III SÉRIE — n.º 229

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 229/2023

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 8 (Composição e direcção)
Texto do artigo · p. 8 Um)A Assembleia Geral é constituída por todos os membros da associação e será dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Ao presidente da mesa da Assembleia Geral compete convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral conferir posse aos titulares dos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete ao vice-presidente substituir o presidente em caso de ausência ou impedimento e exercer as respectivas competências.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Competências da assembleia)
Texto do artigo · p. 8 Compete da assembleia:
Número ou marcador · p. 8 a) Aprovar os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 c) Apreciar aprovar o relatório de actividades, balanço e contas anuais; d)Destituir os titulares dos órgãos sociais; e)Fixar e alterar o montante da contribuição dos membros;
Número ou marcador · p. 8 f) Rectificar memorando de entendimento e acordo de parceria com entidades pública e privada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano extraordinariamente por iniciativa do presidente da mesa ou por solicitação da Direcção do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número de membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral poderá funcionar quando tiver coro correspondente a pelo menos dois terços dos seus membros, ou quando não poder reunir este número por duas vezes sucessivas.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os membros podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por qualquer outro membro desde que este tenha sido designado ou dirigido ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGOS DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Votação)
Número ou marcador · p. 8 Um) Só podem ser apreciados e votados os assuntos indicados na ordem de trabalhos constantes do convocatório.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Cada membro no pleno gozo dos seus direitos tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 8 Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta salvo as que especialmente exigirem a deliberação por consenso.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Da direcção
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Composição)
Texto do artigo · p. 8 A Direcção da associação será conduzida pelo Conselho de Direcção composta pelos membros da associação dos quais um presidente, um vicepresidente, um secretário, um vogal e tesoureiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Competência)
Texto do artigo · p. 8 Compete à Direcção:
Número ou marcador · p. 8 a) Propor a Assembleia Geral a política geral da associação e executar a que for, por aquele órgão, aprovado;
Número ou marcador · p. 9 b) Definir orientações gerais de funcionamento e a organização interna da comunidade;
Número ou marcador · p. 9 c) Preparar e apresentar anualmente para aprovação em Assembleia Geral o relatório de actividades, balanço e contas planos de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 9 d) Propor Assembleia Geral a exclusão de membros e a exoneração ou substituição dos títulos dos órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 9 e) Representar a associação em juízo e fora dele activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 9 f) Elaborar e aprovar os regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 9 g) Decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitem a actividade da associação e que não seja competência dos restantes órgãos;
Número ou marcador · p. 9 h) Exercer as demais funções que lhe compete nos termos da lei e dos presentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Reunião)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção reúne-se mensalmente sob, a convocação do respectivo secretário executivo podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações são tomadas por consenso na falta deste recorrer se a votação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Vinculação da associação)
Texto do artigo · p. 9 A associação obriga-se: Pela assinatura de três membros da associação de entre os quais obriga o presidente.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal e constituído por três membros, sendo um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitas pessoas não associadas nomeadamente, empresas de auditoria ou outras pessoas com experiencia na revisão e certificação de contas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Ao Conselho Fiscal cabe geral a fiscalização da situação da associação:
Número ou marcador · p. 9 a) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pela Direcção a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Examinar e verificar a escrita da associação bem como os documentos que lhe sirvam de base;
Número ou marcador · p. 9 c) Assistir as reuniões da Assembleia Geral e da Direcção sempre que entenda necessário ou quando seja convocado;
Número ou marcador · p. 9 d) Velar pelo cumprimento das diversas disposições aplicáveis a associação;
Número ou marcador · p. 9 e) Exercer as demais funções que lhe sejam incumbidas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Reunião)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal reunirá pelo menos uma vez por trimestre sob convocação do respectivo presidente só podendo deliberar e estando presente a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Exercício anual e duração dos mandatos)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício anual da associação coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As contas referentes ao exercício económico deverão ser encerradas até Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A associação dissolver-se por deliberação da Assembleia Geral e nos casos previstos na lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Tete, 31 de Outubro de 2023. — O Notário,
Texto do artigo · p. 9 Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 9 Associação Kurima BananaMoribane
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 Sede
Texto do artigo · p. 9 A Associação Kurima Banana-Moribane, tem a sua sede no povoado de Motowe, na localidade de Darue, no Posto Administrativo de Dombe, Distrito de Sussundenga, província de Manica, com NUIT 401606226, com registo Número Único da Entidade Legal 105013199, datada na Conservatória das Entidades Legais a 14 de Novembro de 2023.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 Objectos
Número ou marcador · p. 9 Um) Tem como objectivo fundamental aglutinar os esforços individuais dos produtores e melhorar a sua organização e a ligação com mercado e outros intervenientes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Defender os interesses dos seus membros, fomentando e apoiando a capacidade
Texto do artigo · p. 9 da capitalização dos seus recursos, a terra e a produção transformando as vidas das suas famílias e comunidades.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Membro)
Texto do artigo · p. 9 Pode ser membro da associação todo o cidadão maior de 15 anos possua idoneidade devidamente comprovada pelas autoridades locais com competência reconhecida pela comunidade em que o membro reside.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Deveres do membro)
Texto do artigo · p. 9 São deveres gerais:
Número ou marcador · p. 9 a) Defender os interesses da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Guiar-se pelos princípios, estatutos e programa da associação e difundilos;
Número ou marcador · p. 9 c) Promover a coesão no seio da associação;
Número ou marcador · p. 9 d) Contribuir para o combate à pobreza, a criação de riqueza e para e elevação da qualidade de vida da família e das comunidades; e)Defender de forma activa e consequente a conservação do meio ambiente; f)Participar nas actividades da associação: reuniões, sessões, jornadas ou outras actividades para que tenha sido convocado;
Número ou marcador · p. 9 g) Denunciar quaisquer actos ilícitos que atentam contra a integridade da associação;
Número ou marcador · p. 9 h) Pagar as quotizações nos termos estabelecidos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 (direitos dos membro)
Texto do artigo · p. 9 São direitos dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 9 a) Possuir o cartão de membro;
Número ou marcador · p. 9 b) Eleger e ser eleito para os órgãos de direcção da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Participar na discussão de questões da vida económica e social dos membros;
Número ou marcador · p. 9 d) Solicitar o esclarecimento sobre quaisquer questões aos órgãos dos níveis que superintende a associação;
Número ou marcador · p. 9 e) Usufruir de outros direitos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 9 (Entrada e saída do membro)
Número ou marcador · p. 9 Um) A entrada do membro na associação pode ser por sua livre vontade e sua taxa de registo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A saída da associação pode ser por sua livre vontade desde que seja comunicada ao conselho de gestão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 10 O membro só pode ser excluído da associação por acumulação de infracções pela decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos da associação)
Número ou marcador · p. 10 Um) São os órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho gestão;
Número ou marcador · p. 10 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo para a tomada de decisões na associação e é constituído por todos membros.
Número ou marcador · p. 10 Três) Mesa de Assembleia Geral é o órgão de coordenação de todas as actividades da associação, constituído por três membros (presidente, secretário e tesoureiro).
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Conselho de Gestão faz a gestão de todas as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Conselho Fiscal é responsável pela fiscalização das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 10 (Contribuição dos membros)
Número ou marcador · p. 10 Um) Para o fundo da associação, o membro tem a obrigação de pagar quota no valor de 200,00MT em duas prestações por ano.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em casos de extrema necessidade o membro poderá efectuar outras contribuições definidas, por decisão tomada pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 10 A&M Comercial Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100662248, uma entidade denominada A&M Comercial Import & Export, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 António Miguel Lucas Machovo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100011554F, estado civil casado com Tania Malenga Vasco sob o regime de comunhão geral dos bens, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Central B, quarteirão 14, casa n.º 2139.
Texto do artigo · p. 10 Ana Tifan Machovo, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, filho de António Miguel Lucas Machovo e de Tânia Malenga Vasco, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 10 n.˚ 070100065770Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, residente no bairro Central B, quarteirão 14, casa n.º 2139.
Texto do artigo · p. 10 Que, pela presente escritura, constitui a sociedade unipessoal limitada com a firma A&M Comercial Import & Export, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Distrito Urbano 1, Avenida Ahamed Sekou, Toure n.º 3078.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de A&M Comercial Import & Export, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito cidade de Maputo, Distrito Urbano 1, Avenida Ahamed Sekou Toure, n.º 3078. A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro do país.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Comércio de artigos e consumíveis de escritório, eletrodomésticos e produtos afins, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 10 b) Representação comercial.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiarias do seu objecto principal, desde que devidamente estabelecidas pelo conselho de administração e aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedade de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa a sua. Importação e Exportação Diversas N.E.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a duas quotas (100% do capital social), pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 10 a) António Miguel Lucas Machovo, uma quota no valor nominal de 95.000,00MT (95% do capital social);
Número ou marcador · p. 10 b) Ana Tifan Machovo, uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (5% do capital social).
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 10 passivamente será exercida pelo sócio António Miguel Lucas Machovo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio gerente (António Miguel Lucas Machovo).
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração, mandatários ou procurador da mesma para pratica de actos ou categorias de actos legais e obrigar a continuidade de funções da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 10 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 24 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Alobwana Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Julho do ano dois mil e vinte três, da Alobwana Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101556298, com sede na Avenida Guerra Popular, n.° 238, bairro Central, deliberou a cessão de quota, alteração e nomeação da gerência.
Texto do artigo · p. 10 Em consequência altera se o artigo quinto e o artigo sétimo que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 ..............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é cem mil meticais, correspondente a uma e única quota pertencente ao sócio Chen Liu.
Texto do artigo · p. 10 .............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade será representado em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo sócio Chen Liu que desde já ficam nomeados sócios gerentes com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas em todos os seus actos e extractos sociais, com a remuneração que vier a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional.
Texto do artigo · p. 11 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Amitin, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no 22 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013764, uma entidade denominada Amitin, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Jinxia Zhuang, casada com o senhor Kehui Chen, em regime de comunhão de bens, natural de Zhejiang-China de nacionalidade chinesa, portador do DIRE 11CN00570241L, emitido, no dia 28 de Setembro de 2023, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, e residente na Avenida 24 de Julho, n.º 354, no bairro do Central, na cidade de Maputo, portador do NUIT 177857483.
