III SÉRIE — n.º 229
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 229/2023
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- Texto do artigo, página 22: Mozambique Heavysand Mining Processing C, S.A.
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013532, uma entidade denominada, Mozambique Heavysand Mining Processing C, S.A.
- Texto do artigo, página 22: Primeiro: Jinan Yuxiao Group Company, Limited, neste acto representada pelo senhor Wu Tao casado, natural de Shandong, China e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro da Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, na cidade da Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º EE0790056, emitido a dezessete de Agosto de dois mil e dezoito e com validade até dezesseis de Agosto de dois mile vinte e oito pela saída e entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China;
- Texto do artigo, página 22: Segundo: Hongkong Heavysand Mining Company, Limited, representada neste acto pela senhora Dang Hui, casada, natural de Shandong, China e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro da Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, na cidade da Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º G39294254, emitido a vinte e oito de Janeiro de dois mil e dez pela saída e entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China.
- Texto do artigo, página 22: Nos termos do número um do artigo noventa do Código Comercial, as partes concedem e constituem entre si, uma sociedade por quotas, que se regerá nos termos estabelecidos pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da nomenclatura social, localização, validade e actividades
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Nomenclatura e localização)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozambique Heavysand Mining Processing C, S.A., é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 7 de Setembro, bairro da Liberdade, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo por deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 22: Três) Por meio de deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (validade)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do competente registo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Actividades)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) Processamento mineiro;
- Número ou marcador, página 22: b) Tratamento mineiro;
- Número ou marcador, página 22: c) Importação e exportação de produtos minerais;
- Número ou marcador, página 22: d) Importação e utilização de equipamentos de processamento mineiro;
- Número ou marcador, página 22: e) Comércio geral com importação e exportação de produtos mineiros.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá também exercer qualquer outra actividade, sempre que a Assembleia Geral assim o deliberar e após obtida a necessária autorização da entidade competente.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por mil acções, no valor nominal de cem meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A titularidade das acções constará do Livro de Registo de Acções existente na sede da sociedade, bem como as descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Distribuição das acções)
- Número ou marcador, página 22: Um) As acções serão nominativas ou ao portador.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As acções poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e dez mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os títulos de acções, bem como quaisquer outras alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas por dois administradores, sendo um deles o presidente do Conselho de Administração, podendo ser aposto o respectivo carimbo de sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido nos termos e condições que forem definidos pela administração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 22: Um) Na transmissão de acções, os accionistas em primeiro lugar e a sociedade de seguida, terão sempre o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Para efeitos do número anterior, os accionistas que desejem transmitir as suas acções devem comunicar ao Conselho de Administração, por carta registada, os elementos essenciais do negócio, designadamente:
- Número ou marcador, página 22: a) O número de acções que pretende ceder; b)O preço pretendido ou o valor atribuído e as condições;
- Número ou marcador, página 22: c) A identidade da pessoa que pretende adquirir as acções.
- Número ou marcador, página 22: Três) No prazo de dez dias contados a partir da data do recebimento da comunicação, o Conselho de Administração deve enviar uma cópia da mesma a todos os accionistas, para a morada constante dos registos na sociedade, perguntando-se-lhes se desejam adquirir a totalidade ou uma parte da acção oferecidas e se estão de acordo com o preço e condições da oferta.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) No prazo de cinco dias contados da recepção da comunicação, os accionistas que pretendem exercer o direito de preferência, comunicarão esse facto ao Conselho de Administração. No caso de existirem vários accionistas interessados em adquirir as acções oferecidas, serão transferidas para os mesmos, proporcionalmente ao número de acções que possuam.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Decorrido que seja o prazo de vinte dias sobre o envio da comunicação referida no número três do presente artigo, o Conselho de Administração informará o alienante, no prazo de três dias do término do prazo anterior, por escrito, da identidade dos accionistas que pretendem exercer o direito de preferência, do número de acções que eles pretendem adquirir e do prazo para a conclusão da transacção, que não pode ser superior a sete dias, contados a partir da data em que o alienante tomar conhecimento da comunicação que lhe é dirigido pelo Conselho de Administração. No referido prazo, o alienante deverá proceder à entrega dos títulos ao Conselho de Administração, procedendo este à entrega daqueles títulos ao Conselho de Administração, que por sua vez fará a entrega dos mesmos aos accionistas adquirentes.
