III SÉRIE — n.º 206

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 206/2023

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Número ou marcador · p. 8 Quatro) O Conselho Fiscal é solidariamente responsável com a direcção pelos actos financeiros e contas da gerência desta sempre que não informar oportunamente a Assembleia Geral, chamando atenção para eventuais anomalias.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Dos fundos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SÉTIMO Um) Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) As jóias e quotas mensais a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 8 b) As receitas de quaisquer iniciativas;
Número ou marcador · p. 8 c) As subvenções, donativos e quaisquer outras contribuições que lhe seja concedidas, desde que aceites por deliberação da Direcção.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A doação de bens a AAM por um dos seus membros nao deve, em circunstância alguma, ser base para vantagem ou preferência face a outros membros.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Da alteração dos estatutos e extinção da associação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 As alterações aos presentes Estatutos deverão ser realizadas em Assembleia Geral expressamente convocada para tal, nos termos do código civil, sendo consideradas válidas quando aprovadas por três quartos dos membros efectivos presentes no seu plano de direito de voto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO NONO
Número ou marcador · p. 8 Um) Em caso de dissolução da AAM, e se a assembleia geral não eleger comissão liquidária nem esta fôr nomeada por autoridade competente, procederá a liquidação a Direcção que estiver em exercício a data da dissolução.
Número ou marcador · p. 8 Dois) No caso de dissolução, os bens da AAM resultantes da liquidação serão entregues a entidade, individual ou coletiva, que para tal
Texto do artigo · p. 8 vier a ser designada pela Assembleia Geral da associação.
Número ou marcador · p. 8 Três) Esses bens não incluem aqueles que, por contratos especiais, não sejam propriedade exclusiva da associação e bem assim os registados em nome dos membros.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A dissolução da AAM só poderá ser decidida em Assembleia Geral convocada para o efeito e quando aprovada por, pelo menos, três quartos de todos os associados.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXAGÉSIMO
Número ou marcador · p. 8 Um) Dentro dos primeiros sessenta dias a seguir á aprovação destes estatutos em Assembleia Geral constitutiva deverão ser eleitos os órgãos sociais para o primeiro mandato.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Direcção deverá durante o primeiro ano de mandato, proceder a instalação física da associação.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Direcção eleita deverá elaborar o Regulamento Interno, e apresentá-lo, no prazo máximo de seis meses, á aprovação da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 23 de Agosto de 2022.
Texto do artigo · p. 8 A.K Soluction, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para o efeito de publicação, da sociedade A.K Soluction, Limitada, matriculada sob NUIT 105007746, Hermenegildo Gidião Vicente Banze, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, residente na Beira, Adérito Dias Gouveia, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua Mouzinho de Albuquerque, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas nos termos do artigo 90º do Código Comercial que regem as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação A.K Solution, Limitada, uma sociedade por quota, de responsabilidade limitada, e será regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade é constituída por Tempo indeterminado contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da publicação do presente estatuto de sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na Artur Canto de Resende, n.º 267, 4º bairro do Chaimite, cidade da Beira, podendo abrir sucursais, delegações, agência ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de limpeza e fumigação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá, mediante a deliberação dos sócios, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações legais para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capitulo social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais) correspondente assoma de duas cotas, distribuídas nas seguintes proporção:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de 65.000,00MT (sessentas e cinco meticais) correspondente 65% (sessenta e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Adérito dias Gouveia;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota nominal no valor 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35% (Trinta e cinco porcentos) do capital social, pertencente ao sócio Hermenegildo Gidião Vicente Banze.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios, que determinara os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regularizados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Beira, 4 de Julho de 2023. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 8 Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Dig - Divine Industries Group, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105010310, uma entidade denominada Dig - Divine Industries Group, Limitada, titular do NUIT 401637291, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Pedro Agostinho Mendes Euadaba, casado, moçambicano, natural da Maganja da Costa, residente na cidade de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100705460I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, em 23 de Abril de 2018 e válido vitaliciamente, e Onório Ernesto Manuel Boane, casado, moçambicano, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101562728P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, em 3 de Março de 2022 e válido até 2 de Março de 2027, a qual será regida pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Dig - Divine Industries Group, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de autonomia jurídica e financeira, que se regerá pelo presente contrato e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sua duração é por tempo indeterminado, e tem a sua sede na província de Maputo, podendo abrir delegações, ou representações em qualquer outra parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Indústria de materiais de higiene e limpeza (papel higiénico, guardanapos);
Número ou marcador · p. 9 b) Indústria de embalagens diversas;
Número ou marcador · p. 9 c) Agro-processamento e processamento alimentar;
Número ou marcador · p. 9 d) Gestão imobiliária & serviços similar;
Número ou marcador · p. 9 e) Exploração da indústria farmacêutica;
Número ou marcador · p. 9 f) Consultoria & prestação de serviços multifacetados;
Número ou marcador · p. 9 g) Comércio a grosso e a retalho de produtos manufacturados;
Número ou marcador · p. 9 h) Exploração de actividades agrícolas;
Número ou marcador · p. 9 i) Exploração de actividades pecuárias, e
Número ou marcador · p. 9 j) Importação e exportação de produtos
Texto do artigo · p. 9 afins ao exercício das suas actividades.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade, poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Agostinho Mendes Euadaba;e
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalentes a 50% do capital social, pertencente ao sócio Onório Ernesto Manuel Boane.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 9 Não serão exigidas prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, em termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica nacional e internacional, pelos sócios Pedro Agostinho Mendes Euadaba, e Onório Ernesto Manuel Boane, com dispensa de caução, por tempo indeterminado, podendo nomear mandatários com plenos poderes para representar a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) É vedada a administração, obrigar a sociedade a subscrever actos que digam respeito ao seu objecto social, sobretudo em letras, fianças e abonações, depósitos e outros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano para
Texto do artigo · p. 9 apreciação, alteração, ou aprovação do balanço e demonstrações financeiras, do exercício findo e repartição de perdas e lucros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que assim as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 23 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 ELA – Sociedade Unipessoal, Limtada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Setembro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o n.º 105011431, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada ElaSociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio: Dias Ramos Augusto de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100900017C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 22 de Julho de 2021, residente na cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta o nome ELA – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) Asociedade tem a sua sede em Nampula, na Avenida do trabalho, bairro de Mutaunha, próximo a pensão Munvere, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto principal o exercicio das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Comércio a retalho de combustíveis e óleos lubrificantes;
Número ou marcador · p. 10 b) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 10 c) Comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios; comércio com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
Número ou marcador · p. 10 d) Comércio de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares; mobiliário e artigos de iluminação, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 10 e) Actividades de limpeza geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 10 f) Actividades de plantação e manutenção de jardins.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), corresponde a cem por cento do capita social, pertencente ao sócio único Dias Ramos Augusto.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social podera ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Dias Ramos Augusto, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu obgecto social tais como letras de favor, fianças, abonações e outos semelhantes.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 18 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Fenix Dourado, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeito Fenix Dourado, Limitada matriculada sob NUEL 101958205, Junshan Hu, natural da Fujian-china e residente na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 10 Guirong Zhuo, natural da Fujian – China e residente na cidade da Beira, no bairro da Ponta – Gêa, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a designação Fénix Dourado, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na rua General Vieira da Rocha n.º 554, no bairro do Pioneiros, 1° andar, podendo também criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUARTA
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto as actividades de compra e venda de gergelim, castanha, feijão, soja e material de construção civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo do comércio e serviços para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 10 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 1.000.000,00MT, correspondente a duas quotas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) pertencente a um sócio, Junshan Hu, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) pertencente a um socio, Guirong Zhuo, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SEXTA
Número ou marcador · p. 10 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, pertence ao sócio, Junshan Hu, o qual fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio-gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SÉTIMA
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 10 Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 10 a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, até perfazer sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) O restante será considerado como lucro.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA NONA
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade não se dissolve por morte insolvência ou inabilitação do sócio.
