III SÉRIE — n.º 207

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 207/2023

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Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 8 Enquanto não for realizada a Assembleia Geral a administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao senhor Sheila de Antunes usufruindo assim de todas competências de director-geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 8 Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados e aprovados pela assembleia geral sob proposta do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Em todo o omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 25 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Brave Generation Academy Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012048, uma entidade denominada Brave Generation Academy Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro: Carlos Osvaldo Mendes Mabutana, maior, casado com Lam Luísa do Canto Mabutana, em regime de cununhao geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade mocambicana e residente na cidade de Maputo, Avenida Karl Max, n.º 1610, 2.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101931874Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, no dia 28 de Dezembro de 2020; e
Texto do artigo · p. 8 Segundo: Lam Luísa do Canto Mabutana, maior, casada com Carlos Osvaldo Mendes Mabutana, em regime de cununhao geral de bens, natural Maputo, de nacionalidade mocambicana e residente na cidade de Maputo, rua Tomás Ribeiro, n.º 146, bairro da Coop, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100317092F, emitido no dia 3 de Dezembro de 2020.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial,
Texto do artigo · p. 8 que se regerá pelas cláusulas seguintes e, em tudo o que nelas for omisso, pela legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Brave Generation Academy Mozambique, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na rua Fialho de Almeida, n.º 37, rés-do-chão, bairro da Coop na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outra localidade do país, bem como abrir, mudar ou encerrar agências, filiais, delegações, estabelecimentos ou outras formas de representação social, onde e quando julgar mais conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Consultorias em gestão e apoio a negócios e projectos, e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 8 b) Prestação de serviços em consultoria e apoio a desenvolvimento organizacional;
Número ou marcador · p. 8 c) Serviços de consultoria na área gestão de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá estabelecer parcerias com sociedades congéneres, adquirir, gerir e ou alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor de 18.000,00MT ( d e z o i t o m i l m e t i c a i s ) ,
Texto do artigo · p. 8 correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Osvaldo Mendes Mabutana; b) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Lam Luisa do Canto Mabutana.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determinará os seus termos e condições.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 8 Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento da sociedade, dado por deliberação da assembleia geral, cabendo em igualdade de circunstâncias o direito de preferência aos sócios que queiram adquiri-la.
Número ou marcador · p. 8 Três) O sócio que pretenda ceder ou transferir parte ou a totalidade da sua quota, deverá manifestar sua intenção por carta registada ou outro meio de comunicação, que servirá de prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais aos outros sócios. A estes é concedido o prazo de 60 (sessenta) dias para que possam exercer o seu direito de preferência ou optar pela amortização da quota do sócio cedente por efeitos de exclusão.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 8 a) Por acordo com o próprio sócio que as possuir;
Número ou marcador · p. 8 b) Se a(s) quota(s) for(em) arrolada(s), penhorada(s), apreendida(s), sujeita(s) a providências cautelares ou, por qualquer outra forma, tenha(m) sido ou tenha(m) de ser arrematada(s), adjudicada(s) ou vendida(s) em consequência de processo judicial;
Número ou marcador · p. 9 c) Se a(s) quota(s) for(em) dada(s) em garantia ou caução de alguma obrigação sem prévio e expresso consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 d) Se o sócio que a(s) possuir for julgado falido ou insolvente ou se, sendo pessoa colectiva, se dissolver;
Número ou marcador · p. 9 e) Se a(s) quota(s) for(em), de algum modo, cedida(s) com violação das regras de autorização e preferência esrtabelecidas no artigo seis.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da administração e representação e sessões da assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Da administração e representação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente Carlos Osvaldo Mendes Mabutana, todos eles dispensados de caução e auferindo ou não remuneração, conforme vier a ser determinado pela mesma assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 9 Três) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) As sessões da assembleia geral da sociedade deverão ter lugar na sua sede, podendo realizar-se em local diverso, desde que não sejam prejudicados nem postos em causa os interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Quando a lei não imponha outras formalidades e prazos, a convocação da assembleia geral será feita por correio electrónico ou carta protocolada, expedidos com um mínimo de oito dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 9 Três) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando esteja presente ou representada a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Contas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
Texto do artigo · p. 9 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 9 Os resultados apurados anualmente, depois de retirada a parte destinada ao fundo de reserva legal e o que a assembleia geral deliberar para quaisquer outros fins sociais, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Se for por acordo, será liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em caso de morte, interdição ou dissolução de um sócio, a sociedade continuará com os restantes e os herdeiros, representantes ou sucessores do falecido, interdito ou dissolvido, respectivamente, os quais deverão indicar, no prazo máximo de sessenta dias, um que a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Resolução de litígios)
Número ou marcador · p. 9 Um) Todas as questões emergentes deste contrato ou de quaiquer das suas implicações, suscitadas, quer entre sócios, quer entre estes e a sociedade, que não puderem ser resolvidas por acordo, serão dirimidas por um tribunal arbitral, funcionando em Maputo e actuando na qualidade de mediador amigável, de cujas resoluções, tomadas por simples maioria e na base da equidade, não haverá recurso.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, cada uma das partes em litígio nomeará o seu árbitro no prazo de dez dias, devendo estes, por consenso e em novo prazo de dez dias, escolher um terceiro, que presidirá.
