III SÉRIE — n.º 230
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 230/2022
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- Título de secção, página 1: Terça-feira, 29 de Novembro de 2022 III SÉRIE — Número 230
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associação Moçambicana de Corretores de Imóveis – AMCI. AS Arquitectura e Construção Civil, Limitada. Auto Nordino e Filhos, Limitada. CMS, Limitada. Colégio Vitória Internacional, Limitada. Connect Plus, Limitada. David Carlos Malunga – Sociedade Unipessoal, Limitada. Equipotel, Limitada. Ferragem El Shadai, Limitada. ICE – Indústria e Comércio de Equipamentos, Limitada. JJL Engenharia & Serviços, Limitada. Juria Express – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kuikila Investments, Limitada. Luckylotto, S.A. Maior-Microcrédito de Desenvolvimento Comunitário – Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Maison Galaxy – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mega Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moztex, S.A. Okhala – Artes & Entretenimento, Limitada. Paulus Cópia Moçambique, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Popotio Aviation Consult Mozambique – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Quick Solution Transporte & Logistica, Limitada. Rolos Aki – Sociedade Unipessoal, Limitada. RPL – Real Procurement & Logistic, Limitada. Skytent Defence, Limitada. Sogema Serviços, Limitada. SOGEPETRO – Sociedade de Gestão Petrolífera, S.A. Spotlight Mz – Sociedade Unipessoal, Limitada. TAT Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tourego Import & Export, Limitada. Trucare – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tsucana Grill – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vila Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada. WST – We Solve That, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o recinhecimento da Associação Moçambicana de Corretores de Imóveis – AMCI como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana de Corretores de Imóveis – AMCI.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 17 de Fevereiro de 2021. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Moçambicana de Corretores de Imóveis – AMCI
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: A associação adota a denominação Associação Moçambiçana de Corretores de Imóveis – AMCI – mais adiante designada por associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse privado e social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria, de autonomia patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 2: A associação é criada por tempo indeterminado, no âmbito nacional, com sede na avenida 24 de Julho, n.º 2350, rés-do-chão, Maputo, podendo, por deliberação do Conselho de Direcção, transferi-la dentro de Maputo. A associação poderá, por deliberação da Assembleia Geral, abrir, transferir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou representações, ou ainda transferir a sua sede social para outra província, onde for julgado conveniente para a melhor prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Moçambicana de Corretores de Imóveis – AMCI – tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Congregar os associados, visando a solução de problemas comuns, defender seus direitos e interesses colectivos, bem assim promover a expansão de suas actividades;
- Número ou marcador, página 2: b) Estudar os assuntos inerentes às actividades da imobiliária, principalmente no que se refere às relações com proprietários, corretores de imóveis entre si e órgãos privados vinculados ao sector ou não, objetivando o melhor entrosamento entre todos; c)Contribuir para a melhoria da eficiência da gestão dos corretores de imóveis, com o consequente aumento de sua participação na economia
- Texto do artigo, página 2: nacional, de forma a prevenir e buscar a solução de problemas que repercutam negativamente sobre a categoria imobiliária;
- Número ou marcador, página 2: d) Colaborar com o constante aperfeiçoamento dos sistemas de trabalho que envolvam corretores e proprietários dos imóveis e demais participantes do mercado;
- Número ou marcador, página 2: e) Incentivar, apoiar e promover constante e progressiva capacitação profissional dos associados;
- Número ou marcador, página 2: f) Promover a defesa, fortalecimento e representação da categoria profissional dos corretores de imóveis, de modo a garantir seu reconhecimento pela sociedade;
- Número ou marcador, página 2: g) Integrar os associados e suas famílias, mediante a realização de actividades sociais, culturais e desportivas, de modo a propiciar melhor qualidade de relacionamento interpessoal;
- Número ou marcador, página 2: h) Firmar parcerias e realizar outras actividades que, por sua natureza, contribuam para a consecução dos demais objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da associação um número ilimitado de pessoas singulares ou coletivas, desde que para tal tenham sido admitidas com esta qualidade para colaborar com a associação na prossecução dos seus fins estatutários.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A admissão dos membros da associação é feita mediante proposta por dois membros fundadores, acompanhada pela manifestação de interesse do candidato ou pelo candidato por escrito, neste último caso a sua idoneidade deverá ser comprovada por um membro.
- Número ou marcador, página 2: Três) A Assembleia Geral deverá ratificar a admissão de membros.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) A Assembleia Geral poderá estabelecer os requisitos dos candidatos a membros a admitir.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) Os requisitos de admissão de membros são estabelecidos e poderão ser alterados ou retirados e por deliberação da Assembleia Geral e deverão ser implementados pelo Conselho de Direcção e observados por todos os membros e candidatos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 2: Os associados dividem-se em duas categorias:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores: são todos que participaram na reunião da fundação da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros admitidos: são aqueles admitidos após a fundação da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 2: Um) Perdem a qualidade de membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Os que apresentem a devida renúncia por escrito;
- Número ou marcador, página 2: b) Os que não realizarem o pagamento das respetivas quotas por um período superior a seis meses, salvo a apresentação de justificação válida;
- Número ou marcador, página 2: c) Os que infrinjam de forma reiterada ou grave os deveres sociais;
- Número ou marcador, página 2: d) Os que tenham uma conduta contrária aos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A perda da qualidade de membro deve ser deliberada em Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Os membros têm direito a:
- Número ou marcador, página 2: a) Votar nas assembleias gerais e noutras reuniões para as quais se queira a sua decisão;
- Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
- Número ou marcador, página 2: d) Participar nos trabalhos da Assembleia Geral, submetendo propostas, discutindo-as e votando as questões inscritas na ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 2: e) Recorrer para a Assembleia Geral da decisão do Conselho de Direcção que o tenha excluído como membro;
- Número ou marcador, página 2: f) Participar nas iniciativas promovidas pela associação; e
- Número ou marcador, página 2: g) Colaborar na realização dos fins prosseguidos pela associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar nas assembleias gerais e demais reuniões da associação para as quais tenham sido convocados;
- Número ou marcador, página 3: c) Pagar as quotas mensais;
- Número ou marcador, página 3: d) Exercer os cargos para que forem eleitos;
- Número ou marcador, página 3: e) Dar o seu contributo na realização das actividades da associação; e
- Número ou marcador, página 3: f) Prestar à Associacão Moçambicana de Corretores de Imóveis – AMCI
- Texto do artigo, página 3: – as informações que Ilhes forem solicitadas relativas às actividades da associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III De órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: A Associação Moçambicana de Corretores de Imóveis – AMCI – é composta por:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros da Mesa da Assembleia Geral têm um mandato bienal, renovável por igual período.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é exercido por um período de dois anos, renováveis por igual período.
- Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho Fiscal deve ser eleito em cada dois anos, pela Assembleia Geral e deve reunir-se por convocação de qualquer dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidades)
- Texto do artigo, página 3: O membro de um órgão da Associação Moçambicana de Corretores de Imóveis – AMCI – não pode acumular funções de outro órgão diferente na mesma associação.
- Número ou marcador, página 3: SECCÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação e é constituída pelos membros fundadores, ordinários e contribuintes e outros membros nomeados por este órgão, em razão da sua relevante contribuição para os fins da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia e Mesa)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é composta pela universalidade de membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa composta por três elementos: o presidente, vice-presidente e um vogal eleitos de entre os membros.
- Número ou marcador, página 3: Três) AAssembleia Geral tem anualmente as suas reuniões ordinárias para aprovação do balanço e contas da associação, por convocação do seu presidente, ouvido o Conselho de Direcção, e as extraordinárias, sempre que necessárias, podendo ser convocadas com um mínimo de quinze dias de antecedência pelo director.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral são convocadas por anúncio nos jornais e rádios provinciais/nacionais e por endereço eletrónico virtual, fax ou carta registada para os membros e fundadores, com um mês de antecedência.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) De cada reunião da Assembleia Geral, será lavrada acta em livro próprio devidamente homologado pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral e Mesa)
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Apreciar e aprovar o plano trienal e anual de actividades a realizar pela associação, bem como o relatório anual de actividades dos anos anteriores, apresentados pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: b) Apresentar sugestões e fazer recomendações sobre a política geral do Conselho de Direcção e pronunciar- -se sobre todas as questões que sejam colocadas à deliberação por qualquer dos seus órgãos, membros ou fundadores;
- Número ou marcador, página 3: c) Eleger os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho;
- Número ou marcador, página 3: d) Fiscalizar e recomendar a respectiva exoneração, quando haja motivo fundamentado, de qualquer dos membros do Conselho de Direcção; e)Aprovar o balanço e contas de exercício da associação apresentado pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre abertura, transferência e encerramento de agendas, filiais, sucursais ou outras formas de representação ou sobre a transferência da sua sede social para outra província;
- Número ou marcador, página 3: g) Aprovar anualmente o programa de actividades a apresentar pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: h) Ractificar a admissão ou exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 3: i) Fixar, alterar os requisitos para a admissão dos membros da associação;
- Número ou marcador, página 3: j) Fixar o valor das quotas anuais;
- Número ou marcador, página 3: k) Deliberar sobre o reforço do fundo constitutivo, dos fundos a criar, bem assim sobre a aplicação dos resultados líquidos;
- Número ou marcador, página 3: l) Fixar as remunerações que entendam devidas, bem corno as compensações para as despesas ou serviços dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: m) Deliberar sobre a alteração dos estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 3: n) Deliberar sobre a dissolução da associação e destino do respectivo património; e
- Número ou marcador, página 3: o) Deliberar sobre qualquer questão que seja do interesse da associação.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da AMCI.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por cinco pessoas, sendo um director executivo, que preside ao Conselho de Direcção e quatro vogais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção deve pautar as suas ações por uma operacionalidade activa e transparente, e as suas resoluções para serem válidas devem ser tomadas por maioria do voto dos membros presentes, um dos quais obrigatoriamente os do director executivo, o qual tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Na primeira reunião do Conselho de Direcção eleito, os seus membros procederão à distribuição entre si das tarefas a desempenhar por cada membro.
- Número ou marcador, página 3: Três) A associação obriga-se pela assinatura conjunta dos membros do Conselho de Direcção, sendo obrigatório que uma das assinaturas seja a do director.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Nos assuntos correntes, basta a assinatura do director ou a quem o director delegar.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) O Conselho de Direcção pode, porém, delegar no director executivo os poderes coletivos de representação da associação, em juízo ou fora dele.
- Número ou marcador, página 3: Seis) Em caso de ausência ou impedimento do director, o Conselho de Direcção reunir-se-á nomeando temporariamente um director.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete à Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Definir a política e estratégia da associação a implementar em conformidade com os seus fins;
- Número ou marcador, página 4: b) Definir as orientações gerais de funcionamento da associação, a sua organização interna, criando e aprovando os seus órgãos em conformidade com a conveniência e fins da mesma;
- Número ou marcador, página 4: c) Avaliar, controlar e para adequar a política geral da associação de acordo com o seu desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 4: d) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, legais e deliberações da Assembleia Geral; e)Administrar o património da associação e praticar todos os actos conexos, complementares e necessários a esse objectivo;
- Número ou marcador, página 4: f) Adquirir, arrendar ou alienar, ouvido o Conselho Fiscal, os imóveis necessários ao funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 4: g) Adquirir ou alienar todos os bens móveis que, respetivamente, se mostrem necessários ou desnecessários à execução das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: h) Apresentar anualmente o balanço e contas do exercício em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: i) Preparar e submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Geral os pianos e programas de actividades o orçamento anual ou plurianual;
- Número ou marcador, página 4: j) Aprovar os programas específicos da associação ou de terceiros que careçam do parecer e intervenção da associação;
- Número ou marcador, página 4: k) Deliberar sobre a admissão e demissão dos empregados da associação e fixar-lhes as despectivas condições de trabalho e remuneração:
- Número ou marcador, página 4: l) Representar a associação, activa e passivamente, perante terceiros, cm quaisquer actos ou contratos, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O director pode constituir mandatários específicos, ouvido o Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direção toma as suas deliberações por malaria simples de votos.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Nenhum membro do Conselho de Direcção é considerado individualmente responsável por ações ou consequências gerais da Associação Moçambicana de Corretores de Imóveis – AMCI – tanto em termos legais, como financeiros e exceptuando os casos em que seja evidente a violação dolosa da lei, dos presentes estatutos ou de qualquer instrumento de regulamentação da associação para o seu próprio benefício, de terceiros seus parentes ou para a prática de acções ilegais.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza, composição, competências e funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos, pela Assembleia Geral, um dos quais é presidente e tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal tem um presidente, designado pelos seus membros e tem como competências:
- Número ou marcador, página 4: a) Verificar a legalidade dos actos da administração;
- Número ou marcador, página 4: b) Zela pela regularidade da escrituração e documentação da associação sempre que o entender;
- Número ou marcador, página 4: c) Examinar e emitir parecer anualmente sobre o balanço e contas dos exercícios a aprovar pelo Conselho de Direcção e programar as actividades e o orçamento;
- Número ou marcador, página 4: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária sempre que o julgar necessário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal deve reunir-se por convocação de qualquer dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Três) O presidente do Conselho Fiscal pode assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entenda ou à solicitação deste órgão.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV De fundos e património
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: (Património e fundos da associação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Associação Moçambicana de Corretores de Imóveis – AMCI – goza de plena autonomia financeira e, na prossecução dos seus fins, pode:
- Número ou marcador, página 4: a) Aceitar quaisquer doações, heranças ou legados, ou qualquer outra iniciativa para o enriquecimento do património a integrar a associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Adquirir ou arrendar bens móveis ou imóveis, e pode contrair empréstimos e realizar investimentos e outras aplicações financeiras, em território moçambicano e no estrangeiro, tendo sempre como objectivo principal a realização dos seus fins e a otimização e valorização do património da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Associação Moçambicana de Corretores de Imóveis – AMCI tem um fundo e um património composto por:
- Número ou marcador, página 4: a) Doações, donativos, subsídios, heranças, legados e subvenções ou concessões de outra natureza a título gratuito, compatíveis com os fins da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Todos os bens móveis ou imóveis, e respetivos rendimentos, quando haja; e
- Número ou marcador, página 4: c) Pagamento das quotas mensais dos membros e fundadores da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: (Receitas)
- Texto do artigo, página 4: Constituem receitas da Associação Moçambicana de Corretores de Imóveis – AMCI:
- Número ou marcador, página 4: a) Produto das quotas cobradas aos seus membros; b)As contribuições subsídios ou quaisquer outras formas de subvenção de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 4: c) Quaisquer fundos, donativos, heranças ou legados que venham a ser concedidos; e
- Número ou marcador, página 4: d) Quaisquer rendimentos ou receitas, resultantes da administração da associação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIN TE E UM
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos são resolvidos por meio de disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Alteração dos estatutos e transformação da associação)
- Texto do artigo, página 4: Qualquer alteração, transformação da associação e/ou a sua dissolução deverão ser deliberadas em Assembleia Geral, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução, liquidação e partilha)
- Número ou marcador, página 4: Um) A dissolução da Associação Moçambicana de Corretores de Imóveis – AMCI – é feita extraordinariamente e cabendo à Assembleia Geral decidir da dissolução e do destino a dar aos bens da associação em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A liquidação é feita no prazo de seis meses após a deliberação da dissolução.
- Número ou marcador, página 4: Três) Em caso de extinção da associação por força da lei, se de outra forma não for decidido em Assembleia Geral, a liquidação e partilha setrão feitas nos termos seguintes: apuramento e consignação das verbas para a satisfação do passivo da associação até à medida das suas forças.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Satisfeitos os credores da associação e realizado o activo do património da associação, o seu remanescente, se o houver, será repartido pelos membros existentes à data
- Texto do artigo, página 5: da liquidação, devendo a quota-parte de cada um dos membros ser proporcional às quotas pagas nos seis meses anteriores à dissolução ou é considerada a sua reversão para outras instituições moçambicanas de interesse público e social cujo objecto social seja o apoio ou desenvolvimento da saúde pública em Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Os liquidatários da associação são os membros do Conselho de Direcção em exercício à data da sua extinção ou quem seja nomeado pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 5: AS Arquitectura e Construção Civil, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia onze de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101815498, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AS Arquitectura e Construção Civil, Limitada, constituída pelo sócio:
- Texto do artigo, página 5: Amorim Assane Amurane, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101723712J, emitido a vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, pela Direção Provincial de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente no bairro Urbano Central, cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 5: Que celebra o presente contrato, que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação AS Arquitectura e Construção Civil, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Duracão
- Texto do artigo, página 5: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Urbano Central, bairro de Namutequeliua, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Objecto social
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 5: a) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 5: b) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 5: c) Artigos para canalizações e aquecimento;
- Número ou marcador, página 5: d) Aluguer de viatura e máquinas;
- Número ou marcador, página 5: e) Canalização;
- Número ou marcador, página 5: f) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 5: g) Importação e exportações de diversos materiais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, e poderá também adquirir e gerir participações de capital em quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 5: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Amorim Assane Amurane.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 5: A cessão de quotas é livre para os sócios, mas a estranhos à sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, ficam a cargo do sócio Amorim Assane Amurane, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 5: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 5: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Disposições diversas
- Número ou marcador, página 5: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para a reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O ano fiscal coincide com o ano civil e a sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do ente querido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Nampula, 11 de Agosto de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Auto Nordino e Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato do dia vinte e dois do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte e dois, os senhores Joaquim Nordino Felisberto Enosse, Denzel Nordino Sabino Enosse, Bongane Pene Nordino Enosse e Thailon Felisberto Enosse constituíram a sociedade comercial por quotas denominada Auto Nordino e Filhos, Limitada, com NUEL 101880990, com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Auto Nordino e Filhos, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Bairro da Liberdade, quarteirão 14, n.º 177.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de oficina e reparação de viaturas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a quatro quotas, subscritas pelos sócios Joaquim Nordino Felisberto Enosse, com 70% do capital social, o correspondente a 7.000,00MT (sete mil meticais), Denzel Nordino Sabino Enosse, com 10% do capital social, o correspondente a 1.000,00MT (mil meticais), Bongane Pene Nordino Enosse, com 10% do capital social, o correspondente a 1.000,00MT (mil meticais) e Thailon Felisberto Enosse, com 10% do capital social, o correspondente a 1.000,00MT (mil meticais).
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 6: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou
- Texto do artigo, página 6: encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, à qual está reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 6: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 6: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 6: Três) Às reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei e destes estatutos, não se aplicará o previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, pertencem ao sócio Joaquim Nordino Felisberto Enosse, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio gerente ou seu procurador com poderes para o acto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Direitos dos sócios)
- Texto do artigo, página 6: Constituem direitos dos sócios:
- Número ou marcador, página 6: a) Ser informado sobre a vida da sociedade,
- Número ou marcador, página 6: b) Ser designado para os órgãos de administração e também de fiscalização se houver;
- Número ou marcador, página 6: c) Gozar de preferência em caso de alienação de quota; e
- Número ou marcador, página 6: d) Demais direitos que constam da lei comercial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Obrigações dos sócios)
- Texto do artigo, página 6: Constituem obrigações dos sócios:
- Número ou marcador, página 6: a) Entrar na sociedade com bens susceptíveis de penhora;
- Número ou marcador, página 6: b) Participar aos sócios sobre todas as perdas; e
- Número ou marcador, página 6: c) Demais obrigações que constam da lei comercial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 6: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 6: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários.
- Número ou marcador, página 6: Três) Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, os quais
- Texto do artigo, página 7: devem nomear entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Exclusão do sócio)
- Número ou marcador, página 7: Um) Um sócio pode ser excluído por mútuo consenso dos sócios desde que a sociedade proponha sua exclusão.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável, também em Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 7: O presente contrato de sociedade entra em vigor após a aprovação e registo legal na entidade competente.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 24 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: CMS, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada de sete dias do mês de Julho do ano dois mil e vinte e dois, da sociedade CMS, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o actual n.º 100827778,os sócios deliberaram sobre a alteração da sede social, saindo da avenida Vladimir Lenine, número quinhentos e vinte sete, sétimo andar, cidade de Maputo, para o bairro Costa do Sol, avenida General Cândido Mondlane (Dona Alice), condomínio New Life, escritório K, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 7: Em consequência da presente deliberação, fica alterado o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede no bairro Costa do Sol, avenida General Cândido Mondlane (Dona Alice), condomínio New Life, escritório K, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 29 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Colégio Vitória Internacional, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de vinte um dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e dois, pelas dez horas, se reuniram em assembleia geral os sócios da sociedade Colégio Vitória Internacional, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de Direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100583933, com o capital social de quinhentos mil meticais, estiveram presentes os sócios Joel Udarbe Pulido, detentor de uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta e cinco mil meticais (255.000,00MT), correspondente a cinquenta e um por cento (51%) de capital social, Maria Luísa Tacorda Urdas, detentora de uma quota no valor nominal de cento e vinte e dois mil e quinhentos meticais (122.500,00MT), correspondente a vinte e quatro vírgula cinco por cento (24,5%) do capital social e Allan de La Cruz, detentor de uma quota no valor nominal de cento e vinte e dois mil e quinhentos meticais (122.500,00MT), correspondente a vinte e quatro vírgula cinco por cento (24,5%) do capital social, estando representada a totalidade do capital social, os sócios dispensaram formalidades prévias, da constituição da assembleia geral, atento ao disposto no número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e manifestaram a vontade de a assembleia constituir-se e deliberar sobre a cessão na totalidade da quota do sócio Joel Udarbe Pulido, detentor de uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta e cinco mil meticais (255.000,00MT), correspondente a cinquenta e um por cento (51%) de capital social e consequentemente a sua saída da sociedade a favor da sócia Maria Luísa Tacorda Urdas, alterando assim o seu estatuto no seu artigo quarto, o qual passa a ter as seguinte redação:
- Texto do artigo, página 7: .............................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Maria Luísa Tacorda Urdas, maior, de nacionalidade filipina, portadora de DIRE n.º 11PH00039386J, emitido pela Direcção Nacional de Migração, a 9 de Dezembro de 2021, residente em Maputo, detentora de uma quota no
- Texto do artigo, página 7: valor nominal de trezentos e setenta e sete mil e quinhentos meticais (377.500,00MT), correspondente a setenta e cinco vírgula cinco por cento (75,5%) do capital social; e
- Número ou marcador, página 7: b) Allan de La Cruz Urdas, maior, de nacionalidade filipina, portador de DIRE n.º 11PH00059686F, emitido pela Direcção Nacional de Migração, a 9 de Dezembro de 2021, residente em Maputo, detentor de uma quota no valor nominal de cento vinte e dois mil e quinhentos meticais (122.500,00MT), correspondente a vinte e quatro vírgula cinco por cento (24,5%) do capital social.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 14 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Connect Plus, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de sete de Novembro de dois mil e vinte e dois da sociedade Connect Plus, Limitada, matriculada sob o NUEL 112277275, se deliberou sobre o seguinte.
- Texto do artigo, página 7: O aumento do capital social em mais de duzentos e vinte cinco mil meticais, passando a ser de duzentos e cinquenta mil meticais.
- Texto do artigo, página 7: A transformação de sociedade por quotas em sociedade anónima e consequente alteração integral dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da designação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Designação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a denominação de Connect Plus, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações nas províncias.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços nas áreas de agenciamento de emprego e cedência temporária de trabalhadores a outrem;
- Número ou marcador, página 8: b) Consultoria multidisciplinar e científica;
- Número ou marcador, página 8: c) Gestão de recursos humanos e assistência jurídica;
- Número ou marcador, página 8: d) Serviços de contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 8: e) Agência de viagem;
- Número ou marcador, página 8: f) Formação e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 8: g) Intermediações comerciais, contabilidade e auditoria, comércio a grosso de testes;
- Número ou marcador, página 8: h) Vestuário e calçados, comércio a retalho, expecto de veículos automóveis e motociclos;
- Número ou marcador, página 8: i) Comércio, importação e exportação e internacional;
- Número ou marcador, página 8: j) Comércio a grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
- Número ou marcador, página 8: k) Comércio a grosso de outros componentes e equipamentos elétricos telecomunicações;
- Número ou marcador, página 8: l) Actividades de consultoria e programação informática;
- Número ou marcador, página 8: m) Investimentos nas áreas de energia, transporte e logística;
- Número ou marcador, página 8: n) Serviço de internet e telecomunicação;
- Número ou marcador, página 8: o) Agricultura, indústria e alimentos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que resolva explorar e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a duas mil e quinhentas acções, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 8: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 8: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 8: b) O conselho de administração; e
- Número ou marcador, página 8: c) Fiscal único.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Constituição)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral da sociedade é constituída pelos accionistas e pelos membros da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os obrigacionistas não poderão assistir às reuniões da assembleia geral da sociedade, ficando-lhes vedado o seu agrupamento e/ou representação por um dos agrupados para efeitos de assistir às reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Texto do artigo, página 8: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do conselho fiscal sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 8: b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, os administradores e os membros do conselho fiscal ou o fiscal único;
- Número ou marcador, página 8: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 8: d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
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