III SÉRIE — n.º 201

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 201/2020

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Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de implantação, gestão e manutenção de infra-estruturas de telecomunicações; implantação, gestão e manutenção de recursos spectrum, veiculação de conteúdos em plataformas digitais, provisão de serviços de internet, serviços de armazenamento de dados ou informação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Comércio com exportação e importação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades e delas adquirir participações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais e corresponde à soma de três quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 15 a) A primeira com o valor nominal de cento e trinta e cinco mil meticais, pertencente a sócia Electro Sul, Limitada, correspondente a vinte e sete por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) A segunda com o valor nominal de novecentos e setenta e cinco mil meticais, pertencente a sócia Tandem, Limited, correspondente a quinze por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 c) A terceira com o valor nominal de duzentos noventa mil meticais, pertencente a sócia Southern Bell, Limited, correspondente a cinquenta e oito por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Qualquer sócio poderá prestar suprimentos à sociedade, os quais terão o regime de pagamento e remuneração nos termos deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) É livremente consentida a divisão, cessão ou transmissão de quotas, seja total, parcelada ou parcial, entre os sócios, seja qual for a forma que revista.
Número ou marcador · p. 15 Dois) É obrigatório o consentimento da sociedade para a cessão de quotas, seja total, parcelada ou parcial, a terceiros estranhos à sociedade; sendo contudo conferido aos sócios direito de preferência em primeiro grau e à sociedade em segundo grau.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios, a fim de poderem exercer o direito de preferência que lhes é atribuído, serão avisados por carta registada com aviso de recepção, remetida para o último endereço conhecido, contendo os elementos do negócio proposto e a indicação do prazo que lhes é concedido para o exercício desse direito, que não poderá ser inferior a quinze dias, contados da recepção da carta com os elementos do negócio.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Havendo mais de um sócio preferente a preferência será exercida em conjunto na proporção do capital detido pelos preferentes na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade, para além dos casos previstos na lei, poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios quando:
Número ou marcador · p. 15 a) O sócio e a sociedade estejam de acordo quanto à amortização;
Número ou marcador · p. 15 b) Preferindo a sociedade na cessão de quota ou parte de quota, proponha a amortização;
Número ou marcador · p. 15 c) A quota seja objecto de penhora, arresto, arrolamento ou de qualquer outra providência de que possa resultar a sua alienação ou adjudicação por via judicial;
Número ou marcador · p. 15 d) Se verifique a interdição, inabilitação, falência, insolvência ou dissolução do respectivo titular;
Número ou marcador · p. 15 e) Por virtude de exclusão ou exoneração de sócio seja deliberado amortizar a quota.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Mesa da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em assembleia geral, de entre os sócios ou outras pessoas.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete ao presidente convocar, com pelo menos trinta dias de antecedência, e
Texto do artigo · p. 15 dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros do conselho de administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral e do conselho de administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da mesa assim o decida.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os sócios deliberam sobre as matérias que lhes são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória à luz dos presentes estatutos e sobre as quais não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados sócios que reúnam, pelo menos, oitenta e seis por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Qualquer que seja a forma de votação as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, é exercida por um ou mais administradores, que serão ou não remunerados, conforme for deliberado em assembleia geral, ficando desde já nomeados como administradores Salimo Amad Abdula, Peter Maina Karimi e Anthony Gichuru
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores poderão nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 15 a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura de um membro do conselho de administração devidamente mandatado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de qualquer um dos administradores, mandatários ou assistente administrativo.
Número ou marcador · p. 16 Três) A administração não pode obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, prestar garantias, praticar quaisquer actos ou celebrar contratos estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 20 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Long Teng, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101391574, uma entidade denominada Long Teng, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Forever Winner – Sociedade Unipessoal Limitada, registado na conservatória das entidade legais sob NUEL 100771403, representado neste acto pelo senhor Zhou Jianping, de nacionalidade chinesa, natural de Fuzian, portador DIRE n.º 03CN00101656F, emitido no dia um de Outubro de dois mil e dezanove, válido até trinta de Setembro do ano dois mil e vinte pela Direcção Nacional de Migração em Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Ten da Hai Xian – Import & Export, Limitada, registado na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100761823, representado neste acto pelo senhor Jiancai Pan, na nutaral de China, portador do Passaporte n.º EA479828, emitido aos dcatorze de Julho do ano dois mil e dezassete, válido até treze de Julho do ano dois mil e vinte e sete, pela Direcção Nacional de Migração em China.
Texto do artigo · p. 16 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Long Teng, Limitada, tem a sua sede no bairro Anchilo-sede, na cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto a comercialização e processamento de mariscos (caranguejo, lagosta, camarão, etc), comércio geral a retalho e agrosso com importação e exportação, prestação de serviços de organização de eventos, recursos humanos, gestão de negócios e outras áreas afins.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil de meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim dispostas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor de cento e vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Forever Winner – Sociedade Unipessoal, Limitada, equivalente a cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota de cento vinte e cinco mil meticais pertencente ao sócio Ten da Hai Xian – Import & Export, Limitada, equivalente a cinquenta porcento do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Texto do artigo · p. 16 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando assinatura dos administradores, para obrigar a sociedade. Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Herdeiros
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 20 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Lusoglobo Tours, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Maio de dois mil e vinte, da sociedade Lusoglobo Tours, Limitada, matriculada sob NUEL 100246600, deliberaram a mudança de instalações.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência é alterada a redacção do artigo segundo, número dois, do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 ............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 16 Um) (...). Dois) A sede passa a ser na Avenida
Texto do artigo · p. 16 Keneth Kaunda, número mil cento e setenta e quatro, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 7 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Maningue Power, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de cinco de Setembro de dois mil e dezanove exarada a folhas um
Texto do artigo · p. 17 a três do contrato de Registo de Entidades Legais com NUEL 101209733, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada entre: André Siopa Ribeiro de Almeida, solteiro, natural de Lisboa, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Central, rua Fontes Pereira de Mel, n.º 135, Distrito Municipal n.º 1, e Marco António Pereira de Abreu, casado com Fátima Mahomed de Carvalho Amaral em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Glória-Aveiro, de nacionalidade moçambicana e residente na Matola-Rio, em Chinonanquila, casa n.º 98, Célula B, distrito de Boane que se regerá pelas cláusulas seguinte:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Maningue Power, Limitada, e tem a sua sede na rua Azarias Inguana, n.º 64, rés-do-chão, em Maputo, bairro Sommerschield II, em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto a seguinte actividade a:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestação de serviços de electricidade, áudio visual e som;
Número ou marcador · p. 17 b) Assistência técnica e científica, em audiovisual e som;
Número ou marcador · p. 17 c) Aluguer de equipamentos electrónicos, aparelhagem de som e seus acessórios.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 17 André Siopa Ribeiro de Almeida, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social e o sócio Marco António Pereira de Abreu, casado, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Gerência
Texto do artigo · p. 17 A administração e gerência da sociedade e seus representantes em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidas pelos dois sócios André Siopa Ribeiro de Almeida e Marco António Pereira de Abreu, bem como as assinaturaspara validar e obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitirem.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV De lucros, perdas e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Herdeiros
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, o sócio tem prioridade de compra das quotas aos herdeiros. Os herdeiros
Texto do artigo · p. 17 não assumem o lugar na sociedade, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelas demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Matola, 9 de Outubro de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 17 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Olankha – Comunicação e Produção, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101334465, uma entidade denominada Olankha – Comunicação e Produção, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeira. Isabel Jorge, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural e residente na cidade de Maputo, Coop, avenida Vladimir Lenine n.º 3056, 2.º andar titular do Bilhete de Identidade n.º 110103991948J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Segunda. Sheila Fatia Fernando Marta Saiete, de nacionalidade moçambicana solteira, natural e residente na cidade de Maputo, Coop, rua de França n.º 336 rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100232214N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 As partes acordam em constituir entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, à qual atribuem a denominação Olankha – Comunicação e Produção, Limitada, sendo a mesma regida pelas cláusulas constantes dos estatutos que se regem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e duração,
Texto do artigo · p. 17 A Olankha – Comunicação e Produção, Limitada, adiante designada, simplesmente, por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2262, 1.º andar, na cidade de Maputo, podendo a mesma
Texto do artigo · p. 18 ser, mediante deliberação do conselho de administração, transferida para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o conselho de administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal prestar serviços de comunicação e produção, nos seguintes domínios:
Número ou marcador · p. 18 a) Produção de conteúdos televisivos, radiofónicos e de imprensa;
Número ou marcador · p. 18 b) Produção e realização de vídeos, documentários e spots publicitários;
Número ou marcador · p. 18 c) Formação e produção de conteúdos;
Número ou marcador · p. 18 d) Assessoria de comunicação;
Número ou marcador · p. 18 e) Produção de eventos culturais e artísticos;
Número ou marcador · p. 18 f) Agenciamento de artistas e personalidades do mundo cultural para actividades artísticas e culturais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades e serviços não constantes no seu objecto, desde que complementares às suas actividades principais ou a elas conexas.
Número ou marcador · p. 18 Três) Para a realização do seu objecto, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirindo quotas, acções ou outras partes sociais, ou ainda constituir novas sociedades.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em cem por cento, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas dos sócios: Isabel Jorge, representa uma quota de 50.000,00MT (cinquemta mil meticais), em dinheiro, integralmente realizada, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social: Sheila Fatia Fernando Marta Saiete, representa uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), em dinheiro, integralmente realizada, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 18 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 18 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 b) A administração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano e até ao dia 31 de Março, para deliberar sobre o balanço e relatório do conselho de administração, deliberar sobre
Texto do artigo · p. 18 a aplicação de resultados, eleger os membros do conselho de administração, bem como para deliberar sobre qualquer outro assunto constante da convocatória.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio apenas pode fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por descendente ou ascendente, bastando, como instrumento de representação voluntária, uma carta por aquele assinada, dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia Sheila Saiete, a quem cabe representar a sociedade em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O mandato da administradora é de quatro anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 18 Três) A administradora poderá fazer-se representar por pessoa idónea, mediante a outorga, em procuração, dos competentes poderes representativos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 18 fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação de assembleia geral, com parecer prévio dos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e legislação complementar.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 20 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Star Limpezas, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101400719, uma entidade denominada Star Limpezas, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Amarildo de Agostinho Gabriel Vicente, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 5 de Novembro de 1988, residente na avenida 24 de Julho, bairro do Alto-Maé, n.º 3513, 2.º andar, flat 5, cidade de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110100685270B, emitido a 18 de Maio de 2016, pela Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 18 Célia Pinto Mubango Cuetul Mula, casada, de nacionalidade moçambicana, nascida a 17 de Dezembro de 1986, residente na rua Almeida Ribeiro, bairro da Polana Cimento, n.º 45, rés-do-chão, esquerdo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101080080I, emitido a 14 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Star Limpezas, Limitada, no âmbito de sociedade por quotas com sua sede na rua Rainha Dona Leonor, bairro do Alto-Maé, n.º 126, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais no território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contado a partir da publicação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 18 a) Limpeza de escritórios, moradias, condomínios, jardins, piscinas e eventos;
Número ou marcador · p. 18 b) Pulverização, fumigação, tratamento de jardins e parques;
Número ou marcador · p. 18 c) Recolha, transporte e deposição final de resíduos sólidos urbanos;
Número ou marcador · p. 18 d) Venda a grosso e retalho de todo tipo de material de limpeza; e)Consultoria, assessoria e representações a empresas em ramos similares;
Número ou marcador · p. 18 f) Comércio a retalho de todo tipo de material e equipamento de limpezas;
Número ou marcador · p. 18 g) Importação e exportação de consumíveis de limpeza e seus equipamentos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social (cem mil meticais), correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 55% (por cento) pertencente ao sócio Amarildo de Agostinho Gabriel Vicente;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 45% (por cento) pertencente à sócia Célia Pinto Mubango Cuetul Mula.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo senhor Amarildo de Agostinho Gabriel Vicente deste já nomeado director-geral pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A gestão corrente da sociedade é confiada aos 1 administrador obrigando assinatura e carimbo da empresa, designado conselho de administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios e administradores.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios e administradores, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 20 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Talho Nice – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 15 de Junho de 2020, exarada na sede social da sociedade denominada Talho Nice – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no bairro da Malhangalene, avenida Marien Ngouabi, n.º 366, Maputo, matriculada sob o NUEL 101294307, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão da quota detida pela sócia única Bibana Sabiro Aly, no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 100% do capital social, em três novas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a 40% do capital social, que reserva para si mesma, e outras duas no valor nominal de três mil meticais, correspondente a 30% do capital social, cada uma delas, cedidas a favor dos senhores Carlos Alfredo Filimone Ussaca e Adnil Sabiro Aly.
Texto do artigo · p. 19 Alteração da gerência da sociedade. Transformação da sociedade e por consequência disso a alteração integral dos estatutos da sociedade, passando a reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Talho Nice, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro da Malhangalene, Avenida Marien Ngouabi, n.º 366, Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 19 a)Venda de carnes e derivados, mariscos, crustáceos, bebidas;
Número ou marcador · p. 19 b) Compra e venda de todo tipo de produtos agrícolas e exercer actividades de agro negocio e processamento;
Número ou marcador · p. 19 c) Venda de todo o tipo de material de construção, máquinas, e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 19 d) Comércio geral, venda a grosso e a retalho de produtos alimentares, higiénicos, plásticos, ferragens, material de escritório, material eléc-trico, maquinaria pesada;
Número ou marcador · p. 19 e) Prestação de serviços nas áreas de agenciamento, franchising, representação de marcas, procurement nacional, internacional e afins;
Número ou marcador · p. 19 f) Restauração e turismo;
Número ou marcador · p. 19 g) Importação e exportação dos produtos comercializados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode ainda exercer qualquer actividade comercial e/ou industrial, sempre que a administração o deliberar e for autorizada pelas entidades competentes, quando necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a 40% do capital
Texto do artigo · p. 19 social, pertencente à sócia Bibana Sabiro Aly, e outras duas no valor nominal de três mil meticais, correspondente a 30% do capital social, cada uma delas, que cede a favor dos senhores Carlos Alfredo Filimone Ussaca e Adnil Sabiro Aly.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão de quotas entre sócias é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 19 qualquer das sócias a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral das sócias reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócia com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade, compete à todos os sócios, que desde são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois sócios, à saber: Carlos Alfredo Filimone Ussaca e Adnil Sabiro Aly.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 19 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 15 de Junho de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 19 Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 UP Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral datada de sete de Agosto de 2020, da sociedade UP Solutions, Limitada devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, matriculada sob n.º 101168352, deliberam a nomeação de administradores e aumento do capital social, no valor de duzentos e oitenta mil meticais, que o sócio Alfredo Luís Zitha possuía da referida sociedade e oitenta mil meticais, que o sócio Alão da Cunha Almeida possuía na sociedade:
Texto do artigo · p. 20 O aumento do capital social em quatrocentos mil meticais passando a ser de oitocentos mil meticais:
Texto do artigo · p. 20 Em consequência do aumento e nomeação de administradores verificado, é alterada
Texto do artigo · p. 20 redacção do artigo quarto e sétimo do estatuto, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 ..............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), divididos em três quotas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 380.000,00MT (trezentos e oitenta mil meticais), correspondente a 47.5% pertencente ao sócio Alfredo Luís Zitha;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de 380.000,00MT (trezentos e oitenta mil meticais), correspondente a 47.5% pertencente ao sócio Alão da Cunha Almeida.
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 5% pertencente ao sócio Anâdia Statimila Estevão Cossa.
Texto do artigo · p. 20 ............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Gerência
Texto do artigo · p. 20 A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por dois sócios, nomeadamente, Alfredo Luís Zitha e Alão da Cunha Almeida, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 15 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 21 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 21 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 21 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 21 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 21 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 21 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 21 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 21 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 21 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 21 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 21 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 21 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 21 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 21 Delegações:
Parágrafo · p. 21 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 21 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 21 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 21 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 22 Preço — 110,00MT
Parágrafo · p. 22 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  3. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  6. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de implantação, gestão e manutenção de infra-estruturas de telecomunicações; implantação, gestão e manutenção de recursos spectrum, veiculação de conteúdos em plataformas digitais, provisão de serviços de internet, serviços de armazenamento de dados ou informação.
  7. Número ou marcador, página 15: Dois) Comércio com exportação e importação de bens e serviços.
  8. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
  9. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades e delas adquirir participações.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  12. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais e corresponde à soma de três quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  13. Número ou marcador, página 15: a) A primeira com o valor nominal de cento e trinta e cinco mil meticais, pertencente a sócia Electro Sul, Limitada, correspondente a vinte e sete por cento do capital social;
  14. Número ou marcador, página 15: b) A segunda com o valor nominal de novecentos e setenta e cinco mil meticais, pertencente a sócia Tandem, Limited, correspondente a quinze por cento do capital social;
  15. Número ou marcador, página 15: c) A terceira com o valor nominal de duzentos noventa mil meticais, pertencente a sócia Southern Bell, Limited, correspondente a cinquenta e oito por cento do capital social.
  16. Número ou marcador, página 15: Dois) Qualquer sócio poderá prestar suprimentos à sociedade, os quais terão o regime de pagamento e remuneração nos termos deliberados pela assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  19. Número ou marcador, página 15: Um) É livremente consentida a divisão, cessão ou transmissão de quotas, seja total, parcelada ou parcial, entre os sócios, seja qual for a forma que revista.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) É obrigatório o consentimento da sociedade para a cessão de quotas, seja total, parcelada ou parcial, a terceiros estranhos à sociedade; sendo contudo conferido aos sócios direito de preferência em primeiro grau e à sociedade em segundo grau.
  21. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios, a fim de poderem exercer o direito de preferência que lhes é atribuído, serão avisados por carta registada com aviso de recepção, remetida para o último endereço conhecido, contendo os elementos do negócio proposto e a indicação do prazo que lhes é concedido para o exercício desse direito, que não poderá ser inferior a quinze dias, contados da recepção da carta com os elementos do negócio.
  22. Número ou marcador, página 15: Quatro) Havendo mais de um sócio preferente a preferência será exercida em conjunto na proporção do capital detido pelos preferentes na sociedade.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
  25. Texto do artigo, página 15: A sociedade, para além dos casos previstos na lei, poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios quando:
  26. Número ou marcador, página 15: a) O sócio e a sociedade estejam de acordo quanto à amortização;
  27. Número ou marcador, página 15: b) Preferindo a sociedade na cessão de quota ou parte de quota, proponha a amortização;
  28. Número ou marcador, página 15: c) A quota seja objecto de penhora, arresto, arrolamento ou de qualquer outra providência de que possa resultar a sua alienação ou adjudicação por via judicial;
  29. Número ou marcador, página 15: d) Se verifique a interdição, inabilitação, falência, insolvência ou dissolução do respectivo titular;
  30. Número ou marcador, página 15: e) Por virtude de exclusão ou exoneração de sócio seja deliberado amortizar a quota.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 15: (Mesa da assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 15: Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário.
  34. Número ou marcador, página 15: Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em assembleia geral, de entre os sócios ou outras pessoas.
  35. Número ou marcador, página 15: Três) Compete ao presidente convocar, com pelo menos trinta dias de antecedência, e
  36. Texto do artigo, página 15: dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros do conselho de administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral e do conselho de administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
  37. Número ou marcador, página 15: Quatro) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 15: (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
  40. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
  41. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada.
  42. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da mesa assim o decida.
  43. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os sócios deliberam sobre as matérias que lhes são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória à luz dos presentes estatutos e sobre as quais não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 15: (Quórum deliberativo)
  46. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados sócios que reúnam, pelo menos, oitenta e seis por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
  47. Número ou marcador, página 15: Dois) Qualquer que seja a forma de votação as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  50. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, é exercida por um ou mais administradores, que serão ou não remunerados, conforme for deliberado em assembleia geral, ficando desde já nomeados como administradores Salimo Amad Abdula, Peter Maina Karimi e Anthony Gichuru
  51. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores poderão nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 15: (Forma de obrigar a sociedade)
  54. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade obriga-se:
  55. Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração;
  56. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de um membro do conselho de administração devidamente mandatado para o efeito.
  57. Número ou marcador, página 16: Dois) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de qualquer um dos administradores, mandatários ou assistente administrativo.
  58. Número ou marcador, página 16: Três) A administração não pode obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, prestar garantias, praticar quaisquer actos ou celebrar contratos estranhos aos negócios sociais.
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  61. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na Lei Comercial.
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  64. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 16: Maputo, 20 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 16: Long Teng, Limitada
  67. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101391574, uma entidade denominada Long Teng, Limitada.
  68. Texto do artigo, página 16: Forever Winner – Sociedade Unipessoal Limitada, registado na conservatória das entidade legais sob NUEL 100771403, representado neste acto pelo senhor Zhou Jianping, de nacionalidade chinesa, natural de Fuzian, portador DIRE n.º 03CN00101656F, emitido no dia um de Outubro de dois mil e dezanove, válido até trinta de Setembro do ano dois mil e vinte pela Direcção Nacional de Migração em Maputo.
  69. Texto do artigo, página 16: Ten da Hai Xian – Import & Export, Limitada, registado na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100761823, representado neste acto pelo senhor Jiancai Pan, na nutaral de China, portador do Passaporte n.º EA479828, emitido aos dcatorze de Julho do ano dois mil e dezassete, válido até treze de Julho do ano dois mil e vinte e sete, pela Direcção Nacional de Migração em China.
  70. Texto do artigo, página 16: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  71. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  73. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Long Teng, Limitada, tem a sua sede no bairro Anchilo-sede, na cidade de Nampula.
  74. Número ou marcador, página 16: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  75. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 16: Objecto
  77. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização e processamento de mariscos (caranguejo, lagosta, camarão, etc), comércio geral a retalho e agrosso com importação e exportação, prestação de serviços de organização de eventos, recursos humanos, gestão de negócios e outras áreas afins.
  78. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  79. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 16: Capital social
  81. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil de meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim dispostas:
  82. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de cento e vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Forever Winner – Sociedade Unipessoal, Limitada, equivalente a cinquenta por cento do capital social; e
  83. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de cento vinte e cinco mil meticais pertencente ao sócio Ten da Hai Xian – Import & Export, Limitada, equivalente a cinquenta porcento do capital social, respectivamente.
  84. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 16: Administração
  86. Texto do artigo, página 16: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando assinatura dos administradores, para obrigar a sociedade. Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  87. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  89. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  90. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  91. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  93. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  94. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 16: Herdeiros
  96. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  97. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  99. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  100. Texto do artigo, página 16: Maputo, 20 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 16: Lusoglobo Tours, Limitada
  102. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Maio de dois mil e vinte, da sociedade Lusoglobo Tours, Limitada, matriculada sob NUEL 100246600, deliberaram a mudança de instalações.
  103. Texto do artigo, página 16: Em consequência é alterada a redacção do artigo segundo, número dois, do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  104. Texto do artigo, página 16: ............................................................
  105. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  106. Número ou marcador, página 16: Um) (...). Dois) A sede passa a ser na Avenida
  107. Texto do artigo, página 16: Keneth Kaunda, número mil cento e setenta e quatro, rés-do-chão.
  108. Texto do artigo, página 16: Maputo, 7 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 16: Maningue Power, Limitada
  110. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de cinco de Setembro de dois mil e dezanove exarada a folhas um
  111. Texto do artigo, página 17: a três do contrato de Registo de Entidades Legais com NUEL 101209733, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada entre: André Siopa Ribeiro de Almeida, solteiro, natural de Lisboa, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Central, rua Fontes Pereira de Mel, n.º 135, Distrito Municipal n.º 1, e Marco António Pereira de Abreu, casado com Fátima Mahomed de Carvalho Amaral em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Glória-Aveiro, de nacionalidade moçambicana e residente na Matola-Rio, em Chinonanquila, casa n.º 98, Célula B, distrito de Boane que se regerá pelas cláusulas seguinte:
  112. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação
  113. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  115. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Maningue Power, Limitada, e tem a sua sede na rua Azarias Inguana, n.º 64, rés-do-chão, em Maputo, bairro Sommerschield II, em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  116. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 17: Duração
  118. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  119. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 17: Objecto
  121. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto a seguinte actividade a:
  122. Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços de electricidade, áudio visual e som;
  123. Número ou marcador, página 17: b) Assistência técnica e científica, em audiovisual e som;
  124. Número ou marcador, página 17: c) Aluguer de equipamentos electrónicos, aparelhagem de som e seus acessórios.
  125. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  126. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 17: Capital social
  128. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
  129. Texto do artigo, página 17: André Siopa Ribeiro de Almeida, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social e o sócio Marco António Pereira de Abreu, casado, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  130. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 17: Aumento do capital
  132. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  134. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
  135. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  136. Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  137. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da gerência
  138. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  139. Texto do artigo, página 17: Gerência
  140. Texto do artigo, página 17: A administração e gerência da sociedade e seus representantes em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidas pelos dois sócios André Siopa Ribeiro de Almeida e Marco António Pereira de Abreu, bem como as assinaturaspara validar e obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  141. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  142. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  143. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  144. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitirem.
  145. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV De lucros, perdas e dissolução da sociedade
  146. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  147. Texto do artigo, página 17: Distribuição de lucros
  148. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  149. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  150. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  151. Texto do artigo, página 17: Herdeiros
  152. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, o sócio tem prioridade de compra das quotas aos herdeiros. Os herdeiros
  153. Texto do artigo, página 17: não assumem o lugar na sociedade, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  154. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  156. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  157. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Matola, 9 de Outubro de 2020. — A Conser-
  158. Texto do artigo, página 17: vadora, Ilegível.
  159. Texto do artigo, página 17: Olankha – Comunicação e Produção, Limitada
  160. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101334465, uma entidade denominada Olankha – Comunicação e Produção, Limitada.
  161. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  162. Texto do artigo, página 17: Primeira. Isabel Jorge, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural e residente na cidade de Maputo, Coop, avenida Vladimir Lenine n.º 3056, 2.º andar titular do Bilhete de Identidade n.º 110103991948J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  163. Texto do artigo, página 17: Segunda. Sheila Fatia Fernando Marta Saiete, de nacionalidade moçambicana solteira, natural e residente na cidade de Maputo, Coop, rua de França n.º 336 rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100232214N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  164. Texto do artigo, página 17: As partes acordam em constituir entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, à qual atribuem a denominação Olankha – Comunicação e Produção, Limitada, sendo a mesma regida pelas cláusulas constantes dos estatutos que se regem:
  165. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 17: Denominação e duração,
  167. Texto do artigo, página 17: A Olankha – Comunicação e Produção, Limitada, adiante designada, simplesmente, por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  168. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 17: Sede
  170. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2262, 1.º andar, na cidade de Maputo, podendo a mesma
  171. Texto do artigo, página 18: ser, mediante deliberação do conselho de administração, transferida para qualquer outro local do território nacional.
  172. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o conselho de administração o julgar conveniente.
  173. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 18: Objecto
  175. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal prestar serviços de comunicação e produção, nos seguintes domínios:
  176. Número ou marcador, página 18: a) Produção de conteúdos televisivos, radiofónicos e de imprensa;
  177. Número ou marcador, página 18: b) Produção e realização de vídeos, documentários e spots publicitários;
  178. Número ou marcador, página 18: c) Formação e produção de conteúdos;
  179. Número ou marcador, página 18: d) Assessoria de comunicação;
  180. Número ou marcador, página 18: e) Produção de eventos culturais e artísticos;
  181. Número ou marcador, página 18: f) Agenciamento de artistas e personalidades do mundo cultural para actividades artísticas e culturais.
  182. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades e serviços não constantes no seu objecto, desde que complementares às suas actividades principais ou a elas conexas.
  183. Número ou marcador, página 18: Três) Para a realização do seu objecto, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirindo quotas, acções ou outras partes sociais, ou ainda constituir novas sociedades.
  184. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  185. Texto do artigo, página 18: Capital social
  186. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em cem por cento, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas dos sócios: Isabel Jorge, representa uma quota de 50.000,00MT (cinquemta mil meticais), em dinheiro, integralmente realizada, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social: Sheila Fatia Fernando Marta Saiete, representa uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), em dinheiro, integralmente realizada, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  187. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  188. Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais
  189. Texto do artigo, página 18: São órgãos da sociedade:
  190. Número ou marcador, página 18: a) A assembleia geral;
  191. Número ou marcador, página 18: b) A administração.
  192. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  193. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  194. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano e até ao dia 31 de Março, para deliberar sobre o balanço e relatório do conselho de administração, deliberar sobre
  195. Texto do artigo, página 18: a aplicação de resultados, eleger os membros do conselho de administração, bem como para deliberar sobre qualquer outro assunto constante da convocatória.
  196. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio apenas pode fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por descendente ou ascendente, bastando, como instrumento de representação voluntária, uma carta por aquele assinada, dirigida ao presidente da mesa.
  197. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  198. Texto do artigo, página 18: Administração
  199. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia Sheila Saiete, a quem cabe representar a sociedade em juízo e fora dele.
  200. Número ou marcador, página 18: Dois) O mandato da administradora é de quatro anos, renováveis.
  201. Número ou marcador, página 18: Três) A administradora poderá fazer-se representar por pessoa idónea, mediante a outorga, em procuração, dos competentes poderes representativos.
  202. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  203. Texto do artigo, página 18: Contas e aplicação de resultados
  204. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  205. Texto do artigo, página 18: fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação de assembleia geral, com parecer prévio dos auditores da sociedade.
  206. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  207. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  208. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos fixados por lei.
  209. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  210. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  211. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e legislação complementar.
  212. Texto do artigo, página 18: Maputo, 20 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 18: Star Limpezas, Limitada
  214. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101400719, uma entidade denominada Star Limpezas, Limitada.
  215. Texto do artigo, página 18: Amarildo de Agostinho Gabriel Vicente, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 5 de Novembro de 1988, residente na avenida 24 de Julho, bairro do Alto-Maé, n.º 3513, 2.º andar, flat 5, cidade de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110100685270B, emitido a 18 de Maio de 2016, pela Identificação Civil de Maputo; e
  216. Texto do artigo, página 18: Célia Pinto Mubango Cuetul Mula, casada, de nacionalidade moçambicana, nascida a 17 de Dezembro de 1986, residente na rua Almeida Ribeiro, bairro da Polana Cimento, n.º 45, rés-do-chão, esquerdo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101080080I, emitido a 14 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  217. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede)
  219. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Star Limpezas, Limitada, no âmbito de sociedade por quotas com sua sede na rua Rainha Dona Leonor, bairro do Alto-Maé, n.º 126, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais no território nacional.
  220. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  222. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contado a partir da publicação.
  223. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  225. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  226. Número ou marcador, página 18: a) Limpeza de escritórios, moradias, condomínios, jardins, piscinas e eventos;
  227. Número ou marcador, página 18: b) Pulverização, fumigação, tratamento de jardins e parques;
  228. Número ou marcador, página 18: c) Recolha, transporte e deposição final de resíduos sólidos urbanos;
  229. Número ou marcador, página 18: d) Venda a grosso e retalho de todo tipo de material de limpeza; e)Consultoria, assessoria e representações a empresas em ramos similares;
  230. Número ou marcador, página 18: f) Comércio a retalho de todo tipo de material e equipamento de limpezas;
  231. Número ou marcador, página 18: g) Importação e exportação de consumíveis de limpeza e seus equipamentos.
  232. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  234. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social (cem mil meticais), correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
  235. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 55% (por cento) pertencente ao sócio Amarildo de Agostinho Gabriel Vicente;
  236. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 45% (por cento) pertencente à sócia Célia Pinto Mubango Cuetul Mula.
  237. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  238. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  240. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo senhor Amarildo de Agostinho Gabriel Vicente deste já nomeado director-geral pela assembleia geral.
  241. Número ou marcador, página 19: Dois) A gestão corrente da sociedade é confiada aos 1 administrador obrigando assinatura e carimbo da empresa, designado conselho de administração.
  242. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  243. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  244. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios e administradores.
  245. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  246. Número ou marcador, página 19: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios e administradores, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  247. Texto do artigo, página 19: Maputo, 20 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  248. Texto do artigo, página 19: Talho Nice – Sociedade Unipessoal, Limitada
  249. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 15 de Junho de 2020, exarada na sede social da sociedade denominada Talho Nice – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no bairro da Malhangalene, avenida Marien Ngouabi, n.º 366, Maputo, matriculada sob o NUEL 101294307, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
  250. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão da quota detida pela sócia única Bibana Sabiro Aly, no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 100% do capital social, em três novas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a 40% do capital social, que reserva para si mesma, e outras duas no valor nominal de três mil meticais, correspondente a 30% do capital social, cada uma delas, cedidas a favor dos senhores Carlos Alfredo Filimone Ussaca e Adnil Sabiro Aly.
  251. Texto do artigo, página 19: Alteração da gerência da sociedade. Transformação da sociedade e por consequência disso a alteração integral dos estatutos da sociedade, passando a reger-se pelos artigos seguintes:
  252. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  254. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Talho Nice, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  255. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 19: (Sede e representações)
  257. Texto do artigo, página 19: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro da Malhangalene, Avenida Marien Ngouabi, n.º 366, Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  258. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  260. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  261. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  263. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social:
  264. Texto do artigo, página 19: a)Venda de carnes e derivados, mariscos, crustáceos, bebidas;
  265. Número ou marcador, página 19: b) Compra e venda de todo tipo de produtos agrícolas e exercer actividades de agro negocio e processamento;
  266. Número ou marcador, página 19: c) Venda de todo o tipo de material de construção, máquinas, e seus acessórios;
  267. Número ou marcador, página 19: d) Comércio geral, venda a grosso e a retalho de produtos alimentares, higiénicos, plásticos, ferragens, material de escritório, material eléc-trico, maquinaria pesada;
  268. Número ou marcador, página 19: e) Prestação de serviços nas áreas de agenciamento, franchising, representação de marcas, procurement nacional, internacional e afins;
  269. Número ou marcador, página 19: f) Restauração e turismo;
  270. Número ou marcador, página 19: g) Importação e exportação dos produtos comercializados.
  271. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode ainda exercer qualquer actividade comercial e/ou industrial, sempre que a administração o deliberar e for autorizada pelas entidades competentes, quando necessário.
  272. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  273. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  274. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a 40% do capital
  275. Texto do artigo, página 19: social, pertencente à sócia Bibana Sabiro Aly, e outras duas no valor nominal de três mil meticais, correspondente a 30% do capital social, cada uma delas, que cede a favor dos senhores Carlos Alfredo Filimone Ussaca e Adnil Sabiro Aly.
  276. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  277. Texto do artigo, página 19: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  278. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de quotas entre sócias é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  279. Texto do artigo, página 19: qualquer das sócias a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  280. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  281. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  282. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral das sócias reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  283. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócia com antecedência mínima de oito dias.
  284. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  285. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  286. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade, compete à todos os sócios, que desde são nomeados administradores.
  287. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  288. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois sócios, à saber: Carlos Alfredo Filimone Ussaca e Adnil Sabiro Aly.
  289. Número ou marcador, página 19: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  290. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  291. Texto do artigo, página 19: (Lucros e perdas)
  292. Texto do artigo, página 19: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  293. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  294. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  295. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  296. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 15 de Junho de 2020. — O Técnico,
  297. Texto do artigo, página 19: Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 20: UP Solutions, Limitada
  299. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral datada de sete de Agosto de 2020, da sociedade UP Solutions, Limitada devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, matriculada sob n.º 101168352, deliberam a nomeação de administradores e aumento do capital social, no valor de duzentos e oitenta mil meticais, que o sócio Alfredo Luís Zitha possuía da referida sociedade e oitenta mil meticais, que o sócio Alão da Cunha Almeida possuía na sociedade:
  300. Texto do artigo, página 20: O aumento do capital social em quatrocentos mil meticais passando a ser de oitocentos mil meticais:
  301. Texto do artigo, página 20: Em consequência do aumento e nomeação de administradores verificado, é alterada
  302. Texto do artigo, página 20: redacção do artigo quarto e sétimo do estatuto, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  303. Texto do artigo, página 20: ..............................................................
  304. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  305. Texto do artigo, página 20: Capital social
  306. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), divididos em três quotas:
  307. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 380.000,00MT (trezentos e oitenta mil meticais), correspondente a 47.5% pertencente ao sócio Alfredo Luís Zitha;
  308. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 380.000,00MT (trezentos e oitenta mil meticais), correspondente a 47.5% pertencente ao sócio Alão da Cunha Almeida.
  309. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 5% pertencente ao sócio Anâdia Statimila Estevão Cossa.
  310. Texto do artigo, página 20: ............................................................
  311. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  312. Texto do artigo, página 20: Gerência
  313. Texto do artigo, página 20: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por dois sócios, nomeadamente, Alfredo Luís Zitha e Alão da Cunha Almeida, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  314. Texto do artigo, página 20: Maputo, 15 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  315. Título de secção, página 21: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  316. Título de secção, página 21: NOSSOS SERVIÇOS:
  317. Parágrafo, página 21: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  318. Parágrafo, página 21: — Impressão em Off-set e Digital;
  319. Parágrafo, página 21: — Encadernação e Restauração de Livros;
  320. Parágrafo, página 21: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  321. Parágrafo, página 21: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  322. Parágrafo, página 21: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  323. Parágrafo, página 21: Preço da assinatura anual:
  324. Lista, página 21: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  325. Parágrafo, página 21: Preço da assinatura semestral:
  326. Lista, página 21: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  327. Parágrafo, página 21: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  328. Título de secção, página 21: Delegações:
  329. Parágrafo, página 21: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  330. Lista, página 21: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  331. Parágrafo, página 21: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  332. Parágrafo, página 21: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  333. Parágrafo, página 22: Preço — 110,00MT
  334. Parágrafo, página 22: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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