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Mudi Ye, solteiro, maior, natural de Fujian-China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EH0235414, emitido, no dia 19 de Setembro de 2020, pela República Popular da China, e residente na Avenida 24 de Julho n.º 2845, no bairro Central, nesta cidade de Maputo portador do NUIT 177810282.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta denominação de Amitin, Limitada, sita na Avenida Fernão Magalhães, n.º 114, rés-do-chão, no bairro Central, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Actividade comercial, vestuário e calcados, electrodomésticos
Texto do artigo · p. 11 diversos, acessórios de vestuários, bolsas e malas diversas, artigos plásticos e diversos;
Número ou marcador · p. 11 b) Venda a grosso e a retalho de produtos alimentares, mobiliários, vestuários, calçados, loiças, cosméticos, artigos de ferragem, material luminosos diversificados;
Número ou marcador · p. 11 c) Venda de material de construção com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 11 d) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Jinxia Zhuang, com o valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social, e Mudi Yi com o valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado ou diminui quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gestão da sociedade em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Gerente Jinxia Zhuang como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) E vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeita a negócio estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avalies ou abonação.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da dissolução
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem. Desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 24 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Asanti Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no 19 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 12 Legais sob NUEL 105013764, uma entidade denominada Asanti Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contacto de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre: Onesphore Ruzindana, solteiro, natural de Ruanda e residente na província de Maputo, bairro de Tsumene, portador do Passaporte n.º PC732370, emitido a 1 de Dezembro de 2022, pelas Autoridades Ruandesas.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade o outorgante constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 Empresa adopta a denominação de Asanti Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Texto do artigo · p. 12 O Asanti Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada tem sua sede na República de Moçambique, na província de Maputo, no bairro Liberdade, Avenida das Indústrias, n.º 683, Parcela, n.º 707, quarteirão 21, Município da Matola.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 O Asanti Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada tem sua duração por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição e existência legal.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Texto do artigo · p. 12 O Asanti Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Exercício da actividade comercial, na venda de produtos alimentares, bebidas e diversos;
Número ou marcador · p. 12 b) Serviços de restauração e outros;
Número ou marcador · p. 12 c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que sejam devidamente autorizadas;
Número ou marcador · p. 12 d) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou ainda associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social do Asanti Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada é integralmente realizado em dinheiro no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio unitário Onesphore Ruzindana, correspondente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 12 O capital social do Asanti Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a sócio unitário assim o entenda.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passam desde já a cargo e responsabilidade do sócio unitário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia gerente ou procurador especialmente constituído por uma procuração para os devidos efeitos, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 Três) A movimentação de contas bancárias será feita mediante assinatura do sócio unitário ou pelo procurador nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete ao sócio-gerente exercer os mais amplos poderes no âmbito das suas funções, representado a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes `a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes, desde que o sócio unitário assim o entenda.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 12 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os balanços e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trita e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos `a apreciação da sócio unitário.
Número ou marcador · p. 12 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em casa exercício serão
Texto do artigo · p. 12 retirados os montantes necessários para a criação das reservas, o socio unitário pode dispor do valor como bem entender.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Herdeiros
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei e do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio unitário quando assim entender.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 24 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Aurex Constructors, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco dias do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte e três, a sociedade Aurex Constructors, Limitada, matriculada sob NUEL 101673685, com sede em Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, n.° 140, deliberaram sobre a mudança de endereço e aumento de capital social alterando o artigo primeiro e artigo quinto da qual passa a ter a seguinte redação;
Texto do artigo · p. 12 Em consequência, alteram-se o artigo primeiro e artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na rua dos Desportistas, n.º 691, Prédio Jat VI-1, Piso 1, Maputo.
Texto do artigo · p. 12 .............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado,
Texto do artigo · p. 13 é 10,000000.00MT (dez milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de 9,900.000.00MT (nove milhões e novecentos mil meticais), correspondentes a 99% do capital social, pertecentes ao sócio Aurex Mea;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 1% do capital social, pertencente ao sócio Aurex Holdings (Pty) Ltd.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 23 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Bacera Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze dias do mês de agosto de dois mil e vinte três, pelas nove horas, na sede da sociedade Bacera Solution, Limitada com sede social sita no bairro da Sommerschield II, rua Palmar, casa n.º 72, cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 101187810, deliberaram a deliberar sobre a cessão total da quota do sócio Tian Juan e cessão parcial da quota do sócio Zhisheng Luan à favor da sociedade Union Group, S.A. sociedade anónima, com sede na Moçambique, cidade de Maputo, distrito de Kapfumo, bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1582, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 ............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Construção civil; b)Prestação de serviços de construção, reparação, reabilitação e outros; c)Prestação de serviços de consultoria na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 13 d) Promoção e realização de investimentos nas áreas de indústria e energia;
Número ou marcador · p. 13 e) Investimento em materiais de construção;
Número ou marcador · p. 13 f) Promoção e investimento na área imobiliária; e
Número ou marcador · p. 13 g) Desenvolvimento de projectos imobiliários.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, exercer qualquer outra actividade distinta do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações e licenças que a lei para tal permita.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas divididas em partes desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de 1.350.000,00MT, correspondente a 99% do capital social, pertencente a sócia Union Group, S.A;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, correspondente a 1% do capital social, pertencente ao sócio Zhisheng Luan.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Terminada a discussão e votação dos pontos constantes da Ordem de Trabalho, e nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião, pelas dez horas, lavrando-se, nestes termos, a presente acta que, depois de lida e aprovada, vai ser assinada pelos sócios presentes.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 3 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Big Master Logistics e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Novembro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105013755, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Big Master Logistics e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Aurélio Hilton Sardinha, moçambicana, natural de Angoche, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104665595J, emitido no dia 8 de Maio de 2019, em Nampula, residente quarteirão 4, U/C, casa n.º 54, MuahivireExpansão, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Big Master Logistics e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na rua de Moma, bairro de Mutauanha, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Exercer actividade de serviços de logística e importação;
Número ou marcador · p. 13 b) Aluguer de veículo automóveis;
Número ou marcador · p. 13 c) Comércio com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 d) Importação e exportação de mercadoria;
Número ou marcador · p. 13 e) Transportador de mercadorias;
Número ou marcador · p. 13 f) Fornecimentos de bens e serviços, entre outros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento), assim pertencente ao sócio Aurélio Hilton Sardinha.
Texto do artigo · p. 13 .....................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do único sócio Aurélio Hilton Sardinha que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 13 Três) O administrador poderá constituir procuradores de sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 22 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 BOX Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Fevereiro de dois mil e vinte três a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada BOX – Construções, Limitada, sociedade comercial por quotas responsabilidade limitada, devidamente matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob Número Único da Entidade Legal 101932575, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 20.000,00MT, sita na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, rua Kamba Simango, n.º 49, 1.º andar.
Texto do artigo · p. 14 Em consequência da cessão efetuada e alteração da sede, é alterada a redacção do artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adota a denominação BOX - Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Sommerschield I, rua do Parque n.° 19.
Número ou marcador · p. 14 Dois) …
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 22 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Centro de Despachos Aduaneiros, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Dezembro de dois mil e vinte um, foi alterado o pacto social da sociedade Centro de Despachos Aduaneiros, Limitada, registada sob NUEL 100512971, nesta Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, por deliberação da assembleia geral, o artigo quinto e sétimo dos estatutos, passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 .............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de 550.000,00MT correspondente a cinquenta e cinco por cento
Texto do artigo · p. 14 do capital social pertencente a sócia Jacinta Florbela Moreira Hilario;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor de 150.000,00MT, correspondente a quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Donaldo Alberto Sombreiro que corresponde quinze por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor de 150.000,00MT, correspondente a quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Dionildo Alberto Sombreiro que corresponde a quinze por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 d) Uma quota no valor de 150.000,00MT, correspondente a quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Cremildo Júnior Ernesto que corresponde a quinze por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 13 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 CG Consumo Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013231, uma entidade denominada CG Consumo Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 14 Henriques Domingos Samora de Oliveira, solteiro maior de nacionalidade moçambicana natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100353036A, emitido no dia vinte e um de Junho do ano dois mil e vinte e dois pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo e residente no bairro Intaka, cidade de Matola.
Texto do artigo · p. 14 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação CG Consumo Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede, na cidade de Maputo, no bairro do Albazine, no quarteirão 5 na primeira rua, n.º 523. Podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto actividade, agente distribuidor com importação e exportação e comercialização de produtos alimentares, bebidas, tabaco , eletrónicos, eletrodomésticos, aparelhos de som, telemóveis flechas, lampas, cosméticos e outros afins.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de vinte mil meticais equivalente á cem porcento pertencente ao único sócio Henriques Domingos Samora De Oliveira.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Henriques Domingos Samora de Oliveira que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Herdeiros
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 24 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Consistec – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Setembro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010112, a entidade legal supra constituída por: Américo Vasco Simbane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101111167N, emitido a dezasseis de Março de dois mil e vinte um, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Consistec – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Chambone 4 – EN1, na cidade da Maxixe, província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registro do contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Fiscalização das obras públicas e privadas de construção civil, projectos sociais e capacitação profissional;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: (Composição e direcção)
  2. Texto do artigo, página 8: Um)A Assembleia Geral é constituída por todos os membros da associação e será dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  3. Número ou marcador, página 8: Dois) Ao presidente da mesa da Assembleia Geral compete convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral conferir posse aos titulares dos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídos pela Assembleia Geral.
  4. Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao vice-presidente substituir o presidente em caso de ausência ou impedimento e exercer as respectivas competências.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 8: (Competências da assembleia)
  7. Texto do artigo, página 8: Compete da assembleia:
  8. Número ou marcador, página 8: a) Aprovar os estatutos da associação;
  9. Número ou marcador, página 8: b) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
  10. Número ou marcador, página 8: c) Apreciar aprovar o relatório de actividades, balanço e contas anuais; d)Destituir os titulares dos órgãos sociais; e)Fixar e alterar o montante da contribuição dos membros;
  11. Número ou marcador, página 8: f) Rectificar memorando de entendimento e acordo de parceria com entidades pública e privada.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  13. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
  14. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano extraordinariamente por iniciativa do presidente da mesa ou por solicitação da Direcção do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número de membros.
  15. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral poderá funcionar quando tiver coro correspondente a pelo menos dois terços dos seus membros, ou quando não poder reunir este número por duas vezes sucessivas.
  16. Número ou marcador, página 8: Três) Os membros podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por qualquer outro membro desde que este tenha sido designado ou dirigido ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGOS DÉCIMO SÉTIMO
  18. Texto do artigo, página 8: (Votação)
  19. Número ou marcador, página 8: Um) Só podem ser apreciados e votados os assuntos indicados na ordem de trabalhos constantes do convocatório.
  20. Número ou marcador, página 8: Dois) Cada membro no pleno gozo dos seus direitos tem direito a um voto.
  21. Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta salvo as que especialmente exigirem a deliberação por consenso.
  22. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Da direcção
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 8: (Composição)
  25. Texto do artigo, página 8: A Direcção da associação será conduzida pelo Conselho de Direcção composta pelos membros da associação dos quais um presidente, um vicepresidente, um secretário, um vogal e tesoureiro.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  27. Texto do artigo, página 8: (Competência)
  28. Texto do artigo, página 8: Compete à Direcção:
  29. Número ou marcador, página 8: a) Propor a Assembleia Geral a política geral da associação e executar a que for, por aquele órgão, aprovado;
  30. Número ou marcador, página 9: b) Definir orientações gerais de funcionamento e a organização interna da comunidade;
  31. Número ou marcador, página 9: c) Preparar e apresentar anualmente para aprovação em Assembleia Geral o relatório de actividades, balanço e contas planos de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  32. Número ou marcador, página 9: d) Propor Assembleia Geral a exclusão de membros e a exoneração ou substituição dos títulos dos órgãos associativos;
  33. Número ou marcador, página 9: e) Representar a associação em juízo e fora dele activa e passivamente;
  34. Número ou marcador, página 9: f) Elaborar e aprovar os regulamentos internos;
  35. Número ou marcador, página 9: g) Decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitem a actividade da associação e que não seja competência dos restantes órgãos;
  36. Número ou marcador, página 9: h) Exercer as demais funções que lhe compete nos termos da lei e dos presentes.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  38. Texto do artigo, página 9: (Reunião)
  39. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção reúne-se mensalmente sob, a convocação do respectivo secretário executivo podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
  40. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações são tomadas por consenso na falta deste recorrer se a votação.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 9: (Vinculação da associação)
  43. Texto do artigo, página 9: A associação obriga-se: Pela assinatura de três membros da associação de entre os quais obriga o presidente.
  44. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  47. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal e constituído por três membros, sendo um presidente e dois vogais.
  48. Número ou marcador, página 9: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitas pessoas não associadas nomeadamente, empresas de auditoria ou outras pessoas com experiencia na revisão e certificação de contas.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 9: Ao Conselho Fiscal cabe geral a fiscalização da situação da associação:
  51. Número ou marcador, página 9: a) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pela Direcção a Assembleia Geral;
  52. Número ou marcador, página 9: b) Examinar e verificar a escrita da associação bem como os documentos que lhe sirvam de base;
  53. Número ou marcador, página 9: c) Assistir as reuniões da Assembleia Geral e da Direcção sempre que entenda necessário ou quando seja convocado;
  54. Número ou marcador, página 9: d) Velar pelo cumprimento das diversas disposições aplicáveis a associação;
  55. Número ou marcador, página 9: e) Exercer as demais funções que lhe sejam incumbidas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 9: (Reunião)
  58. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal reunirá pelo menos uma vez por trimestre sob convocação do respectivo presidente só podendo deliberar e estando presente a maioria dos seus membros.
  59. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes.
  60. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 9: (Exercício anual e duração dos mandatos)
  63. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício anual da associação coincide com o ano civil.
  64. Número ou marcador, página 9: Dois) As contas referentes ao exercício económico deverão ser encerradas até Março do ano seguinte.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  67. Texto do artigo, página 9: A associação dissolver-se por deliberação da Assembleia Geral e nos casos previstos na lei em vigor na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Tete, 31 de Outubro de 2023. — O Notário,
  69. Texto do artigo, página 9: Iuri Ivan Ismael Taibo.
  70. Texto do artigo, página 9: Associação Kurima BananaMoribane
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  72. Texto do artigo, página 9: Sede
  73. Texto do artigo, página 9: A Associação Kurima Banana-Moribane, tem a sua sede no povoado de Motowe, na localidade de Darue, no Posto Administrativo de Dombe, Distrito de Sussundenga, província de Manica, com NUIT 401606226, com registo Número Único da Entidade Legal 105013199, datada na Conservatória das Entidades Legais a 14 de Novembro de 2023.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  75. Texto do artigo, página 9: Objectos
  76. Número ou marcador, página 9: Um) Tem como objectivo fundamental aglutinar os esforços individuais dos produtores e melhorar a sua organização e a ligação com mercado e outros intervenientes.
  77. Número ou marcador, página 9: Dois) Defender os interesses dos seus membros, fomentando e apoiando a capacidade
  78. Texto do artigo, página 9: da capitalização dos seus recursos, a terra e a produção transformando as vidas das suas famílias e comunidades.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  80. Texto do artigo, página 9: (Membro)
  81. Texto do artigo, página 9: Pode ser membro da associação todo o cidadão maior de 15 anos possua idoneidade devidamente comprovada pelas autoridades locais com competência reconhecida pela comunidade em que o membro reside.
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  83. Texto do artigo, página 9: (Deveres do membro)
  84. Texto do artigo, página 9: São deveres gerais:
  85. Número ou marcador, página 9: a) Defender os interesses da associação;
  86. Número ou marcador, página 9: b) Guiar-se pelos princípios, estatutos e programa da associação e difundilos;
  87. Número ou marcador, página 9: c) Promover a coesão no seio da associação;
  88. Número ou marcador, página 9: d) Contribuir para o combate à pobreza, a criação de riqueza e para e elevação da qualidade de vida da família e das comunidades; e)Defender de forma activa e consequente a conservação do meio ambiente; f)Participar nas actividades da associação: reuniões, sessões, jornadas ou outras actividades para que tenha sido convocado;
  89. Número ou marcador, página 9: g) Denunciar quaisquer actos ilícitos que atentam contra a integridade da associação;
  90. Número ou marcador, página 9: h) Pagar as quotizações nos termos estabelecidos.
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  92. Texto do artigo, página 9: (direitos dos membro)
  93. Texto do artigo, página 9: São direitos dos membros da associação:
  94. Número ou marcador, página 9: a) Possuir o cartão de membro;
  95. Número ou marcador, página 9: b) Eleger e ser eleito para os órgãos de direcção da associação;
  96. Número ou marcador, página 9: c) Participar na discussão de questões da vida económica e social dos membros;
  97. Número ou marcador, página 9: d) Solicitar o esclarecimento sobre quaisquer questões aos órgãos dos níveis que superintende a associação;
  98. Número ou marcador, página 9: e) Usufruir de outros direitos.
  99. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
  100. Texto do artigo, página 9: (Entrada e saída do membro)
  101. Número ou marcador, página 9: Um) A entrada do membro na associação pode ser por sua livre vontade e sua taxa de registo.
  102. Número ou marcador, página 9: Dois) A saída da associação pode ser por sua livre vontade desde que seja comunicada ao conselho de gestão.
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  104. Texto do artigo, página 10: (Exclusão)
  105. Texto do artigo, página 10: O membro só pode ser excluído da associação por acumulação de infracções pela decisão da Assembleia Geral.
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
  107. Texto do artigo, página 10: (Órgãos da associação)
  108. Número ou marcador, página 10: Um) São os órgãos da associação:
  109. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  110. Número ou marcador, página 10: b) Mesa da Assembleia Geral;
  111. Número ou marcador, página 10: c) Conselho gestão;
  112. Número ou marcador, página 10: d) Conselho Fiscal.
  113. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo para a tomada de decisões na associação e é constituído por todos membros.
  114. Número ou marcador, página 10: Três) Mesa de Assembleia Geral é o órgão de coordenação de todas as actividades da associação, constituído por três membros (presidente, secretário e tesoureiro).
  115. Número ou marcador, página 10: Quatro) Conselho de Gestão faz a gestão de todas as actividades da associação.
  116. Número ou marcador, página 10: Cinco) Conselho Fiscal é responsável pela fiscalização das actividades da associação.
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
  118. Texto do artigo, página 10: (Contribuição dos membros)
  119. Número ou marcador, página 10: Um) Para o fundo da associação, o membro tem a obrigação de pagar quota no valor de 200,00MT em duas prestações por ano.