- Número ou marcador, página 22: Seis) No caso de os accionistas não exercerem o direito de preferência nos termos e prazo estabelecidos nos números anteriores, a sociedade, se o pretender, poderá adquirir as acções contra o pagamento do respectivo preço, no prazo de quinze dias contados a partir do término do prazo de vinte dias, mencionado no número cinco do presente artigo.
- Número ou marcador, página 23: Sete) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência nos termos e prazo estabelecidos no número seis do presente artigo, as acções poderão ser livremente vendidas a terceiros, desde que:
- Número ou marcador, página 23: a) A transmissão seja efectuada pelo mesmo preço e nos mesmos termos e condições constantes de venda que haja sido apresentada pelo sócio transmitente;
- Número ou marcador, página 23: b) O terceiro adquirente das acções aceita ficar vinculado ao acordo parassocial e/ou qualquer outro documento relacionado com a sociedade em que o sócio transmitente seja parte;
- Número ou marcador, página 23: c) O terceiro adquirente das acções aceite adquirir todas as acções que lhe sejam oferecidas pelo sócio transmitente.
- Número ou marcador, página 23: Oito) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais accionistas e a terceiros todos e quaisquer eventuais direitos decorrentes das transmissões efectuadas sem observância do disposto nos números anteriores do presente artigo.
- Número ou marcador, página 23: Nove) Para o efeito do disposto no número oito do presente artigo, o Conselho de Administração deverá abster-se de proceder ao registo de tais transmissões no livro de registo de acções da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dez) Terceiros poderão adquirir ou deter acções que excedam, individualmente ou em conjunto, o limite de quarenta por cento do capital social que se achar subscrito ou realizado na altura.
- Número ou marcador, página 23: Onze) Para efeitos do estabelecido no número anterior, consideram-se terceiros, futuros accionistas que na data da deliberação da Assembleia Geral relativa a sua transformação, de sociedade por quotas em sociedade anónima, não eram titulares ou detentores de qualquer participação social na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Acções próprias)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá adquirir acções próprias desde que integralmente realizadas, excepto se a aquisição resultar da falta de realização de acções pelos seus subscritores.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A aquisição de acções próprias depende de deliberação da Assembleia Geral, e da qual deve constar o número de acções a adquirir, o prazo da aquisição, a identificação dos vendedores e a contrapartida da aquisição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação da Assembleia Geral, emitir obrigações nominativas ou ao portador.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os títulos representativos de obrigações, bem como quaisquer alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre
- Texto do artigo, página 23: assinados por um administrador, e neles será aposto o respectivo carimbo da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 23: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante do capital social em cada momento, mediante deliberação e nos termos definidos pela assembleia geral, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas participações no capital social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 23: Os sócios poderão assim fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral que fixará os juros, as condições de reembolso e outras matérias julgadas necessárias.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 23: São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
- Número ou marcador, página 23: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 23: b) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 23: c) O Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 23: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 23: A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos sócios em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Competências)
- Texto do artigo, página 23: Compete à Assembleia Geral, deliberar sobre todas matérias.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 23: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário, dentre os accionistas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 23: O Presidente da Mesa da Assembleia Geral é eleito por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 23: A remuneração do Presidente da Mesa da Assembleia Geral é fixada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Convocação)
- Texto do artigo, página 23: As assembleias gerais são convocadas por meio de anúncios publicados no boletim da república e num dos jornais mais lidos da região onde se situa a sede da sociedade, com trinta dias seguidos de antecedência, pelo menos, devendo indicar o local, o dia e hora a que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos com clareza e precisão.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Reunião)
- Número ou marcador, página 23: Um) As assembleias gerais dos sócios são ordinárias ou extraordinárias.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral ordinária reúnese, pelo menos, uma vez em cada ano nos primeiros três meses depois do findo do exercício anterior.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 23: (Local da reunião e acta)
- Número ou marcador, página 23: Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por motivos especiais devidamente justificados, o presidente da mesa da assembleia geral pode fixar um local diverso do estabelecido no número anterior, o qual será indicado no anúncio convocatório da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelo Presidente da Mesa e pelo secretário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Direito de voto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A cada acção corresponderá a um voto. Dois) Têm o direito de votar na Assembleia
- Texto do artigo, página 23: Geral ou de por outro modo deliberar todos os accionistas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 23: A Assembleia Geral só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, salvo o disposto nos números quatro e cinco do presente artigo.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade, é exercida por um Conselho de Administração, composto por dois membros, sendo um o presidente e os restantes administradores, a mesma será presidida pelos senhores Dong Hefeng e Zhang Pengpeng
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Competências)
- Texto do artigo, página 24: Compete ao Conselho de Administração:
- Texto do artigo, página 24: Gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Actos proibidos aos administradores)
- Texto do artigo, página 24: Aos administradores é expressamente vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Reuniões e deliberações da administração)
- Texto do artigo, página 24: O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros dois administradores, devendo reunir, pelo menos, uma vez em cada mês.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Local da reunião e acta)
- Texto do artigo, página 24: De cada reunião é lavrada acta no livro respectivo, assinada por todos os administradores que nela tenham participado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade fica obrigada nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura do presidente do Conselho de Administração; b)Pela assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 24: c) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário da sociedade, dentro dos termos e limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO III Do Fiscal Único
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Fiscal Único)
- Número ou marcador, página 24: Um) O Fiscal Único é o órgão de controlo e fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do estatuto, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O Fiscal Único será um auditor de contas certificado ou uma sociedade de auditores de contas devidamente certificada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 24: (Competências)
- Texto do artigo, página 24: Compete ao Fiscal Único:
- Número ou marcador, página 24: a) Examinar, sempre que o julgue conveniente, e pelo menos de três em três meses, a escrituração da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: b) Convocar a Assembleia Geral extraordinária quando julgue necessário;
- Número ou marcador, página 24: c) Fiscalizar a administração da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: d) Verificar o cumprimento dos estatutos relativamente às condições estabelecidas para a intervenção dos sócios nas assembleias;
- Número ou marcador, página 24: e) Vigiar as operações durante a liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: f) Dar parecer sobre o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 24: g) Pronunciar-se sobre o relatório de auditoria externa;
- Número ou marcador, página 24: h) E, em geral, vigiar pelo cumprimento das disposições da lei, dos estatutos e dos regulamentos da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 24: O mandato do Fiscal Único é de três anos, sendo permitida a sua redesignação uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 24: A remuneração do Fiscal Único é fixada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Local da reunião e acta)
- Texto do artigo, página 24: As decisões do Fiscal Único constarão de acta a ser lavrada em livro próprio e por ele assinado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Auditorias externas)
- Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Administração após a prévia autorização da Assembleia Geral, poderá contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregará de auditar e verificar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) No exercício das suas funções, o Fiscal Único deve pronunciar-se sobre o conteúdo dos relatórios da sociedade externa de auditoria.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Dos exercícios, contas e resultados
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Ano social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a demonstração de
- Texto do artigo, página 24: resultados e demais documentos do exercício fecham-se com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidas à apreciação da Assembleia Geral, nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 24: Do lucro líquido do exercício, antes de constituição de outras reservas, será deduzido cinco por cento do valor apurado para a constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução decidirá sobre a liquidação e partilha da sociedade e nomeará os liquidatários.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Representação das pessoas colectivas nos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 24: Quando o Presidente da Mesa da Assembleia Geral, administradores e o Fiscal Único forem pessoas colectivas, serão representados no exercício do cargo pelos indivíduos que indicarem, por carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Interdição ou morte)
- Texto do artigo, página 24: Por interdição ou morte de qualquer accionista a sociedade continuará com os
- Texto do artigo, página 25: capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva acção se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 24 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Mozapor, Engenharia e Construção, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze de Novembro de dois mil e vinte e três da assembleia geral da sociedade Mozapor, Engenharia e Construção, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100219506, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de dez milhões de meticais, foi deliberada a dissolução da sociedade.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 21 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: NASCOM, S.A.
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, por acta datada de quatro de julho de dois mil e vinte e três, a sociedade NASCOM, S.A. matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101854760, os accionistas presentes deliberaram o aumento do capital social em mais quatro milhões e quinhentos mil meticais, passando a ser de cinco milhões de meticais.
- Texto do artigo, página 25: Em consequência do aumento verificado, fica alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 25: .............................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a 10.000MT de acções que equivale a 500 cada uma.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 17 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: NEKANE – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 105013005, uma sociedade denominada, NEKANE – Sociedade Unipessoal, Limitada. celebrado contrato de sociedade, por:
- Texto do artigo, página 25: Cristina Luque Fernandez, solteira, natural de Espanha, de nacionalidade espanhola, com Passaporte n.º PAL975696, emitido em Espanha a 21 de Maio de 2021, válido até 21 de Maio de 2026.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a dominação de NEKANE – Sociedade Unipessoal, Limitada a qual rege-se pelos presentes contrato e pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Sede social
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Cuamba, Avenida da Liberdade, distrito de Cuamba, província de Niassa, Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá;
- Texto do artigo, página 25: Transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional. Abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que obtenha as necessárias licenças e autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) Exercício de actividade comercial em geral, a grosso ou a retalho, tem como a sua importação exportação;
- Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviços nos ramos de agricultura, agrimensura e cartografia, tecnologias de informação e comunicação, gestão e outros;
- Número ou marcador, página 25: c) Produção e agro-pecuária:
- Número ou marcador, página 25: d) Representação e exploração de licenças comerciais ou industriais e agenciamentos;
- Número ou marcador, página 25: e) Importação e exportação de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 25: f) Gestão de lojas, armazéns e espaços públicos autorizados.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por decisão da gerência, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras
- Texto do artigo, página 25: actividade para as quais obtenha as necessárias autorizações, bem como a representar outras sociedades, grupos, ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, cm consórcios, agrupamentos complementares e empresa, ou outras formas de associação legalmente constituídas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem o seu início a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, este é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a (uma) quota de 100% do capital, pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado, com ou sem a inclusão de novos sócios, a qual definirá as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é regida por uma gerente que pode ser constituído por elementos estranhos ou não á sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem á assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Fica desde já nomeado gerente a sócia Cristina Luque Fernandez, com plenos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes á realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 25: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinalada individual da sócia Cristina Luque Fernandez.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Carece de aprovação do sócio, os actos de obrigação da sociedade em empréstimos, fianças, letras, obrigações e venda de património.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) A nomeação de procuradores é da competência do sócio nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio "capital, nos termos que forem estabelecidos por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio que seja objecto de penhora, apreensão, arresto, arrolamento, arrematação ou adjudicação judicial.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá ainda amortizar qualquer quota, mediante acordo com respectivo sócio e nas formas e condições estipuladas nesse acordo.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A divisão e ou a cessão de quotas total ou parcial a estranhos à sociedade, depende da autorização da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comum icará à sociedade com uma antecedência de trinta dias, ficando reservado o direito de preferência aos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução
- Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos temos da lei, e será então liquidada como os sócios deliberarem. A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Omissões
- Texto do artigo, página 26: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Lichinga, 9 de Novembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 26: O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
- Texto do artigo, página 26: Nurish Comércio & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013918, uma entidade denominada Nurish Comércio & Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro: Armando Xavier Magul, casado com a senhora Adelina Ngatiane Matavel em regime geral de bens, de 42 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal Kamaxaquene, quarteirão 53, casa 62, bairro Polana Caniço B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101691504A, emitido na cidade de Maputo a 12 de Julho de 2022.
- Texto do artigo, página 26: Segundo: Adelina Ngatiane Matavel, casada com senhor Armando Xavier Magul em regime geral de bens, de 39 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, distrito municipal Kamaxaquene, quarteirão 56, casa
- Texto do artigo, página 26: 54, bairro Polana Caniço B, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101691514S, emitido na cidade de Maputo a 8 de Novembro de 2023.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Nurish Comércio & Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicaveis.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2732, rés-do-chão, bairro Alto Maé, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no país, mediante a autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto principal em:
- Número ou marcador, página 26: a) Comércio por grosso e a retalho de material de escritório e seus consumíveis, equipamento e mobiliario de escritórios e seus acessórios, artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
- Número ou marcador, página 26: b) Comércio por grosso e a retalho material informático, computadores e seus acessórios, aparelhos de rádios e televisão, equipamentos electrónicos e electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 26: c) Prestação de serviços de fotocópias, impressão, encadernação, serigrafia e tipografia, serviços de jardinagem, limpeza e manutenção de edifícios. serviços de reparação e manutenção de computadores e electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 26: d) Import e export;
- Número ou marcador, página 26: e) Comércio de equipamento informático e seus consumíveis;
- Número ou marcador, página 26: f) Comércio de material de escritório;
- Número ou marcador, página 26: g) Prestação de serviços de transportes e logística;
- Número ou marcador, página 26: h) Venda a grosso de vestuários;
- Número ou marcador, página 26: i) Prestação de serviços de decoração de eventos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), de forma a seguir apresentada:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Armando Xavier Magul;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Adelina Ngatiane Matavele.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Texto do artigo, página 26: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de ambos sócios.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 23 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Restaurante Família, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Novembro de dois mil e vinte e três, da sociedade denominada Restaurante Família, Limitada, sociedade comercial de quotas, limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100281252, aprovou a mudança da sua sede social, adição de objecto social e deliberou a cessão da quota do sócio Dai xiong Cai e consequente alteração do teor da redacção dos artigos segundo, terceiro e quarto, dos seus estatutos, passando o mesmo a conter a seguinte nova reformulação:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Texto do artigo, página 26: A sede foi transferida para a província de Maputo, distrito de Matutuine, posto administrativo de KaTembe Nsime, localidade de Machafane, quarteirão 3.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social e comercial)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto, comércio, estabelecimento turístico, restauração, lmportação e exportação de bebidos e produtos relacionados. A sociedade pode
- Texto do artigo, página 27: adquirir participação de outras empresas que desempenham os mesmas actividades, e ou adjudicar-se à associações nacionais e singulares que exercem as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeilo esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social e destribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social é de cem mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, passando o mesmo a dividir-se como se indica adiante.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Relativamente às quotas de sessenta porcento do capital social do sócios Daixiong Cai, ora cedidas, estas passam a ser distribuídas como foi indicado na respectiva acta de cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 27: Três) Quanto ao posicionamento dos sócios, relativamente ao capital social, a sua distribuição passou a ser a seguinte:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de oitenta mil meticais, pertencente ao sócio Peng Cai, correspondente à 80% do capital social, totalmente realizada em dinheiro;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Daixiong Cai, correspondente a 20% do capital social, totalmente realizada em dinheiro.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) De sua livre e espontânea vontade, o sócio Dai xiong Cai, decidiu ceder a sua participação social pelo valor capital correspondente, com efeitos imediatos.
- Texto do artigo, página 27: Em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 27: Conservatória de Registo de Entidade Legais, em Maputo, 24 de Novembro de 2023.
- Texto do artigo, página 27: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: REVIMO – Rede Viária de Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Novembro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas setenta e sete a setenta e nove, do livro de notas para escrituras diversas, B barra cento e cinquenta e nove, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e notário privativo do referido ministério, procedeu-se á alteração parcial dos estatutos da REVIMO – Rede Viária de Moçambique, S.A., nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 27: Em reunião da Assembleia Geral da sociedade, realizada no dia cinco de Setembro
- Texto do artigo, página 27: de dois mil e vinte e três, foi deliberado pelos sócios o aumento de número de acções (stock split) e a dispersão accionista, alterando assim o artigo quarto dos seus estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 27: ..............................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, é de 660.000.000,00MT (seiscentos e sessenta milhões de meticais), dividido e representado por 13.200.000 (treze milhões e duzentas mil acções), com o valor nominal de 50,00MT (cinquenta meticais) cada uma.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme.
- Texto do artigo, página 27: Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças em Maputo, 23 de Novembro de 2023. — O Notário, Dário Ferrão Michonga.
- Texto do artigo, página 27: Rossel Multiservice, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013483, uma entidade denominada Rossel Multiservice, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 27: Primeiro: Inocêncio João Baptista Metilaji, solteiro de 34 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, residente em Boane, quarteirão 11, bairro Belo Horizonte, portador do Bilhete de Identidade n.º 010102230632C, emitido na cidade de Lichinga, a 19 de Agosto de 2019.
- Texto do artigo, página 27: Segundo: Rossana Pagocho Babú, solteira de 33 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, residente em Boane, quarteirão 11, bairro Belo Horizonte, portador Bilhete de Identidade n.º 110102254393B, emitido na cidade de Maputo, a 30 de Setembro de 2022.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Rossel Multiservice, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1676, 1.º andar, bairro
- Texto do artigo, página 27: Central, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no país, mediante a autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Texto do artigo, página 27: O objecto principal da sociedade consiste em:
- Número ou marcador, página 27: a) Aluguer de equipamentos para eventos e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 27: b) Fornecimento e prestação de serviços de aluguer de brinquedos para festas infantís;
- Número ou marcador, página 27: c) Prestação de serviços de catering e gestão de eventos;
- Número ou marcador, página 27: d) Comércio de equipamento informático e seus consumíveis;
- Número ou marcador, página 27: e) Comércio de material de escritório;
- Número ou marcador, página 27: f) Prestação de serviços de transportes e logística;
- Número ou marcador, página 27: g) Venda a grosso de vestuários;
- Número ou marcador, página 27: h) Prestação de serviços de decoração de eventos;
- Número ou marcador, página 27: i) Import e export.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), de forma a seguir apresentada:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Inocêncio João Baptista Metilaji;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Rossana Pagocho Babú.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Texto do artigo, página 27: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de ambos sócios.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 17 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: The Path Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número um do dia sete de Setembro do ano dois mil e vinte e três, da sociedade The Path Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, inscrita na Conservatória das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o NUEL 101141764, com sede na Avenida Tomás Ndunda, n.º 149, 8.º andar, flat 15, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, com o capital social de cinco mil meticais, o único sócio decidiu a mudança do endereço social e consequente alteração do artigo primeiro que passa a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 28: Um) A empresa adopta a denominação The Path Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Base N’tchinga, n.º 571, bairro da Coop, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrageiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As restantes disposições
- Texto do artigo, página 28: estatutárias, mantêm-se inalteradas. Está conforme. Maputo, 23 de Outubro de 2023. —
- Texto do artigo, página 28: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Totalmente de Mais, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no 7 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006848, uma entidade denominada, Totalmente de Mais, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto Lei n.º 2/2005, de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 28: Aura Rita Adolfo Virgílio Mussá, casada, com Fáuzio Jafar Mussá, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Nampula e residente nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100151309N, de nove de Outubro de dois mil e vinte, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com NUIT 101758052, emitido a vinte e dois de Outubro de dois mil e dez, pela Autoridade Tributária de Moçambique; e
- Texto do artigo, página 28: Elis Roberto Adolfo Virgílio Santos, casada com Arsénio Zacarias dos Santos, sob
- Texto do artigo, página 28: regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 1100100304772M, de vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e dois, emitido pela Direcção Civíl de Maputo, com NUIT 102738527, emitido a onze de Maio de dois mil e doze, pela Autoridade Tributária de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: Totalmente de Mais, Limitada e tem a sua sede e principal estabelecimento nesta cidade de Maputo, rua Fialho de Almeida, bairro da Coop n.º 95, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais dentro do território nacional ou estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) Exercício da actividade comercial e retalho de vestuário, em estebelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 28: b) Consignações;
- Número ou marcador, página 28: c) Agenciamento e representações.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir-se ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá exercer quaiquer outras actividades desde que para o efeito obtenha a devida autorização depois da liberação pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas, assim divididas:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota de doze mil e quinhentos meticais, pertencentes a sócia Aura Adolfo Virgílio Mussá;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota de doze mil e quinhentos meticais, pertencentes a sócia Elis Roberto Adolfo Virgílio Santos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 28: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a duas vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócioa poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece de consentimento da sociedade os dos sócios, sendo livre.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros na proporção das suas quotas e com direito a acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 28: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 28: b) Insolvência ou falência do titular;
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- Despacho Conselho Executivo Provincial de Tete
- Certidão de registo Alobwana Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Big Master Logistics e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo BOX Construções, Limitada
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- Despacho DESPACHO
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- Certidão de registo Indus Motors, Limitada
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- Certidão de registo Lifestyle Beauty Salon, Limitada
- Certidão de registo Macanda Investiment, Limitada
- Certidão de registo Moza Import & Export – Sociedade Unipessoal,Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Mozambique Heavysand Company II, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Heavysand Mining Processing C, S.A.
- Certidão de registo Mozapor, Engenharia e Construção, Limitada
- Certidão de registo NASCOM, S.A.
- Certidão de registo NEKANE – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nurish Comércio & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Restaurante Família, Limitada
- Certidão de registo REVIMO – Rede Viária de Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Rossel Multiservice, Limitada
- Certidão de registo The Path Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Sussundenga, 6 de Novembro de 2023. o Administrador do Distrito, Tomas José Razão Miromo. Governo do Distrito de Pebane
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- Diploma Associação Kurima BananaMoribane
- Certidão de registo A&M Comercial Import & Export, Limitada