III SÉRIE — n.º 217

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 217/2018

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Texto do artigo · p. 33 Segundo. Shaoyan Wang, solteira, maior, natural de China, nascido a 16 de Agosto de 2013, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, portador DIRE 11CN00061427A, emitido em 16 de Agosto de 2013, pelos Serviços de Migração da Beira e constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º, do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que terá a denominação de Kulun Material de Construção, Limitada e asociedade tem a sua sede na rua Samora Machel, bairro da Maunhava-Beira,na província de Sofala, podendo ser deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agencias, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro que a sociedade tem como objecto vendas em supermercados e produtos têxteis, mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam licitase também possui um capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente a soma de igual valor assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota do valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Zhuqin Guo;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota do valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Shaoyan Wang.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Dos casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoal, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 34 Beira, 12 de Outubro de 2018. — A Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Lavandaria Chiveve, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Lavandaria Chiveve, Limitada, matriculada sob NUEL 101055393, entre, Tomás Oliveira, casado, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade nº 110103992954P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo aos 23 de Abril de dois mil e dez;
Texto do artigo · p. 34 Zuneid Pinheiro Adam, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade nº 110100365081P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo aos 18 de Agosto de dois mil e catorze, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90.º, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação social de Lavandaria Chiveve, Limitada e terá a sua sede na rua General Vieira da Rocha n.º s/n, cidade da Beira, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade comercial nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 34 a) Actividade de limpeza geral em edifícios e de viaturas;
Número ou marcador · p. 34 b) Outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 34 c) Actividade de plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 34 d) Lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
Número ou marcador · p. 34 e) Outras actividades de prestação de serviços não especificadas;
Número ou marcador · p. 34 f) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 34 g) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá igualmente dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor de dezoito mil meticais (18.000,00MT), correspondente a noventa porcento (90%) por cento do capital social e pertencente ao sócio Tomás Oliveira; b)Uma quota no valor de dois mil meticais (2.000,00MT), correspondente a vinte porcento (10%) por cento do capital social e pertencente ao sócio Zuneid Pinheiro Adam.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 34 Não haverá prestações suplementares de capital. Porém, os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Texto do artigo · p. 34 A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será efectuada pelo gerente cujos termos serão determinados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço)
Texto do artigo · p. 34 Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. Os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para
Texto do artigo · p. 34 o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Beira, 15 de Outubro de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 34 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Project Control Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e onze, foi registada sob o número 100199173, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Teresa Luís,
Texto do artigo · p. 34 conservadora e notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Project Control Empreendimentos, Limitada, que por deliberação da assembleia geral de doze de Fevereiro de dois mil e dezoito, alteram os artigos primeiro, quarto e sétimo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Project Control Empreendimentos - Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente PCE, Lda tem a sua sede na rua Largo Dom Gonçalo da Silveira, n.º 139, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Dionísio André de Alexandre.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um administrador único que poderá ser o sócio ou outra pessoa a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio, bem como o administrador por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um procurador, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Texto do artigo · p. 34 Nampula, 17 de Agosto de 2018.
Texto do artigo · p. 34 — A Conservadora Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Lim, Limitada
Parágrafo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura de dezanove de Março de dois mil e dezoito, lavrada de fls 4v à 6, do livro de notas para escrituras diversas n.º 211 de Pemba e no Balcão de Atendimento Único-Bau, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário
Texto do artigo · p. 35 superior, Lim, Limitada, entre: Han Yung Lim, George Park e Silvestre Selénio Mbomba, a que se regerá nos termos da legislação comercial em vigor na República de Moçambique e pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 35 A Sociedade adopta a denominação de Lim, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na bairro Eduardo MondlaneExpansao, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do notariado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto aquacultura, comércio com importação e exportação de mariscos, prestação de serviços em diversas áreas e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 1.500.000,00MT ( um mlihão e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas, repartidas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 35 a) 675.000, 00MT (seiscentos, setenta e cinco mil meticais), correspondente a 45% do capital social, o senhor Han YungLim;
Número ou marcador · p. 35 b) 675.000, 00MT (seiscentos, setenta e cinco mil meticais), correspondente a 45% do capital social, o senhor George Park;
Número ou marcador · p. 35 c) 150.000, 00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social, o senhor Silvestre Selénio Mbomba.
Número ou marcador · p. 35 Dois) capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade, à qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
Texto do artigo · p. 35 a)As mesmas forem objecto de arresto ou penhora de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 35 b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou coletivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) Fica desde já nomeado para o cargo de sócio-gerente, administrador o senhor Han Yung Lim, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 35 Três) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 35 a)Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 35 b) Representar a sociedade em juizo ou fora dela;
Número ou marcador · p. 35 c) Obrigar a sociedade nos termos e condiçoes que forem deliberados por assembleia geral;
Número ou marcador · p. 35 d) Conferir mandatos de gerência, administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 35 e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 35 f) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente ou administrador, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 Desde já, é designada como sócio-gerente o senhor Han Yung Limcujo mandato durará desde a constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que deliberará a sua manutenção ou indicação do novo gerente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Competências)
Número ou marcador · p. 35 Um) Compete ao gerente e/ou o seu sóciogerente representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Omissões)
Texto do artigo · p. 35 Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Pemba, 30 de Agosto de 2018. — A Notária,
Texto do artigo · p. 35 Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Micoma Properties, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que na sociedade Micoma Properties, Limitada, com sede em Pemba, ao longo da Estrada Nacional n.º 106, no bairro de Muxara, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, com o capital social de vinte mil meticais, devidamente matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Pemba, sob o NUEL100289318, em reunião de assembleia geral de quatro de Setembro trinta de dois mil e dezoito, em que se achavam presentes os sócios:
Texto do artigo · p. 35 a) MCM Investment Holdings, Limited, detentora de uma quota no valor nominal de 19.800,00 MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondentes a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, devidamente representada pelo senhor Matthew Martino;
Texto do artigo · p. 35 b) African Steel Merchants, Limited detentora de uma quota no valor nominal de 200,00 MT (duzentos meticais), correspondentes a 1% (um por cento) do capital social, devidamente representada pelo senhor Colin Nigel Chapman.
Texto do artigo · p. 35 E ainda Cafa Florindo Macete, na qualidade de voluntário e pessoa que secretariou a reunião conforme impõe a alínea c) do n.º 2 do artigo 147, conjugado com a alínea g) todo do Código Comercial, encontrando-se presente a totalidade do capital social, foi manifestada a vontade de que a presente assembleia se constituísse e validamente deliberasse sobre o seguinte ponto da agenda:
Texto do artigo · p. 35 Ponto Único – Admissão de novo sócio Aberta a sessão foi proposto a cedência
Texto do artigo · p. 36 de 5% da quota da sócia MCM Investment Holdings, Limited a favor da senhora Nicola Gay Riley, titular do Passaporte n.º AO1569938, emitido na República da África do Sul e com validade até ao ano de 2021. Tendo a sócia African Steel Merchants, Limited deixado de exercer a preferência, foi deliberado e aceite por unanimidade a cedência de 5% da quota da MCM Investment Holdings, Limited tendo sido aceite e adquiridas por Nicola Gay Riley. Tendo sido aprovado e admitida a nova sócia, o capital social fica então redistribuída da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 36 .......................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) MCM Investment Holdings, Limited; uma quota no valor nominal de dezoito mil e oitocentos meticais, equivalente noventa e quatro por cento (94%) da quota;
Número ou marcador · p. 36 b) Nicola Gay Riley, uma quota no valor nominal de mil meticais, equivalentes a cinco por cento (5%) da quota;
Número ou marcador · p. 36 c) African Steel Merchants, Limited Uma quota no valor nominal de duzentos meticais, equivalente a um por cento (1%) da quota.
