III SÉRIE — n.º 230

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 230/2018

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Parágrafo · p. 1 Segunda-feira, 26 de Novembro de 2018
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 230
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo da Província de Tete:
Parágrafo · p. 1 Despacho. Instituto Nacional de Minas: Avisos.
Título de secção · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação Masjid Umme Khatija. Instituto Politécnico de Comunicação e Artes – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. Maria Citela Nhacumbi Serviços, Limitada. Metilene Consultoria, Limitada. Dika, Limitada. Thamyka Consultores E Serviços, Limitada. FCT – Industria, Comércio & Serviços, Limitada. Simples Supermercado, Limitada. Water& Energy Resources,.Limitada. Entreposto Serviços, S.A.. CIS Moçambique, Limitada. Wei Àfrica Recursos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Simples Supermercado, Limitada. Academia dos Cabelos, Limitada. SINTESE AZUL, Limitada. SAXON, Limitada. Minopex Moçambique, Limitada. OGA Construções, S.A. Villa Grande – Sociedade Unipessoal, Limitada. Associação Desenvolvimento e Sociedade IDS. T.F Tembe – Sociedade Unipessoal, Limitada. Carampane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wympw e Yuma Catering, Limitada. MR. Chubby Shuttles Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. BF Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Easy Solution, Limitada. Lukes Place Too, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Hypertech Moz, Limitada. Niassa – Sonil, Limitada. PEL, Limitada. Mo Health & Services, Limitada. Závora Agropecuária, S.A. Xinonisa S.A. Nkateko Agro-Pecuária, S.A.
Parágrafo · p. 1 Governo da Província de Tete
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Uma associação ora em diante designada por Associação Masjid Umme Khatija, província de Tete, representada pelo senhor Samir Hussene requereu ao Governador da Província, o reconhecimento da referida associação se digne autorizar a sua legislação da Associação Masjid Umme Khatija.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de associação, com fins lícitos, determinados e legalmente passíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no desposto n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com a denominação Associação Masjid Umme Khatija.
Texto do artigo · p. 1 Tete, 8 de Outubro de 2018. — O Governador, Paulo Auade.
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim de República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S.º Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 17 de Outubro de 2018, foi atribuída a favor de Stratum Sociedade Mineira, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9504L, válida até 4 de Setembro de 2023 para ouro e minerais associados, no Distrito de Sussundenga, na Província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -19º 48' 40,00'' -19º 48' 40,00'' -19º 46' 00,00'' -19º 46' 00,00'' -19º 53' 30,00'' -19º 53' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-19º 48' 40,00'' -19º 48' 40,00'' -19º 46' 00,00'' -19º 46' 00,00'' -19º 53' 30,00'' -19º 53' 30,00''33º 22' 00,00'' 33º 24' 30,00'' 33º 24' 30,00'' 33º 30' 50,00'' 33º 30' 50,00'' 33º 22' 00,00''
Texto do artigo · p. 1 33º 22' 00,00'' 33º 24' 30,00'' 33º 24' 30,00'' 33º 30' 50,00'' 33º 30' 50,00'' 33º 22' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-19º 48' 40,00'' -19º 48' 40,00'' -19º 46' 00,00'' -19º 46' 00,00'' -19º 53' 30,00'' -19º 53' 30,00''33º 22' 00,00'' 33º 24' 30,00'' 33º 24' 30,00'' 33º 30' 50,00'' 33º 30' 50,00'' 33º 22' 00,00''
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 22 de Outubro de 2018.
Texto do artigo · p. 1 — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto nº 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 17 de Outubro de 2018, foi atribuída a favor de Stratum Sociedade Mineira, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9427L, válida até 4 de Setembro de 2023 para tantalíte e minerais associados, no Distrito de Gilé, na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 -16º 21' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1-16º 21' 30,00''38º 04' 40,00''
2-16º 21' 30,00''38º 06' 30,00''
3-16º 28' 30,00''38º 06' 30,00''
4-16º 28' 30,00''38º 05' 20,00''
5-16º 25' 50,00''38º 05' 20,00''
6-16º 25' 50,00''38º 04' 00,00''
7-16º 25' 00,00''38º 04' 00,00''
8-16º 25' 00,00''38º 03' 50,00''
9-16º 24' 40,00''38º 03' 50,00''
10-16º 24' 40,00''38º 03' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 04' 40,00'' 2 -16º 21' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1-16º 21' 30,00''38º 04' 40,00''
2-16º 21' 30,00''38º 06' 30,00''
3-16º 28' 30,00''38º 06' 30,00''
4-16º 28' 30,00''38º 05' 20,00''
5-16º 25' 50,00''38º 05' 20,00''
6-16º 25' 50,00''38º 04' 00,00''
7-16º 25' 00,00''38º 04' 00,00''
8-16º 25' 00,00''38º 03' 50,00''
9-16º 24' 40,00''38º 03' 50,00''
10-16º 24' 40,00''38º 03' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 06' 30,00'' 3 -16º 28' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1-16º 21' 30,00''38º 04' 40,00''
2-16º 21' 30,00''38º 06' 30,00''
3-16º 28' 30,00''38º 06' 30,00''
4-16º 28' 30,00''38º 05' 20,00''
5-16º 25' 50,00''38º 05' 20,00''
6-16º 25' 50,00''38º 04' 00,00''
7-16º 25' 00,00''38º 04' 00,00''
8-16º 25' 00,00''38º 03' 50,00''
9-16º 24' 40,00''38º 03' 50,00''
10-16º 24' 40,00''38º 03' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 06' 30,00'' 4 -16º 28' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1-16º 21' 30,00''38º 04' 40,00''
2-16º 21' 30,00''38º 06' 30,00''
3-16º 28' 30,00''38º 06' 30,00''
4-16º 28' 30,00''38º 05' 20,00''
5-16º 25' 50,00''38º 05' 20,00''
6-16º 25' 50,00''38º 04' 00,00''
7-16º 25' 00,00''38º 04' 00,00''
8-16º 25' 00,00''38º 03' 50,00''
9-16º 24' 40,00''38º 03' 50,00''
10-16º 24' 40,00''38º 03' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 05' 20,00'' 5 -16º 25' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1-16º 21' 30,00''38º 04' 40,00''
2-16º 21' 30,00''38º 06' 30,00''
3-16º 28' 30,00''38º 06' 30,00''
4-16º 28' 30,00''38º 05' 20,00''
5-16º 25' 50,00''38º 05' 20,00''
6-16º 25' 50,00''38º 04' 00,00''
7-16º 25' 00,00''38º 04' 00,00''
8-16º 25' 00,00''38º 03' 50,00''
9-16º 24' 40,00''38º 03' 50,00''
10-16º 24' 40,00''38º 03' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 05' 20,00'' 6 -16º 25' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1-16º 21' 30,00''38º 04' 40,00''
2-16º 21' 30,00''38º 06' 30,00''
3-16º 28' 30,00''38º 06' 30,00''
4-16º 28' 30,00''38º 05' 20,00''
5-16º 25' 50,00''38º 05' 20,00''
6-16º 25' 50,00''38º 04' 00,00''
7-16º 25' 00,00''38º 04' 00,00''
8-16º 25' 00,00''38º 03' 50,00''
9-16º 24' 40,00''38º 03' 50,00''
10-16º 24' 40,00''38º 03' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 04' 00,00'' 7 -16º 25' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1-16º 21' 30,00''38º 04' 40,00''
2-16º 21' 30,00''38º 06' 30,00''
3-16º 28' 30,00''38º 06' 30,00''
4-16º 28' 30,00''38º 05' 20,00''
5-16º 25' 50,00''38º 05' 20,00''
6-16º 25' 50,00''38º 04' 00,00''
7-16º 25' 00,00''38º 04' 00,00''
8-16º 25' 00,00''38º 03' 50,00''
9-16º 24' 40,00''38º 03' 50,00''
10-16º 24' 40,00''38º 03' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 04' 00,00'' 8 -16º 25' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1-16º 21' 30,00''38º 04' 40,00''
2-16º 21' 30,00''38º 06' 30,00''
3-16º 28' 30,00''38º 06' 30,00''
4-16º 28' 30,00''38º 05' 20,00''
5-16º 25' 50,00''38º 05' 20,00''
6-16º 25' 50,00''38º 04' 00,00''
7-16º 25' 00,00''38º 04' 00,00''
8-16º 25' 00,00''38º 03' 50,00''
9-16º 24' 40,00''38º 03' 50,00''
10-16º 24' 40,00''38º 03' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 03' 50,00'' 9 -16º 24' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1-16º 21' 30,00''38º 04' 40,00''
2-16º 21' 30,00''38º 06' 30,00''
3-16º 28' 30,00''38º 06' 30,00''
4-16º 28' 30,00''38º 05' 20,00''
5-16º 25' 50,00''38º 05' 20,00''
6-16º 25' 50,00''38º 04' 00,00''
7-16º 25' 00,00''38º 04' 00,00''
8-16º 25' 00,00''38º 03' 50,00''
9-16º 24' 40,00''38º 03' 50,00''
10-16º 24' 40,00''38º 03' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 03' 50,00'' 10 -16º 24' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1-16º 21' 30,00''38º 04' 40,00''
2-16º 21' 30,00''38º 06' 30,00''
3-16º 28' 30,00''38º 06' 30,00''
4-16º 28' 30,00''38º 05' 20,00''
5-16º 25' 50,00''38º 05' 20,00''
6-16º 25' 50,00''38º 04' 00,00''
7-16º 25' 00,00''38º 04' 00,00''
8-16º 25' 00,00''38º 03' 50,00''
9-16º 24' 40,00''38º 03' 50,00''
10-16º 24' 40,00''38º 03' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 03' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1-16º 21' 30,00''38º 04' 40,00''
2-16º 21' 30,00''38º 06' 30,00''
3-16º 28' 30,00''38º 06' 30,00''
4-16º 28' 30,00''38º 05' 20,00''
5-16º 25' 50,00''38º 05' 20,00''
6-16º 25' 50,00''38º 04' 00,00''
7-16º 25' 00,00''38º 04' 00,00''
8-16º 25' 00,00''38º 03' 50,00''
9-16º 24' 40,00''38º 03' 50,00''
10-16º 24' 40,00''38º 03' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 11 12 -16º 24' 30,00'' -16º 24' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
11 12-16º 24' 30,00'' -16º 24' 30,00''38º 03' 30,00'' 38º 04' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 03' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
11 12-16º 24' 30,00'' -16º 24' 30,00''38º 03' 30,00'' 38º 04' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 04' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
11 12-16º 24' 30,00'' -16º 24' 30,00''38º 03' 30,00'' 38º 04' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 22 de Outubro de 2018.
Texto do artigo · p. 2 — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S.Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 27 de Julho de 2018, foi atribuída a favor de Pedras Negras Comércio & Serviços Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8622L, válida até 12 de Junho de 2023 para ouro e minerais associados, no Distrito de Chiúta, na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -15º 44' 20,00'' -15º 44' 20,00'' -15º 47' 30,00'' -15º 47' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-15º 44' 20,00'' -15º 44' 20,00'' -15º 47' 30,00'' -15º 47' 30,00''33º 16' 10,00'' 33º 20' 40,00'' 33º 20' 40,00'' 33º 16' 10,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 16' 10,00'' 33º 20' 40,00'' 33º 20' 40,00'' 33º 16' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-15º 44' 20,00'' -15º 44' 20,00'' -15º 47' 30,00'' -15º 47' 30,00''33º 16' 10,00'' 33º 20' 40,00'' 33º 20' 40,00'' 33º 16' 10,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 3 de Agosto de 2018.
Texto do artigo · p. 2 — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Masjid Umme Khatija
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Outubro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas oitenta à folhas oitenta e dois do livro de notas para escrituras diversas B barra sete, do cartório notarial de Tete, perante mim Iúri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, notário em exercício no referido Cartório Notarial, foi constituída entre Samir Hussein, solteiro, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro M'Pádue, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102746715 N, de três de Janeiro de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Abdul Kadre Ebrahim Aly, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100111491 B, de dezanove de Novembro de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Amad Nizamudine, casado, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Josina Machel, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100342458 M, de cinco de Julho de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Elias Omar Hussein, solteiro, maior, natural de Lilongué - Malawi, de nacionalidade malawiana, residente no bairro Francisco
Texto do artigo · p. 2 Manyanga, cidade de Tete, titular do Documento de Identidade e Residência de Estrangeiros n.º 05MW00026152 B, de um de Agosto de dois mil e dezoito, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Tete, Hanífi Elias Hussein, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro M´Pádue, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050106839271 Q, de dois de Agosto de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Mohmmad Asif Suleman Tai, solteiro, maior, natural de Navsari - Índia, de nacionalidade indiana, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, titular do Documento de Identidade e Residência de Estrangeiros n.º 05IN00026236 C, de dezoito de Junho de dois mil e dezoito, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Tete, Omar Shariff Mohamed Hussein, casado, natural de Mulanje - Malawi, de nacionalidade malawiana, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, titular do Documento de Identidade e Residência de estrangeiros n.º 05MW00018322 B, de dezasseis de Junho de dois mil e dezasseis, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Tete, Soad Amad Nizamudine, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100731157 B, de dois de Dezembro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade
Texto do artigo · p. 2 de Tete, Valy Aly, casado, natural de Buzi, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050106157610 N, de vinte e sete de Julho de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, e Zoraida Nizamudine Hussein, casada, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101178669 B, de oito de Julho de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, uma associação sem carácter lucrativo, reconhecida juridicamente por despacho número trinta e seis barra GGT barra dois mil e dezoito, de oito de Outubro de dois mil e dezoito, de sua Excelência Senhor Governador da Província de Tete, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede e representação social, duração e fins
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação adopta a denomição de Associação Masjid Umme Khatija, doravante designada por Masjid, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter
Texto do artigo · p. 3 religiosa, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A associação é apartidária e não prossegue fins políticos e militares.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Âmbito, sede e representação social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Masjid é de âmbito distrital, tem a sua sede no bairro M’padue, distrito de Tete, província de Tete, podendo abrir delegações e outras formas de representação social em todo o distrito.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete a Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, ou e iniciativa de delegações e outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 O Masjid é constituído por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 O Masjid visa prosseguir os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) Promulgar orientações cívicas e religiosas em conformidade com a sagrada escritura do Alcorão, reconhecendo a palavra de Allah (Deus), como vosso guia e regra na vida;
Número ou marcador · p. 3 b) Criação de melhores condições de vida da população do distrito de Tete, com especial enfoque para M’padue, através de actos de apoio social, como abertura de furos de água e outros;
Número ou marcador · p. 3 c) Incutir e consciencializar os Jovens a realizarem acções de responsabilidade social com vista a assegurar o desenvolvimento sócioeconómico do distrito;
Número ou marcador · p. 3 d) Interagir com instituições nacionais, internacionais, públicas e privadas congéneres para o intercâmbio de conhecimento e experiências, bem como para a cooperação em projectos de interesses mútuos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 3 Um) Podem ser membros da associação pessoas singulares, colectivas e organizações
Texto do artigo · p. 3 não-governamentais nacionais e estrangeiras, de carácter social, educativas e religiosas, sem fins lucrativos, que livre e voluntariamente manifestem a vontade da sua adesão, desde que aceitem os estatutos, regulamentos, princípios e programas da mesma.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A admissão de membros é feita por deliberação dos órgãos competentes da associação nos termos previstos nos estatutos e regulamentos internos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros do Masjid podem ser fundadores, efectivos, simpatizantes e honorários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) São membros fundadores – todos aqueles que tenham assinado a acta de fundação ou tenham ingressado na associação até ao reconhecimento legal da associação.
Número ou marcador · p. 3 Três) São membros efectivos – todos aqueles que se ocupam de forma assídua na prossecução dos fins e actividades da associação, cumprindo com os deveres previstos nos seus estatutos e regulamento interno.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) São membros simpatizantes – todas as pessoas singulares ou colectivas que forem admitidas na associação nos termos dos estatutos, embora não tenham obrigações estatutárias, mas que comparticipam com as suas ideias e saberes, bens materiais e apoios financeiros com vista a realização dos fins e actividades da associação.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) São membros honorários – as pessoas singulares ou colectivas que são conferidas distinções pelas suas atitudes, virtudes e qualidade excepcionais que contribuíram significativamente para a existência da associação, bem como para a prossecução das suas actividades e seus fins, mediante proposta do Conselho de Direcção, sob a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Seis) A admissão de membros efectivos é feita pelo Conselho de Direcção, mediante uma proposta por escrito, onde conste o nome, a afiliação, idade, estado civil, morada, habilitações literárias, profissão e assinada pelo candidato, acompanhada por duas fotografias tipo passe actualizadas do mesmo, para o preenchimento da ficha e emissão do respectivo cartão de membro e o pagamento de uma jóia de inscrição não reembolsável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e ser eleitos para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar na Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Apresentar propostas, sugestões e opiniões que visem o desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Ter livre acesso a todos os eventos promovidos pela associação, assim como a todas as instalações e equipamento por si gerido e a sua sede;
Número ou marcador · p. 3 e) Ser informado regularmente sobre as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Acesso aos relatórios financeiros bem como de qualquer outra actividade, sempre observando as normas estatutárias e regulamentares da associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Impugnar as eleições e demais deliberações quando estas forem ilegais e contrárias aos estatutos e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 3 h) Recorrer a Assembleia Geral das deliberações que considere contrárias aos estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 3 i) Apresentar as suas ideias, opiniões e contribuições tendentes a respeitar o estatuto da associação, salvaguardando-se sempre o direito a diferença e o princípio democrático e liberal;
Número ou marcador · p. 3 j) Requerer em conjunto com outros membros associados que represente pelo menos um terço a realização da Assembleia Geral extraordinária;
Número ou marcador · p. 3 k) Conhecer qualquer altura a situação económica e financeira da sociedade;
Número ou marcador · p. 3 l) Propor actividades e acções que se deve realizar para prosseguir com as finalidades da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, o membro da associação é livre de pedir a sua desvinculação quando considerar que os seus interesses e direitos estejam a ser gravemente violados, que para o efeito deverá:
Texto do artigo · p. 3 a)Efectuar em pedido escrito devidamente fundamentado dirigido ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 b) A desvinculação do membro da Associação, implica a perda de todos os direitos conferidos aos seus membros e não dá lugar a qualquer restituição ou compensação pela contribuição prestada à associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros) São deveres dos membros:
Texto do artigo · p. 3 a)Cumprir e fazer o estatuto, regulamento interno e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Pagar regularmente as suas quotas e outros encargos definidos pela Associação em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Informar a associação de quaisquer factos e actos que julgue suscitar seu interesse ou que tendem a pôr em causa o bom nome, a imagem e a honra da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Contribuir com os meios em seu poder para a realização das actividades e fins da associação, visando o seu progresso e aumentar o seu prestígio na sociedade em geral;
Número ou marcador · p. 4 e) Abster-se de actos ou atitudes que atendem contra a unidade, integridade e princípios institucionais da associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Actuar em conformidade com os programas e iniciativas acordadas e deliberadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 g) Não usar o nome da associação em benefícios próprio quando tal não tenha sido autorizado pelos membros em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 h) Divulgar as realizações da associação junto das instituições públicas e privadas, bem como na sociedade em geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 4 (Sanções)
Número ou marcador · p. 4 Um) Aos membros da associação que desrespeitarem os estatutos, regulamentos e demais deliberações da Assembleia Geral, violando os seus deveres, bem como os membros titulares dos órgãos sociais que actuem abusivamente ou por qualquer forma prejudiquem a associação, são aplicadas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 4 a) Advertência verbal;
Número ou marcador · p. 4 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 4 c) Suspensão;
Número ou marcador · p. 4 d) Demissão;
Número ou marcador · p. 4 e) Exclusão.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Aplicação das sanções referidas nas alíneas a) e b) são da competência do Conselho de Direcção e deverá ser ouvido antes o Conselho Fiscal, enquanto que, as restantes são da exclusiva competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sanção prevista na alínea d) só se aplica aos membros titulares do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os procedimentos sobre a aplicação das sanções previstas no número um, deste artigo, serão efectuados nos termos e regular.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, sua composição, funcionamento e competências