  120. Número ou marcador, página 10: Dois) Em casos de extrema necessidade o membro poderá efectuar outras contribuições definidas, por decisão tomada pela Assembleia Geral.
  121. Texto do artigo, página 10: A&M Comercial Import & Export, Limitada
  122. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100662248, uma entidade denominada A&M Comercial Import & Export, Limitada.
  123. Texto do artigo, página 10: António Miguel Lucas Machovo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100011554F, estado civil casado com Tania Malenga Vasco sob o regime de comunhão geral dos bens, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Central B, quarteirão 14, casa n.º 2139.
  124. Texto do artigo, página 10: Ana Tifan Machovo, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, filho de António Miguel Lucas Machovo e de Tânia Malenga Vasco, portador do Bilhete de Identidade
  125. Texto do artigo, página 10: n.˚ 070100065770Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, residente no bairro Central B, quarteirão 14, casa n.º 2139.
  126. Texto do artigo, página 10: Que, pela presente escritura, constitui a sociedade unipessoal limitada com a firma A&M Comercial Import & Export, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Distrito Urbano 1, Avenida Ahamed Sekou, Toure n.º 3078.
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 10: (Denominação da sociedade)
  129. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de A&M Comercial Import & Export, Limitada.
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  132. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito cidade de Maputo, Distrito Urbano 1, Avenida Ahamed Sekou Toure, n.º 3078. A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro do país.
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  135. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  136. Número ou marcador, página 10: a) Comércio de artigos e consumíveis de escritório, eletrodomésticos e produtos afins, com importação e exportação;
  137. Número ou marcador, página 10: b) Representação comercial.
  138. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiarias do seu objecto principal, desde que devidamente estabelecidas pelo conselho de administração e aprovadas em assembleia geral.
  139. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedade de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa a sua. Importação e Exportação Diversas N.E.
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  142. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a duas quotas (100% do capital social), pertencente aos sócios:
  143. Número ou marcador, página 10: a) António Miguel Lucas Machovo, uma quota no valor nominal de 95.000,00MT (95% do capital social);
  144. Número ou marcador, página 10: b) Ana Tifan Machovo, uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (5% do capital social).
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
  147. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
  148. Texto do artigo, página 10: passivamente será exercida pelo sócio António Miguel Lucas Machovo.
  149. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio gerente (António Miguel Lucas Machovo).
  150. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração, mandatários ou procurador da mesma para pratica de actos ou categorias de actos legais e obrigar a continuidade de funções da sociedade.
  151. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  152. Texto do artigo, página 10: (Disposição final)
  153. Texto do artigo, página 10: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  154. Texto do artigo, página 10: Maputo, 24 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 10: Alobwana Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  156. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Julho do ano dois mil e vinte três, da Alobwana Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101556298, com sede na Avenida Guerra Popular, n.° 238, bairro Central, deliberou a cessão de quota, alteração e nomeação da gerência.
  157. Texto do artigo, página 10: Em consequência altera se o artigo quinto e o artigo sétimo que passa a ter a seguinte nova redacção:
  158. Texto do artigo, página 10: ..............................................................
  159. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 10: Capital social
  161. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é cem mil meticais, correspondente a uma e única quota pertencente ao sócio Chen Liu.
  162. Texto do artigo, página 10: .............................................................
  163. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  164. Texto do artigo, página 10: Administração e gerência
  165. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será representado em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo sócio Chen Liu que desde já ficam nomeados sócios gerentes com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas em todos os seus actos e extractos sociais, com a remuneração que vier a ser fixada pela assembleia geral.
  166. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional.
  167. Texto do artigo, página 11: O Conservador, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 11: Amitin, Limitada
  169. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no 22 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013764, uma entidade denominada Amitin, Limitada.
  170. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  171. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Jinxia Zhuang, casada com o senhor Kehui Chen, em regime de comunhão de bens, natural de Zhejiang-China de nacionalidade chinesa, portador do DIRE 11CN00570241L, emitido, no dia 28 de Setembro de 2023, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, e residente na Avenida 24 de Julho, n.º 354, no bairro do Central, na cidade de Maputo, portador do NUIT 177857483.
  172. Texto do artigo, página 11: Segundo. Mudi Ye, solteiro, maior, natural de Fujian-China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EH0235414, emitido, no dia 19 de Setembro de 2020, pela República Popular da China, e residente na Avenida 24 de Julho n.º 2845, no bairro Central, nesta cidade de Maputo portador do NUIT 177810282.
  173. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regera pelas cláusulas seguintes:
  174. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  175. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta denominação de Amitin, Limitada, sita na Avenida Fernão Magalhães, n.º 114, rés-do-chão, no bairro Central, nesta cidade de Maputo.
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 11: Duração
  179. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 11: Objecto
  182. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
  183. Número ou marcador, página 11: a) Actividade comercial, vestuário e calcados, electrodomésticos
  184. Texto do artigo, página 11: diversos, acessórios de vestuários, bolsas e malas diversas, artigos plásticos e diversos;
  185. Número ou marcador, página 11: b) Venda a grosso e a retalho de produtos alimentares, mobiliários, vestuários, calçados, loiças, cosméticos, artigos de ferragem, material luminosos diversificados;
  186. Número ou marcador, página 11: c) Venda de material de construção com importação e exportação;
  187. Número ou marcador, página 11: d) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
  188. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 11: Capital social
  191. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Jinxia Zhuang, com o valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social, e Mudi Yi com o valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital social.
  192. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 11: Aumento do capital social
  194. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminui quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  195. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  196. Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
  197. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  198. Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  199. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da administração
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  201. Texto do artigo, página 11: Administração
  202. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Gerente Jinxia Zhuang como sócio gerente e com plenos poderes.
  203. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  204. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
  205. Número ou marcador, página 11: Quatro) E vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeita a negócio estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avalies ou abonação.
  206. Número ou marcador, página 11: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  207. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  208. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  209. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  210. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  211. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da dissolução
  212. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  213. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  214. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
  215. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  216. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  217. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem. Desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  218. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  220. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  221. Texto do artigo, página 11: Maputo, 24 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 11: Asanti Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
  223. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no 19 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  224. Texto do artigo, página 12: Legais sob NUEL 105013764, uma entidade denominada Asanti Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  225. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contacto de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre: Onesphore Ruzindana, solteiro, natural de Ruanda e residente na província de Maputo, bairro de Tsumene, portador do Passaporte n.º PC732370, emitido a 1 de Dezembro de 2022, pelas Autoridades Ruandesas.
  226. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade o outorgante constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas seguintes cláusulas:
  227. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 12: Denominação
  230. Texto do artigo, página 12: Empresa adopta a denominação de Asanti Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 12: Sede
  233. Texto do artigo, página 12: O Asanti Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada tem sua sede na República de Moçambique, na província de Maputo, no bairro Liberdade, Avenida das Indústrias, n.º 683, Parcela, n.º 707, quarteirão 21, Município da Matola.
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 12: Duração
  236. Texto do artigo, página 12: O Asanti Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada tem sua duração por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição e existência legal.
  237. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração
  238. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 12: Objecto
  240. Texto do artigo, página 12: O Asanti Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada tem por objecto:
  241. Número ou marcador, página 12: a) Exercício da actividade comercial, na venda de produtos alimentares, bebidas e diversos;
  242. Número ou marcador, página 12: b) Serviços de restauração e outros;
  243. Número ou marcador, página 12: c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que sejam devidamente autorizadas;
  244. Número ou marcador, página 12: d) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou ainda associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  245. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  246. Texto do artigo, página 12: Capital social
  247. Texto do artigo, página 12: O capital social do Asanti Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada é integralmente realizado em dinheiro no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio unitário Onesphore Ruzindana, correspondente a 100% do capital.
  248. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  249. Texto do artigo, página 12: Aumento de capital
  250. Texto do artigo, página 12: O capital social do Asanti Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a sócio unitário assim o entenda.
  251. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  252. Texto do artigo, página 12: Administração
  253. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passam desde já a cargo e responsabilidade do sócio unitário.
  254. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia gerente ou procurador especialmente constituído por uma procuração para os devidos efeitos, nos termos e limites do respectivo mandato.
  255. Número ou marcador, página 12: Três) A movimentação de contas bancárias será feita mediante assinatura do sócio unitário ou pelo procurador nomeado para o efeito.
  256. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  257. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  258. Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao sócio-gerente exercer os mais amplos poderes no âmbito das suas funções, representado a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes `a realização do objecto social.
  259. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes, desde que o sócio unitário assim o entenda.
  260. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  261. Texto do artigo, página 12: Balanço e resultados
  262. Número ou marcador, página 12: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  263. Número ou marcador, página 12: Dois) Os balanços e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trita e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos `a apreciação da sócio unitário.
  264. Número ou marcador, página 12: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em casa exercício serão
  265. Texto do artigo, página 12: retirados os montantes necessários para a criação das reservas, o socio unitário pode dispor do valor como bem entender.
  266. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Das disposições finais
  267. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  268. Texto do artigo, página 12: Herdeiros
  269. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei e do presente contrato de sociedade.
  270. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  272. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio unitário quando assim entender.
  273. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  275. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  276. Texto do artigo, página 12: Maputo, 24 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  277. Texto do artigo, página 12: Aurex Constructors, Limitada
  278. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco dias do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte e três, a sociedade Aurex Constructors, Limitada, matriculada sob NUEL 101673685, com sede em Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, n.° 140, deliberaram sobre a mudança de endereço e aumento de capital social alterando o artigo primeiro e artigo quinto da qual passa a ter a seguinte redação;
  279. Texto do artigo, página 12: Em consequência, alteram-se o artigo primeiro e artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  280. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  282. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na rua dos Desportistas, n.º 691, Prédio Jat VI-1, Piso 1, Maputo.
  283. Texto do artigo, página 12: .............................................................
  284. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  285. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  286. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado,
  287. Texto do artigo, página 13: é 10,000000.00MT (dez milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  288. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 9,900.000.00MT (nove milhões e novecentos mil meticais), correspondentes a 99% do capital social, pertecentes ao sócio Aurex Mea;
  289. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 1% do capital social, pertencente ao sócio Aurex Holdings (Pty) Ltd.
  290. Texto do artigo, página 13: Maputo, 23 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  291. Texto do artigo, página 13: Bacera Solution, Limitada
  292. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze dias do mês de agosto de dois mil e vinte três, pelas nove horas, na sede da sociedade Bacera Solution, Limitada com sede social sita no bairro da Sommerschield II, rua Palmar, casa n.º 72, cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 101187810, deliberaram a deliberar sobre a cessão total da quota do sócio Tian Juan e cessão parcial da quota do sócio Zhisheng Luan à favor da sociedade Union Group, S.A. sociedade anónima, com sede na Moçambique, cidade de Maputo, distrito de Kapfumo, bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1582, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  293. Texto do artigo, página 13: ............................................................
  294. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  296. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto:
  297. Número ou marcador, página 13: a) Construção civil; b)Prestação de serviços de construção, reparação, reabilitação e outros; c)Prestação de serviços de consultoria na área de construção civil;
  298. Número ou marcador, página 13: d) Promoção e realização de investimentos nas áreas de indústria e energia;
  299. Número ou marcador, página 13: e) Investimento em materiais de construção;
  300. Número ou marcador, página 13: f) Promoção e investimento na área imobiliária; e
  301. Número ou marcador, página 13: g) Desenvolvimento de projectos imobiliários.
  302. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, exercer qualquer outra actividade distinta do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações e licenças que a lei para tal permita.
  303. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  304. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  305. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas divididas em partes desiguais, assim distribuídas:
  306. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 1.350.000,00MT, correspondente a 99% do capital social, pertencente a sócia Union Group, S.A;
  307. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, correspondente a 1% do capital social, pertencente ao sócio Zhisheng Luan.
  308. Número ou marcador, página 13: Dois) Terminada a discussão e votação dos pontos constantes da Ordem de Trabalho, e nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião, pelas dez horas, lavrando-se, nestes termos, a presente acta que, depois de lida e aprovada, vai ser assinada pelos sócios presentes.
  309. Texto do artigo, página 13: Maputo, 3 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 13: Big Master Logistics e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  311. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Novembro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105013755, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Big Master Logistics e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Aurélio Hilton Sardinha, moçambicana, natural de Angoche, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104665595J, emitido no dia 8 de Maio de 2019, em Nampula, residente quarteirão 4, U/C, casa n.º 54, MuahivireExpansão, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem.
  312. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  314. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Big Master Logistics e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  315. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  317. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na rua de Moma, bairro de Mutauanha, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  318. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  320. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
  321. Número ou marcador, página 13: a) Exercer actividade de serviços de logística e importação;
  322. Número ou marcador, página 13: b) Aluguer de veículo automóveis;
  323. Número ou marcador, página 13: c) Comércio com importação e exportação;
  324. Número ou marcador, página 13: d) Importação e exportação de mercadoria;
  325. Número ou marcador, página 13: e) Transportador de mercadorias;
  326. Número ou marcador, página 13: f) Fornecimentos de bens e serviços, entre outros.
  327. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  329. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento), assim pertencente ao sócio Aurélio Hilton Sardinha.
  330. Texto do artigo, página 13: .....................................................................
  331. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  332. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  333. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do único sócio Aurélio Hilton Sardinha que desde já é nomeado administrador.
  334. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  335. Número ou marcador, página 13: Três) O administrador poderá constituir procuradores de sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  336. Número ou marcador, página 13: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  337. Texto do artigo, página 13: Nampula, 22 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 14: BOX Construções, Limitada
  339. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Fevereiro de dois mil e vinte três a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada BOX – Construções, Limitada, sociedade comercial por quotas responsabilidade limitada, devidamente matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob Número Único da Entidade Legal 101932575, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 20.000,00MT, sita na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, rua Kamba Simango, n.º 49, 1.º andar.
  340. Texto do artigo, página 14: Em consequência da cessão efetuada e alteração da sede, é alterada a redacção do artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  341. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  343. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adota a denominação BOX - Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Sommerschield I, rua do Parque n.° 19.
  344. Número ou marcador, página 14: Dois) …
  345. Texto do artigo, página 14: Maputo, 22 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 14: Centro de Despachos Aduaneiros, Limitada
  347. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Dezembro de dois mil e vinte um, foi alterado o pacto social da sociedade Centro de Despachos Aduaneiros, Limitada, registada sob NUEL 100512971, nesta Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, por deliberação da assembleia geral, o artigo quinto e sétimo dos estatutos, passa a ter a seguinte nova redacção:
  348. Texto do artigo, página 14: .............................................................
  349. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  350. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  351. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
  352. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de 550.000,00MT correspondente a cinquenta e cinco por cento
  353. Texto do artigo, página 14: do capital social pertencente a sócia Jacinta Florbela Moreira Hilario;
  354. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de 150.000,00MT, correspondente a quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Donaldo Alberto Sombreiro que corresponde quinze por cento do capital social;
  355. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor de 150.000,00MT, correspondente a quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Dionildo Alberto Sombreiro que corresponde a quinze por cento do capital social;
  356. Número ou marcador, página 14: d) Uma quota no valor de 150.000,00MT, correspondente a quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Cremildo Júnior Ernesto que corresponde a quinze por cento do capital social.
  357. Texto do artigo, página 14: Nampula, 13 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  358. Texto do artigo, página 14: CG Consumo Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada
  359. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013231, uma entidade denominada CG Consumo Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  360. Texto do artigo, página 14: Henriques Domingos Samora de Oliveira, solteiro maior de nacionalidade moçambicana natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100353036A, emitido no dia vinte e um de Junho do ano dois mil e vinte e dois pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo e residente no bairro Intaka, cidade de Matola.
  361. Texto do artigo, página 14: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  362. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  364. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação CG Consumo Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede, na cidade de Maputo, no bairro do Albazine, no quarteirão 5 na primeira rua, n.º 523. Podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
  365. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  366. Texto do artigo, página 14: Duração
  367. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  368. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 14: Objecto
  370. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto actividade, agente distribuidor com importação e exportação e comercialização de produtos alimentares, bebidas, tabaco , eletrónicos, eletrodomésticos, aparelhos de som, telemóveis flechas, lampas, cosméticos e outros afins.
  371. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  372. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 14: Capital social
  374. Texto do artigo, página 14: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de vinte mil meticais equivalente á cem porcento pertencente ao único sócio Henriques Domingos Samora De Oliveira.
  375. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  376. Texto do artigo, página 14: Administração e gerência
  377. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Henriques Domingos Samora de Oliveira que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  378. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  379. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  380. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  381. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  382. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  383. Texto do artigo, página 14: Herdeiros
  384. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  385. Número ou marcador, página 14: ARTGO OITAVO
  386. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  387. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  388. Texto do artigo, página 14: Maputo, 24 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  389. Texto do artigo, página 15: Consistec – Sociedade Unipessoal, Limitada
  390. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Setembro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010112, a entidade legal supra constituída por: Américo Vasco Simbane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101111167N, emitido a dezasseis de Março de dois mil e vinte um, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  391. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  393. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Consistec – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Chambone 4 – EN1, na cidade da Maxixe, província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  394. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  395. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  396. Texto do artigo, página 15: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registro do contrato.
  397. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  399. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  400. Número ou marcador, página 15: a) Fiscalização das obras públicas e privadas de construção civil, projectos sociais e capacitação profissional;
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição