III SÉRIE — n.º 230
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 230/2022
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- Texto do artigo, página 23: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 23: Prospecção e exploração, pesquisa e comercialização de minerais preciosos e semipreciosos, tais como águas marinhas, esmeralda, manganites, tantalites, granadas, topázio, quartzo, safira, rubis e ouro; com sua importação e exportação, exploração de energia solar.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade têm por objecto a exploração de qualquer gênero de comércio e indústria, especialmente as seguintes:
- Texto do artigo, página 23: a)Serviços de montagem de PT, baixadas, reparação de transformadores, reparação de grupo gerador;
- Número ou marcador, página 23: b) Consultoria, elaboração de projetos, estudos e pareceres de engenharia ou outros trabalhos da mesma natureza;
- Número ou marcador, página 23: c) Serralharia civil;
- Número ou marcador, página 23: d) Fomento da exploração agropecuária ou florestal ou agro-processamento ou outras com elas directamente relacionadas ou conexas;
- Número ou marcador, página 23: e) Serviços de pulverização industrial;
- Número ou marcador, página 23: f) Serviços de recursos pesqueiros;
- Número ou marcador, página 23: g) Serviços de segurança e transportes de valores, instalação e gestão de sistemas de equipamentos digital e eletrónicos de segurança;
- Número ou marcador, página 24: h) Serviços de calibração de equipamentos;
- Número ou marcador, página 24: i) Serviços de estudo monitoria e avaliação de impacto ambiental;
- Número ou marcador, página 24: j) Agenciamento de viagem;
- Número ou marcador, página 24: k) Agenciamento de Navio, cargas em trânsito;
- Número ou marcador, página 24: l) Frete e fretamento de mercadoria;
- Número ou marcador, página 24: m) Fornecimento de serviços a bordo;
- Número ou marcador, página 24: n) Logística em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 24: o) Gestão portuária;
- Número ou marcador, página 24: p) Serviços de impressão gráfica, serigrafia, bens e consumíveis de escritório; q)Fornecimento de material de escritório;
- Número ou marcador, página 24: r) Fornecimento de material informático;
- Número ou marcador, página 24: s) Fornecimento de combustível;
- Número ou marcador, página 24: t) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 24: u) Comercialização, a grosso ou retalho, no mercado nacional e internacional de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 24: v) Fornecimento de material e equipamentos hospitalares;
- Número ou marcador, página 24: w) Fornecimento de equipamentos militares;
- Texto do artigo, página 24: x) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades;
- Número ou marcador, página 24: y) Actuar como representante, administradora ou procuradora de pessoas jurídicas ou físicas;
- Número ou marcador, página 24: z) Assistência técnica e prestação de serviços a quaisquer empresas comerciais e industriais; aa) A mediação comercial; bb) Prestação de serviço relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas; cc) Extração, exploração e venda de recursos minerais, recursos energéticos, florestais, marítimos, fluviais, lacusticos; dd) Exploração de energia solar; ee) Venda de equipamento solar; ff) Construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões meticais (10.000.000,00MT) e corresponde à soma de duasquotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) Mário da Cruz de Amaral, com 80%, correspondente a 8.000.000,00MT; b)Jordino José da Silva Amaral, com 20%, correspondente a 2.000.000,00MT.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral. Gozando os sócios do direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 24: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Mário da Cruz de Amaral que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura pelos sócios Mário da Cruz de Amaral e Jordino José da Silva Amaral;
- Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço)
- Número ou marcador, página 24: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 25 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: SOGEPETRO – Sociedade de Gestão Petrolífera, S.A.
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de um de Agosto de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas cento trinta e sete a folhas cento quarenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e sessenta e seis traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Ivo Alfredo Mazive, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, entrada de nova socia, aumento de capital social, transformação, e alteração integral de sociedade limitada para sociedade anónima, divisão, e alteração parcial do pacto social onde o artigo quatro e o artigo vigésimo sétimo dos estatutos, passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 24: .............................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social da sociedade
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por cem acções, com o valor nominal de mil meticais cada uma.
- Texto do artigo, página 24: .............................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Administração
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros efectivos, que poderá variar entre três a sete, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger, fica nomeado desde já o accionista Paulino Alfredo Balate, no cargo de administrador.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho de Administração poderá ter um presidente, nomeado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por cooptação pelo Conselho de Administração, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
- Texto do artigo, página 25: Que em tudo o mais não alterado continuam
- Texto do artigo, página 25: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 14 de Setembro de 2022. — O Téc-
- Texto do artigo, página 25: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Spotlight Mz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101882810, uma entidade denominada Spotlight Mz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Mário Mangaze Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000648N, emitido a 13 de Julho de 2017.
- Texto do artigo, página 25: Constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Spotlight MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 2965, Apartamento n.º 53/9, Garden Park Village, cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) O exercício de actividades fotográficas;
- Número ou marcador, página 25: b) Produção de vídeos;
- Número ou marcador, página 25: c) Actividades de design;
- Número ou marcador, página 25: d) Actividades de programação informática;
- Número ou marcador, página 25: e) Comercio a retalho por correspondência ou por internet;
- Número ou marcador, página 25: f) Outras actividades de edição conexas com o objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em bens, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Mário Mangaze.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 25: A exoneração e exclusão de sócio será de
- Texto do artigo, página 25: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade é exercida pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 25: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Profissionais associados
- Número ou marcador, página 25: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional indivíduos não sócios que tomam a qualidade de profissionais associados.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A actividade do associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
- Número ou marcador, página 25: a) Dever de lealdade e de cooperação;
- Número ou marcador, página 25: b) Dever de sigilo;
- Número ou marcador, página 25: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 25: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Os associados tem os seguintes direitos gerais:
- Número ou marcador, página 25: a) Usar a sigla da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 25: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
- Número ou marcador, página 25: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução e liqu dação da sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a verifcação ou notificação de qualquer desses factos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem de direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 26: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 26: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Disposições finais
- Número ou marcador, página 26: Um) O sócio único pode exercer quaisquer outras actividades profissionais fora da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 25 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: TAT Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101878589, uma entidade denominada TAT Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Triboi Alberto Tique, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100749673S, emitido a 4 de Abril de 2021, NUIT 111198675 filho de Alberto Tique Triboi e de Ivone Madola. É constituída uma sociedade comercial do
- Texto do artigo, página 26: tipo individual, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Firma
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como firma TAT Logística
- Texto do artigo, página 26: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Sede
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem sede na cidade de Maputo, Avenida de Trabalho, n.º 555, rés-
- Texto do artigo, página 26: -do-chão.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por simples deliberação da administração a sede poderá livremente, decidir a transferência da sede para um outro local dentro do território nacional, e/ou criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto, trânsito de mercadorias (transitário), frete e afretamentos, serviços de estiva, desembaraço aduaneiro de mercadoria, exportação, importação, trânsito aduaneiro, transporte, e logística de carga.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a uma única quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Triboi Alberto Tique
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Decisões do sócio único
- Texto do artigo, página 26: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade, serão tomadas pessoalmente pelo único sócio, sendo por ele lançadas e assinadas em livro próprio.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Assembleias gerais
- Texto do artigo, página 26: O sócio único pode livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Administração
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do scocio único Triboi Alberto Tique.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores, agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: Três) O sócio único fica desde já nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A remuneração da administração será determinando pelo sócio único, podendo por uma parte fixa e outra variável.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem á interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre o sócio ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um Tribunal, cuja constituição e funcionamento obedecerá às disposições legais aplicáveis em Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 25 de Novembro de 2022. —
- Texto do artigo, página 26: Tourego Import & Export, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101881067, uma entidade denominada Tourego Import & Export, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 26: Bhekisisa Sidney Mtshali, solteira maior, natural de Swazi, residente no bairro Polana Caniço A, quarteirao n.º 36, casa n.º 131, portador do Passaporte n.º 40780902, emitido a 12 de Fevereiro de 2019, pela Direcção do Governo da Swazilândia;
- Texto do artigo, página 26: Salatiel Macandja, solteiro, maior, natural de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.° 1005004100981P, emitido a 19 de Maio de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Polana Caniço A, quarteirão n.º 36, casa 131, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Tourego Import & Export, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Sede
- Número ou marcador, página 26: Um) A sede localiza-se, no bairro da Polana Caniço A, quarteirão n.º 36, casa n.º 131, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agendas ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal a venda de bebidas alcoólicas, com exportação e importação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 27: a) Bhekisisa Sidney Mtshali, uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 27: b) Salatiel Macandja, com uma quota de 15,000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Administração gerência e representação
- Texto do artigo, página 27: A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos sócios-gerente, Bhekisisa Sidney Mtshali, e Salatiel Macandja.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuara com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 27: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 25 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Trucare – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101810968, uma sociedade denominada Trucare – Sociedade Unipessoal, Limitada, Limitada. Foi celebrado o correspondente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre: Aziz Fidaali Rahemani, solteiro, de nacionalidade indiana, residente nesta cidade de Maputo, concretamente na Avenida Vladmir Lenine n.º 1986 - bairro da Coop, portador do Passaporte n.º Z4915300, emitido pelo Governo da India, a 4 de Março de 2020, válido até 3 de Março de 2030.
- Texto do artigo, página 27: Que pelo presente instrumento particular constitui uma sociedade unipessoal por quota, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Trucare – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na rua de Santo António, casa n.º 412, bairro da Matola A, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá ou abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto principal, a importação e distribuição de medicamentos e produtos farmacêuticos a grosso.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiários ás suas actividades, representar ou agenciar empresas do ramo e exercer outras actividades conexas que tendo sido deliberadas pelo único sócio, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social da sociedade é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a cem por cento do capital, correspondente á quota do sócio único, o senhor Aziz Fidaali Rahemani.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Prestação suplementares)
- Texto do artigo, página 27: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementos de capital á sociedade, nas condições q entender convenientes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é administrada e representada pelo senhor Aziz Fidaali Rahemani.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do socio único ou do procurador o Exmo. senhor Rajender Singh Golan.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Apuramento e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 27: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser dedicada a aplicação do lucro remanescente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 16 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Tsucana Grill – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101878597, uma entidade denominada Tsucana Grill – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Clizardo Ambrósio Tsucana, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101692126N, emitido a 1 de Fevereiro de 2018, NUIT 107817875, filho de Ambrósio Fernando Tsucana e da Elvira Eduardo Massingue, é constituída uma sociedade comercial do tipo individual, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Firma
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como firma Tsucana Grill
- Texto do artigo, página 28: – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Sede
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem sede na província de Maputo, Avenida Dom Cardeal Alexandre dos Santos n.º 555, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por simples deliberação da administração a sede poderá livremente, decidir a transferência da sede para um outro local dentro do território nacional, e/ou criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços de restaurante, bar, comércio a retalho de diverso produtos de restauração, gestão de negócio, importação e exportação, organização de eventos, e talho.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a uma única quota do mesmo valor, pertencente ao sócio único Clizardo Ambrósio Tsucana.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Decisões do sócio único
- Texto do artigo, página 28: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade, serão tomadas pessoalmente pelo único sócio, sendo por ele lançadas e assinadas em livro próprio.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Assembleias gerais
- Texto do artigo, página 28: O sócio único pode livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Administração
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Clizardo Ambrósio Tsucana.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores, agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: Três) O sócio único ficam desde já nomeados administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A remuneração da administração serão determinando pelo sócio único, podendo por uma parte fixa e outra variável.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem á interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre o sócio ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um Tribunal, cuja constituição e funcionamento obedecerá às disposições legais aplicáveis em Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 25 de Novembro de 2022. —
- Texto do artigo, página 28: Vila Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101810895, a sociedade Vila Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 4 de Agosto de 2022 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Vila Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na vila do Songo, distrito de Cahora Bassa, província cidade de Tete, podendo por deliberação do sócio único transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto a comercialização de bebidas alcoólicas e não alcoólicas a grosso e a retalho; comercialização de refrigerantes a grosso e a retalho; comercialização de tabacos; importação e exportação de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, refrigerantes e tabaco.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Valdimiro Candeias Victor Bravo Bacar, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos com Celina Maria Adriano de Oliveira Bacar, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Agostinho Neto, vila do Songo, distrito de Cahora, província de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 010100673271I, emitido a 9 de Abril de 2021, na cidade de Tete, Contribuinte Fiscal n.º 104901557.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada e representa pelo seu único sócio Valdimiro Candeias Victor Bravo Bacar, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 29: a) Por deliberação do sócio único ou seu mandatário;
- Número ou marcador, página 29: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação do sócio único, será ele o liquidatário.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Tete, 28 de Outubro de 2022. — O Conser-
- Texto do artigo, página 29: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 29: WST – We Solve That, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, com a data de 19 de Abril de dois mil e vinte e dois, perante mim André Carlos Nicolau, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi deliberado pelos sócios:
- Texto do artigo, página 29: Ponto único. Cessão da quota detida pelo sócio Iacumba Ali Aiuba, titular de uma quota no valor nominal de 1.800.000,00MT, representativa de 60% do capital social da sociedade, a favor da senhora Lina Maria dos Anjos Nhacuongue Aiuba, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100258603J, emitido a 1 de Setembro de 2020, residente na rua Vista Mangal, n.º 59, bairro Triunfo, em Maputo e do senhor Vasco José Martins Gueifão, titular do DIRE n.º 11PT00053646B, emitido pelos Serviços de
- Texto do artigo, página 29: Migração, a 2 de Novembro de 2021 e válido até 1 de Novembro de 2022, com domicílio na rua José Mateus n.º 118, em Maputo.
- Texto do artigo, página 29: Em consequência da referida deliberação, é alterado o artigo quarto do contrato de sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 29: .............................................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota com o valor nominal de 1.530.000,00MT (um milhão quinhentos e trinta mil meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Vasco José Martins Gueifão;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota com o valor nominal de 1.170.000,00MT (um milhão cento e setenta mil meticais), correspondente a 39% do capital social, pertencente à sócia Lina Maria dos Anjos Nhacuongue Aiuba; e
- Número ou marcador, página 29: c) Uma quota com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Manuel Afonso de Lemos Almeida Pinto Loureiro.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 20 de Abril de 2022. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 29: Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: INM
- Título de secção, página 30: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 30: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 30: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 30: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 30: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 30: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 30: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 30: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 30: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 30: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 30: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 30: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 30: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 30: Delegações:
- Parágrafo, página 30: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
- Lista, página 30: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 30: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 30: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 30: Preço — 150,00MT
- Parágrafo, página 30: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Ferragem El Shadai, Limitada
- Certidão de registo ICE – Indústria e Comércio de Equipamentos, Limitada
- Certidão de registo JJL Engenharia & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Juria Express – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kuikila Investments, Limitada
- Certidão de registo Luckylotto, S.A.
- Certidão de registo Maior-Microcrédito de Desenvolvimento Comunitário – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Maison Galaxy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mega Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moztex, S.A.
- Diploma Associação Moçambicana de Corretores de Imóveis – AMCI
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- Certidão de registo Tsucana Grill – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Equipotel, Limitada