III SÉRIE — n.º 217

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 217/2018

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Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Prestações acessórias)
Texto do artigo · p. 41 Poderá ser exigido aos accionistas que façam prestações acessórias de capital, ficando estes obrigados na proporção da sua participação na sociedade, nos termos, prazos e montantes estabelecidos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 41 Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 41 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 41 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 41 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 41 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 41 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 41 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, com excepção para o primeiro mandato em que podem ser indicadas no acto de constituição da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da sua eleição.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser accionistas ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Remuneração e caução)
Número ou marcador · p. 41 Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar, conforme a lei em vigor.
Número ou marcador · p. 41 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Noção)
Texto do artigo · p. 41 A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas de acordo com a lei e com o presente contrato.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Constituição)
Número ou marcador · p. 41 Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída por todos os accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar
Texto do artigo · p. 41 presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Representação)
Número ou marcador · p. 41 Um) Têm direito a estar presentes na Assembleia Geral e nela discutir e votar os accionistas que possuam um número de acções não inferior a cem, averbadas em seu nome no livro de registo de acções da sociedade, ou depositadas em instituição de crédito, pelo menos dez dias antes da data designada para a reunião da Assembleia Geral, e que comprovem perante a sociedade tal depósito até cinco dias antes da data da reunião.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os accionistas que, face ao estabelecido no número anterior, não possuam o número de acções necessário para estar presentes, participar e votar na Assembleia Geral, poderão agrupar-se por forma a perfazê-lo, devendo designar por acordo um só de entre eles para os representar na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os obrigacionistas não poderão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Os accionistas que forem pessoas singulares poderão fazer-se representar na Assembleia Geral por outro accionista ou pelas pessoas a quem lei imperativa o permitir.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) Os accionistas que forem pessoas colectivas far-se-ão representar na Assembleia Geral pela pessoa que designarem, por carta mandadeira, para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 Seis) As representações previstas nos números anteriores serão exercidas mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e entregue na sociedade pelo menos cinco dias úteis antes da data designada para a reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 41 Um) Sem prejuízo de disposição legal imperativa, a Assembleia Geral só poderá deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou representados accionistas que detenham acções representativas de pelo menos 51% do capital social, salvo os casos em que a lei ou os estatutos da sociedade exijam um quórum superior.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Sem prejuízo de disposição legal imperativa, a Assembleia Geral poderá deliberar, em segunda convocação, seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e a percentagem do capital social por eles representada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Na falta ou impedimento dos titulares dos cargos referidos no número anterior, servirá de Presidente da Mesa qualquer administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 42 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 42 Um) A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A Assembleia Geral reunirá, ainda, sempre que o requeira qualquer outro órgão social ou accionista, nas condições estipuladas na lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Local e actas)
Número ou marcador · p. 42 Um) A Assembleia Geral reúne-se na sede social, no local indicado na convocação ou, no interesse da sociedade, por teleconferência, atendendo a que um dos accionistas é residente no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 Dois) De cada sessão da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelo Presidente e Secretário da Mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Convocação)
Número ou marcador · p. 42 Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncios, publicados num dos jornais mais lidos da localidade onde se situa a sede da sociedade, com trintas dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida maior antecedência, devendo mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 42 Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento de Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou, ainda, de accionistas que representem mais de dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) O requerimento referido no número anterior será dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e deverá justificar a necessidade da convocação da assembleia e indicar, com precisão, os assuntos a incluir na ordem de trabalhos da Assembleia Geral a convocar.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Se o Presidente da Mesa não convocar uma reunião da Assembleia Geral, quando
Texto do artigo · p. 42 deve legalmente fazê-lo, pode o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou os accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente.
Número ou marcador · p. 42 SECÇÃO III Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 42 Um) O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três e o máximo de cinco, conforme deliberação da Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O mandato dos membros do Conselho de Administração será de três anos reelegíveis uma ou mais vezes, devendo um deles, a designar pela Assembleia Geral, desempenhar as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 42 Três) Quando algum Administrador fique definitivamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração, caberá a este órgão designar um administrador que exerça o cargo até à primeira reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Atribuições)
Número ou marcador · p. 42 Um) O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social e em geral praticar todos os actos que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei e no presente contrato de sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 42 a) Aquisição, alienação e oneração de bens móveis, imóveis e participações sociais;
Número ou marcador · p. 42 b) Prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade na medida em que se revele necessário à prossecução do objecto social;
Número ou marcador · p. 42 c) Abertura ou encerramento de estabelecimentos ou de partes destes;
Número ou marcador · p. 42 d) Extensões ou reduções da actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 e) Modificações na organização da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 f) Estabelecimento ou cessação de cooperação duradoura com outras entidades.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Delegação de poderes e mandatários)
Texto do artigo · p. 42 O Conselho de Administração poderá delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão e representação social,
Texto do artigo · p. 42 bem como constituir mandatários nos termos e para os efeitos do disposto no Código Comercial ou para quaisquer outros fins.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Administrador-delegado)
Número ou marcador · p. 42 Um) A gestão diária da sociedade será delegada pelo Conselho de Administração a um dos administradores.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O administrador-delegado pautará a sua actuação pelo quadro de poderes e funções que lhe forem determinados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 42 Três) O administrador-delegado deverá apresentar relatórios trimestrais de contas e actividade ao Conselho de Administração, ou com outra periodicidade que este determine.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Reuniões e convocatórias)
Número ou marcador · p. 42 Um) O Conselho de Administração reunirá uma vez por trimestre e sempre que for convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de mais de metade dos administradores.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O Conselho de Administração só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados, pelo menos, dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 42 Três) Salvo quando expressamente se exija uma maioria qualificada, as deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos emitidos, tendo o presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Qualquer membro do Conselho de Administração pode votar por correspondência ou fazer-se representar por outro administrador.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Cada membro do Conselho de Administração não pode representar mais de um administrador.
