III SÉRIE — n.º 229

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 229/2023

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira,29deNovembrode2023
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 229
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 29 de Novembro de 2023
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 229
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho Executivo Provincial de Tete: Despachos. Governo do Distrito de Sussundenga: Despacho. Governo do Distrito de Pebane: Despacho. Instituto Nacinal de Minas: Avisos.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Chama da Unidade. Associação dos Avicultores de Moatize (AVIMO). Associação dos Criadores de Gado de Moatize. Associação Kurima Banana-Muribane. A&M Comercial Import & Export, Limitada. Alobwana Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Amitin, Limitada. Asanti Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aurex Constructors, Limitada. Bacera Solution, Limitada. Big Master Logistics e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Box Construções, Limitada. Centro de Despachos Aduaneiros, Limitada. CG Consumo Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada. Consistec – Sociedade Unipessoal, Limitada. DS Auto Repair, Limitada. Focose, Limitada. Indus Motors, Limitada. Instituto Politécnico de Vilankulo, Limitada. Joli Guesthouse, Limitada. KP Car Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada. Leizy Hidráulica, Limitada. Lifestyle Beauty Salon, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Macanda Investiment, Limitada. Moza Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozambique Heavysand Company II, Limitada. Mozambique Heavysand Processing C, S.A. Mozapor, Engenharia e Construção, Limitada. NASCOM, S.A. Nekane – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nurish Comércio & Serviços, Limitada. Restaurante Família, Limitada. REVIMO – Rede Viária de Moçambique, S.A. Rossel Multiservice, Limitada. The Path Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Totalmente de Mais, Limitada. Travel Spot – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wabtec Mozambique, Limitada. Xaashi Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Yooz Africa, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Conselho Executivo Provincial de Tete
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Uma associação ora em diante designada por Associação de Avicultores de Moatize (AVIMO), representado pelo senhor Sumate Thinfo Chenga, portador do Bilhete de Identidade n.º 050105766387N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 11 de Fevereiro de 2016, residente no bairro 1.º de Maio, unidade 2, quarteirão n.º 3, representante da mesma, requereu ao senhor Governador da Província de Tete, a sua legalização como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que os actos de constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com a denominação Associação dos Avicultores de Moatize (AVIMO).
Parágrafo · p. 1 NB. Importa referir ainda que a lei impõe que no despacho de reconhecimento das associações deve se fixar o prazo de 45 dias para registo e submissão dos estatutos à publicação do Boletim da República, sob pena de nulidade dos actos da associação.
Texto do artigo · p. 1 Conselho Executivo Provincial de Tete, 31 de Agosto de 2023. O Governador da Província, Domingos Juliasse Viola.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Uma Associação ora em diante designada por Associação dos Criadores de Gado de Moatize, representado pelo senhor Manuel Mitivo Soquir, portador do Bilhete de Identidade n.º 051005417730D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 9 de Dezembro de 2016, residente no bairro 1.º de Maio, unidade n.º. 3, província de Tete, representante da mesma, requereu ao senhor Governador da Província de Tete, a sua legalização como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que os actos de constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com a denominação Associação dos Criadores de Gado de Moatize.
Texto do artigo · p. 2 NB. Importa referir ainda que a lei impõe que no despacho de reconhecimento das associações deve se fixar o prazo de 45 dias para registo e submissão dos estatutos à publicação do Boletim da República, sob pena de nulidade dos actos da associação.
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo Provincial de Tete, 31 de Agosto de 2023. O Governador da Província, Domingos Juliasse Viola.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Sussundenga
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de dez (10) cidadãos moçambicanos residentes no Posto Administrativo Sede, requereu o reconhecimento da Associação Kurima Banana-Muribane como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto do abrigo 5, da Lei n° 8/91, de 13 de Julho, vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação Kurima Banana-Muribane.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Sussundenga, 6 de Novembro de 2023. o Administrador do Distrito, Tomas José Razão Miromo.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Pebane
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Chama da Unidade, requereu ao administrador do distrito, seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando para o efeito os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues verifica-se se tratar de uma associação que prossegue fins lícitos e legalmente permissíveis e que sua constituição e os estatutos cumprem os requisitos exigidos por lei nada obstante ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto n.° 2/2006, de 3 de Maio, vem reconhecida a Associação Chama da Unidade, sedeada no Regulado Mote, localidade de Naburi Sede, posto administrativo de Naburi, distrito de Pebane, província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Pebane, 28 de Dezembro de 2021. O Administrador do Distrito, Eduardo João Vida.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 13 de Novembro de 2023, foi atribuída à favor de NSJ - Enterprise Group & Investiment, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8796L, válida até 1 de Novembro de 2028, para cobre, ouro e minerais associados, no distrito de Guro, Luenha, na província de Manica, Tete com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 16º 50' 20,00'' - 16º 59' 40,00'' - 16º 59' 40,00'' - 16º 50' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 16º 50' 20,00'' - 16º 59' 40,00'' - 16º 59' 40,00'' - 16º 50' 20,00''33º 15' 10,00'' 33º 15' 10,00'' 33º 12' 50,00'' 33º 12' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 15' 10,00'' 33º 15' 10,00'' 33º 12' 50,00'' 33º 12' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 16º 50' 20,00'' - 16º 59' 40,00'' - 16º 59' 40,00'' - 16º 50' 20,00''33º 15' 10,00'' 33º 15' 10,00'' 33º 12' 50,00'' 33º 12' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 16 de Novembro de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 13 de Novembro de 2023, foi atribuída à favor de NSJ - Enterprise Group & Investiment, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8802L, válida até 13 de Outubro de 2028, para cobre, ouro e minerais associados, no distrito de Guro, Luenha, na província de Manica, Tete com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 - 17º 01' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 17º 01' 50,00''33º 09' 00,00''
2- 17º 02' 00,00''33º 09' 00,00''
3- 17º 02' 00,00''33º 11' 00,00''
4- 17º 01' 00,00''33º 11' 00,00''
5- 17º 01' 00,00''33º 12' 00,00''
6- 16º 59' 00,00''33º 12' 00,00''
7- 16º 59' 00,00''33º 12' 50,00''
8- 17º 02' 50,00''33º 12' 50,00''
9- 17º 02' 50,00''33º 08' 20,00''
10- 17º 01' 50,00''33º 08' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 09' 00,00'' 2 - 17º 02' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 17º 01' 50,00''33º 09' 00,00''
2- 17º 02' 00,00''33º 09' 00,00''
3- 17º 02' 00,00''33º 11' 00,00''
4- 17º 01' 00,00''33º 11' 00,00''
5- 17º 01' 00,00''33º 12' 00,00''
6- 16º 59' 00,00''33º 12' 00,00''
7- 16º 59' 00,00''33º 12' 50,00''
8- 17º 02' 50,00''33º 12' 50,00''
9- 17º 02' 50,00''33º 08' 20,00''
10- 17º 01' 50,00''33º 08' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 09' 00,00'' 3 - 17º 02' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 17º 01' 50,00''33º 09' 00,00''
2- 17º 02' 00,00''33º 09' 00,00''
3- 17º 02' 00,00''33º 11' 00,00''
4- 17º 01' 00,00''33º 11' 00,00''
5- 17º 01' 00,00''33º 12' 00,00''
6- 16º 59' 00,00''33º 12' 00,00''
7- 16º 59' 00,00''33º 12' 50,00''
8- 17º 02' 50,00''33º 12' 50,00''
9- 17º 02' 50,00''33º 08' 20,00''
10- 17º 01' 50,00''33º 08' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 11' 00,00'' 4 - 17º 01' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 17º 01' 50,00''33º 09' 00,00''
2- 17º 02' 00,00''33º 09' 00,00''
3- 17º 02' 00,00''33º 11' 00,00''
4- 17º 01' 00,00''33º 11' 00,00''
5- 17º 01' 00,00''33º 12' 00,00''
6- 16º 59' 00,00''33º 12' 00,00''
7- 16º 59' 00,00''33º 12' 50,00''
8- 17º 02' 50,00''33º 12' 50,00''
9- 17º 02' 50,00''33º 08' 20,00''
10- 17º 01' 50,00''33º 08' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 11' 00,00'' 5 - 17º 01' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 17º 01' 50,00''33º 09' 00,00''
2- 17º 02' 00,00''33º 09' 00,00''
3- 17º 02' 00,00''33º 11' 00,00''
4- 17º 01' 00,00''33º 11' 00,00''
5- 17º 01' 00,00''33º 12' 00,00''
6- 16º 59' 00,00''33º 12' 00,00''
7- 16º 59' 00,00''33º 12' 50,00''
8- 17º 02' 50,00''33º 12' 50,00''
9- 17º 02' 50,00''33º 08' 20,00''
10- 17º 01' 50,00''33º 08' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 12' 00,00'' 6 - 16º 59' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 17º 01' 50,00''33º 09' 00,00''
2- 17º 02' 00,00''33º 09' 00,00''
3- 17º 02' 00,00''33º 11' 00,00''
4- 17º 01' 00,00''33º 11' 00,00''
5- 17º 01' 00,00''33º 12' 00,00''
6- 16º 59' 00,00''33º 12' 00,00''
7- 16º 59' 00,00''33º 12' 50,00''
8- 17º 02' 50,00''33º 12' 50,00''
9- 17º 02' 50,00''33º 08' 20,00''
10- 17º 01' 50,00''33º 08' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 12' 00,00'' 7 - 16º 59' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 17º 01' 50,00''33º 09' 00,00''
2- 17º 02' 00,00''33º 09' 00,00''
3- 17º 02' 00,00''33º 11' 00,00''
4- 17º 01' 00,00''33º 11' 00,00''
5- 17º 01' 00,00''33º 12' 00,00''
6- 16º 59' 00,00''33º 12' 00,00''
7- 16º 59' 00,00''33º 12' 50,00''
8- 17º 02' 50,00''33º 12' 50,00''
9- 17º 02' 50,00''33º 08' 20,00''
10- 17º 01' 50,00''33º 08' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 12' 50,00'' 8 - 17º 02' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 17º 01' 50,00''33º 09' 00,00''
2- 17º 02' 00,00''33º 09' 00,00''
3- 17º 02' 00,00''33º 11' 00,00''
4- 17º 01' 00,00''33º 11' 00,00''
5- 17º 01' 00,00''33º 12' 00,00''
6- 16º 59' 00,00''33º 12' 00,00''
7- 16º 59' 00,00''33º 12' 50,00''
8- 17º 02' 50,00''33º 12' 50,00''
9- 17º 02' 50,00''33º 08' 20,00''
10- 17º 01' 50,00''33º 08' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 12' 50,00'' 9 - 17º 02' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 17º 01' 50,00''33º 09' 00,00''
2- 17º 02' 00,00''33º 09' 00,00''
3- 17º 02' 00,00''33º 11' 00,00''
4- 17º 01' 00,00''33º 11' 00,00''
5- 17º 01' 00,00''33º 12' 00,00''
6- 16º 59' 00,00''33º 12' 00,00''
7- 16º 59' 00,00''33º 12' 50,00''
8- 17º 02' 50,00''33º 12' 50,00''
9- 17º 02' 50,00''33º 08' 20,00''
10- 17º 01' 50,00''33º 08' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 08' 20,00'' 10 - 17º 01' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 17º 01' 50,00''33º 09' 00,00''
2- 17º 02' 00,00''33º 09' 00,00''
3- 17º 02' 00,00''33º 11' 00,00''
4- 17º 01' 00,00''33º 11' 00,00''
5- 17º 01' 00,00''33º 12' 00,00''
6- 16º 59' 00,00''33º 12' 00,00''
7- 16º 59' 00,00''33º 12' 50,00''
8- 17º 02' 50,00''33º 12' 50,00''
9- 17º 02' 50,00''33º 08' 20,00''
10- 17º 01' 50,00''33º 08' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 08' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 17º 01' 50,00''33º 09' 00,00''
2- 17º 02' 00,00''33º 09' 00,00''
3- 17º 02' 00,00''33º 11' 00,00''
4- 17º 01' 00,00''33º 11' 00,00''
5- 17º 01' 00,00''33º 12' 00,00''
6- 16º 59' 00,00''33º 12' 00,00''
7- 16º 59' 00,00''33º 12' 50,00''
8- 17º 02' 50,00''33º 12' 50,00''
9- 17º 02' 50,00''33º 08' 20,00''
10- 17º 01' 50,00''33º 08' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 16 de Novembro de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 Associação Chama da Unidade
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 3 (Designação e objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Associação Chama da Unidade, abreviadamente designada (ACU) é uma pessoa colectiva de direito privado constituída por naturais e residentes da localidade de NaburiSede.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A ACU tem por objecto prosseguir interesses de desenvolvimento socioeconómico da Localidade Naburi- Sede.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Finalidade)
Texto do artigo · p. 3 A ACU visa impulsionar o desenvolvimento e bem-estar social dos associados e da população residente na Localidade de Naburi-Sede.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 (Personalidade jurídica e autonomia)
Texto do artigo · p. 3 A ACU goza de uma personalidade jurídica, bem assim de autonomia financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A ACU foi criada para vigorar por tempo indeterminado, enquanto prosseguir os objectivos e finalidades sociais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 A ACU tem a sua sede na localidade de Naburi-Sede.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 3 A ACU tem por objectivo geral, melhorar a situação económica e social dos associados, mediante o exercício da actividade agropecuária para a geração de renda.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) A ACU possui membros fundadores e filiados.
Número ou marcador · p. 3 Dois) São membros fundadores da ACU, aqueles que declararam a primeira ideia que levou a formação da associação e participaram directamente na sua criação.
Número ou marcador · p. 3 Três) São membros filiados, aqueles que vierem a se admitidos posteriormente.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A admissão de novos membros consiste em aceitação e respeito aos estatutos da ACU, mediante o pagamento de uma taxa de 10 (dez) meticais e o preenchimento da ficha de inscrição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Estrutura organizacional)
Número ou marcador · p. 3 Um) A ACU tem a seguinte estrutura organizacional:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Assembleia Geral é o órgão máximo da associação constituída por todos membros.
Número ou marcador · p. 3 Três) Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, de dois em dois meses. Pode, porém ser convocadas sessões extraordinárias da Assembleia Geral, em função da relevância do assunto com duas semanas de antecedência da data da realização, devendo constar da convocatória a hora, o local e a proposta da agenda.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As reuniões da Assembleia Geral devem ser realizadas com a presença de pelo menos a metade dos membros da ACU.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 3 Um) São órgãos sociais da ACU, os seguintes: O presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro, Conselheiro e Presidente do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete a Assembleia Geral eleger os órgãos sociais da ACU, nomeadamente o presidente, o vice-presidente, o secretário, o tesoureiro, o Conselheiro e o Presidente do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Assistem aos membros da ACU os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 3 a) Direito de eleger e ser eleito para os órgãos sociais da ACU;
Número ou marcador · p. 3 b) Direito de ser ouvido e beneficiar de defesa em caso de cometer alguma irregularidade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Os membros da ACU devem obediência aos seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 3 a) Defender interesses da associação; b)Ser vigilante para desmantelar qualquer acção que possa desestabilizar os
Texto do artigo · p. 3 membros e consequentemente, levar a dissolução da ACU e participar nas actividades e sessões de trabalho.
Texto do artigo · p. 3 Naburi, 2 de Novembro de 2021. O Presidente, Ussene Muenhe Momade.
Texto do artigo · p. 3 Associação dos Avicultores de Moatize
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Outubro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas vinte à folhas vinte e dois do livro de notas para escrituras diversas B barra doze, do cartório notarial de Tete, perante mim Iuri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, notário em exercício no referido Cartório Notarial, foi constituída entre Sumate Thinfo Chenga, solteiro, maior, natural de Dzimba, distrito de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, residente em Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.° 050105766387N, de onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Angelina Almeida Lapissone, solteira, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente em Nhanssossa, distrito de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.° 051008878894P, de sete de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Branquinho Saize Roia, solteiro, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro vinte e Cinco de Setembro, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.°051001818981F, de onze de Agosto de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Clemente Madeira Caetano, solteiro, maior, natural de Cassanha, distrito de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Primeiro de Maio, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.° 051005464434P, de trinta de Julho de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Fernando Zimbulane António, solteiro, maior, natural de Mandie, distrito de Guro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Primeiro de Maio, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 051005561387S, de trinta de Setembro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Guida Escrivão Alfai, solteira, maior, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Bagamoio, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade número 050101181813 P, de vinte e um de Abril de
Texto do artigo · p. 4 dois mil e vinte e três, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Isaura Alberto Botão, solteira, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Bagamoio, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101821389A, de dezassete de Agosto de dois mil e vinte e dois, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, José Francisco Preira, solteiro, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Bagamoio, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 051007793041C, de sete de Dezembro de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Maria Sofia Sitoe, casada, natural de Inhaca, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Primeiro de Maio, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 050105860283 J, de três de Março de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, e Rosa Andrassone, solteira, maior, natural de Chiúta, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Primeiro de Maio, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 051004035504J, de doze de Abril de dois mil e vinte e dois, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, uma associação sem carácter lucrativo, reconhecida a personalidade jurídica por despacho número sete barra GG traço CEPT barra SG barra dois mil e vinte e três, de trinta e um de Agosto de dois mil e vinte e três, de sua Excelência Senhor Governador da Província de Tete, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 Denominação
Texto do artigo · p. 4 A associação adopta a denominação de Associação dos Avicultores de Moatize, de provedores de serviços de avicultura.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 Natureza
Texto do artigo · p. 4 A Associação de Provedores de Serviços de avicultura é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 4 Sede
Texto do artigo · p. 4 A associação tem a sua sede no bairro 1º de Maio, Unidade 2. Posto Administrativo de Moatize Sede, província de Tete.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 4 Âmbito
Texto do artigo · p. 4 As actividades da Associação de Provedores de Serviços de Avicultura são limitadas ao território da província de Tete, com particular aplicação no Distrito de Moatize.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A Associação de Provedores de Serviços de Avicultura é constituída por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos estatutos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 4 Objectivos
Número ou marcador · p. 4 Um) Os objectivos da Associação de Provedores de Serviços são: Prestar assistência aos produtores de frango de corte, numa perspectiva de contribuir para o desenvolvimento desta área:
Texto do artigo · p. 4 a)Estimular a organização dos produtores em grupos, associações;
Número ou marcador · p. 4 b) Planificar as campanhas de entrada de pintos;
Número ou marcador · p. 4 c) Criar parcerias entre empresas provedoras de insumos por forma a beneficiar os membros associados;
Número ou marcador · p. 4 d) Realizar o aprovisionamento e distribuição dos factores de produção para as campanhas de entrada de pintos;
Número ou marcador · p. 4 e) Monitorar a implementação de produção de frangos de corte;
Número ou marcador · p. 4 f) Propor e implementar boas práticas e medidas que contribuam para a recuperação do crédito.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Desenvolver programas de fomento e macio da produção de frangos de corte:
Número ou marcador · p. 4 a) Elaborar e implementar projectos de produção de frangos de corte com alto potencial produtivo e comercial;
Número ou marcador · p. 4 b) Coordenar com instituições, agentes e outros intervenientes que desenvolvem programas de produção de pintos;
Número ou marcador · p. 4 c) Sensibilizar os produtores sobre a necessidade e benefícios de produção de frangos de corte;
Número ou marcador · p. 4 d) Servir de modelos em termos de fomento de novo sistema de produção.
Número ou marcador · p. 4 Três) Participar na definição, implementação de iniciativas e medidas que contribuam para boas práticas de produção, comercialização e de fortalecimento da indústria de processamento de frango:
Texto do artigo · p. 4 a)Promover a organização dos produtores em grupos e associações;
Número ou marcador · p. 4 b) Disseminar conhecimentos sobre procedimentos de seleção, e determinação do período de comercialização de frangos;
Número ou marcador · p. 4 c) Difundir técnicas que permitam a conservação dos produtos, de forma a permitir que a venda seja realizada num período em que o preço seja relativamente favorável ao produtor;
Número ou marcador · p. 4 d) Coordenar a realização de capacitação dos produtores em aspectos de processamento de frangos
Número ou marcador · p. 4 Cinco) A associação poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias por resolução da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Da admissão, direitos, deveres e exclusão dos membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 4 Admissão dos membros
Texto do artigo · p. 4 Podem ser membros da associação de provedor de serviços, todas as pessoas singulares, colectiva, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, que desenvolvam a actividade de provedor dos serviços, ou relacionada, em prol do desenvolvimento integrado na criação de frangos de corte, que estejam em pleno gozo dos seus direitos e que aceitam os estatutos e o programa da associação de provedores de serviços.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 4 Direitos
Texto do artigo · p. 4 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Participar nas sessões da Assembleia Geral e votar nas suas deliberações;
Número ou marcador · p. 4 b) Propor ao Conselho de Direcção o que julgar conveniente para realização dos fins associativos;
Número ou marcador · p. 4 c) Assistir e participar nas actividades da associação incluindo a verificação das quotas;
Número ou marcador · p. 4 d) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 e) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes conferem os presentes estatutos e o regulamento geral interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 4 Deveres
Texto do artigo · p. 4 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Conhecer e aplicar as disposições dos estatutos e acatar os regulamentos e deliberações da Assembleia Geral, bem como as decisões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 b) Pagar a joia de filiação;
Número ou marcador · p. 5 c) Participar nas sessões da Assembleia Geral; d)Pagar quotas de membro regularmente;
Número ou marcador · p. 5 e) Servir com zelo nos cargos para quais for eleito;
Número ou marcador · p. 5 f) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que for incumbido.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 5 Exclusão dos membros
Texto do artigo · p. 5 Serão excluídos com advertência prévia, os associados que:
Número ou marcador · p. 5 a) Não cumprirem com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 5 b) Faltarem ao pagamento das quotas por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 5 c) Usarem indevidamente os bens da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Ofenderem gravemente o prestígio da associação ou dos seus órgãos, ou que cause graves prejuízos;
Número ou marcador · p. 5 e) É da competência do Conselho de Direcção advertir os associados que estejam a faltar ao cumprimento ou transgredir os seus deveres;
Número ou marcador · p. 5 f) A exclusão da qualidade de membro é decidida em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e funcionamento da associação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 5 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 5 Constituem órgãos da Associação de Provedores de Serviços de Avicultura:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 5 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é representado por todos os membros da associação, as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório para os restantes órgãos e associados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 5 Reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) Convocatória para reuniões:
Número ou marcador · p. 5 a) A reunião da assembleia ou extraordinária da mesma pode ser solicitada pelo presidente ou vicepresidente da Assembleia Geral, por menos 1/3 dos associados e a pedido do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 b) As sessões da Assembleia Geral iniciam passados trinta (30) minutos depois da hora marcada na convocatória;
Número ou marcador · p. 5 c) A Assembleia Geral reúne-se pelo menos 2 vezes ao ano;
Número ou marcador · p. 5 d) A reunião da assembleia será convocada através de um aviso colocado na sede da associação, ou outros meios de informação existentes e conhecidos;
Número ou marcador · p. 5 e) O aviso da reunião da Assembleia Geral deve ser fixado na sede da associação, pelo menos 8 dias antes da realização da reunião; especificando a data, a hora da reunião e o local onde será realizado; conter a agenda da reunião e ser assinado pelo Presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Quórum:
Número ou marcador · p. 5 a) Nenhumas resoluções podem ser deliberadas nas reuniões sem que o fórum de membros esteja presentes;
Número ou marcador · p. 5 b) O quórum da assembleia não deverá ser menos de 1/3 dos seus membros;
Número ou marcador · p. 5 c) Na reunião da assembleia, poderão ser discutidos outros assuntos além dos que constam na agenda, más não deverão ser tomadas decisões.
Número ou marcador · p. 5 Três) Votação:
Número ou marcador · p. 5 a) Cada membro tem direito a um voto na Assembleia Geral, sem poderes de representar outros membros;
Número ou marcador · p. 5 b) Todas as decisões são tomadas pela maioria dos votos;
Número ou marcador · p. 5 c) Em casos de empate, o Presidente da Assembleia Geral terá um voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Presidência:
Número ou marcador · p. 5 a) O Presidente deve presidir a todas as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Na ausência do presidente, o vicepresidente o substitui;
Número ou marcador · p. 5 c) Em casos de ausência do presidente e do vice-presidente, a assembleia indicará um membro dos outros órgãos directivos para presidir;
Número ou marcador · p. 5 d) O presidente da assembleia geral tem o poder e dever de promover as deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Actas:
Número ou marcador · p. 5 a) A acta de cada sessão deverá ser assegurada pelo secretário da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) A acta da reunião anterior deverá ser aprovada pela Assembleia Geral e assinada pelo presidente, vicepresidente e pelo secretário;
Número ou marcador · p. 5 c) As actas deverão ser arquivadas na sede da associação e disponíveis para todos os membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 5 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 5 São responsabilidades da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Eleger e destituir os membros da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 b) Discutir e aprovar o programa e as actividades da associação em cada ano;
Número ou marcador · p. 5 c) Discutir e aprovar os relatórios anuais e financeiros;
Número ou marcador · p. 5 d) Discutir e aprovar o orçamento da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Discutir e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 5 f) Discutir e aprovar a demissão e a cessação dos membros;
Número ou marcador · p. 5 g) Determinar o valor da jóia, das quotas e de outras taxas/contribuições a serem pagas pelos associados;
Número ou marcador · p. 5 h) Discutir e aprovar os estatutos e o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 5 i) Discutir sobre a dissolução e liquidação da associação e
Número ou marcador · p. 5 j) Discutir outros assuntos julgados importantes na associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 5 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) Composição da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Funções dos membros da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Presidente: i. Presidir todas reuniões da Assembleia Geral e as reuniões do próprio órgão directivo; ii. Conferir posse aos membros eleitos para os cargos dos Conselhos de Direcção e Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 b) Vice-presidente: Substituir o presidente.
Número ou marcador · p. 5 c) Secretário:
Texto do artigo · p. 5 i. Conservar correctamente os registos de todas reuniões do órgão directivo da Assembleia Geral no livro de actas; ii. Conservar em lugar seguro todos documentos da associação; iii.Manter disponível a informação de todas reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 5 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 Um) Composição do Conselho de Direcção: O Conselho de Direcção é composto por
Texto do artigo · p. 6 membros. Os membros irão servir a associação por um período de 5 anos. Os membros do Conselho de Direcção são:
Número ou marcador · p. 6 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 6 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 6 d) Tesoureiro e
Número ou marcador · p. 6 e) Vogal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) Fazer a administração e gestão das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Fazer cumprir as disposições dos estatutos e regulamento da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Elaborar o plano anual de actividades e orçamento, a ser submetido na Assembleia Geral para discussão e aprovação;
Número ou marcador · p. 6 d) Elaborar e apresentar na Assembleia Geral o relatório anual, financeiro e outras operações de orçamento da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) Celebrar acordos e assegurar a sua implementação;
Número ou marcador · p. 6 f) Administrar o capital social e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 6 g) Adquirir e controlar todos os bens necessários para o funcionamento da associação e alinear os que sejam dispensáveis;
Número ou marcador · p. 6 h) Aconselhar a Assembleia Geral em relação a admissão, demissão e expulsão dos membros;
Número ou marcador · p. 6 i) Exortar e se for necessário, penalizar membros que não cumprem com os deveres na associação;
Número ou marcador · p. 6 j) Executar as resoluções deliberadas e aprovadas na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que for convocado por um dos respectivos membros.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Funções dos membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 a) Presidente i. Presidir e representar o Conselho de Direcção; e ii. Liderar a administração e gestão da associação. b)Vice-presidente: Substituir o presidente na sua ausência e liderar a execução/ implementação das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Secretário:
Número ou marcador · p. 6 a) Conservar correctamente todos os registos sobre as reuniões da direcção no livro de actas; b)Informar os membros sobre as reuniões e
Número ou marcador · p. 6 c) Manter actualizado o registo dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 6 Seis) Tesoureiro:
Número ou marcador · p. 6 a) Compilar correctamente todos registos das transações financeiras da direcção da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Observar o cumprimento dos prazos estabelecidos relativamente as cobranças de jóias, quotas e outras contribuições/taxas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 6 c) Responsabilizar-se pelo depósito e emissão de recibos correspondentes a valores monetários recebidos e pagos pela associação.
Número ou marcador · p. 6 Sete) Vogal:
Número ou marcador · p. 6 a) Ajudar os associados na resolução de conflitos;
Número ou marcador · p. 6 b) Organizar os associados na execução de diversas tarefas e
Número ou marcador · p. 6 c) Administrações logísticas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 6 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros que irão servir a associação por um período de 5 anos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
Número ou marcador · p. 6 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 6 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 6 Três) Competências do Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 6 Auditar as contas da associação e apresentar as mesmas ao Ministério do Plano e Finanças. Uma auditoria externa poderá ser contractada pela associação ou ainda ordenada pelo Ministério do Plano e Finanças.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 6 Fundos e património da associação
Texto do artigo · p. 6 Constituem fundos e património da associação os bens adquiridos e as poupanças provenientes de:
Número ou marcador · p. 6 a) Rendas obtidas da prestação de serviços a terceiros;
Número ou marcador · p. 6 b) Doações do Estado e de várias organizações;
Número ou marcador · p. 6 c) Multas cobradas aos membros em caso de violação das normas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 6 d) Jóias, quotas e as de mais taxas a serem cobradas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 6 Quotas, jóias e outras contribuições
Texto do artigo · p. 6 O montante das quotas, jóias e outras contribuições financeiras a pagar pelos membros, bem como a sua periodicidade serão determinados anualmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 6 Comissão instaladora
Número ou marcador · p. 6 Um) Até que sejam constituídos os órgãos sociais da Asociação, as respectivas funções serão exercidas por uma comissão instaladora, que diligenciará por tudo que seja do interesse da associação, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Promoção de acções tendentes a divulgação dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Inscrição de associados e a fixação provisória da quota e da jóia; c)A instalação dos serviços da associação na sede provisória.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A comissão instaladora cessa as suas funções de preparação de constituição da associação após a primeira sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) A primeira sessão de Assembleia Geral realizar-se-á depois da aprovação provisória dos estatutos eleição dos corpos gerentes da associação.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os presentes estatutos serão rectificados após a emissão do despacho de legalização pelos órgãos do Estado a nível do Distrito.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 6 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 6 Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco (5) associados a designar pela Assembleia Geral e será composta por:
Número ou marcador · p. 6 a) Um presidente; e
Número ou marcador · p. 6 b) Quatro vogais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 6 Elaboração dos regulamentos internos
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção da associação irá elaborar um regulamento que serve de suplemento aos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O regulamento interno será submetido a Assembleia Geral para discussão e aprovação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 6 Omissos
Texto do artigo · p. 6 O omisso nos presentes estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Tete, 31 de Outubro de 2023. — O Notário,
Texto do artigo · p. 6 Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 7 Associação de Criadores de Gado de Moatize
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Outubro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas vinte e três à folhas vinte e cinco do livro de notas para escrituras diversas B barra doze, do cartório notarial de Tete, perante mim Iuri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, notário em exercício no referido cartório notarial, foi constituída entre Manuel Mitivo Soquir, solteiro, maior, natural de Nhantota, distrito de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Primeiro de Maio, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.° 051006417730D, de nove de Dezembro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Ângelo José, casado, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.° 051001660877C, de doze de Novembro de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Catarina Adamo Foia, solteira, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Bagamoio, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.° 051002240520B, de nove de Março de dois mil e vinte e dois, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Eduardo José Massavula, solteiro, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chipanga, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 050107479887M, de vinte de Maio de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Fernanda Celestino Sianádia Rame Pedro, casada, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro vinte e cinco de Setembro, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 051000824797Q, de vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Fernando José Rufino, solteiro, maior, natural de Marara, distrito de Changara, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro vinte e cinco de Setembro, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.° 050107809340I, de treze de Dezembro de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Lenine Carlos Saraiva, solteiro, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro vinte e cinco de Setembro, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.° 051006244977I, de vinte de Setembro de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Rodrigues Estação, casado, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Primeiro de Maio, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 7 n.° 051004450824 F, de treze de Novembro de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Sumate Thinfo Chenga, solteiro, maior, natural de Dzimba, distrito de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, residente em Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.° 050105766387 N, de onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, e Tomás Saiconde Cazinababa, casado, natural de Chulo-Dovo, distrito de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Liberdade, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.° 050102854340 I, de vinte e sete de Julho de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, uma associação sem carácter lucrativo, reconhecida a personalidade jurídica por despacho número cinco barra GG traço CEPT barra SG barra dois mil e vinte e três, de trinta e um de Agosto de dois mil e vinte e três, de sua Excelência Senhor Governador da Província de Tete, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objectivo
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 7 Um) É constituída uma Associação de Criadores de Gado de Moatize, que se regerá pelos artigos que se segue no presente estatuto, e em tudo o que neles for omisso, será regido pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A associação é de direito privada e interesse social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação tem a sua sede na localidade de Moatize, Posto Administrativo de Moatize-Sede, distrito de Moatize, província de Tete, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer outra parte do distrito.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberações da Assembleia Geral, a sede da associação pode ser transferida para qualquer outra parte do território do posto administrativo desde que tal se mostre necessário para o cumprimento dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A associação é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 7 A associação, tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 7 a) Promoção de ajuda mútua entre os associados;
Número ou marcador · p. 7 b) Desenvolver movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades;
Número ou marcador · p. 7 c) Desenvolver actividades pecuárias e protecção ambiental e difundir mensagens que permitem uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
Número ou marcador · p. 7 d) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus associados através de parcerias;
Número ou marcador · p. 7 e) Promover acções de formação que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo;
Número ou marcador · p. 7 f) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do País e do estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Admissão)
Número ou marcador · p. 7 Um) Podem ser membros as pessoas singulares e pessoas colectivas com residência sede ou efectividade permanente na área da comunidade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Podem ainda ser membros as pessoas que, não residindo na comunidade, tenham sido admitidas nos termos do número 3, do artigo VI.
Número ou marcador · p. 7 Três) Competências para a admissão de membros pertencem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Categorias de membros)
Número ou marcador · p. 7 Um) São membros fundadores, os que estejam presentes ou que se façam representar na reunião da Assembleia Geral Constituinte.
Número ou marcador · p. 7 Um) São membros efectivos os que sejam admitidos posteriormente à realização da Assembleia Geral constituinte.
Número ou marcador · p. 7 Dois) São membros honorários os que sejam admitidos como reconhecimento de serviços e apoios prestados para a prossecução dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 7 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Participar na prossecução dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Utilizar os serviços e informações proporcionados pela associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 d) Requerer nos termos estatuários, a convocação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 e) Os direitos previstos no número anterior não são extensivos aos membros honorários, a quem apenas e concedida à faculdade de participar, sem direitos de voto, nas reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 8 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Colaborar na prossecução dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Pagar a jóia de admissão e as quotas mensais;
Número ou marcador · p. 8 c) Exercer os cargos associativos para os quais tenham sido eleitos;
Número ou marcador · p. 8 d) Cumprir as disposições estatuárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 e) Cumprir os demais deveres previstos nos estatutos e na lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 8 Perda da qualidade de membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Os membros que renunciarem por livre vontade;
Número ou marcador · p. 8 b) Os membros que forem expulsos da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Compete a Assembleia Geral deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 8 d) Aquele que perde a qualidade de membro não tem direito de exigir à restituição de quaisquer contribuições anteriormente prestadas a associação.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Receitas e património)
Número ou marcador · p. 8 Um) Constituem receitas da associação:
Texto do artigo · p. 8 a)Os valores resultantes das contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 8 b) Quaisquer subsídios, financiamento, património, herança, legados, doações e todos os bens que a associação advir devendo a sua aceitação dependem da sua compatibilidade com fins da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Constituem património: Integram o património da associação todos os bens moveis e imoveis adquiridos a título gratuito ou oneroso, doado ou legados quer por pessoas singulares quer por pessoas colectivas, sejas elas nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGOS DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Administração financeira)
Número ou marcador · p. 8 Um) Na prossecução dos seus objectivos a associação pode:
Número ou marcador · p. 8 a) Adquirir, alienar ou onerar a qualquer título, os bens ou móveis; b)Contrair empréstimo e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 8 c) Realizar investimento a outras aplicações financeiras.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A movimentação de contas bancarias devera obrigar três assinaturas sendo indispensável à assinatura do presidente da associação.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Dos órgãos socias
Número ou marcador · p. 8 ARTIGOS DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) A Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Exercícios dos cargos)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos, de entre os membros da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros não podem simultaneamente pertencer a mais do que um órgão social e não pode ocupar mais do que um cargo em cada órgão.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os cargos serão exercidos gratuitamente, sem prejuízo de reembolso de despensas efectuadas pelos titulares por conta da associação.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A duração dos mandatos dos títulos dos órgãos sociais é de quatro anos podendo ser renováveis por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira,29deNovembrode2023
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 229
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: 29 de Novembro de 2023
  5. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 229
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Conselho Executivo Provincial de Tete: Despachos. Governo do Distrito de Sussundenga: Despacho. Governo do Distrito de Pebane: Despacho. Instituto Nacinal de Minas: Avisos.
  11. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Chama da Unidade. Associação dos Avicultores de Moatize (AVIMO). Associação dos Criadores de Gado de Moatize. Associação Kurima Banana-Muribane. A&M Comercial Import & Export, Limitada. Alobwana Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Amitin, Limitada. Asanti Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aurex Constructors, Limitada. Bacera Solution, Limitada. Big Master Logistics e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Box Construções, Limitada. Centro de Despachos Aduaneiros, Limitada. CG Consumo Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada. Consistec – Sociedade Unipessoal, Limitada. DS Auto Repair, Limitada. Focose, Limitada. Indus Motors, Limitada. Instituto Politécnico de Vilankulo, Limitada. Joli Guesthouse, Limitada. KP Car Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada. Leizy Hidráulica, Limitada. Lifestyle Beauty Salon, Limitada.
  12. Parágrafo, página 1: Macanda Investiment, Limitada. Moza Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozambique Heavysand Company II, Limitada. Mozambique Heavysand Processing C, S.A. Mozapor, Engenharia e Construção, Limitada. NASCOM, S.A. Nekane – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nurish Comércio & Serviços, Limitada. Restaurante Família, Limitada. REVIMO – Rede Viária de Moçambique, S.A. Rossel Multiservice, Limitada. The Path Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Totalmente de Mais, Limitada. Travel Spot – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wabtec Mozambique, Limitada. Xaashi Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Yooz Africa, Limitada.
  13. Texto do artigo, página 1: Conselho Executivo Provincial de Tete
  14. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  15. Texto do artigo, página 1: Uma associação ora em diante designada por Associação de Avicultores de Moatize (AVIMO), representado pelo senhor Sumate Thinfo Chenga, portador do Bilhete de Identidade n.º 050105766387N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 11 de Fevereiro de 2016, residente no bairro 1.º de Maio, unidade 2, quarteirão n.º 3, representante da mesma, requereu ao senhor Governador da Província de Tete, a sua legalização como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
  16. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que os actos de constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
  17. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com a denominação Associação dos Avicultores de Moatize (AVIMO).
  18. Parágrafo, página 1: NB. Importa referir ainda que a lei impõe que no despacho de reconhecimento das associações deve se fixar o prazo de 45 dias para registo e submissão dos estatutos à publicação do Boletim da República, sob pena de nulidade dos actos da associação.
  19. Texto do artigo, página 1: Conselho Executivo Provincial de Tete, 31 de Agosto de 2023. O Governador da Província, Domingos Juliasse Viola.
  20. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  21. Texto do artigo, página 2: Uma Associação ora em diante designada por Associação dos Criadores de Gado de Moatize, representado pelo senhor Manuel Mitivo Soquir, portador do Bilhete de Identidade n.º 051005417730D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 9 de Dezembro de 2016, residente no bairro 1.º de Maio, unidade n.º. 3, província de Tete, representante da mesma, requereu ao senhor Governador da Província de Tete, a sua legalização como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
  22. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que os actos de constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
  23. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com a denominação Associação dos Criadores de Gado de Moatize.
  24. Texto do artigo, página 2: NB. Importa referir ainda que a lei impõe que no despacho de reconhecimento das associações deve se fixar o prazo de 45 dias para registo e submissão dos estatutos à publicação do Boletim da República, sob pena de nulidade dos actos da associação.
  25. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Tete, 31 de Agosto de 2023. O Governador da Província, Domingos Juliasse Viola.
  26. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Sussundenga
  27. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  28. Texto do artigo, página 2: Um grupo de dez (10) cidadãos moçambicanos residentes no Posto Administrativo Sede, requereu o reconhecimento da Associação Kurima Banana-Muribane como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  29. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  30. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto do abrigo 5, da Lei n° 8/91, de 13 de Julho, vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação Kurima Banana-Muribane.
  31. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Sussundenga, 6 de Novembro de 2023. o Administrador do Distrito, Tomas José Razão Miromo.
  32. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Pebane
  33. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  34. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Chama da Unidade, requereu ao administrador do distrito, seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando para o efeito os estatutos da sua constituição.
  35. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues verifica-se se tratar de uma associação que prossegue fins lícitos e legalmente permissíveis e que sua constituição e os estatutos cumprem os requisitos exigidos por lei nada obstante ao seu reconhecimento.
  36. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto n.° 2/2006, de 3 de Maio, vem reconhecida a Associação Chama da Unidade, sedeada no Regulado Mote, localidade de Naburi Sede, posto administrativo de Naburi, distrito de Pebane, província da Zambézia.
  37. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Pebane, 28 de Dezembro de 2021. O Administrador do Distrito, Eduardo João Vida.
  38. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  39. Texto do artigo, página 2: AVISO
  40. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 13 de Novembro de 2023, foi atribuída à favor de NSJ - Enterprise Group & Investiment, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8796L, válida até 1 de Novembro de 2028, para cobre, ouro e minerais associados, no distrito de Guro, Luenha, na província de Manica, Tete com as seguintes coordenadas geográficas:
  41. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 16º 50' 20,00'' - 16º 59' 40,00'' - 16º 59' 40,00'' - 16º 50' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 16º 50' 20,00'' - 16º 59' 40,00'' - 16º 59' 40,00'' - 16º 50' 20,00''33º 15' 10,00'' 33º 15' 10,00'' 33º 12' 50,00'' 33º 12' 50,00''
  42. Texto do artigo, página 2: 33º 15' 10,00'' 33º 15' 10,00'' 33º 12' 50,00'' 33º 12' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 16º 50' 20,00'' - 16º 59' 40,00'' - 16º 59' 40,00'' - 16º 50' 20,00''33º 15' 10,00'' 33º 15' 10,00'' 33º 12' 50,00'' 33º 12' 50,00''
  43. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 16 de Novembro de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
  44. Texto do artigo, página 2: AVISO
  45. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 13 de Novembro de 2023, foi atribuída à favor de NSJ - Enterprise Group & Investiment, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8802L, válida até 13 de Outubro de 2028, para cobre, ouro e minerais associados, no distrito de Guro, Luenha, na província de Manica, Tete com as seguintes coordenadas geográficas:
  46. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 - 17º 01' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 17º 01' 50,00''33º 09' 00,00''
    2- 17º 02' 00,00''33º 09' 00,00''
    3- 17º 02' 00,00''33º 11' 00,00''
    4- 17º 01' 00,00''33º 11' 00,00''
    5- 17º 01' 00,00''33º 12' 00,00''
    6- 16º 59' 00,00''33º 12' 00,00''
    7- 16º 59' 00,00''33º 12' 50,00''
    8- 17º 02' 50,00''33º 12' 50,00''
    9- 17º 02' 50,00''33º 08' 20,00''
    10- 17º 01' 50,00''33º 08' 20,00''
  47. Texto do artigo, página 2: 33º 09' 00,00'' 2 - 17º 02' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 17º 01' 50,00''33º 09' 00,00''
    2- 17º 02' 00,00''33º 09' 00,00''
    3- 17º 02' 00,00''33º 11' 00,00''
    4- 17º 01' 00,00''33º 11' 00,00''
    5- 17º 01' 00,00''33º 12' 00,00''
    6- 16º 59' 00,00''33º 12' 00,00''
    7- 16º 59' 00,00''33º 12' 50,00''
    8- 17º 02' 50,00''33º 12' 50,00''
    9- 17º 02' 50,00''33º 08' 20,00''
    10- 17º 01' 50,00''33º 08' 20,00''
  48. Texto do artigo, página 2: 33º 09' 00,00'' 3 - 17º 02' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 17º 01' 50,00''33º 09' 00,00''
    2- 17º 02' 00,00''33º 09' 00,00''
    3- 17º 02' 00,00''33º 11' 00,00''
    4- 17º 01' 00,00''33º 11' 00,00''
    5- 17º 01' 00,00''33º 12' 00,00''
    6- 16º 59' 00,00''33º 12' 00,00''
    7- 16º 59' 00,00''33º 12' 50,00''
    8- 17º 02' 50,00''33º 12' 50,00''
    9- 17º 02' 50,00''33º 08' 20,00''
    10- 17º 01' 50,00''33º 08' 20,00''
  49. Texto do artigo, página 2: 33º 11' 00,00'' 4 - 17º 01' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 17º 01' 50,00''33º 09' 00,00''
    2- 17º 02' 00,00''33º 09' 00,00''
    3- 17º 02' 00,00''33º 11' 00,00''
    4- 17º 01' 00,00''33º 11' 00,00''
    5- 17º 01' 00,00''33º 12' 00,00''
    6- 16º 59' 00,00''33º 12' 00,00''
    7- 16º 59' 00,00''33º 12' 50,00''
    8- 17º 02' 50,00''33º 12' 50,00''
    9- 17º 02' 50,00''33º 08' 20,00''
    10- 17º 01' 50,00''33º 08' 20,00''
  50. Texto do artigo, página 2: 33º 11' 00,00'' 5 - 17º 01' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 17º 01' 50,00''33º 09' 00,00''
    2- 17º 02' 00,00''33º 09' 00,00''
    3- 17º 02' 00,00''33º 11' 00,00''
    4- 17º 01' 00,00''33º 11' 00,00''
    5- 17º 01' 00,00''33º 12' 00,00''
    6- 16º 59' 00,00''33º 12' 00,00''
    7- 16º 59' 00,00''33º 12' 50,00''
    8- 17º 02' 50,00''33º 12' 50,00''
    9- 17º 02' 50,00''33º 08' 20,00''
    10- 17º 01' 50,00''33º 08' 20,00''
  51. Texto do artigo, página 2: 33º 12' 00,00'' 6 - 16º 59' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 17º 01' 50,00''33º 09' 00,00''
    2- 17º 02' 00,00''33º 09' 00,00''
    3- 17º 02' 00,00''33º 11' 00,00''
    4- 17º 01' 00,00''33º 11' 00,00''
    5- 17º 01' 00,00''33º 12' 00,00''
    6- 16º 59' 00,00''33º 12' 00,00''
    7- 16º 59' 00,00''33º 12' 50,00''
    8- 17º 02' 50,00''33º 12' 50,00''
    9- 17º 02' 50,00''33º 08' 20,00''
    10- 17º 01' 50,00''33º 08' 20,00''
  52. Texto do artigo, página 2: 33º 12' 00,00'' 7 - 16º 59' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 17º 01' 50,00''33º 09' 00,00''
    2- 17º 02' 00,00''33º 09' 00,00''
    3- 17º 02' 00,00''33º 11' 00,00''
    4- 17º 01' 00,00''33º 11' 00,00''
    5- 17º 01' 00,00''33º 12' 00,00''
    6- 16º 59' 00,00''33º 12' 00,00''
    7- 16º 59' 00,00''33º 12' 50,00''
    8- 17º 02' 50,00''33º 12' 50,00''
    9- 17º 02' 50,00''33º 08' 20,00''
    10- 17º 01' 50,00''33º 08' 20,00''
  53. Texto do artigo, página 2: 33º 12' 50,00'' 8 - 17º 02' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 17º 01' 50,00''33º 09' 00,00''
    2- 17º 02' 00,00''33º 09' 00,00''
    3- 17º 02' 00,00''33º 11' 00,00''
    4- 17º 01' 00,00''33º 11' 00,00''
    5- 17º 01' 00,00''33º 12' 00,00''
    6- 16º 59' 00,00''33º 12' 00,00''
    7- 16º 59' 00,00''33º 12' 50,00''
    8- 17º 02' 50,00''33º 12' 50,00''
    9- 17º 02' 50,00''33º 08' 20,00''
    10- 17º 01' 50,00''33º 08' 20,00''
  54. Texto do artigo, página 2: 33º 12' 50,00'' 9 - 17º 02' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 17º 01' 50,00''33º 09' 00,00''
    2- 17º 02' 00,00''33º 09' 00,00''
    3- 17º 02' 00,00''33º 11' 00,00''
    4- 17º 01' 00,00''33º 11' 00,00''
    5- 17º 01' 00,00''33º 12' 00,00''
    6- 16º 59' 00,00''33º 12' 00,00''
    7- 16º 59' 00,00''33º 12' 50,00''
    8- 17º 02' 50,00''33º 12' 50,00''
    9- 17º 02' 50,00''33º 08' 20,00''
    10- 17º 01' 50,00''33º 08' 20,00''
  55. Texto do artigo, página 2: 33º 08' 20,00'' 10 - 17º 01' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 17º 01' 50,00''33º 09' 00,00''
    2- 17º 02' 00,00''33º 09' 00,00''
    3- 17º 02' 00,00''33º 11' 00,00''
    4- 17º 01' 00,00''33º 11' 00,00''
    5- 17º 01' 00,00''33º 12' 00,00''
    6- 16º 59' 00,00''33º 12' 00,00''
    7- 16º 59' 00,00''33º 12' 50,00''
    8- 17º 02' 50,00''33º 12' 50,00''
    9- 17º 02' 50,00''33º 08' 20,00''
    10- 17º 01' 50,00''33º 08' 20,00''
  56. Texto do artigo, página 2: 33º 08' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 17º 01' 50,00''33º 09' 00,00''
    2- 17º 02' 00,00''33º 09' 00,00''
    3- 17º 02' 00,00''33º 11' 00,00''
    4- 17º 01' 00,00''33º 11' 00,00''
    5- 17º 01' 00,00''33º 12' 00,00''
    6- 16º 59' 00,00''33º 12' 00,00''
    7- 16º 59' 00,00''33º 12' 50,00''
    8- 17º 02' 50,00''33º 12' 50,00''
    9- 17º 02' 50,00''33º 08' 20,00''
    10- 17º 01' 50,00''33º 08' 20,00''
  57. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 16 de Novembro de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
  58. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  59. Texto do artigo, página 3: Associação Chama da Unidade
  60. Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
  61. Texto do artigo, página 3: (Designação e objecto)
  62. Número ou marcador, página 3: Um) A Associação Chama da Unidade, abreviadamente designada (ACU) é uma pessoa colectiva de direito privado constituída por naturais e residentes da localidade de NaburiSede.
  63. Número ou marcador, página 3: Dois) A ACU tem por objecto prosseguir interesses de desenvolvimento socioeconómico da Localidade Naburi- Sede.
  64. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
  65. Texto do artigo, página 3: (Finalidade)
  66. Texto do artigo, página 3: A ACU visa impulsionar o desenvolvimento e bem-estar social dos associados e da população residente na Localidade de Naburi-Sede.
  67. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  68. Texto do artigo, página 3: (Personalidade jurídica e autonomia)
  69. Texto do artigo, página 3: A ACU goza de uma personalidade jurídica, bem assim de autonomia financeira e patrimonial.
  70. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  71. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  72. Texto do artigo, página 3: A ACU foi criada para vigorar por tempo indeterminado, enquanto prosseguir os objectivos e finalidades sociais.
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  74. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  75. Texto do artigo, página 3: A ACU tem a sua sede na localidade de Naburi-Sede.
  76. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  77. Texto do artigo, página 3: (Objectivo)
  78. Texto do artigo, página 3: A ACU tem por objectivo geral, melhorar a situação económica e social dos associados, mediante o exercício da actividade agropecuária para a geração de renda.
  79. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  80. Texto do artigo, página 3: (Categoria de membros)
  81. Número ou marcador, página 3: Um) A ACU possui membros fundadores e filiados.
  82. Número ou marcador, página 3: Dois) São membros fundadores da ACU, aqueles que declararam a primeira ideia que levou a formação da associação e participaram directamente na sua criação.
  83. Número ou marcador, página 3: Três) São membros filiados, aqueles que vierem a se admitidos posteriormente.
  84. Número ou marcador, página 3: Quatro) A admissão de novos membros consiste em aceitação e respeito aos estatutos da ACU, mediante o pagamento de uma taxa de 10 (dez) meticais e o preenchimento da ficha de inscrição.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  86. Texto do artigo, página 3: (Estrutura organizacional)
  87. Número ou marcador, página 3: Um) A ACU tem a seguinte estrutura organizacional:
  88. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  89. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  90. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  91. Número ou marcador, página 3: Dois) Assembleia Geral é o órgão máximo da associação constituída por todos membros.
  92. Número ou marcador, página 3: Três) Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, de dois em dois meses. Pode, porém ser convocadas sessões extraordinárias da Assembleia Geral, em função da relevância do assunto com duas semanas de antecedência da data da realização, devendo constar da convocatória a hora, o local e a proposta da agenda.
  93. Número ou marcador, página 3: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral devem ser realizadas com a presença de pelo menos a metade dos membros da ACU.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  95. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  96. Número ou marcador, página 3: Um) São órgãos sociais da ACU, os seguintes: O presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro, Conselheiro e Presidente do Conselho Fiscal.
  97. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete a Assembleia Geral eleger os órgãos sociais da ACU, nomeadamente o presidente, o vice-presidente, o secretário, o tesoureiro, o Conselheiro e o Presidente do Conselho Fiscal.
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  99. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  100. Texto do artigo, página 3: Assistem aos membros da ACU os seguintes direitos:
  101. Número ou marcador, página 3: a) Direito de eleger e ser eleito para os órgãos sociais da ACU;
  102. Número ou marcador, página 3: b) Direito de ser ouvido e beneficiar de defesa em caso de cometer alguma irregularidade.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  104. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  105. Texto do artigo, página 3: Os membros da ACU devem obediência aos seguintes deveres:
  106. Número ou marcador, página 3: a) Defender interesses da associação; b)Ser vigilante para desmantelar qualquer acção que possa desestabilizar os
  107. Texto do artigo, página 3: membros e consequentemente, levar a dissolução da ACU e participar nas actividades e sessões de trabalho.
  108. Texto do artigo, página 3: Naburi, 2 de Novembro de 2021. O Presidente, Ussene Muenhe Momade.
  109. Texto do artigo, página 3: Associação dos Avicultores de Moatize
  110. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Outubro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas vinte à folhas vinte e dois do livro de notas para escrituras diversas B barra doze, do cartório notarial de Tete, perante mim Iuri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, notário em exercício no referido Cartório Notarial, foi constituída entre Sumate Thinfo Chenga, solteiro, maior, natural de Dzimba, distrito de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, residente em Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.° 050105766387N, de onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Angelina Almeida Lapissone, solteira, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente em Nhanssossa, distrito de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.° 051008878894P, de sete de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Branquinho Saize Roia, solteiro, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro vinte e Cinco de Setembro, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.°051001818981F, de onze de Agosto de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Clemente Madeira Caetano, solteiro, maior, natural de Cassanha, distrito de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Primeiro de Maio, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.° 051005464434P, de trinta de Julho de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Fernando Zimbulane António, solteiro, maior, natural de Mandie, distrito de Guro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Primeiro de Maio, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 051005561387S, de trinta de Setembro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Guida Escrivão Alfai, solteira, maior, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Bagamoio, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade número 050101181813 P, de vinte e um de Abril de
  111. Texto do artigo, página 4: dois mil e vinte e três, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Isaura Alberto Botão, solteira, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Bagamoio, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101821389A, de dezassete de Agosto de dois mil e vinte e dois, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, José Francisco Preira, solteiro, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Bagamoio, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 051007793041C, de sete de Dezembro de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Maria Sofia Sitoe, casada, natural de Inhaca, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Primeiro de Maio, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 050105860283 J, de três de Março de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, e Rosa Andrassone, solteira, maior, natural de Chiúta, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Primeiro de Maio, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 051004035504J, de doze de Abril de dois mil e vinte e dois, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, uma associação sem carácter lucrativo, reconhecida a personalidade jurídica por despacho número sete barra GG traço CEPT barra SG barra dois mil e vinte e três, de trinta e um de Agosto de dois mil e vinte e três, de sua Excelência Senhor Governador da Província de Tete, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  112. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
  113. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  114. Texto do artigo, página 4: Denominação
  115. Texto do artigo, página 4: A associação adopta a denominação de Associação dos Avicultores de Moatize, de provedores de serviços de avicultura.
  116. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  117. Texto do artigo, página 4: Natureza
  118. Texto do artigo, página 4: A Associação de Provedores de Serviços de avicultura é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  119. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
  120. Texto do artigo, página 4: Sede
  121. Texto do artigo, página 4: A associação tem a sua sede no bairro 1º de Maio, Unidade 2. Posto Administrativo de Moatize Sede, província de Tete.
  122. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
  123. Texto do artigo, página 4: Âmbito
  124. Texto do artigo, página 4: As actividades da Associação de Provedores de Serviços de Avicultura são limitadas ao território da província de Tete, com particular aplicação no Distrito de Moatize.
  125. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
  126. Texto do artigo, página 4: Duração
  127. Texto do artigo, página 4: A Associação de Provedores de Serviços de Avicultura é constituída por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos estatutos.
  128. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
  129. Texto do artigo, página 4: Objectivos
  130. Número ou marcador, página 4: Um) Os objectivos da Associação de Provedores de Serviços são: Prestar assistência aos produtores de frango de corte, numa perspectiva de contribuir para o desenvolvimento desta área:
  131. Texto do artigo, página 4: a)Estimular a organização dos produtores em grupos, associações;
  132. Número ou marcador, página 4: b) Planificar as campanhas de entrada de pintos;
  133. Número ou marcador, página 4: c) Criar parcerias entre empresas provedoras de insumos por forma a beneficiar os membros associados;
  134. Número ou marcador, página 4: d) Realizar o aprovisionamento e distribuição dos factores de produção para as campanhas de entrada de pintos;
  135. Número ou marcador, página 4: e) Monitorar a implementação de produção de frangos de corte;
  136. Número ou marcador, página 4: f) Propor e implementar boas práticas e medidas que contribuam para a recuperação do crédito.
  137. Número ou marcador, página 4: Dois) Desenvolver programas de fomento e macio da produção de frangos de corte:
  138. Número ou marcador, página 4: a) Elaborar e implementar projectos de produção de frangos de corte com alto potencial produtivo e comercial;
  139. Número ou marcador, página 4: b) Coordenar com instituições, agentes e outros intervenientes que desenvolvem programas de produção de pintos;
  140. Número ou marcador, página 4: c) Sensibilizar os produtores sobre a necessidade e benefícios de produção de frangos de corte;
  141. Número ou marcador, página 4: d) Servir de modelos em termos de fomento de novo sistema de produção.
  142. Número ou marcador, página 4: Três) Participar na definição, implementação de iniciativas e medidas que contribuam para boas práticas de produção, comercialização e de fortalecimento da indústria de processamento de frango:
  143. Texto do artigo, página 4: a)Promover a organização dos produtores em grupos e associações;
  144. Número ou marcador, página 4: b) Disseminar conhecimentos sobre procedimentos de seleção, e determinação do período de comercialização de frangos;
  145. Número ou marcador, página 4: c) Difundir técnicas que permitam a conservação dos produtos, de forma a permitir que a venda seja realizada num período em que o preço seja relativamente favorável ao produtor;
  146. Número ou marcador, página 4: d) Coordenar a realização de capacitação dos produtores em aspectos de processamento de frangos
  147. Número ou marcador, página 4: Cinco) A associação poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias por resolução da Assembleia Geral.
  148. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Da admissão, direitos, deveres e exclusão dos membros
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
  150. Texto do artigo, página 4: Admissão dos membros
  151. Texto do artigo, página 4: Podem ser membros da associação de provedor de serviços, todas as pessoas singulares, colectiva, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, que desenvolvam a actividade de provedor dos serviços, ou relacionada, em prol do desenvolvimento integrado na criação de frangos de corte, que estejam em pleno gozo dos seus direitos e que aceitam os estatutos e o programa da associação de provedores de serviços.
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
  153. Texto do artigo, página 4: Direitos
  154. Texto do artigo, página 4: Constituem direitos dos membros:
  155. Número ou marcador, página 4: a) Participar nas sessões da Assembleia Geral e votar nas suas deliberações;
  156. Número ou marcador, página 4: b) Propor ao Conselho de Direcção o que julgar conveniente para realização dos fins associativos;
  157. Número ou marcador, página 4: c) Assistir e participar nas actividades da associação incluindo a verificação das quotas;
  158. Número ou marcador, página 4: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
  159. Número ou marcador, página 4: e) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
  160. Número ou marcador, página 4: f) Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes conferem os presentes estatutos e o regulamento geral interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
  162. Texto do artigo, página 4: Deveres
  163. Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos membros:
  164. Número ou marcador, página 4: a) Conhecer e aplicar as disposições dos estatutos e acatar os regulamentos e deliberações da Assembleia Geral, bem como as decisões do Conselho de Direcção;
  165. Número ou marcador, página 5: b) Pagar a joia de filiação;
  166. Número ou marcador, página 5: c) Participar nas sessões da Assembleia Geral; d)Pagar quotas de membro regularmente;
  167. Número ou marcador, página 5: e) Servir com zelo nos cargos para quais for eleito;
  168. Número ou marcador, página 5: f) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que for incumbido.
  169. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
  170. Texto do artigo, página 5: Exclusão dos membros
  171. Texto do artigo, página 5: Serão excluídos com advertência prévia, os associados que:
  172. Número ou marcador, página 5: a) Não cumprirem com o estabelecido nos presentes estatutos;
  173. Número ou marcador, página 5: b) Faltarem ao pagamento das quotas por um período superior a seis meses;
  174. Número ou marcador, página 5: c) Usarem indevidamente os bens da associação;
  175. Número ou marcador, página 5: d) Ofenderem gravemente o prestígio da associação ou dos seus órgãos, ou que cause graves prejuízos;
  176. Número ou marcador, página 5: e) É da competência do Conselho de Direcção advertir os associados que estejam a faltar ao cumprimento ou transgredir os seus deveres;
  177. Número ou marcador, página 5: f) A exclusão da qualidade de membro é decidida em Assembleia Geral.
  178. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e funcionamento da associação
  179. Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
  180. Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
  181. Texto do artigo, página 5: Constituem órgãos da Associação de Provedores de Serviços de Avicultura:
  182. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  183. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
  184. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  185. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
  186. Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral
  187. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é representado por todos os membros da associação, as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório para os restantes órgãos e associados.
  188. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
  189. Texto do artigo, página 5: Reuniões da Assembleia Geral
  190. Número ou marcador, página 5: Um) Convocatória para reuniões:
  191. Número ou marcador, página 5: a) A reunião da assembleia ou extraordinária da mesma pode ser solicitada pelo presidente ou vicepresidente da Assembleia Geral, por menos 1/3 dos associados e a pedido do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal;
  192. Número ou marcador, página 5: b) As sessões da Assembleia Geral iniciam passados trinta (30) minutos depois da hora marcada na convocatória;
  193. Número ou marcador, página 5: c) A Assembleia Geral reúne-se pelo menos 2 vezes ao ano;
  194. Número ou marcador, página 5: d) A reunião da assembleia será convocada através de um aviso colocado na sede da associação, ou outros meios de informação existentes e conhecidos;
  195. Número ou marcador, página 5: e) O aviso da reunião da Assembleia Geral deve ser fixado na sede da associação, pelo menos 8 dias antes da realização da reunião; especificando a data, a hora da reunião e o local onde será realizado; conter a agenda da reunião e ser assinado pelo Presidente da Assembleia Geral.
  196. Número ou marcador, página 5: Dois) Quórum:
  197. Número ou marcador, página 5: a) Nenhumas resoluções podem ser deliberadas nas reuniões sem que o fórum de membros esteja presentes;
  198. Número ou marcador, página 5: b) O quórum da assembleia não deverá ser menos de 1/3 dos seus membros;
  199. Número ou marcador, página 5: c) Na reunião da assembleia, poderão ser discutidos outros assuntos além dos que constam na agenda, más não deverão ser tomadas decisões.
  200. Número ou marcador, página 5: Três) Votação:
  201. Número ou marcador, página 5: a) Cada membro tem direito a um voto na Assembleia Geral, sem poderes de representar outros membros;
  202. Número ou marcador, página 5: b) Todas as decisões são tomadas pela maioria dos votos;
  203. Número ou marcador, página 5: c) Em casos de empate, o Presidente da Assembleia Geral terá um voto de qualidade.
  204. Número ou marcador, página 5: Quatro) Presidência:
  205. Número ou marcador, página 5: a) O Presidente deve presidir a todas as reuniões da Assembleia Geral;
  206. Número ou marcador, página 5: b) Na ausência do presidente, o vicepresidente o substitui;
  207. Número ou marcador, página 5: c) Em casos de ausência do presidente e do vice-presidente, a assembleia indicará um membro dos outros órgãos directivos para presidir;
  208. Número ou marcador, página 5: d) O presidente da assembleia geral tem o poder e dever de promover as deliberações da assembleia geral.
  209. Número ou marcador, página 5: Cinco) Actas:
  210. Número ou marcador, página 5: a) A acta de cada sessão deverá ser assegurada pelo secretário da Assembleia Geral;
  211. Número ou marcador, página 5: b) A acta da reunião anterior deverá ser aprovada pela Assembleia Geral e assinada pelo presidente, vicepresidente e pelo secretário;
  212. Número ou marcador, página 5: c) As actas deverão ser arquivadas na sede da associação e disponíveis para todos os membros.
  213. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
  214. Texto do artigo, página 5: Competências da Assembleia Geral
  215. Texto do artigo, página 5: São responsabilidades da Assembleia Geral:
  216. Número ou marcador, página 5: a) Eleger e destituir os membros da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  217. Número ou marcador, página 5: b) Discutir e aprovar o programa e as actividades da associação em cada ano;
  218. Número ou marcador, página 5: c) Discutir e aprovar os relatórios anuais e financeiros;
  219. Número ou marcador, página 5: d) Discutir e aprovar o orçamento da associação;
  220. Número ou marcador, página 5: e) Discutir e aprovar a admissão de novos membros;
  221. Número ou marcador, página 5: f) Discutir e aprovar a demissão e a cessação dos membros;
  222. Número ou marcador, página 5: g) Determinar o valor da jóia, das quotas e de outras taxas/contribuições a serem pagas pelos associados;
  223. Número ou marcador, página 5: h) Discutir e aprovar os estatutos e o regulamento interno da associação;
  224. Número ou marcador, página 5: i) Discutir sobre a dissolução e liquidação da associação e
  225. Número ou marcador, página 5: j) Discutir outros assuntos julgados importantes na associação.
  226. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
  227. Texto do artigo, página 5: Mesa da Assembleia Geral
  228. Número ou marcador, página 5: Um) Composição da Mesa da Assembleia Geral:
  229. Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
  230. Número ou marcador, página 5: b) Um vice-presidente;
  231. Número ou marcador, página 5: c) Um secretário.
  232. Número ou marcador, página 5: Dois) Funções dos membros da Mesa da Assembleia Geral:
  233. Número ou marcador, página 5: a) Presidente: i. Presidir todas reuniões da Assembleia Geral e as reuniões do próprio órgão directivo; ii. Conferir posse aos membros eleitos para os cargos dos Conselhos de Direcção e Fiscal.
  234. Número ou marcador, página 5: b) Vice-presidente: Substituir o presidente.
  235. Número ou marcador, página 5: c) Secretário:
  236. Texto do artigo, página 5: i. Conservar correctamente os registos de todas reuniões do órgão directivo da Assembleia Geral no livro de actas; ii. Conservar em lugar seguro todos documentos da associação; iii.Manter disponível a informação de todas reuniões da Assembleia Geral.
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
  238. Texto do artigo, página 5: Conselho de Direcção
  239. Número ou marcador, página 5: Um) Composição do Conselho de Direcção: O Conselho de Direcção é composto por
  240. Texto do artigo, página 6: membros. Os membros irão servir a associação por um período de 5 anos. Os membros do Conselho de Direcção são:
  241. Número ou marcador, página 6: a) Presidente;
  242. Número ou marcador, página 6: b) Vice-presidente;
  243. Número ou marcador, página 6: c) Secretário;
  244. Número ou marcador, página 6: d) Tesoureiro e
  245. Número ou marcador, página 6: e) Vogal.
  246. Número ou marcador, página 6: Dois) Competências do Conselho de Direcção:
  247. Número ou marcador, página 6: a) Fazer a administração e gestão das actividades da associação;
  248. Número ou marcador, página 6: b) Fazer cumprir as disposições dos estatutos e regulamento da associação;
  249. Número ou marcador, página 6: c) Elaborar o plano anual de actividades e orçamento, a ser submetido na Assembleia Geral para discussão e aprovação;
  250. Número ou marcador, página 6: d) Elaborar e apresentar na Assembleia Geral o relatório anual, financeiro e outras operações de orçamento da associação;
  251. Número ou marcador, página 6: e) Celebrar acordos e assegurar a sua implementação;
  252. Número ou marcador, página 6: f) Administrar o capital social e contrair empréstimos;
  253. Número ou marcador, página 6: g) Adquirir e controlar todos os bens necessários para o funcionamento da associação e alinear os que sejam dispensáveis;
  254. Número ou marcador, página 6: h) Aconselhar a Assembleia Geral em relação a admissão, demissão e expulsão dos membros;
  255. Número ou marcador, página 6: i) Exortar e se for necessário, penalizar membros que não cumprem com os deveres na associação;
  256. Número ou marcador, página 6: j) Executar as resoluções deliberadas e aprovadas na Assembleia Geral.
  257. Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que for convocado por um dos respectivos membros.
  258. Número ou marcador, página 6: Quatro) Funções dos membros do Conselho de Direcção.
  259. Número ou marcador, página 6: a) Presidente i. Presidir e representar o Conselho de Direcção; e ii. Liderar a administração e gestão da associação. b)Vice-presidente: Substituir o presidente na sua ausência e liderar a execução/ implementação das actividades da associação.
  260. Número ou marcador, página 6: Cinco) Secretário:
  261. Número ou marcador, página 6: a) Conservar correctamente todos os registos sobre as reuniões da direcção no livro de actas; b)Informar os membros sobre as reuniões e
  262. Número ou marcador, página 6: c) Manter actualizado o registo dos membros da associação.
  263. Número ou marcador, página 6: Seis) Tesoureiro:
  264. Número ou marcador, página 6: a) Compilar correctamente todos registos das transações financeiras da direcção da associação;
  265. Número ou marcador, página 6: b) Observar o cumprimento dos prazos estabelecidos relativamente as cobranças de jóias, quotas e outras contribuições/taxas estabelecidas;
  266. Número ou marcador, página 6: c) Responsabilizar-se pelo depósito e emissão de recibos correspondentes a valores monetários recebidos e pagos pela associação.
  267. Número ou marcador, página 6: Sete) Vogal:
  268. Número ou marcador, página 6: a) Ajudar os associados na resolução de conflitos;
  269. Número ou marcador, página 6: b) Organizar os associados na execução de diversas tarefas e
  270. Número ou marcador, página 6: c) Administrações logísticas.
  271. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
  272. Texto do artigo, página 6: Conselho Fiscal
  273. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros que irão servir a associação por um período de 5 anos.
  274. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
  275. Número ou marcador, página 6: a) Presidente;
  276. Número ou marcador, página 6: b) Vice-presidente;
  277. Número ou marcador, página 6: c) Secretário.
  278. Número ou marcador, página 6: Três) Competências do Conselho Fiscal:
  279. Texto do artigo, página 6: Auditar as contas da associação e apresentar as mesmas ao Ministério do Plano e Finanças. Uma auditoria externa poderá ser contractada pela associação ou ainda ordenada pelo Ministério do Plano e Finanças.
  280. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  281. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
  282. Texto do artigo, página 6: Fundos e património da associação
  283. Texto do artigo, página 6: Constituem fundos e património da associação os bens adquiridos e as poupanças provenientes de:
  284. Número ou marcador, página 6: a) Rendas obtidas da prestação de serviços a terceiros;
  285. Número ou marcador, página 6: b) Doações do Estado e de várias organizações;
  286. Número ou marcador, página 6: c) Multas cobradas aos membros em caso de violação das normas estabelecidas;
  287. Número ou marcador, página 6: d) Jóias, quotas e as de mais taxas a serem cobradas.
  288. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
  289. Texto do artigo, página 6: Quotas, jóias e outras contribuições
  290. Texto do artigo, página 6: O montante das quotas, jóias e outras contribuições financeiras a pagar pelos membros, bem como a sua periodicidade serão determinados anualmente pela Assembleia Geral.
  291. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das disposições transitórias
  292. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
  293. Texto do artigo, página 6: Comissão instaladora
  294. Número ou marcador, página 6: Um) Até que sejam constituídos os órgãos sociais da Asociação, as respectivas funções serão exercidas por uma comissão instaladora, que diligenciará por tudo que seja do interesse da associação, nomeadamente:
  295. Número ou marcador, página 6: a) Promoção de acções tendentes a divulgação dos objectivos da associação;
  296. Número ou marcador, página 6: b) Inscrição de associados e a fixação provisória da quota e da jóia; c)A instalação dos serviços da associação na sede provisória.
  297. Número ou marcador, página 6: Dois) A comissão instaladora cessa as suas funções de preparação de constituição da associação após a primeira sessão da Assembleia Geral.
  298. Número ou marcador, página 6: Três) A primeira sessão de Assembleia Geral realizar-se-á depois da aprovação provisória dos estatutos eleição dos corpos gerentes da associação.
  299. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os presentes estatutos serão rectificados após a emissão do despacho de legalização pelos órgãos do Estado a nível do Distrito.
  300. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  301. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
  302. Texto do artigo, página 6: Dissolução e liquidação
  303. Texto do artigo, página 6: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco (5) associados a designar pela Assembleia Geral e será composta por:
  304. Número ou marcador, página 6: a) Um presidente; e
  305. Número ou marcador, página 6: b) Quatro vogais.
  306. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
  307. Texto do artigo, página 6: Elaboração dos regulamentos internos
  308. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção da associação irá elaborar um regulamento que serve de suplemento aos presentes estatutos.
  309. Número ou marcador, página 6: Dois) O regulamento interno será submetido a Assembleia Geral para discussão e aprovação.
  310. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E TRÊS
  311. Texto do artigo, página 6: Omissos
  312. Texto do artigo, página 6: O omisso nos presentes estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  313. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Tete, 31 de Outubro de 2023. — O Notário,
  314. Texto do artigo, página 6: Iuri Ivan Ismael Taibo.
  315. Texto do artigo, página 7: Associação de Criadores de Gado de Moatize
  316. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Outubro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas vinte e três à folhas vinte e cinco do livro de notas para escrituras diversas B barra doze, do cartório notarial de Tete, perante mim Iuri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, notário em exercício no referido cartório notarial, foi constituída entre Manuel Mitivo Soquir, solteiro, maior, natural de Nhantota, distrito de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Primeiro de Maio, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.° 051006417730D, de nove de Dezembro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Ângelo José, casado, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.° 051001660877C, de doze de Novembro de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Catarina Adamo Foia, solteira, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Bagamoio, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.° 051002240520B, de nove de Março de dois mil e vinte e dois, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Eduardo José Massavula, solteiro, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chipanga, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 050107479887M, de vinte de Maio de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Fernanda Celestino Sianádia Rame Pedro, casada, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro vinte e cinco de Setembro, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 051000824797Q, de vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Fernando José Rufino, solteiro, maior, natural de Marara, distrito de Changara, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro vinte e cinco de Setembro, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.° 050107809340I, de treze de Dezembro de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Lenine Carlos Saraiva, solteiro, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro vinte e cinco de Setembro, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.° 051006244977I, de vinte de Setembro de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Rodrigues Estação, casado, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Primeiro de Maio, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade
  317. Texto do artigo, página 7: n.° 051004450824 F, de treze de Novembro de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Sumate Thinfo Chenga, solteiro, maior, natural de Dzimba, distrito de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, residente em Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.° 050105766387 N, de onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, e Tomás Saiconde Cazinababa, casado, natural de Chulo-Dovo, distrito de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Liberdade, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.° 050102854340 I, de vinte e sete de Julho de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, uma associação sem carácter lucrativo, reconhecida a personalidade jurídica por despacho número cinco barra GG traço CEPT barra SG barra dois mil e vinte e três, de trinta e um de Agosto de dois mil e vinte e três, de sua Excelência Senhor Governador da Província de Tete, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  318. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objectivo
  319. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza)
  321. Número ou marcador, página 7: Um) É constituída uma Associação de Criadores de Gado de Moatize, que se regerá pelos artigos que se segue no presente estatuto, e em tudo o que neles for omisso, será regido pela legislação aplicável.
  322. Número ou marcador, página 7: Dois) A associação é de direito privada e interesse social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa financeira e patrimonial.
  323. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  325. Número ou marcador, página 7: Um) A associação tem a sua sede na localidade de Moatize, Posto Administrativo de Moatize-Sede, distrito de Moatize, província de Tete, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer outra parte do distrito.
  326. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberações da Assembleia Geral, a sede da associação pode ser transferida para qualquer outra parte do território do posto administrativo desde que tal se mostre necessário para o cumprimento dos seus objectivos.
  327. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  328. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  329. Texto do artigo, página 7: A associação é constituída por tempo indeterminado.
  330. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 7: (Objectivo)
  332. Texto do artigo, página 7: A associação, tem por objectivo:
  333. Número ou marcador, página 7: a) Promoção de ajuda mútua entre os associados;
  334. Número ou marcador, página 7: b) Desenvolver movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades;
  335. Número ou marcador, página 7: c) Desenvolver actividades pecuárias e protecção ambiental e difundir mensagens que permitem uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
  336. Número ou marcador, página 7: d) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus associados através de parcerias;
  337. Número ou marcador, página 7: e) Promover acções de formação que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo;
  338. Número ou marcador, página 7: f) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do País e do estrangeiro.
  339. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos membros
  340. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  341. Texto do artigo, página 7: (Admissão)
  342. Número ou marcador, página 7: Um) Podem ser membros as pessoas singulares e pessoas colectivas com residência sede ou efectividade permanente na área da comunidade.
  343. Número ou marcador, página 7: Dois) Podem ainda ser membros as pessoas que, não residindo na comunidade, tenham sido admitidas nos termos do número 3, do artigo VI.
  344. Número ou marcador, página 7: Três) Competências para a admissão de membros pertencem à Assembleia Geral.
  345. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  346. Texto do artigo, página 7: (Categorias de membros)
  347. Número ou marcador, página 7: Um) São membros fundadores, os que estejam presentes ou que se façam representar na reunião da Assembleia Geral Constituinte.
  348. Número ou marcador, página 7: Um) São membros efectivos os que sejam admitidos posteriormente à realização da Assembleia Geral constituinte.
  349. Número ou marcador, página 7: Dois) São membros honorários os que sejam admitidos como reconhecimento de serviços e apoios prestados para a prossecução dos objectivos da associação.
  350. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  351. Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
  352. Texto do artigo, página 7: São direitos dos membros:
  353. Número ou marcador, página 7: a) Participar na prossecução dos objectivos da associação;
  354. Número ou marcador, página 7: b) Utilizar os serviços e informações proporcionados pela associação;
  355. Número ou marcador, página 7: c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  356. Número ou marcador, página 8: d) Requerer nos termos estatuários, a convocação da Assembleia Geral;
  357. Número ou marcador, página 8: e) Os direitos previstos no número anterior não são extensivos aos membros honorários, a quem apenas e concedida à faculdade de participar, sem direitos de voto, nas reuniões da Assembleia Geral.
  358. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  359. Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros)
  360. Texto do artigo, página 8: São deveres dos membros:
  361. Número ou marcador, página 8: a) Colaborar na prossecução dos objectivos da associação;
  362. Número ou marcador, página 8: b) Pagar a jóia de admissão e as quotas mensais;
  363. Número ou marcador, página 8: c) Exercer os cargos associativos para os quais tenham sido eleitos;
  364. Número ou marcador, página 8: d) Cumprir as disposições estatuárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos sociais;
  365. Número ou marcador, página 8: e) Cumprir os demais deveres previstos nos estatutos e na lei.
  366. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  367. Texto do artigo, página 8: (Perda da qualidade de membro)
  368. Texto do artigo, página 8: Perda da qualidade de membros:
  369. Número ou marcador, página 8: a) Os membros que renunciarem por livre vontade;
  370. Número ou marcador, página 8: b) Os membros que forem expulsos da associação;
  371. Número ou marcador, página 8: c) Compete a Assembleia Geral deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
  372. Número ou marcador, página 8: d) Aquele que perde a qualidade de membro não tem direito de exigir à restituição de quaisquer contribuições anteriormente prestadas a associação.
  373. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
  374. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  375. Texto do artigo, página 8: (Receitas e património)
  376. Número ou marcador, página 8: Um) Constituem receitas da associação:
  377. Texto do artigo, página 8: a)Os valores resultantes das contribuições dos membros;
  378. Número ou marcador, página 8: b) Quaisquer subsídios, financiamento, património, herança, legados, doações e todos os bens que a associação advir devendo a sua aceitação dependem da sua compatibilidade com fins da associação.
  379. Número ou marcador, página 8: Dois) Constituem património: Integram o património da associação todos os bens moveis e imoveis adquiridos a título gratuito ou oneroso, doado ou legados quer por pessoas singulares quer por pessoas colectivas, sejas elas nacionais ou estrangeiras.
  380. Número ou marcador, página 8: ARTIGOS DÉCIMO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 8: (Administração financeira)
  382. Número ou marcador, página 8: Um) Na prossecução dos seus objectivos a associação pode:
  383. Número ou marcador, página 8: a) Adquirir, alienar ou onerar a qualquer título, os bens ou móveis; b)Contrair empréstimo e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
  384. Número ou marcador, página 8: c) Realizar investimento a outras aplicações financeiras.
  385. Número ou marcador, página 8: Dois) A movimentação de contas bancarias devera obrigar três assinaturas sendo indispensável à assinatura do presidente da associação.
  386. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos órgãos socias
  387. Número ou marcador, página 8: ARTIGOS DÉCIMO SEGUNDO
  388. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  389. Texto do artigo, página 8: São órgãos da associação:
  390. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  391. Número ou marcador, página 8: b) A Direcção;
  392. Número ou marcador, página 8: c) O Conselho Fiscal.
  393. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 8: (Exercícios dos cargos)
  395. Número ou marcador, página 8: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos, de entre os membros da associação.
  396. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros não podem simultaneamente pertencer a mais do que um órgão social e não pode ocupar mais do que um cargo em cada órgão.
  397. Número ou marcador, página 8: Três) Os cargos serão exercidos gratuitamente, sem prejuízo de reembolso de despensas efectuadas pelos titulares por conta da associação.
  398. Número ou marcador, página 8: Quatro) A duração dos mandatos dos títulos dos órgãos sociais é de quatro anos podendo ser renováveis por mais um mandato.
  399. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  400. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
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