III SÉRIE — n.º 230
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 230/2022
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- Número ou marcador, página 8: e) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
- Número ou marcador, página 8: f) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias;
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Mesa da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) À falta ou impedimento do presidente ou do secretário da mesa da assembleia geral, serão os mesmos substituídos por qualquer administrador da sociedade, com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
- Número ou marcador, página 8: Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do conselho de administração, do conselho fiscal ou do fiscal único ou, ainda, de accionistas, que representem mais de dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Composição)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo conselho de administração‚ composto por um número
- Texto do artigo, página 8: ímpar de membros efectivos, que poderá variar entre três e cinco, conforme o deliberado pela assembleia geral que os eleger.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A gestão diária da sociedade será confiada a um director-geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 8: Um) Para que o conselho de administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros do conselho de administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita, bem como votar por correspondência.
- Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) As deliberações do conselho de administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 8: b) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores;
- Número ou marcador, página 8: c) Pela assinatura do administrador delegado, dentro dos limites da delegação feita pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 8: d) Pela assinatura de mandatários da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para os actos de mero expediente bastará a assinatura de um administrador, director-geral ou procurador.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos de fiscalização)
- Número ou marcador, página 8: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um fiscal único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Ano social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 9: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 24 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: David Carlos Malunga – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101878899, uma entidade denominada David Carlos Malunga – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: David Carlos Malenga, solteiro, de nacionalidade mocambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Chamanculo, quarteirão 19, casa n.º 54, portador de Bilhete de Identidade n.º 110205463764A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Constitui por si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação David Carlos Malunga – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo, avenida 25 de Setembro, bairro Central, n.º 2099.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembeleia geral, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 9: Três) A duração é por tempo indeterminado, com início a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como objecto social o seguinte: comércio de vestuário e calçado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertecente a David Carlos Malenga.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócio Carlos David Malenga, que fica nomeado desde já administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 25 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Equipotel, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que, por assembleia geral extraordinária, aos vinte e quatro dias do mês de Maio do ano dois mil e vinte e dois, se reuniram na sociedade Equipotel, Limitada, com a sede na avenida Eduardo Modlane, n.º 1665, rés-dochão, bairro Central B, em Maputo, registada na Conservatória das Entidades Legais, sob o NUEL 100129655, deliberaram sobre a divisão e cessão da quota no valor nominal de cento e sessenta mil meticais que sócio Carlos Jorge da Silva Sacramento possuía na referida sociedade e que reserva para si uma no valor de cento e sessenta mil meticais e cede uma no valor de oitenta mil meticais a favor de Leopoldina Uhongo dos Santos Sacramento.
- Texto do artigo, página 9: Em consequência da cedência do capital social, fica alterado o artigo quarto do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 9: .............................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), representando 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carlos Jorge da Silva Sacramento;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), representando 40% (quarenta por cento) do capital, pertencente à sócia Leopoldina Uhongo dos Santos Sacramento;
- Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representando 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Terno Maria Balbina Daniel; e
- Número ou marcador, página 9: d) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representando 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Paulo Sérgio Soares Mendes.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 17 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Ferragem El Shadai, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101881857, uma entidade denominada Ferragem El Shadai, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 9: Carlos Jalane Vilanculo, casado com Albendita Cupiuane Vilanculo, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Vilanculo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, quarteirão 1, casa n.º 6, rua 10, Avenida de Moçambique, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200157674Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 4 de Março de 2020; e
- Texto do artigo, página 9: Eunice Carlos Vilanculo, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Magoanine, quarteirão 1, casa n.º 59, rua 10, Avenida de Moçambique, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110506710001F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 1 de Augosto 2022.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Ferragem El Shadai, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida da Namaacha, casa n.º 1, bairro Luís Cabral, distrito Kamubukuana, podendo, por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais,
- Texto do artigo, página 10: delegações ou outra formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, nos termos e dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 10: a) Ferragem e venda de todo o material de construção;
- Número ou marcador, página 10: b) Participação em negócios nas diversas actividades comerciais e industriais a desenvolver no país bem como deter e gerir participações sociais noutras sociedades com forma indireta de exercício de actividade económicas, podendo prestar serviços técnicos de administração e gestão das sociedades participativas ou sociedades com as quais celebra contratos de subordinação;
- Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviços de limpeza profissional, residencial e comercial;
- Número ou marcador, página 10: d) Venda a grosso e/ou retalho de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 10: e) Representações, gestão de investimento, intermediação e exploração mineira;