Número ou marcador · p. 10 Dois) nos casos de interdição ou inabilitação, a respectiva quota serão administrados pelo seu representante legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 10 Em todo o omisso se regerá pelas disposições da lei aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Beira, 6 de Junho de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Galenica AI, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011776, uma entidade denominada Galenica AI, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 10 Gerasimos Marketos, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105298418P, emitido em 8 de Maio de 2015;
Texto do artigo · p. 10 Melissa Aikaterini Marketos, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106414135D, emitido em 5 de Dezembro de 2016;
Texto do artigo · p. 10 É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas, atinente à constituição de uma sociedade comercial designada Galenica Ai, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes do documento anexo, que se traduzem simultaneamente em estatutos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Galenica AI, Limitada, e constitui-se sob a forma
Texto do artigo · p. 11 de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung, n.º 930, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante simples deliberação, pode a assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Desenvolver projectos tecnológicos através da aplicação de inteligência artificial (AI), no âmbito dos mais variados desafios globais, dentre outras, na área da saúde, de mudanças climáticas, agricultura, gestão de água e recursos hídricos, etc, promovendo e dinamizando a resolução de problemas e acessibilidade e cuidados;
Número ou marcador · p. 11 b) Desenvolvimento de um healtbot na área de saúde com o objectivo de promover e melhorar a acessibilidade, via remota, à cuidados de saúde;
Número ou marcador · p. 11 c) Prestar consultoria empresarial e de desenvolvimento económico e social, na criação de soluções baseadas na inteligência artificial;
Número ou marcador · p. 11 d) Prestar consultoria nas mais diversas áreas;
Número ou marcador · p. 11 e) Conceber aplicativos e sistemas informáticos (software) para processamento e armazenamento de big data;
Número ou marcador · p. 11 f) Gestão de participações sociais;
Número ou marcador · p. 11 g) Importação e exportação; e
Número ou marcador · p. 11 h) Comércio, a grosso e a retalho, de equipamentos de tecnologia e informação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que assim deliberadas pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades comerciais, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob
Texto do artigo · p. 11 quaisquer formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), equivalente a noventa porcento do capital social, pertencente ao sócio Gerasimos Marketos; e
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a dez porcento capital social, pertencente à sócia Melissa Aikaterini Marketos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação da assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia deverá ouvir o administrador, antes de tomar qualquer deliberação relativa ao aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Três) Nos aumentos de capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das quotas de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A assembleia geral decide as modalidades, termos e condições da realização do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 11 Ónus ou encargos dos activos
Número ou marcador · p. 11 Um) Os sócios não poderão constituir ónus ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para tal consentimento, o administrador deverá ser notificado pelo sócio, através de carta registada com aviso de recepção, indicando-se as condições do ónus ou encargo.
Número ou marcador · p. 11 Três) O administrador, no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá aos restantes sócios o conteúdo da referida carta e propondo a realização da assembleia geral que decidirá sobre o consentimento.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A assembleia geral referida no número anterior deve ser convocada por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com um mínimo de quinze dias de antecedência, observando-se o disposto das convocatórias das assembleias gerais definido nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 11 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 11 Um) As prestações suplementares de capital, bem como a concessão de suprimentos à sociedade, serão feitos em conformidade com os termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 11 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas, é feita mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A transmissão de quotas entre os sócios depende de deliberação unânime dos sócios em assembleia geral expressamente convocada para o efeito, procedendo-se, no caso de impasse, à redistribuição equitativa da quota a ceder pelos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 11 Três) O direito de preferência acima referido é exercido pelo valor da quota resultante do último balanço ou pelo valor do projecto para a transmissão, qualquer que for o mais baixo, ou em caso de desacordo dos sócios em relação ao valor da quota, os sócios aceitarão o valor da quota que resultar de avaliação realizada por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita dirigida administrador, dando a conhecer a proposta de venda e as respectivas condições, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Recebida a proposta pelo administrador, este comunicará por carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita aos sócios. A sociedade deverá exercer o respectivo direito de preferência no prazo máximo de trinta dias a contar da data da recepção da comunicação, e os demais sócios deverão exercer o direito de preferência no prazo de quinze dias a contra do termo do prazo conferido à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Na eventualidade de existirem dois ou mais sócios interessados em exercer o direito
Texto do artigo · p. 12 de preferência, a quota será transferida numa base pro-rata das respectivas quotas. No caso de nem a Sociedade nem os restantes sócios pretenderem exercer o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo a favor de terceiro, contando que não ofereça preço e condições inferiores às propostas à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Sete) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 12 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 12 A sociedade apenas poderá amortizar quotas,
Texto do artigo · p. 12 nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 12 Dos órgãos sociais, gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 12 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 12 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente em Maputo ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma, pelo menos duas vezes por ano, sendo a primeira nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior; a segunda sessão, assim como quaisquer outras sessões extraordinárias, serão para deliberar igualmente sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, sendo a convocatória expedida pelo administrador.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 12 Três) Todas as convocatórias deverão especificar a firma, a sede e número de registo da sociedade, o local, data e hora da reunião, a espécie de reunião, assim como, um sumário das matérias propostas para a discussão que será a ordem dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 12 Quórum constitutivo
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral constituir-se-á validamente em primeira convocatória quando estiverem presentes ou representados os sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Não estando reunido o quórum definido nos termos do número anterior, a assembleia geral reunir-se-á em segunda convocatória decorridos 30 minutos após a hora inicial indicada na primeira convocatória, podendo, independentemente do número de sócios presentes ou representados, decidir sobre as matérias da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 12 Competências
Número ou marcador · p. 12 Um) Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Aprovar o relatório da gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 12 b) Eleger e destituir o director-geral;
Número ou marcador · p. 12 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 12 d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social; e)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 12 f) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 g) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 h) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 i) Aprovação de suprimentos bem como os seus termos e condições;
Número ou marcador · p. 12 j) Nomeação e a aprovação de remuneração do director-geral e de um auditor externo;
Número ou marcador · p. 12 k) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
Número ou marcador · p. 12 L) Outros assuntos que estejam referidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios terão o direito de consultar todos os documentos da sociedade, antes das reuniões das assembleias gerais, nos termos e para os efeitos do que a esse respeito, se encontra estabelecido no Código Comercial. No caso, porém, de ser requerida pelos sócios,
Texto do artigo · p. 12 informação escrita sobre a gestão da sociedade e ou sobre qualquer operação social em particular, poderá a sociedade, no caso de o sócio-gerente ou o director-geral entender que a revelação de tal informação poderá influenciar o sucesso da operação, recusar a consulta e ou a revelação da informação, até ao momento em que a operação em questão se mostre concluída.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 12 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um mandatário que seja advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique, e com carta dirigida ao administrador, e por este recebida até antes do início da sessão.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 12 Três) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito, lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado, ou poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas dos sócios ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 12 Votação
Número ou marcador · p. 12 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo disposição estatutária em contrário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios podem votar por intermédio de representante constituído por procuração escrita, mas não será válida quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 12 Quórum deliberativo
Texto do artigo · p. 12 Sem prejuízo do especificamente acordado nos presentes estatutos, as deliberações sociais quer em assembleia geral ordinária, quer em assembleia geral extraordinária serão tomadas mediante deliberação simples ou seja por maioria dos votos dos sócios presentes ou representados, equivalente a mais de cinquenta e um por cento de todo o capital subscrito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 12 Gestão e representação
Número ou marcador · p. 12 Um) A gestão e representação da Sociedade são exercidas pelo sócio Gerasimos Marketos, que desempenhará a função de administrador.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá também ser gerida por um director-geral nomeado em assembleia geral, o qual responderá directamente perante o administrador.
