III SÉRIE — n.º 207
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 207/2023
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- Título de secção, página 1: Segunda-feira,30deOutubrode2023
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 207
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça: Despacho. Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo:
- Parágrafo, página 1: Despacho. Conselho Executivo Provincial de Maputo: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Missionária das Servas do Espírito Santo. Associação Vizinhos Unidos Banco Comercial e de Investimentos, S.A. Best Place Import & Export, S.A. Brave Generation Academy Mozambique, Limitada. Catering Classic – Sociedade Unipessoal, Limitada. CCSM – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cemat Marisqueira, Limitada. Centro Comercial L.S – Sociedade Unipessoal, Limitada. EPC, Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fundação Al-Muhsinín. G&T Fashion & Comércio, Limitada. Igreja Evangélica Unidos pelo Sangue de Jesus. Kaful Restaurante & Bar, Limitada. Keys Communications – Sociedade Unipessoal, Limitada. Loc Construção & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. M.I Produtos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Manó Mercado de Alimentos, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Maximus Mega Distribuição, Limitada. Moz Shoreline, Limitada. Mozambique Commodities Trading, Limitada. Mozambique Shoreline Marketing, Limitada. Mozambique Shoreline, Limitada. MR Fix Auto - Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mussilossi Comercial, Limitada. Quinta Cangy e Filhos, Limitada. Quinta da Lena – Sociedade Unipessoal, Limitada. R.J.S.C – Sociedade Unipessoal, Limitada. Samir Auto Max, Limitada. Silcom Engineering & Maintenance, S.A. Temperos da Virgínia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Transportes Cangim, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, requereu à Ministra da Justiça o reconhecimento da Associação Missionária das Servas do Espírito Santo, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e no disposto no n.º l, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Missionária das Servas do Espírito Santo.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Maputo, 2 de Novembro de 2011. — A Ministra da Justiça, Maria Benvinda Delfina Levi.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento jurídico da Igreja Evangélica Unidos pelo Sangue de Jesus como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de
- Texto do artigo, página 2: constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, no n.º 2 da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Evangélica Unidos pelo Sangue de Jesus.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 25 de Julho de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362º, do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Laura António Bazo, a efectuar a mudança de nome do seu representante Joy Joaquim para passar a usar o nome completo de Joy Júlio Joaquim.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 25 de Outubro de 2023. — O Director Nacional Adjunto,Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
- Texto do artigo, página 2: Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Abdul Hannan Cassam Hajat requereu à Conservatória do Registo das Entidades Legais, o registo da Fundação Al - Muhsinín como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2, do artigo 10, da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, vai registada como pessoa jurídica a Fundação Al - Muhsinín.
- Texto do artigo, página 2: Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo, 20 de Agosto de 2020. — A Directora, Lubélia Ester Muiuane.
- Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Maputo
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Vizinhos Unidos, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação Vizinhos Unidos.
- Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Maputo, Matola, 18 de Julho de 2023. — O Governador da Província, Julio Jose Parruque.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Missionária das Servas do Espírito Santo
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Dos princípios gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denóminação
- Texto do artigo, página 2: A presente associação designa-se por Associação Missionária das Servas do Espírito Santo, que se regerá por seguintes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Natureza e sede
- Texto do artigo, página 2: A associação é uma organização Cristã católica, sem fins lucrativos, de direito privado, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial. A associação é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro do Jardim, na rua do Alecrim, numero cento sessenta e cinco, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 2: ARTIGÓ TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A Associação Missionária das Servas do Espírito Santo é constituída por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Enumeração
- Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da Associação Missionáriá das Servas do Espírito Santo os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Pregar o Evangelho de Jesus Cristo através das diversas actividades religiosas no campo pastoral, educacional, social e cultural;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover e animar as actividades de caracter educativo-social, especialmente da juventude
- Texto do artigo, página 2: e das famílias, promovendo o desenvolvimento integral e harmonioso da pessoa e comunidade;
- Número ou marcador, página 2: c) Conscientizar e dar assistência aos afectados e doentes de HIV/SIDA criando grupos de auto-apoio, miniprojectos, fazendo visitas domiciliárias e providenciando a ajuda nutricional;
- Número ou marcador, página 2: d) Formar os agentes de saúde, especialmente nas comunidades do meio rural, promovendo higiene pessoal e ambiental, produção e uso da medicina natural com a base nos recursos locais, trabalho no sistema formal de saúde;
- Número ou marcador, página 2: e) Ajudar na alimentação das crianças desnutridas e dar formação nutricional aos seus tutores;
- Número ou marcador, página 2: F) Promover a nulher através da conscientização da igualdade do
- Texto do artigo, página 3: género, alfabetização, formação na economia doméstica e miniprojectos;
- Número ou marcador, página 3: g) Promover a menina através de conscientização, ajuda no apoio educacional formal, mini-lares para as meninas, especialmente do interior, trabalho no sistema formal de educação;
- Número ou marcador, página 3: h) Promover a educação das crianças, especialmente do interior, através de ajuda na aquisição dos materiais escolares e de criação de préescolinhas;
- Número ou marcador, página 3: i) Formar no campo de justiça, paz e integridade da criação (direitos humanos, resolução pacífica dos conflitos, protecção ambiental, luta contra exploração do género), especialmente lá onde a vida é fragilizada e ameaçada;
- Número ou marcador, página 3: j) Colaborar com os outros organismos que têm os objectivos similares.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Fundos
- Texto do artigo, página 3: Os fundos da associação são considerados:
- Número ou marcador, página 3: a) Doações das pessoas singulares: nacionais ou estrangeiros; b)Donativos das organizações privadas ou públicas: nacionais ou estrangeiras; c)Colecções de ajuda financeira colectada de diversas maneiras no pais ou estrangeiro;
- Número ou marcador, página 3: d) Contribuições dos membros da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Todos os fundos angariados para a funcionalidade dos objectivos devem ser estritamente usados segundo o seu fim.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Definicão e admissão
- Texto do artigo, página 3: Torna-se membro da Associação Missionáría das Servas do Espírito Santo toda pessoa de género feminino, solteira, que acredita que Jesus é o Salvador, maior de dezoito anos de idade, nacional ou estrangeira, desde que aceite os seus estatutos e nomeadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) Manifesta o interesse em contribuir na difusão dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Está disponível a servir sem qualquer remuneração que seja de uso pessoal;
- Número ou marcador, página 3: c) Mantenha a conduta moral e cívica compatível com os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Concorda viver em comunidade;
- Número ou marcador, página 3: e) Professa publicamente votos de castidade, pobreza e obediência (membros professos).
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Catégoria
- Texto do artigo, página 3: Na organização da Associação Missionárias Servas do Espírito Santo existem duas categorias:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores; todos aqueles que colaboraram na constituição da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos; todos aqueles que vão ser admitidos na colaboração ao longo do tempo da existência da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Deveres
- Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros professos:
- Número ou marcador, página 3: a) Zelar pelo bom nome da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Respeitar e actuar de forma compatível com os estatutos;
- Número ou marcador, página 3: c) Participar activamente na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Dedicar-se com zelo, convicção e empenho nos serviços descritos nos objectivos;
- Número ou marcador, página 3: e) Ser dispostos a assumir os cargos quando eleito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Direitos
- Número ou marcador, página 3: Um) Constituem direitos dos membros professos:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
- Número ou marcador, página 3: c) Eleger e ser eleito para os cargos presidenciais após 3 anos de permanência na associação; d)Participar nas actividades da associação segundo as finalidades das mesmas;
- Número ou marcador, página 3: e) Ter a voz activa na apresentação das propostas, das sugestões e dos pedidos;
- Número ou marcador, página 3: f) Ser assistido na sua formação e manuteóção;
- Número ou marcador, página 3: g) Ter direito a buscar fundos para as suas necessidades básicas e auto - sustento;
- Número ou marcador, página 3: h) Requerer a sua desvinculação da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros não adquirem direito algum sobre o património, bens, e direitos da associação, a qualquer título ou forma, e uma vez desligados, qualquer que seja o motivo, não têm direito de qualquer indemnização ou compensação de qualquer espécie.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Perda de qualidade do membro
- Número ou marcador, página 3: Um) Perdem a qualidade do membro: a) Os que renunciam livremente ao vínculo;
- Número ou marcador, página 3: b) Aqueles cuja conduta lesa gravemente o bom nome da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho da Direcção, após dialogar com o devido membro e consultar os outros membros, tem direito de tomar a decisão de desvinculação do membro da associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Da organização e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: Um) Constituem órgãos da Associação Missionária das Servas do Espírito Santo os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho fiscal
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os órgãos sociais são eleitos durante a Assembleia Geral por um período de três anos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral, enquanto reunida, é a suprema autoridade da Associação Missionária das Servas do Espírito Santo, composta por todos os seus membros com pleno direito a voto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral realiza-se ordinariamente, cada ano e extraordinariamente, sempre quando achar conveniente de se reunir.
- Número ou marcador, página 3: Dois) É convocada pelo presidente com antecedência de pelo menos 30 dias antes da sua realização, através duma Carta Convocatória na qual consta a data e lugar da reunião.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três pessoas, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A Assembleia Geral é deliberada quando estiver presente mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) As deliberações da Assembleia são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes, excepto o caso de mudanças nos estatutos e dissolução da associação.
- Número ou marcador, página 3: Seis) No final da Assembleia Geral sairão as actas aprovadas pela mesma e escritas pela secretária da Assembleia nomeada pelo presidente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 3: a)Vigiar pelo cumprimento dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Confirmar, modificar ou abolir os estatutos;
- Número ou marcador, página 3: c) Avaliar a caminhada feita e programar o futuro;
- Número ou marcador, página 4: d) Estabelecer as prioridades de acção para o triénio;
- Número ou marcador, página 4: e) Eleger, empossar e destituir, por votação secreta, os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre o aquisição, alienação, permuta e hipoteca dos bens da associação;
- Número ou marcador, página 4: g) Apreciar e deliberar sobre as questões submetidas a sua consideração;
- Número ou marcador, página 4: h) Deliberar sobre a dissolução e extinção da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é constituído por:
- Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselheiro.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Reúne-se ordinariamente pelo menos de três em três meses e extraordinariamente, quando as circunstâncias o exijam.
- Número ou marcador, página 4: Três) As decisões tomadas devem ser aprovadas pelo colectivo do Conselho.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho
- Texto do artigo, página 4: Ao Conselho da Direcção atribui-se as seguintes competências:
- Texto do artigo, página 4: a)Garantir o cumprimento dos objectivos; b)Encorajar e animar os seus membros no exercício das funções favorecendo unidade e boa colaboração;
- Número ou marcador, página 4: c) Visitar regularmente os seus membros;
- Número ou marcador, página 4: d) Assegurar financeiramente a continuidade das actividades;
- Número ou marcador, página 4: e) Buscar os subsídios junto aos diversos organismos;
- Número ou marcador, página 4: f) Examinar como a associação tem cumprido a sua missão;
- Número ou marcador, página 4: g) Avaliar e planejar as suas actividades;
- Número ou marcador, página 4: h) Elaborar actas das reuniões;
- Número ou marcador, página 4: i) Discutir propostas e pedidos;
- Número ou marcador, página 4: j) Admitir os novos membros e aprovar as renúncias;
- Número ou marcador, página 4: k) Estudar e aprovar os orçamentos, os relatórios e os contractos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é constituido por:
- Número ou marcador, página 4: a) Ecónomo da associação
- Número ou marcador, página 4: b) Dois conselheiros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes por ano e extraordinariamente, quando as circunstâncias o exijam.
- Número ou marcador, página 4: Três) Não devem ser membros do Conselho da Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 4: Ao Conselho Fiscal atribui-se as seguinte competências:
- Número ou marcador, página 4: a) Administrar o património e os bens temporais da associação sob a direcção do presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Cuidar da manutenção dos bens;
- Número ou marcador, página 4: c) No dispor dos bens, conservar o espírito de pobreza e actuar segundo a justiça;
- Número ou marcador, página 4: d) Periodicamente dar uma visão clara do estado das finanças da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Dar parecer sobre os relatórios das actividades exercidas e do orçamento do ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: f) Guardar o arquivo financeiro da associação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Dos fundos e património da associação
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Património
- Número ou marcador, página 4: Um) O património da Associação Missionária das Servas o Espírito Santo é constituído pelos bens móveis, imóveis, semoventes, corpóreos e incorpóreos, pelos legítimos direitos que possua e venha a possuir, pelos donativos nacionais e estrangeiros, e recursos financeiros provenientes das suas actividades legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Todos os bens adquiridos pelos membros, tornam-se automaticamente o património da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: Extinção da associação e destino do património
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação só pode ser extinta pela deliberação e aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) No caso de dissolução da associação; compete à Assembleia Geral deliberar sobre o destino de todos os seus bens.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: Omissões
- Número ou marcador, página 4: Um) Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da aprovação dos estatutos da associação.
- Texto do artigo, página 4: Associação Vizinhos Unidos - AVU
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições gerais, princípios e objectivos gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Definição)
- Texto do artigo, página 4: A associação adopta a denominação de Associação Vizinhos Unidos, abreviadamente designada por AVU. A.V.U é uma organização social sem fins lucrativos que congrega membros residentes no bairro de Tchumene II que comungam os mesmos ideais de vida, baseados em princípios de fraternidade, liberdade e igualdade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 4: Um) A A.V.U é de âmbito nacional com cerca de 40 membros, podendo agregar mais membros e estabelecer delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do país quando julgar necessário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A A.V.U tem a sua sede no, bairro de Tchumene II, quarteirão 25, próximo ao Campo da Permoc.
- Número ou marcador, página 4: Três) A A.V.U é constituída por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Princípios gerais)
- Número ou marcador, página 4: Um) São princípios e ideais da associação: a fraternidade, liberdade e igualdade entre os seus membros, sem distinção de raça, religião, origem étnica, sexo ou qualquer outro tipo de discriminação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Dos seus objectivos e ideais, a associação guia-se por princípios universais de promoção integral dos direitos do homem.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: Constituem objectivos da A.V.U:
- Número ou marcador, página 4: a) Apoio moral e financeiro aos associados sempre que estes ou seus entes e próximos em casos de falecimentos; b ) P r o m o v e r a c t i v a m e n t e o desenvolvimento das comunidades locais sobretudo nas zonas rurais;
- Número ou marcador, página 4: c) Promover o espírito de inter-ajuda no seio dos membros e das comunidades locais através de campanhas de sensibilização e de angariação de doações para as comunidades beneficentes;
- Número ou marcador, página 4: d) Promover acções que garantam o avanço intelectual, social e económico das comunidades locais;
- Número ou marcador, página 5: e) Promover iniciativas e eventos de carácter social humanitário em prol das comunidades locais através de acções de caridade;
- Número ou marcador, página 5: f) Promover parcerias e cooperação com organizações humanitárias c o n g é n e r e s n a c i o n a i s e internacionais através da divulgação das actividades da agremiação e assinatura de memorandos de entendimentos com vista a mobilização de apoios e sua canalização às comunidades aos mais desfavorecidos; e
- Número ou marcador, página 5: g) Promover activamente e em estreita colaboração com instituições governamentais, ONG’s, Embaixadas e demais agremiações, a elaboração e implementação de programas e projectos socioculturais e de âmbito nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Entes próximos)
- Número ou marcador, página 5: Um) Para o efeito deste estatuto, consideramse entes próximos:
- Número ou marcador, página 5: a) Os associados e seus dependentes devidamente inscritos na Ficha de Inscrição (FI) em uso pela associação V.U, deverão beneficiar em 100% dos valores estipulados no artigo sétimo;
- Número ou marcador, página 5: b) Para efeito de organização e conhecimento de todos os membros, de cada associado preencherá uma FI do seu agregado e dependentes.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para o presente estatuto, são dependentes do associado, a sua esposa e seus filhos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Apoio monetário)
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação obriga-se a disponibilizar um valor monetário de 10.000,00MT (dez mil meticais), de apoio às cerimónias fúnebres, ao membro com situação regular de pagamento de quotas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Aos membros que não tenham as quotas em dia, o apoio será definida dos dez mil meticais de apoio em função da sua regularidade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Contribuição mensal)
- Número ou marcador, página 5: Um) A cada membro da associação V.U filiado contribuirá com 200,00MT (duzentos meticais) por mês, a partir do dia 25 de cada mês ate o dia 5 do mês seguinte, através de um depósito ou transferência electrónica, na conta da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A quota mensal, poderá sofrer alteração de acordo com o custo de vida e com aprovação de um terço dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos órgãos de direcção e suas funções
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos de Direcção)
- Texto do artigo, página 5: A associação é dirigida pelos membros eleitos em assembleia geral ordinária ou extraordinária, designadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Secretário; e
- Número ou marcador, página 5: c) Tesoureiro/gestor.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Eleição dos órgãos)
- Texto do artigo, página 5: A eleição dos órgãos de direcção é por igualdade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os órgãos de direcção têm mandato de 2 (dois) anos, podendo ser renovado por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Direcção eleita, pode ser extinta em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Ausência dos titulares)
- Texto do artigo, página 5: A ausência do titular de um ôrgão de direcção por um periodo de mais de 6 meses, a associação deve eleger um substituto que cumprirá apenas o tempo remanescente do mandato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos, deveres e sigilo dos membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) É vedada a qualquer membro da associação divulgar fora da mesma, qualquer informação sigilosa da associação.
- Número ou marcador, página 5: a) Constitui informação sigilosa:
- Número ou marcador, página 5: i) Saldo bancário da V.U ii) Situação das quotas de cada membro.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O princípio contido no número anterior é aplicavel também a vida privada de qualquer membro da associação.
- Número ou marcador, página 5: Três) A violação do princípio estabelecido no artigo anterior implica uma repreensão verbal pelos membros da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Quotizações)
- Número ou marcador, página 5: Um) Cada membro deve pagar a quota mensal estabelecida no artigo nono deste estatuto.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O incumprimento no pagamento das quotas, o infractor não se beneficiará do apoio social.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os órgãos de direcção devem fazer actualizações mensais sobre as quotas da associacao em relacao as entradas e saídas dos valores.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Em casos de morte do associado, o seu lugar é automaticamente substituído pelo seu cônjuge sobre vivo.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) A desistência do associado implica a perda da qualidade de membro da associação e, o quantitativo das quotas reverte-se ao favor dos V.U.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Admissão de novos membros)
- Texto do artigo, página 5: A associação reserva-se o direito de admitir novos membros sempre que achar oportuno, bem como, a integração de novos membros na associação, será mediante a contribuição de uma jóia correspondente ao valor total que um membro terá contribuído até à data da aceitação daquele.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Abertura da conta e assinantes)
- Texto do artigo, página 5: É condicionada à deliberação da assembleia, a composição dos 3 (três) assinantes dos quais, 2 (dois) são obrigatórios para efeito das transacções.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omisso)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos há luz deste estatuto, serão analisados pelos membros da associação, os quais poderão constituir um anexo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Texto do artigo, página 5: Banco Comercial e de Investimentos, S.A.
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que na sequência de deliberação da Assembleia Geral extraordinária de accionistas da sociedade Banco Comercial e de Investimentos, S.A., (BCI), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número oito mil quinhentos setenta e um, realizada no dia dez de Julho de dois mil vinte e três, a sociedade procedeu à alteração do artigo décimo, artigo décimo primeiro, acréscimo dos números quatro, cinco e seis do artigo décimo sétimo, número um do artigo vigésimo segundo, inclusão de novo artigo vigésimo quarto, do respectivo pacto social, que passará a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Os órgãos da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal e o secretário da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e dois secretários, eleitos pela Assembleia Geral, sendo o primeiro secretário, o secretário da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração bem como exercer as demais funções conferidas pela lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: Três) Incumbe aos secretários, além de coadjuvar o presidente, organizar todo expediente e escrituração relativos à Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 6: .....................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO Um) …
- Número ou marcador, página 6: a) …
- Número ou marcador, página 6: b) …
- Número ou marcador, página 6: c) …
- Número ou marcador, página 6: d) …
- Número ou marcador, página 6: e) …
- Número ou marcador, página 6: f) …
- Número ou marcador, página 6: g) …
- Número ou marcador, página 6: h) …
- Número ou marcador, página 6: i) …
- Número ou marcador, página 6: j) …
- Número ou marcador, página 6: k) …
- Número ou marcador, página 6: l) …
- Número ou marcador, página 6: m) …
- Texto do artigo, página 6: Dois)
- Número ou marcador, página 6: a) …
- Número ou marcador, página 6: b) …
- Número ou marcador, página 6: c) …
- Número ou marcador, página 6: d) …
- Número ou marcador, página 6: Três) Quatro) Compete ao Conselho de
- Texto do artigo, página 6: Administração:
- Número ou marcador, página 6: a) A aprovação e gestão das estratégias e Políticas específicas de Crédito, seguindo a estratégia global de negócio da Instituição;
- Número ou marcador, página 6: b) A definição, em articulação com a Comissão de Riscos, do apetite de riscos.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) A estratégia global de negócio e as políticas de crédito da Instituição são pontualmente revistas pelo Conselho de Administração do Banco para, entre outras:
- Número ou marcador, página 6: a) Estabelecer níveis de tolerância da
- Texto do artigo, página 6: instituição em relação ao risco de crédito;
- Texto do artigo, página 6: b)Assegurar que a exposição significativa da instituição ao risco de crédito seja mantida a níveis prudenciais e consistentes com o capital disponível;
- Número ou marcador, página 6: c) Estabelecer níveis de competência para decisões de crédito e delegar explicitamente a autoridade de actuar sobre o exercício abusivo e fora do âmbito da delegação de competências;
- Número ou marcador, página 6: d) Assegurar que a gestão de topo bem como todos os responsáveis pela gestão de risco de crédito possui conhecimento e proficiência razoáveis para materializar as atribuições da função de gestão de risco; e)Assegurar que a instituição implementa princípios fundamentais sólidos que facilitam a identificação, medição, acompanhamento e controlo do risco de crédito; f ) A s s e g u r a r u m a a d e q u a d a implementação das políticas e procedimentos aprovados;
- Número ou marcador, página 6: g) Assegurar que a auditoria interna verifica as operações de crédito para avaliar se as políticas e procedimentos da instituição são adequados e respeitados;
- Número ou marcador, página 6: h) Rever exposições aos colaboradores e partes correlacionadas, incluindo as políticas a eles relacionadas;
- Número ou marcador, página 6: i) Ratificar as exposições que excedam o nível de autoridade delegada à gestão e estar alerta às exposições que, embora dignas de serem consideradas, não estão no âmbito das políticas de crédito existentes na instituição;
- Número ou marcador, página 6: j) Rever as tendências na qualidade da carteira de crédito da instituição e a adequação das respectivas provisões regulamentares e imparidades para perdas;
- Número ou marcador, página 6: k) Definir o conteúdo e frequência dos relatórios de gestão;
- Número ou marcador, página 6: l) Assegurar que a estratégia e políticas de risco de crédito sejam efectivamente comunicadas pela instituição. Todo o pessoal relevante (que pela natureza das funções que desempenham tenham contacto com o processo de crédito elaborando, analisando, decidindo, contratando, desembolsando, acompanhando e/ou recuperando crédito) deve entender de forma clara a abordagem institucional de concessão e gestão de crédito e deve ser responsabilizável pelo cumprimento das políticas e procedimentos estabelecidos.
- Número ou marcador, página 6: Seis) A gestão de riscos da sociedade é assegurada ao mais alto nível pelo Conselho de
- Texto do artigo, página 6: Administração através da Comissão Executiva (CE) e da Comissão de Riscos (CR).
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 6: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por dois mandatos com duração de três anos cada, sem efeitos retroactivos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) ...
- Texto do artigo, página 6: .....................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete à Comissão Executiva (CE) assegurar:
- Número ou marcador, página 6: a) O desenvolvimento de políticas e procedimentos de gestão de crédito para aprovação pelo Conselho de Administração como parte do quadro global de gestão do risco de crédito;
- Número ou marcador, página 6: b) A implementação de políticas de gestão do risco de crédito;
- Número ou marcador, página 6: c) A elaboração e implementação de um sistema de reporte adequado quanto ao conteúdo, fòrmato e frequência das informações relativas à carteira de crédito e do nível de risco de crédito, a fim de permitir uma análise eficaz e uma gestão saudável e prudente, bem como o controlo das exposições ao risco de crédito, efectivas e potenciais;
- Número ou marcador, página 6: d) O acompanhamento e controlo da natureza e composição da carteira da instituição;
- Número ou marcador, página 6: e) O acompanhamento da qualidade da carteira de crédito assegurando a sua avaliação de maneira sólida e conservadora e o adequado provisionamento das perdas prováveis e saneamento/abate das exposições incobráveis;
- Número ou marcador, página 6: f) A adopção de controlos internos, incluindo institucionalização de linhas de responsabilidade e autoridade claras para assegurar um processo eficaz de gestão do risco de crédito;
- Número ou marcador, página 6: g) O desenvolvimento de linhas de comunicação a fim de assegurar a divulgação atempada das políticas, procedimentos e outras informações de gestão do risco de crédito a todos os indivíduos envolvidos no processo.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, 29 de Agosto de 2023. — O Con-
- Texto do artigo, página 6: servador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Best Place Import & Export, S.A.
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 7: Legais sob NUEL 105008846, uma entidade denominada Best Place Import & Export, S.A.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, espécie e duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Best Place Import & Export, S.A., ou simplesmente a sigla Best Place Import & Export e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede e formas de representação social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 866, Chamanculo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: Três) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritorios de representação, agências, ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Desenvolver a actividade de exploração, distribuição, comercialização, compra, venda, importação e exportação de todas as espécies de mercadorias de produtos alimentares diversos;
- Número ou marcador, página 7: b) Prestação de serviços, comércio geral, desenvolver actividades de importação e exportação; c)Adquirir quaisquer negócios e comércio a grosso de electrodomésticos, produtos de limpeza, artigos de papelaria, computadores, programas informáticos, equipamentos electrónicos, equipamentos de escritório, máquinas e ferramentas para construção civil, madeira em bruto e produtos derivados, minérios e de metais, louças em cerâmica e em vidro, papel de parede e outros nao especializados, productos diversos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto
- Texto do artigo, página 7: principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital e acções
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social, certificados de acções e espécie de acções)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), realizado em cem porcento, representado por 1000 acções, cada uma com o valor nominal de cem meticais.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador e serão representadas por certificados um, cinco, dez, cinquenta e cem e múltiplos de dez acções.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os certificados serão assinados por dois directores, sendo uma dessas assinaturas do director-geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, de resultados ou da conversão de passivo em capital, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos setenta e cinco por cento das acções com direito a voto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Transmissão de acções e direito de preferência)
- Número ou marcador, página 7: Um) A transmissão de acções carece do consentimento prévio da sociedade, o qual deverá ser prestado mediante deliberação da Assembleia Geral. Adicionalmente nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o eventual exercício do seu direito de preferência previstos nos números seguintes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Ónus ou encargos sobre as acções)
- Texto do artigo, página 7: Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre acções de que sejam titulares, sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral é dirigida pelo Presidente da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos demais membros dos órgãos sociais e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Reuniões e deliberações do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que for necessário no mínimo quatro vezes por ano.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As reuniões do Conselho de Administração poderão ter lugar em qualquer ponto do país se os administradores o decidirem. Podendo elas serem realiazada por via virtual.
- Número ou marcador, página 7: Três) As reuniões do Conselho de Administracção serão convocadas pelo Presidente do Conselho de Administração por carta, correio electrónico, ou via fax.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 7: a)Pela assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato;
- Número ou marcador, página 7: c) Pela única assinatura de um director, no caso de uma delegação de poderes por parte do Conselho de Administração e dentro dos limites específicos dos poderes conferidos; e
- Número ou marcador, página 7: d) Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
- Texto do artigo, página 7: ARTOG DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Director-geral)
- Texto do artigo, página 7: O director-geral assegura a coordenação da gestão corrente da sociedade e pratica todos os actos e operações relativos ao objecto social da mesma, conferidos pelo Conselho de Administração, a quem se subordina, de acordo com a lei e os presentes estatutos, observando os poderes delegados aos demais órgãos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 7: Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos ou a uma firma de auditores profissionais, conforme deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral, quando eleger o Conselho Fiscal, deverá indicar um dos seus membros para as funções de presidente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
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- Despacho DESPACHO
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- Despacho Conselho Executivo Provincial de Maputo
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- Diploma Associação Vizinhos Unidos - AVU
- Certidão de registo Banco Comercial e de Investimentos, S.A.
- Certidão de registo Best Place Import & Export, S.A.