- Número ou marcador, página 10: f) Promoção, gestão de investimento, realização de projectos, nas áreas de imobiliária, arquite-tura, planeamento, fiscalização, coordenação e gestão de projetos e obras públicas e privadas, promoção e realização de empreendimentos, e ainda o exercício da actividades de gestão de empreendimentos de construção, gestão por concessão pública, municipal ou privada da exploração e sua manutenção;
- Número ou marcador, página 10: g) Serviços de serigrafia, tipografia e gráfica, bem como a venda a retalho e a grosso, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 10: h) Venda a grosso e a retalho de tendas e lonas, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objeto principal, desde que para tal obtenha as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em quotas pelos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 10: a) Carlos Lanjane Vilanculo, com a quota no valor de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente ao valor de oitenta por cento (80%) do capital social; e
- Número ou marcador, página 10: b) Eunice Carlos Vilanculo, com uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente ao valor de vinte por cento (20%) do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Alteração do capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Danilo Miguel Chembene como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados das sociedades devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com
- Texto do artigo, página 10: dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício económico coincide com ano civil, e o balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta de dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade, serão distribuídos entre os sócios na proporção das respetivas quotas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício à data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo o que estiver omisso nestes estatutos regularão as disposições legais aplicáveis das sociedades por quotas na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 25 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: ICE – Indústria e Comércio de Equipamentos, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que, pela assembleia geral extraordinária, de vinte e quatro dias do mês de Maio do ano dois mil e vinte e dois, se reuniram na sociedade ICE – Indústria e Comércio de Equipamentos, Limitada, com a sede na avenida Eduardo Modlane, n.º 1665, rés-do-chão, bairro Central B, em Maputo, registada na Conservatória das Entidades Legais, sob o NUEL 9021, se deliberou sobre a divisão e cessão da quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais que o sócio Carlos Jorge da Silva Sacramento possuía na referida sociedade que reserva para si, uma no valor de quatrocentos mil meticais e cede uma no valor de duzentos mil meticais a favor de Leopoldina Uhongo dos Santos Sacramento.
- Texto do artigo, página 10: Em consequência da cedência do capital social, fica alterado o artigo quarto do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 10: .............................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT
- Texto do artigo, página 11: (quinhentos mil meticais.) e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representando 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carlos Jorge da Silva Sacramento;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representando 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Leopoldina Uhongo dos Santos Sacramento;
- Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), representando 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Terno Maria Balbina Daniel; e
- Número ou marcador, página 11: d) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representando 5% (cinco por cento), pertencente ao sócio Paulo Sérgio Soares Mendes.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 17 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: JJL Engenharia & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101830772, uma entidade denominada JJL Engenharia & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Dário David Nhancale, casado com Elina Isaías Nhangave, sob o regime de comunhão geral de bens, maior, natural de Maputo, moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200074078S, emitido a 12 de Setembro de 2019, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Chamanculo B, quarteirão 15, casa n.º 74, Nlhamankulu;
- Texto do artigo, página 11: Jorge Rosa Ndzauana, casado com Hélia Benedito Moiane Ndzauana, sob o regime de comunhão geral de bens, maior, natural de Maputo, moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.º 110601722638S, emitido a 8 de Novembro de 2021, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente em Boquisso, Matola, quarteirão 2, casa n.º 7; e
- Texto do artigo, página 11: Lomaica Manuel Aly, solteiro, maior, natural de Inhambane, Massinga, moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.º 080902847143C, emitido a 7 de Dezembro de 2020, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente na Rua de Boane, Matola G, casa n.º 13, Matola.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de resposabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a firma JJL Engenharia & Serviços, Limitada. A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, avenida Mohmed Siad Barre, n.º 845, flat 1.º, Alto Maé, distrito Kampfumo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 11: a) Mecânica e electricidade industrial (manutenção de equipamentos e automação);
- Número ou marcador, página 11: b) Shutdown da unidade para pintura e limpeza industrial;
- Número ou marcador, página 11: c) Avaliação ambiental (sistemas de gestão de incêndios); d)Manuseio de cargas pesadas e diversos;
- Número ou marcador, página 11: e) Engenharia de projetos multi-qualificados;
- Número ou marcador, página 11: f) Consultoria e inspeção industrial;
- Número ou marcador, página 11: g) Venda de diverso material;
- Número ou marcador, página 11: h) Venda de equipamento de proteção individual e sinalização de segurança.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em numerário, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), assim repartido:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), pertencente ao sócio Dário David Nhancale, correspondente a 40% do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), pertencente ao sócio Jorge Rosa Ndzauana, correspondente a 30% do capital social; e
- Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), pertencente ao sócio Lomaica Manuel Aly, correspondente a 30% do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas pelo sócio Lomaica Manuel Aly, que desde já é nomeado sócio gerente e director-geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou por qualquer pessoa devidamente credenciada, mediante procuração especialmente constituída pela gerência, nos termos e limites específicos dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 25 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Juria Express – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101881938 uma entidade denominada, Juria Express – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato social, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Mamadou Saidou Diallo, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 11: guinesa, casado com a senhora Mariama Juria Bah, sob o regime de separação de bens, residente na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, rua João Albasine n.º 187, 2.º andar, titular do DIRE n.º 11GN00013130P, emitido a 21 de Fevereiro de 2020 e válido até 20 de Fevereiro de 2025.
- Texto do artigo, página 11: Que rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Juria Express – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede sita na Avenida Guerra Popular
- Texto do artigo, página 12: n.º 1146 rés-do-chão, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, podendo também, por decisão do sócio único, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma legal de representação social, quer no estrangeiro quer no território nacional, quando para efeito seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade têm como objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Comércio geral a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 12: b) Actividade industrial, e agricultura;
- Número ou marcador, página 12: c) Importacao e exportação;
- Número ou marcador, página 12: d) Compra e venda de géneros alimentícios, bijuterias e outros;
- Número ou marcador, página 12: e) Consultoria empresarial;
- Número ou marcador, página 12: f) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá exercer outro ramo de actividade, desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondendo à única quota de cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio único Mamadou Saidou Diallo, de nacionalidade guinesa, casado com Mariama Juria Bah, sob o regime de separação de bens, residente na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, rua Joao Albasine n.º 187, 2.º andar, titular do DIRE n.º 11GN00013130P, emitido em Maputo, a 21 de Fevereiro de 2020.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem ao sócio único, Mamadou Saidou Diallo, mas que poderá delegar os seus poderes a terceiros.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou seu representante, devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio único e nos casos previstos na legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Em todo o omisso se regerá pelas disposições da legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 25 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Kuikila Investments, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Novembro de dois mil e vinte e dois, lavrada a folhas trinta e duas e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número mil e cento e trinta e nove traço B do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Ricardo Moresse, licenciado em Direito e notário superior “A” do referido cartório, procedeu-se, na sociedade em epígrafe á prática seguintes actos: a) a sócia Gamaretta Overseas, S.A., dividiu a sua quota no valor nominal de dois milhões, trezentos e cinquenta e sete mil e quinhentos meticais, em duas novas quotas desiguais, uma quota no valor nominal de dois milhões, duzentos e trinta e quatro mil e quinhentos meticais, representativa de cinquenta e quatro vírgula cinco por cento do capital social, que reservou para si e outra quota no valor nominal de cento e vinte e três mil meticais, representativa de três por cento do capital social, que cedeu ao sócio António Manuel Queirós Vasconcelos da Mota; e b) em virtude da divisão e cessão de quotas referida na alínea anterior, procedeu-se à alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, a qual passou a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 12: .............................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de quatro milhões e cem mil meticais e encontra-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com o valor nominal de dois milhões, duzentos e trinta e quatro mil e quinhentos meticais, representativa de cinquenta e quatro vírgula cinco
- Texto do artigo, página 12: por cento do capital social, pertencente à sócia Gamaretta Overseas, S.A.;
- Texto do artigo, página 12: b)Uma quota com o valor nominal de oitocentos e vinte mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Ardma SGPS, Limitada;
- Número ou marcador, página 12: c) Uma quota com o valor nominal de quatrocentos e dez mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente à sócia Teixeira DuarteEngenharia e Construções, S.A.; d)Uma quota com o valor nominal de quatrocentos e dez mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente à sócia CIN – Corporação Industrial do Norte, S.A.;
- Número ou marcador, página 12: e) Uma quota com o valor nominal de cento e dois mil e quinhentos meticais, representativa de dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia 43G, Limitada; e
- Número ou marcador, página 12: f) Uma quota com o valor nominal de cento e vinte e três mil meticais, representativa de três por cento do capital social, pertencente ao sócio António Manuel Queirós Vasconcelos da Mota.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 16 de Novembro de 2022. —
- Texto do artigo, página 12: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Luckylotto, S.A.
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101865673 uma entidade denominada, Luckylotto, S.A.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: Sob a denominação Luckylotto, S.A., é constituída uma sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, que se regerá
- Texto do artigo, página 13: pelo presente estatuto, nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável, para os casos omissos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) O Conselho de Administração, poderá sem dependência de deliberação dos sócios, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) A gestão da exploração de determinados jogos de diversão social, nomeadamente as modalidades de lotarias, apostas mútuas, joker, totoloto e outras modalidades de que tenha obtido, junto da entidade competente, o necessário licenciamento; b)O financiamento de actividades sociais, culturais e desportivas através de fundos resultantes de exploração de modalidades de jogos de diversão social, explorados pela associação nos termos estabelecidos na legislação vigente e aplicável à matéria.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá dedicar-se também à exploração de jogos específicos, licenciados a determinadas entidades com a finalidade de financiar actividades específicas.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e, nomeadamente, poderá praticar todos os actos complementares da sua actividade.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto igual ou distinto do dela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, é de cem mil meticais, representado por mil acções, com valor nominal de cem metical cada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas ou por incorporação de reservas, através de emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmenrte permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O aumento do capital social pode ser deliberado pela Assembleia Geral mediante proposta do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 13: Três) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência na proporção das acções que possuírem, a exercer nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Acções)
- Número ou marcador, página 13: Um) As acções serão nominativas e tituladas. Dois) As acções serão representadas por
- Texto do artigo, página 13: títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil ou cem mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os títulos representativos das acções da sociedade serão assinados por um administrador, sendo essa assinatura do Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) O custo das operações de registo, averbamento de transmissões, desdobramentos, conversões, emissão de títulos ou outras das acções representativas do capital da sociedade será suportado pelos interessados.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidas em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais sem voto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Direito de preferência na transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os sócios gozam do direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de acções, na proporção das suas respectivas participações.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir as suas acções, ou parte destas, deverá enviar, por carta dirigida ao Presidente do Conselho da Administração, a respectiva manifestação de interesse de venda, a qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para manifestada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transmissão.
- Número ou marcador, página 13: Três) Nos quinze dias seguintes à data em que houver recebido a manifestação de interesse de venda, o Conselho de Administração deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) O direito de preferência é exercido pelo valor, prazo e restantes condições acordadas para a projectada transmissão, devendo o sócio ou sócios que pretendam notificar, por escrito, o sócio transmitente, no prazo máximo de trinta dias, a contar da data da notificação prevista no número anterior, sob pena de caducidade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Acções próprias)
- Número ou marcador, página 13: Um) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias, bem como poderá onerá-las, aliená-las ou praticar com as mesmas quaisquer outras operações em direito permitidas, respeitando sempre as disposições legais aplicáveis e que estejam sucessivamente em vigor.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as acções não conferem direito de voto, dividendo ou preferência, nem tem qualquer outro direito social, excepto o de participar em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar o contrário.
- Número ou marcador, página 13: Três) Na alienação de acções próprias, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas respectivas participações, a exercer nos termos do artigo oitavo destes estatutos, com as respectivas adaptações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação do Conselho de Administração, emitir quaisquer modalidades ou tipo de obrigações.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, ouvido o Conselho Fiscal, a sociedade podera adquirir obrigações próprias, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem á sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder a conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 14: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao valor do capital social, a data da deliberação, ficando os sócios obrigados na proporção, condições, prazos e montantes estabelecidos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Órgãoes sociais)
- Texto do artigo, página 14: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 14: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 14: c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 14: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Constituição)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e, reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral realizar-se-á, por regra, na sede social da sociedade, mas poderá reunir em outro local a designar pelo presidente, de harmonia com o interesse ou conveniência da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Direito de voto deliberações)
- Número ou marcador, página 14: Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Sem prejuízo do disposto no número
- Texto do artigo, página 14: seguinte, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, não se contando as abstenções, excepto quando os estatutos ou a lei exija rnaioria qualificada.
- Número ou marcador, página 14: Três) As decisões a seguir elencadas, a tomar em Assembleia Geral, só podem considerar-se aprovadas desde que obtenham o voto favorável de mais de noventa por cento do capital social:
- Número ou marcador, página 14: a) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade; e, em geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade, incluindo o aumento (com ou sem admissão de novos accionistas) ou redução do respectivo capital social;
- Número ou marcador, página 14: c) Pedidos de financiarnentos e reinvestimentos.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A Assembleia Geral só poderá proceder a eleição dos membros dos órgãos sociais, quando estejam presentes ou representados os accionistas que representem, pelo menos, oitenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Representação)
- Texto do artigo, página 14: Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da Assernbleia Geral por outro accionistas, pelo cônjuge, por descendente ou ascendente, ou, ainda, por advogado ou administrador, que para o efeito designa, indicando os poderes conferidos e prazo determinado de, no máximo, um ano, mediante procuração outorgada por escrito ou por simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, e entregue na sede social da sociedade ate as dezassete horas do penúltimo dia util anterior ao da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Competências)
- Texto do artigo, página 14: A Assernbleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 14: a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: c) Nomeação dos administradores e de urna sociedade de auditores extemos, se e quando for necessário;
- Número ou marcador, página 14: d) Distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 14: e) Estipular a remuneração dos membro do Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 14: f) Outros referidos nos presentes estatutos e na lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Mesa de Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Na falta ou impedimento do Presidente da Mesa, será o mesmo substituído por qualquer administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Convocação)
- Número ou marcador, página 14: Um) As sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral são convocadas com antecedência de, pelo menos quinze dias, nos termos legais, devendo mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre deterrninados assuntos.
- Número ou marcador, página 14: Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou por quern o substitui, oficiosamente ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único ou, ainda, de accionistas, que represente mais de vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qua será assinada pelo presidente e pelo secretário da Mesa da Assembleia Geral ou por quern os liver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO llI Da administração
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Composição)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração, composto por um número impar de membros efectivos, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger, um dos quais assumirá as funções de presidente.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os administradores serão ser admitidos para um período de dois anos e poderão ser readmitidos quando terminar seu mandato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 14: (Poderes)
- Texto do artigo, página 14: O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e para prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam, em exclusivo, a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Convocação)
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Administração reune trimestralmente ou sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, quarenta e oito horas de antecedência, relativamente a data da reunião, devendo incluir a ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários á tomada das deliberações.
- Número ou marcador, página 15: Três) As formalidades relativas á convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) O Conselho de Administração reunirá na sede social ou noutro local da loca-lidade da sede, que deverá ser indicado na respecliva convocatória.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 15: Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, votar por correspondência.
- Número ou marcador, página 15: Três) As deliberações do Conselho de Administração constarão das actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Mandatários)
- Texto do artigo, página 15: O Conselho de Administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 15: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO IV Da fiscalização
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Órgão de fiscalização)
- Número ou marcador, página 15: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será uma sociedade de auditoria de contas ou conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a uma sociedade de auditoria de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá a eleição do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 15: Três) O Conselho Fiscal, quando existar, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal, quando existar, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração, na sede social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração, ou da Assembleia Geral, qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Ano social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
- Texto do artigo, página 15: tados e demais comas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos a apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Aplicação dos resultados)
- Texto do artigo, página 15: Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 15: a) Pelo menos cinco por cento serão destinados a constituição ou rei ntegração da reserva legal;
- Número ou marcador, página 15: b) O restante terá aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 15: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 15: Em tudo que fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis da Lei de 19/01 e do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maior-Microcrédito de Desenvolvimento Comunitário – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três Agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101809625, a cargo
- Texto do artigo, página 15: de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Maior- Microcrédito de Desenvolvimento Comunitário, Sociedade Unipessoal, Limitada. constituída entre o sócio: Lucas Jeremias, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Nampula, no bairro de Napipine, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101082004Q, emitido a 25 de Maio de 2019, em Nampula.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente estatuto de sociedade, que reger- se-á pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Maior- Microcrédito de Desenvolvimento Comunitário – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do pais se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
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