III SÉRIE — n.º 201

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 201/2020

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Parágrafo · p. 1 Quarta-feira,21deOutubrode2020
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Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 201
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Texto lido por imagem · p. 1 ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo da Província de Tete: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Avisos.
Título de secção · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 A.L.M. – Agro-Logística Moçambique , S.A. Associação dos Jovens Agricultores de Tete - AJAT. Associação dos Camponeses Tithadizane. Bombas de Combustível Sombra Massingue, Limitada. C & C - Cá se Come Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Condomínio Tsatsene, Limitada. Construções Igor, Limitada. DA E & C Mozambique, Limitada. Divando Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Experts Procurement, Logistics and Services, Limitada. Ezm Multiservices, Limitada. Jag Moçambique, Limitada. Kitana – Sociedade Unipessoal, Limitada. La Dakaroise – Sociedade Unipessoal, Limitada. Leceia Construtora e Serviços, Limitada. Leksus Maintenance, Limitada. Lexco Obr Utilities, Limitada. Long Teng, Limitada. Lusoglobo Tours, Limitada. Maningue Power, Limitada. Olankha - Comunicação e Produção, Limitada. Star Limpezas, Limitada. Talho Nice, Limitada. UP solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Tete
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Uma associação ora em diante designada por Associação Jovens Agricultores de Tete (AJAT), província de Tete, representada pela senhora Lúcia Lucas Nóriate, requereu ao Governador da Província, o reconhecimento da referida associação se digne autorizar a sua
Texto do artigo · p. 1 legalização da Associação Jovens Agricultores de Tete ( AJAT).
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que trata de associação com fins lícitos, determinados e legalmente passiveis e que ao acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com a denominação Associação Jovens Agricultores de Tete ( AJAT).
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província deTete, 23 de Abril de 2019. — O Governador da Província, Paulo Auade.
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, Iª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 16 de Julho de 2020, foi emitida por regularização do NUIT a favor de Novo Campos de Joia 2, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9059L, válida até 23 de Abril de 2024 para corindo, rubi, ouro e minerais associados, nos distritos de Chiúre e Namuno, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 13º 19´ 50,00´´ - 13º 19´ 50,00´´ - 13º 21´ 00,00´´ - 13º 21´ 00,00´´ - 13º 22´ 10,00´´ - 13º 22´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 13º 19´ 50,00´´ - 13º 19´ 50,00´´ - 13º 21´ 00,00´´ - 13º 21´ 00,00´´ - 13º 22´ 10,00´´ - 13º 22´ 10,00´´39º 11´ 30,00´´ 39º 29´ 40,00´´ 39º 29´ 40,00´´ 39º 35´ 40,00´´ 39º 35´ 40,00´´ 39º 11´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 1 39º 11´ 30,00´´ 39º 29´ 40,00´´ 39º 29´ 40,00´´ 39º 35´ 40,00´´ 39º 35´ 40,00´´ 39º 11´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 13º 19´ 50,00´´ - 13º 19´ 50,00´´ - 13º 21´ 00,00´´ - 13º 21´ 00,00´´ - 13º 22´ 10,00´´ - 13º 22´ 10,00´´39º 11´ 30,00´´ 39º 29´ 40,00´´ 39º 29´ 40,00´´ 39º 35´ 40,00´´ 39º 35´ 40,00´´ 39º 11´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 17 de Julho de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado
Parágrafo · p. 2 no Boletim da República n.º 104, Iª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 17 de Julho de 2020, foi emitida por regularização do NUIT a favor de Novo Campos de Joia 1, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 6114L, válida até 30 de Abril de 2024 para corindo, rubi, ouro e minerais associados, nos distritos de Chiúre, Montepuez e Namuno, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice
Texto do artigo · p. 2 Latitude Longitude
Texto do artigo · p. 2 1 2 3 4
Texto do artigo · p. 2 - 13º 17´ 30,00´´ - 13º 17´ 30,00´´ - 13º 19´ 50,00´´ - 13º 19´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 2 39º 11´ 30,00´´ 39º 30´ 00,00´´ 39º 30´ 00,00´´ 39º 11´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 13 de Agosto de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 A. L. M. – Agro - Logística Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade de trinta e um de Agosto de dois mil e vinte exarada a folhas um a oito do contrato de Registo de Entidades Legais com NUEL 1014403319 foi constituída uma sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de A.L.M. – Agro - Logística Moçambique, S.A., é criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede e formas de representação social)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede no Bloco 3, Boane, podendo, por deliberação da Assembleia Geral e mediante prévia autorização legal, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) Logística;
Número ou marcador · p. 2 b) Prestação de serviços de despachante aduaneiro;
Número ou marcador · p. 2 c) Consultoria;
Número ou marcador · p. 2 d) Representações;
Número ou marcador · p. 2 e) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 2 f) Gestão de projectos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social e acções
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social e aumentos)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000,00MT e está
Texto do artigo · p. 2 dividido e representado em 1000 acções com o valor nominal de 10,00MT cada uma.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da Assembleia Geral, que igualmente fixará os termos e condições da emissão respectiva, subscrição e realização, bem como a espécie das ações e dos títulos.
Número ou marcador · p. 2 Três) Se, após ter subscrito o capital, determinado accionista não realizar dentro do prazo indicado nas condições de subscrição, será essa importância subscrita e realizada por outros accionistas, em partes iguais, por todos os que concorrerem a essa subscrição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Acções e títulos)
Número ou marcador · p. 2 Um) As acções são ao portador, livremente transmissíveis e poderão ser agrupadas em certificados representando mais do que uma acção que poderão, a qualquer momento ser substituídas por certificados consolidados subdivididos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) As despesas de conversão ou substituição dos títulos são por conta do accionista que as solicite.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Aquisição de ações próprias)
Número ou marcador · p. 2 Um) É permitido à sociedade adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convinientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Qualquer resolução do Conselho de Administração relativa a tais operações carece sempre de parecer favorável do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 Três) As acções próprias que a sociedade tenha em carteira não dão direito a voto nem à percepção de de dividendos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Composição do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 2 A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três membros, conforme deliberação de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 2 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como para praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Direção Executiva)
Número ou marcador · p. 2 Um) A gestão diária da sociedade poderá ser conferida a uma Direção Executiva, nomeada pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Caberá ao Conselho de Administração a designação, composição e determinação das funções da Direção Executiva.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade fica obrigada pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração ou pela assinatura de um mandatário com poderes gerais de administração.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 2 Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos ou uma firma de auditores profissionais, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Assembleia Geral, quando eleger o Conselho Fiscal, deverá indicar um dos seus membros para as funções de presidente.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Matola, 9 de Outubro de 2020. —
Texto do artigo · p. 2 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Associação dos Jovens Agricultores de Tete - AJAT
Texto do artigo · p. 3 Primeiro: Sérgio Alberto Zacarias, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100794204S, emitido em Tete, em 25 de Meio de 2016, residente no bairro do Mpadue, na cidade de Tete;
Texto do artigo · p. 3 Segundo: Elso Araújo Fombe, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Dôa, Tete, titular do Recibo de Bilhete de Identidade n.º 051000441920P, emitido em Tete, em 30 de Março de 2016, residente no bairro Chingodzi, na cidade de Tete;
Texto do artigo · p. 3 Terceiro: Gilberto Mário Joaquim Madeira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100793700Q, emitido em Tete, em 31 de Outubro de 2016, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete;
Texto do artigo · p. 3 Quarto: Lúcia Lucas Nóriate, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 051000725431P, emitido em Tete, em 22 de Fevereiro de 2016, residente no bairro Josina Machel, na cidade de Tete;
Texto do artigo · p. 3 Quinto: Astrigildo Fernanda Inácio, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100757914A, emitido em Tete, em 4 de Dezembro de 2015, residente no bairro Chingodzi, Unidade 25 de Setembro, na cidade de Tete;
Texto do artigo · p. 3 Sexto: Joaquim Artur Pomba, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100568058B, emitido em Tete, em 25 de Maio de 2016, residente no bairro Francisco Manyanga, na cidade de Tete;
Texto do artigo · p. 3 Sétimo: Mateus Horeste Simba, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 05010028052A, emitido em Tete, em 16 de Março de 2016, residente no bairro Chingodzi, Unidade 25 de Setembro, na cidade de Tete;
Texto do artigo · p. 3 Oitavo:Carlos Sebastião Manuel Malengua, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100991112N, emitido em Tete, em 7 de Março de 2016, residente na vila de Moatize;
Texto do artigo · p. 3 Nono: Celso Conde André Pedro Sofala, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete titular do Bilhete de Identidade n.º 0501002805931J, emitido em Tete, em 30 de Julho 2de 2015, residente no bairro Francisco Manyanga, na cidade de Tete;
Texto do artigo · p. 3 Décimo: Demetrios Alexandre Papucides, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100082274S, emitido em Tete, em 20 de Janeiro de 2015, residente no bairro Francisco Manyanga, na cidade de Tete.
Texto do artigo · p. 3 Celebram, nos termos do n.º 1 do artigo 1 do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, o presente contrato de constituição de associação, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 3 A Associação dos Jovens Agricultores de Tete, abreviadamente denominada "AJAT", é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída nos termos da lei em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Âmbito, duração e sede)
Texto do artigo · p. 3 A AJAT tem âmbito provincial e é constituída por tempo indeterminado. O escritório sede estará sediada na cidade de Tete, podendo criar representações em qualquer distrito, localidade ou posto administrativo da província de Tete, mediante deliberação do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 Constituem objectivos da AJAT:
Número ou marcador · p. 3 a) A AJAT tem por objectivo congregar, incentivar e implementar a agropecuária, silvicultura, piscicultura, e apicultura dos seus associados na sua área de acção, promovendo a ampla defesa de seus interesses económicos, tendo, entre outras, as seguintes finalidades:
Número ou marcador · p. 3 b) Buscar parcerias com órgãos públicos e privados, na elaboração de programas que visem a comercialização de produtos produzidos pelos associados e geração de renda;
Número ou marcador · p. 3 c) Promoção de acções que visem à preservação do meio ambiente, defesa do património histórico e cultural e o desenvolvimento sustentável;
Número ou marcador · p. 3 d) Promoção, organização e execução de cursos, capacitações, palestras, eventos que visem aprimorar, desenvolver, disseminar as formas de desenvolvimento económico e sócio ambiental sustentáveis;
Número ou marcador · p. 3 e) Promover o espírito de entreajuda entre os seus membros através do associativismo;
Número ou marcador · p. 3 f) Prestar assistência e orientação tecnológica, directamente à produção dos associados,
Texto do artigo · p. 3 sempre que possível, em estreita colaboração com os órgãos públicos actuantes no sector;
Número ou marcador · p. 3 g) A prestação de serviços de assistência técnica e social aos seus associados, a elaboração de planos de crédito, projectos técnicos, fiscalização, repassagem de recursos financeiros entre os associados.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 3 Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Podem ser membros da AJAT, todos os cidadãos com idade compreendida entre 15 à 45 anos, que prosseguem com actividades abrangidas nos objectivos da AJAT.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A qualidade de membro da associação é intransmissível.
Número ou marcador · p. 3 Três) A AJAT tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros Fundadores: aqueles que estiveram presentes na assembleia constituinte da associação e que manifestem o desejo de serem membros da mesma;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros Efectivos: aqueles que se proponham a colaborarem na realização dos fins da associação obrigando-se ao pagamento da jóia e quota mensal, e venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas nos presentes estatutos; c)Membros Honorários: individualidades, associados efectivos ou não, cujas acções e actividades contribuem, de forma efectiva e substantiva, para o desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Membros Beneméritos: aqueles que, pelos seus merecimentos e reconhecidos serviços, tenham contribuído para a propaganda e prestígio da associação.
Número ou marcador · p. 3 Três) A admissão de membros efectivos é feita mediante candidatura do interessado endereçada ao Conselho de Direcção, que dá parecer e remete à ratificação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres)
Texto do artigo · p. 3 São deveres do membro da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Zelar pelo bom nome da associação e participar nas actividades por ela promovidas;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar nas reuniões para que for convocado;
Número ou marcador · p. 3 c) Difundir os propósitos da associação e cumprir com os estatutos, regulamento interno bem como
Texto do artigo · p. 4 com as deliberações dos órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Direitos)
Texto do artigo · p. 4 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger e ser eleito para os cargos de órgãos sociais, nos termos dos estatutos e demais normas vigentes;
Número ou marcador · p. 4 b) Participar na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária, nos termos dos estatutos; d)Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes conferem os estatutos e regulamento interno, bem como as decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 e) Participar em cursos de capacitação e formação no âmbito da organização;
Número ou marcador · p. 4 f) Ser contratado para os cargos de chefia, ou outras, dentro do quadro do pessoal da associação;
Número ou marcador · p. 4 g) Receber documento de identificação como membro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 4 Perde-se a qualidade de membro por:
Número ou marcador · p. 4 a) Ofender, impedir ou prejudicar as actividades ou propósitos da Associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Faltar ao dever de pagamento das quotas por período superior a seis meses, se as quantias em atraso não forem liquidadas no prazo estabelecido após aviso por escrito do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Declaração de vontade expressa do membro, devendo, em regra, ser dirigida, por escrito, ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e suas competências
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Mandato)
Texto do artigo · p. 4 Os membros dos órgãos sociais tem os mandatos de cinco anos renováveis eleitos por pelo menos um quarto dos membros
Texto do artigo · p. 4 efectivos, segundo procedimentos estipulados em regulamento eleitoral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Competência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos. Dois) Compete à Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 4 a)Eleger e exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 b) Aprovar o plano de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Aprovar o Programa de Acção e Orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 d) Apreciar e votar os relatórios, balanço de contas do Conselho de Direcção, mediante parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 e) Aprovar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Admitir membros efectivos e honorários;
Número ou marcador · p. 4 g) Decidir sobre qualquer transacção de compra, venda ou troca de bens móveis e imóveis da associação, contrair empréstimos, constituir hipotecas e consignar rendimentos;
Número ou marcador · p. 4 Três) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente, sempre que haja motivo que o justifique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente; um vice-presidente; e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção é composto por um presidente; um vice-presidente; um secretário; um tesoureiro; e um vice tesoureiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção, no geral, administrar e gerir a Associação e em especial:
Número ou marcador · p. 4 a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos, regulamento interno e outros preceitos legais; b)Dirigir todas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Organizar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório de contas, o plano e o programa de actividades e orçamento;
Número ou marcador · p. 4 d) Propor à Assembleia Geral a admissao e distinção de membros;
Número ou marcador · p. 4 e) Administrar os bens e gerir os fundos da associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Contratar o pessoal para á organização e exercer poderes de direcção e disciplinar sobre eles:
Número ou marcador · p. 4 g) Representar a associação em todos os actos e contratos, em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é composto por um presidente, por um vice-presidente, e por um secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Examinar, sempre que julgar conveniente, a documentação legal constitutiva e relativa às vicissitudes da associação, requisitando aos órgãos competentes tudo o que for necessário;
Número ou marcador · p. 4 b) Emitir parecer sobre operações financeiras ou comerciais realizadas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Examinar a contabilidade e emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercícios e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 d) Requerer a convocação de assembleia geral extraordinária, sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos recursos e fundos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Receitas)
Texto do artigo · p. 4 Os recursos da AJAT provém de quotas, jóias, comparticipações por pagamento de serviços, contribuições, doações, legados, rendimentos provenientes de projectos e actividades ou quaisquer outras subvenções.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO STIMO
Texto do artigo · p. 4 (Extinção)
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação extingue-se por deliberação de três quartos dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral delibera sobre o destino a atribuir ao património e os respectivos liquidatários.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Dúvidas e normas complementares)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os casos omissos serão resolvidas de acordo com o disposto do Código Civil e de acordo com a legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O presente estatuto serão complementados pelos regulamentos internos da associação.
Texto do artigo · p. 5 Associação Tithadizane
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 5 A associação adopta a dominação, Associação dos Camponeses Tithadizane, abreviamente designada por (ACT), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Constituição e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A ACT tem a sua sede no bairro Nchiza, localidade de Furancungo, distrito de Macanga, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação do Conselho de Gestão, a ACT, pode integrar-se em Uniões.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A ACT tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A ACT congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 São objectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) A produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades;
Número ou marcador · p. 5 b) A aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações;
Número ou marcador · p. 5 c) Produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou materias-primas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações;
Número ou marcador · p. 5 d) A promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) Podem ser membros da ACT os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACT os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Podem ser admitidas como membros da ACT, pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação; c)Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres gerais dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São deveres gerais dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Contribuir para o bom nome da ACT e para o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 5 b) Participar nas actividades promovidas pela ACT;
Número ou marcador · p. 5 c) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Saída dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
Número ou marcador · p. 5 a) Voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
Número ou marcador · p. 5 b) Exclusão: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 5 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Órgão de Gestão; e
Número ou marcador · p. 5 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Composição)
Texto do artigo · p. 5 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o
Texto do artigo · p. 5 substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 São competência da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 b) Aprovar o programa Geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Competência do Conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 São Competência do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 5 b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Fundos)
Número ou marcador · p. 5 Um) São fundos:
Número ou marcador · p. 5 a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (joias e quotas) recebidas dos associados;
Número ou marcador · p. 5 b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 5 d) O produto de quaisquer bens ou serviços que a associação promova para a realização do seu objectivos;
Número ou marcador · p. 5 Dois) valor de jóia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A associação dissolve - se por:
Número ou marcador · p. 6 a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
Número ou marcador · p. 6 b) Fusão com outra associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
Número ou marcador · p. 6 d) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral deliberará sobre a forma de dissolução e liquidação bem como o destino a dar ao património da associação por dois terços de membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Destino dos bens patrimoniais)
Texto do artigo · p. 6 Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
Texto do artigo · p. 6 Aprovado pela Assembleia Constitutiva realizada na Localidade Furancungo em nove de Novembro de 2014.
Texto do artigo · p. 6 Bombas de Combustível Sombra Massingue, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Outubro de dois mil e vinte, exarada de folhas trinta e oito verso a folhas quarenta do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e um, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Bombas de Combustível Sombra Massingue, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Bombas de Combustível Sombra Massingue, Limitada, é uma sociedade unipessoal e de responsabilidade limitada com sede no bairro sede, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras firmas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto social
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem como objecto social, venda de combustíveis, com a máxima amplitude permitida por lei, a presente actividade inclui nomeadamente:
Texto do artigo · p. 6 Venda de filtros de todas marcas, óleo de motor, acessórios de viaturas, gestão e manutenção dos recursos móveis e imóveis, imobiliária relacionada com a actividade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizado em assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo assim o cem por cento do capital social, para o único sócio Mário Alfeu Massingue, solteiro, maior, natural de Inhassoro, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente em Fequete, distrito de Inhassoro, portador do Bilhete de Identidade n.º 080601861117I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos 27 de Janeiro de 2017, titular do NUIT 104823378.
Texto do artigo · p. 6 .............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 6 Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Mário Alfeu Massingue, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
Texto do artigo · p. 6 .............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme.
Texto do artigo · p. 6 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, dezasseis de Outubro de dois mil e vinte. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 C & C - Cá se Come Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 101397033, uma sociedade por quotas de responsabilidade social, denominada C & C Cá se Come Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Delvio Englesse Sitoe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Francisco António Sitoe, e de Raquel Eduarda David Catawala, portador do Bilhete de Identificação civil n.º 110101747733I, emitido aos 10 de Abril de 2018, pela Direcção de Migração de Maputo, uma sociedade comercial unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação C & C - Cá Se Come Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, Br Sanjala, cidade de Lichinga, distrito Urbano número um, nesta cidade. Mediante a deliberação da assembleia a sociedade poderá deslocar livremente a social dentro do território nacional ou no estrangeiro, bem como abrir e fechar quaisquer outras delegações ou sucursais, estabelecimentos, firmas, agências ou outras formas de representação, onde e quando achar conveniente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) Prestação de serviços em cartering; b)Fornecimento de refeição para eventos;
Número ou marcador · p. 6 c) Prestação de serviços em organizações de feiras e eventos;
Número ou marcador · p. 6 d) Prestação de serviço em buffet e entregas;
Número ou marcador · p. 6 e) Exportação e importação de diversos materiais;
Número ou marcador · p. 6 f) Prestação de serviços e limpezas de edifícios no geral;
Número ou marcador · p. 6 g) Poderá ainda participar sem limites no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir que
Texto do artigo · p. 7 tenham objecto diferente do seu, por investimento próprio ou associando-se a terceiros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei e desde que a assembleia geral delibere nesse sentido.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro assim como em bens móveis e imóveis, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma total do capital, pertecente ao sr Delvio Englesse Sitoe em 100% de uma única quota.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 7 Um) Não haverá prestações suplementares, mas o própietario poderá fazer à sociedade os suplementos pecuniares de que aquela carecer, aos juros e demais condições a estipular em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Entende-se por suprimento as importâncias complementares que o sócio possa adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas do exercício das actividades sociais, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) Não se consideram suprimentos quaisqueis saldos nas contas particulares dos sócios, ainda mesmo quando utilizado pela sociedade, salvo se a assembleia geral os reconhecer como tais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, dependendo, entretanto, do consentimento prévio e expresso da sociedade. Quando se destine a entidades estranhas a esta.
Número ou marcador · p. 7 Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer o uso do direito de preferência consagrada no número anterior, então, o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e querendo-o mais de um, será dividido pelos sócios interessados, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 7 Três) No caso de nem a sociedade, nem
Texto do artigo · p. 7 o outro sócio desejar usar o direito acima mencionado, então, o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem o entender. Quatro) É livremente permitida a cessão de
Texto do artigo · p. 7 quotas ou parte delas a favor dos sócios, bem como a sua divisão pelos herdeiros deste.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 7 À sociedade fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios, no prazo de
Texto do artigo · p. 7 noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 7 a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for em garantia de obrigaões que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 b) Por acordo com os respectivos proprietários.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração, gerência da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Raquel Eduarda David Catawala, que desde já fica nomeada Administradora com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante uma assinatura do gerente, podendo designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 7 Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quasquer operações alheias ao objecto social desta, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações, sem consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O mandato da gerência é de cinco anos, podendo ser renovado uma ou mais vezes, dependendo da deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação, modificação do balanço e contas do exercício bem como para a deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigidas aos sócios, com a antecedência mínima de trinta dias, podendo ser reduzidas para quinze dias para a assembleia extraordinária.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Contas e resultado)
Número ou marcador · p. 7 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidis de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 7 a) Constituição do fundo de reserva legal no valor de 40%, conforme a percentagem legalmente fixada,
Texto do artigo · p. 7 enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 7 b) Constituição de outras reservas que sejam resolvidas criar, nos valores que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 7 c) O remanescente, para dividendos aos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e será então liquidada de acordo com o que os sócios deliberarem nesse sentido.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo omisso nesta escritura, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 7 Lichinga, 28 dias do mês de Setembro do ano dois mil e vinte. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Condomínio Tsatsene, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um de Outubro de dois mil e dezanove, da sociedade Condomínio Tsatsene, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de cinquenta mil meticais, matriculada sob o NUEL 100471019, deliberam a dissolução de referida sociedade.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Quarta-feira,21deOutubrode2020
  2. Texto lido por imagem, página 1: Quarta-feira, 21 de
  3. Texto lido por imagem, página 1: Outubro de 2020
  4. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 201
  5. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 201
  6. Texto lido por imagem, página 1: ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••
  7. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Parágrafo, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Governo da Província de Tete: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Avisos.
  12. Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
  13. Parágrafo, página 1: A.L.M. – Agro-Logística Moçambique , S.A. Associação dos Jovens Agricultores de Tete - AJAT. Associação dos Camponeses Tithadizane. Bombas de Combustível Sombra Massingue, Limitada. C & C - Cá se Come Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal,
  14. Parágrafo, página 1: Limitada. Condomínio Tsatsene, Limitada. Construções Igor, Limitada. DA E & C Mozambique, Limitada. Divando Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Experts Procurement, Logistics and Services, Limitada. Ezm Multiservices, Limitada. Jag Moçambique, Limitada. Kitana – Sociedade Unipessoal, Limitada. La Dakaroise – Sociedade Unipessoal, Limitada. Leceia Construtora e Serviços, Limitada. Leksus Maintenance, Limitada. Lexco Obr Utilities, Limitada. Long Teng, Limitada. Lusoglobo Tours, Limitada. Maningue Power, Limitada. Olankha - Comunicação e Produção, Limitada. Star Limpezas, Limitada. Talho Nice, Limitada. UP solutions, Limitada.
  15. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Tete
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: Uma associação ora em diante designada por Associação Jovens Agricultores de Tete (AJAT), província de Tete, representada pela senhora Lúcia Lucas Nóriate, requereu ao Governador da Província, o reconhecimento da referida associação se digne autorizar a sua
  18. Texto do artigo, página 1: legalização da Associação Jovens Agricultores de Tete ( AJAT).
  19. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que trata de associação com fins lícitos, determinados e legalmente passiveis e que ao acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  20. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com a denominação Associação Jovens Agricultores de Tete ( AJAT).
  21. Texto do artigo, página 1: Governo da Província deTete, 23 de Abril de 2019. — O Governador da Província, Paulo Auade.
  22. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
  23. Texto do artigo, página 1: AVISO
  24. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, Iª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 16 de Julho de 2020, foi emitida por regularização do NUIT a favor de Novo Campos de Joia 2, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9059L, válida até 23 de Abril de 2024 para corindo, rubi, ouro e minerais associados, nos distritos de Chiúre e Namuno, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
  25. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 13º 19´ 50,00´´ - 13º 19´ 50,00´´ - 13º 21´ 00,00´´ - 13º 21´ 00,00´´ - 13º 22´ 10,00´´ - 13º 22´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 13º 19´ 50,00´´ - 13º 19´ 50,00´´ - 13º 21´ 00,00´´ - 13º 21´ 00,00´´ - 13º 22´ 10,00´´ - 13º 22´ 10,00´´39º 11´ 30,00´´ 39º 29´ 40,00´´ 39º 29´ 40,00´´ 39º 35´ 40,00´´ 39º 35´ 40,00´´ 39º 11´ 30,00´´
  26. Texto do artigo, página 1: 39º 11´ 30,00´´ 39º 29´ 40,00´´ 39º 29´ 40,00´´ 39º 35´ 40,00´´ 39º 35´ 40,00´´ 39º 11´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 13º 19´ 50,00´´ - 13º 19´ 50,00´´ - 13º 21´ 00,00´´ - 13º 21´ 00,00´´ - 13º 22´ 10,00´´ - 13º 22´ 10,00´´39º 11´ 30,00´´ 39º 29´ 40,00´´ 39º 29´ 40,00´´ 39º 35´ 40,00´´ 39º 35´ 40,00´´ 39º 11´ 30,00´´
  27. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 17 de Julho de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  28. Texto do artigo, página 1: AVISO
  29. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado
  30. Parágrafo, página 2: no Boletim da República n.º 104, Iª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 17 de Julho de 2020, foi emitida por regularização do NUIT a favor de Novo Campos de Joia 1, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 6114L, válida até 30 de Abril de 2024 para corindo, rubi, ouro e minerais associados, nos distritos de Chiúre, Montepuez e Namuno, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
  31. Texto do artigo, página 2: Vértice
  32. Texto do artigo, página 2: Latitude Longitude
  33. Texto do artigo, página 2: 1 2 3 4
  34. Texto do artigo, página 2: - 13º 17´ 30,00´´ - 13º 17´ 30,00´´ - 13º 19´ 50,00´´ - 13º 19´ 50,00´´
  35. Texto do artigo, página 2: 39º 11´ 30,00´´ 39º 30´ 00,00´´ 39º 30´ 00,00´´ 39º 11´ 30,00´´
  36. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 13 de Agosto de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  37. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  38. Texto do artigo, página 2: A. L. M. – Agro - Logística Moçambique, S.A.
  39. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade de trinta e um de Agosto de dois mil e vinte exarada a folhas um a oito do contrato de Registo de Entidades Legais com NUEL 1014403319 foi constituída uma sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  40. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 2: (Denominação e duração)
  43. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de A.L.M. – Agro - Logística Moçambique, S.A., é criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 2: (Sede e formas de representação social)
  46. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede no Bloco 3, Boane, podendo, por deliberação da Assembleia Geral e mediante prévia autorização legal, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  49. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
  50. Número ou marcador, página 2: a) Logística;
  51. Número ou marcador, página 2: b) Prestação de serviços de despachante aduaneiro;
  52. Número ou marcador, página 2: c) Consultoria;
  53. Número ou marcador, página 2: d) Representações;
  54. Número ou marcador, página 2: e) Importação e exportação;
  55. Número ou marcador, página 2: f) Gestão de projectos.
  56. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da administração.
  57. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social e acções
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 2: (Capital social e aumentos)
  60. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000,00MT e está
  61. Texto do artigo, página 2: dividido e representado em 1000 acções com o valor nominal de 10,00MT cada uma.
  62. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da Assembleia Geral, que igualmente fixará os termos e condições da emissão respectiva, subscrição e realização, bem como a espécie das ações e dos títulos.
  63. Número ou marcador, página 2: Três) Se, após ter subscrito o capital, determinado accionista não realizar dentro do prazo indicado nas condições de subscrição, será essa importância subscrita e realizada por outros accionistas, em partes iguais, por todos os que concorrerem a essa subscrição.
  64. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 2: (Acções e títulos)
  66. Número ou marcador, página 2: Um) As acções são ao portador, livremente transmissíveis e poderão ser agrupadas em certificados representando mais do que uma acção que poderão, a qualquer momento ser substituídas por certificados consolidados subdivididos.
  67. Número ou marcador, página 2: Dois) As despesas de conversão ou substituição dos títulos são por conta do accionista que as solicite.
  68. Número ou marcador, página 2: Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados pelo Presidente do Conselho de Administração.
  69. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 2: (Aquisição de ações próprias)
  71. Número ou marcador, página 2: Um) É permitido à sociedade adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convinientes aos interesses sociais.
  72. Número ou marcador, página 2: Dois) Qualquer resolução do Conselho de Administração relativa a tais operações carece sempre de parecer favorável do Conselho Fiscal.
  73. Número ou marcador, página 2: Três) As acções próprias que a sociedade tenha em carteira não dão direito a voto nem à percepção de de dividendos.
  74. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  75. Texto do artigo, página 2: (Composição do Conselho de Administração)
  76. Texto do artigo, página 2: A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três membros, conforme deliberação de Assembleia Geral.
  77. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  78. Texto do artigo, página 2: (Competências do Conselho de Administração)
  79. Número ou marcador, página 2: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como para praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  80. Número ou marcador, página 2: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
  81. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  82. Texto do artigo, página 2: (Direção Executiva)
  83. Número ou marcador, página 2: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser conferida a uma Direção Executiva, nomeada pelo Conselho de Administração.
  84. Número ou marcador, página 2: Dois) Caberá ao Conselho de Administração a designação, composição e determinação das funções da Direção Executiva.
  85. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  86. Texto do artigo, página 2: (Formas de obrigar a sociedade)
  87. Texto do artigo, página 2: A sociedade fica obrigada pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração ou pela assinatura de um mandatário com poderes gerais de administração.
  88. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  89. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 2: (Conselho Fiscal)
  91. Número ou marcador, página 2: Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos ou uma firma de auditores profissionais, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  92. Número ou marcador, página 2: Dois) A Assembleia Geral, quando eleger o Conselho Fiscal, deverá indicar um dos seus membros para as funções de presidente.
  93. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Matola, 9 de Outubro de 2020. —
  94. Texto do artigo, página 2: A Conservadora, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 3: Associação dos Jovens Agricultores de Tete - AJAT
  96. Texto do artigo, página 3: Primeiro: Sérgio Alberto Zacarias, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100794204S, emitido em Tete, em 25 de Meio de 2016, residente no bairro do Mpadue, na cidade de Tete;
  97. Texto do artigo, página 3: Segundo: Elso Araújo Fombe, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Dôa, Tete, titular do Recibo de Bilhete de Identidade n.º 051000441920P, emitido em Tete, em 30 de Março de 2016, residente no bairro Chingodzi, na cidade de Tete;
  98. Texto do artigo, página 3: Terceiro: Gilberto Mário Joaquim Madeira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100793700Q, emitido em Tete, em 31 de Outubro de 2016, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete;
  99. Texto do artigo, página 3: Quarto: Lúcia Lucas Nóriate, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 051000725431P, emitido em Tete, em 22 de Fevereiro de 2016, residente no bairro Josina Machel, na cidade de Tete;
  100. Texto do artigo, página 3: Quinto: Astrigildo Fernanda Inácio, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100757914A, emitido em Tete, em 4 de Dezembro de 2015, residente no bairro Chingodzi, Unidade 25 de Setembro, na cidade de Tete;
  101. Texto do artigo, página 3: Sexto: Joaquim Artur Pomba, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100568058B, emitido em Tete, em 25 de Maio de 2016, residente no bairro Francisco Manyanga, na cidade de Tete;
  102. Texto do artigo, página 3: Sétimo: Mateus Horeste Simba, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 05010028052A, emitido em Tete, em 16 de Março de 2016, residente no bairro Chingodzi, Unidade 25 de Setembro, na cidade de Tete;
  103. Texto do artigo, página 3: Oitavo:Carlos Sebastião Manuel Malengua, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100991112N, emitido em Tete, em 7 de Março de 2016, residente na vila de Moatize;
  104. Texto do artigo, página 3: Nono: Celso Conde André Pedro Sofala, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete titular do Bilhete de Identidade n.º 0501002805931J, emitido em Tete, em 30 de Julho 2de 2015, residente no bairro Francisco Manyanga, na cidade de Tete;
  105. Texto do artigo, página 3: Décimo: Demetrios Alexandre Papucides, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100082274S, emitido em Tete, em 20 de Janeiro de 2015, residente no bairro Francisco Manyanga, na cidade de Tete.
  106. Texto do artigo, página 3: Celebram, nos termos do n.º 1 do artigo 1 do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, o presente contrato de constituição de associação, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  107. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza)
  110. Texto do artigo, página 3: A Associação dos Jovens Agricultores de Tete, abreviadamente denominada "AJAT", é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída nos termos da lei em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 3: (Âmbito, duração e sede)
  113. Texto do artigo, página 3: A AJAT tem âmbito provincial e é constituída por tempo indeterminado. O escritório sede estará sediada na cidade de Tete, podendo criar representações em qualquer distrito, localidade ou posto administrativo da província de Tete, mediante deliberação do Conselho de Direcção.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  116. Texto do artigo, página 3: Constituem objectivos da AJAT:
  117. Número ou marcador, página 3: a) A AJAT tem por objectivo congregar, incentivar e implementar a agropecuária, silvicultura, piscicultura, e apicultura dos seus associados na sua área de acção, promovendo a ampla defesa de seus interesses económicos, tendo, entre outras, as seguintes finalidades:
  118. Número ou marcador, página 3: b) Buscar parcerias com órgãos públicos e privados, na elaboração de programas que visem a comercialização de produtos produzidos pelos associados e geração de renda;
  119. Número ou marcador, página 3: c) Promoção de acções que visem à preservação do meio ambiente, defesa do património histórico e cultural e o desenvolvimento sustentável;
  120. Número ou marcador, página 3: d) Promoção, organização e execução de cursos, capacitações, palestras, eventos que visem aprimorar, desenvolver, disseminar as formas de desenvolvimento económico e sócio ambiental sustentáveis;
  121. Número ou marcador, página 3: e) Promover o espírito de entreajuda entre os seus membros através do associativismo;
  122. Número ou marcador, página 3: f) Prestar assistência e orientação tecnológica, directamente à produção dos associados,
  123. Texto do artigo, página 3: sempre que possível, em estreita colaboração com os órgãos públicos actuantes no sector;
  124. Número ou marcador, página 3: g) A prestação de serviços de assistência técnica e social aos seus associados, a elaboração de planos de crédito, projectos técnicos, fiscalização, repassagem de recursos financeiros entre os associados.
  125. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
  126. Texto do artigo, página 3: Dos membros
  127. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 3: (Membros)
  129. Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros da AJAT, todos os cidadãos com idade compreendida entre 15 à 45 anos, que prosseguem com actividades abrangidas nos objectivos da AJAT.
  130. Número ou marcador, página 3: Dois) A qualidade de membro da associação é intransmissível.
  131. Número ou marcador, página 3: Três) A AJAT tem as seguintes categorias de membros:
  132. Número ou marcador, página 3: a) Membros Fundadores: aqueles que estiveram presentes na assembleia constituinte da associação e que manifestem o desejo de serem membros da mesma;
  133. Número ou marcador, página 3: b) Membros Efectivos: aqueles que se proponham a colaborarem na realização dos fins da associação obrigando-se ao pagamento da jóia e quota mensal, e venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas nos presentes estatutos; c)Membros Honorários: individualidades, associados efectivos ou não, cujas acções e actividades contribuem, de forma efectiva e substantiva, para o desenvolvimento da associação;
  134. Número ou marcador, página 3: d) Membros Beneméritos: aqueles que, pelos seus merecimentos e reconhecidos serviços, tenham contribuído para a propaganda e prestígio da associação.
  135. Número ou marcador, página 3: Três) A admissão de membros efectivos é feita mediante candidatura do interessado endereçada ao Conselho de Direcção, que dá parecer e remete à ratificação da Assembleia Geral.
  136. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 3: (Deveres)
  138. Texto do artigo, página 3: São deveres do membro da associação:
  139. Número ou marcador, página 3: a) Zelar pelo bom nome da associação e participar nas actividades por ela promovidas;
  140. Número ou marcador, página 3: b) Participar nas reuniões para que for convocado;
  141. Número ou marcador, página 3: c) Difundir os propósitos da associação e cumprir com os estatutos, regulamento interno bem como
  142. Texto do artigo, página 4: com as deliberações dos órgãos da associação.
  143. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  144. Texto do artigo, página 4: (Direitos)
  145. Texto do artigo, página 4: São direitos dos membros:
  146. Número ou marcador, página 4: a) Eleger e ser eleito para os cargos de órgãos sociais, nos termos dos estatutos e demais normas vigentes;
  147. Número ou marcador, página 4: b) Participar na Assembleia Geral;
  148. Número ou marcador, página 4: c) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária, nos termos dos estatutos; d)Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes conferem os estatutos e regulamento interno, bem como as decisões da Assembleia Geral;
  149. Número ou marcador, página 4: e) Participar em cursos de capacitação e formação no âmbito da organização;
  150. Número ou marcador, página 4: f) Ser contratado para os cargos de chefia, ou outras, dentro do quadro do pessoal da associação;
  151. Número ou marcador, página 4: g) Receber documento de identificação como membro.
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  153. Texto do artigo, página 4: (Perda de qualidade de membro)
  154. Texto do artigo, página 4: Perde-se a qualidade de membro por:
  155. Número ou marcador, página 4: a) Ofender, impedir ou prejudicar as actividades ou propósitos da Associação;
  156. Número ou marcador, página 4: b) Faltar ao dever de pagamento das quotas por período superior a seis meses, se as quantias em atraso não forem liquidadas no prazo estabelecido após aviso por escrito do Conselho de Direcção;
  157. Número ou marcador, página 4: c) Declaração de vontade expressa do membro, devendo, em regra, ser dirigida, por escrito, ao Conselho de Direcção.
  158. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e suas competências
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  160. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  161. Texto do artigo, página 4: São órgãos da associação:
  162. Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral;
  163. Número ou marcador, página 4: b) O Conselho de Direcção;
  164. Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal.
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  166. Texto do artigo, página 4: (Mandato)
  167. Texto do artigo, página 4: Os membros dos órgãos sociais tem os mandatos de cinco anos renováveis eleitos por pelo menos um quarto dos membros
  168. Texto do artigo, página 4: efectivos, segundo procedimentos estipulados em regulamento eleitoral.
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  170. Texto do artigo, página 4: (Competência da Assembleia Geral)
  171. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos. Dois) Compete à Assembleia Geral:
  172. Texto do artigo, página 4: a)Eleger e exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  173. Número ou marcador, página 4: b) Aprovar o plano de actividades da associação;
  174. Número ou marcador, página 4: c) Aprovar o Programa de Acção e Orçamento para o ano seguinte;
  175. Número ou marcador, página 4: d) Apreciar e votar os relatórios, balanço de contas do Conselho de Direcção, mediante parecer do Conselho Fiscal;
  176. Número ou marcador, página 4: e) Aprovar o regulamento interno da associação;
  177. Número ou marcador, página 4: f) Admitir membros efectivos e honorários;
  178. Número ou marcador, página 4: g) Decidir sobre qualquer transacção de compra, venda ou troca de bens móveis e imóveis da associação, contrair empréstimos, constituir hipotecas e consignar rendimentos;
  179. Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente, sempre que haja motivo que o justifique.
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Mesa da Assembleia Geral)
  181. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente; um vice-presidente; e um secretário.
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção)
  184. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é composto por um presidente; um vice-presidente; um secretário; um tesoureiro; e um vice tesoureiro.
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
  187. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção, no geral, administrar e gerir a Associação e em especial:
  188. Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos, regulamento interno e outros preceitos legais; b)Dirigir todas actividades da associação;
  189. Número ou marcador, página 4: c) Organizar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório de contas, o plano e o programa de actividades e orçamento;
  190. Número ou marcador, página 4: d) Propor à Assembleia Geral a admissao e distinção de membros;
  191. Número ou marcador, página 4: e) Administrar os bens e gerir os fundos da associação;
  192. Número ou marcador, página 4: f) Contratar o pessoal para á organização e exercer poderes de direcção e disciplinar sobre eles:
  193. Número ou marcador, página 4: g) Representar a associação em todos os actos e contratos, em juízo ou fora dele.
  194. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
  196. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é composto por um presidente, por um vice-presidente, e por um secretário.
  197. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho Fiscal)
  199. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  200. Número ou marcador, página 4: a) Examinar, sempre que julgar conveniente, a documentação legal constitutiva e relativa às vicissitudes da associação, requisitando aos órgãos competentes tudo o que for necessário;
  201. Número ou marcador, página 4: b) Emitir parecer sobre operações financeiras ou comerciais realizadas pelo Conselho de Direcção;
  202. Número ou marcador, página 4: c) Examinar a contabilidade e emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercícios e orçamento para o ano seguinte;
  203. Número ou marcador, página 4: d) Requerer a convocação de assembleia geral extraordinária, sempre que julgar necessário.
  204. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos recursos e fundos
  205. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  206. Texto do artigo, página 4: (Receitas)
  207. Texto do artigo, página 4: Os recursos da AJAT provém de quotas, jóias, comparticipações por pagamento de serviços, contribuições, doações, legados, rendimentos provenientes de projectos e actividades ou quaisquer outras subvenções.
  208. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
  209. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO STIMO
  210. Texto do artigo, página 4: (Extinção)
  211. Número ou marcador, página 4: Um) A associação extingue-se por deliberação de três quartos dos membros da associação.
  212. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral delibera sobre o destino a atribuir ao património e os respectivos liquidatários.
  213. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  214. Texto do artigo, página 4: (Dúvidas e normas complementares)
  215. Número ou marcador, página 4: Um) Os casos omissos serão resolvidas de acordo com o disposto do Código Civil e de acordo com a legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
  216. Número ou marcador, página 4: Dois) O presente estatuto serão complementados pelos regulamentos internos da associação.
  217. Texto do artigo, página 5: Associação Tithadizane
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza)
  220. Texto do artigo, página 5: A associação adopta a dominação, Associação dos Camponeses Tithadizane, abreviamente designada por (ACT), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
  221. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 5: (Constituição e sede)
  223. Número ou marcador, página 5: Um) A ACT tem a sua sede no bairro Nchiza, localidade de Furancungo, distrito de Macanga, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
  224. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação do Conselho de Gestão, a ACT, pode integrar-se em Uniões.
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  227. Número ou marcador, página 5: Um) A ACT tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
  228. Número ou marcador, página 5: Dois) A ACT congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
  229. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  231. Texto do artigo, página 5: São objectivos:
  232. Número ou marcador, página 5: a) A produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades;
  233. Número ou marcador, página 5: b) A aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações;
  234. Número ou marcador, página 5: c) Produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou materias-primas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações;
  235. Número ou marcador, página 5: d) A promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 5: (Membros)
  238. Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros da ACT os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovada.
  239. Número ou marcador, página 5: Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACT os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
  240. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  241. Texto do artigo, página 5: (Admissão dos membros)
  242. Texto do artigo, página 5: Podem ser admitidas como membros da ACT, pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos.
  243. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  244. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
  245. Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros:
  246. Número ou marcador, página 5: a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
  247. Número ou marcador, página 5: b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação; c)Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
  248. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  249. Texto do artigo, página 5: (Deveres gerais dos membros)
  250. Texto do artigo, página 5: São deveres gerais dos membros:
  251. Número ou marcador, página 5: a) Contribuir para o bom nome da ACT e para o seu desenvolvimento;
  252. Número ou marcador, página 5: b) Participar nas actividades promovidas pela ACT;
  253. Número ou marcador, página 5: c) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
  254. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  255. Texto do artigo, página 5: (Saída dos membros)
  256. Texto do artigo, página 5: Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
  257. Número ou marcador, página 5: a) Voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
  258. Número ou marcador, página 5: b) Exclusão: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  259. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  260. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  261. Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais:
  262. Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral;
  263. Número ou marcador, página 5: b) Mesa da Assembleia Geral;
  264. Número ou marcador, página 5: c) Órgão de Gestão; e
  265. Número ou marcador, página 5: d) Conselho Fiscal.
  266. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
  268. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
  269. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
  270. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 5: (Composição)
  272. Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o
  273. Texto do artigo, página 5: substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
  274. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  275. Texto do artigo, página 5: (Competência da Assembleia Geral)
  276. Texto do artigo, página 5: São competência da Assembleia Geral:
  277. Número ou marcador, página 5: a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
  278. Número ou marcador, página 5: b) Aprovar o programa Geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
  279. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho de Gestão)
  281. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  282. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  283. Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
  284. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
  285. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  286. Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho Fiscal)
  287. Texto do artigo, página 5: São Competência do Conselho Fiscal:
  288. Número ou marcador, página 5: a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
  289. Número ou marcador, página 5: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício orçamento para o ano seguinte.
  290. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  291. Texto do artigo, página 5: (Fundos)
  292. Número ou marcador, página 5: Um) São fundos:
  293. Número ou marcador, página 5: a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (joias e quotas) recebidas dos associados;
  294. Número ou marcador, página 5: b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
  295. Número ou marcador, página 5: c) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  296. Número ou marcador, página 5: d) O produto de quaisquer bens ou serviços que a associação promova para a realização do seu objectivos;
  297. Número ou marcador, página 5: Dois) valor de jóia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
  298. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  299. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  300. Texto do artigo, página 6: A associação dissolve - se por:
  301. Número ou marcador, página 6: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
  302. Número ou marcador, página 6: b) Fusão com outra associação;
  303. Número ou marcador, página 6: c) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
  304. Número ou marcador, página 6: d) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral deliberará sobre a forma de dissolução e liquidação bem como o destino a dar ao património da associação por dois terços de membros
  305. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  306. Texto do artigo, página 6: (Destino dos bens patrimoniais)
  307. Texto do artigo, página 6: Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
  308. Texto do artigo, página 6: Aprovado pela Assembleia Constitutiva realizada na Localidade Furancungo em nove de Novembro de 2014.
  309. Texto do artigo, página 6: Bombas de Combustível Sombra Massingue, Limitada
  310. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Outubro de dois mil e vinte, exarada de folhas trinta e oito verso a folhas quarenta do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e um, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Bombas de Combustível Sombra Massingue, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  311. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  313. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Bombas de Combustível Sombra Massingue, Limitada, é uma sociedade unipessoal e de responsabilidade limitada com sede no bairro sede, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras firmas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
  314. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 6: Objecto social
  316. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto social, venda de combustíveis, com a máxima amplitude permitida por lei, a presente actividade inclui nomeadamente:
  317. Texto do artigo, página 6: Venda de filtros de todas marcas, óleo de motor, acessórios de viaturas, gestão e manutenção dos recursos móveis e imóveis, imobiliária relacionada com a actividade.
  318. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizado em assembleia geral da sociedade.
  319. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 6: Capital social
  321. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo assim o cem por cento do capital social, para o único sócio Mário Alfeu Massingue, solteiro, maior, natural de Inhassoro, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente em Fequete, distrito de Inhassoro, portador do Bilhete de Identidade n.º 080601861117I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos 27 de Janeiro de 2017, titular do NUIT 104823378.
  322. Texto do artigo, página 6: .............................................................
  323. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  324. Texto do artigo, página 6: Administração e gerência
  325. Texto do artigo, página 6: Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Mário Alfeu Massingue, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
  326. Texto do artigo, página 6: .............................................................
  327. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  329. Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  330. Texto do artigo, página 6: Está conforme.
  331. Texto do artigo, página 6: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, dezasseis de Outubro de dois mil e vinte. — O Conservador, Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 6: C & C - Cá se Come Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  333. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 101397033, uma sociedade por quotas de responsabilidade social, denominada C & C Cá se Come Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Delvio Englesse Sitoe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Francisco António Sitoe, e de Raquel Eduarda David Catawala, portador do Bilhete de Identificação civil n.º 110101747733I, emitido aos 10 de Abril de 2018, pela Direcção de Migração de Maputo, uma sociedade comercial unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  334. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  336. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação C & C - Cá Se Come Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, Br Sanjala, cidade de Lichinga, distrito Urbano número um, nesta cidade. Mediante a deliberação da assembleia a sociedade poderá deslocar livremente a social dentro do território nacional ou no estrangeiro, bem como abrir e fechar quaisquer outras delegações ou sucursais, estabelecimentos, firmas, agências ou outras formas de representação, onde e quando achar conveniente.
  337. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  339. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  340. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  342. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  343. Número ou marcador, página 6: a) Prestação de serviços em cartering; b)Fornecimento de refeição para eventos;
  344. Número ou marcador, página 6: c) Prestação de serviços em organizações de feiras e eventos;
  345. Número ou marcador, página 6: d) Prestação de serviço em buffet e entregas;
  346. Número ou marcador, página 6: e) Exportação e importação de diversos materiais;
  347. Número ou marcador, página 6: f) Prestação de serviços e limpezas de edifícios no geral;
  348. Número ou marcador, página 6: g) Poderá ainda participar sem limites no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir que
  349. Texto do artigo, página 7: tenham objecto diferente do seu, por investimento próprio ou associando-se a terceiros.
  350. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei e desde que a assembleia geral delibere nesse sentido.
  351. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  352. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  353. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro assim como em bens móveis e imóveis, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma total do capital, pertecente ao sr Delvio Englesse Sitoe em 100% de uma única quota.
  354. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  355. Texto do artigo, página 7: (Suprimentos)
  356. Número ou marcador, página 7: Um) Não haverá prestações suplementares, mas o própietario poderá fazer à sociedade os suplementos pecuniares de que aquela carecer, aos juros e demais condições a estipular em assembleia geral.
  357. Número ou marcador, página 7: Dois) Entende-se por suprimento as importâncias complementares que o sócio possa adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas do exercício das actividades sociais, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  358. Número ou marcador, página 7: Três) Não se consideram suprimentos quaisqueis saldos nas contas particulares dos sócios, ainda mesmo quando utilizado pela sociedade, salvo se a assembleia geral os reconhecer como tais.
  359. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  360. Texto do artigo, página 7: (Cessão e divisão de quotas)
  361. Número ou marcador, página 7: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, dependendo, entretanto, do consentimento prévio e expresso da sociedade. Quando se destine a entidades estranhas a esta.
  362. Número ou marcador, página 7: Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer o uso do direito de preferência consagrada no número anterior, então, o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e querendo-o mais de um, será dividido pelos sócios interessados, na proporção das suas quotas.
  363. Número ou marcador, página 7: Três) No caso de nem a sociedade, nem
  364. Texto do artigo, página 7: o outro sócio desejar usar o direito acima mencionado, então, o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem o entender. Quatro) É livremente permitida a cessão de
  365. Texto do artigo, página 7: quotas ou parte delas a favor dos sócios, bem como a sua divisão pelos herdeiros deste.
  366. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  367. Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
  368. Texto do artigo, página 7: À sociedade fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios, no prazo de
  369. Texto do artigo, página 7: noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
  370. Número ou marcador, página 7: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for em garantia de obrigaões que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  371. Número ou marcador, página 7: b) Por acordo com os respectivos proprietários.
  372. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  373. Texto do artigo, página 7: (Gerência)
  374. Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gerência da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Raquel Eduarda David Catawala, que desde já fica nomeada Administradora com dispensa de caução.
  375. Número ou marcador, página 7: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante uma assinatura do gerente, podendo designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  376. Número ou marcador, página 7: Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quasquer operações alheias ao objecto social desta, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações, sem consentimento da assembleia geral.
  377. Número ou marcador, página 7: Quatro) O mandato da gerência é de cinco anos, podendo ser renovado uma ou mais vezes, dependendo da deliberação da assembleia.
  378. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  379. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  380. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação, modificação do balanço e contas do exercício bem como para a deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  381. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigidas aos sócios, com a antecedência mínima de trinta dias, podendo ser reduzidas para quinze dias para a assembleia extraordinária.
  382. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  383. Texto do artigo, página 7: (Contas e resultado)
  384. Número ou marcador, página 7: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  385. Número ou marcador, página 7: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidis de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  386. Número ou marcador, página 7: a) Constituição do fundo de reserva legal no valor de 40%, conforme a percentagem legalmente fixada,
  387. Texto do artigo, página 7: enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  388. Número ou marcador, página 7: b) Constituição de outras reservas que sejam resolvidas criar, nos valores que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
  389. Número ou marcador, página 7: c) O remanescente, para dividendos aos sócios, na proporção das suas quotas.
  390. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  392. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e será então liquidada de acordo com o que os sócios deliberarem nesse sentido.
  393. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  394. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  395. Texto do artigo, página 7: (Normas subsidiárias)
  396. Texto do artigo, página 7: Em tudo omisso nesta escritura, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  397. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  398. Texto do artigo, página 7: Lichinga, 28 dias do mês de Setembro do ano dois mil e vinte. — O Conservador, Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 7: Condomínio Tsatsene, Limitada
  400. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um de Outubro de dois mil e dezanove, da sociedade Condomínio Tsatsene, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de cinquenta mil meticais, matriculada sob o NUEL 100471019, deliberam a dissolução de referida sociedade.
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