III SÉRIE — n.º 199

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 199/2018

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Texto do artigo · p. 15 O ano social coincide com o civil, devendo, pelo menos, ser dado um balanço anual e apurados os resultados com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 15 Os resultados líquidos, depois de separada a percentagem legal para o fundo de reserva, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, e o mesmo critério será observado quando haja perdas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Foro competente)
Texto do artigo · p. 15 Para todos os litígios, emergentes ou não destes estatutos, que oponham a sociedade aos sócios, seus herdeiros ou representantes fica estipulado o foro da comarca da sede com expressa renúncia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 2 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Maglen e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101049566, uma entidade denominada Maglen e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Fernando Martins Meneses Manhiça, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100320713C, emitido aos 10 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identiificação Civil de Maputo, residente no bairro Kumbeza, n.º 148, Cel –B.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Maglen e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Cumbeza n.º 148, rua casa Missionária Vilaregia.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de transporte, importação e exportação, serviços financeiros – contabilidade, fornecimento de consumíveis diversos, representação comercial de entidades nacionais e estrangeiras. Poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota do sócio Fernando Martins Meneses Manhiça equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 15 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio concederá à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Gerência
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e ou passivamente, passam desde já o cargo do sócio, Fernando Martins Meneses Manhiça que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura dele.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 2 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Mono Pri Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101017087, uma entidade denominada Mono Pri Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Hussein Yahfoufi, natural de Nahle-Libano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100689787S, residente em Maputo, bairro da Polana Cimento, na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 277; e
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Ali Kais, natural de NahleLibano, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101007795060, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 277. Este contrato será regido pelo seguinte estatuto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Mono Pri Investimentos, Limitada, sita em Maputo, na Avenida constituindo-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objectivo social:
Número ou marcador · p. 16 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Exploração, extração, compra e venda de todo tipo de minerais;
Número ou marcador · p. 16 c) Import & export.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, subscrito em duas quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor de cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a sessenta por cento, pertencente a Hussein Yahfoufi;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta por cento, pertencente a Ali Kais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Adminstração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Hussein Yahfoufi.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, em todos os actos ou contratos estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras a favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 1 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 StarData - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101051609, uma entidade denominada StarData - Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 16 Limitada. Arlindo Diamante Mondlane, de nacionalidade mocambicana, casado, residente em Maputo cidade, bairro Magoanine, casa n.º 81, quarteirao n.º 18/A, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 16 de Identidade n.º 110103990563M, emitido na cidade de Maputo, aos 8 de Janeiro de 2015, constitui a sociedade com um único sócio que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade se regerá sob a denominação social de StarData - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Parágrafo primeiro: A sociedade terá sua sede social em Maputo cidade, bairro Magoanine A, casa n.º 81, quarteirao n.º 18/A, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do país.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Texto do artigo · p. 16 A sociedade terá como objeto social o ramo de prestação de serviços, nas áreas de programação informática, gestão e exploração de equipamentos informáticos, comércio a grosso e a retalho, instalação e operação de sistemas informáticos, centros de dados e cloud computing(computação em nuvem), importação e exportação de sistemas informáticos/ electrônicos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social da sociedade será de 10.000,00MT (dez mil meticais).
Texto do artigo · p. 16 Arlindo Diamante Mondlane, subscreve a quantia de 10.000,00MT (dez mil meticais) referente a percentagem de 100% da quota.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social pode ser aumentado e/ou reduzido mediante a decisão do sócio de acordo com as normas estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Exoneração e exclusão do sócio
Texto do artigo · p. 16 A exoneração e exclusão do sócio será de acordo com a lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão,divisão e venda de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerá do consentimento desta.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão no período máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O sócio goza de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 17 A sociedade será administrada pelo sócio Arlindo Diamante Mondlane, na qualidade de director-geral, que representará a sociedade activa e passiva, judicial e extra-judicialmente, sendo vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída, seja em favor do sócio.
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo primeiro: Nos termos da lei, fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores não integrantes do quadro da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo segundo: Fica facultado aos administradores, atuando sempre em conjunto, nomear procuradores para um período determinado, nunca excedente a 12 (doze) meses, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores, bem como suas limitações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 17 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio maioritário na qualidade de directorgeral ou pelo seu procurador quando exista ou especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 17 O início das operações sociais será na data de arquivamento deste acto na Conservatória Comercial e a sua duração será por tempo indeterminado, encerrando o exercício do ano fiscal todo o dia 31 de Dezembro de cada ano, quando será procedido o levantamento do balanço do exercício, sendo os lucros ou prejuízos verificados, distribuídos ou suportados pelos sócios na proporção da importância de suas participações nas quotas do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo único: A critério do sócio e no atendimento dos interesses da própria sociedade, o total ou parte dos lucros poderá compor a reserva de lucros para futura destinação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Disposição final
Texto do artigo · p. 17 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 1 de Outubro de 2018.— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Homemoney, S.A.
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101051579, uma entidade denominada Homemoney, S.A.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade, constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Homemoney, S.A., e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 3991, em Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 Três) A administração da sociedade ou o administrador único podem transferir a sede social para qualquer outro local, bem como criar, transferir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços em restruturação, recuperação de crédito, mediação financeira e consultoria.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral e dentro dos limites legais, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades afins ou conexas com o seu objecto principal, bem como outras actividades.
Número ou marcador · p. 17 Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir ou alienar participações noutras sociedades, ainda que com objecto diferente do seu, ou em sociedades reguladas por legislação especial, bem como participar em agrupamentos de empresas, consórcios, empreendimentos conjuntos ou outras formas de organização.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000MT (duzentos mil meticais) e é representado por 200.000 (duzentas mil) acções, com o valor nominal de 1 MT (um metical) cada uma.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 17 (Acções)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As acções poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e respectivos múltiplos, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções dasociedade, serão assinados pela: i) administração; ou pelo iii) administrador único, quando for o caso, podendo as assinaturas ser feitas por chancela ou por mandatário da sociedade devidamente mandatado para esse efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 17 (Direitos de preferência em aumentos de capital)
Texto do artigo · p. 17 Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas ou resultados. Nos aumentos de capital a realizar em dinheiro, os accionistas gozam do direito de preferência na subscrição de novas acções na proporção das respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 17 (Transmissão de acções e direitos de preferência)
Texto do artigo · p. 17 Nenhum accionista poderá transmitir, vender, ceder ou por qualquer outra forma dispor de parte ou da totalidade das suas acções sem o consentimento prévio da sociedade, prestado através de uma deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SETE CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 17 Um) São órgãos sociais a Assembleia Geral, a administração ou o administrador único e o Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem funções em mandatos de 2 (dois) anos. Poderão ser reeleitos, por uma ou mais vezes, e não serão remunerados, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que eleitos, sem quaisquer outras formalidades. Findo o período pelo qual foram nomeados, os membros dos órgãos sociais mantêm-se em funções até à sua efectiva substituição.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 18 (Composição)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral designará a administração, constituído por um dois membros ou um administrador único, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os membros da administração ou o administrador único ficam dispensados de prestar caução, excepto se vier a ser fixada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 18 (Competências e delegação de poderes)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração ou o administrador único terão os poderes e obrigações definidos por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Fica, porém, vedado a administração ou ao administrador único vincular a sociedade na contratação de empréstimos, prestação de cauções ou garantias reais ou pessoais, pela sociedade, sem que sejam previamente autorizados por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) A administração pode delegar num administrador-delegado a gestão corrente da sociedade ou a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 18 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade fica vinculada com a assinatura de:
Número ou marcador · p. 18 a) Administrador único, no caso de ter sido eleito;
Número ou marcador · p. 18 b) Dois administradores;
Número ou marcador · p. 18 c) Um administrador com poderes atribuídos para um fim específico pela administração;
Número ou marcador · p. 18 d) Um ou mais procuradores, actuando no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração;
Número ou marcador · p. 18 e) Qualquer um dos administradores ou de qualquer procurador, com poderes bastantes para o efeito, em relação aos actos de mero expediente que não impliquem a assunção de encargos financeiros ou a alienação de bens imóveis.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO IV Da fiscalização
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 18 (Composição)
Texto do artigo · p. 18 A Assembleia Geral designará um Conselho Fiscal, constituído por três membros, um dos quais será o presidente, ou um Fiscal Único, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 18 (Competência)
Texto do artigo · p. 18 O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único terão os poderes e obrigações definidos por lei.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 18 Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se e será liquidada nostermos estabelecidos na lei ou através de deliberação aprovada pela maioria de votos legalmente exigida para o efeito.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 1 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Toscana Group, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100928582, uma entidade denominada Toscana Group, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Entre: Maria Imaculada Joaquim Chire, estado civil solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete Identidade n.º 110100000776B, Maria Gracinda de Assis e Vasconcelos Mazive, estado civil, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105115107Q. Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Toscana Group, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial e por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sede na Avenida da Maguiguana, bairro Central, casa
Texto do artigo · p. 18 n.º 1497 na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir delegações noutros pontos do país.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de procurement e logística, gestão de contratos, importação e exportação, comércio geral a grosso e a retalho, consultoria em finanças e impostos, prestação de serviços, alienação e arrendamento de imóveis próprios por ela adquiridos ou construídos, exercer actividades de carácter comercial em geral consoante deliberação do conselho de gerência, organização de eventos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras atividades conexas ou similares, compatíveis com seu objecto social e legalmente permitidas, bem como exercer outras atividades a estas relacionadas directa ou indirectamente.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objeto social diferente da sociedade, assim como associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 18 a)Uma quota no valor nominal de noventa e cinco mil meticais, correspondente a noventa e cinco porcento do capital social, pertencente à sócia Maria Imaculada Joaquim Chire;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco porcento do capital social, pertencente à sócia Maria Gracinda de Assis e Vasconcelos Mazive.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação.
Número ou marcador · p. 18 Três) Ficam desde já autorizados a proceder ao levantamento do capital social com fim de fazer face as despesas com aquisição de bens e equipamentos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 19 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Em caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si a um elemento da família, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral dos sócios reunirse-á, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada, fax ou outro meio que se deliberar ser conveniente dirigido a cada um dos sócios com antecedência mínima de sete dias.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou devidamente representados, excepto nos casos em que a lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Requerem maioria qualificada setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e cessão de quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o objecto.
