III SÉRIE — n.º 207

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 207/2023

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Texto do artigo · p. 21 Mozambique Shoreline Marketing, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2023, foi matriculada sob NUEL 105012043, uma entidade denominada Mozambique Shoreline Marketing, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Leigh-Ann Hilary Davis, de nacionalidade sul-africana, filha de Luie Peter Brits e de Susan Tillyer, portadora do DIRE n.º 08ZA00071664C, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Inhambane, aos 15 de Novembro de 2022, residente no bairro Conguiana, Praia da Barra, cidade de Inhambane; e
Texto do artigo · p. 21 Theodore George Pistorius, de nacionalidade sul-africana, filho de Hendrik Wilhelm Carl Pistorius e de Gertruida Jacoba Pistorius, portador do Passaporte n.º M00122817, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, aos 5 de Agosto de 2014, nascido em Potgietersrust, África do Sul, residente na Pretória, África do Sul.
Texto do artigo · p. 21 Constituem pelo presente instrumento uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mozambique Shoreline Marketing, Limitada, a qual se rege pelas disposições que seguem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 21 Um) Mozambique Shoreline Marketing, Limitada, é uma pessoa colectiva do direito privado, de responsabilidade limitada, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode associar-se a outras instituições, e/ou admitir como sócios outras pessoas coletivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras que aceitem o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 21 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede no bairro Conguiana, Praia da Barra, cidade de Inhambane, província do mesmo nome, podendo, por decisão dos sócios, ter delegações, sucursais ou representações dentro do país e/ou no estrangeiro, bem como alterar a sua sede.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 21 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) Mozambique Shoreline Marketing, Limitada, tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviços de consultoria e assessoria em comunicação mercadológica e marketing; b)Fornecimento de serviços publicitários, incluindo atividades de concepção
Texto do artigo · p. 21 e produção de material publicitário, de propagada emerchandizing, bem como consultoria nestas áreas;
Número ou marcador · p. 21 c) Concepção e realização de campanhas publicitárias, de propaganda e merchandizing em qualquer meio de comunicação;
Número ou marcador · p. 21 d) Colocação, gestão e venda de painéis publicitários;
Número ou marcador · p. 21 e) Criação de stands e outras estruturas e locais de exposição; e
Número ou marcador · p. 21 f) Condução de campanhas de marketing e outros serviços publicitários (promoção de produtos, marketing no local de venda, publicidade por correspondência directa e consultoria em marketing);
Número ou marcador · p. 21 g) Agenciamento de viagens, incluindo reservas de bilhetes de passagem, acomodação, actividades recreativas, gastronomia, safaris e conexas;
Número ou marcador · p. 21 h) Prestação de serviços de design de interiores, decoração de edifícios, propriedades e eventos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A empresa pode desenvolver outras actividades ou prestar outros serviços conexos, desde que, sendo legais, não contrariem o seu objecto social e sejam devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais), correspondente a cem porcento, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota de vinte mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente à sócia Leigh-Ann Hilary Davis; e
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota de vinte mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Theodore George Pistorius.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada à senhora Leigh- Ann Hilary Davis que exerce as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional, como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade e
Texto do artigo · p. 22 podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os administradores e/ou seus mandatários não podem obrigar a sociedade em quaisquer actos alheios ao seu objeto social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A cessão ou alienação de parte ou totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 22 (Exclusão de sócios)
Número ou marcador · p. 22 Um) Um sócio pode ser excluído nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) Recusa em conceder à sociedade, os suprimentos de que ela carecer, em situações de crise de qualquer natureza, prejuízo que leve à instabilidade da empresa ou qualquer situação aprovada em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Perturbação do decurso normal das actividades da empresa; c)Cometimento de actos, na vida privada, que, por força da lei, impliquem obrigação da empresa, na proporção das suas quotas; e d)Prática de actos que coloquem em causa
Texto do artigo · p. 22 o bom ambiente e clima entre os sócios ou estes e os administradores ou seus mandatários.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A administração, tendo tomado o conhecimento de facto contratualmente permissivo da exclusão, tem a obrigação de, no prazo de trinta dias, notificar o sócio da sociedade a ser excluído.
Número ou marcador · p. 22 Três) No prazo de trinta dias, contados da notificação desse facto, por parte da administração, podem os sócios deliberar a exclusão de sócio.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Nos sessenta dias seguintes à deliberação de exclusão de sócio deve a sociedade, por meio de deliberação de sócios, amortizar a quota do sócio, adquiri-la ou fazêla adquirir, fixando a respectiva contrapartida.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 22 (Morte ou interdição)
Número ou marcador · p. 22 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio Theodore George Pistorius, a sua sócia, LeighAnn Hilary Davis, assume automaticamente a sua quota na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso de morte ou interdição da sócia Leigh-Ann Hilary Davis, os herdeiros assumem automaticamente a sua quota na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e toda a legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 19 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Mozambique Shoreline, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2023, foi matriculada sob NUEL105012034, uma entidade denominada Mozambique Shoreline, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Leigh-Ann Hilary Davis, de nacionalidade sul-africana, filha de Luie Peter Brits e de Susan Tillyer, portadora do DIRE 08ZA00071664C, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Inhambane, a 15 de Novembro de 2022, residente no bairro Conguiana, Praia da Barra, cidade de Inhambane; e
Texto do artigo · p. 22 Theodore George Pistorius, de nacionalidade sul-africana, filho de Hendrik Wilhelm Carl Pistorius e de Gertruida Jacoba Pistorius, portador do Passaporte n.º M00122817, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, a 5 de Agosto de 2014, nascido em Potgietersrust, África do Sul, residente na Pretória, África do Sul;
Texto do artigo · p. 22 Constituem pelo presente instrumento uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mozambique Shoreline, Limitada, a qual se rege pelas disposições que seguem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 22 Um) Mozambique Shoreline, Limitada é
Texto do artigo · p. 22 uma pessoa colectiva do direito privado, de responsabilidade limitada, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode associar-se a outras instituições, e/ou admitir como sócios outras pessoas coletivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras que aceitem o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 22 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede no bairro Conguiana, Praia da Barra, cidade de Inhambane, província do mesmo nome, podendo, por decisão dos sócios, ter delegações, sucursais ou representações dentro do país e/ou no estrangeiro, bem como alterar a sua sede.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 22 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) Mozambique Shoreline, Limitada tem como objeto social:
Número ou marcador · p. 22 a) Concepção, construção, desenvolvimento, gestão e agenciamento imobiliário;
Número ou marcador · p. 22 b) Compra e venda de imóveis e outras propriedades;
Número ou marcador · p. 22 c) Prestação de serviços de intermediação no arrendamento de imóveis de terceiros; e
Número ou marcador · p. 22 d) Desenvolvimento de quaisquer actividades imobiliárias, incluindo locação ou arrendamento de imóveis a inquilinos, a título residencial ou para desenvolvimento de outras actividades que tenham ou não fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A empresa pode desenvolver outras actividades ou prestar outros serviços conexos, desde que, sendo legais, não contrariem o seu objecto social e sejam devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais), correspondente a cem porcento, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota de dois mil meticais, correspondente a 5% (cinco porcento) do capital social, pertencente à sócia Leigh-Ann Hilary Davis; e b)Uma quota de trinta e oito mil meticais, correspondente a 95% (noventa e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Theodore George Pistorius.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada à senhora Leigh- Ann Hilary Davis que exerce as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional, como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade e podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os administradores e/ou seus mandatários não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objeto social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A cessão ou alienação de parte ou totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 23 (Exclusão de sócios)
Número ou marcador · p. 23 Um) Um sócio pode ser excluído nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) Recusa em conceder à sociedade, os suprimentos de que ela carecer, em situações de crise de qualquer natureza, prejuízo que leve à instabilidade da empresa ou qualquer situação aprovada em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Perturbação do decurso normal das actividades da empresa; c)Cometimento de actos, na vida privada, que, por força da lei, impliquem obrigação da empresa, na proporção das suas quotas; e d)Prática de actos que coloquem em causa
Texto do artigo · p. 23 o bom ambiente e clima entre os sócios ou estes e os administradores ou seus mandatários.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A administração, tendo tomado o conhecimento de facto contratualmente permissivo da exclusão, tem a obrigação de, no prazo de trinta dias, notificar o sócio da sociedade a ser excluído.
Número ou marcador · p. 23 Três) No prazo de trinta dias, contados da notificação desse facto, por parte da administração, podem os sócios deliberar a exclusão de sócio.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Nos sessenta dias seguintes à deliberação de exclusão de sócio deve a sociedade, por meio de deliberação de sócios, amortizar a quota do sócio, adquiri-la ou fazêla adquirir, fixando a respectiva contrapartida.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 23 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente quota do decujus na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e toda a legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 19 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 MR Fix Auto-Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011638, uma entidade denominada MR Fix Auto-Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Basharat Khan, maior, casado a regime de comunhão de bens adquiridos com a senhora Zarina Valgy, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100058294C, emitido a 16 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, Avenida Ho Chi Min, n.º 1665, rés-do-chão, titular de NUIT 151697844.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato constituem uma sociedade por quotas denominada MR Fix Auto-Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes que compõem seu pacto social e demais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 23 Designação e sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adota a denominação MR Fix Auto-Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Polana Cimento, Avenida Ho Chi Min, n.º 1665, 1.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 23 Objeto
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objeto principal as seguintes atividades: Comércio geral, venda de autopeças, vendas motociclos e seus acessórios, serviços pneumáticos e fornecimentos, transporte de cargas e passageiros ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital integralmente realizado em numerário, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), o que correspondente à correspondente a uma única quota de 100%, pertencente ao sócio senhor Basharat Khan.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 23 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade ė exercida por um sócio e fica nomeado desde já o senhor Basharat Khan, para o cargo de administrador.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do senhor Basharat Khan ou de um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura do administrador ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 23 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 23 Omissões
Texto do artigo · p. 23 Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do código Comercial e demais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 23 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Mussilossi Comercial, Limitada
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sócios
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Mussilossi Comercial, Limitada, matriculada sob NUEL 101934047, Oliveira Alfredo Mocuna, natural de Mugulama, província da Zambézia, residente na cidade da Beira, Joel António Tiago natural Chimoio, província de Manica, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial que regem as cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 24 Sede e duração
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na rua Aires de Ornelas n.º 495, résdo-chão.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 24 .....................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de prestação de serviços; fornecimento de produtos e bens; consultoria; abertura de furo de água mecanizado e a respectivas manutenção; reabilitação de infra-estruturas; importação e exportação e representações comerciais; comércio geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outra sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), dos quais 200.000,00MT (duzentos mil meticais) se encontram realizados em dinheiro, e o saldo será realizado no prazo de 12 (doze meses) a contar da data da constituição, encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota com valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à Oliveira Alfredo Mocuna e uma quota com valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à Joel António Tiago.
Número ou marcador · p. 24 Dois) São administradores da sociedade os senhores Oliveira Alfredo Mocuna e Joel António Tiago.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos representantes legais acima referidos, ou algum procurador especialmente constituído pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 24 Direcção e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais sócios, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 24 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 24 Competências do director
Número ou marcador · p. 24 Um) Compete ao director exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O director poderá constituir mandatários e delegar neles poderes.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 24 Herdeiros
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes e assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 24 Dúvidas na interpretação
Texto do artigo · p. 24 Para os casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número 2/2005 de 27 de Setembro e de mais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Todos os casos omissos poderão ser resolvidos por decisão dos sócios, com base neste documento e na legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Beira, 23 de Outubro 2023.-A Conservadora,
Texto do artigo · p. 24 Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Quinta Cangy e Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de três de Outubro de dois mil e vinte e três, pelas dez horas, se procedeu na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100055252, com capital social de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), a divisão e partilha da quota do falecido sócio Adelino Luis Cangim, onde Saquina Amade Cangim, na qualidade de viúva meeira e herdeira coubelhe uma quota no valor nominal de três mil e quinhentos meticais (3.500,00MT) que por sua vez a unificou com a quota primitiva, Sheila Mariza Cangi Claro, Paula Cecília Cangi, Lara Michel Cangi, Márcia Alexandra Baptista Cangi, e Amorim Eduardo Cangi, na qualidade de herdeiros, coube-lhes a cada um uma quota no valor nominal de quinhentos meticais (500,00MT), que por sua vez as unificaram com as quotas primitivas.
