III SÉRIE — n.º 206

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 206/2023

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Texto do artigo · p. 22 A sociedade pode criar outras formas de representação dentro ou fora do país, ou seja abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação legal, quando devidamente autorizada, por
Texto do artigo · p. 22 entidades de devida competência, e previamente deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como principal as actividades de montagem de aparelhos electrónicos, telas, televisores, computadores, aparelhos sonoros e venda de artigos e acessórios eletrónicos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade pode exercer outras actividades conexas ou diferentes das do seu objecto social, carecendo para tal do consentimento da assembleia geral, e que tenha devido aval das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, correspondente a duas quotas de igual valor nominal, sendo:
Texto do artigo · p. 22 a)Uma quota de valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Peng Feng; b)Uma quota de valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Tang Qinzhi.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em sessão ordinária, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos relativos à sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede da sociedade e será convocada pelo gerente, por meio mais eficaz nomeadamente, fax, e-mail, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção, dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco dias quando se trate de reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso, bem como a indicação da data, hora e local da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 22 Três) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses do sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 A gerência e administração da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio
Texto do artigo · p. 23 Tang Qinzhi, desde já nomeado gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos, podendo este conferir poderes a terceiros para representar a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou empregado desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 O balanço e contas de resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal dos mesmos, que nomearão entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Beira, 2 de Junho de 2023. —
Texto do artigo · p. 23 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 MOZASLT, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação da acata do dia nove do mês de Agosto do ano de dois mil vinte e dois, pelas catorze horas e trinta e dois minutos, reuniu a assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas denominada MOZASLT, Limitada., com a sua sede na rua Augusto Calisto, n.º 65, 1.º andar direito, 4.º bairro, cidade da Beira, província de Sofala, sociedade constituída e registrada
Texto do artigo · p. 23 pela lei moçambicana, inscrita na conservatória de registro de entidades Legais da Beira, sob n.º 100309378 (um, zero, três, zero, nove, três, sete, oito) com capital social de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral extraordinária foi marcada com dispensa de formalidades prévias inerentes a sua convocação, estando presente o sócio único, o senhor Rishil Subash, para deliberar sobre a seguinte ordem de trabalhos.
Texto do artigo · p. 23 Ponto Um: Alteração do tipo de entidade legal.
Texto do artigo · p. 23 Pronto Dois: Alteração dos artigos primeiro, quinto, nono (números dois, três e quatro) décimo (no ponto único) e décimo primeiro.
Texto do artigo · p. 23 Sobre o Ponto Um: Sobre a alteração do tipo de entidade legal, esta passou a ser uma sociedade por quotas com único sócio (sociedade por quotas unipessoal).
Texto do artigo · p. 23 Em virtude da deliberação acima, os artigos primeiro a décimo sexto, do pacto social passaram a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, duração, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas com único socio, de responsabilidade limitada que terá a denominação de MOZASLT, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 .......................................................................
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio Rishil Subash.
Texto do artigo · p. 23 .....................................................................
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, algum membro da sociedade por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
Número ou marcador · p. 23 Três) Compete ao sócio gerente representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por algum membro da sociedade por ele escolhido para o fim, ou substabelecer advogado.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Exceptuando-se os actos de mero expediente a sociedade só ficará obrigada pela assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Da constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral entre e o sócio determinarem, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuído pelo sócio na proporção da sua quota ou ainda remuneração ao sócio gerente a ser fixada mesmo.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição do sócio antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão alguém que a todos represente:
Número ou marcador · p. 23 a) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-lo por escrito a sociedade, nos 90 (noventa) dias subsequentes a morte do decujus;
Número ou marcador · p. 23 b) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de 30 (trinta) dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro, sob pena do sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Foi indicado o senhor Emerson Francisco Rêgo para tramitar todo o expediente tendente à formalização das decisões extraídas desta assembleia geral extraordinária.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Beira, 2 de Fevereiro de 2023. —
Texto do artigo · p. 23 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Nacala Diving, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservat6ria do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101753913, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nacala Diving, Limitada, constituída entre os sócios: Debra Norah Smith, estado civil casada, de nacionalidade sul-africana, natural de Sud-Africaine, portadora do Passaporte A05580055, emitido a 27 de Setembro de 2016, em Affairs, e Faustino Alberto, estado civil solteiro, de nacionalidade moçambicano, natural de Namialo, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 24 n.º 030701505564B, emitido aos 6 de Agosto de 2019, em Nampula; pelo presente contrato, constituem uma sociedade comercial por quota, de responsabilidade limitada, que se regera pelos termos constantes dos artigos seguintes abaixo:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Firma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a denominação Nacala Diving, Limitada que abreviadamente e Nacala Diving, Lda.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Naherenque, Posto Administrativo de Mutiva, cidade de Nacala Porto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto desde que devidamente autorizada as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Gestão e logística na área de mergulho;
Número ou marcador · p. 24 b) Manutenção e reparação de barcos;
Número ou marcador · p. 24 c) Compra e venda de material de mergulho;
Número ou marcador · p. 24 d) Outros serviços.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social e distribui ao de quotas)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Debra Norah Smith com uma quota de 98% do capital do capital social, o correspondente ao valor 98.000,00MT (noventa e oito meticais);
Número ou marcador · p. 24 b) Faustino Alberto, com uma quota de 2% do capital do capital social, o correspondente ao valor 2.000,00MT (dois mil meticais).
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Texto do artigo · p. 24 A administração da sociedade será confiada ao senhor Debora Norah Smith devendo realizar todas as diligências necessárias para a realização de todos actos necessários para a constituição e exercício da actividade.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 12 de Maio de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Quality Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2023, foi matriculada na conservatória de Registo de Entidades Legais sob Número de Entidade Legal 101865088,
Texto do artigo · p. 24 uma sociedade por quotas denominada Quality Construções, Limitada. Vitória Rosa Agostinho Bugalho, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100067857C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, NUIT 104878563.
Texto do artigo · p. 24 Hernane Brás Alves dos Reis, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Machava, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101254796S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, NUIT 158816768.
Texto do artigo · p. 24 Livino Ernesto Muianga, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Mahotas Kamavota, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502397066M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 128084711.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Quality Construções, Limitada, com sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 885, 2 andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços na área de construção civil; prestação de serviços de montagem, manutenção, supervisão ou gestão de equipamentos de segurança; consultoria de segurança, risco e afins; importação de equipamento e bens acessórios ao objecto social e comércio geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.500,000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), dividido em três quotas da seguinte forma: sessenta por cento, correspondente a novecentos mil meticais, pertencente ao sócio Vitória Rosa Agostinho Bugalho, vinte e dois por cento, correspondente a trezentos e trinta meticais, pertencente ao sócio Hernane Brás Alves dos Reis, dezoito por cento, correspondente a duzentos e setenta mil meticais, pertencente ao sócio Livino Ernesto Muianga.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Gerência
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade é exercida desde já pela sócia Vitória Rosa Agostinho Bugalho.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção da sua gerência.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá eleger um administrador quando os sócios entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Herdeiros
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto as quotas permanecer indivisas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 24 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 RHDC Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeito de publicação, que por acta dia vinte e sete de Agosto de dois mil e vinte três, da sociedade RHDC Consultoria e Serviços, Limitada, sita na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 309, 1º andar, na cidade de Maputo, deliberaram o acréscimo de objecto e cedência de quotas.
Texto do artigo · p. 24 Em consequência dessas deliberações ficam alterados os artigos segundos, terceiro e quinto dos estatutos que passam ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 24 ......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Cedência temporária de trabalhadores por conta de outrem;
Número ou marcador · p. 24 b) Gestão;
Número ou marcador · p. 24 c) Consultoria e auditoria de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 24 d) Recrutamento;
Número ou marcador · p. 24 e) Seleção;
Número ou marcador · p. 24 f) Formação;
Número ou marcador · p. 24 g) Subcontratação de mão-de-obra;
Número ou marcador · p. 24 h) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 25 i) Gestão de projetos;
Número ou marcador · p. 25 j) Publicidade e marketing.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) e corresponde a soma de seis quotas.
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente a sócia Luísa Nailina Jorge Mboana Honwana correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio José Mafunhana Honwana correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente a sócia Hélia de Lurdes José Mafunhana correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 25 d) Uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente a sócia Imelda Lucília José Mafunhana, correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 25 e) Uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente a sócia, Nicola Nailina José Mafunhana Honwana correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 25 f) Uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente a sócia Angel Yvone José Mafunhana Honwana correspondente a 20% do capital social.
Texto do artigo · p. 25 .................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 25 A administração e representação da sociedade competirá a sócia Luísa Nailina Jorge Mboana Honwana, a ela competindo o exercício das actividades inerentes a este cargo.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 20 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 RSC Pemba, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no 11 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 25 Legais sob NUEL 105011917, uma sociedade por quotas denominada Quality Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Sandblasting & Coating (Moçamvique), Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede na Avenida da Namaacha, n.º 87, cidade da Matola, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 10125462, neste acto representada pelo Senhor Louis Glen Sachs, na qualidade de sócio-gerente.
Texto do artigo · p. 25 Louis Glen Sachs, maior de idade, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00236453, emitido a 14 de Novembro de 2017, pelo Departamento de Assuntos Internos da África do Sul, residente em Johannesburgo, África do Sul.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Firma)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma RSC Pemba, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede em Pemba. Dois) A sede da sociedade pode ser
Texto do artigo · p. 25 transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) A administração poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de protecção de corrosão, trabalhos com jactos de areia, cobertura em aço, superfícies de betão, manutenção de instalações, designadamente instalações de prospecção e exploração de gás e petróleo, fábricas de açúcar, terminais de carvão, guindastes, equipamento
Texto do artigo · p. 25 náutico e outro, incluindo condutas tubulares, isolamento e coberturas de instalações comerciais e industriais.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de novecentos mil meticais, representativa de 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente à sócia Sandblasting & Coating (Moçamvique), Limitada;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de cem mil Meticais, representativa de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Louis Glen Sachs.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral por maioria simples.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência, na subscrição dos aumentos do capital social, podendo, porém, este direito ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 25 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre sócios ou a terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Somente os sócios gozam do direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 26 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 26 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 26 b) O conselho de administração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por Lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta até quinze dias úteis antes da realização da mesma, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, pelos administradores ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a Lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 26 a) O consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios; b)A eleição, a remuneração e a destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 26 c) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 26 d) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 26 e) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 f) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei ou dos presentes estatutos que estabeleça uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração, composto por até três administradores, ou por um único administrador, conforme o que for decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 26 Três) O conselho de administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gestão e representação da sociedade compete à administração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 26 a) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 26 c) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 26 d) Assinar contratos e documentos em representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 e) Constituir e definir os poderes dos mandatários do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 26 a) Pela assinatura de um administrador, no caso de os sócios optarem pela nomeação de um único administrador;
Número ou marcador · p. 26 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 26 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Ano civil)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 26 demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer do conselho fiscal, quando exista, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 26 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 24 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 SAM - Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011660, uma sociedade por quotas denominada SAM- Advogados –, Sociedade Unipessoal, Limitada. Salvador Alberto Macamo, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100142308C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 16 de Novembro de 2015 e válido até 16 de Novembro de 2025, com domicílio na Avenida Emília Daússe, Praceta Dadores de Sangue, rés-do-chão, casa n.º 24, bairro Central, distrito Municipal Nkampfumo, cidade de Maputo, que outorga na qualidade de sócio único. Pelo presente instrumento constitui a sociedade denominada SAM – Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de SAM - Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Emília Daúde, Praceta Dadores de Sangue, n.º 24, résdo-chão, bairro Central.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Nos casos de mudança da mesma firma por fusão, cisão ou qualquer outra razão, mesmo após a sua morte, o nome do sócio fundador da sociedade deverá manter-se na firma da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir ou encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando a vigência a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dedicar-se-á, em exclusividade, à prestação de serviços de advocacia, no sentido e âmbito legalmente definidos, abarcando, mas não se limitando, à assessoria e consultoria jurídica e demais actividades jurídicas concernentes às áreas judicial e extrajudicial.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda prestar, em comum, as actividades de:
