III SÉRIE — n.º 217

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 217/2018

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 26 (Natureza)
Texto do artigo · p. 26 A Associação Kihavo e uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objetivos)
Texto do artigo · p. 26 São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 26 a) Fornecer um bem estar a crianças órfãos, vulneráveis e mulheres carenciadas;
Número ou marcador · p. 26 b) Proporcionar uma assistência escolar as crianças e mulheres;
Número ou marcador · p. 26 c) Sensibilizar os pais a manter as crianças junto a família;
Número ou marcador · p. 26 d) Guiar as crianças e mulheres com vista a combater o ciclo de pobreza, nas suas comunidades;
Número ou marcador · p. 26 c) Proporcionar uma educação virada para a formação vocacional; d) Proporcionar, animação em tempos livres para crianças com idades escolar e outras atividades, com ou
Texto do artigo · p. 27 sem caracter regular, promovendo o desenvolvimento integral e harmonioso da criança no seu meio sociocultural;
Número ou marcador · p. 27 e) promover atividades e iniciativas de caracter educativo, social, recreativo e cultural, que possibilitem a aprendizagem coletiva das relações entre os indivíduos, os grupos sociais e o meio em que vivem;
Número ou marcador · p. 27 f) manter, criar e incentivar a participação das famílias no processo da educação e estabelecer relações de efetiva colaboração com a comunidade, a colaboração com outras instituições da comunidade no sentido de educar de uma forma participativa e articulada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A Associação Kihavo e de âmbito provincial com sede no bairro de Muxara B, Estrada Nacional n.º 106, cidade Pemba, província de Cabo-Delgado, podendo criar delegações ou outras formas de representação social no território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A Associação Kihavo e constituída por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Filiação)
Texto do artigo · p. 27 A Associação Kihavo poderá filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam os mesmos fins com os seus.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Definição)
Texto do artigo · p. 27 Podem ser membros da Associação Kihavo, todas as pessoas maiores de dezoito anos em pleno gozo de seus direitos civis, sem qualquer distinção de raça, origem e condição social, desde que aceitem os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Categoria)
Texto do artigo · p. 27 Haverá duas categorias de membros;
Número ou marcador · p. 27 a) Membros fundadores – aqueles que tenham colaborado na criação da associação ou que se achem inscritos ou presentes a data da realização da Assembleia Constituinte;
Número ou marcador · p. 27 b) Membros efetivos – são os que, identificando-se com os objetivos
Texto do artigo · p. 27 da associação, participam ativamente no seu desenvolvimento e na realização dos seus objetivos;
Número ou marcador · p. 27 c) Membros honorários – as pessoas que, através de serviços ou donativos, deem contribuição especialmente relevante para a realização dos fins da instituição, como tal reconhecida e proclamada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Direitos)
Número ou marcador · p. 27 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 27 a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Eleger e ser eleito para cargos sociais;
Número ou marcador · p. 27 c) Requerer a convocação da Assembleia geral extraordinário nos termos do n.º 3 do artigo 26;
Número ou marcador · p. 27 d) Examinar os livros, relatórios e contas e demais documentos, desde que requeiram por escrito com antecedência mínima de 30 dias e se verifique um interesse pessoal directo e legítimo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os membros admitidos há menos de 6 meses não gozam dos direitos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do presente artigo, podendo assistir as reuniões da Assembleia Geral, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Deveres)
Número ou marcador · p. 27 Um) São deveres dos membros;
Número ou marcador · p. 27 a) Atuar de forma compatível com os estatutos;
Número ou marcador · p. 27 b) Comparecer as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 d) Observar as disposições estatutárias, regulamento e as deliberações dos corpos dos gerentes;
Número ou marcador · p. 27 e) Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 27 f) pagar pontualmente as suas quotas tratando-se de membros efetivos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os membros só podem exercer os direitos referidos no artigo 9.º, se tiverem em dia o pagamento das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Penalizações)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os membros que violarem os deveres estabelecidos no artigo 10.º ficam sujeitos as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 27 a) Repreensão;
Número ou marcador · p. 27 b) Suspensão de direitos até um ano.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As sanções previstas no número anterior são da competência da Direcção.
Número ou marcador · p. 27 Três) A suspensão de direitos não desobriga do pagamento da quota.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Transmissibilidade)
Texto do artigo · p. 27 A qualidade de membro não é transmissível quer por acto entre vivos quer por sucessão.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 27 A qualidade de membro perde-se por:
Número ou marcador · p. 27 a) Renúncia expressa;
Número ou marcador · p. 27 b) Os que deixarem de pagar as suas quotas por falta sistemática e culposa;
Número ou marcador · p. 27 c) Expulsão por práticas de actos incompatíveis com os objetivos e fins da associação.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Dos corpos gerais
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 27 Constituem os corpos gerentes da associação
Texto do artigo · p. 27 Kihavo: a) A Assembleia Geral; b) A Direção; c) O Concelho Fiscal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Remunerações)
Texto do artigo · p. 27 O exercício de qualquer cargo nos corpos gerentes e gratuito, mas pode justificar o pagamento das despesas dele derivados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Duração do mandato e condições de elegibilidade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A duração do mandato dos corpos gerentes e de cinco anos, podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As eleições para órgãos sociais deverão ocorrer no mês de Janeiro do último ano de cada cinco anos, sendo feitas obrigatoriamente por escrutínio secreto.
Número ou marcador · p. 27 Três) O mandato inicia-se com a tomada de posse perante o Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou seu substituto, o que devera ter lugar na primeira quinzena após a divulgação dos resultados eleitorais
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Quando a eleição tenha sido efetuada extraordinariamente fora o mês de Janeiro, a posse poderá ter lugar dentro do prazo estabelecido no n.º 3 do presente artigo.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Não são elegíveis para os corpos gerentes os membros que, mediante processo judicial, tenham sido removidos de cargos
Texto do artigo · p. 28 diretivos de associações ou outra instituição particular de solidariedade social, ou tenham sido declarados responsáveis por irregularidades cometidas no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Casos especiais)
Número ou marcador · p. 28 Um) Em caso de vacatura da maioria dos membros de cada órgão social, depois de esgotados os respetivos suplentes, deverão realizar-se eleições parciais para o preenchimento das vagas verificadas, no prazo máximo de um mês e a posse deverá ter lugar nos quinze dias seguintes a eleição.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O termo do mandato dos membros dos corpos gerentes, nas condições do número anterior, coincidirá com o dos inicialmente eleitos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Incompatibilidade)
Número ou marcador · p. 28 Um) Não e permitido aos membros dos corpos gerentes o desempenho simultâneo de mais de um cargo da mesma associação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O disposto no número anterior aplicase aos membros da mesa da Assembleia Geral, da Direção e do Concelho Fiscal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Convocação e deliberação)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os corpos gerentes são convocados pelos respectivos presidentes e só podem deliberar com presença da maioria dos seus titulares.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes tendo o presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 28 (Responsabilidades)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os membros dos corpos gerentes são responsáveis civil e criminalmente pelas faltas ou irregularidades cometidas no exercício do mandato.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Além dos motivos previstos na lei, os membros dos corpos gerentes ficam exonerados de responsabilidade se:
Número ou marcador · p. 28 a) Não tiverem tomado parte na respectiva resolução e a reprovarem com declaração na acta da sessão imediata em que se encontrem presentes;
Número ou marcador · p. 28 b) Tiverem votado contra essa resolução e o fizerem consignar na acta respectiva.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Reunião)
Texto do artigo · p. 28 Das reuniões dos corpos gerentes serão sempre lavradas actas que serão obrigatoriamente
Texto do artigo · p. 28 assinadas pelos membros presentes ou, quando respeitem a reuniões da Assembleia Geral, pelos membros da respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Constituição e composição)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Assembleia Geral e constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários, sendo o órgão máximo de deliberação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A Assembleia Geral e dirigida pela respectiva mesa composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 28 Três) Na falta ou impedimento de qualquer dos membros da Mesa da Assembleia Geral, competirá a esta eleger os respectivos substitutos dentre os associados presentes, os quais cessarão as suas funções no termo da reunião.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Mesa)
Número ou marcador · p. 28 Um) Competirá ao Presidente da Mesa dirigir os trabalhos com a ajuda do vice-presidente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Caberá ao secretário da mesa, a elaboração das actas das reuniões da mesa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Competência)
Número ou marcador · p. 28 Um) Compete a Assembleia Geral deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias dos outros órgãos e necessariamente:
Número ou marcador · p. 28 a) Definir as linhas fundamentais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 28 b) Eleger e destituir, por votação secreta, os membros da respectiva mesa e a totalidade dos órgãos executivos e de fiscalização;
Número ou marcador · p. 28 c) Apreciar e voltar anualmente o orçamento e o programa de acção para o exercício seguinte, bem como o relatório e contas de gerência;
Número ou marcador · p. 28 d) Deliberar a aquisição onerosa e a alienação, a qualquer titulo, de bens imóveis e de outros bens patrimoniais de rendimento ou de valor histórico ou artístico;
Número ou marcador · p. 28 e) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e sobre a extinção, cisão ou fusão da associação;
Número ou marcador · p. 28 f) Deliberar sobre a aceitação e integração de uma outra instituição e respectivos bens, na associação;
Número ou marcador · p. 28 g) Autorizar a associação a demandar os membros dos corpos gerentes por actos praticados no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 28 h) Aprovar a adesão a uniões, federações ou confederações;
Número ou marcador · p. 28 i) Fixar os montantes da jóia e da quota mínima;
