III SÉRIE — n.º 214
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 214/2020
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 84: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 84: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 84: O Conselho Fiscal reunir-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário ou quando convocada pelo seu Presidente.
- Número ou marcador, página 84: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 84: (Competência do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 84: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 84: a) Acompanhar a execução dos planos de actividades financeira e o orçamento;
- Número ou marcador, página 84: b) Velar pelo cumprimento das normais financeiras que regem a associação;
- Número ou marcador, página 84: c) Examinar a contabilidade e efetuar a avaliação do património;
- Número ou marcador, página 84: d) Verificar o balanço das contas e emitir pareceres sobre o relatório fiscal do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 84: e) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral o relatório sobre as suas actividades; e
- Número ou marcador, página 84: f) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinárias, sempre que julgar necessário.
- Número ou marcador, página 84: Dois) As actividades necessárias ao desempenho das funções do Conselho de Fiscal, podem ser exercidas por uma empresa de auditoria de reconhecida idoneidade.
- Número ou marcador, página 84: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 84: (Competência dos membros)
- Número ou marcador, página 84: Um) Compete ao Presidente:
- Número ou marcador, página 84: a) Convocar as sessões deste Conselho;
- Número ou marcador, página 84: b) Presidir as sessões; e
- Número ou marcador, página 84: c) Assinar actas das sessões e relatórios de trabalhos.
- Número ou marcador, página 84: Dois) Compete ao vice-presidente substituir o Presidente em caso de ausência ou impedimento, assumindo todas funções.
- Número ou marcador, página 84: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 84: a) Preparar a agendas de trabalhos das sessões;
- Número ou marcador, página 84: b) Superintender os trabalhos do Conselho; e
- Número ou marcador, página 84: c) Lavrar actas das sessões e relatórios de trabalhos.
- Número ou marcador, página 84: CAPÍTULO IV Do fundo e património
- Número ou marcador, página 84: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 84: (Fundos)
- Texto do artigo, página 84: Constituem fundos:
- Número ou marcador, página 84: a) O produto da quotização cobradas aos seus membros;
- Número ou marcador, página 84: b) Patrocínios, subsídios, subvenções ou concessões de outra natureza a título gratuito compatíveis com os fins da associação; e
- Número ou marcador, página 84: c) Produto de actividade resultante da administração.
- Número ou marcador, página 84: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 84: (Património)
- Texto do artigo, página 84: Constitui património todos bens registrados em nome da associação.
- Número ou marcador, página 84: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 84: ARTIGO VINTRE E SEIS
- Texto do artigo, página 84: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 84: Todos casos omissos são regulados nos termos da lei em Moçambique.
- Número ou marcador, página 84: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 84: (Extinção e liquidação)
- Texto do artigo, página 84: A associação só pode ser dissolvida:
- Número ou marcador, página 84: a) Por vontade e interesse colectivo;
- Número ou marcador, página 84: b) Por insolvência; e
- Número ou marcador, página 84: c) Por decisão nos termos da lei do país.
- Número ou marcador, página 84: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 84: (Destino dos bens)
- Texto do artigo, página 84: Extinta a associação, o distino dos bens que integrarem o património, será objecto de deliberação dos membros.
- Número ou marcador, página 84: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 84: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 84: O presente estatuto entra em vigor depois do reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 84: Academia Wunnuwa, Limitada
- Texto do artigo, página 84: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101406148, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade
- Texto do artigo, página 85: limitada denominada Academia Wunnuwa, Limitada, constituída entre os sócios: Andrew David Cunningham, maior, casado, portador do DIRE n.º 03ZW00020373A, emitido pelos Serviços de Migrarão de Nampula, a 8 de Junho de 2015 e válido até 8 de Junho de 2020, residente em Rapale, na parcela n.º 223, filho de David Cunningham e de Janet Cunningham, natural de Londres, Reino Unido e Timóteo Julião Bila, casado portador do Bilhete de dentidade n.º 110101748943J, emitido a 2 de Fevereiro de 2017, residente me Marrere Expansão, quarteirão 1 casa 17 cidade de Nampula, filho de Julião Johane Bila e de Francisca Luís Cumbe. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 85: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 85: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 85: Um) A sociedade adopta a denominação de Academia Wunnuwa, Limitada.