Número ou marcador · p. 27 a) Administração de massas falidas;
Número ou marcador · p. 27 b) Gestão de serviços jurídicos; c)Tradução ajuramentada de documentos de natureza legal; e
Número ou marcador · p. 27 d) Agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 27 Três) Por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a uma só quota representativa de 100% do capital social, detido unicamente pelo senhor Salvador Alberto Macamo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado, nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 27 Não são exigíveis prestações suplementares, mas o sócio único poderá efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos da
Texto do artigo · p. 27 lei, devendo determinar a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Advogados sócios)
Número ou marcador · p. 27 Um) A qualidade de sócio é intuito personae resultando disso que, nos termos legais, somente poderão ser sócios pessoas inscritas na Ordem de Advogados de Moçambique e com as suas obrigações regulares, e as participações somente poderão ser transmitidas à Advogados, quer sejam ou não sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os advogados sócios só podem fazer parte de uma única sociedade de advogados, e devem consagrar em exclusividade a actividade profissional de advogado sem prejuízo do número seguinte.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os advogados sócios podem exercer actividade comercial e/ou altruísta, bem como participar de órgãos de outras sociedades e entidades sem fins lucrativos, desde que essa actividade não seja incompatível ou entre em conflito de interesse com as actividades da sociedade, e disso informe à sociedade e os demais sócios à isso não se oponham.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) É vedado ao advogado da sociedade o exercício da advocacia em situação de concorrência e/ou conflito de interesses com a sociedade e/ou com outros advogados da mesma.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Pode a sociedade, por deliberação da assembleia geral, aprovar subcategorias do advogado associado, bem como decidir atribuir bónus ou prémios ao mesmo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Advogados associados)
Número ou marcador · p. 27 Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A actividade do advogado associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os associados têm os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 27 a) Dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 27 b) Dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 27 c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 27 d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 27 e) Pagar as suas quotas à Ordem de Advogados de Moçambique;
Número ou marcador · p. 27 f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 27 a) Usar a sigla da Sociedade;
Número ou marcador · p. 27 b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 27 c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 27 d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
Número ou marcador · p. 27 e) Receber as suas remunerações e regalias em vigor na Sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) As matérias que por lei ou presentes estatutos são, por natureza, da competência da assembleia geral, serão deliberadas por esta e rectificadas por decisão do sócio único, sendo por eles assinadas em actas lavradas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Constituem a assembleia geral, o sócio único e todos os administradores (ou delegados) por ele indicados.
Número ou marcador · p. 27 Três) São atribuições da exclusiva competência deliberativa da assembleia geral que resultarem da lei e todas as matérias que não sejam da sua natureza de gestão corrente das actividades correntes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A gestão da sociedade poderá estar confiada a um administrador único, a dois administradores ou um conselho de administração composto por um mínino de três (3) membros, nos termos a ser decidido pelo sócio único, competindo-lhe as mais altas atribuições de gestão corrente das actividades societárias, representando-a activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a Lei ou os presentes estatutos não considere matérias da competência deliberativa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) À data da constituição da sociedade, é designado administrador único o sócio único, o senhor Salvador Alberto Macamo.
Número ou marcador · p. 27 Três) O administrador único poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta a uma terceira pessoa, que terá a designação de director executivo.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O administrador único poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Atribuições e competências)
Texto do artigo · p. 27 São atribuições e competências específicas do administrador único, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 27 a) Plano estratégico de actividades e de gestão da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 b) Alienação de direitos; e
Número ou marcador · p. 27 c) Aprovação de orçamento anual.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade fica obrigada pela assinatura do:
Número ou marcador · p. 28 a) Administrador único;
Número ou marcador · p. 28 b) De dois administradores, sendo obrigatória a assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 28 c) Do mandatário, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Fiscalização dos negócios sociais)
Texto do artigo · p. 28 A fiscalização dos negócios sociais poderá ser exercida por uma sociedade revisora de contas, auditora, conforme o que for deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e deverão ser apresentados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 Três) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações outros encargos de resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a Lei, terão sucessivamente os seguintes destinos, segundo a ser decidido:
Texto do artigo · p. 28 a)Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas; e
Número ou marcador · p. 28 b) Outros (conforme for decidido pelo sócio único).
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução, liquidação e casos omissos)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os casos omissos serão regulados pela Lei das Sociedades dos Advogados (Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro), e, supletivamente, pelo Código Comercial e demais legislação.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 24 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 SB – Consultoria & Facilities Management, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105010509, uma entidade denominada SB - Consultoria & Facilities Management – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 28 titular do NUIT 401164650, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Sandra Sofia Barros da Silva, de nacionalidade angolana, casada em regime de comunhão geral de bens com o senhor Énio da Cruz Lança, titular do Passaporte n.° 2335514, emitido pela entidade competente da República de Angola, a 7 de Março de 2018, e válido até 7 de Março de 2028, residente nesta cidade, a qual será regida pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de SB – Consultoria & Facilities Management, Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de autonomia jurídica e financeira, que se regerá pelo presente contrato e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sua duração é por tempo indeterminado, e tem a sua sede social na Avenida Julius Nyerere, n.° 760, 6º. andar, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, ou representações em qualquer outra parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) Facilities management e actividades conexas;
Número ou marcador · p. 28 b) Gestão e administração de património;
Número ou marcador · p. 28 c) Consultoria em gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 28 d) Consultoria em gestão e administração de empresas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade, poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte
Texto do artigo · p. 28 mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente a sócia Sandra Sofia de Barros da Silva.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica nacional e internacional, pela sócia Sandra Sofia de Barros da Silva, com dispensa de caução, por tempo indeterminado, podendo nomear mandatários com plenos poderes para representar a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) É vedada a administração, obrigar a sociedade a subscrever actos que não digam respeito ao seu objecto social, sobretudo em letras, fianças e abonações, depósitos e outros.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação, alteração ou aprovação do balanço e demonstrações financeiras, do exercício findo e repartição de perdas e lucros.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que assim as circunstâncias o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Para os casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 20 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Tembwé Auto Stop, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dia trinta de Agosto de dois mil e vinte e três lavrada de folhas 136 à 141 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 07/2023, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro:Muhammad Shiraj Nadat, solteiro, menor, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060107780939F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente na cidade de Chimoio, representado neste acto pelo seu pai, Shiraj Moosa Nadat.
Texto do artigo · p. 29 Segundo: Sahedabibi Yssuf Patel, casada com Shiraj Moosa Nadat natural da Índia, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100013468P, emitido aos dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e três, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo e residente no bairro Tembwe, na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 29 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima referenciados.
Texto do artigo · p. 29 E pelos outorgantes foi dito: Que eles é são os actuais sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada denominada sociedade Tembwé Auto Stop, Limitada, com sede na cidade de Chimoio, constituída por escritura pública do dia vinte e três de Agosto de dois mil e dezanove, exaradas de folhas treze a quinze do livro de notas para escrituras diversas número dois da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, alterada uma vez pela escritura de vinte e três de Novembro de dois mil e vinte e um, lavrada no Cartório Notarial de Chimoio, nas folhas 59 a 66, do livro de Notas para escrituras diversas número 12/2021, com o capital social integralmente realizado em bens e dinheiro de 20.000,00MT (vinte mil meticais, distribuído da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 29 a) Uma quota de valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70%, (setenta por cento), pertencente ao sócio Muhammad Shiraj Nadat;
Texto do artigo · p. 29 b) Uma quota de valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital, pertencente a sócia Sahedabibi Yssuf Patel.
Texto do artigo · p. 29 Que pela presente escritura pública, os sócios deliberaram em alterar o objecto de venda de combustíveis e lubrificantes para o de arrendamento de imóveis, conforme a acta da sessão.
Texto do artigo · p. 29 Que em consequência desta operação, alteraram a redacção constante no artigo terceiro respeitante ao objecto social, passando a ter a seguinte novas redacção:
Texto do artigo · p. 29 ......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto: Arrendamento de imóveis.
Texto do artigo · p. 29 Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme.
Texto do artigo · p. 29 Cartório Notarial de Chimoio, 14 de Setembro de 2023. — O Notório, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Txela Munono Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de três de Agosto de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 105008359, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Txela Munono Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Djonasse, rua Mozal, quarteirão 4, n.° 310, Maputo província, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Transporte de cargas perigosa;
Número ou marcador · p. 29 b) Transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 29 c) Abastecimento de viaturas;
Número ou marcador · p. 29 d) Compra e venda de combustível;
Número ou marcador · p. 29 e) Prestação de serviços na área de agronegócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: A sociedade pode criar outras formas de representação dentro ou fora do país, ou seja abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação legal, quando devidamente autorizada, por
  2. Texto do artigo, página 22: entidades de devida competência, e previamente deliberado pela assembleia geral.
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como principal as actividades de montagem de aparelhos electrónicos, telas, televisores, computadores, aparelhos sonoros e venda de artigos e acessórios eletrónicos.
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 22: A sociedade pode exercer outras actividades conexas ou diferentes das do seu objecto social, carecendo para tal do consentimento da assembleia geral, e que tenha devido aval das entidades competentes.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  8. Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, correspondente a duas quotas de igual valor nominal, sendo:
  9. Texto do artigo, página 22: a)Uma quota de valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Peng Feng; b)Uma quota de valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Tang Qinzhi.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em sessão ordinária, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos relativos à sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
  12. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede da sociedade e será convocada pelo gerente, por meio mais eficaz nomeadamente, fax, e-mail, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção, dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco dias quando se trate de reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso, bem como a indicação da data, hora e local da realização da reunião.
  13. Número ou marcador, página 22: Três) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses do sócio.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  15. Texto do artigo, página 22: A gerência e administração da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio
  16. Texto do artigo, página 23: Tang Qinzhi, desde já nomeado gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos, podendo este conferir poderes a terceiros para representar a sociedade.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  18. Texto do artigo, página 23: Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou empregado desde que devidamente autorizado.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  20. Texto do artigo, página 23: Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 23: O balanço e contas de resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão unânime dos sócios.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 23: Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal dos mesmos, que nomearão entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 23: Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 2 de Junho de 2023. —
  32. Texto do artigo, página 23: A Conservadora, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 23: MOZASLT, Limitada
  34. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação da acata do dia nove do mês de Agosto do ano de dois mil vinte e dois, pelas catorze horas e trinta e dois minutos, reuniu a assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas denominada MOZASLT, Limitada., com a sua sede na rua Augusto Calisto, n.º 65, 1.º andar direito, 4.º bairro, cidade da Beira, província de Sofala, sociedade constituída e registrada
  35. Texto do artigo, página 23: pela lei moçambicana, inscrita na conservatória de registro de entidades Legais da Beira, sob n.º 100309378 (um, zero, três, zero, nove, três, sete, oito) com capital social de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
  36. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral extraordinária foi marcada com dispensa de formalidades prévias inerentes a sua convocação, estando presente o sócio único, o senhor Rishil Subash, para deliberar sobre a seguinte ordem de trabalhos.
  37. Texto do artigo, página 23: Ponto Um: Alteração do tipo de entidade legal.
  38. Texto do artigo, página 23: Pronto Dois: Alteração dos artigos primeiro, quinto, nono (números dois, três e quatro) décimo (no ponto único) e décimo primeiro.
  39. Texto do artigo, página 23: Sobre o Ponto Um: Sobre a alteração do tipo de entidade legal, esta passou a ser uma sociedade por quotas com único sócio (sociedade por quotas unipessoal).
  40. Texto do artigo, página 23: Em virtude da deliberação acima, os artigos primeiro a décimo sexto, do pacto social passaram a ter a seguinte redacção:
  41. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, duração, objecto e duração da sociedade
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 23: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas com único socio, de responsabilidade limitada que terá a denominação de MOZASLT, Limitada.
  44. Texto do artigo, página 23: .......................................................................
  45. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio Rishil Subash.
  48. Texto do artigo, página 23: .....................................................................
  49. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  51. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, algum membro da sociedade por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
  52. Número ou marcador, página 23: Três) Compete ao sócio gerente representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por algum membro da sociedade por ele escolhido para o fim, ou substabelecer advogado.
  53. Número ou marcador, página 23: Quatro) Exceptuando-se os actos de mero expediente a sociedade só ficará obrigada pela assinatura do sócio.
  54. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Da constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 23: Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral entre e o sócio determinarem, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuído pelo sócio na proporção da sua quota ou ainda remuneração ao sócio gerente a ser fixada mesmo.
  57. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 23: A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição do sócio antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão alguém que a todos represente:
  60. Número ou marcador, página 23: a) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-lo por escrito a sociedade, nos 90 (noventa) dias subsequentes a morte do decujus;
  61. Número ou marcador, página 23: b) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de 30 (trinta) dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro, sob pena do sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
  62. Texto do artigo, página 23: Foi indicado o senhor Emerson Francisco Rêgo para tramitar todo o expediente tendente à formalização das decisões extraídas desta assembleia geral extraordinária.
  63. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 2 de Fevereiro de 2023. —
  64. Texto do artigo, página 23: O Conservador, Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 23: Nacala Diving, Limitada
  66. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservat6ria do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101753913, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nacala Diving, Limitada, constituída entre os sócios: Debra Norah Smith, estado civil casada, de nacionalidade sul-africana, natural de Sud-Africaine, portadora do Passaporte A05580055, emitido a 27 de Setembro de 2016, em Affairs, e Faustino Alberto, estado civil solteiro, de nacionalidade moçambicano, natural de Namialo, portador do Bilhete de Identidade
  67. Texto do artigo, página 24: n.º 030701505564B, emitido aos 6 de Agosto de 2019, em Nampula; pelo presente contrato, constituem uma sociedade comercial por quota, de responsabilidade limitada, que se regera pelos termos constantes dos artigos seguintes abaixo:
  68. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 24: (Firma, denominação e sede)
  70. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a denominação Nacala Diving, Limitada que abreviadamente e Nacala Diving, Lda.
  71. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Naherenque, Posto Administrativo de Mutiva, cidade de Nacala Porto.
  72. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  74. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto desde que devidamente autorizada as seguintes actividades:
  75. Número ou marcador, página 24: a) Gestão e logística na área de mergulho;
  76. Número ou marcador, página 24: b) Manutenção e reparação de barcos;
  77. Número ou marcador, página 24: c) Compra e venda de material de mergulho;
  78. Número ou marcador, página 24: d) Outros serviços.
  79. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 24: (Capital social e distribui ao de quotas)
  81. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos em duas quotas, assim distribuídas:
  82. Número ou marcador, página 24: a) Debra Norah Smith com uma quota de 98% do capital do capital social, o correspondente ao valor 98.000,00MT (noventa e oito meticais);
  83. Número ou marcador, página 24: b) Faustino Alberto, com uma quota de 2% do capital do capital social, o correspondente ao valor 2.000,00MT (dois mil meticais).
  84. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  86. Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade será confiada ao senhor Debora Norah Smith devendo realizar todas as diligências necessárias para a realização de todos actos necessários para a constituição e exercício da actividade.
  87. Texto do artigo, página 24: Nampula, 12 de Maio de 2022. O Conservador, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 24: Quality Construções, Limitada
  89. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2023, foi matriculada na conservatória de Registo de Entidades Legais sob Número de Entidade Legal 101865088,
  90. Texto do artigo, página 24: uma sociedade por quotas denominada Quality Construções, Limitada. Vitória Rosa Agostinho Bugalho, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100067857C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, NUIT 104878563.
  91. Texto do artigo, página 24: Hernane Brás Alves dos Reis, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Machava, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101254796S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, NUIT 158816768.
  92. Texto do artigo, página 24: Livino Ernesto Muianga, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Mahotas Kamavota, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502397066M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 128084711.
  93. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  95. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Quality Construções, Limitada, com sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 885, 2 andar, cidade de Maputo.
  96. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 24: Duração
  98. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
  99. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 24: Objecto
  101. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços na área de construção civil; prestação de serviços de montagem, manutenção, supervisão ou gestão de equipamentos de segurança; consultoria de segurança, risco e afins; importação de equipamento e bens acessórios ao objecto social e comércio geral.
  102. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 24: Capital social
  104. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.500,000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), dividido em três quotas da seguinte forma: sessenta por cento, correspondente a novecentos mil meticais, pertencente ao sócio Vitória Rosa Agostinho Bugalho, vinte e dois por cento, correspondente a trezentos e trinta meticais, pertencente ao sócio Hernane Brás Alves dos Reis, dezoito por cento, correspondente a duzentos e setenta mil meticais, pertencente ao sócio Livino Ernesto Muianga.
  105. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 24: Gerência
  107. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade é exercida desde já pela sócia Vitória Rosa Agostinho Bugalho.
  108. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção da sua gerência.
  109. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá eleger um administrador quando os sócios entenderem.
  110. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 24: Herdeiros
  112. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto as quotas permanecer indivisas.
  113. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  115. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  116. Texto do artigo, página 24: Maputo, 24 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 24: RHDC Consultoria e Serviços, Limitada
  118. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeito de publicação, que por acta dia vinte e sete de Agosto de dois mil e vinte três, da sociedade RHDC Consultoria e Serviços, Limitada, sita na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 309, 1º andar, na cidade de Maputo, deliberaram o acréscimo de objecto e cedência de quotas.
  119. Texto do artigo, página 24: Em consequência dessas deliberações ficam alterados os artigos segundos, terceiro e quinto dos estatutos que passam ter a seguinte nova redacção:
  120. Texto do artigo, página 24: ......................................................................
  121. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 24: Objecto
  123. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
  124. Número ou marcador, página 24: a) Cedência temporária de trabalhadores por conta de outrem;
  125. Número ou marcador, página 24: b) Gestão;
  126. Número ou marcador, página 24: c) Consultoria e auditoria de recursos humanos;
  127. Número ou marcador, página 24: d) Recrutamento;
  128. Número ou marcador, página 24: e) Seleção;
  129. Número ou marcador, página 24: f) Formação;
  130. Número ou marcador, página 24: g) Subcontratação de mão-de-obra;
  131. Número ou marcador, página 24: h) Contabilidade e auditoria;
  132. Número ou marcador, página 25: i) Gestão de projetos;
  133. Número ou marcador, página 25: j) Publicidade e marketing.
  134. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 25: Capital social
  136. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) e corresponde a soma de seis quotas.
  137. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente a sócia Luísa Nailina Jorge Mboana Honwana correspondente a 10% do capital social;
  138. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio José Mafunhana Honwana correspondente a 10% do capital social;
  139. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente a sócia Hélia de Lurdes José Mafunhana correspondente a 20% do capital social;
  140. Número ou marcador, página 25: d) Uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente a sócia Imelda Lucília José Mafunhana, correspondente a 20% do capital social;
  141. Número ou marcador, página 25: e) Uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente a sócia, Nicola Nailina José Mafunhana Honwana correspondente a 20% do capital social;
  142. Número ou marcador, página 25: f) Uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente a sócia Angel Yvone José Mafunhana Honwana correspondente a 20% do capital social.