Número ou marcador · p. 28 j) Apreciar e deliberar sobre quaisquer questões submetidas a sua consideração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete ainda a Mesa da Assembleia Geral dirigir, orientar e disciplinar os trabalhos da Assembleia, representá-la e designadamente:
Número ou marcador · p. 28 a) Decidir sobre os protestos e reclamações respeitantes aos atos eleitorais, sem prejuízo de recursos nos termos legais;
Número ou marcador · p. 28 b) Conferir posse aos membros dos corpos gerentes eleitos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Assembleia Geral reunirá em sessões ordinárias e extraordinárias.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente:
Número ou marcador · p. 28 a) No final de cada mandato, durante o mês de Janeiro, para a eleição dos corpos gerentes;
Número ou marcador · p. 28 b) Até trinta de Junho de cada ano para a discussão e votação do relatório e contas da gerência do ano anterior, bem como do parecer do Concelho Fiscal e para apreciação, votação do orçamento e programa de ação para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 28 Três) A Assembleia Geral reunirá em sessão extraordinária quando convocada Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido da Direcção ou Concelho Fiscal ou a requerimento de, pelo menos, um terço dos associados no pleno gozo dos seus direitos, sempre que as circunstancias assim o exigirem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Convocação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Assembleia Geral deve ser convocada com, pelo menos trinta dias de antecedência pelo presidente da mesa ou seu substituto, nos termos de número seguinte.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A convocatória e feita por meio de aviso postal expedido para cada associado ou através de anúncio publicado nos jornais de maior circulação da área da sede da associação e deverá ser afixado na sede e noutros locais de acesso público, dela constando obrigatoriamente o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 28 Três) A Assembleia Geral Extraordinária que seja convocada a requerimento dos associados só poderá reunir se estiverem presentes três quartos dos requerentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Condições para deliberações)
Número ou marcador · p. 28 Um) Salvo o disposto no número seguinte, as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As deliberações sobre as alterações aos estatutos e demissão dos membros só serão validas com voto favorável de três quartos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 29 Três) Sem prejuízo do disposto no número seguinte são anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha a ordem do dia, salvo se estiverem presentes ou representados na reunião todos os associados no pleno gozo dos seus direitos sociais e todos concordarem com o aditamento.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A deliberação da Assembleia Geral sobre o exercício do direito de ação civil ou penal contra os membros dos corpos gerentes pode ser tomada na sessão convocada para apreciação do balanco, do relatório e contas de exercício, mesmo que a respetiva proposta não conste da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO III Da Direção
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Constituição e composição)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Direcção da associação e constituída por três membros:
Número ou marcador · p. 29 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 29 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 29 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os cargos na Direcção da associação estão reservados aos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 29 Três) No caso da vacatura do cargo de presidente será o mesmo preenchido pelo vicepresidente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Competência)
Texto do artigo · p. 29 Compete a Direcção gerir a associação e representá-la, incumbindo lhe designadamente;
Número ou marcador · p. 29 a) Garantir a efectivação dos direitos dos membros e beneficiários;
Número ou marcador · p. 29 b) Elaborar anualmente e submeter ao parecer do órgão de fiscalização o relatório e contas de gerência, bem com o orçamento e programa de acção para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 29 c) Assegurar a organização e o funcionamento dos serviços, bem como a escrituração dos livros, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 29 d) Contratar e gerir o quadro do pessoal da associação;
Número ou marcador · p. 29 e) Representar a associação em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 29 f) Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e das deliberações dos órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 29 (Competência do Presidente do Concelho de Direcção)
Texto do artigo · p. 29 Compete ao presidente da Direcção:
Número ou marcador · p. 29 a) Superintender na administração da associação orientando e fiscalizando os respetivos serviços;
Número ou marcador · p. 29 b) Convocar e presidir as reuniões da Direcção, dirigindo os respectivos trabalhos;
Número ou marcador · p. 29 c) Representar a associação em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 29 d) Assinar e rubricar os termos de abertura e encerramento e rubricar o livro de atas da Direcção;
Número ou marcador · p. 29 e) Despachar os assuntos normais de expediente e outros que careçam de solução urgente, sujeitando estes últimos a confirmação da Direção na primeira reunião seguinte.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Competência do vice-presidente)
Texto do artigo · p. 29 Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 29 a) Coadjuvar o presidente no exercício das suas atribuições e substitui-lo nas suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 29 b) Dirigir o património da associação e assegurar a sua administração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 29 A Direcção reunirá sempre que o julgar conveniente por convocação do presidente e obrigatoriamente, pelo menos uma vez em cada mês.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Assinaturas)
Texto do artigo · p. 29 Para obrigar a associação, assim como nos atos de mero expediente, e necessário e bastante, a assinatura do presidente e, na falta deste, a do vice-presidente.
Número ou marcador · p. 29 SECCAO IV Do Concelho Fiscal
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Composição)
Número ou marcador · p. 29 Um) O Conselho Fiscal e composto por três membros, dos quais um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Haverá simultaneamente um número de suplentes, até o limite de três, que se tornarão efetivos a medida que se derem vagas e pela ordem em que tiverem sido eleitos.
Número ou marcador · p. 29 Três) No caso da vacatura do cargo de presidente, será mesmo preenchido pelo primeiro vogal e este por um suplente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Competências)
Número ou marcador · p. 29 Um) Compete ao Conselho Fiscal, vigiar pelo cumprimento da lei e dos estatutos, e designadamente:
Número ou marcador · p. 29 a) Exercer a fiscalização sobre a escrita e documentação da instituição sempre que julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 29 b) Assistir ou fazer representar por um dos seus membros as reuniões do órgão executivo, sempre que julgue conveniente; c; Dar parecer sobre o relatório e contas e orçamento e sobre todos os assuntos que o órgão executivo submete a sua apreciação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O Conselho Fiscal pode solicitar a Direcção elementos que considere necessários ao cumprimento das suas atribuições, bem como propor reuniões extraordinárias para a discussão, com aquele órgão, de determinados assuntos cuja importância o justifique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 29 O Conselho Fiscal reunirá sempre que o julgar conveniente, por convocação do presidente e obrigatoriamente, pelo menos, uma vez em cada trimestre.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Rendimentos)
Texto do artigo · p. 29 São rendimentos da associação:
Número ou marcador · p. 29 a) O produto das jóias e quotas dos associados;
Número ou marcador · p. 29 b) As comparticipações dos utentes;
Número ou marcador · p. 29 c) Os rendimentos de bens próprios:
Número ou marcador · p. 29 d) As doações, legados e heranças e respetivos rendimentos;
Número ou marcador · p. 29 e) Os subsídios do Estado ou de Organismos Oficiais;
Número ou marcador · p. 29 f) Os donativos e produtos de festas ou subscrições;
Número ou marcador · p. 29 g) Outras receitas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 No caso de dissolução da associação, competirá a Assembleia Geral deliberar sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor, bem como eleger uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral, de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Verdemar, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de 3 de Maio de 2018, a sociedade Verdemar, Limitada matriculada e registada na Conservatória do Registo da Entidades Legais de Pemba, sob o n.º 452, a
Texto do artigo · p. 30 fls. 53v, do Livro C-2, com o capital social de cem mil meticais, onde esteve presente a sócia maioritária Orlean Invest Holding limited (OIH), representado pelo senhor Dr. Jasper Janse, o Presidente do Conselho de Administração, que assumia também o cargo de Presidente da Assembleia Geral, senhor Dr. Marco Balata.
Texto do artigo · p. 30 Estiveram igualmente presentes na sessão da assembleia geral o senhor Michele Ruffinoni, o Dr. Luca Giovannini e o Dr. Danilo Gobbi, a senhora Dra. Maria Inês Augusto, Notária do 4.º Cartório Notarial da Cidade de Maputo, secretariado pela senhora Dra. Juliana Vicente. com a seguinte agenda:
Texto do artigo · p. 30 1. Inclusão do uso de videoconferência
Texto do artigo · p. 30 2. Aumento do Capital Social
Texto do artigo · p. 30 3. Revogação de Membros do Conselho de Administração e nomeação de novos
Texto do artigo · p. 30 4. Diversos Como questão prévia, a notária presente,
Texto do artigo · p. 30 fez notar a ausência do sócio minoritário, porém, acrescentou que não havia nenhum impedimento para que se considerasse validamente constituída a assembleia dos sócios, tendo em conta que o quórum estava valida reunido, de conformidade com o previsto no artigo 318 do Código Comercial e com base no n.º 4 do artigo 11.º dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 30 No primeiro ponto, O senhor Presidente da Mesa Dr. Marco Balata propõe a validação da participação na reunião da assembleia geral, ora em curso, por meio de videoconferência. Para que este aspecto passe a constar dos estatutos da Verdemar, Limitada. Este ponto foi aprovado pelo voto favorável do sócio OIH.
Texto do artigo · p. 30 No segundo ponto, Decidiu pela constituição do novo capital social de 2.000.000,00 USD (dois milhões de dólares americanos), dos quais 119.548.558,00 MZN, equivalente a 1.992.475,15 USD ao câmbio de 60 MZN/ USD através do uso dos suplementos anteriores e a diferença pela nova injecção de capital. Esta operação permitirá fornecer à sociedade um activo significativo e recursos financeiros necessários para apoiar a primeira fase do projecto.
Texto do artigo · p. 30 No terceiro ponto, sob proposta do sócio da OIH, foi revogada e, com efeitos imediatos,
Texto do artigo · p. 30 o mandato conferidos aos administradores senhor Sante Trezza e Dra. Susana Livramento e a nomeação, em qualidade de novos Administradores, do senhor Michele Ruffinoni e do Dr. Luca Giovannini para a prática de actos administrativos e representação da empresa, assim como, para a abertura, gestão e operação de contas bancárias da Sociedade. A gestão e operação das contas bancárias obriga a uma assinatura até 50.000,00 USD (cinquenta mil dólares americanos) e para montantes acima de 50.000,00 USD, obriga duas assinaturas; nomeação de novo secretário o Dr. Danilo Gobbi em substituição do Dr. Luca Giovannini.
