III SÉRIE — n.º 215

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 215/2021

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Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 267, 3.º andar.
Número ou marcador · p. 21 Dois) (Inalterado).
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 28 de Setembro 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 P. Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2021, foi registada sob NUEL 101503291, a sociedade P. Construções
Texto do artigo · p. 22 – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 22 de Março de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de P. Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 22 Construção civil.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente ao único sócio senhor Nicholas Alan Boyd, de nacionalidade norteamericano, nascido em 14 de Abril 1985, natural de Alabama U.S.A, residente no bairro Mpadue, cidade de Tete, casado com a senhora Marlene Boyd, sub o regime de comunhão geral de bens, portador de Passaporte n.º 548580061, emitido pelas autoridades norte-americana, aos 4 de Abril de 2017, portador de NUIT 118872167.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Nicholas Alan Boyd, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes no seu todo ou em partes mediante um instrumento legal, com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Disposições finais
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Tete, 22 de Outubro de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 22 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 22 Sahil Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte de Setembro de dois mil e vinte e um, pelas treze horas, na sede social da empresa Sahil Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na avenida 25 de Setembro, bairro Central, n.º 1521, rés-do-chão, na cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 101080072, o sócio Kishankumar Maheshkumar Kotecha, detentor de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), que correspondem a cem por cento (100%) do capital social, cedeu a referida quota a favor de Amir Nizarali Kalyani. Em conformidade com a cessão efectuada, é alterada a redação do artigo terceiro e artigo sétimo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 22 ..........................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de uma quota assim distribuída: uma quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), que correspondem a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio Amir Nizarali Kalyani.
Texto do artigo · p. 22 .............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Administracao e gerência
Texto do artigo · p. 22 A adminstração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Amir Nizarali Kalyani, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 22 de Outubro de 2021. — O Téc-
Texto do artigo · p. 22 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 SJPA Hotelaria e Catering, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de um de Setembro de dois mil e vinte um, a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada SJPA Hotelaria e Catering, Limitada, com sede na avenida Julius Nyerere, n.º 162, cidade de Maputo, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100005972, os sócios João Pedro Ramalho Andrade de Sousa Barbeiro e Maria Madalena Delicado Curião Tavares deliberaram sobre a cessão total das suas quotas detidas na sociedade SJPA Hotelaria e Cartering, Limitada a favor dos sócios SB Restauaração, Limitada e SB Corporation, Limitada, apartando-se definitivamente da sociedade. Em consequência das deliberações, fica alterado o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 22 .............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia SB Restauração, Limitada; e
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente à sociedade SB Corporation, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 28 de Outubro de 2021. —
Texto do artigo · p. 22 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Smart Connect, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de trinta de Junho de dois mil e vinte e um, na sociedade Smart Connect, Limitada., sociedade comercial por quotas, com sede na avenida 24 de Julho, n.º 891, rés-do-chão, cidade de Maputo, registada sob o n.º 100835789, está inscrito o pacto social da referida sociedade, no Registo de Entidades Legais de Maputo, com NUIT 400778531, e com capital social de 100.000,00MT (cem mil
Texto do artigo · p. 23 meticais), adiante designado por sociedade. O sócio Amade Remtula Ali Hussen Amad transmite uma quota equivalente a 5.000,00MT, correspondente a 5% do capital social da sociedade para o senhor Assraf Ali Hussen Amad, casado com Sheila Denyse Acubo Amad, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100771000M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na avenida Vlademir Lenine n.º 1106, terceiro andar, F-2, NUIT 124.490.952. Os sócios Carlos Nuno Bento Brandão da Silva e Atiyah Mahomed Faizal transmitem as suas quotas na totalidade de 10.000,00MT, correspondentes a 10% cada do capital da sociedade para o senhor Assraf Ali Hussen Amad. O sócio Mehmud Abdul Sattar transmite uma quota equivalente a 5.000,00MT, correspondente a 5% do capital da sociedade para o senhor Mahomed Hussen Amad, solteiro, natural de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100440039C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua 24 de Julho SN, cidade de Tete, NUIT 113951923. Os sócios Mahomed Nazir Moty e Soheb Salim Mahomed Hanif transmitem as suas quotas na totalidade de 10.000,00MT, correspondentes a 10% cada do capital da sociedade para o senhor Mahomed Hussen Amad.
Texto do artigo · p. 23 A sociedade passou a ter a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 891, rés-do-chão, e sucursal na cidade da Beira, sita na Praça do Município, n.º 9D, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 23 Em consequência das alterações feitas, os artigos primeiro, quarto e sétimo passam a ter nova seguinte redação:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adota a denominação de Smart Connect, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, sita na avenida 24 de Julho, n.º 891, rés-do-chão, sucursal na cidade da Beira, sita na Praça do Município, n.º 9D, rés-do-chão, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 ..............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subdividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Amade Remtula Ali Hussen Amad, com 25% do capital social, correspondentes a 25.000,00MT;
Texto do artigo · p. 23 b)Mehmud Abdul Sattar, com 25% do capital social, correspondentes a 25.000,00MT;
Número ou marcador · p. 23 c) Assraf Ali Hussen Amad, com 25% do capital social, correspondentes a 25.000,00MT; e
Número ou marcador · p. 23 d) Mahomed Hussen Amad, com 25% do capital social, correspondentes a 25.000,00MT.
Texto do artigo · p. 23 .............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade, com ou sem remuneração, compete aos sócios Amad Remtula Ali Hussen Amad, Mehmud Abdul Sattar, Assraf Ali Hussen Amad e Mahomed Hussen Amad, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mantém-se a redação anterior. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Sociedade Malonda, S.A.
