III SÉRIE — n.º 217
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 217/2018
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- Texto do artigo, página 26: (Natureza)
- Texto do artigo, página 26: A Associação Kihavo e uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objetivos)
- Texto do artigo, página 26: São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 26: a) Fornecer um bem estar a crianças órfãos, vulneráveis e mulheres carenciadas;
- Número ou marcador, página 26: b) Proporcionar uma assistência escolar as crianças e mulheres;
- Número ou marcador, página 26: c) Sensibilizar os pais a manter as crianças junto a família;
- Número ou marcador, página 26: d) Guiar as crianças e mulheres com vista a combater o ciclo de pobreza, nas suas comunidades;
- Número ou marcador, página 26: c) Proporcionar uma educação virada para a formação vocacional; d) Proporcionar, animação em tempos livres para crianças com idades escolar e outras atividades, com ou
- Texto do artigo, página 27: sem caracter regular, promovendo o desenvolvimento integral e harmonioso da criança no seu meio sociocultural;
- Número ou marcador, página 27: e) promover atividades e iniciativas de caracter educativo, social, recreativo e cultural, que possibilitem a aprendizagem coletiva das relações entre os indivíduos, os grupos sociais e o meio em que vivem;
- Número ou marcador, página 27: f) manter, criar e incentivar a participação das famílias no processo da educação e estabelecer relações de efetiva colaboração com a comunidade, a colaboração com outras instituições da comunidade no sentido de educar de uma forma participativa e articulada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Texto do artigo, página 27: A Associação Kihavo e de âmbito provincial com sede no bairro de Muxara B, Estrada Nacional n.º 106, cidade Pemba, província de Cabo-Delgado, podendo criar delegações ou outras formas de representação social no território nacional.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A Associação Kihavo e constituída por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Filiação)
- Texto do artigo, página 27: A Associação Kihavo poderá filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam os mesmos fins com os seus.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Definição)
- Texto do artigo, página 27: Podem ser membros da Associação Kihavo, todas as pessoas maiores de dezoito anos em pleno gozo de seus direitos civis, sem qualquer distinção de raça, origem e condição social, desde que aceitem os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Categoria)
- Texto do artigo, página 27: Haverá duas categorias de membros;
- Número ou marcador, página 27: a) Membros fundadores – aqueles que tenham colaborado na criação da associação ou que se achem inscritos ou presentes a data da realização da Assembleia Constituinte;
- Número ou marcador, página 27: b) Membros efetivos – são os que, identificando-se com os objetivos
- Texto do artigo, página 27: da associação, participam ativamente no seu desenvolvimento e na realização dos seus objetivos;
- Número ou marcador, página 27: c) Membros honorários – as pessoas que, através de serviços ou donativos, deem contribuição especialmente relevante para a realização dos fins da instituição, como tal reconhecida e proclamada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Direitos)
- Número ou marcador, página 27: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 27: a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: b) Eleger e ser eleito para cargos sociais;
- Número ou marcador, página 27: c) Requerer a convocação da Assembleia geral extraordinário nos termos do n.º 3 do artigo 26;
- Número ou marcador, página 27: d) Examinar os livros, relatórios e contas e demais documentos, desde que requeiram por escrito com antecedência mínima de 30 dias e se verifique um interesse pessoal directo e legítimo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os membros admitidos há menos de 6 meses não gozam dos direitos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do presente artigo, podendo assistir as reuniões da Assembleia Geral, mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Deveres)
- Número ou marcador, página 27: Um) São deveres dos membros;
- Número ou marcador, página 27: a) Atuar de forma compatível com os estatutos;
- Número ou marcador, página 27: b) Comparecer as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: d) Observar as disposições estatutárias, regulamento e as deliberações dos corpos dos gerentes;
- Número ou marcador, página 27: e) Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que forem eleitos;
- Número ou marcador, página 27: f) pagar pontualmente as suas quotas tratando-se de membros efetivos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os membros só podem exercer os direitos referidos no artigo 9.º, se tiverem em dia o pagamento das suas quotas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Penalizações)
- Número ou marcador, página 27: Um) Os membros que violarem os deveres estabelecidos no artigo 10.º ficam sujeitos as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 27: a) Repreensão;
- Número ou marcador, página 27: b) Suspensão de direitos até um ano.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As sanções previstas no número anterior são da competência da Direcção.
- Número ou marcador, página 27: Três) A suspensão de direitos não desobriga do pagamento da quota.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Transmissibilidade)
- Texto do artigo, página 27: A qualidade de membro não é transmissível quer por acto entre vivos quer por sucessão.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 27: A qualidade de membro perde-se por:
- Número ou marcador, página 27: a) Renúncia expressa;
- Número ou marcador, página 27: b) Os que deixarem de pagar as suas quotas por falta sistemática e culposa;
- Número ou marcador, página 27: c) Expulsão por práticas de actos incompatíveis com os objetivos e fins da associação.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos corpos gerais
- Número ou marcador, página 27: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 27: Constituem os corpos gerentes da associação
- Texto do artigo, página 27: Kihavo: a) A Assembleia Geral; b) A Direção; c) O Concelho Fiscal.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Remunerações)
- Texto do artigo, página 27: O exercício de qualquer cargo nos corpos gerentes e gratuito, mas pode justificar o pagamento das despesas dele derivados.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Duração do mandato e condições de elegibilidade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A duração do mandato dos corpos gerentes e de cinco anos, podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As eleições para órgãos sociais deverão ocorrer no mês de Janeiro do último ano de cada cinco anos, sendo feitas obrigatoriamente por escrutínio secreto.
- Número ou marcador, página 27: Três) O mandato inicia-se com a tomada de posse perante o Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou seu substituto, o que devera ter lugar na primeira quinzena após a divulgação dos resultados eleitorais
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Quando a eleição tenha sido efetuada extraordinariamente fora o mês de Janeiro, a posse poderá ter lugar dentro do prazo estabelecido no n.º 3 do presente artigo.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Não são elegíveis para os corpos gerentes os membros que, mediante processo judicial, tenham sido removidos de cargos
- Texto do artigo, página 28: diretivos de associações ou outra instituição particular de solidariedade social, ou tenham sido declarados responsáveis por irregularidades cometidas no exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Casos especiais)
- Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de vacatura da maioria dos membros de cada órgão social, depois de esgotados os respetivos suplentes, deverão realizar-se eleições parciais para o preenchimento das vagas verificadas, no prazo máximo de um mês e a posse deverá ter lugar nos quinze dias seguintes a eleição.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O termo do mandato dos membros dos corpos gerentes, nas condições do número anterior, coincidirá com o dos inicialmente eleitos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Incompatibilidade)
- Número ou marcador, página 28: Um) Não e permitido aos membros dos corpos gerentes o desempenho simultâneo de mais de um cargo da mesma associação.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O disposto no número anterior aplicase aos membros da mesa da Assembleia Geral, da Direção e do Concelho Fiscal.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Convocação e deliberação)
- Número ou marcador, página 28: Um) Os corpos gerentes são convocados pelos respectivos presidentes e só podem deliberar com presença da maioria dos seus titulares.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes tendo o presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 28: (Responsabilidades)
- Número ou marcador, página 28: Um) Os membros dos corpos gerentes são responsáveis civil e criminalmente pelas faltas ou irregularidades cometidas no exercício do mandato.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Além dos motivos previstos na lei, os membros dos corpos gerentes ficam exonerados de responsabilidade se:
- Número ou marcador, página 28: a) Não tiverem tomado parte na respectiva resolução e a reprovarem com declaração na acta da sessão imediata em que se encontrem presentes;
- Número ou marcador, página 28: b) Tiverem votado contra essa resolução e o fizerem consignar na acta respectiva.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Reunião)
- Texto do artigo, página 28: Das reuniões dos corpos gerentes serão sempre lavradas actas que serão obrigatoriamente
- Texto do artigo, página 28: assinadas pelos membros presentes ou, quando respeitem a reuniões da Assembleia Geral, pelos membros da respectiva mesa.
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Constituição e composição)
- Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Geral e constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários, sendo o órgão máximo de deliberação.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A Assembleia Geral e dirigida pela respectiva mesa composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 28: Três) Na falta ou impedimento de qualquer dos membros da Mesa da Assembleia Geral, competirá a esta eleger os respectivos substitutos dentre os associados presentes, os quais cessarão as suas funções no termo da reunião.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Mesa)
- Número ou marcador, página 28: Um) Competirá ao Presidente da Mesa dirigir os trabalhos com a ajuda do vice-presidente.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Caberá ao secretário da mesa, a elaboração das actas das reuniões da mesa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Competência)
- Número ou marcador, página 28: Um) Compete a Assembleia Geral deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias dos outros órgãos e necessariamente:
- Número ou marcador, página 28: a) Definir as linhas fundamentais de actuação da associação;
- Número ou marcador, página 28: b) Eleger e destituir, por votação secreta, os membros da respectiva mesa e a totalidade dos órgãos executivos e de fiscalização;
- Número ou marcador, página 28: c) Apreciar e voltar anualmente o orçamento e o programa de acção para o exercício seguinte, bem como o relatório e contas de gerência;
- Número ou marcador, página 28: d) Deliberar a aquisição onerosa e a alienação, a qualquer titulo, de bens imóveis e de outros bens patrimoniais de rendimento ou de valor histórico ou artístico;
- Número ou marcador, página 28: e) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e sobre a extinção, cisão ou fusão da associação;
- Número ou marcador, página 28: f) Deliberar sobre a aceitação e integração de uma outra instituição e respectivos bens, na associação;
- Número ou marcador, página 28: g) Autorizar a associação a demandar os membros dos corpos gerentes por actos praticados no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 28: h) Aprovar a adesão a uniões, federações ou confederações;
- Número ou marcador, página 28: i) Fixar os montantes da jóia e da quota mínima;
- Número ou marcador, página 28: j) Apreciar e deliberar sobre quaisquer questões submetidas a sua consideração.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ainda a Mesa da Assembleia Geral dirigir, orientar e disciplinar os trabalhos da Assembleia, representá-la e designadamente:
- Número ou marcador, página 28: a) Decidir sobre os protestos e reclamações respeitantes aos atos eleitorais, sem prejuízo de recursos nos termos legais;
- Número ou marcador, página 28: b) Conferir posse aos membros dos corpos gerentes eleitos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Geral reunirá em sessões ordinárias e extraordinárias.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente:
- Número ou marcador, página 28: a) No final de cada mandato, durante o mês de Janeiro, para a eleição dos corpos gerentes;
- Número ou marcador, página 28: b) Até trinta de Junho de cada ano para a discussão e votação do relatório e contas da gerência do ano anterior, bem como do parecer do Concelho Fiscal e para apreciação, votação do orçamento e programa de ação para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 28: Três) A Assembleia Geral reunirá em sessão extraordinária quando convocada Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido da Direcção ou Concelho Fiscal ou a requerimento de, pelo menos, um terço dos associados no pleno gozo dos seus direitos, sempre que as circunstancias assim o exigirem.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Convocação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Geral deve ser convocada com, pelo menos trinta dias de antecedência pelo presidente da mesa ou seu substituto, nos termos de número seguinte.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A convocatória e feita por meio de aviso postal expedido para cada associado ou através de anúncio publicado nos jornais de maior circulação da área da sede da associação e deverá ser afixado na sede e noutros locais de acesso público, dela constando obrigatoriamente o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 28: Três) A Assembleia Geral Extraordinária que seja convocada a requerimento dos associados só poderá reunir se estiverem presentes três quartos dos requerentes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Condições para deliberações)
- Número ou marcador, página 28: Um) Salvo o disposto no número seguinte, as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As deliberações sobre as alterações aos estatutos e demissão dos membros só serão validas com voto favorável de três quartos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 29: Três) Sem prejuízo do disposto no número seguinte são anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha a ordem do dia, salvo se estiverem presentes ou representados na reunião todos os associados no pleno gozo dos seus direitos sociais e todos concordarem com o aditamento.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A deliberação da Assembleia Geral sobre o exercício do direito de ação civil ou penal contra os membros dos corpos gerentes pode ser tomada na sessão convocada para apreciação do balanco, do relatório e contas de exercício, mesmo que a respetiva proposta não conste da ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO III Da Direção
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Constituição e composição)
- Número ou marcador, página 29: Um) A Direcção da associação e constituída por três membros:
- Número ou marcador, página 29: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 29: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 29: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os cargos na Direcção da associação estão reservados aos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 29: Três) No caso da vacatura do cargo de presidente será o mesmo preenchido pelo vicepresidente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Competência)
- Texto do artigo, página 29: Compete a Direcção gerir a associação e representá-la, incumbindo lhe designadamente;
- Número ou marcador, página 29: a) Garantir a efectivação dos direitos dos membros e beneficiários;
- Número ou marcador, página 29: b) Elaborar anualmente e submeter ao parecer do órgão de fiscalização o relatório e contas de gerência, bem com o orçamento e programa de acção para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 29: c) Assegurar a organização e o funcionamento dos serviços, bem como a escrituração dos livros, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 29: d) Contratar e gerir o quadro do pessoal da associação;
- Número ou marcador, página 29: e) Representar a associação em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 29: f) Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e das deliberações dos órgãos da associação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 29: (Competência do Presidente do Concelho de Direcção)
- Texto do artigo, página 29: Compete ao presidente da Direcção:
- Número ou marcador, página 29: a) Superintender na administração da associação orientando e fiscalizando os respetivos serviços;
- Número ou marcador, página 29: b) Convocar e presidir as reuniões da Direcção, dirigindo os respectivos trabalhos;
- Número ou marcador, página 29: c) Representar a associação em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 29: d) Assinar e rubricar os termos de abertura e encerramento e rubricar o livro de atas da Direcção;
- Número ou marcador, página 29: e) Despachar os assuntos normais de expediente e outros que careçam de solução urgente, sujeitando estes últimos a confirmação da Direção na primeira reunião seguinte.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Competência do vice-presidente)
- Texto do artigo, página 29: Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 29: a) Coadjuvar o presidente no exercício das suas atribuições e substitui-lo nas suas ausências e impedimentos;
- Número ou marcador, página 29: b) Dirigir o património da associação e assegurar a sua administração.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Reuniões)
- Texto do artigo, página 29: A Direcção reunirá sempre que o julgar conveniente por convocação do presidente e obrigatoriamente, pelo menos uma vez em cada mês.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Assinaturas)
- Texto do artigo, página 29: Para obrigar a associação, assim como nos atos de mero expediente, e necessário e bastante, a assinatura do presidente e, na falta deste, a do vice-presidente.
- Número ou marcador, página 29: SECCAO IV Do Concelho Fiscal
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Composição)
- Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho Fiscal e composto por três membros, dos quais um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Haverá simultaneamente um número de suplentes, até o limite de três, que se tornarão efetivos a medida que se derem vagas e pela ordem em que tiverem sido eleitos.
- Número ou marcador, página 29: Três) No caso da vacatura do cargo de presidente, será mesmo preenchido pelo primeiro vogal e este por um suplente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Competências)
- Número ou marcador, página 29: Um) Compete ao Conselho Fiscal, vigiar pelo cumprimento da lei e dos estatutos, e designadamente:
- Número ou marcador, página 29: a) Exercer a fiscalização sobre a escrita e documentação da instituição sempre que julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 29: b) Assistir ou fazer representar por um dos seus membros as reuniões do órgão executivo, sempre que julgue conveniente; c; Dar parecer sobre o relatório e contas e orçamento e sobre todos os assuntos que o órgão executivo submete a sua apreciação.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O Conselho Fiscal pode solicitar a Direcção elementos que considere necessários ao cumprimento das suas atribuições, bem como propor reuniões extraordinárias para a discussão, com aquele órgão, de determinados assuntos cuja importância o justifique.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Reuniões)
- Texto do artigo, página 29: O Conselho Fiscal reunirá sempre que o julgar conveniente, por convocação do presidente e obrigatoriamente, pelo menos, uma vez em cada trimestre.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Rendimentos)
- Texto do artigo, página 29: São rendimentos da associação:
- Número ou marcador, página 29: a) O produto das jóias e quotas dos associados;
- Número ou marcador, página 29: b) As comparticipações dos utentes;
- Número ou marcador, página 29: c) Os rendimentos de bens próprios:
- Número ou marcador, página 29: d) As doações, legados e heranças e respetivos rendimentos;
- Número ou marcador, página 29: e) Os subsídios do Estado ou de Organismos Oficiais;
- Número ou marcador, página 29: f) Os donativos e produtos de festas ou subscrições;
- Número ou marcador, página 29: g) Outras receitas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: No caso de dissolução da associação, competirá a Assembleia Geral deliberar sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor, bem como eleger uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral, de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Verdemar, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de 3 de Maio de 2018, a sociedade Verdemar, Limitada matriculada e registada na Conservatória do Registo da Entidades Legais de Pemba, sob o n.º 452, a
- Texto do artigo, página 30: fls. 53v, do Livro C-2, com o capital social de cem mil meticais, onde esteve presente a sócia maioritária Orlean Invest Holding limited (OIH), representado pelo senhor Dr. Jasper Janse, o Presidente do Conselho de Administração, que assumia também o cargo de Presidente da Assembleia Geral, senhor Dr. Marco Balata.
- Texto do artigo, página 30: Estiveram igualmente presentes na sessão da assembleia geral o senhor Michele Ruffinoni, o Dr. Luca Giovannini e o Dr. Danilo Gobbi, a senhora Dra. Maria Inês Augusto, Notária do 4.º Cartório Notarial da Cidade de Maputo, secretariado pela senhora Dra. Juliana Vicente. com a seguinte agenda:
- Texto do artigo, página 30: 1. Inclusão do uso de videoconferência
- Texto do artigo, página 30: 2. Aumento do Capital Social
- Texto do artigo, página 30: 3. Revogação de Membros do Conselho de Administração e nomeação de novos
- Texto do artigo, página 30: 4. Diversos Como questão prévia, a notária presente,
- Texto do artigo, página 30: fez notar a ausência do sócio minoritário, porém, acrescentou que não havia nenhum impedimento para que se considerasse validamente constituída a assembleia dos sócios, tendo em conta que o quórum estava valida reunido, de conformidade com o previsto no artigo 318 do Código Comercial e com base no n.º 4 do artigo 11.º dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 30: No primeiro ponto, O senhor Presidente da Mesa Dr. Marco Balata propõe a validação da participação na reunião da assembleia geral, ora em curso, por meio de videoconferência. Para que este aspecto passe a constar dos estatutos da Verdemar, Limitada. Este ponto foi aprovado pelo voto favorável do sócio OIH.
- Texto do artigo, página 30: No segundo ponto, Decidiu pela constituição do novo capital social de 2.000.000,00 USD (dois milhões de dólares americanos), dos quais 119.548.558,00 MZN, equivalente a 1.992.475,15 USD ao câmbio de 60 MZN/ USD através do uso dos suplementos anteriores e a diferença pela nova injecção de capital. Esta operação permitirá fornecer à sociedade um activo significativo e recursos financeiros necessários para apoiar a primeira fase do projecto.
- Texto do artigo, página 30: No terceiro ponto, sob proposta do sócio da OIH, foi revogada e, com efeitos imediatos,
- Texto do artigo, página 30: o mandato conferidos aos administradores senhor Sante Trezza e Dra. Susana Livramento e a nomeação, em qualidade de novos Administradores, do senhor Michele Ruffinoni e do Dr. Luca Giovannini para a prática de actos administrativos e representação da empresa, assim como, para a abertura, gestão e operação de contas bancárias da Sociedade. A gestão e operação das contas bancárias obriga a uma assinatura até 50.000,00 USD (cinquenta mil dólares americanos) e para montantes acima de 50.000,00 USD, obriga duas assinaturas; nomeação de novo secretário o Dr. Danilo Gobbi em substituição do Dr. Luca Giovannini.
- Texto do artigo, página 30: O sócio OIH propôs ainda uma taxa anual no valor de 10.000,00 USD (dez mil dólares americanos) ao Presidente do Conselho de Administração da Sociedade, o Dr. Marco Balata e de não reconhecer qualquer remuneração ao Sr. Michele Ruffinoni e ao Dr. Luca Giovannini, sendo no caso deles ja inclusa no ambito dos respectivos contratos corporativos. todas estas deliberações foram aprovadas por unanimidade.
- Texto do artigo, página 30: De tudo não alterado mantém-se em vigor as
- Texto do artigo, página 30: disposições do pacto social inicial. Está conforme . Conservatória dos Registos de Pemba, treze
- Texto do artigo, página 30: de Junho, de dois mil e dezoito. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Paulo Terminal Wimbe, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dez de Agosto de dois mil e dezassete, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada denominada denominada Paulo Terminal Wimbe, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo Conservadora notária superior, pelo sócio Paulo Camilo , matriculada sob o n.º 2423 a folhas 16 do Livro C-7 e n.º 2879 a folhas 71 do Livro E-17, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como sua denominação: Paulo Terminal Wimbe, Limitada, é um sociedade unipessoal, contado a partir da data da sua legalização.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Alberto Joaquim Chipande, Bairro Eduardo Mondlane – Winbe, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) Comércio geral, importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outas atividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), correspondentes a 100% do capital social e pertencente ao soco único Paulo Camilo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência e sua representação)
- Texto do artigo, página 30: A administração e gerência, será exercida pelo único sócio da sociedade o senhor Paulo Camilo, portador do Bilhete Identidade n.º 020100501165F, emitido na cidade de Maputo, 20 de Janeiro de 2016 que representara a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de que estiver por sua vez.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 30: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se por vontade do socio, ou nos casos previsto por lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 30: onze de Setembro de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 30: — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: BIB Construções — Sociedade Unipessoal, Lmitatada
- Parágrafo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dois de Julho de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade unipessoal por
- Texto do artigo, página 31: quotas de responsabilidade Limitada com o NUEL 101028003, denominada BIB Construções - Sociedade Unipessoal, Lmitatada a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelo sócio Inguira Bacar que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de BIB Construções - Sociedade Unipessoal, Limitada”, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede Avenida MarginalWimbe, na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir Delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto: Construção civil.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas principais, mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social Integralmente Subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 150.000,00MT, (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao úníco sócio Inguira Bacar, e equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 31: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de novos sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A assembleia geral é composta pelo único sócio Inguira Bacar, a qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Competências)
- Número ou marcador, página 31: Um) Compete ao único sócio, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio gerente pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fiânças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, dois
- Texto do artigo, página 31: de Agosto de dois mil e dezoito. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Arquipelago das Quirimbas, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeito de publicação no Boletim da República, que Registo de treze de Agosto de dois mil e nove, da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada por “Arquipelago das Quirimbas, Limitada” tem sua sede em Pemba, matriculada nos livros do Registo Comercial sob o número quatrocentos e quatro a folhas vinte e quatro do livro C traço dois e inscrito sob numero novecentos e trinta e um a folhas cento e treze e seguintes do livro E traço seis, na mesma petição está inscrita o pacto social da referida sociedade.
- Texto do artigo, página 31: Mais certifico que, o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de USD 50.000 (cinquenta mil dólares americanos) correspondente a soma de vinte quotas, e cada uma equivalente em meticais a dois mil e quinhentos dólares norte americanos, assim distribuídos:
- Texto do artigo, página 31: a) Quatro quotas no valor em meticais e equivalente a dez mil dólares norte americanos, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Peter Heegard Bechtel;
- Texto do artigo, página 31: b) Duas quotas no valor em meticais equivalente a cinco mil dólares norte americanos, correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Joaquim Pedro Torres De Sousa Cruz;
- Texto do artigo, página 31: c) Catorze Quotas no valor em meticais equivalente a trinta e cinco cinco mil dólares norte americanos, correspondente a Setenta por cento do capital social pertencente ao sócio Jhon Alan Hewltt.
- Texto do artigo, página 31: Administração da sociedade, fica obrigada pela assinatura conjunta de dois dos membros do respectivo conselho de gerência, pela assinatura de um mandatário ao qual o conselho de gerência tenha conferido uma delegação de poderes onde procurados especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato, os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado, em caso algum poderão os gerentes comprometer a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livrança de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 31: O Substituto do Conservador. (assinado ilegível).
- Texto do artigo, página 31: Averbamento n.° 1. Um) A sociedade supra matriculada passa a ter o seguinte objecto a exploração de actividade eco-turisticos, através de criação de reservas marinhas, para o desenvolvimento do turismo e conservação da natureza e riqueza cultural.
- Texto do artigo, página 31: Dois) O objecto social ainda mais não se limita a:
- Texto do artigo, página 31: a) A exploração do turismo cinegético, prática de todo o tipo de desporto marítimo incluindo a pesca desportiva;
- Texto do artigo, página 31: b) A construção de complexos turísticos, em qualquer parte do território nacional;
- Texto do artigo, página 31: c) Fornecimento de mercado interno de produtos, materiais e outros equipamentos relacionados com a sua actividade;
- Texto do artigo, página 31: d) Comercialização de quaisquer bens, equipamentos ou materiais, inerentes ao exercício da actividade referida no numero um do presente artigo;
- Texto do artigo, página 31: e) A importação e exportação de materiais, equipamento e quaisquer outros bens inerentes ao exercício da sua actividade.
- Texto do artigo, página 31: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividaddes complementares em subsidiarias ao seu objecto principal desde que devidamente autorizado pelo conselho de gerencia. Conforme a fotocopia autenticada da escritura da divisão, cessão de quotas admissão de novo sócio e alteração integral do pacto social de 16 de Maio de 2002 do Primeiro Cartorio Notarial-Maputo.
- Texto do artigo, página 32: Pemba, 9 de Outubro de 2002. - O
- Parágrafo, página 32: Substituto do Conservador, (Assinado Ílegivel). Averbamento n.° 2. A matricula sob o n.° 405 a fls 24 verso deste livro, fica convertida de provisória para definitiva, conforme a publicação do Boletim da República o n.° 35 de 28 de Setembro de 2002 III.ª Série.
- Texto do artigo, página 32: Pemba, 27 de Maio de 2003. - O Substituto do Conservador, (Assinado ilegível)
- Texto do artigo, página 32: Averbamento n.º 3.
- Texto do artigo, página 32: A sociedade matriculada sob o n° 405 a fls 24 verso deste livro foi autorizada a exercer a actividade de exploração de um estabelecimento hoteleiro, na Ilha Quilaleia no Distrito do Ibo. Ussa a denominação Quilaleia Lodge, conforme o Alvará n°. 525/02/CT/2004, passada na Direcção Nacional de Turismo em Maputo aos 11/02004 e Boletim da República n.° 45 de 6 de Novembro de 2002. --- Pemba, 27 de Maio de 2003. - O Substituto do Conservador, (Assinado ilegível)
- Texto do artigo, página 32: Averbamento n.º 4. A inscrição provisória ao lado fica convertida para definitiva, conforme a publicação do Boletim República n.° 35 de 28 de Setembro de 2002. IIIª série. Pemba, 27 de Maio de 2003.
- Texto do artigo, página 32: Averbamento n.º 5. Por escritura publica de 14 de Setembro de 2007, foi feita uma escritura de cessão de quotas e alteração do pacto social da sociedade Caravel Development International a favor da Sociedade Caravel Ventures Holding, Limited. ---O Substituto do Conservador, (Assinado ilegível) Averbamento n.º 6. Por escritura publica de 2 de Outubro de
- Texto do artigo, página 32: 2007, na cidade de Maputo, no Balcão de Atendimento Único “BAU”, foi declarado a cessão de quotas e admissãode novo sócio ao lado, em que os sócios Peter Heegard Bechtel e Joaquim Pedro Torres de Sousa Cruz, por não lhes convier continuarem na sociedade cedem as suas quotas na totalidade para os sócios Caravel Ventures Holding, Limited e Jhon Alan Hewlett, respectivamente, passando a ter Caravel Ventures Holding, Limited, uma quota de 1.106.750,00Mts, correspondente a 95% e 58.250,00MT, correspondente a 5% para o sócio Jhon Alan Hewlett. O Substituto do Conservador, (Assinado ilegível) Averbamento
- Texto do artigo, página 32: N° 7. 2007 --- Novembro ---- 12 – Apresentação
- Texto do artigo, página 32: n.° 1
- Texto do artigo, página 32: Converto a cessão de quotas e alteração do pacto social em definitiva na sociedade “Arquipélago das Quirimbas, Limitada”, conforme o Boletim da República. n°. 43 IIIª Serie de 25 de Outubro de 2007.
- Texto do artigo, página 32: O Substituto do Conservador, (Assinado
- Texto do artigo, página 32: ilegível). Averbamento n.º 8. Por escritura publica de doze de junho de dois mil e nove efectuada na Cidade de Maputo no Quarto Cartório Notarial, lavrada a fls 147 a
- Texto do artigo, página 32: 151 do livro de notas para escrituras diversas n.° 262-A efectuou-se a cessão de quotas e entrada de nova sócia e alteração parcial do Pacto Social da sociedade Arquipélago das Quirimbas, Limitada, em que sócio Jhon Alan Hewlett cedeu a sua quota que detém na sociedade no valor nominal de 58.250,00MT correspondente a 5% do capital social à sociedade Sextus Investiments Limited, Ltd, com sede nas Ilhas Virgens Britânicas, por não lhe convier continuar na sociedade e com esta cessão fica admitida como nova sócia da sociedade alterando consequentemente o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 32: ......................................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.165.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor de 1 . 1 0 6 . 7 5 0 , 0 0 M T , correspondente a 95% do capital social, pertencente a Caravel Ventures Holding, Limitada; b)uma quota no valor de 58.250,00MT, correspondente a 5% do capital social, pertencente a Sextus Investiments Limited, Limitada;
- Número ou marcador, página 32: c) O Substituto do Conservador, (Assinado ilegível)
- Texto do artigo, página 32: Averbamento n.° 9. Por escritura publica de vinte e dois de Julho de dois mil e nove lavrada no quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, exarada a fls 96 a 100 do livro de notas para escrituras diversas n°. 266-A, foi efetuada a divisão e cessão quotas e alteração parcial para o pacto social na sociedade Arquipélago das Quirimbas, Limitada em que a sociedade Sextus Investiments Limited, Limitada , detém uma quota de 58.250,00MT cede para a sociedade Caravel Ventures Holding, Limitada uma quota no valor de 250,00Mt e a sociedade Amber Bay Investiments 24 (PTY), LTD com a outra quota de 58.000,00MT e ficou admitida sócia na sociedade, acordada essa cessao altera o artigo quinto dos estatutos da sociedade a qual passa a ter seguinte alteração:
- Texto do artigo, página 32: .......................................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.165.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor d e 1 . 1 0 7 . 0 0 0 , 0 0 M T ,
- Texto do artigo, página 32: correspondente a 95% do capital social, pertencente a Just Jasmine Investiments 154 (PTY), LTD;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor de 58.000,00MT, correspondente a 5% do capital social, pertencente a Amber Bay Investiments 24 (PTY), LTD.
- Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade. Os sócios tem o direito de preferência nos aumentos do capital social na proporção da sua participação do no capital social.
- Texto do artigo, página 32: ..............................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro e em bens, é de 1.165.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 32: a ) U m a q u o t a n o v a l o r d e 1 . 1 0 7 . 0 0 0 , 0 0 M T , correspondente a 95% do capital social, pertencente a Caravel Ventures Holding, Limitada;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor de 58.000,00MT, correspondente a 5% do capital social pertencente a Amber Bay Investiments 24 (PTY), LTD.
- Texto do artigo, página 32: O Substituto do Conservador, (Assinado ilegível.)
- Texto do artigo, página 32: Averbamento n.° 10. Por escritura pública de vinte e dois de Julho de dois mil e nove lavrada no quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, exarada a fls 83 a 95 do livro de notas para escrituras diversas n°. 266-A, foi deliberada a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social na sociedade Arquipélago das Quirimbas, Limitada em que a sociedade Caravel Ventures Holding, Limitada sendo um dos sócios da referida sociedade cede sua quota na totalidade no valor de 1.107.000,00MT correspondente a 95% do capital social para a sociedade Just Jasmine Investiments 154 (PTY), LTD e é determinada como nova sócia da sociedade. A sociedade Just Jasmine Investiments 154 (PTY), LTD, e a sociedade Amber Bay Investiments 24 (PTY), LTD procedem por mutuo acordo a alteração integral do pacto social da sociedade com a observância da presente cessão de quotas alteram os artigos quinto e décimo oitavo que passam a ter nova redacção.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Administração e gestão da sociedade
- Texto do artigo, página 32: A sociedade e gerida e administrada por um conselho de administração composta por um ou mais membros eleitos pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 33: O Conselho de administração terá os poderes gerais atribuídos por lei para administração dos negócios da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte desses poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração. Os membros do conselho de administração estão dispensados de caução.
- Texto do artigo, página 33: A sociedade vincula-se pela assinatura de pelo menos um membro do conselho de administração ou de procurador nos limites do respectivo mandatos ou procuração. A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação contraria da assembléia geral. O mandato dos administradores e de 4 (quatro) anos podendo os mesmos serem rele eleitos.
- Texto do artigo, página 33: O Substituto do Conservador, (Assinado ilegível).
- Texto do artigo, página 33: Por ser verdade, se passou a presente Certidão que depois de revista consertada, assino.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Cartório Notarial da Cidade de Pemba, treze
- Texto do artigo, página 33: dias do mês de Setembro do ano dois mil e dezoito. — A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Kcrys Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Kcrys Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 101056791, Cristina Maria Pereira Monteiro, solteira maior, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade da Beira, portadora do Passaporte com o número N866522, emitido em oito de Setembro de dois mil e quinze, emitido pelos Serviços Consulares de Portugal na cidade da Beira, Moçambique, válido até oito de Setembro de dois mil e vinte,constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90.º do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Kcrys Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Sede e âmbito
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por
- Texto do artigo, página 33: deliberação da Assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto social
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços nas áreas:
- Número ou marcador, página 33: a) Consultoria empresarial, de gestão e de negócios;
- Número ou marcador, página 33: b) Recursos humanos;
- Número ou marcador, página 33: c) Serviços administrativos;
- Número ou marcador, página 33: d) Representação, mediação e intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 33: e) Marketing e publicidade;
- Número ou marcador, página 33: f) Projectos de pesquisa e estudos de mercado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma única quota com o valor nominal, pertencente à sócia Cristina Maria Pereira Monteiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 33: Por deliberação da sócia, poderão haver prestações suplementares de capital e/ou suprimentos de que a sociedade carecer, mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo da sócia única, nomeada desde já administradora com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contractos é necessária a assinatura da administradora, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Disposições finais
- Texto do artigo, página 33: Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 16 de Outubro de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 33: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Kulun Material de Construção, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação de estatutos da sociedade supra com sede na Beira, matriculada sob NUIT 400853381, em que é sócia Zhuqin Guo, solteira, maior, natural de China, nascido a 15 de Maio de 1978, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, portador DIRE n.º 07CN00031067B, emitido em 24 de Janeiro de 2018, pelos Serviços de Migração da Beira.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 33: Primeiro. Zhuqin Guo, solteira, maior, natural de China, nascido a 20 de Julho de 2017, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, portador DIRE 07CN00031067B, emitido em 20 de Janeiro de 2018, pelos Serviços de Migração da Beira e constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º, do Código Comercial.
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- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Chibabava. — O Administrador, Tomé José. Governo da Provincia de Cabo Delgado
- Certidão de registo Associação Agro-Pecuária de Nhacatondo
- Certidão de registo Associação Salineira Isaura Nyusi
- Certidão de registo Associação Agrícola UCAMA
- Certidão de registo Associação Salineira de Mafoia
- Certidão de registo Associação Agro-Pecuária Kubetsana de Chinhuque
- Certidão de registo Associação Agro-Pecuária de Senga-Senga
- Certidão de registo Associação Agro-Pecuária de Capimbe
- Certidão de registo Associação AgroPecuária dos Facilitadores de Nhamacolomo
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Associação Kihavo
- Certidão de registo Verdemar, Limitada
- Certidão de registo Paulo Terminal Wimbe, Limitada
- Diploma Arquipelago das Quirimbas, Limitada
- Certidão de registo Kcrys Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kulun Material de Construção, Limitada
- Certidão de registo Lavandaria Chiveve, Limitada
- Certidão de registo Project Control Empreendimentos, Limitada
- Diploma Lim, Limitada
- Certidão de registo Micoma Properties, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Wupuwela Store, Limitada
- Certidão de registo Marine Services, Limitada
- Certidão de registo Madeson CMC, Limitada,
- Certidão de registo Pemba Plant And Tool, Limitada
- Diploma Serviços Jorge, Limitada
- Diploma Obras de Cimento Metuge, Limitada
- Certidão de registo Construção A. Varinda S.A.
- Certidão de registo Associação Agro-Pecuária Kubessana Maswique
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Machanga
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO