III SÉRIE — n.º 21

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 21/2015

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Número ou marcador · p. 37 d) Emitir pareceres sobre despesas cuja liquidação ultrapasse o mandato do Conselho de Direcção, mas que se prevejam que possam ser liquidadas no mandato seguinte;
Número ou marcador · p. 37 e) Emitir parecer sobre qualquer caso omisso nestes estatutos ou regulamento interno.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 37 Mandato do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 37 O Conselho de Direcção será eleito para um mandato de quatro anos, podendo seus integrantes serem reeleitos, consecutivamente, para o mesmo cargo, uma única vez. O Conselho de Direcção é eleito por voto direto e secreto dos associados em pleno gozo de seus direitos associativos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 37 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 37 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da AMM e tem por fim dirigir, orientar e coordenar as actividades da AMM, de âmbito nacional ou internacional, em harmonia com o presente estatuto, regulamento interno, deliberações da Assembleia Geral e disposições legais aplicáveis, e administrar, cobrar e despender os respectivos rendimentos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O Conselho de Direcção é constituído, para efeitos eleitorais, por nove membros, sendo sete efectivos e dois suplentes, e compõe-se de um presidente, um vice-presidente, um secretário geral, um tesoureiro e três vogais efectivos.
Número ou marcador · p. 37 Três) O Conselho de Direcção poderá criar, com o propósito de alcançar os objectivos da AMM e tornar-se mais funcional, secções, departamentos ou outras formas de representação dentro do seu organograma.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 37 Convocatória e funcionamento
Número ou marcador · p. 37 Um) O Conselho de Direcção reunir-se-á, extraordinariamente, à convocação do seu presidente ou, no mínimo, pela metade dos seus membros em exercício e, ordinariamente, pelo menos, uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A ausência de um membro do Conselho de Direcção sem justificação a três reuniões consecutivas, ou a cinco alternadas no período de um ano, ensejará a perda do mandato.
Número ou marcador · p. 37 Três) As reuniões, ordinárias e extraordinárias do Conselho de Direcção, lavrar-se-ão actas que deverão ser rubricadas pelo presidente, e anexada a lista de presenças dos membros à reunião.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) O Conselho de Direcção elaborará o regulamento interno da AMM, que deverá ser aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VINTE E DOIS Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 37 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 37 a) Praticar todos os actos de gestão, necessários ao perfeito funcionamento da AMM e ao cumprimento de suas finalidades:
Número ou marcador · p. 37 a) Assinar, como representante da AMM, por intermédio do seu presidente em exercício, os acordos, as escrituras públicas ou contratos;
Número ou marcador · p. 38 b) Resolver sobre a admissão de membros e comunicar da sua admissão ou rejeição, sendo obrigado, neste último caso, a declarar por escrito o motivo;
Número ou marcador · p. 38 c) Propor à Assembleia Geral a eleição de membros honorários;
Número ou marcador · p. 38 d) Representar a associação em todos os actos públicos e perante as instâncias ou qualquer outra entidade;
Número ou marcador · p. 38 e) Elaborar relatórios programáticos e financeiros periódicos, dando conta da sua gerência;
Número ou marcador · p. 38 f) Submeter à apreciação da Assembleia Geral ordinária o relatório e contas da gerência, acompanhadas do parecer do Conselho Fiscal, entregando os respectivos originais ao Presidente da Assembleia Geral, contra recibos, até cinco dias antes da data da respectiva reunião;
Número ou marcador · p. 38 g) Propor à Assembleia Geral a alteração total ou parcial dos estatutos;
Número ou marcador · p. 38 h) Patrocinar junto das autoridades competentes todas as reclamações, sugestões e alvitres, de sua iniciativa ou outrem, que tenham por fim o desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 38 i) Responsabilizar qualquer membro pelos danos ou prejuízos materiais que causar nos bens imóveis ou móveis da AMM que estiverem sob sua guarda ou responsabilidade;
Número ou marcador · p. 38 j) Promover conferências que visem o desenvolvimento da saúde em geral;
Número ou marcador · p. 38 k) Nomear delegados provinciais da AMM;
Número ou marcador · p. 38 l) Nomear de entre os membros as comissões técnicas, temporárias ou permanentes, que julgar necessárias para o estudo de qualquer assunto de interesse para a associação ou para a execução de trabalhos que entenda confiar-lhes;
Número ou marcador · p. 38 m) Promover zelosamente o desenvolvimento e prosperidade da AMM;
Número ou marcador · p. 38 n) Admitir e dispensar o pessoal técnico-administrativo e auxiliar que entender necessário.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção serão tomadas pela maioria simples de votos de todos os membros presentes às reuniões, tendo o presidente em exercício voto de qualidade no caso de empate.