Número ou marcador · p. 9 Três) Se, dentro dos prazos previstos, alguma das partes não nomear o seu árbitro, ou se os árbitros nomeados não acordarem na escolha do terceiro, será o mesmo designado pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 23 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Catering Classic – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006911, a sociedade Catering Classic - Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Designação, sede, representações e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Catering Classic – Sociedade Unipessoal, Limitada, e têm a sua sede na cidade de XaiXai.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Fornecimento de servicos de catering;
Número ou marcador · p. 9 b) Fornecimento de generus alimenticios;
Número ou marcador · p. 9 c) Fornecimento de materiais de decoração;
Número ou marcador · p. 9 d) Ornamentacao de todo tipo de eventos;
Número ou marcador · p. 9 e) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamento, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspodente à uma quota, pertencente ao sócio, Ede António Machuvane, correspodente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gestão e administração e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será admistrada pelo sócio Ede António Machuvane, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução. À todos ou parte dos membros do conselho de administração, havendo definição de áreas específicas de competência de cada um dos administradores executivos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que os actosa de mero expediente poderao ser assinados
Texto do artigo · p. 10 por um administrador, pelo director-geral ou qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
Texto do artigo · p. 10 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 CCSM – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007935, uma entidade denominada CCSM – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Celso Cane Sábado Mucavele, solteiro, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110502793971Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 31 de Janeiro de 2023, residente no quarteirão 22, casa n ° 222, bairro Goerge Dimitrov na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Que, pelo presente contrato social, constitui uma sociedade unipessoal limitada, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação social
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem como denominação C.C.S.M – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Primeira Rua, quarteirão 14, casa n.º 141, bairro de Kongolote na cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem como objecto montagem, reparação, manutenção de cortinas, janelas, portas de alumínio e de madeira, fornecimento de bens, serviço e consumíveis, prestação de serviços de limpeza, venda de material de construção, prestação de serviços de microcrédito e outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota com valor nominal, pertencente ao senhor Celso Cane Sábado Mucavele.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Texto do artigo · p. 10 A administração e representação da sociedade fica ao cargo do senhor Celso Cane Sábado Mucavele.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Disposição transitórias)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados pela administração, nos termos do regime jurídico e de harmonia das demais leis em vigor em Moçambique aplicáveis ao contrato social.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 23 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Cemat Marisqueira, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011784, uma entidade denominada Cemat Marisqueira, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 10 César Sebastião Muianga, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100265033N, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 8 de Maio de 2014 e valido até 8 de Maio de 2024, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Solange Mateus Manguar, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101137720F, 26 de Julho de 2022, e válido até 25 de Julho de 2027, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Cemat Marisqueira, Limitada, com a sede na cidade Maputo, no bairro de Malhangalene A, rua Tiago Muller n.º 18/A, rés-do-chão, quarterão 30. Podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 10 o exercício da actividade comercial de produtos alimentares no geral. Venda a grosso e a retalho de todos os frutos do mar, incluindo produtos alimentares no geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em numerário, é de cem mil meticais, encontrando-se integralmente realizado da seguinte forma.
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Solange Mateus Manguar;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, corresponde a 30% do capital social, pertence ao sócio César Sebastião Muianga.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 10 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos dois sócios com dispensa de caução, que ficam nomeado desde já administradores.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Disposições finais
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Centro Comercial L.S – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100602008, uma entidade denominada Centro Comercial L.S – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Luciano Sambane, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105097949B, emitido a 20 de Janeiro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Celebra, ao abrigo do artigo 328.º do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Centro Comercial L.S – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regula pelo presente pacto social e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data da celebração do presente acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede social na localidade de cidade da Matola, distrito da Matola, bairro da Matola, Avenida União Africana, n.º 788/E.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Quando devidamente autorizada, pessoalmente pelo único sócio, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da mesma província ou para outras províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, pelo tempo que entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto: Apresentação de serviços na área da imobiliária;
Número ou marcador · p. 11 Dois) Ainda tem como actividades auxiliares:
Número ou marcador · p. 11 a) Construção e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 11 b) Reparação e reabilitação de bens imóveis, canalização, serralharia e carpintaria;
Número ou marcador · p. 11 c) Comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 Três) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade poderá subscrever participações sociais em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que devidamente autorizada pessoalmente pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de vinte mil meticais e corresponde a um única quota pertencente ao sócio Maria Gustava.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados pessoalmente pelo sócio que preferirá nesse aumento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Suprimentos
Texto do artigo · p. 11 O sócio poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em deliberação do sócio para o efeito e respeitando os limites e termos da lei comercial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 11 A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, o qual poderá constituir mandatários nos termos da lei comercial com poderes para
Texto do artigo · p. 11 o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura do sócio ou de quem legalmente o represente nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberado pessoalmente pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 23 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 EPC, Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011046, uma entidade denominada EPC, Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Francisca Bitone da Silva, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100527204J, emitido na Cidade de Maputo, a 9 de Setembro de 2020, que constitui uma sociedade unipessoal, que reger-se-á, pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de EPC, Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal com sócia única e constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro Malhangalene, quarteirão 10, casa n.º 1850, 2.º andar.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Podendo por decisão da sócia única, abrir ou encerrar filiais ou sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 Três) Por decisão da sócia única, a administração pode transferir a sede da empresa para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Actividades de engenharia geral e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 11 b) Atividades de consultoria geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Actividades de procurement;
Número ou marcador · p. 11 d) Projectos em todas as actividades acessórias;
Número ou marcador · p. 11 e) Indústria da construção civil em qualquer das suas modalidades, bem como todas as actividades acessórias;
Número ou marcador · p. 11 f) Compra e venda de prédios, sua administração e revenda dos adquiridos para esse fim;
Número ou marcador · p. 12 g) Actividades jurídicas;
Número ou marcador · p. 12 h) Actividades de electricidade em qualquer das suas modalidades, bem como todas as actividades acessórias.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá, mediante decisão da sócia única, participar, directa ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a soma de uma única quota, pertencente a sócia única Francisca Bitone da Silva.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão da sócia única, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sócia única poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas por decisão sua.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Negócios jurídicos entre a sócia única e a sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e a sócia deve sempre contar de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório e a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os seus interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Decisões da sócia única)
Texto do artigo · p. 12 As decisões que por lei são da competência deliberativas da sócia única, devem ser tomadas pessoalmente pela sócia única, por ela assinadas e lançadas num livro destinado a esse fim.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da empresa esta a cargo da sócia única Francisca Bitone da Silva, que a representa em juízo e fora dele, activa e passivamente podendo constituir mandatário para o substituir para esse efeito e para outros que interessem a empresa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A empresa obriga-se com assinatura de administrador, ou seu mandatário quando tal estiver devidamente constituído e nos limites dos poderes que lhe forem outorgados por aquele (administrador).
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Do balanco da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 12 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da sócia única.
Número ou marcador · p. 12 Três) Administrador submeterão o balanço e a conta de resultados a sócia única, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica, bem como uma proposta sobre a distribuição de lucros e prejuízos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Aplicações de resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) Das receitas apuradas em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A parte restante das receitas terão a
Texto do artigo · p. 12 aplicação que for determinada pela sócia única.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) No caso da morte ou interdição da sócia única, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da mesma (sócia falecida ou interdita), devendo entre eles nomear um que lhes represente, enquanto se mantiver a unicidade da quota.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 25 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Fundação Al-Muhsinín
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 12 É constituída a Fundação Al-Muhsinín como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 (Instituidores)
Texto do artigo · p. 12 A Fundação Al-Muhsinín é instituída pelos senhores Abdul Hannan Cassam Hajat na qualidade de presidente, Muhammad Ibrahimo Muhammad Fakir, Mobin Ibrahimo Muhammad Fakir, Zuneid Mahamud Calumia, Ibrahimo Cassimo Mussá, Nachir Ussene Mussá, Sérgio Artur Mendes, Mady Mussa Emamo da Graça e Abdala Abdul Ali, todos de nacionalidade moçambicana e residentes em Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 12 A Fundação Al-Muhsinín é de âmbito nacional com sua sede na cidade de Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 (Fins sociais)
Texto do artigo · p. 12 A Fundação Al-Muhsinín tem como fins sociais:
Número ou marcador · p. 12 a) Promover actividades de carácter social, de modo a melhorar a vida de crianças órfãs;
Número ou marcador · p. 12 b) Apoiar as comunidades vulneráveis e carenciadas, munindoas de ferramentas para a sua autossuficiência segundo as suas habilidades;
Número ou marcador · p. 13 c) Desenvolver actividades de assistências médica, dentária, hospitalar e farmacêutica, destinada ao atendimento das comunidades carentes;
Número ou marcador · p. 13 d) Criar centros educacionais de natureza assistencial, destinados a formação e oferecer cursos profissionalizantes;
Número ou marcador · p. 13 e) Promover a concepção, redação, tradução e publicação de obras literárias bem como de conteúdos audiovisual; e
Número ou marcador · p. 13 f) Outras finalidades relacionadas com o apoio a pessoas carenciadas, dentro dos limites legalmente admissíveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 (Actividades)
Texto do artigo · p. 13 Para a prossecução dos seus fins, a Fundação Al-Muhsinín tem como actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Promover o desenvolvimento de projectos de formação e capacitação em diversas áreas do saber;
Número ou marcador · p. 13 b) Apoiar as crianças e comunidades vulneráveis na educação, moral, saúde, desporto, cultura, e saneamento do meio, em harmonia com o programa dos respectivos sectores;
Número ou marcador · p. 13 C) Promover cursos, colóquios, seminários e conferências;
Texto do artigo · p. 13 D)Estabelecer parcerias com associações, entidades públicas e privadas, como também outros parceiros nãogovernamentais;
Número ou marcador · p. 13 E) Realizar outras actividades de geração de renda desde que sejam aprovadas pelas entidades competentes; e F)Construir infraestruturas para benefício social e Religioso.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 13 Dos instituidores, direitos, deveres e perda de qualidade de instituidor
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 13 (Direitos dosi)
Texto do artigo · p. 13 Constituem direitos dos Instituidores:
Número ou marcador · p. 13 a) Participar em todas as reuniões e actos promovidos pela Fundação; e
Número ou marcador · p. 13 b) Expor ideais de iniciativas empreendedoras para o bem da Fundação;
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 13 (Deveres dos instituidores)
Texto do artigo · p. 13 Constituem deveres dos instituidores:
Número ou marcador · p. 13 a) Cumprir com todos os deveres da Fundação, em particular os estatutários;
Número ou marcador · p. 13 b) Contribuir com o seu esforço para o desenvolvimento da Fundação;
Número ou marcador · p. 13 c) Participar na vida da Fundação e em seus projectos;
Número ou marcador · p. 13 d) Guardar sigilo sobre todos os assuntos internos da Fundação;
Número ou marcador · p. 13 e) Respeitar o presidente, os outros instituidores, os gestores e todos os colaboradores da Fundação;
Número ou marcador · p. 13 f) Participar em todas as reuniões convocadas pelo presidente;
Número ou marcador · p. 13 g) Manter um comportamento são e idóneo, dentro como fora da Fundação; e
Número ou marcador · p. 13 h) Angariar colaboradores, patrocínios e parcerias para o funcionamento da instituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 13 (Sanções)
Número ou marcador · p. 13 Um) A violação dos princípios consignados nos presentes estatutos, e regulamento interno, estão sujeitas as seguintes sanções consoante a sua gravidade:
Número ou marcador · p. 13 a) Repreensão verbal;
Número ou marcador · p. 13 b) Repreensão escrita;
Número ou marcador · p. 13 c) Suspensão de direitos até ao limite de seis meses; e
Número ou marcador · p. 13 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A falta de comparência em 3 (três) reuniões consecutivas ou 6 (seis) alternadas, convocadas formalmente, e sem a devida justificação prévia dá direitos à sanção disciplinar, cuja pena pode culminar em perda de qualidade de instituidor.
Número ou marcador · p. 13 Três) A nenhum instituidor deve ser aplicada qualquer sansão sem que antes lhe seja garantido o direito a defesa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 13 (Perda de qualidade de instituidor)
Texto do artigo · p. 13 Perdem a qualidade de instituidor:
Número ou marcador · p. 13 a) Os que declaram expressamente vontade em exonerar-se da qualidade de instituidor;
Número ou marcador · p. 13 b) Por expulsão;
Número ou marcador · p. 13 c) Por morte; e
Número ou marcador · p. 13 d) Pela ocorrência de qualquer motivo que legalmente impossibilite a manutenção do estatuto de instituidor.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 São órgãos sociais da Fundação:
Número ou marcador · p. 13 a) O Conselho de Patronos;
Número ou marcador · p. 13 b) Comissões de Gestão; e
Número ou marcador · p. 13 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO I Do Conselho de Patronos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 13 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho de Patronos é o órgão máximo deliberativo da Fundação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho de Patronos, é dirigido por um Presidente eleito de entre os Membros do Conselho de Patronos.
