III SÉRIE — n.º 213

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 213/2022

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Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Pitane Dream School, Limitada, sociedade por quotas,
Texto do artigo · p. 15 que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado com efeitos a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Marracuene.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, mudar de domicílio, abrir filiais, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro e ainda manter várias domicílios para cada tipo de actividade conforme melhor se adequar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 15 a) A educação, ensino desde da préescolar até ao superior, saúde mental e física (psicologia, fisioterapia e outros), comércio de produtos de mercearia;
Número ou marcador · p. 15 b) Consultoria nas áreas: jurídica, financeira, recursos humanos, contabilidade e auditoria, gestão financeira, reestruturação empresarial, informática, procurement, marketing, e outros; c)Formação em matéria de financiamento bancária; e
Número ou marcador · p. 15 d) Serviços gráficos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial e industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante deliberação e nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais,
Texto do artigo · p. 15 agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a 100% do capital social, correspondendo apenas 3 quotas, designadamente:
Número ou marcador · p. 15 Dois) A quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a 100% do capital social, subdividida da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Ao sócio Milton Botão Francisco Patrício, com 33%;
Número ou marcador · p. 15 b) Ao sócio José Luís José Machaieie, com 33%; e
Número ou marcador · p. 15 c) Ao sócio Bernardo Daniel Alfinete Júnior, com 34%.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão e a transmissão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento, sendo que os sócios têm o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 15 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar corpos gerentes, definir a política empresarial a observar nos exercícios subsequentes e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da sociedade que o sócio venha a propor e extraordinariamente sempre que seja necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) Cada sócio será representado na Assembleia Geral na sua pessoa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Das reuniões da assembleia geral, será lavrada acta em que constem o nome do sócio ou seus mandatários ou de outras pessoas devidamente nomeadas e as deliberações tomadas devendo ser assinadas por todos que a ela assistam.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração, gerência e representação.
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, e representação da sociedade é exercida pelo sócio Bernardo Daniel Alfinete Júnior, que desde já é nomeado administrador, pelo director-geral Milton Botão Francisco Patrício e pelo director-financeiro, José Luís José Machaieie.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador é nomeado por um período indeterminado, podendo este, assumir o cargo de gerente ou nomear pessoas estranhas à sociedade para o cargo de gerente, mandatários, representantes, directores, coordenadores entre outros, dispensando-se a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 15 Três) O administrador possui plenos poderes para tratar de todos assuntos da sociedade, passiva ou activamente, competindo a este a abertura de contas bancárias nos bancos que melhor entender, gerir, administrar, alterar
Texto do artigo · p. 15 o contrato de sociedade, requerer, solicitar, responder tudo que seja necessário, indicar outros possíveis assinantes da conta bancária, mas com anuência dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 15 a) Pela assinatura do administrador, do director-geral e do directorfinanceiro; ou
Número ou marcador · p. 15 b) Pela assinatura daquele ou daqueles que indicar, mediante as condições de movimentação.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Balanço, prestação de contas e resultados
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil, anualmente será dado um balanço com fecho a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Dos lucros apurados, depois de deduzida a importância para a reserva legal e feitas outras deduções que forem deliberadas em assembleia geral, serão geridos pelo administrador, ou conforme este melhor indicar.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Disposições finais
Texto do artigo · p. 16 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 2 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Sai Moza – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia treze de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões oitocentos quarenta e nove mil duzentos noventa e cinco, a cargo de Fernando Saranque, conservadora e notária superior, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Sai Moza – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo sócio único:
Texto do artigo · p. 16 Muralidaran Ramanathan, solteiro, maior, natural da Índia, de nacionalidade indiana, portador de passaporte n.º U4380665, emitido a 27 de Julho de 2020, pela República da Índia, residente habitualmente em Nacala. Que celebra o presente contrato, que se rege
Texto do artigo · p. 16 com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Firma e denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a firma Sai Moza – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituise sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data da constituição e rege-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Ontupaia, cidade de Nacala Porto, província de Nampula, Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Mudança da sede e representações)
Texto do artigo · p. 16 A administração da sociedade poderá deslocar livremente a sede social dentro da República de Moçambique, podendo criar sucursais, filiais, agências ou outras formas
Texto do artigo · p. 16 locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social, desde que devidamente autorizada, comercialização de todo o tipo de produtos agrícolas, comercialização de castanha, importação e exportação de todo o tipo de produtos agrícolas e castanha e sctividades complementares ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto social mediante interesses da sociedade e a devida autorização ou licenciamento da mesma.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), encontra-se integralmente realizado e corresponde a 100% do capital social, pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade será confiada a um gerente a ser indicado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para o período que antecede a eleição do gerente, a administração fica a cargo do sócio único, devendo realizar todas as diligências necessárias para a realização de todos os actos necessários para a constituição e exercício da actividade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade será administrada por um ou mais administradores, que, para além de poderem constituir-se em órgão colegial, podem ser pessoas estranhas à sociedade, nomeados com dispensa de caução, podendo obrigar a sociedade através da sua assinatura, em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de um procurador a constituir com poderes e/ou direitos especiais, conferidos pelo órgão colegial de administração.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Em caso de necessidade, a sociedade poderá constituir um procurador com procuração a ser outorgada por um administrador referido no número um desta cláusula, para a prática de determinados actos ou para o exercício dos normais poderes de administração comercial, em conformidade com os limites específico que constaram do respectivo mandato, valendo, nessas circunstâncias, a assinatura individual
Texto do artigo · p. 16 do sócio que houver sido constituído como procurador.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
Texto do artigo · p. 16 1.ª Classe de Nacala, 21 de Outubro de 2022.
Texto do artigo · p. 16 – O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Solution & Service, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia catorze de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101840891, entidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 16 Suzete Abel Monteiro Mohamed Inácio, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Quelimane, residente na cidade de Inhambane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040102598007S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a quinze de Dezembro de dois mil e vinte, titular de NUIT 124800234; e
Texto do artigo · p. 16 Iazaldo Mahomed Inácio, casado, natural da cidade de Quelimane, residente na cidade de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100704529N, emitido a dezassete de Setembro de dois mil e dezanove, na cidade de Quelimane, titular de NUIT 121984040.
Texto do artigo · p. 16 Que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Solution & Service, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Balane 2, na província de Inhambane, podendo criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social prestação de bens e serviços, designadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Venda de material de EPI;
Número ou marcador · p. 16 b) Comércio a grosso e a retalho; c)Fornecimento de materiais de escritório e informáticos;
Número ou marcador · p. 16 d) Prestação de serviços de trabalho informático;
Número ou marcador · p. 17 e) Representação de marcas nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 17 f) Comércio internacional;
Número ou marcador · p. 17 g) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Suzete Abel Monteiro Mohamed Inácio, com uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais (125.000,00MT), correspondente a 25% do capital social; e
Número ou marcador · p. 17 b) Iazaldo Mahomed Inácio, com uma quota no valor nominal de trezentos e setenta e cinco mil meticais (375.000,00MT), correspondente a 75% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade competem ao sócio Iazaldo Mahomed Inácio, titular de NUIT 121984040, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte ou inabilidade do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Tudo o que for omisso no presente estatuto será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Inhambane, 14 de Setembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 17 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Supermercado Fátima, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato particular da empresa Supermercado Fátima, Limitada, matriculada sob NUEL 101847640, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, estando presentes as sócias deliberaram sobre a constituição da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como denominação Supermercado Fátima, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Ela é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 2786, rés-do-chão, bairro Alto Maé, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 17 a) Comércio a retalho/grosso de todos os produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 17 b) Comércio a retalho/grosso de congelados e frescos, temperos e todos os produtos em geral;
Número ou marcador · p. 17 c) Comércio a retalho/grosso de bebidas;
Número ou marcador · p. 17 d) Comércio, vendas a retalho de carnes de vaca, frango e todos os tipos de aves e seus derivados, supermercado, talho e armazéns de todos os produtos em geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é no valor nominal de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente à soma de três (3) quotas distribuídas do seguinte modo:
Texto do artigo · p. 17 a)Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais (200.000,00MT), pertencente ao sócio Naina Mohamed Sathakku Thamby, casado, natural de Kilakarai, de nacionalidade indiana, nascido a 20 de Abril de 1970, filho de Mohamed Abdullah e de Seeni Fathima, portador de passaporte n.º Z4811684, emitido pelos Serviços
Texto do artigo · p. 17 Provinciais de Migração da República da Índia, a 19 de Agosto de 2019 e válido até 18 de Agosto de 2029, residente na cidade da Matola, correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social;
Texto do artigo · p. 17 b)Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais (200.000,00MT), pertencente à sócia Thameem Mohamed Abdullah, casada, natural de Kilakarai, Índia, de nacionalidade indiana, nascida a 1 de Junho de 1973, portadora de passaporte n.º Z2486104, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da República da Índia, a 16 de Dezembro de 2013 e válido até 15 de Dezembro de 2023, residente na cidade de Maputo, correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social; e
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), pertencente à sócia Basith Jahufar Abdul Kareem, casado, natural de Ind Kilakarai, de nacionalidade indiana, nascido a 29 de Março de 1985, filho de Jahufar Abdul Karrem e de Anisha, portador de portador de DIRE n.º 07IN00042745F, emitido pelo Serviço Nacional de Migração da República de Moçambique, a 25 de Julho de 2022 e válido até 24 de Julho de 2023, residente na avenida Eduardo Mondlane, quarteirão 1, Machava, cidade da Matola, correspondente a vinte por cento (20%) do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida as sócias, com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A gerência, administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Basith Jahufar Abdul Kareem, que desde já fica nomeada sócia gerente.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) As sócias não podem delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos, porém podem nomear procuradores com poderes
Texto do artigo · p. 18 que lhes forem designados e constem do competente instrumento notarial, também com o consentimento das outras sócias.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Em caso algum, as sócias ou suas mandatárias poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 29 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Venus – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia doze de Setembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Vilankulo, sob o número mil duzentos noventa e seis, a folhas noventa e sete do Livro C quatro, a sociedade Venus – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a doze de Outubro de dois mil vinte e dois, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Venus – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Vilankulo, distrito de Vilankulo, província de Inhambane, podendo, por deliberação, abrir sucursais ou qualquer outra forma de represetanção dentro e fora do país quando for conveniente, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 18 a) Serviços de manutenção e reparação de embarcações e seus motores;
Número ou marcador · p. 18 b) Fornecimento de equipamentos diversos para embarcações; c)Fornecimento de peças e sobressalentes para embarcações e motores;
Número ou marcador · p. 18 d) Renda e aluguer de embarcações.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas,
Texto do artigo · p. 18 desde que esteja devidamente autorizada e que o sócio tenha assim deliberado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde a uma única quota, com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Donna Megan Dalkin.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pela sócia Donna Megan Dalkin.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sócia, bem como os administradores por estenomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circustâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislaçào aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 18 de Vilankulo, 12 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Wen Min Energy Co, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dez de Outubro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101240851, a cargo de Herminía Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Wen Min Energy Co, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 18 Fushan Lin, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º 03CN00054458M, emitido pelos Serviços de Migração Provincial de Nampula, a 28 de Maio de 2019, residente no bairro Urbano Central, cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 18 Min Zhu, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º 03CN00067046M, emitido
Texto do artigo · p. 18 pelos Serviços de Migração Provincial de Nampula, a 28 de Maio de 2019, residente no bairro Urbano Central; e
Texto do artigo · p. 18 Rongzu Lin, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º 03CN00018511C, emitido pelos Serviços de Migração Provincial de Nampula, a 23 de Outubro de 2018, residente no bairro Urbano Central, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 18 Que celebram o presente contrato de sociedade, com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Wen Min Energy Co, Limitada, tem a sua sede no bairro Marrere, Unidade Comunal de Mucopoa, posto administrativo de Natikiri, na Estrada Nacional n.º 1, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviços de lavagem e lubrificação de viaturas;
Número ou marcador · p. 18 b) Bombas de combustíveis;
Número ou marcador · p. 18 c) Venda de combustíveis e seus derivados;
Número ou marcador · p. 18 d) Lubrificantes e óleos;
Número ou marcador · p. 18 e) Balaceamentos de rodas e loja de convivência para venda de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer actividade de serviços conexa e complementar ao seu objecto e permitida por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) do capital social, correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Min Zhu;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) do capital social, correspondente a 8% do capital social, pertencente ao sócio Fushan Lin; e
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 12% do capital social, pertencente ao sócio Rongzu Lin.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo o sócio Min Zhu, que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Competem ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 31 de Outubro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 WES Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101830861, uma entidade denominada WES Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Elisa Maria Vasco Raine, solteira, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101036302N, emitido a 12 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Matola Gare, casa n.º 271, cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 19 Benilde Virgínia Carlos, solteira, natural de Angoche, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030200995192S, emitido a 8 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Machava, casa n.º 275, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação WES Serviços, Limitada, tem a sua sede na Estrada Circular, Matola Gare, quarteirão 15, n.º 271, Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social e participação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) Venda, montagem e manutenção de todo o tipo de sistemas de frios;
Número ou marcador · p. 19 b) Venda, montagem e manutenção de todo o tipo de material informático;
Número ou marcador · p. 19 c) Venda, montagem e manutenção de todo o tipo de consumíveis de escritórios;
Número ou marcador · p. 19 d) Venda, montagem e manutenção de todo tipo de material elétrico;
Número ou marcador · p. 19 e) Venda, montagem e manutenção de todo o tipo de material de carpintaria;
Número ou marcador · p. 19 f) Venda, montagem e manutenção de todo o tipo de material de canalização;
Número ou marcador · p. 19 g) Venda, montagem e manutenção de todo o tipo de material de pintura;
Número ou marcador · p. 19 h) Venda, montagem e manutenção de todo o tipo de material de teto falso;
Número ou marcador · p. 19 i) Venda de todo o tipo de material de construção civil;
Número ou marcador · p. 19 j) Prestação de serviços de pedreiros;
Número ou marcador · p. 19 k) Venda, montagem e manutenção de todo o tipo de mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 19 l) Venda, montagem e manutenção de todo o tipo de material de serrelharia;
Número ou marcador · p. 19 m) Venda de todo o tipo de material de papelaria;
Número ou marcador · p. 19 n) Venda de todo o tipo de material e prestação dos serviços de limpeza, jardinagem e fumigação;
Número ou marcador · p. 19 o) Venda e fornecimento de todo o tipo de material gráfico e serigráfico.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário e bens, é de 50.000,00MT e dividido em duais quotas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma de quarenta mil meticais, correspondente a 90% das quotas da sócia Elisa Maria Vasco Raine; e
Número ou marcador · p. 19 b) A outra de dez mil meticais, correspondente a 10% das quotas da sócia Benilde Virgínia Carlos, totalizando 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 19 A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão
Texto do artigo · p. 19 dispensados de prestar caução. Neste momento, a administração será exercida pela única administradora de nome Elisa Maria Vasco Raine.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 19 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 2 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Wuyanne Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Outubro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101863255, uma entidade denominada Wuyanne Eventos, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Nos termos do dispoto no artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 19 Blessedy Aeron Lipanga, menor, solteiro, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente em Moçambique, portador de Bilhete de Identidade n.º 110108960246J, emitida a 1 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola;
Texto do artigo · p. 19 Wuyanne Armindo Lipanga, menor, solteira, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente em Moçambique, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110108960255N, emitido a 1 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola; e
Texto do artigo · p. 19 Yursa Gertrudes Cumbane, menor, solteira, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente em Moçambique, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110108960414Q, emitido a 1 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de identificação da Cidade de Matola
Texto do artigo · p. 19 Ambos tutelados por Joaquina Arone Nhambe Lipanga, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casada com Armindo Nataniel Lipanga sob regime de comunião geral de bens, residente em Moçambique, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110501872250I, emitido a 1 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Que se regerá pelas cláusulas do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e suração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Wuyanne Eventos, Limitada e é criada por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na Matola, bairro Nkobe, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e sua sede poderá ser deslocada dentro do país.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade pode criar uma expansão, criando sucursais dentro ou fora do território nacional desde que devidamente se encontrem autorizadas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social a venda de bens e prestação de serviços, conforme a seguinte subdivisão:
Número ou marcador · p. 20 a) Da prestação de serviços: organização de eventos, catering, pastelaria, restauração e bar com música ao vivo, decoração e lounge;
Número ou marcador · p. 20 b) Da venda de bens: produção, importação e comercialização carnes e seus derivados e de artigos de promoção de eventos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por iniciativa dos sócios, a sociedade pode desenvolver outras actividades de natureza comercial que possam contribuir para o seu desenvolvimento e auto-sustentabilidade sem necessidade de alterar os estatutos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas iguais e distribuídas entre Blessedy Aeron Lipanga, Wuyanne Armindo Lipanga e Yursa Gertrudes Cumbane, todos com 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) cada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado quando necessário desde que a assembleia geral delibere sobre tal necessidade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à
Texto do artigo · p. 20 sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão e divisão de quotas, bem como quaisquer encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A cessão de quotas entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, à qual está reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 20 São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e o conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunir-se-à, uma vez, em cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que seja convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral extraordinária reunir-se-á por iniciativa de um dos sócios ou do conselho da gerência, quando convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias e a convocatória deverá indicar, o dia, hora e ordens dos trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral poderá ter lugar em qualquer local a designar na província de Maputo ou mesmo fora, desde que seja dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade será confiada a Joaquina Arone Nhambe Lipanga, que fica dispensada de prestar caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A administração é eleita pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 20 Três) A administração poderá designar outros orgãos a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade fica obrigada pela assinatura de uma administradora, a senhora Joaquina Arone Nhambe Lipanga.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
Texto do artigo · p. 20 da actividade fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Lucros)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros apurados do exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitengrá-la.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Herdeiros e dissolução)
Texto do artigo · p. 20 Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sócios sobre vivos ou capazes e herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa, devendo escolher-se entre eles um que represente todos na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para tudo quanto for omisso nos termos dos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislações.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 2 de Novembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 20 O Conservador, Ilegível.
Título de secção · p. 21 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 21 INM
Título de secção · p. 21 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 21 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 21 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 21 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 21 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 21 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 21 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 21 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 21 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 21 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 21 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 21 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 21 Delegações:
Parágrafo · p. 21 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 21 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 21 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 21 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 22 Preço — 110,00MT
Parágrafo · p. 22 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Pitane Dream School, Limitada, sociedade por quotas,
  2. Texto do artigo, página 15: que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 15: Duração
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado com efeitos a partir da data da assinatura do presente contrato.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: Sede
  8. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Marracuene.
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, mudar de domicílio, abrir filiais, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro e ainda manter várias domicílios para cada tipo de actividade conforme melhor se adequar.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  13. Número ou marcador, página 15: a) A educação, ensino desde da préescolar até ao superior, saúde mental e física (psicologia, fisioterapia e outros), comércio de produtos de mercearia;
  14. Número ou marcador, página 15: b) Consultoria nas áreas: jurídica, financeira, recursos humanos, contabilidade e auditoria, gestão financeira, reestruturação empresarial, informática, procurement, marketing, e outros; c)Formação em matéria de financiamento bancária; e
  15. Número ou marcador, página 15: d) Serviços gráficos.
  16. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial e industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações conforme for decidido pelos sócios.
  17. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante deliberação e nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  19. Número ou marcador, página 15: Cinco) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais,
  20. Texto do artigo, página 15: agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  21. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  23. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a 100% do capital social, correspondendo apenas 3 quotas, designadamente:
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) A quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a 100% do capital social, subdividida da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 15: a) Ao sócio Milton Botão Francisco Patrício, com 33%;
  26. Número ou marcador, página 15: b) Ao sócio José Luís José Machaieie, com 33%; e
  27. Número ou marcador, página 15: c) Ao sócio Bernardo Daniel Alfinete Júnior, com 34%.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 15: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  30. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e a transmissão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento, sendo que os sócios têm o direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais
  35. Texto do artigo, página 15: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar corpos gerentes, definir a política empresarial a observar nos exercícios subsequentes e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da sociedade que o sócio venha a propor e extraordinariamente sempre que seja necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  39. Número ou marcador, página 15: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 15: Representação em assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 15: Um) Cada sócio será representado na Assembleia Geral na sua pessoa.
  43. Número ou marcador, página 15: Dois) Das reuniões da assembleia geral, será lavrada acta em que constem o nome do sócio ou seus mandatários ou de outras pessoas devidamente nomeadas e as deliberações tomadas devendo ser assinadas por todos que a ela assistam.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 15: Administração, gerência e representação.
  46. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, e representação da sociedade é exercida pelo sócio Bernardo Daniel Alfinete Júnior, que desde já é nomeado administrador, pelo director-geral Milton Botão Francisco Patrício e pelo director-financeiro, José Luís José Machaieie.
  47. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador é nomeado por um período indeterminado, podendo este, assumir o cargo de gerente ou nomear pessoas estranhas à sociedade para o cargo de gerente, mandatários, representantes, directores, coordenadores entre outros, dispensando-se a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  48. Número ou marcador, página 15: Três) O administrador possui plenos poderes para tratar de todos assuntos da sociedade, passiva ou activamente, competindo a este a abertura de contas bancárias nos bancos que melhor entender, gerir, administrar, alterar
  49. Texto do artigo, página 15: o contrato de sociedade, requerer, solicitar, responder tudo que seja necessário, indicar outros possíveis assinantes da conta bancária, mas com anuência dos seus sócios.
  50. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade obriga-se:
  51. Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura do administrador, do director-geral e do directorfinanceiro; ou
  52. Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura daquele ou daqueles que indicar, mediante as condições de movimentação.
  53. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 15: Balanço, prestação de contas e resultados
  56. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil, anualmente será dado um balanço com fecho a trinta e um de Dezembro.
  57. Número ou marcador, página 15: Dois) Dos lucros apurados, depois de deduzida a importância para a reserva legal e feitas outras deduções que forem deliberadas em assembleia geral, serão geridos pelo administrador, ou conforme este melhor indicar.
  58. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das disposições finais
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 16: Disposições finais
  61. Texto do artigo, página 16: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  62. Texto do artigo, página 16: Maputo, 2 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 16: Sai Moza – Sociedade Unipessoal, Limitada
  64. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia treze de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões oitocentos quarenta e nove mil duzentos noventa e cinco, a cargo de Fernando Saranque, conservadora e notária superior, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Sai Moza – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo sócio único:
  65. Texto do artigo, página 16: Muralidaran Ramanathan, solteiro, maior, natural da Índia, de nacionalidade indiana, portador de passaporte n.º U4380665, emitido a 27 de Julho de 2020, pela República da Índia, residente habitualmente em Nacala. Que celebra o presente contrato, que se rege
  66. Texto do artigo, página 16: com base nos artigos que se seguem:
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 16: (Firma e denominação)
  69. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a firma Sai Moza – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituise sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 16: (Duração e sede)
  72. Número ou marcador, página 16: Um) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data da constituição e rege-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
  73. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Ontupaia, cidade de Nacala Porto, província de Nampula, Moçambique.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 16: (Mudança da sede e representações)
  76. Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade poderá deslocar livremente a sede social dentro da República de Moçambique, podendo criar sucursais, filiais, agências ou outras formas
  77. Texto do artigo, página 16: locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  80. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social, desde que devidamente autorizada, comercialização de todo o tipo de produtos agrícolas, comercialização de castanha, importação e exportação de todo o tipo de produtos agrícolas e castanha e sctividades complementares ao objecto principal.
  81. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto social mediante interesses da sociedade e a devida autorização ou licenciamento da mesma.
  82. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 16: (Capital social e distribuição de quotas)
  84. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), encontra-se integralmente realizado e corresponde a 100% do capital social, pertencente ao sócio único.
  85. Número ou marcador, página 16: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 16: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante deliberação da assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  89. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade será confiada a um gerente a ser indicado pelo sócio único.
  90. Número ou marcador, página 16: Dois) Para o período que antecede a eleição do gerente, a administração fica a cargo do sócio único, devendo realizar todas as diligências necessárias para a realização de todos os actos necessários para a constituição e exercício da actividade.
  91. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade será administrada por um ou mais administradores, que, para além de poderem constituir-se em órgão colegial, podem ser pessoas estranhas à sociedade, nomeados com dispensa de caução, podendo obrigar a sociedade através da sua assinatura, em todos os seus actos e contratos.
  92. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de um procurador a constituir com poderes e/ou direitos especiais, conferidos pelo órgão colegial de administração.
  93. Número ou marcador, página 16: Quatro) Em caso de necessidade, a sociedade poderá constituir um procurador com procuração a ser outorgada por um administrador referido no número um desta cláusula, para a prática de determinados actos ou para o exercício dos normais poderes de administração comercial, em conformidade com os limites específico que constaram do respectivo mandato, valendo, nessas circunstâncias, a assinatura individual
  94. Texto do artigo, página 16: do sócio que houver sido constituído como procurador.
  95. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
  96. Texto do artigo, página 16: 1.ª Classe de Nacala, 21 de Outubro de 2022.
  97. Texto do artigo, página 16: – O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 16: Solution & Service, Limitada
  99. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia catorze de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101840891, entidade legal supra constituída entre:
  100. Texto do artigo, página 16: Suzete Abel Monteiro Mohamed Inácio, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Quelimane, residente na cidade de Inhambane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040102598007S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a quinze de Dezembro de dois mil e vinte, titular de NUIT 124800234; e
  101. Texto do artigo, página 16: Iazaldo Mahomed Inácio, casado, natural da cidade de Quelimane, residente na cidade de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100704529N, emitido a dezassete de Setembro de dois mil e dezanove, na cidade de Quelimane, titular de NUIT 121984040.
  102. Texto do artigo, página 16: Que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  103. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 16: Denominação, sede e duração
  105. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Solution & Service, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  106. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Balane 2, na província de Inhambane, podendo criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  107. Número ou marcador, página 16: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  108. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  110. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social prestação de bens e serviços, designadamente:
  111. Número ou marcador, página 16: a) Venda de material de EPI;
  112. Número ou marcador, página 16: b) Comércio a grosso e a retalho; c)Fornecimento de materiais de escritório e informáticos;
  113. Número ou marcador, página 16: d) Prestação de serviços de trabalho informático;
  114. Número ou marcador, página 17: e) Representação de marcas nacionais e internacionais;
  115. Número ou marcador, página 17: f) Comércio internacional;
  116. Número ou marcador, página 17: g) Importação e exportação.
  117. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  118. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 17: Capital social
  120. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  121. Número ou marcador, página 17: a) Suzete Abel Monteiro Mohamed Inácio, com uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais (125.000,00MT), correspondente a 25% do capital social; e
  122. Número ou marcador, página 17: b) Iazaldo Mahomed Inácio, com uma quota no valor nominal de trezentos e setenta e cinco mil meticais (375.000,00MT), correspondente a 75% do capital social.
  123. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 17: Administração e representação da sociedade
  125. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade competem ao sócio Iazaldo Mahomed Inácio, titular de NUIT 121984040, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
  126. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  127. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  128. Texto do artigo, página 17: Morte ou interdição
  129. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota se mantiver indivisa.
  130. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  132. Texto do artigo, página 17: Tudo o que for omisso no presente estatuto será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
  133. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Inhambane, 14 de Setembro de 2022. —
  134. Texto do artigo, página 17: A Conservadora, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 17: Supermercado Fátima, Limitada
  136. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato particular da empresa Supermercado Fátima, Limitada, matriculada sob NUEL 101847640, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, estando presentes as sócias deliberaram sobre a constituição da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual passa a ter a seguinte redacção:
  137. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  139. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como denominação Supermercado Fátima, Limitada.
  140. Número ou marcador, página 17: Dois) Ela é criada por tempo indeterminado.
  141. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  143. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 2786, rés-do-chão, bairro Alto Maé, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
  144. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  146. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  147. Número ou marcador, página 17: a) Comércio a retalho/grosso de todos os produtos alimentares;
  148. Número ou marcador, página 17: b) Comércio a retalho/grosso de congelados e frescos, temperos e todos os produtos em geral;
  149. Número ou marcador, página 17: c) Comércio a retalho/grosso de bebidas;
  150. Número ou marcador, página 17: d) Comércio, vendas a retalho de carnes de vaca, frango e todos os tipos de aves e seus derivados, supermercado, talho e armazéns de todos os produtos em geral com importação e exportação.
  151. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  153. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é no valor nominal de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente à soma de três (3) quotas distribuídas do seguinte modo:
  154. Texto do artigo, página 17: a)Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais (200.000,00MT), pertencente ao sócio Naina Mohamed Sathakku Thamby, casado, natural de Kilakarai, de nacionalidade indiana, nascido a 20 de Abril de 1970, filho de Mohamed Abdullah e de Seeni Fathima, portador de passaporte n.º Z4811684, emitido pelos Serviços
  155. Texto do artigo, página 17: Provinciais de Migração da República da Índia, a 19 de Agosto de 2019 e válido até 18 de Agosto de 2029, residente na cidade da Matola, correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social;
  156. Texto do artigo, página 17: b)Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais (200.000,00MT), pertencente à sócia Thameem Mohamed Abdullah, casada, natural de Kilakarai, Índia, de nacionalidade indiana, nascida a 1 de Junho de 1973, portadora de passaporte n.º Z2486104, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da República da Índia, a 16 de Dezembro de 2013 e válido até 15 de Dezembro de 2023, residente na cidade de Maputo, correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social; e
  157. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), pertencente à sócia Basith Jahufar Abdul Kareem, casado, natural de Ind Kilakarai, de nacionalidade indiana, nascido a 29 de Março de 1985, filho de Jahufar Abdul Karrem e de Anisha, portador de portador de DIRE n.º 07IN00042745F, emitido pelo Serviço Nacional de Migração da República de Moçambique, a 25 de Julho de 2022 e válido até 24 de Julho de 2023, residente na avenida Eduardo Mondlane, quarteirão 1, Machava, cidade da Matola, correspondente a vinte por cento (20%) do capital social.
  158. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
  160. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  161. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida as sócias, com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
  162. Número ou marcador, página 17: Três) A gerência, administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Basith Jahufar Abdul Kareem, que desde já fica nomeada sócia gerente.
  163. Número ou marcador, página 17: Quatro) As sócias não podem delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos, porém podem nomear procuradores com poderes
  164. Texto do artigo, página 18: que lhes forem designados e constem do competente instrumento notarial, também com o consentimento das outras sócias.
  165. Número ou marcador, página 18: Cinco) Em caso algum, as sócias ou suas mandatárias poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  166. Texto do artigo, página 18: Maputo, 29 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 18: Venus – Sociedade Unipessoal, Limitada
  168. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia doze de Setembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Vilankulo, sob o número mil duzentos noventa e seis, a folhas noventa e sete do Livro C quatro, a sociedade Venus – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a doze de Outubro de dois mil vinte e dois, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  169. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  171. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Venus – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Vilankulo, distrito de Vilankulo, província de Inhambane, podendo, por deliberação, abrir sucursais ou qualquer outra forma de represetanção dentro e fora do país quando for conveniente, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  172. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  174. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  175. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  177. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social:
  178. Número ou marcador, página 18: a) Serviços de manutenção e reparação de embarcações e seus motores;
  179. Número ou marcador, página 18: b) Fornecimento de equipamentos diversos para embarcações; c)Fornecimento de peças e sobressalentes para embarcações e motores;
  180. Número ou marcador, página 18: d) Renda e aluguer de embarcações.
  181. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas,
  182. Texto do artigo, página 18: desde que esteja devidamente autorizada e que o sócio tenha assim deliberado.
  183. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  185. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde a uma única quota, com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Donna Megan Dalkin.
  186. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 18: (Administração da sociedade)
  188. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pela sócia Donna Megan Dalkin.
  189. Número ou marcador, página 18: Dois) A sócia, bem como os administradores por estenomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  190. Número ou marcador, página 18: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circustâncias ou a urgência o justifiquem.
  191. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  192. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  193. Texto do artigo, página 18: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislaçào aplicável.
  194. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  195. Texto do artigo, página 18: de Vilankulo, 12 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 18: Wen Min Energy Co, Limitada
  197. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dez de Outubro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101240851, a cargo de Herminía Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Wen Min Energy Co, Limitada, constituída entre os sócios:
  198. Texto do artigo, página 18: Fushan Lin, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º 03CN00054458M, emitido pelos Serviços de Migração Provincial de Nampula, a 28 de Maio de 2019, residente no bairro Urbano Central, cidade de Nampula;
  199. Texto do artigo, página 18: Min Zhu, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º 03CN00067046M, emitido
  200. Texto do artigo, página 18: pelos Serviços de Migração Provincial de Nampula, a 28 de Maio de 2019, residente no bairro Urbano Central; e
  201. Texto do artigo, página 18: Rongzu Lin, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º 03CN00018511C, emitido pelos Serviços de Migração Provincial de Nampula, a 23 de Outubro de 2018, residente no bairro Urbano Central, cidade de Nampula.
  202. Texto do artigo, página 18: Que celebram o presente contrato de sociedade, com base nos artigos seguintes:
  203. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  205. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Wen Min Energy Co, Limitada, tem a sua sede no bairro Marrere, Unidade Comunal de Mucopoa, posto administrativo de Natikiri, na Estrada Nacional n.º 1, cidade de Nampula.
  206. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  208. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social:
  209. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços de lavagem e lubrificação de viaturas;
  210. Número ou marcador, página 18: b) Bombas de combustíveis;
  211. Número ou marcador, página 18: c) Venda de combustíveis e seus derivados;
  212. Número ou marcador, página 18: d) Lubrificantes e óleos;
  213. Número ou marcador, página 18: e) Balaceamentos de rodas e loja de convivência para venda de produtos diversos.
  214. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer actividade de serviços conexa e complementar ao seu objecto e permitida por lei.
  215. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  217. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo:
  218. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) do capital social, correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Min Zhu;
  219. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) do capital social, correspondente a 8% do capital social, pertencente ao sócio Fushan Lin; e
  220. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 12% do capital social, pertencente ao sócio Rongzu Lin.
  221. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  223. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo o sócio Min Zhu, que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  224. Número ou marcador, página 19: Dois) Competem ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  225. Texto do artigo, página 19: Nampula, 31 de Outubro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 19: WES Serviços, Limitada
  227. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101830861, uma entidade denominada WES Serviços, Limitada.
  228. Texto do artigo, página 19: Elisa Maria Vasco Raine, solteira, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101036302N, emitido a 12 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Matola Gare, casa n.º 271, cidade da Matola; e
  229. Texto do artigo, página 19: Benilde Virgínia Carlos, solteira, natural de Angoche, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030200995192S, emitido a 8 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Machava, casa n.º 275, cidade da Matola.
  230. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  231. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  233. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação WES Serviços, Limitada, tem a sua sede na Estrada Circular, Matola Gare, quarteirão 15, n.º 271, Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  234. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 19: Duração
  236. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  237. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 19: Objecto social e participação
  239. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social:
  240. Número ou marcador, página 19: a) Venda, montagem e manutenção de todo o tipo de sistemas de frios;
  241. Número ou marcador, página 19: b) Venda, montagem e manutenção de todo o tipo de material informático;
  242. Número ou marcador, página 19: c) Venda, montagem e manutenção de todo o tipo de consumíveis de escritórios;
  243. Número ou marcador, página 19: d) Venda, montagem e manutenção de todo tipo de material elétrico;
  244. Número ou marcador, página 19: e) Venda, montagem e manutenção de todo o tipo de material de carpintaria;
  245. Número ou marcador, página 19: f) Venda, montagem e manutenção de todo o tipo de material de canalização;
  246. Número ou marcador, página 19: g) Venda, montagem e manutenção de todo o tipo de material de pintura;
  247. Número ou marcador, página 19: h) Venda, montagem e manutenção de todo o tipo de material de teto falso;
  248. Número ou marcador, página 19: i) Venda de todo o tipo de material de construção civil;
  249. Número ou marcador, página 19: j) Prestação de serviços de pedreiros;
  250. Número ou marcador, página 19: k) Venda, montagem e manutenção de todo o tipo de mobiliário de escritório;
  251. Número ou marcador, página 19: l) Venda, montagem e manutenção de todo o tipo de material de serrelharia;
  252. Número ou marcador, página 19: m) Venda de todo o tipo de material de papelaria;
  253. Número ou marcador, página 19: n) Venda de todo o tipo de material e prestação dos serviços de limpeza, jardinagem e fumigação;
  254. Número ou marcador, página 19: o) Venda e fornecimento de todo o tipo de material gráfico e serigráfico.
  255. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 19: Capital social
  257. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário e bens, é de 50.000,00MT e dividido em duais quotas:
  258. Número ou marcador, página 19: a) Uma de quarenta mil meticais, correspondente a 90% das quotas da sócia Elisa Maria Vasco Raine; e
  259. Número ou marcador, página 19: b) A outra de dez mil meticais, correspondente a 10% das quotas da sócia Benilde Virgínia Carlos, totalizando 100% do capital social.
  260. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 19: Administração da sociedade
  262. Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão
  263. Texto do artigo, página 19: dispensados de prestar caução. Neste momento, a administração será exercida pela única administradora de nome Elisa Maria Vasco Raine.
  264. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  265. Texto do artigo, página 19: Normas subsidiárias
  266. Texto do artigo, página 19: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  267. Texto do artigo, página 19: Maputo, 2 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 19: Wuyanne Eventos, Limitada
  269. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Outubro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101863255, uma entidade denominada Wuyanne Eventos, Limitada.
  270. Texto do artigo, página 19: Nos termos do dispoto no artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
  271. Texto do artigo, página 19: Blessedy Aeron Lipanga, menor, solteiro, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente em Moçambique, portador de Bilhete de Identidade n.º 110108960246J, emitida a 1 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola;
  272. Texto do artigo, página 19: Wuyanne Armindo Lipanga, menor, solteira, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente em Moçambique, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110108960255N, emitido a 1 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola; e
  273. Texto do artigo, página 19: Yursa Gertrudes Cumbane, menor, solteira, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente em Moçambique, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110108960414Q, emitido a 1 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de identificação da Cidade de Matola
  274. Texto do artigo, página 19: Ambos tutelados por Joaquina Arone Nhambe Lipanga, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casada com Armindo Nataniel Lipanga sob regime de comunião geral de bens, residente em Moçambique, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110501872250I, emitido a 1 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  275. Texto do artigo, página 19: Que se regerá pelas cláusulas do presente contrato.
  276. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 19: (Denominação e suração)
  278. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Wuyanne Eventos, Limitada e é criada por um tempo indeterminado.
  279. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  281. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Matola, bairro Nkobe, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e sua sede poderá ser deslocada dentro do país.
  282. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade pode criar uma expansão, criando sucursais dentro ou fora do território nacional desde que devidamente se encontrem autorizadas.
  283. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  285. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social a venda de bens e prestação de serviços, conforme a seguinte subdivisão:
  286. Número ou marcador, página 20: a) Da prestação de serviços: organização de eventos, catering, pastelaria, restauração e bar com música ao vivo, decoração e lounge;
  287. Número ou marcador, página 20: b) Da venda de bens: produção, importação e comercialização carnes e seus derivados e de artigos de promoção de eventos.
  288. Número ou marcador, página 20: Dois) Por iniciativa dos sócios, a sociedade pode desenvolver outras actividades de natureza comercial que possam contribuir para o seu desenvolvimento e auto-sustentabilidade sem necessidade de alterar os estatutos.
  289. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  291. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas iguais e distribuídas entre Blessedy Aeron Lipanga, Wuyanne Armindo Lipanga e Yursa Gertrudes Cumbane, todos com 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) cada.
  292. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  293. Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital social)
  294. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado quando necessário desde que a assembleia geral delibere sobre tal necessidade.
  295. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  296. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  297. Texto do artigo, página 20: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à
  298. Texto do artigo, página 20: sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  299. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  300. Texto do artigo, página 20: (Cessão e divisão de quotas)
  301. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão e divisão de quotas, bem como quaisquer encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  302. Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão de quotas entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, à qual está reservado o direito de preferência.
  303. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  304. Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
  305. Texto do artigo, página 20: São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e o conselho de gerência.
  306. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  307. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunir-se-à, uma vez, em cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que seja convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  308. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral extraordinária reunir-se-á por iniciativa de um dos sócios ou do conselho da gerência, quando convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias e a convocatória deverá indicar, o dia, hora e ordens dos trabalhos da reunião.
  309. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral poderá ter lugar em qualquer local a designar na província de Maputo ou mesmo fora, desde que seja dentro do território nacional.
  310. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  311. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  312. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será confiada a Joaquina Arone Nhambe Lipanga, que fica dispensada de prestar caução.
  313. Número ou marcador, página 20: Dois) A administração é eleita pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  314. Número ou marcador, página 20: Três) A administração poderá designar outros orgãos a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
  315. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
  317. Texto do artigo, página 20: A sociedade fica obrigada pela assinatura de uma administradora, a senhora Joaquina Arone Nhambe Lipanga.
  318. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 20: (Balanço)
  320. Número ou marcador, página 20: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
  321. Texto do artigo, página 20: da actividade fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  322. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 20: (Lucros)
  324. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados do exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitengrá-la.
  325. Número ou marcador, página 20: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia.
  326. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 20: (Herdeiros e dissolução)
  328. Texto do artigo, página 20: Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sócios sobre vivos ou capazes e herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa, devendo escolher-se entre eles um que represente todos na sociedade.
  329. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  331. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  332. Número ou marcador, página 20: Dois) Para tudo quanto for omisso nos termos dos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislações.
  333. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 2 de Novembro de 2022. —
  334. Texto do artigo, página 20: O Conservador, Ilegível.
  335. Título de secção, página 21: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  336. Texto lido por imagem, página 21: INM
  337. Título de secção, página 21: NOSSOS SERVIÇOS:
  338. Parágrafo, página 21: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  339. Parágrafo, página 21: — Impressão em Off-set e Digital;
  340. Parágrafo, página 21: — Encadernação e Restauração de Livros;
  341. Parágrafo, página 21: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  342. Parágrafo, página 21: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  343. Parágrafo, página 21: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  344. Parágrafo, página 21: Preço da assinatura anual:
  345. Lista, página 21: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  346. Parágrafo, página 21: Preço da assinatura semestral:
  347. Lista, página 21: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  348. Parágrafo, página 21: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  349. Título de secção, página 21: Delegações:
  350. Parágrafo, página 21: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  351. Lista, página 21: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  352. Parágrafo, página 21: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  353. Parágrafo, página 21: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  354. Parágrafo, página 22: Preço — 110,00MT
  355. Parágrafo, página 22: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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