Número ou marcador · p. 38 Três) O Conselho de Direcção será solidariamente responsável pelo pagamento dos encargos que tiver contraído, e a responsabilidade do Conselho de Direcção cessará logo que a Assembleia Geral aprove os actos e as contas de sua gerência.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 38 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 38 Um) O Conselho Fiscal tem por fim a defesa dos interesses financeiros da AMM e a
Texto do artigo · p. 38 fiscalização e exame dos actos administrativos do Conselho de Direcção e de seus livros de contabilidade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O Conselho Fiscal é eleito de quatro em quatro anos e, seus membros, não podem ser reeleitos para mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 38 Três) O Conselho Fiscal é constituído por três membros efectivos e dois suplentes, e compõem-se de um presidente, um relator e um secretário.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 38 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 38 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 38 a) Examinar, periodicamente e sempre que achar necessário, as contas da AMM para o que lhe serão facultados os livros e documentos que a eles respeitem;
Número ou marcador · p. 38 b) Exigir auditorias por técnicos especializados quando necessário e sempre que houver disponibilidade financeira para o efeito;
Número ou marcador · p. 38 c) Apreciar o relatório anual por meio de um seu relatório, que deverá ser enviado a entidades competentes juntamente com o do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 38 d) Pedir a convocação da Assembleia Geral sempre que julgue conveniente aos interesses da associação;
Número ou marcador · p. 38 e) Emitir propostas à Assembleia Geral sobre as contribuições dos associados e demais receitas;
Número ou marcador · p. 38 f) O Conselho Fiscal é solidariamente responsável com o Conselho de Direcção pelos actos financeiros e contas de gerência desta sempre que não informar oportunamente a Assembleia Geral chamando atenção para eventuais anomalias.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 38 Fundos
Texto do artigo · p. 38 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 38 a) As jóias e as quotas mensais a serem pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 38 b) As receitas de quaisquer iniciativas;
Número ou marcador · p. 38 c) As subvenções, donativos e quaisquer outras contribuições que lhe sejam concedidas, desde que aceites por deliberação do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 38 d) A doação de bens à AMM por um dos seus membros, não deve, em circunstância alguma, ser base para vantagem ou preferência face a outros membros.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 38 Alteração dos estatutos e extinção da associação
Número ou marcador · p. 38 Um) As alterações ao presente estatuto deverão ser realizadas em Assembleia Geral convocada para tal, nos termos do código civil,
Texto do artigo · p. 38 sendo considerados válidas quando aprovadas por dois terços dos membros em pleno gozo de seus direitos associativos indicados no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Em caso de dissolução da AMM e se a Assembleia Geral não eleger a comissão liquidatária e nem esta for nomeada por autoridade competente, procederá à liquidação do Conselho de Direcção que estiver em exercício à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 38 Dissolução
Número ou marcador · p. 38 Um) No caso de dissolução, os bens da AMM resultantes da liquidação serão entregues à entidade individual ou colectiva, que para tal vier a ser designada pela Assembleia Geral da AMM.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Esses bens não incluem aqueles que, por contratos especiais, não sejam propriedade exclusiva da AMM e bem assim os registados em nome dos membros.
Número ou marcador · p. 38 Três) A dissolução da AMM só poderá ser decidida em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito e quando aprovada por, pelo menos, três quartos do número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 38 Emblema e seu uso
Número ou marcador · p. 38 Um) O emblema da AMM é o mapa de Moçambique, o símbolo da medicina internacionalmente aceite e os dizeres Associação Médica de Moçambique e sua sigla AMM.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O emblema constituirá o selo branco e o carimbo da AMM e encimará diplomas, declarações e qualquer outro tipo de documento validado pela AMM.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 38 Acto da publicação
Texto do artigo · p. 38 O presente estatuto entrará em vigor após o seu registo junto ao Cartório Notarial de Maputo e publicada no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 38 a) Após o regular registo do presente estatuto, fica revogado o estatuto anterior da AMM;
Número ou marcador · p. 38 b) Os regulamentos e normas devem ser emendados ou alterados pelo Conselho de Direcção da AMM num prazo de seis meses após a aprovação do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Texto do artigo · p. 38 A interpretação e as dúvidas na aplicação dos presentes estatutos bem como a integração de casos omissos, são resolvidos pela Assembleia Geral da associação, sempre que sobre a matéria da lei nada dispuser.
Título de secção · p. 39 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 39 Nossos serviços:
Título de secção · p. 39 Nossos serviços:
Título de secção · p. 39 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Título de secção · p. 39 — Impressão em Off-set e Digital;
Título de secção · p. 39 — Encadernação e Restauração de Livros;
Título de secção · p. 39 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 39 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 39 — As três séries por ano ............................... 10.000,00MT — As três séries por semestre ......................... 5.000,00MT
Parágrafo · p. 39 Preço da assinatura anual: Séries
Texto lido por imagem · p. 39 Séries
Lista · p. 39 I ...................................................................... 5.000,00MT II ..................................................................... 2.500,00MT III .................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
Texto lido por imagem · p. 39 INM
Lista · p. 39 I ....................................................................... 2.500,00MT II ...................................................................... 1.250,00MT III ...................................................................... 1.250,00MT
Título de secção · p. 39 Delegações:
Parágrafo · p. 39 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 39 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Parágrafo · p. 39 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
Parágrafo · p. 39 Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Brevemente em Pemba.
Texto lido por imagem · p. 39 www.incm.gov.mz
Parágrafo · p. 39 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Parágrafo · p. 40 Preço — 63,00MT
Parágrafo · p. 40 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 37: d) Emitir pareceres sobre despesas cuja liquidação ultrapasse o mandato do Conselho de Direcção, mas que se prevejam que possam ser liquidadas no mandato seguinte;
  2. Número ou marcador, página 37: e) Emitir parecer sobre qualquer caso omisso nestes estatutos ou regulamento interno.
  3. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
  4. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DEZANOVE
  5. Texto do artigo, página 37: Mandato do Conselho de Direcção
  6. Texto do artigo, página 37: O Conselho de Direcção será eleito para um mandato de quatro anos, podendo seus integrantes serem reeleitos, consecutivamente, para o mesmo cargo, uma única vez. O Conselho de Direcção é eleito por voto direto e secreto dos associados em pleno gozo de seus direitos associativos.
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VINTE
  8. Texto do artigo, página 37: Conselho de Direcção
  9. Número ou marcador, página 37: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da AMM e tem por fim dirigir, orientar e coordenar as actividades da AMM, de âmbito nacional ou internacional, em harmonia com o presente estatuto, regulamento interno, deliberações da Assembleia Geral e disposições legais aplicáveis, e administrar, cobrar e despender os respectivos rendimentos.
  10. Número ou marcador, página 37: Dois) O Conselho de Direcção é constituído, para efeitos eleitorais, por nove membros, sendo sete efectivos e dois suplentes, e compõe-se de um presidente, um vice-presidente, um secretário geral, um tesoureiro e três vogais efectivos.
  11. Número ou marcador, página 37: Três) O Conselho de Direcção poderá criar, com o propósito de alcançar os objectivos da AMM e tornar-se mais funcional, secções, departamentos ou outras formas de representação dentro do seu organograma.
  12. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VINTE E UM
  13. Texto do artigo, página 37: Convocatória e funcionamento
  14. Número ou marcador, página 37: Um) O Conselho de Direcção reunir-se-á, extraordinariamente, à convocação do seu presidente ou, no mínimo, pela metade dos seus membros em exercício e, ordinariamente, pelo menos, uma vez por mês.
  15. Número ou marcador, página 37: Dois) A ausência de um membro do Conselho de Direcção sem justificação a três reuniões consecutivas, ou a cinco alternadas no período de um ano, ensejará a perda do mandato.
  16. Número ou marcador, página 37: Três) As reuniões, ordinárias e extraordinárias do Conselho de Direcção, lavrar-se-ão actas que deverão ser rubricadas pelo presidente, e anexada a lista de presenças dos membros à reunião.
  17. Número ou marcador, página 37: Quatro) O Conselho de Direcção elaborará o regulamento interno da AMM, que deverá ser aprovado pela Assembleia Geral.
