III SÉRIE — n.º 230
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 230/2018
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- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Salvo disposição legal em contrário, a sócia será liquidatária e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação da sócia. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido(a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 12 de Novembro de 2018.
- Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Easy Solution, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Junho de dois mil e dezoito, exarada a folhas um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 101004007, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Easy Solution, Limitada, tem a sua sede na Matola, bairro da Liberdade, rua de Cuamba, rés-do-chão, n.º 313, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios e estabelecimentos, onde e quando julgue conviniente, e sua existência conta-se desde a data de origem da sua escritura da constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) Easy Solution, Limitada tem como objectivo:
- Número ou marcador, página 15: a) Serviços nomeadamente importação e exportação;
- Número ou marcador, página 15: b) Fornecimento e prestação de serviços em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 15: c) Consultoria na área ambiental e de higiene e segurança.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá incluir mais participações de acordo com a conveniência dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Por deliberação da assembleia geral a Easy Solution, Limitada poderá exercer outro ramo de actividade para qual obtenha as autorizações necessárias.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado da Easy Solution, Limitada, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma das quotas dos sócios, Rosa Amélia António Timóteo, 50% que corresponde a 10.000,00MT (dez mil meticais) e Vanessa Timóteo Sando Lacerda; 50% que corresponde 10.000,00MT (dez mil meticais).
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Início de atividades, prazo de duração e término do exercício social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade iniciará suas actividades no acto do registo do presente contracto de constituição no órgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 15: Um) Anualmente realizar-se-á uma reunião da assembleia geral que será convocada pelo director da sociedade aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral deliberará os seguintes assuntos principais:
- Número ou marcador, página 15: a) Apreciação das demonstrações e relatório de contas do exercício anterior;
- Número ou marcador, página 15: b) Deliberação de novos investimentos.
- Número ou marcador, página 15: Três) As assembleias gerais ordinárias da Easy Solution, Limitada, realizar-se-ão quando requeridas por cada um dos sócios, pelo director da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A fiscalização será feita por meio de auditores.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Adiministração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo de ambos sócios, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, privadas e bancos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A administração da empresa irá se cingir nas posições de director-geral que possuirá os mais amplos poderes de decisão admitidos em direito para directores da sociedade por quotas e administrador responsável por toda obrigações fiscais e financeiras e sócio gerente.
- Número ou marcador, página 16: Três) Ambos sócios poderão delegar todos ou parte dos poderes a qualquer trabalhador do seu pessoal da Easy Solution, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) No exercício da administração, os administradores terão direitos a uma retirada mensal, a título de pro labore, cujo valor será definido de comum acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Distribuição dos resultados)
- Número ou marcador, página 16: Um) O aumento do capital, tem que ser decidido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As contas de cada exercício serão encerradas com referência a trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, e/ou outras deduções acordadas pelos sócios da Easy Solution, Limitada, serão na proporção das respectivas quotas dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interditação ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Transferência)
- Texto do artigo, página 16: Os sócios poderão ceder ou alienar por qualquer título sua respectiva quota a terceiro sem o prévio consentimento dos demais sócios, ficando assegurada a estes a preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte:
- Número ou marcador, página 16: a) Os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de 30 (trinta) dias;
- Número ou marcador, página 16: b) Findo o prazo para o exercício da preferência, sem que os sócios se manifestem ou havendo sobras, poderão as quotas ser cedidas ou alienadas a terceiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: Easy Solution, Limitada, só se dissolverá nos casos fixados na lei ou por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo o que fica omisso, será regulado as disposições legais e aplicáveis sobre a matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 5 de Julho de 2018. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 16: Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Lukes Place Too, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais de Inhambane sob NUEL 101060497, a entidade legal supra constituída por Louis Jacobus Jacobs, casado sob regime de comunhão geral de bens com Linda Jane Dobie, natural da África do Sul, portador do Passaporte n.º A04413589, emitido na África do Sul, no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e catorze, Linda Jane Dobie, casada sob regime de comunhão geral de bens com Louis Jacobus Jacobs, natural da África do Sul, portadora do Passaporte n.º A0441358, emitido na África do Sul, no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e catorze e Mark Dettmer, solteiro, natural de Harare, Zimbabwe, portador do Passaporte n.º DN346331, emitido no dia 19 de Abril de 2013 em Harare-Zimbabwe, todos residentes no bairro Desse, município de Vilankulo, a qual se regerá nas
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Lukes Place Too, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede no bairro Desse na vila Municipal de Vilankulo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro ponto do país, abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do respectivo registo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 16: a)Prestação de actividades de consultoria para negócio e gestão;
- Número ou marcador, página 16: b) Prestação de actividade turística (alojamento e restauração).
