III SÉRIE — n.º 230

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 230/2022

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Texto do artigo · p. 15 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede social, província de Nampula, bairro de Central, Atras do Recinto do prédio da Emose, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Actividades de cobrança e avaliação de crédito;
Número ou marcador · p. 15 b) Outras actividades de consultoria científica e técnicas e similares N.E;
Número ou marcador · p. 15 c) Venda e fornecimento de bens consumíveis e não consumíveis;
Número ou marcador · p. 15 d) Fornecimento de outros bens e serviços;
Número ou marcador · p. 15 e) Prestação de serviços em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente ao sócio Lucas Jeremias.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 16 A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio: Lucas Jeremias, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Texto do artigo · p. 16 Nampula, 4 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Maison Galaxy – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de sete de Novembro de dois mil e vinte e dois, na sociedade Maison Galaxy, Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101171272, os sócios deliberaram por unanimidade, a cessão na totalidade da quota única do sócio Anwar Rajabali Hudani, no valor de 500.000,00MT, correspondentes à cem por cento do capital social, à favor de Anvarali Sileman Popatiya.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência ao acto praticado no artigo quarto, capítulo segundo e, números um e dois do artigo sétimo do capítulo terceiro, ambos do contrato de sociedade, que passam a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 16 ............................................................
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo a uma quota única com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Anvarali Sileman Popatiya.
Texto do artigo · p. 16 ............................................................
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da adminstração
Texto do artigo · p. 16 e representação
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é administrada pelo sócio único e adminstrador, o sócio Anvarali Sileman Popatiya, que poderá designer um ou mais procuradores.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para obrigar a sociedade, é suficiente a assinatura do sócio único, o sócio Anvarali Sileman Popatiya.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 9 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Mega Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e tres de Março de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões quinhentos cinquenta e nove mil quatrocentos trinta e dois, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mega Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo senhor: Elsa Jacinto Alves, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, portadora do Bilhente de Identidade n.º 031707971209Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, constituem, entre si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato e leis em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Mega Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, província de Nampula.Maiaia-rua do Comando Distrital da PRM Nacala, podendo abrir escritório ou quaisquer outras formas de representação em qualquerparte do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objectos e participação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) O exercício da profissão de agente transitário;
Número ou marcador · p. 16 b) Serviço de estiva;
Número ou marcador · p. 16 c) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sua sociedade;
Número ou marcador · p. 16 d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Elsa Jacinto Alves.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento e redução de capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que observarão as formalidade estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será reteado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir com e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 16 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 16 de Nacala-Porto, 24 de Fevereiro de 2022. Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Moztex, S.A.
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de trinta e um de Dezembro de dois mil e dezanove, reuniu na sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 456, reuniu-se em Assembleia Geral extraordinária, a sociedade anónima, denominada Moztex, S.A., com a presença dos accionistas, representando a totalidade do capital social de 20.000.000,00 MT (vinte milhões de meticais), onde foi deliberado, por unanimidade, aprovar a subscrição de um aumento de capital a ocorrer na sociedade para o montante de 100.000.000,00MT (cem milhões de meticais).
Texto do artigo · p. 17 Em função da deliberação tomada foi aprovado por unanimidade proceder a alteração parcial do pacto social da sociedade Moztex, S.A., nomeadamente o artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 .............................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000.000,00MT (cem milhões de meticais), realizado em 81% equivalente a 81.470.000,00MT (oitenta e um milhões e quatrocentos e setenta mil meticais), encontrando-se o capital dividido em 100 mil acções no valor nominal de mil meticais cada uma.
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 18 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Okhala–Artes & Entretenimento, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101789993, uma entidade denominada Okhala–Artes & Entretenimento, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Awado Severiano Sábiti, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300433961N, emitido pelo Serviço de Identificação de Maputo, residente no bairro Costa do Sol, Parcela, 660-A/E, distrito Municipal de Kamavota;
Texto do artigo · p. 17 Adérito do Rosário Inácio Bucuane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231320M, emitido pelo Serviço de Identificação de Maputo, residente no bairro da Malhangalene, rua Mártire de Homoíne, n.º 66, 2.º andar, distrito municipal Kampfumo;
Texto do artigo · p. 17 Freddy Michael Júlio Buque, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100524715F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, n.º 565, 11.º andar, flat 43, distrito Municipal Kampfumo;
Texto do artigo · p. 17 Wilson Ismael Mathava, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110205062320B, emitido pelo Serviço de Identificação de Maputo, residente no bairro Chamanculo, quarteirão 23, N 200, distrito Municipal Ka Lhamankulu;
Texto do artigo · p. 17 Adilson da Costa Correia, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade 080100504452J, emitido pelo Serviço de Identificação de Maputo, residente no bairro da Coop, rua B, 283, 1.º andar, Distrito Municipal de Kampfumo;
Texto do artigo · p. 17 José Alberto Álvaro Macuácua, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100462848A, emitido pelo Serviço de Identificação de Maputo, residente no bairro Central, rua Airis Maria Matos, 44, distrito Municipal de Kampfumo;
Texto do artigo · p. 17 Lenilson dos Santos Chichava, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200573238M, emitido pelo Serviço de Identificação da Cidade da Matola, residente no bairro do Khongolote, quarteirão 15, 740, Município da Matola;
Texto do artigo · p. 17 Jerson Daniel Malinda, maior, soltiero, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100004043Q, emitido pelo Serviço de Identificação da Cidade da Matola, residente no Bairro da Matola-Rio, distrito de Boane, e
Texto do artigo · p. 17 Celso Jonas Zefanias Guambe, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101014888842P, emitido pelo Serviço de Identificação da Cidade da Matola, residente no bairro Jonasse, quarteirão 03, 99, distrito de Boane. Pelo presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 17 outorgam e constituem entre si livremente e de
Texto do artigo · p. 17 boa fé uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A Okhala – Artes & Entretenimento é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, regida pelos presentes estatutos, bem como pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede, estabelecimentos e representações)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Costa do Sol, Parcela 660-A. Distrito Municipal Kampfumo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede, assim como criar, transferir ou encerrar, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social e terceirizações)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade económica criação de conteúdo intelectual, multimédia, criação, consultoria e gestão de eventos, entre afins.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral e desde que devidamente autorizada administração, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT
Texto do artigo · p. 18 (vinte mil meticais), correspondendo à soma das nove seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de vinte cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Awado Severiano Sábiti;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Adérito do Rosário Inácio Bucuane;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Freddy Michael Julio Buque;
Número ou marcador · p. 18 d) Uma quota no valor nominal de 2000,00MT (dois mil meticais), representativa de dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Wilson Ismael Mathava;
Número ou marcador · p. 18 e) Uma quota no valor nominal de 600,00MT (seiscentos meticais), representativa de três por cento do capital social, pertencente ao sócio Adilson da Costa Correia;
Número ou marcador · p. 18 f) Uma quota no valor nominal de 600,00MT (seiscentos meticais), representativa de três por cento do capital social, pertencente ao sócio José Alberto Álvaro Macuácua;
Número ou marcador · p. 18 g) Uma quota no valor nominal de 600,00MT (seiscentos meticais), representativa de três por cento do capital social, pertencente ao sócio Lenilson dos Santos Chichava;
Número ou marcador · p. 18 h) Uma quota no valor nominal de 600,00MT (seiscentos meticais), representativa de três por cento do capital social, pertencente ao sócio Jerson Daniel Malinda; e
Número ou marcador · p. 18 i) Uma quota no valor nominal de 600,00MT (seiscentos meticais), representativa de três por cento do capital social, pertencente ao sócio Celso Jonas Zefanias Guambe.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a ser exercido nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios, adquirir quotas próprias a título oneroso ou gratuito.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias integralmente realizadas se a sua situação líquida não se tornar, por efeito da aquisição, inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
Número ou marcador · p. 18 Três) Enquanto pertencerem à sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Emissão de obrigações e outros títulos de dívida)
Número ou marcador · p. 18 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, tomada com votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social, a sociedade poderá emitir quaisquer modalidades ou espécies de obrigações, bem como quaisquer outros títulos de dívida.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias nos mesmos termos em que poderá adquirir quotas próprias, bem como para efeitos de conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade só poderá adquirir obrigações próprias quando:
Número ou marcador · p. 18 a) A aquisição resultar do cumprimento, pela sociedade, de disposições legais;
Número ou marcador · p. 18 b) A aquisição for feita a título gratuito;
Número ou marcador · p. 18 c) For adquirido um património a título universal;
Número ou marcador · p. 18 d) A aquisição for feita em processo executivo, se o devedor não tiver outros bens suficientes; e
Número ou marcador · p. 18 e) A aquisição resultar de falta de realização de obrigações pelos seus subscritores.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade só pode adquirir obrigações próprias se, por esse facto, a sua situação líquida não se tornar inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Enquanto as obrigações pertençam à sociedade consideram-se suspensos os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 18 Seis) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações, em direito permitidas, e, nomeadamente, proeder à sua conversão ou amortização, mediante simples deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 18 Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares aos sócios, podendo estes, no entanto, realizar quaisquer suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a serem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Transmissão e oneração de quotas e nulidade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas depende sempre do consentimento da sociedade, concedido por deliberação da assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar, nos termos do presente artigo, bem como do artigo décimo primeiro, dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para efeitos dos disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota ou parte dela, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as demais condições acordadas em relação à cessão de quota em causa, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data prevista para a realização da cessão.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o pedido de consentimento, bem como sobre o exercício do respectivo direito de preferência no prazo máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão, bem como renuncia ao exercício do direito de preferência, caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O consentimento da sociedade, relativamente à cessão, total ou parcial, de quotas, não pode ser subordinado a quaisquer condições, considerando-se como inexistentes as que venham a ser estipuladas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Caso a sociedade recuse o consentimento quanto à cessão, total ou parcial de quotas, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá menção relativa ao exercício do direito de preferência por parte da sociedade ou, alternativamente, proposta de amortização da quota.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Na eventualidade da sociedade, ao abrigo do disposto no número anterior, propor a amortização da quota, o sócio cedente tem o direito de recusar tal amortização, mantendose, no entanto, a recusa no consentimento da sociedade, quanto à cessão da quota.
Número ou marcador · p. 18 Sete) A cessão, total ou parcial de quota, para a qual o consentimento tenha sido solicitado, torna-se livre:
Número ou marcador · p. 18 a) Se a comunicação da sociedade omitir
Texto do artigo · p. 18 o exercício do direito de preferência ou a proposta de amortização;
Número ou marcador · p. 19 b) Se o negócio proposto pela sociedade não for concretizado dentro dos noventa dias seguintes à sua aceitação, por parte do sócio cedente;
Número ou marcador · p. 19 c) Se a proposta da sociedade não abranger todas as quotas para cuja cessão o sócio tenha, simultaneamente, solicitado o consentimento;
Número ou marcador · p. 19 d) Se a proposta da sociedade não oferecer uma contrapartida, em dinheiro, igual ao valor resultante do negócio encarado pelo sócio cedente, salvo se a cessão for gratuita ou se a sociedade provar ter havido simulação do valor, caso em que deverá oferecer o valor real da quota, calculado nos termos previstos pelo artigo mil e vinte e um, do Código Civil, com referência ao momento da deliberação sobre o consentimento; e
Número ou marcador · p. 19 e) Se a proposta incluir diferimento do pagamento, e não for prestada garantia adequada.
Número ou marcador · p. 19 Oito) Qualquer oneração de quota, em garantia de quaisquer obrigações pessoais dos sócios, depende sempre de autorização da sociedade, a ser concedida por deliberação dos sócios reunidos em Assembleia Geral, dentro dos prazos estabelecidos nos números anteriores, relativamente ao consentimento da sociedade e exercício do seu direito de preferência, quanto à cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 19 Nove) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração que não observe as disposições supracitadas no presente artigo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Direito de preferência dos sócios)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre não carecendo de qualquer consentimento da sociedade ou dos demais sócios nem se encontrando sujeita ao exercício do direito de preferência da sociedade ou dos demais sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleiageral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar e dos demais sócios, em segundo lugar, nos termos da presente cláusula, bem como da cláusula seguinte.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte dela, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as demais condições acordadas relativas à referida cessão, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data prevista para a realização da cessão.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento, bem como sobre o exercício do respectivo direito de preferência no prazo máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão, bem como preferência, caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) O consentimento da sociedade, relativamente à cessão, total ou parcial, de quotas, não pode ser subordinado a quaisquer condições, considerando- se como inexistentes as que venham a ser estipuladas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Caso a sociedade recuse o consentimento quanto à cessão, total ou parcial de quotas, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá menção relativa ao exercício do direito de preferência por parte da sociedade ou, alternativamente, proposta de amortização da quota.
Número ou marcador · p. 19 Sete) Na eventualidade da sociedade, ao abrigo do disposto no número anterior, propor a amortização da quota, o sócio cedente tem o direito de recusar tal amortização, mantendose, no entanto, a recusa no consentimento da sociedade, quanto à cessão da quota.
Número ou marcador · p. 19 Oito) A cessão, total ou parcial de quota, para a qual o consentimento tenha sido solicitado, torna-se livre:
Número ou marcador · p. 19 a) Se a comunicação da sociedade omitir o exercício do direito de preferência ou a proposta de amortização;
Número ou marcador · p. 19 b) Se o negócio proposto pela sociedade não for concretizado dentro dos noventa dias seguintes à sua aceitação, por parte do sócio cedente; c)Se a proposta da sociedade não abranger todas as quotas para cuja cessão o sócio tenha, simultaneamente, solicitado o consentimento;
Número ou marcador · p. 19 d) Se a proposta da sociedade não oferecer uma contrapartida, em dinheiro, igual ao valor resultante do negócio encarado pelo sócio cedente, salvo se a cessão for gratuita ou se a sociedade provar ter havido simulação do valor, caso em que deverá oferecer o valor real da quota, calculado nos termos previstos pelo artigo mil e vinte e um, do Código Civil, com referência ao momento da deliberação sobre o consentimento;
Número ou marcador · p. 19 e) Se a proposta incluir diferimento do pagamento, e não for prestada garantia adequada.
Número ou marcador · p. 19 Nove) Qualquer oneração de quota, em garantia de quaisquer obrigações pessoais dos sócios, depende sempre de autorização da sociedade, a ser concedida por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, dentro dos prazos estabelecidos nos números anteriores, relativamente ao consentimento da sociedade e exercício do seu direito de preferência, quanto à cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 19 b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido, insolvente ou for condenado pela prática de algum crime;
Número ou marcador · p. 19 c) Quando a quota for, arrestada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 19 d) Quando o sócio transmita a quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 e) Se o titular envolver a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 19 f) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização de sua quota, das entradas em aumento do capital social ou de suprimentos acordados com a sociedade; e
Número ou marcador · p. 19 g) Quando o titular violar o disposto no número nove, do artigo décimo dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução do capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, competindo à assembleia geral fixar o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 19 Três) A amortização de quotas será efectuada pelo valor da quota amortizada, que resultar de avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade e será paga em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva do valor da quota.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A convocação das assembleias-gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 20 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que, em conjunto, sejam titulares de, pelo menos, dez por cento do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez a cada ano, em sua sede social para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade
Número ou marcador · p. 20 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 20 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à gerência da sociedade quem os representará em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo das outras maiorias legalmente exigidas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Deliberações da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outras que a lei ou os presentes estatutos estabeleçam, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 20 a) A exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 20 b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas e obrigações próprias;
Número ou marcador · p. 20 c) O consentimento para a oneração ou alienação de quotas, bem como o exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
Número ou marcador · p. 20 d) A nomeação e destituição dos administradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 e) Remuneração dos administradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 f) A designação e destituição dos membros do conselho fiscal ou do fiscal único, caso venha a ser deliberada a sua constituição;
Número ou marcador · p. 20 g) O relatório e o parecer do conselho fiscal ou do fiscal único, caso venha a ser deliberada a sua constituição;
Número ou marcador · p. 20 h) A aprovação do relatório da administração e das contas de ganhos e perdas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 20 i) Ratificar os auditores externos que venham a ser seleccionados e propostos pela administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 j) A afectação dos resultados e a distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 20 k) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou administradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 l) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 m) O aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 n) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 o) A aprovação das contas finais dos liquidatários;
Número ou marcador · p. 20 p) A subscrição ou aquisição de participações em sociedades de objecto diferente do da sociedade, em sociedades de capital e indústria ou em sociedades reguladas por lei especial, bem como proceder à sua alienação e oneração; e
Número ou marcador · p. 20 q) As deliberações que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As deliberações da assembleia-geral são tomadas por maioria absoluta dos votos expressos, salvo disposição legal ou estatutária que estabeleça uma maioria qualificada superior.