Número ou marcador · p. 42 Seis) Os votos por correspondência serão exercidos e os poderes de representação serão conferidos por carta, ou por qualquer outro meio de comunicação escrita, dirigida ao Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 42 Sete) As funções de administrador não serão remuneradas salvo deliberação em contrário tomada pela Assembleia Geral por maioria de votos representativos de 2/3 do capital social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Vinculação)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 42 a) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 42 b) Pela assinatura do administradordelegado nos termos do seu mandato;
Número ou marcador · p. 42 c) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, este último em conformidade com o respectivo instrumento de mandato;
Número ou marcador · p. 43 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 43 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 43 Um) A fiscalização dos negócios sociais é confiada a um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A Assembleia Geral quando designar o Conselho Fiscal designará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 43 (Reuniões do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 43 Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por ano, e sempre que for convocado pelo seu presidente, pelo Conselho de Administração ou pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos seus membros, devendo os que delas discordarem exarar em acta os motivos da discordância.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Actas do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 43 As reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Auditoria anual)
Texto do artigo · p. 43 As contas anuais da sociedade serão auditadas por uma entidade externa.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO IV Das disposições diversas e transitórias
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Ano social)
Texto do artigo · p. 43 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro período devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 43 Um) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 43 a) Cobertura de prejuízos transitados de exercícios anteriores;
Número ou marcador · p. 43 b) Formação ou reconstituição de reserva legal;
Número ou marcador · p. 43 c) Distribuição a todos os accionistas, salvo se a Assembleia Geral deliberar, por maioria qualificada de votos representativos de 2/3 do capital social, afectar, no todo ou em parte, a parcela dos lucros líquidos a distribuir pelos accionistas à constituição e/ou reforço de quaisquer reservas, ou à realização de quaisquer outras aplicações específicas de interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) No decurso do exercício, a Assembleia Geral, depois de obter o parecer favorável do órgão de fiscalização da sociedade e com observância das demais prescrições legais, pode deliberar fazer adiantamentos sobre os lucros aos accionistas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Eleição dos membros dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 43 Os nomes dos membros dos órgãos sociais no primeiro triénio constam do anexo único a este contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú,
Texto do artigo · p. 43 25 de Outubro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 43 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Associação Agro-Pecuária Kubessana Maswique
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação dos estatutos da associação supra constituída por despacho de número cinco barra GACH barra dois mil e dezassete, do administrador de Chibabava, entre António Chassora Guraucama, Elisa António Guraucama, Jeremias Marcos Jossias, Marta Zacarias Chicuata, Cecília Augusto Tauringana, Pedro Dique Givamue, Fernando Manuel Moiana, José Manuel João, Luís Timóteo Muchanga, Arminda Gondaumue e Manuel Joaquim Mariquete, todos solteiros maior, de nacionalidade moçambicana, naturais e residentes em Chibabava, os quais constituem uma associação nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO I Da denominação e natureza
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 43 Um) A Associação Agro-Pecuária Kubessana Maswique, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Nhaapua, na localidade de Goonda, posto administrativo de Goonda, distrito de Chibabava, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A Associação Agro-Pecuária Kubessana Maswique, é uma organização nãogovernamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses socioeconómico dos seus membros, promover actividades agro-pecuárias e económicas visando a melhoria das condições de vida dos seus associados, pautando sempre pelos princípios democráticos e será regida pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 43 Três) Por decisão do seu Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social dentro do distrito e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A Associação Agro-Pecuária Kubessana Maswique, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 43 A Associação Agro-Pecuária Kubessana Maswique, tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 43 a) Promover a ajuda mútua entre os associados;
Número ou marcador · p. 43 b) Desenvolver actividades agropecuárias e de rendimento que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
Número ou marcador · p. 43 c) Implementar mecanismos que gerem oportunidades de empregos e negócios para os produtores agrícolas e para suas famílias; d)Participar da planificação de campanhas de produção agrícolas;
Número ou marcador · p. 43 e) Colaborar com os poderes público e privado, como órgão técnico e consultivo, no desenvolvimento agrário e solução dos problemas que se relacionem com a cadeia de produção agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 43 f) Promover a realização de cursos, seminários e outras actividades destinadas à actualização e especialização de produtores agrícolas e à comunidade;
Número ou marcador · p. 44 g) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo;
Número ou marcador · p. 44 h) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro;
Número ou marcador · p. 44 i) Viabilizar através de veículos de comunicação, a divulgação das ideias e trabalhos da associação e da comunidade em geral.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO II Da admissão dos membros
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 44 Um) Podem ser membros da Associação Agro-Pecuária Kubessana Maswique, todos os moçambicanos com idade igual ou superior a 18 anos e, desde que aceitem os estatutos e programas da associação, e conferida a sua idoneidade.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Também podem ser membros da Associação Agro-Pecuária Kubessana Maswique, todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com o disposto no artigo 3, n.º1 do decreto-lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os órgãos de chefia.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 44 Os membros da Associação Agro-Pecuária Kubessana Maswique agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 44 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 44 b) Efectivos;
Número ou marcador · p. 44 c) Beneméritos;
Número ou marcador · p. 44 d) Honorários.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 44 São membros fundadores, todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 44 São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Membros beneméritos)
Texto do artigo · p. 44 São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuído de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Membros honorários)
Texto do artigo · p. 44 São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 44 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 44 a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação; b)Frequentar a sede social da associação;
Número ou marcador · p. 44 c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
Número ou marcador · p. 44 d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiência;
Número ou marcador · p. 44 e) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 44 f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas; g)Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de funções.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Deveres)
Texto do artigo · p. 44 São deveres dos membros efectivos
Texto do artigo · p. 44 a)Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 44 b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências desempenhando com zelo as tarefas que lhe forem confiadas;
Número ou marcador · p. 44 c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
Número ou marcador · p. 44 d) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
Número ou marcador · p. 44 e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuízos para ela;
Número ou marcador · p. 44 f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraído a título devolutivo a associação.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
Texto do artigo · p. 44 Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de:
Texto do artigo · p. 44 a)Tomar parte nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 44 b) Frequentar a sede social da associação;
Número ou marcador · p. 44 c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes á prossecução dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 44 d) Solicitar a sua exoneração.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Deveres dos membros beneméritos e honorários)
Texto do artigo · p. 44 Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de:
Número ou marcador · p. 44 a) Respeitar os estatutos, regulamento cívico e ser moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Demissão de membro)
Número ou marcador · p. 44 Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção e só poderá fazê-lo com pré-aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraída na associação.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Expulsão)
Número ou marcador · p. 44 Um) São expulsos da associação, os membros que:
Número ou marcador · p. 44 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação; b)Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando daí resultarem as consequências previstas na alínea anterior; c)Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A expulsão dos membros da associação será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO III Do património
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Património)
Número ou marcador · p. 44 Um) Os fundos da Associação AgroPecuária Kubessana Maswique, são constituídos com base em jóias e quotas pagas pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituído adicionalmente por quaisquer
Texto do artigo · p. 45 subsídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 45 Os órgãos sociais da associação, são:
Número ou marcador · p. 45 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 45 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 45 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 45 Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 45 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 45 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 45 a) Eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal; b)Apreciar e provar o plano de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 45 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de contas da associação;
Número ou marcador · p. 45 d) Definir e aprovar os valores de jóia e quota a serem pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 45 e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 45 f) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2\3 dos membros;
Número ou marcador · p. 45 g) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 45 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 45 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substituí nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os membro da Mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 45 Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 45 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 45 b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 45 d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Compete ao Secretário da Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 45 a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 45 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifiquem e nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 45 Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 20 dias.
Número ou marcador · p. 45 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 45 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, e por um secretário.
Número ou marcador · p. 45 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 45 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 45 a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem à outros órgãos;
Número ou marcador · p. 45 b) Representar a Associação junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 45 c) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 45 d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 45 e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
Número ou marcador · p. 45 f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
Número ou marcador · p. 45 g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 45 Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O regulamento interno da associação definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 45 Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 45 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 45 Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado à duas vezes na mesma função.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 45 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 45 a) Exigir do Conselho de Direcção a qualidade do trabalho;
Número ou marcador · p. 45 b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 45 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO V Da dissolução
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 46 Um) A Associação Agro-Pecuária Kubessana Maswique, só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada
Texto do artigo · p. 46 para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos seus membros efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 46 Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuído equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dívidas regularizadas.
Número ou marcador · p. 46 Três) Fica eleito o foro do distrito de Chibabava, com expressa exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas que surgirem na aplicação das disposições contidas neste estatuto.
Texto do artigo · p. 46 Único: As lacunas encontradas no presente estatuto serão dirimidas com o Código Civil aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 INM
Título de secção · p. 47 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 47 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 47 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 47 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 47 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 47 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 47 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 47 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 47 Delegações:
Parágrafo · p. 47 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 47 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 47 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 47 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 48 Preço — 240,00 MT
Texto lido por imagem · p. 48 Preço — 240,00 MT Imprensa Nacional de Moçambique, E.P.
Parágrafo · p. 48 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  2. Texto do artigo, página 41: (Prestações acessórias)
  3. Texto do artigo, página 41: Poderá ser exigido aos accionistas que façam prestações acessórias de capital, ficando estes obrigados na proporção da sua participação na sociedade, nos termos, prazos e montantes estabelecidos em Assembleia Geral.
  4. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 41: (Suprimentos)
  6. Texto do artigo, página 41: Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral.
  7. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  8. Número ou marcador, página 41: SECÇÃO I Das disposições gerais
  9. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 41: (Órgãos sociais)
  11. Texto do artigo, página 41: São órgãos da sociedade:
  12. Número ou marcador, página 41: a) Assembleia Geral;
  13. Número ou marcador, página 41: b) Conselho de Administração;
  14. Número ou marcador, página 41: c) Conselho Fiscal.
  15. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 41: (Eleição e mandato)
  17. Número ou marcador, página 41: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, com excepção para o primeiro mandato em que podem ser indicadas no acto de constituição da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  18. Número ou marcador, página 41: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da sua eleição.
  19. Número ou marcador, página 41: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  20. Número ou marcador, página 41: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser accionistas ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 41: Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  22. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 41: (Remuneração e caução)
  24. Número ou marcador, página 41: Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
  25. Número ou marcador, página 41: Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar, conforme a lei em vigor.
  26. Número ou marcador, página 41: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  27. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 41: (Noção)
  29. Texto do artigo, página 41: A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas de acordo com a lei e com o presente contrato.
  30. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 41: (Constituição)
  32. Número ou marcador, página 41: Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída por todos os accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
  33. Número ou marcador, página 41: Dois) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar
  34. Texto do artigo, página 41: presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
  35. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 41: (Representação)
  37. Número ou marcador, página 41: Um) Têm direito a estar presentes na Assembleia Geral e nela discutir e votar os accionistas que possuam um número de acções não inferior a cem, averbadas em seu nome no livro de registo de acções da sociedade, ou depositadas em instituição de crédito, pelo menos dez dias antes da data designada para a reunião da Assembleia Geral, e que comprovem perante a sociedade tal depósito até cinco dias antes da data da reunião.
  38. Número ou marcador, página 41: Dois) Os accionistas que, face ao estabelecido no número anterior, não possuam o número de acções necessário para estar presentes, participar e votar na Assembleia Geral, poderão agrupar-se por forma a perfazê-lo, devendo designar por acordo um só de entre eles para os representar na Assembleia Geral.
  39. Número ou marcador, página 41: Três) Os obrigacionistas não poderão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral.
  40. Número ou marcador, página 41: Quatro) Os accionistas que forem pessoas singulares poderão fazer-se representar na Assembleia Geral por outro accionista ou pelas pessoas a quem lei imperativa o permitir.
  41. Número ou marcador, página 41: Cinco) Os accionistas que forem pessoas colectivas far-se-ão representar na Assembleia Geral pela pessoa que designarem, por carta mandadeira, para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 41: Seis) As representações previstas nos números anteriores serão exercidas mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e entregue na sociedade pelo menos cinco dias úteis antes da data designada para a reunião da Assembleia Geral.
  43. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 41: (Quórum constitutivo)
  45. Número ou marcador, página 41: Um) Sem prejuízo de disposição legal imperativa, a Assembleia Geral só poderá deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou representados accionistas que detenham acções representativas de pelo menos 51% do capital social, salvo os casos em que a lei ou os estatutos da sociedade exijam um quórum superior.
  46. Número ou marcador, página 41: Dois) Sem prejuízo de disposição legal imperativa, a Assembleia Geral poderá deliberar, em segunda convocação, seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e a percentagem do capital social por eles representada.
  47. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO NONO
  48. Texto do artigo, página 41: (Mesa da Assembleia Geral)
  49. Número ou marcador, página 41: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
  50. Número ou marcador, página 42: Dois) Na falta ou impedimento dos titulares dos cargos referidos no número anterior, servirá de Presidente da Mesa qualquer administrador da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO
  52. Texto do artigo, página 42: (Reuniões da Assembleia Geral)
  53. Número ou marcador, página 42: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano.
  54. Número ou marcador, página 42: Dois) A Assembleia Geral reunirá, ainda, sempre que o requeira qualquer outro órgão social ou accionista, nas condições estipuladas na lei.
  55. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 42: (Local e actas)
  57. Número ou marcador, página 42: Um) A Assembleia Geral reúne-se na sede social, no local indicado na convocação ou, no interesse da sociedade, por teleconferência, atendendo a que um dos accionistas é residente no estrangeiro.
  58. Número ou marcador, página 42: Dois) De cada sessão da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelo Presidente e Secretário da Mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções.
  59. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 42: (Convocação)
  61. Número ou marcador, página 42: Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncios, publicados num dos jornais mais lidos da localidade onde se situa a sede da sociedade, com trintas dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida maior antecedência, devendo mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
  62. Número ou marcador, página 42: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
  63. Número ou marcador, página 42: Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento de Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou, ainda, de accionistas que representem mais de dez por cento do capital social.
  64. Número ou marcador, página 42: Quatro) O requerimento referido no número anterior será dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e deverá justificar a necessidade da convocação da assembleia e indicar, com precisão, os assuntos a incluir na ordem de trabalhos da Assembleia Geral a convocar.
  65. Número ou marcador, página 42: Cinco) Se o Presidente da Mesa não convocar uma reunião da Assembleia Geral, quando
  66. Texto do artigo, página 42: deve legalmente fazê-lo, pode o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou os accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente.
  67. Número ou marcador, página 42: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
  68. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 42: (Natureza e composição)
  70. Número ou marcador, página 42: Um) O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três e o máximo de cinco, conforme deliberação da Assembleia Geral que os eleger.
  71. Número ou marcador, página 42: Dois) O mandato dos membros do Conselho de Administração será de três anos reelegíveis uma ou mais vezes, devendo um deles, a designar pela Assembleia Geral, desempenhar as funções de presidente.
  72. Número ou marcador, página 42: Três) Quando algum Administrador fique definitivamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração, caberá a este órgão designar um administrador que exerça o cargo até à primeira reunião da Assembleia Geral.
  73. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 42: (Atribuições)
  75. Número ou marcador, página 42: Um) O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social e em geral praticar todos os actos que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei e no presente contrato de sociedade, nomeadamente:
  76. Número ou marcador, página 42: a) Aquisição, alienação e oneração de bens móveis, imóveis e participações sociais;
  77. Número ou marcador, página 42: b) Prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade na medida em que se revele necessário à prossecução do objecto social;
  78. Número ou marcador, página 42: c) Abertura ou encerramento de estabelecimentos ou de partes destes;
  79. Número ou marcador, página 42: d) Extensões ou reduções da actividade da sociedade;
  80. Número ou marcador, página 42: e) Modificações na organização da sociedade;
  81. Número ou marcador, página 42: f) Estabelecimento ou cessação de cooperação duradoura com outras entidades.
  82. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 42: (Delegação de poderes e mandatários)
  84. Texto do artigo, página 42: O Conselho de Administração poderá delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão e representação social,
  85. Texto do artigo, página 42: bem como constituir mandatários nos termos e para os efeitos do disposto no Código Comercial ou para quaisquer outros fins.
  86. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 42: (Administrador-delegado)
  88. Número ou marcador, página 42: Um) A gestão diária da sociedade será delegada pelo Conselho de Administração a um dos administradores.
  89. Número ou marcador, página 42: Dois) O administrador-delegado pautará a sua actuação pelo quadro de poderes e funções que lhe forem determinados pelo Conselho de Administração.
  90. Número ou marcador, página 42: Três) O administrador-delegado deverá apresentar relatórios trimestrais de contas e actividade ao Conselho de Administração, ou com outra periodicidade que este determine.
  91. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 42: (Reuniões e convocatórias)
  93. Número ou marcador, página 42: Um) O Conselho de Administração reunirá uma vez por trimestre e sempre que for convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de mais de metade dos administradores.
  94. Número ou marcador, página 42: Dois) O Conselho de Administração só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados, pelo menos, dois terços dos seus membros.
  95. Número ou marcador, página 42: Três) Salvo quando expressamente se exija uma maioria qualificada, as deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos emitidos, tendo o presidente voto de qualidade.
  96. Número ou marcador, página 42: Quatro) Qualquer membro do Conselho de Administração pode votar por correspondência ou fazer-se representar por outro administrador.
  97. Número ou marcador, página 42: Cinco) Cada membro do Conselho de Administração não pode representar mais de um administrador.
  98. Número ou marcador, página 42: Seis) Os votos por correspondência serão exercidos e os poderes de representação serão conferidos por carta, ou por qualquer outro meio de comunicação escrita, dirigida ao Presidente do Conselho de Administração.
  99. Número ou marcador, página 42: Sete) As funções de administrador não serão remuneradas salvo deliberação em contrário tomada pela Assembleia Geral por maioria de votos representativos de 2/3 do capital social.
  100. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 42: (Vinculação)
  102. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade fica obrigada:
  103. Número ou marcador, página 42: a) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração;
  104. Número ou marcador, página 42: b) Pela assinatura do administradordelegado nos termos do seu mandato;
  105. Número ou marcador, página 42: c) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, este último em conformidade com o respectivo instrumento de mandato;
  106. Número ou marcador, página 43: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  107. Número ou marcador, página 43: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  108. Número ou marcador, página 43: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  109. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  110. Texto do artigo, página 43: (Conselho Fiscal)
  111. Número ou marcador, página 43: Um) A fiscalização dos negócios sociais é confiada a um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente.
  112. Número ou marcador, página 43: Dois) A Assembleia Geral quando designar o Conselho Fiscal designará o respectivo presidente.
  113. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TRIGÉSIMO
  114. Texto do artigo, página 43: (Reuniões do Conselho Fiscal)
  115. Número ou marcador, página 43: Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por ano, e sempre que for convocado pelo seu presidente, pelo Conselho de Administração ou pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  116. Número ou marcador, página 43: Dois) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos seus membros, devendo os que delas discordarem exarar em acta os motivos da discordância.
  117. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 43: (Actas do Conselho Fiscal)
  119. Texto do artigo, página 43: As reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
  120. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 43: (Auditoria anual)
  122. Texto do artigo, página 43: As contas anuais da sociedade serão auditadas por uma entidade externa.
  123. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IV Das disposições diversas e transitórias
  124. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 43: (Ano social)
  126. Texto do artigo, página 43: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro período devidamente autorizado.
  127. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 43: (Aplicação de resultados)
  129. Número ou marcador, página 43: Um) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  130. Número ou marcador, página 43: a) Cobertura de prejuízos transitados de exercícios anteriores;
  131. Número ou marcador, página 43: b) Formação ou reconstituição de reserva legal;
  132. Número ou marcador, página 43: c) Distribuição a todos os accionistas, salvo se a Assembleia Geral deliberar, por maioria qualificada de votos representativos de 2/3 do capital social, afectar, no todo ou em parte, a parcela dos lucros líquidos a distribuir pelos accionistas à constituição e/ou reforço de quaisquer reservas, ou à realização de quaisquer outras aplicações específicas de interesse da sociedade.
  133. Número ou marcador, página 43: Dois) No decurso do exercício, a Assembleia Geral, depois de obter o parecer favorável do órgão de fiscalização da sociedade e com observância das demais prescrições legais, pode deliberar fazer adiantamentos sobre os lucros aos accionistas.
  134. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  135. Texto do artigo, página 43: (Eleição dos membros dos órgãos sociais)
  136. Texto do artigo, página 43: Os nomes dos membros dos órgãos sociais no primeiro triénio constam do anexo único a este contrato de sociedade.
  137. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú,
  138. Texto do artigo, página 43: 25 de Outubro de dois mil e dezassete.
  139. Texto do artigo, página 43: — O Conservador, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 43: Associação Agro-Pecuária Kubessana Maswique
  141. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação dos estatutos da associação supra constituída por despacho de número cinco barra GACH barra dois mil e dezassete, do administrador de Chibabava, entre António Chassora Guraucama, Elisa António Guraucama, Jeremias Marcos Jossias, Marta Zacarias Chicuata, Cecília Augusto Tauringana, Pedro Dique Givamue, Fernando Manuel Moiana, José Manuel João, Luís Timóteo Muchanga, Arminda Gondaumue e Manuel Joaquim Mariquete, todos solteiros maior, de nacionalidade moçambicana, naturais e residentes em Chibabava, os quais constituem uma associação nos termos das cláusulas seguintes:
  142. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
  143. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 43: (Denominação e natureza)
  145. Número ou marcador, página 43: Um) A Associação Agro-Pecuária Kubessana Maswique, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Nhaapua, na localidade de Goonda, posto administrativo de Goonda, distrito de Chibabava, província de Sofala.
  146. Número ou marcador, página 43: Dois) A Associação Agro-Pecuária Kubessana Maswique, é uma organização nãogovernamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses socioeconómico dos seus membros, promover actividades agro-pecuárias e económicas visando a melhoria das condições de vida dos seus associados, pautando sempre pelos princípios democráticos e será regida pelo presente estatuto.
  147. Número ou marcador, página 43: Três) Por decisão do seu Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social dentro do distrito e quando julgar conveniente.
  148. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  150. Texto do artigo, página 43: A Associação Agro-Pecuária Kubessana Maswique, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  151. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 43: (Objectivos)
  153. Texto do artigo, página 43: A Associação Agro-Pecuária Kubessana Maswique, tem por objectivos:
  154. Número ou marcador, página 43: a) Promover a ajuda mútua entre os associados;
  155. Número ou marcador, página 43: b) Desenvolver actividades agropecuárias e de rendimento que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
  156. Número ou marcador, página 43: c) Implementar mecanismos que gerem oportunidades de empregos e negócios para os produtores agrícolas e para suas famílias; d)Participar da planificação de campanhas de produção agrícolas;
  157. Número ou marcador, página 43: e) Colaborar com os poderes público e privado, como órgão técnico e consultivo, no desenvolvimento agrário e solução dos problemas que se relacionem com a cadeia de produção agro-pecuária;
  158. Número ou marcador, página 43: f) Promover a realização de cursos, seminários e outras actividades destinadas à actualização e especialização de produtores agrícolas e à comunidade;
  159. Número ou marcador, página 44: g) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo;
  160. Número ou marcador, página 44: h) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro;
  161. Número ou marcador, página 44: i) Viabilizar através de veículos de comunicação, a divulgação das ideias e trabalhos da associação e da comunidade em geral.
  162. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II Da admissão dos membros
  163. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 44: (Admissão dos membros)
  165. Número ou marcador, página 44: Um) Podem ser membros da Associação Agro-Pecuária Kubessana Maswique, todos os moçambicanos com idade igual ou superior a 18 anos e, desde que aceitem os estatutos e programas da associação, e conferida a sua idoneidade.
  166. Número ou marcador, página 44: Dois) Também podem ser membros da Associação Agro-Pecuária Kubessana Maswique, todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com o disposto no artigo 3, n.º1 do decreto-lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os órgãos de chefia.
  167. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 44: (Categoria dos membros)
  169. Texto do artigo, página 44: Os membros da Associação Agro-Pecuária Kubessana Maswique agrupam-se nas seguintes categorias:
  170. Número ou marcador, página 44: a) Fundadores;
  171. Número ou marcador, página 44: b) Efectivos;
  172. Número ou marcador, página 44: c) Beneméritos;
  173. Número ou marcador, página 44: d) Honorários.
  174. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  175. Texto do artigo, página 44: (Membros fundadores)
  176. Texto do artigo, página 44: São membros fundadores, todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
  177. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  178. Texto do artigo, página 44: (Membros efectivos)
  179. Texto do artigo, página 44: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  180. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  181. Texto do artigo, página 44: (Membros beneméritos)
  182. Texto do artigo, página 44: São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuído de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
  183. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  184. Texto do artigo, página 44: (Membros honorários)
  185. Texto do artigo, página 44: São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
  186. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  187. Texto do artigo, página 44: (Direitos dos membros)
  188. Texto do artigo, página 44: São direitos dos membros efectivos:
  189. Número ou marcador, página 44: a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação; b)Frequentar a sede social da associação;
  190. Número ou marcador, página 44: c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
  191. Número ou marcador, página 44: d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiência;
  192. Número ou marcador, página 44: e) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associação;
  193. Número ou marcador, página 44: f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas; g)Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de funções.
  194. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 44: (Deveres)
  196. Texto do artigo, página 44: São deveres dos membros efectivos
  197. Texto do artigo, página 44: a)Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
  198. Número ou marcador, página 44: b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências desempenhando com zelo as tarefas que lhe forem confiadas;
  199. Número ou marcador, página 44: c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
  200. Número ou marcador, página 44: d) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
  201. Número ou marcador, página 44: e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuízos para ela;
  202. Número ou marcador, página 44: f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraído a título devolutivo a associação.
  203. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 44: (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
  205. Texto do artigo, página 44: Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de:
  206. Texto do artigo, página 44: a)Tomar parte nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
  207. Número ou marcador, página 44: b) Frequentar a sede social da associação;
  208. Número ou marcador, página 44: c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes á prossecução dos fins da associação;
  209. Número ou marcador, página 44: d) Solicitar a sua exoneração.
  210. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 44: (Deveres dos membros beneméritos e honorários)
  212. Texto do artigo, página 44: Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de:
  213. Número ou marcador, página 44: a) Respeitar os estatutos, regulamento cívico e ser moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
  214. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  215. Texto do artigo, página 44: (Demissão de membro)
  216. Número ou marcador, página 44: Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção e só poderá fazê-lo com pré-aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraída na associação.
  217. Número ou marcador, página 44: Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
  218. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 44: (Expulsão)
  220. Número ou marcador, página 44: Um) São expulsos da associação, os membros que:
  221. Número ou marcador, página 44: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação; b)Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando daí resultarem as consequências previstas na alínea anterior; c)Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
  222. Número ou marcador, página 44: Dois) A expulsão dos membros da associação será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
  223. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO III Do património
  224. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  225. Texto do artigo, página 44: (Património)
  226. Número ou marcador, página 44: Um) Os fundos da Associação AgroPecuária Kubessana Maswique, são constituídos com base em jóias e quotas pagas pelos seus membros.
  227. Número ou marcador, página 44: Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituído adicionalmente por quaisquer
  228. Texto do artigo, página 45: subsídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  229. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  230. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  231. Texto do artigo, página 45: (Órgãos sociais)
  232. Texto do artigo, página 45: Os órgãos sociais da associação, são:
  233. Número ou marcador, página 45: a) Assembleia Geral;
  234. Número ou marcador, página 45: b) Conselho de Direcção;
  235. Número ou marcador, página 45: c) Conselho Fiscal.
  236. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  237. Texto do artigo, página 45: (Assembleia Geral)
  238. Número ou marcador, página 45: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  239. Número ou marcador, página 45: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  240. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO NONO
  241. Texto do artigo, página 45: (Competências da Assembleia Geral)
  242. Texto do artigo, página 45: Compete a Assembleia Geral:
  243. Número ou marcador, página 45: a) Eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal; b)Apreciar e provar o plano de actividades da associação;
  244. Número ou marcador, página 45: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de contas da associação;
  245. Número ou marcador, página 45: d) Definir e aprovar os valores de jóia e quota a serem pagas pelos membros;
  246. Número ou marcador, página 45: e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
  247. Número ou marcador, página 45: f) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2\3 dos membros;
  248. Número ou marcador, página 45: g) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  249. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO
  250. Texto do artigo, página 45: (Mesa da Assembleia Geral)
  251. Número ou marcador, página 45: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substituí nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  252. Número ou marcador, página 45: Dois) Os membro da Mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
  253. Número ou marcador, página 45: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  254. Número ou marcador, página 45: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  255. Número ou marcador, página 45: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
  256. Número ou marcador, página 45: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  257. Número ou marcador, página 45: Quatro) Compete ao Secretário da Mesa de Assembleia Geral:
  258. Texto do artigo, página 45: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  259. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 45: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  261. Número ou marcador, página 45: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
  262. Número ou marcador, página 45: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifiquem e nos termos dos presentes estatutos.
  263. Número ou marcador, página 45: Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  264. Número ou marcador, página 45: Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 20 dias.
  265. Número ou marcador, página 45: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  266. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 45: (Conselho de Direcção)
  268. Número ou marcador, página 45: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
  269. Número ou marcador, página 45: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, e por um secretário.
  270. Número ou marcador, página 45: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  271. Número ou marcador, página 45: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  272. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 45: (Competências do Conselho de Direcção)
  274. Texto do artigo, página 45: São competências do Conselho de Direcção:
  275. Número ou marcador, página 45: a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem à outros órgãos;
  276. Número ou marcador, página 45: b) Representar a Associação junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  277. Número ou marcador, página 45: c) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o plano de actividades;
  278. Número ou marcador, página 45: d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
  279. Número ou marcador, página 45: e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
  280. Número ou marcador, página 45: f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
  281. Número ou marcador, página 45: g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  282. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 45: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  284. Número ou marcador, página 45: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  285. Número ou marcador, página 45: Dois) O regulamento interno da associação definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
  286. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 45: (Conselho Fiscal)
  288. Número ou marcador, página 45: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
  289. Número ou marcador, página 45: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
  290. Número ou marcador, página 45: Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado à duas vezes na mesma função.
  291. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  292. Texto do artigo, página 45: (Competências do Conselho Fiscal)
  293. Texto do artigo, página 45: Compete ao Conselho Fiscal:
  294. Número ou marcador, página 45: a) Exigir do Conselho de Direcção a qualidade do trabalho;
  295. Número ou marcador, página 45: b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação.
  296. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  297. Texto do artigo, página 45: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  298. Número ou marcador, página 45: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
  299. Número ou marcador, página 45: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
  300. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO V Da dissolução
  301. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  302. Texto do artigo, página 46: (Dissolução)
  303. Número ou marcador, página 46: Um) A Associação Agro-Pecuária Kubessana Maswique, só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada
  304. Texto do artigo, página 46: para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos seus membros efectivos presentes.
  305. Número ou marcador, página 46: Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuído equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dívidas regularizadas.
  306. Número ou marcador, página 46: Três) Fica eleito o foro do distrito de Chibabava, com expressa exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas que surgirem na aplicação das disposições contidas neste estatuto.
  307. Texto do artigo, página 46: Único: As lacunas encontradas no presente estatuto serão dirimidas com o Código Civil aplicável na República de Moçambique.
  308. Texto do artigo, página 47: INM
  309. Título de secção, página 47: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  310. Título de secção, página 47: NOSSOS SERVIÇOS:
  311. Parágrafo, página 47: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  312. Parágrafo, página 47: — Impressão em Off-set e Digital;
  313. Parágrafo, página 47: — Encadernação e Restauração de Livros;
  314. Parágrafo, página 47: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  315. Parágrafo, página 47: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  316. Parágrafo, página 47: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  317. Parágrafo, página 47: Preço da assinatura anual:
  318. Lista, página 47: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  319. Parágrafo, página 47: Preço da assinatura semestral:
  320. Lista, página 47: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  321. Parágrafo, página 47: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  322. Título de secção, página 47: Delegações:
  323. Parágrafo, página 47: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  324. Lista, página 47: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  325. Parágrafo, página 47: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  326. Parágrafo, página 47: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  327. Parágrafo, página 48: Preço — 240,00 MT
  328. Texto lido por imagem, página 48: Preço — 240,00 MT Imprensa Nacional de Moçambique, E.P.
  329. Parágrafo, página 48: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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