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias das já indicadas que os sócios resolvam explorar e para as quais, obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a soma de três desiguais, sendo vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a sete mil e quinhentos meticais para cada um dos sócios Louis Jacobus Jacobs e a sócia Linda Jane Dobie e quinze mil meticais para o sócio Mark Dettmer, respectivamente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 16: Três) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência, poderão ser cedidas a terceiros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um conselho de administração a ser indicada pela assembleia geral em uma acta, o qual obrigará a sociedade para todos os actos ou contratos, incluindo a gestão bancária.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios constituirão mandatários, dando poderes parcial ou totalmente em pessoas de sua escolha, devendo em primeiro lugar haver um consenso através de uma acta da assembleia geral, especificando todos poderes de competências.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que se mostre necessário e será convocada pelo conselho de administração ou por um dos sócios, com uma antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Balanço
- Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir ficarão para o fundo de reserva legal e o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Texto do artigo, página 17: Dissolvendo-se a sociedade, será liquidada como então os sócios deliberarem em assembleia geral e ficam nomeados liquidatários todos os sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Inhambane, 19 de Outubro de 2018.
- Texto do artigo, página 17: — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Hypertech Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de vinte dois de Novembro dois mil e dezassete, lavrada das folhas 90 a 93 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 29, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Armando Filimone António Zuro, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100529260M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos dezanovede Janeiro de dois mil e dezasseis e residente no bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio e Banú Latifo Abdula, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100043852F, emitido aos quatro de Junho de dois mil e quinze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente no bairro Chinfura, nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 17: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si umasociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Hypertech Moz, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 17: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de
- Texto do artigo, página 17: responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Hypertech Moz, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Sede social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sedena Avenida 25 de Setembro, ao lado da Conservatória de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios poderãodecidirem a mudança da sede social e assim criarem quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços na área de informática;
- Número ou marcador, página 17: b) Multi – serviços; e
- Número ou marcador, página 17: c) Venda de computadores e seus acessorios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 17: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é bens, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de dez mil meticais, cada, equivalente a cinquenta por
- Texto do artigo, página 17: cento do capital cada, pertencentes aos sócios Armando Filimone António Zuro e Banú Latifo Abdula, respectivamente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 17: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gerência da sociedade bem como a sua e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelosambos os sócios, que desde já ficam nomeados sócios-gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas conjuntas de ambos sócios-gerentes.
- Número ou marcador, página 17: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 17: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 18: a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
- Número ou marcador, página 18: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
- Número ou marcador, página 18: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, vinte e
- Texto do artigo, página 18: dois de Novembro de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 18: — O Notário A, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Sociedade do Niassa-Sonil, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Fevereiro de mil novecentos sessenta e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 100872498, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sociedade do NiassaSonil, Limitada, que por acta da assembleia geral datada de vinte e três de Outubro de dois mil e dezoito alteram o artigo quarto terceiro dos estatutos, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) O seu objecto e o exercício do comércio geral de importação e de exportação, representação, comissões e consignações e explorara outros ramos de negócios dentro dos limites legais, desde que, obtidas que sejam as necessárias autorizações por quem de direito.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Tem ainda como objecto, a pesquisa, prospeção e comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos.
- Texto do artigo, página 18: Nampula, 30 de Outubro de 2018.
- Texto do artigo, página 18: — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Pel, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, de cessão total de quotas, de entrada de novo sócio e nomeação do administrador comercial, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dezanove de Março de dois mil e dezoito, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada nas entidades legais sob o NUEL 100042002, estando presente os sócios Albert Victor Gunning com uma quota no valor nominal de onze mil meticais (11.000,00MT), representativa de cinquenta e cinco por cento (55%) do capital social; o sócio Alexis Charles Gunning, titular de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), representativa de vinte e cinco por cento (25%) do capital social; o sócio Victoria Claire Pearse (antes Gunning), titular de uma quota no valor nominal de dois mil meticais (2000,00MT), representativa de dez por cento (10%) do capital social; e o sócio Thomas Adam Gunning, titular de uma quota no valor nominal de dois mil meticais (2000,00MT), representativa de dez por cento (10%) do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 18: Esteve como convidado o senhor Sérgio Alexandre Tavares De Brito Almeida Correia em representação da Sociedade Spinosa Center, S. L, conforme atesta a procuração datada de vinte de Março de dois mil e dezoito, passada pela Conservatória dos Registos e Notariados de Inhambane, sociedade de responsabilidade Limitada, de direito espanhol, constituída por escritura pública de dez de Maio de dois mil e onze, no notário da província de AlicanteEspanha, que manifestou o interesse de adquirir as quotas cedidas.
- Texto do artigo, página 18: Iniciada sessão os sócios manifestaram expressamente por unanimidade ceder na totalidade as suas quotas a favor do novo sócio Sociedade Spinosa Center, S. L, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, passando a ser único sócio com os cem por cento do capital social, os cedentes apartam se da sociedade e nada dela tem a ver, ainda mais foi deliberado por unanimidade.
- Texto do artigo, página 18: Por conseguinte os artigos 4.º e 9.º do pacto social passam a ter nova redacção seguinte:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota com no valor
- Texto do artigo, página 18: nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente a Sociedade Spinosa Center S.L.
- Texto do artigo, página 18: ......................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade será confiada ao gerente geral, que no entanto fica desde já nomeado o sócio Maria José Ferrer Sanchez, tendo este todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral pode nomear um gerente geral para quem será confiada a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio e gerente geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Para a movimentação da conta bancária da sociedade basta a assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura do gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: Seis) O conselho de direcção pode nomear advogados e representantes da sociedade.
- Texto do artigo, página 18: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Inhambane, dezasseis de Maio de dois mil
- Texto do artigo, página 18: e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: MoHealth & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101024677, uma entidade denominada MoHealth & Services, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro. Leonardo António Chavane, casado, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102255841N, de 16 de Fevereiro de 2016, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua n.º14088, quarteirão 23, casa n.º 83, cidade da Matola, doravante designado por primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 18: Segundo. Serguei Mário Baraca, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100891711I, de 17 de Novembro de
- Texto do artigo, página 19: 2016, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente na Avenida Batalha de Coolela, quarteirão 25, casa n.º 299, cidade da Matola, doravante designado por segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual, sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis, se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: MoHealth & Services, Limitada adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede e negócio principal na rua do Umbeluzi, quarteirão 2, talhao n.º 522, rés-do-chão, bairro Tchumene 1, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços na área de assessoria em saúde pública, consultoria em políticas, sistema e serviços de saúde, desenho e avaliação de projectos e saúde.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 19: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
- Texto do artigo, página 19: (vinte mil meticais) dinheiro, correspondentes à soma de duas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Leonardo António Chavane;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Serguei Mário Baraca.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo trezentos e dezoito do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 19: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto pelos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos, podendo ser renováveis.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os membros do conselho de administração são dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Administrador executivo)
- Número ou marcador, página 19: Um) A gestão diária da sociedade é confiada desde já ao sócios Leonardo António Chavane, que exerce o cargo de administrador executivo, podendo ser substituídos por decisão de conselho de administração.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador executivo poderá conjunto ou isoladamente celebrar contratos de trabalhos, vendas comercias, abertura de contas bancárias, movimentos e assinaturas de cheques, pagamentos aos fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e inícios de actividades, celebrar contratos de arrendamentos, emitir facturas e recibos, liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas. representar em Tribunais e constituir advogados quando necessário.
- Número ou marcador, página 19: Três) O membro do conselho de administração impedido de comparecer poderá ser representado por outra pessoa física que para o efeito designar, mediante simples carta para esse efeito, dirigida ao presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores executivos, no exercício das funções conferidas pelo estatuto e pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos administradores executivos, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 19: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
- Texto do artigo, página 20: O presente contrato é elaborado em dois exemplares de igual valor e teor jurídico e reflecte a livre vontade das partes que, na presente data assinam, ficando cada uma das partes com um exemplar do mesmo.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 14 de Novembro de 2018.
- Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Academia dos Cabelos, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1010071855, uma entidade denominada Academia dos Cabelos, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Elisabeth Ladeira Lauchand, casada, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, Avenida Kofi Anna, quarteirão 11, casa 553, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100297469F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 23 de Outubro de 2015; e
- Texto do artigo, página 20: Talya Felismina Lauchand Cau-Cau, divorciada, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro Tsalala, quarteirão 108, casa 347, titular do Bilhete de Identidade n.º100102879019N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo aos 5 de Setembro de 2018.
- Texto do artigo, página 20: Constituem entre si uma sociedade por quotas que se rege pelas seguintes disposições:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e Sede )
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Academia dos Cabelos Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, EN4, n.º Plaza Shopping.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto a comercialização de cabelos, produtos de beleza e vestuário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social,realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais,
- Texto do artigo, página 20: correspondendo a soma de duas quotas assim distribuidas.
- Número ou marcador, página 20: a) Elisabeth Ladeira Lauchand, titular de uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Talya Felismina Lauchand Cau-Cau, titular de uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 20: Na cessão, divisão total, ou parcial de quotas, as sócias gozam do direito de preferência, em relação a estranhos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Administração
- Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade compete às sócias, bastando a aasinatura de uma delas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Omissões)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo o que etiver omisso a este contrato aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 14 de Novembro de 2018.
- Texto do artigo, página 20: — O Tecnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Sintese Azul, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de um de Novembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e oito a folhas cento e quinze do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e dez traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio Miambo, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sintese Azul, Limitada tem sua sede no bairro Central, Avenida Fernão Magalhães, número sessenta e três, 5.º andar, flat 54, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Sintese Azul, Limitada sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos
- Texto do artigo, página 20: legais, à data da escritura de constituição e se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem sua sede no bairro Central, Avenida Fernão Magalhães, número sessenta e três, 5.º andar, flat 54, nesta cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
- Texto do artigo, página 20: A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objectos)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 20: a) Formação de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 20: b) Organização de eventos;
- Número ou marcador, página 20: c) Edição e distribuicao de publicações;
- Número ou marcador, página 20: d) Representação e implementação de software.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessária ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios, assim o deliberem, bem como actividades conexas e afins.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Do capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de quinhentos e sessenta mil meticais, equivalente a cinquenta e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio António Magalhães Chanoca;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de de trezentos e quarenta mil meticais, equivalente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Manuel da Costa e Santos; e
- Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Samuel Ramos Marques Mendes.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exigir prestações suplementares de capital aos sócios, nos termos e condições a fixar por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, datada por deliberação em acta, á qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 21: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleias gerais)
- Texto do artigo, página 21: As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escritas enviada aos sócios ou seus representantes com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuizo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e sua representação em juizo ou fora dele, não será remunerada e fica a cargo de Pedro Manuel da Costa e Santos e Pedro Samuel Ramos Marques Mendes, que desde já são nomeados administradores. A gestão e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem aos sócios Pedro Manuel da Costa e Santos e Pedro Samuel Ramos Marques Mendes, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A gestão da sociedade fica a responsabilidade dos sócios Pedro Manuel da Costa e Santos e Pedro Samuel Ramos Marques Mendes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura dos socios;
- Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura dos sócios ou em quem tenham sido delegados poderes para o fazer;
- Número ou marcador, página 21: c) Pela assinatura do mandatário constituido no âmbito e nos termos do correspodente mandato.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em assuntos de mero expediente bastará a assinatura dos sócios ou quem estiver investido de poderes para tal.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Forma de sucessão)
- Texto do artigo, página 21: Por inabilitação ou falecimento de sócios ou seus representantes, a sociedade continuará
- Texto do artigo, página 21: com os capazes, sobrevivos e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos representante na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissovel-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 21: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social, serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 5 de cinco de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível
- Texto do artigo, página 21: Saxon, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Julho de dois mil e dezoito da assembleia geral extraordinária da sociedade comercial por quotas, constituída e regida segundo a lei moçambicana, sob a firma, Saxon, Limitada, realizada na sede social sita na Avenida de Moçambique, número dois mil e seiscentos, rés-do-chão, bairro do Jardim, na cidade de Maputo, distrito urbano de KaMubukwana, entidade legal inscrita em um de Junho de dois mil e doze na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número único de entidade legal, um, zero, zero, dois, nove, oito, dois, zero, um, os sócios, por unanimidade, ou seja, pelos votos representativos de cem por cento do capital social, deliberaram dissolver a sociedade em virtude de esta nunca ter iniciado ou exercido a sua actividade social.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 13 de Novembro de 2018.
- Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Závora Agropecuária, S.A.
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Agosto de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 101034666, uma sociedade denominada Závora Agropecuária, S.A., foi celebrado o presente contrato de sociedade nos termos no artigo 90 do Código Comercial, seguinte:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Criação e denominação
- Texto do artigo, página 21: É constituída uma sociedade comercial sob a forma de sociedade anónima e adopta a denominação de Závora Agropecuária, S.A.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Sede
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede em Sihane, distrito de Inharrime, província de Inhambane, Republica de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho de Administração fica autorizado a transferir a sede social para qualquer outro local, e bem assim, poderá criar, instalar, transferir, encerrar, ou suprimir estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objectoactividades de natureza socioeconómica e, para a prossecução dos seus objectivos, poderá:
- Número ou marcador, página 21: a) Desenvolver acções de promoção da gestão sustentável de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 21: b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
- Número ou marcador, página 21: c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
- Número ou marcador, página 21: d) Promover a comercialização de gado de qualidade;
- Número ou marcador, página 21: e) Adquirir e fazer engorda do gado com vista a comercializar com melhor qualidade;
- Número ou marcador, página 21: f) Celebrar memorando de entendimento e acordos de parceria com sectores públicos e privados no âmbito das actividades comunitárias socioeconómica;
- Número ou marcador, página 21: g) Gerir infra-estruturas comunitárias;
- Número ou marcador, página 21: h) Representar a comunidade local junto de outras instituições;
- Número ou marcador, página 21: i) Promover as feiras de comercialização de gado junto das comunidades;
- Número ou marcador, página 21: j) Conceber e promover actividades geradoras de auto-emprego para os membros das comunidades locais.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode constituir ou tomar participação em outras sociedades, em
- Texto do artigo, página 22: consórcios e outros empreendimentos e celebrar acordos e contratos que sejam necessários e convenientes à execuçãodo seu objecto social.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital da sociedade é de 110.000,00MT subdividido em acções nominativas de 250,00MT cada equivalente a 440 acções.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital encontra-se realizado em 75%, distribuído e repartido pelos sócios sob proporção de igualdade.
- Número ou marcador, página 22: Três) O remanescente do capital será realizado no prazo, termos e condições fixados pelo Conselho deAdministração.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) No caso de um accionista não proceder à realização de quaisquer das acções subscritas ou ao pagamento das respectivas prestações nos prazos fixados, o Conselho de Administração, poderá emqualquer momento e enquanto as importâncias em causa se mantiverem em dívida, notificar o accionista a fim de lhe exigir o pagamento, acrescido dos juros e das despesas que a cobrança derlugar.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Na notificação será fixada uma data limite para o pagamento e em caso de não cumprimento, o accionista perderá o direito sobre as acções.
- Número ou marcador, página 22: Seis) As acções perdidas passarão a ser propriedade da sociedade e poderão voltar a ser vendidas oucedidas a qualquer interessado.
- Número ou marcador, página 22: Sete) Os accionistas cujas acções forem perdidas a favor da sociedade deixarão de ser accionistas em relação a tais acções mas, não obstante a perda, permanecerão responsáveis pelo pagamento à sociedade de quaisquer importâncias que à data da perda fossem devidas relativamente a tais acções, acrescidas de juros.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
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