Número ou marcador · p. 13 Três) O administrador tem plenos e absolutos poderes de actuação.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O director-geral só pode actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe hajam sido conferidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 13 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para os actos de mero expediente, a sociedade pode obrigar-se pela assinatura do director-geral, nos termos do que for determinado em acta de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DAZANOVE
Texto do artigo · p. 13 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 Três) O administrador apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 13 Resultados
Texto do artigo · p. 13 Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão o tratamento definido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 13 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios que representem mais de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Dois)Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 13 Disposições finais
Texto do artigo · p. 13 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 24 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 HL Investiment, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no Boletim da República que no dia catorze de Agosto de dois mil e vinte três foi constituída uma sociedade por quotas denominada HL Investiment, Limitada, matriculada com o NUEL 105008467, pelos sócios Hunje António Silimo e Lucha João Abdula Ussene que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominaçãoo, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação HL Investiment, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Constitui-se sob forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede na Avenida marginal, bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, poden do abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) O exercício de comércio de mariscos e outros produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 13 b) O comércio geral de bens e serviços, prestação de serviços em logística e transporte, fornecimento de lanches;
Número ou marcador · p. 13 c) Aluguer de veículos automóveis e outras máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 13 d) Transporte de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 13 e) Fornecimento de outros materiais e bens não especificados.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, que ac har necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro nu valor total de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), pertencente aos sócios o senhor Hunje António Silimo o valor de 30.000MT, equivalente a 60%. E pertencente a senhora Lucha João Abdula Ussene 20.000MT equivalente a 40%.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá s aumentado por deliberação dos sócios que determina as formas e condição aumento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral e gerência da sociedade
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral é composta pelos sócios o senhor Hunje António Silimo, e a senhora Lucha João Abdula Ussene os quais cabe fazerem o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Cabe ao senhor Hunje António Silimo gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Competências
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete aos sócios representar a sociedade em juízo, fora dele, act va e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios podem constituir mandatários para os efeitos, nos termos Artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obri gada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianais letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e d mais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Pemba, 14 de Agosto de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Kwagatilo Eventos, S.A.
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2023, foi registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105010099, uma sociedade denominada Kwagatilo Eventos, S.A., que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Kwagatilo Eventos, S.A., sociedade anónima, que se rege pelo presente contrato e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Gaza, no distrito de Chibuto.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração poderá a sociedade, quando se mostrar conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 14 a) Organização e gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 14 b) Organização e gestão de feiras;
Número ou marcador · p. 14 c) Organização e gestão de eventos infantis;
Número ou marcador · p. 14 d) Organização e gestão de eventos culturais, festivais e espetáculos;
Número ou marcador · p. 14 e) Serviços de decorações;
Número ou marcador · p. 14 f) Serviços de restauração e bar;
Número ou marcador · p. 14 g) Serviços de catering;
Número ou marcador · p. 14 h) Aluguer e fornecimento, montagem de tendas, gazebos e infraestruturas móveis; i)Aluguer e fornecimento de equipamento e móveis para eventos;
Número ou marcador · p. 14 j) Concepção, produção e fornecimento de brindes institucionais;
Número ou marcador · p. 14 k) Aquisição e gestão de participações financeiras em outras pessoas singulares e colectivas;
Número ou marcador · p. 14 l) Concepção, implementação, monitorização de projectos inerentes ao desenvolvimento turístico, cultural e recreação, incluindo angariação de fundos para a sua viabilização.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) representado por 1000 acções com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Representação do capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) Todas as acções representativas do capital social são nominativas, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, serem convertidas em acções ao portador.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As acções são registadas, obrigatoriamente, no livro de registo de acções da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) Haverá títulos de 1 à 10 acções, mas os accionistas podem a todo o tempo solicitar o desdobramento ou a concentração dos títulos.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os títulos são assinados por dois administradores, um dos quais necessariamente o Presidente do Conselho de Administração, podendo as assinaturas ser apostas por chancela, por aqueles autorizados.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) As despesas de conversão das acções, bem como as de desdobramento ou concentração de títulos, correm por conta dos accionistas que requeiram os respectivos actos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Categoria de acções)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral pode autorizar a sociedade a emitir acções preferências, de onde para cada acção preferencial corresponderá 1 (um) voto, sob proposta do Conselho de Administração e, bem assim, acções remíveis, com ou sem voto, definindo a forma de determinação do respectivo dividendo prioritário, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) No aumento de capital por incorporação de reservas poderão, quando permitido por lei e por deliberação da Assembleia Geral, ser emitidas acções preferenciais sem voto, proporcionais, às acções desta categoria já existentes, a distribuir exclusivamente pelos titulares destas.
Número ou marcador · p. 14 Três) Quando permitido por lei, as acções preferenciais sem voto podem, na sua emissão, ficar sujeitas a remissão na data ou prazo que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) As acções remíveis sê-lo-ão pelo valor nominal ou com o prémio que for fixado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A sociedade, através da Assembleia Geral pode autorizar a conversão dos títulos, mediante substituição dos títulos existentes ou modificação no respectivo texto, a pedido e à custódia dos accionistas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade só poderá emitir obrigações convertíveis em acções quando autorizada por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação Conselho de Administração, a sociedade pode emitir obrigações não convertíveis em acções.
Número ou marcador · p. 14 Três) As obrigações emitidas pela sociedade podem ter qualquer modalidade de juro ou reembolso permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Venda de acções com contrapartida em dinheiro)
Número ou marcador · p. 14 Um) A venda de acções quer entre accionistas quer a terceiros, estará sujeito ao direito de preferência dos restantes accionistas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O accionista que pretenda proceder á transmissão deverá comunicar, por carta registada com aviso de recepção, aos acionistas não transmitentes essa sua intenção, identificando logo o transmissário, o número de acções a transmitir e respectiva categoria, o preço pretendido e condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 14 Três) O accionista não transmitente que deseja exercer o respectivo direito de preferência deverá fazê-lo, no prazo de quinze dias contado da recepção, dirigida ao accionista transmitente, indicando o número de acções que pretende adquirir.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Pretendendo mais de um accionista preferir, as acções a transmitir serão entre eles divididas, na proporção das acções de que forem detentores, independentemente da respectiva categoria.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Todas as comunicações prévias neste artigo serão obrigatoriamente feitas por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Oneração de acções com outras transmissões)
Texto do artigo · p. 14 A oneração, por qualquer forma, a constituição de usufruto, e todos os tipos de transmissão, onerosa ou gratuita, que não constituem uma venda com contrapartida em dinheiro, sobre as acções da sociedade, depende do consentimento de todos os accionistas, prestado em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de acções sem consentimento dos seus titulares)
Número ou marcador · p. 14 Um) É permitida a amortização de acções, sem consentimento dos seus titulares, nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 15 a) Morte ou interdição de um accionista ou extinção de um accionista, quando pessoa colectiva, por dissolução, liquidação, declaração de nulidade ou anulação do acto constitutivo, ou por qualquer outra causa;
Número ou marcador · p. 15 b) Apresentação à falência ou requerimento da falência por terceiros; neste último caso, desde que já tenha ocorrido despacho de prosseguimento proferido pelo tribunal;
Número ou marcador · p. 15 c) Transmissão ou oneração de acções sem a observância do disposto no presente contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 15 d) Quando o accionista tiver accionado judicialmente a sociedade, não obtendo a condenação desta; quando desrespeite deliberações da Assembleia Geral; quando divulgue segredos da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 e) Violação de acordos parassociais referentes à sociedade e que a esta tenham sido notificados.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete à Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, e por uma maioria representativa de mais de cinquenta e um por cento do capital da sociedade, deliberar a amortização e fixar as condições necessárias para que a operação seja efectuada.
Número ou marcador · p. 15 Três) A deliberação referida no número anterior deverá ser tomada no prazo de até seis meses contado sobre o conhecimento, pelo Conselho de Administração, da ocorrência do facto que fundamenta a amortização.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A contrapartida da amortização será calculada com base no valor nominal das acções a amortizar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Quatro) O Conselho Fiscal é solidariamente responsável com a direcção pelos actos financeiros e contas da gerência desta sempre que não informar oportunamente a Assembleia Geral, chamando atenção para eventuais anomalias.
  2. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Dos fundos
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SÉTIMO Um) Constituem fundos da associação:
  4. Número ou marcador, página 8: a) As jóias e quotas mensais a pagar pelos membros;
  5. Número ou marcador, página 8: b) As receitas de quaisquer iniciativas;
  6. Número ou marcador, página 8: c) As subvenções, donativos e quaisquer outras contribuições que lhe seja concedidas, desde que aceites por deliberação da Direcção.
  7. Número ou marcador, página 8: Dois) A doação de bens a AAM por um dos seus membros nao deve, em circunstância alguma, ser base para vantagem ou preferência face a outros membros.
  8. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Da alteração dos estatutos e extinção da associação
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO OITAVO
  10. Texto do artigo, página 8: As alterações aos presentes Estatutos deverão ser realizadas em Assembleia Geral expressamente convocada para tal, nos termos do código civil, sendo consideradas válidas quando aprovadas por três quartos dos membros efectivos presentes no seu plano de direito de voto.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO NONO
  12. Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de dissolução da AAM, e se a assembleia geral não eleger comissão liquidária nem esta fôr nomeada por autoridade competente, procederá a liquidação a Direcção que estiver em exercício a data da dissolução.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) No caso de dissolução, os bens da AAM resultantes da liquidação serão entregues a entidade, individual ou coletiva, que para tal
  14. Texto do artigo, página 8: vier a ser designada pela Assembleia Geral da associação.
  15. Número ou marcador, página 8: Três) Esses bens não incluem aqueles que, por contratos especiais, não sejam propriedade exclusiva da associação e bem assim os registados em nome dos membros.
  16. Número ou marcador, página 8: Quatro) A dissolução da AAM só poderá ser decidida em Assembleia Geral convocada para o efeito e quando aprovada por, pelo menos, três quartos de todos os associados.
  17. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXAGÉSIMO
  19. Número ou marcador, página 8: Um) Dentro dos primeiros sessenta dias a seguir á aprovação destes estatutos em Assembleia Geral constitutiva deverão ser eleitos os órgãos sociais para o primeiro mandato.
  20. Número ou marcador, página 8: Dois) A Direcção deverá durante o primeiro ano de mandato, proceder a instalação física da associação.
  21. Número ou marcador, página 8: Três) A Direcção eleita deverá elaborar o Regulamento Interno, e apresentá-lo, no prazo máximo de seis meses, á aprovação da Assembleia Geral.
  22. Texto do artigo, página 8: Maputo, 23 de Agosto de 2022.
  23. Texto do artigo, página 8: A.K Soluction, Limitada
  24. Texto do artigo, página 8: Certifico, para o efeito de publicação, da sociedade A.K Soluction, Limitada, matriculada sob NUIT 105007746, Hermenegildo Gidião Vicente Banze, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, residente na Beira, Adérito Dias Gouveia, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua Mouzinho de Albuquerque, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas nos termos do artigo 90º do Código Comercial que regem as cláusulas seguintes:
  25. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto da sociedade
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  28. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação A.K Solution, Limitada, uma sociedade por quota, de responsabilidade limitada, e será regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  29. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade é constituída por Tempo indeterminado contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da publicação do presente estatuto de sociedade.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  32. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na Artur Canto de Resende, n.º 267, 4º bairro do Chaimite, cidade da Beira, podendo abrir sucursais, delegações, agência ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou estrangeiro.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  35. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de limpeza e fumigação.
  36. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá, mediante a deliberação dos sócios, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações legais para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 8: (Capitulo social)
  40. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais) correspondente assoma de duas cotas, distribuídas nas seguintes proporção:
  41. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 65.000,00MT (sessentas e cinco meticais) correspondente 65% (sessenta e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Adérito dias Gouveia;
  42. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota nominal no valor 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35% (Trinta e cinco porcentos) do capital social, pertencente ao sócio Hermenegildo Gidião Vicente Banze.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital)
  45. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios, que determinara os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regularizados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Beira, 4 de Julho de 2023. — A Conservadora,
  50. Texto do artigo, página 8: Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 9: Dig - Divine Industries Group, Limitada
  52. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105010310, uma entidade denominada Dig - Divine Industries Group, Limitada, titular do NUIT 401637291, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Pedro Agostinho Mendes Euadaba, casado, moçambicano, natural da Maganja da Costa, residente na cidade de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100705460I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, em 23 de Abril de 2018 e válido vitaliciamente, e Onório Ernesto Manuel Boane, casado, moçambicano, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101562728P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, em 3 de Março de 2022 e válido até 2 de Março de 2027, a qual será regida pelas cláusulas seguintes:
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  55. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Dig - Divine Industries Group, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de autonomia jurídica e financeira, que se regerá pelo presente contrato e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 9: (Duração e sede)
  58. Texto do artigo, página 9: A sua duração é por tempo indeterminado, e tem a sua sede na província de Maputo, podendo abrir delegações, ou representações em qualquer outra parte do território nacional ou no estrangeiro.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  61. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  62. Número ou marcador, página 9: a) Indústria de materiais de higiene e limpeza (papel higiénico, guardanapos);
  63. Número ou marcador, página 9: b) Indústria de embalagens diversas;
  64. Número ou marcador, página 9: c) Agro-processamento e processamento alimentar;
  65. Número ou marcador, página 9: d) Gestão imobiliária & serviços similar;
  66. Número ou marcador, página 9: e) Exploração da indústria farmacêutica;
  67. Número ou marcador, página 9: f) Consultoria & prestação de serviços multifacetados;
  68. Número ou marcador, página 9: g) Comércio a grosso e a retalho de produtos manufacturados;
  69. Número ou marcador, página 9: h) Exploração de actividades agrícolas;
  70. Número ou marcador, página 9: i) Exploração de actividades pecuárias, e
  71. Número ou marcador, página 9: j) Importação e exportação de produtos
  72. Texto do artigo, página 9: afins ao exercício das suas actividades.
  73. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade, poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
  74. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  77. Texto do artigo, página 9: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  78. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Agostinho Mendes Euadaba;e
  79. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalentes a 50% do capital social, pertencente ao sócio Onório Ernesto Manuel Boane.
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  82. Texto do artigo, página 9: Não serão exigidas prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, em termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  85. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica nacional e internacional, pelos sócios Pedro Agostinho Mendes Euadaba, e Onório Ernesto Manuel Boane, com dispensa de caução, por tempo indeterminado, podendo nomear mandatários com plenos poderes para representar a sociedade.
  86. Número ou marcador, página 9: Dois) É vedada a administração, obrigar a sociedade a subscrever actos que digam respeito ao seu objecto social, sobretudo em letras, fianças e abonações, depósitos e outros.
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  89. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano para
  90. Texto do artigo, página 9: apreciação, alteração, ou aprovação do balanço e demonstrações financeiras, do exercício findo e repartição de perdas e lucros.
  91. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que assim as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  92. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  93. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  94. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais aplicáveis na República de Moçambique.
  95. Texto do artigo, página 9: Maputo, 23 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 9: ELA – Sociedade Unipessoal, Limtada
  97. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Setembro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o n.º 105011431, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada ElaSociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio: Dias Ramos Augusto de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100900017C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 22 de Julho de 2021, residente na cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  98. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  100. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta o nome ELA – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  101. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  103. Texto do artigo, página 9: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  104. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  106. Número ou marcador, página 9: Um) Asociedade tem a sua sede em Nampula, na Avenida do trabalho, bairro de Mutaunha, próximo a pensão Munvere, cidade de Nampula.
  107. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  110. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto principal o exercicio das seguintes actividades:
  111. Número ou marcador, página 10: a) Comércio a retalho de combustíveis e óleos lubrificantes;
  112. Número ou marcador, página 10: b) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
  113. Número ou marcador, página 10: c) Comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios; comércio com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
  114. Número ou marcador, página 10: d) Comércio de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares; mobiliário e artigos de iluminação, em estabelecimentos especializados;
  115. Número ou marcador, página 10: e) Actividades de limpeza geral em edifícios;
  116. Número ou marcador, página 10: f) Actividades de plantação e manutenção de jardins.
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  119. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), corresponde a cem por cento do capita social, pertencente ao sócio único Dias Ramos Augusto.
  120. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social podera ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  121. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  122. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  123. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Dias Ramos Augusto, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  124. Número ou marcador, página 10: Dois) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu obgecto social tais como letras de favor, fianças, abonações e outos semelhantes.
  125. Texto do artigo, página 10: Nampula, 18 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 10: Fenix Dourado, Limitada
  127. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeito Fenix Dourado, Limitada matriculada sob NUEL 101958205, Junshan Hu, natural da Fujian-china e residente na cidade da Beira.
  128. Texto do artigo, página 10: Guirong Zhuo, natural da Fujian – China e residente na cidade da Beira, no bairro da Ponta – Gêa, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  129. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA PRIMEIRA
  130. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a designação Fénix Dourado, Limitada.
  131. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEGUNDA
  132. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na rua General Vieira da Rocha n.º 554, no bairro do Pioneiros, 1° andar, podendo também criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
  133. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA TERCEIRA
  134. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  135. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUARTA
  136. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto as actividades de compra e venda de gergelim, castanha, feijão, soja e material de construção civil.
  137. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo do comércio e serviços para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  138. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUINTA
  139. Texto do artigo, página 10: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 1.000.000,00MT, correspondente a duas quotas da seguinte maneira:
  140. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) pertencente a um sócio, Junshan Hu, correspondente a 50% do capital social;
  141. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) pertencente a um socio, Guirong Zhuo, correspondente a 50% do capital social.
  142. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEXTA
  143. Número ou marcador, página 10: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, pertence ao sócio, Junshan Hu, o qual fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução.
  144. Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio-gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  145. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SÉTIMA
  146. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  147. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas.
  148. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA OITAVA
  149. Texto do artigo, página 10: Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
  150. Número ou marcador, página 10: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, até perfazer sessenta por cento do capital social;
  151. Número ou marcador, página 10: b) O restante será considerado como lucro.
  152. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA NONA
  153. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade não se dissolve por morte insolvência ou inabilitação do sócio.
  154. Número ou marcador, página 10: Dois) nos casos de interdição ou inabilitação, a respectiva quota serão administrados pelo seu representante legalmente constituído.
  155. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA
  156. Texto do artigo, página 10: Em todo o omisso se regerá pelas disposições da lei aplicável.
  157. Texto do artigo, página 10: Beira, 6 de Junho de 2023. A Conservadora, Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 10: Galenica AI, Limitada
  159. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011776, uma entidade denominada Galenica AI, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  160. Texto do artigo, página 10: Gerasimos Marketos, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105298418P, emitido em 8 de Maio de 2015;
  161. Texto do artigo, página 10: Melissa Aikaterini Marketos, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106414135D, emitido em 5 de Dezembro de 2016;
  162. Texto do artigo, página 10: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas, atinente à constituição de uma sociedade comercial designada Galenica Ai, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes do documento anexo, que se traduzem simultaneamente em estatutos.
  163. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração e objecto
  164. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  165. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  166. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Galenica AI, Limitada, e constitui-se sob a forma
  167. Texto do artigo, página 11: de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  168. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung, n.º 930, na cidade de Maputo.
  169. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante simples deliberação, pode a assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
  171. Texto do artigo, página 11: Duração
  172. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
  174. Texto do artigo, página 11: Objecto
  175. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  176. Número ou marcador, página 11: a) Desenvolver projectos tecnológicos através da aplicação de inteligência artificial (AI), no âmbito dos mais variados desafios globais, dentre outras, na área da saúde, de mudanças climáticas, agricultura, gestão de água e recursos hídricos, etc, promovendo e dinamizando a resolução de problemas e acessibilidade e cuidados;
  177. Número ou marcador, página 11: b) Desenvolvimento de um healtbot na área de saúde com o objectivo de promover e melhorar a acessibilidade, via remota, à cuidados de saúde;
  178. Número ou marcador, página 11: c) Prestar consultoria empresarial e de desenvolvimento económico e social, na criação de soluções baseadas na inteligência artificial;
  179. Número ou marcador, página 11: d) Prestar consultoria nas mais diversas áreas;
  180. Número ou marcador, página 11: e) Conceber aplicativos e sistemas informáticos (software) para processamento e armazenamento de big data;
  181. Número ou marcador, página 11: f) Gestão de participações sociais;
  182. Número ou marcador, página 11: g) Importação e exportação; e
  183. Número ou marcador, página 11: h) Comércio, a grosso e a retalho, de equipamentos de tecnologia e informação.
  184. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que assim deliberadas pelos sócios em assembleia geral.
  185. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades comerciais, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob
  186. Texto do artigo, página 11: quaisquer formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  187. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
  189. Texto do artigo, página 11: Capital social
  190. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
  191. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), equivalente a noventa porcento do capital social, pertencente ao sócio Gerasimos Marketos; e
  192. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a dez porcento capital social, pertencente à sócia Melissa Aikaterini Marketos.
  193. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
  194. Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital social)
  195. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação da assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
  196. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia deverá ouvir o administrador, antes de tomar qualquer deliberação relativa ao aumento do capital social.
  197. Número ou marcador, página 11: Três) Nos aumentos de capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das quotas de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
  198. Número ou marcador, página 11: Quatro) A assembleia geral decide as modalidades, termos e condições da realização do aumento de capital.
  199. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
  200. Texto do artigo, página 11: Ónus ou encargos dos activos
  201. Número ou marcador, página 11: Um) Os sócios não poderão constituir ónus ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
  202. Número ou marcador, página 11: Dois) Para tal consentimento, o administrador deverá ser notificado pelo sócio, através de carta registada com aviso de recepção, indicando-se as condições do ónus ou encargo.
  203. Número ou marcador, página 11: Três) O administrador, no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá aos restantes sócios o conteúdo da referida carta e propondo a realização da assembleia geral que decidirá sobre o consentimento.
  204. Número ou marcador, página 11: Quatro) A assembleia geral referida no número anterior deve ser convocada por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com um mínimo de quinze dias de antecedência, observando-se o disposto das convocatórias das assembleias gerais definido nestes estatutos.
  205. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
  206. Texto do artigo, página 11: Prestações suplementares e suprimentos
  207. Número ou marcador, página 11: Um) As prestações suplementares de capital, bem como a concessão de suprimentos à sociedade, serão feitos em conformidade com os termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  208. Número ou marcador, página 11: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  209. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
  210. Texto do artigo, página 11: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  211. Número ou marcador, página 11: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas, é feita mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar.
  212. Número ou marcador, página 11: Dois) A transmissão de quotas entre os sócios depende de deliberação unânime dos sócios em assembleia geral expressamente convocada para o efeito, procedendo-se, no caso de impasse, à redistribuição equitativa da quota a ceder pelos restantes sócios.
  213. Número ou marcador, página 11: Três) O direito de preferência acima referido é exercido pelo valor da quota resultante do último balanço ou pelo valor do projecto para a transmissão, qualquer que for o mais baixo, ou em caso de desacordo dos sócios em relação ao valor da quota, os sócios aceitarão o valor da quota que resultar de avaliação realizada por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
  214. Número ou marcador, página 11: Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita dirigida administrador, dando a conhecer a proposta de venda e as respectivas condições, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  215. Número ou marcador, página 11: Cinco) Recebida a proposta pelo administrador, este comunicará por carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita aos sócios. A sociedade deverá exercer o respectivo direito de preferência no prazo máximo de trinta dias a contar da data da recepção da comunicação, e os demais sócios deverão exercer o direito de preferência no prazo de quinze dias a contra do termo do prazo conferido à sociedade.
  216. Número ou marcador, página 11: Seis) Na eventualidade de existirem dois ou mais sócios interessados em exercer o direito
  217. Texto do artigo, página 12: de preferência, a quota será transferida numa base pro-rata das respectivas quotas. No caso de nem a Sociedade nem os restantes sócios pretenderem exercer o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo a favor de terceiro, contando que não ofereça preço e condições inferiores às propostas à sociedade e aos sócios.
  218. Número ou marcador, página 12: Sete) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  219. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NOVE
  220. Texto do artigo, página 12: Amortização de quotas
  221. Texto do artigo, página 12: A sociedade apenas poderá amortizar quotas,
  222. Texto do artigo, página 12: nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  223. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
  224. Texto do artigo, página 12: Dos órgãos sociais, gestão e representação da sociedade
  225. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZ
  226. Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
  227. Texto do artigo, página 12: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO ONZE
  229. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  230. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente em Maputo ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma, pelo menos duas vezes por ano, sendo a primeira nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior; a segunda sessão, assim como quaisquer outras sessões extraordinárias, serão para deliberar igualmente sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, sendo a convocatória expedida pelo administrador.
  231. Número ou marcador, página 12: Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  232. Número ou marcador, página 12: Três) Todas as convocatórias deverão especificar a firma, a sede e número de registo da sociedade, o local, data e hora da reunião, a espécie de reunião, assim como, um sumário das matérias propostas para a discussão que será a ordem dos trabalhos.
  233. Número ou marcador, página 12: Quatro) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  234. Número ou marcador, página 12: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOZE
  236. Texto do artigo, página 12: Quórum constitutivo
  237. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral constituir-se-á validamente em primeira convocatória quando estiverem presentes ou representados os sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social.
  238. Número ou marcador, página 12: Dois) Não estando reunido o quórum definido nos termos do número anterior, a assembleia geral reunir-se-á em segunda convocatória decorridos 30 minutos após a hora inicial indicada na primeira convocatória, podendo, independentemente do número de sócios presentes ou representados, decidir sobre as matérias da ordem de trabalhos.
  239. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TREZE
  240. Texto do artigo, página 12: Competências
  241. Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete à assembleia geral:
  242. Número ou marcador, página 12: a) Aprovar o relatório da gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  243. Número ou marcador, página 12: b) Eleger e destituir o director-geral;
  244. Número ou marcador, página 12: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  245. Número ou marcador, página 12: d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social; e)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
  246. Número ou marcador, página 12: f) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  247. Número ou marcador, página 12: g) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
  248. Número ou marcador, página 12: h) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade;
  249. Número ou marcador, página 12: i) Aprovação de suprimentos bem como os seus termos e condições;
  250. Número ou marcador, página 12: j) Nomeação e a aprovação de remuneração do director-geral e de um auditor externo;
  251. Número ou marcador, página 12: k) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
  252. Número ou marcador, página 12: L) Outros assuntos que estejam referidos na lei e nos presentes estatutos.
  253. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios terão o direito de consultar todos os documentos da sociedade, antes das reuniões das assembleias gerais, nos termos e para os efeitos do que a esse respeito, se encontra estabelecido no Código Comercial. No caso, porém, de ser requerida pelos sócios,
  254. Texto do artigo, página 12: informação escrita sobre a gestão da sociedade e ou sobre qualquer operação social em particular, poderá a sociedade, no caso de o sócio-gerente ou o director-geral entender que a revelação de tal informação poderá influenciar o sucesso da operação, recusar a consulta e ou a revelação da informação, até ao momento em que a operação em questão se mostre concluída.
  255. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CATORZE
  256. Texto do artigo, página 12: Representação em assembleia geral
  257. Número ou marcador, página 12: Um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um mandatário que seja advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique, e com carta dirigida ao administrador, e por este recebida até antes do início da sessão.
  258. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  259. Número ou marcador, página 12: Três) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito, lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado, ou poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas dos sócios ser reconhecidas notarialmente.
  260. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINZE
  261. Texto do artigo, página 12: Votação
  262. Número ou marcador, página 12: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo disposição estatutária em contrário.
  263. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios podem votar por intermédio de representante constituído por procuração escrita, mas não será válida quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  264. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSEIS
  265. Texto do artigo, página 12: Quórum deliberativo
  266. Texto do artigo, página 12: Sem prejuízo do especificamente acordado nos presentes estatutos, as deliberações sociais quer em assembleia geral ordinária, quer em assembleia geral extraordinária serão tomadas mediante deliberação simples ou seja por maioria dos votos dos sócios presentes ou representados, equivalente a mais de cinquenta e um por cento de todo o capital subscrito.
  267. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSETE
  268. Texto do artigo, página 12: Gestão e representação
  269. Número ou marcador, página 12: Um) A gestão e representação da Sociedade são exercidas pelo sócio Gerasimos Marketos, que desempenhará a função de administrador.
  270. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá também ser gerida por um director-geral nomeado em assembleia geral, o qual responderá directamente perante o administrador.
  271. Número ou marcador, página 13: Três) O administrador tem plenos e absolutos poderes de actuação.
  272. Número ou marcador, página 13: Quatro) O director-geral só pode actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe hajam sido conferidos pela assembleia geral.
  273. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZOITO
  274. Texto do artigo, página 13: Vinculação da sociedade
  275. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
  276. Número ou marcador, página 13: Dois) Para os actos de mero expediente, a sociedade pode obrigar-se pela assinatura do director-geral, nos termos do que for determinado em acta de assembleia geral.
  277. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  278. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DAZANOVE
  279. Texto do artigo, página 13: Balanço e prestação de contas
  280. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  281. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  282. Número ou marcador, página 13: Três) O administrador apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  283. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE
  284. Texto do artigo, página 13: Resultados
  285. Texto do artigo, página 13: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão o tratamento definido pela assembleia geral.
  286. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  287. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E UM
  288. Texto do artigo, página 13: Dissolução e liquidação da sociedade
  289. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios que representem mais de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade.
  290. Texto do artigo, página 13: Dois)Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  291. Número ou marcador, página 13: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  292. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E DOIS
  294. Texto do artigo, página 13: Disposições finais
  295. Texto do artigo, página 13: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor em Moçambique.
  296. Texto do artigo, página 13: Maputo, 24 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 13: HL Investiment, Limitada
  298. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no Boletim da República que no dia catorze de Agosto de dois mil e vinte três foi constituída uma sociedade por quotas denominada HL Investiment, Limitada, matriculada com o NUEL 105008467, pelos sócios Hunje António Silimo e Lucha João Abdula Ussene que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  299. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 13: (Denominaçãoo, forma e sede social)
  301. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação HL Investiment, Limitada.
  302. Número ou marcador, página 13: Dois) Constitui-se sob forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede na Avenida marginal, bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, poden do abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  303. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  305. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  306. Número ou marcador, página 13: a) O exercício de comércio de mariscos e outros produtos alimentares;
  307. Número ou marcador, página 13: b) O comércio geral de bens e serviços, prestação de serviços em logística e transporte, fornecimento de lanches;
  308. Número ou marcador, página 13: c) Aluguer de veículos automóveis e outras máquinas e equipamentos;
  309. Número ou marcador, página 13: d) Transporte de pessoas e bens;
  310. Número ou marcador, página 13: e) Fornecimento de outros materiais e bens não especificados.
  311. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, que ac har necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  312. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  314. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro nu valor total de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), pertencente aos sócios o senhor Hunje António Silimo o valor de 30.000MT, equivalente a 60%. E pertencente a senhora Lucha João Abdula Ussene 20.000MT equivalente a 40%.
  315. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá s aumentado por deliberação dos sócios que determina as formas e condição aumento.
  316. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  317. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral e gerência da sociedade
  318. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral é composta pelos sócios o senhor Hunje António Silimo, e a senhora Lucha João Abdula Ussene os quais cabe fazerem o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Cabe ao senhor Hunje António Silimo gerência da sociedade.
  319. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  320. Texto do artigo, página 13: Competências
  321. Número ou marcador, página 13: Um) Compete aos sócios representar a sociedade em juízo, fora dele, act va e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  322. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios podem constituir mandatários para os efeitos, nos termos Artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
  323. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios.
  324. Número ou marcador, página 13: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obri gada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianais letras a favor e abonações.
  325. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  326. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  327. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e d mais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  328. Texto do artigo, página 13: Pemba, 14 de Agosto de 2023. — A Técnica, Ilegível.
  329. Texto do artigo, página 13: Kwagatilo Eventos, S.A.
  330. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2023, foi registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105010099, uma sociedade denominada Kwagatilo Eventos, S.A., que se rege pelas cláusulas seguintes:
  331. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  332. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  334. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Kwagatilo Eventos, S.A., sociedade anónima, que se rege pelo presente contrato e pela legislação aplicável.
  335. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  337. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Gaza, no distrito de Chibuto.
  338. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração poderá a sociedade, quando se mostrar conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  339. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  341. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
  342. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  344. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto social:
  345. Número ou marcador, página 14: a) Organização e gestão de eventos;
  346. Número ou marcador, página 14: b) Organização e gestão de feiras;
  347. Número ou marcador, página 14: c) Organização e gestão de eventos infantis;
  348. Número ou marcador, página 14: d) Organização e gestão de eventos culturais, festivais e espetáculos;
  349. Número ou marcador, página 14: e) Serviços de decorações;
  350. Número ou marcador, página 14: f) Serviços de restauração e bar;
  351. Número ou marcador, página 14: g) Serviços de catering;
  352. Número ou marcador, página 14: h) Aluguer e fornecimento, montagem de tendas, gazebos e infraestruturas móveis; i)Aluguer e fornecimento de equipamento e móveis para eventos;
  353. Número ou marcador, página 14: j) Concepção, produção e fornecimento de brindes institucionais;
  354. Número ou marcador, página 14: k) Aquisição e gestão de participações financeiras em outras pessoas singulares e colectivas;
  355. Número ou marcador, página 14: l) Concepção, implementação, monitorização de projectos inerentes ao desenvolvimento turístico, cultural e recreação, incluindo angariação de fundos para a sua viabilização.
  356. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas.
  357. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  358. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  359. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) representado por 1000 acções com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  361. Texto do artigo, página 14: (Representação do capital social)
  362. Número ou marcador, página 14: Um) Todas as acções representativas do capital social são nominativas, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, serem convertidas em acções ao portador.
  363. Número ou marcador, página 14: Dois) As acções são registadas, obrigatoriamente, no livro de registo de acções da sociedade.
  364. Número ou marcador, página 14: Três) Haverá títulos de 1 à 10 acções, mas os accionistas podem a todo o tempo solicitar o desdobramento ou a concentração dos títulos.
  365. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os títulos são assinados por dois administradores, um dos quais necessariamente o Presidente do Conselho de Administração, podendo as assinaturas ser apostas por chancela, por aqueles autorizados.
  366. Número ou marcador, página 14: Cinco) As despesas de conversão das acções, bem como as de desdobramento ou concentração de títulos, correm por conta dos accionistas que requeiram os respectivos actos.
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  368. Texto do artigo, página 14: (Categoria de acções)
  369. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral pode autorizar a sociedade a emitir acções preferências, de onde para cada acção preferencial corresponderá 1 (um) voto, sob proposta do Conselho de Administração e, bem assim, acções remíveis, com ou sem voto, definindo a forma de determinação do respectivo dividendo prioritário, dentro dos limites da lei.
  370. Número ou marcador, página 14: Dois) No aumento de capital por incorporação de reservas poderão, quando permitido por lei e por deliberação da Assembleia Geral, ser emitidas acções preferenciais sem voto, proporcionais, às acções desta categoria já existentes, a distribuir exclusivamente pelos titulares destas.
  371. Número ou marcador, página 14: Três) Quando permitido por lei, as acções preferenciais sem voto podem, na sua emissão, ficar sujeitas a remissão na data ou prazo que for deliberado pela Assembleia Geral.
  372. Número ou marcador, página 14: Quatro) As acções remíveis sê-lo-ão pelo valor nominal ou com o prémio que for fixado pela Assembleia Geral.
  373. Número ou marcador, página 14: Cinco) A sociedade, através da Assembleia Geral pode autorizar a conversão dos títulos, mediante substituição dos títulos existentes ou modificação no respectivo texto, a pedido e à custódia dos accionistas.
  374. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  375. Texto do artigo, página 14: (Obrigações)
  376. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só poderá emitir obrigações convertíveis em acções quando autorizada por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
  377. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação Conselho de Administração, a sociedade pode emitir obrigações não convertíveis em acções.
  378. Número ou marcador, página 14: Três) As obrigações emitidas pela sociedade podem ter qualquer modalidade de juro ou reembolso permitidos por lei.
  379. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  380. Texto do artigo, página 14: (Venda de acções com contrapartida em dinheiro)
  381. Número ou marcador, página 14: Um) A venda de acções quer entre accionistas quer a terceiros, estará sujeito ao direito de preferência dos restantes accionistas.
  382. Número ou marcador, página 14: Dois) O accionista que pretenda proceder á transmissão deverá comunicar, por carta registada com aviso de recepção, aos acionistas não transmitentes essa sua intenção, identificando logo o transmissário, o número de acções a transmitir e respectiva categoria, o preço pretendido e condições de pagamento.
  383. Número ou marcador, página 14: Três) O accionista não transmitente que deseja exercer o respectivo direito de preferência deverá fazê-lo, no prazo de quinze dias contado da recepção, dirigida ao accionista transmitente, indicando o número de acções que pretende adquirir.
  384. Número ou marcador, página 14: Quatro) Pretendendo mais de um accionista preferir, as acções a transmitir serão entre eles divididas, na proporção das acções de que forem detentores, independentemente da respectiva categoria.
  385. Número ou marcador, página 14: Cinco) Todas as comunicações prévias neste artigo serão obrigatoriamente feitas por carta registada com aviso de recepção.
  386. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  387. Texto do artigo, página 14: (Oneração de acções com outras transmissões)
  388. Texto do artigo, página 14: A oneração, por qualquer forma, a constituição de usufruto, e todos os tipos de transmissão, onerosa ou gratuita, que não constituem uma venda com contrapartida em dinheiro, sobre as acções da sociedade, depende do consentimento de todos os accionistas, prestado em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito.
  389. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 14: (Amortização de acções sem consentimento dos seus titulares)
  391. Número ou marcador, página 14: Um) É permitida a amortização de acções, sem consentimento dos seus titulares, nas seguintes situações:
  392. Número ou marcador, página 15: a) Morte ou interdição de um accionista ou extinção de um accionista, quando pessoa colectiva, por dissolução, liquidação, declaração de nulidade ou anulação do acto constitutivo, ou por qualquer outra causa;
  393. Número ou marcador, página 15: b) Apresentação à falência ou requerimento da falência por terceiros; neste último caso, desde que já tenha ocorrido despacho de prosseguimento proferido pelo tribunal;
  394. Número ou marcador, página 15: c) Transmissão ou oneração de acções sem a observância do disposto no presente contrato de sociedade;
  395. Número ou marcador, página 15: d) Quando o accionista tiver accionado judicialmente a sociedade, não obtendo a condenação desta; quando desrespeite deliberações da Assembleia Geral; quando divulgue segredos da sociedade;
  396. Número ou marcador, página 15: e) Violação de acordos parassociais referentes à sociedade e que a esta tenham sido notificados.
  397. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete à Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, e por uma maioria representativa de mais de cinquenta e um por cento do capital da sociedade, deliberar a amortização e fixar as condições necessárias para que a operação seja efectuada.
  398. Número ou marcador, página 15: Três) A deliberação referida no número anterior deverá ser tomada no prazo de até seis meses contado sobre o conhecimento, pelo Conselho de Administração, da ocorrência do facto que fundamenta a amortização.
  399. Número ou marcador, página 15: Quatro) A contrapartida da amortização será calculada com base no valor nominal das acções a amortizar.
  400. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
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