III SÉRIE — n.º 215
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 215/2021
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- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Tipo, denominação e duração
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Espoir – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Sede, forma e locais de representação
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede no bairro Seretse, distrito de Cahora-Bassa, vila de Songo, podendo mediante simples decisão do
- Texto do artigo, página 15: sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de fornecimento de produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente ao único sócio senhor Aldo Klaus Ibraimo Ilal, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, filho de Ibraimo Omar Agy Ilal e de Alda José Samuel, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101940958J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, no dia 17 de Março de 2017 e válido até 17 de Março de 2022, residente na vila de Songo, Seretse Khama, bairro Norte, Tete, NUIT 115420879.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Administração, representação, competências e vinculação
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Aldo Klaus Ibraimo Ilal, que desde já fica nomeado administrador com ou sem dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao sócio único a representação da sociedade em todos os seus actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente de negócios sociais.
- Número ou marcador, página 15: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) O sócio único poderá delegar todo ou em parte dos seus poderes as pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Disposições finais
- Texto do artigo, página 15: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Tete, 15 de Julho de 2021. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 15: Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 15: Fundo Social dos Funcionários do Tribunal Administrativo Provincial de Manica
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: O Fundo Social dos Funcionários do Tribunal Administrativo Provincial de Manica (Adiante designado por FSFTAPM), é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de carácter sócio - cultural e sem fins lucrativos, constituída pelos funcionários do Tribunal administrativo Provincial de Manica.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) O FSFTAPM tem a sua sede no Tribunal Administrativo Provincial de Manica, sita na rua Américo Boavida, cidade de Chimoio, telefone 25125030.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Fundo Social é constituído por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 15: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Fundo Social tem por objectivo apoiar financeiramente os membros e seus familiares, disponibilizando um apoio em caso de falecimento de elementos do seu agregado familiar e do próprio membro, registado no Fundo Social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Fundo social destina-se igualmente a promover, no seio dos seus membros e de outros funcionários do TAPM, o desenvolvimento de actividades sociais, culturais, desportivas e recreativas.
- Número ou marcador, página 15: Três) São acções de carácter social aquelas que respeitam a:
- Número ou marcador, página 15: a) Encargos com funerais de familiares directos, desde que vivam em comunhão de mesa e habitação com o funcionário;
- Número ou marcador, página 15: b) Doenças de familiares directos em internamento hospitalar, nos termos da alínea anterior;
- Número ou marcador, página 15: c) Preparativo para iniciação de um lar ou concretização de casamento e necessidades de aquisição de bens de uso doméstico.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) São acções de carácter cultural e recreativo, aquelas que beneficiam, directa ou indirectamente, os funcionários, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 15: a) Actividades recreativas promovidas pelos grupos criados internamente pelos funcionários do TAPM; c) Actividades culturais e recreativas externas, de que são convidados grupos culturais e recreativos do TAPM.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 16: (Receitas do fundo)
- Texto do artigo, página 16: São fontes de receitas do Fundo Social:
- Número ou marcador, página 16: a) As comparticipações dos membros.
- Número ou marcador, página 16: b) As receitas provenientes de emolumentos;
- Número ou marcador, página 16: c) Ofertas de entidades oficiais e/ou particulares; e
- Número ou marcador, página 16: d) Multas aplicáveis aos membros nos termos do presente estatuto e outras previstas na lei;
- Número ou marcador, página 16: e) Receitas provenientes das participações sociais do fundo social em sociedades comuns e outras.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 16: (Regime de compartição)
- Número ou marcador, página 16: Um) A comparticipação dos funcionários referida na alínea a) do artigo anterior é fixada em 100,00MT (cem meticais) mensal para todos os membros do Fundo Social, podendo ser alterada pela Assembleia Geral, mediante proposta da Comissão Administrativa.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A comparticipação é feita mediante a retenção na fonte e o valor canalizado para a conta bancária do FSFTAPM, domiciliada no Banco Comercial e de Investimento (BCI).
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 16: (Ingresso)
- Número ou marcador, página 16: Um) O ingresso ao Fundo Social é obrigatório a todos funcionários do TAPM no activo ou reformado.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A qualidade do membro do Fundo Social é pessoal e intransmissível.
- Número ou marcador, página 16: Três) O valor da quota mensal é divulgado por despacho do presidente da mesa da Assembleia Geral, antecedido de um inquérito aos membros.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 16: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 16: São deveres dos membros do Fundo Social os seguintes:
- Número ou marcador, página 16: a) Contribuir para o bom nome do Fundo Social e para o seu desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 16: b) Pagar mensalmente as quotas estabelecidas, por meio de desconto na folha de salário (retenção da fonte).
- Número ou marcador, página 16: c) Cumprir e fazer cumprir as disposições estabelecidas no presente estatuto e demais normas aprovadas pelos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 16: d) Respeitar a autoridade dos órgãos sociais e de seus mandatários no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 16: e) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: f) Participar aos órgãos competentes do Fundo Social, quaisquer irregularidades no funcionamento do mesmo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 16: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 16: São direitos dos membros do fundo social os seguintes:
- Número ou marcador, página 16: a) Eleger e ser eleito pelos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 16: b) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: c) Propor e discutir as questões úteis do Fundo Social;
- Número ou marcador, página 16: d) Beneficiar de subsídio de funeral nos termos do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 16: e) Beneficiar de apoios, a seu pedido, desde que haja disponibilidade de fundos para o efeito;
- Número ou marcador, página 16: f) Pedir informações e esclarecimentos aos órgãos do Fundo Social;
- Número ou marcador, página 16: g) Recorrer ao presidente da mesa da Assembleia Geral, das decisões da Comissão Administrativa.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos do Fundo Social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 16: (Órgão do Fundo Social)
- Texto do artigo, página 16: São órgãos do Fundo Social dos funcionários do TAPM:
- Número ou marcador, página 16: a) Assembleia Geral (AG);
- Número ou marcador, página 16: b) Comissão Administrativa (CA);
- Número ou marcador, página 16: c) Conselho Fiscal (CF).
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 16: Da composição dos órgãos
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo do fundo social dos funcionários do TAPM e é constituída por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por um presidente eleito em Assembleia Geral para um mandato de dois anos, podendo ser reeleito uma vez por igual período.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 16: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O vice-presidente e o secretário da mesa da Assembleia Geral são eleitos no início de cada sessão, dentre os membros presentes
- Texto do artigo, página 16: que não fazem parte da Comissão administrativa nem do Conselho Fiscal, cessando as suas funções após a assinatura da acta da respectiva cessão.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 16: (Comissão Administrativa)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Comissão Administrativa é o órgão executivo do Fundo Social eleito pela Assembleia Geral, para um mandato de dois anos e é constituída por: um presidente, um tesoureiro e um vogal.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros da Comissão Administrativa podem ser colectiva ou individualmente reeleitos para mais de um mandato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 16: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo do funcionamento do Fundo Social eleito pela Assembleia Geral para um mandato de dois anos e é constituído por: um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros do Conselho Fiscal podem ser colectiva ou individualmente reeleitos para mais de um mandato.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Das competências dos órgãos
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 16: (Competência da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 16: a) Eleger os membros da mesa da Assembleia Geral, da Comissão Administrativa e do Conselho Fiscal do Fundo Social;
- Número ou marcador, página 16: b) Deliberar sobre questões fundamentais de funcionamento do Fundo Social; c)Aprovar o valor da quota mensal, sendo esta apurada por via de inquérito, de onde prevalece o desejo da maioria;
- Número ou marcador, página 16: d) Apreciar e decidir sobre a proposta da agenda da reunião da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: e) Analisar e aprovar o relatório do Presidente da mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: f) Analisar e aprovar o relatório da Comissão Administrativa;
- Número ou marcador, página 16: g) Criar comissões especializadas para o tratamento de questões ligadas ao funcionamento e desenvolvimento do Fundo Social;
- Número ou marcador, página 16: h) Aprovar as propostas de participação em sociedades comuns e outras;
- Número ou marcador, página 16: i) Aprovar alteração dos estatutos do Fundo Social;
- Número ou marcador, página 16: j) Aprovar o orçamento anual do Fundo Social;
- Número ou marcador, página 16: k) Aprovar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 16: l) Votar e deliberar sobre a dissolução do Fundo Social e, quando aprovada, eleger a respectiva comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ainda, à Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 17: a) Submeter à aprovação a proposta de agenda e presidir as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: b) Elaborar a acta de cada sessão e submeter à apreciação e aprovação pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: c) Conferir posse aos membros eleitos para cargos nos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 17: d) Exercer outras funções que lhe forem conferidas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 17: a) Representar a Assembleia Geral no âmbito do seu mandato perante os membros e junto de terceiros;
- Número ou marcador, página 17: b) Colher propostas e sugestões dos membros, avaliar a sua pertinência e dar encaminhamento devido junto dos órgãos de gestão ou da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: c) Convocar a Assembleia Geral e propor a sua agenda;
- Número ou marcador, página 17: d) Presidir a Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: e) Divulgar por despacho do valor da quota do Fundo Social;
- Número ou marcador, página 17: f) Divulgar as decisões e deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: g) Fixar o valor do subsídio do funeral dos membros ou seus familiares inscritos, tendo em conta o consenso da maioria dos membros efectivos inqueridos e o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 17: h) Aprovar o limite máximo do valor de apoio aos membros, sob proposta da Comissão Administrativa;
- Número ou marcador, página 17: i) Autorizar a compra ou alienação de equipamentos e outros bens duradoiros do Fundo Social;
- Número ou marcador, página 17: j) Decidir sobre os programas ou projectos em que o Fundo Social tenha de participar, quando por questões de oportunidade não possam ser submetidos previamente à Assembleia Geral; k)Propor à Assembleia Geral a concessão de louvores aos membros a quem, pela sua conduta ou pelo trabalho realizado no interesse do Fundo Social julgar digno de o merecer;
- Número ou marcador, página 17: l) Propor à Assembleia Geral à atribuição de categorias de membros honorários e beneméritos, nos termos a regulamentar.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Nos seus impedimentos durante as reuniões, o presidente da Mesa da Assembleia Geral é substituído pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) O secretário da Mesa da Assembleia Geral assegura a organização burocrática e protocolar das sessões da Assembleia Geral, elabora actas e sínteses.
- Número ou marcador, página 17: Seis) Sempre que o impedimento do presidente da Mesa da Assembleia Geral ocorra faltando mais de doze meses do fim do seu mandato e mostrando-se este definitivo, deverá realizar-se uma reunião extraordinária da Assembleia Geral para a eleição do novo presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 17: (Competências da Comissão Administrativa)
- Texto do artigo, página 17: Compete ao Conselho de Gestão:
- Número ou marcador, página 17: a) Executar as decisões da Assembleia Geral e do presidente da Mesa da Assembleia Geral, em conformidade com o estabelecido no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 17: b) Movimentar os fundos nos termos do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 17: c) Apresentar relatórios anuais da situação do Fundo Social à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: d) Apresentar à Assembleia Geral propostas de melhoramento e desenvolvimento do Fundo Social; e)Assessorar a Mesa da Assembleia Geral na realização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 17: f) Reunir com os colaboradores do Fundo Social nas unidades orgânicas do TAPM para consultas sempre que se julgar oportuno e necessário;
- Número ou marcador, página 17: g) Elaborar propostas de regulamento interno para apreciação e aprovação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 17: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 17: Um) Compete designadamente, ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 17: a) Fiscalizar as actividades do fundo social dos funcionários do TAPM;
- Número ou marcador, página 17: b) Examinar a escrita e documentação do Fundo Social sempre que julgar necessário;
- Número ou marcador, página 17: c) Dar parecer escrito sobre os relatórios de actividades e de contas da Comissão Administrativa.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho Fiscal pode convocar a Comissão Administrativa sempre que julgar necessário.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III Das reuniões e decisões dos órgãos
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 17: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral do Fundo Social reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciar os relatórios das actividades desenvolvidas pela Comissão Administrativa e pelo Conselho Fiscal; Eleição dos corpos directivos do Fundo Social e para deliberar sobre questões submetidas que se enquadram no âmbito das suas competências.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral pode-se reunir extraordinariamente a pedido do presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou da Comissão Administrativa, ou de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 17: Três) Assembleia Geral é convocada com uma antecedência mínima de quinze dias de calendário, devendo constar na convocatória a respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação quando se achar metade dos membros ou trinta minutos depois da hora marcada, achando-se presente pelo menos um quinto dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Se o número dos membros presentes não atingir um quinto dos membros efectivos haverá lugar ao adiamento da reunião para uma data posterior a ter lugar no prazo de trinta dias subsequentes.
- Número ou marcador, página 17: Seis) Se da segunda convocação prevalecer a insuficiência de quorum mínimo mas achandose presente uma maioria simples dos titulares dos órgãos sociais eleitos a reunião deverá realizar-se com os restantes membros e com poder de deliberar sobre assuntos do âmbito das competências descritas no artigo catorze do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 17: Sete) A Comissão Administrativa reúne-se regularmente uma vez por semana em sessões de trabalho e para atendimento do público associativo, ou extraordinariamente quando convocado pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, pelo Conselho Fiscal ou sempre que julgar necessário.
- Número ou marcador, página 17: Oito) As convocatórias para a assembleia geral são anunciadas através de correio electrónico para os membros, fixação de aviso na vitrina do TAPM e outras plataformas que se acharem eficazes.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Da atribuição de subsídios e apoios
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 17: (Beneficiários)
- Texto do artigo, página 17: Para a atribuição do disposto no número um do artigo terceiro do presente estatuto, entende-
- Texto do artigo, página 17: -se por familiar do membro:
- Texto do artigo, página 17: O cônjuge não separado judicialmente de pessoas e bens, incluindo os que estiverem em união de facto, filhos, enteados, pais, irmãos, sogros, avôs, madrastas e padrastos do membro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 17: (Subsidio de funeral)
- Número ou marcador, página 17: Um) As despesas de funeral do membro e/ou de seus familiares são subsidiadas pelo fundo social através do pagamento do subsídio de funeral, a ser requerido à Comissão Administrativa pelo membro ou seu familiar no caso de óbito do próprio membro, mediante
- Texto do artigo, página 18: a apresentação do boletim de óbito ou outro documento equivalente passado pelas estruturas competentes.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Excepcionalmente o subsídio de funeral poderá ser pago antes da apresentação dos documentos referidos no número anterior, quando o falecimento tiver ocorrido fora da cidade de Chimoio, ou quando surja uma situação de emergência da realização deste, estabelecendo-se, nestes casos, o prazo de trinta dias para a entrega dos comprovativos de falecimento junto da Comissão Administrativa.
- Número ou marcador, página 18: Três) O subsídio de funeral será igual para todos os membros pertencentes do Fundo Social, no montante de 3.000,00MT (três mil meticais), e caberá sob proposta da Comissão Administrativa a sua actualização pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso de morte do funcionário, membro do Fundo Social, a Comissão Administrativa providenciará: anúncio no jornal, transporte para os familiares ao funeral e no sétimo dia e uma coroa de flores.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) O subsídio de funeral é concedido ao requerente no prazo mínimo de 2 dias e máximo de trinta dias após a ocorrência do óbito do membro ou seu familiar.
- Número ou marcador, página 18: Seis) Expirado o prazo indicado no número dois do presente artigo sem que o membro tenha apresentado os justificativos relativos aos valores recebidos, o membro será obrigado a devolver o valor que tiver sido abonado.
- Número ou marcador, página 18: Sete) Para os casos de internamento, o subsidio a ser abonado ao beneficiário será de 1.500,00MT.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 18: (Apoios)
- Número ou marcador, página 18: Um) Havendo disponibilidade financeira qualquer membro do Fundo Social em pleno gozo dos seus direitos pode solicitar apoios monetários cujo reembolso não deve exceder dozes meses contados a partir do seu recebimento.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os apoios serão de duas categorias, nomeadamente: normal cujo limite é de 10.000,00MT e especial acima de 10.000,00MT nos termos a regulamentar.
- Número ou marcador, página 18: Três) O membro pode escolher o prazo mais curto que for estabelecido no número anterior do presente artigo, mas não fica isento da aplicação do previsto no número cinco do presente artigo.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) No acto da concessão do apoio, o membro deve apresentar um documento que autoriza o desconto na fonte, para a conta do Fundo Social para o pagamento da sua prestação mensal.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) O membro não pode solicitar apoio antes de dois meses após a liquidação total da divida anterior, salvo casos excepcionais, devidamente justificados e ponderados pela Comissão Administrativa.
- Número ou marcador, página 18: Seis) A solicitação de apoio deverá ser formalizada por escrito e devidamente fundamentada, dirigida ao presidente da Comissão Administrativa.
- Número ou marcador, página 18: Sete) No caso de morte do funcionário, membro do Fundo Social do TAPM, cessa a obrigação de reembolso do apoio concedido.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 18: (Ordem de prioridade para concessão de apoios)
- Número ou marcador, página 18: Um) Para a concessão de apoios ou ajudas pelo fundo social dos funcionários do TAPM, estabelece-se a seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 18: a) Internamento hospitalar;
- Número ou marcador, página 18: b) Assistência funerária;
- Número ou marcador, página 18: c) Calamidades naturais;
- Número ou marcador, página 18: d) Outras situações devidamente fundamentadas, cabendo à Comissão Administrativa a sua análise e decisão, não obstante a sua posterior ractificação pela Assembleia Geral na sessão seguinte.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A prioridade estabelecida no número um poderá ser alterada por razões ponderosas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 18: (Critérios para a concessão de apoios)
- Texto do artigo, página 18: Constituem critérios cumulativos para a concessão de apoios aos membros pertencentes ao Fundo Social, os seguintes:
- Número ou marcador, página 18: a) Disponibilidade financeira;
- Número ou marcador, página 18: b) O montante solicitado;
- Número ou marcador, página 18: c) Importância e pertinência do assunto;
- Número ou marcador, página 18: d) Antiguidade no fundo;
- Número ou marcador, página 18: e) Não estar na posição de devedor em virtude da falta de apresentação de justificativos de um benefício que tenha adquirido do Fundo Social; e
- Número ou marcador, página 18: f) Ter atingido o tempo mínimo (2 meses) após a concessão do apoio anterior.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 18: (Contas)
- Número ou marcador, página 18: Um) As receitas e valores do Fundo Social são cobrados através da retenção na fonte e transferidos para a conta bancária do Fundo Social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A conta bancária do Fundo Social é sempre obrigada por duas assinaturas dos três assinantes a existir na conta, sendo obrigatória a do presidente executivo da Comissão Administrativa e as outras duas do tesoureiro ou de um dos vogais deste conselho.
- Número ou marcador, página 18: Três) A retenção na conta a que se refere no número 1 do presente artigo, também, pode ocorrer em caso de não pagamento do valor do apoio cedido ao membro do Fundo Social.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os aspectos ligados à gestão administrativa e financeira corrente do Fundo Social serão estabelecidos através de um regulamento interno.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 18: Um) O Fundo Social dissolve-se por decisão da Assembleia Geral dos membros.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os valores disponíveis em conta bancária e em caixa, incluindo os valores por receber resultantes de empréstimos concedidos aos membros, deduzidas as dívidas serão divididos pelos membros efectivos, tendo em conta o valor de comparticipação de cada um destes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 18: (Omissões)
- Texto do artigo, página 18: Todos os casos omissos serão tratados e resolvidos segundo a legislação vigente na Republica de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 18: (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 18: Compete a Comissão Administrativa, aprovar o Regulamento Interno do Fundo Social dos Funcionários do Tribunal Administrativo Provincial de Manica, no prazo de 60 dias após a aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 18: (Reserva ou saldo)
- Texto do artigo, página 18: Como forma de dar continuidade ao fim pelo qual o fundo social dos funcionários do TAPM foi criado, a reserva ou saldo da conta é fixada em 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 18: (Vigência e revisão)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Comissão Administrativa do Fundo Social do TAPM, poderá sempre que julgar necessário propor à Assembleia Geral a introdução ou alteração de normas complementares do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O presente estatuto entra em vigor a partir da data da sua publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 18: Grupo WKN, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Julho de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101569381, a sociedade Grupo WKN, Limitada, constituída por documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade irá adoptar a denominação Grupo WKN, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na cidade de XaiXai, e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objectivo social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços na área de construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 19: b) Comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação;
- Número ou marcador, página 19: c) Prestação de diversos serviços;
- Número ou marcador, página 19: d) Comércio a retalhamento de material de construção.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT) e corresponde a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, equivalente a 50% sobre o capital social, pertencente ao sócio Manuel Eduardo Nhampossa; b)Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, equivalente a 50% sobre o capital social, pertencente ao sócio Celestino Fabião Sitoe.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Manuel Eduardo Nhampossa, que desde já é nomeado sócio gerente com dispensa de caução e a sua assinatura é bastante para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 19: Tudo o que for omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 19: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Investprime, S.A.
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral datada de vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte e um, da sociedade Investprime, S.A., sociedade anónima de responsabilidade limitada, com sede rua Estêvão Ataíde, número vinte, rés-dochão, bairro da Sommerschield, em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero oito sete quatro três sete sete, deliberou-se sobre o aumento do capital social da sociedade e consequente alteração do artigo quinto do pacto social.
- Texto do artigo, página 19: Nestes termos e em concordância com o disposto acima o artigo quinto passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 19: .............................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social e aumentos
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões e cem mil meticais e está dividido e representado em dez mil e cem acções com valor nominal de mil meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral que igualmente fixará os termos e condições da emissão respectiva, subscrição e realização, bem como a espécie das acções e dos títulos.
- Número ou marcador, página 19: Três) Se, após ter subscrito o capital, determinado accionista não o realizar dentro do prazo indicado nas condições de subscrição, será essa importância subscrita e realizada por outros accionistas, em partes iguais, por todos os que concorrerem a essa subscrição.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, vinte e nove de Outubro de dois
- Texto do artigo, página 19: mil e vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: J&I Despachos Aduaneiros, Logística e Transporte, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Setembro de dois mil e vinte e um, foi matraiculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nacala-Porto, sob o n.º 101602109, cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada J&I Despachos Aduaneiros, Logística e Transporte, Limitada, constituída entre os sócios: Jamal João José Jamal, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031702881855C, emitido pelo Arquivo de
- Texto do artigo, página 19: Identificação Civil da Cidade Nampula, aos 8 de Nampula de 2017 e residente em NacalaPorto no bairro de Motiva-Bloco I e Ivan Getimane Domingos da Costa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031704832167B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Nampula, aos 27 de Março de 2019 e residente em Nacala-Porto no bairro de MotivaBloco I.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta o nome de J&I Despachos Aduaneiros, Logística e Transporte, Limitada
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 19: a) Despachos aduaneiros e trânsito;
- Número ou marcador, página 19: b) Consultoria fiscal e aduaneira;
- Número ou marcador, página 19: c) Logística enquanto, processo de panejamento e execução de produtos; e
- Número ou marcador, página 19: d) Transporte.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Poderá ser deliberada a participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha um objecto social a fim da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 19: a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jamal João José Jamal;
- Texto do artigo, página 20: b)Uma quota de 50.000,00MT (Cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Ivan Getimane Domingos da Costa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração ou gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) É desde já nomeado administrador da sociedade o senhor Jamal João José Jamal.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador nomeado, declara aceitar o cargo para que foi investido por consenso dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: Três) Não obstante, é também nomeado o senhor Ivan Getimane Domingos da Costa para o cargo de director executivo, e este declara aceitar o mesmo.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A firma, funcionara mediante a gestão dos dois sócios, em tudo que seja necessário, para o bem desenvolvimento desta.
- Texto do artigo, página 20: Nampula, 25 de Outubro de 2021. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: JPCAETANO – Investments & Development Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de dia 29 de Abril de 2019 na sociedade JPCAETANO – Investments & Development Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100176122, foi cedida a quota sócio José Paulo Antunes Caetano, em regime de co-propriedade, para Cinderela Laura Gaspar Caetano, Vitória Silva Caetano, Valentina Silva Caetano e Leonor Brás Caetano, na qualidade de únicas herdeiras.
- Texto do artigo, página 20: ..............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Objecto social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor de 19.800,00MT, correspondente a 99% do capital social, pertencente a Cinderela Laura Gaspar Caetano, Vitória Silva Caetano, Valentina Silva Caetano e Leonor Brás Caetano e uma quota no valor de 200,00MT, correspondente a 1% do capital social, pertencente a João Pedro dos Santos.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 25 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Kahnimambo Sales – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade denominada Kahnimambo Sales – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, sita na Avenida Agostinho Neto, n.º 1170, rés-do-chão, bairro Central, constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100404338, decidiu alterar a redacao dos artigos terceiro e quinto dos estatutos da empresa que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 20: .............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, subscrito, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) e corresponde a uma quota distribuída da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 20: Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia Adélia Tomázia Guimarães Madeira Gujamo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Texto do artigo, página 20: .............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Adélia Tomázia Guimarães Madeira Gujamo, que desde já fica nomeada sócia gerente com plenos poderes.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 15 de Outubro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Melly Store Mz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de dois mil e vinte e um, da sociedade Melly Store Mz – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101444562, com sede província de Maputo, Avenida Ahmed Seko Touré n.º 2108, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: A sócia Amélia Paulo Nhama deliberou a troca de endereço da sede que ficava Avenida Ahmed Seko Touré n.0 2108, na cidade de Maputo para Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1423, 1.º andar, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Em consequência altera-se o artigo um dos estatutos, e que passa a ter a seguinte nova redacção.
- Texto do artigo, página 20: ..............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Melly Store Mz – Sociedade Unipessoal Limitada, e será regido pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade têm a sua sede na província de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1423, 1.º andar, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 28 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: MMO Services Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Julho de dois mil e vinte e um, da sociedade MMO Services Mozambique, Limitada, titular de NUEL 101046508, deliberaram pela alteração da sede social, administração e consequentemente alteração dos artigos segundo e décimo segundo dos estatutos, o qual passa a ter a redacção:
- Texto do artigo, página 20: .......................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sede da sociedade localiza-se na rua Beijo da Mulata, n.º 188, Business Center 41, no bairro Sommerschield II na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá abrir filiais, agências ou quais outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local no território nacional.
- Texto do artigo, página 20: .............................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Administração
- Número ou marcador, página 20: Um) A gestão e administração da sociedade será exercida por Miguel Kiluanji Etossi Correia, Luís Fernando
- Texto do artigo, página 21: dos Santos Esteves e do administrador não executivo Egídio José de Faustino Leite, dispensados de caução e remunerados ou não, conforme a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores serão eleitos pela assembleia geral e que terão um mandato de 5 anos, sendo permitido a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 21: Três) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade:
- Texto do artigo, página 21: Miguel Kiluanji Etossi Correia e Luís Fernando dos Santos Esteves e o senhor Egídio José de Faustino Leite como administrador não executivo.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 28 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Organon, S.A.
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da ORGANON, S.A.
- Texto do artigo, página 21: Ela é criada por tempo indeterminado., matriculada sob o NUEL 101640272, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, estando presente os sócios, deliberaram a constituição da sociedade por quota de responsabilidade, anónima a qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como denominação Organon, S.A.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Ela é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede no Avenida do Trabalho, n.º 2383, bairro da Malanga, cidade de Maputo. Podendo mediante deliberação da Assembleia Geral a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de consultoria económica, financeira, de gestão, científica e áreas afins; consultoria na área de tecnologias de informação e comunicações; realização de investimentos, aquisição e gestão de participações sociais em todos os sectores da actividade económica; importação e exportação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, exercer qualquer outra actividade relacionada directa ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 1000 (mil) acções de 100,000,00MT (cem meticais) cada uma integralmente subscrita e realizada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Aumento de capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, que determinará os termos e condições da sua realização, de acordo com a legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 21: ......................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Representação dos accionistas)
- Texto do artigo, página 21: Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, e que, para o efeito, designarem mediante procuração outorgada por escrito com prazo determinado de doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Composição do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 21: A administração e representação da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três membros, eleitos pela Assembleia Geral, devendo um deles exercer as funções de Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Competências do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 21: Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
- Número ou marcador, página 21: a) Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 21: b) Dois administradores, desde que um dos administradores seja o Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 21: c) Um administrador no âmbito dos poderes delegados pelo Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 21: d) Um Mandatário constituído por procuração, no âmbito dos poderes conferidos.
- Texto do artigo, página 21: ..................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 2 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Moz Oasis – Gestão de Projectos, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação e por acta que, aos vinte e oito dias do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte e um, nos termos do disposto nos números um e dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial de Moçambique, reuniram em assembleia geral os sócios da sociedade Moz Oasis – Gestão de Projectos, Limitada, com sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 367, 3.º andar, cidade de Maputo, República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo sob o NUEL 100049198, tendo os mesmos deliberado proceder a rectificação do número indicado na sede social e posterior alteração dos estatutos, ao abrigo do disposto na alínea a) do número um do artigo trezentos e dezanove do Código Comercial e, consequentemente, alterar o artigo segundo dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 21: ..............................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
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