III SÉRIE — n.º 213

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 213/2022

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 4 de Novembro de 2022 III SÉRIE — Número 213
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 213
Texto lido por imagem · p. 1 REPUBLICA DE MOCAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
Título de secção · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação para a Determinação e Defesa da Elevação do Zelo para
Parágrafo · p. 1 Mulheres e Sofredores – AZUDA. Agnes Designer – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agrobramo, Limitada. Bontur Comercial e Rent, Limitada. Celebrity Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada. Centro Infantil 123, Limitada. CONSIMA – Construção Civil e Manutenção, Limitada. DFS Tecnology – Sociedade Unipessoal, Limitada. Enserve Process Control Technologies, Limitada. GEKS Consulting, Limitada. Go Fly Travel & Tours, Limitada. Heitntzmann Mozambique, Limitada. JJM Contabilista Certificado – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lugymar, S.A. Madjope, Limitada. Mawi Agente & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mbuzine Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mrmax Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pitane Dream School, Limitada. Sai Moza – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Solution & Service, Limitada. Supermercado Fátima, Limitada. Venus – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wen Min Energy Co, Limitada Wes Serviços, Limitada. Wuyanne Eventos & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação para a Determinação e Defesa da Elevação do Zelo para Mulheres e Sofredores – AZUDA como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verfica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisites exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.° 1, do artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo1, do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para a Determinação e Defesa da Elevação do Zelo para Mulheres e Sofredores - AZUDA.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 29 de Agosto de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Associação para a Determinação e Defesa da Elevacão do Zelo para Mulheres e Sofredores AZUDA
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede e duração e objectivos
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 1 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 1 Um) A Associação para a Determinação e Defesa da Elevação do Zelo para Mulheres e Sofredores, doravante designado por AZUDA.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A AZUDA é uma pessoa colectiva do direito privado, sem fins lucrativos, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e rege-se pelo presente estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 1 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 1 Um) A AZUDA é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, Avenida Ahmed Sekou Tourè, 1078, 6º andar podendo transferi-la para qualquer outro local do território nacional, ou criar delegações noutros pontos do país, mediante deliberação da assembleia geral. Dois) A AZUDA é constituída por tempo
Texto do artigo · p. 1 indeterminado, contando-se a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 1 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 1 A AZUDA tem como objectivo:
Número ou marcador · p. 1 a) Promover o desenvolvimento de capacidade da AZUDA e de intervenção de mulheres e sofredores no desenvolvimento social, e económico;
Número ou marcador · p. 1 b) Promover a sensibilização das mulheres e sofredores para mudança comportamental em relação à prevenção e combate de doenças
Texto do artigo · p. 2 de transmissão sexual, tais como as DTS e HIV/SIDA;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover campanhas para a divulgação de estratégias de determinação e práticas inovadoras e bem-sucedidas de actividades que contribuam para melhorar as ferramentas de trabalho com mulheres, sofredores e a comunidades e influenciar as abordagens de intervenção do desenvolvimento geral;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover a integração de mulheres e sofredores na consolidação de equidade do género, educação cívica e moral, direitos humanos e democracia;
Número ou marcador · p. 2 e) Promover campanhas de apoio material e moral para mulheres e sofredores em colaboração com as estruturas competentes.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Podem ser admitidos como membros da AZUDA todas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiros desde que se comprometam a cumprir com o princípio preconizado no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 2 A AZUDA tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros mentores - são aqueles que tiveram a iniciativa de criar a AZUDA;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros fundadores – são aqueles que participaram na primeira Assembleia Geral da constituição da AZUDA.
Número ou marcador · p. 2 c) Membros ordinários - São aqueles que forem admitidos depois da celebração da escritura pública da AZUDA.
Número ou marcador · p. 2 d) Membros beneméritos – São pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que contribuem com meios matérias e ou financeiro a favor da AZUDA.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Os membros da AZUDA têm os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 2 a) Votar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 c) Tomar parte em todas as realizações e actividades que forem levadas a cabo pela AZUDA;
Número ou marcador · p. 2 d) Impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrárias a lei ou aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 2 e) Requerer a convocação da Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Os membros da AZUDA têm os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 2 a) Cumprir com as disposições estatuárias e regulamentares;
Número ou marcador · p. 2 b) Pagar regular e pontualmente as jóias e quotas mensais;
Número ou marcador · p. 2 c) Denunciar actos que tenham como objectivo pôr em causa o bom nome da AZUDA;
Número ou marcador · p. 2 d) Manifestar espírito de disciplina e solidariedade entre os membros e os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 (Perda de qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 2 A qualidade de membro da AZUDA perdese por:
Número ou marcador · p. 2 a) Prática de actos lesivos aos interesses da AZUDA;
Número ou marcador · p. 2 b) Renúncia voluntária;
Número ou marcador · p. 2 c) Falta de pagamento de quotas, sem causa justificável, num período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 2 d) Falta de comparência injustificada a três reuniões consecutivas, tendo sido devidamente convocado.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da AZUDA são:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 2 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 2 Um) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos por voto secreto e directo para um mandato de três (3) anos, com direito a reeleição duas vezes.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos por voto secreto e directo para um mandato de três (3) anos, com direito a reeleição duas vezes.
Número ou marcador · p. 2 Três) O mandato do Conselho de Direcção, é por tempo indeterminado, por ser responsável pela elaboração, implementação de todas actividades e programas da AZUDA.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 2 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 2 Os cargos dos órgãos sociais são incompatíveis entre si, não podendo exercer em simultâneo mais de um cargo.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 2 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 2 A assembleia geral é o órgão deliberativo da AZUDA, e é composto por todos os seus membros que se encontram em gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 2 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral considera-se constituída, em primeira convocatória, desde que estejam presentes, pelo menos, mais de metade dos membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Se uma hora depois da hora marcada não estiver presente na sala dos trabalhos a sessão terá lugar com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 2 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes, exceptuando aqueles que exigem maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 2 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 2 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 2 c) Deliberar sobre a admissão dos membros beneméritos;
Número ou marcador · p. 2 d) Apreciar e decidir sobre o relatório;
Número ou marcador · p. 2 e) Deliberar sobre aquisição de bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 2 f) Fixar os valores da jóia e de quotas;
Número ou marcador · p. 2 g) Deliberar sobre a dissolução e o destino a dar aos bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 2 h) Ratificar exclusão de membros em virtude de razões de ordem disciplinar.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 2 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 2 Assembleia Geral é o órgão que orienta as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 2 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 2 A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 2 a) Um (a) presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma secretária; e
Número ou marcador · p. 3 c) Um (a) vogal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral, entra em funcionamento no momento da realização da Assembleia geral da AZUDA.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e Composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é o órgão colegial de admissão corrente da AZUDA, e é composto por três (3) membros, dentre eles:
Número ou marcador · p. 3 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Um (a) secretária; e
Número ou marcador · p. 3 c) Um (a) tesoureiro (a).
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção, funciona num ambiente de boa governação e transparência pelo que realiza encontros trimestrais com os membros da Assembleia Geral e Conselho Fiscal para a avaliação das actividades implementadas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 São competências do Conselho da Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Executar as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Zelar pela aplicação e cumprimento dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 c) Dirigir todas as actividades da AZUDA;
Número ou marcador · p. 3 d) Representar a AZUDA em juízo e fora de através do presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 e) Fazer prestação de contas à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 f) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o regulamento geral interno e os regulamentos específicos;
Número ou marcador · p. 3 g) Propor à Assembleia a exclusão de membros por motivos disciplinares;
Número ou marcador · p. 3 h) Propor à assembleia a atribuição da categoria de membros beneméritos.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal é o órgão da auditoria das actividades da AZUDA.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho Fiscal é composto por: a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Um (a) relator; e
Número ou marcador · p. 3 c) Um (a) secretário (a).
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 3 Um) O conselho Fiscal reúnese ordinariamente duas vezes por ano, e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela maioria simples de votos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 3 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) Examinar a escritura e documentação sempre que julgue conveniente, e se necessário solicitar auditoria a organismos competentes;
Número ou marcador · p. 3 b) Controlar a utilização e a conservação do património da AZUDA;
Número ou marcador · p. 3 c) Receber, analisar e apresentar petições e reclamações submetidas à sua apreciação pelos membros e outros órgãos sociais da AZUDA, sobre estatutos, programas, regulamento interno, resoluções da Assembleia Geral, bem como a auditoria financeira da AZUDA;
Número ou marcador · p. 3 d) Submeter anualmente à Assembleia Geral o relatório sobre as suas actividades.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Património)
Texto do artigo · p. 3 O Património da AZUDA é constituído por todos os bens móveis e imóveis adquiridos onerosa ou gratuitamente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Liquidação e destino do património)
Número ou marcador · p. 3 Um) Dissolvida a AZUDA, os bens patrimónios desta, tomam o destino que a Assembleia Geral definir.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A liquidação deve ser efectuada no prazo de seis (6) meses após a deliberação da dissolução da AZUDA.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Fundos)
Texto do artigo · p. 3 Os fundos da AZUDA provêem de:
Número ou marcador · p. 3 a) Rendimentos resultantes da actividade da AZUDA e das Instituições a ela ligadas;
Número ou marcador · p. 3 b) Produto de quotas e das contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 3 c) Doações e legados;
Número ou marcador · p. 3 d) Produto de venda de quaisquer produtos que a AZUDA promova para a realização dos seus objectivos; e
Número ou marcador · p. 3 e) Das contribuições desde que não sejam ilícitas ou imorais.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 3 Um) As dúvidas e omissões decorrentes da interpretação e aplicação deste estatuto e regulamentos internos da AZUDA, serão resolvidos por apreciação conjunta da Mesa da Assembleia Geral, Conselho Fiscal e de Direcção e em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Casos resultados não sejam alcançados pela via prevista no número anterior, recorrerão as partes a arbitragem e em último recurso as instâncias judiciais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 3 (Símbolos)
Número ou marcador · p. 3 Um) A AZUDA terá, símbolo e distintivos próprios.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete à Assembleia Geral aprovar o símbolo e distintivos da AZUDA.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A AZUDA extingue-se por deliberação da assembleia que deverá obter voto favorável de pelo menos três quartos dos membros com direito a voto.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A liquidação resultante da extinção será feita por uma comissão liquidatária, constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinam os seus poderes, modo de liquidação e destino dos bens da AZUDA.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 3 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 3 O presente estatuto entra em vigor imediatamente após o seu reconhecimento jurídico.
Texto do artigo · p. 3 Agnes Designer – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101500136, uma entidade denominada Agnes Designer – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Único: Inês Carmen Estêvão Licussa, maior, solteira, de nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100192188S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 15 de Outubro de 2020 e válido até 15 de Outubro de 2025, com domicílio na cidade de Maputo, na rua Jerônimo Osório n.º 107, que outorga na qualidade de sócia.
Texto do artigo · p. 4 Pelo presente instrumento, constitui a sociedade denominada Agnes Designer – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 Designação, sede, representações e duração
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação de Agnes Designer – Sociedade Unipessoal, Limitada, e têm a sua sede provisória na cidade de Maputo, distrito Municipal de Ka Mpfumo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste Contrato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Texto do artigo · p. 4 A sociedade dedicar-se-á a: Prestação de serviços de confecção e venda de peças e acessórios de vestuário; industrialização, design, comercialização de vestuário e seus acessórios em geral, incluindo artigos esportivos; consultoria, assessoria, agenciamento, concepção e implementação de projectos de colecções de vestuários e seus acessórios; promoção e administração de bens e direitos de propriedade industrial na área de confecções; comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de: têxteis, calçados, vestuários e seus acessórios; artigos de desporto, campismo e lazer; cortinados, carpetes e tapetes; produtos de higiene, perfumes e seus derivados; representação direitos de propriedade intelectual, de firmas, marcas e produtos de qualquer natureza nacionais e/ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma só quota representativa de 100% do capital social, detido unicamente pela senhora Inês Carmen Estêvão Licussa. O capital social poderá ser aumentado, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução, liquidação e casos omissos
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os casos omissos serão regulados pela Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 1 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Agrobramo, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, da acta avulsa n.º 1 da sociedade Agrobramo, Limitada, matriculada NUEL 101097145, foi deliberada pelos sócios a nomeação do procurador, ficando alterada parcialmente a redacção dos estatutos
Texto do artigo · p. 4 no seu artigo quarto, número três o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 4 ............................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e gerência da e sociedade, fica a cargo dos sócios Manuel Pina Cabrita da Silva e Rosileide dos Santos Ribeiro da Silva, desde já nomeados como administrador.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os administradores poderão em comum acordo constituir procuradores/ mandatários.
Número ou marcador · p. 4 Três) Fica nomeado como procurador da sociedade o senhor José Luís Madureira Pinto Vara.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A sociedade obriga se pela assinatura ou do procurador e/ou de cada um dos administradores.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos administradores, procurador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Texto do artigo · p. 4 Matola, 27 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Bontur Comercial e Rent, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101853497, uma entidade denominada, Bontur Comercial e Rent, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 A sociedade de responsabilidade limitada é constituída de acordo com o artigo 90 do Código Comercial, entre Mário Ivo Ezequiel Matsinhe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110300029665S, emitido ao 10 de Janeiro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na província de Maputo, distrito da Matola, bairro de Infulene, quarteirão 23, casa 50, que ortoga porsi e em representação do seu filho Haynes Ezequiel Matsinhe, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.° 100108893972D, emitido a 3 de Agosto de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na província de Maputo, bairro Matola Gare, quarteirão 12.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Bontur Comercial e Rent, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Sede
Número ou marcador · p. 4 Um) A sede localiza-se, na província de Maputo, distrito, bairro de Infulene, casa n.º 50, quarteirão nº 23
Número ou marcador · p. 4 Dois) Quando devidamente autorizada pelas Entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agência ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato á entidades públicas ou Privadas, legalmente constituídas ou registada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto principal: A prestação de serviços de agenciamento e aluguer de viaturas e turismo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá associar se com outras empresas, participando no seu capital, em regime de participação não societária, segundo quaisquer modalidades admitidas por Lei.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social:
Número ou marcador · p. 4 a) Mário Ivo Ezequiel Matsinhe, com uma quota no valor de 127.500,00MT (cento vinte e sete mil e quinhentos meticais), correspondente á 85 % do capital social;
Número ou marcador · p. 4 b) Haynes Ezequiel Matsinhe, com uma quota no valor de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 4 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio gerente Mário Ivo Ezequiel Matsinhe.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 5 Três) É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes necessários, conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Herdeiros
Texto do artigo · p. 5 Por interdição ou falecimento de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
Texto do artigo · p. 5 cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da assembleia geral, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 5 Três) Caberá ao sócio maioritário decidir e com conhecimento dos restantes sócios sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Disposições finais
Texto do artigo · p. 5 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 2 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Celebrity Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101661164, uma entidade denominada Celebrity Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Simion Ananias Macube, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101619547M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 27 de Junho de 2019, com domicílio na cidade de Maputo, bairro polana canico, que outorga na qualidade de sócio. Pelo presente instrumento, constitui a sociedade denominada Celebrity Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 Designação, sede, representações e duração
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação de Celebrity Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada, e têm a sua sede na cidade de Maputo, bairro Sommershild, distrito Municipal de Ka Mpfumo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Texto do artigo · p. 5 A sociedade dedicar-se-á a: Prestação de serviços na area de mecânica geral, assistência técnica, a sociedade poderá exercer qualquer actividade complementar ou diversas de natureza económica e social, a sociedade poderá adquirir, participações financeiras em sociedades a constituir ou ja constituidas com objeto social diferente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 5 (cem mil meticais), correspondente a uma só quota representativa de 100% do capital social, detido unicamente pela Senhora Simion Ananias Macube.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser aumentado, nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 A sociedade fica obrigada pela assinatura do: Administrador único.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução, liquidação e casos omissos
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na Lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os casos omissos serão regulados pela Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 31 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Centro Infantil 123, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101864804, uma entidade denominada, Centro Infantil 123,Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 5 Rogério Dinis Eduardo Cuco, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida Vlademir Lenine n.˚2292, flet -2, 1˚andar bairro da Coop, Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100041206B, emitido em Maputo a 11 de Março de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.e Lasmim Ricardo Rafel Napita Napita Cuco, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100367807M, emitido a 11 de Março de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, sede e formas de representação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adota a denominação Centro Infantil 123, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Tómas Duda, bairro Polana, n.˚203, 1˚ andar.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objeto, Centro Infantil.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT, (cem mil meticais), dividido em duas quotas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais) equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Rogério Dinis Eduardo Cuco; b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 50% do capital social pertencente a sócia Lasmim Ricardo Rafel Napita Napita Cuco.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Texto do artigo · p. 6 A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Rogério Dinis Eduardo Cuco e Lasmim Ricardo Rafel Napita Napita Cuco. desde já nomeados gerentes. Para obrigar a sociedade é suficiente as assinaturas dos gerentes.A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 2 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 CONSIMA – Construção Civil e Manutenção, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101865819 uma entidade denominada, CONSIMA – Construção Civil e Manutenção, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 6 Gabriel Francisco Simbine, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natura de Maputo, portador de Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 6 n.° 100101555681N emitido a 16 de Fevereiro de 2017, pela Direcção de Idntificação Civil da Cidade de Matola; Alberto Samuel Massinga, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação 100100652451A, emitido a 1 de Junho de 2018, pela Direcção de Identifcação Civil da Cidade de Matola. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constitui entre uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação CONSIMA – Construção Civil e Manutenção, Limitada, tem a sua sede na cidade da Matola, bairro do Fomento, rua Vanduze n.º12 n.°312.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto exercício de construção:
Número ou marcador · p. 6 a) Obras públicas;
Número ou marcador · p. 6 b) Construção civil;
Número ou marcador · p. 6 c) Reabilitação e manutenção;
Número ou marcador · p. 6 d) Estrada e pontes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 150,000.000MT, (quinhentos mil meticais) e corresponde a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 6 Alberto Samuel Massinga, com 75,000.000MT, (setenta e cinco mil meticais) correspondente a 50% e Gabrial Francisco Simbine, com 75,000.000MT (setenta e cinco mil meticais) correspondente a 50%.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-
Texto do artigo · p. 6 se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios gerentes com plenos poderes Gabriel Francisco Simbine e Alberto Samuel Massinga.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os administradores têm plenos puderes para nomear mandatários á sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato Gabriel Francisco Simbine e Alberto Samuel Massinga.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Disposição final
Texto do artigo · p. 6 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 2 de Novembro e 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 DFS Tecnology – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101853926 uma entidade denominada, DFS Tecnolog – Sociedade Unipessoal,Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 6 Único: Vander Carsnae Noormahomed, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100141669P, emitido a 3 de Dezembro de 2020, pela Direcção de Idententificação Civil da Cidade da Matola,
Texto do artigo · p. 7 residente no Fomento, casa n.º 72, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente instrumento, constitui a sociedade denominada DFS TecnologySociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 Designação, sede, representações e duração
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adota a denominação DFS Tecnology Sociedade Unipessoal, Limitada, e têm a sua sede na província de Maputo, rua do Capelo,n.º 302,quarteirão 10,Chamanculo A.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Texto do artigo · p. 7 A sociedade dedicar-se-á a:
Número ou marcador · p. 7 a) Venda de todo tipo de material informático e venda de consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 7 b) Manutenção e reparação de material informático.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a uma só quota representativa de 100% do capital social, detido unicamente pelo senhor Vander Carsane Noormahomed.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado, nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ficará a cargo do sócio único Vander Carsane Noormahomed, podendo este, designar ou constituir mandatários conferindo-lhes específicos ou plenos poderes de representação e administração corrente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Salvo deliberação do sócio único a administração da socioedade manter-se-á a cargo do administrador indicado no número anterior, sem prejuízo, de outro administrador ser nomeado posteriormente, o que não implica a exoneração daquele, se não for expressamente deliberada.
Número ou marcador · p. 7 Três) Havendo deliberação de indicação de mais um administrador para a sociedade, a mesma deverá indicar os poderes de cada um dos administradores e / ou o modo de funcionamento da administração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução, liquidação e casos omissos
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os casos omissos serão regulados pela Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 2 Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Enserve Process Control Technologies, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas uma a seis, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 1011852865, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 7 Um) A entidade denominada Enserve Process Control Technologies, Limitada, é uma sociedade limitada, por quotas de responsabilidade de estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir de data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na Avenida Patrice Lumumba, bairro de Fomento, n.º 319, andar rés-do-chão, cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Revelando-se necessário, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente, depois de obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 7 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, ou, se necessário, obter junto das autoridades competentes autorização para abrir sucursais, delegações ou representações no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 4 de Novembro de 2022 III SÉRIE — Número 213
  2. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 213
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOCAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  5. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  6. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
  7. Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
  8. Parágrafo, página 1: Associação para a Determinação e Defesa da Elevação do Zelo para
  9. Parágrafo, página 1: Mulheres e Sofredores – AZUDA. Agnes Designer – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agrobramo, Limitada. Bontur Comercial e Rent, Limitada. Celebrity Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada. Centro Infantil 123, Limitada. CONSIMA – Construção Civil e Manutenção, Limitada. DFS Tecnology – Sociedade Unipessoal, Limitada. Enserve Process Control Technologies, Limitada. GEKS Consulting, Limitada. Go Fly Travel & Tours, Limitada. Heitntzmann Mozambique, Limitada. JJM Contabilista Certificado – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lugymar, S.A. Madjope, Limitada. Mawi Agente & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mbuzine Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mrmax Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pitane Dream School, Limitada. Sai Moza – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Parágrafo, página 1: Solution & Service, Limitada. Supermercado Fátima, Limitada. Venus – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wen Min Energy Co, Limitada Wes Serviços, Limitada. Wuyanne Eventos & Serviços, Limitada.
  11. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  12. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  13. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação para a Determinação e Defesa da Elevação do Zelo para Mulheres e Sofredores – AZUDA como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  14. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verfica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisites exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  15. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.° 1, do artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo1, do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para a Determinação e Defesa da Elevação do Zelo para Mulheres e Sofredores - AZUDA.
  16. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 29 de Agosto de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  17. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  18. Texto do artigo, página 1: Associação para a Determinação e Defesa da Elevacão do Zelo para Mulheres e Sofredores AZUDA
  19. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede e duração e objectivos
  20. Número ou marcador, página 1: ARTIGO UM
  21. Texto do artigo, página 1: (Denominação e natureza jurídica)
  22. Número ou marcador, página 1: Um) A Associação para a Determinação e Defesa da Elevação do Zelo para Mulheres e Sofredores, doravante designado por AZUDA.
  23. Número ou marcador, página 1: Dois) A AZUDA é uma pessoa colectiva do direito privado, sem fins lucrativos, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e rege-se pelo presente estatutos e demais legislação aplicável.
  24. Número ou marcador, página 1: ARTIGO DOIS
  25. Texto do artigo, página 1: (Âmbito, sede e duração)
  26. Número ou marcador, página 1: Um) A AZUDA é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, Avenida Ahmed Sekou Tourè, 1078, 6º andar podendo transferi-la para qualquer outro local do território nacional, ou criar delegações noutros pontos do país, mediante deliberação da assembleia geral. Dois) A AZUDA é constituída por tempo
  27. Texto do artigo, página 1: indeterminado, contando-se a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  28. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TRÊS
  29. Texto do artigo, página 1: (Objectivos)
  30. Texto do artigo, página 1: A AZUDA tem como objectivo:
  31. Número ou marcador, página 1: a) Promover o desenvolvimento de capacidade da AZUDA e de intervenção de mulheres e sofredores no desenvolvimento social, e económico;
  32. Número ou marcador, página 1: b) Promover a sensibilização das mulheres e sofredores para mudança comportamental em relação à prevenção e combate de doenças
  33. Texto do artigo, página 2: de transmissão sexual, tais como as DTS e HIV/SIDA;
  34. Número ou marcador, página 2: c) Promover campanhas para a divulgação de estratégias de determinação e práticas inovadoras e bem-sucedidas de actividades que contribuam para melhorar as ferramentas de trabalho com mulheres, sofredores e a comunidades e influenciar as abordagens de intervenção do desenvolvimento geral;
  35. Número ou marcador, página 2: d) Promover a integração de mulheres e sofredores na consolidação de equidade do género, educação cívica e moral, direitos humanos e democracia;
  36. Número ou marcador, página 2: e) Promover campanhas de apoio material e moral para mulheres e sofredores em colaboração com as estruturas competentes.
  37. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  39. Texto do artigo, página 2: (Admissão dos membros)
  40. Texto do artigo, página 2: Podem ser admitidos como membros da AZUDA todas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiros desde que se comprometam a cumprir com o princípio preconizado no presente estatuto.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  42. Texto do artigo, página 2: (Categorias de membros)
  43. Texto do artigo, página 2: A AZUDA tem as seguintes categorias de membros:
  44. Número ou marcador, página 2: a) Membros mentores - são aqueles que tiveram a iniciativa de criar a AZUDA;
  45. Número ou marcador, página 2: b) Membros fundadores – são aqueles que participaram na primeira Assembleia Geral da constituição da AZUDA.
  46. Número ou marcador, página 2: c) Membros ordinários - São aqueles que forem admitidos depois da celebração da escritura pública da AZUDA.
  47. Número ou marcador, página 2: d) Membros beneméritos – São pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que contribuem com meios matérias e ou financeiro a favor da AZUDA.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  49. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  50. Texto do artigo, página 2: Os membros da AZUDA têm os seguintes direitos:
  51. Número ou marcador, página 2: a) Votar nas sessões da Assembleia Geral;
  52. Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais;
  53. Número ou marcador, página 2: c) Tomar parte em todas as realizações e actividades que forem levadas a cabo pela AZUDA;
  54. Número ou marcador, página 2: d) Impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrárias a lei ou aos presentes estatutos;
  55. Número ou marcador, página 2: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  57. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  58. Texto do artigo, página 2: Os membros da AZUDA têm os seguintes deveres:
  59. Número ou marcador, página 2: a) Cumprir com as disposições estatuárias e regulamentares;
  60. Número ou marcador, página 2: b) Pagar regular e pontualmente as jóias e quotas mensais;
  61. Número ou marcador, página 2: c) Denunciar actos que tenham como objectivo pôr em causa o bom nome da AZUDA;
  62. Número ou marcador, página 2: d) Manifestar espírito de disciplina e solidariedade entre os membros e os órgãos sociais.
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  64. Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade de membros)
  65. Texto do artigo, página 2: A qualidade de membro da AZUDA perdese por:
  66. Número ou marcador, página 2: a) Prática de actos lesivos aos interesses da AZUDA;
  67. Número ou marcador, página 2: b) Renúncia voluntária;
  68. Número ou marcador, página 2: c) Falta de pagamento de quotas, sem causa justificável, num período superior a seis meses;
  69. Número ou marcador, página 2: d) Falta de comparência injustificada a três reuniões consecutivas, tendo sido devidamente convocado.
  70. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  71. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
  72. Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
  73. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da AZUDA são:
  74. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  75. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção; e
  76. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  77. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
  78. Texto do artigo, página 2: (Duração do mandato)
  79. Número ou marcador, página 2: Um) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos por voto secreto e directo para um mandato de três (3) anos, com direito a reeleição duas vezes.
  80. Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos por voto secreto e directo para um mandato de três (3) anos, com direito a reeleição duas vezes.
  81. Número ou marcador, página 2: Três) O mandato do Conselho de Direcção, é por tempo indeterminado, por ser responsável pela elaboração, implementação de todas actividades e programas da AZUDA.
  82. Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
  83. Texto do artigo, página 2: (Incompatibilidade)
  84. Texto do artigo, página 2: Os cargos dos órgãos sociais são incompatíveis entre si, não podendo exercer em simultâneo mais de um cargo.
  85. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  86. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOZE
  87. Texto do artigo, página 2: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  88. Texto do artigo, página 2: A assembleia geral é o órgão deliberativo da AZUDA, e é composto por todos os seus membros que se encontram em gozo dos seus direitos estatuários.
  89. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TREZE
  90. Texto do artigo, página 2: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  91. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída, em primeira convocatória, desde que estejam presentes, pelo menos, mais de metade dos membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  92. Número ou marcador, página 2: Dois) Se uma hora depois da hora marcada não estiver presente na sala dos trabalhos a sessão terá lugar com qualquer número de membros presentes.
  93. Número ou marcador, página 2: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes, exceptuando aqueles que exigem maioria qualificada.
  94. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CATORZE
  95. Texto do artigo, página 2: (Competências da Assembleia Geral)
  96. Texto do artigo, página 2: Compete à Assembleia Geral:
  97. Número ou marcador, página 2: a) Eleger os membros dos órgãos sociais;
  98. Número ou marcador, página 2: b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  99. Número ou marcador, página 2: c) Deliberar sobre a admissão dos membros beneméritos;
  100. Número ou marcador, página 2: d) Apreciar e decidir sobre o relatório;
  101. Número ou marcador, página 2: e) Deliberar sobre aquisição de bens patrimoniais;
  102. Número ou marcador, página 2: f) Fixar os valores da jóia e de quotas;
  103. Número ou marcador, página 2: g) Deliberar sobre a dissolução e o destino a dar aos bens patrimoniais;
  104. Número ou marcador, página 2: h) Ratificar exclusão de membros em virtude de razões de ordem disciplinar.
  105. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINZE
  106. Texto do artigo, página 2: (Mesa da Assembleia Geral)
  107. Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral é o órgão que orienta as sessões da Assembleia Geral.
  108. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZASSEIS
  109. Texto do artigo, página 2: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  110. Texto do artigo, página 2: A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
  111. Número ou marcador, página 2: a) Um (a) presidente;
  112. Número ou marcador, página 3: b) Uma secretária; e
  113. Número ou marcador, página 3: c) Um (a) vogal.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  115. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
  116. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral, entra em funcionamento no momento da realização da Assembleia geral da AZUDA.
  117. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  119. Texto do artigo, página 3: (Natureza e Composição do Conselho de Direcção)
  120. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão colegial de admissão corrente da AZUDA, e é composto por três (3) membros, dentre eles:
  121. Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
  122. Número ou marcador, página 3: b) Um (a) secretária; e
  123. Número ou marcador, página 3: c) Um (a) tesoureiro (a).
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
  125. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  126. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção, funciona num ambiente de boa governação e transparência pelo que realiza encontros trimestrais com os membros da Assembleia Geral e Conselho Fiscal para a avaliação das actividades implementadas.
  127. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
  128. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
  129. Texto do artigo, página 3: São competências do Conselho da Direcção:
  130. Número ou marcador, página 3: a) Executar as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
  131. Número ou marcador, página 3: b) Zelar pela aplicação e cumprimento dos estatutos;
  132. Número ou marcador, página 3: c) Dirigir todas as actividades da AZUDA;
  133. Número ou marcador, página 3: d) Representar a AZUDA em juízo e fora de através do presidente do Conselho de Direcção;
  134. Número ou marcador, página 3: e) Fazer prestação de contas à Assembleia Geral;
  135. Número ou marcador, página 3: f) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o regulamento geral interno e os regulamentos específicos;
  136. Número ou marcador, página 3: g) Propor à Assembleia a exclusão de membros por motivos disciplinares;
  137. Número ou marcador, página 3: h) Propor à assembleia a atribuição da categoria de membros beneméritos.
  138. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  139. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
  140. Texto do artigo, página 3: (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
  141. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é o órgão da auditoria das actividades da AZUDA.
  142. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal é composto por: a) Um Presidente;
  143. Número ou marcador, página 3: b) Um (a) relator; e
  144. Número ou marcador, página 3: c) Um (a) secretário (a).
  145. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E DOIS
  146. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  147. Número ou marcador, página 3: Um) O conselho Fiscal reúnese ordinariamente duas vezes por ano, e extraordinariamente sempre que necessário.
  148. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela maioria simples de votos.
  149. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E TRÊS
  150. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho fiscal)
  151. Texto do artigo, página 3: São competências do Conselho Fiscal:
  152. Número ou marcador, página 3: a) Examinar a escritura e documentação sempre que julgue conveniente, e se necessário solicitar auditoria a organismos competentes;
  153. Número ou marcador, página 3: b) Controlar a utilização e a conservação do património da AZUDA;
  154. Número ou marcador, página 3: c) Receber, analisar e apresentar petições e reclamações submetidas à sua apreciação pelos membros e outros órgãos sociais da AZUDA, sobre estatutos, programas, regulamento interno, resoluções da Assembleia Geral, bem como a auditoria financeira da AZUDA;
  155. Número ou marcador, página 3: d) Submeter anualmente à Assembleia Geral o relatório sobre as suas actividades.
  156. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO IV Do património e fundos
  157. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E QUATRO
  158. Texto do artigo, página 3: (Património)
  159. Texto do artigo, página 3: O Património da AZUDA é constituído por todos os bens móveis e imóveis adquiridos onerosa ou gratuitamente.
  160. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E CINCO
  161. Texto do artigo, página 3: (Liquidação e destino do património)
  162. Número ou marcador, página 3: Um) Dissolvida a AZUDA, os bens patrimónios desta, tomam o destino que a Assembleia Geral definir.
  163. Número ou marcador, página 3: Dois) A liquidação deve ser efectuada no prazo de seis (6) meses após a deliberação da dissolução da AZUDA.
  164. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E SEIS
  165. Texto do artigo, página 3: (Fundos)
  166. Texto do artigo, página 3: Os fundos da AZUDA provêem de:
  167. Número ou marcador, página 3: a) Rendimentos resultantes da actividade da AZUDA e das Instituições a ela ligadas;
  168. Número ou marcador, página 3: b) Produto de quotas e das contribuições dos membros;
  169. Número ou marcador, página 3: c) Doações e legados;
  170. Número ou marcador, página 3: d) Produto de venda de quaisquer produtos que a AZUDA promova para a realização dos seus objectivos; e
  171. Número ou marcador, página 3: e) Das contribuições desde que não sejam ilícitas ou imorais.
  172. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO V Das disposições finais
  173. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E SETE
  174. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  175. Número ou marcador, página 3: Um) As dúvidas e omissões decorrentes da interpretação e aplicação deste estatuto e regulamentos internos da AZUDA, serão resolvidos por apreciação conjunta da Mesa da Assembleia Geral, Conselho Fiscal e de Direcção e em conformidade com a legislação em vigor.
  176. Número ou marcador, página 3: Dois) Casos resultados não sejam alcançados pela via prevista no número anterior, recorrerão as partes a arbitragem e em último recurso as instâncias judiciais.
  177. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E OITO
  178. Texto do artigo, página 3: (Símbolos)
  179. Número ou marcador, página 3: Um) A AZUDA terá, símbolo e distintivos próprios.
  180. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete à Assembleia Geral aprovar o símbolo e distintivos da AZUDA.
  181. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E NOVE
  182. Texto do artigo, página 3: (Extinção e liquidação)
  183. Número ou marcador, página 3: Um) A AZUDA extingue-se por deliberação da assembleia que deverá obter voto favorável de pelo menos três quartos dos membros com direito a voto.
  184. Número ou marcador, página 3: Dois) A liquidação resultante da extinção será feita por uma comissão liquidatária, constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinam os seus poderes, modo de liquidação e destino dos bens da AZUDA.
  185. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRINTA
  186. Texto do artigo, página 3: (Entrada em vigor)
  187. Texto do artigo, página 3: O presente estatuto entra em vigor imediatamente após o seu reconhecimento jurídico.
  188. Texto do artigo, página 3: Agnes Designer – Sociedade Unipessoal, Limitada
  189. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101500136, uma entidade denominada Agnes Designer – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  190. Texto do artigo, página 3: Único: Inês Carmen Estêvão Licussa, maior, solteira, de nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100192188S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 15 de Outubro de 2020 e válido até 15 de Outubro de 2025, com domicílio na cidade de Maputo, na rua Jerônimo Osório n.º 107, que outorga na qualidade de sócia.
  191. Texto do artigo, página 4: Pelo presente instrumento, constitui a sociedade denominada Agnes Designer – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  192. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  193. Texto do artigo, página 4: Designação, sede, representações e duração
  194. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de Agnes Designer – Sociedade Unipessoal, Limitada, e têm a sua sede provisória na cidade de Maputo, distrito Municipal de Ka Mpfumo.
  195. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste Contrato.
  196. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  197. Texto do artigo, página 4: Objecto
  198. Texto do artigo, página 4: A sociedade dedicar-se-á a: Prestação de serviços de confecção e venda de peças e acessórios de vestuário; industrialização, design, comercialização de vestuário e seus acessórios em geral, incluindo artigos esportivos; consultoria, assessoria, agenciamento, concepção e implementação de projectos de colecções de vestuários e seus acessórios; promoção e administração de bens e direitos de propriedade industrial na área de confecções; comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de: têxteis, calçados, vestuários e seus acessórios; artigos de desporto, campismo e lazer; cortinados, carpetes e tapetes; produtos de higiene, perfumes e seus derivados; representação direitos de propriedade intelectual, de firmas, marcas e produtos de qualquer natureza nacionais e/ou estrangeiras.
  199. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
  200. Texto do artigo, página 4: Capital social
  201. Texto do artigo, página 4: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma só quota representativa de 100% do capital social, detido unicamente pela senhora Inês Carmen Estêvão Licussa. O capital social poderá ser aumentado, nos termos da lei.
  202. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
  203. Texto do artigo, página 4: Dissolução, liquidação e casos omissos
  204. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  205. Número ou marcador, página 4: Dois) Os casos omissos serão regulados pela Código Comercial vigente.
  206. Texto do artigo, página 4: Maputo, 1 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 4: Agrobramo, Limitada
  208. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, da acta avulsa n.º 1 da sociedade Agrobramo, Limitada, matriculada NUEL 101097145, foi deliberada pelos sócios a nomeação do procurador, ficando alterada parcialmente a redacção dos estatutos
  209. Texto do artigo, página 4: no seu artigo quarto, número três o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  210. Texto do artigo, página 4: ............................................................
  211. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  213. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerência da e sociedade, fica a cargo dos sócios Manuel Pina Cabrita da Silva e Rosileide dos Santos Ribeiro da Silva, desde já nomeados como administrador.
  214. Número ou marcador, página 4: Dois) Os administradores poderão em comum acordo constituir procuradores/ mandatários.
  215. Número ou marcador, página 4: Três) Fica nomeado como procurador da sociedade o senhor José Luís Madureira Pinto Vara.
  216. Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade obriga se pela assinatura ou do procurador e/ou de cada um dos administradores.
  217. Número ou marcador, página 4: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos administradores, procurador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  218. Texto do artigo, página 4: Matola, 27 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 4: Bontur Comercial e Rent, Limitada
  220. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101853497, uma entidade denominada, Bontur Comercial e Rent, Limitada.
  221. Texto do artigo, página 4: A sociedade de responsabilidade limitada é constituída de acordo com o artigo 90 do Código Comercial, entre Mário Ivo Ezequiel Matsinhe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110300029665S, emitido ao 10 de Janeiro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na província de Maputo, distrito da Matola, bairro de Infulene, quarteirão 23, casa 50, que ortoga porsi e em representação do seu filho Haynes Ezequiel Matsinhe, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.° 100108893972D, emitido a 3 de Agosto de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na província de Maputo, bairro Matola Gare, quarteirão 12.
  222. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação
  223. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 4: Denominação
  225. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Bontur Comercial e Rent, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  226. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 4: Duração
  228. Texto do artigo, página 4: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
  229. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 4: Sede
  231. Número ou marcador, página 4: Um) A sede localiza-se, na província de Maputo, distrito, bairro de Infulene, casa n.º 50, quarteirão nº 23
  232. Número ou marcador, página 4: Dois) Quando devidamente autorizada pelas Entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agência ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  233. Número ou marcador, página 4: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato á entidades públicas ou Privadas, legalmente constituídas ou registada.
  234. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 4: Objecto
  236. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal: A prestação de serviços de agenciamento e aluguer de viaturas e turismo.
  237. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá associar se com outras empresas, participando no seu capital, em regime de participação não societária, segundo quaisquer modalidades admitidas por Lei.
  238. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  239. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
  240. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  241. Texto do artigo, página 4: Capital social
  242. Texto do artigo, página 4: O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social:
  243. Número ou marcador, página 4: a) Mário Ivo Ezequiel Matsinhe, com uma quota no valor de 127.500,00MT (cento vinte e sete mil e quinhentos meticais), correspondente á 85 % do capital social;
  244. Número ou marcador, página 4: b) Haynes Ezequiel Matsinhe, com uma quota no valor de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% do capital social.
  245. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  246. Texto do artigo, página 4: Divisão e cessação de quotas
  247. Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  248. Número ou marcador, página 5: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
  249. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
  250. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  251. Texto do artigo, página 5: Administração, gerência e representação
  252. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio gerente Mário Ivo Ezequiel Matsinhe.
  253. Número ou marcador, página 5: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  254. Número ou marcador, página 5: Três) É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes necessários, conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  255. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  256. Texto do artigo, página 5: Herdeiros
  257. Texto do artigo, página 5: Por interdição ou falecimento de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  258. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  259. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  260. Texto do artigo, página 5: Disposições gerais
  261. Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
  262. Texto do artigo, página 5: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da assembleia geral, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  263. Número ou marcador, página 5: Três) Caberá ao sócio maioritário decidir e com conhecimento dos restantes sócios sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  264. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  265. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  266. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  267. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 5: Disposições finais
  269. Texto do artigo, página 5: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  270. Texto do artigo, página 5: Maputo, 2 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 5: Celebrity Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
  272. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101661164, uma entidade denominada Celebrity Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  273. Texto do artigo, página 5: Simion Ananias Macube, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101619547M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 27 de Junho de 2019, com domicílio na cidade de Maputo, bairro polana canico, que outorga na qualidade de sócio. Pelo presente instrumento, constitui a sociedade denominada Celebrity Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais disposições legais aplicáveis.
  274. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  275. Texto do artigo, página 5: Designação, sede, representações e duração
  276. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Celebrity Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada, e têm a sua sede na cidade de Maputo, bairro Sommershild, distrito Municipal de Ka Mpfumo.
  277. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único.
  278. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  279. Texto do artigo, página 5: Objecto
  280. Texto do artigo, página 5: A sociedade dedicar-se-á a: Prestação de serviços na area de mecânica geral, assistência técnica, a sociedade poderá exercer qualquer actividade complementar ou diversas de natureza económica e social, a sociedade poderá adquirir, participações financeiras em sociedades a constituir ou ja constituidas com objeto social diferente.
  281. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  282. Texto do artigo, página 5: Capital social
  283. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
  284. Texto do artigo, página 5: (cem mil meticais), correspondente a uma só quota representativa de 100% do capital social, detido unicamente pela Senhora Simion Ananias Macube.
  285. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado, nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
  286. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  287. Texto do artigo, página 5: A sociedade fica obrigada pela assinatura do: Administrador único.
  288. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  289. Texto do artigo, página 5: Dissolução, liquidação e casos omissos
  290. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na Lei.
  291. Número ou marcador, página 5: Dois) Os casos omissos serão regulados pela Código Comercial vigente.
  292. Texto do artigo, página 5: Maputo, 31 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 5: Centro Infantil 123, Limitada
  294. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101864804, uma entidade denominada, Centro Infantil 123,Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  295. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre:
  296. Texto do artigo, página 5: Rogério Dinis Eduardo Cuco, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida Vlademir Lenine n.˚2292, flet -2, 1˚andar bairro da Coop, Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100041206B, emitido em Maputo a 11 de Março de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.e Lasmim Ricardo Rafel Napita Napita Cuco, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100367807M, emitido a 11 de Março de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  297. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e formas de representação)
  299. Texto do artigo, página 5: A sociedade adota a denominação Centro Infantil 123, Limitada.
  300. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  301. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  302. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Tómas Duda, bairro Polana, n.˚203, 1˚ andar.
  303. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  304. Texto do artigo, página 6: (Objecto da sociedade)
  305. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objeto, Centro Infantil.
  306. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  308. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  309. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  311. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT, (cem mil meticais), dividido em duas quotas da seguinte maneira:
  312. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais) equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Rogério Dinis Eduardo Cuco; b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 50% do capital social pertencente a sócia Lasmim Ricardo Rafel Napita Napita Cuco.
  313. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  314. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  315. Texto do artigo, página 6: A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Rogério Dinis Eduardo Cuco e Lasmim Ricardo Rafel Napita Napita Cuco. desde já nomeados gerentes. Para obrigar a sociedade é suficiente as assinaturas dos gerentes.A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  316. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  317. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  318. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  319. Texto do artigo, página 6: Maputo, 2 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 6: CONSIMA – Construção Civil e Manutenção, Limitada
  321. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101865819 uma entidade denominada, CONSIMA – Construção Civil e Manutenção, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  322. Texto do artigo, página 6: Gabriel Francisco Simbine, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natura de Maputo, portador de Bilhete de Identidade
  323. Texto do artigo, página 6: n.° 100101555681N emitido a 16 de Fevereiro de 2017, pela Direcção de Idntificação Civil da Cidade de Matola; Alberto Samuel Massinga, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação 100100652451A, emitido a 1 de Junho de 2018, pela Direcção de Identifcação Civil da Cidade de Matola. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constitui entre uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  324. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  326. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação CONSIMA – Construção Civil e Manutenção, Limitada, tem a sua sede na cidade da Matola, bairro do Fomento, rua Vanduze n.º12 n.°312.
  327. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 6: Duração
  329. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  330. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  331. Texto do artigo, página 6: Objecto
  332. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto exercício de construção:
  333. Número ou marcador, página 6: a) Obras públicas;
  334. Número ou marcador, página 6: b) Construção civil;
  335. Número ou marcador, página 6: c) Reabilitação e manutenção;
  336. Número ou marcador, página 6: d) Estrada e pontes.
  337. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  338. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  339. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  340. Texto do artigo, página 6: Capital social
  341. Texto do artigo, página 6: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 150,000.000MT, (quinhentos mil meticais) e corresponde a 100% do capital social.
  342. Texto do artigo, página 6: Alberto Samuel Massinga, com 75,000.000MT, (setenta e cinco mil meticais) correspondente a 50% e Gabrial Francisco Simbine, com 75,000.000MT (setenta e cinco mil meticais) correspondente a 50%.
  343. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  344. Texto do artigo, página 6: Aumento e redução do capital social
  345. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-
  346. Texto do artigo, página 6: se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  347. Número ou marcador, página 6: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  348. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  349. Texto do artigo, página 6: Administração da sociedade
  350. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios gerentes com plenos poderes Gabriel Francisco Simbine e Alberto Samuel Massinga.
  351. Número ou marcador, página 6: Dois) Os administradores têm plenos puderes para nomear mandatários á sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  352. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato Gabriel Francisco Simbine e Alberto Samuel Massinga.
  353. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  354. Texto do artigo, página 6: Dissolução e liquidação da sociedade
  355. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  356. Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  357. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  358. Texto do artigo, página 6: Disposição final
  359. Texto do artigo, página 6: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  360. Texto do artigo, página 6: Maputo, 2 de Novembro e 2022. O Técnico, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 6: DFS Tecnology – Sociedade Unipessoal, Limitada
  362. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101853926 uma entidade denominada, DFS Tecnolog – Sociedade Unipessoal,Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  363. Texto do artigo, página 6: Único: Vander Carsnae Noormahomed, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100141669P, emitido a 3 de Dezembro de 2020, pela Direcção de Idententificação Civil da Cidade da Matola,
  364. Texto do artigo, página 7: residente no Fomento, casa n.º 72, cidade da Matola.
  365. Texto do artigo, página 7: Pelo presente instrumento, constitui a sociedade denominada DFS TecnologySociedade Unipessoal, Limitada.
  366. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  367. Texto do artigo, página 7: Designação, sede, representações e duração
  368. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adota a denominação DFS Tecnology Sociedade Unipessoal, Limitada, e têm a sua sede na província de Maputo, rua do Capelo,n.º 302,quarteirão 10,Chamanculo A.
  369. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
  370. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
  371. Texto do artigo, página 7: Objecto
  372. Texto do artigo, página 7: A sociedade dedicar-se-á a:
  373. Número ou marcador, página 7: a) Venda de todo tipo de material informático e venda de consumíveis de escritório;
  374. Número ou marcador, página 7: b) Manutenção e reparação de material informático.
  375. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
  376. Texto do artigo, página 7: Capital social
  377. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a uma só quota representativa de 100% do capital social, detido unicamente pelo senhor Vander Carsane Noormahomed.
  378. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado, nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
  379. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  380. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  381. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ficará a cargo do sócio único Vander Carsane Noormahomed, podendo este, designar ou constituir mandatários conferindo-lhes específicos ou plenos poderes de representação e administração corrente.
  382. Número ou marcador, página 7: Dois) Salvo deliberação do sócio único a administração da socioedade manter-se-á a cargo do administrador indicado no número anterior, sem prejuízo, de outro administrador ser nomeado posteriormente, o que não implica a exoneração daquele, se não for expressamente deliberada.
  383. Número ou marcador, página 7: Três) Havendo deliberação de indicação de mais um administrador para a sociedade, a mesma deverá indicar os poderes de cada um dos administradores e / ou o modo de funcionamento da administração.
  384. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
  385. Texto do artigo, página 7: Dissolução, liquidação e casos omissos
  386. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  387. Número ou marcador, página 7: Dois) Os casos omissos serão regulados pela Código Comercial vigente.
  388. Texto do artigo, página 7: Maputo, 2 Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  389. Texto do artigo, página 7: Enserve Process Control Technologies, Limitada
  390. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas uma a seis, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 1011852865, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  391. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 7: Denominação e duração
  393. Número ou marcador, página 7: Um) A entidade denominada Enserve Process Control Technologies, Limitada, é uma sociedade limitada, por quotas de responsabilidade de estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
  394. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir de data da sua constituição.
  395. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 7: Sede
  397. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na Avenida Patrice Lumumba, bairro de Fomento, n.º 319, andar rés-do-chão, cidade de Matola.
  398. Número ou marcador, página 7: Dois) Revelando-se necessário, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente, depois de obtidas as necessárias autorizações.
  399. Número ou marcador, página 7: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, ou, se necessário, obter junto das autoridades competentes autorização para abrir sucursais, delegações ou representações no estrangeiro.
  400. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
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