III SÉRIE — n.º 207

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 207/2023

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Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho Fiscal pode socorrer-se de uma sociedade de auditoria independente, mediante aprovação do Conselho de Patrono.
Número ou marcador · p. 14 Três) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por trimestre, e extraordinariamente, sempre que for convocado pelo respectivo presidente ou a pedido dos membros das Comissões de Gestão.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Em caso de impedimento permanente dos membros nas suas actividades, cabe ao Conselho de Patronos designar um substituto até ao fim do mandato do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 14 (Competências e mandato)
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 14 a) Fiscalizar a regularidade dos livros e registos contabilísticos, bem como dos documentos que lhes servirem de suporte;
Número ou marcador · p. 14 b) Fiscalizar, sempre que o julgue conveniente e pela forma que reputar adequada, a existência dos bens ou valores pertencentes à Fundação; e
Número ou marcador · p. 14 c) Elaborar um relatório anual sobre a acção de fiscalização e emitir parecer sobre o balanço e conta anual dos resultados de exercício, submetidos pelas Comissões de Gestão, até 31 (trinta e um) de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os membros do Conselho Fiscal procedem, conjunta ou separadamente e em qualquer época do ano, aos actos de inspeção, participação em reuniões das Comissões de Gestão e verificação que julgarem convenientes para o cabal exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 14 Três) O mandato é válido por um período de 2 (dois) anos, podendo ser renovado mediante aprovação de Conselho de Patronos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 14 (Património inicial)
Número ou marcador · p. 14 Um) À Fundação Al-Muhsinín está afecto um património inicial de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), conforme o extrato bancário emitido pelo Banco Comercial e de Investimentos, SA (BCI).
Número ou marcador · p. 14 Dois) Constitui património físico da Fundação todo o conjunto de bens moveis e imóveis registados em nome da Fundação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 14 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 14 A Fundação fica obrigada:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Patronos; e
Número ou marcador · p. 14 b) Pelas assinaturas conjuntas de dois membros do Conselho de Patronos indicados pelo respectivo órgão.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) Em caso de dissolução decidida pelo Conselho de Patronos, os bens da Fundação, procederá à sua liquidação, realizando as operações pendentes, a cobrança e o pagamento das dívidas e todos os actos de disposições que estime necessários.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Terminado o processo de dissolução, o patrimônio residual da Fundação será revertido, integralmente, para outras entidades de fins congêneres.
Número ou marcador · p. 14 Três) Todo património e bens cedido pelos membros do Conselho de Patronos a esta Fundação são considerados como doações, e não sendo passível de restituição nem de herança.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 14 (Extinção)
Texto do artigo · p. 14 A extinção da Fundação só pode ser deliberada, sem prejuízo das disposições legais em vigor sobre a matéria, mediante deliberação por unanimidade do Presidente do Conselho de Patronos, devendo ser fixado para o respectivo património o destino que for julgado mais conveniente em razão dos fins para que foi instituída.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 14 (Dúvidas)
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Conselho de Patronos, esclarecer eventuais dúvidas na interpretação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Todos os casos omissos, são supridos pelas disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 27 de Julho de 2020.
Texto do artigo · p. 14 G&T Fashion & Comércio, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 15 Legais sob NUEL 101820394, uma entidade denominada G&T Fashion & Comércio, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial em vigor na República de Moçambique é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 15 Geraldino Alexandre Chipinda, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola, bairro Mali, portador do Bilhete de Identidade n.° 11010010608A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Tânia Eunice Tivane, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, residente em Marracuene, bairro Mali, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100893999M, emitido pelo Arquivo de Identificação civil da cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade que adopta a denominação G&T Fashion & Comércio, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 As sociedades têm a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 1866, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, agências, deslocar ou transferir a sua sede dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem como objecto o exercício de: Comércio geral, a grosso e retalho de roupas, cabelos, cosméticos, próteses, artigos de casa, produtos de higiene e limpeza, eletrodomésticos, artigos de decoração e diversos artigos, podendo dedicar se a qualquer outro ramo de actividade legalmente permitido.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que encontra-se integralmente realizado em dinheiro correspondente à soma de duas quotas distribuídas nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente à 50% (cinquenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Geraldino Alexandre Chipinda;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais)
Texto do artigo · p. 15 correspondente à 50% (cinquenta por cento) do capital, pertencente a sócia Tânia Eunice Tivane.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A administração e gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Geraldino Alexandre Chipinda, que desde já fica nomeado único administrador, cuja dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, competindo a assembleia geral proceder a liquidação e partilha dos bens sociais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Dissolvendo-se por acordo mútuo entre os sócios, estes procederão à sua liquidação, conforme assim o decidirem.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 23 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Kaful Restaurante & Bar, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular datado de vinte e nove de Maio de dois mil e vinte e três, entre Clarinda Conceição Ubisse e Maria Ivone Ubisse, foi constituída uma sociedade comercial por quotas denominada Kaful Restaurante & Bar, Limitada devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101893553, que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social Kaful Restaurante & Bar, Limitada, (doravante a Sociedade).
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mateus Sansão Mutemba, número quatrocentos e doze, distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral pode, a todo o tempo, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir ou encerrar, filiais, sucursais, delegações, escritórios de
Texto do artigo · p. 15 representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto: restauração (venda de comidas e bebidas em espaço especializado), distribuição de diversos produtos destacando: peixe carapau, frangos e seus derivados, carnes e seus derivados e vegetais congelados; take-away, snak-bar, pastelaria, botle store.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que não proibidas por lei, e após a obtenção das necessárias autorizações / licenças, se aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 Em até seis meses da data da outorga do contrato de sociedade, o capital social da sociedade, a ser integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 15 a)Uma quota no valor de trezentos setenta e cinco mil meticais, representativa de setenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Clarinda Conceição Ubisse; e
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de cento vinte e cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Maria Ivone Ubisse.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 15 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é administrada e representada por dois administradores, nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores exercem os seus cargos por períodos de quatro anos, renováveis, ou até que renunciem ou sejam destituídos por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) São nomeados administradores da sociedade, os sócios Clarinda Conceição Ubisse e Maria Ivone Ubisse.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os administradores ficam dispensados de prestar caução e não serão remunerados, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 16 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 16 a) Pela assinatura da sócia-gerente, a senhora Clarinda Conceição Ubisse;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 16 c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos ao abrigo da respectiva procuração.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 17 de Outubro de 2023. — O Téc-
Texto do artigo · p. 16 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Keys Communication – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no 10 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011944, uma entidade denominada Keys Communication – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Keys Communications (Pty) Ltd, devidamente constituída e registada ao abrigo das leis vigentes na República da África do Sul, sob n.° 2013/230558/07, com sede social sita em Johannesburg, Gauteng, 41 Gwigwi Mrwebi Street, África do Sul, doravante designada por única outorgante.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Keys Communications – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede bairro Coop, rua C, n.° 46, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, cujos efeitos começam a produzir à partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para efeitos do número anterior, considera-se celebrado o contrato na data da sua assinatura.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de publicidade em murais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Fornecimento de serviços publicitários, incluindo actividades de consultoria, conceção e produção de material publicitário; conceção e realização de campanhas publicitárias em qualquer meio de comunicação; colocação de publicidade em murais/paredes; distribuição de prospectos e de amostras publicitárias; criação de stands e outras estruturas e locais de exposição; condução de campanhas de marketing e outros serviços publicitários (promoção de produtos e marketing no local de venda).
Número ou marcador · p. 16 Três) Design gráfico e comunicação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, totalmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 100% do capital social pertencente à sócia única Keys Communications (Pty) Ltd.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral é constituída pelo sócio único, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o que se encontra previsto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Administração e representação de sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo da senhora Anisa Musa Kale, que desde já fica investida na qualidade de administradora, podendo nomear outros administradores e ou gerentes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Disposição final
Texto do artigo · p. 16 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial, vigente no ordenamento jurídico.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 25 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Loc Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007801, uma entidade denominada Loc Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade entre: Lígia Francisco Macaringue, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100115273Q, emitido a 21 de Abril de 2021, pela Direcção de Identificação Civil. Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Loc Construção & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine n.º 3071, 5º andar, bairro de Maxaquene, podendo por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente exigentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto as actividades de prestação de serviços nas áreas de gestão, manutenção e conservação de imóveis;
Número ou marcador · p. 17 a) Realização de obras, projetos, loteamento de imoveis;
Número ou marcador · p. 17 b) Prestação de serviços de segurança, higiene e limpeza de edifícios;
Número ou marcador · p. 17 c) Compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 17 d) intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 17 e) Prestação de serviços de gestão de condomínio;
Número ou marcador · p. 17 f) Consultoria direcionada a área de engenharia e projectos;
Número ou marcador · p. 17 g) Construção de obras de construção civil publicas e privada;
Número ou marcador · p. 17 h) Reabilitação, restauro, remodelação;
Número ou marcador · p. 17 i) Compra e venda de material de construção.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Lígia Francisco Macaringue.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio administrador Lígia Francisco Macaringue. bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ele expressamente e devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 17 Quarto) O sócio administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 17 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação do sócio, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Resultado e sua aplicação
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 17 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 25 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 M.I Produtos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2017, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100838419, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada M.I Produtos – Sociedade Unipessoal, Limitada, por decisão do sócio único em acta avulsa do dia vinte do mês de Julho do ano dois mil e vinte e três, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Cessão de quotas, saída e entrada de novo sócio na sociedade, destituição do administrador e alteração total do pacto social nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 17 Estando representando cem porcentos de capital social da sociedade, o sócio único, nos termos do artigo 260, do Código Comercial, decidiu com dispensa de formalidades prévias de convocação sobre os pontos da agenda de trabalho, onde o sócio único Mohmedirffan Kaderbhai Jariwala, por vontade própria, manifestou o seu desejo de ceder na totalidade a sua quota que possuía na sociedade, no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cem porcentos do capital social, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações, a favor do senhor Konen Imtivaz Nagdawala, e por via da mesma deixa de fazer parte da sociedade, por sua vez o senhor Konen Imtiyaz Nagdawala, aceita passando então a fazer parte da sociedade com uma quota única no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, e por não fazer mais parte da sociedade deixa de ser administrador, nos termos acima referido, passando a administração a ser composto pelo senhor Konen Imtivaz Nagdawala.
Texto do artigo · p. 17 Para o terceiro e último ponto da agenda de trabalho, de modo acomodar as deliberações acima referidos, os presentes deliberam a alteração do artigos quarto e oitavo, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 ..............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Konen Imtiyaz Nagdawala.
Texto do artigo · p. 17 ..........................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, representação e vinculação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio
Texto do artigo · p. 18 Konen Imtiyaz Nagdawala, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Texto do artigo · p. 18 Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Tete, 23 de Outubro de 2023. — A Con-
Texto do artigo · p. 18 servadora, Esperança da Luz Ernesto.
Texto do artigo · p. 18 Manó Mercado de Alimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009294, a entidade legal supra constituída entre: Nilza Manuela Barbosa dos Santos, titular do Bilhete de Identidade n.° 080100084279S, emitido aos vinte e um dias de Fevereiro de dois mil e vinte e três e válido até vinte de Fevereiro de dois mil e trinta e três, pelo artigo de Identificação Civil de Inhambane, residente no bairro Malembuane, rua da Paz, sem número, província de Inhambane, cidade de Inhambane e Chanito Ezequiel Gordinho, titular do Bilhete de Identidade n.º 010100402372P, emitido aos quatro dias de Março de dois mil e dezasseis e válido até quatro de Março de dois mil e vinte e seis, pelo artigo de Identificação Civil de Inhambane, residente no bairro Malembuane, rua da Paz, sem número, província de Inhambane, cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto, duração e capital.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Manó Mercado de Alimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede em Inhambane, Avenida Eduardo Mondlane, bairro
Texto do artigo · p. 18 de Muele 1, podendo ser transferida dentro do território nacional, por simples deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, se conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto o comércio a retalho, de bens de uma vasta gama de produtos, entre os quais predominam os bens alimentares, com destaque para:
Número ou marcador · p. 18 a) Produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 18 b) Bebidas diversas;
Número ou marcador · p. 18 c) Tabacos;
Número ou marcador · p. 18 d) Cosméticos;
Número ou marcador · p. 18 e) Proteínas e alimentos fortificados;
Número ou marcador · p. 18 f) Produtos de limpeza e higiene.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número anterior, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos estrangeiros de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação e, bem assim, constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação, temporária ou permanente, entre sociedades e ou entidades de outra natureza.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado a contar do seu registo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) São exigíveis prestações suplementares de capital, desde que sejam devidamente estabelecidas mediante estabelecimento em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Emissão de obrigações)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá emitir obrigações, nos termos da lei e de acordo com as condições estabelecidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma
Texto do artigo · p. 18 o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral será convocada pelo seu presidente a ser indicado pelos sócio em acta de assembleia, com uma antecedência mínima de quinze dias por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pelos sócios os quais, poderão no entanto, gerir e administrar a sociedade, para obrigar a sociedade, bastando só as suas assinaturas. Na sua ausência poderão delegar um representante.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contractos sociais.
Número ou marcador · p. 18 Três) A movimentação da conta bancaria será exercida pelos sócios podendo na ausência, delegar a um representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço, contas e distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício económico-social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os lucros da sociedade será para os sócios, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinta ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições e legislações aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Inhambane, 25 de Agosto de 2023. —
Texto do artigo · p. 18 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Maximus Mega Distribuição, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008845, uma entidade denominada Maximus Mega Distribuição, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Sheila de Antunes, de nacionalidade moçambicana, residente na rua do Licenciado Coutinho n.° 728, res-do-chao, portador do Bilhete de Identidade n.° 120193206867Q,
Texto do artigo · p. 19 emitido a 19 de Maio de 2021. Kalido Abramjee, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Dr. Jaime Ribeiro n.º 361, 7.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.° 110200606101F, emitido a 20 de Agosto de 2021.
Texto do artigo · p. 19 Uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a designação Maximus Mega Distribuição, Limitada com sede na Avenida das Indústrias, bairro Liberdade, talhão 246, Armazém A01 a A20.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da Escritura Pública de Constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Comércio geral de mercadorias;
Número ou marcador · p. 19 b) Importação e exportação de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 19 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais):
Número ou marcador · p. 19 a) Sheila de Antunes, com capital social no valor de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), equivalente a 55% (cinquenta e cinco por cento do capital social);
Número ou marcador · p. 19 b) Kalido Abramjee, com capital social no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), equivalente a 45% (quarenta e cinco porcento do capital social).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas deverá ser de consenso comum entre os sócios gozando estes do direito de prefêrencia.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos e nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
Número ou marcador · p. 19 Três) Fica desde já nomeado Sheila de Antunes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 19 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade obriga-se com a intervenção de qualquer um dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço)
Texto do artigo · p. 19 Anualmente será feito um balanço fechado com data de 31 de Dezembro e meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos valores, a acordar na assembleia geral, para o fundo de reserva geral e, feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, sendo os lucros divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios, quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 25 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Moz Shoreline, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2023, foi matriculada sob NUEL 105012044, uma entidade denominada Moz Shoreline, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Leigh-Ann Hilary Davis, de nacionalidade sul-africana, filha de Luie Peter Brits e de Susan Tillyer, portadora do DIRE n.º 08ZA00071664C, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Inhambane, a 15 de Novembro de 2022, residente no bairro Conguiana, Praia da Barra, cidade de Inhambane; e
Texto do artigo · p. 19 Theodore George Pistorius, de nacionalidade sul-africana, filho de Hendrik Wilhelm Carl Pistorius e de Gertruida Jacoba Pistorius,
Texto do artigo · p. 19 portador do Passaporte n.° M00122817, emitido pelas autoridades sul-africanas, a 5 de Agosto de 2014, nascido em Potgietersrust, África do Sul, residente na Pretória, África do Sul.
Texto do artigo · p. 19 Constituem pelo presente instrumento uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Moz Shoreline, Limitada, a qual se rege pelas disposições que seguem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 19 Um) Moz Shoreline, Limitada é uma pessoa colectiva do direito privado, de responsabilidade limitada, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode associar-se a outras instituições, e/ou admitir como sócios outras pessoas coletivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras que aceitem o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 19 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede no bairro Conguiana, Praia da Barra, cidade de Inhambane, província do mesmo nome, podendo, por decisão dos sócios, ter delegações, sucursais ou representações dentro do país e/ou no estrangeiro, bem como alterar a sua sede.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 19 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) Moz Shoreline, Limitada tem como objeto social:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de serviços de construção, manutenção e reparação de imóveis; b)Concepção, venda e gestão de projectos imobiliários e turísticos;
Número ou marcador · p. 19 c) Intermediação no processo de compra, venda e aluguer de imóveis, empreendimentos turísticos e outros tipos de propriedade;
Número ou marcador · p. 19 d) Consultoria e assessoria nas áreas de concepção, construção, desenvolvimento, gestão e agenciamento imobiliário e de empreendimentos turísticos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A empresa pode desenvolver outras actividades ou prestar outros serviços conexos, desde que, sendo legais, não contrariem o seu objecto social e sejam devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais), correspondente a cem por cento, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota de dois mil meticais, correspondente a 5% (cinco
Texto do artigo · p. 20 porcento) do capital social, pertencente à sócia Leigh-Ann Hilary Davis; e
Texto do artigo · p. 20 b)Uma quota de trinta e oito mil meticais, correspondente a 95% (noventa e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Theodore George Pistorius.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada à senhora Leigh- Ann Hilary Davis que exerce as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional, como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade e podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os administradores e/ou seus mandatários não podem obrigar a sociedade em quaisquer actos alheios ao seu objeto social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A cessão ou alienação de parte ou totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 20 (Exclusão de sócios)
Número ou marcador · p. 20 Um) Um sócio pode ser excluído nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Recusa em conceder à sociedade, os suprimentos de que ela carecer, em situações de crise de qualquer natureza, prejuízo que leve à instabilidade da empresa ou qualquer situação aprovada em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Perturbação do decurso normal das actividades da empresa;
Texto do artigo · p. 20 c)Cometimento de actos, na vida privada, que, por força da lei, impliquem obrigação da empresa, na proporção das suas quotas; e d)Prática de actos que coloquem em causa
Texto do artigo · p. 20 o bom ambiente e clima entre os sócios ou estes e os administradores ou seus mandatários.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A administração, tendo tomado o conhecimento de facto contratualmente permissivo da exclusão, tem a obrigação de, no prazo de trinta dias, notificar o sócio da sociedade a ser excluído.
Número ou marcador · p. 20 Três) No prazo de trinta dias, contados da notificação desse facto, por parte da administração, podem os sócios deliberar a exclusão de sócio.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Nos sessenta dias seguintes à deliberação de exclusão de sócio deve a sociedade, por meio de deliberação de sócios, amortizar a quota do sócio, adquiri-la ou fazêla adquirir, fixando a respectiva contrapartida.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 20 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente quota do decujus na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e toda a legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 19 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Mozambique Commodities Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011838, uma entidade denominada Mozambique Commodities Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Samir Dines Chandra, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100031569A, e residente no bairro polana Cimento, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Mumba Mulenga, casado, com a senhora Jéssica Ruth Cuna Mulenga, sób regime
Texto do artigo · p. 20 de comunhão geral de Béns, de nacionalidade moçambicana, natural de Zambia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107744679Q e residente no bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Que pelo presente instrumento, constituem entre si, e de acordo com o artigo 90º do Código Comercial, uma sociedade por quitas de sociedade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a designação Mozambique Commodities Trading, Limitada e tem a sua sede na rua da Argélia, do bairro Polana Cimento, n.º 116, cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, assim como abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de importação, exportação e comércio grosso de produtos agrícolas, produtos leguminosas, frutas, sementes e vegetais, importação, exportação e comércio a grosso de produtos cosméticos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades comerciais relacionadas, directa ou indirectamente com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 Um0 O capital social, integralmente subscrito é de (200.000,00MT), duzentos mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de 50%, por cento do capital social, pertencente ao sócio Samir Dines Chandra;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais),
Texto do artigo · p. 21 representativa de 50%, por cento do capital social, pertencente ao socio Mumba Mulenga.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia-geral e os sócios têm direito de preferência nos aumentos sucessivos de capital, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão de quotas total ou parcial entre os sócios ou a terceiros é ineficaz em relação à sociedade enquanto não for registada e comunicada à mesma por escrito.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência da cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade compete a um conselho de administração, composto por um mínimo de dois membros, eleitos em assembleia geral. Dois) A sociedade obriga-se somente:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários dentro dos poderes que lhe tenham sido conferidos;
Número ou marcador · p. 21 c) Ficam desde já nomeado administradores da sociedade, os senhores: Samir Dines Chandra e Mumba Mulenga com amplos poderes de administração e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 23 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho Fiscal pode socorrer-se de uma sociedade de auditoria independente, mediante aprovação do Conselho de Patrono.
  2. Número ou marcador, página 14: Três) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por trimestre, e extraordinariamente, sempre que for convocado pelo respectivo presidente ou a pedido dos membros das Comissões de Gestão.
  3. Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso de impedimento permanente dos membros nas suas actividades, cabe ao Conselho de Patronos designar um substituto até ao fim do mandato do Conselho Fiscal.
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZANOVE
  5. Texto do artigo, página 14: (Competências e mandato)
  6. Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  7. Número ou marcador, página 14: a) Fiscalizar a regularidade dos livros e registos contabilísticos, bem como dos documentos que lhes servirem de suporte;
  8. Número ou marcador, página 14: b) Fiscalizar, sempre que o julgue conveniente e pela forma que reputar adequada, a existência dos bens ou valores pertencentes à Fundação; e
  9. Número ou marcador, página 14: c) Elaborar um relatório anual sobre a acção de fiscalização e emitir parecer sobre o balanço e conta anual dos resultados de exercício, submetidos pelas Comissões de Gestão, até 31 (trinta e um) de Março de cada ano.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros do Conselho Fiscal procedem, conjunta ou separadamente e em qualquer época do ano, aos actos de inspeção, participação em reuniões das Comissões de Gestão e verificação que julgarem convenientes para o cabal exercício das suas funções.
  11. Número ou marcador, página 14: Três) O mandato é válido por um período de 2 (dois) anos, podendo ser renovado mediante aprovação de Conselho de Patronos.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE
  13. Texto do artigo, página 14: (Património inicial)
  14. Número ou marcador, página 14: Um) À Fundação Al-Muhsinín está afecto um património inicial de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), conforme o extrato bancário emitido pelo Banco Comercial e de Investimentos, SA (BCI).
  15. Número ou marcador, página 14: Dois) Constitui património físico da Fundação todo o conjunto de bens moveis e imóveis registados em nome da Fundação.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E UM
  17. Texto do artigo, página 14: (Vinculação)
  18. Texto do artigo, página 14: A Fundação fica obrigada:
  19. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Patronos; e
  20. Número ou marcador, página 14: b) Pelas assinaturas conjuntas de dois membros do Conselho de Patronos indicados pelo respectivo órgão.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E DOIS
  22. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  23. Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de dissolução decidida pelo Conselho de Patronos, os bens da Fundação, procederá à sua liquidação, realizando as operações pendentes, a cobrança e o pagamento das dívidas e todos os actos de disposições que estime necessários.
  24. Número ou marcador, página 14: Dois) Terminado o processo de dissolução, o patrimônio residual da Fundação será revertido, integralmente, para outras entidades de fins congêneres.
  25. Número ou marcador, página 14: Três) Todo património e bens cedido pelos membros do Conselho de Patronos a esta Fundação são considerados como doações, e não sendo passível de restituição nem de herança.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E TRÊS
  27. Texto do artigo, página 14: (Extinção)
  28. Texto do artigo, página 14: A extinção da Fundação só pode ser deliberada, sem prejuízo das disposições legais em vigor sobre a matéria, mediante deliberação por unanimidade do Presidente do Conselho de Patronos, devendo ser fixado para o respectivo património o destino que for julgado mais conveniente em razão dos fins para que foi instituída.
  29. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E QUATRO
  31. Texto do artigo, página 14: (Dúvidas)
  32. Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho de Patronos, esclarecer eventuais dúvidas na interpretação dos presentes estatutos.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E CINCO
  34. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 14: Todos os casos omissos, são supridos pelas disposições legais aplicáveis.
  36. Texto do artigo, página 14: Maputo, 27 de Julho de 2020.
  37. Texto do artigo, página 14: G&T Fashion & Comércio, Limitada
  38. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  39. Texto do artigo, página 15: Legais sob NUEL 101820394, uma entidade denominada G&T Fashion & Comércio, Limitada.
  40. Texto do artigo, página 15: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial em vigor na República de Moçambique é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  41. Texto do artigo, página 15: Geraldino Alexandre Chipinda, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola, bairro Mali, portador do Bilhete de Identidade n.° 11010010608A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  42. Texto do artigo, página 15: Tânia Eunice Tivane, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, residente em Marracuene, bairro Mali, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100893999M, emitido pelo Arquivo de Identificação civil da cidade de Maputo.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  45. Texto do artigo, página 15: A sociedade que adopta a denominação G&T Fashion & Comércio, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  48. Texto do artigo, página 15: As sociedades têm a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 1866, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, agências, deslocar ou transferir a sua sede dentro e fora do país quando for conveniente.
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  51. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto o exercício de: Comércio geral, a grosso e retalho de roupas, cabelos, cosméticos, próteses, artigos de casa, produtos de higiene e limpeza, eletrodomésticos, artigos de decoração e diversos artigos, podendo dedicar se a qualquer outro ramo de actividade legalmente permitido.
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  54. Texto do artigo, página 15: O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que encontra-se integralmente realizado em dinheiro correspondente à soma de duas quotas distribuídas nas seguintes proporções:
  55. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente à 50% (cinquenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Geraldino Alexandre Chipinda;
  56. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais)
  57. Texto do artigo, página 15: correspondente à 50% (cinquenta por cento) do capital, pertencente a sócia Tânia Eunice Tivane.
  58. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  60. Texto do artigo, página 15: A administração e gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Geraldino Alexandre Chipinda, que desde já fica nomeado único administrador, cuja dispensa de caução com ou sem remuneração.
  61. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  63. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, competindo a assembleia geral proceder a liquidação e partilha dos bens sociais.
  64. Número ou marcador, página 15: Dois) Dissolvendo-se por acordo mútuo entre os sócios, estes procederão à sua liquidação, conforme assim o decidirem.
  65. Texto do artigo, página 15: Maputo, 23 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 15: Kaful Restaurante & Bar, Limitada
  67. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular datado de vinte e nove de Maio de dois mil e vinte e três, entre Clarinda Conceição Ubisse e Maria Ivone Ubisse, foi constituída uma sociedade comercial por quotas denominada Kaful Restaurante & Bar, Limitada devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101893553, que se regerá pelos seguintes estatutos:
  68. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  69. Texto do artigo, página 15: (Forma e denominação)
  70. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social Kaful Restaurante & Bar, Limitada, (doravante a Sociedade).
  71. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
  72. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  73. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mateus Sansão Mutemba, número quatrocentos e doze, distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
  74. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral pode, a todo o tempo, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  75. Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir ou encerrar, filiais, sucursais, delegações, escritórios de
  76. Texto do artigo, página 15: representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
  77. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
  78. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  79. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto: restauração (venda de comidas e bebidas em espaço especializado), distribuição de diversos produtos destacando: peixe carapau, frangos e seus derivados, carnes e seus derivados e vegetais congelados; take-away, snak-bar, pastelaria, botle store.
  80. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que não proibidas por lei, e após a obtenção das necessárias autorizações / licenças, se aplicável.
  81. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
  82. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  83. Texto do artigo, página 15: Em até seis meses da data da outorga do contrato de sociedade, o capital social da sociedade, a ser integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  84. Texto do artigo, página 15: a)Uma quota no valor de trezentos setenta e cinco mil meticais, representativa de setenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Clarinda Conceição Ubisse; e
  85. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de cento vinte e cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Maria Ivone Ubisse.
  86. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZ
  87. Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
  88. Texto do artigo, página 15: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
  89. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CATORZE
  90. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  91. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada e representada por dois administradores, nomeados pela assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores exercem os seus cargos por períodos de quatro anos, renováveis, ou até que renunciem ou sejam destituídos por deliberação da assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 15: Três) São nomeados administradores da sociedade, os sócios Clarinda Conceição Ubisse e Maria Ivone Ubisse.
  94. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os administradores ficam dispensados de prestar caução e não serão remunerados, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZASSETE
  96. Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar)
  97. Texto do artigo, página 16: A sociedade obriga-se:
  98. Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura da sócia-gerente, a senhora Clarinda Conceição Ubisse;
  99. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
  100. Número ou marcador, página 16: c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos ao abrigo da respectiva procuração.
  101. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 17 de Outubro de 2023. — O Téc-
  102. Texto do artigo, página 16: nico, Ilegível.
  103. Texto do artigo, página 16: Keys Communication – Sociedade Unipessoal, Limitada
  104. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no 10 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011944, uma entidade denominada Keys Communication – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  105. Texto do artigo, página 16: Keys Communications (Pty) Ltd, devidamente constituída e registada ao abrigo das leis vigentes na República da África do Sul, sob n.° 2013/230558/07, com sede social sita em Johannesburg, Gauteng, 41 Gwigwi Mrwebi Street, África do Sul, doravante designada por única outorgante.
  106. Texto do artigo, página 16: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  107. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  109. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Keys Communications – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede bairro Coop, rua C, n.° 46, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  110. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 16: Duração
  112. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, cujos efeitos começam a produzir à partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  113. Número ou marcador, página 16: Dois) Para efeitos do número anterior, considera-se celebrado o contrato na data da sua assinatura.
  114. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  116. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de publicidade em murais.
  117. Número ou marcador, página 16: Dois) Fornecimento de serviços publicitários, incluindo actividades de consultoria, conceção e produção de material publicitário; conceção e realização de campanhas publicitárias em qualquer meio de comunicação; colocação de publicidade em murais/paredes; distribuição de prospectos e de amostras publicitárias; criação de stands e outras estruturas e locais de exposição; condução de campanhas de marketing e outros serviços publicitários (promoção de produtos e marketing no local de venda).
  118. Número ou marcador, página 16: Três) Design gráfico e comunicação.
  119. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 16: Capital social
  121. Texto do artigo, página 16: O capital social, totalmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 100% do capital social pertencente à sócia única Keys Communications (Pty) Ltd.
  122. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  124. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral é constituída pelo sócio único, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o que se encontra previsto no Código Comercial.
  125. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
  126. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 16: Administração e representação de sociedade
  128. Número ou marcador, página 16: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo da senhora Anisa Musa Kale, que desde já fica investida na qualidade de administradora, podendo nomear outros administradores e ou gerentes.
  129. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  130. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  131. Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação da sociedade
  132. Número ou marcador, página 16: Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  133. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  134. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  135. Texto do artigo, página 16: Disposição final
  136. Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial, vigente no ordenamento jurídico.
  137. Texto do artigo, página 16: Maputo, 25 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 16: Loc Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  139. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007801, uma entidade denominada Loc Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  140. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade entre: Lígia Francisco Macaringue, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100115273Q, emitido a 21 de Abril de 2021, pela Direcção de Identificação Civil. Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  141. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  142. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 16: Denominação e duração
  144. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Loc Construção & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  145. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 16: Sede
  147. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine n.º 3071, 5º andar, bairro de Maxaquene, podendo por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  148. Número ou marcador, página 17: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente exigentes.
  149. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 17: Objecto
  151. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto as actividades de prestação de serviços nas áreas de gestão, manutenção e conservação de imóveis;
  152. Número ou marcador, página 17: a) Realização de obras, projetos, loteamento de imoveis;
  153. Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviços de segurança, higiene e limpeza de edifícios;
  154. Número ou marcador, página 17: c) Compra e venda de imóveis;
  155. Número ou marcador, página 17: d) intermediação imobiliária;
  156. Número ou marcador, página 17: e) Prestação de serviços de gestão de condomínio;
  157. Número ou marcador, página 17: f) Consultoria direcionada a área de engenharia e projectos;
  158. Número ou marcador, página 17: g) Construção de obras de construção civil publicas e privada;
  159. Número ou marcador, página 17: h) Reabilitação, restauro, remodelação;
  160. Número ou marcador, página 17: i) Compra e venda de material de construção.
  161. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
  162. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  163. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 17: Capital social
  165. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Lígia Francisco Macaringue.
  166. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  167. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  168. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio administrador Lígia Francisco Macaringue. bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  169. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  170. Número ou marcador, página 17: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ele expressamente e devidamente autorizado.
  171. Texto do artigo, página 17: Quarto) O sócio administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  172. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  173. Texto do artigo, página 17: Formas de obrigar a sociedade
  174. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora.
  175. Número ou marcador, página 17: Dois) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respetivo mandato.
  176. Número ou marcador, página 17: Três) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
  177. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  178. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  179. Texto do artigo, página 17: Balanço e prestação de contas
  180. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  181. Texto do artigo, página 17: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação do sócio, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  182. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  183. Texto do artigo, página 17: Resultado e sua aplicação
  184. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  185. Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio.
  186. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  187. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  188. Texto do artigo, página 17: Legislação aplicável
  189. Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  190. Texto do artigo, página 17: Maputo, 25 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 17: M.I Produtos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  192. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2017, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100838419, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada M.I Produtos – Sociedade Unipessoal, Limitada, por decisão do sócio único em acta avulsa do dia vinte do mês de Julho do ano dois mil e vinte e três, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Cessão de quotas, saída e entrada de novo sócio na sociedade, destituição do administrador e alteração total do pacto social nos seguintes termos:
  193. Texto do artigo, página 17: Estando representando cem porcentos de capital social da sociedade, o sócio único, nos termos do artigo 260, do Código Comercial, decidiu com dispensa de formalidades prévias de convocação sobre os pontos da agenda de trabalho, onde o sócio único Mohmedirffan Kaderbhai Jariwala, por vontade própria, manifestou o seu desejo de ceder na totalidade a sua quota que possuía na sociedade, no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cem porcentos do capital social, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações, a favor do senhor Konen Imtivaz Nagdawala, e por via da mesma deixa de fazer parte da sociedade, por sua vez o senhor Konen Imtiyaz Nagdawala, aceita passando então a fazer parte da sociedade com uma quota única no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, e por não fazer mais parte da sociedade deixa de ser administrador, nos termos acima referido, passando a administração a ser composto pelo senhor Konen Imtivaz Nagdawala.
  194. Texto do artigo, página 17: Para o terceiro e último ponto da agenda de trabalho, de modo acomodar as deliberações acima referidos, os presentes deliberam a alteração do artigos quarto e oitavo, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  195. Texto do artigo, página 17: ..............................................................
  196. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  198. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Konen Imtiyaz Nagdawala.
  199. Texto do artigo, página 17: ..........................................................
  200. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  201. Texto do artigo, página 17: (Administração, representação e vinculação)
  202. Texto do artigo, página 17: A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio
  203. Texto do artigo, página 18: Konen Imtiyaz Nagdawala, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  204. Texto do artigo, página 18: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  205. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 23 de Outubro de 2023. — A Con-
  206. Texto do artigo, página 18: servadora, Esperança da Luz Ernesto.
  207. Texto do artigo, página 18: Manó Mercado de Alimentos, Limitada
  208. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009294, a entidade legal supra constituída entre: Nilza Manuela Barbosa dos Santos, titular do Bilhete de Identidade n.° 080100084279S, emitido aos vinte e um dias de Fevereiro de dois mil e vinte e três e válido até vinte de Fevereiro de dois mil e trinta e três, pelo artigo de Identificação Civil de Inhambane, residente no bairro Malembuane, rua da Paz, sem número, província de Inhambane, cidade de Inhambane e Chanito Ezequiel Gordinho, titular do Bilhete de Identidade n.º 010100402372P, emitido aos quatro dias de Março de dois mil e dezasseis e válido até quatro de Março de dois mil e vinte e seis, pelo artigo de Identificação Civil de Inhambane, residente no bairro Malembuane, rua da Paz, sem número, província de Inhambane, cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  209. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto, duração e capital.
  210. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  212. Texto do artigo, página 18: A sociedade é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Manó Mercado de Alimentos, Limitada.
  213. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  215. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede em Inhambane, Avenida Eduardo Mondlane, bairro
  216. Texto do artigo, página 18: de Muele 1, podendo ser transferida dentro do território nacional, por simples deliberação da assembleia geral.
  217. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, se conveniente.
  218. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  220. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o comércio a retalho, de bens de uma vasta gama de produtos, entre os quais predominam os bens alimentares, com destaque para:
  221. Número ou marcador, página 18: a) Produtos alimentares;
  222. Número ou marcador, página 18: b) Bebidas diversas;
  223. Número ou marcador, página 18: c) Tabacos;
  224. Número ou marcador, página 18: d) Cosméticos;
  225. Número ou marcador, página 18: e) Proteínas e alimentos fortificados;
  226. Número ou marcador, página 18: f) Produtos de limpeza e higiene.
  227. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número anterior, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos estrangeiros de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação e, bem assim, constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação, temporária ou permanente, entre sociedades e ou entidades de outra natureza.
  228. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  230. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado a contar do seu registo.
  231. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  233. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a cada um dos sócios.
  234. Número ou marcador, página 18: Dois) São exigíveis prestações suplementares de capital, desde que sejam devidamente estabelecidas mediante estabelecimento em assembleia geral.
  235. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  236. Texto do artigo, página 18: (Emissão de obrigações)
  237. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá emitir obrigações, nos termos da lei e de acordo com as condições estabelecidas pela assembleia geral.
  238. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  239. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  240. Texto do artigo, página 18: A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma
  241. Texto do artigo, página 18: o direito quanto a cessão.
  242. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO (Assembleia geral)
  243. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  244. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral será convocada pelo seu presidente a ser indicado pelos sócio em acta de assembleia, com uma antecedência mínima de quinze dias por carta registada com aviso de recepção.
  245. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  246. Texto do artigo, página 18: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  247. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pelos sócios os quais, poderão no entanto, gerir e administrar a sociedade, para obrigar a sociedade, bastando só as suas assinaturas. Na sua ausência poderão delegar um representante.
  248. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contractos sociais.
  249. Número ou marcador, página 18: Três) A movimentação da conta bancaria será exercida pelos sócios podendo na ausência, delegar a um representante caso for necessário.
  250. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  251. Texto do artigo, página 18: (Balanço, contas e distribuição de lucros)
  252. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício económico-social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  253. Número ou marcador, página 18: Dois) Os lucros da sociedade será para os sócios, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinta ao fundo de reserva legal.
  254. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  256. Texto do artigo, página 18: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições e legislações aplicável na República de Moçambique.
  257. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Inhambane, 25 de Agosto de 2023. —
  258. Texto do artigo, página 18: A Conservadora, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 19: Maximus Mega Distribuição, Limitada
  260. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008845, uma entidade denominada Maximus Mega Distribuição, Limitada.
  261. Texto do artigo, página 19: Sheila de Antunes, de nacionalidade moçambicana, residente na rua do Licenciado Coutinho n.° 728, res-do-chao, portador do Bilhete de Identidade n.° 120193206867Q,
  262. Texto do artigo, página 19: emitido a 19 de Maio de 2021. Kalido Abramjee, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Dr. Jaime Ribeiro n.º 361, 7.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.° 110200606101F, emitido a 20 de Agosto de 2021.
  263. Texto do artigo, página 19: Uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  264. Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
  265. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  266. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a designação Maximus Mega Distribuição, Limitada com sede na Avenida das Indústrias, bairro Liberdade, talhão 246, Armazém A01 a A20.
  267. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
  268. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  269. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da Escritura Pública de Constituição.
  270. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
  271. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  272. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto:
  273. Número ou marcador, página 19: a) Comércio geral de mercadorias;
  274. Número ou marcador, página 19: b) Importação e exportação de produtos diversos;
  275. Número ou marcador, página 19: c) Prestação de serviços.
  276. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO (Capital social)
  277. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais):
  278. Número ou marcador, página 19: a) Sheila de Antunes, com capital social no valor de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), equivalente a 55% (cinquenta e cinco por cento do capital social);
  279. Número ou marcador, página 19: b) Kalido Abramjee, com capital social no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), equivalente a 45% (quarenta e cinco porcento do capital social).
  280. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
  281. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  282. Texto do artigo, página 19: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas deverá ser de consenso comum entre os sócios gozando estes do direito de prefêrencia.
  283. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
  284. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  285. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos e nomeados em assembleia geral.
  286. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
  287. Número ou marcador, página 19: Três) Fica desde já nomeado Sheila de Antunes.
  288. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
  289. Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar)
  290. Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se com a intervenção de qualquer um dos dois sócios.
  291. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
  292. Texto do artigo, página 19: (Balanço)
  293. Texto do artigo, página 19: Anualmente será feito um balanço fechado com data de 31 de Dezembro e meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos valores, a acordar na assembleia geral, para o fundo de reserva geral e, feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, sendo os lucros divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  294. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NOVE
  295. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  296. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios, quando assim o entenderem.
  297. Texto do artigo, página 19: Maputo, 25 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 19: Moz Shoreline, Limitada
  299. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2023, foi matriculada sob NUEL 105012044, uma entidade denominada Moz Shoreline, Limitada.
  300. Texto do artigo, página 19: Leigh-Ann Hilary Davis, de nacionalidade sul-africana, filha de Luie Peter Brits e de Susan Tillyer, portadora do DIRE n.º 08ZA00071664C, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Inhambane, a 15 de Novembro de 2022, residente no bairro Conguiana, Praia da Barra, cidade de Inhambane; e
  301. Texto do artigo, página 19: Theodore George Pistorius, de nacionalidade sul-africana, filho de Hendrik Wilhelm Carl Pistorius e de Gertruida Jacoba Pistorius,
  302. Texto do artigo, página 19: portador do Passaporte n.° M00122817, emitido pelas autoridades sul-africanas, a 5 de Agosto de 2014, nascido em Potgietersrust, África do Sul, residente na Pretória, África do Sul.
  303. Texto do artigo, página 19: Constituem pelo presente instrumento uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Moz Shoreline, Limitada, a qual se rege pelas disposições que seguem.
  304. Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
  305. Texto do artigo, página 19: (Denominação e natureza jurídica)
  306. Número ou marcador, página 19: Um) Moz Shoreline, Limitada é uma pessoa colectiva do direito privado, de responsabilidade limitada, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  307. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode associar-se a outras instituições, e/ou admitir como sócios outras pessoas coletivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras que aceitem o presente estatuto.
  308. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
  309. Texto do artigo, página 19: (Duração e sede)
  310. Texto do artigo, página 19: A sociedade é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede no bairro Conguiana, Praia da Barra, cidade de Inhambane, província do mesmo nome, podendo, por decisão dos sócios, ter delegações, sucursais ou representações dentro do país e/ou no estrangeiro, bem como alterar a sua sede.
  311. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
  312. Texto do artigo, página 19: (Objeto social)
  313. Número ou marcador, página 19: Um) Moz Shoreline, Limitada tem como objeto social:
  314. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços de construção, manutenção e reparação de imóveis; b)Concepção, venda e gestão de projectos imobiliários e turísticos;
  315. Número ou marcador, página 19: c) Intermediação no processo de compra, venda e aluguer de imóveis, empreendimentos turísticos e outros tipos de propriedade;
  316. Número ou marcador, página 19: d) Consultoria e assessoria nas áreas de concepção, construção, desenvolvimento, gestão e agenciamento imobiliário e de empreendimentos turísticos.
  317. Número ou marcador, página 19: Dois) A empresa pode desenvolver outras actividades ou prestar outros serviços conexos, desde que, sendo legais, não contrariem o seu objecto social e sejam devidamente autorizados.
  318. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
  319. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  320. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais), correspondente a cem por cento, distribuídos da seguinte forma:
  321. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de dois mil meticais, correspondente a 5% (cinco
  322. Texto do artigo, página 20: porcento) do capital social, pertencente à sócia Leigh-Ann Hilary Davis; e
  323. Texto do artigo, página 20: b)Uma quota de trinta e oito mil meticais, correspondente a 95% (noventa e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Theodore George Pistorius.
  324. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
  325. Texto do artigo, página 20: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  326. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada à senhora Leigh- Ann Hilary Davis que exerce as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
  327. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional, como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade e podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que julgar necessário.
  328. Número ou marcador, página 20: Três) Os administradores e/ou seus mandatários não podem obrigar a sociedade em quaisquer actos alheios ao seu objeto social.
  329. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  330. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  331. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  332. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
  333. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  334. Texto do artigo, página 20: A cessão ou alienação de parte ou totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência, na proporção das suas quotas.
  335. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITO
  336. Texto do artigo, página 20: (Exclusão de sócios)
  337. Número ou marcador, página 20: Um) Um sócio pode ser excluído nos seguintes casos:
  338. Número ou marcador, página 20: a) Recusa em conceder à sociedade, os suprimentos de que ela carecer, em situações de crise de qualquer natureza, prejuízo que leve à instabilidade da empresa ou qualquer situação aprovada em assembleia geral;
  339. Número ou marcador, página 20: b) Perturbação do decurso normal das actividades da empresa;
  340. Texto do artigo, página 20: c)Cometimento de actos, na vida privada, que, por força da lei, impliquem obrigação da empresa, na proporção das suas quotas; e d)Prática de actos que coloquem em causa
  341. Texto do artigo, página 20: o bom ambiente e clima entre os sócios ou estes e os administradores ou seus mandatários.
  342. Número ou marcador, página 20: Dois) A administração, tendo tomado o conhecimento de facto contratualmente permissivo da exclusão, tem a obrigação de, no prazo de trinta dias, notificar o sócio da sociedade a ser excluído.
  343. Número ou marcador, página 20: Três) No prazo de trinta dias, contados da notificação desse facto, por parte da administração, podem os sócios deliberar a exclusão de sócio.
  344. Número ou marcador, página 20: Quatro) Nos sessenta dias seguintes à deliberação de exclusão de sócio deve a sociedade, por meio de deliberação de sócios, amortizar a quota do sócio, adquiri-la ou fazêla adquirir, fixando a respectiva contrapartida.
  345. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NOVE
  346. Texto do artigo, página 20: (Morte ou interdição)
  347. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente quota do decujus na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
  348. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZ
  349. Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
  350. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  351. Número ou marcador, página 20: ARTIGO ONZE
  352. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  353. Texto do artigo, página 20: Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e toda a legislação aplicável.
  354. Texto do artigo, página 20: Maputo, 19 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 20: Mozambique Commodities Trading, Limitada
  356. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011838, uma entidade denominada Mozambique Commodities Trading, Limitada.
  357. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Samir Dines Chandra, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100031569A, e residente no bairro polana Cimento, cidade de Maputo; e
  358. Texto do artigo, página 20: Segundo: Mumba Mulenga, casado, com a senhora Jéssica Ruth Cuna Mulenga, sób regime
  359. Texto do artigo, página 20: de comunhão geral de Béns, de nacionalidade moçambicana, natural de Zambia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107744679Q e residente no bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
  360. Texto do artigo, página 20: Que pelo presente instrumento, constituem entre si, e de acordo com o artigo 90º do Código Comercial, uma sociedade por quitas de sociedade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  361. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  363. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a designação Mozambique Commodities Trading, Limitada e tem a sua sede na rua da Argélia, do bairro Polana Cimento, n.º 116, cidade da Maputo.
  364. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, assim como abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
  365. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  366. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  367. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  368. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  370. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de importação, exportação e comércio grosso de produtos agrícolas, produtos leguminosas, frutas, sementes e vegetais, importação, exportação e comércio a grosso de produtos cosméticos.
  371. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades comerciais relacionadas, directa ou indirectamente com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  372. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  374. Texto do artigo, página 20: Um0 O capital social, integralmente subscrito é de (200.000,00MT), duzentos mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  375. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de 50%, por cento do capital social, pertencente ao sócio Samir Dines Chandra;
  376. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais),
  377. Texto do artigo, página 21: representativa de 50%, por cento do capital social, pertencente ao socio Mumba Mulenga.
  378. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia-geral e os sócios têm direito de preferência nos aumentos sucessivos de capital, na proporção das suas quotas.
  379. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  380. Texto do artigo, página 21: (Cessão e divisão de quotas)
  381. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão de quotas total ou parcial entre os sócios ou a terceiros é ineficaz em relação à sociedade enquanto não for registada e comunicada à mesma por escrito.
  382. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência da cessão de quotas a terceiros.
  383. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  384. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  385. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  386. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  387. Texto do artigo, página 21: (Conselho de administração)
  388. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade compete a um conselho de administração, composto por um mínimo de dois membros, eleitos em assembleia geral. Dois) A sociedade obriga-se somente:
  389. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura de um administrador;
  390. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários dentro dos poderes que lhe tenham sido conferidos;
  391. Número ou marcador, página 21: c) Ficam desde já nomeado administradores da sociedade, os senhores: Samir Dines Chandra e Mumba Mulenga com amplos poderes de administração e representação da sociedade.
  392. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  393. Texto do artigo, página 21: (Balanço e distribuição de resultados)
  394. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  395. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  396. Número ou marcador, página 21: Três) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  397. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  398. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  399. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  400. Texto do artigo, página 21: Maputo, 23 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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