- Número ou marcador, página 85: Dois) A sua duração é indeterminada contado a partir da data da celebração da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 85: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 85: (Sede)
- Número ou marcador, página 85: Um) A sociedade tem a sua sede na parcela n.º 223, no distrito de Rapale, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 85: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer ponto do país, ou para circunscrições limítrofes e poderá abrir e encerrar sucursais filiais delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 85: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 85: (Objecto)
- Número ou marcador, página 85: Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 85: a) Formações em agronegócios em áreas produtivas e comerciais;
- Número ou marcador, página 85: b) Prover incubação de iniciativas e transformar ideias em planos de negócios;
- Número ou marcador, página 85: c) Prestar serviços de coaching em negócios e iniciativas sociais e educativas;
- Número ou marcador, página 85: d) Oferecer serviços de agenciamento de emprego;
- Número ou marcador, página 85: e) Oferecer programas e cursos profissionalizantes;
- Número ou marcador, página 85: f) Prestar serviços de apoio a saúde de organizações, associações e cooperativas;
- Número ou marcador, página 85: g) Fazer consultoria na concepção e gestão de programas de educação, saúde pública e desenvolvimento comunitário;
- Número ou marcador, página 85: h) Prestar serviços adicionais de marketing, design e soluções de tecnologia de informação.
- Número ou marcador, página 85: Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução dos seus objectos e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesse, segundo quaisquer modalidades admitidos por lei.
- Número ou marcador, página 85: Três) A sociedade poderá exercer atividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 85: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 85: (Capital social)
- Número ou marcador, página 85: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) encontrando-se dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 85: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao sócio Andrew David Cunningham;
- Número ou marcador, página 85: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao sócio Timóteo Julião Bila.
- Número ou marcador, página 85: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 85: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 85: Um) A sociedade será administrada pelos dois sócios, que desde já são nomeados de administradores.
- Número ou marcador, página 85: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal tomar de aluguer arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 85: Três) Cabe aos administradores, constituir procuradores, revogar os mandatos, da sociedade para a prática de actos determinados ou negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 85: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura dos administradores, excepto no caso de nomeação de outros administradores que poderá ser feito mediante a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 85: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros, actos contratos estranhos ao objecto social.
- Texto do artigo, página 85: Nampula, 14 de Outubro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 85: AL Rehman Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 85: Certifica-se para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade comercial, AL Rehman Trading, Limitada, (a “Sociedade”), do dia 25 de Fevereiro de 2020, sita na avenida Guerra Popular n.º 731, cidade de Maputo - Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 16849, a folhas 187 do livro C traço 41, deliberaram a cessão de quotas que os sócios Owais Ahmed Rehman, Usman Ghani e Mohammed Altaf Abdul Gani Shaikh possuíam no capital social e que cederam para os sócios Sohail Muhammad Younus, Shezad Muhammad Younus e Yahya Yasin.
- Texto do artigo, página 85: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quinto do estatutos, passando a ter a seguinte nova redacção, sendo que os restantes números mantêm-se inalterados:
- Texto do artigo, página 85: ............................................................
- Número ou marcador, página 85: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 85: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 85: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 110,000.00 MT (cento e dez mil meticais), e corresponde à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 85: a) Uma, no valor nominal de 49,500.00 MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sohail Muhammad Younus;
- Número ou marcador, página 85: b) Outra no valor nominal de 49,500.00 MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Shezad Muhammad Younus; e
- Número ou marcador, página 85: c) Outra, no valor nominal de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Yahya Yasin.
- Texto do artigo, página 85: Está conforme. Maputo, 4 de Novembro de 2020. — O Con-
- Texto do artigo, página 85: servador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 85: ARC Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 85: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada a vinte de Outubro de dois mil e vinte da sociedade denominada ARC Moçambique, Limitada, com sede na rua Comandante Baeta Neves, n.º 53,
- Texto do artigo, página 86: bairro Alto Maé, distrito Municipal Kampfumu, Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidade Legais sob
- Texto do artigo, página 86: o n.º 100154315, procedeu-se a prática do seguinte acto: Cessão da quota, em que o sócio Phibion Tachiona Makoni ( representado pela Rosária Zeferino Ussaca) cede a sua quota no valor nominal de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social a favor da ARC Asset Management Company Limited sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em C/O Mercury Hamlin & Associetes Fz – LLC, Suite n.º 208, Canon Building n.º 9, Internet City P.O Box 500558 Dubai, registada em Ras AI Khaimah Emirados Árabes Unidos, sob o n.º IC20151100, que permaneçe na sociedade como sócio único.
- Texto do artigo, página 86: E em consequência do acto, fica assim alterado o artigo terceiro dos estatutos da sociedade o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 86: ............................................................
- Número ou marcador, página 86: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 86: Capital social
- Texto do artigo, página 86: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais correspondente a uma única quota pertencente a ARC Asset Management Company Limited.
- Texto do artigo, página 86: Maputo, 23 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 86: Blue Crest Investments, Limitada
- Texto do artigo, página 86: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de cessão total de quotas e entrada do novo sócio, na sociedade em epígrafe, realizada no dia três dias do mês de Novembro de dois mil e vinte, pelas dez horas, na Cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte e quatro mil meticais (24.000,00MT), matriculada nos livros de Registo de Entidades Legais sob número seiscentos quarenta e seis, a folhas vinte e sete, do livro C traço quatro, na presença do sócio, Wentzel Stevan de Wet, e o senhor Henrique Massunga, na qualidade de procurador da sócia Deborah Anne de Wet, conforme cópia da procuração que faz parte integrante do processo, ambos detentores de uma quota de doze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, para cada respectivamente, totalizando os cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 86: Esteve como covidado o senhor Michael Cornelius Nel, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A05829819, emitido na África do Sul, aos sete de Fevereiro de dois mil e dezassete, que manifestou o interesse de adquirir a quota cedida.
- Texto do artigo, página 86: Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade ceder na totalidade as suas quotas, a favor do novo sócio Michael Cornelius Nel, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, passando a sociedade a ser unipessoal limitada.
- Texto do artigo, página 86: Por conseguinte o pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
- Número ou marcador, página 86: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 86: (Denominação)
- Texto do artigo, página 86: A sociedade adopta a denominação Blue Crest Investments – Sociedade, Unipessoal, Limitada, é uma sociedade criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 86: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 86: (Sede)
- Texto do artigo, página 86: A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, Praia do Tofo, cidade de Inhambane, podendo estabelecer sucursais e outras formas de representação onde e quando lhe convier; após a obtenção das autorizações legais, contando o seu início nesta data.
- Número ou marcador, página 86: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 86: (Capital social)
- Texto do artigo, página 86: O capital social, integralmente subscrito e regularizado, é de vinte e quatro mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Michael Cornelius Nel.
- Número ou marcador, página 86: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 86: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 86: A sociedade tem por objecto social a exploração de um estabelecimento comercial tipo supermercado para venda de diversos produtos.
- Texto do artigo, página 86: Importação e exportação, podendo exercer no futuro outras actividades desde que legalmente estejam de acordo com a lei.
- Número ou marcador, página 86: ARTIGO QUINTO (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 86: Não haverá prestações a efectuar pelo sócio para o reforço do capital, podendo o mesmo fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições estipuladas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 86: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 86: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 86: É livremente permitida a cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 86: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 86: (Administração, gerência e forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 86: Administração da sociedade pertence ao sócio único bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente. A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 86: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 86: (Assembleias gerais)
- Texto do artigo, página 86: Quando a lei não exija outras formalidades legais as assembleias serão convocadas por meio de carta registada com antecedência mínima de cinco dias.
- Número ou marcador, página 86: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 86: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 86: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por vontade do sócio único, também será o liquidatário.
- Número ou marcador, página 86: Dois) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros do falecido ou do interdito, que nomearão entre eles, um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 86: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 86: (Balanços e dividendos)
- Número ou marcador, página 86: Um) Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 86: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo da reserva legal e feitas quaisquer outras deduções.
- Texto do artigo, página 86: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 86: Está conforme. Inhambane, 4 de Novembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 86: A conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 86: Cimento Nacional 2, Limitada
- Texto do artigo, página 86: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte, da sociedade Cimento Nacional 2, Limitada, com sede na cidade da Matola, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 101212831, deliberaram a cessão da quota no valor de noventa e nove mil meticais que o sócio Nano Construction Technologies possuia no capital social da referida sociedade e que cedeu a Ihab Nabel Wajeeh Bustami.
- Texto do artigo, página 86: Em consequência da cessão efectuada, é alterado o estatuto passando esta a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 86: .............................................................. Capital social e quotas
- Número ou marcador, página 86: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 86: (Capital social)
- Texto do artigo, página 86: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil) meticais correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Ihab Nabeel Wajeeh Bustami.
- Texto do artigo, página 87: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 87: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 87: (Administração)
- Número ou marcador, página 87: Um) A administração da sociedade será exercida pelo senhor Ihab Nabeel Wajeeh Bustami, na qualidade de presidente do conselho de administração, com remuneração que vier a ser fixada em sede da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 87: Dois) Compete ao presidente do conselho da administração a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quando ao exercicio da gestão corrente dos negócios sociais. tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 87: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do presidente do conselho de administração ou por seu mandatário, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 87: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Texto do artigo, página 87: Com as alterações realizadas, ficou assim alterado o estatuto da sociedade.
- Texto do artigo, página 87: Maputo, 5 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 87: Cimento Nacional 3, Limitada
- Texto do artigo, página 87: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte, da sociedade Cimento Nacional 3, Limitada, com sede na cidade da Matola, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 101212858, deliberaram a cessão da quota no valor de noventa e nove mil meticais que o sócio Nano Construction Technologies possuia no capital social da referida sociedade e que cedeu a Ihab Nabel Wajeeh Bustami.
- Texto do artigo, página 87: Em consequência da cessão efectuada, é alterado o estatuto passando esta a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 87: .............................................................. Capital social e quotas
- Número ou marcador, página 87: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 87: (Capital social)
- Texto do artigo, página 87: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais),
- Texto do artigo, página 87: correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Ihab Nabeel Wajeeh Bustami.
- Texto do artigo, página 87: .............................................................. Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 87: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 87: (Administração)
- Número ou marcador, página 87: Um) A administração da sociedade será exercida pelo senhor Ihab Nabeel Wajeeh Bustami, na qualidade de presidente do conselho de administração, com remuneração que vier a ser fixada em sede da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 87: Dois) Compete ao presidente do conselho da administração a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quando ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 87: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do presidente do conselho de admi-nistração ou por seu mandatário, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 87: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Texto do artigo, página 87: Com as alterações realizadas, ficou assim alterado o estatuto da sociedade.
- Texto do artigo, página 87: Maputo, 5 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 87: Cimento Nacional 4, Limitada
- Texto do artigo, página 87: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte, da sociedade Cimento Nacional 4, Limitada, com sede na cidade da Matola, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 101212866, deliberaram a cessão da quota no valor de noventa e nove mil meticais que o sócio Nano Construction Technologies possuia no capital social da referida sociedade e que cedeu a Ihab Nabel Wajeeh Bustami.
- Texto do artigo, página 87: Em consequência da cessão efectuada, é alterado o estatuto passando esta a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 87: .............................................................. Capital social e quotas
- Número ou marcador, página 87: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 87: (Capital social)
- Texto do artigo, página 87: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
- Texto do artigo, página 87: é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Ihab Nabeel Wajeeh Bustami.
- Texto do artigo, página 87: .............................................................. Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 87: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 87: (Administração)
- Número ou marcador, página 87: Um) A administração da sociedade será exercida pelo senhor Ihab Nabeel Wajeeh Bustami, na qualidade de presidente do conselho de administração, com remuneração que vier a ser fixada em sede da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 87: Dois) Compete ao presidente do conselho da administração a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juizo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quando ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 87: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do presidente do conselho de admi-nistração ou por seu mandatário, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 87: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Texto do artigo, página 87: Com esta alteração fica igualmente alterado o artigo quarto e décimo primeiro referentes capital social e administração.
- Texto do artigo, página 87: Com as alterações realizadas, ficou assim alterado o estatuto da sociedade.
- Texto do artigo, página 87: Maputo, 5 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 87: Eduarda Veiga - Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 87: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101388956, uma entidade denominada Eduarda Veiga - Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, titular do NUIT 401174869, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 87: Eduarda Cristina dos Santos Veiga, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101562593P,
- Texto do artigo, página 88: emitido a 25 de Maio de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e válido até 25 de Maio de 2021, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 88: Que pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que será regida pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 88: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 88: (Denominação)
- Texto do artigo, página 88: A sociedade adopta a denominação de Eduarda Veiga - Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 88: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 88: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 88: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na rua Fernão Lopes, n.º 205, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 88: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início á partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 88: Três) Por deliberação da sócia em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, e outras formas de representação no território nacional, desde que, devidamente autorizado pelo órgão competente.
- Número ou marcador, página 88: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 88: (Objecto)
- Número ou marcador, página 88: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 88: a) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 88: b) Actividades de consultoria científicas, técnicas e similares, não especificadas;
- Número ou marcador, página 88: c) Actividades combinadas de serviços administrativos; d)Outras actividades de serviços de apoio aos negócios, não especificados.
- Número ou marcador, página 88: Dois) Por deliberação da sócia, poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade para a qual obtenha autorização da entidade competente.
- Número ou marcador, página 88: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 88: Capital social
- Texto do artigo, página 88: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Eduarda Cristina dos Santos Veiga, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 88: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 88: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 88: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo da sócia administradora Ana Cristina Rodrigues Dionísio,
- Texto do artigo, página 88: bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 88: Dois) A sócia administradora ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 88: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 88: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 88: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia única, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da sócia extinta, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 88: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 88: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 88: Para os casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 88: Maputo, 2 de Novembro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 88: Empresa Moçambicana de Reparação Naval – EMORENA, S.A.
- Texto do artigo, página 88: Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade de nove de Outubro de dois mil e vinte, exarada de folhas um a seis do contrato do Registo de Entidades Legais, com NUEL 101406822, foi constituída uma sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 88: SECÇÃO I Das normas gerais
- Número ou marcador, página 88: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 88: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 88: A sociedade adopta a designação de Empresa Moçambicana de Reparação Naval – Sociedade Anónima – EMORENA, S.A., e tem sede na cidade da Matola, podendo abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais, dentro ou fora do país, quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 88: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 88: Duração
- Texto do artigo, página 88: A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 88: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 88: Objecto social
- Número ou marcador, página 88: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 88: a) Reparação naval;
- Número ou marcador, página 88: b) Electricidade;
- Número ou marcador, página 88: c) Electrónica;
- Número ou marcador, página 88: d) Refrigeração;
- Número ou marcador, página 88: e) Mecânica geral;
- Número ou marcador, página 88: f) Máquinas ferramentas;
- Número ou marcador, página 88: g) Serralharia;
- Número ou marcador, página 88: h) Pintura;
- Número ou marcador, página 88: i) Caldeiraria;
- Número ou marcador, página 88: j) Construção civil;
- Número ou marcador, página 88: k) Estiva;
- Número ou marcador, página 88: l) Limpeza;
- Número ou marcador, página 88: m) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 88: n) Agenciamento de navios;
- Número ou marcador, página 88: o) Agenciamento de mercadorias;
- Número ou marcador, página 88: p) Despacho aduaneiro;
- Número ou marcador, página 88: q) Seguros;
- Número ou marcador, página 88: r) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 88: s) Serviços marítimos relacionados;
- Número ou marcador, página 88: t) Formação e treinamento;
- Número ou marcador, página 88: u) Transporte;
- Número ou marcador, página 88: v) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 88: w) Qualquer outra actividade permitida por lei.
- Número ou marcador, página 88: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias à actividade principal.
- Número ou marcador, página 88: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 88: Participação
- Texto do artigo, página 88: A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente.
- Número ou marcador, página 88: SECÇÃO II Do capital social e acções
- Número ou marcador, página 88: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 88: Capital social
- Número ou marcador, página 88: Um) O capital social subscrito é de duzentos mil meticais.
- Número ou marcador, página 88: Dois) O capital social é de duas mil acções, correspondendo cada acção a 100,00MT.
- Número ou marcador, página 88: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 88: Aumento de capital social
- Texto do artigo, página 88: O capital social poderá ser alterado, por deliberação do Conselho de Administração, cumpridas as formalidades previstas na lei.
- Número ou marcador, página 88: SECÇÃO III Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 88: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 88: Competências
- Texto do artigo, página 88: À Assembleia Geral compete deliberar sobre todas as matérias que a lei lhe atribua.
- Número ou marcador, página 89: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 89: Mesa
- Texto do artigo, página 89: A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos de entre os accionistas ou estranhos.
- Número ou marcador, página 89: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 89: Representação
- Texto do artigo, página 89: A representação dos accionistas será feita por procuração, excepto para os cônjuges, irmãos, ascendentes e descendentes.
- Número ou marcador, página 89: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 89: Quórum
- Texto do artigo, página 89: A assembleia só poderá deliberar em primeira convocação com a participação de accionistas que representem pelo menos metade do capital social.
- Número ou marcador, página 89: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 89: Votos
- Texto do artigo, página 89: Corresponderá um voto a cada 160 acções.
- Número ou marcador, página 89: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 89: Maioria
- Texto do artigo, página 89: As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos emitidos, salvo quando a lei ou contrato dispuserem diversamente.
- Número ou marcador, página 89: SECÇÃO IV Da administração
- Número ou marcador, página 89: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 89: Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 89: O Conselho de Administração será constituído por três membros efectivos e um suplente, eleitos por quatro anos em Assembleia Geral, que também determinará qual o presidente.
- Número ou marcador, página 89: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 89: Delegação de poderes
- Número ou marcador, página 89: Um) É proibida ao Conselho de Administração a delegação dos seus poderes de gestão.
- Número ou marcador, página 89: Dois) A delegação de poderes apenas se transmite entre os membros, incluindo o suplente.
- Número ou marcador, página 89: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 89: Funcionamento
- Texto do artigo, página 89: O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, no primeiro dia útil de cada mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado com dez dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 89: SECÇÃO V Da fiscalização
- Número ou marcador, página 89: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 89: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 89: A fiscalização da sociedade competirá ao Conselho Fiscal, que a Assembleia Geral elegerá pelo período de quatro anos.
- Número ou marcador, página 89: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 89: Competência
- Número ou marcador, página 89: Um) Ao Conselho Fiscal compete, designadamente, emitir parecer quanto à alienação e oneração de bens imóveis, bem como quanto a prestação de caução e garantias pessoais e reais pela sociedade.
- Número ou marcador, página 89: Dois) Compete também ao Conselho Fiscal auditar e responder pela auditoria da sociedade, sendo-lhe fornecidos com regularidade mensal e periódica os relatórios financeiros pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 89: SECÇÃO VI Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 89: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 89: Casos de dissolução
- Texto do artigo, página 89: A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 89: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 89: Dissolução por deliberação
- Texto do artigo, página 89: A deliberação de dissolução será tomada por maioria de três quartos de votos emitidos.
- Número ou marcador, página 89: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 89: Liquidação
- Texto do artigo, página 89: À falta de outra deliberação, a liquidação far-se-á judicialmente, servindo de liquidatários os administradores em funções à data da dissolução.
- Número ou marcador, página 89: SECÇÃO VII Das normas transitórias
- Número ou marcador, página 89: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 89: Reunião
- Texto do artigo, página 89: Os sócios fundadores reunir-se-ão logo após a outorga da presente escritura para elegerem os membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 89: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 89: Autorização
- Texto do artigo, página 89: Os administradores eleitos inicialmente ficam autorizados a celebrar anteriormente ao registo quaisquer negócios jurídicos em nome da sociedade, bem como efectuar levantamento das entradas para solver as despesas de constituição e aquisição de equipamento ou matéria prima.
- Número ou marcador, página 89: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 89: Despesas de constituição
- Texto do artigo, página 89: As despesas de constituição serão supor-
- Texto do artigo, página 89: tadas pela sociedade. Está conforme. Matola, 12 de Outubro de 2020. — A Con-
- Texto do artigo, página 89: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 89: FCR Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 89: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte, da FCR Moz, Limitada, com sede na rua da Demanda, n.º 33, primeiro andar direito, Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100933179, a folhas 46 do livro C-39, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), deliberaram sobre a seguinte ordem de trabalhos:
- Texto do artigo, página 89: Ponto um - Alteração de sede. Ponto dois - Aumento de capital social para
- Texto do artigo, página 89: 800.000,00MT (oitocentos mil meticais). Ponto três - Alteração ao pacto social. Em consequência, ficam alterados os artigos
- Texto do artigo, página 89: primeiro e terceiro dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 89: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 89: Denominação social, duração e sede
- Número ou marcador, página 89: Três) A sociedade tem sede na avenida da Marginal, n.º 4115, primeiro andar, sala 6, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 89: .............................................................
- Número ou marcador, página 89: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 89: Capital social
- Texto do artigo, página 89: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 89: a) Fernando Maria Sarmento Oliveira e Silva, detentor de uma quota no valor nominal de 387.500,00MT (trezentos e oitenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 48,44% (quarenta e oito vírgula quarenta e quatro por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 89: b) Rodrigo Guimarães e Matos Vinhas Passos, detentor de uma quota no valor nominal de 387.500,00MT (trezentos e oitenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 48,44% (quarenta e oito vírgula quarenta e quatro por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 90: c) Cláudia Soares Oliveira, detentora de uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente 3,12% (três vírgula doze por cento) do capital social.
- Texto do artigo, página 90: E nada mais havendo a deliberar, deram por encerrada a sessão, tendo sido lavrada a presente acta avulsa que vai ser assinada.
- Texto do artigo, página 90: Maputo, 29 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 90: Gaia Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 90: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101252493, uma entidade denominada Gaia Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 90: Mayra Pancas Andrade Pereira, casada em regime de separação de bens com Abílio José Pombo Viera, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100048320J, emitido a 17 de Janeiro de 2018 e válido até 17 Janeiro de 2023, residente na cidade de Maputo, rua Motmoni, n.º 78, décimo segundo direito, bairro Polana Cimento. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 90: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 90: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 90: Um) A sociedade adopta a denominação de Gaia Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida Vladimir Lenine, n.º 174, décimo segundo andar, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 90: Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
- Número ou marcador, página 90: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 90: Duração
- Texto do artigo, página 90: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 90: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 90: Objecto social
- Número ou marcador, página 90: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de consultoria na área de ambiente e energia, prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão.
- Número ou marcador, página 90: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 90: Três) Por deliberação do único sócio, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transações sejam permitidas legalmente.
- Número ou marcador, página 90: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 90: Capital social
- Texto do artigo, página 90: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia Mayra Pancas Andrade Pereira, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 90: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 90: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 90: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio, gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 90: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, esta decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 90: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 90: Conselho de gerência
- Número ou marcador, página 90: Um) A sociedade será dirigida e representada pela sócia única Mayra Pancas Andrade Pereira, desde já nomeada administradora com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 90: Dois) Compete à administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização dos objectos social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à sócia.
- Número ou marcador, página 90: Três) A administradora pode constituir representantes e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 90: Quatro) A sociedade fica vinculada:
- Número ou marcador, página 90: a) Pela assinatura da sócia;
- Número ou marcador, página 90: b) Pela assinatura da administradora;
- Número ou marcador, página 90: c) Pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
- Número ou marcador, página 90: Cinco) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 90: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 90: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 90: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 90: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 90: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 90: Dissolução
- Texto do artigo, página 90: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade da sócia quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 90: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 90: Casos omissos
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Cimento Nacional 4, Limitada
- Certidão de registo Eduarda Veiga - Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Empresa Moçambicana de Reparação Naval – EMORENA, S.A.
- Certidão de registo FCR Moz, Limitada
- Certidão de registo Gaia Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Haosail Machinery Company, Limitada
- Certidão de registo Hineni Mozambique, Limitada
- Certidão de registo J & R – Agro-Pecuária, Limitada
- Certidão de registo Lugenda Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Mamas, Limitada
- Resolução n.º 108/AM/2018 ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE MAPUTO
- Certidão de registo MM Consultores, Limitada
- Certidão de registo Muthe Caju, S.A.
- Certidão de registo Ohano Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Papelaria e Fotocopiadora Mocha, Limitada
- Certidão de registo Predicasa, Limitada
- Certidão de registo Quality Vedações & Serviços, Limitada
- Certidão de registo SSC – Soul Social Club, Limitada
- Certidão de registo Tshomba Agropecuária, S.A.
- Certidão de registo Tshomba Foods, S.A
- Certidão de registo Tshomba Logística e Serviços, S.A.
- Diploma Associação Centro de Auditoria Cívica
- Certidão de registo Universal Talktime Networks, Limitada
- Certidão de registo Academia Wunnuwa, Limitada
- Diploma AL Rehman Trading, Limitada
- Certidão de registo ARC Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Blue Crest Investments, Limitada
- Certidão de registo Cimento Nacional 2, Limitada
- Certidão de registo Cimento Nacional 3, Limitada