Número ou marcador · p. 13 Três) O Conselho de Patronos, e constituído por:
Número ou marcador · p. 13 a) Instituidores; e
Número ou marcador · p. 13 b) Outras individualidades, indicada pelo Conselho de Patronos.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O Presidente do Conselho de Patronos é cumulativamente Presidente da Fundação.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Em caso de incapacidade ou renúncia, o Presidente é eleito pelos membros do Conselho de Patronos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 13 (Competências do Conselho de Patronos)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Conselho de Patronos:
Número ou marcador · p. 13 a) Aprovar os planos de actividades anuais e plurianuais;
Número ou marcador · p. 13 b) Eleger membros das Comissões de Gestão e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 13 c) Definir as políticas e linhas de orientação da actividade e funcionamento da Fundação;
Número ou marcador · p. 13 d) Aprovar o relatório, balanço e as contas de cada exercício;
Número ou marcador · p. 13 e) Eleger os membros da sua própria mesa, com excepção do presidente;
Número ou marcador · p. 13 f) Convidar ou dispensar outros membros, em razão da sua relevante contribuição para os fins da Fundação;
Número ou marcador · p. 13 g) Destituir os membros dos restantes órgãos, mediante deliberação tomada com a maioria simples de votos, cabendo ao Presidente o voto de desempate;
Número ou marcador · p. 13 h) Substituir os membros destituídos ou preencher os cargos que, por qualquer motivo, se encontrem vagos; e
Número ou marcador · p. 13 i) Deliberar sobre qualquer assunto do interesse da Fundação, inclusive as submetidas pelas Comissões de Gestão e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 13 (Competências e mandato)
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 13 a) Convocar e Presidir as Sessões do Conselho de Patronos;
Número ou marcador · p. 13 b) Conferir posses aos membros eleitos para os órgão sociais;
Número ou marcador · p. 14 c) Representar a Fundação em todos eventos relacionados com a mesma ou indicar seu representante legal; e d)Assinar contratos, memorandos e todos actos relativos ao funcionamento da Fundação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O mandato do presidente eleito é de 5 (cinco) anos, renovável apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 14 Três) O perfil e requisitos do presidente são elaborados e propostos em documento específico aprovado pelo Conselho de Patronos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 14 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Patronos reúne ordinariamente uma vez ao ano e, extraordinariamente, sempre que convocado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As reuniões do Conselho de Patronos são convocadas pelo respectivo presidente ou a pedido das Comissões de Gestão.
Número ou marcador · p. 14 Três) A convocatória para as reuniões do Conselho de Patronos é feita por escrito endereçada aos membros com antecedência mínima de 7 (Sete) dias, indicando a agenda de trabalhos, a data, hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO II Das Comissões de Gestão
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 14 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 14 Um) As Comissões de Gestão são órgãos executivos da Fundação, cujo os membros são aprovados pelo Conselho de Patronos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso de impedimento permanente de um dos membros das Comissões de Gestão, sendo para tal considerado aquele que dure mais de 6 (seis) meses, cabe ao Conselho de Patronos designar um substituto até ao fim do mandato do mesmo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 14 (Competências e mandato)
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete as Comissões de Gestão:
Número ou marcador · p. 14 a) Executar o plano de actividades e demais directivas aprovadas pelo Conselho de Patronos da Fundação; e
Número ou marcador · p. 14 b) Propor ao Conselho de Patronos os planos anuais e plurianuais de actividade, bem como os respectivos orçamentos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O mandato é válido por um período de 2 (dois) anos, podendo ser renovado mediante aprovação de Conselho de Patronos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 14 (Funcionamento e organização das Comissões de Gestão)
Texto do artigo · p. 14 As regras de funcionamento e organização das Comissões de Gestão, são elaboradas em documento específico aprovados pelo Conselho de Patronos.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 14 (Natureza, composição e reuniões)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da Fundação composto por 3 (três) membros, eleitos pelo Conselho de Patronos.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  2. Texto do artigo, página 8: Enquanto não for realizada a Assembleia Geral a administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao senhor Sheila de Antunes usufruindo assim de todas competências de director-geral.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 8: (Distribuição de dividendos)
  5. Texto do artigo, página 8: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados e aprovados pela assembleia geral sob proposta do conselho de administração.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  8. Texto do artigo, página 8: Em todo o omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  9. Texto do artigo, página 8: Maputo, 25 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 8: Brave Generation Academy Mozambique, Limitada
  11. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012048, uma entidade denominada Brave Generation Academy Mozambique, Limitada.
  12. Texto do artigo, página 8: Entre:
  13. Texto do artigo, página 8: Primeiro: Carlos Osvaldo Mendes Mabutana, maior, casado com Lam Luísa do Canto Mabutana, em regime de cununhao geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade mocambicana e residente na cidade de Maputo, Avenida Karl Max, n.º 1610, 2.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101931874Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, no dia 28 de Dezembro de 2020; e
  14. Texto do artigo, página 8: Segundo: Lam Luísa do Canto Mabutana, maior, casada com Carlos Osvaldo Mendes Mabutana, em regime de cununhao geral de bens, natural Maputo, de nacionalidade mocambicana e residente na cidade de Maputo, rua Tomás Ribeiro, n.º 146, bairro da Coop, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100317092F, emitido no dia 3 de Dezembro de 2020.
  15. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial,
  16. Texto do artigo, página 8: que se regerá pelas cláusulas seguintes e, em tudo o que nelas for omisso, pela legislação aplicável:
  17. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  20. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Brave Generation Academy Mozambique, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na rua Fialho de Almeida, n.º 37, rés-do-chão, bairro da Coop na cidade de Maputo.
  21. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outra localidade do país, bem como abrir, mudar ou encerrar agências, filiais, delegações, estabelecimentos ou outras formas de representação social, onde e quando julgar mais conveniente.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  24. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da escritura pública de constituição.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  27. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  28. Número ou marcador, página 8: a) Consultorias em gestão e apoio a negócios e projectos, e técnicas afins;
  29. Número ou marcador, página 8: b) Prestação de serviços em consultoria e apoio a desenvolvimento organizacional;
  30. Número ou marcador, página 8: c) Serviços de consultoria na área gestão de recursos humanos.
  31. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá estabelecer parcerias com sociedades congéneres, adquirir, gerir e ou alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  33. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  36. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuidas:
  37. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de 18.000,00MT ( d e z o i t o m i l m e t i c a i s ) ,
  38. Texto do artigo, página 8: correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Osvaldo Mendes Mabutana; b) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Lam Luisa do Canto Mabutana.
  39. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determinará os seus termos e condições.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
  42. Número ou marcador, página 8: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital.
  43. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
  46. Número ou marcador, página 8: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  47. Número ou marcador, página 8: Dois) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento da sociedade, dado por deliberação da assembleia geral, cabendo em igualdade de circunstâncias o direito de preferência aos sócios que queiram adquiri-la.
  48. Número ou marcador, página 8: Três) O sócio que pretenda ceder ou transferir parte ou a totalidade da sua quota, deverá manifestar sua intenção por carta registada ou outro meio de comunicação, que servirá de prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais aos outros sócios. A estes é concedido o prazo de 60 (sessenta) dias para que possam exercer o seu direito de preferência ou optar pela amortização da quota do sócio cedente por efeitos de exclusão.
  49. Número ou marcador, página 8: Quatro) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 8: (Amortização das quotas)
  52. Texto do artigo, página 8: A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos seguintes casos:
  53. Número ou marcador, página 8: a) Por acordo com o próprio sócio que as possuir;
  54. Número ou marcador, página 8: b) Se a(s) quota(s) for(em) arrolada(s), penhorada(s), apreendida(s), sujeita(s) a providências cautelares ou, por qualquer outra forma, tenha(m) sido ou tenha(m) de ser arrematada(s), adjudicada(s) ou vendida(s) em consequência de processo judicial;
  55. Número ou marcador, página 9: c) Se a(s) quota(s) for(em) dada(s) em garantia ou caução de alguma obrigação sem prévio e expresso consentimento da sociedade;
  56. Número ou marcador, página 9: d) Se o sócio que a(s) possuir for julgado falido ou insolvente ou se, sendo pessoa colectiva, se dissolver;
  57. Número ou marcador, página 9: e) Se a(s) quota(s) for(em), de algum modo, cedida(s) com violação das regras de autorização e preferência esrtabelecidas no artigo seis.
  58. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da administração e representação e sessões da assembleia geral
  59. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da administração e representação
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
  62. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente Carlos Osvaldo Mendes Mabutana, todos eles dispensados de caução e auferindo ou não remuneração, conforme vier a ser determinado pela mesma assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  64. Número ou marcador, página 9: Três) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  66. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  67. Número ou marcador, página 9: Um) As sessões da assembleia geral da sociedade deverão ter lugar na sua sede, podendo realizar-se em local diverso, desde que não sejam prejudicados nem postos em causa os interesses dos sócios.
  68. Número ou marcador, página 9: Dois) Quando a lei não imponha outras formalidades e prazos, a convocação da assembleia geral será feita por correio electrónico ou carta protocolada, expedidos com um mínimo de oito dias de antecedência.
  69. Número ou marcador, página 9: Três) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  70. Número ou marcador, página 9: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando esteja presente ou representada a maioria do capital social.
  71. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  73. Texto do artigo, página 9: (Contas)
  74. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
  75. Texto do artigo, página 9: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 9: (Aplicação de resultados)
  78. Texto do artigo, página 9: Os resultados apurados anualmente, depois de retirada a parte destinada ao fundo de reserva legal e o que a assembleia geral deliberar para quaisquer outros fins sociais, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  79. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  82. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Se for por acordo, será liquidada conforme os sócios deliberarem.
  83. Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de morte, interdição ou dissolução de um sócio, a sociedade continuará com os restantes e os herdeiros, representantes ou sucessores do falecido, interdito ou dissolvido, respectivamente, os quais deverão indicar, no prazo máximo de sessenta dias, um que a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 9: (Resolução de litígios)
  86. Número ou marcador, página 9: Um) Todas as questões emergentes deste contrato ou de quaiquer das suas implicações, suscitadas, quer entre sócios, quer entre estes e a sociedade, que não puderem ser resolvidas por acordo, serão dirimidas por um tribunal arbitral, funcionando em Maputo e actuando na qualidade de mediador amigável, de cujas resoluções, tomadas por simples maioria e na base da equidade, não haverá recurso.
  87. Número ou marcador, página 9: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, cada uma das partes em litígio nomeará o seu árbitro no prazo de dez dias, devendo estes, por consenso e em novo prazo de dez dias, escolher um terceiro, que presidirá.
  88. Número ou marcador, página 9: Três) Se, dentro dos prazos previstos, alguma das partes não nomear o seu árbitro, ou se os árbitros nomeados não acordarem na escolha do terceiro, será o mesmo designado pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
  89. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  91. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis.
  92. Texto do artigo, página 9: Maputo, 23 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 9: Catering Classic – Sociedade Unipessoal, Limitada
  94. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006911, a sociedade Catering Classic - Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 9: (Designação, sede, representações e duração)
  97. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Catering Classic – Sociedade Unipessoal, Limitada, e têm a sua sede na cidade de XaiXai.
  98. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  100. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  101. Número ou marcador, página 9: a) Fornecimento de servicos de catering;
  102. Número ou marcador, página 9: b) Fornecimento de generus alimenticios;
  103. Número ou marcador, página 9: c) Fornecimento de materiais de decoração;
  104. Número ou marcador, página 9: d) Ornamentacao de todo tipo de eventos;
  105. Número ou marcador, página 9: e) Prestação de serviços.
  106. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamento, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  107. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  109. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspodente à uma quota, pertencente ao sócio, Ede António Machuvane, correspodente a 100% do capital social.
  110. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido, mediante decisão do sócio.
  111. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 9: (Administração e gestão da sociedade)
  113. Número ou marcador, página 9: Um) A gestão e administração e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será admistrada pelo sócio Ede António Machuvane, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução. À todos ou parte dos membros do conselho de administração, havendo definição de áreas específicas de competência de cada um dos administradores executivos.
  114. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que os actosa de mero expediente poderao ser assinados
  115. Texto do artigo, página 10: por um administrador, pelo director-geral ou qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  116. Número ou marcador, página 10: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
  117. Texto do artigo, página 10: O Técnico, Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 10: CCSM – Sociedade Unipessoal, Limitada
  119. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007935, uma entidade denominada CCSM – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  120. Texto do artigo, página 10: Celso Cane Sábado Mucavele, solteiro, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110502793971Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 31 de Janeiro de 2023, residente no quarteirão 22, casa n ° 222, bairro Goerge Dimitrov na cidade de Maputo.
  121. Texto do artigo, página 10: Que, pelo presente contrato social, constitui uma sociedade unipessoal limitada, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 10: Denominação social
  124. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como denominação C.C.S.M – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Primeira Rua, quarteirão 14, casa n.º 141, bairro de Kongolote na cidade de Matola.
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  127. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objecto montagem, reparação, manutenção de cortinas, janelas, portas de alumínio e de madeira, fornecimento de bens, serviço e consumíveis, prestação de serviços de limpeza, venda de material de construção, prestação de serviços de microcrédito e outras actividades afins.
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  130. Texto do artigo, página 10: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota com valor nominal, pertencente ao senhor Celso Cane Sábado Mucavele.
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  133. Texto do artigo, página 10: A administração e representação da sociedade fica ao cargo do senhor Celso Cane Sábado Mucavele.
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 10: (Disposição transitórias)
  136. Texto do artigo, página 10: A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados pela administração, nos termos do regime jurídico e de harmonia das demais leis em vigor em Moçambique aplicáveis ao contrato social.
  137. Texto do artigo, página 10: Maputo, 23 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 10: Cemat Marisqueira, Limitada
  139. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011784, uma entidade denominada Cemat Marisqueira, Limitada, entre:
  140. Texto do artigo, página 10: César Sebastião Muianga, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100265033N, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 8 de Maio de 2014 e valido até 8 de Maio de 2024, residente em Maputo;
  141. Texto do artigo, página 10: Solange Mateus Manguar, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101137720F, 26 de Julho de 2022, e válido até 25 de Julho de 2027, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo.
  142. Texto do artigo, página 10: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  143. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  145. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Cemat Marisqueira, Limitada, com a sede na cidade Maputo, no bairro de Malhangalene A, rua Tiago Muller n.º 18/A, rés-do-chão, quarterão 30. Podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  146. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 10: Duração
  148. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  149. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 10: Objecto
  151. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal
  152. Texto do artigo, página 10: o exercício da actividade comercial de produtos alimentares no geral. Venda a grosso e a retalho de todos os frutos do mar, incluindo produtos alimentares no geral.
  153. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  154. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 10: Capital social
  156. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em numerário, é de cem mil meticais, encontrando-se integralmente realizado da seguinte forma.
  157. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Solange Mateus Manguar;
  158. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, corresponde a 30% do capital social, pertence ao sócio César Sebastião Muianga.
  159. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 10: Administração e gerência
  161. Texto do artigo, página 10: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos dois sócios com dispensa de caução, que ficam nomeado desde já administradores.
  162. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 10: Disposições finais
  164. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  165. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
  166. Número ou marcador, página 10: Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  167. Texto do artigo, página 10: O Conservador, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 10: Centro Comercial L.S – Sociedade Unipessoal, Limitada
  169. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100602008, uma entidade denominada Centro Comercial L.S – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  170. Texto do artigo, página 11: Luciano Sambane, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105097949B, emitido a 20 de Janeiro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Maputo.
  171. Texto do artigo, página 11: Celebra, ao abrigo do artigo 328.º do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  172. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 11: Denominação
  174. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Centro Comercial L.S – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regula pelo presente pacto social e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  175. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 11: Duração
  177. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data da celebração do presente acto constitutivo.
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 11: Sede
  180. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede social na localidade de cidade da Matola, distrito da Matola, bairro da Matola, Avenida União Africana, n.º 788/E.
  181. Número ou marcador, página 11: Dois) Quando devidamente autorizada, pessoalmente pelo único sócio, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da mesma província ou para outras províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, pelo tempo que entenda conveniente.
  182. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 11: Objecto
  184. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto: Apresentação de serviços na área da imobiliária;
  185. Número ou marcador, página 11: Dois) Ainda tem como actividades auxiliares:
  186. Número ou marcador, página 11: a) Construção e venda de imóveis;
  187. Número ou marcador, página 11: b) Reparação e reabilitação de bens imóveis, canalização, serralharia e carpintaria;
  188. Número ou marcador, página 11: c) Comércio geral com importação e exportação.
  189. Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  190. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade poderá subscrever participações sociais em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que devidamente autorizada pessoalmente pelo único sócio.
  191. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 11: Capital social
  193. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de vinte mil meticais e corresponde a um única quota pertencente ao sócio Maria Gustava.
  194. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados pessoalmente pelo sócio que preferirá nesse aumento.
  195. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  196. Texto do artigo, página 11: Suprimentos
  197. Texto do artigo, página 11: O sócio poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em deliberação do sócio para o efeito e respeitando os limites e termos da lei comercial.
  198. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  199. Texto do artigo, página 11: Administração da sociedade
  200. Texto do artigo, página 11: A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, o qual poderá constituir mandatários nos termos da lei comercial com poderes para
  201. Texto do artigo, página 11: o efeito.
  202. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO Forma de obrigar a sociedade
  203. Número ou marcador, página 11: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura do sócio ou de quem legalmente o represente nos termos e limites do respectivo mandato.
  204. Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
  205. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  206. Texto do artigo, página 11: Dissolução da sociedade
  207. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberado pessoalmente pelo único sócio.
  208. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  209. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  210. Texto do artigo, página 11: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  211. Texto do artigo, página 11: Maputo, 23 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 11: EPC, Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  213. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011046, uma entidade denominada EPC, Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  214. Texto do artigo, página 11: Francisca Bitone da Silva, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100527204J, emitido na Cidade de Maputo, a 9 de Setembro de 2020, que constitui uma sociedade unipessoal, que reger-se-á, pelos artigos seguintes:
  215. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  216. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  218. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de EPC, Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal com sócia única e constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da constituição da sociedade.
  219. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  221. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro Malhangalene, quarteirão 10, casa n.º 1850, 2.º andar.
  222. Número ou marcador, página 11: Dois) Podendo por decisão da sócia única, abrir ou encerrar filiais ou sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional e estrangeiro.
  223. Número ou marcador, página 11: Três) Por decisão da sócia única, a administração pode transferir a sede da empresa para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
  224. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  226. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  227. Número ou marcador, página 11: a) Actividades de engenharia geral e técnicas afins;
  228. Número ou marcador, página 11: b) Atividades de consultoria geral;
  229. Número ou marcador, página 11: c) Actividades de procurement;
  230. Número ou marcador, página 11: d) Projectos em todas as actividades acessórias;
  231. Número ou marcador, página 11: e) Indústria da construção civil em qualquer das suas modalidades, bem como todas as actividades acessórias;
  232. Número ou marcador, página 11: f) Compra e venda de prédios, sua administração e revenda dos adquiridos para esse fim;
  233. Número ou marcador, página 12: g) Actividades jurídicas;
  234. Número ou marcador, página 12: h) Actividades de electricidade em qualquer das suas modalidades, bem como todas as actividades acessórias.
  235. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
  236. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 12: (Aquisição de participações)
  238. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá, mediante decisão da sócia única, participar, directa ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
  239. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  240. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  241. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  242. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a soma de uma única quota, pertencente a sócia única Francisca Bitone da Silva.
  243. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  244. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
  245. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão da sócia única, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  246. Número ou marcador, página 12: Dois) A sócia única poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas por decisão sua.
  247. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  248. Texto do artigo, página 12: (Negócios jurídicos entre a sócia única e a sociedade)
  249. Número ou marcador, página 12: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e a sócia deve sempre contar de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  250. Número ou marcador, página 12: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório e a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os seus interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  251. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
  252. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  253. Texto do artigo, página 12: (Decisões da sócia única)
  254. Texto do artigo, página 12: As decisões que por lei são da competência deliberativas da sócia única, devem ser tomadas pessoalmente pela sócia única, por ela assinadas e lançadas num livro destinado a esse fim.
  255. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  256. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  257. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da empresa esta a cargo da sócia única Francisca Bitone da Silva, que a representa em juízo e fora dele, activa e passivamente podendo constituir mandatário para o substituir para esse efeito e para outros que interessem a empresa.
  258. Número ou marcador, página 12: Dois) A empresa obriga-se com assinatura de administrador, ou seu mandatário quando tal estiver devidamente constituído e nos limites dos poderes que lhe forem outorgados por aquele (administrador).
  259. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Do balanco da sociedade
  260. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  261. Texto do artigo, página 12: (Balanço da sociedade)
  262. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  263. Texto do artigo, página 12: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da sócia única.
  264. Número ou marcador, página 12: Três) Administrador submeterão o balanço e a conta de resultados a sócia única, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica, bem como uma proposta sobre a distribuição de lucros e prejuízos.
  265. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 12: (Aplicações de resultados)
  267. Número ou marcador, página 12: Um) Das receitas apuradas em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  268. Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante das receitas terão a
  269. Texto do artigo, página 12: aplicação que for determinada pela sócia única.
  270. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  272. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  273. Número ou marcador, página 12: Dois) No caso da morte ou interdição da sócia única, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da mesma (sócia falecida ou interdita), devendo entre eles nomear um que lhes represente, enquanto se mantiver a unicidade da quota.
  274. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das disposições finais
  275. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  276. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  277. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  278. Texto do artigo, página 12: Maputo, 25 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 12: Fundação Al-Muhsinín
  280. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  281. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  282. Texto do artigo, página 12: (Denominação e natureza jurídica)
  283. Texto do artigo, página 12: É constituída a Fundação Al-Muhsinín como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  284. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  285. Texto do artigo, página 12: (Instituidores)
  286. Texto do artigo, página 12: A Fundação Al-Muhsinín é instituída pelos senhores Abdul Hannan Cassam Hajat na qualidade de presidente, Muhammad Ibrahimo Muhammad Fakir, Mobin Ibrahimo Muhammad Fakir, Zuneid Mahamud Calumia, Ibrahimo Cassimo Mussá, Nachir Ussene Mussá, Sérgio Artur Mendes, Mady Mussa Emamo da Graça e Abdala Abdul Ali, todos de nacionalidade moçambicana e residentes em Maputo.
  287. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  288. Texto do artigo, página 12: (Âmbito, sede e duração)
  289. Texto do artigo, página 12: A Fundação Al-Muhsinín é de âmbito nacional com sua sede na cidade de Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  290. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  291. Texto do artigo, página 12: (Fins sociais)
  292. Texto do artigo, página 12: A Fundação Al-Muhsinín tem como fins sociais:
  293. Número ou marcador, página 12: a) Promover actividades de carácter social, de modo a melhorar a vida de crianças órfãs;
  294. Número ou marcador, página 12: b) Apoiar as comunidades vulneráveis e carenciadas, munindoas de ferramentas para a sua autossuficiência segundo as suas habilidades;
  295. Número ou marcador, página 13: c) Desenvolver actividades de assistências médica, dentária, hospitalar e farmacêutica, destinada ao atendimento das comunidades carentes;
  296. Número ou marcador, página 13: d) Criar centros educacionais de natureza assistencial, destinados a formação e oferecer cursos profissionalizantes;
  297. Número ou marcador, página 13: e) Promover a concepção, redação, tradução e publicação de obras literárias bem como de conteúdos audiovisual; e
  298. Número ou marcador, página 13: f) Outras finalidades relacionadas com o apoio a pessoas carenciadas, dentro dos limites legalmente admissíveis.
  299. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  300. Texto do artigo, página 13: (Actividades)
  301. Texto do artigo, página 13: Para a prossecução dos seus fins, a Fundação Al-Muhsinín tem como actividades:
  302. Número ou marcador, página 13: a) Promover o desenvolvimento de projectos de formação e capacitação em diversas áreas do saber;
  303. Número ou marcador, página 13: b) Apoiar as crianças e comunidades vulneráveis na educação, moral, saúde, desporto, cultura, e saneamento do meio, em harmonia com o programa dos respectivos sectores;
  304. Número ou marcador, página 13: C) Promover cursos, colóquios, seminários e conferências;
  305. Texto do artigo, página 13: D)Estabelecer parcerias com associações, entidades públicas e privadas, como também outros parceiros nãogovernamentais;
  306. Número ou marcador, página 13: E) Realizar outras actividades de geração de renda desde que sejam aprovadas pelas entidades competentes; e F)Construir infraestruturas para benefício social e Religioso.
  307. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
  308. Texto do artigo, página 13: Dos instituidores, direitos, deveres e perda de qualidade de instituidor
  309. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
  310. Texto do artigo, página 13: (Direitos dosi)
  311. Texto do artigo, página 13: Constituem direitos dos Instituidores:
  312. Número ou marcador, página 13: a) Participar em todas as reuniões e actos promovidos pela Fundação; e
  313. Número ou marcador, página 13: b) Expor ideais de iniciativas empreendedoras para o bem da Fundação;
  314. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
  315. Texto do artigo, página 13: (Deveres dos instituidores)
  316. Texto do artigo, página 13: Constituem deveres dos instituidores:
  317. Número ou marcador, página 13: a) Cumprir com todos os deveres da Fundação, em particular os estatutários;
  318. Número ou marcador, página 13: b) Contribuir com o seu esforço para o desenvolvimento da Fundação;
  319. Número ou marcador, página 13: c) Participar na vida da Fundação e em seus projectos;
  320. Número ou marcador, página 13: d) Guardar sigilo sobre todos os assuntos internos da Fundação;
  321. Número ou marcador, página 13: e) Respeitar o presidente, os outros instituidores, os gestores e todos os colaboradores da Fundação;
  322. Número ou marcador, página 13: f) Participar em todas as reuniões convocadas pelo presidente;
  323. Número ou marcador, página 13: g) Manter um comportamento são e idóneo, dentro como fora da Fundação; e
  324. Número ou marcador, página 13: h) Angariar colaboradores, patrocínios e parcerias para o funcionamento da instituição.
  325. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
  326. Texto do artigo, página 13: (Sanções)
  327. Número ou marcador, página 13: Um) A violação dos princípios consignados nos presentes estatutos, e regulamento interno, estão sujeitas as seguintes sanções consoante a sua gravidade:
  328. Número ou marcador, página 13: a) Repreensão verbal;
  329. Número ou marcador, página 13: b) Repreensão escrita;
  330. Número ou marcador, página 13: c) Suspensão de direitos até ao limite de seis meses; e
  331. Número ou marcador, página 13: d) Expulsão.
  332. Número ou marcador, página 13: Dois) A falta de comparência em 3 (três) reuniões consecutivas ou 6 (seis) alternadas, convocadas formalmente, e sem a devida justificação prévia dá direitos à sanção disciplinar, cuja pena pode culminar em perda de qualidade de instituidor.
  333. Número ou marcador, página 13: Três) A nenhum instituidor deve ser aplicada qualquer sansão sem que antes lhe seja garantido o direito a defesa.
  334. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVE
  335. Texto do artigo, página 13: (Perda de qualidade de instituidor)
  336. Texto do artigo, página 13: Perdem a qualidade de instituidor:
  337. Número ou marcador, página 13: a) Os que declaram expressamente vontade em exonerar-se da qualidade de instituidor;
  338. Número ou marcador, página 13: b) Por expulsão;
  339. Número ou marcador, página 13: c) Por morte; e
  340. Número ou marcador, página 13: d) Pela ocorrência de qualquer motivo que legalmente impossibilite a manutenção do estatuto de instituidor.
  341. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
  342. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZ
  343. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  344. Texto do artigo, página 13: São órgãos sociais da Fundação:
  345. Número ou marcador, página 13: a) O Conselho de Patronos;
  346. Número ou marcador, página 13: b) Comissões de Gestão; e
  347. Número ou marcador, página 13: c) O Conselho Fiscal.
  348. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Do Conselho de Patronos
  349. Número ou marcador, página 13: ARTIGO ONZE
  350. Texto do artigo, página 13: (Natureza e composição)
  351. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Patronos é o órgão máximo deliberativo da Fundação.
  352. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Patronos, é dirigido por um Presidente eleito de entre os Membros do Conselho de Patronos.
  353. Número ou marcador, página 13: Três) O Conselho de Patronos, e constituído por:
  354. Número ou marcador, página 13: a) Instituidores; e
  355. Número ou marcador, página 13: b) Outras individualidades, indicada pelo Conselho de Patronos.
  356. Número ou marcador, página 13: Quatro) O Presidente do Conselho de Patronos é cumulativamente Presidente da Fundação.
  357. Número ou marcador, página 13: Cinco) Em caso de incapacidade ou renúncia, o Presidente é eleito pelos membros do Conselho de Patronos.
  358. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOZE
  359. Texto do artigo, página 13: (Competências do Conselho de Patronos)
  360. Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho de Patronos:
  361. Número ou marcador, página 13: a) Aprovar os planos de actividades anuais e plurianuais;
  362. Número ou marcador, página 13: b) Eleger membros das Comissões de Gestão e do Conselho Fiscal;
  363. Número ou marcador, página 13: c) Definir as políticas e linhas de orientação da actividade e funcionamento da Fundação;
  364. Número ou marcador, página 13: d) Aprovar o relatório, balanço e as contas de cada exercício;
  365. Número ou marcador, página 13: e) Eleger os membros da sua própria mesa, com excepção do presidente;
  366. Número ou marcador, página 13: f) Convidar ou dispensar outros membros, em razão da sua relevante contribuição para os fins da Fundação;
  367. Número ou marcador, página 13: g) Destituir os membros dos restantes órgãos, mediante deliberação tomada com a maioria simples de votos, cabendo ao Presidente o voto de desempate;
  368. Número ou marcador, página 13: h) Substituir os membros destituídos ou preencher os cargos que, por qualquer motivo, se encontrem vagos; e
  369. Número ou marcador, página 13: i) Deliberar sobre qualquer assunto do interesse da Fundação, inclusive as submetidas pelas Comissões de Gestão e Conselho Fiscal.
  370. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TREZE
  371. Texto do artigo, página 13: (Competências e mandato)
  372. Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao presidente:
  373. Número ou marcador, página 13: a) Convocar e Presidir as Sessões do Conselho de Patronos;
  374. Número ou marcador, página 13: b) Conferir posses aos membros eleitos para os órgão sociais;
  375. Número ou marcador, página 14: c) Representar a Fundação em todos eventos relacionados com a mesma ou indicar seu representante legal; e d)Assinar contratos, memorandos e todos actos relativos ao funcionamento da Fundação.
  376. Número ou marcador, página 14: Dois) O mandato do presidente eleito é de 5 (cinco) anos, renovável apenas uma vez.
  377. Número ou marcador, página 14: Três) O perfil e requisitos do presidente são elaborados e propostos em documento específico aprovado pelo Conselho de Patronos.
  378. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CATORZE
  379. Texto do artigo, página 14: (Reuniões)
  380. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Patronos reúne ordinariamente uma vez ao ano e, extraordinariamente, sempre que convocado.
  381. Número ou marcador, página 14: Dois) As reuniões do Conselho de Patronos são convocadas pelo respectivo presidente ou a pedido das Comissões de Gestão.
  382. Número ou marcador, página 14: Três) A convocatória para as reuniões do Conselho de Patronos é feita por escrito endereçada aos membros com antecedência mínima de 7 (Sete) dias, indicando a agenda de trabalhos, a data, hora e o local da reunião.
  383. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Das Comissões de Gestão
  384. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINZE
  385. Texto do artigo, página 14: (Natureza e composição)
  386. Número ou marcador, página 14: Um) As Comissões de Gestão são órgãos executivos da Fundação, cujo os membros são aprovados pelo Conselho de Patronos.
  387. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de impedimento permanente de um dos membros das Comissões de Gestão, sendo para tal considerado aquele que dure mais de 6 (seis) meses, cabe ao Conselho de Patronos designar um substituto até ao fim do mandato do mesmo.
  388. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSEIS
  389. Texto do artigo, página 14: (Competências e mandato)
  390. Número ou marcador, página 14: Um) Compete as Comissões de Gestão:
  391. Número ou marcador, página 14: a) Executar o plano de actividades e demais directivas aprovadas pelo Conselho de Patronos da Fundação; e
  392. Número ou marcador, página 14: b) Propor ao Conselho de Patronos os planos anuais e plurianuais de actividade, bem como os respectivos orçamentos.
  393. Número ou marcador, página 14: Dois) O mandato é válido por um período de 2 (dois) anos, podendo ser renovado mediante aprovação de Conselho de Patronos.
  394. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSETE
  395. Texto do artigo, página 14: (Funcionamento e organização das Comissões de Gestão)
  396. Texto do artigo, página 14: As regras de funcionamento e organização das Comissões de Gestão, são elaboradas em documento específico aprovados pelo Conselho de Patronos.
  397. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  398. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZOITO
  399. Texto do artigo, página 14: (Natureza, composição e reuniões)
  400. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da Fundação composto por 3 (três) membros, eleitos pelo Conselho de Patronos.
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