  18. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VINTE E DOIS Competência do Conselho de Direcção
  19. Texto do artigo, página 37: Compete ao Conselho de Direcção:
  20. Número ou marcador, página 37: a) Praticar todos os actos de gestão, necessários ao perfeito funcionamento da AMM e ao cumprimento de suas finalidades:
  21. Número ou marcador, página 37: a) Assinar, como representante da AMM, por intermédio do seu presidente em exercício, os acordos, as escrituras públicas ou contratos;
  22. Número ou marcador, página 38: b) Resolver sobre a admissão de membros e comunicar da sua admissão ou rejeição, sendo obrigado, neste último caso, a declarar por escrito o motivo;
  23. Número ou marcador, página 38: c) Propor à Assembleia Geral a eleição de membros honorários;
  24. Número ou marcador, página 38: d) Representar a associação em todos os actos públicos e perante as instâncias ou qualquer outra entidade;
  25. Número ou marcador, página 38: e) Elaborar relatórios programáticos e financeiros periódicos, dando conta da sua gerência;
  26. Número ou marcador, página 38: f) Submeter à apreciação da Assembleia Geral ordinária o relatório e contas da gerência, acompanhadas do parecer do Conselho Fiscal, entregando os respectivos originais ao Presidente da Assembleia Geral, contra recibos, até cinco dias antes da data da respectiva reunião;
  27. Número ou marcador, página 38: g) Propor à Assembleia Geral a alteração total ou parcial dos estatutos;
  28. Número ou marcador, página 38: h) Patrocinar junto das autoridades competentes todas as reclamações, sugestões e alvitres, de sua iniciativa ou outrem, que tenham por fim o desenvolvimento da associação;
  29. Número ou marcador, página 38: i) Responsabilizar qualquer membro pelos danos ou prejuízos materiais que causar nos bens imóveis ou móveis da AMM que estiverem sob sua guarda ou responsabilidade;
  30. Número ou marcador, página 38: j) Promover conferências que visem o desenvolvimento da saúde em geral;
  31. Número ou marcador, página 38: k) Nomear delegados provinciais da AMM;
  32. Número ou marcador, página 38: l) Nomear de entre os membros as comissões técnicas, temporárias ou permanentes, que julgar necessárias para o estudo de qualquer assunto de interesse para a associação ou para a execução de trabalhos que entenda confiar-lhes;
  33. Número ou marcador, página 38: m) Promover zelosamente o desenvolvimento e prosperidade da AMM;
  34. Número ou marcador, página 38: n) Admitir e dispensar o pessoal técnico-administrativo e auxiliar que entender necessário.
  35. Número ou marcador, página 38: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção serão tomadas pela maioria simples de votos de todos os membros presentes às reuniões, tendo o presidente em exercício voto de qualidade no caso de empate.
  36. Número ou marcador, página 38: Três) O Conselho de Direcção será solidariamente responsável pelo pagamento dos encargos que tiver contraído, e a responsabilidade do Conselho de Direcção cessará logo que a Assembleia Geral aprove os actos e as contas de sua gerência.
  37. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  38. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E TRÊS
  39. Texto do artigo, página 38: Conselho Fiscal
  40. Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho Fiscal tem por fim a defesa dos interesses financeiros da AMM e a
  41. Texto do artigo, página 38: fiscalização e exame dos actos administrativos do Conselho de Direcção e de seus livros de contabilidade.
  42. Número ou marcador, página 38: Dois) O Conselho Fiscal é eleito de quatro em quatro anos e, seus membros, não podem ser reeleitos para mandatos consecutivos.
  43. Número ou marcador, página 38: Três) O Conselho Fiscal é constituído por três membros efectivos e dois suplentes, e compõem-se de um presidente, um relator e um secretário.
  44. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E QUATRO
  45. Texto do artigo, página 38: Competência do Conselho Fiscal
  46. Texto do artigo, página 38: Compete ao Conselho Fiscal:
  47. Número ou marcador, página 38: a) Examinar, periodicamente e sempre que achar necessário, as contas da AMM para o que lhe serão facultados os livros e documentos que a eles respeitem;
  48. Número ou marcador, página 38: b) Exigir auditorias por técnicos especializados quando necessário e sempre que houver disponibilidade financeira para o efeito;
  49. Número ou marcador, página 38: c) Apreciar o relatório anual por meio de um seu relatório, que deverá ser enviado a entidades competentes juntamente com o do Conselho de Direcção;
  50. Número ou marcador, página 38: d) Pedir a convocação da Assembleia Geral sempre que julgue conveniente aos interesses da associação;
  51. Número ou marcador, página 38: e) Emitir propostas à Assembleia Geral sobre as contribuições dos associados e demais receitas;
  52. Número ou marcador, página 38: f) O Conselho Fiscal é solidariamente responsável com o Conselho de Direcção pelos actos financeiros e contas de gerência desta sempre que não informar oportunamente a Assembleia Geral chamando atenção para eventuais anomalias.
  53. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  54. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E CINCO
  55. Texto do artigo, página 38: Fundos
  56. Texto do artigo, página 38: Constituem fundos da associação:
  57. Número ou marcador, página 38: a) As jóias e as quotas mensais a serem pagas pelos membros;
  58. Número ou marcador, página 38: b) As receitas de quaisquer iniciativas;
  59. Número ou marcador, página 38: c) As subvenções, donativos e quaisquer outras contribuições que lhe sejam concedidas, desde que aceites por deliberação do Conselho de Direcção;
  60. Número ou marcador, página 38: d) A doação de bens à AMM por um dos seus membros, não deve, em circunstância alguma, ser base para vantagem ou preferência face a outros membros.
  61. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E SEIS
  62. Texto do artigo, página 38: Alteração dos estatutos e extinção da associação
  63. Número ou marcador, página 38: Um) As alterações ao presente estatuto deverão ser realizadas em Assembleia Geral convocada para tal, nos termos do código civil,
  64. Texto do artigo, página 38: sendo considerados válidas quando aprovadas por dois terços dos membros em pleno gozo de seus direitos associativos indicados no presente estatuto.
  65. Número ou marcador, página 38: Dois) Em caso de dissolução da AMM e se a Assembleia Geral não eleger a comissão liquidatária e nem esta for nomeada por autoridade competente, procederá à liquidação do Conselho de Direcção que estiver em exercício à data da dissolução.
  66. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO V Das disposições finais
  67. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E SETE
  68. Texto do artigo, página 38: Dissolução
  69. Número ou marcador, página 38: Um) No caso de dissolução, os bens da AMM resultantes da liquidação serão entregues à entidade individual ou colectiva, que para tal vier a ser designada pela Assembleia Geral da AMM.
  70. Número ou marcador, página 38: Dois) Esses bens não incluem aqueles que, por contratos especiais, não sejam propriedade exclusiva da AMM e bem assim os registados em nome dos membros.
  71. Número ou marcador, página 38: Três) A dissolução da AMM só poderá ser decidida em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito e quando aprovada por, pelo menos, três quartos do número de todos os membros.
  72. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E OITO
  73. Texto do artigo, página 38: Emblema e seu uso
  74. Número ou marcador, página 38: Um) O emblema da AMM é o mapa de Moçambique, o símbolo da medicina internacionalmente aceite e os dizeres Associação Médica de Moçambique e sua sigla AMM.
  75. Número ou marcador, página 38: Dois) O emblema constituirá o selo branco e o carimbo da AMM e encimará diplomas, declarações e qualquer outro tipo de documento validado pela AMM.
  76. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E NOVE
  77. Texto do artigo, página 38: Acto da publicação
  78. Texto do artigo, página 38: O presente estatuto entrará em vigor após o seu registo junto ao Cartório Notarial de Maputo e publicada no Boletim da República.
  79. Número ou marcador, página 38: a) Após o regular registo do presente estatuto, fica revogado o estatuto anterior da AMM;
  80. Número ou marcador, página 38: b) Os regulamentos e normas devem ser emendados ou alterados pelo Conselho de Direcção da AMM num prazo de seis meses após a aprovação do presente estatuto.
  81. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRINTA
  82. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
  83. Texto do artigo, página 38: A interpretação e as dúvidas na aplicação dos presentes estatutos bem como a integração de casos omissos, são resolvidos pela Assembleia Geral da associação, sempre que sobre a matéria da lei nada dispuser.
  84. Título de secção, página 39: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  85. Texto lido por imagem, página 39: Nossos serviços:
  86. Título de secção, página 39: Nossos serviços:
  87. Título de secção, página 39: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  88. Título de secção, página 39: — Impressão em Off-set e Digital;
  89. Título de secção, página 39: — Encadernação e Restauração de Livros;
  90. Título de secção, página 39: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  91. Parágrafo, página 39: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  92. Parágrafo, página 39: — As três séries por ano ............................... 10.000,00MT — As três séries por semestre ......................... 5.000,00MT
  93. Parágrafo, página 39: Preço da assinatura anual: Séries
  94. Texto lido por imagem, página 39: Séries
  95. Lista, página 39: I ...................................................................... 5.000,00MT II ..................................................................... 2.500,00MT III .................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
  96. Texto lido por imagem, página 39: INM
  97. Lista, página 39: I ....................................................................... 2.500,00MT II ...................................................................... 1.250,00MT III ...................................................................... 1.250,00MT
  98. Título de secção, página 39: Delegações:
  99. Parágrafo, página 39: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  100. Parágrafo, página 39: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  101. Parágrafo, página 39: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
  102. Parágrafo, página 39: Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Brevemente em Pemba.
  103. Texto lido por imagem, página 39: www.incm.gov.mz
  104. Parágrafo, página 39: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  105. Parágrafo, página 40: Preço — 63,00MT
  106. Parágrafo, página 40: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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