III SÉRIE — n.º 201
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 201/2020
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- Texto do artigo, página 7: Maputo, 7 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Construções Igor, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101317838, uma entidade denominada, Construções Igor, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro: Felicio Frederico Tomussene, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100767840F, emetido aos 18 de Abril de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, solteiro maior, residente na cidade de Nampula, bairro Muhala-Expansão, quarteirão 11, U/C Napacala;
- Texto do artigo, página 8: Segundo: Igor Felicio Frederico Tomussene, menor de idade, natural de Nampula, portador da cédula n.˚ 4263, emitido aos 20 de Fevereiro de 2012, pela Conservatória do Registo Civil de Nampula, representadoneste acto pelo seu pai Felcio Frederico Tomussene;
- Texto do artigo, página 8: Terceiro: Cristezia Luciana Lourenço Nota, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100767837N, emetido aos 27 de Junho de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, solteiro, maior, residente na cidade de Nampula, bairro Muhala-Expansão, quarteião 11, U/C Napacala.
- Texto do artigo, página 8: Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Construções Igor, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Olof Palm, n.º 1100, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 8: b) Consultoria e fiscalização, estudos de projectos de arquitectura;
- Número ou marcador, página 8: c) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação; d)Aluguer de equipamento de construção.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá no entanto exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorização que forem exigidas.
- Número ou marcador, página 8: Três) Por decisão dos sócios a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital da sociedade, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota de um milhão e cinquenta mil meticais, equivalente a setenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Felicio Frederico Tomussene;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota de trezentos mil meticais, equivalente a vinte porcento do capital social pertencente ao sócio Igor Felício Frederico Tomussene;
- Número ou marcador, página 8: c) Uma quota de cento e cinquenta mil meticais, equivalente a dez porcento do capital social, pertecente a sócia Cristezia Luciana Lourenço Nota.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Gerência
- Número ou marcador, página 8: Um) A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Felicio Frederico Tomussene, que desde já e nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos;
- Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração ou a terceiro por meio de procuração, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 8: Um)A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Omissões
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 20 de Outubro de 2020. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Da E&C Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101407934. uma entidade denominada, Da E&C Mozambique, Limitada. Jung Pil Kim, Contribuinte Fiscal
- Texto do artigo, página 8: n.º 102401131, casado, maior, natural da República da Coréia, de nacionalidade sulcoreana, residente na cidade de Maputo, bairro Central, prédio 33 andares, 20º andar, portador do DIRE permanente 11KR00017951A, emitido pelo Direção Nacional de Migração da cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 8: Taijoo Moon, casado, maior, natural da República da Coréia, de nacionalidade sulcoreana, residente na cidade de Maputo, bairro Central, prédio 33 andares, 19 andar, portador do Passaporte n.º M54896075, emitido pelo Ministério das Relações Estrangeiras da República da Coréia.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação social e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Da E&C Mozambique, Limitada, e será regido pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Cabo Delgado, na Área 1, do Afungi, distrito de Palma.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 8: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 8: b) Montagem de tubulações e estruturas metálicas;
- Número ou marcador, página 8: c) Trabalhos mecânicos;
- Número ou marcador, página 8: d) Pintura e funilaria;
- Número ou marcador, página 8: e) Logística e distribuição;
- Número ou marcador, página 8: f) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 8: g) Indústria;
- Número ou marcador, página 8: h) Outros serviços complementares relacionados ao epígrafe.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou
- Texto do artigo, página 9: para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Tres) Por deliberação da assembléia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 12.000.000,00MT e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota com o valor nominal de dez milhões e oitocentos mil meticais (10.800.000,00MT), correspondentes a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Jung Pil Kim;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota, com o valor nominal de um milhão e duzentos mil meticais (1.200.000,00MT), correspondentes a cinquenta por cinto do capital social, pertencente ao sócio Taijoo Moon.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, deste já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo neste caso, reservado, em primeiro lugar, à sociedade e, em segundo lugar, aos sócios não-cedentes, o direito de preferência, devendo pronunciarse no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para o efeito do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
- Número ou marcador, página 9: Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A falta de reposta pela sociedade e pelos demais sócios no prazo que lhe incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos demais sócios aos respectivos direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 9: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral, poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por ambos sócios, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os administradores poderão delegar poderes de representarão da sociedade para outro sócio, e, para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante delivração da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos sues actos e contractos, será necessária a assinatura de ambos administradores, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 9: No caso de morte ou interdição de um dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço)
- Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil
- Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 9: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 20 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Divando Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101409570, uma entidade denominada Divando Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Marla Diolene Jamal Kataoo Simão, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100276704I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com NUIT n.o 104993753, casada em regime de comunhão geral de bens com Hélio António Santos Simão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100276368P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residentes na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 520, 5º andar, porta 503, bairro Central, cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada pelo presente contrato, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a firma Divando Service
- Texto do artigo, página 9: – Sociedade Unipessoal´, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumumba, n.º 885, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de beleza.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade deverá durar por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e realizado, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), que corresponde a uma quota, pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e uso da firma)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e uso da firma ficarão a cargo da sócia única Marla Diolene Jamal Kataoo Simão, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante terceiros.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Fica facultado à administradora, actuando individualmente, nomear procurador, para a prática de um ou mais actos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade assume desde já as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pelo administrador, bem como a aquisição para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo 329, do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 20 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Experts Procurement, Logistics and Services, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Julho de dois mil e vinte foi registada sob NUEL 101359840, a sociedade
- Texto do artigo, página 10: Experts Procurement, Logistics and Services, Limitada, constituida por documento particular aos 28 de Julho de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, natureza e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Experts Procurement, Logistics and Services, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo disposto nos presentes estatuto e pelos demais preceitos legais aplicáveis e é criada por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede e representações sociais)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, província de Tete, bairro Chingodzi EN7.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer ponto do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da gerência abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 10: a) Venda de material de equipamento de proteção individual, higiene e segurança, material de canalização, serralharia, carpintaria, construção civil, material eletrónico;
- Número ou marcador, página 10: b) Venda de lubrificantes e acessórios de viaturas e máquinas;
- Número ou marcador, página 10: c) Venda de material de engenharia mineira e mecânica;
- Número ou marcador, página 10: d) Aluguer de viaturas e máquinas diversas;
- Número ou marcador, página 10: e) Pesquisa de recursos hídricos e minerais;
- Número ou marcador, página 10: f) Prestação de serviço nas áreas de procurement, logística e construção civil;
- Número ou marcador, página 10: g) Prestação de serviço de nas áreas de reparação e recondicionamento de equipamento de planta mineira, transporte de passageiro, carga e mecânica auto;
- Número ou marcador, página 10: h) Prestação de serviço nas áreas, de limpeza, manuseamento de carga em trânsito internacional, reparação e manutenção de computadores, ar condicionados e viaturas;
- Número ou marcador, página 10: i) Prestação de serviço nas áreas de consultoria empresarial, consultoria em contabilidade, administrativa,
- Texto do artigo, página 10: financeira, assistência jurídica, catering, montagem de tendas e ornamentação, jardinagem e fumigação;
- Número ou marcador, página 10: j) Inspeção de máquinas hidráulicas, fabricas e monitoramento das mesma;
- Número ou marcador, página 10: k) O exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), é corresponde à soma de duas quotas desiguais que estão distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de oitocentos mil meticais, equivalente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Alcídio Muando Fabião Nhapossa, casado, em regime de comunhão de adquiridos, com Isabel Graça Nhapossa, natural de Songo, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300029583M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 31 de Maio de 2018, com NUIT 109904376;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio João António Araújo Junior, solteiro, maior, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Beira, bairro Chaimite, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100530997B, de 30 de Outubro de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, com NUIT 114608688.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social da Experts Procurement, Logistics and Services, Limitada, poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral a qual fixará os respectivos termos e condições sob proposta da gerência ou de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os aumentos do capital social serão proporcionais às participações detidas pelos sócios de modo a manter a maioria do capital
- Texto do artigo, página 11: legalmente exigido para o exercício do objecto social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio João António Araújo Júnior, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 11: a) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente;
- Número ou marcador, página 11: b) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 11: c) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações;
- Número ou marcador, página 11: d) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em assembleia geral, podendo estes ser reeleitos;
- Número ou marcador, página 11: e) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral por maioria qualificada, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto aplica-se as disposições vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. ete, 24 de Agosto de 2020. —
- Texto do artigo, página 11: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 11: EZM Multiservices, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101324176, uma entidade denominada, EZM Multiservices, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Primeiro: Efraime Carlos Mazivila, 44 anos de idade, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 090100326272Q, emitido em 18 de Junho de 2019, residente no bairro 6 Koca Missava, Xai-Xai, cidade de Xai-Xai, província de Gaza;
- Texto do artigo, página 11: Segundo: Zeferino Mupinga Bila, de 30 anos de idade, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 090100455456A, emitido aos 28 de Agosto de 2018, residente no bairro de A Marien Ngoabi, casa n.º 25, cidade de Xai-Xai, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de EZM Multiservices, Limitada, com sede em Gaza, cidade de Xai-Xai, Avenida Samora Machel, bairro 11, cidade de Xai-Xai, podendo sempre que achar conveniente abrir filiais e sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade é constituída por um período indeterminado, contando se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Venda de equipamento informáticos, áudio visuais e electrónicos;
- Número ou marcador, página 11: b) Comercio a retalho e a grosso;
- Número ou marcador, página 11: c) Desenvolvimento de sistemas de electrificação em geral;
- Número ou marcador, página 11: d) Fornecimento de equipamentos hospitalares;
- Número ou marcador, página 11: e) Transporte e comunicações;
- Número ou marcador, página 11: f) Gráfica e serigrafia.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto social, participar no capital social de outras sociedades ou associar se a outras empresas, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e integralizado neste acto e em moeda corrente nacional, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de uma só quota assim distribuída:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de valor nominal de 70.000,00MT, correspondente a 70% do capital social, é pertença do sócio Efraime Carlos Mazivila;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de valor nominal de 30.000,00MT, correspondente a 30% do capital social, é pertença do sócio Zeferino Mupinga Bila.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e gerência toma direito quanta cessão.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Efraime Carlos Mazivila, a sociedade fica válida e obrigada pela assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os balanços e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Distribuição de lucros e dissolução)
- Texto do artigo, página 11: Uns) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo da reserva legal.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade dissolve se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará a comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 11: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 19 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Jag Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 11: ADENDA
- Parágrafo, página 11: Por ter saído inexacto o artigo nono da sociedade em epígrafe, publicada no Boletim da República, n.º 182, de 22 de Setembro de 2020, III Série, rectifica-se onde se lê: «Um) e Dois)», deverá ler-se «Três e Seis».
- Texto do artigo, página 12: Kitana – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101290719, uma entidade denominada Kitana – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de Idalina Ferreira Mahumana, solteira, maior, de Maputo, portador do talão de Bilhete de Identidade n.º 12518000110521, emitido a 14 de Fevereiro de 2020, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, quarteirão 15, casa n.º 709, que rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Kitana – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Sede
- Texto do artigo, página 12: A sede localiza-se em Matola Gare, bairro Tchumene, posto administrativo de Matola.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Objeto
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objeto principal salão boutique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Administração
- Texto do artigo, página 12: A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sóciogerente, Idalina Ferreira Mahumana.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 20 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: La Dakaroise – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101409228, a entidade legal supra, constituída por: Aissatou Diaw, de nacionalidade senegalesa, portadora do Passaporte n.º A02671719, de vinte e quatro de Setembro de doisl mil e vinte, emitido pelas Autoridades Senegalesas, residente em Senegal, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominaçao e duração
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de La Dakaroise – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Sede social
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede no bairro Sommershild, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto social
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objectivo: Exercer o comércio a retalho e grosso de produtos artesanais, consultoria artesanal, prestação de serviços de gastronomia.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a cem por cento do capital social, pertecente ao única sócia Aissatou Diaw.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Divisão ou cessão
- Número ou marcador, página 12: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Administração e represenção da sociedade
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo senhor Gervasio
- Texto do artigo, página 12: Boaventura Muchanga, podendo no entanto gerir e administrar a sociedade. A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia e do administrador, podendo na ausência de um deles, poder responsabilizar-se quem estiver disponivel.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Inhambane, 15 de Outubro de 2020. —
- Texto do artigo, página 12: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Leceia Construtora e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101410730, uma entidade denominada, Leceia Construtora e Serviços Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 12: Rosário Alberto Chiote, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100093440F, emitido a 29 de Março de 2016, na cidade de Matola, residente na Matola, bairro da Machava, quarteirão 37, casa n.º 265;
- Texto do artigo, página 12: Lucília Rosário Chiote, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105074510B, emitido a 14 de Janeiro de 2020, na cidade de Matola, residente na Matola, bairro da Machava, quarteirão 37, casa n.º 265, representado pelo pai Rosário Alberto Chiote;
- Texto do artigo, página 12: Reylany Rosário Chiote, menor natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105074507F, emitido a 29 de Março de 2020, na cidade de Matola, residente na Matola, bairro da Machava, quarteirão 37, casa n.º 265 representado pelo pai Rosário Alberto Chiote;
- Texto do artigo, página 12: Ludmila Rosário Chiote, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106256286P, emitido a 12 de Setembro de 2016, na cidade de Matola, residente na
- Texto do artigo, página 13: Matola, bairro da Machava, quarteirão 37, casa n.º 265, representado pelo pai Rosário Alberto Chiote;
- Texto do artigo, página 13: Luciano Rosário Chiote, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108909897A, emitido a 18 de Fevereiro de 2020, na cidade de Matola, residente na Matola, bairro da Machava, quarteirão 37, casa n.º 265, representado pelo pai Rosário Alberto Chiote;
- Texto do artigo, página 13: Rosário Chiote, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100108874761D, emitido a 18 de Fevereiro de 2020, na cidade da Matola, residente na Matola, bairro da Machava, quarteirão 37, casa n.º 265, representado pelo pai Rosario Alberto Chiote.
- Texto do artigo, página 13: Todos os sócios menores são representados representate pelo pai Rosário Alberto Chiote.
- Texto do artigo, página 13: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Leceia Construtora e Serviços, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede na Matola, nairro da Matola-Gare, quarteirão 3, casa n.º 16, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 13: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços imobiliária.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT encontrando-se dividido em cinco quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de 375.000,00MT, correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a Rosário Alberto Chiote;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota de 25.000,00MT, correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a Lucília Rosário Chiote;
- Número ou marcador, página 13: c) Uma quota de 25.000,00MT, correspondente a 5% (Cinco por cento) do capital social, pertencente a Reylany Rosário Chiote;
- Número ou marcador, página 13: d) Uma quota de 25.000,00MT, correspondente a 5% (Cinco por cento) do capital social, pertencente a Ludmila Rosário Chiote;
- Número ou marcador, página 13: e) Uma quota de 25.000,00MT, correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a Luciano Rosário Chiote;
- Número ou marcador, página 13: f) Uma quota de 25.000,00MT, correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a Rosário Chiote.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Divisão e transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 13: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Morte ou incapacidade dos sócios
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do
- Texto do artigo, página 13: incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral pode reúne-se extraordinariamente sempre que for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Administração e representação
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Rosário Alberto Chiote, como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Texto do artigo, página 13: .......................................................................
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 14: .......................................................................
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Disposições finais
- Texto do artigo, página 14: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 14: Matola, 20 de Outubro de 202020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Leksus Maintenance, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de doze de Abril de dois mil e dezoito exarada a folhas um a cinco do contrato de Registo de Entidades Legais com NUEL 101107523, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre: Anastácio Heitor Mubai, casado com Amélia Fernanda Machado Langa Mubai, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Matola C, Avenida Sebastião Mabote, quarteirão n.º 7, casa n.º 475, Maputo Província, Eldo Jorge Tembe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Município de Maputo, Distrito Municipal quatro, Hulene B, quarteirão quarenta e um, casa n.º vinte e dois, cidade de Maputo e Samuel António Manjate, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Djonasse, quarteirão n.º 1, casa n.º 43, Maputo, província, Boane.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Leksus Maintenance, Limitada, e tem a sua sede no Município de Maputo, Avenida Sebastião Mabote, bairro da Matola C, quarteirão n.º 7, casa n.º 475, província de Maputo, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou dentro do território nacional, pode criar sucursais, filias dentro do país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 14: Fornecimento de materiais, equipamentos industriais e semiindustriais, assistência técnica, ferragens, prestação de serviços, nas áreas de serralharia industrial, serralharia mecânica, electricidade, manutenção industrial, construção e reabilitação e montagem de estruturas metálicas, reabilitação e montagem de máquinas e equipamentos, serviços de transporte, concepção e fornecimento de soluções informáticas, concepção e construção de moldes, consultoria, representação comercial, reparação e montagem, construção e reabilitação de imóveis, pesquisa, exploração e comercialização de produtos minerais, exploração e venda de outros serviços complementares às suas actividades principais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de oitenta e dois mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Anastácio Heitor Mubai, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, pertencente ao novo sócio Eldo Jorge Tembe, correspondente a quarenta porcento do capital social; c)Uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Samuel António Manjate, correspondente à cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios
- Texto do artigo, página 14: ou pessoas entranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
- Número ou marcador, página 14: a) Anastácio Heitor Mubai;
- Número ou marcador, página 14: b) Eldo Jorge Tembe;
- Número ou marcador, página 14: c) Samuel António Manjate.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Nos casos omissos aplicam-se as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Matola, 16 de Outubro de 2020. — A Con-
- Texto do artigo, página 14: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Lexco Obr Utilities, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101407861, uma entidade denominada Lexco Obr Utilities, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Electro Sul, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, com o capital social integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro no valor total de 1.051.711,00MT (um milhão cinquenta e um mil setecentos e onze meticais), matriculada na Conservatória de Registo da Entidades Legais de Maputo sob o número oito mil quatrocentos e dezanove, a folhas noventa do livro C traço vinte e dois, neste acto representada pelo senhor Haje Amade Pedreiro, nos termos da deliberação constante da acta de dezoito de Agosto de dois mil e vinte;
- Texto do artigo, página 14: Tandem, Limited, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de Direito Queniano com o número de registo comercial CPR/2013/121114, representada pelo senhor Haje Amade Pedreiro na qualidade de procurador, nos termos da deliberação constante da acta de um de Setembro de dois mil e vinte;
- Texto do artigo, página 14: Southern Bell, Limited, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de Direito Queniano com o número de registo comercial C131378, devidamente representada pelo senhor Haje Amade Pedreiro na qualidade de procurador, nos termos da deliberação registada na acta
- Texto do artigo, página 15: de um de Setembro de dois mil e vinte, é celebrado, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de sociedade que se rege pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Lexco Obr Utilities, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo da Província de Tete
- Certidão de registo Construções Igor, Limitada
- Certidão de registo Da E&C Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Divando Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Experts Procurement, Logistics and Services, Limitada
- Certidão de registo EZM Multiservices, Limitada
- Diploma Jag Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Kitana – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo La Dakaroise – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Leceia Construtora e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Leksus Maintenance, Limitada
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Lexco Obr Utilities, Limitada
- Certidão de registo Long Teng, Limitada
- Certidão de registo Lusoglobo Tours, Limitada
- Certidão de registo Maningue Power, Limitada
- Certidão de registo Olankha – Comunicação e Produção, Limitada
- Certidão de registo Star Limpezas, Limitada
- Certidão de registo Talho Nice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo UP Solutions, Limitada
- Aviso AVISO
- Certidão de registo A. L. M. – Agro - Logística Moçambique, S.A.
- Diploma Associação dos Jovens Agricultores de Tete - AJAT
- Diploma Associação Tithadizane
- Certidão de registo Bombas de Combustível Sombra Massingue, Limitada
- Certidão de registo C & C - Cá se Come Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Condomínio Tsatsene, Limitada