Número ou marcador · p. 20 Três) As deliberações da assembleia geral constarão de acta lavrada em livro próprio, devendo identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas pertencentes a cada um e as deliberações que forem tomadas, assim como ser assinadas por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) As deliberações da assembleia geral poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo a assinatura dos sócios ser reconhecida notarialmente.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO II Da direcção, administração e gestão
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Composição da administração, gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) É atribuída à função de diretor-geral ao sócio Freddy Michael Julio Buque.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A administração e representação da sociedade é exercida pelo sócio Awado Severiano Sábiti, pelo período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 20 Três) Ao sócio Adérito do Rosário Inácio Bucuane é atribuído imediatamente a função de gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O corpo administrativo e directivo, desde já, fica dispensado de prestar caução do exercício das respectivas funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhes possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) O corpo administrativo e directivo representa a sociedade em todos os actos e contratos e gozam de todos os poderes necessários para a definição das políticas negociais da sociedade, a administração dos interesses da sociedade e a orientação e execução dos negócios sociais, com excepção daqueles reservados por lei a outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Competências da direcção e administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete a direcção e administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 20 a) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade seja parte;
Número ou marcador · p. 20 c) Representar a sociedade perante quaisquer entidades, dentro das atribuições que lhe sejam conferidas por lei ou pelos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 20 d) Submeter a deliberação dos sócios a proposta de selecção dos auditores externos da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 e) Arrendar, adquirir, alienar e onerar quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 20 f) Deliberar sobre qualquer outro assunto que, nos termos da legislação em vigor, compete ao conselho de administração; e
Número ou marcador · p. 20 g) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites do mandato.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Reuniões da direcção e administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A direcção e administração reunir-se-á sempre que for convocada por qualquer dos seus administradores, com a antecedência mínima de quinze dias, por qualquer meio escrito enviado com a indicação da ordem de trabalhos, a data, hora e local onde se deva reunir.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Exceptuam-se do número anterior as reuniões em que se encontrem presentes ou devidamente representados todos os administradores, caso em que serão dispensadas quaisquer formalidades de convocação.
Número ou marcador · p. 21 Três) Para que a administração possa reunir e deliberar validamente será necessário que se encontrem presentes ou devidamente representados os seus membros.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As deliberações da administração serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) As deliberações da administração constarão de acta lavrada em livro próprio, devendo identificar os administradores presentes e representados, as deliberações que forem tomadas, assim como serem assinadas por todos os administradores presentes, ou em folha solta ou em documento avulso devendo, neste último caso, a assinatura dos administradores presentes ser reconhecida notarialmente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Delegação de competências)
Texto do artigo · p. 21 A Direcção poderá delegar em um dos administradores competências para se ocupar de específicas matérias de gestão da sociedade ou praticarem determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade fica obrigada por uma das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura conjunta do administrador e gestor;
Número ou marcador · p. 21 c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites das competências que lhe tenham sido atribuídas pela administração; e,
Número ou marcador · p. 21 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários devidamente constituídos e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Nos actos de mero expediente a sociedade ficará obrigada pela simples assinatura de um administrador, gestor, do director-geral ou de qualquer trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço a aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O relatório de gestão e as contas de cada exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de
Texto do artigo · p. 21 cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral, juntamente com relatório de auditores externos, até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 21 Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 21 a) Vinte por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-lo;
Número ou marcador · p. 21 b) As quantias que, por deliberação tomada em assembleia-geral, devam integrar a constituição de fundos de reserva especiais;
Número ou marcador · p. 21 c) O remanescente terá a aplicação que resultar de deliberação tomada em assembleia geral, podendo uma percentagem não superior a setenta e cinco por cento dos lucros líquidos serem distribuídospelos sócios na proporção das respectivas participações sociais, se assim for deliberado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução, liquidação de sociedade e exclusão do sócio)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação, assumindo os administradores a qualidade de liquidatários, excepto se doutro modo for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio poderá ser excluído por deliberação da assembleia geral desde que a sociedade proponha a sua exclusão ou por decisão transitada em julgado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Morte ou interdição)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os restantes sócios que decidirão quem serão os representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos represente enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Eventualmente e nas condições retro mencionadas , os sócios ou os herdeiros do sócio falecido, receberão seus haveres, observadas a seguinte regra: a apuração dos haveres do sócio falecido, interdito, insolvente, falido, concordatário ou excluído será feita com base em balanço especial levantado na data do evento.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão passíveis de douto suprimento das disposições previstas no Código Comercial Moçambicano em vigor e as demais legislações acessórias aplicáveis.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 25 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Paulus Cópia Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dez de Outubro de dois mil vinte e dois, lavrada de folha cento vinte e quatro a folhas cento vinte e seis do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos sessenta e sete traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ivo Alfredo Mazive, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, entrada da nova sócia, e alteração parcial do pacto social, o sócio Paulo Jorge Simão Cardoso Rodrigues, cede a sua quota na totalidade no valor de um milhão de meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, a favor da senhora Helena Cláudia Cavalheiro Dias Pires, que entra na sociedade como na sócia.
Texto do artigo · p. 21 O sócio Paulo Jorge Simão Cardoso Rodrigues, apartam-se da sociedade e nada tem haver dela.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência fica alterado o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 21 .............................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de dois milhões e quinhentos mil meticais, representado por duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Renato Dias Lopes; e,
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Helena Cláudia Cavalheiro Dias Pires.
Texto do artigo · p. 21 Que em tudo o mais não alterado, continua
Texto do artigo · p. 21 em vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 12 de Outubro de 2022. — O Téc-
Texto do artigo · p. 22 Popotio Aviation Consult Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2022, foi matriculada sob NUEL 101517160, uma entidade denominada, Popotio Aviation Consult Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Rui Manuel Xavier da Conceição, casado, de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 111101022627A, emitido na cidade de Maputo a 29 de Junho de 2016.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 22 Popotio Aviation Consult Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato. A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato. A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, bairro de Alto Mãe A, rua Travessa F.M.Pinto, quarteirão 17, casa n.º 40.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Comércio de acessórios e material aeronáutico para escolas de aviação autorizadas por lei;
Número ou marcador · p. 22 b) Formação na área de aviação;
Número ou marcador · p. 22 c) Consultoria e monitoramento em aviação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma quota do único sócio Rui Manuel Xavier da Conceição e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A administração e gerência, será exercida pelo único sócio da sociedade, o senhor Rui Manuel Xavier da Conceição, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 25 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Quick Solution Transporte & Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de dois mil e vinte dois foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas denominada Quick Solution Transporte & Logística, Limitada, sob NUEL 101822540, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adota a denominação Quick Solution Transporte & Logística, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede e representação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede no quarteirão 74, casa n.º 14, bairro do Zimpeto, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Texto do artigo · p. 22 A sociedade têm como objeto: Aluguer de veículos automóveis; aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas; aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil; armazenagem de mercadorias por conta de terceiros; transporte rodoviário de bens e passageiros; serviços de logística e serviços de rent-a-car.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Victorino Virgílio Sique Gove;
Número ou marcador · p. 22 b) Quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Gil Vic Gove;
Número ou marcador · p. 22 c) Quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Vic Gove.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço de
Texto do artigo · p. 22 contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo gerente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO Gerência e representação
Texto do artigo · p. 22 A administração e a gerência da sociedade é exercida pelo sócio Victorino Virgílio Sique Gove.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 22 O ano comercial coincide com o ano civil, o balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral para a sua validade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Disposição final
Texto do artigo · p. 22 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 11 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Rolos Aki – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Rolos Aki – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101867811, deliberaram os sócios da sociedade, a criação de sucursal, com todos os efeitos legais correspondentes.