Texto do artigo · p. 36 Em tudo não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 36 Por ser verdade se passou a presente certidão
Texto do artigo · p. 36 que depois de revista e consertada, assino. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 36 cinco de Setembro de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 36 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Wupuwela Store, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com o NUEL 101050378, denominada Wupuwela Store, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pela sócia Cecília Wong Fook Cardoso Solinas e Carla Maria Elias Caomba que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem como sua denominação Wupuwela Store, Limitada., e constitui-se
Texto do artigo · p. 36 sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede Avenida Alberto Chipande, edifício Shoprite, bairro Eduardo Mondlane em Pemba, podendo estabelecer sucursais ou outras formas de representação, noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro distrito ou qualquer outro ponto do país
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da assinatura da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) Comércio a retalho de vestuário, calçado, têxteis e acessórios;
Número ou marcador · p. 36 b) Comércio a retalho de bijouteria, brindes, artigos de oferta, decorativos e personalizados;
Número ou marcador · p. 36 c) Cabelos e extensões.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social é de 800.000,00MT, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e corresponde a soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 36 a) Cecília Wong Fook Cardoso Solinas, detém uma quota de 400.000,00MT, correspondente a 50 % do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Carla Maria Elias Caomba, detém uma quota de 400.000,00MT, correspondente a 50 % do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A cessação e aquisição de quotas a e de terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade é gerida por dois gerentes. Dois) Ficam desde já indicadas as senhoras
Texto do artigo · p. 36 Cecília Wong Fook Cardoso Solinas e Carla Maria Elias Caomba como sócias gerente da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 36 Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gerência representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente tendentes á realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Competências)
Número ou marcador · p. 36 Um) Compete ao gerente, representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O gerente pode constituir mandatários, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 36 Três) Para que a sociedade fique obrigada, é obrigatório a assinatura de um gerente.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e apenas para deliberar sob quaisquer assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessária.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa da gerência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Disposição geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da Lei e por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo o omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-á as disposições do Código Comercial, Lei das sociedades e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está Conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 26 de
Texto do artigo · p. 36 Setembro de dois mil e dezoito. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Marine Services, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que na sociedade Marine Services, Limitada, com sede no bairro de Muxara, Estrada Nacional n.º 106, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil de meticais), matriculada na Conservatória dos Registos de Pemba, sob o número dois mil quatrocentos quarenta e sete, à folhas vinte e oito do livro C traço sete e número dois mil novecentos e treze, à folhas noventa e nove verso do livro E traço dezassete.
Texto do artigo · p. 37 Encontravam-se presentes os sócios Ian Richard Melville Wadeson, titular de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social e William Henry Radmore, titular de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, representando, assim, 100% (cem por cento) da totalidade das quotas.
Texto do artigo · p. 37 A assembleia foi especialmente convocada com a finalidade de deliberar sobre:
Texto do artigo · p. 37 Pontoum – divisão, cessão de quotas e admissão de novo sócio.
Texto do artigo · p. 37 Aberta a sessão e explicadas as razões e circunstâncias para o facto, sócio Ian Richard Melville Wadeson, detentor de uma quota no valor de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), cedeu 49% da sua quota ao novo sócio admitido Sidmart Mauritius, Limitada. E o sócio William Henry Radmore, detentor de uma quota no valor de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), cedeu 49% da sua quota ao novo sócio admitido Sidmart Mauritius, Limitada e 1% ao novo sócio admitido Trevor William Radmore. Deste modo fica alterado o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 37 ......................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT(cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, distribuídos em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 37 a) Sidmart Mauritius, Limitada, com a quota de 98.000,00MT (noventa e oito mil metical), correspondentes a 99% do capital social;
Número ou marcador · p. 37 b) Ian Richard Melville Madeson, com a quota de 1000,00MT (mil meticais), correspondentes a 1% do capital social;
Número ou marcador · p. 37 c) Trevor William Radmore, com a quota de 1000,00MT (mil meticais), correspondentes a 1% do capital social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento ou redução.
Texto do artigo · p. 37 De tudo não alterado mantem se conforme as deliberações do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 37 Por ser verdade se passou a presente certidão
Texto do artigo · p. 37 que depois de revista e consertada, assino. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 37 vinte de Setembro de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 37 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Madeson CMC, Limitada,
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que na sociedade Madeson CMC, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, bairro de Muxara, Estrada Nacional n.º 106, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado com o capital social de 100.000,00 MT (cem mil de meticais), matriculada na Conservatória dos Registos de Pemba, sob o número dois mil quatrocentos e vinte, à folhas quinze do livro C traço sete e número dois mil oitocentos setenta e um, à folhas setenta e quatro do livro E traço dezassete.
Texto do artigo · p. 37 Encontravam-se presentes os sócios Shane Antony Mason, titular de uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social e Ian Richard Melville Wadeson, titular de uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, representando, assim, 100% (cem por cento) da totalidade das quotas.
Texto do artigo · p. 37 A assembleia foi especialmente convocada com a finalidade de deliberar sobre:
Texto do artigo · p. 37 Ponto um – divisão, cessão de quotas e admissão de novo sócio.
Texto do artigo · p. 37 Ponto dois – mudança da administração e gerência da sociedade.
Texto do artigo · p. 37 Aberta a sessão e explicadas as razões e circunstâncias para o facto, o sócio Shane Antony Mason, detentor de uma quota no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente á 50% do capital social, cedeu parte da sua quota aos novos sócios admitidos nomeadamente 15,67% ao sócio Sidmart Mauritius, Limitada e 1% a favor de Trevor Radmore. Por sua vez o sócio Ian Richard Melville Wadeson detentor de uma quota no valor de 50.000,00 MT, (cinquenta mil meticais), correspondente á 50% do capital social, também cedeu 49% da sua quota ao novo sócio admitido Sidmart Mauritius, Limitada. No
Texto do artigo · p. 37 ponto dois foi indicado o senhor Ian Richard Melville Wadeson para gerente da sociedade. Deste modo fica alterado o artigo quarto e sexto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 37 a) Shane Antony Mason, com umaquota de 33.330,00 MT (trinta e três mil trezentos e trinta meticais), correspondente á 33,33% do capital social;
Número ou marcador · p. 37 b) Sidmart Mauritius, Limitada, com a quota de 64,670,00 MT (sessenta e quatro mil vírgula seiscentos e setenta meticais), correspondentes a 64,67% do capital social;
Número ou marcador · p. 37 c) Ian Richard Melville Madeson, com a quota de 1000,00 MT (mil meticais), correspondentes a 1% do capital social;
Número ou marcador · p. 37 d) Trevor William Radmore, com a quota de 1000,00 MT (mil meticais) correspondentes a 1% do capital social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento ou redução.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Gerência
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pelo sócio Ian Richard Melville Madeson que desde já fica nomeado gerente geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete ao gerente geral ou a quem sua vez fizer representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes à prossecução dos fins sociais desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral. No desempenho das suas funções a gerente geral poderão ser assistida por um ou mais gerente com funções de natureza exclusiva e por áreas de actividade sendo todos eles empregados da sociedade nomeados pela gerente com o aval da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Três) De tudo não alterado mantém se conforme as deliberações do pacto social inicial.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 37 vinte de Setembro de dois mil e dezoito. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Pemba Plant And Tool, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que na sociedade Pemba Plant And Tool, Limitada com sede no bairro de Muxara, estrada nacional n.º 106, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado o, com o capital social de 50.000,00 MT (cinquenta mil de meticais), matriculada na Conservatória dos Registos de Pemba, sob o número número dois mil e duzentos e dezassete, a folhas vinte e seis verso do Livro C traço seis e número dois mil e quinhentos e cinquenta e dois a folhas trinta verso do livro E traço quinze, em reunião extraordináriade assembleia geral de dezoito de Julho do ano dois mil e dezoito, em que se achavam presentes os sócios:
Texto do artigo · p. 38 Encontrava-se presente o único sócio Sidmart Mauritius, Limitada titular de uma quota no valor nominal de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 99% do capital social e Ian Richard Melville Wadeson, titular de uma quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondente a 1% do capital social, representando assim 100% (cem por cento) e reunida a totalidade do capital social.
Texto do artigo · p. 38 A assembleia foi especialmente convocada com a finalidade de deliberar sobre:
Texto do artigo · p. 38 Ponto único – alteração do objecto.
Texto do artigo · p. 38 Aberta a sessão e explicadas as razões e circunstâncias para o facto, os sócios da sociedade deliberaram pela alteração do objecto social, passando o artigo terceiro a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto social
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) Aluguer de máquinas e equipamentos para a construção e engenharia civil sem operador; b)Aluguer de outras máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 38 c) Aluguer demáquinas e equipamentos agrícolas sem operador.
Número ou marcador · p. 38 Dois) De tudo não alterado mantem se
Texto do artigo · p. 38 conforme s deliberações do pacto social inicial. A Conservadora (Assinado Ilegível) Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 38 vinte de Setembro de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 38 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Serviços Jorge, Limitada
Parágrafo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezassete de Setembro de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada sob o n.º 2479 a folhas 48
Texto do artigo · p. 38 do Livro C-7 e inscrita sob o n.º 2964 a folhas 142v, denominada Serviços Jorge, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelo sócio Jorge Amade Luís Buraimo, Abdala Sumaila e Tima Alfane que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMERO
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Serviços Jorge, Limitada, constitui-se sob forma de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Sede e duração
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Avenida Jerónimo Romeiro, dentro das instalações do antigo mercado Municipal, podendo por simples deliberação da assembleia transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade, Serviços Jorge, Limitada é constituído por tempo indeterminado, e por quotas de responsabilidade limitada, tem o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem como objectivo:
Número ou marcador · p. 38 a) Prestar serviços;
Número ou marcador · p. 38 b) Prestar serviços de encomenda de produtos alimentares nos eventos;
Número ou marcador · p. 38 c) Recursos minerais e energia- pesquisa e comercialização mineira;
Número ou marcador · p. 38 d) Turismo;
Número ou marcador · p. 38 e) Comércio;
Número ou marcador · p. 38 f) Transporte.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares subsidiárias das actividades principais e outros desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Do capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente realizado e subescrito em dinheiro, é cem mil meticais, correspondente a três quotas, sendo, quarenta por cento, equivalente a quarenta mil meticais, correspondente ao primeiro contratante Jorge Amade Luís Buraimo, trinta por cento, equivalente a trinta mil meticais, correspondente ao segundo contratante Abdala
Texto do artigo · p. 38 Sumaila e trinta por cento, equivalente a trinta mil meticas, correspondente a terceiro contratante Tima Alfane.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, após a aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Três) Deliberados quais quer aumentos ou reduções, serão os mesmos reateados pelos sócios na proporção das suas quotas, alterando em qualquer dos casos o pacote social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Divisão e sessão de quotas
Número ou marcador · p. 38 Um) A divisão e sessão, total ou parcial de quotas a sociedade e terceiros, dependem da liberação prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O sócio que pretender alinear a sua quota prevenirá a sociedade, com antecedência de trinta dias por carta registada, indicando o nome do adquirente, preço e demais condições de sessão.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade goza de directo de preferência nesta sessão, e quando quais quer usar nele, este directo e atribuído ao sócio.
Texto do artigo · p. 38 Quarto) Concedera-se nula qualquer divisão e sessão de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos e demais legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 38 Um) Poderá exigir - se prestação suplementar do capital, sempre que for julgado necessário, mediante a participação e aceitação de uma maioria dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os sócios poderão fazer prestação suplementar a sociedade nas condições fixadas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Da administração, gerência e sua representação
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Administração, gerência e sua representação
Texto do artigo · p. 38 A administração e gerência, será exercida pelo gerente e desde já se indica ser o contratante Jorge Amade Luís Buraimo, para representar em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto recorrer assinatura de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Do falecimento dos sócios
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Falecimento dos sócios
Número ou marcador · p. 38 Um) No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os directos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos representa na sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os herdeiros não estando interessados em fazer parte da sociedade, podem vender as acções aos associados.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os herdeiros sendo menores de idade, a sociedade irá si responsabilizar as acções do falecido, até que um dos herdeiros atinja a idade necessária para representar as acções, canalizando os lucros aos beneficiários.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Distribuição dos lucros
Número ou marcador · p. 39 Um) Os lucros da sociedade, serão devidos pelos sócios nas proporções das suas quotas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Antes de repartido, os lucros líquidos apurados em cada exercício, reduzir-se-á a percentagem indicada para constituírem o futuro da reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os lucros serão divididos aos sócios no prazo de quarenta e cinco dias, a contar da data do fim do exercício económico.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 39 Três) Resultante de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMERO
Texto do artigo · p. 39 Exercício social das quotas
Número ou marcador · p. 39 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetido a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Casos omissos
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 39 dezassete de Setembro de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 39 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Obras de Cimento Metuge, Limitada
Texto do artigo · p. 39 três, à folhas número (21v) vinte e um verso, do livro E dezanove (E-19), desta Conservatória, foi alterado o pacto social da sociedade Obras de Cimento Metuge, Limitada, cujos os sócios são: Huang Wenzhu e Pingliang Wu.
Texto do artigo · p. 39 E por eles foi dito que são sócios da sociedade supra, com sede na Estrada Nacional n.° 247, Aldeia Manono, distrito de Metuge, província de Cabo Delgado, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada nos livros de Registo de sociedade sob o número dois mil quatrocentos setenta e seis, à folhas quarenta e três verso, do livro C traço sete e número dois mil novecentos sessenta e um, à folhas cento e trinta e oito, do livro E traço dezassete. Com o capital social de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e que pela escritura pública de 28 de Agosto de 2018 e acta avulsa n.º 1/2018 de 25 de Agosto de 2018, os sócios deliberaram por unanimidade a retirada do sócio Wu Pingliang e admitiram o novo sócio o senhor Jun Dai, que adquire 50% (cinquenta por cento) da quota, equivalente a 75.000,00MT (setenta e cinco mil e meticais) até então detida pelo senhor Wu Pingliang. Deliberaram também a mudança de endereço de Estrada Nacional n.° 247, Aldeia Manono, distrito de Metuge, província de Cabo Delgado para bairro Eduardo Mondlane, parcela MPB/2817/178/0282, cidade de Pemba. Em consequência disso altera os artigos primeiro e quarto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Obras de Cimento Metuge, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede bairro Eduardo Mondlane, parcela MPB/2817/178/0282, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 39 a) Huang Wenzhu, com uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 39 b) Jun Dai, com uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Texto do artigo · p. 39 De tudo não alterado mantém-se em vigor as
Texto do artigo · p. 39 disposições do pacto social inicial. Assim o disse e outorgou. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente
Texto do artigo · p. 39 certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 27 de
Texto do artigo · p. 39 Setembro, de 2018. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Construção A. Varinda S.A.
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de vinte de Outubro de dois mile dezassete, lavrada de fls 27 à fls 30 do livro de notas para escrituras diversas n.º 209, foi constituída uma sociedade anónima, acargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no Balcão de Atendimento único-BAÙ, entre: Grupo Abú Bacar S.A, Abú Bacar, Alima Bhai Esmail Sulemane Juma, Momade Bachir Abú Bacar, Varinda Abú Bacar, Mohamed Yassen Rashide Abdul Kadeer Mohamed Rashid.
Texto do artigo · p. 39 E por eles foi dito: Que, constituem entre si uma sociedade anónima, denominada por Construção A. Varinda S.A., que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, duração, objecto e sede
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Construção A.Varinda S.A.R.L, adiante abreviada por CAV, SARL, constituída sob a forma de sociedade anónima, criada por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços na área de construção civil de edifícios, pontes e estradas e outras conexas da actividade principal.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade tem por objecto a gestão de participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal incluindo a aquisição e alienação das participações, importação e exportação de bens, equipamentos e maquinarias para a boa prossecução do seu objecto.
Parágrafo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de vinte e seis de Setembro de dois mil e dezoito, inscrito sob o número (3133) três mil, cento e trinta e
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem sede na Estrada Nacional 106 n.º2803, bairro alto Gingone em Pemba, Cabo Delgado, Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O Conselho de Administração fica desde já autorizado a deliberar a mudança da sede da sociedade dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes.
Número ou marcador · p. 40 Três) Sem necessitar do consentimento de qualquer outro órgão social para esse efeito, o Conselho de Administração, desde que deliberado por unanimidade dos seus membros, pode estabelecer, manter e encerrar filiais, sucursais, agências, delegações, dependências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente realizado e subscrito em bens e em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais) representado por mil acções, ordinárias, nominativas, tituladas com o valor nominal de mil meticais cada uma,distribuídas entre os accionistas constituintes na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 40 a) Grupo Abu Bacar S.A., com uma percentagem correspondente a 50% das acções;
Número ou marcador · p. 40 b) Abú Bacar, com uma percentagem correspondente a 10% das acções;
Número ou marcador · p. 40 c) Alima Bhai Esmail Sulemane Juma, com uma percentagem correspondente a 10% das acções;
Número ou marcador · p. 40 d) Momade Bachir Abu Bacar, com uma percentagem correspondente a 10% das acções;
Número ou marcador · p. 40 e) Varinda Abu Bacar, com uma percentagem correspondente a 10% das acções;
Número ou marcador · p. 40 f) Mohamed Yassen Rashid, com uma percentagem correspondente a 5% das acções;
Número ou marcador · p. 40 g) Abdul Kadeer Mohamed Rashid, com uma percentagem correspondente a 5% das acções.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A deliberação da Assembleia Geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 40 a) A modalidade do aumento de capital;
Número ou marcador · p. 40 b) O montante do aumento de capital;
Número ou marcador · p. 40 c) O valor nominal das novas acções a emitir;
Número ou marcador · p. 40 d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 40 e) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 40 f) O tipo de acções a emitir;
Número ou marcador · p. 40 g) A natureza das novas entradas se as houver;
Número ou marcador · p. 40 h) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
Número ou marcador · p. 40 i) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência;
Número ou marcador · p. 40 j) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Acções)
Número ou marcador · p. 40 Um) As acções representativas do capital da sociedade serão ordinárias, nominativas, tituladas podendo ser registadas ou escriturais e cada título pode representar qualquer número de acções.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
Número ou marcador · p. 40 Três) Sem prejuízo do disposto no número dois do presente artigo, a sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidas e aprovadas em Assembleia Geral, todas as espécies de acções incluindo acções preferenciais sem voto.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 40 Um) A transmissão, total ou parcial, de acções entre accionistas ou a terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade e os accionistas gozam de direito de preferência sobre a transmissão das mesmas na proporção das suas respectivas participações, excepto para as acções privilegiadas entre accionistas ou sociedades que estejam em relação de domínio, ou de grupo com o cedente, que poderão ser livremente transmitidas por mera comunicação, por escrito, à sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir as suas acções ou parte destas, deverá enviar, por carta dirigida ao Presidente do Conselho
Texto do artigo · p. 40 de Administração, o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
Número ou marcador · p. 40 Três) Nos quinze dias seguintes à data em que houver recebido o projecto de venda, o Conselho de Administração deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, bem como solicitar ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocação de uma Assembleia Geral para deliberar sobre o pedido, no prazo previsto no número seguinte.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão das acções no prazo máximo de trinta dias, a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciou nesse prazo.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação, dirigida ao accionista, incluirá uma proposta de amortização ou aquisição das acções pretendidas vender.
Número ou marcador · p. 40 Seis) Se o transmitente não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
Número ou marcador · p. 40 Sete) A transmissão cujo consentimento foi pedido torna-se livre:
Texto do artigo · p. 40 a)Se for omissa a proposta de amortização ou aquisição;
Número ou marcador · p. 40 b) Se o negócio proposto não for efectivado dentro dos sessenta dias seguintes à aceitação;
Número ou marcador · p. 40 c) Se a proposta não abranger todas as acções para cuja transmissão o sócio tenha simultaneamente pedido o consentimento;
Número ou marcador · p. 40 d) Se a proposta não oferecer uma contrapartida em dinheiro igual ao valor resultante do negócio encarado pelo transmitente, salvo se a transmissão for gratuita ou a sociedade provar ter havido simulação do valor real das acções, calculado nos termos previstos na lei, com referência ao montante da deliberação;
Número ou marcador · p. 40 e) Se a proposta comportar deferimento do pagamento e não for no mesmo acto oferecida garantia adequada.
Número ou marcador · p. 40 Oito) Caso a sociedade autorize a transmissão das acções, o direito de preferência é exercido pelo valor, prazo e restantes condições acordadas para a projectada transmissão devendo o accionista ou accionistas que o pretendem fazer, notificar, por escrito, o accionista transmitente, no prazo máximo de dez dias, a contar da data em que foi deliberada a referida autorização, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 40 Nove) Terminado o prazo referido no número anterior, sem que os demais sócios
Texto do artigo · p. 41 tenham exercido o direito de preferência, pode ser realizada a transmissão para a qual o consentimento foi pedido.
Número ou marcador · p. 41 Dez) Serão disponíveis à sociedade, aos demais accionistas e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo, devendo a sociedade recusar o seu averbamento no livro do registo das acções.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Acções próprias ou preferenciais)
Texto do artigo · p. 41 Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias ou preferenciais e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social, dentro dos limites estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação da Assembleia Geral, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, ouvido o Conselho Fiscal, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, nos casos legalmente previstos, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Segundo. Shaoyan Wang, solteira, maior, natural de China, nascido a 16 de Agosto de 2013, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, portador DIRE 11CN00061427A, emitido em 16 de Agosto de 2013, pelos Serviços de Migração da Beira e constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º, do Código Comercial.
  2. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 33: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que terá a denominação de Kulun Material de Construção, Limitada e asociedade tem a sua sede na rua Samora Machel, bairro da Maunhava-Beira,na província de Sofala, podendo ser deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agencias, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro que a sociedade tem como objecto vendas em supermercados e produtos têxteis, mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam licitase também possui um capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente a soma de igual valor assim distribuídas:
  4. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota do valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Zhuqin Guo;
  5. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota do valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Shaoyan Wang.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 34: Dos casos omissos
  8. Texto do artigo, página 34: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoal, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  9. Texto do artigo, página 34: Beira, 12 de Outubro de 2018. — A Notária Técnica, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 34: Lavandaria Chiveve, Limitada
  11. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Lavandaria Chiveve, Limitada, matriculada sob NUEL 101055393, entre, Tomás Oliveira, casado, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade nº 110103992954P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo aos 23 de Abril de dois mil e dez;
  12. Texto do artigo, página 34: Zuneid Pinheiro Adam, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade nº 110100365081P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo aos 18 de Agosto de dois mil e catorze, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90.º, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 34: (Denominação social, sede e duração)
  15. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação social de Lavandaria Chiveve, Limitada e terá a sua sede na rua General Vieira da Rocha n.º s/n, cidade da Beira, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, mediante deliberação da assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 34: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade comercial nas seguintes áreas:
  20. Número ou marcador, página 34: a) Actividade de limpeza geral em edifícios e de viaturas;
  21. Número ou marcador, página 34: b) Outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
  22. Número ou marcador, página 34: c) Actividade de plantação e manutenção de jardins;
  23. Número ou marcador, página 34: d) Lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
  24. Número ou marcador, página 34: e) Outras actividades de prestação de serviços não especificadas;
  25. Número ou marcador, página 34: f) Comércio geral;
  26. Número ou marcador, página 34: g) Importação e exportação.
  27. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá igualmente dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidos por lei.
  28. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 34: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido do seguinte modo:
  31. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor de dezoito mil meticais (18.000,00MT), correspondente a noventa porcento (90%) por cento do capital social e pertencente ao sócio Tomás Oliveira; b)Uma quota no valor de dois mil meticais (2.000,00MT), correspondente a vinte porcento (10%) por cento do capital social e pertencente ao sócio Zuneid Pinheiro Adam.
  32. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 34: (Suprimentos)
  34. Texto do artigo, página 34: Não haverá prestações suplementares de capital. Porém, os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
  35. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  37. Texto do artigo, página 34: A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será efectuada pelo gerente cujos termos serão determinados pela assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 34: (Balanço)
  40. Texto do artigo, página 34: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. Os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para
  41. Texto do artigo, página 34: o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  42. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Beira, 15 de Outubro de dois mil e dezoito.
  43. Texto do artigo, página 34: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 34: Project Control Empreendimentos, Limitada
  45. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e onze, foi registada sob o número 100199173, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Teresa Luís,
  46. Texto do artigo, página 34: conservadora e notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Project Control Empreendimentos, Limitada, que por deliberação da assembleia geral de doze de Fevereiro de dois mil e dezoito, alteram os artigos primeiro, quarto e sétimo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  47. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
  49. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Project Control Empreendimentos - Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente PCE, Lda tem a sua sede na rua Largo Dom Gonçalo da Silveira, n.º 139, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  50. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 34: Capital social
  52. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Dionísio André de Alexandre.
  53. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 34: Administração da sociedade
  55. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um administrador único que poderá ser o sócio ou outra pessoa a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  56. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio, bem como o administrador por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um procurador, nos termos da lei.
  57. Número ou marcador, página 34: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  58. Texto do artigo, página 34: Nampula, 17 de Agosto de 2018.
  59. Texto do artigo, página 34: — A Conservadora Notária Técnica, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 34: Lim, Limitada
  61. Parágrafo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura de dezanove de Março de dois mil e dezoito, lavrada de fls 4v à 6, do livro de notas para escrituras diversas n.º 211 de Pemba e no Balcão de Atendimento Único-Bau, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário
  62. Texto do artigo, página 35: superior, Lim, Limitada, entre: Han Yung Lim, George Park e Silvestre Selénio Mbomba, a que se regerá nos termos da legislação comercial em vigor na República de Moçambique e pelas seguintes cláusulas:
  63. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 35: (Denominação, forma e sede social)
  65. Texto do artigo, página 35: A Sociedade adopta a denominação de Lim, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na bairro Eduardo MondlaneExpansao, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
  66. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  68. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  69. Número ou marcador, página 35: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do notariado.
  70. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  72. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto aquacultura, comércio com importação e exportação de mariscos, prestação de serviços em diversas áreas e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela
  73. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  75. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 1.500.000,00MT ( um mlihão e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas, repartidas da seguinte maneira:
  76. Número ou marcador, página 35: a) 675.000, 00MT (seiscentos, setenta e cinco mil meticais), correspondente a 45% do capital social, o senhor Han YungLim;
  77. Número ou marcador, página 35: b) 675.000, 00MT (seiscentos, setenta e cinco mil meticais), correspondente a 45% do capital social, o senhor George Park;
  78. Número ou marcador, página 35: c) 150.000, 00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social, o senhor Silvestre Selénio Mbomba.
  79. Número ou marcador, página 35: Dois) capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  80. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 35: (Cessação de quotas)
  82. Número ou marcador, página 35: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  83. Número ou marcador, página 35: Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade, à qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
  84. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 35: (Amortização de quotas)
  86. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
  87. Texto do artigo, página 35: a)As mesmas forem objecto de arresto ou penhora de qualquer forma;
  88. Número ou marcador, página 35: b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou coletivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
  89. Número ou marcador, página 35: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
  90. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  92. Número ou marcador, página 35: Um) Fica desde já nomeado para o cargo de sócio-gerente, administrador o senhor Han Yung Lim, com dispensa de caução.
  93. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente.
  94. Número ou marcador, página 35: Três) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  95. Texto do artigo, página 35: a)Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  96. Número ou marcador, página 35: b) Representar a sociedade em juizo ou fora dela;
  97. Número ou marcador, página 35: c) Obrigar a sociedade nos termos e condiçoes que forem deliberados por assembleia geral;
  98. Número ou marcador, página 35: d) Conferir mandatos de gerência, administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  99. Número ou marcador, página 35: e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor;
  100. Número ou marcador, página 35: f) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente ou administrador, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
  101. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  102. Texto do artigo, página 35: (Gerência da sociedade)
  103. Texto do artigo, página 35: Desde já, é designada como sócio-gerente o senhor Han Yung Limcujo mandato durará desde a constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que deliberará a sua manutenção ou indicação do novo gerente.
  104. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  105. Texto do artigo, página 35: (Competências)
  106. Número ou marcador, página 35: Um) Compete ao gerente e/ou o seu sóciogerente representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  107. Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  108. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  109. Texto do artigo, página 35: (Omissões)
  110. Texto do artigo, página 35: Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
  111. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Pemba, 30 de Agosto de 2018. — A Notária,
  112. Texto do artigo, página 35: Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 35: Micoma Properties, Limitada
  114. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que na sociedade Micoma Properties, Limitada, com sede em Pemba, ao longo da Estrada Nacional n.º 106, no bairro de Muxara, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, com o capital social de vinte mil meticais, devidamente matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Pemba, sob o NUEL100289318, em reunião de assembleia geral de quatro de Setembro trinta de dois mil e dezoito, em que se achavam presentes os sócios:
  115. Texto do artigo, página 35: a) MCM Investment Holdings, Limited, detentora de uma quota no valor nominal de 19.800,00 MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondentes a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, devidamente representada pelo senhor Matthew Martino;
  116. Texto do artigo, página 35: b) African Steel Merchants, Limited detentora de uma quota no valor nominal de 200,00 MT (duzentos meticais), correspondentes a 1% (um por cento) do capital social, devidamente representada pelo senhor Colin Nigel Chapman.
  117. Texto do artigo, página 35: E ainda Cafa Florindo Macete, na qualidade de voluntário e pessoa que secretariou a reunião conforme impõe a alínea c) do n.º 2 do artigo 147, conjugado com a alínea g) todo do Código Comercial, encontrando-se presente a totalidade do capital social, foi manifestada a vontade de que a presente assembleia se constituísse e validamente deliberasse sobre o seguinte ponto da agenda:
  118. Texto do artigo, página 35: Ponto Único – Admissão de novo sócio Aberta a sessão foi proposto a cedência
  119. Texto do artigo, página 36: de 5% da quota da sócia MCM Investment Holdings, Limited a favor da senhora Nicola Gay Riley, titular do Passaporte n.º AO1569938, emitido na República da África do Sul e com validade até ao ano de 2021. Tendo a sócia African Steel Merchants, Limited deixado de exercer a preferência, foi deliberado e aceite por unanimidade a cedência de 5% da quota da MCM Investment Holdings, Limited tendo sido aceite e adquiridas por Nicola Gay Riley. Tendo sido aprovado e admitida a nova sócia, o capital social fica então redistribuída da seguinte forma:
  120. Texto do artigo, página 36: .......................................................................
  121. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  123. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma de três quotas assim distribuídas:
  124. Número ou marcador, página 36: a) MCM Investment Holdings, Limited; uma quota no valor nominal de dezoito mil e oitocentos meticais, equivalente noventa e quatro por cento (94%) da quota;
  125. Número ou marcador, página 36: b) Nicola Gay Riley, uma quota no valor nominal de mil meticais, equivalentes a cinco por cento (5%) da quota;
  126. Número ou marcador, página 36: c) African Steel Merchants, Limited Uma quota no valor nominal de duzentos meticais, equivalente a um por cento (1%) da quota.
  127. Texto do artigo, página 36: Em tudo não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições do pacto social inicial.
  128. Texto do artigo, página 36: Por ser verdade se passou a presente certidão
  129. Texto do artigo, página 36: que depois de revista e consertada, assino. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  130. Texto do artigo, página 36: cinco de Setembro de dois mil e dezoito.
  131. Texto do artigo, página 36: — A Técnica, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 36: Wupuwela Store, Limitada
  133. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com o NUEL 101050378, denominada Wupuwela Store, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pela sócia Cecília Wong Fook Cardoso Solinas e Carla Maria Elias Caomba que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  134. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 36: (Denominação, forma e sede social)
  136. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como sua denominação Wupuwela Store, Limitada., e constitui-se
  137. Texto do artigo, página 36: sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede Avenida Alberto Chipande, edifício Shoprite, bairro Eduardo Mondlane em Pemba, podendo estabelecer sucursais ou outras formas de representação, noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  138. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro distrito ou qualquer outro ponto do país
  139. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  140. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  141. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
  142. Número ou marcador, página 36: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da assinatura da respectiva escritura pelo notariado.
  143. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  145. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  146. Número ou marcador, página 36: a) Comércio a retalho de vestuário, calçado, têxteis e acessórios;
  147. Número ou marcador, página 36: b) Comércio a retalho de bijouteria, brindes, artigos de oferta, decorativos e personalizados;
  148. Número ou marcador, página 36: c) Cabelos e extensões.
  149. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  150. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social é de 800.000,00MT, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e corresponde a soma de duas quotas:
  151. Número ou marcador, página 36: a) Cecília Wong Fook Cardoso Solinas, detém uma quota de 400.000,00MT, correspondente a 50 % do capital social;
  152. Número ou marcador, página 36: b) Carla Maria Elias Caomba, detém uma quota de 400.000,00MT, correspondente a 50 % do capital social.
  153. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  154. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 36: (Cessão de quotas)
  156. Número ou marcador, página 36: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  157. Número ou marcador, página 36: Dois) A cessação e aquisição de quotas a e de terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião em assembleia geral.
  158. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  159. Texto do artigo, página 36: (Gerência e representação da sociedade)
  160. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade é gerida por dois gerentes. Dois) Ficam desde já indicadas as senhoras
  161. Texto do artigo, página 36: Cecília Wong Fook Cardoso Solinas e Carla Maria Elias Caomba como sócias gerente da sociedade, com dispensa de caução.
  162. Número ou marcador, página 36: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gerência representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente tendentes á realização do objecto social.
  163. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  164. Texto do artigo, página 36: (Competências)
  165. Número ou marcador, página 36: Um) Compete ao gerente, representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
  166. Número ou marcador, página 36: Dois) O gerente pode constituir mandatários, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  167. Número ou marcador, página 36: Três) Para que a sociedade fique obrigada, é obrigatório a assinatura de um gerente.
  168. Número ou marcador, página 36: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  169. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  170. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  171. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e apenas para deliberar sob quaisquer assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessária.
  172. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa da gerência.
  173. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  174. Texto do artigo, página 36: (Disposição geral)
  175. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  176. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
  177. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  178. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e transformação da sociedade)
  179. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da Lei e por deliberação dos sócios.
  180. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  182. Texto do artigo, página 36: Em tudo o omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-á as disposições do Código Comercial, Lei das sociedades e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  183. Texto do artigo, página 36: Está Conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 26 de
  184. Texto do artigo, página 36: Setembro de dois mil e dezoito. — A Técnica, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 37: Marine Services, Limitada
  186. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que na sociedade Marine Services, Limitada, com sede no bairro de Muxara, Estrada Nacional n.º 106, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil de meticais), matriculada na Conservatória dos Registos de Pemba, sob o número dois mil quatrocentos quarenta e sete, à folhas vinte e oito do livro C traço sete e número dois mil novecentos e treze, à folhas noventa e nove verso do livro E traço dezassete.
  187. Texto do artigo, página 37: Encontravam-se presentes os sócios Ian Richard Melville Wadeson, titular de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social e William Henry Radmore, titular de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, representando, assim, 100% (cem por cento) da totalidade das quotas.
  188. Texto do artigo, página 37: A assembleia foi especialmente convocada com a finalidade de deliberar sobre:
  189. Texto do artigo, página 37: Pontoum – divisão, cessão de quotas e admissão de novo sócio.
  190. Texto do artigo, página 37: Aberta a sessão e explicadas as razões e circunstâncias para o facto, sócio Ian Richard Melville Wadeson, detentor de uma quota no valor de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), cedeu 49% da sua quota ao novo sócio admitido Sidmart Mauritius, Limitada. E o sócio William Henry Radmore, detentor de uma quota no valor de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), cedeu 49% da sua quota ao novo sócio admitido Sidmart Mauritius, Limitada e 1% ao novo sócio admitido Trevor William Radmore. Deste modo fica alterado o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  191. Texto do artigo, página 37: ......................................................................
  192. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 37: Capital social
  194. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT(cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, distribuídos em duas quotas desiguais:
  195. Número ou marcador, página 37: a) Sidmart Mauritius, Limitada, com a quota de 98.000,00MT (noventa e oito mil metical), correspondentes a 99% do capital social;
  196. Número ou marcador, página 37: b) Ian Richard Melville Madeson, com a quota de 1000,00MT (mil meticais), correspondentes a 1% do capital social;
  197. Número ou marcador, página 37: c) Trevor William Radmore, com a quota de 1000,00MT (mil meticais), correspondentes a 1% do capital social.
  198. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento ou redução.
  199. Texto do artigo, página 37: De tudo não alterado mantem se conforme as deliberações do pacto social inicial.
  200. Texto do artigo, página 37: Por ser verdade se passou a presente certidão
  201. Texto do artigo, página 37: que depois de revista e consertada, assino. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  202. Texto do artigo, página 37: vinte de Setembro de dois mil e dezoito.
  203. Texto do artigo, página 37: — A Técnica, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 37: Madeson CMC, Limitada,
  205. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que na sociedade Madeson CMC, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, bairro de Muxara, Estrada Nacional n.º 106, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado com o capital social de 100.000,00 MT (cem mil de meticais), matriculada na Conservatória dos Registos de Pemba, sob o número dois mil quatrocentos e vinte, à folhas quinze do livro C traço sete e número dois mil oitocentos setenta e um, à folhas setenta e quatro do livro E traço dezassete.
  206. Texto do artigo, página 37: Encontravam-se presentes os sócios Shane Antony Mason, titular de uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social e Ian Richard Melville Wadeson, titular de uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, representando, assim, 100% (cem por cento) da totalidade das quotas.
  207. Texto do artigo, página 37: A assembleia foi especialmente convocada com a finalidade de deliberar sobre:
  208. Texto do artigo, página 37: Ponto um – divisão, cessão de quotas e admissão de novo sócio.
  209. Texto do artigo, página 37: Ponto dois – mudança da administração e gerência da sociedade.
  210. Texto do artigo, página 37: Aberta a sessão e explicadas as razões e circunstâncias para o facto, o sócio Shane Antony Mason, detentor de uma quota no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente á 50% do capital social, cedeu parte da sua quota aos novos sócios admitidos nomeadamente 15,67% ao sócio Sidmart Mauritius, Limitada e 1% a favor de Trevor Radmore. Por sua vez o sócio Ian Richard Melville Wadeson detentor de uma quota no valor de 50.000,00 MT, (cinquenta mil meticais), correspondente á 50% do capital social, também cedeu 49% da sua quota ao novo sócio admitido Sidmart Mauritius, Limitada. No
  211. Texto do artigo, página 37: ponto dois foi indicado o senhor Ian Richard Melville Wadeson para gerente da sociedade. Deste modo fica alterado o artigo quarto e sexto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  212. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 37: Capital social
  214. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital distribuído da seguinte forma:
  215. Número ou marcador, página 37: a) Shane Antony Mason, com umaquota de 33.330,00 MT (trinta e três mil trezentos e trinta meticais), correspondente á 33,33% do capital social;
  216. Número ou marcador, página 37: b) Sidmart Mauritius, Limitada, com a quota de 64,670,00 MT (sessenta e quatro mil vírgula seiscentos e setenta meticais), correspondentes a 64,67% do capital social;
  217. Número ou marcador, página 37: c) Ian Richard Melville Madeson, com a quota de 1000,00 MT (mil meticais), correspondentes a 1% do capital social;
  218. Número ou marcador, página 37: d) Trevor William Radmore, com a quota de 1000,00 MT (mil meticais) correspondentes a 1% do capital social.
  219. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento ou redução.
  220. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  221. Texto do artigo, página 37: Gerência
  222. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pelo sócio Ian Richard Melville Madeson que desde já fica nomeado gerente geral, com dispensa de caução.
  223. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete ao gerente geral ou a quem sua vez fizer representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes à prossecução dos fins sociais desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral. No desempenho das suas funções a gerente geral poderão ser assistida por um ou mais gerente com funções de natureza exclusiva e por áreas de actividade sendo todos eles empregados da sociedade nomeados pela gerente com o aval da assembleia geral.
  224. Número ou marcador, página 37: Três) De tudo não alterado mantém se conforme as deliberações do pacto social inicial.
  225. Número ou marcador, página 37: Quatro) Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
  226. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  227. Texto do artigo, página 37: vinte de Setembro de dois mil e dezoito. — A Técnica, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 38: Pemba Plant And Tool, Limitada
  229. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que na sociedade Pemba Plant And Tool, Limitada com sede no bairro de Muxara, estrada nacional n.º 106, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado o, com o capital social de 50.000,00 MT (cinquenta mil de meticais), matriculada na Conservatória dos Registos de Pemba, sob o número número dois mil e duzentos e dezassete, a folhas vinte e seis verso do Livro C traço seis e número dois mil e quinhentos e cinquenta e dois a folhas trinta verso do livro E traço quinze, em reunião extraordináriade assembleia geral de dezoito de Julho do ano dois mil e dezoito, em que se achavam presentes os sócios:
  230. Texto do artigo, página 38: Encontrava-se presente o único sócio Sidmart Mauritius, Limitada titular de uma quota no valor nominal de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 99% do capital social e Ian Richard Melville Wadeson, titular de uma quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondente a 1% do capital social, representando assim 100% (cem por cento) e reunida a totalidade do capital social.
  231. Texto do artigo, página 38: A assembleia foi especialmente convocada com a finalidade de deliberar sobre:
  232. Texto do artigo, página 38: Ponto único – alteração do objecto.
  233. Texto do artigo, página 38: Aberta a sessão e explicadas as razões e circunstâncias para o facto, os sócios da sociedade deliberaram pela alteração do objecto social, passando o artigo terceiro a ter a seguinte nova redacção:
  234. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 38: Objecto social
  236. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto:
  237. Número ou marcador, página 38: a) Aluguer de máquinas e equipamentos para a construção e engenharia civil sem operador; b)Aluguer de outras máquinas e equipamentos;
  238. Número ou marcador, página 38: c) Aluguer demáquinas e equipamentos agrícolas sem operador.
  239. Número ou marcador, página 38: Dois) De tudo não alterado mantem se
  240. Texto do artigo, página 38: conforme s deliberações do pacto social inicial. A Conservadora (Assinado Ilegível) Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  241. Texto do artigo, página 38: vinte de Setembro de dois mil e dezoito.
  242. Texto do artigo, página 38: — A Técnica, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 38: Serviços Jorge, Limitada
  244. Parágrafo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezassete de Setembro de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada sob o n.º 2479 a folhas 48
  245. Texto do artigo, página 38: do Livro C-7 e inscrita sob o n.º 2964 a folhas 142v, denominada Serviços Jorge, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelo sócio Jorge Amade Luís Buraimo, Abdala Sumaila e Tima Alfane que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  246. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  247. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMERO
  248. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Serviços Jorge, Limitada, constitui-se sob forma de responsabilidade limitada.
  249. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  250. Texto do artigo, página 38: Sede e duração
  251. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Avenida Jerónimo Romeiro, dentro das instalações do antigo mercado Municipal, podendo por simples deliberação da assembleia transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique.
  252. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade, Serviços Jorge, Limitada é constituído por tempo indeterminado, e por quotas de responsabilidade limitada, tem o seu início a contar da data da sua constituição.
  253. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 38: Objecto
  255. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objectivo:
  256. Número ou marcador, página 38: a) Prestar serviços;
  257. Número ou marcador, página 38: b) Prestar serviços de encomenda de produtos alimentares nos eventos;
  258. Número ou marcador, página 38: c) Recursos minerais e energia- pesquisa e comercialização mineira;
  259. Número ou marcador, página 38: d) Turismo;
  260. Número ou marcador, página 38: e) Comércio;
  261. Número ou marcador, página 38: f) Transporte.
  262. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares subsidiárias das actividades principais e outros desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
  263. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Do capital social
  264. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 38: Capital social
  266. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente realizado e subescrito em dinheiro, é cem mil meticais, correspondente a três quotas, sendo, quarenta por cento, equivalente a quarenta mil meticais, correspondente ao primeiro contratante Jorge Amade Luís Buraimo, trinta por cento, equivalente a trinta mil meticais, correspondente ao segundo contratante Abdala
  267. Texto do artigo, página 38: Sumaila e trinta por cento, equivalente a trinta mil meticas, correspondente a terceiro contratante Tima Alfane.
  268. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, após a aprovação pela assembleia geral.
  269. Número ou marcador, página 38: Três) Deliberados quais quer aumentos ou reduções, serão os mesmos reateados pelos sócios na proporção das suas quotas, alterando em qualquer dos casos o pacote social.
  270. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 38: Divisão e sessão de quotas
  272. Número ou marcador, página 38: Um) A divisão e sessão, total ou parcial de quotas a sociedade e terceiros, dependem da liberação prévia da assembleia geral.
  273. Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio que pretender alinear a sua quota prevenirá a sociedade, com antecedência de trinta dias por carta registada, indicando o nome do adquirente, preço e demais condições de sessão.
  274. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade goza de directo de preferência nesta sessão, e quando quais quer usar nele, este directo e atribuído ao sócio.
  275. Texto do artigo, página 38: Quarto) Concedera-se nula qualquer divisão e sessão de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos e demais legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
  276. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  277. Número ou marcador, página 38: Um) Poderá exigir - se prestação suplementar do capital, sempre que for julgado necessário, mediante a participação e aceitação de uma maioria dos sócios.
  278. Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios poderão fazer prestação suplementar a sociedade nas condições fixadas pelo conselho de administração.
  279. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Da administração, gerência e sua representação
  280. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  281. Texto do artigo, página 38: Administração, gerência e sua representação
  282. Texto do artigo, página 38: A administração e gerência, será exercida pelo gerente e desde já se indica ser o contratante Jorge Amade Luís Buraimo, para representar em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto recorrer assinatura de todos os sócios.
  283. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Do falecimento dos sócios
  284. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  285. Texto do artigo, página 38: Falecimento dos sócios
  286. Número ou marcador, página 38: Um) No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os directos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos representa na sociedade.
  287. Número ou marcador, página 39: Dois) Os herdeiros não estando interessados em fazer parte da sociedade, podem vender as acções aos associados.
  288. Número ou marcador, página 39: Três) Os herdeiros sendo menores de idade, a sociedade irá si responsabilizar as acções do falecido, até que um dos herdeiros atinja a idade necessária para representar as acções, canalizando os lucros aos beneficiários.
  289. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  290. Texto do artigo, página 39: Distribuição dos lucros
  291. Número ou marcador, página 39: Um) Os lucros da sociedade, serão devidos pelos sócios nas proporções das suas quotas.
  292. Número ou marcador, página 39: Dois) Antes de repartido, os lucros líquidos apurados em cada exercício, reduzir-se-á a percentagem indicada para constituírem o futuro da reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
  293. Número ou marcador, página 39: Três) Os lucros serão divididos aos sócios no prazo de quarenta e cinco dias, a contar da data do fim do exercício económico.
  294. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  295. Texto do artigo, página 39: Dissolução e liquidação da sociedade
  296. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital.
  297. Número ou marcador, página 39: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  298. Número ou marcador, página 39: Três) Resultante de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
  299. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMERO
  300. Texto do artigo, página 39: Exercício social das quotas
  301. Número ou marcador, página 39: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  302. Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetido a aprovação da assembleia geral.
  303. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 39: Casos omissos
  305. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  306. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  307. Texto do artigo, página 39: dezassete de Setembro de dois mil e dezoito.
  308. Texto do artigo, página 39: — A Técnica, Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 39: Obras de Cimento Metuge, Limitada
  310. Texto do artigo, página 39: três, à folhas número (21v) vinte e um verso, do livro E dezanove (E-19), desta Conservatória, foi alterado o pacto social da sociedade Obras de Cimento Metuge, Limitada, cujos os sócios são: Huang Wenzhu e Pingliang Wu.
  311. Texto do artigo, página 39: E por eles foi dito que são sócios da sociedade supra, com sede na Estrada Nacional n.° 247, Aldeia Manono, distrito de Metuge, província de Cabo Delgado, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada nos livros de Registo de sociedade sob o número dois mil quatrocentos setenta e seis, à folhas quarenta e três verso, do livro C traço sete e número dois mil novecentos sessenta e um, à folhas cento e trinta e oito, do livro E traço dezassete. Com o capital social de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e que pela escritura pública de 28 de Agosto de 2018 e acta avulsa n.º 1/2018 de 25 de Agosto de 2018, os sócios deliberaram por unanimidade a retirada do sócio Wu Pingliang e admitiram o novo sócio o senhor Jun Dai, que adquire 50% (cinquenta por cento) da quota, equivalente a 75.000,00MT (setenta e cinco mil e meticais) até então detida pelo senhor Wu Pingliang. Deliberaram também a mudança de endereço de Estrada Nacional n.° 247, Aldeia Manono, distrito de Metuge, província de Cabo Delgado para bairro Eduardo Mondlane, parcela MPB/2817/178/0282, cidade de Pemba. Em consequência disso altera os artigos primeiro e quarto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  312. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 39: (Denominação, forma e sede social)
  314. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Obras de Cimento Metuge, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede bairro Eduardo Mondlane, parcela MPB/2817/178/0282, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
  315. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  316. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  317. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
  318. Número ou marcador, página 39: a) Huang Wenzhu, com uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  319. Número ou marcador, página 39: b) Jun Dai, com uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  320. Texto do artigo, página 39: De tudo não alterado mantém-se em vigor as
  321. Texto do artigo, página 39: disposições do pacto social inicial. Assim o disse e outorgou. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente
  322. Texto do artigo, página 39: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  323. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 27 de
  324. Texto do artigo, página 39: Setembro, de 2018. — O Conservador, Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 39: Construção A. Varinda S.A.
  326. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de vinte de Outubro de dois mile dezassete, lavrada de fls 27 à fls 30 do livro de notas para escrituras diversas n.º 209, foi constituída uma sociedade anónima, acargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no Balcão de Atendimento único-BAÙ, entre: Grupo Abú Bacar S.A, Abú Bacar, Alima Bhai Esmail Sulemane Juma, Momade Bachir Abú Bacar, Varinda Abú Bacar, Mohamed Yassen Rashide Abdul Kadeer Mohamed Rashid.
  327. Texto do artigo, página 39: E por eles foi dito: Que, constituem entre si uma sociedade anónima, denominada por Construção A. Varinda S.A., que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  328. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, duração, objecto e sede
  329. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  330. Texto do artigo, página 39: (Denominação e duração)
  331. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Construção A.Varinda S.A.R.L, adiante abreviada por CAV, SARL, constituída sob a forma de sociedade anónima, criada por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  332. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  333. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  334. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços na área de construção civil de edifícios, pontes e estradas e outras conexas da actividade principal.
  335. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade tem por objecto a gestão de participações sociais noutras sociedades.
  336. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal incluindo a aquisição e alienação das participações, importação e exportação de bens, equipamentos e maquinarias para a boa prossecução do seu objecto.
  337. Parágrafo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de vinte e seis de Setembro de dois mil e dezoito, inscrito sob o número (3133) três mil, cento e trinta e
  338. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  340. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem sede na Estrada Nacional 106 n.º2803, bairro alto Gingone em Pemba, Cabo Delgado, Moçambique.
  341. Número ou marcador, página 40: Dois) O Conselho de Administração fica desde já autorizado a deliberar a mudança da sede da sociedade dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes.
  342. Número ou marcador, página 40: Três) Sem necessitar do consentimento de qualquer outro órgão social para esse efeito, o Conselho de Administração, desde que deliberado por unanimidade dos seus membros, pode estabelecer, manter e encerrar filiais, sucursais, agências, delegações, dependências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  343. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital, acções e obrigações
  344. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  345. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  346. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente realizado e subscrito em bens e em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais) representado por mil acções, ordinárias, nominativas, tituladas com o valor nominal de mil meticais cada uma,distribuídas entre os accionistas constituintes na seguinte proporção:
  347. Número ou marcador, página 40: a) Grupo Abu Bacar S.A., com uma percentagem correspondente a 50% das acções;
  348. Número ou marcador, página 40: b) Abú Bacar, com uma percentagem correspondente a 10% das acções;
  349. Número ou marcador, página 40: c) Alima Bhai Esmail Sulemane Juma, com uma percentagem correspondente a 10% das acções;
  350. Número ou marcador, página 40: d) Momade Bachir Abu Bacar, com uma percentagem correspondente a 10% das acções;
  351. Número ou marcador, página 40: e) Varinda Abu Bacar, com uma percentagem correspondente a 10% das acções;
  352. Número ou marcador, página 40: f) Mohamed Yassen Rashid, com uma percentagem correspondente a 5% das acções;
  353. Número ou marcador, página 40: g) Abdul Kadeer Mohamed Rashid, com uma percentagem correspondente a 5% das acções.
  354. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  355. Texto do artigo, página 40: (Aumento do capital social)
  356. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  357. Número ou marcador, página 40: Dois) A deliberação da Assembleia Geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  358. Número ou marcador, página 40: a) A modalidade do aumento de capital;
  359. Número ou marcador, página 40: b) O montante do aumento de capital;
  360. Número ou marcador, página 40: c) O valor nominal das novas acções a emitir;
  361. Número ou marcador, página 40: d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  362. Número ou marcador, página 40: e) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  363. Número ou marcador, página 40: f) O tipo de acções a emitir;
  364. Número ou marcador, página 40: g) A natureza das novas entradas se as houver;
  365. Número ou marcador, página 40: h) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
  366. Número ou marcador, página 40: i) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência;
  367. Número ou marcador, página 40: j) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
  368. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  369. Texto do artigo, página 40: (Acções)
  370. Número ou marcador, página 40: Um) As acções representativas do capital da sociedade serão ordinárias, nominativas, tituladas podendo ser registadas ou escriturais e cada título pode representar qualquer número de acções.
  371. Número ou marcador, página 40: Dois) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
  372. Número ou marcador, página 40: Três) Sem prejuízo do disposto no número dois do presente artigo, a sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidas e aprovadas em Assembleia Geral, todas as espécies de acções incluindo acções preferenciais sem voto.
  373. Número ou marcador, página 40: Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficos de impressão.
  374. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  375. Texto do artigo, página 40: (Transmissão de acções)
  376. Número ou marcador, página 40: Um) A transmissão, total ou parcial, de acções entre accionistas ou a terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade e os accionistas gozam de direito de preferência sobre a transmissão das mesmas na proporção das suas respectivas participações, excepto para as acções privilegiadas entre accionistas ou sociedades que estejam em relação de domínio, ou de grupo com o cedente, que poderão ser livremente transmitidas por mera comunicação, por escrito, à sociedade.
  377. Número ou marcador, página 40: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir as suas acções ou parte destas, deverá enviar, por carta dirigida ao Presidente do Conselho
  378. Texto do artigo, página 40: de Administração, o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
  379. Número ou marcador, página 40: Três) Nos quinze dias seguintes à data em que houver recebido o projecto de venda, o Conselho de Administração deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, bem como solicitar ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocação de uma Assembleia Geral para deliberar sobre o pedido, no prazo previsto no número seguinte.
  380. Número ou marcador, página 40: Quatro) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão das acções no prazo máximo de trinta dias, a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciou nesse prazo.
  381. Número ou marcador, página 40: Cinco) Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação, dirigida ao accionista, incluirá uma proposta de amortização ou aquisição das acções pretendidas vender.
  382. Número ou marcador, página 40: Seis) Se o transmitente não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
  383. Número ou marcador, página 40: Sete) A transmissão cujo consentimento foi pedido torna-se livre:
  384. Texto do artigo, página 40: a)Se for omissa a proposta de amortização ou aquisição;
  385. Número ou marcador, página 40: b) Se o negócio proposto não for efectivado dentro dos sessenta dias seguintes à aceitação;
  386. Número ou marcador, página 40: c) Se a proposta não abranger todas as acções para cuja transmissão o sócio tenha simultaneamente pedido o consentimento;
  387. Número ou marcador, página 40: d) Se a proposta não oferecer uma contrapartida em dinheiro igual ao valor resultante do negócio encarado pelo transmitente, salvo se a transmissão for gratuita ou a sociedade provar ter havido simulação do valor real das acções, calculado nos termos previstos na lei, com referência ao montante da deliberação;
  388. Número ou marcador, página 40: e) Se a proposta comportar deferimento do pagamento e não for no mesmo acto oferecida garantia adequada.
  389. Número ou marcador, página 40: Oito) Caso a sociedade autorize a transmissão das acções, o direito de preferência é exercido pelo valor, prazo e restantes condições acordadas para a projectada transmissão devendo o accionista ou accionistas que o pretendem fazer, notificar, por escrito, o accionista transmitente, no prazo máximo de dez dias, a contar da data em que foi deliberada a referida autorização, sob pena de caducidade.
  390. Número ou marcador, página 40: Nove) Terminado o prazo referido no número anterior, sem que os demais sócios
  391. Texto do artigo, página 41: tenham exercido o direito de preferência, pode ser realizada a transmissão para a qual o consentimento foi pedido.
  392. Número ou marcador, página 41: Dez) Serão disponíveis à sociedade, aos demais accionistas e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo, devendo a sociedade recusar o seu averbamento no livro do registo das acções.
  393. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  394. Texto do artigo, página 41: (Acções próprias ou preferenciais)
  395. Texto do artigo, página 41: Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias ou preferenciais e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social, dentro dos limites estabelecidos na lei.
  396. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  397. Texto do artigo, página 41: (Obrigações)
  398. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação da Assembleia Geral, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
  399. Número ou marcador, página 41: Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, ouvido o Conselho Fiscal, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, nos casos legalmente previstos, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
  400. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
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