III SÉRIE — n.º 199
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 199/2018
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- Número ou marcador, página 22: Dois) Sempre que necessário, o sóciogerente poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que fara mediante procuração notarial.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Da derrogação
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Derrogação)
- Texto do artigo, página 22: As normas dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Contas e resultados)
- Número ou marcador, página 22: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 22: a) Constituição de fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 22: b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, e em quantias que os sócios acharem conveniente;
- Número ou marcador, página 22: c) O remanescente serádivido entre os sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objectivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de dissolução social, liquidado os passivos, os bens remanescentes serão destinados ao cofre da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Exercício social
- Texto do artigo, página 22: O exercício social terminará em 31 de Dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Autorização
- Texto do artigo, página 22: A sociedade entra em actividade na data da assinatura e reconhecimento notarial do presente contrato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Omissões
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pela directoria, “ad referêndum” da Assembleia Geral, com subsídio ao Código Comercial de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Assim o declararam e o outorgaram. Está conforme. Beira, 28 de Agosto de 2018. —
- Texto do artigo, página 22: A Conservadora Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Zarpar Produtos e Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e nove de Agosto de dois mil e dezoito, exarada de folhas cento vinte e sete a folhas cento trinta e três, do livro de escrituras avulsas número setenta e dois, à cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, o sócio Zuomao Ma, dividiu a sua quota de um milhão de meticais, que possuía na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada
- Texto do artigo, página 22: Zarpar Produtos e Investimentos - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, em duas sendo uma de quinhentos mil meticais, que reservou para si e outra de igual valor que cedeu à Mingjin Chen.
- Texto do artigo, página 22: Que, em consequência da divisão e cessão de quotas foi transformada a sociedade de sociedade unipessoal, limitada para sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação da sede)
- Texto do artigo, página 22: Asociedade adopta a denominação de Zarpar Produtos Investimentos, Limitada com a sede na estrada nacional n.º 6, bairro do Vaz, nesta cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrageiro, bastando que os sócios decidam e sejam legalmente autorizados.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade será por tempo indeterminado,contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: Tem como por objecto prestação de serviços tais como: compra e venda com importação e exportação de produtos marinhos,carnes,produtos agrícolas e transporte de mercadorias diversas. Que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), correspondente a duas quotas iguais, uma de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio Zuomao Ma e 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio Mingjin Chen.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas mediante a decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência)
- Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade ea sua representação em juízo e fora dele,
- Texto do artigo, página 23: activa e passivamente cabe ao sócio Zuomao Ma e Mingjin Chen, desde já fica nomeados administradores, bastando uma só assinatura para vincular a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Contrato dos sócios com a sociedade )
- Texto do artigo, página 23: Fica autorizado a celebração de qualquer contrato entre os sócios, desde que se pretendam com o objecto social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Contas e resultados)
- Texto do artigo, página 23: Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um dias (31) de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquido de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Texto do artigo, página 23: a)Constituição de fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 23: b) Constituição de outras reservas que seja decidida criar, em quantias que os sócios julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Inabilitação interdição ou morte do sócio)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade não se dissolve com inabilitação ou interdição do sócio, ficando a ser gerida pelos herdeiros ou por quem lhes represente. Em caso de morte de um dos sócios a quota será dividida pelos herdeiros, transformandose porconseguinte a sociedade em sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, autorizando desde já o uso da mesma firma social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, e será então liquidada com os sócios a decidir.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Início da actividade)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade entra em actividade na data da outorgada da escritura pública.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em todo omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 30 de
- Texto do artigo, página 23: Agosto de 2018. – A Notária Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Microsolutions Business Focus, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, da acta da sociedade que no dia catorze de Agosto de dois mil e dezoito, pelas catorze horas e trinta minutos, reuniu-se em assembleia geral extraordinária a sócia da firma Microsolutions Business Focus, Limitada, matriculada sob NUEL 100594420 designadamente a senhora Tryphonia Thomas Mwampeta, na sede da firma sito nesta cidade da Beira, com a seguinte ordem de trabalho:
- Texto do artigo, página 23: Ponto um: Deliberar sobre a cessação de quotas na firma.
- Texto do artigo, página 23: Face a este ponto de ordem de trabalho, a sócia deliberou a cessão de quotas a favor dos senhores: Paloma dos Anjos Braga Tait, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100618284I e Gwendoline Jill Buxton, de nacionalidade sulafricana. E consequentemente alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 23: Ponto dois: Deliberar sobre a administração e gerência da firma.
- Texto do artigo, página 23: Relativamente a este ponto, ficou deliberado que a administração e gerência da firma fica a cargo da sócia Paloma dos Anjos Braga Taite sócia Gwendoline Jill Buxton conforme ilustra o respectivo artigo quinto dos estatutos da sociedade, devidamente alterado.
- Texto do artigo, página 23: A presidente da assembleia constatou que a assembleia se encontrava em condições de poder deliberar validamente.
- Texto do artigo, página 23: Colocada a votação foi a proposta aprovada. Passando deste modo os artigos quarto
- Texto do artigo, página 23: e quinto do pacto social a conter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a duas cotas desiguais, pertencentes a: Paloma dos Anjos Braga Tait, com trinta e três por cento equivalente a quarenta e nove mil, quinhentos meticais; e Gwendoline Jill Buxton, com sessenta e sete por cento equivalente a uma quota no valor de cento mil, quinhentos meticais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem a sócia Paloma dos Anjos Braga Tait e a sócia Gwendoline Jill Buxton.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A administradora/sócia-gerente, fica autorizada a admitir, exonerar, ou demitir todo
- Texto do artigo, página 23: o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria. Está conforme.
- Texto do artigo, página 23: Beira, 5 de Setembro de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 23: – A Conservadora Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: (FICC) Fazila Ismail – Calçados e Cosméticos - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, da rectificação dos estatutos da constituição em que é sócia única Fazila Ismail, casada, natural da Beira onde reside, de nacionalidade moçambicana, matricula na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100990695, por conseguinte a sócia rectifica os artigos 1º e 6º que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Fazila Ismail – Calçados e Cosméticos - Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente FICC, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de uma única quota para o sócio Fazila Ismail.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 26 de Julho de 2018. —
- Texto do artigo, página 23: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Sixmaritime Transport e Logistics — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Sixmaritime Transport e Logistics, - Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101008487, entre Stnley Jacob Tichaenzema Sixpence, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residentena cidade da Beira, rua Eça de Queirós – 6.º bairro Esturro, portador do Bilhete de Identidade n.º 07010440978B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Beira, em 4 de Setembro de 2018, declara nos termos do n.º 1, do artigo 90, do Código Comercial, constituir a presente sociedade unipessoal a qual se regerá nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração sede e objecto
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adoptará a denominação de Sixmaritime Transport e Logistcs - Sociedade
- Texto do artigo, página 24: Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade unipessoal, limitada, que se constitui por tempo indeterminado e conta o seu início a partir da data da assinatura do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Maquinino, rua Artur Canto de Resende n.º 55, 2.º andar, distrito da Beira, província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações,agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação do único sócio.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, mediante a deliberação do respectivo sócio, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Aluguer de veículos automóveis e;
- Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços em áreas afins, de harmonia com o preconizado na certidão definitiva dos registos;
- Número ou marcador, página 24: c) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes;
- Número ou marcador, página 24: d) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado pelo sócio, em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao único sócio.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital poderá ser aumentado por deliberação do único sócio, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 24: Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos
- Texto do artigo, página 24: pecuniários a sociedade de que ela carecer, competindo determinar também a taxa de juros,condições e o prazo de reembolso.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 24: A cessão da quota total ou parcial é livre caso o sócio decida admitir um outro membro para a sociedade fazendo as devidas reformas de harmonia com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Gerência)
- Número ou marcador, página 24: Um) A gerência e a gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo respectivo e único sócio Stanley Jacob Tichaenzema Sixpence, ficando desde já designado gerente.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço e distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os balanços e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da gerência.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Destino dos lucros)
- Texto do artigo, página 24: Dos lucros líquidos apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á 5% para o fundo de reserva legal, depois de feitas as deduções necessárias será transferido parte para a conta particular do sócio.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo neste caso por decisão do respectivo sócio.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por morte do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal do falecido devidamente habilitado por lei e autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 24: Três) Se os sucessores não poderem dar continuidade das actividades, deverão declarar por escrito a sociedade, nos noventa dias seguintes ao conhecimento do óbito.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve no prazo de trinta dias chamar os devedores e credores para os devidos recebimentos e pagamentos de responsabilidades, sob pena de os sucessores do falecido poderem requerer a dissolução judicial da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 24: Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sucessores do falecido se a sociedade não tiver dívidas a data da dissolução.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da Lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 29 de Setembro de 2018. —
- Texto do artigo, página 24: O Conservador Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Hotel Manga, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Hotel Manga, Limitada, matriculada sob NUEL 101038491 Xiang Sun, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Chimoio, portador de Passaporte n.° PE0723177,emitido aos 11 de Agosto de 2015, válido até 11 de Agosto de 2020, emitido na República da China, e Xiaofeng Guo solteiro de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Chimoio, portador de Passaporte n.° E34266245, emitido aos 8 de Janeiro de 2014, válido até 7 de Janeiro de 2024, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas que se vai reger pelos seguintes artigos 90 e pela legislação comercial aplicável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Hotel Manga, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Sede
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Avenida Armando Tivane.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O concelho de gerência poderá, noentanto, mediante a autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade pretende desenvolver seguinte actividades com importação e exportação, com o seu objecto social:
- Texto do artigo, página 25: Hotelaria, restauração e spar.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social é fixado em 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), representadas por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Texto do artigo, página 25: Um ponto um ponto) Xiang Sun, 500. 000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Texto do artigo, página 25: Um ponto dois ponto) Xiaofeng Guo, 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Aumento de capital
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa dos sócios, ou por capitalização de toda parte de lucros ou reservas devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal dos já existentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Suprimentos
- Texto do artigo, página 25: Não se poderão exigir dos sócios prestações suplementares. Quaisquer deles, porém, pode emprestar a sociedade mediante juro, as quantias que em assembleia dos sócios se julgarem indispensáveis.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 25: Um) Dependem do consentimento da sociedade as sessões e divisões de quotas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
- Número ou marcador, página 25: Três) Só no caso de secção de quotas não interessar tanto a sociedade como os sócios, é que as quotas poderão ser oferecidas as pessoa estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será exercida por Xiaofeng Guo, que assume a função de gerente e com a renumeração que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao sócio gerente, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dela, tanto na origem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociáveis.
- Número ou marcador, página 25: Três) Para obrigar a sociedade em actos contratos, basta a assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre autenticidade da mesma.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios que sejam colectivos indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direcção, quando esta contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Ano social e balanço
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) O balanço das contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta um de
- Texto do artigo, página 25: Dezembro de cada ano civil e será submetido a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Fundo de reserva legal
- Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros de cada exercício,deduzirse-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Cumprindo o disposto do número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Liquidação
- Texto do artigo, página 25: Em caso de dissolução da sociedade, todos sócios serão liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 23 de Agosto de 2018. —
- Texto do artigo, página 25: A Conservadora Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Mutuana Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mutuana Logística, Limitada, matriculada sob NUEL 100859602 entre Samuel Guende, solteiro, natural de Chimoio, residente em Beira, titular de Bilhete de Identidade n.º 060100072324F, emitido em 9 de Fevereiro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Mutuana Logística, Limitada e tem a sua sede na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Podendo transferi-la, abrir e manter ou encerar sucursais, filiais, agências, escritórios ou
- Texto do artigo, página 26: outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem convenientes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: Tem o seu início a partir da data celebração do contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de conferência e serviços auxiliares de estiva.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer ramo de actividade não proibido por lei, desde que obtenha a necessária autorização e licenciamento.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, órgãos sociais e quotas
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais e correspondente a uma quota pertencente à:
- Texto do artigo, página 26: Uma quota de um milhão de meticais, correspondentes a cem por cento, pertencente ao sócio Samuel Guende.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e sua reserva, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade terá uma geral, que será dirigida por presidente, eleito por voto e um secretário, todos os sócios da sociedade e exercerão as suas funções durante quatro anos renováveis.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral reunir-se em secção ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício bem como deliberar sobre qualquer outro assunto para a qual tenha sido convocado e, em secção extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 26: Três) As deliberações serão tomadas unanimidade e, no caso se falta de consenso, recorrer-se-á a votação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apresentados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem indicada para construir o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Cumprindo o disposto do número anterior a parte restante será dividida pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 26: Um) É proibido a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas é livremente permitida entre os sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio que pretende ceder parte ou totalidade da sua quota à estranhos prevenirá a sociedade com antecedência de trinta dias, por meio de uma carta formal,declarando o nome do adquirente e as condições da cessão e divisão.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da gestão, representação e dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada por um director-geral designado pela assembleia geral, o qual disporá dos mais amplos poderes necessários para a realização do objecto social, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que nos termos da lei ou dos presentes estatutos não sejam da competência exclusiva da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O director será auxiliado nas suas funções por dois chefes de departamento (um chefe do departamento técnico e um administração e finanças) também a serem designados pela assembleia geral e, deverão assumir as suas funções durante cinco anos renováveis (caso sejam sócios da sociedade),e, se não forem sócios da sociedade exercerão as suas funções durante um ano renovável, mediante a celebração de um contrato.
- Número ou marcador, página 26: Três) O director assume as suas funções durante um ano renovável mediante a celebração de um contrato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio Samuel Guende, com dispensa de caução, sendo bastante a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os actos de mero expediente serão tratados por funcionários devidamente autorizados.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade será estranha a quaisquer actos ou contratos praticados pelo directorgeral em letras de favor a qualquer garantia de terceiros com ou sem consentimento expresso da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: A admissão de novos sócios é da exclusiva responsabilidade da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou incapacidade permanente de um dos sócios, e sociedade não
- Texto do artigo, página 26: se dissolverá, mas sim, continuará com outros sócios e herdeiros ou representante legal do falecido interdito ou incapaz.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade somente de dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Dissolvendo-se por comum acordo, será liquidada com os sócios então deliberarem.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Disposição
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso regularão as disposições
- Texto do artigo, página 26: em vigor da lei das sociedades por quotas. Está conforme. Beira, aos 12 de Setembro de 2018. —
- Texto do artigo, página 26: A Conservadora Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Sanca Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade que, no dia 27 de Julho de dois mil e dezoito, pelas oito horas no escritório da sociedade sita na cidade da Beira, na rua António Castilho, número 4, casa, número 151, Esturro, reuniu devidamente convocada a assembleia geral os sócio da Sociedade Sanca Construções, Limitada, matriculada nas Entidades Legais sob NUEL 100941325, para deliberar sobre a ordem de trabalho.
- Texto do artigo, página 26: Estiveram presentes todos os sócios da sociedades, os sócios e o secretário, que decidiram o seguinte:
- Texto do artigo, página 26: Ponto um. Acréscimo do capital da social, o que altera o artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Capital
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de um milhão e quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) Úrsula Isabel José Capece, com cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) José Paulino Capece, com um milhão e quatrocentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 26: Nada havendo a tratar, foi encerrada a presente sessão da assembleia geral da sociedade, tendo sido lavrada a presente acta que vai ser assinada pelos sócios e o secretário.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, aos 14 de Setembro de 2018. —
- Texto do artigo, página 26: A Conservadora Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: VM & AM Construções e Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade VM & AM Construções e Consultoria, Limitada matriculada sob NUEL 100857731.
- Texto do artigo, página 27: A assembleia foi especialmente convocada com a seguinte ordem de trabalho:
- Texto do artigo, página 27: Ponto único. Aumento do capital social e alteração do artigo quinto do contrato de sociedade. Assumiu a presidência da mesa o senhor Armando António Joaquim Munharo e de secretário, o senhor Virgilio Sebastião Marimão, respectivamente.
- Texto do artigo, página 27: Tomou a palavra o presidente que propôs a alteração do capital social da sociedade de cem mil meticais, para cento e cinquenta mil meticais, passando cada sócio a ser detentor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital para o Senhor Armando António Joaquim Munharo e setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social para senhor Virgilio Sebastião Marimão.
- Texto do artigo, página 27: .............................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem
- Texto do artigo, página 27: e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente a Armando António Joaquim Munharo;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente a Virgílio Sebastião Marimão.
- Texto do artigo, página 27: E por nada mais haver a tratar, foi a assembleia geral extraordinária declarada encerrada e dela se lavrou a presente Acta, que reproduz fielmente o sentido das deliberações ali tomada e vai ser assinada pelos presentes.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 19 de Setembro de 2017. —
- Texto do artigo, página 27: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Instituto Técnico Lugenda
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação da acta, da Sociedade, matriculada sob NUEL 100338467, que, os vinte e cinco dias
- Texto do artigo, página 27: de Junho de dois mil e dezoito, pelas nove horas, reuniu-se na sede social da sociedade, sita na Avenida Samora Machel, na cidade da Beira, em assembleia geral extraordinária.
- Texto do artigo, página 27: Ponto único. Deliberar sobre a mudança do nome ou designação da sociedade Instituto Técnico Lugenda, Limitada (ITL), passando a sociedade a designar-se Sociedade Lugenda de Educação e Desenvolvimento, Limitada, no âmbito de cumprimento das medidas previstas no Decreto n.º 28/2017, de 11 de Julho de 2017.
- Texto do artigo, página 27: Posta esta proposta à votação, a mesma foi aprovada por unanimidade e deliberada a mudança da designação ou do nome da Sociedade Instituto Técnico Lugenda, Limitada, (ITL) passando a sociedade a designar-se de sociedade Lugenda de Educação e Desenvolvimento, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Sociedade Lugenda de Educação e Desenvolvimento, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Dois) A sociedade é de duração indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da sua assinatura pela totalidade dos sócios constituintes e ou seus representantes legais.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 13 de Setembro de 2018. —
- Texto do artigo, página 27: A Conservador Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: INM
- Título de secção, página 28: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 28: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 28: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 28: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 28: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 28: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 28: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 28: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 28: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 28: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 28: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 28: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 28: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 28: Delegações:
- Parágrafo, página 28: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
- Lista, página 28: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 28: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 28: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 28: Preço — 140,00 MT
- Parágrafo, página 28: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Meta, Produções - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Beyond Group, Limitada
- Certidão de registo MOZANDAIMES – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Heber Light - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Maglen e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mono Pri Investimentos, Limitada
- Certidão de registo StarData - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Homemoney, S.A.
- Certidão de registo Toscana Group, Limitada
- Certidão de registo Raul Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo LeoMar Villas & Lodges, Limitada
- Certidão de registo Shoeside - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Beira Spa, Limitada
- Certidão de registo Zarpar Produtos e Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Microsolutions Business Focus, Limitada
- Certidão de registo (FICC) Fazila Ismail – Calçados e Cosméticos - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sixmaritime Transport e Logistics — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hotel Manga, Limitada
- Certidão de registo Mutuana Logística, Limitada
- Certidão de registo Sanca Construções, Limitada
- Aviso
- Diploma VM & AM Construções e Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Instituto Técnico Lugenda
- Certidão de registo Associação dos Garimpeiros de Six−MAEL
- Certidão de registo World Agência de Despachos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AFRIGOTEL - Armazenagem Frigorífica, Limitada
- Certidão de registo Moveis Carvalho Moçambique, Limitada
- Certidão de registo IM Capital Transportes & Logística, Limitada
- Certidão de registo CFFG Consulting, Limitada