Número ou marcador · p. 19 Sete) Exceptuam-se relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social a dissolução da sociedade ou a divisão ou cessão de quotas, para as quais não poderão dispensarse as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade compete aos sócios que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A gestão e representação da sociedade serão feitas de acordo com instruções escritas emanadas dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois sócios, em todos os actos e contratos, podendo estes, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social conscide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 19 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e , seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contarem da data de liberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados a sua ordem em conta bancária
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os sócios de amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 19 Por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuara com representantes ou herdeiros desde, devendo estes, quando sejam mais do que um, enquanto a quota se mantiver indivisa, nomear um de entre os que a todos represente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que for omisso no presente contrato da sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 2 de Outubro de 2018. —O Técnico Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Raul Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101051897, uma entidadedenominada Raul Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 19 Raul Emanuel Goncalves de Lima, de nacionalidade portuguesa, portador Passaporte n.° P700415, emitido aos 3 de Abril de 2017, pelos Serviços Nacionais de Estrangeiros, representada neste pelo senhor doutor Emídio Constantino Guambe, Advogado, casado, de nacionalidade moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100018142M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, ao 15 de Abril de 2016, com poderes necessários e suficientes para este, constatados através da exibição da procuração, pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 19 Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Raul Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Fernão Lopes, 225, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto a venda e prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 19 a) Actividades de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 19 b) Instalações eléctricas e climatização;
Número ou marcador · p. 19 c) Redes de informática e comunicação telefónica;
Número ou marcador · p. 19 d) Instalação de segurança electrónica contra incêndios;
Número ou marcador · p. 20 e) Montagem de quadros eléctricos;
Número ou marcador · p. 20 f) Instalações hidráulicas abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 20 g) Drenagem de redes residuais e redes de combate a incêndio.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades ou serviços conexos ou subsidiários com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota do único sócio Raul Emanuel Gonçalves de Lima, e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 O sócio poderá efectuar prestações suplementares do capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Raul Emanuel Gonçalves de Lima.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Lucros)
Texto do artigo · p. 20 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 2 Outubro de 2018. — O Técnico Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 LeoMar Villas & Lodges, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101051595, uma entidade denominada LeoMar Villas & Lodges, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado nos termos do artigo 90, o presente contrato de sociedade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Taufique Natércia Langa, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro Central, distrito municipal KaMpfumo, na Avenida Karl Marx n.° 1892, rés-do-chão, flat n.° 10, portador do Bilhete de Identidade n.° 110500112761B, emitido em Maputo, aos 15 de Outubro de 2015 e é válido até aos 15 de Outubro de 2021;
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Marco Raposo Pereira Pone, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 8508165224084, emitido aos 2 de Junho de 2006, na República da África do Sul;
Texto do artigo · p. 20 Terceiro. Afrigrown, Limitada, empresa especializada em procurement e logística, com sede na cidade de Maputo, no bairro da Sommerschield, n.º 97, rua n.º 1301, de Contribuinte 1118432/04, titular do NUIT 400440484.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade que adopta a denominação de LeoMar Villas & Lodges,Limitada, dorovante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Objecto da sociedade
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, localidade de Ponta D’Ouro, área do posto administrativo de Zitundo, Distrito Municipal de Matutuine, mediante a deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto o exercício geral de hotelaria e turismo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Poderá a sociedade ainda, participar no capital de outras empresas, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência e administração, exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou acessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consorcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objeto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social e gerência
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a soma de três quotas assim divididas:
Número ou marcador · p. 20 a) Cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a quota de cinquenta e cinco por cento, pertencente ao sócio Taufique Natércia Langa;
Número ou marcador · p. 21 b) Mil e quinhentos meticais, correspondente a quota de quinze por cento, pertencente ao sócio Marco Raposo Pereira Pone;
Número ou marcador · p. 21 c) Três mil meticais, correspondente a quatoa de trinta por cento, pertencente ao sócio AfriGrown, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em caso de aumento de capital caberá aos sócios o direito de preferência na subscrição na proporção das suas quotas, repartindo-se na mesma proporção entre os restantes, a parte correspondente ao direito de qualquer sócio que queira subscrever no todo ou em parte de capital.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Gerência
Texto do artigo · p. 21 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Taufique Natércia Langa.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da dissolução
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Herdeiros
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 1 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Shoeside - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101050815, uma entidade denominada Shoeside - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 21 Entre: Ahmed Muhammed Amin, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300023105Q, de nove de Dezembro de dois mil e nove, emitido pela Direcção Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Ho Chi Min, n.º 1625 3A, Maputo, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação social Shoeside - Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1335, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Texto do artigo · p. 21 Vendas a retalho de roupa, calçado, bolsas, cintos e acessórios, perfumes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal, pertencente ao sócio Ahmed Muhammed Amin.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Texto do artigo · p. 21 A administração da sociedade será exercida por Ahmed Muhammed Amin, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 28 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Beira Spa, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, sociedade Beira Spa, Limitada, matriculada sob NUEL 101004414, entre Peipei Xu, de nacionalidade chinesa, natural de Anhui – China, residente na cidade da Beira, Portador do DIRE n.º 06CN00112865J, emitido pelos Serviços de Migração de Chimoio, em 30 de Agosto de 2017 e Regina dos Anjos Cavadias, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na cidade da Beira, palmeiras 2, Avenida FPLM, n.º 3142, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070105779298D, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, em 28 de Janeiro de 2016, todos residentes da cidade da Beira, acordam constituir uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação, sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Beira Spa, Limitada, com sede na cidade da Beira, podendo abrir, encerrar, filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que os sócios assim decidam, e seja legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviços de estética, beleza, massagens e venda de produtos cosméticos; b)Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade, desde que
Texto do artigo · p. 22 esteja devidamente autorizado pelas autoridades competentes, assim como participar de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representado por duas quotas, uma de 80%, pertencente à sócia Pei Pei Xu, por ter participado com quarenta mil meticais, e outra de 20% de quotas social, pertencente a sócia Regina dos Anjos Cavadias, por ter participado com dez mil meticais no capital social.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Do aumento do capital
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 22 O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelo sócio ou por capacitação de todo ou parte dos lucros das reservas, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 22 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe aos sócios, que nomeiam desde já gerente, a sócia Pei Pei Xu, bastando somente a sua assinatura para vincular a sociedade.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: O ano social coincide com o civil, devendo, pelo menos, ser dado um balanço anual e apurados os resultados com referência a trinta e um de Dezembro.
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 15: (Aplicação de resultados)
  4. Texto do artigo, página 15: Os resultados líquidos, depois de separada a percentagem legal para o fundo de reserva, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, e o mesmo critério será observado quando haja perdas.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 15: (Foro competente)
  7. Texto do artigo, página 15: Para todos os litígios, emergentes ou não destes estatutos, que oponham a sociedade aos sócios, seus herdeiros ou representantes fica estipulado o foro da comarca da sede com expressa renúncia a qualquer outro.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
  11. Texto do artigo, página 15: Maputo, 2 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 15: Maglen e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada
  13. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101049566, uma entidade denominada Maglen e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  14. Texto do artigo, página 15: Fernando Martins Meneses Manhiça, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100320713C, emitido aos 10 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identiificação Civil de Maputo, residente no bairro Kumbeza, n.º 148, Cel –B.
  15. Texto do artigo, página 15: Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  18. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Maglen e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Cumbeza n.º 148, rua casa Missionária Vilaregia.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 15: Duração
  21. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 15: Objecto
  24. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de transporte, importação e exportação, serviços financeiros – contabilidade, fornecimento de consumíveis diversos, representação comercial de entidades nacionais e estrangeiras. Poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 15: Capital social
  27. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota do sócio Fernando Martins Meneses Manhiça equivalente a cem por cento do capital social.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 15: Aumento do capital
  30. Texto do artigo, página 15: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio concederá à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 15: Gerência
  33. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e ou passivamente, passam desde já o cargo do sócio, Fernando Martins Meneses Manhiça que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura dele.
  34. Número ou marcador, página 16: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-os necessários poderes de representação.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  37. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  38. Número ou marcador, página 16: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  41. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 16: Maputo, 2 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 16: Mono Pri Investimentos, Limitada
  44. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101017087, uma entidade denominada Mono Pri Investimentos, Limitada.
  45. Texto do artigo, página 16: É celebrado o contrato de sociedade entre:
  46. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Hussein Yahfoufi, natural de Nahle-Libano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100689787S, residente em Maputo, bairro da Polana Cimento, na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 277; e
  47. Texto do artigo, página 16: Segundo. Ali Kais, natural de NahleLibano, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101007795060, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 277. Este contrato será regido pelo seguinte estatuto.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  50. Texto do artigo, página 16: A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Mono Pri Investimentos, Limitada, sita em Maputo, na Avenida constituindo-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  53. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objectivo social:
  54. Número ou marcador, página 16: a) Comércio geral;
  55. Número ou marcador, página 16: b) Exploração, extração, compra e venda de todo tipo de minerais;
  56. Número ou marcador, página 16: c) Import & export.
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  59. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, subscrito em duas quotas divididas da seguinte forma:
  60. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a sessenta por cento, pertencente a Hussein Yahfoufi;
  61. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta por cento, pertencente a Ali Kais.
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 16: (Adminstração)
  64. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Hussein Yahfoufi.
  65. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, em todos os actos ou contratos estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras a favor, fianças e abonações.
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  68. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
  71. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  72. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  74. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 16: Maputo, 1 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 16: StarData - Sociedade Unipessoal, Limitada
  77. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101051609, uma entidade denominada StarData - Sociedade Unipessoal,
  78. Texto do artigo, página 16: Limitada. Arlindo Diamante Mondlane, de nacionalidade mocambicana, casado, residente em Maputo cidade, bairro Magoanine, casa n.º 81, quarteirao n.º 18/A, portador do Bilhete
  79. Texto do artigo, página 16: de Identidade n.º 110103990563M, emitido na cidade de Maputo, aos 8 de Janeiro de 2015, constitui a sociedade com um único sócio que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  80. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  82. Texto do artigo, página 16: A sociedade se regerá sob a denominação social de StarData - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  83. Texto do artigo, página 16: Parágrafo primeiro: A sociedade terá sua sede social em Maputo cidade, bairro Magoanine A, casa n.º 81, quarteirao n.º 18/A, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do país.
  84. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 16: Duração
  86. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo apartir da data da sua constituição.
  87. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 16: Objecto
  89. Texto do artigo, página 16: A sociedade terá como objeto social o ramo de prestação de serviços, nas áreas de programação informática, gestão e exploração de equipamentos informáticos, comércio a grosso e a retalho, instalação e operação de sistemas informáticos, centros de dados e cloud computing(computação em nuvem), importação e exportação de sistemas informáticos/ electrônicos
  90. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 16: Capital social
  92. Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade será de 10.000,00MT (dez mil meticais).
  93. Texto do artigo, página 16: Arlindo Diamante Mondlane, subscreve a quantia de 10.000,00MT (dez mil meticais) referente a percentagem de 100% da quota.
  94. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 16: Aumento e redução do capital social
  96. Texto do artigo, página 16: O capital social pode ser aumentado e/ou reduzido mediante a decisão do sócio de acordo com as normas estabelecidas na lei.
  97. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 16: Exoneração e exclusão do sócio
  99. Texto do artigo, página 16: A exoneração e exclusão do sócio será de acordo com a lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  100. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 17: (Cessão,divisão e venda de quotas)
  102. Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerá do consentimento desta.
  103. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
  104. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão no período máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
  105. Número ou marcador, página 17: Quatro) O sócio goza de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
  106. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  107. Texto do artigo, página 17: Administração da sociedade
  108. Texto do artigo, página 17: A sociedade será administrada pelo sócio Arlindo Diamante Mondlane, na qualidade de director-geral, que representará a sociedade activa e passiva, judicial e extra-judicialmente, sendo vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída, seja em favor do sócio.
  109. Texto do artigo, página 17: Parágrafo primeiro: Nos termos da lei, fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores não integrantes do quadro da sociedade.
  110. Texto do artigo, página 17: Parágrafo segundo: Fica facultado aos administradores, atuando sempre em conjunto, nomear procuradores para um período determinado, nunca excedente a 12 (doze) meses, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores, bem como suas limitações.
  111. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  112. Texto do artigo, página 17: Formas de obrigar a sociedade
  113. Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio maioritário na qualidade de directorgeral ou pelo seu procurador quando exista ou especialmente nomeado para o efeito.
  114. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  115. Texto do artigo, página 17: Balanço e prestação de contas
  116. Texto do artigo, página 17: O início das operações sociais será na data de arquivamento deste acto na Conservatória Comercial e a sua duração será por tempo indeterminado, encerrando o exercício do ano fiscal todo o dia 31 de Dezembro de cada ano, quando será procedido o levantamento do balanço do exercício, sendo os lucros ou prejuízos verificados, distribuídos ou suportados pelos sócios na proporção da importância de suas participações nas quotas do capital social da sociedade.
  117. Texto do artigo, página 17: Parágrafo único: A critério do sócio e no atendimento dos interesses da própria sociedade, o total ou parte dos lucros poderá compor a reserva de lucros para futura destinação.
  118. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 17: Disposição final
  120. Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  121. Texto do artigo, página 17: Maputo, 1 de Outubro de 2018.— O Técnico, Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 17: Homemoney, S.A.
  123. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101051579, uma entidade denominada Homemoney, S.A.
  124. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  125. Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
  126. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  127. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade, constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Homemoney, S.A., e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 3991, em Maputo, Moçambique.
  128. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado.
  129. Número ou marcador, página 17: Três) A administração da sociedade ou o administrador único podem transferir a sede social para qualquer outro local, bem como criar, transferir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  130. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
  131. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  132. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços em restruturação, recuperação de crédito, mediação financeira e consultoria.
  133. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral e dentro dos limites legais, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades afins ou conexas com o seu objecto principal, bem como outras actividades.
  134. Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir ou alienar participações noutras sociedades, ainda que com objecto diferente do seu, ou em sociedades reguladas por legislação especial, bem como participar em agrupamentos de empresas, consórcios, empreendimentos conjuntos ou outras formas de organização.
  135. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital, acções e obrigações
  136. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
  137. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  138. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000MT (duzentos mil meticais) e é representado por 200.000 (duzentas mil) acções, com o valor nominal de 1 MT (um metical) cada uma.
  139. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
  140. Texto do artigo, página 17: (Acções)
  141. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
  142. Número ou marcador, página 17: Dois) As acções poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e respectivos múltiplos, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
  143. Número ou marcador, página 17: Três) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções dasociedade, serão assinados pela: i) administração; ou pelo iii) administrador único, quando for o caso, podendo as assinaturas ser feitas por chancela ou por mandatário da sociedade devidamente mandatado para esse efeito.
  144. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
  145. Texto do artigo, página 17: (Direitos de preferência em aumentos de capital)
  146. Texto do artigo, página 17: Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas ou resultados. Nos aumentos de capital a realizar em dinheiro, os accionistas gozam do direito de preferência na subscrição de novas acções na proporção das respectivas participações sociais.
  147. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
  148. Texto do artigo, página 17: (Transmissão de acções e direitos de preferência)
  149. Texto do artigo, página 17: Nenhum accionista poderá transmitir, vender, ceder ou por qualquer outra forma dispor de parte ou da totalidade das suas acções sem o consentimento prévio da sociedade, prestado através de uma deliberação da Assembleia Geral.
  150. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e vinculação da sociedade
  151. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Das disposições gerais
  152. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
  153. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  154. Número ou marcador, página 17: Um) São órgãos sociais a Assembleia Geral, a administração ou o administrador único e o Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
  155. Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem funções em mandatos de 2 (dois) anos. Poderão ser reeleitos, por uma ou mais vezes, e não serão remunerados, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral.
  156. Número ou marcador, página 18: Três) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que eleitos, sem quaisquer outras formalidades. Findo o período pelo qual foram nomeados, os membros dos órgãos sociais mantêm-se em funções até à sua efectiva substituição.
  157. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO III Da administração
  158. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NOVE
  159. Texto do artigo, página 18: (Composição)
  160. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral designará a administração, constituído por um dois membros ou um administrador único, nos termos da lei.
  161. Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros da administração ou o administrador único ficam dispensados de prestar caução, excepto se vier a ser fixada em Assembleia Geral.
  162. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZ
  163. Texto do artigo, página 18: (Competências e delegação de poderes)
  164. Número ou marcador, página 18: Um) A administração ou o administrador único terão os poderes e obrigações definidos por lei.
  165. Número ou marcador, página 18: Dois) Fica, porém, vedado a administração ou ao administrador único vincular a sociedade na contratação de empréstimos, prestação de cauções ou garantias reais ou pessoais, pela sociedade, sem que sejam previamente autorizados por deliberação da Assembleia Geral.
  166. Número ou marcador, página 18: Três) A administração pode delegar num administrador-delegado a gestão corrente da sociedade ou a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  167. Número ou marcador, página 18: ARTIGO ONZE
  168. Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
  169. Texto do artigo, página 18: A sociedade fica vinculada com a assinatura de:
  170. Número ou marcador, página 18: a) Administrador único, no caso de ter sido eleito;
  171. Número ou marcador, página 18: b) Dois administradores;
  172. Número ou marcador, página 18: c) Um administrador com poderes atribuídos para um fim específico pela administração;
  173. Número ou marcador, página 18: d) Um ou mais procuradores, actuando no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração;
  174. Número ou marcador, página 18: e) Qualquer um dos administradores ou de qualquer procurador, com poderes bastantes para o efeito, em relação aos actos de mero expediente que não impliquem a assunção de encargos financeiros ou a alienação de bens imóveis.
  175. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO IV Da fiscalização
  176. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOZE
  177. Texto do artigo, página 18: (Composição)
  178. Texto do artigo, página 18: A Assembleia Geral designará um Conselho Fiscal, constituído por três membros, um dos quais será o presidente, ou um Fiscal Único, nos termos da lei.
  179. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TREZE
  180. Texto do artigo, página 18: (Competência)
  181. Texto do artigo, página 18: O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único terão os poderes e obrigações definidos por lei.
  182. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V
  183. Texto do artigo, página 18: Da dissolução e liquidação da sociedade
  184. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CATORZE
  185. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  186. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se e será liquidada nostermos estabelecidos na lei ou através de deliberação aprovada pela maioria de votos legalmente exigida para o efeito.
  187. Texto do artigo, página 18: Maputo, 1 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 18: Toscana Group, Limitada
  189. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100928582, uma entidade denominada Toscana Group, Limitada
  190. Texto do artigo, página 18: Entre: Maria Imaculada Joaquim Chire, estado civil solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete Identidade n.º 110100000776B, Maria Gracinda de Assis e Vasconcelos Mazive, estado civil, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105115107Q. Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  191. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  193. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Toscana Group, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial e por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  194. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 18: (Sede e representação)
  196. Texto do artigo, página 18: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sede na Avenida da Maguiguana, bairro Central, casa
  197. Texto do artigo, página 18: n.º 1497 na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir delegações noutros pontos do país.
  198. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  200. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  201. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  203. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de procurement e logística, gestão de contratos, importação e exportação, comércio geral a grosso e a retalho, consultoria em finanças e impostos, prestação de serviços, alienação e arrendamento de imóveis próprios por ela adquiridos ou construídos, exercer actividades de carácter comercial em geral consoante deliberação do conselho de gerência, organização de eventos.
  204. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras atividades conexas ou similares, compatíveis com seu objecto social e legalmente permitidas, bem como exercer outras atividades a estas relacionadas directa ou indirectamente.
  205. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objeto social diferente da sociedade, assim como associar-se a outras empresas.
  206. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  207. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  208. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  209. Texto do artigo, página 18: a)Uma quota no valor nominal de noventa e cinco mil meticais, correspondente a noventa e cinco porcento do capital social, pertencente à sócia Maria Imaculada Joaquim Chire;
  210. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco porcento do capital social, pertencente à sócia Maria Gracinda de Assis e Vasconcelos Mazive.
  211. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação.
  212. Número ou marcador, página 18: Três) Ficam desde já autorizados a proceder ao levantamento do capital social com fim de fazer face as despesas com aquisição de bens e equipamentos.
  213. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  214. Texto do artigo, página 18: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  215. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas entre sócios é livre.
  216. Número ou marcador, página 19: Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  217. Número ou marcador, página 19: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  218. Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si a um elemento da família, para os representarem em sociedade.
  219. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  220. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  221. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral dos sócios reunirse-á, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
  222. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada, fax ou outro meio que se deliberar ser conveniente dirigido a cada um dos sócios com antecedência mínima de sete dias.
  223. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
  224. Número ou marcador, página 19: Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou devidamente representados, excepto nos casos em que a lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
  225. Número ou marcador, página 19: Cinco) Requerem maioria qualificada setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e cessão de quotas da sociedade.
  226. Número ou marcador, página 19: Seis) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o objecto.
  227. Número ou marcador, página 19: Sete) Exceptuam-se relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social a dissolução da sociedade ou a divisão ou cessão de quotas, para as quais não poderão dispensarse as reuniões da assembleia geral.
  228. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  229. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  230. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade compete aos sócios que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
  231. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  232. Número ou marcador, página 19: Três) A gestão e representação da sociedade serão feitas de acordo com instruções escritas emanadas dos sócios.
  233. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois sócios, em todos os actos e contratos, podendo estes, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  234. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  235. Texto do artigo, página 19: (Contas e aplicação de resultados)
  236. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social conscide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  237. Texto do artigo, página 19: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  238. Número ou marcador, página 19: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e , seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
  239. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contarem da data de liberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados a sua ordem em conta bancária
  240. Número ou marcador, página 19: Cinco) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  241. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  242. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  243. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  244. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os sócios de amplos poderes para o efeito.
  245. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 19: (Herdeiros)
  247. Texto do artigo, página 19: Por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuara com representantes ou herdeiros desde, devendo estes, quando sejam mais do que um, enquanto a quota se mantiver indivisa, nomear um de entre os que a todos represente.
  248. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  250. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que for omisso no presente contrato da sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  251. Texto do artigo, página 19: Maputo, 2 de Outubro de 2018. —O Técnico Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 19: Raul Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
  253. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101051897, uma entidadedenominada Raul Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  254. Texto do artigo, página 19: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  255. Texto do artigo, página 19: Raul Emanuel Goncalves de Lima, de nacionalidade portuguesa, portador Passaporte n.° P700415, emitido aos 3 de Abril de 2017, pelos Serviços Nacionais de Estrangeiros, representada neste pelo senhor doutor Emídio Constantino Guambe, Advogado, casado, de nacionalidade moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100018142M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, ao 15 de Abril de 2016, com poderes necessários e suficientes para este, constatados através da exibição da procuração, pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  256. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I
  257. Texto do artigo, página 19: Da denominação, duração, sede e objecto
  258. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  260. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Raul Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  261. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  263. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Fernão Lopes, 225, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
  264. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  265. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  266. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  268. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a venda e prestação de serviços nas áreas de:
  269. Número ou marcador, página 19: a) Actividades de engenharia e técnicas afins;
  270. Número ou marcador, página 19: b) Instalações eléctricas e climatização;
  271. Número ou marcador, página 19: c) Redes de informática e comunicação telefónica;
  272. Número ou marcador, página 19: d) Instalação de segurança electrónica contra incêndios;
  273. Número ou marcador, página 20: e) Montagem de quadros eléctricos;
  274. Número ou marcador, página 20: f) Instalações hidráulicas abastecimento de água;
  275. Número ou marcador, página 20: g) Drenagem de redes residuais e redes de combate a incêndio.
  276. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades ou serviços conexos ou subsidiários com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  277. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  278. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  279. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  281. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota do único sócio Raul Emanuel Gonçalves de Lima, e equivalente a 100% do capital social.
  282. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  283. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  284. Texto do artigo, página 20: O sócio poderá efectuar prestações suplementares do capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  285. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  286. Texto do artigo, página 20: (Administração, representação da sociedade)
  287. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Raul Emanuel Gonçalves de Lima.
  288. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  289. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  290. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  291. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  292. Texto do artigo, página 20: (Balanço e contas)
  293. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  294. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  295. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  296. Texto do artigo, página 20: (Lucros)
  297. Texto do artigo, página 20: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  298. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  299. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  300. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  301. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  302. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  303. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  304. Número ou marcador, página 20: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  305. Texto do artigo, página 20: Maputo, 2 Outubro de 2018. — O Técnico Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 20: LeoMar Villas & Lodges, Limitada
  307. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101051595, uma entidade denominada LeoMar Villas & Lodges, Limitada.
  308. Texto do artigo, página 20: É celebrado nos termos do artigo 90, o presente contrato de sociedade limitada, entre:
  309. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Taufique Natércia Langa, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro Central, distrito municipal KaMpfumo, na Avenida Karl Marx n.° 1892, rés-do-chão, flat n.° 10, portador do Bilhete de Identidade n.° 110500112761B, emitido em Maputo, aos 15 de Outubro de 2015 e é válido até aos 15 de Outubro de 2021;
  310. Texto do artigo, página 20: Segundo. Marco Raposo Pereira Pone, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 8508165224084, emitido aos 2 de Junho de 2006, na República da África do Sul;
  311. Texto do artigo, página 20: Terceiro. Afrigrown, Limitada, empresa especializada em procurement e logística, com sede na cidade de Maputo, no bairro da Sommerschield, n.º 97, rua n.º 1301, de Contribuinte 1118432/04, titular do NUIT 400440484.
  312. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  313. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 20: Denominação, sede e duração
  315. Texto do artigo, página 20: A sociedade que adopta a denominação de LeoMar Villas & Lodges,Limitada, dorovante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  316. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 20: Objecto da sociedade
  318. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, localidade de Ponta D’Ouro, área do posto administrativo de Zitundo, Distrito Municipal de Matutuine, mediante a deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  319. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  320. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício geral de hotelaria e turismo.
  321. Número ou marcador, página 20: Dois) Poderá a sociedade ainda, participar no capital de outras empresas, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência e administração, exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
  322. Número ou marcador, página 20: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou acessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consorcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objeto e lugar de estabelecimento.
  323. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social e gerência
  324. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 20: Capital social
  326. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a soma de três quotas assim divididas:
  327. Número ou marcador, página 20: a) Cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a quota de cinquenta e cinco por cento, pertencente ao sócio Taufique Natércia Langa;
  328. Número ou marcador, página 21: b) Mil e quinhentos meticais, correspondente a quota de quinze por cento, pertencente ao sócio Marco Raposo Pereira Pone;
  329. Número ou marcador, página 21: c) Três mil meticais, correspondente a quatoa de trinta por cento, pertencente ao sócio AfriGrown, Limitada.
  330. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  331. Número ou marcador, página 21: Três) Em caso de aumento de capital caberá aos sócios o direito de preferência na subscrição na proporção das suas quotas, repartindo-se na mesma proporção entre os restantes, a parte correspondente ao direito de qualquer sócio que queira subscrever no todo ou em parte de capital.
  332. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 21: Gerência
  334. Texto do artigo, página 21: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Taufique Natércia Langa.
  335. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da dissolução
  336. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  337. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  338. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  339. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  340. Texto do artigo, página 21: Herdeiros
  341. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  342. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  343. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  344. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  345. Texto do artigo, página 21: Maputo, 1 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 21: Shoeside - Sociedade Unipessoal, Limitada
  347. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101050815, uma entidade denominada Shoeside - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  348. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  349. Texto do artigo, página 21: Entre: Ahmed Muhammed Amin, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300023105Q, de nove de Dezembro de dois mil e nove, emitido pela Direcção Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Ho Chi Min, n.º 1625 3A, Maputo, na Cidade de Maputo.
  350. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  351. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  353. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação social Shoeside - Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
  354. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  355. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  357. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1335, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
  358. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  360. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  361. Texto do artigo, página 21: Vendas a retalho de roupa, calçado, bolsas, cintos e acessórios, perfumes.
  362. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  364. Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal, pertencente ao sócio Ahmed Muhammed Amin.
  365. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  366. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  367. Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade será exercida por Ahmed Muhammed Amin, que desde já fica nomeado administrador.
  368. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  369. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  370. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  371. Número ou marcador, página 21: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  372. Texto do artigo, página 21: Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  373. Texto do artigo, página 21: Maputo, 28 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  374. Texto do artigo, página 21: Beira Spa, Limitada
  375. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, sociedade Beira Spa, Limitada, matriculada sob NUEL 101004414, entre Peipei Xu, de nacionalidade chinesa, natural de Anhui – China, residente na cidade da Beira, Portador do DIRE n.º 06CN00112865J, emitido pelos Serviços de Migração de Chimoio, em 30 de Agosto de 2017 e Regina dos Anjos Cavadias, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na cidade da Beira, palmeiras 2, Avenida FPLM, n.º 3142, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070105779298D, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, em 28 de Janeiro de 2016, todos residentes da cidade da Beira, acordam constituir uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 seguintes:
  376. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  377. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 21: Denominação, sede
  379. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Beira Spa, Limitada, com sede na cidade da Beira, podendo abrir, encerrar, filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que os sócios assim decidam, e seja legalmente autorizado.
  380. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 21: Duração
  382. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura pública.
  383. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  385. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objectivo:
  386. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços de estética, beleza, massagens e venda de produtos cosméticos; b)Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade, desde que
  387. Texto do artigo, página 22: esteja devidamente autorizado pelas autoridades competentes, assim como participar de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
  388. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  389. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  390. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representado por duas quotas, uma de 80%, pertencente à sócia Pei Pei Xu, por ter participado com quarenta mil meticais, e outra de 20% de quotas social, pertencente a sócia Regina dos Anjos Cavadias, por ter participado com dez mil meticais no capital social.
  391. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Do aumento do capital
  392. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 22: (Aumento de capital)
  394. Texto do artigo, página 22: O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelo sócio ou por capacitação de todo ou parte dos lucros das reservas, mediante deliberação dos sócios.
  395. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  396. Texto do artigo, página 22: (Suprimentos)
  397. Texto do artigo, página 22: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer.
  398. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  399. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  400. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe aos sócios, que nomeiam desde já gerente, a sócia Pei Pei Xu, bastando somente a sua assinatura para vincular a sociedade.
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