Texto do artigo · p. 22 Como consequência dessa deliberação, foi alterado o artigo quarto, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 22 .............................................................................
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana, rua Kamba Simango n.º 66, 1.º andar, tendo sucursal no seguinte endereço:
Número ou marcador · p. 22 a) Sucursal da Matola, sita na província de Maputo, cidade da Matola, Avenida da Namaacha, n.º 730, casa n.º 9.
Número ou marcador · p. 22 Dois) (...). Três) (...).
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 18 de Novembro de 2022. — O Téc-
Texto do artigo · p. 23 RPL – Real Procurement & Logistic, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101881725, uma entidade denominada RPL – Real Procurement & Logistic, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 23 Narciso Adriano Chachuaio, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 9, casa n.° 495, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100634744 I, emitido a 17 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Adriano Narciso Chachuaio, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 9, portadora de Bilhete de Identidade n.° 110109005699Q, emitido a 31 de Outubro de 2022, pelo arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de RPL – Real Procurement & Logistics, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida 25 de Setembro, Cimento, n.º 1509, 5.º andar.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto nomeadamente, prestação de serviços de despacho aduaneiro;procuremente & logistics, consultoria de pagamentos internacionais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade, poderá exercer actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), divididos em duas quotas diferentes assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Narciso Adriano Chachuaio, com 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Adriano Narciso Chachuaio, com 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a trinta por cento capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 23 Para administração da sociedade é nomeado o sócio Narciso Chachuaio, que fica desde já dispensada de prestar caução, entretanto, para a vinculação da sociedade é necessário a assinatura do sócio Narciso Adriano Chachuaio, em todos os seus actos e extractos sociais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Ano social e divisão dos lucro)
Texto do artigo · p. 23 O ano social coincide com ano civil que inicia a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro, devendo a administrador organizar as contas anuais e elaborar o relatório anual respeitante a cada exercício para posterior aplicação de resultados e divisão dos lucros segundo a proporção das quotas de cada sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Todos os casos omissos serão supridos pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 25 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Skytent Defence, Limitada
Texto do artigo · p. 23 ADENDA
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto, no Boletim da Republica, n.º 252, III serie, de 26 de Dezembro de 2019, onde se lê “Armando Custódio Mateus Tivane”, deve-se ler: “Armando Custódio Mateus Infante”.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 25 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Sogema Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101881660, uma entidade denominada Sogema Serviços, Limitada, entre: Mário da Cruz de Amaral, casado, natural de
Texto do artigo · p. 23 Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010091211I, emitido a 22 de Abril de 2020, residente na Maputo cidade;
Texto do artigo · p. 23 Jordino José da Silva Amaral, casado, natural de Nacala Porto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 23 Identidade n.º 030100088382N, emitido a 14 de Outubro de 2021, residente em Maputo Cidade.
Texto do artigo · p. 23 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Sogema Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Mão Tse Tung, n.º 1446, bairro de Malhangalene, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: (Sede e duração)
  2. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede social, província de Nampula, bairro de Central, Atras do Recinto do prédio da Emose, cidade de Nampula.
  3. Número ou marcador, página 15: Dois) Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  6. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  7. Número ou marcador, página 15: a) Actividades de cobrança e avaliação de crédito;
  8. Número ou marcador, página 15: b) Outras actividades de consultoria científica e técnicas e similares N.E;
  9. Número ou marcador, página 15: c) Venda e fornecimento de bens consumíveis e não consumíveis;
  10. Número ou marcador, página 15: d) Fornecimento de outros bens e serviços;
  11. Número ou marcador, página 15: e) Prestação de serviços em diversas áreas.
  12. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 15: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente ao sócio Lucas Jeremias.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  18. Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio: Lucas Jeremias, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  19. Texto do artigo, página 16: Nampula, 4 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  20. Texto do artigo, página 16: Maison Galaxy – Sociedade Unipessoal, Limitada
  21. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de sete de Novembro de dois mil e vinte e dois, na sociedade Maison Galaxy, Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101171272, os sócios deliberaram por unanimidade, a cessão na totalidade da quota única do sócio Anwar Rajabali Hudani, no valor de 500.000,00MT, correspondentes à cem por cento do capital social, à favor de Anvarali Sileman Popatiya.
  22. Texto do artigo, página 16: Em consequência ao acto praticado no artigo quarto, capítulo segundo e, números um e dois do artigo sétimo do capítulo terceiro, ambos do contrato de sociedade, que passam a ter a seguinte redação:
  23. Texto do artigo, página 16: ............................................................
  24. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo a uma quota única com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Anvarali Sileman Popatiya.
  28. Texto do artigo, página 16: ............................................................
  29. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da adminstração
  30. Texto do artigo, página 16: e representação
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  33. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é administrada pelo sócio único e adminstrador, o sócio Anvarali Sileman Popatiya, que poderá designer um ou mais procuradores.
  34. Número ou marcador, página 16: Dois) Para obrigar a sociedade, é suficiente a assinatura do sócio único, o sócio Anvarali Sileman Popatiya.
  35. Texto do artigo, página 16: Maputo, 9 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 16: Mega Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  37. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e tres de Março de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões quinhentos cinquenta e nove mil quatrocentos trinta e dois, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mega Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo senhor: Elsa Jacinto Alves, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, portadora do Bilhente de Identidade n.º 031707971209Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, constituem, entre si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato e leis em vigor na República de Moçambique:
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  40. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Mega Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, província de Nampula.Maiaia-rua do Comando Distrital da PRM Nacala, podendo abrir escritório ou quaisquer outras formas de representação em qualquerparte do território nacional.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  43. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 16: (Objectos e participação)
  46. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
  47. Número ou marcador, página 16: a) O exercício da profissão de agente transitário;
  48. Número ou marcador, página 16: b) Serviço de estiva;
  49. Número ou marcador, página 16: c) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sua sociedade;
  50. Número ou marcador, página 16: d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  53. Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Elsa Jacinto Alves.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 16: (Aumento e redução de capital social)
  56. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que observarão as formalidade estabelecidas por lei.
  57. Número ou marcador, página 16: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será reteado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir com e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 16: (Cessão de participação social)
  60. Texto do artigo, página 16: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 16: (Administração da sociedade)
  63. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  64. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  65. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  66. Texto do artigo, página 16: de Nacala-Porto, 24 de Fevereiro de 2022. Conservador, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 17: Moztex, S.A.
  68. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de trinta e um de Dezembro de dois mil e dezanove, reuniu na sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 456, reuniu-se em Assembleia Geral extraordinária, a sociedade anónima, denominada Moztex, S.A., com a presença dos accionistas, representando a totalidade do capital social de 20.000.000,00 MT (vinte milhões de meticais), onde foi deliberado, por unanimidade, aprovar a subscrição de um aumento de capital a ocorrer na sociedade para o montante de 100.000.000,00MT (cem milhões de meticais).
  69. Texto do artigo, página 17: Em função da deliberação tomada foi aprovado por unanimidade proceder a alteração parcial do pacto social da sociedade Moztex, S.A., nomeadamente o artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  70. Texto do artigo, página 17: .............................................................................
  71. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 17: Capital social
  73. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000.000,00MT (cem milhões de meticais), realizado em 81% equivalente a 81.470.000,00MT (oitenta e um milhões e quatrocentos e setenta mil meticais), encontrando-se o capital dividido em 100 mil acções no valor nominal de mil meticais cada uma.
  74. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
  75. Texto do artigo, página 17: Maputo, 18 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 17: Okhala–Artes & Entretenimento, Limitada
  77. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101789993, uma entidade denominada Okhala–Artes & Entretenimento, Limitada, entre:
  78. Texto do artigo, página 17: Awado Severiano Sábiti, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300433961N, emitido pelo Serviço de Identificação de Maputo, residente no bairro Costa do Sol, Parcela, 660-A/E, distrito Municipal de Kamavota;
  79. Texto do artigo, página 17: Adérito do Rosário Inácio Bucuane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231320M, emitido pelo Serviço de Identificação de Maputo, residente no bairro da Malhangalene, rua Mártire de Homoíne, n.º 66, 2.º andar, distrito municipal Kampfumo;
  80. Texto do artigo, página 17: Freddy Michael Júlio Buque, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100524715F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, n.º 565, 11.º andar, flat 43, distrito Municipal Kampfumo;
  81. Texto do artigo, página 17: Wilson Ismael Mathava, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110205062320B, emitido pelo Serviço de Identificação de Maputo, residente no bairro Chamanculo, quarteirão 23, N 200, distrito Municipal Ka Lhamankulu;
  82. Texto do artigo, página 17: Adilson da Costa Correia, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade 080100504452J, emitido pelo Serviço de Identificação de Maputo, residente no bairro da Coop, rua B, 283, 1.º andar, Distrito Municipal de Kampfumo;
  83. Texto do artigo, página 17: José Alberto Álvaro Macuácua, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100462848A, emitido pelo Serviço de Identificação de Maputo, residente no bairro Central, rua Airis Maria Matos, 44, distrito Municipal de Kampfumo;
  84. Texto do artigo, página 17: Lenilson dos Santos Chichava, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200573238M, emitido pelo Serviço de Identificação da Cidade da Matola, residente no bairro do Khongolote, quarteirão 15, 740, Município da Matola;
  85. Texto do artigo, página 17: Jerson Daniel Malinda, maior, soltiero, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100004043Q, emitido pelo Serviço de Identificação da Cidade da Matola, residente no Bairro da Matola-Rio, distrito de Boane, e
  86. Texto do artigo, página 17: Celso Jonas Zefanias Guambe, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101014888842P, emitido pelo Serviço de Identificação da Cidade da Matola, residente no bairro Jonasse, quarteirão 03, 99, distrito de Boane. Pelo presente contrato de sociedade
  87. Texto do artigo, página 17: outorgam e constituem entre si livremente e de
  88. Texto do artigo, página 17: boa fé uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  89. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  90. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  92. Texto do artigo, página 17: A Okhala – Artes & Entretenimento é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, regida pelos presentes estatutos, bem como pela demais legislação aplicável.
  93. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 17: (Sede, estabelecimentos e representações)
  95. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Costa do Sol, Parcela 660-A. Distrito Municipal Kampfumo.
  96. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede, assim como criar, transferir ou encerrar, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional e internacional.
  97. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  99. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  100. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 17: (Objecto social e terceirizações)
  102. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade económica criação de conteúdo intelectual, multimédia, criação, consultoria e gestão de eventos, entre afins.
  103. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral e desde que devidamente autorizada administração, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do seu objecto social.
  104. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  105. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  106. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  108. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT
  109. Texto do artigo, página 18: (vinte mil meticais), correspondendo à soma das nove seguintes quotas:
  110. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de vinte cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Awado Severiano Sábiti;
  111. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Adérito do Rosário Inácio Bucuane;
  112. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Freddy Michael Julio Buque;
  113. Número ou marcador, página 18: d) Uma quota no valor nominal de 2000,00MT (dois mil meticais), representativa de dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Wilson Ismael Mathava;
  114. Número ou marcador, página 18: e) Uma quota no valor nominal de 600,00MT (seiscentos meticais), representativa de três por cento do capital social, pertencente ao sócio Adilson da Costa Correia;
  115. Número ou marcador, página 18: f) Uma quota no valor nominal de 600,00MT (seiscentos meticais), representativa de três por cento do capital social, pertencente ao sócio José Alberto Álvaro Macuácua;
  116. Número ou marcador, página 18: g) Uma quota no valor nominal de 600,00MT (seiscentos meticais), representativa de três por cento do capital social, pertencente ao sócio Lenilson dos Santos Chichava;
  117. Número ou marcador, página 18: h) Uma quota no valor nominal de 600,00MT (seiscentos meticais), representativa de três por cento do capital social, pertencente ao sócio Jerson Daniel Malinda; e
  118. Número ou marcador, página 18: i) Uma quota no valor nominal de 600,00MT (seiscentos meticais), representativa de três por cento do capital social, pertencente ao sócio Celso Jonas Zefanias Guambe.
  119. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital social)
  121. Número ou marcador, página 18: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
  122. Número ou marcador, página 18: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a ser exercido nos termos gerais.
  123. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  124. Texto do artigo, página 18: (Quotas próprias)
  125. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios, adquirir quotas próprias a título oneroso ou gratuito.
  126. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias integralmente realizadas se a sua situação líquida não se tornar, por efeito da aquisição, inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
  127. Número ou marcador, página 18: Três) Enquanto pertencerem à sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
  128. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  129. Texto do artigo, página 18: (Emissão de obrigações e outros títulos de dívida)
  130. Número ou marcador, página 18: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, tomada com votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social, a sociedade poderá emitir quaisquer modalidades ou espécies de obrigações, bem como quaisquer outros títulos de dívida.
  131. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias nos mesmos termos em que poderá adquirir quotas próprias, bem como para efeitos de conversão ou amortização.
  132. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade só poderá adquirir obrigações próprias quando:
  133. Número ou marcador, página 18: a) A aquisição resultar do cumprimento, pela sociedade, de disposições legais;
  134. Número ou marcador, página 18: b) A aquisição for feita a título gratuito;
  135. Número ou marcador, página 18: c) For adquirido um património a título universal;
  136. Número ou marcador, página 18: d) A aquisição for feita em processo executivo, se o devedor não tiver outros bens suficientes; e
  137. Número ou marcador, página 18: e) A aquisição resultar de falta de realização de obrigações pelos seus subscritores.
  138. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade só pode adquirir obrigações próprias se, por esse facto, a sua situação líquida não se tornar inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
  139. Número ou marcador, página 18: Cinco) Enquanto as obrigações pertençam à sociedade consideram-se suspensos os respectivos direitos.
  140. Número ou marcador, página 18: Seis) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações, em direito permitidas, e, nomeadamente, proeder à sua conversão ou amortização, mediante simples deliberação da administração.
  141. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  142. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares e suprimentos)
  143. Texto do artigo, página 18: Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares aos sócios, podendo estes, no entanto, realizar quaisquer suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a serem deliberados em assembleia geral.
  144. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  145. Texto do artigo, página 18: (Transmissão e oneração de quotas e nulidade)
  146. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas depende sempre do consentimento da sociedade, concedido por deliberação da assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar, nos termos do presente artigo, bem como do artigo décimo primeiro, dos presentes estatutos.
  147. Número ou marcador, página 18: Dois) Para efeitos dos disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota ou parte dela, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as demais condições acordadas em relação à cessão de quota em causa, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data prevista para a realização da cessão.
  148. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o pedido de consentimento, bem como sobre o exercício do respectivo direito de preferência no prazo máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão, bem como renuncia ao exercício do direito de preferência, caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
  149. Número ou marcador, página 18: Quatro) O consentimento da sociedade, relativamente à cessão, total ou parcial, de quotas, não pode ser subordinado a quaisquer condições, considerando-se como inexistentes as que venham a ser estipuladas pela sociedade.
  150. Número ou marcador, página 18: Cinco) Caso a sociedade recuse o consentimento quanto à cessão, total ou parcial de quotas, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá menção relativa ao exercício do direito de preferência por parte da sociedade ou, alternativamente, proposta de amortização da quota.
  151. Número ou marcador, página 18: Seis) Na eventualidade da sociedade, ao abrigo do disposto no número anterior, propor a amortização da quota, o sócio cedente tem o direito de recusar tal amortização, mantendose, no entanto, a recusa no consentimento da sociedade, quanto à cessão da quota.
  152. Número ou marcador, página 18: Sete) A cessão, total ou parcial de quota, para a qual o consentimento tenha sido solicitado, torna-se livre:
  153. Número ou marcador, página 18: a) Se a comunicação da sociedade omitir
  154. Texto do artigo, página 18: o exercício do direito de preferência ou a proposta de amortização;
  155. Número ou marcador, página 19: b) Se o negócio proposto pela sociedade não for concretizado dentro dos noventa dias seguintes à sua aceitação, por parte do sócio cedente;
  156. Número ou marcador, página 19: c) Se a proposta da sociedade não abranger todas as quotas para cuja cessão o sócio tenha, simultaneamente, solicitado o consentimento;
  157. Número ou marcador, página 19: d) Se a proposta da sociedade não oferecer uma contrapartida, em dinheiro, igual ao valor resultante do negócio encarado pelo sócio cedente, salvo se a cessão for gratuita ou se a sociedade provar ter havido simulação do valor, caso em que deverá oferecer o valor real da quota, calculado nos termos previstos pelo artigo mil e vinte e um, do Código Civil, com referência ao momento da deliberação sobre o consentimento; e
  158. Número ou marcador, página 19: e) Se a proposta incluir diferimento do pagamento, e não for prestada garantia adequada.
  159. Número ou marcador, página 19: Oito) Qualquer oneração de quota, em garantia de quaisquer obrigações pessoais dos sócios, depende sempre de autorização da sociedade, a ser concedida por deliberação dos sócios reunidos em Assembleia Geral, dentro dos prazos estabelecidos nos números anteriores, relativamente ao consentimento da sociedade e exercício do seu direito de preferência, quanto à cessão de quotas.
  160. Número ou marcador, página 19: Nove) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração que não observe as disposições supracitadas no presente artigo.
  161. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 19: (Direito de preferência dos sócios)
  163. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre não carecendo de qualquer consentimento da sociedade ou dos demais sócios nem se encontrando sujeita ao exercício do direito de preferência da sociedade ou dos demais sócios.
  164. Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleiageral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar e dos demais sócios, em segundo lugar, nos termos da presente cláusula, bem como da cláusula seguinte.
  165. Número ou marcador, página 19: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte dela, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as demais condições acordadas relativas à referida cessão, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data prevista para a realização da cessão.
  166. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento, bem como sobre o exercício do respectivo direito de preferência no prazo máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão, bem como preferência, caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
  167. Número ou marcador, página 19: Cinco) O consentimento da sociedade, relativamente à cessão, total ou parcial, de quotas, não pode ser subordinado a quaisquer condições, considerando- se como inexistentes as que venham a ser estipuladas pela sociedade.
  168. Número ou marcador, página 19: Seis) Caso a sociedade recuse o consentimento quanto à cessão, total ou parcial de quotas, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá menção relativa ao exercício do direito de preferência por parte da sociedade ou, alternativamente, proposta de amortização da quota.
  169. Número ou marcador, página 19: Sete) Na eventualidade da sociedade, ao abrigo do disposto no número anterior, propor a amortização da quota, o sócio cedente tem o direito de recusar tal amortização, mantendose, no entanto, a recusa no consentimento da sociedade, quanto à cessão da quota.
  170. Número ou marcador, página 19: Oito) A cessão, total ou parcial de quota, para a qual o consentimento tenha sido solicitado, torna-se livre:
  171. Número ou marcador, página 19: a) Se a comunicação da sociedade omitir o exercício do direito de preferência ou a proposta de amortização;
  172. Número ou marcador, página 19: b) Se o negócio proposto pela sociedade não for concretizado dentro dos noventa dias seguintes à sua aceitação, por parte do sócio cedente; c)Se a proposta da sociedade não abranger todas as quotas para cuja cessão o sócio tenha, simultaneamente, solicitado o consentimento;
  173. Número ou marcador, página 19: d) Se a proposta da sociedade não oferecer uma contrapartida, em dinheiro, igual ao valor resultante do negócio encarado pelo sócio cedente, salvo se a cessão for gratuita ou se a sociedade provar ter havido simulação do valor, caso em que deverá oferecer o valor real da quota, calculado nos termos previstos pelo artigo mil e vinte e um, do Código Civil, com referência ao momento da deliberação sobre o consentimento;
  174. Número ou marcador, página 19: e) Se a proposta incluir diferimento do pagamento, e não for prestada garantia adequada.
  175. Número ou marcador, página 19: Nove) Qualquer oneração de quota, em garantia de quaisquer obrigações pessoais dos sócios, depende sempre de autorização da sociedade, a ser concedida por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, dentro dos prazos estabelecidos nos números anteriores, relativamente ao consentimento da sociedade e exercício do seu direito de preferência, quanto à cessão de quotas.
  176. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quota)
  178. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  179. Número ou marcador, página 19: a) Por acordo com o respectivo titular;
  180. Número ou marcador, página 19: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido, insolvente ou for condenado pela prática de algum crime;
  181. Número ou marcador, página 19: c) Quando a quota for, arrestada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  182. Número ou marcador, página 19: d) Quando o sócio transmita a quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
  183. Número ou marcador, página 19: e) Se o titular envolver a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social;
  184. Número ou marcador, página 19: f) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização de sua quota, das entradas em aumento do capital social ou de suprimentos acordados com a sociedade; e
  185. Número ou marcador, página 19: g) Quando o titular violar o disposto no número nove, do artigo décimo dos presentes estatutos.
  186. Número ou marcador, página 19: Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução do capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, competindo à assembleia geral fixar o novo valor nominal das mesmas.
  187. Número ou marcador, página 19: Três) A amortização de quotas será efectuada pelo valor da quota amortizada, que resultar de avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade e será paga em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva do valor da quota.
  188. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  189. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  190. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  191. Texto do artigo, página 19: (Assembleia Geral)
  192. Número ou marcador, página 19: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
  193. Número ou marcador, página 19: Dois) A convocação das assembleias-gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  194. Número ou marcador, página 20: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que, em conjunto, sejam titulares de, pelo menos, dez por cento do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  195. Número ou marcador, página 20: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez a cada ano, em sua sede social para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada.
  196. Número ou marcador, página 20: Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade
  197. Número ou marcador, página 20: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia gerais nos termos legalmente permitidos.
  198. Número ou marcador, página 20: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à gerência da sociedade quem os representará em assembleia geral.
  199. Número ou marcador, página 20: Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo das outras maiorias legalmente exigidas.
  200. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 20: (Deliberações da Assembleia Geral)
  202. Número ou marcador, página 20: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outras que a lei ou os presentes estatutos estabeleçam, as seguintes deliberações:
  203. Número ou marcador, página 20: a) A exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas;
  204. Número ou marcador, página 20: b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas e obrigações próprias;
  205. Número ou marcador, página 20: c) O consentimento para a oneração ou alienação de quotas, bem como o exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
  206. Número ou marcador, página 20: d) A nomeação e destituição dos administradores da sociedade;
  207. Número ou marcador, página 20: e) Remuneração dos administradores da sociedade;
  208. Número ou marcador, página 20: f) A designação e destituição dos membros do conselho fiscal ou do fiscal único, caso venha a ser deliberada a sua constituição;
  209. Número ou marcador, página 20: g) O relatório e o parecer do conselho fiscal ou do fiscal único, caso venha a ser deliberada a sua constituição;
  210. Número ou marcador, página 20: h) A aprovação do relatório da administração e das contas de ganhos e perdas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  211. Número ou marcador, página 20: i) Ratificar os auditores externos que venham a ser seleccionados e propostos pela administração da sociedade;
  212. Número ou marcador, página 20: j) A afectação dos resultados e a distribuição de dividendos;
  213. Número ou marcador, página 20: k) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou administradores da sociedade;
  214. Número ou marcador, página 20: l) A alteração dos estatutos da sociedade;
  215. Número ou marcador, página 20: m) O aumento do capital social;
  216. Número ou marcador, página 20: n) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  217. Número ou marcador, página 20: o) A aprovação das contas finais dos liquidatários;
  218. Número ou marcador, página 20: p) A subscrição ou aquisição de participações em sociedades de objecto diferente do da sociedade, em sociedades de capital e indústria ou em sociedades reguladas por lei especial, bem como proceder à sua alienação e oneração; e
  219. Número ou marcador, página 20: q) As deliberações que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  220. Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações da assembleia-geral são tomadas por maioria absoluta dos votos expressos, salvo disposição legal ou estatutária que estabeleça uma maioria qualificada superior.
  221. Número ou marcador, página 20: Três) As deliberações da assembleia geral constarão de acta lavrada em livro próprio, devendo identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas pertencentes a cada um e as deliberações que forem tomadas, assim como ser assinadas por todos os presentes.
  222. Número ou marcador, página 20: Quatro) As deliberações da assembleia geral poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo a assinatura dos sócios ser reconhecida notarialmente.
  223. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Da direcção, administração e gestão
  224. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 20: (Composição da administração, gerência)
  226. Número ou marcador, página 20: Um) É atribuída à função de diretor-geral ao sócio Freddy Michael Julio Buque.
  227. Número ou marcador, página 20: Dois) A administração e representação da sociedade é exercida pelo sócio Awado Severiano Sábiti, pelo período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
  228. Número ou marcador, página 20: Três) Ao sócio Adérito do Rosário Inácio Bucuane é atribuído imediatamente a função de gerente da sociedade.
  229. Número ou marcador, página 20: Quatro) O corpo administrativo e directivo, desde já, fica dispensado de prestar caução do exercício das respectivas funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhes possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
  230. Número ou marcador, página 20: Cinco) O corpo administrativo e directivo representa a sociedade em todos os actos e contratos e gozam de todos os poderes necessários para a definição das políticas negociais da sociedade, a administração dos interesses da sociedade e a orientação e execução dos negócios sociais, com excepção daqueles reservados por lei a outros órgãos sociais.
  231. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  232. Texto do artigo, página 20: (Competências da direcção e administração)
  233. Número ou marcador, página 20: Um) Compete a direcção e administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  234. Número ou marcador, página 20: a) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  235. Número ou marcador, página 20: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade seja parte;
  236. Número ou marcador, página 20: c) Representar a sociedade perante quaisquer entidades, dentro das atribuições que lhe sejam conferidas por lei ou pelos presentes estatutos;
  237. Número ou marcador, página 20: d) Submeter a deliberação dos sócios a proposta de selecção dos auditores externos da sociedade;
  238. Número ou marcador, página 20: e) Arrendar, adquirir, alienar e onerar quaisquer bens móveis ou imóveis;
  239. Número ou marcador, página 20: f) Deliberar sobre qualquer outro assunto que, nos termos da legislação em vigor, compete ao conselho de administração; e
  240. Número ou marcador, página 20: g) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites do mandato.
  241. Número ou marcador, página 20: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  242. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  243. Texto do artigo, página 20: (Reuniões da direcção e administração)
  244. Número ou marcador, página 20: Um) A direcção e administração reunir-se-á sempre que for convocada por qualquer dos seus administradores, com a antecedência mínima de quinze dias, por qualquer meio escrito enviado com a indicação da ordem de trabalhos, a data, hora e local onde se deva reunir.
  245. Número ou marcador, página 21: Dois) Exceptuam-se do número anterior as reuniões em que se encontrem presentes ou devidamente representados todos os administradores, caso em que serão dispensadas quaisquer formalidades de convocação.
  246. Número ou marcador, página 21: Três) Para que a administração possa reunir e deliberar validamente será necessário que se encontrem presentes ou devidamente representados os seus membros.
  247. Número ou marcador, página 21: Quatro) As deliberações da administração serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou devidamente representados.
  248. Número ou marcador, página 21: Cinco) As deliberações da administração constarão de acta lavrada em livro próprio, devendo identificar os administradores presentes e representados, as deliberações que forem tomadas, assim como serem assinadas por todos os administradores presentes, ou em folha solta ou em documento avulso devendo, neste último caso, a assinatura dos administradores presentes ser reconhecida notarialmente.
  249. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  250. Texto do artigo, página 21: (Delegação de competências)
  251. Texto do artigo, página 21: A Direcção poderá delegar em um dos administradores competências para se ocupar de específicas matérias de gestão da sociedade ou praticarem determinados actos ou categorias de actos.
  252. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
  253. Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
  254. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade fica obrigada por uma das seguintes formas:
  255. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura do director-geral;
  256. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura conjunta do administrador e gestor;
  257. Número ou marcador, página 21: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites das competências que lhe tenham sido atribuídas pela administração; e,
  258. Número ou marcador, página 21: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários devidamente constituídos e nos termos e limites do respectivo mandato.
  259. Número ou marcador, página 21: Dois) Nos actos de mero expediente a sociedade ficará obrigada pela simples assinatura de um administrador, gestor, do director-geral ou de qualquer trabalhador devidamente autorizado.
  260. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  261. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
  262. Texto do artigo, página 21: (Balanço a aprovação de contas)
  263. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  264. Número ou marcador, página 21: Dois) O relatório de gestão e as contas de cada exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de
  265. Texto do artigo, página 21: cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral, juntamente com relatório de auditores externos, até trinta e um de Março do ano seguinte.
  266. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 21: (Aplicação de resultados)
  268. Texto do artigo, página 21: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  269. Número ou marcador, página 21: a) Vinte por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-lo;
  270. Número ou marcador, página 21: b) As quantias que, por deliberação tomada em assembleia-geral, devam integrar a constituição de fundos de reserva especiais;
  271. Número ou marcador, página 21: c) O remanescente terá a aplicação que resultar de deliberação tomada em assembleia geral, podendo uma percentagem não superior a setenta e cinco por cento dos lucros líquidos serem distribuídospelos sócios na proporção das respectivas participações sociais, se assim for deliberado.
  272. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 21: (Dissolução, liquidação de sociedade e exclusão do sócio)
  274. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
  275. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação, assumindo os administradores a qualidade de liquidatários, excepto se doutro modo for deliberado em assembleia geral.
  276. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio poderá ser excluído por deliberação da assembleia geral desde que a sociedade proponha a sua exclusão ou por decisão transitada em julgado.
  277. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 21: (Morte ou interdição)
  279. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os restantes sócios que decidirão quem serão os representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos represente enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
  280. Número ou marcador, página 21: Dois) Eventualmente e nas condições retro mencionadas , os sócios ou os herdeiros do sócio falecido, receberão seus haveres, observadas a seguinte regra: a apuração dos haveres do sócio falecido, interdito, insolvente, falido, concordatário ou excluído será feita com base em balanço especial levantado na data do evento.
  281. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  283. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão passíveis de douto suprimento das disposições previstas no Código Comercial Moçambicano em vigor e as demais legislações acessórias aplicáveis.
  284. Texto do artigo, página 21: Maputo, 25 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 21: Paulus Cópia Moçambique, Limitada
  286. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dez de Outubro de dois mil vinte e dois, lavrada de folha cento vinte e quatro a folhas cento vinte e seis do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos sessenta e sete traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ivo Alfredo Mazive, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, entrada da nova sócia, e alteração parcial do pacto social, o sócio Paulo Jorge Simão Cardoso Rodrigues, cede a sua quota na totalidade no valor de um milhão de meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, a favor da senhora Helena Cláudia Cavalheiro Dias Pires, que entra na sociedade como na sócia.
  287. Texto do artigo, página 21: O sócio Paulo Jorge Simão Cardoso Rodrigues, apartam-se da sociedade e nada tem haver dela.
  288. Texto do artigo, página 21: Em consequência fica alterado o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  289. Texto do artigo, página 21: .............................................................................
  290. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 21: Capital social
  292. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de dois milhões e quinhentos mil meticais, representado por duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  293. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Renato Dias Lopes; e,
  294. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Helena Cláudia Cavalheiro Dias Pires.
  295. Texto do artigo, página 21: Que em tudo o mais não alterado, continua
  296. Texto do artigo, página 21: em vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 12 de Outubro de 2022. — O Téc-
  297. Texto do artigo, página 22: Popotio Aviation Consult Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  298. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2022, foi matriculada sob NUEL 101517160, uma entidade denominada, Popotio Aviation Consult Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  299. Texto do artigo, página 22: Rui Manuel Xavier da Conceição, casado, de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 111101022627A, emitido na cidade de Maputo a 29 de Junho de 2016.
  300. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 22: (Denominação, duração e sede)
  302. Texto do artigo, página 22: Popotio Aviation Consult Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato. A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato. A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, bairro de Alto Mãe A, rua Travessa F.M.Pinto, quarteirão 17, casa n.º 40.
  303. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  305. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
  306. Número ou marcador, página 22: a) Comércio de acessórios e material aeronáutico para escolas de aviação autorizadas por lei;
  307. Número ou marcador, página 22: b) Formação na área de aviação;
  308. Número ou marcador, página 22: c) Consultoria e monitoramento em aviação.
  309. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  311. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma quota do único sócio Rui Manuel Xavier da Conceição e equivalente a 100% do capital social.
  312. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  314. Texto do artigo, página 22: A administração e gerência, será exercida pelo único sócio da sociedade, o senhor Rui Manuel Xavier da Conceição, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  315. Texto do artigo, página 22: Maputo, 25 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 22: Quick Solution Transporte & Logística, Limitada
  317. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de dois mil e vinte dois foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas denominada Quick Solution Transporte & Logística, Limitada, sob NUEL 101822540, que se regerá pelos artigos seguintes:
  318. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 22: Denominação e duração
  320. Texto do artigo, página 22: A sociedade adota a denominação Quick Solution Transporte & Logística, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  321. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 22: Sede e representação
  323. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede no quarteirão 74, casa n.º 14, bairro do Zimpeto, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  324. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 22: Objecto
  326. Texto do artigo, página 22: A sociedade têm como objeto: Aluguer de veículos automóveis; aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas; aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil; armazenagem de mercadorias por conta de terceiros; transporte rodoviário de bens e passageiros; serviços de logística e serviços de rent-a-car.
  327. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 22: Capital social
  329. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  330. Número ou marcador, página 22: a) Quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Victorino Virgílio Sique Gove;
  331. Número ou marcador, página 22: b) Quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Gil Vic Gove;
  332. Número ou marcador, página 22: c) Quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Vic Gove.
  333. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  335. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço de
  336. Texto do artigo, página 22: contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo gerente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  337. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO Gerência e representação
  338. Texto do artigo, página 22: A administração e a gerência da sociedade é exercida pelo sócio Victorino Virgílio Sique Gove.
  339. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  340. Texto do artigo, página 22: Balanço e prestação de contas
  341. Texto do artigo, página 22: O ano comercial coincide com o ano civil, o balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral para a sua validade.
  342. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  343. Texto do artigo, página 22: Disposição final
  344. Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
  345. Texto do artigo, página 22: Maputo, 11 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 22: Rolos Aki – Sociedade Unipessoal, Limitada
  347. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Rolos Aki – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101867811, deliberaram os sócios da sociedade, a criação de sucursal, com todos os efeitos legais correspondentes.
  348. Texto do artigo, página 22: Como consequência dessa deliberação, foi alterado o artigo quarto, que passa a ter a seguinte redacção:
  349. Texto do artigo, página 22: .............................................................................
  350. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUARTA
  351. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  352. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana, rua Kamba Simango n.º 66, 1.º andar, tendo sucursal no seguinte endereço:
  353. Número ou marcador, página 22: a) Sucursal da Matola, sita na província de Maputo, cidade da Matola, Avenida da Namaacha, n.º 730, casa n.º 9.
  354. Número ou marcador, página 22: Dois) (...). Três) (...).
  355. Texto do artigo, página 22: Maputo, 18 de Novembro de 2022. — O Téc-
  356. Texto do artigo, página 23: RPL – Real Procurement & Logistic, Limitada
  357. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101881725, uma entidade denominada RPL – Real Procurement & Logistic, Limitada, entre:
  358. Texto do artigo, página 23: Narciso Adriano Chachuaio, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 9, casa n.° 495, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100634744 I, emitido a 17 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
  359. Texto do artigo, página 23: Adriano Narciso Chachuaio, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 9, portadora de Bilhete de Identidade n.° 110109005699Q, emitido a 31 de Outubro de 2022, pelo arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  360. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  362. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de RPL – Real Procurement & Logistics, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida 25 de Setembro, Cimento, n.º 1509, 5.º andar.
  363. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  365. Texto do artigo, página 23: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  366. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  368. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto nomeadamente, prestação de serviços de despacho aduaneiro;procuremente & logistics, consultoria de pagamentos internacionais.
  369. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade, poderá exercer actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  370. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  371. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  372. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), divididos em duas quotas diferentes assim distribuídas:
  373. Número ou marcador, página 23: a) Narciso Adriano Chachuaio, com 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social;
  374. Número ou marcador, página 23: b) Adriano Narciso Chachuaio, com 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a trinta por cento capital social.
  375. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  376. Texto do artigo, página 23: (Administração e forma de obrigar a sociedade)
  377. Texto do artigo, página 23: Para administração da sociedade é nomeado o sócio Narciso Chachuaio, que fica desde já dispensada de prestar caução, entretanto, para a vinculação da sociedade é necessário a assinatura do sócio Narciso Adriano Chachuaio, em todos os seus actos e extractos sociais.
  378. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  379. Texto do artigo, página 23: (Ano social e divisão dos lucro)
  380. Texto do artigo, página 23: O ano social coincide com ano civil que inicia a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro, devendo a administrador organizar as contas anuais e elaborar o relatório anual respeitante a cada exercício para posterior aplicação de resultados e divisão dos lucros segundo a proporção das quotas de cada sócio.
  381. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  382. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  383. Texto do artigo, página 23: Todos os casos omissos serão supridos pela legislação vigente na República de Moçambique.
  384. Texto do artigo, página 23: Maputo, 25 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 23: Skytent Defence, Limitada
  386. Texto do artigo, página 23: ADENDA
  387. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto, no Boletim da Republica, n.º 252, III serie, de 26 de Dezembro de 2019, onde se lê “Armando Custódio Mateus Tivane”, deve-se ler: “Armando Custódio Mateus Infante”.
  388. Texto do artigo, página 23: Maputo, 25 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  389. Texto do artigo, página 23: Sogema Serviços, Limitada
  390. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101881660, uma entidade denominada Sogema Serviços, Limitada, entre: Mário da Cruz de Amaral, casado, natural de
  391. Texto do artigo, página 23: Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010091211I, emitido a 22 de Abril de 2020, residente na Maputo cidade;
  392. Texto do artigo, página 23: Jordino José da Silva Amaral, casado, natural de Nacala Porto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de
  393. Texto do artigo, página 23: Identidade n.º 030100088382N, emitido a 14 de Outubro de 2021, residente em Maputo Cidade.
  394. Texto do artigo, página 23: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  395. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 23: (Denominação, forma e sede)
  397. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Sogema Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Mão Tse Tung, n.º 1446, bairro de Malhangalene, na cidade de Maputo.
  398. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  399. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 23: (Duração)
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