Texto do artigo · p. 30 O sócio OIH propôs ainda uma taxa anual no valor de 10.000,00 USD (dez mil dólares americanos) ao Presidente do Conselho de Administração da Sociedade, o Dr. Marco Balata e de não reconhecer qualquer remuneração ao Sr. Michele Ruffinoni e ao Dr. Luca Giovannini, sendo no caso deles ja inclusa no ambito dos respectivos contratos corporativos. todas estas deliberações foram aprovadas por unanimidade.
Texto do artigo · p. 30 De tudo não alterado mantém-se em vigor as
Texto do artigo · p. 30 disposições do pacto social inicial. Está conforme . Conservatória dos Registos de Pemba, treze
Texto do artigo · p. 30 de Junho, de dois mil e dezoito. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Paulo Terminal Wimbe, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dez de Agosto de dois mil e dezassete, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada denominada denominada Paulo Terminal Wimbe, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo Conservadora notária superior, pelo sócio Paulo Camilo , matriculada sob o n.º 2423 a folhas 16 do Livro C-7 e n.º 2879 a folhas 71 do Livro E-17, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem como sua denominação: Paulo Terminal Wimbe, Limitada, é um sociedade unipessoal, contado a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Alberto Joaquim Chipande, Bairro Eduardo Mondlane – Winbe, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) Comércio geral, importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outas atividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), correspondentes a 100% do capital social e pertencente ao soco único Paulo Camilo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 30 A administração e gerência, será exercida pelo único sócio da sociedade o senhor Paulo Camilo, portador do Bilhete Identidade n.º 020100501165F, emitido na cidade de Maputo, 20 de Janeiro de 2016 que representara a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de que estiver por sua vez.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 30 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se por vontade do socio, ou nos casos previsto por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 30 onze de Setembro de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 30 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 BIB Construções — Sociedade Unipessoal, Lmitatada
Parágrafo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dois de Julho de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade unipessoal por
Texto do artigo · p. 31 quotas de responsabilidade Limitada com o NUEL 101028003, denominada BIB Construções - Sociedade Unipessoal, Lmitatada a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelo sócio Inguira Bacar que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de BIB Construções - Sociedade Unipessoal, Limitada”, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede Avenida MarginalWimbe, na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir Delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto: Construção civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas principais, mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social Integralmente Subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 150.000,00MT, (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao úníco sócio Inguira Bacar, e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 31 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de novos sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral é composta pelo único sócio Inguira Bacar, a qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Competências)
Número ou marcador · p. 31 Um) Compete ao único sócio, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio gerente pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fiânças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, dois
Texto do artigo · p. 31 de Agosto de dois mil e dezoito. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Arquipelago das Quirimbas, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeito de publicação no Boletim da República, que Registo de treze de Agosto de dois mil e nove, da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada por “Arquipelago das Quirimbas, Limitada” tem sua sede em Pemba, matriculada nos livros do Registo Comercial sob o número quatrocentos e quatro a folhas vinte e quatro do livro C traço dois e inscrito sob numero novecentos e trinta e um a folhas cento e treze e seguintes do livro E traço seis, na mesma petição está inscrita o pacto social da referida sociedade.
Texto do artigo · p. 31 Mais certifico que, o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de USD 50.000 (cinquenta mil dólares americanos) correspondente a soma de vinte quotas, e cada uma equivalente em meticais a dois mil e quinhentos dólares norte americanos, assim distribuídos:
Texto do artigo · p. 31 a) Quatro quotas no valor em meticais e equivalente a dez mil dólares norte americanos, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Peter Heegard Bechtel;
Texto do artigo · p. 31 b) Duas quotas no valor em meticais equivalente a cinco mil dólares norte americanos, correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Joaquim Pedro Torres De Sousa Cruz;
Texto do artigo · p. 31 c) Catorze Quotas no valor em meticais equivalente a trinta e cinco cinco mil dólares norte americanos, correspondente a Setenta por cento do capital social pertencente ao sócio Jhon Alan Hewltt.
Texto do artigo · p. 31 Administração da sociedade, fica obrigada pela assinatura conjunta de dois dos membros do respectivo conselho de gerência, pela assinatura de um mandatário ao qual o conselho de gerência tenha conferido uma delegação de poderes onde procurados especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato, os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado, em caso algum poderão os gerentes comprometer a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livrança de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 31 O Substituto do Conservador. (assinado ilegível).
Texto do artigo · p. 31 Averbamento n.° 1. Um) A sociedade supra matriculada passa a ter o seguinte objecto a exploração de actividade eco-turisticos, através de criação de reservas marinhas, para o desenvolvimento do turismo e conservação da natureza e riqueza cultural.
Texto do artigo · p. 31 Dois) O objecto social ainda mais não se limita a:
Texto do artigo · p. 31 a) A exploração do turismo cinegético, prática de todo o tipo de desporto marítimo incluindo a pesca desportiva;
Texto do artigo · p. 31 b) A construção de complexos turísticos, em qualquer parte do território nacional;
Texto do artigo · p. 31 c) Fornecimento de mercado interno de produtos, materiais e outros equipamentos relacionados com a sua actividade;
Texto do artigo · p. 31 d) Comercialização de quaisquer bens, equipamentos ou materiais, inerentes ao exercício da actividade referida no numero um do presente artigo;
Texto do artigo · p. 31 e) A importação e exportação de materiais, equipamento e quaisquer outros bens inerentes ao exercício da sua actividade.
Texto do artigo · p. 31 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividaddes complementares em subsidiarias ao seu objecto principal desde que devidamente autorizado pelo conselho de gerencia. Conforme a fotocopia autenticada da escritura da divisão, cessão de quotas admissão de novo sócio e alteração integral do pacto social de 16 de Maio de 2002 do Primeiro Cartorio Notarial-Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Pemba, 9 de Outubro de 2002. - O
Parágrafo · p. 32 Substituto do Conservador, (Assinado Ílegivel). Averbamento n.° 2. A matricula sob o n.° 405 a fls 24 verso deste livro, fica convertida de provisória para definitiva, conforme a publicação do Boletim da República o n.° 35 de 28 de Setembro de 2002 III.ª Série.
Texto do artigo · p. 32 Pemba, 27 de Maio de 2003. - O Substituto do Conservador, (Assinado ilegível)
Texto do artigo · p. 32 Averbamento n.º 3.
Texto do artigo · p. 32 A sociedade matriculada sob o n° 405 a fls 24 verso deste livro foi autorizada a exercer a actividade de exploração de um estabelecimento hoteleiro, na Ilha Quilaleia no Distrito do Ibo. Ussa a denominação Quilaleia Lodge, conforme o Alvará n°. 525/02/CT/2004, passada na Direcção Nacional de Turismo em Maputo aos 11/02004 e Boletim da República n.° 45 de 6 de Novembro de 2002. --- Pemba, 27 de Maio de 2003. - O Substituto do Conservador, (Assinado ilegível)
Texto do artigo · p. 32 Averbamento n.º 4. A inscrição provisória ao lado fica convertida para definitiva, conforme a publicação do Boletim República n.° 35 de 28 de Setembro de 2002. IIIª série. Pemba, 27 de Maio de 2003.
Texto do artigo · p. 32 Averbamento n.º 5. Por escritura publica de 14 de Setembro de 2007, foi feita uma escritura de cessão de quotas e alteração do pacto social da sociedade Caravel Development International a favor da Sociedade Caravel Ventures Holding, Limited. ---O Substituto do Conservador, (Assinado ilegível) Averbamento n.º 6. Por escritura publica de 2 de Outubro de
Texto do artigo · p. 32 2007, na cidade de Maputo, no Balcão de Atendimento Único “BAU”, foi declarado a cessão de quotas e admissãode novo sócio ao lado, em que os sócios Peter Heegard Bechtel e Joaquim Pedro Torres de Sousa Cruz, por não lhes convier continuarem na sociedade cedem as suas quotas na totalidade para os sócios Caravel Ventures Holding, Limited e Jhon Alan Hewlett, respectivamente, passando a ter Caravel Ventures Holding, Limited, uma quota de 1.106.750,00Mts, correspondente a 95% e 58.250,00MT, correspondente a 5% para o sócio Jhon Alan Hewlett. O Substituto do Conservador, (Assinado ilegível) Averbamento
Texto do artigo · p. 32 N° 7. 2007 --- Novembro ---- 12 – Apresentação
Texto do artigo · p. 32 n.° 1
Texto do artigo · p. 32 Converto a cessão de quotas e alteração do pacto social em definitiva na sociedade “Arquipélago das Quirimbas, Limitada”, conforme o Boletim da República. n°. 43 IIIª Serie de 25 de Outubro de 2007.
Texto do artigo · p. 32 O Substituto do Conservador, (Assinado
Texto do artigo · p. 32 ilegível). Averbamento n.º 8. Por escritura publica de doze de junho de dois mil e nove efectuada na Cidade de Maputo no Quarto Cartório Notarial, lavrada a fls 147 a
Texto do artigo · p. 32 151 do livro de notas para escrituras diversas n.° 262-A efectuou-se a cessão de quotas e entrada de nova sócia e alteração parcial do Pacto Social da sociedade Arquipélago das Quirimbas, Limitada, em que sócio Jhon Alan Hewlett cedeu a sua quota que detém na sociedade no valor nominal de 58.250,00MT correspondente a 5% do capital social à sociedade Sextus Investiments Limited, Ltd, com sede nas Ilhas Virgens Britânicas, por não lhe convier continuar na sociedade e com esta cessão fica admitida como nova sócia da sociedade alterando consequentemente o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 32 ......................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.165.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor de 1 . 1 0 6 . 7 5 0 , 0 0 M T , correspondente a 95% do capital social, pertencente a Caravel Ventures Holding, Limitada; b)uma quota no valor de 58.250,00MT, correspondente a 5% do capital social, pertencente a Sextus Investiments Limited, Limitada;
Número ou marcador · p. 32 c) O Substituto do Conservador, (Assinado ilegível)
Texto do artigo · p. 32 Averbamento n.° 9. Por escritura publica de vinte e dois de Julho de dois mil e nove lavrada no quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, exarada a fls 96 a 100 do livro de notas para escrituras diversas n°. 266-A, foi efetuada a divisão e cessão quotas e alteração parcial para o pacto social na sociedade Arquipélago das Quirimbas, Limitada em que a sociedade Sextus Investiments Limited, Limitada , detém uma quota de 58.250,00MT cede para a sociedade Caravel Ventures Holding, Limitada uma quota no valor de 250,00Mt e a sociedade Amber Bay Investiments 24 (PTY), LTD com a outra quota de 58.000,00MT e ficou admitida sócia na sociedade, acordada essa cessao altera o artigo quinto dos estatutos da sociedade a qual passa a ter seguinte alteração:
Texto do artigo · p. 32 .......................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.165.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor d e 1 . 1 0 7 . 0 0 0 , 0 0 M T ,
Texto do artigo · p. 32 correspondente a 95% do capital social, pertencente a Just Jasmine Investiments 154 (PTY), LTD;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor de 58.000,00MT, correspondente a 5% do capital social, pertencente a Amber Bay Investiments 24 (PTY), LTD.
Texto do artigo · p. 32 O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade. Os sócios tem o direito de preferência nos aumentos do capital social na proporção da sua participação do no capital social.
Texto do artigo · p. 32 ..............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro e em bens, é de 1.165.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 32 a ) U m a q u o t a n o v a l o r d e 1 . 1 0 7 . 0 0 0 , 0 0 M T , correspondente a 95% do capital social, pertencente a Caravel Ventures Holding, Limitada;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor de 58.000,00MT, correspondente a 5% do capital social pertencente a Amber Bay Investiments 24 (PTY), LTD.
Texto do artigo · p. 32 O Substituto do Conservador, (Assinado ilegível.)
Texto do artigo · p. 32 Averbamento n.° 10. Por escritura pública de vinte e dois de Julho de dois mil e nove lavrada no quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, exarada a fls 83 a 95 do livro de notas para escrituras diversas n°. 266-A, foi deliberada a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social na sociedade Arquipélago das Quirimbas, Limitada em que a sociedade Caravel Ventures Holding, Limitada sendo um dos sócios da referida sociedade cede sua quota na totalidade no valor de 1.107.000,00MT correspondente a 95% do capital social para a sociedade Just Jasmine Investiments 154 (PTY), LTD e é determinada como nova sócia da sociedade. A sociedade Just Jasmine Investiments 154 (PTY), LTD, e a sociedade Amber Bay Investiments 24 (PTY), LTD procedem por mutuo acordo a alteração integral do pacto social da sociedade com a observância da presente cessão de quotas alteram os artigos quinto e décimo oitavo que passam a ter nova redacção.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Administração e gestão da sociedade
Texto do artigo · p. 32 A sociedade e gerida e administrada por um conselho de administração composta por um ou mais membros eleitos pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 33 O Conselho de administração terá os poderes gerais atribuídos por lei para administração dos negócios da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte desses poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração. Os membros do conselho de administração estão dispensados de caução.
Texto do artigo · p. 33 A sociedade vincula-se pela assinatura de pelo menos um membro do conselho de administração ou de procurador nos limites do respectivo mandatos ou procuração. A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação contraria da assembléia geral. O mandato dos administradores e de 4 (quatro) anos podendo os mesmos serem rele eleitos.
Texto do artigo · p. 33 O Substituto do Conservador, (Assinado ilegível).
Texto do artigo · p. 33 Por ser verdade, se passou a presente Certidão que depois de revista consertada, assino.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Cartório Notarial da Cidade de Pemba, treze
Texto do artigo · p. 33 dias do mês de Setembro do ano dois mil e dezoito. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Kcrys Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Kcrys Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 101056791, Cristina Maria Pereira Monteiro, solteira maior, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade da Beira, portadora do Passaporte com o número N866522, emitido em oito de Setembro de dois mil e quinze, emitido pelos Serviços Consulares de Portugal na cidade da Beira, Moçambique, válido até oito de Setembro de dois mil e vinte,constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90.º do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de Kcrys Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Sede e âmbito
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por
Texto do artigo · p. 33 deliberação da Assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto social
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços nas áreas:
Número ou marcador · p. 33 a) Consultoria empresarial, de gestão e de negócios;
Número ou marcador · p. 33 b) Recursos humanos;
Número ou marcador · p. 33 c) Serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 33 d) Representação, mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 33 e) Marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 33 f) Projectos de pesquisa e estudos de mercado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma única quota com o valor nominal, pertencente à sócia Cristina Maria Pereira Monteiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 33 Por deliberação da sócia, poderão haver prestações suplementares de capital e/ou suprimentos de que a sociedade carecer, mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo da sócia única, nomeada desde já administradora com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contractos é necessária a assinatura da administradora, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Disposições finais
Texto do artigo · p. 33 Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Beira, 16 de Outubro de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 33 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Kulun Material de Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação de estatutos da sociedade supra com sede na Beira, matriculada sob NUIT 400853381, em que é sócia Zhuqin Guo, solteira, maior, natural de China, nascido a 15 de Maio de 1978, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, portador DIRE n.º 07CN00031067B, emitido em 24 de Janeiro de 2018, pelos Serviços de Migração da Beira.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 33 Primeiro. Zhuqin Guo, solteira, maior, natural de China, nascido a 20 de Julho de 2017, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, portador DIRE 07CN00031067B, emitido em 20 de Janeiro de 2018, pelos Serviços de Migração da Beira e constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º, do Código Comercial.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: (Natureza)
  2. Texto do artigo, página 26: A Associação Kihavo e uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Objetivos)
  5. Texto do artigo, página 26: São objectivos da associação:
  6. Número ou marcador, página 26: a) Fornecer um bem estar a crianças órfãos, vulneráveis e mulheres carenciadas;
  7. Número ou marcador, página 26: b) Proporcionar uma assistência escolar as crianças e mulheres;
  8. Número ou marcador, página 26: c) Sensibilizar os pais a manter as crianças junto a família;
  9. Número ou marcador, página 26: d) Guiar as crianças e mulheres com vista a combater o ciclo de pobreza, nas suas comunidades;
  10. Número ou marcador, página 26: c) Proporcionar uma educação virada para a formação vocacional; d) Proporcionar, animação em tempos livres para crianças com idades escolar e outras atividades, com ou
  11. Texto do artigo, página 27: sem caracter regular, promovendo o desenvolvimento integral e harmonioso da criança no seu meio sociocultural;
  12. Número ou marcador, página 27: e) promover atividades e iniciativas de caracter educativo, social, recreativo e cultural, que possibilitem a aprendizagem coletiva das relações entre os indivíduos, os grupos sociais e o meio em que vivem;
  13. Número ou marcador, página 27: f) manter, criar e incentivar a participação das famílias no processo da educação e estabelecer relações de efetiva colaboração com a comunidade, a colaboração com outras instituições da comunidade no sentido de educar de uma forma participativa e articulada.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  16. Texto do artigo, página 27: A Associação Kihavo e de âmbito provincial com sede no bairro de Muxara B, Estrada Nacional n.º 106, cidade Pemba, província de Cabo-Delgado, podendo criar delegações ou outras formas de representação social no território nacional.
  17. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 27: A Associação Kihavo e constituída por um tempo indeterminado.
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 27: (Filiação)
  22. Texto do artigo, página 27: A Associação Kihavo poderá filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam os mesmos fins com os seus.
  23. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Dos membros
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 27: (Definição)
  26. Texto do artigo, página 27: Podem ser membros da Associação Kihavo, todas as pessoas maiores de dezoito anos em pleno gozo de seus direitos civis, sem qualquer distinção de raça, origem e condição social, desde que aceitem os presentes estatutos.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 27: (Categoria)
  29. Texto do artigo, página 27: Haverá duas categorias de membros;
  30. Número ou marcador, página 27: a) Membros fundadores – aqueles que tenham colaborado na criação da associação ou que se achem inscritos ou presentes a data da realização da Assembleia Constituinte;
  31. Número ou marcador, página 27: b) Membros efetivos – são os que, identificando-se com os objetivos
  32. Texto do artigo, página 27: da associação, participam ativamente no seu desenvolvimento e na realização dos seus objetivos;
  33. Número ou marcador, página 27: c) Membros honorários – as pessoas que, através de serviços ou donativos, deem contribuição especialmente relevante para a realização dos fins da instituição, como tal reconhecida e proclamada pela Assembleia Geral.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 27: (Direitos)
  36. Número ou marcador, página 27: Um) São direitos dos membros:
  37. Número ou marcador, página 27: a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
  38. Número ou marcador, página 27: b) Eleger e ser eleito para cargos sociais;
  39. Número ou marcador, página 27: c) Requerer a convocação da Assembleia geral extraordinário nos termos do n.º 3 do artigo 26;
  40. Número ou marcador, página 27: d) Examinar os livros, relatórios e contas e demais documentos, desde que requeiram por escrito com antecedência mínima de 30 dias e se verifique um interesse pessoal directo e legítimo.
  41. Número ou marcador, página 27: Dois) Os membros admitidos há menos de 6 meses não gozam dos direitos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do presente artigo, podendo assistir as reuniões da Assembleia Geral, mas sem direito a voto.
  42. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 27: (Deveres)
  44. Número ou marcador, página 27: Um) São deveres dos membros;
  45. Número ou marcador, página 27: a) Atuar de forma compatível com os estatutos;
  46. Número ou marcador, página 27: b) Comparecer as reuniões da Assembleia Geral;
  47. Número ou marcador, página 27: d) Observar as disposições estatutárias, regulamento e as deliberações dos corpos dos gerentes;
  48. Número ou marcador, página 27: e) Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que forem eleitos;
  49. Número ou marcador, página 27: f) pagar pontualmente as suas quotas tratando-se de membros efetivos.
  50. Número ou marcador, página 27: Dois) Os membros só podem exercer os direitos referidos no artigo 9.º, se tiverem em dia o pagamento das suas quotas.
  51. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 27: (Penalizações)
  53. Número ou marcador, página 27: Um) Os membros que violarem os deveres estabelecidos no artigo 10.º ficam sujeitos as seguintes sanções:
  54. Número ou marcador, página 27: a) Repreensão;
  55. Número ou marcador, página 27: b) Suspensão de direitos até um ano.
  56. Número ou marcador, página 27: Dois) As sanções previstas no número anterior são da competência da Direcção.
  57. Número ou marcador, página 27: Três) A suspensão de direitos não desobriga do pagamento da quota.
  58. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 27: (Transmissibilidade)
  60. Texto do artigo, página 27: A qualidade de membro não é transmissível quer por acto entre vivos quer por sucessão.
  61. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 27: (Perda da qualidade de membro)
  63. Texto do artigo, página 27: A qualidade de membro perde-se por:
  64. Número ou marcador, página 27: a) Renúncia expressa;
  65. Número ou marcador, página 27: b) Os que deixarem de pagar as suas quotas por falta sistemática e culposa;
  66. Número ou marcador, página 27: c) Expulsão por práticas de actos incompatíveis com os objetivos e fins da associação.
  67. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos corpos gerais
  68. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO I Das disposições gerais
  69. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
  71. Texto do artigo, página 27: Constituem os corpos gerentes da associação
  72. Texto do artigo, página 27: Kihavo: a) A Assembleia Geral; b) A Direção; c) O Concelho Fiscal.
  73. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 27: (Remunerações)
  75. Texto do artigo, página 27: O exercício de qualquer cargo nos corpos gerentes e gratuito, mas pode justificar o pagamento das despesas dele derivados.
  76. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 27: (Duração do mandato e condições de elegibilidade)
  78. Número ou marcador, página 27: Um) A duração do mandato dos corpos gerentes e de cinco anos, podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
  79. Número ou marcador, página 27: Dois) As eleições para órgãos sociais deverão ocorrer no mês de Janeiro do último ano de cada cinco anos, sendo feitas obrigatoriamente por escrutínio secreto.
  80. Número ou marcador, página 27: Três) O mandato inicia-se com a tomada de posse perante o Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou seu substituto, o que devera ter lugar na primeira quinzena após a divulgação dos resultados eleitorais
  81. Número ou marcador, página 27: Quatro) Quando a eleição tenha sido efetuada extraordinariamente fora o mês de Janeiro, a posse poderá ter lugar dentro do prazo estabelecido no n.º 3 do presente artigo.
  82. Número ou marcador, página 27: Cinco) Não são elegíveis para os corpos gerentes os membros que, mediante processo judicial, tenham sido removidos de cargos
  83. Texto do artigo, página 28: diretivos de associações ou outra instituição particular de solidariedade social, ou tenham sido declarados responsáveis por irregularidades cometidas no exercício das suas funções.
  84. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  85. Texto do artigo, página 28: (Casos especiais)
  86. Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de vacatura da maioria dos membros de cada órgão social, depois de esgotados os respetivos suplentes, deverão realizar-se eleições parciais para o preenchimento das vagas verificadas, no prazo máximo de um mês e a posse deverá ter lugar nos quinze dias seguintes a eleição.
  87. Número ou marcador, página 28: Dois) O termo do mandato dos membros dos corpos gerentes, nas condições do número anterior, coincidirá com o dos inicialmente eleitos.
  88. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  89. Texto do artigo, página 28: (Incompatibilidade)
  90. Número ou marcador, página 28: Um) Não e permitido aos membros dos corpos gerentes o desempenho simultâneo de mais de um cargo da mesma associação.
  91. Número ou marcador, página 28: Dois) O disposto no número anterior aplicase aos membros da mesa da Assembleia Geral, da Direção e do Concelho Fiscal.
  92. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
  93. Texto do artigo, página 28: (Convocação e deliberação)
  94. Número ou marcador, página 28: Um) Os corpos gerentes são convocados pelos respectivos presidentes e só podem deliberar com presença da maioria dos seus titulares.
  95. Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes tendo o presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate.
  96. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
  97. Texto do artigo, página 28: (Responsabilidades)
  98. Número ou marcador, página 28: Um) Os membros dos corpos gerentes são responsáveis civil e criminalmente pelas faltas ou irregularidades cometidas no exercício do mandato.
  99. Número ou marcador, página 28: Dois) Além dos motivos previstos na lei, os membros dos corpos gerentes ficam exonerados de responsabilidade se:
  100. Número ou marcador, página 28: a) Não tiverem tomado parte na respectiva resolução e a reprovarem com declaração na acta da sessão imediata em que se encontrem presentes;
  101. Número ou marcador, página 28: b) Tiverem votado contra essa resolução e o fizerem consignar na acta respectiva.
  102. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 28: (Reunião)
  104. Texto do artigo, página 28: Das reuniões dos corpos gerentes serão sempre lavradas actas que serão obrigatoriamente
  105. Texto do artigo, página 28: assinadas pelos membros presentes ou, quando respeitem a reuniões da Assembleia Geral, pelos membros da respectiva mesa.
  106. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  107. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 28: (Constituição e composição)
  109. Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Geral e constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários, sendo o órgão máximo de deliberação.
  110. Número ou marcador, página 28: Dois) A Assembleia Geral e dirigida pela respectiva mesa composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  111. Número ou marcador, página 28: Três) Na falta ou impedimento de qualquer dos membros da Mesa da Assembleia Geral, competirá a esta eleger os respectivos substitutos dentre os associados presentes, os quais cessarão as suas funções no termo da reunião.
  112. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 28: (Mesa)
  114. Número ou marcador, página 28: Um) Competirá ao Presidente da Mesa dirigir os trabalhos com a ajuda do vice-presidente.
  115. Número ou marcador, página 28: Dois) Caberá ao secretário da mesa, a elaboração das actas das reuniões da mesa.
  116. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 28: (Competência)
  118. Número ou marcador, página 28: Um) Compete a Assembleia Geral deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias dos outros órgãos e necessariamente:
  119. Número ou marcador, página 28: a) Definir as linhas fundamentais de actuação da associação;
  120. Número ou marcador, página 28: b) Eleger e destituir, por votação secreta, os membros da respectiva mesa e a totalidade dos órgãos executivos e de fiscalização;
  121. Número ou marcador, página 28: c) Apreciar e voltar anualmente o orçamento e o programa de acção para o exercício seguinte, bem como o relatório e contas de gerência;
  122. Número ou marcador, página 28: d) Deliberar a aquisição onerosa e a alienação, a qualquer titulo, de bens imóveis e de outros bens patrimoniais de rendimento ou de valor histórico ou artístico;
  123. Número ou marcador, página 28: e) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e sobre a extinção, cisão ou fusão da associação;
  124. Número ou marcador, página 28: f) Deliberar sobre a aceitação e integração de uma outra instituição e respectivos bens, na associação;
  125. Número ou marcador, página 28: g) Autorizar a associação a demandar os membros dos corpos gerentes por actos praticados no exercício das suas funções;
  126. Número ou marcador, página 28: h) Aprovar a adesão a uniões, federações ou confederações;
  127. Número ou marcador, página 28: i) Fixar os montantes da jóia e da quota mínima;
  128. Número ou marcador, página 28: j) Apreciar e deliberar sobre quaisquer questões submetidas a sua consideração.
  129. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ainda a Mesa da Assembleia Geral dirigir, orientar e disciplinar os trabalhos da Assembleia, representá-la e designadamente:
  130. Número ou marcador, página 28: a) Decidir sobre os protestos e reclamações respeitantes aos atos eleitorais, sem prejuízo de recursos nos termos legais;
  131. Número ou marcador, página 28: b) Conferir posse aos membros dos corpos gerentes eleitos.
  132. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 28: (Reuniões)
  134. Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Geral reunirá em sessões ordinárias e extraordinárias.
  135. Número ou marcador, página 28: Dois) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente:
  136. Número ou marcador, página 28: a) No final de cada mandato, durante o mês de Janeiro, para a eleição dos corpos gerentes;
  137. Número ou marcador, página 28: b) Até trinta de Junho de cada ano para a discussão e votação do relatório e contas da gerência do ano anterior, bem como do parecer do Concelho Fiscal e para apreciação, votação do orçamento e programa de ação para o ano seguinte.
  138. Número ou marcador, página 28: Três) A Assembleia Geral reunirá em sessão extraordinária quando convocada Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido da Direcção ou Concelho Fiscal ou a requerimento de, pelo menos, um terço dos associados no pleno gozo dos seus direitos, sempre que as circunstancias assim o exigirem.
  139. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  140. Texto do artigo, página 28: (Convocação)
  141. Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Geral deve ser convocada com, pelo menos trinta dias de antecedência pelo presidente da mesa ou seu substituto, nos termos de número seguinte.
  142. Número ou marcador, página 28: Dois) A convocatória e feita por meio de aviso postal expedido para cada associado ou através de anúncio publicado nos jornais de maior circulação da área da sede da associação e deverá ser afixado na sede e noutros locais de acesso público, dela constando obrigatoriamente o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos.
  143. Número ou marcador, página 28: Três) A Assembleia Geral Extraordinária que seja convocada a requerimento dos associados só poderá reunir se estiverem presentes três quartos dos requerentes.
  144. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  145. Texto do artigo, página 28: (Condições para deliberações)
  146. Número ou marcador, página 28: Um) Salvo o disposto no número seguinte, as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes.
  147. Número ou marcador, página 29: Dois) As deliberações sobre as alterações aos estatutos e demissão dos membros só serão validas com voto favorável de três quartos dos membros presentes.
  148. Número ou marcador, página 29: Três) Sem prejuízo do disposto no número seguinte são anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha a ordem do dia, salvo se estiverem presentes ou representados na reunião todos os associados no pleno gozo dos seus direitos sociais e todos concordarem com o aditamento.
  149. Número ou marcador, página 29: Quatro) A deliberação da Assembleia Geral sobre o exercício do direito de ação civil ou penal contra os membros dos corpos gerentes pode ser tomada na sessão convocada para apreciação do balanco, do relatório e contas de exercício, mesmo que a respetiva proposta não conste da ordem de trabalhos.
  150. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO III Da Direção
  151. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  152. Texto do artigo, página 29: (Constituição e composição)
  153. Número ou marcador, página 29: Um) A Direcção da associação e constituída por três membros:
  154. Número ou marcador, página 29: a) Um presidente;
  155. Número ou marcador, página 29: b) Um vice-presidente;
  156. Número ou marcador, página 29: c) Secretário.
  157. Número ou marcador, página 29: Dois) Os cargos na Direcção da associação estão reservados aos membros efectivos.
  158. Número ou marcador, página 29: Três) No caso da vacatura do cargo de presidente será o mesmo preenchido pelo vicepresidente.
  159. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  160. Texto do artigo, página 29: (Competência)
  161. Texto do artigo, página 29: Compete a Direcção gerir a associação e representá-la, incumbindo lhe designadamente;
  162. Número ou marcador, página 29: a) Garantir a efectivação dos direitos dos membros e beneficiários;
  163. Número ou marcador, página 29: b) Elaborar anualmente e submeter ao parecer do órgão de fiscalização o relatório e contas de gerência, bem com o orçamento e programa de acção para o ano seguinte;
  164. Número ou marcador, página 29: c) Assegurar a organização e o funcionamento dos serviços, bem como a escrituração dos livros, nos termos da lei;
  165. Número ou marcador, página 29: d) Contratar e gerir o quadro do pessoal da associação;
  166. Número ou marcador, página 29: e) Representar a associação em juízo ou fora dele;
  167. Número ou marcador, página 29: f) Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e das deliberações dos órgãos da associação.
  168. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRIGÉSIMO
  169. Texto do artigo, página 29: (Competência do Presidente do Concelho de Direcção)
  170. Texto do artigo, página 29: Compete ao presidente da Direcção:
  171. Número ou marcador, página 29: a) Superintender na administração da associação orientando e fiscalizando os respetivos serviços;
  172. Número ou marcador, página 29: b) Convocar e presidir as reuniões da Direcção, dirigindo os respectivos trabalhos;
  173. Número ou marcador, página 29: c) Representar a associação em juízo ou fora dele;
  174. Número ou marcador, página 29: d) Assinar e rubricar os termos de abertura e encerramento e rubricar o livro de atas da Direcção;
  175. Número ou marcador, página 29: e) Despachar os assuntos normais de expediente e outros que careçam de solução urgente, sujeitando estes últimos a confirmação da Direção na primeira reunião seguinte.
  176. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 29: (Competência do vice-presidente)
  178. Texto do artigo, página 29: Compete ao vice-presidente:
  179. Número ou marcador, página 29: a) Coadjuvar o presidente no exercício das suas atribuições e substitui-lo nas suas ausências e impedimentos;
  180. Número ou marcador, página 29: b) Dirigir o património da associação e assegurar a sua administração.
  181. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 29: (Reuniões)
  183. Texto do artigo, página 29: A Direcção reunirá sempre que o julgar conveniente por convocação do presidente e obrigatoriamente, pelo menos uma vez em cada mês.
  184. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 29: (Assinaturas)
  186. Texto do artigo, página 29: Para obrigar a associação, assim como nos atos de mero expediente, e necessário e bastante, a assinatura do presidente e, na falta deste, a do vice-presidente.
  187. Número ou marcador, página 29: SECCAO IV Do Concelho Fiscal
  188. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 29: (Composição)
  190. Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho Fiscal e composto por três membros, dos quais um presidente e dois vogais.
  191. Número ou marcador, página 29: Dois) Haverá simultaneamente um número de suplentes, até o limite de três, que se tornarão efetivos a medida que se derem vagas e pela ordem em que tiverem sido eleitos.
  192. Número ou marcador, página 29: Três) No caso da vacatura do cargo de presidente, será mesmo preenchido pelo primeiro vogal e este por um suplente.
  193. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 29: (Competências)
  195. Número ou marcador, página 29: Um) Compete ao Conselho Fiscal, vigiar pelo cumprimento da lei e dos estatutos, e designadamente:
  196. Número ou marcador, página 29: a) Exercer a fiscalização sobre a escrita e documentação da instituição sempre que julgue conveniente;
  197. Número ou marcador, página 29: b) Assistir ou fazer representar por um dos seus membros as reuniões do órgão executivo, sempre que julgue conveniente; c; Dar parecer sobre o relatório e contas e orçamento e sobre todos os assuntos que o órgão executivo submete a sua apreciação.
  198. Número ou marcador, página 29: Dois) O Conselho Fiscal pode solicitar a Direcção elementos que considere necessários ao cumprimento das suas atribuições, bem como propor reuniões extraordinárias para a discussão, com aquele órgão, de determinados assuntos cuja importância o justifique.
  199. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  200. Texto do artigo, página 29: (Reuniões)
  201. Texto do artigo, página 29: O Conselho Fiscal reunirá sempre que o julgar conveniente, por convocação do presidente e obrigatoriamente, pelo menos, uma vez em cada trimestre.
  202. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  203. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  204. Texto do artigo, página 29: (Rendimentos)
  205. Texto do artigo, página 29: São rendimentos da associação:
  206. Número ou marcador, página 29: a) O produto das jóias e quotas dos associados;
  207. Número ou marcador, página 29: b) As comparticipações dos utentes;
  208. Número ou marcador, página 29: c) Os rendimentos de bens próprios:
  209. Número ou marcador, página 29: d) As doações, legados e heranças e respetivos rendimentos;
  210. Número ou marcador, página 29: e) Os subsídios do Estado ou de Organismos Oficiais;
  211. Número ou marcador, página 29: f) Os donativos e produtos de festas ou subscrições;
  212. Número ou marcador, página 29: g) Outras receitas.
  213. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  214. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  215. Texto do artigo, página 29: No caso de dissolução da associação, competirá a Assembleia Geral deliberar sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor, bem como eleger uma comissão liquidatária.
  216. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  217. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  218. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral, de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
  219. Texto do artigo, página 29: Verdemar, Limitada
  220. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de 3 de Maio de 2018, a sociedade Verdemar, Limitada matriculada e registada na Conservatória do Registo da Entidades Legais de Pemba, sob o n.º 452, a
  221. Texto do artigo, página 30: fls. 53v, do Livro C-2, com o capital social de cem mil meticais, onde esteve presente a sócia maioritária Orlean Invest Holding limited (OIH), representado pelo senhor Dr. Jasper Janse, o Presidente do Conselho de Administração, que assumia também o cargo de Presidente da Assembleia Geral, senhor Dr. Marco Balata.
  222. Texto do artigo, página 30: Estiveram igualmente presentes na sessão da assembleia geral o senhor Michele Ruffinoni, o Dr. Luca Giovannini e o Dr. Danilo Gobbi, a senhora Dra. Maria Inês Augusto, Notária do 4.º Cartório Notarial da Cidade de Maputo, secretariado pela senhora Dra. Juliana Vicente. com a seguinte agenda:
  223. Texto do artigo, página 30: 1. Inclusão do uso de videoconferência
  224. Texto do artigo, página 30: 2. Aumento do Capital Social
  225. Texto do artigo, página 30: 3. Revogação de Membros do Conselho de Administração e nomeação de novos
  226. Texto do artigo, página 30: 4. Diversos Como questão prévia, a notária presente,
  227. Texto do artigo, página 30: fez notar a ausência do sócio minoritário, porém, acrescentou que não havia nenhum impedimento para que se considerasse validamente constituída a assembleia dos sócios, tendo em conta que o quórum estava valida reunido, de conformidade com o previsto no artigo 318 do Código Comercial e com base no n.º 4 do artigo 11.º dos estatutos da sociedade.
  228. Texto do artigo, página 30: No primeiro ponto, O senhor Presidente da Mesa Dr. Marco Balata propõe a validação da participação na reunião da assembleia geral, ora em curso, por meio de videoconferência. Para que este aspecto passe a constar dos estatutos da Verdemar, Limitada. Este ponto foi aprovado pelo voto favorável do sócio OIH.
  229. Texto do artigo, página 30: No segundo ponto, Decidiu pela constituição do novo capital social de 2.000.000,00 USD (dois milhões de dólares americanos), dos quais 119.548.558,00 MZN, equivalente a 1.992.475,15 USD ao câmbio de 60 MZN/ USD através do uso dos suplementos anteriores e a diferença pela nova injecção de capital. Esta operação permitirá fornecer à sociedade um activo significativo e recursos financeiros necessários para apoiar a primeira fase do projecto.
  230. Texto do artigo, página 30: No terceiro ponto, sob proposta do sócio da OIH, foi revogada e, com efeitos imediatos,
  231. Texto do artigo, página 30: o mandato conferidos aos administradores senhor Sante Trezza e Dra. Susana Livramento e a nomeação, em qualidade de novos Administradores, do senhor Michele Ruffinoni e do Dr. Luca Giovannini para a prática de actos administrativos e representação da empresa, assim como, para a abertura, gestão e operação de contas bancárias da Sociedade. A gestão e operação das contas bancárias obriga a uma assinatura até 50.000,00 USD (cinquenta mil dólares americanos) e para montantes acima de 50.000,00 USD, obriga duas assinaturas; nomeação de novo secretário o Dr. Danilo Gobbi em substituição do Dr. Luca Giovannini.
  232. Texto do artigo, página 30: O sócio OIH propôs ainda uma taxa anual no valor de 10.000,00 USD (dez mil dólares americanos) ao Presidente do Conselho de Administração da Sociedade, o Dr. Marco Balata e de não reconhecer qualquer remuneração ao Sr. Michele Ruffinoni e ao Dr. Luca Giovannini, sendo no caso deles ja inclusa no ambito dos respectivos contratos corporativos. todas estas deliberações foram aprovadas por unanimidade.
  233. Texto do artigo, página 30: De tudo não alterado mantém-se em vigor as
  234. Texto do artigo, página 30: disposições do pacto social inicial. Está conforme . Conservatória dos Registos de Pemba, treze
  235. Texto do artigo, página 30: de Junho, de dois mil e dezoito. — A Técnica, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 30: Paulo Terminal Wimbe, Limitada
  237. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dez de Agosto de dois mil e dezassete, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada denominada denominada Paulo Terminal Wimbe, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo Conservadora notária superior, pelo sócio Paulo Camilo , matriculada sob o n.º 2423 a folhas 16 do Livro C-7 e n.º 2879 a folhas 71 do Livro E-17, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  238. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 30: (Denominação, forma e sede social)
  240. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como sua denominação: Paulo Terminal Wimbe, Limitada, é um sociedade unipessoal, contado a partir da data da sua legalização.
  241. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  243. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Alberto Joaquim Chipande, Bairro Eduardo Mondlane – Winbe, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  244. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território por deliberação da assembleia geral.
  245. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  247. Número ou marcador, página 30: Um) Comércio geral, importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas.
  248. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outas atividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  249. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUATRO
  250. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  251. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), correspondentes a 100% do capital social e pertencente ao soco único Paulo Camilo.
  252. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência e sua representação)
  254. Texto do artigo, página 30: A administração e gerência, será exercida pelo único sócio da sociedade o senhor Paulo Camilo, portador do Bilhete Identidade n.º 020100501165F, emitido na cidade de Maputo, 20 de Janeiro de 2016 que representara a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de que estiver por sua vez.
  255. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  256. Texto do artigo, página 30: (Balanço e contas)
  257. Texto do artigo, página 30: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  258. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  259. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e transformação da sociedade)
  260. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se por vontade do socio, ou nos casos previsto por lei.
  261. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  262. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  263. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na república de Moçambique.
  264. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  265. Texto do artigo, página 30: onze de Setembro de dois mil e dezoito.
  266. Texto do artigo, página 30: — A Técnica, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 30: BIB Construções — Sociedade Unipessoal, Lmitatada
  268. Parágrafo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dois de Julho de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade unipessoal por
  269. Texto do artigo, página 31: quotas de responsabilidade Limitada com o NUEL 101028003, denominada BIB Construções - Sociedade Unipessoal, Lmitatada a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelo sócio Inguira Bacar que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  270. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 31: (Denominação, forma e sede social)
  272. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de BIB Construções - Sociedade Unipessoal, Limitada”, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede Avenida MarginalWimbe, na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir Delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no estrangeiro.
  273. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  275. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  276. Número ou marcador, página 31: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  277. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  279. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto: Construção civil.
  280. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas principais, mediante a autorização das entidades de tutela.
  281. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  282. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social Integralmente Subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 150.000,00MT, (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao úníco sócio Inguira Bacar, e equivalente a 100%.
  283. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  284. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  285. Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
  286. Texto do artigo, página 31: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de novos sócios na sociedade.
  287. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  288. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  289. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral é composta pelo único sócio Inguira Bacar, a qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  290. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  291. Texto do artigo, página 31: (Competências)
  292. Número ou marcador, página 31: Um) Compete ao único sócio, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  293. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio gerente pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  294. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  295. Número ou marcador, página 31: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fiânças letras a favor e abonações.
  296. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  297. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  298. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  299. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, dois
  300. Texto do artigo, página 31: de Agosto de dois mil e dezoito. — A Técnica, Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 31: Arquipelago das Quirimbas, Limitada
  302. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeito de publicação no Boletim da República, que Registo de treze de Agosto de dois mil e nove, da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada por “Arquipelago das Quirimbas, Limitada” tem sua sede em Pemba, matriculada nos livros do Registo Comercial sob o número quatrocentos e quatro a folhas vinte e quatro do livro C traço dois e inscrito sob numero novecentos e trinta e um a folhas cento e treze e seguintes do livro E traço seis, na mesma petição está inscrita o pacto social da referida sociedade.
  303. Texto do artigo, página 31: Mais certifico que, o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de USD 50.000 (cinquenta mil dólares americanos) correspondente a soma de vinte quotas, e cada uma equivalente em meticais a dois mil e quinhentos dólares norte americanos, assim distribuídos:
  304. Texto do artigo, página 31: a) Quatro quotas no valor em meticais e equivalente a dez mil dólares norte americanos, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Peter Heegard Bechtel;
  305. Texto do artigo, página 31: b) Duas quotas no valor em meticais equivalente a cinco mil dólares norte americanos, correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Joaquim Pedro Torres De Sousa Cruz;
  306. Texto do artigo, página 31: c) Catorze Quotas no valor em meticais equivalente a trinta e cinco cinco mil dólares norte americanos, correspondente a Setenta por cento do capital social pertencente ao sócio Jhon Alan Hewltt.
  307. Texto do artigo, página 31: Administração da sociedade, fica obrigada pela assinatura conjunta de dois dos membros do respectivo conselho de gerência, pela assinatura de um mandatário ao qual o conselho de gerência tenha conferido uma delegação de poderes onde procurados especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato, os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado, em caso algum poderão os gerentes comprometer a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livrança de favor, fianças e abonações.
  308. Texto do artigo, página 31: O Substituto do Conservador. (assinado ilegível).
  309. Texto do artigo, página 31: Averbamento n.° 1. Um) A sociedade supra matriculada passa a ter o seguinte objecto a exploração de actividade eco-turisticos, através de criação de reservas marinhas, para o desenvolvimento do turismo e conservação da natureza e riqueza cultural.
  310. Texto do artigo, página 31: Dois) O objecto social ainda mais não se limita a:
  311. Texto do artigo, página 31: a) A exploração do turismo cinegético, prática de todo o tipo de desporto marítimo incluindo a pesca desportiva;
  312. Texto do artigo, página 31: b) A construção de complexos turísticos, em qualquer parte do território nacional;
  313. Texto do artigo, página 31: c) Fornecimento de mercado interno de produtos, materiais e outros equipamentos relacionados com a sua actividade;
  314. Texto do artigo, página 31: d) Comercialização de quaisquer bens, equipamentos ou materiais, inerentes ao exercício da actividade referida no numero um do presente artigo;
  315. Texto do artigo, página 31: e) A importação e exportação de materiais, equipamento e quaisquer outros bens inerentes ao exercício da sua actividade.
  316. Texto do artigo, página 31: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividaddes complementares em subsidiarias ao seu objecto principal desde que devidamente autorizado pelo conselho de gerencia. Conforme a fotocopia autenticada da escritura da divisão, cessão de quotas admissão de novo sócio e alteração integral do pacto social de 16 de Maio de 2002 do Primeiro Cartorio Notarial-Maputo.
  317. Texto do artigo, página 32: Pemba, 9 de Outubro de 2002. - O
  318. Parágrafo, página 32: Substituto do Conservador, (Assinado Ílegivel). Averbamento n.° 2. A matricula sob o n.° 405 a fls 24 verso deste livro, fica convertida de provisória para definitiva, conforme a publicação do Boletim da República o n.° 35 de 28 de Setembro de 2002 III.ª Série.
  319. Texto do artigo, página 32: Pemba, 27 de Maio de 2003. - O Substituto do Conservador, (Assinado ilegível)
  320. Texto do artigo, página 32: Averbamento n.º 3.
  321. Texto do artigo, página 32: A sociedade matriculada sob o n° 405 a fls 24 verso deste livro foi autorizada a exercer a actividade de exploração de um estabelecimento hoteleiro, na Ilha Quilaleia no Distrito do Ibo. Ussa a denominação Quilaleia Lodge, conforme o Alvará n°. 525/02/CT/2004, passada na Direcção Nacional de Turismo em Maputo aos 11/02004 e Boletim da República n.° 45 de 6 de Novembro de 2002. --- Pemba, 27 de Maio de 2003. - O Substituto do Conservador, (Assinado ilegível)
  322. Texto do artigo, página 32: Averbamento n.º 4. A inscrição provisória ao lado fica convertida para definitiva, conforme a publicação do Boletim República n.° 35 de 28 de Setembro de 2002. IIIª série. Pemba, 27 de Maio de 2003.
  323. Texto do artigo, página 32: Averbamento n.º 5. Por escritura publica de 14 de Setembro de 2007, foi feita uma escritura de cessão de quotas e alteração do pacto social da sociedade Caravel Development International a favor da Sociedade Caravel Ventures Holding, Limited. ---O Substituto do Conservador, (Assinado ilegível) Averbamento n.º 6. Por escritura publica de 2 de Outubro de
  324. Texto do artigo, página 32: 2007, na cidade de Maputo, no Balcão de Atendimento Único “BAU”, foi declarado a cessão de quotas e admissãode novo sócio ao lado, em que os sócios Peter Heegard Bechtel e Joaquim Pedro Torres de Sousa Cruz, por não lhes convier continuarem na sociedade cedem as suas quotas na totalidade para os sócios Caravel Ventures Holding, Limited e Jhon Alan Hewlett, respectivamente, passando a ter Caravel Ventures Holding, Limited, uma quota de 1.106.750,00Mts, correspondente a 95% e 58.250,00MT, correspondente a 5% para o sócio Jhon Alan Hewlett. O Substituto do Conservador, (Assinado ilegível) Averbamento
  325. Texto do artigo, página 32: N° 7. 2007 --- Novembro ---- 12 – Apresentação
  326. Texto do artigo, página 32: n.° 1
  327. Texto do artigo, página 32: Converto a cessão de quotas e alteração do pacto social em definitiva na sociedade “Arquipélago das Quirimbas, Limitada”, conforme o Boletim da República. n°. 43 IIIª Serie de 25 de Outubro de 2007.
  328. Texto do artigo, página 32: O Substituto do Conservador, (Assinado
  329. Texto do artigo, página 32: ilegível). Averbamento n.º 8. Por escritura publica de doze de junho de dois mil e nove efectuada na Cidade de Maputo no Quarto Cartório Notarial, lavrada a fls 147 a
  330. Texto do artigo, página 32: 151 do livro de notas para escrituras diversas n.° 262-A efectuou-se a cessão de quotas e entrada de nova sócia e alteração parcial do Pacto Social da sociedade Arquipélago das Quirimbas, Limitada, em que sócio Jhon Alan Hewlett cedeu a sua quota que detém na sociedade no valor nominal de 58.250,00MT correspondente a 5% do capital social à sociedade Sextus Investiments Limited, Ltd, com sede nas Ilhas Virgens Britânicas, por não lhe convier continuar na sociedade e com esta cessão fica admitida como nova sócia da sociedade alterando consequentemente o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
  331. Texto do artigo, página 32: ......................................................................
  332. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  333. Texto do artigo, página 32: Capital social
  334. Texto do artigo, página 32: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.165.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  335. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor de 1 . 1 0 6 . 7 5 0 , 0 0 M T , correspondente a 95% do capital social, pertencente a Caravel Ventures Holding, Limitada; b)uma quota no valor de 58.250,00MT, correspondente a 5% do capital social, pertencente a Sextus Investiments Limited, Limitada;
  336. Número ou marcador, página 32: c) O Substituto do Conservador, (Assinado ilegível)
  337. Texto do artigo, página 32: Averbamento n.° 9. Por escritura publica de vinte e dois de Julho de dois mil e nove lavrada no quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, exarada a fls 96 a 100 do livro de notas para escrituras diversas n°. 266-A, foi efetuada a divisão e cessão quotas e alteração parcial para o pacto social na sociedade Arquipélago das Quirimbas, Limitada em que a sociedade Sextus Investiments Limited, Limitada , detém uma quota de 58.250,00MT cede para a sociedade Caravel Ventures Holding, Limitada uma quota no valor de 250,00Mt e a sociedade Amber Bay Investiments 24 (PTY), LTD com a outra quota de 58.000,00MT e ficou admitida sócia na sociedade, acordada essa cessao altera o artigo quinto dos estatutos da sociedade a qual passa a ter seguinte alteração:
  338. Texto do artigo, página 32: .......................................................................
  339. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  340. Texto do artigo, página 32: Capital social
  341. Texto do artigo, página 32: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.165.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  342. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor d e 1 . 1 0 7 . 0 0 0 , 0 0 M T ,
  343. Texto do artigo, página 32: correspondente a 95% do capital social, pertencente a Just Jasmine Investiments 154 (PTY), LTD;
  344. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor de 58.000,00MT, correspondente a 5% do capital social, pertencente a Amber Bay Investiments 24 (PTY), LTD.
  345. Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade. Os sócios tem o direito de preferência nos aumentos do capital social na proporção da sua participação do no capital social.
  346. Texto do artigo, página 32: ..............................................................
  347. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  348. Texto do artigo, página 32: Capital social
  349. Texto do artigo, página 32: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro e em bens, é de 1.165.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  350. Texto do artigo, página 32: a ) U m a q u o t a n o v a l o r d e 1 . 1 0 7 . 0 0 0 , 0 0 M T , correspondente a 95% do capital social, pertencente a Caravel Ventures Holding, Limitada;
  351. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor de 58.000,00MT, correspondente a 5% do capital social pertencente a Amber Bay Investiments 24 (PTY), LTD.
  352. Texto do artigo, página 32: O Substituto do Conservador, (Assinado ilegível.)
  353. Texto do artigo, página 32: Averbamento n.° 10. Por escritura pública de vinte e dois de Julho de dois mil e nove lavrada no quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, exarada a fls 83 a 95 do livro de notas para escrituras diversas n°. 266-A, foi deliberada a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social na sociedade Arquipélago das Quirimbas, Limitada em que a sociedade Caravel Ventures Holding, Limitada sendo um dos sócios da referida sociedade cede sua quota na totalidade no valor de 1.107.000,00MT correspondente a 95% do capital social para a sociedade Just Jasmine Investiments 154 (PTY), LTD e é determinada como nova sócia da sociedade. A sociedade Just Jasmine Investiments 154 (PTY), LTD, e a sociedade Amber Bay Investiments 24 (PTY), LTD procedem por mutuo acordo a alteração integral do pacto social da sociedade com a observância da presente cessão de quotas alteram os artigos quinto e décimo oitavo que passam a ter nova redacção.
  354. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 32: Administração e gestão da sociedade
  356. Texto do artigo, página 32: A sociedade e gerida e administrada por um conselho de administração composta por um ou mais membros eleitos pela assembleia geral.
  357. Texto do artigo, página 33: O Conselho de administração terá os poderes gerais atribuídos por lei para administração dos negócios da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte desses poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração. Os membros do conselho de administração estão dispensados de caução.
  358. Texto do artigo, página 33: A sociedade vincula-se pela assinatura de pelo menos um membro do conselho de administração ou de procurador nos limites do respectivo mandatos ou procuração. A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação contraria da assembléia geral. O mandato dos administradores e de 4 (quatro) anos podendo os mesmos serem rele eleitos.
  359. Texto do artigo, página 33: O Substituto do Conservador, (Assinado ilegível).
  360. Texto do artigo, página 33: Por ser verdade, se passou a presente Certidão que depois de revista consertada, assino.
  361. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Cartório Notarial da Cidade de Pemba, treze
  362. Texto do artigo, página 33: dias do mês de Setembro do ano dois mil e dezoito. — A Notária, Ilegível.
  363. Texto do artigo, página 33: Kcrys Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  364. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Kcrys Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 101056791, Cristina Maria Pereira Monteiro, solteira maior, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade da Beira, portadora do Passaporte com o número N866522, emitido em oito de Setembro de dois mil e quinze, emitido pelos Serviços Consulares de Portugal na cidade da Beira, Moçambique, válido até oito de Setembro de dois mil e vinte,constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90.º do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  365. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 33: Denominação e duração
  367. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Kcrys Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  368. Número ou marcador, página 33: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  369. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 33: Sede e âmbito
  371. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por
  372. Texto do artigo, página 33: deliberação da Assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  373. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  374. Texto do artigo, página 33: Objecto social
  375. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços nas áreas:
  376. Número ou marcador, página 33: a) Consultoria empresarial, de gestão e de negócios;
  377. Número ou marcador, página 33: b) Recursos humanos;
  378. Número ou marcador, página 33: c) Serviços administrativos;
  379. Número ou marcador, página 33: d) Representação, mediação e intermediação comercial;
  380. Número ou marcador, página 33: e) Marketing e publicidade;
  381. Número ou marcador, página 33: f) Projectos de pesquisa e estudos de mercado.
  382. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  383. Texto do artigo, página 33: Capital social
  384. Texto do artigo, página 33: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma única quota com o valor nominal, pertencente à sócia Cristina Maria Pereira Monteiro.
  385. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  386. Texto do artigo, página 33: Prestações suplementares
  387. Texto do artigo, página 33: Por deliberação da sócia, poderão haver prestações suplementares de capital e/ou suprimentos de que a sociedade carecer, mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
  388. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  389. Texto do artigo, página 33: Administração e representação da sociedade
  390. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo da sócia única, nomeada desde já administradora com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
  391. Número ou marcador, página 33: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contractos é necessária a assinatura da administradora, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  392. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  393. Texto do artigo, página 33: Disposições finais
  394. Texto do artigo, página 33: Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
  395. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 16 de Outubro de dois mil e dezoito.
  396. Texto do artigo, página 33: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 33: Kulun Material de Construção, Limitada
  398. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação de estatutos da sociedade supra com sede na Beira, matriculada sob NUIT 400853381, em que é sócia Zhuqin Guo, solteira, maior, natural de China, nascido a 15 de Maio de 1978, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, portador DIRE n.º 07CN00031067B, emitido em 24 de Janeiro de 2018, pelos Serviços de Migração da Beira.
  399. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I
  400. Texto do artigo, página 33: Primeiro. Zhuqin Guo, solteira, maior, natural de China, nascido a 20 de Julho de 2017, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, portador DIRE 07CN00031067B, emitido em 20 de Janeiro de 2018, pelos Serviços de Migração da Beira e constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º, do Código Comercial.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição