III SÉRIE — n.º 215
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 215/2018
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- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada a folhas noventa e um do livro para escrituras diversas número 121/A, do Cartório Notarial, perante mim Anifa Valeriano Gonzaga Mesa, conservadora e notária superior do referido cartório em exercício de funções compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 21: Márcia Evelise da Silva Govind de Sousa Pinto, casada, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101014796324N, emitido aos vinte de Março de dois mil e dezassete pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Abdul Nazim Hussene, casado, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100120296B, emitido aos dezoito de Março de dois mil e dez pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane.
- Texto do artigo, página 22: E por eles foi dito: Aos 20 de Julho do ano 2018 pelas 10 horas reuniu-se a Assembleia Geral Extraordinária a sociedade P&H, Limitada, com sede social nesta cidade de Quelimane, na Farmácia Lisboa, onde estiveram os sócios Abdul Nazim Hussene na qualidade de administrador da sociedade, e Márcia Evelise da Silva Govind de Sousa Pinto, constituindo assim um quórum de 100% de capital social válido, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de cem mil meticais, correspondente à soma das duas quotas iguais abaixo distribuídas e com capacidade para deliberar:
- Texto do artigo, página 22: a) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócia Márcia Evelise da Silva Govind de Sousa Pinto;
- Texto do artigo, página 22: b) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Nazim Hussene; para validamente deliberar sobre os seguintes pontos de agenda de trabalhos:
- Texto do artigo, página 22: (Ponto um). Cedência de quotas e saída de sócia.
- Texto do artigo, página 22: (Ponto dois). Mudança da sociedade para
- Texto do artigo, página 22: Unipessoal (Ponto três). Responsabilidades. Aberta a sessão a sócia Márcia Evelise da Silva Govind de Sousa Pinto manifestou de livre e espontânea vontade a cedência na totalidade da sua quota para o outro sócio, senhor Abdul Nazim Hussene, passando este a deter 100% do capital social, para dar continuidade com os trabalhos.
- Texto do artigo, página 22: Com a saída da sócia Márcia Evelize da Silva Govind de Sousa Pinto, deve esta sociedade ser transformada em unipessoal, em nome de Abdul Nazim Hussene.
- Texto do artigo, página 22: O capital social incluindo todos activos bem como os passivos, equipamentos, Stoks impostos fiscais, indeminizações resultante dos contratos dos trabalhadores, arrendamentos, eventuais dividas com os fornecedores, ficam na responsabilidade do senhor Abdul Nazim Hussene
- Texto do artigo, página 22: Que realizará as actividades durante dois meses para a fase transitória até 12 de Setembro do corrente ano e até 30 de Outubro do presente ano, servirá para desmobilizar todo o equipamento culminando com a entrega das chaves e as respectivas instalações das farmácias Lisboa e farmácia Pinto 2.
- Texto do artigo, página 22: Estas propostas foram acolhidas e aceites por todos os sócios alterando deste modo o artigo quinto dos estatutos da sociedade que passará a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente ao único sócio Abdul Nazim Hussene.
- Texto do artigo, página 22: Em tudo o mais não alterado regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Quelimane 29 de Agosto de 2018. —
- Texto do artigo, página 22: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Nhumba Investimentos, S.A.
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Agosto de dois mil e dezoito, exarada a folhas cem á cento e um do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e oitenta e três traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notario superior em exercicio no referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Nhumba Investimentos, S.A., sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social no bairro Fomento, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A administração pode decidir a mudança da sede social para outro local dentro da província do Maputo.
- Número ou marcador, página 22: Três) A Assembleia Geral pode decidir a mudança da sede para outro local do território nacional fora da província do Maputo, bem como abrir filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no país e no estrangeiro, nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 22: a) Gestão de participação de investimentos;
- Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Consideram-se compreendidos no objecto da sociedade a prática de todos os actos necessários, úteis ou convenientes à prossecução do fim indicado no número anterior.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode adquirir participações sociais noutras sociedades, com objecto igual ou diferente do seu objecto social, ou associar-se com outras pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, e é representado por mil acções do valor nominal de vinte meticais cada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Todas as acções representativas do capital social são ordinárias, nominativas ou ao portador, podendo haver títulos representativos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas e mil acções.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os títulos de acções são autenticados mediante assinatura autógrafa da administração e aposição de carimbo da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Poderão ser emitidas acções preferenciais sem voto, conferindo direito prioritário, nos termos da lei, a dividendos e reembolso de liquidação, sem direito de voto para os seus titulares, acções estas que poderão ficar sujeitas a remissão, conforme for estipulado pelo órgão que deliberar o aumento de capital, a efectuar quando a Assembleia Geral o deliberar e pelo valor nominal.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Nos aumentos de capital, os accionistas gozam do direito de preferência na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao número das que nesse momento já possuírem.
- Número ou marcador, página 22: Seis) Se algum ou alguns dos accionistas a quem couber o direito de preferência não o quiserem exercer, parcial ou totalmente, serão as acções assim não subscritas divididas pelos demais accionistas em idêntica proporção à estabelecida no número anterior.
- Número ou marcador, página 22: Sete) A sociedade poderá emitir obrigações por deliberação da Assembleia Geral, cabendo aos accionistas o direito de preferência na sua subscrição, na proporção das acções que detiverem.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 22: Um) É livre a transmissão de acções entre accionistas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em qualquer transmissão de acções para terceiros os accionistas gozam do direito de preferência de acordo com o disposto nos parágrafos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: a) O accionista que pretenda alienar as suas acções deve informar a administração, por escrito, com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data da alienação, indicando o número de acções a serem alienadas, a identificação do proposto adquirente, o preço e demais condições de transmissão;
- Número ou marcador, página 22: b) A administração, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior, comunicará aos outros accionistas o seu conteúdo;
- Número ou marcador, página 23: c) Os accionistas que pretendam exercer o seu direito de preferência informarão a administração e o accionista alienante da sua intenção, por escrito, no prazo máximo de dez dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior;
- Número ou marcador, página 23: d) O exercício do direito de preferência abrangerá todas as acções a alienar e será efectuado nos termos e condições indicados pelo alienante;
- Número ou marcador, página 23: e) Se mais de um accionista pretender exercer o direito de preferência, as acções serão distribuídas entre eles na proporção das respectivas participações no capital social;
- Número ou marcador, página 23: f) Se, após o período indicado nas alíneas precedentes nenhum accionista tiver declarado pretender exercer o seu direito de preferência, o alienante pode transmitir as suas acções de acordo com a proposta apresentada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Amortização das acções)
- Número ou marcador, página 23: Um) Por deliberação dos accionistas as acções poderão ser remidas ou amortizadas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 23: a) Havendo acordo entre a sociedade e o accionista;
- Número ou marcador, página 23: b) Em caso de divórcio ou separação judicial de bens de qualquer accionista, caso as acções constituam um bem não próprio deste;
- Número ou marcador, página 23: c) Quando, em qualquer processo de natureza judicial, fiscal ou administrativa, as acções de um accionista sejam objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento de que possa resultar a sua alienação;
- Número ou marcador, página 23: d) Quando o accionista se tenha apresentado à insolvência ou falência ou seja declarado insolvente ou falido.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Nos casos das alíneas b), c) e d) do número anterior, caso não haja acordo entre a sociedade e os legítimos interessados, o valor de amortização das acções será determinado, a expensas da sociedade, por um avaliador independente escolhido por acordo entre a sociedade e aqueles interessados.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito a pelo menos um voto, cabendo a cada acção um voto.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A convocação da Assembleia Geral efectuar-se-á nos termos legais.
- Número ou marcador, página 23: Três) Podem ser constituídas, sem dependência de convocatória, assembleias gerais universais, desde que todos os accionistas se encontrem presentes e manifestem a vontade de reunir a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Podem ser tomadas deliberações unânimes por escrito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Composição da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 23: A mesa da assembleia é composta por um presidente e um secretário, que podem ou não ser accionistas, eleitos por um período de quatro anos, que podem ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) Compete especificamente à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 23: a) Eleger a mesa da Assembleia Geral, os membros da administração e, no caso de administração plural, o respectivo presidente, o Fiscal Único e respectivo suplente;
- Número ou marcador, página 23: b) Apreciar o relatório do da administração, discutir e votar o balanço e os documentos de prestação de contas e o parecer do Fiscal Único, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 23: c) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 23: d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 23: e) Autorizar a aquisição ou alienação de participações sociais acima de um montante definido pela própria assembleia, incluindo a associação com outras empresas, bem como todos os investimentos em geral cujo montante seja superior a metade do capital social;
- Número ou marcador, página 23: f) Deliberar sobre a aquisição, alienação ou sobre qualquer outra forma de onerar bens imóveis;
- Número ou marcador, página 23: g) Deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos e aumentos ou reduções do capital social;
- Número ou marcador, página 23: h) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O quórum para a constituição da assembleia, as deliberações, maiorias de voto simples e qualificadas e demais matérias conexas regem-se pelo disposto no Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Administração
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 23: Um) Administração da sociedade compete a um Conselho de Administração composto por dois ou mais membros, dos quais um será designado presidente, Avelino Pinto Muchine, como Presidente do Conselho de Administração e, Hélio Marino da Conceição Muchine, como administrador.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros da administração são eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os membros da administração são ou não remunerados, e estão ou não dispensados de caução, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) Compete à administração a gestão e representação da sociedade, mediante a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei e nos presentes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 23: a) Submeter à Assembleia Geral as políticas gerais de gestão da sociedade e executá-las depois de aprovadas;
- Número ou marcador, página 23: b) Submeter à Assembleia Geral os planos de actividade e financeiros plurianuais;
- Número ou marcador, página 23: c) Submeter à Assembleia Geral o relatório de Administração, o balanço e os documentos de prestação de contas referentes ao exercício económico anterior, bem como o correspondente parecer do Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 23: d) Submeter à Assembleia Geral a proposta de aplicação dos resultados do exercício económico anterior;
- Número ou marcador, página 23: e) Criar as provisões, reservas e fundos previstos na lei;
- Número ou marcador, página 23: f) Implementar a organização técnica e administrativa da empresa e as normas do seu funcionamento interno;
- Número ou marcador, página 23: g) Aprovar a aquisição, oneração e alienação de bens, dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia Geral e pela lei;
- Número ou marcador, página 23: h) Submeter à Assembleia Geral a proposta para os representantes da sociedade para os órgãos sociais das empresas em que detenha participações que confiram o direito a essa representação;
- Número ou marcador, página 24: i) Implementar as normas relativas ao pessoal e o respectivo estatuto, incluindo negociar e outorgar contratos de trabalho e exercer acção disciplinar;
- Número ou marcador, página 24: j) Representar a empresa em juízo e fora dele, activa e passivamente, e comprometendo-se em convenções de arbitragem;
- Número ou marcador, página 24: k) Constituir mandatários, definindo rigorosamente os seus poderes;
- Número ou marcador, página 24: l) Celebrar actos e contratos necessários à prossecução do seu objecto.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho de Administração pode:
- Número ou marcador, página 24: a) Delegar em um ou mais dos seus membros poderes e competências para a prática de determinados actos ou categorias de actos de gestão dos negócios sociais;
- Número ou marcador, página 24: b) Nomear mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos, no âmbito dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga-se pela assinatura:
- Número ou marcador, página 24: a) De dois administradores a ser eleitos em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 24: b) De dois membros do Conselho de Administração, em caso de administração plural;
- Número ou marcador, página 24: c) De um ou mais procuradores, nos termos e limites dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V fiscal único
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VI Lucros
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Os lucros serão distribuídos aos accionistas após o encerramento das contas anuais e conforme deliberado pela Assembleia Geral, podendo no entanto ser deliberada em Assembleia Geral a realização de adiantamentos aos accionistas por conta dos lucros, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 24: Aos membros da administração ou aos procuradores da sociedade é proibido conceder empréstimos ou contrair dívidas em nome da sociedade, ou obrigar a sociedade em fianças,
- Texto do artigo, página 24: letras de favor, avais ou outros actos, contratos ou documentos estranhos ao objecto social, sendo nulos e de nenhum efeito perante a sociedade os actos e contratos praticados com violação desta norma. Está conforme. Maputo, 20 de Setembro de 2018. —
- Texto do artigo, página 24: A Notária Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: OFS Balumuka − Agência de Viagem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 101053997, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário técnico, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada OFS Balumuka − Agência de Viagem – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio Osório Francisco Saize, filho de Gomes João Saize e de Berta Francisco, natural de Tete, província de Tete, nascido aos 5 de Março de 1981, casado, residente no bairro central, cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 0301008049881 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Tipo de sociedade)
- Texto do artigo, página 24: Com o presente contrato, são estabelecidos os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Firma)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de OFS Balumuka − Agência de Viagem – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central Urbano, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação do sócio único, devidamente registada e assinada, a sociedade
- Texto do artigo, página 24: poderão criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de venda de bilhetes áero, guia turisticos, representação de empresa de transportes áero e terrestre, mobiliário, Internet café.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação do sócio único, poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade conexa, subsidiária ou complementar, a descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT) integralmente subscrito e realizado em dinheiro correspondente a uma quota, no valor de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT) pertencente ao sócio Osório Francisco Saize,
- Número ou marcador, página 24: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital nas condições que forem deliberadas pelo sócio único, registadas e assinadas.
- Número ou marcador, página 24: Três) O sócio único poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vier a ser por ele deliberadas e registadas, não sendo exigidas prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Transmissão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas a terceiros depende da decisão tomada pelo sócio único, devidamente registada e assinada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A entrada de novos sócios deve ser decidida pessoalmente pelo sócio único devidamente assinada e registada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 24: A distribuição de lucros far-se-á mediante decisão do sócio único devidamente registada nos limites da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem os seguintes órgãos: Administração.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 24: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela toma parte do sócio único.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade é conferida a sócio único Osório Francisco Saize, na qualidade de administrador e poderá no futuro ser conferida a um administrador designado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Nas operações bancárias, de gestão diária, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou sendo o administrador pessoa diferente do sócio único, pela assinatura conjunta dos dois.
- Número ou marcador, página 25: Três) O mandato do administrador é de dois
- Texto do artigo, página 25: (2) anos. Quatro) Compete ao administrador:
- Texto do artigo, página 25: Exercer os mais plenos poderes de gestão, representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) O administrador não pode obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranho ao objecto social desta.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de extinção, morte ou interdição do sócio único, a sociedade não se dissolve, continuando a quota com os sucessores, herdeiros ou representante do sócio extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Nampula, 3 de Outubro de 2018. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Dhirendra Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101059766, a entidade legal supra constituída entre: Dhirendra Arilal, solteiro de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número zero oito zero um zero zero zero cinco seis seis sete
- Texto do artigo, página 25: um B, emitido em vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dez e válido até vinte e cinco de Janeiro de dois mil e vinte, residente na cidade da Maxixe, bairro Chambone e seis, e Harcica Arquissandás, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do bilhete de identidade número zero oito zero um zero zero zero sete cinco oito nove cinco A emitido em Inhambane aos cinco de Junho de dois mil e quinze e válido até cinco de Junho de dois mil vinte e cinco, residente na cidade da Maxixe, bairro Chambone e seis, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Dhirendra Comercial, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Maxixe, bairro Chambone, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 25: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
- Número ou marcador, página 25: a) Comércio de produtos alimentares, domésticos e mercearia diversa;
- Número ou marcador, página 25: b) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 25: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar
- Texto do artigo, página 25: concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à duas quotas desiguais e distribuídas nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais (16.000,00MT) correspondentes a oitenta por cento (80%), pertencentes ao sócio Dhirendra Arilal;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais (4.000,00MT) correspondentes a vinte por cento (20%), pertencentes à sócia Harcica Arquissandás.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/ propostos por tal terceiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 25: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Assembleia geral e administração
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para
- Texto do artigo, página 26: apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 26: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Representação na assembleia geral)
- Texto do artigo, página 26: O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Votação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 26: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade será conferida ao gerente geral o qual fica desde já nomeado o sócio Dhirendra Arilal.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente geral eleito em assembleia geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura do gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) O gerente geral pode nomear advogados e representantes da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Disposições gerais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 26: Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Aplicação dos resultados)
- Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme.
- Texto do artigo, página 26: Inhambane, dezoito de Outubro de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: King Fisher Bay Marina, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Agosto de dois mil e dezoito, exarada de folhas dezanove
- Texto do artigo, página 26: verso a vinte e uma e escritura de trinta e um de Agosto de dois mil e dezoito, exarada de folhas vinte e seis verso a folhas vinte e sete verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e seis, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe uma exclusao de sócios e aleração parcial do pacto social, cessão total de quotas, saida e entrada de novo sócio, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos primeiro, quarto quinto e quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e Sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação King Fisher Bay Marina − Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por Assembleia Geral, transferir a sua sede para outro ponto do país, abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a Assembleia Geral o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota do capital social, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Martinus Johannes Raath.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 26: A administração e gestão dos negócios sociais e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único ou por um gerente nomeado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota do capital social, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Graham William Macpherson.
- Texto do artigo, página 26: Que em tudo o mais não alterado continua
- Texto do artigo, página 26: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 26: de Vilankulo, onze de Setembro de dois mil e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Mozcrete – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral Extraordinária, de mudança da sede social e acréscimo de actividades no objecto social, na sua sede social, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de dez mil meticais (10.000,00MT), matriculada nas entidades legais sob o NUEL 100231263, na presença do único sócio Roger David Hooper, titular de uma quota com valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
- Texto do artigo, página 27: Iniciada sessão, o sócio deliberou por unanimidade, mudança da sede social da cidade de Maputo, para o Município da Vila de Vilankulo, província de Inhambane. Ainda mais foi deliberado o acréscimo das actividades de consultoria para negócios e gestão, transporte marítimo e fretes em geral, e transporte de mercadorias, nacionais e internacionais.
- Texto do artigo, página 27: Por conseguinte os artigos segundo e terceiro do pacto social ficam alterados e passam a ter nova redacção seguinte:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Sede
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro 25 de Junho, Município da Vila de Vilankulo, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 27: Dois) ... Três)...”
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços na área de construção;
- Número ou marcador, página 27: b) Elaboração de projectos;
- Número ou marcador, página 27: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 27: d) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 27: e) Prestação de serviços de pintura diversa;
- Número ou marcador, página 27: f) Serviços de carpintaria;
- Número ou marcador, página 27: g) Arquitectura e instalação de energia eléctrica;
- Número ou marcador, página 27: h) Projectos de engenharia e construção civil;
- Número ou marcador, página 27: i) Construção de casas habitacionais;
- Número ou marcador, página 27: j) Consultoria para negócios e gestão;
- Número ou marcador, página 27: k) Transporte marítimo e fretes em geral; e
- Número ou marcador, página 27: l) Transporte de mercadorias, nacional e internacional.
- Texto do artigo, página 27: Em tudo que não foi alterado, continua a
- Texto do artigo, página 27: vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Inhambane, vinte e oito de Setembro de dois
- Texto do artigo, página 27: mil e dezoito.— O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Hooper & Louw Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação que por acta da Assembleia Geral Extraordinária, de aumento do capital social e alteração do objecto social, na sua sede social, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com
- Texto do artigo, página 27: o capital social de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), matriculada nas entidades legais sob o NUEL 100013126, na presença dos sócios Roger David Hooper, titular de uma quota com valor nominal de cento e sessenta e seis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos (166.666,67MT), correspondente a trinta e três vírgula trezentos e trinta e cinco por cento (33,335%) do capital social, Eric John Wells Louw, titular de uma quota com valor nominal de cento e sessenta e seis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos (166.666,67MT), correspondente a trinta e três vírgula trezentos e trinta e cinco por cento (33,335%) do capital social; e Scott Billy Edwards, titular de uma quota com valor nominal de cento e sessenta e seis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos (166.666,66MT), correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento (33,33%) do capital social, totalizando os cem por cento do capital social. Iniciada sessão, os sócios deliberará por
- Texto do artigo, página 27: unanimidade, aumento do capital social de 500.000MT (quinhentos mil meticais) para o montante de 5.000.000MT (cinco milhões meticais), ainda mais deliberou se a alteração do objecto social, para incluir as actividades de carpintaria e fabricação em madeira, transporte marítimo e fretes em geral, transporte de mercadorias nacional e internacional, desportos aquáticos, agricultura, comércio a grosso e retalho; e importação e exportação.
- Texto do artigo, página 27: Por conseguinte os artigos terceiro e quarto do pacto social ficam alterados e passam a ter nova redacção seguinte:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 27: b) Carpintaria e fabricação em madeira;
- Número ou marcador, página 27: c) Transporte marítimo e fretes em geral;
- Número ou marcador, página 27: d) Transporte de mercadorias, nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 27: e) Desportos aquáticos;
- Número ou marcador, página 27: f) Agricultura;
- Número ou marcador, página 27: g) Comércio a grosso e retalho; e
- Número ou marcador, página 27: h) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões de
- Texto do artigo, página 27: meticais (5.000.000,00MT), correspondente a três quotas iguais, distribuídas nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota com o valor nominal de um milhão, seiscentos e sessenta e seis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos (1.666.666,67MT), correspondente a trinta e três vírgula trezentos e trinta e cinco por cento (33,335%) do capital social, pertencente ao sócio Roger David Hooper;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota com o valor nominal de um milhão, seiscentos e sessenta e seis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos (1.666.666,67MT), correspondente a trinta e três vírgula trezentos e trinta e cinco por cento (33,335%) do capital social; pertencente ao sócio Eric John Wells Louw; e
- Número ou marcador, página 27: c) Uma quota com o valor nominal de um milhão, seiscentos e sessenta e seis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos (1.666.666,66MT), correspondente a trinta e três vírgula trezentos e trinta e três por cento (33,333%) do capital social, pertencente ao sócio Scott Billy Edwards.
- Texto do artigo, página 27: Em tudo que não foi alterado, continua a
- Texto do artigo, página 27: vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Inhambane, vinte e oito de Setembro de dois
- Texto do artigo, página 27: mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Davrow, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte de Maio de dois mil e dezoito, da Assembleia Geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Vilankulo, província de Inhambane, esteve matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Vilankulo, província de Inhambane sob o número cento e cinquenta, a folhas dezassete do livro C primeiro, com a data de vinte e oito de Outubro de dois mil e quatro e no livro E segundo, com a data de vinte e um de Junho de dois mil e dezoito, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve divisão e cessão total de quotas, saída de sócio, onde o sócio David Michael Watt Jupp, cedia na totalidade a sua quota de quarenta e nove por cento do capital social, equivalente a sete mil trezentos e cinquenta meticais, aos senhores Fábio Scroccaro e Elena Carla Nuccia Ratti, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, passando a sociedade a constituir-se por dois sócios respectivamente Fábio Scroccaro e Elena Carla
- Texto do artigo, página 28: Nuccia Ratti e que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais correspondente à soma de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a sete mil e quinhentos meticais, para cada um dos sócios Fábio Scroccaro e Elena Carla Nuccia Ratti.
- Texto do artigo, página 28: Que em tudo o mais não alterado continua
- Texto do artigo, página 28: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 28: Vilankulo, vinte e um de Junho de dois mil e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Consult Contas e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de nove de Agosto de dois mil e dezoito, exarada a folhas uma a três, do contrato, e registada nas Entidades Legais da Matola sob o NUEL 101060861, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Consult Contas & Serviços, Limitada, sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do pacto social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, rua do Imape, quarteirão 1, casa n.º 1111.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nomeadamente:
- Número ou marcador, página 28: a) Consultoria em actividade de contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 28: b) Representação comercial;
- Número ou marcador, página 28: c) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social, outras actividades, conexas ou não ao objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá ainda participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se, em consórcio ou por qualquer outra forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos e desenvolvimento económico ou social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito, e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e encontrase dividido em duas quotas distribuídas nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), pertencente ao sócio Gilberto de Sousa Banze correspondente a 90% do capital social;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 1000,00MT (mil meticais) detida pela sócia Isolinda Raúl Adriano correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios, e deverá respeitar o regime legal previsto em função do tipo societário.
- Número ou marcador, página 28: Três) A transmissão de quotas, sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 28: a) De 1 (um) dos sócios, que é desde já nomeado o sócio Gilberto de Sousa Banze;
- Número ou marcador, página 28: b) De procurador com poderes para o acto.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios poderão delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto for omisso regularão as disposições sobre as sociedades comerciais constantes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Matola, 9 de Outubro de 2018. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 28: Ilegível.
- Título de secção, página 29: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Texto lido por imagem, página 29: INM
- Título de secção, página 29: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 29: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 29: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 29: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 29: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 29: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 29: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 29: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 29: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 29: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 29: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 29: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 29: Delegações:
- Parágrafo, página 29: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
- Lista, página 29: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 29: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 29: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
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