  143. Texto do artigo, página 25: .................................................................
  144. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 25: Administração e representação da sociedade
  146. Texto do artigo, página 25: A administração e representação da sociedade competirá a sócia Luísa Nailina Jorge Mboana Honwana, a ela competindo o exercício das actividades inerentes a este cargo.
  147. Texto do artigo, página 25: Maputo, 20 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  148. Texto do artigo, página 25: RSC Pemba, Limitada
  149. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no 11 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades
  150. Texto do artigo, página 25: Legais sob NUEL 105011917, uma sociedade por quotas denominada Quality Construções, Limitada.
  151. Texto do artigo, página 25: Sandblasting & Coating (Moçamvique), Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede na Avenida da Namaacha, n.º 87, cidade da Matola, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 10125462, neste acto representada pelo Senhor Louis Glen Sachs, na qualidade de sócio-gerente.
  152. Texto do artigo, página 25: Louis Glen Sachs, maior de idade, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00236453, emitido a 14 de Novembro de 2017, pelo Departamento de Assuntos Internos da África do Sul, residente em Johannesburgo, África do Sul.
  153. Texto do artigo, página 25: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  154. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  155. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 25: (Firma)
  157. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma RSC Pemba, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  158. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  160. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede em Pemba. Dois) A sede da sociedade pode ser
  161. Texto do artigo, página 25: transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
  162. Número ou marcador, página 25: Três) A administração poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  163. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  165. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
  166. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  168. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de protecção de corrosão, trabalhos com jactos de areia, cobertura em aço, superfícies de betão, manutenção de instalações, designadamente instalações de prospecção e exploração de gás e petróleo, fábricas de açúcar, terminais de carvão, guindastes, equipamento
  169. Texto do artigo, página 25: náutico e outro, incluindo condutas tubulares, isolamento e coberturas de instalações comerciais e industriais.
  170. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberem.
  171. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  172. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  174. Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas desiguais:
  175. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de novecentos mil meticais, representativa de 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente à sócia Sandblasting & Coating (Moçamvique), Limitada;
  176. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de cem mil Meticais, representativa de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Louis Glen Sachs.
  177. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 25: (Aumentos de capital)
  179. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral por maioria simples.
  180. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência, na subscrição dos aumentos do capital social, podendo, porém, este direito ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria dos votos expressos.
  181. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  182. Texto do artigo, página 25: (Suprimentos)
  183. Texto do artigo, página 25: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
  184. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  185. Texto do artigo, página 25: (Transmissão de quotas)
  186. Número ou marcador, página 25: Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre sócios ou a terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade.
  187. Número ou marcador, página 25: Dois) Somente os sócios gozam do direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
  188. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  189. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  190. Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
  191. Texto do artigo, página 26: São órgãos da sociedade:
  192. Número ou marcador, página 26: a) A assembleia geral;
  193. Número ou marcador, página 26: b) O conselho de administração.
  194. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  195. Texto do artigo, página 26: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
  196. Número ou marcador, página 26: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  197. Número ou marcador, página 26: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
  198. Número ou marcador, página 26: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  199. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  201. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por Lei e por estes estatutos.
  202. Número ou marcador, página 26: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta até quinze dias úteis antes da realização da mesma, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, pelos administradores ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  203. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  204. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 26: (Competência da assembleia geral)
  206. Número ou marcador, página 26: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a Lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  207. Número ou marcador, página 26: a) O consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios; b)A eleição, a remuneração e a destituição de administradores;
  208. Número ou marcador, página 26: c) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  209. Número ou marcador, página 26: d) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  210. Número ou marcador, página 26: e) A alteração dos estatutos da sociedade;
  211. Número ou marcador, página 26: f) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  212. Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei ou dos presentes estatutos que estabeleça uma maioria qualificada.
  213. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  215. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração, composto por até três administradores, ou por um único administrador, conforme o que for decidido pela assembleia geral.
  216. Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
  217. Número ou marcador, página 26: Três) O conselho de administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  218. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 26: (Competências da administração)
  220. Número ou marcador, página 26: Um) A gestão e representação da sociedade compete à administração.
  221. Número ou marcador, página 26: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  222. Número ou marcador, página 26: a) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  223. Número ou marcador, página 26: b) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  224. Número ou marcador, página 26: c) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
  225. Número ou marcador, página 26: d) Assinar contratos e documentos em representação da sociedade;
  226. Número ou marcador, página 26: e) Constituir e definir os poderes dos mandatários do conselho de administração.
  227. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 26: (Vinculação da sociedade)
  229. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade obriga-se:
  230. Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura de um administrador, no caso de os sócios optarem pela nomeação de um único administrador;
  231. Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  232. Número ou marcador, página 26: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições do respectivo mandato.
  233. Número ou marcador, página 26: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
  234. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  235. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  236. Texto do artigo, página 26: (Ano civil)
  237. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  238. Texto do artigo, página 26: demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer do conselho fiscal, quando exista, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  239. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  240. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  241. Texto do artigo, página 26: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  242. Texto do artigo, página 26: Maputo, 24 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 26: SAM - Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  244. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011660, uma sociedade por quotas denominada SAM- Advogados –, Sociedade Unipessoal, Limitada. Salvador Alberto Macamo, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100142308C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 16 de Novembro de 2015 e válido até 16 de Novembro de 2025, com domicílio na Avenida Emília Daússe, Praceta Dadores de Sangue, rés-do-chão, casa n.º 24, bairro Central, distrito Municipal Nkampfumo, cidade de Maputo, que outorga na qualidade de sócio único. Pelo presente instrumento constitui a sociedade denominada SAM – Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais legislação aplicável.
  245. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  247. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de SAM - Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Emília Daúde, Praceta Dadores de Sangue, n.º 24, résdo-chão, bairro Central.
  248. Número ou marcador, página 27: Dois) Nos casos de mudança da mesma firma por fusão, cisão ou qualquer outra razão, mesmo após a sua morte, o nome do sócio fundador da sociedade deverá manter-se na firma da sociedade.
  249. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir ou encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
  250. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  252. Texto do artigo, página 27: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando a vigência a partir da data da sua constituição.
  253. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  255. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dedicar-se-á, em exclusividade, à prestação de serviços de advocacia, no sentido e âmbito legalmente definidos, abarcando, mas não se limitando, à assessoria e consultoria jurídica e demais actividades jurídicas concernentes às áreas judicial e extrajudicial.
  256. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda prestar, em comum, as actividades de:
  257. Número ou marcador, página 27: a) Administração de massas falidas;
  258. Número ou marcador, página 27: b) Gestão de serviços jurídicos; c)Tradução ajuramentada de documentos de natureza legal; e
  259. Número ou marcador, página 27: d) Agente de propriedade industrial.
  260. Número ou marcador, página 27: Três) Por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  261. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  263. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a uma só quota representativa de 100% do capital social, detido unicamente pelo senhor Salvador Alberto Macamo.
  264. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado, nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
  265. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  266. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares e suprimentos)
  267. Texto do artigo, página 27: Não são exigíveis prestações suplementares, mas o sócio único poderá efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos da
  268. Texto do artigo, página 27: lei, devendo determinar a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
  269. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  270. Texto do artigo, página 27: (Advogados sócios)
  271. Número ou marcador, página 27: Um) A qualidade de sócio é intuito personae resultando disso que, nos termos legais, somente poderão ser sócios pessoas inscritas na Ordem de Advogados de Moçambique e com as suas obrigações regulares, e as participações somente poderão ser transmitidas à Advogados, quer sejam ou não sócios.
  272. Número ou marcador, página 27: Dois) Os advogados sócios só podem fazer parte de uma única sociedade de advogados, e devem consagrar em exclusividade a actividade profissional de advogado sem prejuízo do número seguinte.
  273. Número ou marcador, página 27: Três) Os advogados sócios podem exercer actividade comercial e/ou altruísta, bem como participar de órgãos de outras sociedades e entidades sem fins lucrativos, desde que essa actividade não seja incompatível ou entre em conflito de interesse com as actividades da sociedade, e disso informe à sociedade e os demais sócios à isso não se oponham.
  274. Número ou marcador, página 27: Quatro) É vedado ao advogado da sociedade o exercício da advocacia em situação de concorrência e/ou conflito de interesses com a sociedade e/ou com outros advogados da mesma.
  275. Número ou marcador, página 27: Cinco) Pode a sociedade, por deliberação da assembleia geral, aprovar subcategorias do advogado associado, bem como decidir atribuir bónus ou prémios ao mesmo.
  276. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  277. Texto do artigo, página 27: (Advogados associados)
  278. Número ou marcador, página 27: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
  279. Número ou marcador, página 27: Dois) A actividade do advogado associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  280. Número ou marcador, página 27: Três) Os associados têm os seguintes deveres:
  281. Número ou marcador, página 27: a) Dever de lealdade e de cooperação;
  282. Número ou marcador, página 27: b) Dever de sigilo;
  283. Número ou marcador, página 27: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  284. Número ou marcador, página 27: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
  285. Número ou marcador, página 27: e) Pagar as suas quotas à Ordem de Advogados de Moçambique;
  286. Número ou marcador, página 27: f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
  287. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
  288. Número ou marcador, página 27: a) Usar a sigla da Sociedade;
  289. Número ou marcador, página 27: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  290. Número ou marcador, página 27: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  291. Número ou marcador, página 27: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
  292. Número ou marcador, página 27: e) Receber as suas remunerações e regalias em vigor na Sociedade.
  293. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  294. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  295. Número ou marcador, página 27: Um) As matérias que por lei ou presentes estatutos são, por natureza, da competência da assembleia geral, serão deliberadas por esta e rectificadas por decisão do sócio único, sendo por eles assinadas em actas lavradas em livro próprio.
  296. Número ou marcador, página 27: Dois) Constituem a assembleia geral, o sócio único e todos os administradores (ou delegados) por ele indicados.
  297. Número ou marcador, página 27: Três) São atribuições da exclusiva competência deliberativa da assembleia geral que resultarem da lei e todas as matérias que não sejam da sua natureza de gestão corrente das actividades correntes.
  298. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  299. Texto do artigo, página 27: (Gestão e representação da sociedade)
  300. Número ou marcador, página 27: Um) A gestão da sociedade poderá estar confiada a um administrador único, a dois administradores ou um conselho de administração composto por um mínino de três (3) membros, nos termos a ser decidido pelo sócio único, competindo-lhe as mais altas atribuições de gestão corrente das actividades societárias, representando-a activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a Lei ou os presentes estatutos não considere matérias da competência deliberativa da assembleia geral.
  301. Número ou marcador, página 27: Dois) À data da constituição da sociedade, é designado administrador único o sócio único, o senhor Salvador Alberto Macamo.
  302. Número ou marcador, página 27: Três) O administrador único poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta a uma terceira pessoa, que terá a designação de director executivo.
  303. Número ou marcador, página 27: Quatro) O administrador único poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos do respectivo mandato.
  304. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  305. Texto do artigo, página 27: (Atribuições e competências)
  306. Texto do artigo, página 27: São atribuições e competências específicas do administrador único, as seguintes matérias:
  307. Número ou marcador, página 27: a) Plano estratégico de actividades e de gestão da sociedade;
  308. Número ou marcador, página 27: b) Alienação de direitos; e
  309. Número ou marcador, página 27: c) Aprovação de orçamento anual.
  310. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 28: (Vinculação da sociedade)
  312. Texto do artigo, página 28: A sociedade fica obrigada pela assinatura do:
  313. Número ou marcador, página 28: a) Administrador único;
  314. Número ou marcador, página 28: b) De dois administradores, sendo obrigatória a assinatura do presidente do conselho de administração;
  315. Número ou marcador, página 28: c) Do mandatário, nos termos do respectivo mandato.
  316. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 28: (Fiscalização dos negócios sociais)
  318. Texto do artigo, página 28: A fiscalização dos negócios sociais poderá ser exercida por uma sociedade revisora de contas, auditora, conforme o que for deliberado pelo sócio único.
  319. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 28: (Balanço e distribuição de resultados)
  321. Número ou marcador, página 28: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  322. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e deverão ser apresentados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  323. Número ou marcador, página 28: Três) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações outros encargos de resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a Lei, terão sucessivamente os seguintes destinos, segundo a ser decidido:
  324. Texto do artigo, página 28: a)Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas; e
  325. Número ou marcador, página 28: b) Outros (conforme for decidido pelo sócio único).
  326. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 28: (Dissolução, liquidação e casos omissos)
  328. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  329. Número ou marcador, página 28: Dois) Os casos omissos serão regulados pela Lei das Sociedades dos Advogados (Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro), e, supletivamente, pelo Código Comercial e demais legislação.
  330. Texto do artigo, página 28: Maputo, 24 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 28: SB – Consultoria & Facilities Management, Sociedade Unipessoal, Limitada
  332. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105010509, uma entidade denominada SB - Consultoria & Facilities Management – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  333. Texto do artigo, página 28: titular do NUIT 401164650, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Sandra Sofia Barros da Silva, de nacionalidade angolana, casada em regime de comunhão geral de bens com o senhor Énio da Cruz Lança, titular do Passaporte n.° 2335514, emitido pela entidade competente da República de Angola, a 7 de Março de 2018, e válido até 7 de Março de 2028, residente nesta cidade, a qual será regida pelos artigos seguintes:
  334. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  336. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de SB – Consultoria & Facilities Management, Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de autonomia jurídica e financeira, que se regerá pelo presente contrato e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  337. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 28: (Duração e sede)
  339. Texto do artigo, página 28: A sua duração é por tempo indeterminado, e tem a sua sede social na Avenida Julius Nyerere, n.° 760, 6º. andar, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, ou representações em qualquer outra parte do território nacional ou no estrangeiro.
  340. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  342. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  343. Número ou marcador, página 28: a) Facilities management e actividades conexas;
  344. Número ou marcador, página 28: b) Gestão e administração de património;
  345. Número ou marcador, página 28: c) Consultoria em gestão de projectos;
  346. Número ou marcador, página 28: d) Consultoria em gestão e administração de empresas.
  347. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade, poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenha as necessárias autorizações legais.
  348. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  349. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  350. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  351. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte
  352. Texto do artigo, página 28: mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente a sócia Sandra Sofia de Barros da Silva.
  353. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  354. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  355. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica nacional e internacional, pela sócia Sandra Sofia de Barros da Silva, com dispensa de caução, por tempo indeterminado, podendo nomear mandatários com plenos poderes para representar a sociedade.
  356. Número ou marcador, página 28: Dois) É vedada a administração, obrigar a sociedade a subscrever actos que não digam respeito ao seu objecto social, sobretudo em letras, fianças e abonações, depósitos e outros.
  357. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  358. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  359. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação, alteração ou aprovação do balanço e demonstrações financeiras, do exercício findo e repartição de perdas e lucros.
  360. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que assim as circunstâncias o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  361. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  362. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  363. Texto do artigo, página 28: Para os casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  364. Texto do artigo, página 28: Maputo, 20 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 28: Tembwé Auto Stop, Limitada
  366. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dia trinta de Agosto de dois mil e vinte e três lavrada de folhas 136 à 141 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 07/2023, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como, compareceram como outorgantes:
  367. Texto do artigo, página 28: Primeiro:Muhammad Shiraj Nadat, solteiro, menor, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060107780939F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente na cidade de Chimoio, representado neste acto pelo seu pai, Shiraj Moosa Nadat.
  368. Texto do artigo, página 29: Segundo: Sahedabibi Yssuf Patel, casada com Shiraj Moosa Nadat natural da Índia, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100013468P, emitido aos dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e três, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo e residente no bairro Tembwe, na cidade de Chimoio.
  369. Texto do artigo, página 29: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima referenciados.
  370. Texto do artigo, página 29: E pelos outorgantes foi dito: Que eles é são os actuais sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada denominada sociedade Tembwé Auto Stop, Limitada, com sede na cidade de Chimoio, constituída por escritura pública do dia vinte e três de Agosto de dois mil e dezanove, exaradas de folhas treze a quinze do livro de notas para escrituras diversas número dois da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, alterada uma vez pela escritura de vinte e três de Novembro de dois mil e vinte e um, lavrada no Cartório Notarial de Chimoio, nas folhas 59 a 66, do livro de Notas para escrituras diversas número 12/2021, com o capital social integralmente realizado em bens e dinheiro de 20.000,00MT (vinte mil meticais, distribuído da seguinte maneira:
  371. Texto do artigo, página 29: a) Uma quota de valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70%, (setenta por cento), pertencente ao sócio Muhammad Shiraj Nadat;
  372. Texto do artigo, página 29: b) Uma quota de valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital, pertencente a sócia Sahedabibi Yssuf Patel.
  373. Texto do artigo, página 29: Que pela presente escritura pública, os sócios deliberaram em alterar o objecto de venda de combustíveis e lubrificantes para o de arrendamento de imóveis, conforme a acta da sessão.
  374. Texto do artigo, página 29: Que em consequência desta operação, alteraram a redacção constante no artigo terceiro respeitante ao objecto social, passando a ter a seguinte novas redacção:
  375. Texto do artigo, página 29: ......................................................................
  376. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  378. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto: Arrendamento de imóveis.
  379. Texto do artigo, página 29: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  380. Texto do artigo, página 29: Está conforme.
  381. Texto do artigo, página 29: Cartório Notarial de Chimoio, 14 de Setembro de 2023. — O Notório, Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 29: Txela Munono Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  383. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de três de Agosto de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 105008359, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  384. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  386. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Txela Munono Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Djonasse, rua Mozal, quarteirão 4, n.° 310, Maputo província, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  387. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  388. Texto do artigo, página 29: Duração
  389. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  390. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 29: Objecto e participação
  392. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  393. Número ou marcador, página 29: a) Transporte de cargas perigosa;
  394. Número ou marcador, página 29: b) Transporte de mercadorias;
  395. Número ou marcador, página 29: c) Abastecimento de viaturas;
  396. Número ou marcador, página 29: d) Compra e venda de combustível;
  397. Número ou marcador, página 29: e) Prestação de serviços na área de agronegócios.
  398. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
  399. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 29: Capital social
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