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de catorze de Agosto de dois mil e vinte, lavrada de folhas sessenta e nove a setenta e três, do livro de notas para escrituras diversas, B barra cento e quarenta e oito, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e notário privativo do referido ministério, se procedeu à compra e venda de acções da Sociedade Malonda, S.A. e consequente alteração parcial dos seus estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a forma anónima e a denominação de Sociedade Malonda, S.A., regendo-se pelos presentes estatutos, pela legislação comum e específica, bem assim pela legislação comercial aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Filipe Samuel Magaia, defronte do Jardim dos Continuadores, Lichinga, província de Niassa.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, pode a sociedade abrir ou encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, tanto no território nacional como no exterior.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local do país, desde que para tanto a Assembleia Geral delibere nos termos do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto social principal a realização de investimentos em capitais de risco, mas não se limitando às seguintes áreas de actividade:
Número ou marcador · p. 23 a) Agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 23 b) Turismo;
Número ou marcador · p. 23 c) Florestas;
Número ou marcador · p. 23 d) Transporte e comunicações;
Número ou marcador · p. 23 e) Prestação de serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 23 f) Prestação de serviços jurídico-empresariais;
Número ou marcador · p. 23 g) Prestação de serviços de representação e agenciamento;
Número ou marcador · p. 23 h) Exploração dos recursos do subsolo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer todas as actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que permitidas e devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto social igual ou diferente, associar-se a outras instituições nas formas legalmente permitidas, podendo, de igual modo, alienar livremente as participações sociais de que for titular.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade pode adquirir obrigações de outras sociedades e entidades públicas e ainda títulos de dívida pública.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social e acções
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social e títulos de acções)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de onze milhões, quinhentos e vinte e seis mil meticais, representado por cento e quinze mil e duzentas e sessenta acções com valor nominal de cem meticais cada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As acções poderão ser emitidas sob forma nominativa e/ou portador e serão representadas por títulos, podendo cada título representar uma ou mais acções.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os títulos definitivos ou provisórios, representativos das acções, conterão assinaturas de dois administradores, podendo uma delas ser aposta de chancela.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumentos de capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro, direitos ou em espécie, ou através
Texto do artigo · p. 24 da incorporação de reservas, resultados ou conversão de passivo em capital, mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, setenta e cinco por cento das acções com direito de voto.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Cada aumento do capital social não poderá, de uma e única vez, ser superior a dez por cento do capital social e poderá ser efectuada até um limite máximo de cinquenta por cento do capital social integralmente subscrito e realizado numperíodo de cinco anos.
Número ou marcador · p. 24 Três) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os accionistas que pretendam subscrever as novas acções por realização em dinheiro exercerão o seu direito de preferência proporcionalmente ao número de acções que detenham.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento, por fax, telex, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a trinta dias.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Em quaisquer aumentos de capital social não se altera proporção do accionista Estado à data da transformação da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 24 Um) Na transmissão de acções, por título oneroso ou gratuito, os accionistas terão sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O accionista interessado em exercer
Texto do artigo · p. 24 o direito de preferência deverá comunicar ao Conselho de Administração, por carta registada com aviso de recepção, identificando logo o adquirente, o número de acções a transmitir, o respectivo preço e condições de pagamento, ou o valor atribuído. Três) Quinze dias após a recepção da
Texto do artigo · p. 24 comunicação o Conselho de Administração, comunicará aos restantes accionistas a transmissão pretendida e as respectivas condições.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os accionistas notificados deverão comunicar a sua decisão ao Conselho de Administração, nos quinze dias seguintes, sob pena de se entender que renunciam ao direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Nos cinco dias seguintes, o Conselho de Administração comunicará aos accionistas preferentes o número de acções que a cada um cabe e o respectivo preço, bem como comunicará ao accionista transmitente o nome dos adquirentes.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Caberá ao Conselho de Administração assegurar que o transmitente receba o preço e que as acções sejam entregues aos adquirentes, devidamente averbadas e registadas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Aquisição de acções e obrigações próprias)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, adquirir ou ceder acções e obrigações próprias, nos termos e limites previstos na lei, e realizar tanto sobre umas como outras operações que se mostrem convenientes para a prossecução dos seus fins e interesses sociais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os títulos provisórios ou definitivos, representativos das obrigações, devem conter a assinatura de dois membros do Conselho de Administração, podendo uma delas ser aposta por chancela.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 24 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 24 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 24 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 24 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Constituição)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Assembleia Geral é formada pelos accionistas com direito a voto.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Cada duas acções correspondes um voto na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos accionistas presentes ou representados, excepto quando o presente contrato social ou a lei exija maioria qualificadas.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os accionistas ou os seus representantes legais com direito a tomar parte nas assembleias gerais, ordinárias e extraordinárias, poderão fazer-se representar por terceiros. O mandato poderá ser conferido por simples carta, assinada pelo mandante, dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, da qual deverá constar a ordem de trabalhos da Assembleia Geral e a identidade do representante.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e poderão participar nos seus trabalhos. No entanto, não terão, nessa qualidade, direito a voto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Competências)
Número ou marcador · p. 24 Um) Para além das atribuições da lei geral, compete especificamente à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 24 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 24 b) Designar o Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 24 c) Apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço e as contas e o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 24 d) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos corpos sociais;
Número ou marcador · p. 24 e) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 24 f) Deliberar sobre a aquisição, alienação ou sobre qualquer outra forma de onerar bens imóveis ou participações financeiras;
Número ou marcador · p. 24 g) Autorizar a aquisição ou alienação de participações sociais, incluindo a associação a outras empresas;
Número ou marcador · p. 24 h) Deliberar sobre quaisquer alterações de estatutos e aumentos e reduções de capital;
Número ou marcador · p. 24 i) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As deliberações sobre as competências mencionadas nas alíneas a), c), d), f) e i) deste artigo deverão ser aprovadas por maioria de dois terços dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Convocação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Assembleia Geral é convocada e dirigida pelo presidente da respectiva Mesa, sendo ainda constituída por um vice-presidente e um secretário, eleitos por um período trienal pela assembleia.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A convocação da Assembleia Geral far-se-á com uma antecedência mínima de trinta dias, com indicação expressa dos assuntos a tratar, na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 24 Três) Na convocação de Assembleia Geral Extraordinária, pode o prazo de convocação ser reduzido para quinze dias.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Composição)
Número ou marcador · p. 24 Um) O Conselho de Administração é formado por um número mínimo de três membros.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Presidente do Conselho de Administração, designado pela Assembleia Geral, tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 24 Três) O mandato dos membros do Conselho de Administração é de três anos, podendo ser renovável por igual período.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Competências)
Número ou marcador · p. 25 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, prestando contas à Assembleia Geral, sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, as seguintes atribuições e funções:
Número ou marcador · p. 25 a) Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos relativos ao objecto da sociedade que não estejam, por lei ou pelos estatutos, reservados a outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 25 b) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer questão judicial e bem assim comprometer-se mediante convenção de arbitragem;
Número ou marcador · p. 25 c) Adquirir, alienar ou por outra forma onerar bens móveis bem como celebrar contratos.
Número ou marcador · p. 25 d) Estabelecer a organização técnicoadministrativa e financeira da sociedade, bem assim o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 25 e) Constituir nos termos da lei aplicável mandatários, conferindo-lhes os poderes que entender convenientes;
Número ou marcador · p. 25 f) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei, pelo contrato de sociedade ou pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 g) Contratar e despedir pessoal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar certas matérias de administração, designadamente a gestão corrente da sociedade, num dos seus membros, a designar, o qual terá a categoria de administrador delegado; poderá igualmente constituir, com o mesmo objectivo, uma Comissão Executiva, integrando o administrador delegado e mais dois administradores.
Número ou marcador · p. 25 Três) O Conselho de Administração deverá definir as matérias ou áreas e os limites da delegação a que se refere o número anterior
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O Conselho de Administração pode, ainda e dentro dos limites legais, encarregar especialmente algum ou alguns dos seus membros de se ocupar de certas matérias de administração.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) O Conselho de Administração não poderá funcionar sem a presença da maioria dos seus membros em exercício, salvo por motivo de justificada ausência, deliberado pelo Presidente do Conselho de Administração. Nesta eventualidade, os votos poderão ser formulados por correspondência ou por procuração em favor de outro administrador.
Número ou marcador · p. 25 Seis) As deliberações do Conselho de Administração constarão sempre de actas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade fica obrigada nas seguintes condições:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura de três membros do Conselho de Administração ou por dois deles, se ambos pertencerem à Comissão Executiva, quando esta exista;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura dos mandatários constituídos, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Nos actos de mero expediente, bastará a assinatura de um só administrador ou mandatário.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá ser representada por qualquer seu administrador ou outro mandatário nas assembleias gerais das sociedades em que detenha participação.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os administradores da sociedade ficam expressamente proibidos de obrigar a sociedade, em negócios de favor, sendo nulos e de nenhum efeito, os actos e contratos praticados em violação desta norma sem prejuízo da responsabilidade desses administradores perante a sociedade pelos prejuízos que lhes causaram.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Composição)
Número ou marcador · p. 25 Um) A fiscalização da sociedade é entregue a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos, eleitos por um período de três anos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria dos votos.
Número ou marcador · p. 25 Três) O Conselho Fiscal poderá ser substituído por uma sociedade de auditoria independente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Competências)
Texto do artigo · p. 25 Para além das atribuições que são conferidas por lei ao Conselho Fiscal, compete-lhe especificamente:
Número ou marcador · p. 25 a) Assistir às reuniões do Conselho de Administração, sempre que entenda por conveniente;
Número ou marcador · p. 25 b) Emitir parecer sobre o orçamento, balanço, inventário e das contas anuais;
Número ou marcador · p. 25 c) Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Lucros)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidas as percentagens para o fundo de reserva legal, serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Sob proposta do Conselho de Administração, a Assembleia Geral deliberará sobre a capitalização dos lucros nos primeiros três anos de actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) Ainda por proposta do Conselho de Administração, pode a Assembleia Geral deliberar sobre a constituição, reforço, diminuição de reserva livre e de provisões, designadamente destinadas à estabilização de dividendos.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço)
Texto do artigo · p. 25 O ano económico corresponde ao ano civil e o balanço será encerrado com a data de trinta e um de Dezembro, para ser submetido à aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou quando for aprovado por maioria de votos representando o mínimo de oitenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Nos casos acima referidos, a liquidação e partilha far-se-ão nos termos e condições que forem determinados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 25 (Primeiro Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 25 Até à realização da primeira Assembleia Geral Ordinária, que deverá acontecer no período de trinta dias após a celebração da escritura pública, a sociedade será gerida por um Conselho de Administração a ser designado pelos accionistas.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme.
Texto do artigo · p. 25 Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, em Maputo, 20 de Outubro de 2021. — O Notário, Dário Ferrão Michonga.
Texto do artigo · p. 26 Tchova Auto, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dez de Outubro de dois mil e vinte e um, da sociedade Tchova Auto, Limitada, com sede na cidade de Matola, matriculada sob n.º 101294706, está inscrito o pacto social da referida sociedade, deliberaram sobre a mudança de endereço da sede que se encontrava na avenida União Africana, n.º 728, rés-do-chão, cidade de Matola, passando agora a sede para Rua das Roseiras, casa n.º 3, quarteirão 15, virado à avenida Samora Machel (N4), cidade de Matola, e consequente alteração, muda o artigo segundo passa a ter a seguinte nova redação o contrato de sociedade:
Texto do artigo · p. 26 .............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua das Roseiras, casa n.º 3, quarteirão 15, virada à Avenida Samora Machel (N4), cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral da sociedade poderá:
Número ou marcador · p. 26 a) Transferir a sua sede para qualquer local do território nacional;
Número ou marcador · p. 26 b) Abrir e extinguir, em território ou estrangeiro, delegações, sucursais, agências e outras formas de representação social.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 25 de Outubro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 TJ Petroleums, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação e por acta, que, aos dezassete dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e um, nos termos do disposto no número um e dois do artigo quatrocentos e doze do Código Comercial de Moçambique, reuniram em assembleia geral os sócios da sociedade TJ Petroleums, Limitada, com sede na Rua José Mateus, n.º 233, bairro Polana Cimento, Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o NUEL 1008262174, tendo os mesmos deliberado proceder à alteração do objecto social e da denominação social da sociedade, ao abrigo do disposto na alínea m) do número um do artigo cento e vinte e nove do Código Comercial e, consequentemente, alterar os artigos primeiro, segundo e terceiro dos estatutos da sociedade, os quais passarão a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação social, sede social e duração
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação social TJ Calibration, Limitada, e tem a sua sede social em Maputo, Rua 130001, Matola B, Fomento, casa n.º 80,
Texto do artigo · p. 26 quarteirão 3, Matola, Moçambique, e pode, por resolução da assembleia geral, abrir ou fechar filiais dentro e fora do país, quando necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) [Permanece inalterado].
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 26 a) Calibração/verificação de temperatura em sondas térmicas;
Número ou marcador · p. 26 b) Calibração/verificação de pressão (manómetros);
Número ou marcador · p. 26 c) Calibração/verificação da válvula de alívio de pressão (PRV);
Número ou marcador · p. 26 d) Sistema de limpeza de tanques para tanques horizontais subterrâneos e acima do solo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) [Permanece inalterado].
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.020.000,00MT (três milhões e vinte mil meticais), dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota com valor nominal de 604.000,00MT (seiscentos e quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade, pertencente a Pedro Ernesto Simbine;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota com valor nominal de 604.000,00MT (seiscentos e quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade, pertencente a Tertius Johannes Engelbrecht; e
Número ou marcador · p. 26 c) Uma quota com valor nominal de 1.812.000,00MT (um milhão, oitocentos e doze mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social da companhia, pertencente a OGS Business Development DMCC.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 27 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Top Atlântico – Viagens e Turismo Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de trinta de Setembro de dois mil e vinte e um, da sociedade Top Atlântico – Viagens e Turismo Moçambique, Limitada,
Texto do artigo · p. 26 matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número um zero zero três quatro três dois cinco oito, com o capital social de setenta e oito milhões, cento e quarenta e três mil, setecentos e oitenta e sete meticais, os sócios, designadamente, Springwater Tourism Geoup SGPS, S.A., e José António Martins de Jesus dissolvem a sociedade em todos os seus actos e contratos para todos os efeitos de direito, com efeitos a partir da data do registo da dissolução, tendo sido nomeada como liquidatária a senhora Patrícia Cristina Carriço Santos.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 15 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 WM Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte de Setembro de dois mil vinte e um, lavrada de folhas oitenta a folhas oitenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e dois, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada WM Construções, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação WM Construções, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, tranferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
Texto do artigo · p. 26 ......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social: construção civil, elaboração de projectos para construção, serviços de carpintaria, transporte de carga, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizadas, bem como adquirir participações financeiras nas outras sociedades, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo quarenta por cento do capital social, equivalente a quarenta mil meticais, para o sócio Washington Matsika e sessenta por cento do capital social, equivalente a sessenta mil meticais, para a sócia Ângela Washington Matsika.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens da parte dos sócios, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas, se houver, conforme deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem a Washington Matsika, com dispensa de caução, bastando a assinatura dele para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) De nenhum modo, os sócios e gerentes poderão obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os gerentes poderão delegar os seus poderes de gerência, no todo ou em parte, mas para estranhos à sociedade dependerá do prévio consentimento da sociedade ou da deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 27 .......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Tudo quanto fica omisso nos presentes estatutos se regulará pela legislação aplicável a sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 27 de Vilankulo, 14 de Outubro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Power Integrals Solutions & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dois de Setembro de dois mil e vinte e um, foi registada, sob NUEL 101615103, a sociedade Power Integrals Solutions & Services,
Texto do artigo · p. 27 Limitada, abreviadamente designada por PISS, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Power Integrals Solutions & Services, Limitada, abreviadamente designada por PISS, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Eletricidade geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Manutenção e reparação de equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 27 c) Limpeza industrial;
Número ou marcador · p. 27 d) Limpeza de fossas;
Número ou marcador · p. 27 e) Serralheira mecânica;
Número ou marcador · p. 27 f) Manuteção de edifícios;
Número ou marcador · p. 27 g) Canalização;
Número ou marcador · p. 27 h) Fornecimento de material de protecção individual;
Número ou marcador · p. 27 i) Fornecimento de material de combate a incêndios;
Número ou marcador · p. 27 j) Fornecimento de material de informática;
Número ou marcador · p. 27 k) Fornecimento de material de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 27 l) Elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 27 m) Treinamento de equipas de trabalho de diversas áreas;
Número ou marcador · p. 27 n) Palestras em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do
Texto do artigo · p. 27 capital social, pertencente ao sócio Estêvão dos Santos Punguzane, solteiro, maior, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100568726B, emitido a 18 de Setembro de 2020, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, U.C Albano, quarteirão 4, inscrito sob o NUIT 111934304; e
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rachid Isaac Mussa Abdula Khan, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100280322B, emitido a 28 de Agosto de 2018, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, inscrito sob o NUIT 129560711.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelos sócios Estêvão dos Santos Punguzane e Rachid Isaac Mussa Abdula Khan, que ficam desde já nomeados administradores, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária a assinatura de um dos dois administradores nomeados ou mediante procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Três) A administração da sociedade poderá ser exercida pelos membros da sociedade ou em quem estes delegarem mediante procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 27 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 27 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Tete, 27 de Setembro de 2021. — O Con-
Texto do artigo · p. 27 servador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 28 INM
Título de secção · p. 28 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
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Parágrafo · p. 28 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 28 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 28 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 28 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 28 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 28 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 28 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 28 Delegações:
Parágrafo · p. 28 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 28 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 28 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 28 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 28 Preço — 140,00MT
Parágrafo · p. 28 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 267, 3.º andar.
  2. Número ou marcador, página 21: Dois) (Inalterado).
  3. Texto do artigo, página 21: Maputo, 28 de Setembro 2021. — O Técnico, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 21: P. Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  5. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2021, foi registada sob NUEL 101503291, a sociedade P. Construções
  6. Texto do artigo, página 22: – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 22 de Março de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: Tipo, denominação e duração
  9. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de P. Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 22: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 22: Sede, forma e locais de representação
  13. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  16. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  17. Texto do artigo, página 22: Construção civil.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 22: Capital social
  20. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente ao único sócio senhor Nicholas Alan Boyd, de nacionalidade norteamericano, nascido em 14 de Abril 1985, natural de Alabama U.S.A, residente no bairro Mpadue, cidade de Tete, casado com a senhora Marlene Boyd, sub o regime de comunhão geral de bens, portador de Passaporte n.º 548580061, emitido pelas autoridades norte-americana, aos 4 de Abril de 2017, portador de NUIT 118872167.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 22: Administração, representação, competências e vinculação
  23. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Nicholas Alan Boyd, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  24. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes no seu todo ou em partes mediante um instrumento legal, com poderes bastantes para o acto.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 22: Disposições finais
  27. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Tete, 22 de Outubro de 2021. — O Conser-
  29. Texto do artigo, página 22: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  30. Texto do artigo, página 22: Sahil Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  31. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte de Setembro de dois mil e vinte e um, pelas treze horas, na sede social da empresa Sahil Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na avenida 25 de Setembro, bairro Central, n.º 1521, rés-do-chão, na cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 101080072, o sócio Kishankumar Maheshkumar Kotecha, detentor de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), que correspondem a cem por cento (100%) do capital social, cedeu a referida quota a favor de Amir Nizarali Kalyani. Em conformidade com a cessão efectuada, é alterada a redação do artigo terceiro e artigo sétimo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
  32. Texto do artigo, página 22: ..........................................................
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 22: Capital social
  35. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de uma quota assim distribuída: uma quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), que correspondem a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio Amir Nizarali Kalyani.
  36. Texto do artigo, página 22: .............................................................
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 22: Administracao e gerência
  39. Texto do artigo, página 22: A adminstração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Amir Nizarali Kalyani, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  40. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 22 de Outubro de 2021. — O Téc-
  41. Texto do artigo, página 22: nico, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 22: SJPA Hotelaria e Catering, Limitada
  43. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de um de Setembro de dois mil e vinte um, a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada SJPA Hotelaria e Catering, Limitada, com sede na avenida Julius Nyerere, n.º 162, cidade de Maputo, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100005972, os sócios João Pedro Ramalho Andrade de Sousa Barbeiro e Maria Madalena Delicado Curião Tavares deliberaram sobre a cessão total das suas quotas detidas na sociedade SJPA Hotelaria e Cartering, Limitada a favor dos sócios SB Restauaração, Limitada e SB Corporation, Limitada, apartando-se definitivamente da sociedade. Em consequência das deliberações, fica alterado o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte e nova redacção:
  44. Texto do artigo, página 22: .............................................................
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 22: Capital social
  47. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
  48. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia SB Restauração, Limitada; e
  49. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente à sociedade SB Corporation, Limitada.
  50. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 28 de Outubro de 2021. —
  51. Texto do artigo, página 22: O Técnico, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 22: Smart Connect, Limitada
  53. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de trinta de Junho de dois mil e vinte e um, na sociedade Smart Connect, Limitada., sociedade comercial por quotas, com sede na avenida 24 de Julho, n.º 891, rés-do-chão, cidade de Maputo, registada sob o n.º 100835789, está inscrito o pacto social da referida sociedade, no Registo de Entidades Legais de Maputo, com NUIT 400778531, e com capital social de 100.000,00MT (cem mil
  54. Texto do artigo, página 23: meticais), adiante designado por sociedade. O sócio Amade Remtula Ali Hussen Amad transmite uma quota equivalente a 5.000,00MT, correspondente a 5% do capital social da sociedade para o senhor Assraf Ali Hussen Amad, casado com Sheila Denyse Acubo Amad, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100771000M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na avenida Vlademir Lenine n.º 1106, terceiro andar, F-2, NUIT 124.490.952. Os sócios Carlos Nuno Bento Brandão da Silva e Atiyah Mahomed Faizal transmitem as suas quotas na totalidade de 10.000,00MT, correspondentes a 10% cada do capital da sociedade para o senhor Assraf Ali Hussen Amad. O sócio Mehmud Abdul Sattar transmite uma quota equivalente a 5.000,00MT, correspondente a 5% do capital da sociedade para o senhor Mahomed Hussen Amad, solteiro, natural de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100440039C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua 24 de Julho SN, cidade de Tete, NUIT 113951923. Os sócios Mahomed Nazir Moty e Soheb Salim Mahomed Hanif transmitem as suas quotas na totalidade de 10.000,00MT, correspondentes a 10% cada do capital da sociedade para o senhor Mahomed Hussen Amad.
  55. Texto do artigo, página 23: A sociedade passou a ter a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 891, rés-do-chão, e sucursal na cidade da Beira, sita na Praça do Município, n.º 9D, rés-do-chão.
  56. Texto do artigo, página 23: Em consequência das alterações feitas, os artigos primeiro, quarto e sétimo passam a ter nova seguinte redação:
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  59. Texto do artigo, página 23: A sociedade adota a denominação de Smart Connect, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, sita na avenida 24 de Julho, n.º 891, rés-do-chão, sucursal na cidade da Beira, sita na Praça do Município, n.º 9D, rés-do-chão, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  60. Texto do artigo, página 23: ..............................................................
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  63. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subdividido da seguinte forma:
  64. Número ou marcador, página 23: a) Amade Remtula Ali Hussen Amad, com 25% do capital social, correspondentes a 25.000,00MT;
  65. Texto do artigo, página 23: b)Mehmud Abdul Sattar, com 25% do capital social, correspondentes a 25.000,00MT;
  66. Número ou marcador, página 23: c) Assraf Ali Hussen Amad, com 25% do capital social, correspondentes a 25.000,00MT; e
  67. Número ou marcador, página 23: d) Mahomed Hussen Amad, com 25% do capital social, correspondentes a 25.000,00MT.
  68. Texto do artigo, página 23: .............................................................
  69. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  70. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  71. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade, com ou sem remuneração, compete aos sócios Amad Remtula Ali Hussen Amad, Mehmud Abdul Sattar, Assraf Ali Hussen Amad e Mahomed Hussen Amad, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
  72. Número ou marcador, página 23: Dois) Mantém-se a redação anterior. O Técnico, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 23: Sociedade Malonda, S.A.
  74. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de catorze de Agosto de dois mil e vinte, lavrada de folhas sessenta e nove a setenta e três, do livro de notas para escrituras diversas, B barra cento e quarenta e oito, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e notário privativo do referido ministério, se procedeu à compra e venda de acções da Sociedade Malonda, S.A. e consequente alteração parcial dos seus estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  75. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  76. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  78. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a forma anónima e a denominação de Sociedade Malonda, S.A., regendo-se pelos presentes estatutos, pela legislação comum e específica, bem assim pela legislação comercial aplicável.
  79. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  81. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Filipe Samuel Magaia, defronte do Jardim dos Continuadores, Lichinga, província de Niassa.
  82. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, pode a sociedade abrir ou encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, tanto no território nacional como no exterior.
  83. Número ou marcador, página 23: Três) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local do país, desde que para tanto a Assembleia Geral delibere nos termos do presente contrato de sociedade.
  84. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  86. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto social principal a realização de investimentos em capitais de risco, mas não se limitando às seguintes áreas de actividade:
  87. Número ou marcador, página 23: a) Agro-pecuária;
  88. Número ou marcador, página 23: b) Turismo;
  89. Número ou marcador, página 23: c) Florestas;
  90. Número ou marcador, página 23: d) Transporte e comunicações;
  91. Número ou marcador, página 23: e) Prestação de serviços de consultoria;
  92. Número ou marcador, página 23: f) Prestação de serviços jurídico-empresariais;
  93. Número ou marcador, página 23: g) Prestação de serviços de representação e agenciamento;
  94. Número ou marcador, página 23: h) Exploração dos recursos do subsolo.
  95. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer todas as actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que permitidas e devidamente autorizadas.
  96. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto social igual ou diferente, associar-se a outras instituições nas formas legalmente permitidas, podendo, de igual modo, alienar livremente as participações sociais de que for titular.
  97. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade pode adquirir obrigações de outras sociedades e entidades públicas e ainda títulos de dívida pública.
  98. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social e acções
  99. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 23: (Capital social e títulos de acções)
  101. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de onze milhões, quinhentos e vinte e seis mil meticais, representado por cento e quinze mil e duzentas e sessenta acções com valor nominal de cem meticais cada.
  102. Número ou marcador, página 23: Dois) As acções poderão ser emitidas sob forma nominativa e/ou portador e serão representadas por títulos, podendo cada título representar uma ou mais acções.
  103. Número ou marcador, página 23: Três) Os títulos definitivos ou provisórios, representativos das acções, conterão assinaturas de dois administradores, podendo uma delas ser aposta de chancela.
  104. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 23: (Aumentos de capital social)
  106. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro, direitos ou em espécie, ou através
  107. Texto do artigo, página 24: da incorporação de reservas, resultados ou conversão de passivo em capital, mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, setenta e cinco por cento das acções com direito de voto.
  108. Número ou marcador, página 24: Dois) Cada aumento do capital social não poderá, de uma e única vez, ser superior a dez por cento do capital social e poderá ser efectuada até um limite máximo de cinquenta por cento do capital social integralmente subscrito e realizado numperíodo de cinco anos.
  109. Número ou marcador, página 24: Três) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
  110. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os accionistas que pretendam subscrever as novas acções por realização em dinheiro exercerão o seu direito de preferência proporcionalmente ao número de acções que detenham.
  111. Número ou marcador, página 24: Cinco) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento, por fax, telex, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a trinta dias.
  112. Número ou marcador, página 24: Seis) Em quaisquer aumentos de capital social não se altera proporção do accionista Estado à data da transformação da sociedade.
  113. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 24: (Transmissão de acções)
  115. Número ou marcador, página 24: Um) Na transmissão de acções, por título oneroso ou gratuito, os accionistas terão sempre direito de preferência.
  116. Número ou marcador, página 24: Dois) O accionista interessado em exercer
  117. Texto do artigo, página 24: o direito de preferência deverá comunicar ao Conselho de Administração, por carta registada com aviso de recepção, identificando logo o adquirente, o número de acções a transmitir, o respectivo preço e condições de pagamento, ou o valor atribuído. Três) Quinze dias após a recepção da
  118. Texto do artigo, página 24: comunicação o Conselho de Administração, comunicará aos restantes accionistas a transmissão pretendida e as respectivas condições.
  119. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os accionistas notificados deverão comunicar a sua decisão ao Conselho de Administração, nos quinze dias seguintes, sob pena de se entender que renunciam ao direito de preferência.
  120. Número ou marcador, página 24: Cinco) Nos cinco dias seguintes, o Conselho de Administração comunicará aos accionistas preferentes o número de acções que a cada um cabe e o respectivo preço, bem como comunicará ao accionista transmitente o nome dos adquirentes.
  121. Número ou marcador, página 24: Seis) Caberá ao Conselho de Administração assegurar que o transmitente receba o preço e que as acções sejam entregues aos adquirentes, devidamente averbadas e registadas.
  122. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  123. Texto do artigo, página 24: (Aquisição de acções e obrigações próprias)
  124. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, adquirir ou ceder acções e obrigações próprias, nos termos e limites previstos na lei, e realizar tanto sobre umas como outras operações que se mostrem convenientes para a prossecução dos seus fins e interesses sociais.
  125. Número ou marcador, página 24: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos, representativos das obrigações, devem conter a assinatura de dois membros do Conselho de Administração, podendo uma delas ser aposta por chancela.
  126. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  127. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  128. Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
  129. Texto do artigo, página 24: São órgãos da sociedade:
  130. Número ou marcador, página 24: a) A Assembleia Geral;
  131. Número ou marcador, página 24: b) O Conselho de Administração; e
  132. Número ou marcador, página 24: c) O Conselho Fiscal.
  133. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I
  134. Texto do artigo, página 24: Da Assembleia Geral
  135. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  136. Texto do artigo, página 24: (Constituição)
  137. Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral é formada pelos accionistas com direito a voto.
  138. Número ou marcador, página 24: Dois) Cada duas acções correspondes um voto na Assembleia Geral.
  139. Número ou marcador, página 24: Três) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos accionistas presentes ou representados, excepto quando o presente contrato social ou a lei exija maioria qualificadas.
  140. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os accionistas ou os seus representantes legais com direito a tomar parte nas assembleias gerais, ordinárias e extraordinárias, poderão fazer-se representar por terceiros. O mandato poderá ser conferido por simples carta, assinada pelo mandante, dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, da qual deverá constar a ordem de trabalhos da Assembleia Geral e a identidade do representante.
  141. Número ou marcador, página 24: Cinco) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e poderão participar nos seus trabalhos. No entanto, não terão, nessa qualidade, direito a voto.
  142. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  143. Texto do artigo, página 24: (Competências)
  144. Número ou marcador, página 24: Um) Para além das atribuições da lei geral, compete especificamente à Assembleia Geral:
  145. Número ou marcador, página 24: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração e o Conselho Fiscal;
  146. Número ou marcador, página 24: b) Designar o Presidente do Conselho de Administração;
  147. Número ou marcador, página 24: c) Apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço e as contas e o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  148. Número ou marcador, página 24: d) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos corpos sociais;
  149. Número ou marcador, página 24: e) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
  150. Número ou marcador, página 24: f) Deliberar sobre a aquisição, alienação ou sobre qualquer outra forma de onerar bens imóveis ou participações financeiras;
  151. Número ou marcador, página 24: g) Autorizar a aquisição ou alienação de participações sociais, incluindo a associação a outras empresas;
  152. Número ou marcador, página 24: h) Deliberar sobre quaisquer alterações de estatutos e aumentos e reduções de capital;
  153. Número ou marcador, página 24: i) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  154. Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações sobre as competências mencionadas nas alíneas a), c), d), f) e i) deste artigo deverão ser aprovadas por maioria de dois terços dos votos do capital social.
  155. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 24: (Convocação)
  157. Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral é convocada e dirigida pelo presidente da respectiva Mesa, sendo ainda constituída por um vice-presidente e um secretário, eleitos por um período trienal pela assembleia.
  158. Número ou marcador, página 24: Dois) A convocação da Assembleia Geral far-se-á com uma antecedência mínima de trinta dias, com indicação expressa dos assuntos a tratar, na ordem de trabalhos.
  159. Número ou marcador, página 24: Três) Na convocação de Assembleia Geral Extraordinária, pode o prazo de convocação ser reduzido para quinze dias.
  160. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  161. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 24: (Composição)
  163. Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Administração é formado por um número mínimo de três membros.
  164. Número ou marcador, página 24: Dois) O Presidente do Conselho de Administração, designado pela Assembleia Geral, tem voto de qualidade.
  165. Número ou marcador, página 24: Três) O mandato dos membros do Conselho de Administração é de três anos, podendo ser renovável por igual período.
  166. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 25: (Competências)
  168. Número ou marcador, página 25: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, prestando contas à Assembleia Geral, sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, as seguintes atribuições e funções:
  169. Número ou marcador, página 25: a) Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos relativos ao objecto da sociedade que não estejam, por lei ou pelos estatutos, reservados a outros órgãos sociais;
  170. Número ou marcador, página 25: b) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer questão judicial e bem assim comprometer-se mediante convenção de arbitragem;
  171. Número ou marcador, página 25: c) Adquirir, alienar ou por outra forma onerar bens móveis bem como celebrar contratos.
  172. Número ou marcador, página 25: d) Estabelecer a organização técnicoadministrativa e financeira da sociedade, bem assim o regulamento interno;
  173. Número ou marcador, página 25: e) Constituir nos termos da lei aplicável mandatários, conferindo-lhes os poderes que entender convenientes;
  174. Número ou marcador, página 25: f) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei, pelo contrato de sociedade ou pela Assembleia Geral;
  175. Número ou marcador, página 25: g) Contratar e despedir pessoal.
  176. Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar certas matérias de administração, designadamente a gestão corrente da sociedade, num dos seus membros, a designar, o qual terá a categoria de administrador delegado; poderá igualmente constituir, com o mesmo objectivo, uma Comissão Executiva, integrando o administrador delegado e mais dois administradores.
  177. Número ou marcador, página 25: Três) O Conselho de Administração deverá definir as matérias ou áreas e os limites da delegação a que se refere o número anterior
  178. Número ou marcador, página 25: Quatro) O Conselho de Administração pode, ainda e dentro dos limites legais, encarregar especialmente algum ou alguns dos seus membros de se ocupar de certas matérias de administração.
  179. Número ou marcador, página 25: Cinco) O Conselho de Administração não poderá funcionar sem a presença da maioria dos seus membros em exercício, salvo por motivo de justificada ausência, deliberado pelo Presidente do Conselho de Administração. Nesta eventualidade, os votos poderão ser formulados por correspondência ou por procuração em favor de outro administrador.
  180. Número ou marcador, página 25: Seis) As deliberações do Conselho de Administração constarão sempre de actas.
  181. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
  183. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade fica obrigada nas seguintes condições:
  184. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura de três membros do Conselho de Administração ou por dois deles, se ambos pertencerem à Comissão Executiva, quando esta exista;
  185. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura dos mandatários constituídos, nos termos do respectivo mandato.
  186. Número ou marcador, página 25: Dois) Nos actos de mero expediente, bastará a assinatura de um só administrador ou mandatário.
  187. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá ser representada por qualquer seu administrador ou outro mandatário nas assembleias gerais das sociedades em que detenha participação.
  188. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os administradores da sociedade ficam expressamente proibidos de obrigar a sociedade, em negócios de favor, sendo nulos e de nenhum efeito, os actos e contratos praticados em violação desta norma sem prejuízo da responsabilidade desses administradores perante a sociedade pelos prejuízos que lhes causaram.
  189. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  190. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 25: (Composição)
  192. Número ou marcador, página 25: Um) A fiscalização da sociedade é entregue a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos, eleitos por um período de três anos.
  193. Número ou marcador, página 25: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria dos votos.
  194. Número ou marcador, página 25: Três) O Conselho Fiscal poderá ser substituído por uma sociedade de auditoria independente.
  195. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  196. Texto do artigo, página 25: (Competências)
  197. Texto do artigo, página 25: Para além das atribuições que são conferidas por lei ao Conselho Fiscal, compete-lhe especificamente:
  198. Número ou marcador, página 25: a) Assistir às reuniões do Conselho de Administração, sempre que entenda por conveniente;
  199. Número ou marcador, página 25: b) Emitir parecer sobre o orçamento, balanço, inventário e das contas anuais;
  200. Número ou marcador, página 25: c) Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos.
  201. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados
  202. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  203. Texto do artigo, página 25: (Lucros)
  204. Número ou marcador, página 25: Um) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidas as percentagens para o fundo de reserva legal, serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral.
  205. Número ou marcador, página 25: Dois) Sob proposta do Conselho de Administração, a Assembleia Geral deliberará sobre a capitalização dos lucros nos primeiros três anos de actividade da sociedade.
  206. Número ou marcador, página 25: Três) Ainda por proposta do Conselho de Administração, pode a Assembleia Geral deliberar sobre a constituição, reforço, diminuição de reserva livre e de provisões, designadamente destinadas à estabilização de dividendos.
  207. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Das disposições finais
  208. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  209. Texto do artigo, página 25: (Balanço)
  210. Texto do artigo, página 25: O ano económico corresponde ao ano civil e o balanço será encerrado com a data de trinta e um de Dezembro, para ser submetido à aprovação da Assembleia Geral.
  211. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
  212. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  213. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou quando for aprovado por maioria de votos representando o mínimo de oitenta e cinco por cento do capital social.
  214. Número ou marcador, página 25: Dois) Nos casos acima referidos, a liquidação e partilha far-se-ão nos termos e condições que forem determinados pela Assembleia Geral.
  215. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
  216. Texto do artigo, página 25: (Primeiro Conselho de Administração)
  217. Texto do artigo, página 25: Até à realização da primeira Assembleia Geral Ordinária, que deverá acontecer no período de trinta dias após a celebração da escritura pública, a sociedade será gerida por um Conselho de Administração a ser designado pelos accionistas.
  218. Texto do artigo, página 25: Está conforme.
  219. Texto do artigo, página 25: Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, em Maputo, 20 de Outubro de 2021. — O Notário, Dário Ferrão Michonga.
  220. Texto do artigo, página 26: Tchova Auto, Limitada
  221. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dez de Outubro de dois mil e vinte e um, da sociedade Tchova Auto, Limitada, com sede na cidade de Matola, matriculada sob n.º 101294706, está inscrito o pacto social da referida sociedade, deliberaram sobre a mudança de endereço da sede que se encontrava na avenida União Africana, n.º 728, rés-do-chão, cidade de Matola, passando agora a sede para Rua das Roseiras, casa n.º 3, quarteirão 15, virado à avenida Samora Machel (N4), cidade de Matola, e consequente alteração, muda o artigo segundo passa a ter a seguinte nova redação o contrato de sociedade:
  222. Texto do artigo, página 26: .............................................................
  223. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  225. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua das Roseiras, casa n.º 3, quarteirão 15, virada à Avenida Samora Machel (N4), cidade de Matola.
  226. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral da sociedade poderá:
  227. Número ou marcador, página 26: a) Transferir a sua sede para qualquer local do território nacional;
  228. Número ou marcador, página 26: b) Abrir e extinguir, em território ou estrangeiro, delegações, sucursais, agências e outras formas de representação social.
  229. Texto do artigo, página 26: Maputo, 25 de Outubro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  230. Texto do artigo, página 26: TJ Petroleums, Limitada
  231. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, que, aos dezassete dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e um, nos termos do disposto no número um e dois do artigo quatrocentos e doze do Código Comercial de Moçambique, reuniram em assembleia geral os sócios da sociedade TJ Petroleums, Limitada, com sede na Rua José Mateus, n.º 233, bairro Polana Cimento, Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o NUEL 1008262174, tendo os mesmos deliberado proceder à alteração do objecto social e da denominação social da sociedade, ao abrigo do disposto na alínea m) do número um do artigo cento e vinte e nove do Código Comercial e, consequentemente, alterar os artigos primeiro, segundo e terceiro dos estatutos da sociedade, os quais passarão a ter a seguinte redacção:
  232. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 26: Denominação social, sede social e duração
  234. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação social TJ Calibration, Limitada, e tem a sua sede social em Maputo, Rua 130001, Matola B, Fomento, casa n.º 80,
  235. Texto do artigo, página 26: quarteirão 3, Matola, Moçambique, e pode, por resolução da assembleia geral, abrir ou fechar filiais dentro e fora do país, quando necessário.
  236. Número ou marcador, página 26: Dois) [Permanece inalterado].
  237. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  239. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  240. Número ou marcador, página 26: a) Calibração/verificação de temperatura em sondas térmicas;
  241. Número ou marcador, página 26: b) Calibração/verificação de pressão (manómetros);
  242. Número ou marcador, página 26: c) Calibração/verificação da válvula de alívio de pressão (PRV);
  243. Número ou marcador, página 26: d) Sistema de limpeza de tanques para tanques horizontais subterrâneos e acima do solo.
  244. Número ou marcador, página 26: Dois) [Permanece inalterado].
  245. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 26: Capital social
  247. Texto do artigo, página 26: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.020.000,00MT (três milhões e vinte mil meticais), dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  248. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota com valor nominal de 604.000,00MT (seiscentos e quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade, pertencente a Pedro Ernesto Simbine;
  249. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota com valor nominal de 604.000,00MT (seiscentos e quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade, pertencente a Tertius Johannes Engelbrecht; e
  250. Número ou marcador, página 26: c) Uma quota com valor nominal de 1.812.000,00MT (um milhão, oitocentos e doze mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social da companhia, pertencente a OGS Business Development DMCC.
  251. Texto do artigo, página 26: Maputo, 27 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 26: Top Atlântico – Viagens e Turismo Moçambique, Limitada
  253. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de trinta de Setembro de dois mil e vinte e um, da sociedade Top Atlântico – Viagens e Turismo Moçambique, Limitada,
  254. Texto do artigo, página 26: matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número um zero zero três quatro três dois cinco oito, com o capital social de setenta e oito milhões, cento e quarenta e três mil, setecentos e oitenta e sete meticais, os sócios, designadamente, Springwater Tourism Geoup SGPS, S.A., e José António Martins de Jesus dissolvem a sociedade em todos os seus actos e contratos para todos os efeitos de direito, com efeitos a partir da data do registo da dissolução, tendo sido nomeada como liquidatária a senhora Patrícia Cristina Carriço Santos.
  255. Texto do artigo, página 26: Maputo, 15 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 26: WM Construções, Limitada
  257. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte de Setembro de dois mil vinte e um, lavrada de folhas oitenta a folhas oitenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e dois, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada WM Construções, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  258. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  260. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação WM Construções, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane.
  261. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, tranferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
  262. Texto do artigo, página 26: ......................................................................
  263. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  265. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social: construção civil, elaboração de projectos para construção, serviços de carpintaria, transporte de carga, importação e exportação.
  266. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizadas, bem como adquirir participações financeiras nas outras sociedades, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução dos seus objectivos.
  267. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  268. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  269. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo quarenta por cento do capital social, equivalente a quarenta mil meticais, para o sócio Washington Matsika e sessenta por cento do capital social, equivalente a sessenta mil meticais, para a sócia Ângela Washington Matsika.
  270. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens da parte dos sócios, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas, se houver, conforme deliberado pela assembleia geral.
  271. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  272. Texto do artigo, página 27: (Gerência e representação da sociedade)
  273. Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem a Washington Matsika, com dispensa de caução, bastando a assinatura dele para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  274. Número ou marcador, página 27: Dois) De nenhum modo, os sócios e gerentes poderão obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  275. Número ou marcador, página 27: Três) Os gerentes poderão delegar os seus poderes de gerência, no todo ou em parte, mas para estranhos à sociedade dependerá do prévio consentimento da sociedade ou da deliberação da assembleia geral.
  276. Texto do artigo, página 27: .......................................................................
  277. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  278. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  279. Texto do artigo, página 27: Tudo quanto fica omisso nos presentes estatutos se regulará pela legislação aplicável a sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
  280. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  281. Texto do artigo, página 27: de Vilankulo, 14 de Outubro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 27: Power Integrals Solutions & Services, Limitada
  283. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dois de Setembro de dois mil e vinte e um, foi registada, sob NUEL 101615103, a sociedade Power Integrals Solutions & Services,
  284. Texto do artigo, página 27: Limitada, abreviadamente designada por PISS, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  285. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede, forma e representação social)
  287. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Power Integrals Solutions & Services, Limitada, abreviadamente designada por PISS, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  288. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  290. Texto do artigo, página 27: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  291. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  293. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  294. Número ou marcador, página 27: a) Eletricidade geral;
  295. Número ou marcador, página 27: b) Manutenção e reparação de equipamentos industriais;
  296. Número ou marcador, página 27: c) Limpeza industrial;
  297. Número ou marcador, página 27: d) Limpeza de fossas;
  298. Número ou marcador, página 27: e) Serralheira mecânica;
  299. Número ou marcador, página 27: f) Manuteção de edifícios;
  300. Número ou marcador, página 27: g) Canalização;
  301. Número ou marcador, página 27: h) Fornecimento de material de protecção individual;
  302. Número ou marcador, página 27: i) Fornecimento de material de combate a incêndios;
  303. Número ou marcador, página 27: j) Fornecimento de material de informática;
  304. Número ou marcador, página 27: k) Fornecimento de material de higiene e limpeza;
  305. Número ou marcador, página 27: l) Elaboração de projectos;
  306. Número ou marcador, página 27: m) Treinamento de equipas de trabalho de diversas áreas;
  307. Número ou marcador, página 27: n) Palestras em diversas áreas.
  308. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  309. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
  310. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do
  311. Texto do artigo, página 27: capital social, pertencente ao sócio Estêvão dos Santos Punguzane, solteiro, maior, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100568726B, emitido a 18 de Setembro de 2020, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, U.C Albano, quarteirão 4, inscrito sob o NUIT 111934304; e
  312. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rachid Isaac Mussa Abdula Khan, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100280322B, emitido a 28 de Agosto de 2018, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, inscrito sob o NUIT 129560711.
  313. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 27: (Administração, representação, competências e vinculação)
  315. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelos sócios Estêvão dos Santos Punguzane e Rachid Isaac Mussa Abdula Khan, que ficam desde já nomeados administradores, com despensa de caução.
  316. Número ou marcador, página 27: Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária a assinatura de um dos dois administradores nomeados ou mediante procuração adequada para o efeito.
  317. Número ou marcador, página 27: Três) A administração da sociedade poderá ser exercida pelos membros da sociedade ou em quem estes delegarem mediante procuração adequada para o efeito.
  318. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  319. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  320. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  321. Número ou marcador, página 27: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  322. Número ou marcador, página 27: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  323. Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  324. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Tete, 27 de Setembro de 2021. — O Con-
  325. Texto do artigo, página 27: servador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  326. Texto do artigo, página 28: INM
  327. Título de secção, página 28: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  328. Título de secção, página 28: NOSSOS SERVIÇOS:
  329. Parágrafo, página 28: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  330. Parágrafo, página 28: — Impressão em Off-set e Digital;
  331. Parágrafo, página 28: — Encadernação e Restauração de Livros;
  332. Parágrafo, página 28: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  333. Parágrafo, página 28: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  334. Parágrafo, página 28: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  335. Parágrafo, página 28: Preço da assinatura anual:
  336. Lista, página 28: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  337. Parágrafo, página 28: Preço da assinatura semestral:
  338. Lista, página 28: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  339. Parágrafo, página 28: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  340. Título de secção, página 28: Delegações:
  341. Parágrafo, página 28: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  342. Lista, página 28: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  343. Parágrafo, página 28: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  344. Parágrafo, página 28: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  345. Parágrafo, página 28: Preço — 140,00MT
  346. Parágrafo, página 28: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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