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 São órgãos sociais da associação Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 4 (Quórum)
Número ou marcador · p. 4 Um) A aprovação das deliberações pelos órgãos sociais requer a presença ou representação devidamente credenciada de maioria simples dos membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações que impliquem a alteração dos estatutos, regulamentos internos, exclusão e demissão de um membro e a dissolução da associação exigem votos favoráveis de pelo menos dois terços do número de membros presentes em pleno gozo dos seus direitos e deveres sociais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 4 (Mandato)
Texto do artigo · p. 4 O mandato dos membros titulares dos órgãos sociais da associação é de três anos e não poderá ser renovado acima de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 4 (Actas de reuniões)
Texto do artigo · p. 4 Cada órgão social terá seu livro próprio destinado ao registo das actas das reuniões realizadas por estes, que será devidamente enumerado e rubricado pelos titulares dos respectivos órgãos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e dela fazem parte todos os membros filiados em pleno gozo dos seus direitos e deveres.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Aprovar e modificar os estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 4 b) Eleger e demitir os titulares dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Analisar e aprovar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 d) Analisar e aprovar os orçamentos e planos de actividades anuais da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Fixar o valor da quota e jóia em directiva própria;
Número ou marcador · p. 4 f) Autorizar a aquisição e alienação de bens móveis e imóveis pela associação; g)Rectificar a filiação e não dissolução da associação ou ONGs a associação;
Número ou marcador · p. 4 h) Deliberar sobre a dissolução da associação, bem como o destino do seu património;
Número ou marcador · p. 4 i) Aplicar sanções disciplinares da sua competência, no termo do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 4 j) Aprovar, sempre que necessário, a criação de outros órgãos fora do estabelecido no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Conferir posse aos titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 b) Convocar a Assembleia Geral, nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 c) Abrir e encerrar os trabalhos das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Dirigir os trabalhos das sessões;
Número ou marcador · p. 4 e) Conceder a palavra aos membros da associação, observando sempre a ordem em que a mesma lhe tenha sido solicitada;
Número ou marcador · p. 4 f) Interromper e retirar a palavra ao membro que dela fizer uso indevido e abusivo, com advertência prévia.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Substituir o presidente da mesa nas suas ausências e impedimentos; b)Coadjuvar o presidente na direcção dos trabalhos das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Compete aosecretário:
Número ou marcador · p. 4 a) Tomar nota de tudo quanto for abordado durante as sessões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas;
Número ou marcador · p. 4 b) Receber e expedir toda a correspondência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) A Mesa da Assembleia Geral deverá assegurar que a documentação e distribuição das actas das sessões, incluindo a passagem de testemunho à presidência subsequente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 (Reuniões da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, no final do primeiro trimestre do ano seguinte a que o exercício económico se refere e extraordinariamente sempre que julgar conveniente, convocada pelo presidente da mesa, por iniciativa própria ou por solicitação do presidente do Conselho de Direcção ou ainda dois terços dos seus membros em pleno exercício de direitos e deveres sociais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa por meio de cartas ou correio electrónico com avisos de recepção enviada aos membros, com pelo menos trinta dias de antecedência em relação à data designada para a sua realização.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As sessões extraordinárias da Assembleia Geral serão convocadas com uma antecedência de quinze dias.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 5 (Quórum)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral pode iniciar-se achando-se presente metade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos e deveres sociais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em caso de adiamento por falta de quórum, o Presidente da Mesa mandará lavrar a acta relatando o facto ocorrido e estabelecerá as medidas a serem tomadas para se realizar uma outra sessão, cuja acta será assinada por todos os membros presentes.
Número ou marcador · p. 5 Três) A reunião da Assembleia Geral será convocada para uma data posterior, podendo iniciar os seus trabalhos 30 minutos depois, independentemente do número que se achar presente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 5 (Conselho de Direcção e suas competências)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção é um colegial de gestão corrente da associação e é composto por três membros, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) Dirigir a associação no intervalo das assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 5 b) Traçar as linhas orientadoras para o alcance integral e efectivo dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Representar a associação em qualquer instância e instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 5 d) Efectuar a apreciação preliminar de todos os documentos e serem submetidos à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 e) Formalizar a admissão dos membros à associação;
Número ou marcador · p. 5 f) Celebrar acordos de cooperação com outras instituições nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 5 g) Apresentar a Assembleia Geral a proposta de projectos, planos estratégicos, plano de actividades e os respectivos orçamentos para aprovação;
Número ou marcador · p. 5 h) Conduzir estratégias para angariação de fundos;
Número ou marcador · p. 5 i) Definir o quadro de pessoal, os termos de referências e tabelas salarial do pessoal que seja empregada pela associação;
Número ou marcador · p. 5 j) Submeter a Assembleia Geral a proposta de criação de novos órgãos sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete exclusivamente ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) Orientar o Conselho de Direcção na implementação das deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Exercer o voto de qualidade sempre que exista empate nas sessões que dirige;
Número ou marcador · p. 5 c) Prestar contas a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 d) Supervisionar o cumprimento das disposições legais e estatutárias emanadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 e) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Direcção, podendo convidar os titulares de outros órgãos sociais em caso de existir necessidade conforme o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 5 f) Representar a associação em actos solenes em qualquer instância e nas instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 5 g) Apreciar a proposta do regulamento interno e ser aprovado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 h) Apreciar as propostas de candidaturas de novos membros e ser ratificados em Assembleia Geral; i)Monitorar actos de gestão administrativa e demais realizações;
Número ou marcador · p. 5 j) Realizar outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 5 a) Substituir o presidente, nas suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 5 b) Coadjuvar o presidente no trabalho do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Inteirar-se da situação financeira e patrimonial da associação.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 5 a) Emitir convocatórias para as sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 b) Receber e expedir correspondências da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Lavrar e ler as actas das sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 d) Manter organizadas as actas e todas as correspondências em arquivo próprio;
Número ou marcador · p. 5 e) Superintender os serviços gerais do secretariado do da associação;
Número ou marcador · p. 5 f) Realizar outras tarefas incumbidas pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 5 (Convocação e o quórum)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Direcção é convocado pelo respectivo presidente e só pode deliberar na presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Direcção estabelece o seu calendário de reuniões, assegurando no mínimo de uma reunião mensal e extraordinariamente sempre que seja convocado pelo presidente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controlo do cumprimento escrupuloso dos estatutos, regulamentos, directivas e programas da associação, compondo-se por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Conselho ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Dar parecer sobre os relatórios e contas do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 b) Exercer quaisquer outras actividades que lhe sejam confiadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Exercer a fiscalização e auditoria interna das contas da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Verificar o cumprimento do estatuto e regulamento da associação e as demais legislações aplicáveis;
Número ou marcador · p. 5 e) Fiscalizar as actividades da associação, nomeadamente as decisões emanadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 f) Controlar o uso do património da associação;
Número ou marcador · p. 5 g) Apreciar as reclamações e queixas dos membros;
Número ou marcador · p. 5 h) Dar parecer sobre a aplicação das sanções dos membros e titulares dos órgãos sociais da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Convocação e quórum)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é convocado pelo Presidente e só pode deliberar na presença da maioria dos seus membros, onde em caso de sempre o presidente terá o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez em cada trimestre, podendo reunir-se extraordinariamente sempre que for convocada pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho Fiscal presta contas a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Do património da associação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Fundos e outros bens patrimónios)
Texto do artigo · p. 5 Constituemfundos da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) O produto das jóias e quotas, bem como as demais contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 5 b) O rendimento de bens próprios;
Número ou marcador · p. 5 c) O produto de doações, herança, legados e donativos; d)Outras receitas por fixar e regulamentar pelo Conselho de Direcção, com aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 6 (Vinculação da associação)
Texto do artigo · p. 6 A associação fica obrigada mediante duas assinaturas, sendo a assinatura do Presidente do Conselho de Direcção obrigatória e a outra poderá, facultativamente, ser do secretário ou do tesoureiro ou ainda pela assinatura de um mandatário que for poderes específicos através de uma credencial ou uma procuração especialmente emitida para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A dissolução da associação é deliberada pelos membros reunidos em Assembleia Geral, convocada especificamente para o efeito, mediante aprovação de dois terços dos membros presentes e em pleno gozo dos seus direitos e deveres sociais.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A liquidação do património da associação será feita através de uma comissão liquidatária a ser criada pela Assembleia Geral, a qual dará os destinos dos bens, conforme for deliberado pela Assembleia Geral e observando os demais parceiros legais aplicáveis em Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 6 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 6 Se verificar-se ocorrências que impliquem incompatibilidade previstas nos cargos directivos, os seus titulares deverão no prazo de sessenta dias renunciarem uma das funções acumuladas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo o que for omisso nestes estatutos aplicar-se-á legislação vigente em Moçambique reguladoras das referidas matérias.
Texto do artigo · p. 6 Instituto Politécnico de Comunicação e Artes — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101070301, uma entidade denominada Instituto Politécnico de Comunicação e Artes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Dércio Adelino Lifaniça, solteiro, maior natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101409247A, emitido aos vinte e dois de Maio de e pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas unipessoal a, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Instituto Politécnico de Comunicação e Artes – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, bairro do Zimpeto Km19.2 / Moçambique - Maputo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição, podendo abrir sucursais dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) A prestação de serviços de ensino técnico profissional, educação a pessoas singulares; b ) M i n i s t r a r o s c u r s o s d e comunicação,comerciais e industriais.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal bem como associar-se á outras empresas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT (dez mil meticais) pertencente a único sócio o senhor Dércio Adelino Lifaniça.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Dércio Adelino Lifaniça.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade ficarão obrigadas pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral e balanços)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço, contas do exercício entre outros e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral serão convidados e presididos pela sócia com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzido para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução, herdeiros e omissos)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 14 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 6 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Maria Citela Nhacumbi Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101071103, uma entidade denominada Maria Citela Nhacumbi Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Primeiro. Maria Citela Nhacumbi, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º110104652305N, emitido 19 de Fevereiro de 2014, residente na cidade de Matola, bairro de Liberdade; e
Texto do artigo · p. 6 Segundo. Carmona António Mangue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200223432 C, emitido 12 de Junho de 2015, residente na cidade de Matola, bairro de Liberdade
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação Maria Citela Nhacumbi Serviços, Limitada, tem a sua sede no bairro de Liberdade, quarteirão 9, casa 36, cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para
Texto do artigo · p. 7 qualquer outro local do território nacional, pode abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data de celebração do respectivo contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objectivo social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objectivo social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) Extracção de pedras;
Número ou marcador · p. 7 b) Serviços farmacêuticos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, é integralmente subscrito, em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,MT), e correspondente à soma duas (2) quotas.
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a 40% do capital social, pertencente a sócia Maria Citela Nhacumbi;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor de sessenta mil meticais, correspondente a 60% do capital social, pertencente a sócia Carmona António Mangue.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade é representada por um conselho de gerência eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade nomeia a sócia Maria Citela Nhacumbi como directora administrativa.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade nomeia o sócio Carmona António Mangue como director executivo.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Compete aos dois sócios, exercer os mais amplos poderes.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A gerência pode constituir representantes, e delegar os seus poderesaos terceiros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Deposições finais)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os casos omissões serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios provenientes desde que de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 14 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 7 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Metilene Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Metilene Consultoria, Limitada, datada de cinco de Novembro de dois mil e dezoito, foi aprovada a cessão da quota titulada pelo sócio André Francisco Chissano a favor do sócio Azarias Edson Moisés Xerinda, o que resultou na alteração dos artigos, primeiro e quarto dos estatutos, que passa a adoptar a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 7 .......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Metilene Consultoria – Sociedade Unipessoal Limitada que se constitui por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 7 ..............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente ao sócio único Azarias Edson Moisés Xerinda, correspondente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 7 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 7 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Dika, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101071677, uma entidade denominada Dika, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. Jofre Ernesto Bamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, bairro do Bagamoio, quarteirão 34B, n.º 801, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 7 Identidade n.º 110501483203C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 21 de Setembro de 2018, válido até 21 de Setembro de 2023;
Texto do artigo · p. 7 Segundo. António José Maposse Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, bairro do Patrice Lumumba, quarteirão 14, n.º 374, portador do Bilhete de Identidade n.º110105872213F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 7 de Março de 2016, válido até 7 de Março de 2021;
Texto do artigo · p. 7 Terceiro. Hildebrando Gani Jeque, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, bairro do Jardim, rua da Agricultura, quarteirão 22, n.º 888, portador do Bilhete de Identidade n.º110300433654F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 19 de Janeiro de 2016, válido até 19 de Janeiro de 2021, e
Texto do artigo · p. 7 Quarto. Kelvin Euclides Pedro Cumbana, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, bairro Patrice Lumumba, quarteirão 9, n.º 180, portador do Bilhete de Identidade n.º110100025304N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 7 de Março de 2016, válido até 7 de Março de 2021, pretendem constituir uma sociedade por quotas limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adapta a denominação de Dika, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede, na Avenida Vladmir Lenine, n.º 174, 1.º andar, bloco A, Millennium Park, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO O objecto da sociedade consiste na:
Número ou marcador · p. 7 a) Consultoria para negócio e gestão;
Número ou marcador · p. 7 b) Tecnologia e comunicação;
Número ou marcador · p. 7 c) Desenvolvimento de software de gestão;
Número ou marcador · p. 7 d) Publicidade e marketing digital;
Número ou marcador · p. 7 e) Criação e concepção de material gráfico;
Número ou marcador · p. 7 f) Gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 7 g) Criação de websites;
Número ou marcador · p. 7 h) Publicidade e marketing digital;
Número ou marcador · p. 7 i) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais, ou seja trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jofre Ernesto Bamo;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil e quinhentos meticais, ou seja vinte e sete virgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio António José Maposse Júnior;
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota no valor nominal de cinco mil e quinhentos meticais, ou seja vinte e sete virgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Hildebrando Gani Jeque;
Número ou marcador · p. 8 d) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, ou seja dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Kelvin Euclides Pedro Cumbana.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão do sócio, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 8 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão, sendo nula qualquer cessão sem observância dos estatutos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 8 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 A gestão da sociedade compete aos sócios ou através de um representante por si indicado, sendo necessária a intervenção no máximo de dois assinantes para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Segunda-feira, 26 de Novembro de 2018
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  3. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 230
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Governo da Província de Tete:
  11. Parágrafo, página 1: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Avisos.
  12. Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
  13. Parágrafo, página 1: Associação Masjid Umme Khatija. Instituto Politécnico de Comunicação e Artes – Sociedade
  14. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Maria Citela Nhacumbi Serviços, Limitada. Metilene Consultoria, Limitada. Dika, Limitada. Thamyka Consultores E Serviços, Limitada. FCT – Industria, Comércio & Serviços, Limitada. Simples Supermercado, Limitada. Water& Energy Resources,.Limitada. Entreposto Serviços, S.A.. CIS Moçambique, Limitada. Wei Àfrica Recursos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Simples Supermercado, Limitada. Academia dos Cabelos, Limitada. SINTESE AZUL, Limitada. SAXON, Limitada. Minopex Moçambique, Limitada. OGA Construções, S.A. Villa Grande – Sociedade Unipessoal, Limitada. Associação Desenvolvimento e Sociedade IDS. T.F Tembe – Sociedade Unipessoal, Limitada. Carampane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wympw e Yuma Catering, Limitada. MR. Chubby Shuttles Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. BF Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Easy Solution, Limitada. Lukes Place Too, Limitada.
  15. Parágrafo, página 1: Hypertech Moz, Limitada. Niassa – Sonil, Limitada. PEL, Limitada. Mo Health & Services, Limitada. Závora Agropecuária, S.A. Xinonisa S.A. Nkateko Agro-Pecuária, S.A.
  16. Parágrafo, página 1: Governo da Província de Tete
  17. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  18. Texto do artigo, página 1: Uma associação ora em diante designada por Associação Masjid Umme Khatija, província de Tete, representada pelo senhor Samir Hussene requereu ao Governador da Província, o reconhecimento da referida associação se digne autorizar a sua legislação da Associação Masjid Umme Khatija.
  19. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de associação, com fins lícitos, determinados e legalmente passíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
  20. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no desposto n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com a denominação Associação Masjid Umme Khatija.
  21. Texto do artigo, página 1: Tete, 8 de Outubro de 2018. — O Governador, Paulo Auade.
  22. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
  23. Texto do artigo, página 1: AVISO
  24. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim de República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S.º Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 17 de Outubro de 2018, foi atribuída a favor de Stratum Sociedade Mineira, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9504L, válida até 4 de Setembro de 2023 para ouro e minerais associados, no Distrito de Sussundenga, na Província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
  25. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -19º 48' 40,00'' -19º 48' 40,00'' -19º 46' 00,00'' -19º 46' 00,00'' -19º 53' 30,00'' -19º 53' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-19º 48' 40,00'' -19º 48' 40,00'' -19º 46' 00,00'' -19º 46' 00,00'' -19º 53' 30,00'' -19º 53' 30,00''33º 22' 00,00'' 33º 24' 30,00'' 33º 24' 30,00'' 33º 30' 50,00'' 33º 30' 50,00'' 33º 22' 00,00''
  26. Texto do artigo, página 1: 33º 22' 00,00'' 33º 24' 30,00'' 33º 24' 30,00'' 33º 30' 50,00'' 33º 30' 50,00'' 33º 22' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-19º 48' 40,00'' -19º 48' 40,00'' -19º 46' 00,00'' -19º 46' 00,00'' -19º 53' 30,00'' -19º 53' 30,00''33º 22' 00,00'' 33º 24' 30,00'' 33º 24' 30,00'' 33º 30' 50,00'' 33º 30' 50,00'' 33º 22' 00,00''
  27. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 22 de Outubro de 2018.
  28. Texto do artigo, página 1: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  29. Texto do artigo, página 2: AVISO
  30. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto nº 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 17 de Outubro de 2018, foi atribuída a favor de Stratum Sociedade Mineira, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9427L, válida até 4 de Setembro de 2023 para tantalíte e minerais associados, no Distrito de Gilé, na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  31. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 -16º 21' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1-16º 21' 30,00''38º 04' 40,00''
    2-16º 21' 30,00''38º 06' 30,00''
    3-16º 28' 30,00''38º 06' 30,00''
    4-16º 28' 30,00''38º 05' 20,00''
    5-16º 25' 50,00''38º 05' 20,00''
    6-16º 25' 50,00''38º 04' 00,00''
    7-16º 25' 00,00''38º 04' 00,00''
    8-16º 25' 00,00''38º 03' 50,00''
    9-16º 24' 40,00''38º 03' 50,00''
    10-16º 24' 40,00''38º 03' 30,00''
  32. Texto do artigo, página 2: 38º 04' 40,00'' 2 -16º 21' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1-16º 21' 30,00''38º 04' 40,00''
    2-16º 21' 30,00''38º 06' 30,00''
    3-16º 28' 30,00''38º 06' 30,00''
    4-16º 28' 30,00''38º 05' 20,00''
    5-16º 25' 50,00''38º 05' 20,00''
    6-16º 25' 50,00''38º 04' 00,00''
    7-16º 25' 00,00''38º 04' 00,00''
    8-16º 25' 00,00''38º 03' 50,00''
    9-16º 24' 40,00''38º 03' 50,00''
    10-16º 24' 40,00''38º 03' 30,00''
  33. Texto do artigo, página 2: 38º 06' 30,00'' 3 -16º 28' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1-16º 21' 30,00''38º 04' 40,00''
    2-16º 21' 30,00''38º 06' 30,00''
    3-16º 28' 30,00''38º 06' 30,00''
    4-16º 28' 30,00''38º 05' 20,00''
    5-16º 25' 50,00''38º 05' 20,00''
    6-16º 25' 50,00''38º 04' 00,00''
    7-16º 25' 00,00''38º 04' 00,00''
    8-16º 25' 00,00''38º 03' 50,00''
    9-16º 24' 40,00''38º 03' 50,00''
    10-16º 24' 40,00''38º 03' 30,00''
  34. Texto do artigo, página 2: 38º 06' 30,00'' 4 -16º 28' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1-16º 21' 30,00''38º 04' 40,00''
    2-16º 21' 30,00''38º 06' 30,00''
    3-16º 28' 30,00''38º 06' 30,00''
    4-16º 28' 30,00''38º 05' 20,00''
    5-16º 25' 50,00''38º 05' 20,00''
    6-16º 25' 50,00''38º 04' 00,00''
    7-16º 25' 00,00''38º 04' 00,00''
    8-16º 25' 00,00''38º 03' 50,00''
    9-16º 24' 40,00''38º 03' 50,00''
    10-16º 24' 40,00''38º 03' 30,00''
  35. Texto do artigo, página 2: 38º 05' 20,00'' 5 -16º 25' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1-16º 21' 30,00''38º 04' 40,00''
    2-16º 21' 30,00''38º 06' 30,00''
    3-16º 28' 30,00''38º 06' 30,00''
    4-16º 28' 30,00''38º 05' 20,00''
    5-16º 25' 50,00''38º 05' 20,00''
    6-16º 25' 50,00''38º 04' 00,00''
    7-16º 25' 00,00''38º 04' 00,00''
    8-16º 25' 00,00''38º 03' 50,00''
    9-16º 24' 40,00''38º 03' 50,00''
    10-16º 24' 40,00''38º 03' 30,00''
  36. Texto do artigo, página 2: 38º 05' 20,00'' 6 -16º 25' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1-16º 21' 30,00''38º 04' 40,00''
    2-16º 21' 30,00''38º 06' 30,00''
    3-16º 28' 30,00''38º 06' 30,00''
    4-16º 28' 30,00''38º 05' 20,00''
    5-16º 25' 50,00''38º 05' 20,00''
    6-16º 25' 50,00''38º 04' 00,00''
    7-16º 25' 00,00''38º 04' 00,00''
    8-16º 25' 00,00''38º 03' 50,00''
    9-16º 24' 40,00''38º 03' 50,00''
    10-16º 24' 40,00''38º 03' 30,00''
  37. Texto do artigo, página 2: 38º 04' 00,00'' 7 -16º 25' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1-16º 21' 30,00''38º 04' 40,00''
    2-16º 21' 30,00''38º 06' 30,00''
    3-16º 28' 30,00''38º 06' 30,00''
    4-16º 28' 30,00''38º 05' 20,00''
    5-16º 25' 50,00''38º 05' 20,00''
    6-16º 25' 50,00''38º 04' 00,00''
    7-16º 25' 00,00''38º 04' 00,00''
    8-16º 25' 00,00''38º 03' 50,00''
    9-16º 24' 40,00''38º 03' 50,00''
    10-16º 24' 40,00''38º 03' 30,00''
  38. Texto do artigo, página 2: 38º 04' 00,00'' 8 -16º 25' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1-16º 21' 30,00''38º 04' 40,00''
    2-16º 21' 30,00''38º 06' 30,00''
    3-16º 28' 30,00''38º 06' 30,00''
    4-16º 28' 30,00''38º 05' 20,00''
    5-16º 25' 50,00''38º 05' 20,00''
    6-16º 25' 50,00''38º 04' 00,00''
    7-16º 25' 00,00''38º 04' 00,00''
    8-16º 25' 00,00''38º 03' 50,00''
    9-16º 24' 40,00''38º 03' 50,00''
    10-16º 24' 40,00''38º 03' 30,00''
  39. Texto do artigo, página 2: 38º 03' 50,00'' 9 -16º 24' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1-16º 21' 30,00''38º 04' 40,00''
    2-16º 21' 30,00''38º 06' 30,00''
    3-16º 28' 30,00''38º 06' 30,00''
    4-16º 28' 30,00''38º 05' 20,00''
    5-16º 25' 50,00''38º 05' 20,00''
    6-16º 25' 50,00''38º 04' 00,00''
    7-16º 25' 00,00''38º 04' 00,00''
    8-16º 25' 00,00''38º 03' 50,00''
    9-16º 24' 40,00''38º 03' 50,00''
    10-16º 24' 40,00''38º 03' 30,00''
  40. Texto do artigo, página 2: 38º 03' 50,00'' 10 -16º 24' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1-16º 21' 30,00''38º 04' 40,00''
    2-16º 21' 30,00''38º 06' 30,00''
    3-16º 28' 30,00''38º 06' 30,00''
    4-16º 28' 30,00''38º 05' 20,00''
    5-16º 25' 50,00''38º 05' 20,00''
    6-16º 25' 50,00''38º 04' 00,00''
    7-16º 25' 00,00''38º 04' 00,00''
    8-16º 25' 00,00''38º 03' 50,00''
    9-16º 24' 40,00''38º 03' 50,00''
    10-16º 24' 40,00''38º 03' 30,00''
  41. Texto do artigo, página 2: 38º 03' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1-16º 21' 30,00''38º 04' 40,00''
    2-16º 21' 30,00''38º 06' 30,00''
    3-16º 28' 30,00''38º 06' 30,00''
    4-16º 28' 30,00''38º 05' 20,00''
    5-16º 25' 50,00''38º 05' 20,00''
    6-16º 25' 50,00''38º 04' 00,00''
    7-16º 25' 00,00''38º 04' 00,00''
    8-16º 25' 00,00''38º 03' 50,00''
    9-16º 24' 40,00''38º 03' 50,00''
    10-16º 24' 40,00''38º 03' 30,00''
  42. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 11 12 -16º 24' 30,00'' -16º 24' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    11 12-16º 24' 30,00'' -16º 24' 30,00''38º 03' 30,00'' 38º 04' 40,00''
  43. Texto do artigo, página 2: 38º 03' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    11 12-16º 24' 30,00'' -16º 24' 30,00''38º 03' 30,00'' 38º 04' 40,00''
  44. Texto do artigo, página 2: 38º 04' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    11 12-16º 24' 30,00'' -16º 24' 30,00''38º 03' 30,00'' 38º 04' 40,00''
  45. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 22 de Outubro de 2018.
  46. Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  47. Texto do artigo, página 2: AVISO
  48. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S.Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 27 de Julho de 2018, foi atribuída a favor de Pedras Negras Comércio & Serviços Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8622L, válida até 12 de Junho de 2023 para ouro e minerais associados, no Distrito de Chiúta, na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
  49. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -15º 44' 20,00'' -15º 44' 20,00'' -15º 47' 30,00'' -15º 47' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-15º 44' 20,00'' -15º 44' 20,00'' -15º 47' 30,00'' -15º 47' 30,00''33º 16' 10,00'' 33º 20' 40,00'' 33º 20' 40,00'' 33º 16' 10,00''
  50. Texto do artigo, página 2: 33º 16' 10,00'' 33º 20' 40,00'' 33º 20' 40,00'' 33º 16' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-15º 44' 20,00'' -15º 44' 20,00'' -15º 47' 30,00'' -15º 47' 30,00''33º 16' 10,00'' 33º 20' 40,00'' 33º 20' 40,00'' 33º 16' 10,00''
  51. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 3 de Agosto de 2018.
  52. Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  53. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  54. Texto do artigo, página 2: Associação Masjid Umme Khatija
  55. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Outubro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas oitenta à folhas oitenta e dois do livro de notas para escrituras diversas B barra sete, do cartório notarial de Tete, perante mim Iúri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, notário em exercício no referido Cartório Notarial, foi constituída entre Samir Hussein, solteiro, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro M'Pádue, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102746715 N, de três de Janeiro de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Abdul Kadre Ebrahim Aly, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100111491 B, de dezanove de Novembro de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Amad Nizamudine, casado, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Josina Machel, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100342458 M, de cinco de Julho de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Elias Omar Hussein, solteiro, maior, natural de Lilongué - Malawi, de nacionalidade malawiana, residente no bairro Francisco
  56. Texto do artigo, página 2: Manyanga, cidade de Tete, titular do Documento de Identidade e Residência de Estrangeiros n.º 05MW00026152 B, de um de Agosto de dois mil e dezoito, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Tete, Hanífi Elias Hussein, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro M´Pádue, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050106839271 Q, de dois de Agosto de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Mohmmad Asif Suleman Tai, solteiro, maior, natural de Navsari - Índia, de nacionalidade indiana, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, titular do Documento de Identidade e Residência de Estrangeiros n.º 05IN00026236 C, de dezoito de Junho de dois mil e dezoito, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Tete, Omar Shariff Mohamed Hussein, casado, natural de Mulanje - Malawi, de nacionalidade malawiana, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, titular do Documento de Identidade e Residência de estrangeiros n.º 05MW00018322 B, de dezasseis de Junho de dois mil e dezasseis, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Tete, Soad Amad Nizamudine, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100731157 B, de dois de Dezembro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade
  57. Texto do artigo, página 2: de Tete, Valy Aly, casado, natural de Buzi, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050106157610 N, de vinte e sete de Julho de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, e Zoraida Nizamudine Hussein, casada, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101178669 B, de oito de Julho de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, uma associação sem carácter lucrativo, reconhecida juridicamente por despacho número trinta e seis barra GGT barra dois mil e dezoito, de oito de Outubro de dois mil e dezoito, de sua Excelência Senhor Governador da Província de Tete, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  58. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede e representação social, duração e fins
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  60. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
  61. Número ou marcador, página 2: Um) A associação adopta a denomição de Associação Masjid Umme Khatija, doravante designada por Masjid, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter
  62. Texto do artigo, página 3: religiosa, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  63. Número ou marcador, página 3: Dois) A associação é apartidária e não prossegue fins políticos e militares.
  64. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
  65. Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e representação social)
  66. Número ou marcador, página 3: Um) O Masjid é de âmbito distrital, tem a sua sede no bairro M’padue, distrito de Tete, província de Tete, podendo abrir delegações e outras formas de representação social em todo o distrito.
  67. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete a Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, ou e iniciativa de delegações e outras formas de representação social.
  68. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  69. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  70. Texto do artigo, página 3: O Masjid é constituído por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  71. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos objectivos
  72. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  73. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  74. Texto do artigo, página 3: O Masjid visa prosseguir os seguintes objectivos:
  75. Número ou marcador, página 3: a) Promulgar orientações cívicas e religiosas em conformidade com a sagrada escritura do Alcorão, reconhecendo a palavra de Allah (Deus), como vosso guia e regra na vida;
  76. Número ou marcador, página 3: b) Criação de melhores condições de vida da população do distrito de Tete, com especial enfoque para M’padue, através de actos de apoio social, como abertura de furos de água e outros;
  77. Número ou marcador, página 3: c) Incutir e consciencializar os Jovens a realizarem acções de responsabilidade social com vista a assegurar o desenvolvimento sócioeconómico do distrito;
  78. Número ou marcador, página 3: d) Interagir com instituições nacionais, internacionais, públicas e privadas congéneres para o intercâmbio de conhecimento e experiências, bem como para a cooperação em projectos de interesses mútuos.
  79. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos membros
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  81. Texto do artigo, página 3: (Qualidade de membro)
  82. Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros da associação pessoas singulares, colectivas e organizações
  83. Texto do artigo, página 3: não-governamentais nacionais e estrangeiras, de carácter social, educativas e religiosas, sem fins lucrativos, que livre e voluntariamente manifestem a vontade da sua adesão, desde que aceitem os estatutos, regulamentos, princípios e programas da mesma.
  84. Número ou marcador, página 3: Dois) A admissão de membros é feita por deliberação dos órgãos competentes da associação nos termos previstos nos estatutos e regulamentos internos.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  86. Texto do artigo, página 3: (Categoria de membros)
  87. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros do Masjid podem ser fundadores, efectivos, simpatizantes e honorários.
  88. Número ou marcador, página 3: Dois) São membros fundadores – todos aqueles que tenham assinado a acta de fundação ou tenham ingressado na associação até ao reconhecimento legal da associação.
  89. Número ou marcador, página 3: Três) São membros efectivos – todos aqueles que se ocupam de forma assídua na prossecução dos fins e actividades da associação, cumprindo com os deveres previstos nos seus estatutos e regulamento interno.
  90. Número ou marcador, página 3: Quatro) São membros simpatizantes – todas as pessoas singulares ou colectivas que forem admitidas na associação nos termos dos estatutos, embora não tenham obrigações estatutárias, mas que comparticipam com as suas ideias e saberes, bens materiais e apoios financeiros com vista a realização dos fins e actividades da associação.
  91. Número ou marcador, página 3: Cinco) São membros honorários – as pessoas singulares ou colectivas que são conferidas distinções pelas suas atitudes, virtudes e qualidade excepcionais que contribuíram significativamente para a existência da associação, bem como para a prossecução das suas actividades e seus fins, mediante proposta do Conselho de Direcção, sob a deliberação da Assembleia Geral.
  92. Número ou marcador, página 3: Seis) A admissão de membros efectivos é feita pelo Conselho de Direcção, mediante uma proposta por escrito, onde conste o nome, a afiliação, idade, estado civil, morada, habilitações literárias, profissão e assinada pelo candidato, acompanhada por duas fotografias tipo passe actualizadas do mesmo, para o preenchimento da ficha e emissão do respectivo cartão de membro e o pagamento de uma jóia de inscrição não reembolsável.
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  94. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  95. Número ou marcador, página 3: Um) São direitos dos membros:
  96. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleitos para os órgãos sociais da associação;
  97. Número ou marcador, página 3: b) Participar na Assembleia Geral da associação;
  98. Número ou marcador, página 3: c) Apresentar propostas, sugestões e opiniões que visem o desenvolvimento da associação;
  99. Número ou marcador, página 3: d) Ter livre acesso a todos os eventos promovidos pela associação, assim como a todas as instalações e equipamento por si gerido e a sua sede;
  100. Número ou marcador, página 3: e) Ser informado regularmente sobre as actividades da associação;
  101. Número ou marcador, página 3: f) Acesso aos relatórios financeiros bem como de qualquer outra actividade, sempre observando as normas estatutárias e regulamentares da associação;
  102. Número ou marcador, página 3: g) Impugnar as eleições e demais deliberações quando estas forem ilegais e contrárias aos estatutos e regulamentos da associação;
  103. Número ou marcador, página 3: h) Recorrer a Assembleia Geral das deliberações que considere contrárias aos estatutos e regulamentos;
  104. Número ou marcador, página 3: i) Apresentar as suas ideias, opiniões e contribuições tendentes a respeitar o estatuto da associação, salvaguardando-se sempre o direito a diferença e o princípio democrático e liberal;
  105. Número ou marcador, página 3: j) Requerer em conjunto com outros membros associados que represente pelo menos um terço a realização da Assembleia Geral extraordinária;
  106. Número ou marcador, página 3: k) Conhecer qualquer altura a situação económica e financeira da sociedade;
  107. Número ou marcador, página 3: l) Propor actividades e acções que se deve realizar para prosseguir com as finalidades da associação.
  108. Número ou marcador, página 3: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, o membro da associação é livre de pedir a sua desvinculação quando considerar que os seus interesses e direitos estejam a ser gravemente violados, que para o efeito deverá:
  109. Texto do artigo, página 3: a)Efectuar em pedido escrito devidamente fundamentado dirigido ao Conselho de Direcção;
  110. Número ou marcador, página 3: b) A desvinculação do membro da Associação, implica a perda de todos os direitos conferidos aos seus membros e não dá lugar a qualquer restituição ou compensação pela contribuição prestada à associação.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  112. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros) São deveres dos membros:
  113. Texto do artigo, página 3: a)Cumprir e fazer o estatuto, regulamento interno e demais deliberações da Assembleia Geral;
  114. Número ou marcador, página 3: b) Pagar regularmente as suas quotas e outros encargos definidos pela Associação em Assembleia Geral;
  115. Número ou marcador, página 3: c) Informar a associação de quaisquer factos e actos que julgue suscitar seu interesse ou que tendem a pôr em causa o bom nome, a imagem e a honra da associação;
  116. Número ou marcador, página 4: d) Contribuir com os meios em seu poder para a realização das actividades e fins da associação, visando o seu progresso e aumentar o seu prestígio na sociedade em geral;
  117. Número ou marcador, página 4: e) Abster-se de actos ou atitudes que atendem contra a unidade, integridade e princípios institucionais da associação;
  118. Número ou marcador, página 4: f) Actuar em conformidade com os programas e iniciativas acordadas e deliberadas em Assembleia Geral;
  119. Número ou marcador, página 4: g) Não usar o nome da associação em benefícios próprio quando tal não tenha sido autorizado pelos membros em Assembleia Geral;
  120. Número ou marcador, página 4: h) Divulgar as realizações da associação junto das instituições públicas e privadas, bem como na sociedade em geral.
  121. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
  122. Texto do artigo, página 4: (Sanções)
  123. Número ou marcador, página 4: Um) Aos membros da associação que desrespeitarem os estatutos, regulamentos e demais deliberações da Assembleia Geral, violando os seus deveres, bem como os membros titulares dos órgãos sociais que actuem abusivamente ou por qualquer forma prejudiquem a associação, são aplicadas as seguintes sanções:
  124. Número ou marcador, página 4: a) Advertência verbal;
  125. Número ou marcador, página 4: b) Repreensão registada;
  126. Número ou marcador, página 4: c) Suspensão;
  127. Número ou marcador, página 4: d) Demissão;
  128. Número ou marcador, página 4: e) Exclusão.
  129. Número ou marcador, página 4: Dois) Aplicação das sanções referidas nas alíneas a) e b) são da competência do Conselho de Direcção e deverá ser ouvido antes o Conselho Fiscal, enquanto que, as restantes são da exclusiva competência da Assembleia Geral.
  130. Número ou marcador, página 4: Três) A sanção prevista na alínea d) só se aplica aos membros titulares do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  131. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os procedimentos sobre a aplicação das sanções previstas no número um, deste artigo, serão efectuados nos termos e regular.
  132. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, sua composição, funcionamento e competências
  133. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
  134. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  135. Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais da associação Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  136. Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
  137. Texto do artigo, página 4: (Quórum)
  138. Número ou marcador, página 4: Um) A aprovação das deliberações pelos órgãos sociais requer a presença ou representação devidamente credenciada de maioria simples dos membros.
  139. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações que impliquem a alteração dos estatutos, regulamentos internos, exclusão e demissão de um membro e a dissolução da associação exigem votos favoráveis de pelo menos dois terços do número de membros presentes em pleno gozo dos seus direitos e deveres sociais.
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
  141. Texto do artigo, página 4: (Mandato)
  142. Texto do artigo, página 4: O mandato dos membros titulares dos órgãos sociais da associação é de três anos e não poderá ser renovado acima de dois mandatos consecutivos.
  143. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
  144. Texto do artigo, página 4: (Actas de reuniões)
  145. Texto do artigo, página 4: Cada órgão social terá seu livro próprio destinado ao registo das actas das reuniões realizadas por estes, que será devidamente enumerado e rubricado pelos titulares dos respectivos órgãos.
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
  147. Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
  148. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e dela fazem parte todos os membros filiados em pleno gozo dos seus direitos e deveres.
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  150. Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
  151. Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral:
  152. Número ou marcador, página 4: a) Aprovar e modificar os estatutos e regulamentos;
  153. Número ou marcador, página 4: b) Eleger e demitir os titulares dos órgãos sociais da associação;
  154. Número ou marcador, página 4: c) Analisar e aprovar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
  155. Número ou marcador, página 4: d) Analisar e aprovar os orçamentos e planos de actividades anuais da associação;
  156. Número ou marcador, página 4: e) Fixar o valor da quota e jóia em directiva própria;
  157. Número ou marcador, página 4: f) Autorizar a aquisição e alienação de bens móveis e imóveis pela associação; g)Rectificar a filiação e não dissolução da associação ou ONGs a associação;
  158. Número ou marcador, página 4: h) Deliberar sobre a dissolução da associação, bem como o destino do seu património;
  159. Número ou marcador, página 4: i) Aplicar sanções disciplinares da sua competência, no termo do presente estatuto;
  160. Número ou marcador, página 4: j) Aprovar, sempre que necessário, a criação de outros órgãos fora do estabelecido no presente estatuto.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  162. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  163. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário eleitos em Assembleia Geral.
  164. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  165. Número ou marcador, página 4: a) Conferir posse aos titulares dos órgãos sociais;
  166. Número ou marcador, página 4: b) Convocar a Assembleia Geral, nos termos dos presentes estatutos;
  167. Número ou marcador, página 4: c) Abrir e encerrar os trabalhos das sessões da Assembleia Geral;
  168. Número ou marcador, página 4: d) Dirigir os trabalhos das sessões;
  169. Número ou marcador, página 4: e) Conceder a palavra aos membros da associação, observando sempre a ordem em que a mesma lhe tenha sido solicitada;
  170. Número ou marcador, página 4: f) Interromper e retirar a palavra ao membro que dela fizer uso indevido e abusivo, com advertência prévia.
  171. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao vice-presidente:
  172. Número ou marcador, página 4: a) Substituir o presidente da mesa nas suas ausências e impedimentos; b)Coadjuvar o presidente na direcção dos trabalhos das sessões da Assembleia Geral.
  173. Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete aosecretário:
  174. Número ou marcador, página 4: a) Tomar nota de tudo quanto for abordado durante as sessões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas;
  175. Número ou marcador, página 4: b) Receber e expedir toda a correspondência da Assembleia Geral.
  176. Número ou marcador, página 4: Cinco) A Mesa da Assembleia Geral deverá assegurar que a documentação e distribuição das actas das sessões, incluindo a passagem de testemunho à presidência subsequente.
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  178. Texto do artigo, página 4: (Reuniões da Assembleia Geral)
  179. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, no final do primeiro trimestre do ano seguinte a que o exercício económico se refere e extraordinariamente sempre que julgar conveniente, convocada pelo presidente da mesa, por iniciativa própria ou por solicitação do presidente do Conselho de Direcção ou ainda dois terços dos seus membros em pleno exercício de direitos e deveres sociais.
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  181. Texto do artigo, página 4: (Convocatória)
  182. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa por meio de cartas ou correio electrónico com avisos de recepção enviada aos membros, com pelo menos trinta dias de antecedência em relação à data designada para a sua realização.
  183. Número ou marcador, página 5: Dois) As sessões extraordinárias da Assembleia Geral serão convocadas com uma antecedência de quinze dias.
  184. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
  185. Texto do artigo, página 5: (Quórum)
  186. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral pode iniciar-se achando-se presente metade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos e deveres sociais.
  187. Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de adiamento por falta de quórum, o Presidente da Mesa mandará lavrar a acta relatando o facto ocorrido e estabelecerá as medidas a serem tomadas para se realizar uma outra sessão, cuja acta será assinada por todos os membros presentes.
  188. Número ou marcador, página 5: Três) A reunião da Assembleia Geral será convocada para uma data posterior, podendo iniciar os seus trabalhos 30 minutos depois, independentemente do número que se achar presente.
  189. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
  190. Texto do artigo, página 5: (Conselho de Direcção e suas competências)
  191. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é um colegial de gestão corrente da associação e é composto por três membros, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  192. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao Conselho de Direcção:
  193. Número ou marcador, página 5: a) Dirigir a associação no intervalo das assembleias gerais;
  194. Número ou marcador, página 5: b) Traçar as linhas orientadoras para o alcance integral e efectivo dos fins da associação;
  195. Número ou marcador, página 5: c) Representar a associação em qualquer instância e instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais;
  196. Número ou marcador, página 5: d) Efectuar a apreciação preliminar de todos os documentos e serem submetidos à Assembleia Geral;
  197. Número ou marcador, página 5: e) Formalizar a admissão dos membros à associação;
  198. Número ou marcador, página 5: f) Celebrar acordos de cooperação com outras instituições nacionais e internacionais;
  199. Número ou marcador, página 5: g) Apresentar a Assembleia Geral a proposta de projectos, planos estratégicos, plano de actividades e os respectivos orçamentos para aprovação;
  200. Número ou marcador, página 5: h) Conduzir estratégias para angariação de fundos;
  201. Número ou marcador, página 5: i) Definir o quadro de pessoal, os termos de referências e tabelas salarial do pessoal que seja empregada pela associação;
  202. Número ou marcador, página 5: j) Submeter a Assembleia Geral a proposta de criação de novos órgãos sempre que seja necessário.
  203. Número ou marcador, página 5: Três) Compete exclusivamente ao Presidente do Conselho de Direcção:
  204. Número ou marcador, página 5: a) Orientar o Conselho de Direcção na implementação das deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
  205. Número ou marcador, página 5: b) Exercer o voto de qualidade sempre que exista empate nas sessões que dirige;
  206. Número ou marcador, página 5: c) Prestar contas a Assembleia Geral;
  207. Número ou marcador, página 5: d) Supervisionar o cumprimento das disposições legais e estatutárias emanadas pela Assembleia Geral;
  208. Número ou marcador, página 5: e) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Direcção, podendo convidar os titulares de outros órgãos sociais em caso de existir necessidade conforme o regulamento interno da associação;
  209. Número ou marcador, página 5: f) Representar a associação em actos solenes em qualquer instância e nas instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais;
  210. Número ou marcador, página 5: g) Apreciar a proposta do regulamento interno e ser aprovado pela Assembleia Geral;
  211. Número ou marcador, página 5: h) Apreciar as propostas de candidaturas de novos membros e ser ratificados em Assembleia Geral; i)Monitorar actos de gestão administrativa e demais realizações;
  212. Número ou marcador, página 5: j) Realizar outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
  213. Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete ao vice-presidente:
  214. Número ou marcador, página 5: a) Substituir o presidente, nas suas ausências e impedimentos;
  215. Número ou marcador, página 5: b) Coadjuvar o presidente no trabalho do Conselho de Direcção;
  216. Número ou marcador, página 5: c) Inteirar-se da situação financeira e patrimonial da associação.
  217. Número ou marcador, página 5: Cinco) Compete ao secretário:
  218. Número ou marcador, página 5: a) Emitir convocatórias para as sessões do Conselho de Direcção;
  219. Número ou marcador, página 5: b) Receber e expedir correspondências da associação;
  220. Número ou marcador, página 5: c) Lavrar e ler as actas das sessões do Conselho de Direcção;
  221. Número ou marcador, página 5: d) Manter organizadas as actas e todas as correspondências em arquivo próprio;
  222. Número ou marcador, página 5: e) Superintender os serviços gerais do secretariado do da associação;
  223. Número ou marcador, página 5: f) Realizar outras tarefas incumbidas pelo Conselho de Direcção.
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
  225. Texto do artigo, página 5: (Convocação e o quórum)
  226. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção é convocado pelo respectivo presidente e só pode deliberar na presença da maioria dos seus membros.
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
  228. Texto do artigo, página 5: (Reuniões)
  229. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção estabelece o seu calendário de reuniões, assegurando no mínimo de uma reunião mensal e extraordinariamente sempre que seja convocado pelo presidente.
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
  231. Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
  232. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controlo do cumprimento escrupuloso dos estatutos, regulamentos, directivas e programas da associação, compondo-se por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
  233. Número ou marcador, página 5: Dois) Conselho ao Conselho Fiscal:
  234. Número ou marcador, página 5: a) Dar parecer sobre os relatórios e contas do Conselho de Direcção;
  235. Número ou marcador, página 5: b) Exercer quaisquer outras actividades que lhe sejam confiadas pela Assembleia Geral;
  236. Número ou marcador, página 5: c) Exercer a fiscalização e auditoria interna das contas da associação;
  237. Número ou marcador, página 5: d) Verificar o cumprimento do estatuto e regulamento da associação e as demais legislações aplicáveis;
  238. Número ou marcador, página 5: e) Fiscalizar as actividades da associação, nomeadamente as decisões emanadas pela Assembleia Geral;
  239. Número ou marcador, página 5: f) Controlar o uso do património da associação;
  240. Número ou marcador, página 5: g) Apreciar as reclamações e queixas dos membros;
  241. Número ou marcador, página 5: h) Dar parecer sobre a aplicação das sanções dos membros e titulares dos órgãos sociais da associação.
  242. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
  243. Texto do artigo, página 5: (Convocação e quórum)
  244. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é convocado pelo Presidente e só pode deliberar na presença da maioria dos seus membros, onde em caso de sempre o presidente terá o voto de qualidade.
  245. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez em cada trimestre, podendo reunir-se extraordinariamente sempre que for convocada pelo respectivo presidente.
  246. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho Fiscal presta contas a Assembleia Geral.
  247. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Do património da associação
  248. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
  249. Texto do artigo, página 5: (Fundos e outros bens patrimónios)
  250. Texto do artigo, página 5: Constituemfundos da associação:
  251. Número ou marcador, página 5: a) O produto das jóias e quotas, bem como as demais contribuições dos membros;
  252. Número ou marcador, página 5: b) O rendimento de bens próprios;
  253. Número ou marcador, página 5: c) O produto de doações, herança, legados e donativos; d)Outras receitas por fixar e regulamentar pelo Conselho de Direcção, com aprovação da Assembleia Geral.
  254. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  255. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SEIS
  256. Texto do artigo, página 6: (Vinculação da associação)
  257. Texto do artigo, página 6: A associação fica obrigada mediante duas assinaturas, sendo a assinatura do Presidente do Conselho de Direcção obrigatória e a outra poderá, facultativamente, ser do secretário ou do tesoureiro ou ainda pela assinatura de um mandatário que for poderes específicos através de uma credencial ou uma procuração especialmente emitida para o efeito.
  258. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SETE
  259. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
  260. Número ou marcador, página 6: Um) A dissolução da associação é deliberada pelos membros reunidos em Assembleia Geral, convocada especificamente para o efeito, mediante aprovação de dois terços dos membros presentes e em pleno gozo dos seus direitos e deveres sociais.
  261. Número ou marcador, página 6: Dois) A liquidação do património da associação será feita através de uma comissão liquidatária a ser criada pela Assembleia Geral, a qual dará os destinos dos bens, conforme for deliberado pela Assembleia Geral e observando os demais parceiros legais aplicáveis em Moçambique.
  262. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E OITO
  263. Texto do artigo, página 6: (Incompatibilidade)
  264. Texto do artigo, página 6: Se verificar-se ocorrências que impliquem incompatibilidade previstas nos cargos directivos, os seus titulares deverão no prazo de sessenta dias renunciarem uma das funções acumuladas.
  265. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E NOVE
  266. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  267. Texto do artigo, página 6: Em tudo o que for omisso nestes estatutos aplicar-se-á legislação vigente em Moçambique reguladoras das referidas matérias.
  268. Texto do artigo, página 6: Instituto Politécnico de Comunicação e Artes — Sociedade Unipessoal, Limitada
  269. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101070301, uma entidade denominada Instituto Politécnico de Comunicação e Artes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  270. Texto do artigo, página 6: Dércio Adelino Lifaniça, solteiro, maior natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101409247A, emitido aos vinte e dois de Maio de e pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  271. Texto do artigo, página 6: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas unipessoal a, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  272. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede)
  274. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Instituto Politécnico de Comunicação e Artes – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, bairro do Zimpeto Km19.2 / Moçambique - Maputo.
  275. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  277. Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição, podendo abrir sucursais dentro e fora do país.
  278. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  280. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
  281. Número ou marcador, página 6: a) A prestação de serviços de ensino técnico profissional, educação a pessoas singulares; b ) M i n i s t r a r o s c u r s o s d e comunicação,comerciais e industriais.
  282. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal bem como associar-se á outras empresas.
  283. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  285. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT (dez mil meticais) pertencente a único sócio o senhor Dércio Adelino Lifaniça.
  286. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  287. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  289. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Dércio Adelino Lifaniça.
  290. Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  291. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade ficarão obrigadas pela assinatura do único sócio.
  292. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  293. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral e balanços)
  294. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço, contas do exercício entre outros e extraordinariamente sempre que for necessário.
  295. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral serão convidados e presididos pela sócia com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzido para as assembleias extraordinárias.
  296. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  297. Texto do artigo, página 6: (Dissolução, herdeiros e omissos)
  298. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei
  299. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
  300. Número ou marcador, página 6: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  301. Texto do artigo, página 6: Maputo, 14 de Novembro de 2018.
  302. Texto do artigo, página 6: — O Técnico, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 6: Maria Citela Nhacumbi Serviços, Limitada
  304. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101071103, uma entidade denominada Maria Citela Nhacumbi Serviços, Limitada.
  305. Texto do artigo, página 6: Primeiro. Maria Citela Nhacumbi, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º110104652305N, emitido 19 de Fevereiro de 2014, residente na cidade de Matola, bairro de Liberdade; e
  306. Texto do artigo, página 6: Segundo. Carmona António Mangue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200223432 C, emitido 12 de Junho de 2015, residente na cidade de Matola, bairro de Liberdade
  307. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  308. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  309. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Maria Citela Nhacumbi Serviços, Limitada, tem a sua sede no bairro de Liberdade, quarteirão 9, casa 36, cidade de Matola.
  310. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para
  311. Texto do artigo, página 7: qualquer outro local do território nacional, pode abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação.
  312. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  313. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  314. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data de celebração do respectivo contrato de constituição.
  315. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 7: (Objectivo social)
  317. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objectivo social as seguintes actividades:
  318. Número ou marcador, página 7: a) Extracção de pedras;
  319. Número ou marcador, página 7: b) Serviços farmacêuticos.
  320. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  321. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  323. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, é integralmente subscrito, em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,MT), e correspondente à soma duas (2) quotas.
  324. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a 40% do capital social, pertencente a sócia Maria Citela Nhacumbi;
  325. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor de sessenta mil meticais, correspondente a 60% do capital social, pertencente a sócia Carmona António Mangue.
  326. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  327. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 7: (Administração, gerência e representação)
  329. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é representada por um conselho de gerência eleito em assembleia geral.
  330. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade nomeia a sócia Maria Citela Nhacumbi como directora administrativa.
  331. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade nomeia o sócio Carmona António Mangue como director executivo.
  332. Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete aos dois sócios, exercer os mais amplos poderes.
  333. Número ou marcador, página 7: Cinco) A gerência pode constituir representantes, e delegar os seus poderesaos terceiros.
  334. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  335. Texto do artigo, página 7: (Deposições finais)
  336. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  337. Número ou marcador, página 7: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
  338. Número ou marcador, página 7: Três) Os casos omissões serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios provenientes desde que de acordo com a lei.
  339. Texto do artigo, página 7: Maputo, 14 de Novembro de 2018.
  340. Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 7: Metilene Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  342. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Metilene Consultoria, Limitada, datada de cinco de Novembro de dois mil e dezoito, foi aprovada a cessão da quota titulada pelo sócio André Francisco Chissano a favor do sócio Azarias Edson Moisés Xerinda, o que resultou na alteração dos artigos, primeiro e quarto dos estatutos, que passa a adoptar a seguinte redacção:
  343. Texto do artigo, página 7: .......................................................................
  344. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 7: Denominação
  346. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Metilene Consultoria – Sociedade Unipessoal Limitada que se constitui por tempo indeterminado.
  347. Texto do artigo, página 7: ..............................................................
  348. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 7: Capital social
  350. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente ao sócio único Azarias Edson Moisés Xerinda, correspondente a cem por cento do capital social.
  351. Texto do artigo, página 7: Maputo, 7 de Novembro de 2018.
  352. Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
  353. Texto do artigo, página 7: Dika, Limitada
  354. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101071677, uma entidade denominada Dika, Limitada.
  355. Texto do artigo, página 7: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  356. Texto do artigo, página 7: Primeiro. Jofre Ernesto Bamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, bairro do Bagamoio, quarteirão 34B, n.º 801, portador do Bilhete de
  357. Texto do artigo, página 7: Identidade n.º 110501483203C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 21 de Setembro de 2018, válido até 21 de Setembro de 2023;
  358. Texto do artigo, página 7: Segundo. António José Maposse Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, bairro do Patrice Lumumba, quarteirão 14, n.º 374, portador do Bilhete de Identidade n.º110105872213F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 7 de Março de 2016, válido até 7 de Março de 2021;
  359. Texto do artigo, página 7: Terceiro. Hildebrando Gani Jeque, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, bairro do Jardim, rua da Agricultura, quarteirão 22, n.º 888, portador do Bilhete de Identidade n.º110300433654F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 19 de Janeiro de 2016, válido até 19 de Janeiro de 2021, e
  360. Texto do artigo, página 7: Quarto. Kelvin Euclides Pedro Cumbana, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, bairro Patrice Lumumba, quarteirão 9, n.º 180, portador do Bilhete de Identidade n.º110100025304N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 7 de Março de 2016, válido até 7 de Março de 2021, pretendem constituir uma sociedade por quotas limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  361. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  362. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 7: A sociedade adapta a denominação de Dika, Limitada.
  364. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede, na Avenida Vladmir Lenine, n.º 174, 1.º andar, bloco A, Millennium Park, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
  366. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO O objecto da sociedade consiste na:
  367. Número ou marcador, página 7: a) Consultoria para negócio e gestão;
  368. Número ou marcador, página 7: b) Tecnologia e comunicação;
  369. Número ou marcador, página 7: c) Desenvolvimento de software de gestão;
  370. Número ou marcador, página 7: d) Publicidade e marketing digital;
  371. Número ou marcador, página 7: e) Criação e concepção de material gráfico;
  372. Número ou marcador, página 7: f) Gráfica e serigrafia;
  373. Número ou marcador, página 7: g) Criação de websites;
  374. Número ou marcador, página 7: h) Publicidade e marketing digital;
  375. Número ou marcador, página 7: i) Prestação de serviços.
  376. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  377. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  378. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
  379. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais, ou seja trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jofre Ernesto Bamo;
  380. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil e quinhentos meticais, ou seja vinte e sete virgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio António José Maposse Júnior;
  381. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor nominal de cinco mil e quinhentos meticais, ou seja vinte e sete virgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Hildebrando Gani Jeque;
  382. Número ou marcador, página 8: d) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, ou seja dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Kelvin Euclides Pedro Cumbana.
  383. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  384. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão do sócio, aprovada em assembleia geral.
  385. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  386. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  387. Número ou marcador, página 8: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  388. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão, sendo nula qualquer cessão sem observância dos estatutos.
  389. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV
  390. Texto do artigo, página 8: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  391. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  392. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  393. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  394. Texto do artigo, página 8: A gestão da sociedade compete aos sócios ou através de um representante por si indicado, sendo necessária a intervenção no máximo de dois assinantes para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  395. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  396. Texto do artigo, página 8: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  397. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  398. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  399. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  400. Número ou marcador, página 8: ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
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