III SÉRIE — n.º 203

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 203/2018

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Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por decisão dos sócios, devendo para este caso, respeitarem-se os preceitos legais estabelecidos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Balanço e resultados
Texto do artigo · p. 16 Do lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para constituir reserva legal, do remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Herdeiros
Texto do artigo · p. 16 Por inabilitação, interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade ficará com os herdeiros dos falecidos ou representantes do inabilitado ou interdito, devendo aqueles indicarem de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 16 de Vilankulo, dez de Setembro de dois mil e dezoito. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Alma, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais, sob NUEL 101052893 a entidade legal supra constituída entre: Alma Burger, casada, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A00093274, emitido na República da África do Sul, aos doze de Junho de dois mil e nove, residente na África do Sul, Gerhardus Jacobus Burger casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A00297170, emitido na República
Texto do artigo · p. 16 da África do Sul, aos vinte de Julho de dois mil e nove, residente na África do Sul e Lazaro José Massingue, solteiro, natural de Maputo e residente na cidade Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100842022P, emitido na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominaçao e duração
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Alma, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede no bairro Conguiana, na cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que os sócios julgarem conveniente no território nacional ou no estrangeiro, onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 16 a) Prática de agricultura;
Número ou marcador · p. 16 b) Construção civil;
Número ou marcador · p. 16 c) Comércio geral, a retalho e a grosso com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 16 d) Transporte de diversas mercadorias.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondes à soma de três quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 16 a)Uma quota no valor de (135.000,00MT) cento trinta e cinco mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social pertencente à sócia Alma Burger;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor de (7.500,00MT) sete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Gerhardus Jacobus Burger;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota no valor de (7.500,00MT) sete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Lazaro José Massingue.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital poderá ser elevado ou reduzido por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão ou cessão
Número ou marcador · p. 17 Um) A divisão ou cessão de quotas entre os socios é livre, perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Amortizar das quotas
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração e represenção da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pela sócia Alma Burger, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um do sócio administradores.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante, legal nomeando um que representante a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, será regulado pelas disposições da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Inhambane, dois de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 17 e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Papeleiro, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101053970 uma entidade denominada Papeleiro, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Cleiton Rito Chabango, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101890179C, emitido aos 6 de Março de 2017, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Nazira Abubacar Cassamo, maior, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101890179C, emitido aos 29 de Maio de 2015, Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado, aos vinte e seis de Agosto do ano de dois mil e dezoito, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Papeleiro, Limitada, adiante designada abreviadamente por Papeleiro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais relacionadas com negócios e investimentos, consultoria, finanças, contabilidade, auditoria e concepção de projectos, certificação e qualidade, treinamento e formação, prestação de serviços nas áreas de imobiliária, hotelaria e turismo, restauração “renta-car,” informática, impressão, consumíveis de escritório, mobiliário de escritório, importação e exportação de vários produtos, minerais, energéticos, informáticos, agricolas, máquinas, equipamentos, e entre outros, mediação, intermediação, gestão de negócios, marcas,
Texto do artigo · p. 17 imagem, marketing e publicidade, prestação de serviços e consultoria na área de construção civil, pavimentação e betoneiras, prestação de serviços e consultoria nas áreas de transporte de cargas diversas, combustíveis, gás, cargas especias e perigosas, logistica, manuseamento e agenciamento de navios, agenciamento de mercadorias em trânsito, frete, fretamento, armazenagem e conferência de mercadorias em trânsito e ainda prestação de serviços nas áreas petrolíferas e mineiras, importação e exportação de produtos minérios/petrolíferos e seus derivados, comercialização a grosso e a retalho, distribuição e ainda actividades relacionadas com a sua pesquisa e transporte, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Cleiton Rito Chabango, com uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Nazira Abubacar Cassamo, com uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os
Texto do artigo · p. 18 sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 18 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2, do artigo quinto dos estatutos;
Número ou marcador · p. 18 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 18 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 d) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada pelo sócio Cleiton Rito Chabango, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura do sócio Cleiton Rito Chabango ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos, especificamente, pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um administrador ou de procurador constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 8 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Encontre − Inovação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101054977 uma entidade denominada Encontre − Inovação e Serviços – Sociedade Unipessoa, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Jeremias Salomão Sitoi, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no distrito municipal KaPhumo, bairro de Malhangalene, Avenida Joaquim Chissano, número noventa e sete, segundo andar único; portador do Bilhete de Identidade n.º 110100034942P, de dezassete de Agosto de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Encontre
Texto do artigo · p. 18 – Inovação & Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tera a sua sede na cidade de Maputo, no distrito municipal KaPhumo, bairro da Malhangalene, Avenida Joaquim Chissano, número noventa e sete, segundo andar único, e poderá estabelecer, abrir e encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação no território nacional e fora do país, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) Gestão de plataformas informáticas e digitais incluindo de entre outras actividades relacionadas: i. comércio e transacções electrónico(as) e digital(is); ii. Intermediação e gestão financeira; iii.Agenciamento e gestão de diversas plataformas informáticas e digitais; iv. Formação e capacitação em áreas afíns; v. Prestação de serviços em áreas afins.
Número ou marcador · p. 19 b) Gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 19 c) Produção, divulgação, agenciamento, gestão e comercialização de música, vídeos, filmes, conteudos de comunicação audio-visual e afíns;
Número ou marcador · p. 19 d) Produção, divulgação, agenciamento, gestão e comercialização de livros, jornais, revistas, conteudos de comunicação escrita e afíns;
Número ou marcador · p. 19 e) Agenciamento e gestão de marcas, patentes, actores, músicos, artistas, productos, serviços e afíns;
Número ou marcador · p. 19 f) Importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais e ou financeiras em sociedades a constituir ou ja constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, ou associar-se à outras pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação de entre outras formas, em Moçambique ou fora do país; exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais; bem como praticar todo e qualquer acto comercial permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 19 Capital social, suplementos, balanço e contas, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de uma quota pertencente ao sócio único, Jeremias Salomão Sitoi, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social pode ser incrementado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pelo sócio único, dentro dos termos e limites legais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Suplementos
Texto do artigo · p. 19 Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Administração, assembleia geral e dissolução
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Jeremias Salomão Sitoi, que desde ja fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear directores, gestores e mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, repartição de lucros e perdas bem como deliberar todas matérias em agenda, e extraordinariamente quando as circunstâncias o exigirem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 11 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Residencial In & Out − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101053369 uma entidade denominada Residencial In e Out − Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Ismael Abubacar de Oliveira, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente em Maputo, bairro Mevanine, casa n.º 78/B – MatolaRio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100356525F, emitido aos 14 de Maio de 2015 em Maputo, constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Residencial In & Out − Sociedade Unipessoal, Limitada. localizada na Avenida de Namaacha, Posto Administrativo da Matola-Rio, Boane, bairro Mevanine, quarteirão 2, casa número 78-B.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto, serviços de aluguer de quartos, bar e restauração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio, Ismael Abubacar de Oliveira.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 20 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Ismael Abubacar de Oliveira, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 20 A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Herdeiros
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 8 de Outubro de 2018. — O Técnico Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Acácia Entertainment − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101042634 uma entidade denominada Acácia Entertainment − Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Juvêncio José Navaia, estado civil solteiro natural de Pebane, Zambézia de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Xipamanine, quarteiro 6, célula 4, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110201708036M, emitido aos 1 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Acácia Entertainment – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituida sob forma de sociedade unipessoal, lda com sede na cidade de Maputo Avenida Albert Lithuli, n.º 134, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Realizar e promover eventos e espectáculos;
Número ou marcador · p. 20 b) Agenciamento de artistas;
Número ou marcador · p. 20 c) Serviços de ornamentação de eventos;
Número ou marcador · p. 20 d) Serviços de mídia;
Número ou marcador · p. 20 e) Gestão de bars, barmans e serventes;
Número ou marcador · p. 20 f) Gestão de modelos e protocolos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), corresponde a uma única quota, com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Juvêncio José Navaia.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 Compete à administração e gestão da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social passam desde já a cargo de Juvêncio José Navaia como director- geral e pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A socidade fica obrigada pela asssinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Reforma e alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 20 Compete somente ao sócio único, deliberar sobre a reforma ou alteração parcial ou pontual do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Direitos dos funcionários)
Número ou marcador · p. 20 Um) Na sociedade podem exercer actividades profissionais não sócios que tomam a qualidade de funcionários:
Número ou marcador · p. 20 a) A actividade do funcionário é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes;
Número ou marcador · p. 20 b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 20 c) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
Número ou marcador · p. 20 d) Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedecam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 8 de Outubro de 2018. O Técnico Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Mok Petro Energy Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101049310 uma entidade denominada Mok Petro Energy Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Mok Petro Energy Moçambique, Limitada, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelo presente estatuto e legislação em vigor em Moçambique sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 525, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do objecto e capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comercial, comércio a grosso de combustíveis e lubrificantes com importação e exportação bem como qualquer outra actividade comercial, em que os sócios concordem e cujo exercício seja legal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa, complementar ou subsidiária, à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social é de dez milhões de meticais (10.000.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas desiguais pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 21 a) Ahmed Moqbel Ahmed Al-Mokbily, detentor de sete milhoes e quinhentos mil meticais (7.500.000,00MT) correspondendo a setenta e cinco por cento (75%) do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Abdulghani Moqbel Ahmed AlMokbily detentor de dois milhões e quinhentos mil meticais (2.500.000,00MT), correspondendo a vinte e cinco por cento (25%) do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios, sendo este motivo para a alteração da proporção das quotas no capital.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão de quotas e a cessão de quotas a terceiros dependem de decisão tomada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É livre a transmissão de quotas por morte ou por doação, desde que os sucessores ou transmissários sejam cônjuge, ascendentes ou descendentes do sócio transmitente.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de
Texto do artigo · p. 21 preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade goza de preferência em caso de penhora de participação social, podendo adquirir a quota respectiva.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro notificará por escrito a sociedade e os outros sócios, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação, o preço e demais condições acordadas.
Número ou marcador · p. 21 Seis) A sociedade deverá exercer o seu direito de preferência dentro de quarenta e cinco dias e os sócios dentro de quinze dias, em ambos os casos contados da data da recepção da notificação de intenção de transmissão prevista acima; sendo a alienação projectada gratuita, o exercício do direito de preferência obrigará ao pagamento de uma contrapartida equivalente à que resultaria da amortização da quota em apreço pela sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Sete) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente ao preço acordado inicialmente.
Número ou marcador · p. 21 Oito) A entrada de novos sócios deve ser deliberada e aprovada em assembleia geral, nos termos do artigo décimo segundo do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 21 Um) A distribuição de lucros far-se-á nos termos deliberados em assembleia geral para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Texto do artigo · p. 21 a)20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo perfaça o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
Número ou marcador · p. 21 b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 21 c) Dividendos distribuídos aos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) Se o sócio for julgado falido ou insolvente;
Número ou marcador · p. 22 b) Se a quota de um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular;
Número ou marcador · p. 22 c) Quando, por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens, a quota deixe de pertencer ao seu titular; d)Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
Número ou marcador · p. 22 e) Em caso de venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 22 f) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
Número ou marcador · p. 22 g) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
Número ou marcador · p. 22 h) Quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património;
Texto do artigo · p. 22 1) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio. A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 22 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A convocação de assembleia geral compete à administração e deve ser feita por meio de carta, expedida com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Quórum e votação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral não poderá deliberar sem estarem presentes ou representados todos os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As deliberações serão tomadas por unanimidade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral será conduzida por um presidente e um secretário de mesa, a serem eleitos de entre os sócios, em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios que tenham participado na sessão, quando consignadas no livro de actas. Tratando-se de actas avulsas, quando as respectivas assinaturas sejam reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um administrador, a ser eleito pela assembleia geral, podendo a eleição recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo, neste caso, dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete ao administrador exercer os mais plenos poderes de gestão, representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) O administrador poderá nomear representantes ou procuradores com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites dos seus mandatos.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de cada um dos sócios, individualmente.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 22 Um) Em caso de extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a quota com os sucessores, representados pelo sócio sobrevivo o qual exercerá os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder à liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 8 de Outubro de 2018. − O Tecnico Ilegivel
Texto do artigo · p. 22 DSY & Hidrocarboneto − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100971852 uma entidade denominada Dsy e Hidrocarboneto − Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente instrumento constitutivo da sociedade, Obadias Eldson Mailene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307246884I, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, natural de ChissebucaZavala, de nacionalidade moçambicana, na Matola cidade, célula 1, quarteirão 2, casa n.º 26, Matola B., estado civil solteiro, resolve, por este instrumento e na melhor forma de direito, constituir uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, doravante designada como sociedade, a ser regida pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de DSY & Hidrocarboneto − Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Matola cidade, célula 1, quarteirão 2, casa n.º 26, Matola B.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sua sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 22 a)Exploração de hidrocarboneto mineira;
Número ou marcador · p. 22 b) Processamento de hidrocarboneto;
Número ou marcador · p. 22 c) Comercialização de petróleo, gás e seus derivados;
Número ou marcador · p. 22 d) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 22 e) Gestão de projectos petrolíferos;
Número ou marcador · p. 22 f) Consultoria de estudos geológicos, hidrogeológicos, ambientais e mineração;
Número ou marcador · p. 23 g) Prestação de serviços de consultoria geral e também nos domínios de elaboração, gestão e avaliação de projectos de investimento;
Número ou marcador · p. 23 h) Prestação de serviços de assis-tência técnica nas áreas de desenvolvimento institucional; arquitectura e projectos;
Número ou marcador · p. 23 i) Importação de medicamentos e sua comercialização;
Número ou marcador · p. 23 j) Importação e exportação de mercadorias;
Número ou marcador · p. 23 k) Transporte de mercadorias e de passageiros;
Número ou marcador · p. 23 l) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 23 m) Estudo de ambiente e projectos de ambiente;
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou conexas ao seu objecto, devidamente autorizadas, tais como, efectuar contratos de mútuo, participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento, aceitar concessões e subconcessões, adquirir e gerir participações sociais de capital de quaisquer sociedades, participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma única quota) pertencente ao sócio Obadias Eldson Mailene, de nacionalidade moçambicana.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aquisição de quotas)
Texto do artigo · p. 23 É permitido à sociedade adquirir acções próprias e realizar com elas quaisquer operações que se mostrarem convenientes à prossecução do seu interesse social, incluindo a sua alienação, nos termos previstos na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 23 Um) O sócio pode conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por si próprio.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que o sócio possa emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Transmissão, venda e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) Transmissão: o sócio goza do direito de transmissão entre vivos e mortis causa.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Venda: a venda parcial ou total da
Texto do artigo · p. 23 quota pode ser feita a nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Incapacidade de um dos sócios)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  2. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por decisão dos sócios, devendo para este caso, respeitarem-se os preceitos legais estabelecidos.
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  4. Texto do artigo, página 16: Balanço e resultados
  5. Texto do artigo, página 16: Do lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para constituir reserva legal, do remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pelos sócios.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  7. Texto do artigo, página 16: Herdeiros
  8. Texto do artigo, página 16: Por inabilitação, interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade ficará com os herdeiros dos falecidos ou representantes do inabilitado ou interdito, devendo aqueles indicarem de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  9. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  10. Texto do artigo, página 16: de Vilankulo, dez de Setembro de dois mil e dezoito. — O Notário, Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 16: Alma, Limitada
  12. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais, sob NUEL 101052893 a entidade legal supra constituída entre: Alma Burger, casada, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A00093274, emitido na República da África do Sul, aos doze de Junho de dois mil e nove, residente na África do Sul, Gerhardus Jacobus Burger casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A00297170, emitido na República
  13. Texto do artigo, página 16: da África do Sul, aos vinte de Julho de dois mil e nove, residente na África do Sul e Lazaro José Massingue, solteiro, natural de Maputo e residente na cidade Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100842022P, emitido na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 16: Denominaçao e duração
  16. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Alma, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  17. Número ou marcador, página 16: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 16: Capital social
  20. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede no bairro Conguiana, na cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que os sócios julgarem conveniente no território nacional ou no estrangeiro, onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  23. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objectivo:
  24. Número ou marcador, página 16: a) Prática de agricultura;
  25. Número ou marcador, página 16: b) Construção civil;
  26. Número ou marcador, página 16: c) Comércio geral, a retalho e a grosso com importação e exportação;
  27. Número ou marcador, página 16: d) Transporte de diversas mercadorias.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 16: Capital social
  31. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondes à soma de três quotas assim distribuídas:
  32. Texto do artigo, página 16: a)Uma quota no valor de (135.000,00MT) cento trinta e cinco mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social pertencente à sócia Alma Burger;
  33. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de (7.500,00MT) sete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Gerhardus Jacobus Burger;
  34. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor de (7.500,00MT) sete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Lazaro José Massingue.
  35. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital poderá ser elevado ou reduzido por acordo dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 17: Divisão ou cessão
  38. Número ou marcador, página 17: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os socios é livre, perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 17: Amortizar das quotas
  42. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 17: Administração e represenção da sociedade
  45. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pela sócia Alma Burger, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade caso seja necessário.
  46. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  47. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um do sócio administradores.
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 17: Morte ou interdição
  50. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante, legal nomeando um que representante a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  51. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, será regulado pelas disposições da legislação aplicável.
  53. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Inhambane, dois de Outubro de dois mil
  54. Texto do artigo, página 17: e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 17: Papeleiro, Limitada
  56. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101053970 uma entidade denominada Papeleiro, Limitada.
  57. Texto do artigo, página 17: Entre:
  58. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Cleiton Rito Chabango, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101890179C, emitido aos 6 de Março de 2017, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  59. Texto do artigo, página 17: Segundo. Nazira Abubacar Cassamo, maior, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101890179C, emitido aos 29 de Maio de 2015, Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  60. Texto do artigo, página 17: É celebrado, aos vinte e seis de Agosto do ano de dois mil e dezoito, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  61. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 17: (Denominação, duração e sede)
  63. Número ou marcador, página 17: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Papeleiro, Limitada, adiante designada abreviadamente por Papeleiro.
  64. Número ou marcador, página 17: Dois) Ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na cidade de Maputo.
  65. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  66. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  68. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais relacionadas com negócios e investimentos, consultoria, finanças, contabilidade, auditoria e concepção de projectos, certificação e qualidade, treinamento e formação, prestação de serviços nas áreas de imobiliária, hotelaria e turismo, restauração “renta-car,” informática, impressão, consumíveis de escritório, mobiliário de escritório, importação e exportação de vários produtos, minerais, energéticos, informáticos, agricolas, máquinas, equipamentos, e entre outros, mediação, intermediação, gestão de negócios, marcas,
  69. Texto do artigo, página 17: imagem, marketing e publicidade, prestação de serviços e consultoria na área de construção civil, pavimentação e betoneiras, prestação de serviços e consultoria nas áreas de transporte de cargas diversas, combustíveis, gás, cargas especias e perigosas, logistica, manuseamento e agenciamento de navios, agenciamento de mercadorias em trânsito, frete, fretamento, armazenagem e conferência de mercadorias em trânsito e ainda prestação de serviços nas áreas petrolíferas e mineiras, importação e exportação de produtos minérios/petrolíferos e seus derivados, comercialização a grosso e a retalho, distribuição e ainda actividades relacionadas com a sua pesquisa e transporte, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  70. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  71. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  73. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  74. Número ou marcador, página 17: a) Cleiton Rito Chabango, com uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% por cento do capital social;
  75. Número ou marcador, página 17: b) Nazira Abubacar Cassamo, com uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% por cento do capital social.
  76. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  77. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  79. Texto do artigo, página 17: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  82. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  83. Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os
  84. Texto do artigo, página 18: sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  85. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 18: (Exclusão e amortização de quotas)
  87. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
  88. Número ou marcador, página 18: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  89. Número ou marcador, página 18: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  90. Número ou marcador, página 18: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  91. Número ou marcador, página 18: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2, do artigo quinto dos estatutos;
  92. Número ou marcador, página 18: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  93. Número ou marcador, página 18: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  94. Número ou marcador, página 18: d) Por decisão judicial.
  95. Número ou marcador, página 18: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  96. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 18: (Administração, gerência e vinculação)
  98. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada pelo sócio Cleiton Rito Chabango, com dispensa de caução.
  99. Número ou marcador, página 18: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura do sócio Cleiton Rito Chabango ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos, especificamente, pelo conselho de administração.
  100. Número ou marcador, página 18: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um administrador ou de procurador constituído para o efeito.
  101. Número ou marcador, página 18: Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
  102. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 18: (Assembleias gerais)
  104. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  105. Número ou marcador, página 18: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
  106. Número ou marcador, página 18: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  107. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  108. Texto do artigo, página 18: (Ano social e distribuição de resultados)
  109. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  110. Número ou marcador, página 18: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  112. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  113. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  114. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  116. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  117. Texto do artigo, página 18: Maputo, 8 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 18: Encontre − Inovação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  119. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101054977 uma entidade denominada Encontre − Inovação e Serviços – Sociedade Unipessoa, Limitada.
  120. Texto do artigo, página 18: Jeremias Salomão Sitoi, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no distrito municipal KaPhumo, bairro de Malhangalene, Avenida Joaquim Chissano, número noventa e sete, segundo andar único; portador do Bilhete de Identidade n.º 110100034942P, de dezassete de Agosto de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  121. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
  122. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 18: Denominação
  124. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Encontre
  125. Texto do artigo, página 18: – Inovação & Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada.
  126. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 18: Sede
  128. Texto do artigo, página 18: A sociedade tera a sua sede na cidade de Maputo, no distrito municipal KaPhumo, bairro da Malhangalene, Avenida Joaquim Chissano, número noventa e sete, segundo andar único, e poderá estabelecer, abrir e encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação no território nacional e fora do país, mediante decisão do sócio único.
  129. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 18: Duração
  131. Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  132. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 19: Objecto
  134. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto social:
  135. Número ou marcador, página 19: a) Gestão de plataformas informáticas e digitais incluindo de entre outras actividades relacionadas: i. comércio e transacções electrónico(as) e digital(is); ii. Intermediação e gestão financeira; iii.Agenciamento e gestão de diversas plataformas informáticas e digitais; iv. Formação e capacitação em áreas afíns; v. Prestação de serviços em áreas afins.
  136. Número ou marcador, página 19: b) Gestão imobiliária;
  137. Número ou marcador, página 19: c) Produção, divulgação, agenciamento, gestão e comercialização de música, vídeos, filmes, conteudos de comunicação audio-visual e afíns;
  138. Número ou marcador, página 19: d) Produção, divulgação, agenciamento, gestão e comercialização de livros, jornais, revistas, conteudos de comunicação escrita e afíns;
  139. Número ou marcador, página 19: e) Agenciamento e gestão de marcas, patentes, actores, músicos, artistas, productos, serviços e afíns;
  140. Número ou marcador, página 19: f) Importação e exportação de bens e serviços.
  141. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais e ou financeiras em sociedades a constituir ou ja constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, ou associar-se à outras pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação de entre outras formas, em Moçambique ou fora do país; exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais; bem como praticar todo e qualquer acto comercial permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  142. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
  143. Texto do artigo, página 19: Capital social, suplementos, balanço e contas, divisão e cessão de quotas
  144. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 19: Capital social
  146. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de uma quota pertencente ao sócio único, Jeremias Salomão Sitoi, equivalente a cem por cento do capital social.
  147. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social pode ser incrementado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pelo sócio único, dentro dos termos e limites legais.
  148. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 19: Suplementos
  150. Texto do artigo, página 19: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  151. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  152. Texto do artigo, página 19: Balanço e contas
  153. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  154. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  155. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  156. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
  157. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  158. Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  159. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Administração, assembleia geral e dissolução
  160. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  161. Texto do artigo, página 19: Administração
  162. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Jeremias Salomão Sitoi, que desde ja fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  163. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear directores, gestores e mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  164. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  165. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  166. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, repartição de lucros e perdas bem como deliberar todas matérias em agenda, e extraordinariamente quando as circunstâncias o exigirem.
  167. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  169. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  170. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Herdeiros e casos omissos
  171. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  173. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  174. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  176. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  177. Texto do artigo, página 19: Maputo, 11 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 19: Residencial In & Out − Sociedade Unipessoal, Limitada
  179. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101053369 uma entidade denominada Residencial In e Out − Sociedade Unipessoal, Limitada.
  180. Texto do artigo, página 19: Ismael Abubacar de Oliveira, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente em Maputo, bairro Mevanine, casa n.º 78/B – MatolaRio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100356525F, emitido aos 14 de Maio de 2015 em Maputo, constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  181. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  183. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Residencial In & Out − Sociedade Unipessoal, Limitada. localizada na Avenida de Namaacha, Posto Administrativo da Matola-Rio, Boane, bairro Mevanine, quarteirão 2, casa número 78-B.
  184. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 19: Duração
  186. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  187. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 19: Objecto
  189. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto, serviços de aluguer de quartos, bar e restauração.
  190. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 20: Capital social
  192. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio, Ismael Abubacar de Oliveira.
  193. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 20: Aumento e redução do capital social
  195. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  196. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  197. Texto do artigo, página 20: Cessão de participação social
  198. Texto do artigo, página 20: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  199. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  200. Texto do artigo, página 20: Administração
  201. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Ismael Abubacar de Oliveira, como sócio gerente e com plenos poderes.
  202. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  203. Número ou marcador, página 20: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  204. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  205. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  206. Texto do artigo, página 20: Formas de obrigar a sociedade
  207. Texto do artigo, página 20: A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  208. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  209. Texto do artigo, página 20: Dissolução e liquidação da sociedade
  210. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela lei.
  211. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  212. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  213. Texto do artigo, página 20: Herdeiros
  214. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  215. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  217. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  218. Texto do artigo, página 20: Maputo, 8 de Outubro de 2018. — O Técnico Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 20: Acácia Entertainment − Sociedade Unipessoal, Limitada
  220. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101042634 uma entidade denominada Acácia Entertainment − Sociedade Unipessoal, Limitada.
  221. Texto do artigo, página 20: Juvêncio José Navaia, estado civil solteiro natural de Pebane, Zambézia de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Xipamanine, quarteiro 6, célula 4, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110201708036M, emitido aos 1 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  222. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  224. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Acácia Entertainment – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituida sob forma de sociedade unipessoal, lda com sede na cidade de Maputo Avenida Albert Lithuli, n.º 134, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  225. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  227. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  228. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 20: (Objecto e participação)
  230. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
  231. Número ou marcador, página 20: a) Realizar e promover eventos e espectáculos;
  232. Número ou marcador, página 20: b) Agenciamento de artistas;
  233. Número ou marcador, página 20: c) Serviços de ornamentação de eventos;
  234. Número ou marcador, página 20: d) Serviços de mídia;
  235. Número ou marcador, página 20: e) Gestão de bars, barmans e serventes;
  236. Número ou marcador, página 20: f) Gestão de modelos e protocolos.
  237. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  239. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), corresponde a uma única quota, com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Juvêncio José Navaia.
  240. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  241. Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
  242. Texto do artigo, página 20: Compete à administração e gestão da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social passam desde já a cargo de Juvêncio José Navaia como director- geral e pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  243. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  244. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
  245. Texto do artigo, página 20: A socidade fica obrigada pela asssinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  246. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  247. Texto do artigo, página 20: (Reforma e alteração dos estatutos)
  248. Texto do artigo, página 20: Compete somente ao sócio único, deliberar sobre a reforma ou alteração parcial ou pontual do presente estatuto.
  249. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  250. Texto do artigo, página 20: (Direitos dos funcionários)
  251. Número ou marcador, página 20: Um) Na sociedade podem exercer actividades profissionais não sócios que tomam a qualidade de funcionários:
  252. Número ou marcador, página 20: a) A actividade do funcionário é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes;
  253. Número ou marcador, página 20: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  254. Número ou marcador, página 20: c) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
  255. Número ou marcador, página 20: d) Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor.
  256. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  257. Texto do artigo, página 21: (Herdeiros)
  258. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedecam o preceituado nos termos da lei.
  259. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  260. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  261. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  262. Texto do artigo, página 21: Maputo, 8 de Outubro de 2018. O Técnico Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 21: Mok Petro Energy Moçambique, Limitada
  264. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101049310 uma entidade denominada Mok Petro Energy Moçambique, Limitada.
  265. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Denominação, duração e sede
  266. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  268. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Mok Petro Energy Moçambique, Limitada, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelo presente estatuto e legislação em vigor em Moçambique sobre a matéria.
  269. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  271. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  272. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  274. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 525, cidade de Maputo.
  275. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  276. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do objecto e capital social
  277. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  279. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comercial, comércio a grosso de combustíveis e lubrificantes com importação e exportação bem como qualquer outra actividade comercial, em que os sócios concordem e cujo exercício seja legal.
  280. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa, complementar ou subsidiária, à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
  281. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  282. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  283. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  284. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social é de dez milhões de meticais (10.000.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas desiguais pertencentes aos sócios:
  285. Número ou marcador, página 21: a) Ahmed Moqbel Ahmed Al-Mokbily, detentor de sete milhoes e quinhentos mil meticais (7.500.000,00MT) correspondendo a setenta e cinco por cento (75%) do capital social;
  286. Número ou marcador, página 21: b) Abdulghani Moqbel Ahmed AlMokbily detentor de dois milhões e quinhentos mil meticais (2.500.000,00MT), correspondendo a vinte e cinco por cento (25%) do capital social.
  287. Número ou marcador, página 21: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios, sendo este motivo para a alteração da proporção das quotas no capital.
  288. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
  289. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  290. Texto do artigo, página 21: (Transmissão e oneração de quotas)
  291. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão de quotas e a cessão de quotas a terceiros dependem de decisão tomada pelos sócios.
  292. Número ou marcador, página 21: Dois) É livre a transmissão de quotas por morte ou por doação, desde que os sucessores ou transmissários sejam cônjuge, ascendentes ou descendentes do sócio transmitente.
  293. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de
  294. Texto do artigo, página 21: preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas.
  295. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade goza de preferência em caso de penhora de participação social, podendo adquirir a quota respectiva.
  296. Número ou marcador, página 21: Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro notificará por escrito a sociedade e os outros sócios, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação, o preço e demais condições acordadas.
  297. Número ou marcador, página 21: Seis) A sociedade deverá exercer o seu direito de preferência dentro de quarenta e cinco dias e os sócios dentro de quinze dias, em ambos os casos contados da data da recepção da notificação de intenção de transmissão prevista acima; sendo a alienação projectada gratuita, o exercício do direito de preferência obrigará ao pagamento de uma contrapartida equivalente à que resultaria da amortização da quota em apreço pela sociedade.
  298. Número ou marcador, página 21: Sete) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente ao preço acordado inicialmente.
  299. Número ou marcador, página 21: Oito) A entrada de novos sócios deve ser deliberada e aprovada em assembleia geral, nos termos do artigo décimo segundo do presente estatuto.
  300. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  301. Texto do artigo, página 21: (Distribuição de lucros)
  302. Número ou marcador, página 21: Um) A distribuição de lucros far-se-á nos termos deliberados em assembleia geral para o efeito.
  303. Número ou marcador, página 21: Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  304. Texto do artigo, página 21: a)20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo perfaça o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
  305. Número ou marcador, página 21: b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  306. Número ou marcador, página 21: c) Dividendos distribuídos aos sócios, na proporção das suas quotas.
  307. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  308. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  309. Número ou marcador, página 21: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de um dos sócios.
  310. Número ou marcador, página 22: Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nos seguintes casos:
  311. Número ou marcador, página 22: a) Se o sócio for julgado falido ou insolvente;
  312. Número ou marcador, página 22: b) Se a quota de um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular;
  313. Número ou marcador, página 22: c) Quando, por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens, a quota deixe de pertencer ao seu titular; d)Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
  314. Número ou marcador, página 22: e) Em caso de venda ou adjudicação judiciais;
  315. Número ou marcador, página 22: f) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
  316. Número ou marcador, página 22: g) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
  317. Número ou marcador, página 22: h) Quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património;
  318. Texto do artigo, página 22: 1) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio. A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  319. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  320. Texto do artigo, página 22: (Aquisição de quotas próprias)
  321. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
  322. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
  323. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  324. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
  325. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem os seguintes órgãos:
  326. Número ou marcador, página 22: a) Assembleia geral;
  327. Número ou marcador, página 22: b) Administração.
  328. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  330. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
  331. Número ou marcador, página 22: Dois) A convocação de assembleia geral compete à administração e deve ser feita por meio de carta, expedida com antecedência mínima de 15 dias.
  332. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  333. Texto do artigo, página 22: (Quórum e votação)
  334. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral não poderá deliberar sem estarem presentes ou representados todos os sócios.
  335. Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações serão tomadas por unanimidade.
  336. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral será conduzida por um presidente e um secretário de mesa, a serem eleitos de entre os sócios, em assembleia geral.
  337. Número ou marcador, página 22: Quatro) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios que tenham participado na sessão, quando consignadas no livro de actas. Tratando-se de actas avulsas, quando as respectivas assinaturas sejam reconhecidas notarialmente.
  338. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  340. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um administrador, a ser eleito pela assembleia geral, podendo a eleição recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo, neste caso, dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  341. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao administrador exercer os mais plenos poderes de gestão, representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade.
  342. Número ou marcador, página 22: Três) O administrador poderá nomear representantes ou procuradores com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites dos seus mandatos.
  343. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de cada um dos sócios, individualmente.
  344. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  345. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  347. Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a quota com os sucessores, representados pelo sócio sobrevivo o qual exercerá os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
  348. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder à liquidação como então deliberarem.
  349. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  350. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  351. Texto do artigo, página 22: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  352. Texto do artigo, página 22: Maputo, 8 de Outubro de 2018. − O Tecnico Ilegivel
  353. Texto do artigo, página 22: DSY & Hidrocarboneto − Sociedade Unipessoal, Limitada
  354. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100971852 uma entidade denominada Dsy e Hidrocarboneto − Sociedade Unipessoal, Limitada.
  355. Texto do artigo, página 22: Pelo presente instrumento constitutivo da sociedade, Obadias Eldson Mailene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307246884I, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, natural de ChissebucaZavala, de nacionalidade moçambicana, na Matola cidade, célula 1, quarteirão 2, casa n.º 26, Matola B., estado civil solteiro, resolve, por este instrumento e na melhor forma de direito, constituir uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, doravante designada como sociedade, a ser regida pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  356. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  357. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  359. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de DSY & Hidrocarboneto − Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Matola cidade, célula 1, quarteirão 2, casa n.º 26, Matola B.
  360. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  361. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sua sede para qualquer outro local no território nacional.
  362. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  364. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  365. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  366. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  367. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social:
  368. Texto do artigo, página 22: a)Exploração de hidrocarboneto mineira;
  369. Número ou marcador, página 22: b) Processamento de hidrocarboneto;
  370. Número ou marcador, página 22: c) Comercialização de petróleo, gás e seus derivados;
  371. Número ou marcador, página 22: d) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
  372. Número ou marcador, página 22: e) Gestão de projectos petrolíferos;
  373. Número ou marcador, página 22: f) Consultoria de estudos geológicos, hidrogeológicos, ambientais e mineração;
  374. Número ou marcador, página 23: g) Prestação de serviços de consultoria geral e também nos domínios de elaboração, gestão e avaliação de projectos de investimento;
  375. Número ou marcador, página 23: h) Prestação de serviços de assis-tência técnica nas áreas de desenvolvimento institucional; arquitectura e projectos;
  376. Número ou marcador, página 23: i) Importação de medicamentos e sua comercialização;
  377. Número ou marcador, página 23: j) Importação e exportação de mercadorias;
  378. Número ou marcador, página 23: k) Transporte de mercadorias e de passageiros;
  379. Número ou marcador, página 23: l) Hotelaria e turismo;
  380. Número ou marcador, página 23: m) Estudo de ambiente e projectos de ambiente;
  381. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou conexas ao seu objecto, devidamente autorizadas, tais como, efectuar contratos de mútuo, participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento, aceitar concessões e subconcessões, adquirir e gerir participações sociais de capital de quaisquer sociedades, participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  382. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Capital social
  383. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  384. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  385. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma única quota) pertencente ao sócio Obadias Eldson Mailene, de nacionalidade moçambicana.
  386. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  387. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  388. Texto do artigo, página 23: (Aquisição de quotas)
  389. Texto do artigo, página 23: É permitido à sociedade adquirir acções próprias e realizar com elas quaisquer operações que se mostrarem convenientes à prossecução do seu interesse social, incluindo a sua alienação, nos termos previstos na legislação aplicável.
  390. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  391. Texto do artigo, página 23: (Suprimentos)
  392. Número ou marcador, página 23: Um) O sócio pode conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por si próprio.
  393. Número ou marcador, página 23: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que o sócio possa emprestar à sociedade.
  394. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  395. Texto do artigo, página 23: (Transmissão, venda e oneração de quotas)
  396. Número ou marcador, página 23: Um) Transmissão: o sócio goza do direito de transmissão entre vivos e mortis causa.
  397. Número ou marcador, página 23: Dois) Venda: a venda parcial ou total da
  398. Texto do artigo, página 23: quota pode ser feita a nacionais ou estrangeiros.
  399. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  400. Texto do artigo, página 23: (Incapacidade de um dos sócios)
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