III SÉRIE — n.º 206
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 206/2023
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- Texto do artigo, página 15: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 15: Um) Haverá prestações suplementares de capital, sempre que as condições o exigirem.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Divisão e transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 15: Um) A divisão ou cessão de acções ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da Assembleia Geral mediante parecer prévio do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que pretenda ceder as suas acções deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas acções no momento da deliberação.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Qualquer divisão, transferência ou oneração de acções feita sem a observância do estabelecido nos presentes estatutos será nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral reunirá em cessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em cessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito sobre as deliberações a tomar ou, concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
- Número ou marcador, página 15: Três) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocatória estejam presentes ou representados pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, quando esteja reunido cinquenta por cento dos sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto para os casos em que maioria diferente se exija por lei ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Compete em exclusivo ao órgão da Assembleia Geral deliberar a transmissão dos bens objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pela senhora Basília da Conceição Felisberto Machatine.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de cinco anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 15: Três) Compete ao Presidente do Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam
- Texto do artigo, página 15: reservados por lei ou pelos presentes estatutos à Assembleia Geral, podendo os mesmos poderes serem exercidos pelo director-geral sob delegação de poderes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um administrador ou um directorgeral designado pelo Presidente do Conselho de Administração o qual terá responsabilidades conducentes a realização do objecto social da sociedade, estando este habilitado consoante delegação de poderes a ser assinante de cheques.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, contudo poderá obrigar-se a assinatura de um só administrador com poderes delegados, e do director-geral também com poderes delegados condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancarias e contratos de financiamento.
- Número ou marcador, página 15: Três) É vedado a qualquer um dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por colaboradores da sociedade devidamente autorizados pela Direcção.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Fiscalização dos negócios sociais incumbe a um Conselho Fiscal constituído por um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Ao Conselho Fiscal compete, além do exame e fiscalização da escrituração da sociedade e das actas da respectiva Administração e das demais funções que lhe são conferidas pela lei e pelos estatutos, emitir pareceres sobre quaisquer assuntos que julgue de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente nos prazos estabelecidos por lei e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 15: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da Assembleia Geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) A designação dos auditores será da responsabilidade do Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 16: que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a Assembleia Geral confirmar a nomeação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Resultado e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do Conselho de Administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a Assembleia Geral deliberar de forma diferente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo o que for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 18 de Outubro de 2023. —
- Texto do artigo, página 16: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Kwagatilo Ferragem, S.A.
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2023, foi registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105010096, uma sociedade denominada Kwagatilo Ferragem, S.A., que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Kwagatilo Ferragem, S.A., sociedade anónima, que se rege pelo presente contrato e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Gaza, no distrito de Chibuto.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração poderá a sociedade, quando se mostrar conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de comercialização, fornecimento e venda de materiais de construção, comércio a grosso e a retalho de materiais de construção e de ferragem, ferramentas, com importação e exportação, bem com o agenciamento e representação de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) representado por 1000 acções com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Representação do capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) Todas as acções representativas do capital social são nominativas, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, serem convertidas em acções ao portador.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As acções são registadas, obrigatoriamente, no livro de registo de acções da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Três) Haverá títulos de 1 à 10 acções, mas os accionistas podem a todo o tempo solicitar o desdobramento ou a concentração dos títulos.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os títulos são assinados por dois administradores, um dos quais necessariamente o Presidente do Conselho de Administração, podendo as assinaturas ser apostas por chancela, por aqueles autorizados.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) As despesas de conversão das acções, bem como as de desdobramento ou concentração de títulos, correm por conta dos accionistas que requeiram os respectivos actos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Categoria de acções)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral pode autorizar a sociedade a emitir acções preferências, de onde
- Texto do artigo, página 16: para cada acção preferencial corresponderá 1 (um) voto, sob proposta do Conselho de Administração e, bem assim, acções remíveis, com ou sem voto, definindo a forma de determinação do respectivo dividendo prioritário, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) No aumento de Capital por Incorporação de reservas poderão, quando permitido por lei e por deliberação da Assembleia Geral, ser emitidas acções preferenciais sem voto, proporcionais, às acções desta categoria já existentes, a distribuir exclusivamente pelos titulares destas.
- Número ou marcador, página 16: Três) Quando permitido por lei, as acções preferenciais sem voto podem, na sua emissão, ficar sujeitas a remissão na data ou prazo que for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) As acções remíveis sê-lo-ão pelo valor nominal ou com o prémio que for fixado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) A sociedade, através da Assembleia Geral pode autorizar a conversão dos títulos, mediante substituição dos títulos existentes ou modificação no respectivo texto, a pedido e à custódia dos accionistas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só poderá emitir obrigações convertíveis em acções quando autorizada por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação Conselho de Administração, a sociedade pode emitir obrigações não convertíveis em acções.
- Número ou marcador, página 16: Três) As obrigações emitidas pela sociedade podem ter qualquer modalidade de juro ou reembolso permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Venda de acções com contrapartida em dinheiro)
- Número ou marcador, página 16: Um) A venda de acções quer entre accionistas quer a terceiros, estará sujeito ao direito de preferência dos restantes accionistas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O accionista que pretenda proceder á transmissão deverá comunicar, por carta registada com aviso de recepção, aos acionistas não transmitentes essa sua intenção, identificando logo o transmissário, o número de acções a transmitir e respectiva categoria, o preço pretendido e condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 16: Três) O accionista não transmitente que deseja exercer o respectivo direito de preferência deverá fazê-lo, no prazo de quinze dias contado da recepção, dirigida ao accionista transmitente, indicando o número de acções que pretende adquirir.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Pretendendo mais de um accionista preferir, as acções a transmitir serão entre eles
- Texto do artigo, página 17: divididas, na proporção das acções de que forem detentores, independentemente da respectiva categoria.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Todas as comunicações prévias neste artigo serão obrigatoriamente feitas por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Oneração de acções com outras transmissões)
- Texto do artigo, página 17: A oneração, por qualquer forma, a constituição de usufruto, e todos os tipos de transmissão, onerosa ou gratuita, que não constituem uma venda com contrapartida em dinheiro, sobre as acções da sociedade, depende do consentimento de todos os accionistas, prestado em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Amortização de acções sem consentimento dos seus titulares)
- Número ou marcador, página 17: Um) É permitida a amortização de acções, sem consentimento dos seus titulares, nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 17: a) Morte ou interdição de um accionista ou extinção de um accionista, quando pessoa colectiva, por dissolução, liquidação, declaração de nulidade ou anulação do acto constitutivo, ou por qualquer outra causa;
- Número ou marcador, página 17: b) Apresentação à falência ou requerimento da falência por terceiros; neste último caso, desde que já tenha ocorrido despacho de prosseguimento proferido pelo tribunal;
- Número ou marcador, página 17: c) Transmissão ou oneração de acções sem a observância do disposto no presente contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 17: d) Quando o accionista tiver accionado judicialmente a sociedade, não obtendo a condenação desta; quando desrespeite deliberações da Assembleia Geral; quando divulgue segredos da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: e) Violação de acordos parassociais referentes à sociedade e que a esta tenham sido notificados.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete à Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, e por uma maioria representativa de mais de cinquenta e um por cento do capital da sociedade, deliberar a amortização e fixar as condições necessárias para que a operação seja efectuada.
- Número ou marcador, página 17: Três) A deliberação referida no número anterior deverá ser tomada no prazo de até seis meses contado sobre o conhecimento, pelo Conselho de Administração, da ocorrência do facto que fundamenta a amortização.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A contrapartida da amortização será calculada com base no valor nominal das acções a amortizar.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 17: Um) Haverá prestações suplementares de capital, sempre que as condições o exigirem.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Divisão e transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 17: Um) A divisão ou cessão de acções ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da Assembleia Geral mediante parecer prévio do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio que pretenda ceder as suas acções deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas acções no momento da deliberação.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Qualquer divisão, transferência ou oneração de acções feita sem a observância do estabelecido nos presentes estatutos será nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral reunirá em cessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em cessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito sobre as deliberações a tomar ou, concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
- Número ou marcador, página 17: Três) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocatória estejam presentes ou representados pelo menos setenta e cinco por cento do capital
- Texto do artigo, página 17: social e, em segunda convocação, quando esteja reunido cinquenta por cento dos sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto para os casos em que maioria diferente se exija por lei ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Compete em exclusivo ao órgão da Assembleia Geral deliberar a transmissão dos bens objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pela senhora Basília da Conceição Felisberto Machatine.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de cinco anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 17: Três) Compete ao Presidente do Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à Assembleia Geral, podendo os mesmos poderes serem exercidos pelo director-geral sob delegação de poderes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um administrador ou um directorgeral designado pelo Presidente do Conselho de Administração o qual terá responsabilidades conducentes a realização do objecto social da sociedade, estando este habilitado consoante delegação de poderes a ser assinante de cheques.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, contudo poderá obrigar-se a assinatura de um só administrador com poderes delegados, e do director-geral também com poderes delegados condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancarias e contratos de financiamento.
- Número ou marcador, página 17: Três) É vedado a qualquer um dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por colaboradores da sociedade devidamente autorizados pela Direcção.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Fiscalização dos negócios sociais incumbe a um Conselho Fiscal constituído por um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Ao Conselho Fiscal compete, além do exame e fiscalização da escrituração da sociedade e das actas da respectiva Administração e das demais funções que lhe são conferidas pela lei e pelos estatutos, emitir pareceres sobre quaisquer assuntos que julgue de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente nos prazos estabelecidos por lei e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 18: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da Assembleia Geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) A designação dos auditores será da responsabilidade do Conselho de Administração que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a Assembleia Geral confirmar a nomeação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Resultado e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do Conselho de Administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a Assembleia Geral deliberar de forma diferente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo o que for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 18 de Outubro de 2023. —
- Texto do artigo, página 18: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Leena Narotamo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011671, uma entidade denominada Leena Narotamo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Leena Narotamo, solteira, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro da Sommerschield, rua Damião de Gois n.º 325, rés-do-chão, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100049788C, emitido a 11 de Janeiro de 2021 e válido até 10 de Janeiro de 2031, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quota unipessoal, limitada, pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Dac denominação e duração
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Leena Narotamo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo na rua Damião de Gois n.º 325, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto principal a actividade imobiliária, nomeadamente intermediação, angariação imobiliária e arrendamento de imóveis.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Participação noutros empreendimentos)
- Texto do artigo, página 18: Mediante deliberação da respectivo sócio(a), poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu
- Texto do artigo, página 18: objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota, pertencente a sócia Leena Narotamo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 18: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio(a) poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio(a) nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 18: a) Por acordo com o seu titular
- Número ou marcador, página 18: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 18: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio(a);
- Número ou marcador, página 18: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio(a) de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do
- Texto do artigo, página 19: balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A gerência será confiada a sócia única, que desde já fica nomeada gerente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou de procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 19: se-aõ com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 19: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) No caso de dissolução por sentença proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão oa mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 24 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Mafer Agro – Industrial, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e nove de Março de dois mil vinte e três, lavrada de folha cem a folhas cento e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos setenta e três traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ivo Alfredo Mazive, conservador e notário superior, em exercício no referido
- Texto do artigo, página 19: cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe alteração integral do pacto social, que passa ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a firma Mafer Agro – Industrial, Limitada, com sede no Bairro Chingodzi, cidade da Tete.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 19: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Producao, industrialização e comercialização de produtos agrícolas e similares; b)Producao, industrialização, embalagem e comercialização de óleo alimentar;
- Número ou marcador, página 19: c) Outros afins agrícolas;
- Número ou marcador, página 19: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Por deliberação dos sócios é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é quinhentos mil meticais, correspondente à seguinte distribuição:
- Número ou marcador, página 19: a) Fernando António Carvalho, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a dois por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) Magda Ossen Elias Carvalho, com uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 19: c) Willoy Simone Inuno Pack – Wó Taibo, com uma quota de oitenta mil meticais, correspondente a dezasseis por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 19: d) Kelvin Eduardo Inuno Carvalho, com uma quota de oitenta mil meticais, correspondente a dezasseis por cento do capital social;
- Texto do artigo, página 19: e)Bruno Ricardo Inuno de Carvalho, com uma quota de oitenta mil meticais, correspondente a dezasseis por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade fica dispensada de caução e será ou não remunerada, podendo ser exercida por sócios ou estranhos à sociedade, sendo desde já nomeados os administradores: Fernando António Carvalho e Magda Ossen Elias Carvalho. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura de qualquer um dos dois administradores ou assinatura de um procurador nomeado de acordo com os poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 19: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
- Número ou marcador, página 19: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
- Número ou marcador, página 19: b) Adquirir viaturas automóveis, ciclomotores, motociclos, velocipedes, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing;
- Número ou marcador, página 19: c) Poder efectuar contratos de financiamento com quaisquer instituições bancárias e de crédito e entidades financeiras, sem quaisquer tipo de restrições ou condicionamentos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos em simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Os sócios podem estabelecer entre si acordos parassociais nos termos e para os efeitos do artigo 80 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de falecimento de um sócio e nos termos do artigo 296 do Codigo Comercial a sua quota nao se transmite aos sucessores observando-se o prescrito no n.º 2 e seguintes do referido artigo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 20: Um) Nos termos da alinea c) do artigo 86º do código comercial qualquer alteracao ao Contrato de sociedade tem de ter necessáriamente os votos favoráveis de ambos os sócios Fernando António Carvalho e Magda Elias Carvalho.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Nos termos da alinea c) do artigo 86 do Código Comercial qualquer venda de imóvel da sociedade tem de ter necessáriamente os votos favoráveis de ambos os sócios Fernando António Carvalho e Magda Elias Carvalho.
- Número ou marcador, página 20: Três) Nos termos da alinea d) do artigo 86 do código comercial qualquer entrada de novo sócio na sociedade tem de ter necessáriamente os votos favoráveis de ambos os sócios Fernando António Carvalho e Magda Elias Carvalho.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de cinquenta milhões de meticais.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 30 de Março de 2023. —
- Texto do artigo, página 20: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Mec e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Outubro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 118 a 122 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 8/2020, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Cáudio Jó Meque, solteiro, maior, natural de CatandicaBáruè, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060105795251I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação de Manica-Chimoio, a nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, e residente no bairro Centro Hípico, nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 20: E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mec e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Tipo societario)
- Texto do artigo, página 20: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Mec e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Sede social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede, no bairro Centro Hípico, cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Texto do artigo, página 20: ......................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços de;
- Número ou marcador, página 20: b) Fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 20: c) Limpeza e jardinagem;
- Número ou marcador, página 20: d) Carregamento e descarregamento;
- Número ou marcador, página 20: e) Aluguer e venda de viaturas;
- Número ou marcador, página 20: f) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Texto do artigo, página 20: ......................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Cáudio Jó Meque.
- Texto do artigo, página 20: .......................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 20: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Texto do artigo, página 20: .....................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Cartório Notarial de Chimoio, 13 de Outubro de 2023. — O Notário A, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: MGC Service, S.A.
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101710769, a sociedade denominada MGC Service, S.A., que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede e duração
- Texto do artigo, página 20: A denominação da sociedade é MGC Service, S.A., sedeada na rua 5049, bairro Luís Cabral, casa n.º 476 quarteirão n.º14, rés-dochão, cidade de Maputo. Poderão ser instaladas, onde e quando o Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 20: o tiver por conveniente, delegações, agências, sucursais, filiais, estabelecimentos, escritórios ou quaisquer outras formas de representação social e a sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Objecto social
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto actividade de prestação de serviços de procurment, fornecimento de material de escritório, fornecimento do material informático e consumíveis, fornecimento de produtos de higiene e limpeza, fornecimento de bens e serviços, venda a grosso e a retalho, prestação de serviços, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, com vista ao aperfeiçoamento do seu objecto, mediante deliberação da Assembleia Geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não
- Texto do artigo, página 21: societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá, por deliberação do Conselho de Administração, dedicar-se a quaisquer outras actividades para as quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representado por mil acções no valor nominal de mil meticais cada e encontra-se integralmente realizado. Qualquer aumento de capital depende da deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em todas as elevações de capital social este será dividido em acções de mil meticais cada, tendo os accionistas preferência na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao número daquelas de que nesse momento forem detentores.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Acções e obrigações
- Número ou marcador, página 21: Um) As acções serão nominativas ou ao portador e reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As acções poderão ser agrupadas em títulos de cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas e mil acções.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os accionistas terão preferência na subscrição das obrigações, proporcionalmente às acções que na ocasião dessa subscrição lhe pertencerem.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração constituído por três a cinco membros, eleitos de entre os accionistas, de dois em dois anos, pela Assembleia Geral e os membros do Conselho de Administração são reelegíveis. O Conselho de Administração representa a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e possui, além dos que cabem na competência especificada nestes estatutos, todos os demais poderes que sejam necessários à definição da política geral da empresa, à gestão dos seus interesses e à conveniente orientação e execução dos negócios sociais, com ressalva dos reservados pela lei. A execução das deliberações do Conselho de Administração e o despacho dos negócios correntes pertencerá ao presidente do Conselho de Administração Amilcar Tiago Nhamuave que fica desde já nomeado administrador da sociedade
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos pela lei, competindo
- Texto do artigo, página 21: ao Conselho de Administração proceder à liquidação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para este último efeito pertencerão ao Conselho de Administração os poderdes referidos no artigo centésimo trigésimo quarto do Código Comercial, seu parágrafo primeiro e parte final do parágrafo segundo.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 23 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Miic Invest, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2020, foi registada sob o NUEL 101410625, a sociedade Miic Invest, Limitada, constituída por documento particular a 19 de Outubro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Miic Invest, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, província de Tete, a sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir agência ou outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 21: Serviços de limpeza, mecânica auto e indústrial, transporte e logística, manutenção e reparação das máquinas pesadas, despachos aduaneiros, topográfia, terraplanagem, pesquisa e extração mineira, construção civil, recrutamento e fornecimento de mão-de-obra, fornecimento e venda de diversos produtos e fornecimento de explosivos mineiros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT
- Texto do artigo, página 21: e correspondente à soma de duas quotas, não iguais e distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 1.350.000,00MT, equivalente a 90% do capital social, pertencente ao sócio, Isaac Francisco Mussacanha, casado com a senhora Verónica Clementina Machili Mussacanha, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Macanga, nascido a 4 de Junho de 1984, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100067253C, emitido na cidade de Tete, a 25 de Maio de 2019, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, NUIT 111474761, solteiro, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Tete, bairro Francisco Manyanga, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100113837P, de 16 de Outubro de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 115422553;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT, equivalente a 10% do capital social, pertencente a sócia, Verónica Clementina Machili Mussacanha, casada com o senhor Issac Francisco Mussacanha, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Lichinga, nascido a 10 de Janeiro de 1991, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100113273Q, emitido na cidade de Tete, a 31 de Agosto de 2016, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, NUIT 111855315
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional por Isaac Francisco Mussacanha que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser liberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa
- Texto do artigo, página 22: dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder a liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Omissões
- Texto do artigo, página 22: Em tudo o que ficou omisso neste contrato, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Tete, 23 de Outubro de 2023. —
- Texto do artigo, página 22: A Conservadora, Esperança da Luz Ernesto.
- Texto do artigo, página 22: Mo Long Ping Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009046, uma entidade denominada, Mo Long Ping Co – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Longping Mo, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, Passaporte n.º E9628I559, emitido a 16 de Fevereiro de 2017, válido até 15 de Fevereiro de 2027, pela República da China.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adota a denominação Mo Long Ping Co – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 2671 – cidade de Maputo. O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra representação no país ou no estrangeiro, desde que seja autorizado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto principal, o exercício das actividades de comércio a grosso e a retalho de vestuário, calçados, pastas, lençóis, toalhas, almofadas, bem como qualquer actividade complementar ou assessória da actividade principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais
- Texto do artigo, página 22: correspondente a uma quota do único sócio Longping Mo e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Longping Mo que desde já fica nomeado sócio - gerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 24 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Mostar Global Electronics, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Mostar Global Electronics, Limitada, matriculada sob 101923878, entre: Peng Feng, de nacionalidade chinesa, natural de Anhui, residente na cidade da Beira; e
- Texto do artigo, página 22: Tang Qinzhi, casado, de nacionalidade chinesa, natural de Hunan, residente na cidade da Beira. Declaram os outorgantes, que a coberto do n.º 2, do artigo 90, do Código Comercial, celebram o presente contrato de constituição de sociedade, a qual reger-se-á nos termos do presente pacto social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Pelos presentes estatutos é constituída a Mostar Global Electronics, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada de direito moçambicano.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: A sociedade ora constituída, tem a sua sede social na província de Sofala, cidade da Beira, zona económica especial - Manga Mungassa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
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- Despacho DESPACHO
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- Certidão de registo Kwagatilo Eventos, S.A.
- Certidão de registo Kwagatilo Ferragem, S.A.
- Certidão de registo Leena Narotamo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mafer Agro – Industrial, Limitada
- Certidão de registo Mec e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MGC Service, S.A.
- Certidão de registo Miic Invest, Limitada
- Certidão de registo Mo Long Ping Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Mostar Global Electronics, Limitada
- Despacho Governo da Cidade de Maputo
- Certidão de registo MOZASLT, Limitada
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- Certidão de registo RSC Pemba, Limitada
- Certidão de registo SAM - Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SB – Consultoria & Facilities Management, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tembwé Auto Stop, Limitada
- Certidão de registo Txela Munono Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Diploma Associação Comissão dos Moradores do Prédio Moçambique
- Certidão de registo Weney Serviços, Limitada
- Diploma Associação dos Anestesiologistas de Moçambique- AAM
- Diploma A.K Soluction, Limitada
- Certidão de registo Dig - Divine Industries Group, Limitada
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- Diploma Fenix Dourado, Limitada
- Certidão de registo Galenica AI, Limitada