III SÉRIE — n.º 213

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 213/2022

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto da actividade principal:
Número ou marcador · p. 7 a) Comércio interno e internacional de equipamentos industrias;
Número ou marcador · p. 7 b) Fornecimento e montagem de bombas, válvulas, compressores e motores elétricos;
Número ou marcador · p. 7 c) Manutenção e reparação de bombas, compressores e motores elétricos, deteção e reparação de fugas em condutas de gases e líquidos.
Número ou marcador · p. 7 d) Prestação de serviços de reparação e manutenção de equipamentos;
Número ou marcador · p. 7 e) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, navegação e para outros fins, N.E;
Número ou marcador · p. 7 f) Comércio por grosso de outros bens e consumo, NE;
Número ou marcador · p. 7 g) Comércio por grosso não especializada;
Número ou marcador · p. 7 h) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A firma prestará acessoriamente actividades no âmbito de:
Número ou marcador · p. 7 i) Prestação de serviço multidisciplinar nas áreas afloradas no número anterior, quer de forma isolada quer complementar ou combinada, incluindo subcontratação especializada; ii) Representação comercial e agenciamento.
Número ou marcador · p. 7 Três) A firma poderá adquirir participações noutras sociedades, empresas e associações legalmente constituídas, bem como exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio e indústria.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Participação noutras sociedades e empreendimentos
Número ou marcador · p. 7 Um) Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente no capital social de outras sociedades, bem como em projectos de empreendimentos ou de unidades de negócio complementares que de alguma forma concorram para o preenchimento ou complementaridade do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou noutras formas de associação, legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social subscrito e integralmente em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota nominal repartida de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Samuel João Chidambo, participação 60% avaliada no valor de 12.000,00MT, (doze mil meticais);
Número ou marcador · p. 7 b) Niekkie Ronald Stroebel, participação 20% avaliada no valor de 4.000,00MT (doze mil meticais);
Número ou marcador · p. 8 c) Steven Allan Bannister, participação 20% avaliada no valor de 4.000,00MT (doze mil meticais).
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 8 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o proprietario podera conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessitar, nos termos e condições que forem fixados, registados em acta.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 8 Um) A divisão e a cessão, total ou parcial de quotas a terceiros, carecem da deliberação prévia da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Pretendendo alienar a sua quota social, o sócio prevenirá da pretensão à sociedade por carta registada, com antecedência mínima de trinta dias, na qual indicará o nome do prospectivo adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 8 Três) A alienação de quota social deverá ser feita respeitando-se o exercício do direito de preferência da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Em caso de renúncia do direito de preferência pela sociedade, o mesmo direito será automaticamente transmitido e atribuído ao sócio único.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 8 a) Por acordo prévio com o titular;
Número ou marcador · p. 8 b) Por falecimento, interdição, inabilitação judicial ou insolvência da titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 8 c) For Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não adjudicada ao respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 8 d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio, de qualquer outra forma, deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O preço da amortização da quota será apurado com base no último balanço aprovado da sociedade, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço.
Número ou marcador · p. 8 Três) O pagamento do preço da quota, aprovado com base no exercício de apuramento referido no número dois do presente artigo, será feito nos termos e condições aprovados em assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Gerência, representação e limites
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos sócios, Samuel João Chidambo, participação que desde já é nomeado gerente, Niekkie Ronald Stroebel director-geral e Steven Allan Bannister director financeiro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por imperativos do crescimento ou da expansão de actividades, os proprietários poderão decidir pela nomeação dum gestor, dentre empregados ou pessoas estranhas à sociedade, para auxiliar na sua administração e/ou gestão.
Número ou marcador · p. 8 Três) A gerência poderá nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes poderes de representação.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura única do gerente, ou pela assinatura de um procurado especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos exarados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) É vedado aos gerentes e mandatários da sociedade assinar em nome desta quaisquer documentos, contratos, ou a assumpção de actos e de práticos estranhos aos negócios autênticos da sociedade, tais como letras de favor, livranças, fianças, aval ou abonações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Deliberações e actos equiparados
Texto do artigo · p. 8 Quando a lei não exija outras formalidades, as deliberações sobre assuntos relevantes da sociedade, tomados e aprovados pelo sócio único, deverão sempre constar registados e por si assinados no respectivo livro de actas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Balanço e contas de exercício
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 8 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito em alguma data no decurso do primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Aplicação de resultados de exercício
Número ou marcador · p. 8 Um) Havendo lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, primeiramente, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Do lucro líquido apurado, depois de deduzida a parcela para fundo de reserva legal e feitas quaisquer deduções provisionais necessárias, será o remanescente considerado rendimento líquido susceptível de distribuição,
Texto do artigo · p. 8 mediante deliberação da assembleia geral de transferência para a conta particular do proprietário, ou de reinvesti-lo total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) No caso de dissolução por sentença judicial, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes legais para proceder com efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente, aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Matola, 25 de Outubro de 2022. —
Texto do artigo · p. 8 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 GEKS Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101858561, uma entidade denominada, GEKS Consulting, Limitada ,que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005 de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Salimo Ali Fumo, casado, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100944625M, emitido pela Direcção Civil de Maputo, a vinte e sete de Dezembro de dois mil vinte um, que neste acto outorga por si e no uso do poder parental em representação dos seus filhos menores: Gyan Salimo Fumo, solteiro; de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106072977D, emitido pela Direcção Civil de Maputo, a quinze de Junho de dois mil vinte e dois; Enzo Salimo Fumo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106072979S, emitido pela Direcção Civil de Maputo, a quinze de Junho de dois mil vinte e dois; Kylian Salimo Fumo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110108889986N, emitido pela Direcção Civil de Maputo, a dezassete de
Texto do artigo · p. 9 Outubro de dois mil e dezanove e Sanaira Salimo Fumo, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110108892613S, emitido pela Direcção Civil de Maputo, a vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezanove. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adoptada a denominação GEKS Consulting, Limitadada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Joaquim Chissano, n.º62.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Consultoria em gestão, fiscalidade, contabilidade, auditoria, recursos humanos e serviços;
Número ou marcador · p. 9 b) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300.000,00MT, (trezentos mil meticais), dividido em cinco quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota com o valor nominal de duzentos e dez mil meticais, pertencente ao sócio Salimo Ali Fumo, equivalente a setenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota com o valor nominal, pertencente aos sócios, distribuída da seguinte forma: Gyan Salimo Fumo, vinte dois mil e quinhentos meticais, equivalentes a sete vírgula cinco por cento do capital social; Enzo Salimo Fumo, vinte dois mil
Texto do artigo · p. 9 e quinhentos meticais, equivalente a sete vírgula cinco porcento do capital social; Kylian Salimo Fumo, vinte dois mil e quinhentos meticais, equivalentes a sete vírgula cinco por cento do capital social e Sanaira Salimo Fumo, vinte dois mil e quinhentos meticais, equivalente a sete vírgula cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Administração e formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração, da sociedade sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Salimo Ali Fumo que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para obrigar a sociedade e bastante a assinatura de único administrador, ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e resultados)
Texto do artigo · p. 9 Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em todo o omisso regularão as dispopsicões legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 2 de Outubro de 2022.O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Go Fly Travel & Tours, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de trinta de Setembro de dois mil e vinte e dois, na sociedade Go Fly Travel & Tours, Limitada, sociedade comercial por quotas, com sede na rua Consiglier Pedroso n.º 77, rés-do-chão, cidade de Maputo, registada sob o n.º 101 147 878, está inscrito o pacto social da referida sociedade, no Registo de Entidades Legais de Maputo, com NUIT 400 989 672, e com capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), adiante designado por sociedade. O sócio Amade Remtula Ali Hussen Amad, transmite uma quota equivalente a 5.000,00MT correspondente a 5% do capital social sociedade para o senhor Mahomed Hussen Amad, Assraf Ali Hussen Amad, casado com Sheila Denyse Acubo Amad, regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100771000M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Vlademir Lenine n.º1106, 3ºA, F-2, NUIT 124.490.952. Irshad Mahomed Iqbaal Hanif transmite uma quota equivalente a
Texto do artigo · p. 9 5.000,senhor Assraf Ali Hussen Amad. O sócio Mehmud Abdul Sattar, transmite uma quota equivalente a 5.000,00MT correspondente a 5% do capital sociedade para o senhor Mahomed Hussen Amad, solteiro, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100440039C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua 24 de Julho S/N, cidade de Tete, NUIT 113.951.923. Os sócios Irshad Mahomed Iqbal Hanif, transmite a sua quota 5.000,00MT correspondente a 5% cada, do capital sociedade para o senhor Mahomed Hussen Amad.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência as alterações feitas, os artigos primeiro, quarto e sétimo passam a ter nova seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 9 a) Amade Remtula Ali Hussen Amad, com 20% do capital social, correspondente a 100.000,00MT;
Texto do artigo · p. 9 b) Mehmud Abdul Sattar, com 20% do capital social, correspondente a 100.000,00MT;
Texto do artigo · p. 9 c) Assraf Ali Hussen Amad, com 20% do capital social, correspondente a 100.000,00MT;
Texto do artigo · p. 9 d) Irshad Mahomed Iqbal Hanif, com 20% do capital social, correspondente a 100.000,00MT;
Texto do artigo · p. 9 e) Mahomed Hussen Amad, com 20% do capital social, correspondente a 100.000,00MT.
Texto do artigo · p. 9 .................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade, com ou sem remuneração compete aos sócios Amad Remtula Ali Hussen Amad, Mehmud Abdul Sattar, Assraf Ali Hussen Amad Irshad Mahomed Iqbal Hanif e Mahomed Hussen Amad, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mantém a redação anterior. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Heitntzmann Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101834344 uma entidade denominada, Heitntzmann Mozambique, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação, sede, duração e objecto
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Heitntzmann Mozambique, Limitada, tendo a
Texto do artigo · p. 10 sua sede na província de Maputo, cidade da Matola na Matola Cargo Terminal SARL, EN 2 km 5.5-C.P.65.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto social principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Consultoria para os negócios e a gestão, procurement e fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 10 b) Importação e distribuição de equipamentos de proteção individual;
Número ou marcador · p. 10 c) Importação e distribuição de material de construção e equipamentos industrias;
Número ou marcador · p. 10 d) Consultoria nas área de arquitetura e construção civil;
Número ou marcador · p. 10 e) Venda de material de construção e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 10 f) Transporte e logística, fornecimento de equipamentos, acessórios e consumíveis para máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 10 g) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objectivo, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei;
Número ou marcador · p. 10 h) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria ou serviços, que os sócios resolvam explorar, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social é de 200.000,00 (duzentos mil meticais), que está realizado em dinheiro, conforme escrituração e corresponde uma unica quota equivalente a 100 % do capital social, pertencente a Heitntzmann Investment Holding Company, LTD, registrada sob o n.º 2020/ 581080/07 na África do Sul com sua sede na sua sede na Avenida 42 Van Eck Street Chamdor, Krugersdorp Gauteng 1754 África do Sul representado por Alfred Higgo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Havendo aumento de capital, os sócios terão preferência na subscrição do aumento na proporção do valor da quota que possuírem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade caberá aos senhores Alfred Higgo e José Cláudio Mosih Muendane que desde ja são nomeados administradores de representação activa e passiva na sociedade, em juízo e fora dele, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, com plenos poderes, assinarem cheques de valores, avales, fianças, abonações, comissões, representações, pagamentos, levantamentos, cumprir e fazer cumprir as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Alfred Higgo e José Cláudio Mosih Muendane na qualidade de administradores, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Divisão, cessão e amortização de quotas
Texto do artigo · p. 10 A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, se outro não resultar imperativamente da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
Texto do artigo · p. 10 .......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 10 Um) As deliberações sociais serão tomadas em assembleia geral, convocada nos termos legais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que a gerência o julgue conveniente, ou a requerimento dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução e casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 2 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 JJM - Contabilista Certificado – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 10 Legais sob NUEL 101865665, uma entidade denominada JJM - Contabilista Certificado – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Por:
Texto do artigo · p. 10 Joaquim João Matabele, viúvo, natural de Maputo, residente no bairro Agostinho Neto, quarteirão 37, casa n.° 2182, portador de Bilhete de Identidade n.° 110102251159P, emitido na cidade de Maputo, 23 de Outubro de 2020.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de JJM - Contabilista Certificado – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de hoje e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade fica sedeada em Maputo cidade, no Millennium Park, 6.º andar, Avenida Vladimir Lenine n.º 174, Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 Três) A socidade poderá por simples deliberação da administração, criar, transferir, ou encerrar sucursais, agências,delegações ou quaisquer outras formas de representação da mesma no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 10 a)Prestação de serviços de contabilidade;
Número ou marcador · p. 10 b) Prestação de serviços de assessoria em contabilidade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondentes a uma única
Texto do artigo · p. 11 quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Joaquim João Matabele.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Joaquim João Matabele.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um o mais procuradores, agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Três) O sócio único fica desde já nomeado administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Quarto) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 11 As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade, serão tomadas pessoalmente pelo único sócio, sendo por ele lançadas e assinadas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 2 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Lugymar, S.A.
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação na sede da sociedade denominada Lugymar, S.A., registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101592413.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Firma)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta o tipo de sociedade anónima, com a firma Lugymar, S.A.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem sede em Maputo, rua projectada da Malhangalene, n.º 89, rés-dochão.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestação de serviços de gestão de resíduos industriais e domésticos;
Número ou marcador · p. 11 b) Prestação de serviços de gestão de aterros sanitários para depósito de resíduos;
Número ou marcador · p. 11 c) Realização de consultorias nas áreas de gestão de projectos e consultoria empresarial; e
Número ou marcador · p. 11 d) Importação de e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), subscrito e realizado em dinheiro, representado por 200 acções cada uma com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais).
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 11 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem pelo menos 50% das acções com direito de voto, e poderá emitir nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia Geral e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Presidente da Mesa da Assembleia ficara nomeado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral é órgão de decisão mais alto e é composta por todos os accionistas com direito de voto. As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Reuniões e deliberações)
Texto do artigo · p. 11 A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros
Texto do artigo · p. 11 3 meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. na sede da sociedade em Maputo, salvo os accionistas acordarerem de outro local.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Poderes da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 c) Nomeação, demissão e aprovação da remuneração do Conselho de Administração (Presidente do Conselho de Administração incluído) e do Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 11 d) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho de Administração e composição)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por 3 (três) administradores, um dos quais exercerão as funções de presidente executiva, administrador jurídico e administrador dos recursos humanos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por um período de 3 (três) anos automaticamente renováveis até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Poderes)
Número ou marcador · p. 11 Um) A nomeação, demissão e aprovação da remuneração do presidente de administração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, com excepção daqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os administradores não poderão ser representados no exercício do seu cargo, salvo em reuniões do Conselho de Administração e por outro administrador.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração e dois
Texto do artigo · p. 11 (2) administradores;
Número ou marcador · p. 12 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato. Para actos meramente administrativas e documentos, a assinatura de qualquer um dos administradores, o director executivo, ou o representante da sociedade com poderes para tal acto, é suficiente. Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho Fiscal e composição)
Texto do artigo · p. 12 Os poderes do Conselho Fiscal serão exercidos pelo Salésio Bonifácio David.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se: nos casos previstos na lei, ou por deliberação da Assembleia Geral de accionistas que representem 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos devem ser apresentados e resolvidos pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que aprovou o Código Comercial, ou em outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Madjope, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101864472, uma entidade denominada Madjope, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.° 2/2005, de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Basílio Inácio Simbine, casado com Amélia Eunice Deolinda Mangujo Simbine, em regime de bens adquiridos, natural de Zavala – Moçambique, residente no bairro da Sommershield, rua Dr. E. Moniz, n.º 118, 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100297393B, emitido em Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Júlio César Mangue, casado com Amélia Josina Pereira em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo - Moçambique, residente no bairro Guava, quarteirão 26, casa n.º 129, distrito de Marracuene, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500162574S, emitido em Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Madjope, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Ka-Mavota, bairro 3 de Fevereiro, Rotunda de Magoanine, talhão 32 A1O, Parcela 660B, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outro local do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objectivo:
Texto do artigo · p. 12 Comércio por grosso e a retalho de diversos materiais e equipamentos com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, prestação de serviços de manutenção de máquinas e equipamentos; prestação de serviços de produção, aquisição, comercialização a retalho e a grosso, transporte, distribuição incluindo importação e exportação de equipamentos informáticos, de refrigeração, eléctricos, electrónicos, agricolas, de construção cívil, de ferragens e canalização, de irrigação, equipamento médico hospitalar, produtos farmacéuticos, equipamentos e acessórios para linhas de transporte e distribuição de energia em alta, media e baixa tensão equipamentos industriais e respectivos periféricos; prestação de serviços de produção, aquisição, comercialização, transporte, distribuição incluindo importação e exportação de produtos de origem agricola, produtos de origem animal, pesticidas, fertilizantes e seus relativos; prestação de serviços de e-commerce, de procurement e logistica, serviços alfandegários, desembaraços aduaneiros, armazenagem frigorífica e não frigorífica; prestação de serviços postais, de correio expresso e carga expressa, gestão de expediente, criação e exploração de agências de viagem, transporte aéreo, rodoviário, marítimo, por caminhos de ferro de mercadorias; transporte de passageiros; actividade de manuseamento de carga e mudanças; actividades auxiliaries de transportes aéreos, rodoviário, marítimo e por caminhos
Texto do artigo · p. 12 de ferro; prestação de serviços aeroportuários; actividades de mobiliário, móveis e design diversos; criação, gestão e representação de marcas comerciais; agenciamento; intermediação; serviços de leilões, prestação de serviços gerais de seguros; pretação de serviços de hotelaria e turismo; prestação de serviços de entretenimento e beleza; actividade mineira de exploração de petróleo e gás e outros minérios; actividades de construção cívil e obras públicas; actividades industriais; comércio por grosso e a retalho de máquinas, equipamentos e suas partes, comércio por grosso e a retalho de veículos automóveis e motociclos, actividades de consultoria, cientificas, técnicas e similares; actividades de aluguer; actividades de saneamento, gestão de resíduos sólidos e despoluição, desde que para tal requeira as respectivas licenças.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente é realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, uma, pertencente ao sócio Basílio Inácio Simbine com 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social, e a outra, pertencente ao sócio Júlio César Mangue com 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspodente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualidade de condições e preço, direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade caberá aos sócios, sendo suficiente uma das assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios poderão, delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo com pessoas estranhas á sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 12 Um) Ao término de cada exercicio social, em 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, a distribuição dos lucros ou perdas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Nos quatro meses seguintes ao término do exercicio social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador(es) quando for o caso.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 Em todos os omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Os administradores declaram, sob as penas da lei, de que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos.
Texto do artigo · p. 13 E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 2 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Mawi Agente & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101865177, uma entidade denominada Mawi Agente & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Leonardo Simão Mariquele, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro São Dâmaso, quarteirão n.º 84, casa n.º 16, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204836115B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, 13 de Agosto de 2018. Pelo presente estatuto, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Mawi Agente & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede e filial)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, sita na Avenida Vladimir Lenine, n.º 825, 1.º anda D, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da
Texto do artigo · p. 13 mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras no território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Comércio por grosso de máquinas, equipamentos e suas partes;
Número ou marcador · p. 13 b) Comércio por grosso de outros componentes e equipamentos eletrónicos, de telecomunicações e suas partes;
Número ou marcador · p. 13 c) Venda de mobiliário de escritório e importação de mobiliários diversos;
Número ou marcador · p. 13 d) Comércio por grosso de outros equipamentos para o uso doméstico;
Número ou marcador · p. 13 e) Comércio por grosso de louça em cerâmica e em vidro, de papel e de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 13 f) Agentes do comércio por grosso de materiais de construção, mobiliário, artigos para o uso doméstico;
Número ou marcador · p. 13 g) Comércio por grosso de máquinas. Ferramenta de máquinas para a construção e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 13 h) Comércio por grosso de ferragens. Ferramentas manuais e artigos de para canalizações e aquecimento;
Número ou marcador · p. 13 i) Comércio por grosso de têxteis, vestuário e acessórios;
Número ou marcador · p. 13 j) Comércio por grosso de outros bens e produtos não especificados;
Número ou marcador · p. 13 k) Comércio por grosso de peças e acessórios para veículos automóveis, motociclos e bicicletas;
Número ou marcador · p. 13 l) Importação de roupas usadas;
Número ou marcador · p. 13 m) Importação de eletrodomésticos diversos;
Número ou marcador · p. 13 n) Importação de acessório de viaturas;
Número ou marcador · p. 13 o) Importação e exportação diversa, NE.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a uma única quota de 100% (cem por cento), pertencente ao senhor Leonardo Simão Mariquele.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único,
Texto do artigo · p. 13 que detém todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, alugar ou arrendar bens móveis e imóveis, abrir, movimentar e encerrar as contas bancárias da sociedade, comprar e vender bens móveis da sociedade, representar a sociedade em juízo e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do sócio único ou assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato, Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles autorizado.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) É vedado ao administrador, isto é, o sócio único obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 13 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia trinta e um de Maio do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 O sócio único pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Lei Comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 2 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Mbuzine Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101851141, uma entidade denominada Mbuzine Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Elias Arlindo Manhiça, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100189126P, residente nesta cidade, constitui uma sociedade que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Mbuzine Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Matola Rio, província de Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto, actividades de fornecimento, montagem, manutenção e reparação de equipamentos de refrigeração, electricidade, canalização e construção civil, podendo exercer qualquer actividade que a lei permita.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social é de trinta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Elias Arlindo Manhiça.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 14 A administração e gerência da sociedade será exercida por Elias Arlindo Manhiça desde já administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Na hipótese de dissolução observar-se-á a legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 2 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Mrmax Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101704378, uma entidade denominada Mrmax Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Delmiro Vicente Maciel, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101259375F, emitido a 18 de Junho de 2021 e residente na cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 14 Mrmax Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato. A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato. A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, rua Bento Mukhesswane.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 14 Catering, eventos, casamentos, take away, festas, prestação de serviços, conferências, prestação de serviços e culinária.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem meticais (100.000,00MT) mil meticais, correspondente à uma quota do único Delmiro Vicente Maciel, e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Delmiro Vicente Maciel.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 2 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Pitane Dream School, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101859282, uma entidade denominada Pitane Dream School, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial de responsabilidade limitada, por quotas, entre:
Texto do artigo · p. 14 José Luís José Machaieie, maior, casado, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100708289B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, a 19 de Outubro de 2019, residente em Moçambique, província de Maputo, bairro Tsalala, quarteirão n.º 184, casa n.º 805;
Texto do artigo · p. 14 Milton Botão Francisco Patrício, maior de idade, casado, natural de Chimoio, residente no condomínio da Mozal, casa n.º 158, Beluluane, distrito de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248585I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 3 de Novembro de 2021; e Bernardo Daniel Alfinete Júnior, maior de idade, casado, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104682223M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 17 de Setembro de 2018, residente em Moçambique, cidade de Maputo, bairro Central, distrito municipal n.º 1, Avenida Emília Dausse n.º 1366, 3.º andar, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Objecto
  2. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto da actividade principal:
  3. Número ou marcador, página 7: a) Comércio interno e internacional de equipamentos industrias;
  4. Número ou marcador, página 7: b) Fornecimento e montagem de bombas, válvulas, compressores e motores elétricos;
  5. Número ou marcador, página 7: c) Manutenção e reparação de bombas, compressores e motores elétricos, deteção e reparação de fugas em condutas de gases e líquidos.
  6. Número ou marcador, página 7: d) Prestação de serviços de reparação e manutenção de equipamentos;
  7. Número ou marcador, página 7: e) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, navegação e para outros fins, N.E;
  8. Número ou marcador, página 7: f) Comércio por grosso de outros bens e consumo, NE;
  9. Número ou marcador, página 7: g) Comércio por grosso não especializada;
  10. Número ou marcador, página 7: h) Comércio geral.
  11. Número ou marcador, página 7: Dois) A firma prestará acessoriamente actividades no âmbito de:
  12. Número ou marcador, página 7: i) Prestação de serviço multidisciplinar nas áreas afloradas no número anterior, quer de forma isolada quer complementar ou combinada, incluindo subcontratação especializada; ii) Representação comercial e agenciamento.
  13. Número ou marcador, página 7: Três) A firma poderá adquirir participações noutras sociedades, empresas e associações legalmente constituídas, bem como exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio e indústria.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 7: Participação noutras sociedades e empreendimentos
  16. Número ou marcador, página 7: Um) Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente no capital social de outras sociedades, bem como em projectos de empreendimentos ou de unidades de negócio complementares que de alguma forma concorram para o preenchimento ou complementaridade do seu objecto social.
  17. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou noutras formas de associação, legalmente constituídas.
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 7: Capital social
  20. Texto do artigo, página 7: O capital social subscrito e integralmente em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota nominal repartida de seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 7: a) Samuel João Chidambo, participação 60% avaliada no valor de 12.000,00MT, (doze mil meticais);
  22. Número ou marcador, página 7: b) Niekkie Ronald Stroebel, participação 20% avaliada no valor de 4.000,00MT (doze mil meticais);
  23. Número ou marcador, página 8: c) Steven Allan Bannister, participação 20% avaliada no valor de 4.000,00MT (doze mil meticais).
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 8: Prestações suplementares e suprimentos
  26. Texto do artigo, página 8: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o proprietario podera conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessitar, nos termos e condições que forem fixados, registados em acta.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 8: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial de quotas a terceiros, carecem da deliberação prévia da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 8: Dois) Pretendendo alienar a sua quota social, o sócio prevenirá da pretensão à sociedade por carta registada, com antecedência mínima de trinta dias, na qual indicará o nome do prospectivo adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  31. Número ou marcador, página 8: Três) A alienação de quota social deverá ser feita respeitando-se o exercício do direito de preferência da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 8: Quatro) Em caso de renúncia do direito de preferência pela sociedade, o mesmo direito será automaticamente transmitido e atribuído ao sócio único.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 8: Amortização de quotas
  35. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  36. Número ou marcador, página 8: a) Por acordo prévio com o titular;
  37. Número ou marcador, página 8: b) Por falecimento, interdição, inabilitação judicial ou insolvência da titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  38. Número ou marcador, página 8: c) For Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não adjudicada ao respectivo sócio;
  39. Número ou marcador, página 8: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio, de qualquer outra forma, deixar de poder dispor livremente da quota.
  40. Número ou marcador, página 8: Dois) O preço da amortização da quota será apurado com base no último balanço aprovado da sociedade, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço.
  41. Número ou marcador, página 8: Três) O pagamento do preço da quota, aprovado com base no exercício de apuramento referido no número dois do presente artigo, será feito nos termos e condições aprovados em assembleia geral da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 8: Gerência, representação e limites
  44. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos sócios, Samuel João Chidambo, participação que desde já é nomeado gerente, Niekkie Ronald Stroebel director-geral e Steven Allan Bannister director financeiro.
  45. Número ou marcador, página 8: Dois) Por imperativos do crescimento ou da expansão de actividades, os proprietários poderão decidir pela nomeação dum gestor, dentre empregados ou pessoas estranhas à sociedade, para auxiliar na sua administração e/ou gestão.
  46. Número ou marcador, página 8: Três) A gerência poderá nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes poderes de representação.
  47. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura única do gerente, ou pela assinatura de um procurado especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos exarados do respectivo mandato.
  48. Número ou marcador, página 8: Cinco) É vedado aos gerentes e mandatários da sociedade assinar em nome desta quaisquer documentos, contratos, ou a assumpção de actos e de práticos estranhos aos negócios autênticos da sociedade, tais como letras de favor, livranças, fianças, aval ou abonações.
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 8: Deliberações e actos equiparados
  51. Texto do artigo, página 8: Quando a lei não exija outras formalidades, as deliberações sobre assuntos relevantes da sociedade, tomados e aprovados pelo sócio único, deverão sempre constar registados e por si assinados no respectivo livro de actas.
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 8: Balanço e contas de exercício
  54. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  55. Texto do artigo, página 8: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito em alguma data no decurso do primeiro trimestre do ano seguinte.
  56. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 8: Aplicação de resultados de exercício
  58. Número ou marcador, página 8: Um) Havendo lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, primeiramente, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  59. Número ou marcador, página 8: Dois) Do lucro líquido apurado, depois de deduzida a parcela para fundo de reserva legal e feitas quaisquer deduções provisionais necessárias, será o remanescente considerado rendimento líquido susceptível de distribuição,
  60. Texto do artigo, página 8: mediante deliberação da assembleia geral de transferência para a conta particular do proprietário, ou de reinvesti-lo total ou parcialmente.
  61. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 8: Dissolução e liquidação
  63. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  64. Número ou marcador, página 8: Dois) No caso de dissolução por sentença judicial, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes legais para proceder com efeito.
  65. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  67. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente, aplicável na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Matola, 25 de Outubro de 2022. —
  69. Texto do artigo, página 8: O Conservador, Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 8: GEKS Consulting, Limitada
  71. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101858561, uma entidade denominada, GEKS Consulting, Limitada ,que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  72. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005 de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
  73. Texto do artigo, página 8: Salimo Ali Fumo, casado, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100944625M, emitido pela Direcção Civil de Maputo, a vinte e sete de Dezembro de dois mil vinte um, que neste acto outorga por si e no uso do poder parental em representação dos seus filhos menores: Gyan Salimo Fumo, solteiro; de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106072977D, emitido pela Direcção Civil de Maputo, a quinze de Junho de dois mil vinte e dois; Enzo Salimo Fumo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106072979S, emitido pela Direcção Civil de Maputo, a quinze de Junho de dois mil vinte e dois; Kylian Salimo Fumo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110108889986N, emitido pela Direcção Civil de Maputo, a dezassete de
  74. Texto do artigo, página 9: Outubro de dois mil e dezanove e Sanaira Salimo Fumo, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110108892613S, emitido pela Direcção Civil de Maputo, a vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezanove. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  77. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adoptada a denominação GEKS Consulting, Limitadada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Joaquim Chissano, n.º62.
  78. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  81. Texto do artigo, página 9: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  84. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  85. Número ou marcador, página 9: a) Consultoria em gestão, fiscalidade, contabilidade, auditoria, recursos humanos e serviços;
  86. Número ou marcador, página 9: b) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  89. Texto do artigo, página 9: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300.000,00MT, (trezentos mil meticais), dividido em cinco quotas desiguais:
  90. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota com o valor nominal de duzentos e dez mil meticais, pertencente ao sócio Salimo Ali Fumo, equivalente a setenta porcento do capital social;
  91. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota com o valor nominal, pertencente aos sócios, distribuída da seguinte forma: Gyan Salimo Fumo, vinte dois mil e quinhentos meticais, equivalentes a sete vírgula cinco por cento do capital social; Enzo Salimo Fumo, vinte dois mil
  92. Texto do artigo, página 9: e quinhentos meticais, equivalente a sete vírgula cinco porcento do capital social; Kylian Salimo Fumo, vinte dois mil e quinhentos meticais, equivalentes a sete vírgula cinco por cento do capital social e Sanaira Salimo Fumo, vinte dois mil e quinhentos meticais, equivalente a sete vírgula cinco por cento do capital social.
  93. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 9: Administração e formas de obrigar a sociedade
  95. Número ou marcador, página 9: Um) A administração, da sociedade sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Salimo Ali Fumo que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução.
  96. Número ou marcador, página 9: Dois) Para obrigar a sociedade e bastante a assinatura de único administrador, ou de um procurador.
  97. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 9: (Balanço e resultados)
  99. Texto do artigo, página 9: Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  100. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  102. Texto do artigo, página 9: Em todo o omisso regularão as dispopsicões legais em vigor na República de Moçambique.
  103. Texto do artigo, página 9: Maputo, 2 de Outubro de 2022.O Técnico, Ilegível.
  104. Texto do artigo, página 9: Go Fly Travel & Tours, Limitada
  105. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de trinta de Setembro de dois mil e vinte e dois, na sociedade Go Fly Travel & Tours, Limitada, sociedade comercial por quotas, com sede na rua Consiglier Pedroso n.º 77, rés-do-chão, cidade de Maputo, registada sob o n.º 101 147 878, está inscrito o pacto social da referida sociedade, no Registo de Entidades Legais de Maputo, com NUIT 400 989 672, e com capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), adiante designado por sociedade. O sócio Amade Remtula Ali Hussen Amad, transmite uma quota equivalente a 5.000,00MT correspondente a 5% do capital social sociedade para o senhor Mahomed Hussen Amad, Assraf Ali Hussen Amad, casado com Sheila Denyse Acubo Amad, regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100771000M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Vlademir Lenine n.º1106, 3ºA, F-2, NUIT 124.490.952. Irshad Mahomed Iqbaal Hanif transmite uma quota equivalente a
  106. Texto do artigo, página 9: 5.000,senhor Assraf Ali Hussen Amad. O sócio Mehmud Abdul Sattar, transmite uma quota equivalente a 5.000,00MT correspondente a 5% do capital sociedade para o senhor Mahomed Hussen Amad, solteiro, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100440039C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua 24 de Julho S/N, cidade de Tete, NUIT 113.951.923. Os sócios Irshad Mahomed Iqbal Hanif, transmite a sua quota 5.000,00MT correspondente a 5% cada, do capital sociedade para o senhor Mahomed Hussen Amad.
  107. Texto do artigo, página 9: Em consequência as alterações feitas, os artigos primeiro, quarto e sétimo passam a ter nova seguinte redacção:
  108. Texto do artigo, página 9: a) Amade Remtula Ali Hussen Amad, com 20% do capital social, correspondente a 100.000,00MT;
  109. Texto do artigo, página 9: b) Mehmud Abdul Sattar, com 20% do capital social, correspondente a 100.000,00MT;
  110. Texto do artigo, página 9: c) Assraf Ali Hussen Amad, com 20% do capital social, correspondente a 100.000,00MT;
  111. Texto do artigo, página 9: d) Irshad Mahomed Iqbal Hanif, com 20% do capital social, correspondente a 100.000,00MT;
  112. Texto do artigo, página 9: e) Mahomed Hussen Amad, com 20% do capital social, correspondente a 100.000,00MT.
  113. Texto do artigo, página 9: .................................................................
  114. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  116. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade, com ou sem remuneração compete aos sócios Amad Remtula Ali Hussen Amad, Mehmud Abdul Sattar, Assraf Ali Hussen Amad Irshad Mahomed Iqbal Hanif e Mahomed Hussen Amad, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
  117. Número ou marcador, página 9: Dois) Mantém a redação anterior. O Técnico, Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 9: Heitntzmann Mozambique, Limitada
  119. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101834344 uma entidade denominada, Heitntzmann Mozambique, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  120. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 9: Denominação, sede, duração e objecto
  122. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Heitntzmann Mozambique, Limitada, tendo a
  123. Texto do artigo, página 10: sua sede na província de Maputo, cidade da Matola na Matola Cargo Terminal SARL, EN 2 km 5.5-C.P.65.
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto social principal as seguintes actividades:
  128. Número ou marcador, página 10: a) Consultoria para os negócios e a gestão, procurement e fornecimento de bens e serviços;
  129. Número ou marcador, página 10: b) Importação e distribuição de equipamentos de proteção individual;
  130. Número ou marcador, página 10: c) Importação e distribuição de material de construção e equipamentos industrias;
  131. Número ou marcador, página 10: d) Consultoria nas área de arquitetura e construção civil;
  132. Número ou marcador, página 10: e) Venda de material de construção e equipamentos industriais;
  133. Número ou marcador, página 10: f) Transporte e logística, fornecimento de equipamentos, acessórios e consumíveis para máquinas industriais;
  134. Número ou marcador, página 10: g) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objectivo, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei;
  135. Número ou marcador, página 10: h) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria ou serviços, que os sócios resolvam explorar, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 10: Capital social
  138. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social é de 200.000,00 (duzentos mil meticais), que está realizado em dinheiro, conforme escrituração e corresponde uma unica quota equivalente a 100 % do capital social, pertencente a Heitntzmann Investment Holding Company, LTD, registrada sob o n.º 2020/ 581080/07 na África do Sul com sua sede na sua sede na Avenida 42 Van Eck Street Chamdor, Krugersdorp Gauteng 1754 África do Sul representado por Alfred Higgo.
  139. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 10: Havendo aumento de capital, os sócios terão preferência na subscrição do aumento na proporção do valor da quota que possuírem.
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  142. Texto do artigo, página 10: Gerência e representação
  143. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade caberá aos senhores Alfred Higgo e José Cláudio Mosih Muendane que desde ja são nomeados administradores de representação activa e passiva na sociedade, em juízo e fora dele, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, com plenos poderes, assinarem cheques de valores, avales, fianças, abonações, comissões, representações, pagamentos, levantamentos, cumprir e fazer cumprir as leis vigentes.
  144. Número ou marcador, página 10: Dois) Alfred Higgo e José Cláudio Mosih Muendane na qualidade de administradores, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  146. Texto do artigo, página 10: Divisão, cessão e amortização de quotas
  147. Texto do artigo, página 10: A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, se outro não resultar imperativamente da lei.
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  149. Texto do artigo, página 10: Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
  150. Texto do artigo, página 10: .......................................................................
  151. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  152. Número ou marcador, página 10: Um) As deliberações sociais serão tomadas em assembleia geral, convocada nos termos legais.
  153. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que a gerência o julgue conveniente, ou a requerimento dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social.
  154. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 10: Dissolução e casos omissos
  156. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  157. Texto do artigo, página 10: Maputo, 2 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 10: JJM - Contabilista Certificado – Sociedade Unipessoal, Limitada
  159. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  160. Texto do artigo, página 10: Legais sob NUEL 101865665, uma entidade denominada JJM - Contabilista Certificado – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  161. Texto do artigo, página 10: Por:
  162. Texto do artigo, página 10: Joaquim João Matabele, viúvo, natural de Maputo, residente no bairro Agostinho Neto, quarteirão 37, casa n.° 2182, portador de Bilhete de Identidade n.° 110102251159P, emitido na cidade de Maputo, 23 de Outubro de 2020.
  163. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  165. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de JJM - Contabilista Certificado – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de hoje e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
  166. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 10: (Sede e representação)
  168. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade fica sedeada em Maputo cidade, no Millennium Park, 6.º andar, Avenida Vladimir Lenine n.º 174, Moçambique.
  169. Número ou marcador, página 10: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto do território nacional.
  170. Número ou marcador, página 10: Três) A socidade poderá por simples deliberação da administração, criar, transferir, ou encerrar sucursais, agências,delegações ou quaisquer outras formas de representação da mesma no território nacional ou no estrangeiro.
  171. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  173. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  174. Texto do artigo, página 10: a)Prestação de serviços de contabilidade;
  175. Número ou marcador, página 10: b) Prestação de serviços de assessoria em contabilidade.
  176. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  177. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
  178. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  180. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondentes a uma única
  181. Texto do artigo, página 11: quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Joaquim João Matabele.
  182. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  184. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Joaquim João Matabele.
  185. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um o mais procuradores, agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
  186. Número ou marcador, página 11: Três) O sócio único fica desde já nomeado administrador da sociedade.
  187. Texto do artigo, página 11: Quarto) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  189. Texto do artigo, página 11: (Decisões do sócio único)
  190. Texto do artigo, página 11: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade, serão tomadas pessoalmente pelo único sócio, sendo por ele lançadas e assinadas em livro próprio.
  191. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  192. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  193. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  194. Texto do artigo, página 11: Maputo, 2 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  195. Texto do artigo, página 11: Lugymar, S.A.
  196. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação na sede da sociedade denominada Lugymar, S.A., registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101592413.
  197. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 11: (Firma)
  199. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta o tipo de sociedade anónima, com a firma Lugymar, S.A.
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  202. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem sede em Maputo, rua projectada da Malhangalene, n.º 89, rés-dochão.
  203. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  205. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
  206. Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços de gestão de resíduos industriais e domésticos;
  207. Número ou marcador, página 11: b) Prestação de serviços de gestão de aterros sanitários para depósito de resíduos;
  208. Número ou marcador, página 11: c) Realização de consultorias nas áreas de gestão de projectos e consultoria empresarial; e
  209. Número ou marcador, página 11: d) Importação de e exportação de bens e serviços.
  210. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  212. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), subscrito e realizado em dinheiro, representado por 200 acções cada uma com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais).
  213. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes.
  214. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 11: (Emissão de obrigações)
  216. Número ou marcador, página 11: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem pelo menos 50% das acções com direito de voto, e poderá emitir nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações.
  217. Número ou marcador, página 11: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções.
  218. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  219. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  220. Texto do artigo, página 11: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  221. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  222. Texto do artigo, página 11: (Assembleia Geral e composição da Assembleia Geral)
  223. Número ou marcador, página 11: Um) O Presidente da Mesa da Assembleia ficara nomeado pela Assembleia Geral.
  224. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral é órgão de decisão mais alto e é composta por todos os accionistas com direito de voto. As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  225. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  226. Texto do artigo, página 11: (Reuniões e deliberações)
  227. Texto do artigo, página 11: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros
  228. Texto do artigo, página 11: 3 meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. na sede da sociedade em Maputo, salvo os accionistas acordarerem de outro local.
  229. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  230. Texto do artigo, página 11: (Poderes da Assembleia Geral)
  231. Texto do artigo, página 11: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  232. Número ou marcador, página 11: a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
  233. Número ou marcador, página 11: b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
  234. Número ou marcador, página 11: c) Nomeação, demissão e aprovação da remuneração do Conselho de Administração (Presidente do Conselho de Administração incluído) e do Conselho Fiscal; e
  235. Número ou marcador, página 11: d) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário.
  236. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  237. Texto do artigo, página 11: (Conselho de Administração e composição)
  238. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por 3 (três) administradores, um dos quais exercerão as funções de presidente executiva, administrador jurídico e administrador dos recursos humanos.
  239. Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por um período de 3 (três) anos automaticamente renováveis até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  240. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 11: (Poderes)
  242. Número ou marcador, página 11: Um) A nomeação, demissão e aprovação da remuneração do presidente de administração.
  243. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, com excepção daqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à Assembleia Geral.
  244. Número ou marcador, página 11: Três) Os administradores não poderão ser representados no exercício do seu cargo, salvo em reuniões do Conselho de Administração e por outro administrador.
  245. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar)
  247. Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se:
  248. Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração e dois
  249. Texto do artigo, página 11: (2) administradores;
  250. Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato. Para actos meramente administrativas e documentos, a assinatura de qualquer um dos administradores, o director executivo, ou o representante da sociedade com poderes para tal acto, é suficiente. Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
  251. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 12: (Conselho Fiscal e composição)
  253. Texto do artigo, página 12: Os poderes do Conselho Fiscal serão exercidos pelo Salésio Bonifácio David.
  254. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  256. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se: nos casos previstos na lei, ou por deliberação da Assembleia Geral de accionistas que representem 100% (cem por cento) do capital social.
  257. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  259. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos devem ser apresentados e resolvidos pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que aprovou o Código Comercial, ou em outra legislação aplicável.
  260. Texto do artigo, página 12: O Técnico, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 12: Madjope, Limitada
  262. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101864472, uma entidade denominada Madjope, Limitada.
  263. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.° 2/2005, de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
  264. Texto do artigo, página 12: Basílio Inácio Simbine, casado com Amélia Eunice Deolinda Mangujo Simbine, em regime de bens adquiridos, natural de Zavala – Moçambique, residente no bairro da Sommershield, rua Dr. E. Moniz, n.º 118, 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100297393B, emitido em Maputo;
  265. Texto do artigo, página 12: Júlio César Mangue, casado com Amélia Josina Pereira em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo - Moçambique, residente no bairro Guava, quarteirão 26, casa n.º 129, distrito de Marracuene, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500162574S, emitido em Maputo.
  266. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  267. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  269. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Madjope, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Ka-Mavota, bairro 3 de Fevereiro, Rotunda de Magoanine, talhão 32 A1O, Parcela 660B, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outro local do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
  270. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 12: Duração
  272. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  273. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  275. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objectivo:
  276. Texto do artigo, página 12: Comércio por grosso e a retalho de diversos materiais e equipamentos com importação e exportação.
  277. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, prestação de serviços de manutenção de máquinas e equipamentos; prestação de serviços de produção, aquisição, comercialização a retalho e a grosso, transporte, distribuição incluindo importação e exportação de equipamentos informáticos, de refrigeração, eléctricos, electrónicos, agricolas, de construção cívil, de ferragens e canalização, de irrigação, equipamento médico hospitalar, produtos farmacéuticos, equipamentos e acessórios para linhas de transporte e distribuição de energia em alta, media e baixa tensão equipamentos industriais e respectivos periféricos; prestação de serviços de produção, aquisição, comercialização, transporte, distribuição incluindo importação e exportação de produtos de origem agricola, produtos de origem animal, pesticidas, fertilizantes e seus relativos; prestação de serviços de e-commerce, de procurement e logistica, serviços alfandegários, desembaraços aduaneiros, armazenagem frigorífica e não frigorífica; prestação de serviços postais, de correio expresso e carga expressa, gestão de expediente, criação e exploração de agências de viagem, transporte aéreo, rodoviário, marítimo, por caminhos de ferro de mercadorias; transporte de passageiros; actividade de manuseamento de carga e mudanças; actividades auxiliaries de transportes aéreos, rodoviário, marítimo e por caminhos
  278. Texto do artigo, página 12: de ferro; prestação de serviços aeroportuários; actividades de mobiliário, móveis e design diversos; criação, gestão e representação de marcas comerciais; agenciamento; intermediação; serviços de leilões, prestação de serviços gerais de seguros; pretação de serviços de hotelaria e turismo; prestação de serviços de entretenimento e beleza; actividade mineira de exploração de petróleo e gás e outros minérios; actividades de construção cívil e obras públicas; actividades industriais; comércio por grosso e a retalho de máquinas, equipamentos e suas partes, comércio por grosso e a retalho de veículos automóveis e motociclos, actividades de consultoria, cientificas, técnicas e similares; actividades de aluguer; actividades de saneamento, gestão de resíduos sólidos e despoluição, desde que para tal requeira as respectivas licenças.
  279. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 12: Capital social
  281. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente é realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, uma, pertencente ao sócio Basílio Inácio Simbine com 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social, e a outra, pertencente ao sócio Júlio César Mangue com 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspodente a 40% do capital social.
  282. Número ou marcador, página 12: Dois) As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualidade de condições e preço, direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente
  283. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  284. Texto do artigo, página 12: Administração
  285. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade caberá aos sócios, sendo suficiente uma das assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  286. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios poderão, delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo com pessoas estranhas á sociedade.
  287. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  288. Texto do artigo, página 12: Balanço e resultados
  289. Número ou marcador, página 12: Um) Ao término de cada exercicio social, em 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, a distribuição dos lucros ou perdas.
  290. Número ou marcador, página 12: Dois) Nos quatro meses seguintes ao término do exercicio social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador(es) quando for o caso.
  291. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  292. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  293. Texto do artigo, página 13: Em todos os omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  294. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  295. Texto do artigo, página 13: Os administradores declaram, sob as penas da lei, de que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos.
  296. Texto do artigo, página 13: E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento
  297. Texto do artigo, página 13: Maputo, 2 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 13: Mawi Agente & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  299. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101865177, uma entidade denominada Mawi Agente & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  300. Texto do artigo, página 13: Leonardo Simão Mariquele, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro São Dâmaso, quarteirão n.º 84, casa n.º 16, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204836115B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, 13 de Agosto de 2018. Pelo presente estatuto, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  301. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  303. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Mawi Agente & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  304. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura.
  305. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 13: (Sede e filial)
  307. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, sita na Avenida Vladimir Lenine, n.º 825, 1.º anda D, cidade de Maputo.
  308. Número ou marcador, página 13: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da
  309. Texto do artigo, página 13: mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras no território nacional.
  310. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  312. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  313. Número ou marcador, página 13: a) Comércio por grosso de máquinas, equipamentos e suas partes;
  314. Número ou marcador, página 13: b) Comércio por grosso de outros componentes e equipamentos eletrónicos, de telecomunicações e suas partes;
  315. Número ou marcador, página 13: c) Venda de mobiliário de escritório e importação de mobiliários diversos;
  316. Número ou marcador, página 13: d) Comércio por grosso de outros equipamentos para o uso doméstico;
  317. Número ou marcador, página 13: e) Comércio por grosso de louça em cerâmica e em vidro, de papel e de produtos de limpeza;
  318. Número ou marcador, página 13: f) Agentes do comércio por grosso de materiais de construção, mobiliário, artigos para o uso doméstico;
  319. Número ou marcador, página 13: g) Comércio por grosso de máquinas. Ferramenta de máquinas para a construção e engenharia civil;
  320. Número ou marcador, página 13: h) Comércio por grosso de ferragens. Ferramentas manuais e artigos de para canalizações e aquecimento;
  321. Número ou marcador, página 13: i) Comércio por grosso de têxteis, vestuário e acessórios;
  322. Número ou marcador, página 13: j) Comércio por grosso de outros bens e produtos não especificados;
  323. Número ou marcador, página 13: k) Comércio por grosso de peças e acessórios para veículos automóveis, motociclos e bicicletas;
  324. Número ou marcador, página 13: l) Importação de roupas usadas;
  325. Número ou marcador, página 13: m) Importação de eletrodomésticos diversos;
  326. Número ou marcador, página 13: n) Importação de acessório de viaturas;
  327. Número ou marcador, página 13: o) Importação e exportação diversa, NE.
  328. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  329. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  331. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a uma única quota de 100% (cem por cento), pertencente ao senhor Leonardo Simão Mariquele.
  332. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  333. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  335. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único,
  336. Texto do artigo, página 13: que detém todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  337. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, alugar ou arrendar bens móveis e imóveis, abrir, movimentar e encerrar as contas bancárias da sociedade, comprar e vender bens móveis da sociedade, representar a sociedade em juízo e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes.
  338. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  339. Número ou marcador, página 13: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do sócio único ou assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato, Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles autorizado.
  340. Número ou marcador, página 13: Cinco) É vedado ao administrador, isto é, o sócio único obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
  341. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  342. Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
  343. Número ou marcador, página 13: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  344. Texto do artigo, página 13: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia trinta e um de Maio do ano seguinte.
  345. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  346. Texto do artigo, página 13: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
  347. Texto do artigo, página 13: O sócio único pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
  348. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  349. Texto do artigo, página 13: (Morte, interdição ou inabilitação)
  350. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  351. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  352. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  353. Texto do artigo, página 14: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Lei Comercial em vigor.
  354. Texto do artigo, página 14: Maputo, 2 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 14: Mbuzine Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  356. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101851141, uma entidade denominada Mbuzine Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  357. Texto do artigo, página 14: Elias Arlindo Manhiça, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100189126P, residente nesta cidade, constitui uma sociedade que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  358. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
  360. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Mbuzine Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Matola Rio, província de Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
  361. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  362. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  363. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto, actividades de fornecimento, montagem, manutenção e reparação de equipamentos de refrigeração, electricidade, canalização e construção civil, podendo exercer qualquer actividade que a lei permita.
  364. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  365. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  366. Texto do artigo, página 14: O capital social é de trinta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Elias Arlindo Manhiça.
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  369. Texto do artigo, página 14: A administração e gerência da sociedade será exercida por Elias Arlindo Manhiça desde já administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  370. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  371. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e casos omissos)
  372. Texto do artigo, página 14: Na hipótese de dissolução observar-se-á a legislação aplicável.
  373. Texto do artigo, página 14: Maputo, 2 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  374. Texto do artigo, página 14: Mrmax Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
  375. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101704378, uma entidade denominada Mrmax Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  376. Texto do artigo, página 14: Delmiro Vicente Maciel, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101259375F, emitido a 18 de Junho de 2021 e residente na cidade da Maputo.
  377. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 14: (Denominação, duração e sede)
  379. Texto do artigo, página 14: Mrmax Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato. A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato. A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, rua Bento Mukhesswane.
  380. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  382. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  383. Texto do artigo, página 14: Catering, eventos, casamentos, take away, festas, prestação de serviços, conferências, prestação de serviços e culinária.
  384. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  386. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem meticais (100.000,00MT) mil meticais, correspondente à uma quota do único Delmiro Vicente Maciel, e equivalente a 100% do capital social.
  387. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  389. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Delmiro Vicente Maciel.
  390. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  391. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  392. Texto do artigo, página 14: Maputo, 2 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 14: Pitane Dream School, Limitada
  394. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101859282, uma entidade denominada Pitane Dream School, Limitada.
  395. Texto do artigo, página 14: É celebrado o contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial de responsabilidade limitada, por quotas, entre:
  396. Texto do artigo, página 14: José Luís José Machaieie, maior, casado, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100708289B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, a 19 de Outubro de 2019, residente em Moçambique, província de Maputo, bairro Tsalala, quarteirão n.º 184, casa n.º 805;
  397. Texto do artigo, página 14: Milton Botão Francisco Patrício, maior de idade, casado, natural de Chimoio, residente no condomínio da Mozal, casa n.º 158, Beluluane, distrito de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248585I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 3 de Novembro de 2021; e Bernardo Daniel Alfinete Júnior, maior de idade, casado, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104682223M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 17 de Setembro de 2018, residente em Moçambique, cidade de Maputo, bairro Central, distrito municipal n.º 1, Avenida Emília Dausse n.º 1366, 3.º andar, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  398. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação
  399. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 14: Denominação
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição