III SÉRIE — n.º 229

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 229/2023

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Número ou marcador · p. 15 b) Desenvolvimento de projectos habitacionais e de infraestrutura;
Número ou marcador · p. 15 c) Gerenciamento de projectos de construção e urbanismo;
Número ou marcador · p. 15 d) Avaliação da viabilidade econômica e técnica de projectos de construção;
Número ou marcador · p. 15 e) Sustentabilidade e eficiência energética;
Número ou marcador · p. 15 f) Avaliação de propriedades;
Número ou marcador · p. 15 g) Inspeções e conformidade regulatória;
Número ou marcador · p. 15 h) Gestão de riscos;
Número ou marcador · p. 15 i) Gerenciamento de prazos;
Número ou marcador · p. 15 j) Gerenciamento de custos;
Número ou marcador · p. 15 k) Gestão de resíduos e sustentabilidade;
Número ou marcador · p. 15 l) Fornecimento e venda de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 15 m) Aluguer de equipamentos;
Número ou marcador · p. 15 n) Incorporação imobiliária; o)Exerício de outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da sua actividade principal e prestação de quaisquer outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais (200 000,00MT) correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Américo Vasco Simbane.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ele necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão ou cessão de quotas para o sócio é livre; perante terceitros depende de deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) E está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis ás sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Américo Vasco Simbane.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal co instrumento de procuração ou acta.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Inhamane, onze de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 15 vinte e três. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 DS Auto Repair, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2023, foi matriculada sob NUEL 105004652, uma entidade denominada, DS Auto Repair, Limitada, que será regida nos termos e condições que se estabelecem a seguir: Caiming Chen, solteiro, natural de Fujian, de
Texto do artigo · p. 15 nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.° 09CN00029044S, emitido 31 de Agosto de 2020 e válido até 30 de Agosto de 2025, residente na bairro Central, cidade de Maputo. E Hanjun Cui, casado, natural de Hubei, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.° 11CN00003613M, emitido aos 27 de Novembro de 2020 e válido até 26 de Novembro de 2025, residente na bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação DS Auto Repair, Limitada, com sede na bairro Chali, quarteirão 37, casa n.° 50, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto: Bate-chapa e pintura, reparação de viaturas, lavagem e montagem de som, peças e seus acessórios, entre outros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), dividido das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor de 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Caiming Chen;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor de 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente o sócio Hanjun Cui.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cada sócio pode exercer a actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 16 No capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para que se observam as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Secção da participação social)
Texto do artigo · p. 16 A secção da participação social depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Exoneração e exclusão dos sócios)
Texto do artigo · p. 16 A exoneração e exclusão dos sócios será
Texto do artigo · p. 16 de acordo com a Lei n.° 05/2014 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dela activa e passivamente fica ao cargo do sócio Hanjun Cui, nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Cada sócio é livre de examinar os livros da sociedade com acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 16 O sócio tem como direitos especiais entre outros as nomeações gerais e especiais estabelecidas no presente do contrato de sociedade e na Lei n.° 5/2014 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados (sócios) pagar e Adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 16 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 22 de Novembro de 2023. O Conservador, Iegível.
Texto do artigo · p. 16 Focose, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Maio de dois mil vinte e três, da sociedade Focose, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de 300.000,00MT, matriculada sob o NUEL101713997, deliberaram o acréscimo do objecto social e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 .............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Contabilidade;
Número ou marcador · p. 16 b) Organização e elaboração de escrita;
Número ou marcador · p. 16 c) Fecho de contas;
Número ou marcador · p. 16 d) Auditoria;
Número ou marcador · p. 16 e) Gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 16 f) Consultoria;
Número ou marcador · p. 16 g) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 16 h) Aprovisionamento;
Número ou marcador · p. 16 i) Consultoria e assessoria financeira para financiamentos de projectos públicos ou privados;
Número ou marcador · p. 16 j) Fiscalidade e resolução de questões tributárias;
Número ou marcador · p. 16 k) Logística.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 23 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Indus Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Indus Motors, Limitada, realizada em primeira convocatória, no dia oito de Novembro de dois mil e vinte e três na sede da sociedade, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 101041026, deliberaram a cessão da quota no valor de quarenta mil meticais, que o sócio Imran Khan possui e que cedeu a SayedAli Waqas, que unifica a quota recebida e oassa a ter uma única quota.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência da deliberação acima mencionada fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 ..............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota de cem porcento do capital social pertencente ao sócio Syed Ali Waqas.
Texto do artigo · p. 16 Tudo o mais não alterado por esta acta continuam vigente nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, oito de Novembro de dois mil e vinte e três. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Instituto Politécnico de Vilankulo
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte e dois de Novembro de dois mil vinte e três, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Vilankulo, pvíncia de Inhambane sob
Texto do artigo · p. 16 o número mil quatrocentos e quinze, a folhas cento cinquenta e seis do Livro C Quatro, com a data de seis de Outubro de dois mil vinte e três e no Livro E Sétimo, com a data de vinte e três de Novembro de dois mil vinte e três, procedeuse na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão parcial de quotas e entrada de novo sócio, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo primeiro e quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Instituto Politécnico de Vilankulo, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo: noventa por cento do capital social, equivalente a noventa mil meticais, para a sócia Nacira Isvera Rafael Lourenço e dez por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais, para o sócio Inocêncio Mário Assura, respectivamente.
Texto do artigo · p. 17 Que em tudo o mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 17 vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 17 Vilankulo, vinte e três de Novembro de dois mil vinte e três. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Joli Guesthouse, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral datada de vinte de Novembro de dois mil e vinte e três, foi deliberado, na sociedade Joli Guesthouse Limitada, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob o n.º 100809435, com o capital social de dez mil meticais, a ampliação do objecto social, alterando-se por conseguinte o artigo terceiro do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 17 ..............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Serviços de guest house – Casa de hóspedes;
Número ou marcador · p. 17 b) Prestação de serviço de hospedagem;
Número ou marcador · p. 17 c) Serviços de hotelaria;
Número ou marcador · p. 17 d) Serviços de turismo;
Número ou marcador · p. 17 e) Decoração de interiores;
Número ou marcador · p. 17 f) Importação de mobiliário;
Número ou marcador · p. 17 g) Demais actividades, quer sejam complementares, desde que ligadas directa ou indirectamente a quaisquer das referidas acima.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelos sócios.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 27 de Novembro 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 KP Car Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010333, uma entidade denominada KP Car Wash & Serviços – Sociedade Unipessoal,Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 17 Nos termos do artigo 74.º do Código Comercial, é constituído pelo presente instrumento a sociedade por quotas unipessoal com o sócio único:
Texto do artigo · p. 17 Pedro Carlos Massango, maior, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Nkobe, quarteirão 108, casa n.º1113 na cidade da Matola, posto administrativo da Machava, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101279125J, emitido a 10 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identififcação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Que pelos presentes estatutos outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede social, e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação KP Car Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada., tem a sua sede social, no bairro 1.º de Maio, quarteirão17, casa 74, na Matola, posto administrativo da Machava, Maputo província, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 17 a) Car Wash: Lavagem completa e manuntenção geral de viacturas, lavagem de interior de viacturas, polimento.
Número ou marcador · p. 17 b) Serviços:
Número ou marcador · p. 17 a) Limpeza geral: Escritórios, escolas, unidades sanitárias, hoteis, restaurantes, quiosques, supermercados, armazéns, residências, edifícios, mercados, parque e jardins, valas e drenagens, esgotos, praças, espaços públicos, limpeza pós obra, recolha de lixo;
Número ou marcador · p. 17 b) Reparação de pneus;
Número ou marcador · p. 17 c) Fumigações;
Número ou marcador · p. 17 d) Canalização;
Número ou marcador · p. 17 e) Electicidade;
Número ou marcador · p. 17 f) Refrigeração;
Número ou marcador · p. 17 g) Jardinagem, e
Número ou marcador · p. 17 h) Refeições (takeaway, quiosque, fonecimento e vendas de comidas)
Número ou marcador · p. 17 c) Comercialização:
Número ou marcador · p. 17 a) Fornecimento e venda de produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 17 b) Fornecimento e venda de produtos de limpeza de viaturas;
Número ou marcador · p. 17 c) Óleos e lubrificantes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócia.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto seja diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objetivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto quer em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à quota do sócio único Pedro Carlos Massango, representativa de cem por cento (100%) do respectivo capital social.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 17 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador, ou por um único ou mais mandatários da sociedade, nos termos do(s) respectivo(s) instrumento(s) de mandato.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 17 (Composição e designação de administrador)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade será exercida por um administrador.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É nomeada administrador o sócio único Pedro Carlos Massango.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 24 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Leizy Hidráulica, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2013, foi registada sob o NUEL 100426102, a sociedade Leizy Hidráulica, Limitada, constituida por documento particular aos 20 de Agosto de 2013, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Leizy Hidráulica, Limitada, com sede bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, província de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: Construção civil, serviços hidráulicos e saneamento do meio, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) Maria Helena Elisa Zacarias, solteira, maior, natural de cidade de Tete, de nacionalidade, moçambicana, residente nesta cidade de Tete, subscreve uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, equivalente a 20% do capital social, NUIT 102414683.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Barend Johannes Nienaber, solteiro, maior, natural de Africa do Sul, de nacionalidade sul africana, residente nesta cidade de Tete, subscreve uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, equivalente a 40% do capital social; NUIT109066192;
Número ou marcador · p. 18 Três) Rui Fernandes Zacarias Gilberto Manejo, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Tete, subscreve uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, equivalente a 40% do capital social; NUIT108002018.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por dois administradores, que ficam desde já nomeados, os sócios Maria Helena Elisa Zacarias, Barend Johannes Nienaber,com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura de um dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da cidade de Tete, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Tete, 23 de Novembro de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 18 servador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 18 Lifestyle Beauty Salon, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008693, uma entidade denominada, Lifestyle Beauty Salon , Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 Tiófilo André Muchave – casado, com Habiba Ussumane Ismael Muchave,sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101303942P, emitido a 20 de Outubro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em rua Joe Slovo 192,bairro Central, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Habiba Ussumane Ismael Muchave –– casada com Tiofilo Andre Muchave,sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102175382M , emitido a 13 de Julho de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Avenida Joaquim Lapa 193, 3.º andar, bairro Central, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Jenifer Cristina d Teofilo Muchave –– solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100640346J, emitido a 16 de Março de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em rua Joe Slovo 1992, 3º andar, bairro central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Lifestyle Beauty Salon, Limitada. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na Travessia do Maxaqquene n.º 123,bairro do Alto Maé, cidade de Maputo,e podera ser tranferida mediante deliberação do conselho de gerencia,assim como se transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Salão e cabeleleireiro, florista, sapataria, perfumaria e bijuterias, botique, loja de artigos de arte, rent-car, imobiliária, gestao de imobiliária, consultoria imobiliária,venda a grosso e retalho de todos produos de beleza e seus acessórios, comércio geral, importação e exportação de roupas,bolsas, e produtos não especificados(NE) e comércio geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais)pertencentes ao sócio Tiófilo André Muchave detentor 50,000.00MT(cinquenta mil meticais)correspondente a 50% do capital,e a sócia Habiba Ussumane Ismael Muchave detentor de 25,000.00MT(vinte e cinco mil meticais) correspondentes a 25% do capital, e a socia Jenifer Cristina d Teofilo Muchave detentor de 25,000.00MT(vinte e cinco mil meticais) correspondentes a 25% do capital.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital pode ser alterando mediante a decisão do socio único desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 18 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Tiófilo André Muchave e Habiba Ussumane Ismael Muchave que desde já fica nomeados administradores. Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação,e devendo a sociedade usar duas assinaturas na conta bancaria dos sócios, ou de um sócio e de um administrador deliberado por acta,ou procuração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 15 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Macanda Investiment, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Novembro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 86 à 89 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 09/2023, a cargo de, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgante:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Stela Armando Rafael Alves, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 060100175670B, emitido aos vinte e três de Setembro de dois mil e vinte e um, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro Bloco Nove, na Cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Cecília Dinis Micanhane, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 060102899705S, emitido a vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte e três, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro Vila Nova, na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 19 E por elas foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Macanda Investiment, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 19 É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de
Texto do artigo · p. 19 responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Macanda Investiment, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Sede social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede, no bairro Bloco nove, Urbana 1, n.º 171, quarteirão 3, cidade e distrito de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As sócias poderão deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, nas áreas de:
Número ou marcador · p. 19 a) Aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 19 b) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 19 c) Actividade de importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 19 d) Pesquisa e prospecção mineira;
Número ou marcador · p. 19 e) Exploração e transformação industrial de minerais;
Número ou marcador · p. 19 f) Comercialização e exploração de recursos minerais em brutos e processados;
Número ou marcador · p. 19 g) Importação de equipamentos e maquinaria para fins industriais;
Número ou marcador · p. 19 h) Transporte de cargas e passageiros;
Número ou marcador · p. 19 i) Prestação de serviços de consultoria na área mineira, ambiental, de construção civil, transportes e turismo;
Número ou marcador · p. 19 j) Representação de marcas e patentes nacionais e estrangeiras:
Número ou marcador · p. 19 k) Serviço de limpeza, jardinagem, fumigação, lavandaria, gestão de resíduos sólidos, vedação industrial;
Número ou marcador · p. 19 l) Service de catering, restauração, alojamento e ornamentação;
Número ou marcador · p. 19 m) Mineração;
Número ou marcador · p. 19 n) Exploração e prospecção;
Número ou marcador · p. 19 o) Compra e venda de recursos minerais e,
Número ou marcador · p. 19 p) Exportação de minério.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 19 Por deliberação da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais), equivalente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Stela Armando Rafael Alves e a última quota, de valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 30% do capital social, pertencente a sócia Cecília Dinis Micanhane respectivamente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação das sócias.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 As sócias poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Stela Armando Rafael Alves, que desde
Texto do artigo · p. 20 já fica nomeada sócia gerente, com dis pensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por única assinatura da sócia gerente.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sócia gerente, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sócia gerente, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções deliberadas em assembleia-geral serão da responsabilidade da gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Com o conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 20 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal das sócias;
Número ou marcador · p. 20 c) No caso de falência ou insolvência das sócias.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se por deliberação das sócias ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 15 de
Texto do artigo · p. 20 Novembro de 2023. — O Notário , Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Moza Import & Export – Sociedade Unipessoal,Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011969, uma entidade denominada Moza Import & Export – Sociedade Unipessoal,Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado este contrato de sociedade com base no artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 20 1o-Hongwei Fang, de trinta e quatro anos de idade solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do Visto de Trabalho n.º AB3157500, emitido a 18 de Agosto de 2003, pelo PT-PT-Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato da sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação Mozaimport & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sua duração é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito de Kamubukwana, bairro de
Texto do artigo · p. 20 Zimpeto, Zimpeto mas tambem pode, por simples deliberação da assembleia geral, criar e encerrar, em qualquer local do território nacional ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social: Venda de matéria de ferragens; venda de diversos tipos de pneus; venda de roupa segunda mão; venda de óleo motor; venda diversos tipos de máquinas industriais; comércio geral a retalho e a grosso de materiais de construção.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a unica quota, pertencente ao sócio Fang Hongwei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A cessão e divisão de quotas é livre entre os sócios, para estranhos à sociedade depende do consentimento da sociedade ao qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 A administração será exercida pelo sócio Fang Hongwei, desde já dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 20 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta dias e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Resultado e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 20 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reservelegal estabelecida e as outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios a proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve se nos seguintes casos: a) Por deliberação dos sócios ou seus
Texto do artigo · p. 20 representantes;
Número ou marcador · p. 21 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 24 de Novembro de 2023.O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Mozambique Heavysand Company II, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101141098, uma entidade denominada, Mozambique Heavysand Company II, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Jinan Yuxiao Group Company, Limited, neste acto representada por Wu Tao casado, natural de Shandong, China e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro de Laulane, Avenida Dom Alexandre dos Santos, parcela 660A, nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Passaporte n.ºE32133696, emitido aos vinte quatro de Outubro de dois mil e treze pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China;
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Hong Kong Heavysand Mining Company, Limited, neste acto representado Dang Hui, casada, natural de Shandong, China e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro da Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, na cidade da Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º G39294254, emitido aos vinte e oito de Janeiro de dois mil e dez pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Mozambique Heavysand Company II, Limitada,
Texto do artigo · p. 21 com sede na Avenida Dom Alexandre dos Santos, parcela 660 A, bairro de Laulane, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto: Actividades de exploração mineira, nomeadamente a extração e beneficiação de produtos mineiros, bem como o comércio geral com importação e exportação. Podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota de 200,00 MT que corresponde a 1%, do capital social pertencente a sócia Jinan Yuxiao Group Company, Limited;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota de 19.800.00 MT que correspondente a 99%, do capital social, pertencente a sócia Hong Kong Heavysand Mining Company, Limited.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 21 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Número ou marcador · p. 21 Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do senhor Hefeng Dong.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) É vedado aos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 27 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: b) Desenvolvimento de projectos habitacionais e de infraestrutura;
  2. Número ou marcador, página 15: c) Gerenciamento de projectos de construção e urbanismo;
  3. Número ou marcador, página 15: d) Avaliação da viabilidade econômica e técnica de projectos de construção;
  4. Número ou marcador, página 15: e) Sustentabilidade e eficiência energética;
  5. Número ou marcador, página 15: f) Avaliação de propriedades;
  6. Número ou marcador, página 15: g) Inspeções e conformidade regulatória;
  7. Número ou marcador, página 15: h) Gestão de riscos;
  8. Número ou marcador, página 15: i) Gerenciamento de prazos;
  9. Número ou marcador, página 15: j) Gerenciamento de custos;
  10. Número ou marcador, página 15: k) Gestão de resíduos e sustentabilidade;
  11. Número ou marcador, página 15: l) Fornecimento e venda de materiais de construção;
  12. Número ou marcador, página 15: m) Aluguer de equipamentos;
  13. Número ou marcador, página 15: n) Incorporação imobiliária; o)Exerício de outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da sua actividade principal e prestação de quaisquer outros serviços afins.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais (200 000,00MT) correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Américo Vasco Simbane.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ele necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  21. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão ou cessão de quotas para o sócio é livre; perante terceitros depende de deliberação em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) E está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis ás sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Américo Vasco Simbane.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal co instrumento de procuração ou acta.
  27. Número ou marcador, página 15: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberados pelo sócio.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  30. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  33. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 15: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Inhamane, onze de Setembro de dois mil
  38. Texto do artigo, página 15: vinte e três. — A Conservadora, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 15: DS Auto Repair, Limitada
  40. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2023, foi matriculada sob NUEL 105004652, uma entidade denominada, DS Auto Repair, Limitada, que será regida nos termos e condições que se estabelecem a seguir: Caiming Chen, solteiro, natural de Fujian, de
  41. Texto do artigo, página 15: nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.° 09CN00029044S, emitido 31 de Agosto de 2020 e válido até 30 de Agosto de 2025, residente na bairro Central, cidade de Maputo. E Hanjun Cui, casado, natural de Hubei, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.° 11CN00003613M, emitido aos 27 de Novembro de 2020 e válido até 26 de Novembro de 2025, residente na bairro Central, cidade de Maputo.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  44. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação DS Auto Repair, Limitada, com sede na bairro Chali, quarteirão 37, casa n.° 50, cidade de Maputo.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  47. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 15: (Objecto e participação)
  50. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto: Bate-chapa e pintura, reparação de viaturas, lavagem e montagem de som, peças e seus acessórios, entre outros.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  53. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), dividido das seguintes formas:
  54. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Caiming Chen;
  55. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente o sócio Hanjun Cui.
  56. Número ou marcador, página 16: Dois) A cada sócio pode exercer a actividade profissional para além da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 16: (Aumento e redução do capital social)
  59. Texto do artigo, página 16: No capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para que se observam as formalidades estabelecidas por lei.
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 16: (Secção da participação social)
  62. Texto do artigo, página 16: A secção da participação social depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 16: (Exoneração e exclusão dos sócios)
  65. Texto do artigo, página 16: A exoneração e exclusão dos sócios será
  66. Texto do artigo, página 16: de acordo com a Lei n.° 05/2014 de Fevereiro.
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  68. Texto do artigo, página 16: (Administração da sociedade)
  69. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dela activa e passivamente fica ao cargo do sócio Hanjun Cui, nomeado pela assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 16: Dois) Cada sócio é livre de examinar os livros da sociedade com acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
  71. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  72. Texto do artigo, página 16: (Direitos especiais dos sócios)
  73. Texto do artigo, página 16: O sócio tem como direitos especiais entre outros as nomeações gerais e especiais estabelecidas no presente do contrato de sociedade e na Lei n.° 5/2014 de Fevereiro.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  75. Texto do artigo, página 16: (Morte, interdição ou inabilitação)
  76. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  77. Número ou marcador, página 16: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados (sócios) pagar e Adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 16: (Disposição final)
  80. Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  81. Texto do artigo, página 16: Maputo, 22 de Novembro de 2023. O Conservador, Iegível.
  82. Texto do artigo, página 16: Focose, Limitada
  83. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Maio de dois mil vinte e três, da sociedade Focose, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de 300.000,00MT, matriculada sob o NUEL101713997, deliberaram o acréscimo do objecto social e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  84. Texto do artigo, página 16: .............................................................
  85. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  87. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
  88. Número ou marcador, página 16: a) Contabilidade;
  89. Número ou marcador, página 16: b) Organização e elaboração de escrita;
  90. Número ou marcador, página 16: c) Fecho de contas;
  91. Número ou marcador, página 16: d) Auditoria;
  92. Número ou marcador, página 16: e) Gestão de recursos humanos;
  93. Número ou marcador, página 16: f) Consultoria;
  94. Número ou marcador, página 16: g) Prestação de serviços;
  95. Número ou marcador, página 16: h) Aprovisionamento;
  96. Número ou marcador, página 16: i) Consultoria e assessoria financeira para financiamentos de projectos públicos ou privados;
  97. Número ou marcador, página 16: j) Fiscalidade e resolução de questões tributárias;
  98. Número ou marcador, página 16: k) Logística.
  99. Texto do artigo, página 16: Maputo, 23 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 16: Indus Motors, Limitada
  101. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Indus Motors, Limitada, realizada em primeira convocatória, no dia oito de Novembro de dois mil e vinte e três na sede da sociedade, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 101041026, deliberaram a cessão da quota no valor de quarenta mil meticais, que o sócio Imran Khan possui e que cedeu a SayedAli Waqas, que unifica a quota recebida e oassa a ter uma única quota.
  102. Texto do artigo, página 16: Em consequência da deliberação acima mencionada fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  103. Texto do artigo, página 16: ..............................................................
  104. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  106. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota de cem porcento do capital social pertencente ao sócio Syed Ali Waqas.
  107. Texto do artigo, página 16: Tudo o mais não alterado por esta acta continuam vigente nos estatutos da sociedade.
  108. Texto do artigo, página 16: Maputo, oito de Novembro de dois mil e vinte e três. — O Técnico, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 16: Instituto Politécnico de Vilankulo
  110. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte e dois de Novembro de dois mil vinte e três, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Vilankulo, pvíncia de Inhambane sob
  111. Texto do artigo, página 16: o número mil quatrocentos e quinze, a folhas cento cinquenta e seis do Livro C Quatro, com a data de seis de Outubro de dois mil vinte e três e no Livro E Sétimo, com a data de vinte e três de Novembro de dois mil vinte e três, procedeuse na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão parcial de quotas e entrada de novo sócio, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo primeiro e quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
  112. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  114. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Instituto Politécnico de Vilankulo, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
  115. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 17: Capital social
  117. Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo: noventa por cento do capital social, equivalente a noventa mil meticais, para a sócia Nacira Isvera Rafael Lourenço e dez por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais, para o sócio Inocêncio Mário Assura, respectivamente.
  118. Texto do artigo, página 17: Que em tudo o mais não alterado continua a
  119. Texto do artigo, página 17: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  120. Texto do artigo, página 17: Vilankulo, vinte e três de Novembro de dois mil vinte e três. — O Conservador, Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 17: Joli Guesthouse, Limitada
  122. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral datada de vinte de Novembro de dois mil e vinte e três, foi deliberado, na sociedade Joli Guesthouse Limitada, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob o n.º 100809435, com o capital social de dez mil meticais, a ampliação do objecto social, alterando-se por conseguinte o artigo terceiro do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
  123. Texto do artigo, página 17: ..............................................................
  124. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 17: Objecto
  126. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  127. Número ou marcador, página 17: a) Serviços de guest house – Casa de hóspedes;
  128. Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviço de hospedagem;
  129. Número ou marcador, página 17: c) Serviços de hotelaria;
  130. Número ou marcador, página 17: d) Serviços de turismo;
  131. Número ou marcador, página 17: e) Decoração de interiores;
  132. Número ou marcador, página 17: f) Importação de mobiliário;
  133. Número ou marcador, página 17: g) Demais actividades, quer sejam complementares, desde que ligadas directa ou indirectamente a quaisquer das referidas acima.
  134. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelos sócios.
  135. Texto do artigo, página 17: Maputo, 27 de Novembro 2023. O Técnico, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 17: KP Car Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada
  137. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010333, uma entidade denominada KP Car Wash & Serviços – Sociedade Unipessoal,Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  138. Texto do artigo, página 17: Nos termos do artigo 74.º do Código Comercial, é constituído pelo presente instrumento a sociedade por quotas unipessoal com o sócio único:
  139. Texto do artigo, página 17: Pedro Carlos Massango, maior, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Nkobe, quarteirão 108, casa n.º1113 na cidade da Matola, posto administrativo da Machava, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101279125J, emitido a 10 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identififcação Civil da Cidade de Maputo.
  140. Texto do artigo, página 17: Que pelos presentes estatutos outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  141. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA PRIMEIRA
  142. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede social, e duração)
  143. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação KP Car Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada., tem a sua sede social, no bairro 1.º de Maio, quarteirão17, casa 74, na Matola, posto administrativo da Machava, Maputo província, e durará por tempo indeterminado.
  144. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEGUNDA
  145. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  146. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social:
  147. Número ou marcador, página 17: a) Car Wash: Lavagem completa e manuntenção geral de viacturas, lavagem de interior de viacturas, polimento.
  148. Número ou marcador, página 17: b) Serviços:
  149. Número ou marcador, página 17: a) Limpeza geral: Escritórios, escolas, unidades sanitárias, hoteis, restaurantes, quiosques, supermercados, armazéns, residências, edifícios, mercados, parque e jardins, valas e drenagens, esgotos, praças, espaços públicos, limpeza pós obra, recolha de lixo;
  150. Número ou marcador, página 17: b) Reparação de pneus;
  151. Número ou marcador, página 17: c) Fumigações;
  152. Número ou marcador, página 17: d) Canalização;
  153. Número ou marcador, página 17: e) Electicidade;
  154. Número ou marcador, página 17: f) Refrigeração;
  155. Número ou marcador, página 17: g) Jardinagem, e
  156. Número ou marcador, página 17: h) Refeições (takeaway, quiosque, fonecimento e vendas de comidas)
  157. Número ou marcador, página 17: c) Comercialização:
  158. Número ou marcador, página 17: a) Fornecimento e venda de produtos de higiene e limpeza;
  159. Número ou marcador, página 17: b) Fornecimento e venda de produtos de limpeza de viaturas;
  160. Número ou marcador, página 17: c) Óleos e lubrificantes.
  161. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócia.
  162. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto seja diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objetivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto quer em Moçambique ou no estrangeiro.
  163. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA TERCEIRA
  164. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  165. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à quota do sócio único Pedro Carlos Massango, representativa de cem por cento (100%) do respectivo capital social.
  166. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUARTA
  167. Texto do artigo, página 17: (Vinculação da sociedade)
  168. Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador, ou por um único ou mais mandatários da sociedade, nos termos do(s) respectivo(s) instrumento(s) de mandato.
  169. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUINTA
  170. Texto do artigo, página 17: (Composição e designação de administrador)
  171. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será exercida por um administrador.
  172. Número ou marcador, página 17: Dois) É nomeada administrador o sócio único Pedro Carlos Massango.
  173. Texto do artigo, página 17: Maputo, 24 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 17: Leizy Hidráulica, Limitada
  175. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2013, foi registada sob o NUEL 100426102, a sociedade Leizy Hidráulica, Limitada, constituida por documento particular aos 20 de Agosto de 2013, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  176. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede, forma e representação social)
  178. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Leizy Hidráulica, Limitada, com sede bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, província de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  179. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  181. Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  182. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  184. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: Construção civil, serviços hidráulicos e saneamento do meio, com importação e exportação.
  185. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  187. Número ou marcador, página 18: Um) Maria Helena Elisa Zacarias, solteira, maior, natural de cidade de Tete, de nacionalidade, moçambicana, residente nesta cidade de Tete, subscreve uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, equivalente a 20% do capital social, NUIT 102414683.
  188. Número ou marcador, página 18: Dois) Barend Johannes Nienaber, solteiro, maior, natural de Africa do Sul, de nacionalidade sul africana, residente nesta cidade de Tete, subscreve uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, equivalente a 40% do capital social; NUIT109066192;
  189. Número ou marcador, página 18: Três) Rui Fernandes Zacarias Gilberto Manejo, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Tete, subscreve uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, equivalente a 40% do capital social; NUIT108002018.
  190. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  192. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por dois administradores, que ficam desde já nomeados, os sócios Maria Helena Elisa Zacarias, Barend Johannes Nienaber,com dispensa de caução.
  193. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura de um dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  194. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  195. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  196. Número ou marcador, página 18: Um) Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  197. Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da cidade de Tete, com renúncia a qualquer outro.
  198. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 23 de Novembro de 2023. — O Con-
  199. Texto do artigo, página 18: servador, Lismo Baera Júnior.
  200. Texto do artigo, página 18: Lifestyle Beauty Salon, Limitada
  201. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008693, uma entidade denominada, Lifestyle Beauty Salon , Limitada, entre:
  202. Texto do artigo, página 18: Tiófilo André Muchave – casado, com Habiba Ussumane Ismael Muchave,sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101303942P, emitido a 20 de Outubro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em rua Joe Slovo 192,bairro Central, cidade de Maputo;
  203. Texto do artigo, página 18: Habiba Ussumane Ismael Muchave –– casada com Tiofilo Andre Muchave,sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102175382M , emitido a 13 de Julho de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Avenida Joaquim Lapa 193, 3.º andar, bairro Central, cidade de Maputo;
  204. Texto do artigo, página 18: Jenifer Cristina d Teofilo Muchave –– solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100640346J, emitido a 16 de Março de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em rua Joe Slovo 1992, 3º andar, bairro central, cidade de Maputo.
  205. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  207. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Lifestyle Beauty Salon, Limitada. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  208. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  210. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na Travessia do Maxaqquene n.º 123,bairro do Alto Maé, cidade de Maputo,e podera ser tranferida mediante deliberação do conselho de gerencia,assim como se transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  211. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  213. Texto do artigo, página 18: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Salão e cabeleleireiro, florista, sapataria, perfumaria e bijuterias, botique, loja de artigos de arte, rent-car, imobiliária, gestao de imobiliária, consultoria imobiliária,venda a grosso e retalho de todos produos de beleza e seus acessórios, comércio geral, importação e exportação de roupas,bolsas, e produtos não especificados(NE) e comércio geral.
  214. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  215. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  216. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais)pertencentes ao sócio Tiófilo André Muchave detentor 50,000.00MT(cinquenta mil meticais)correspondente a 50% do capital,e a sócia Habiba Ussumane Ismael Muchave detentor de 25,000.00MT(vinte e cinco mil meticais) correspondentes a 25% do capital, e a socia Jenifer Cristina d Teofilo Muchave detentor de 25,000.00MT(vinte e cinco mil meticais) correspondentes a 25% do capital.
  217. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital pode ser alterando mediante a decisão do socio único desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  218. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  220. Texto do artigo, página 18: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Tiófilo André Muchave e Habiba Ussumane Ismael Muchave que desde já fica nomeados administradores. Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação,e devendo a sociedade usar duas assinaturas na conta bancaria dos sócios, ou de um sócio e de um administrador deliberado por acta,ou procuração.
  221. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  222. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e dos herdeiros)
  223. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  224. Número ou marcador, página 19: ARTGO SÉTIMO
  225. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  226. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  227. Texto do artigo, página 19: Maputo, 15 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 19: Macanda Investiment, Limitada
  229. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Novembro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 86 à 89 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 09/2023, a cargo de, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgante:
  230. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Stela Armando Rafael Alves, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 060100175670B, emitido aos vinte e três de Setembro de dois mil e vinte e um, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro Bloco Nove, na Cidade de Chimoio;
  231. Texto do artigo, página 19: Segundo. Cecília Dinis Micanhane, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 060102899705S, emitido a vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte e três, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro Vila Nova, na cidade de Chimoio.
  232. Texto do artigo, página 19: E por elas foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Macanda Investiment, Limitada.
  233. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 19: (Tipo societário)
  235. Texto do artigo, página 19: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de
  236. Texto do artigo, página 19: responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  237. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 19: (Denominação social)
  239. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Macanda Investiment, Limitada.
  240. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 19: (Sede social)
  242. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede, no bairro Bloco nove, Urbana 1, n.º 171, quarteirão 3, cidade e distrito de Chimoio, província de Manica.
  243. Número ou marcador, página 19: Dois) As sócias poderão deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  244. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  245. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  247. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  248. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  249. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  250. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, nas áreas de:
  251. Número ou marcador, página 19: a) Aluguer de veículos automóveis;
  252. Número ou marcador, página 19: b) Exploração mineira;
  253. Número ou marcador, página 19: c) Actividade de importação e exportação de bens e serviços;
  254. Número ou marcador, página 19: d) Pesquisa e prospecção mineira;
  255. Número ou marcador, página 19: e) Exploração e transformação industrial de minerais;
  256. Número ou marcador, página 19: f) Comercialização e exploração de recursos minerais em brutos e processados;
  257. Número ou marcador, página 19: g) Importação de equipamentos e maquinaria para fins industriais;
  258. Número ou marcador, página 19: h) Transporte de cargas e passageiros;
  259. Número ou marcador, página 19: i) Prestação de serviços de consultoria na área mineira, ambiental, de construção civil, transportes e turismo;
  260. Número ou marcador, página 19: j) Representação de marcas e patentes nacionais e estrangeiras:
  261. Número ou marcador, página 19: k) Serviço de limpeza, jardinagem, fumigação, lavandaria, gestão de resíduos sólidos, vedação industrial;
  262. Número ou marcador, página 19: l) Service de catering, restauração, alojamento e ornamentação;
  263. Número ou marcador, página 19: m) Mineração;
  264. Número ou marcador, página 19: n) Exploração e prospecção;
  265. Número ou marcador, página 19: o) Compra e venda de recursos minerais e,
  266. Número ou marcador, página 19: p) Exportação de minério.
  267. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  268. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  269. Texto do artigo, página 19: (Participações em outras empresas)
  270. Texto do artigo, página 19: Por deliberação da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  271. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  272. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  273. Texto do artigo, página 19: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais), equivalente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Stela Armando Rafael Alves e a última quota, de valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 30% do capital social, pertencente a sócia Cecília Dinis Micanhane respectivamente.
  274. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  275. Texto do artigo, página 19: (Alteração do capital)
  276. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação das sócias.
  277. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  278. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suprimentos)
  279. Texto do artigo, página 19: As sócias poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação.
  280. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  281. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  282. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Stela Armando Rafael Alves, que desde
  283. Texto do artigo, página 20: já fica nomeada sócia gerente, com dis pensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  284. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por única assinatura da sócia gerente.
  285. Número ou marcador, página 20: Três) A sócia gerente, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  286. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sócia gerente, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  287. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 20: (Morte ou interdição)
  289. Texto do artigo, página 20: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  290. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 20: (Aplicação de resultados)
  292. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  293. Número ou marcador, página 20: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções deliberadas em assembleia-geral serão da responsabilidade da gerência.
  294. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quota)
  296. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
  297. Número ou marcador, página 20: a) Com o conhecimento do titular da quota;
  298. Número ou marcador, página 20: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal das sócias;
  299. Número ou marcador, página 20: c) No caso de falência ou insolvência das sócias.
  300. Número ou marcador, página 20: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  301. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
  303. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se por deliberação das sócias ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  304. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  305. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  306. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  307. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 15 de
  308. Texto do artigo, página 20: Novembro de 2023. — O Notário , Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 20: Moza Import & Export – Sociedade Unipessoal,Limitada
  310. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011969, uma entidade denominada Moza Import & Export – Sociedade Unipessoal,Limitada.
  311. Texto do artigo, página 20: É celebrado este contrato de sociedade com base no artigo 90 do Código Comercial entre:
  312. Texto do artigo, página 20: 1o-Hongwei Fang, de trinta e quatro anos de idade solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do Visto de Trabalho n.º AB3157500, emitido a 18 de Agosto de 2003, pelo PT-PT-Maputo.
  313. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato da sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  314. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  316. Texto do artigo, página 20: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação Mozaimport & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  317. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  319. Texto do artigo, página 20: A sua duração é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
  320. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 20: (Sede, forma e locais de representação)
  322. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito de Kamubukwana, bairro de
  323. Texto do artigo, página 20: Zimpeto, Zimpeto mas tambem pode, por simples deliberação da assembleia geral, criar e encerrar, em qualquer local do território nacional ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação.
  324. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  326. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social: Venda de matéria de ferragens; venda de diversos tipos de pneus; venda de roupa segunda mão; venda de óleo motor; venda diversos tipos de máquinas industriais; comércio geral a retalho e a grosso de materiais de construção.
  327. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  328. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  330. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a unica quota, pertencente ao sócio Fang Hongwei.
  331. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  332. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  333. Texto do artigo, página 20: A cessão e divisão de quotas é livre entre os sócios, para estranhos à sociedade depende do consentimento da sociedade ao qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  334. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  335. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  336. Texto do artigo, página 20: A administração será exercida pelo sócio Fang Hongwei, desde já dispensado de prestar caução.
  337. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  338. Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
  339. Texto do artigo, página 20: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta dias e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação dos sócios.
  340. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  341. Texto do artigo, página 20: (Resultado e sua aplicação)
  342. Texto do artigo, página 20: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reservelegal estabelecida e as outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios a proporção das suas quotas.
  343. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  344. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  345. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve se nos seguintes casos: a) Por deliberação dos sócios ou seus
  346. Texto do artigo, página 20: representantes;
  347. Número ou marcador, página 21: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  348. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  350. Texto do artigo, página 21: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  351. Texto do artigo, página 21: Maputo, 24 de Novembro de 2023.O Técnico, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 21: Mozambique Heavysand Company II, Limitada
  353. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101141098, uma entidade denominada, Mozambique Heavysand Company II, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  354. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  355. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Jinan Yuxiao Group Company, Limited, neste acto representada por Wu Tao casado, natural de Shandong, China e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro de Laulane, Avenida Dom Alexandre dos Santos, parcela 660A, nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Passaporte n.ºE32133696, emitido aos vinte quatro de Outubro de dois mil e treze pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China;
  356. Texto do artigo, página 21: Segundo. Hong Kong Heavysand Mining Company, Limited, neste acto representado Dang Hui, casada, natural de Shandong, China e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro da Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, na cidade da Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º G39294254, emitido aos vinte e oito de Janeiro de dois mil e dez pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China.
  357. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  358. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  359. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Mozambique Heavysand Company II, Limitada,
  361. Texto do artigo, página 21: com sede na Avenida Dom Alexandre dos Santos, parcela 660 A, bairro de Laulane, nesta cidade de Maputo.
  362. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 21: Duração
  364. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  365. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  366. Texto do artigo, página 21: Objecto
  367. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto: Actividades de exploração mineira, nomeadamente a extração e beneficiação de produtos mineiros, bem como o comércio geral com importação e exportação. Podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
  368. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  369. Texto do artigo, página 21: Capital social
  370. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  371. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de 200,00 MT que corresponde a 1%, do capital social pertencente a sócia Jinan Yuxiao Group Company, Limited;
  372. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de 19.800.00 MT que correspondente a 99%, do capital social, pertencente a sócia Hong Kong Heavysand Mining Company, Limited.
  373. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  374. Texto do artigo, página 21: Aumento do capital
  375. Texto do artigo, página 21: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  376. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  377. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
  378. Número ou marcador, página 21: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  379. Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  380. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  381. Número ou marcador, página 21: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  382. Número ou marcador, página 21: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  383. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  384. Texto do artigo, página 21: Administração
  385. Número ou marcador, página 21: Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do senhor Hefeng Dong.
  386. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  387. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  388. Número ou marcador, página 21: Quatro) É vedado aos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  389. Número ou marcador, página 21: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  390. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  391. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  392. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  393. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  394. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  395. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  396. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  397. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  398. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  399. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  400. Texto do artigo, página 21: Maputo, 27 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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