Texto do artigo · p. 25 Que em consequência da referida deliberação, foi alterado o artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 25 ..............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil de meticais), correspondente à soma de quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Saquina Amade Cangim, titular de uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais (7.500,00MT), representativa de 30% do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 b) Márcia Alexandra Baptista Cangi, titular de uma quota no valor nominal de três mil e quinhentos meticais (3.500,00MT), representativa de 14% do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 c) Paula Cecília Cangi Alves, titular de uma quota no valor nominal de três mil e quinhentos meticais (3.500,00MT), representativa de 14% do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 d) Sheila Marisa Cangi Claro, titular de uma quota no valor nominal de três mil e quinhentos meticais (3.500,00 MT), representativa de 14% do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 e) Lara Michel Cangi, titular de uma quota no valor nominal de três mil e quinhentos meticais (3.500,00MT), representativa de 14% do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 f) Amorim Eduardo Cangi, titular de uma quota no valor nominal de três mil e quinhentos meticais (3.500,00MT), representativa de 14% do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) ... Que em tudo o mais não alterado, continuam
Texto do artigo · p. 25 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 23 de Outubro de 2023. — O Téc-
Texto do artigo · p. 25 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Quinta da Lena – Sociedade Unipessoal,Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2023, foi matriculada
Texto do artigo · p. 25 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012020, uma entidade denominada Quinta da Lena – Sociedade Unipessoal,Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90.º, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Carina Benilde Matimbe, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.°110100630677M, emitido a 8 de Novembro de 2021, cidade de Maputo, com o NUIT 129467746.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal limitada e a denominação Quinta da Lena – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede no bairro 25 de Junho, Namaacha, n.° 25, província de Maputo, podendo transferíla, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto: Avicultura; cunicultura; agricultura; comércio de produtos alimentares, consultoria, produção e criação de aves, coelhos, peixes e outros animais, abate de animais (aves, coelhos, peixes e outros, comércio de carne e produtos a base de carne, produtos agrícolas, raízes e tubérculos, produção de culturas temporárias, aquacultura, cultura de especiarias, plantas aromáticas, medicinais e farmacêuticos, comércio de flores, plantas, e preparação produtos agrícolas para venda.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota de igual valor nominal pertencente a sócia Hanifa Abdula Rachide.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade ficam ao cargo de Carina Benilde Matimbe e passa desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da Carina Benilde Matimbe.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 23 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 R.J.S.C – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010602, uma entidade denominada R.J.S.C – Sociedade Unipessoal,Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Entre:
Texto do artigo · p. 25 Ricardo José Simões Coelho, solteiro, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 882, 1.º andar, flat 1, portador do Passaporte n.º CB666170, emitido a 1 de Janeiro de 2021 e válido até 13 de Janeiro de 2026.
Texto do artigo · p. 25 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação R.J.S.CSociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na cidade Maputo, na Avenida Julius Nherere, n.º 914, 3.º andar-esquerdo, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços de consultoria financeira e gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de cinquenta mil meticais correspondente a soma de uma quota.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Uma quota de cinquenta mil meticais correspondente a 100% por cento do capital social pertencente ao sócio Ricardo José Simões Coelho.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 26 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio com dispensa de caução, que fica nomeado desde já administrador.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Disposições finais
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 19 de Setembro 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Samir Auto Max, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no 29 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011275, uma entidade denominada Samir Auto Max, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90˚ do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
Texto do artigo · p. 26 Bilal Shamas, de nacionalidade paquistânica, solteiro, maior, portador do Passaporte n.º AY5150444, emitido a 14 de Janeiro de 2022 em Paquistão, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Milagre Mabote, n.º 218, rés-dochão e bairro da Malhangalene;
Texto do artigo · p. 26 Zarnail Shamas, de nacionalidade paquistânica, solteiro, maior, portador do Passaporte n.º BF5154993 emitido a 15 de Junho de 2023, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Milagre Mabote, n.º 218, rés-do-chão e bairro da Malhangalene.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta o nome Samir Auto Max, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida de Angola n.° 15/221 rés-do-chão e bairro de Minkadjuine, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração e objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem por objecto a comércio de veículos automóveis, incluindo peças e sobressalentes com importação e exportação, vulgo parque de vendas de viaturas.
Número ou marcador · p. 26 Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas iguais e assim descriminadas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota com valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), representativo de 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bilal Shamas;
Número ou marcador · p. 26 b) Outra quota com valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativo de 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zarnail Shamas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Bilal Shamas, nomeado socio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e
Texto do artigo · p. 26 bancos, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 26 Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 23 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Silcom Engineering & Maintenance, S.A.
Texto do artigo · p. 26 ADENDA
Texto do artigo · p. 26 Certifico, que para efeitos de publicação, que por ter saido inexacto, no Boletim da República, n.º 120, III Série, de 24 de Junho de 2020, onde se lê: «Silcom Engimeering & Maintenance, SA.», Deve se ler: «Silcom Engineering & Maintenance, S.A.»
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 18 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Temperos da Virgínia – Sociedade Unipessoal,Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009771, uma entidade denominada Temperos da Virgínia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Virgínia Julião Tamele, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de
Texto do artigo · p. 27 Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101014391741, emitido a 13 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade limitada unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Temperos da Virgínia – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2623, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto a confecção e fornecimento de refeições.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Virgínia Julião Tamele.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 27 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade limitada unipessoal caberá ao sócio único (nome
Texto do artigo · p. 27 completo) qualificado no preâmbulo deste instrumento, para o que está dispensado da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Ao administrador da sociedade limitada unipessoal compete o uso da firma e a representação da sociedade, podendo para tanto, realizar individualmente todos os actos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e dos assuntos relacionados a mesma, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, firmar compromissos profissionais de âmbito nacional ou internacional, fazer acordos, transigir, renunciar, desistir, adquirir, alienar e onerar bens imóveis, representar a sociedade em juízo ou fora dele, podendo ainda, constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 27 Três) Faculta-se ao sócio único administrador, nos limites de seus poderes, constituir procuradores em nome da sociedade, devendo ser especificados no instrumento de mandato, os actos e operações que poderão praticar e a duração do mandato, que, no caso de mandato judicial, poderá ser por prazo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 27 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 27 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 27 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Disposição final
Texto do artigo · p. 27 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 23 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Transportes Cangim, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de três de Outubro de dois mil e vinte e três, pelas dez horas, se procedeu na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100313553, com capital social de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), a correção da discrepância entre o valor nominal e percentual das quotas de parte dos sócios da sociedade erradamente registada e publicada onde as sócias Sheila Mariza Cangi Claro, Paula Cecília Cangi, Lara Michel Cangi e Márcia Alexandra Baptista Cangi, cada uma é detentora de uma quota no valor nominal de cinquenta e um mil meticais, cada uma representativa de 10,2% do capital social (e não 11% como erradamente foi registado e publicado), e Amorim Eduardo Cangi, é detentor de uma quota no valor nominal de quarenta e seis mil meticais, representativa de 9,2% do capital social (e não 6% como erradamente foi registado e publicado).
Texto do artigo · p. 27 Procedeu-se também a divisão e partilha da quota do falecido sócio Adelino Luis Cangim, onde Saquina Amade Cangim, na qualidade de viúva meeira e herdeira coube-lhe uma quota no valor nominal de cento e quarenta e cinco mil oitocentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos (145.833,33MT), Sheila Mariza Cangi Claro, Paula Cecília Cangi, Lara Michel Cangi, Márcia Alexandra Baptista Cangi,
Texto do artigo · p. 28 e Amorim Eduardo Cangi, na qualidade de herdeiros, coube-lhes a cada um uma quota no valor nominal de vinte mil oitocentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos (20,833,33 MT), que por sua vez as unificam com as quotas primitivas.
Texto do artigo · p. 28 Que em consequência das referidas deliberações, foi alterado o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 28 ............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil de meticais), correspondente à soma de quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Saquina Amade Cangim, titular de uma quota no valor nominal de cento e quarenta e cinco mil oitocentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos (145.833,33MT), representativa de vinte e nove
Texto do artigo · p. 28 vírgula cento e sessenta e seis por cento (29,166%) do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 b) Márcia Alexandra Baptista Cangi, titular de uma quota no valor nominal de setenta e um mil oitocentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos (71.833,33MT), representativa de catorze vírgula trezentos e sessenta e seis por cento (14,366%) do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 c) Paula Cecília Cangi Alves, titular de uma quota no valor nominal de setenta e um mil oitocentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos (71.833,33MT), representativa de catorze vírgula trezentos e sessenta e seis por cento (14,366%) do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 d) Sheila Marisa Cangi Claro, titular de uma quota no valor nominal de setenta e um mil oitocentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos (71.833,33MT),
Texto do artigo · p. 28 representativa de catorze vírgula trezentos e sessenta e seis por cento (14,366%) do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 e) Lara Michel Cangi, titular de uma quota no valor nominal de setenta e um mil oitocentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos (71.833,33MT), representativa de catorze vírgula trezentos e sessenta e seis por cento (14,366%) do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 f) Amorim Eduardo Cangi, titular de uma quota no valor nominal de sessenta e seis mil oitocentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos (66.833,33MT), representativa de treze vírgula trezentos e sessenta e seis por cento (13,366%) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) ... Que em tudo o mais não alterado, continuam
Texto do artigo · p. 28 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 23 de Outubro de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 28 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 INM
Título de secção · p. 29 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 29 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 29 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 29 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 29 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 29 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 29 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 29 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 29 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 29 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 29 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 29 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 29 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 29 Delegações:
Parágrafo · p. 29 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 29 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 29 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 29 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 30 Preço — 150,00MT
Parágrafo · p. 30 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Mozambique Shoreline Marketing, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2023, foi matriculada sob NUEL 105012043, uma entidade denominada Mozambique Shoreline Marketing, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Leigh-Ann Hilary Davis, de nacionalidade sul-africana, filha de Luie Peter Brits e de Susan Tillyer, portadora do DIRE n.º 08ZA00071664C, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Inhambane, aos 15 de Novembro de 2022, residente no bairro Conguiana, Praia da Barra, cidade de Inhambane; e
  4. Texto do artigo, página 21: Theodore George Pistorius, de nacionalidade sul-africana, filho de Hendrik Wilhelm Carl Pistorius e de Gertruida Jacoba Pistorius, portador do Passaporte n.º M00122817, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, aos 5 de Agosto de 2014, nascido em Potgietersrust, África do Sul, residente na Pretória, África do Sul.
  5. Texto do artigo, página 21: Constituem pelo presente instrumento uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mozambique Shoreline Marketing, Limitada, a qual se rege pelas disposições que seguem.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM
  7. Texto do artigo, página 21: (Denominação e natureza jurídica)
  8. Número ou marcador, página 21: Um) Mozambique Shoreline Marketing, Limitada, é uma pessoa colectiva do direito privado, de responsabilidade limitada, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  9. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode associar-se a outras instituições, e/ou admitir como sócios outras pessoas coletivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras que aceitem o presente estatuto.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOIS
  11. Texto do artigo, página 21: (Duração e sede)
  12. Texto do artigo, página 21: A sociedade é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede no bairro Conguiana, Praia da Barra, cidade de Inhambane, província do mesmo nome, podendo, por decisão dos sócios, ter delegações, sucursais ou representações dentro do país e/ou no estrangeiro, bem como alterar a sua sede.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 21: (Objeto social)
  15. Número ou marcador, página 21: Um) Mozambique Shoreline Marketing, Limitada, tem como objecto social:
  16. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços de consultoria e assessoria em comunicação mercadológica e marketing; b)Fornecimento de serviços publicitários, incluindo atividades de concepção
  17. Texto do artigo, página 21: e produção de material publicitário, de propagada emerchandizing, bem como consultoria nestas áreas;
  18. Número ou marcador, página 21: c) Concepção e realização de campanhas publicitárias, de propaganda e merchandizing em qualquer meio de comunicação;
  19. Número ou marcador, página 21: d) Colocação, gestão e venda de painéis publicitários;
  20. Número ou marcador, página 21: e) Criação de stands e outras estruturas e locais de exposição; e
  21. Número ou marcador, página 21: f) Condução de campanhas de marketing e outros serviços publicitários (promoção de produtos, marketing no local de venda, publicidade por correspondência directa e consultoria em marketing);
  22. Número ou marcador, página 21: g) Agenciamento de viagens, incluindo reservas de bilhetes de passagem, acomodação, actividades recreativas, gastronomia, safaris e conexas;
  23. Número ou marcador, página 21: h) Prestação de serviços de design de interiores, decoração de edifícios, propriedades e eventos.
  24. Número ou marcador, página 21: Dois) A empresa pode desenvolver outras actividades ou prestar outros serviços conexos, desde que, sendo legais, não contrariem o seu objecto social e sejam devidamente autorizados.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
  26. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais), correspondente a cem porcento, distribuídos da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de vinte mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente à sócia Leigh-Ann Hilary Davis; e
  29. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de vinte mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Theodore George Pistorius.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO
  31. Texto do artigo, página 21: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada à senhora Leigh- Ann Hilary Davis que exerce as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional, como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade e
  34. Texto do artigo, página 22: podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que julgar necessário.
  35. Número ou marcador, página 22: Três) Os administradores e/ou seus mandatários não podem obrigar a sociedade em quaisquer actos alheios ao seu objeto social.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEIS
  37. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  38. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SETE
  40. Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
  41. Texto do artigo, página 22: A cessão ou alienação de parte ou totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência, na proporção das suas quotas.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITO
  43. Texto do artigo, página 22: (Exclusão de sócios)
  44. Número ou marcador, página 22: Um) Um sócio pode ser excluído nos seguintes casos:
  45. Número ou marcador, página 22: a) Recusa em conceder à sociedade, os suprimentos de que ela carecer, em situações de crise de qualquer natureza, prejuízo que leve à instabilidade da empresa ou qualquer situação aprovada em assembleia geral;
  46. Número ou marcador, página 22: b) Perturbação do decurso normal das actividades da empresa; c)Cometimento de actos, na vida privada, que, por força da lei, impliquem obrigação da empresa, na proporção das suas quotas; e d)Prática de actos que coloquem em causa
  47. Texto do artigo, página 22: o bom ambiente e clima entre os sócios ou estes e os administradores ou seus mandatários.
  48. Número ou marcador, página 22: Dois) A administração, tendo tomado o conhecimento de facto contratualmente permissivo da exclusão, tem a obrigação de, no prazo de trinta dias, notificar o sócio da sociedade a ser excluído.
  49. Número ou marcador, página 22: Três) No prazo de trinta dias, contados da notificação desse facto, por parte da administração, podem os sócios deliberar a exclusão de sócio.
  50. Número ou marcador, página 22: Quatro) Nos sessenta dias seguintes à deliberação de exclusão de sócio deve a sociedade, por meio de deliberação de sócios, amortizar a quota do sócio, adquiri-la ou fazêla adquirir, fixando a respectiva contrapartida.
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NOVE
  52. Texto do artigo, página 22: (Morte ou interdição)
  53. Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio Theodore George Pistorius, a sua sócia, LeighAnn Hilary Davis, assume automaticamente a sua quota na sociedade.
  54. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de morte ou interdição da sócia Leigh-Ann Hilary Davis, os herdeiros assumem automaticamente a sua quota na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
  55. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZ
  56. Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
  57. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  58. Número ou marcador, página 22: ARTIGO ONZE
  59. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 22: Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e toda a legislação aplicável.
  61. Texto do artigo, página 22: Maputo, 19 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 22: Mozambique Shoreline, Limitada
  63. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2023, foi matriculada sob NUEL105012034, uma entidade denominada Mozambique Shoreline, Limitada.
  64. Texto do artigo, página 22: Leigh-Ann Hilary Davis, de nacionalidade sul-africana, filha de Luie Peter Brits e de Susan Tillyer, portadora do DIRE 08ZA00071664C, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Inhambane, a 15 de Novembro de 2022, residente no bairro Conguiana, Praia da Barra, cidade de Inhambane; e
  65. Texto do artigo, página 22: Theodore George Pistorius, de nacionalidade sul-africana, filho de Hendrik Wilhelm Carl Pistorius e de Gertruida Jacoba Pistorius, portador do Passaporte n.º M00122817, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, a 5 de Agosto de 2014, nascido em Potgietersrust, África do Sul, residente na Pretória, África do Sul;
  66. Texto do artigo, página 22: Constituem pelo presente instrumento uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mozambique Shoreline, Limitada, a qual se rege pelas disposições que seguem.
  67. Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
  68. Texto do artigo, página 22: (Denominação e natureza jurídica)
  69. Número ou marcador, página 22: Um) Mozambique Shoreline, Limitada é
  70. Texto do artigo, página 22: uma pessoa colectiva do direito privado, de responsabilidade limitada, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  71. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode associar-se a outras instituições, e/ou admitir como sócios outras pessoas coletivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras que aceitem o presente estatuto.
  72. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
  73. Texto do artigo, página 22: (Duração e sede)
  74. Texto do artigo, página 22: A sociedade é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede no bairro Conguiana, Praia da Barra, cidade de Inhambane, província do mesmo nome, podendo, por decisão dos sócios, ter delegações, sucursais ou representações dentro do país e/ou no estrangeiro, bem como alterar a sua sede.
  75. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
  76. Texto do artigo, página 22: (Objeto social)
  77. Número ou marcador, página 22: Um) Mozambique Shoreline, Limitada tem como objeto social:
  78. Número ou marcador, página 22: a) Concepção, construção, desenvolvimento, gestão e agenciamento imobiliário;
  79. Número ou marcador, página 22: b) Compra e venda de imóveis e outras propriedades;
  80. Número ou marcador, página 22: c) Prestação de serviços de intermediação no arrendamento de imóveis de terceiros; e
  81. Número ou marcador, página 22: d) Desenvolvimento de quaisquer actividades imobiliárias, incluindo locação ou arrendamento de imóveis a inquilinos, a título residencial ou para desenvolvimento de outras actividades que tenham ou não fins lucrativos.
  82. Número ou marcador, página 22: Dois) A empresa pode desenvolver outras actividades ou prestar outros serviços conexos, desde que, sendo legais, não contrariem o seu objecto social e sejam devidamente autorizados.
  83. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
  84. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  85. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais), correspondente a cem porcento, distribuídos da seguinte forma:
  86. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de dois mil meticais, correspondente a 5% (cinco porcento) do capital social, pertencente à sócia Leigh-Ann Hilary Davis; e b)Uma quota de trinta e oito mil meticais, correspondente a 95% (noventa e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Theodore George Pistorius.
  87. Número ou marcador, página 23: ARTIGO CINCO
  88. Texto do artigo, página 23: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  89. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada à senhora Leigh- Ann Hilary Davis que exerce as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional, como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade e podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que julgar necessário.
  91. Número ou marcador, página 23: Três) Os administradores e/ou seus mandatários não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objeto social.
  92. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEIS
  93. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  94. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  95. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETE
  96. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
  97. Texto do artigo, página 23: A cessão ou alienação de parte ou totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência, na proporção das suas quotas.
  98. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITO
  99. Texto do artigo, página 23: (Exclusão de sócios)
  100. Número ou marcador, página 23: Um) Um sócio pode ser excluído nos seguintes casos:
  101. Número ou marcador, página 23: a) Recusa em conceder à sociedade, os suprimentos de que ela carecer, em situações de crise de qualquer natureza, prejuízo que leve à instabilidade da empresa ou qualquer situação aprovada em assembleia geral;
  102. Número ou marcador, página 23: b) Perturbação do decurso normal das actividades da empresa; c)Cometimento de actos, na vida privada, que, por força da lei, impliquem obrigação da empresa, na proporção das suas quotas; e d)Prática de actos que coloquem em causa
  103. Texto do artigo, página 23: o bom ambiente e clima entre os sócios ou estes e os administradores ou seus mandatários.
  104. Número ou marcador, página 23: Dois) A administração, tendo tomado o conhecimento de facto contratualmente permissivo da exclusão, tem a obrigação de, no prazo de trinta dias, notificar o sócio da sociedade a ser excluído.
  105. Número ou marcador, página 23: Três) No prazo de trinta dias, contados da notificação desse facto, por parte da administração, podem os sócios deliberar a exclusão de sócio.
  106. Número ou marcador, página 23: Quatro) Nos sessenta dias seguintes à deliberação de exclusão de sócio deve a sociedade, por meio de deliberação de sócios, amortizar a quota do sócio, adquiri-la ou fazêla adquirir, fixando a respectiva contrapartida.
  107. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NOVE
  108. Texto do artigo, página 23: (Morte ou interdição)
  109. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente quota do decujus na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
  110. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZ
  111. Texto do artigo, página 23: (Dissolução da sociedade)
  112. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  113. Número ou marcador, página 23: ARTIGO ONZE
  114. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  115. Texto do artigo, página 23: Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e toda a legislação aplicável.
  116. Texto do artigo, página 23: Maputo, 19 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 23: MR Fix Auto-Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada
  118. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011638, uma entidade denominada MR Fix Auto-Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  119. Texto do artigo, página 23: Basharat Khan, maior, casado a regime de comunhão de bens adquiridos com a senhora Zarina Valgy, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100058294C, emitido a 16 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, Avenida Ho Chi Min, n.º 1665, rés-do-chão, titular de NUIT 151697844.
  120. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato constituem uma sociedade por quotas denominada MR Fix Auto-Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes que compõem seu pacto social e demais aplicáveis.
  121. Número ou marcador, página 23: ARTIGO UM
  122. Texto do artigo, página 23: Designação e sede
  123. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adota a denominação MR Fix Auto-Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Polana Cimento, Avenida Ho Chi Min, n.º 1665, 1.º andar, cidade de Maputo.
  124. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  125. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOIS
  126. Texto do artigo, página 23: Duração
  127. Texto do artigo, página 23: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
  128. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRÊS
  129. Texto do artigo, página 23: Objeto
  130. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objeto principal as seguintes atividades: Comércio geral, venda de autopeças, vendas motociclos e seus acessórios, serviços pneumáticos e fornecimentos, transporte de cargas e passageiros ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  131. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
  132. Texto do artigo, página 23: Capital social
  133. Texto do artigo, página 23: O capital integralmente realizado em numerário, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), o que correspondente à correspondente a uma única quota de 100%, pertencente ao sócio senhor Basharat Khan.
  134. Número ou marcador, página 23: ARTIGO CINCO
  135. Texto do artigo, página 23: Administração e representação da sociedade
  136. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade ė exercida por um sócio e fica nomeado desde já o senhor Basharat Khan, para o cargo de administrador.
  137. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do senhor Basharat Khan ou de um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  138. Número ou marcador, página 23: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura do administrador ou de um procurador.
  139. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEIS
  140. Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação
  141. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
  142. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETE
  143. Texto do artigo, página 23: Omissões
  144. Texto do artigo, página 23: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do código Comercial e demais em vigor na República de Moçambique.
  145. Texto do artigo, página 23: Maputo, 23 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 24: Mussilossi Comercial, Limitada
  147. Número ou marcador, página 24: ARTIGO UM
  148. Texto do artigo, página 24: Denominação e sócios
  149. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Mussilossi Comercial, Limitada, matriculada sob NUEL 101934047, Oliveira Alfredo Mocuna, natural de Mugulama, província da Zambézia, residente na cidade da Beira, Joel António Tiago natural Chimoio, província de Manica, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial que regem as cláusulas seguintes.
  150. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOIS
  151. Texto do artigo, página 24: Sede e duração
  152. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na rua Aires de Ornelas n.º 495, résdo-chão.
  153. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  154. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
  155. Texto do artigo, página 24: .....................................................................
  156. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
  157. Texto do artigo, página 24: Objecto
  158. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de prestação de serviços; fornecimento de produtos e bens; consultoria; abertura de furo de água mecanizado e a respectivas manutenção; reabilitação de infra-estruturas; importação e exportação e representações comerciais; comércio geral.
  159. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outra sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  160. Número ou marcador, página 24: ARTIGO CINCO
  161. Texto do artigo, página 24: Capital social
  162. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), dos quais 200.000,00MT (duzentos mil meticais) se encontram realizados em dinheiro, e o saldo será realizado no prazo de 12 (doze meses) a contar da data da constituição, encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
  163. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à Oliveira Alfredo Mocuna e uma quota com valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à Joel António Tiago.
  164. Número ou marcador, página 24: Dois) São administradores da sociedade os senhores Oliveira Alfredo Mocuna e Joel António Tiago.
  165. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos representantes legais acima referidos, ou algum procurador especialmente constituído pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  166. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEIS
  167. Texto do artigo, página 24: Direcção e representação da sociedade
  168. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  169. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais sócios, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  170. Número ou marcador, página 24: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  171. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SETE
  172. Texto do artigo, página 24: Competências do director
  173. Número ou marcador, página 24: Um) Compete ao director exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos.
  174. Número ou marcador, página 24: Dois) O director poderá constituir mandatários e delegar neles poderes.
  175. Número ou marcador, página 24: Três) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
  176. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITO
  177. Texto do artigo, página 24: Dissolução da sociedade
  178. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  179. Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  180. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NOVE
  181. Texto do artigo, página 24: Herdeiros
  182. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes e assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  183. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZ
  184. Texto do artigo, página 24: Dúvidas na interpretação
  185. Texto do artigo, página 24: Para os casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número 2/2005 de 27 de Setembro e de mais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  186. Número ou marcador, página 24: ARTIGO ONZE
  187. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  188. Texto do artigo, página 24: Todos os casos omissos poderão ser resolvidos por decisão dos sócios, com base neste documento e na legislação em vigor na República de Moçambique.
  189. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 23 de Outubro 2023.-A Conservadora,
  190. Texto do artigo, página 24: Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 24: Quinta Cangy e Filhos, Limitada
  192. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de três de Outubro de dois mil e vinte e três, pelas dez horas, se procedeu na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100055252, com capital social de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), a divisão e partilha da quota do falecido sócio Adelino Luis Cangim, onde Saquina Amade Cangim, na qualidade de viúva meeira e herdeira coubelhe uma quota no valor nominal de três mil e quinhentos meticais (3.500,00MT) que por sua vez a unificou com a quota primitiva, Sheila Mariza Cangi Claro, Paula Cecília Cangi, Lara Michel Cangi, Márcia Alexandra Baptista Cangi, e Amorim Eduardo Cangi, na qualidade de herdeiros, coube-lhes a cada um uma quota no valor nominal de quinhentos meticais (500,00MT), que por sua vez as unificaram com as quotas primitivas.
  193. Texto do artigo, página 25: Que em consequência da referida deliberação, foi alterado o artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
  194. Texto do artigo, página 25: ..............................................................
  195. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 25: Capital social
  197. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil de meticais), correspondente à soma de quotas, assim distribuídas:
  198. Número ou marcador, página 25: a) Saquina Amade Cangim, titular de uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais (7.500,00MT), representativa de 30% do capital social da sociedade;
  199. Número ou marcador, página 25: b) Márcia Alexandra Baptista Cangi, titular de uma quota no valor nominal de três mil e quinhentos meticais (3.500,00MT), representativa de 14% do capital social da sociedade;
  200. Número ou marcador, página 25: c) Paula Cecília Cangi Alves, titular de uma quota no valor nominal de três mil e quinhentos meticais (3.500,00MT), representativa de 14% do capital social da sociedade;
  201. Número ou marcador, página 25: d) Sheila Marisa Cangi Claro, titular de uma quota no valor nominal de três mil e quinhentos meticais (3.500,00 MT), representativa de 14% do capital social da sociedade;
  202. Número ou marcador, página 25: e) Lara Michel Cangi, titular de uma quota no valor nominal de três mil e quinhentos meticais (3.500,00MT), representativa de 14% do capital social da sociedade;
  203. Número ou marcador, página 25: f) Amorim Eduardo Cangi, titular de uma quota no valor nominal de três mil e quinhentos meticais (3.500,00MT), representativa de 14% do capital social da sociedade.
  204. Número ou marcador, página 25: Dois) ... Que em tudo o mais não alterado, continuam
  205. Texto do artigo, página 25: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 23 de Outubro de 2023. — O Téc-
  206. Texto do artigo, página 25: nico, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 25: Quinta da Lena – Sociedade Unipessoal,Limitada
  208. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2023, foi matriculada
  209. Texto do artigo, página 25: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012020, uma entidade denominada Quinta da Lena – Sociedade Unipessoal,Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  210. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90.º, do Código Comercial, entre:
  211. Texto do artigo, página 25: Carina Benilde Matimbe, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.°110100630677M, emitido a 8 de Novembro de 2021, cidade de Maputo, com o NUIT 129467746.
  212. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  213. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 25: (Forma e denominação)
  215. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal limitada e a denominação Quinta da Lena – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  216. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  218. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede no bairro 25 de Junho, Namaacha, n.° 25, província de Maputo, podendo transferíla, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  219. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  221. Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  222. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  223. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  224. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto: Avicultura; cunicultura; agricultura; comércio de produtos alimentares, consultoria, produção e criação de aves, coelhos, peixes e outros animais, abate de animais (aves, coelhos, peixes e outros, comércio de carne e produtos a base de carne, produtos agrícolas, raízes e tubérculos, produção de culturas temporárias, aquacultura, cultura de especiarias, plantas aromáticas, medicinais e farmacêuticos, comércio de flores, plantas, e preparação produtos agrícolas para venda.
  225. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  227. Texto do artigo, página 25: O capital é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota de igual valor nominal pertencente a sócia Hanifa Abdula Rachide.
  228. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  229. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  230. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade ficam ao cargo de Carina Benilde Matimbe e passa desde já nomeado administrador.
  231. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da Carina Benilde Matimbe.
  232. Texto do artigo, página 25: Maputo, 23 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 25: R.J.S.C – Sociedade Unipessoal, Limitada
  234. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010602, uma entidade denominada R.J.S.C – Sociedade Unipessoal,Limitada.
  235. Texto do artigo, página 25: Entre:
  236. Texto do artigo, página 25: Ricardo José Simões Coelho, solteiro, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 882, 1.º andar, flat 1, portador do Passaporte n.º CB666170, emitido a 1 de Janeiro de 2021 e válido até 13 de Janeiro de 2026.
  237. Texto do artigo, página 25: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  238. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  240. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação R.J.S.CSociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na cidade Maputo, na Avenida Julius Nherere, n.º 914, 3.º andar-esquerdo, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  241. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 25: Duração
  243. Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  244. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 25: Objecto
  246. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços de consultoria financeira e gestão de negócios.
  247. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  248. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 26: Capital social
  250. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de cinquenta mil meticais correspondente a soma de uma quota.
  251. Número ou marcador, página 26: Dois) Uma quota de cinquenta mil meticais correspondente a 100% por cento do capital social pertencente ao sócio Ricardo José Simões Coelho.
  252. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 26: Administração e gerência
  254. Texto do artigo, página 26: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio com dispensa de caução, que fica nomeado desde já administrador.
  255. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  256. Texto do artigo, página 26: Disposições finais
  257. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  258. Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
  259. Número ou marcador, página 26: Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  260. Texto do artigo, página 26: Maputo, 19 de Setembro 2023. — O Conservador, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 26: Samir Auto Max, Limitada
  262. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no 29 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011275, uma entidade denominada Samir Auto Max, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  263. Texto do artigo, página 26: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90˚ do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
  264. Texto do artigo, página 26: Bilal Shamas, de nacionalidade paquistânica, solteiro, maior, portador do Passaporte n.º AY5150444, emitido a 14 de Janeiro de 2022 em Paquistão, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Milagre Mabote, n.º 218, rés-dochão e bairro da Malhangalene;
  265. Texto do artigo, página 26: Zarnail Shamas, de nacionalidade paquistânica, solteiro, maior, portador do Passaporte n.º BF5154993 emitido a 15 de Junho de 2023, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Milagre Mabote, n.º 218, rés-do-chão e bairro da Malhangalene.
  266. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
  267. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  269. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta o nome Samir Auto Max, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  270. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  272. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida de Angola n.° 15/221 rés-do-chão e bairro de Minkadjuine, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  273. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 26: (Duração e objecto)
  275. Número ou marcador, página 26: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  276. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem por objecto a comércio de veículos automóveis, incluindo peças e sobressalentes com importação e exportação, vulgo parque de vendas de viaturas.
  277. Número ou marcador, página 26: Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  278. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  280. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas iguais e assim descriminadas:
  281. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota com valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), representativo de 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bilal Shamas;
  282. Número ou marcador, página 26: b) Outra quota com valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativo de 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zarnail Shamas.
  283. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  284. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  285. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
  286. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Bilal Shamas, nomeado socio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e
  287. Texto do artigo, página 26: bancos, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
  288. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  289. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  290. Texto do artigo, página 26: (Disposições gerais)
  291. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  292. Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  293. Número ou marcador, página 26: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
  294. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
  295. Texto do artigo, página 26: Maputo, 23 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  296. Texto do artigo, página 26: Silcom Engineering & Maintenance, S.A.
  297. Texto do artigo, página 26: ADENDA
  298. Texto do artigo, página 26: Certifico, que para efeitos de publicação, que por ter saido inexacto, no Boletim da República, n.º 120, III Série, de 24 de Junho de 2020, onde se lê: «Silcom Engimeering & Maintenance, SA.», Deve se ler: «Silcom Engineering & Maintenance, S.A.»
  299. Texto do artigo, página 26: Maputo, 18 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  300. Texto do artigo, página 26: Temperos da Virgínia – Sociedade Unipessoal,Limitada
  301. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009771, uma entidade denominada Temperos da Virgínia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  302. Texto do artigo, página 26: Virgínia Julião Tamele, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de
  303. Texto do artigo, página 27: Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101014391741, emitido a 13 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade limitada unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  304. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  306. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Temperos da Virgínia – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2623, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  307. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 27: Duração
  309. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  310. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 27: Objecto e participação
  312. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto a confecção e fornecimento de refeições.
  313. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 27: Capital social
  315. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Virgínia Julião Tamele.
  316. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  317. Texto do artigo, página 27: Aumento e redução do capital social
  318. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  319. Número ou marcador, página 27: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  320. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  321. Texto do artigo, página 27: Cessão de participação social
  322. Texto do artigo, página 27: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  323. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  324. Texto do artigo, página 27: Administração da sociedade
  325. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade limitada unipessoal caberá ao sócio único (nome
  326. Texto do artigo, página 27: completo) qualificado no preâmbulo deste instrumento, para o que está dispensado da prestação de caução.
  327. Número ou marcador, página 27: Dois) Ao administrador da sociedade limitada unipessoal compete o uso da firma e a representação da sociedade, podendo para tanto, realizar individualmente todos os actos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e dos assuntos relacionados a mesma, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, firmar compromissos profissionais de âmbito nacional ou internacional, fazer acordos, transigir, renunciar, desistir, adquirir, alienar e onerar bens imóveis, representar a sociedade em juízo ou fora dele, podendo ainda, constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos.
  328. Número ou marcador, página 27: Três) Faculta-se ao sócio único administrador, nos limites de seus poderes, constituir procuradores em nome da sociedade, devendo ser especificados no instrumento de mandato, os actos e operações que poderão praticar e a duração do mandato, que, no caso de mandato judicial, poderá ser por prazo indeterminado.
  329. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  330. Texto do artigo, página 27: Formas de obrigar a sociedade
  331. Texto do artigo, página 27: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  332. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  333. Texto do artigo, página 27: Balanço e prestação de contas
  334. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  335. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  336. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  337. Texto do artigo, página 27: Resultados e sua aplicação
  338. Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  339. Número ou marcador, página 27: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  340. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 27: Dissolução e liquidação da sociedade
  342. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  343. Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  344. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 27: Morte, interdição ou inabilitação
  346. Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  347. Número ou marcador, página 27: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  348. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 27: Disposição final
  350. Texto do artigo, página 27: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  351. Texto do artigo, página 27: Maputo, 23 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 27: Transportes Cangim, Limitada
  353. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de três de Outubro de dois mil e vinte e três, pelas dez horas, se procedeu na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100313553, com capital social de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), a correção da discrepância entre o valor nominal e percentual das quotas de parte dos sócios da sociedade erradamente registada e publicada onde as sócias Sheila Mariza Cangi Claro, Paula Cecília Cangi, Lara Michel Cangi e Márcia Alexandra Baptista Cangi, cada uma é detentora de uma quota no valor nominal de cinquenta e um mil meticais, cada uma representativa de 10,2% do capital social (e não 11% como erradamente foi registado e publicado), e Amorim Eduardo Cangi, é detentor de uma quota no valor nominal de quarenta e seis mil meticais, representativa de 9,2% do capital social (e não 6% como erradamente foi registado e publicado).
  354. Texto do artigo, página 27: Procedeu-se também a divisão e partilha da quota do falecido sócio Adelino Luis Cangim, onde Saquina Amade Cangim, na qualidade de viúva meeira e herdeira coube-lhe uma quota no valor nominal de cento e quarenta e cinco mil oitocentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos (145.833,33MT), Sheila Mariza Cangi Claro, Paula Cecília Cangi, Lara Michel Cangi, Márcia Alexandra Baptista Cangi,
  355. Texto do artigo, página 28: e Amorim Eduardo Cangi, na qualidade de herdeiros, coube-lhes a cada um uma quota no valor nominal de vinte mil oitocentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos (20,833,33 MT), que por sua vez as unificam com as quotas primitivas.
  356. Texto do artigo, página 28: Que em consequência das referidas deliberações, foi alterado o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
  357. Texto do artigo, página 28: ............................................................
  358. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  359. Texto do artigo, página 28: Capital social
  360. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil de meticais), correspondente à soma de quotas assim distribuídas:
  361. Número ou marcador, página 28: a) Saquina Amade Cangim, titular de uma quota no valor nominal de cento e quarenta e cinco mil oitocentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos (145.833,33MT), representativa de vinte e nove
  362. Texto do artigo, página 28: vírgula cento e sessenta e seis por cento (29,166%) do capital social da sociedade;
  363. Número ou marcador, página 28: b) Márcia Alexandra Baptista Cangi, titular de uma quota no valor nominal de setenta e um mil oitocentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos (71.833,33MT), representativa de catorze vírgula trezentos e sessenta e seis por cento (14,366%) do capital social da sociedade;
  364. Número ou marcador, página 28: c) Paula Cecília Cangi Alves, titular de uma quota no valor nominal de setenta e um mil oitocentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos (71.833,33MT), representativa de catorze vírgula trezentos e sessenta e seis por cento (14,366%) do capital social da sociedade;
  365. Número ou marcador, página 28: d) Sheila Marisa Cangi Claro, titular de uma quota no valor nominal de setenta e um mil oitocentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos (71.833,33MT),
  366. Texto do artigo, página 28: representativa de catorze vírgula trezentos e sessenta e seis por cento (14,366%) do capital social da sociedade;
  367. Número ou marcador, página 28: e) Lara Michel Cangi, titular de uma quota no valor nominal de setenta e um mil oitocentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos (71.833,33MT), representativa de catorze vírgula trezentos e sessenta e seis por cento (14,366%) do capital social da sociedade;
  368. Número ou marcador, página 28: f) Amorim Eduardo Cangi, titular de uma quota no valor nominal de sessenta e seis mil oitocentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos (66.833,33MT), representativa de treze vírgula trezentos e sessenta e seis por cento (13,366%) do capital social da sociedade.
  369. Número ou marcador, página 28: Dois) ... Que em tudo o mais não alterado, continuam
  370. Texto do artigo, página 28: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 23 de Outubro de 2023. — O Con-
  371. Texto do artigo, página 28: servador, Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 29: INM
  373. Título de secção, página 29: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  374. Título de secção, página 29: NOSSOS SERVIÇOS:
  375. Parágrafo, página 29: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  376. Parágrafo, página 29: — Impressão em Off-set e Digital;
  377. Parágrafo, página 29: — Encadernação e Restauração de Livros;
  378. Parágrafo, página 29: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  379. Parágrafo, página 29: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  380. Parágrafo, página 29: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  381. Parágrafo, página 29: Preço da assinatura anual:
  382. Lista, página 29: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  383. Parágrafo, página 29: Preço da assinatura semestral:
  384. Lista, página 29: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  385. Parágrafo, página 29: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  386. Título de secção, página 29: Delegações:
  387. Parágrafo, página 29: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  388. Lista, página 29: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  389. Parágrafo, página 29: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  390. Parágrafo, página 29: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  391. Parágrafo, página 30: Preço — 150,00MT
  392. Parágrafo, página 30: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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