III SÉRIE — n.º 230

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 230/2018

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Texto do artigo · p. 8 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique. Maputo, 14 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 8 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Thamyka Consultores e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101024542, uma entidade denominada Thamyka Consultores e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Celebrado, entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Saide Celestino Anli, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101022999859B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 23 de Janeiro de 2018, residente nas Mahotas, Posto Administrativo de Kamahota, no bairro das Mahotas,
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Bonnie Samuel Alberto Cumbane, solteira, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1103002600038I, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 23 de Fevereiro de 2016, residente em Maputo, bairro de Maxaquene, distrito Municipal n.º 3, casa n.º 37, quarteirão n.º 10.
Texto do artigo · p. 8 Que pelo presente escrito particular constituem uma sociedade por quotas e que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e regime
Texto do artigo · p. 8 Um)A sociedade adopta a denominação social de Thamyka Consultores e Serviços, Limitada, sendo uma sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 8 de responsabilidade limitada. Os preceitos dispositivos da lei podem ser derrogados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Todas as remissões feitas expressamente para normas legais em vigor entendem-se reportadas às normas que as venham a substituir.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Emília Dausse, número novecentos e vinte e seis, primeiro andar, a sociedade poderá estabelecer manter ou encerar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos, por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto social a:
Número ou marcador · p. 8 a) Comércio a grosso e a retalho de material de construção, artigos de informática, escritório;
Número ou marcador · p. 8 b) Comercio por grosso e a retalho de máquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 8 c) Comércio por grosso e a retalho de regentes, material e equipamento medicam e hospitalar;
Número ou marcador · p. 8 d) Reparação e montagem de todo tipo de equipamento informático, redes, sistemas de segurança e vigilância;
Número ou marcador · p. 8 e) Prestação de serviços de fumigação, limpeza e venda de produtos de higiene;
Número ou marcador · p. 8 f) Prestação de serviços de contabilidade, gestão de empresas e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 8 g) Importação e exportação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, total subscrito, é de duzentos mil meticais, dividido em duas quotas, sendo cento e quarenta mil meticais, pertencentes ao sócio Saide Celestino Anli, correspondente a setenta por cento e sessenta mil, pertencentes a sócia Bonnie Samuel Cumbane, correspondente a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes conforme os negócios sociais com observância das disposições da lei vigente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 9 O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar aos sócios em carta com conhecimento da assinatura recebida a comunicação, a assembleia geral da sociedade deverá reunir-se no prazo de vinte e cinco dias cabe ao director-geral decidir entrado do novo sócio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apresentação, rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente sempre que se torne necessário podendo os sócios serem representados por mandatários da sua escolha, comunicada por carta registada ou simples carta dirigida a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Poderá anualmente reunir-se-á cada final do ano para apresentação dos resultados financeiros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Forma de convocação
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral será convocada pela administração por carta registada expedida com antecedência mínima de 20 dias, relativamente a data da sua realização, podendo ser reduzida para dez dias para reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade é administrada por um conselho de gerência, presidido pelo sócio, que designara um director ou mais directores.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Terá como director-geral, a senhora Bonnie Samuel Cumbane, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Duração dos mandatos e remuneração dos directores
Texto do artigo · p. 9 Tanto a remuneração e regalias do director - geral, como a dos directores nominais, serão afixadas por acordo unânime dos sócios, dependendo dos respectivos montantes das possibilidades da sociedade, sendo modificável nos mesmos termos e condições.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SENGUDO
Texto do artigo · p. 9 Duração dos mandatos dos directores
Texto do artigo · p. 9 Aos directores sócios não é definida a duração do mandato, salvo se houver qualquer intenção de promover um dos trabalhos da empresa ou por motivo qualquer um dos sócios achar renunciar a sua pasta de directoria, aí recorrer-se-á a duração do mandato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Balanço Distribuição dos resultados
Texto do artigo · p. 9 Os cinquenta por cento do lucro liquido vai para o fundo de reserva ou investimentos da empresa, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas cabe a assembleia geral decisão da sua aplicação e distribuídos pela forma seguinte cinquenta por cento para o fundo de reserva ou investimentos da empresa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Fiscalização da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) As contas serão verificadas por auditoria interna.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mas qualquer dos sócios pode quando assim entender necessário pedir auditoria para afeitos de fiscalização dos negócios e contas da sociedade com autorização de director-geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 14 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 9 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 FCT – Indústria, Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2011, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100235404, uma entidade denominada, FCT – Indústria, Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Custódio Tamele, solteiro, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101100233810A, de 7 de Março de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, adiante designado por cessante;
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Fernando Chongo, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100482704N, de 28 de Junho de 2017, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, adiante designada por cessante;
Texto do artigo · p. 9 Terceiro. Tomás Arone Mnjane, casado,, maior, natural de Chibuto, residente no Municipio da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101004265941M, de 9 de Setembro de 2010, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, adiante designada por cessacionário.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de cessassão de quotas e aumento de capital, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 (Objecto do contrato)
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato, os cessantes, Custódio Tamele e Fernando Chongo, cedem sem reserva dez por cento das suas quotas, correspondente a cinco mil meticais cada, a favor do novo sócio, cessacionário o senhor Tomás Arone Monjane, equivalente a vinte por cento do capital social, ou seja dez mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social e os sócios aumentam o capital social de cinquenta mil meticais para cento e cinquenta mil meticais e todos os sócios participaram no aumento em proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (150.000,00MT) cento e cinquenta mil meticais, que corresponde a soma de três quotas desiguais pertencentes:
Número ou marcador · p. 9 a) Custódio Tamele, com uma quota no valor de sessenta mil meticais, equivalente quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Fernando Chongo, com uma quota no valor de sessenta mil meticais, equivalente quarenta por cento do capital social; c)Tomás Arone Monjane, com uma quota no valor de trinta mil meticais, equivalente vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Alteração do contrato)
Texto do artigo · p. 9 As alterações do presente contrato são válidas mediante acordo escrito entre as partes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Rescisão do contrato)
Texto do artigo · p. 9 A falta de cumprimento de qualquer das disposições contratuais confere a parte não faltosa o direito de rescindir o contrato, mediante aviso escrito a outra, o qual deverá ser emitido com antecedência de trinta dias em relação a data em que se declara produzir efeitos a rescisão, sem prejuízo de poder vir a exigir a reparação das perdas e danos efectivamente sofridas em consequência do incumprimento definitivo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 9 Um) Sempre que os conflitos decorrentes da interpretação e aplicação do presente contrato não possam ser resolvidos entre as partes, recorrer-se-ão a arbitragem, nomeadamente cada uma das partes um árbitro que nomearão entre ambos o terceiro árbitro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em tudo o mais omisso no presente contrato arrendamento se aplicarão as disposições legais relativas ao contrato arrendamento e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 15 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 10 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Simples Supermercado, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101026809, uma entidade denominada Simples Supermercado, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Entre: Primeiro. Mohammed Musthafa Kavappura Puthanpeediakkal, nascido aos 23 de Novembro de 1975, estado civil solteiro, natural de Anamangad Kerala - Índia, nacionalidade indiana, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º L4553392, emitido aos 20 de Novembro de 2013, válido até 19 de Novembro de 2023;
Texto do artigo · p. 10 S e g u n d o . M u f s i l u r a h m a n Thottoasherikalathil, nascido aos 26 de Agosto de 1992, estado civil solteiro, natural de Vazhenkada, Kerala, nacionalidade indiana, residente na cidade em Maputo, portador do Passaporte n.º M1570264, emitido aos 26 de Agosto de 2014, válido até 25 de Agosto de 2024; e
Texto do artigo · p. 10 Terceiro. Noushad Vazhengal, nascido aos, 17 de Novembro de 1986, estado civil solteiro, natural de Pattambi Kerala, nacionalidade indiana, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º Z3006369, emitido aos 20 de Maio de 2015, válido até 19 de Maio de 2025.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 10 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação social de Simples Supermercado, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Zimpeto, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 10 a) Vendas a retalho e grosso de todos os produtos alimentares, congelados e frescos, temperos e em geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Vendas a retalho e a grosso de artigos em geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, pertencentes ao sócio Mohammed Musthafa Kavappura Puthanpeediakkal, correspondente a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, pertencente a s ó c i o M u f s i l u r a h m a n T h o t t o a s h e r i k a l a t h i l , correspondente a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, pertencentes ao sócio Noushad Vazhengal, correspondente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 10 Não haverá prestações suplementares podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Cesação de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com
Texto do artigo · p. 10 aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Mufsilurahman Thottoasherikalathil, nomeado sócio - gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo este nomear o seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porem, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço)
Número ou marcador · p. 10 Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 14 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 10 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Water & Energy Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Novembro do ano de dois mil e dezoito, da sociedade Water & Energy Resources, Limitada matriculada sob o NUEL 100950545, deliberaram por unanimidade a nomeacão para a estrutura accionista de dois novos sócios, ficando a nova estrutura formada da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 10 a) Cláudio Manuel António Pondja, com 30% (trinta porcento);
Texto do artigo · p. 10 b) Ilídio Ricardo António Pondja, com 30 % (trinta porcento);
Texto do artigo · p. 10 c) Hélio Manuel dos Santos, com 20% (vinte porcento);
Texto do artigo · p. 10 d) Felicidade Elina Salva Chongo Macassa, com 20% (vinte porcento).
Texto do artigo · p. 10 Em consequência é alterada a redacção do artigo quarto do pacto social, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social é de cinco milhões de meticais e corresponde a soma de quatro quotas diferentes, assim distribuídas pelos respectivos sócios:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota de um milhão e quinhentos mil meticais, equivalentes a trinta porcento do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Manuel António Pondja;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota de um milhão e quinhentos mil meticais, equivalentes a trinta porcento do capital social, pertencente ao sócio Ilídio Ricardo António Pondja;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota de Um milhãode meticais, equivalentea vinte porcento do capital social, pertencente ao sócio Hélio Manuel dos Santos;
Número ou marcador · p. 11 d) Uma quota de um milhão de meticais, equivalente a vinte porcento do capital social, pertencente a sócia Felicidade Elina Salva Chongo Macassa.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 12 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 11 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Entrepostos Serviços, S.A.
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que Entreposto Serviços, S.A., sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, com o capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e sede na Avenida do Trabalho n.º 1856, cidade de Maputo, matriculada nessa Conservatória sob o n.º 7.663, a folhas 94 do Livro C - 20, NUIT 400010463, por deliberação seus accionistas em Assembleia Geral de 23 de Julho de 2018, conforme previsto no artigo 229, n.º 1, alínea a) do Código Comercial vigente, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do pacto social da sociedade, aprovou por maioria qualificada de noventa por cento de votos representativos do capital social, a sua dissolução por deliberação da Assembleia Geral de 23 de Julho de 2018, e foram designados liquidatários os administradores eleitos e em exercício de funções.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, 13 de Novembro 2018.
Texto do artigo · p. 11 — O Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Wei Africa Recursos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101071715, uma entidade denominada Wei Africa Recursos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre Shen Wei, solteiro, natural de Shanghai, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E59067857, emitido na República Popular da China, aos 2 de Setembro de 2015, residente nesta cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contracto, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: Wei Africa Recursos Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede no Shopping Glória, Loja 5, cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 11 Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Pesquisa, exploração, prospecção e comercialização de recursos minerais e hidrocarbonetos;
Número ou marcador · p. 11 b) Construção civil e equipamentos;
Número ou marcador · p. 11 c) Agricultura e pecuária;pesca e equipamentos;
Número ou marcador · p. 11 d) Veículos e equipamentos mecanizado;
Número ou marcador · p. 11 e) Comércio e indústria;
Número ou marcador · p. 11 f) Representar marcas, mercadorias e produtos;
Número ou marcador · p. 11 g) Logística e transporte;
Número ou marcador · p. 11 h) Venda de peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 11 i) Comércio a grosso e a retalho, equipamentos, importação e exportação, prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 11 j) Actividade industrial, gestão e promoção imobiliária, compra, venda e revenda de propriedades bem como a sua administração, aquisição de quotas ou acções doutras sociedades, financiamento destas através de suprimentos a/ou prestação acessórias, participação em agrupamentos complementares de empresas, consórcios ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social e outros, administração e sede
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão demeticais, correspondente à quota do único sócio Shen Wei, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 11 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Shen Wei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva
Texto do artigo · p. 12 legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 12 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 14 de Outubro de 2018.
Texto do artigo · p. 12 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Cis Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico,para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária do dia vinte e cinco de maio de dois mil e dezoito, da sociedade Cis Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada sob o NUEL 100305801 e NUIT 400369453, com o capital social, integralmente subscrito e realizado, é de MZN 20.000,00MT deliberou-se de forma unânime o seguinte:
Texto do artigo · p. 12 Foi decidido cessar e encerrar as atividades da sociedade, procedendo à sua imediata dissolução e liquidação, tendo em vista a impossibilidade de continuar as suas actividades face à inexistência de negócios e a consequente impossibilidade financeira de manter as suas operações.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 25 de Maio de 2018.
Texto do artigo · p. 12 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Simplis, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de quatro de Junho de dois mil e dezoito, a sociedade Simplis, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada sob as leis da República de Moçambique, matriculada
Texto do artigo · p. 12 na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número um zero zero três nove um nove seis um, com o capital totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais), foi aprovada a alteração do pacto social da sociedade e por consequência o artigo quarto, que passa a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 12 .......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social subscrito, é de vinte e um mil meticais, encontrado-se realizado em dinheiro correspondente à soma de duas quotas, no valor nominal de catorze mil e seis mil respectivamente, representado da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Ernânio Samuel Mandlate, catorze mil meticais;
Número ou marcador · p. 12 b) Ivandro Eduardo Maocha, seis mil meticais.
Texto do artigo · p. 12 Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 24 de Outubro de 2018.
Texto do artigo · p. 12 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 VILLA GRANDE - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Novembro de dois mil e dezoito, da sociedade VILLA GRANDE Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade constituída e regulada pela lei Moçambicana, com o capital social de dez mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100959542, deliberou-se o seguinte:
Texto do artigo · p. 12 i) Alteração da sede social da sociedade para o novo endereço físico sitano bairro Comunal C, parcela 1632, quarteirão 7, Ponta D´Ourodistrito de Matutiuine, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Em consequência da deliberação acima tomada, mormente alteração da sede, passa o artigo primeiro do contrato da sociedade a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 12 ......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de VILLA GRANDE – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede no bairro Comunal C, parcela 1632, quarteirão 7, Ponta D´Ouro- distrito de Matutiuine,
Texto do artigo · p. 12 província de Maputo, podendo por simples decisão ou deliberação da administração, abrir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 4 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 12 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Associação Desenvolvimento e Sociedade – IDS
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove do mês de Novembro de dois mil e dezoito, na Conservatória em epígrafe, procedeu-se a alteração da sigla IDS na Associação Desenvolvimento e Sociedade IDS, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100974614 no dia 23 de Março de 2018, com sede na rua Kibiriti Diwane, n.º 20, nesta cidade de Maputo, para Associação Desenvolvimento e Sociedade – ADS, e por esta alteração verificada, onde se lê IDS passa a ler-se ADS.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 13 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 12 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 T.F Tembe – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dezanove do mês de Outubro do ano dois mil e dezoito, pelas nove horas e trinta minutos, realizou –se na sede da sociedade T.F Tembe – Sociedade Unipessoal Limitada, na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique n.º 917, rés-do-chão, bairro Zimpeto, distrito Municipal Kamubukwana, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100910292, uma reunião extraordinária, da Assembleia Geral desta sociedade, dirigida pelo senhor Fernando Carlos Cumbe na quialidade de técnico de contas da empresa.
Texto do artigo · p. 12 Onde estive presente a única sócia, Tunilda de Fátima Alberto Tembe, natural de Maputo e maior de idade, portadora de Passaporte n.º 15AJ15658, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração, aos 1 de Agosto de 2016, detentora de única quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, estando assim representado cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 13 Deliberaou a cessão da quota no valor de vinte mil meticais que a sócia Tunilda de Fátima Alberto Tembe possuia no capital social da referida sociedade e que cedeu ao senhor Fernando Carlos Cumbe, que entra na sociedade.
Texto do artigo · p. 13 O senhor Fernando Carlos Cumbe, natural de Maputo e maior de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102920925, emetido aos 9 de Maio de 2018 recebe as quotas cessionárias e passa a ter uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente e cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 13 E em consequente alteração parcial dos estatutos nos artigos IV e V, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 13 .....................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20,000.00MT) vinte mil meticais correspondente a única quota de cem por cento, pertencente ao sócio Fernando Carlos Cumbe.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Fernando Carlos Cumbe. Que desde já fica nomeado, administrador com despesa a caução, com ou sem remunerações.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura da administrador;
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Texto do artigo · p. 13 Nada mais havendo a tratar, deu-se como encerrada a presente sessão e lavrada a presente acta que é assinada pelo presente.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 19 de Outubro de 2018.
Texto do artigo · p. 13 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Carampane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 13 Certifico, para efeito de publicação, que por estar errado no Boletim da República n.º 114, de 11 de Junho de 2018, III série, onde se lê «Kinshasa-Senegal» deve se ler :«Kinshasa-RD-Congo» e onde se lê «portador do Passaporte n.º A01885390», deve se ler: «portador do Passaporte n.º A01885380».
Texto do artigo · p. 13 O Técinco, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Wympw e Yuma Catering, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação e por acta, dezassete de Janeiro de dois mil e dezoito, a assembleia geral da sociedade denominada Wympw e Yuma Catering, Limitada, com sede na cidade de Maputo na Avenida da Maguiguana n.º 809, rés-do-chão, província de Maputo, matriculada sob o NUEL 100109239, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), os sócios deliberaram cessão da quota no valor de quarenta mil meticais que a sócia Verónica Enoque Massinga Ferrão possuía no capital social e que cedeu a sócia Ornel Enoque Massinga e o valor de vinte mil meticais que
Texto do artigo · p. 13 o sócio Hergito Rui Santo Daniel Manjate possuía no capital social e que cedeu a nova sócia Wympa Hergito Manjate, e alteração da sociedade para Wympa Catering, Limitada, e consequente a alteração integral dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 13 Da denominação, sede e objecto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Wympa Catering, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida da Maguiguana n.º 809, rés-do-chão, bairro central, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade, poderá abrir filiais, sucursais, delegações, outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 13 a) Serviço de catering e organização de eventos,
Número ou marcador · p. 13 b) Aluguer de material de eventos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá, mediante deliberação da sócia, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares
Texto do artigo · p. 13 ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), conforme ao câmbio de dia, e correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de oitenta mil maticais, pertencente a Ornel Enoque Massinga, correspondente a 80% do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, pertencente a Wympa Hergito Manjate, correspondente 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Texto do artigo · p. 13 A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou for do activo e passivamente, fica a cargo da sócia maioritária Ornel Enoque Massinga, desta forma ficando nomeada desde já e com amplos poderes para designar outros gerentes para a sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 17 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 13 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 MR. Chubby Shuttles Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101071448, uma entidade denominada MR. Chubby Shuttles Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Cláudia Rute Cossa, solteira, maior, natural de Beira, residente na rua Chaves de Aguiar, n.º40, 2.ºandar único, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100986175B, emitido na Cidade de Maputo, que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal por quotas denominada MR. Chubby Shuttles Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do registo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua da Sé, 114, rés-do-chão, (edifício Hotel Rovuma) podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços na área de transportes executivos e de turistas dentro e fora de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Participação em empreendimentos)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado, é de vinte mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 14 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, a sócia poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem a sócia única, ficando desde já nomeada gerente, com ou sem
Texto do artigo · p. 14 remuneração conforme ela decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A administração e representação da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado gerente pela sócia única.
Número ou marcador · p. 14 Três) A gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 14 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 Três) A gerência fará o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e nos estatutos ou ainda por decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) Dissolvendo se por decisão da sócia, esta de todo será sua liquidatária.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no Código Comercial e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 As omissões serão reguladas com as demais legislações aplicáveis no país.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 14 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 14 — O Tecnico, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 14 BF Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 14 Legais sob NUEL 101069710, uma entidade denominada BF Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 14 Florentine Therese Groening Bourdeaux, de 46 anos de idade, filha de Friedrich Groening e de Yvonne Groening, casada com o senhor Raymond Bourdeaux, natural de Dusseldorf, de nacionalidade alemã, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.ºC4VW9P7R6, emitido aos, 23 de Outubro de 2013, e válido até 22 de Outubro de 2023.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação deBF Consulting– Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a sua sede na rua das Amendoeiras, n.º 335, bairro Triunfo, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá deslocar a sua sede, criar dentro ou fora do país, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 14 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na rua das Amendoeiras, n.º335, résdo-chão, bairro Triunfo, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediantesimples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sóciapoderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Prestação de serviços na área de consultoria financeira;
Número ou marcador · p. 14 b) Gestão para o negócio e finanças;
Número ou marcador · p. 14 c) Assessoria financeira;
Número ou marcador · p. 14 d) Consultoria e assessoria em pesquisa financeira;
Número ou marcador · p. 15 e) Ensinamento e treinamento;
Número ou marcador · p. 15 f) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 15 g) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderáexercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente a sócia Florentine Therese Groning Bourdeaux.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pela sóciaFlorentineThereseGroningBourdeaux.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Lucros)
Texto do artigo · p. 15 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique. Maputo, 14 de Novembro de 2018.
  2. Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
  3. Texto do artigo, página 8: Thamyka Consultores e Serviços, Limitada
  4. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101024542, uma entidade denominada Thamyka Consultores e Serviços, Limitada.
  5. Texto do artigo, página 8: Celebrado, entre:
  6. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Saide Celestino Anli, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101022999859B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 23 de Janeiro de 2018, residente nas Mahotas, Posto Administrativo de Kamahota, no bairro das Mahotas,
  7. Texto do artigo, página 8: Segundo. Bonnie Samuel Alberto Cumbane, solteira, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1103002600038I, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 23 de Fevereiro de 2016, residente em Maputo, bairro de Maxaquene, distrito Municipal n.º 3, casa n.º 37, quarteirão n.º 10.
  8. Texto do artigo, página 8: Que pelo presente escrito particular constituem uma sociedade por quotas e que se regerá pelos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: Denominação e regime
  11. Texto do artigo, página 8: Um)A sociedade adopta a denominação social de Thamyka Consultores e Serviços, Limitada, sendo uma sociedade por quotas
  12. Texto do artigo, página 8: de responsabilidade limitada. Os preceitos dispositivos da lei podem ser derrogados por deliberação dos sócios.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) Todas as remissões feitas expressamente para normas legais em vigor entendem-se reportadas às normas que as venham a substituir.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 8: Duração
  16. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 8: Sede
  19. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Emília Dausse, número novecentos e vinte e seis, primeiro andar, a sociedade poderá estabelecer manter ou encerar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos, por decisão da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 8: Objecto
  22. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto social a:
  23. Número ou marcador, página 8: a) Comércio a grosso e a retalho de material de construção, artigos de informática, escritório;
  24. Número ou marcador, página 8: b) Comercio por grosso e a retalho de máquinas e equipamentos agrícolas;
  25. Número ou marcador, página 8: c) Comércio por grosso e a retalho de regentes, material e equipamento medicam e hospitalar;
  26. Número ou marcador, página 8: d) Reparação e montagem de todo tipo de equipamento informático, redes, sistemas de segurança e vigilância;
  27. Número ou marcador, página 8: e) Prestação de serviços de fumigação, limpeza e venda de produtos de higiene;
  28. Número ou marcador, página 8: f) Prestação de serviços de contabilidade, gestão de empresas e recursos humanos;
  29. Número ou marcador, página 8: g) Importação e exportação de produtos diversos.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 8: Capital social
  32. Texto do artigo, página 8: O capital social, total subscrito, é de duzentos mil meticais, dividido em duas quotas, sendo cento e quarenta mil meticais, pertencentes ao sócio Saide Celestino Anli, correspondente a setenta por cento e sessenta mil, pertencentes a sócia Bonnie Samuel Cumbane, correspondente a trinta por cento do capital social.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 8: Aumento do capital social
  35. Texto do artigo, página 8: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes conforme os negócios sociais com observância das disposições da lei vigente.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 9: Cessão de quotas
  38. Texto do artigo, página 9: O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar aos sócios em carta com conhecimento da assinatura recebida a comunicação, a assembleia geral da sociedade deverá reunir-se no prazo de vinte e cinco dias cabe ao director-geral decidir entrado do novo sócio.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 9: Assembleia
  41. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apresentação, rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente sempre que se torne necessário podendo os sócios serem representados por mandatários da sua escolha, comunicada por carta registada ou simples carta dirigida a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 9: Dois) Poderá anualmente reunir-se-á cada final do ano para apresentação dos resultados financeiros.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 9: Forma de convocação
  45. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral será convocada pela administração por carta registada expedida com antecedência mínima de 20 dias, relativamente a data da sua realização, podendo ser reduzida para dez dias para reuniões extraordinárias.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 9: Administração da sociedade
  48. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é administrada por um conselho de gerência, presidido pelo sócio, que designara um director ou mais directores.
  49. Número ou marcador, página 9: Dois) Terá como director-geral, a senhora Bonnie Samuel Cumbane, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 9: Duração dos mandatos e remuneração dos directores
  52. Texto do artigo, página 9: Tanto a remuneração e regalias do director - geral, como a dos directores nominais, serão afixadas por acordo unânime dos sócios, dependendo dos respectivos montantes das possibilidades da sociedade, sendo modificável nos mesmos termos e condições.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SENGUDO
  54. Texto do artigo, página 9: Duração dos mandatos dos directores
  55. Texto do artigo, página 9: Aos directores sócios não é definida a duração do mandato, salvo se houver qualquer intenção de promover um dos trabalhos da empresa ou por motivo qualquer um dos sócios achar renunciar a sua pasta de directoria, aí recorrer-se-á a duração do mandato.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 9: Balanço Distribuição dos resultados
  58. Texto do artigo, página 9: Os cinquenta por cento do lucro liquido vai para o fundo de reserva ou investimentos da empresa, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas cabe a assembleia geral decisão da sua aplicação e distribuídos pela forma seguinte cinquenta por cento para o fundo de reserva ou investimentos da empresa.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 9: Fiscalização da sociedade
  61. Número ou marcador, página 9: Um) As contas serão verificadas por auditoria interna.
  62. Número ou marcador, página 9: Dois) Mas qualquer dos sócios pode quando assim entender necessário pedir auditoria para afeitos de fiscalização dos negócios e contas da sociedade com autorização de director-geral.
  63. Número ou marcador, página 9: Três) Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 9: Maputo, 14 de Novembro de 2018.
  65. Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 9: FCT – Indústria, Comércio & Serviços, Limitada
  67. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2011, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100235404, uma entidade denominada, FCT – Indústria, Comércio & Serviços, Limitada
  68. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Custódio Tamele, solteiro, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101100233810A, de 7 de Março de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, adiante designado por cessante;
  69. Texto do artigo, página 9: Segundo. Fernando Chongo, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100482704N, de 28 de Junho de 2017, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, adiante designada por cessante;
  70. Texto do artigo, página 9: Terceiro. Tomás Arone Mnjane, casado,, maior, natural de Chibuto, residente no Municipio da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101004265941M, de 9 de Setembro de 2010, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, adiante designada por cessacionário.
  71. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de cessassão de quotas e aumento de capital, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  73. Texto do artigo, página 9: (Objecto do contrato)
  74. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato, os cessantes, Custódio Tamele e Fernando Chongo, cedem sem reserva dez por cento das suas quotas, correspondente a cinco mil meticais cada, a favor do novo sócio, cessacionário o senhor Tomás Arone Monjane, equivalente a vinte por cento do capital social, ou seja dez mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social e os sócios aumentam o capital social de cinquenta mil meticais para cento e cinquenta mil meticais e todos os sócios participaram no aumento em proporção das suas quotas.
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  76. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  77. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (150.000,00MT) cento e cinquenta mil meticais, que corresponde a soma de três quotas desiguais pertencentes:
  78. Número ou marcador, página 9: a) Custódio Tamele, com uma quota no valor de sessenta mil meticais, equivalente quarenta por cento do capital social;
  79. Número ou marcador, página 9: b) Fernando Chongo, com uma quota no valor de sessenta mil meticais, equivalente quarenta por cento do capital social; c)Tomás Arone Monjane, com uma quota no valor de trinta mil meticais, equivalente vinte por cento do capital social.
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  81. Texto do artigo, página 9: (Alteração do contrato)
  82. Texto do artigo, página 9: As alterações do presente contrato são válidas mediante acordo escrito entre as partes.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  84. Texto do artigo, página 9: (Rescisão do contrato)
  85. Texto do artigo, página 9: A falta de cumprimento de qualquer das disposições contratuais confere a parte não faltosa o direito de rescindir o contrato, mediante aviso escrito a outra, o qual deverá ser emitido com antecedência de trinta dias em relação a data em que se declara produzir efeitos a rescisão, sem prejuízo de poder vir a exigir a reparação das perdas e danos efectivamente sofridas em consequência do incumprimento definitivo.
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  87. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  88. Número ou marcador, página 9: Um) Sempre que os conflitos decorrentes da interpretação e aplicação do presente contrato não possam ser resolvidos entre as partes, recorrer-se-ão a arbitragem, nomeadamente cada uma das partes um árbitro que nomearão entre ambos o terceiro árbitro.
  89. Número ou marcador, página 10: Dois) Em tudo o mais omisso no presente contrato arrendamento se aplicarão as disposições legais relativas ao contrato arrendamento e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  90. Texto do artigo, página 10: Maputo, 15 de Novembro de 2018.
  91. Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 10: Simples Supermercado, Limitada
  93. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101026809, uma entidade denominada Simples Supermercado, Limitada.
  94. Texto do artigo, página 10: Entre: Primeiro. Mohammed Musthafa Kavappura Puthanpeediakkal, nascido aos 23 de Novembro de 1975, estado civil solteiro, natural de Anamangad Kerala - Índia, nacionalidade indiana, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º L4553392, emitido aos 20 de Novembro de 2013, válido até 19 de Novembro de 2023;
  95. Texto do artigo, página 10: S e g u n d o . M u f s i l u r a h m a n Thottoasherikalathil, nascido aos 26 de Agosto de 1992, estado civil solteiro, natural de Vazhenkada, Kerala, nacionalidade indiana, residente na cidade em Maputo, portador do Passaporte n.º M1570264, emitido aos 26 de Agosto de 2014, válido até 25 de Agosto de 2024; e
  96. Texto do artigo, página 10: Terceiro. Noushad Vazhengal, nascido aos, 17 de Novembro de 1986, estado civil solteiro, natural de Pattambi Kerala, nacionalidade indiana, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º Z3006369, emitido aos 20 de Maio de 2015, válido até 19 de Maio de 2025.
  97. Texto do artigo, página 10: É celebrado contrato de sociedade por
  98. Texto do artigo, página 10: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 10: (Denominação social, sede e duração)
  101. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação social de Simples Supermercado, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Zimpeto, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
  102. Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  105. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  106. Número ou marcador, página 10: a) Vendas a retalho e grosso de todos os produtos alimentares, congelados e frescos, temperos e em geral;
  107. Número ou marcador, página 10: b) Vendas a retalho e a grosso de artigos em geral.
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  110. Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais de seguinte modo:
  111. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, pertencentes ao sócio Mohammed Musthafa Kavappura Puthanpeediakkal, correspondente a quarenta por cento do capital social;
  112. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, pertencente a s ó c i o M u f s i l u r a h m a n T h o t t o a s h e r i k a l a t h i l , correspondente a quarenta por cento do capital social;
  113. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, pertencentes ao sócio Noushad Vazhengal, correspondente a vinte por cento do capital social.
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 10: (Suprimentos)
  116. Texto do artigo, página 10: Não haverá prestações suplementares podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  119. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  121. Texto do artigo, página 10: (Cesação de quotas)
  122. Texto do artigo, página 10: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  124. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
  125. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  126. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com
  127. Texto do artigo, página 10: aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
  128. Número ou marcador, página 10: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Mufsilurahman Thottoasherikalathil, nomeado sócio - gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo este nomear o seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
  129. Número ou marcador, página 10: Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porem, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  130. Número ou marcador, página 10: Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  132. Texto do artigo, página 10: (Balanço)
  133. Número ou marcador, página 10: Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
  134. Número ou marcador, página 10: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  135. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
  136. Texto do artigo, página 10: Maputo, 14 de Novembro de 2018.
  137. Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 10: Water & Energy Resources, Limitada
  139. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Novembro do ano de dois mil e dezoito, da sociedade Water & Energy Resources, Limitada matriculada sob o NUEL 100950545, deliberaram por unanimidade a nomeacão para a estrutura accionista de dois novos sócios, ficando a nova estrutura formada da seguinte forma:
  140. Texto do artigo, página 10: a) Cláudio Manuel António Pondja, com 30% (trinta porcento);
  141. Texto do artigo, página 10: b) Ilídio Ricardo António Pondja, com 30 % (trinta porcento);
  142. Texto do artigo, página 10: c) Hélio Manuel dos Santos, com 20% (vinte porcento);
  143. Texto do artigo, página 10: d) Felicidade Elina Salva Chongo Macassa, com 20% (vinte porcento).
  144. Texto do artigo, página 10: Em consequência é alterada a redacção do artigo quarto do pacto social, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  145. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  147. Texto do artigo, página 11: O capital social é de cinco milhões de meticais e corresponde a soma de quatro quotas diferentes, assim distribuídas pelos respectivos sócios:
  148. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de um milhão e quinhentos mil meticais, equivalentes a trinta porcento do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Manuel António Pondja;
  149. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de um milhão e quinhentos mil meticais, equivalentes a trinta porcento do capital social, pertencente ao sócio Ilídio Ricardo António Pondja;
  150. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota de Um milhãode meticais, equivalentea vinte porcento do capital social, pertencente ao sócio Hélio Manuel dos Santos;
  151. Número ou marcador, página 11: d) Uma quota de um milhão de meticais, equivalente a vinte porcento do capital social, pertencente a sócia Felicidade Elina Salva Chongo Macassa.
  152. Texto do artigo, página 11: Maputo, 12 de Novembro de 2018.
  153. Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 11: Entrepostos Serviços, S.A.
  155. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que Entreposto Serviços, S.A., sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, com o capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e sede na Avenida do Trabalho n.º 1856, cidade de Maputo, matriculada nessa Conservatória sob o n.º 7.663, a folhas 94 do Livro C - 20, NUIT 400010463, por deliberação seus accionistas em Assembleia Geral de 23 de Julho de 2018, conforme previsto no artigo 229, n.º 1, alínea a) do Código Comercial vigente, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do pacto social da sociedade, aprovou por maioria qualificada de noventa por cento de votos representativos do capital social, a sua dissolução por deliberação da Assembleia Geral de 23 de Julho de 2018, e foram designados liquidatários os administradores eleitos e em exercício de funções.
  156. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 13 de Novembro 2018.
  157. Texto do artigo, página 11: — O Ajudante, Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 11: Wei Africa Recursos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  159. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101071715, uma entidade denominada Wei Africa Recursos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  160. Texto do artigo, página 11: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre Shen Wei, solteiro, natural de Shanghai, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E59067857, emitido na República Popular da China, aos 2 de Setembro de 2015, residente nesta cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contracto, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  161. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  162. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  164. Texto do artigo, página 11: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: Wei Africa Recursos Sociedade Unipessoal, Limitada
  165. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  167. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede no Shopping Glória, Loja 5, cidade de Matola.
  168. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  169. Número ou marcador, página 11: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  172. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  173. Número ou marcador, página 11: a) Pesquisa, exploração, prospecção e comercialização de recursos minerais e hidrocarbonetos;
  174. Número ou marcador, página 11: b) Construção civil e equipamentos;
  175. Número ou marcador, página 11: c) Agricultura e pecuária;pesca e equipamentos;
  176. Número ou marcador, página 11: d) Veículos e equipamentos mecanizado;
  177. Número ou marcador, página 11: e) Comércio e indústria;
  178. Número ou marcador, página 11: f) Representar marcas, mercadorias e produtos;
  179. Número ou marcador, página 11: g) Logística e transporte;
  180. Número ou marcador, página 11: h) Venda de peças e acessórios;
  181. Número ou marcador, página 11: i) Comércio a grosso e a retalho, equipamentos, importação e exportação, prestação de serviços;
  182. Número ou marcador, página 11: j) Actividade industrial, gestão e promoção imobiliária, compra, venda e revenda de propriedades bem como a sua administração, aquisição de quotas ou acções doutras sociedades, financiamento destas através de suprimentos a/ou prestação acessórias, participação em agrupamentos complementares de empresas, consórcios ou outras formas de associação.
  183. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  184. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social e outros, administração e sede
  185. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  187. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão demeticais, correspondente à quota do único sócio Shen Wei, equivalente a cem por cento do capital social.
  188. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  191. Texto do artigo, página 11: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
  192. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  193. Texto do artigo, página 11: (Administração, representação da sociedade)
  194. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Shen Wei.
  195. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
  196. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  197. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  198. Texto do artigo, página 11: (Balanço e contas)
  199. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  200. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  201. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  202. Texto do artigo, página 11: (Apuramento e distribuição de resultados)
  203. Número ou marcador, página 11: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva
  204. Texto do artigo, página 12: legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  205. Número ou marcador, página 12: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  206. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  207. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  208. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  209. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  210. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  211. Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  212. Número ou marcador, página 12: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  213. Texto do artigo, página 12: Maputo, 14 de Outubro de 2018.
  214. Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 12: Cis Moçambique, Limitada
  216. Texto do artigo, página 12: Certifico,para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária do dia vinte e cinco de maio de dois mil e dezoito, da sociedade Cis Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada sob o NUEL 100305801 e NUIT 400369453, com o capital social, integralmente subscrito e realizado, é de MZN 20.000,00MT deliberou-se de forma unânime o seguinte:
  217. Texto do artigo, página 12: Foi decidido cessar e encerrar as atividades da sociedade, procedendo à sua imediata dissolução e liquidação, tendo em vista a impossibilidade de continuar as suas actividades face à inexistência de negócios e a consequente impossibilidade financeira de manter as suas operações.
  218. Texto do artigo, página 12: Maputo, 25 de Maio de 2018.
  219. Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 12: Simplis, Limitada
  221. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de quatro de Junho de dois mil e dezoito, a sociedade Simplis, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada sob as leis da República de Moçambique, matriculada
  222. Texto do artigo, página 12: na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número um zero zero três nove um nove seis um, com o capital totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais), foi aprovada a alteração do pacto social da sociedade e por consequência o artigo quarto, que passa a ter a seguinte e nova redacção:
  223. Texto do artigo, página 12: .......................................................................
  224. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  226. Texto do artigo, página 12: O capital social subscrito, é de vinte e um mil meticais, encontrado-se realizado em dinheiro correspondente à soma de duas quotas, no valor nominal de catorze mil e seis mil respectivamente, representado da seguinte forma:
  227. Número ou marcador, página 12: a) Ernânio Samuel Mandlate, catorze mil meticais;
  228. Número ou marcador, página 12: b) Ivandro Eduardo Maocha, seis mil meticais.
  229. Texto do artigo, página 12: Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
  230. Texto do artigo, página 12: Maputo, 24 de Outubro de 2018.
  231. Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 12: VILLA GRANDE - Sociedade Unipessoal, Limitada
  233. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Novembro de dois mil e dezoito, da sociedade VILLA GRANDE Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade constituída e regulada pela lei Moçambicana, com o capital social de dez mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100959542, deliberou-se o seguinte:
  234. Texto do artigo, página 12: i) Alteração da sede social da sociedade para o novo endereço físico sitano bairro Comunal C, parcela 1632, quarteirão 7, Ponta D´Ourodistrito de Matutiuine, província de Maputo.
  235. Texto do artigo, página 12: Em consequência da deliberação acima tomada, mormente alteração da sede, passa o artigo primeiro do contrato da sociedade a ter a seguinte redacção:
  236. Texto do artigo, página 12: ......................................................................
  237. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  239. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de VILLA GRANDE – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede no bairro Comunal C, parcela 1632, quarteirão 7, Ponta D´Ouro- distrito de Matutiuine,
  240. Texto do artigo, página 12: província de Maputo, podendo por simples decisão ou deliberação da administração, abrir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  241. Texto do artigo, página 12: Maputo, 4 de Novembro de 2018.
  242. Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 12: Associação Desenvolvimento e Sociedade – IDS
  244. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove do mês de Novembro de dois mil e dezoito, na Conservatória em epígrafe, procedeu-se a alteração da sigla IDS na Associação Desenvolvimento e Sociedade IDS, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100974614 no dia 23 de Março de 2018, com sede na rua Kibiriti Diwane, n.º 20, nesta cidade de Maputo, para Associação Desenvolvimento e Sociedade – ADS, e por esta alteração verificada, onde se lê IDS passa a ler-se ADS.
  245. Texto do artigo, página 12: Maputo, 13 de Novembro de 2018.
  246. Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 12: T.F Tembe – Sociedade Unipessoal Limitada
  248. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dezanove do mês de Outubro do ano dois mil e dezoito, pelas nove horas e trinta minutos, realizou –se na sede da sociedade T.F Tembe – Sociedade Unipessoal Limitada, na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique n.º 917, rés-do-chão, bairro Zimpeto, distrito Municipal Kamubukwana, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100910292, uma reunião extraordinária, da Assembleia Geral desta sociedade, dirigida pelo senhor Fernando Carlos Cumbe na quialidade de técnico de contas da empresa.
  249. Texto do artigo, página 12: Onde estive presente a única sócia, Tunilda de Fátima Alberto Tembe, natural de Maputo e maior de idade, portadora de Passaporte n.º 15AJ15658, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração, aos 1 de Agosto de 2016, detentora de única quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, estando assim representado cem por cento do capital social.
  250. Texto do artigo, página 13: Deliberaou a cessão da quota no valor de vinte mil meticais que a sócia Tunilda de Fátima Alberto Tembe possuia no capital social da referida sociedade e que cedeu ao senhor Fernando Carlos Cumbe, que entra na sociedade.
  251. Texto do artigo, página 13: O senhor Fernando Carlos Cumbe, natural de Maputo e maior de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102920925, emetido aos 9 de Maio de 2018 recebe as quotas cessionárias e passa a ter uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente e cem por cento do capital social.
  252. Texto do artigo, página 13: E em consequente alteração parcial dos estatutos nos artigos IV e V, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  253. Texto do artigo, página 13: .....................................................................
  254. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  255. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  256. Texto do artigo, página 13: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20,000.00MT) vinte mil meticais correspondente a única quota de cem por cento, pertencente ao sócio Fernando Carlos Cumbe.
  257. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  258. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  259. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Fernando Carlos Cumbe. Que desde já fica nomeado, administrador com despesa a caução, com ou sem remunerações.
  260. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade obriga-se:
  261. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura da administrador;
  262. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  263. Texto do artigo, página 13: Nada mais havendo a tratar, deu-se como encerrada a presente sessão e lavrada a presente acta que é assinada pelo presente.
  264. Texto do artigo, página 13: Maputo, 19 de Outubro de 2018.
  265. Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
  266. Texto do artigo, página 13: Carampane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  267. Parágrafo, página 13: Certifico, para efeito de publicação, que por estar errado no Boletim da República n.º 114, de 11 de Junho de 2018, III série, onde se lê «Kinshasa-Senegal» deve se ler :«Kinshasa-RD-Congo» e onde se lê «portador do Passaporte n.º A01885390», deve se ler: «portador do Passaporte n.º A01885380».
  268. Texto do artigo, página 13: O Técinco, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 13: Wympw e Yuma Catering, Limitada
  270. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, dezassete de Janeiro de dois mil e dezoito, a assembleia geral da sociedade denominada Wympw e Yuma Catering, Limitada, com sede na cidade de Maputo na Avenida da Maguiguana n.º 809, rés-do-chão, província de Maputo, matriculada sob o NUEL 100109239, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), os sócios deliberaram cessão da quota no valor de quarenta mil meticais que a sócia Verónica Enoque Massinga Ferrão possuía no capital social e que cedeu a sócia Ornel Enoque Massinga e o valor de vinte mil meticais que
  271. Texto do artigo, página 13: o sócio Hergito Rui Santo Daniel Manjate possuía no capital social e que cedeu a nova sócia Wympa Hergito Manjate, e alteração da sociedade para Wympa Catering, Limitada, e consequente a alteração integral dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  272. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I
  273. Texto do artigo, página 13: Da denominação, sede e objecto.
  274. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  276. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Wympa Catering, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida da Maguiguana n.º 809, rés-do-chão, bairro central, província de Maputo.
  277. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade, poderá abrir filiais, sucursais, delegações, outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  278. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  279. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  280. Texto do artigo, página 13: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  281. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  282. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  283. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  284. Número ou marcador, página 13: a) Serviço de catering e organização de eventos,
  285. Número ou marcador, página 13: b) Aluguer de material de eventos.
  286. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal aprovação das entidades competentes.
  287. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 13: (Aquisição de participações)
  289. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá, mediante deliberação da sócia, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares
  290. Texto do artigo, página 13: ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
  291. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  292. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  293. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  294. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), conforme ao câmbio de dia, e correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
  295. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de oitenta mil maticais, pertencente a Ornel Enoque Massinga, correspondente a 80% do capital social;
  296. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, pertencente a Wympa Hergito Manjate, correspondente 20% do capital social.
  297. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  298. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  299. Texto do artigo, página 13: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou for do activo e passivamente, fica a cargo da sócia maioritária Ornel Enoque Massinga, desta forma ficando nomeada desde já e com amplos poderes para designar outros gerentes para a sociedade.
  300. Texto do artigo, página 13: Maputo, 17 de Janeiro de 2018.
  301. Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 13: MR. Chubby Shuttles Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  303. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101071448, uma entidade denominada MR. Chubby Shuttles Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  304. Texto do artigo, página 13: Cláudia Rute Cossa, solteira, maior, natural de Beira, residente na rua Chaves de Aguiar, n.º40, 2.ºandar único, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100986175B, emitido na Cidade de Maputo, que se rege pelos seguintes artigos:
  305. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  306. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  308. Texto do artigo, página 13: É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal por quotas denominada MR. Chubby Shuttles Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  309. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  311. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do registo.
  312. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  314. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua da Sé, 114, rés-do-chão, (edifício Hotel Rovuma) podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  315. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  316. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  317. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços na área de transportes executivos e de turistas dentro e fora de Moçambique.
  318. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  319. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  320. Texto do artigo, página 14: (Participação em empreendimentos)
  321. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  322. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  323. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  324. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  325. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado, é de vinte mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro.
  326. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  327. Texto do artigo, página 14: (Suprimentos)
  328. Texto do artigo, página 14: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, a sócia poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva assembleia geral.
  329. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  330. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  331. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem a sócia única, ficando desde já nomeada gerente, com ou sem
  332. Texto do artigo, página 14: remuneração conforme ela decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  333. Número ou marcador, página 14: Dois) A administração e representação da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado gerente pela sócia única.
  334. Número ou marcador, página 14: Três) A gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas.
  335. Número ou marcador, página 14: Quatro) A gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  336. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  337. Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
  338. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  339. Texto do artigo, página 14: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  340. Número ou marcador, página 14: Três) A gerência fará o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade.
  341. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  342. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  343. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e nos estatutos ou ainda por decisão da sócia.
  344. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  345. Número ou marcador, página 14: Três) Dissolvendo se por decisão da sócia, esta de todo será sua liquidatária.
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 14: (Disposição transitória)
  348. Texto do artigo, página 14: A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no Código Comercial e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
  349. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  351. Texto do artigo, página 14: As omissões serão reguladas com as demais legislações aplicáveis no país.
  352. Texto do artigo, página 14: Maputo, 14 de Novembro de 2018.
  353. Texto do artigo, página 14: — O Tecnico, Ilegivel.
  354. Texto do artigo, página 14: BF Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  355. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  356. Texto do artigo, página 14: Legais sob NUEL 101069710, uma entidade denominada BF Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  357. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  358. Texto do artigo, página 14: Florentine Therese Groening Bourdeaux, de 46 anos de idade, filha de Friedrich Groening e de Yvonne Groening, casada com o senhor Raymond Bourdeaux, natural de Dusseldorf, de nacionalidade alemã, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.ºC4VW9P7R6, emitido aos, 23 de Outubro de 2013, e válido até 22 de Outubro de 2023.
  359. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  360. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  361. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  363. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação deBF Consulting– Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a sua sede na rua das Amendoeiras, n.º 335, bairro Triunfo, na cidade de Maputo.
  364. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá deslocar a sua sede, criar dentro ou fora do país, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar conveniente.
  365. Número ou marcador, página 14: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  366. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  368. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na rua das Amendoeiras, n.º335, résdo-chão, bairro Triunfo, na cidade de Maputo.
  369. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediantesimples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  370. Número ou marcador, página 14: Três) A sóciapoderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  371. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  373. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  374. Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços na área de consultoria financeira;
  375. Número ou marcador, página 14: b) Gestão para o negócio e finanças;
  376. Número ou marcador, página 14: c) Assessoria financeira;
  377. Número ou marcador, página 14: d) Consultoria e assessoria em pesquisa financeira;
  378. Número ou marcador, página 15: e) Ensinamento e treinamento;
  379. Número ou marcador, página 15: f) Comércio geral com importação e exportação;
  380. Número ou marcador, página 15: g) Prestação de serviços.
  381. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderáexercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  382. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  383. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social e divisão de quotas
  384. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  385. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  386. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente a sócia Florentine Therese Groning Bourdeaux.
  387. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  388. Texto do artigo, página 15: (Gerência)
  389. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pela sóciaFlorentineThereseGroningBourdeaux.
  390. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  391. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  392. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  393. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  394. Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas)
  395. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  396. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  397. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  398. Texto do artigo, página 15: (Lucros)
  399. Texto do artigo, página 15: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  400. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
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