III SÉRIE — n.º 232
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 232/2018
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- Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 28 de Novembro de 2018
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 232
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 232
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo da Província de Nampula: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação dos Naturais e Amigos de Linga-Linga, va Nyalinge. Leap Consulting, Limitada. Restaurante Acodorna, Limitada. Vafima Ferragem e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nexus Night Club, Limitada. Universal Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada. Feira de Papéis – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gracelend Águas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Memba Gold, Limitada. Landa’s Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada. New Tech Lab, Limitada. Instituto de Educação Financeira – IEF, Limitada. Bioforma África – Sociedade Unipessoal, Limitada. FM Serigrafia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fantoffice, Limitada. Moça Holding, Limitada. LP Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ismail Hassam & Companhia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Banco Comercial e de Investimentos, S.A. MAC-Corretores e Consultores de Seguros, Limitada. Bigsun Supermercado, S.A. Imosystems Stationery, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Promovalor Moçambique – Sociedade Gestora de Participações
- Parágrafo, página 1: Sociais SGPS, S.A. Criva Construções, Limitada. Turbomar Moçambique, Limitada. Mecano Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cigtoba Trading, Limitada. Bantus Consultoria & Serviços, Limitada. Jiangsu Zuofang Mining, Limitada. Heavenly Engineering, Limitada. Smart Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada. Beijo da Mulata, Limitada. Barra 5, Limitada. Bali Hai Lodge3, Limitada. PRO-ALI Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. The Fishmonger Moz, Limitada. Niassa Energia Solar, Limitada. Sofala Energia Solar, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação dos Naturais e Amigos de Linga-Linga, va Nyalinge como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que, trata-se de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto da constituição e dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o arigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Naturais e Amigos de Linga-Linga, va Nyalinge.
- Texto do artigo, página 1: Ministéro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 26 de Junho de 2018. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação dos Naturais e Amigos de Linga Linga – Va Nyalinge
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: A Associação denomina-se Associação dos Naturais e Amigos de Linga-Linga, adiante designada por Va Nyalinge, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede, duração e subordinação)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Va Nyalinge exerce a sua actividade em todo território nacional, com sede na cidade de Maputo, avenida 24 Julho, n.º 2041, podendo criar delegações ou subdelegações em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Va Nyalinge constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: Três) A Va Nyalinge, exerce as suas actividades livre e fora de qualquer subordinação ideologia, partidária e ou religiosa.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A Va Nyalinge tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover acções de carácter humanitário e de beneficência social entre os seus associados;
- Número ou marcador, página 2: b) Dinamizar actividades culturais, recreativas, desportivas e de protecção ambiental e do ecossistema marinho;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover a formação cívica, física, cultural e científica dos seus membros;
- Número ou marcador, página 2: d) Investigar, salvaguardar e dar a conhecer o património biofísico, marinho, defendendo e promovendo a conservação de valores naturais e culturais;
- Número ou marcador, página 2: e) Proceder à elaboração de estudos de carácter científico e técnico, pedagógico e didáctico que contribuam para um melhor conhecimento e defesa dos valores do património natural e cultural;
- Número ou marcador, página 2: f) Apoiar e elaborar os mais diversos projectos e iniciativas que criem condições estruturais e que visam o desenvolvimento local e regional da área de influência da associação;
- Número ou marcador, página 2: g) Incentivar acções com vista a elevar o nível de escolarização, particularmente da mulher.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da Va Nyalinge todas pessoas singulares e colectivas, nacionais e estrangeiras engajadas na elevação das condições de vida da população a todos níveis desde que aceitem o presente estatuto e os respectivos regulamentos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 2: São categorias dos membros da Va Nyalinge as seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – Os que tenham colaborado na criação da associação e se acham inscritos na data da realização da assembleia constituinte;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – Os que requerem e participam activamente nas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros beneméritos – Os que tenham contribuído de modo particular com subsídios, bens, prestação de serviços e donativos para a materialização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Membros honorários – As pessoas singulares, colectivas, nacionais ou estrangeiras, que pela acção e motivação ou apoio moral prestado, tenham contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 2: Um) Perdem a qualidade de membros os que:
- Número ou marcador, página 2: a) Renunciam voluntariamente, por escrito;
- Número ou marcador, página 2: b) Faltam ao pagamento de quotas por período máximo de seis meses;
- Número ou marcador, página 2: c) Violam sistematicamente as disposições estatutárias e regulamentares;
- Número ou marcador, página 2: d) São excluídos definitivamente por deliberação da Assembleia Geral devido ao comportamento negativo do membro;
- Número ou marcador, página 2: Dois) A exclusão do membro compete à Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleitos para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: b) Utilizar as instalações e o património da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Participar em todas actividades e programas da associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Receber dos órgãos directivos as informações e esclarecimentos sobre as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 2: e) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: f) Apresentar proposta e sugestões que julgarem conveniente para melhor realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 2: g) Fazer crítica e auto-crítica dentro do espírito de respeito pelos órgãos estatutariamente instituídos e aos demais filiados na associação;
- Número ou marcador, página 2: h) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária dentro dos ditames estatutário;
- Número ou marcador, página 2: i) Impugnar as deliberações dos órgãos sociais que contrariem os estatutos e as leis constitucionalmente consagradas;
- Número ou marcador, página 2: j) Possuir cartão de identificação de membro;
- Número ou marcador, página 2: k) Beneficiar de todas as regalias que forem criadas pela associação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros honorários e beneméritos participam nas assembleias gerais mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Respeitar e cumprir as deliberações, os estatutos, o programa e regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Participar activamente nas acções desenvolvidas pela associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Contribuir para a realização dos objectivos e programa da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Pagar pontualmente as quotas e outros encargos associativos deliberados em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: e) Exercer com zelo e dedicação todas as tarefas para que são eleitos ou mandatados;
- Número ou marcador, página 3: f) Usar e conservar o património da associação;
- Número ou marcador, página 3: g) Denunciar e repudiar todos os actos que possam pôr em causa o funcionamento e o bom nome da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) São deveres dos membros honorários, os previstos nas alíneas a) e b).
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os órgãos sociais da Va Nyalinge são os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos da associação é de três anos renováveis uma única vez e eleitos pela maioria simples, pelo sufrágio universal e secreto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 3: Nenhum titular do Conselho de Direcção pode ser simultaneamente titular do Conselho Fiscal e ou da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral é o órgão supremo da Va Nyalinge e é constituído por todos os seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (funcionamento)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano no decurso do primeiro trimestre, e extraordinariamente sempre que se mostre necessário, por iniciativa do presidente da associação ou do Conselho Fiscal e ou a pedido de pelo menos um terço dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos devendo estar presente à mesma.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência de 30 dias, em caso de reunião extraordinária, este prazo pode ser reduzido para o mínimo de sete dias pelo presidente da mesa de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação estando presentes ou representados pelo menos metade dos membros e em seguida convocação com pelo menos um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos expressos dos membros presentes ou representados e em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Fixar o valor da jóia e quotas;
- Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre a aquisição e alienação de património da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Ratificar os acordos assinados com organizações ou outras associações;
- Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e deliberar sobre outras questões que forem submetidas a este órgão deliberativo.
- Número ou marcador, página 3: e) Definir as linhas gerais de orientação da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Aprovar o plano anual de actividades, os respectivos orçamentos e os relatórios de actividade dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 3: g) Eleger e destituir os titulares dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 3: h) Alterar os estatutos, regulamentos e aprovar demais normas de funcionamento, bem como decidir sobre a dissolução da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, e dois secretários eleitos por ordem decrescente dos votos escrutinados respectivamente, na última sessão ordinária, empossados na mesma sessão pela mesa anterior.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso de ausência, o Presidente é substituído pelo primeiro secretário e este pelo segundo.
- Número ou marcador, página 3: Três) Pode concorrer a mesa da Assembleia Geral qualquer membro, em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Na falta do secretário, a mesa da Assembleia Geral escolhe, de entre os membros efectivos presentes quem deva substitui-lo em sessão.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Competência da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A mesa da Assembleia Geral compete:
- Número ou marcador, página 3: a) Convocar, através do seu presidente a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Orientar os trabalhos da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Empossar os membros dos demais órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Deliberação e votação)
- Número ou marcador, página 3: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos dos membros presentes ou representados, em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Cada membro pode representar, pelo menos dois outros membros ausentes, mediante apresentação de procuração para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: Três) Em caso de empate, o Presidente tem o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Apenas os membros com as quotas em dia tem direito a voto.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) As deliberações sobre a dissolução e alteração dos estatutos exigem uma maioria qualificada de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é órgão de direcção executiva da associação composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um Tesoureiro e dois Secretários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção pode incumbir as tarefas de gestão corrente a um Secretário Executivo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente desde que haja motivos que o justifiquem.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples de votos e em caso de empate, o Presidente usa o seu voto de qualidade para o desempate.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e demais deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Representar a associação em juízo e fora dela, activa e passivamente através do seu presidente ou um membro do Conselho de Direcção designado pelo Presidente;
- Número ou marcador, página 3: c) Propor a Assembleia Geral a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 3: d) Elaborar regulamentos e submetêlos à apreciação e aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: e) Elaborar o orçamento, o relatório e o plano de actividades, bem como as contas anuais e submetê-los à apreciação e aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: f) Estabelecer e desenvolver relações de intercâmbio e cooperação com organizações e outras associações;
- Número ou marcador, página 4: g) Propor à Assembleia Geral a criação de delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do país;
- Número ou marcador, página 4: h) Elaborar e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, o relatório de contas respeitantes ao exercício contabilístico do ano findo, bem como, o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: i) Admitir e demitir trabalhadores, alugar ou comprar bens móveis ou imóveis, sempre que considerar necessário para a realização das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: j) Designar representantes da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competência do Presidente)
- Texto do artigo, página 4: O presidente do Conselho de Direcção é por inerência o presidente da associação, competindo-lhe:
- Número ou marcador, página 4: a) Representar a associação em juízo no plano interno e externo, bem como em outros actos oficiais;
- Número ou marcador, página 4: b) Assinar os documentos que responsabilizam a associação ou encargos financeiros e patrimoniais;
- Número ou marcador, página 4: c) Coordenar e controlar todos os actos de funcionamento do Conselho de Direcção e democratizar a sua operacionalidade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competência do vice-presidente)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao vice-presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Coadjuvar presidente no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 4: b) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos;
- Número ou marcador, página 4: c) Desenvolver outras tarefas incumbidas pelo presidente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Competência dos tesoureiros)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 4: a) Receber, e arrecadar as receitas e satisfazer as despesas autorizadas pela direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) Organizar o orçamento anual, balancetes mensais e as contas de gerência em colaboração com outros membros de direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competência dos secretários)
- Texto do artigo, página 4: Compete aos secretários:
- Número ou marcador, página 4: a) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e Assembleia Geral e redigir as actas;
- Número ou marcador, página 4: b) Publicar todas as notícias de actividades da entidade;
- Número ou marcador, página 4: c) Manter o arquivo na secretaria.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalizador dos actos e actividades da associação, assegurado a sua conformidade com os estatutos e demais dispositivos aplicáveis, e é constituído por um presidente, um secretário e um relator.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reúne-se duas vezes por ano, e sempre que for necessário, quando convocado pelo presidente e delibera por maioria absoluta dos votos dos membros presente, tendo o presidente o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Acompanhar a execução dos planos de actividade, financeiro, e orçamento da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Zelar pelo Cumprimento dos estatutos e demais directivas da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Dar parecer sobre as contas da Direcção e apresentar na sessão ordinária da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) Solicitar a convocatória da Assembleia Geral extraordinária sempre que julgar necessário sobre matéria da sua competência;
- Número ou marcador, página 4: e) Elaborar e apresentar anualmente o relatório de actividades.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Texto do artigo, página 4: O património da associação, é composto por bens móveis e imóveis, doados ou adquiridos para o funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) As jóias, quotas e contribuições dos seus membros;
- Número ou marcador, página 4: b) Doações e donativos de pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 4: c) Receitas arrecadadas no âmbito das suas actividades, isto é, receitas resultantes de actividades de carácter permanente ou temporárias promovidas pela associação, para angariar fundos para a subsistência da associação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 4: Um) A dissolução é deliberada em Assembleia Geral quando convocada expressamente para o efeito e obedece estritamente o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Consumada a dissolução, a Assembleia Geral elege uma comissão composta por cinco membros que procede à liquidação, bem como à doação dos bens existentes à associações de caridade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Remuneração dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: Os membros dos órgãos sociais exercem os seus cargos sem qualquer remuneração.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Vinculação)
- Texto do artigo, página 4: A associação fica obrigada pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Direcção, sendo obrigatória a do presidente ou do tesoureiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Dúvidas e omissões)
- Texto do artigo, página 4: As eventuais dúvidas ou omissões na aplicação e interpretação dos presentes estatutos são esclarecidas pelo Conselho de Direcção e nos demais casos através da legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 4: Leap Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101078202, uma entidade denominada Leap Consulting, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 5: Leap Consulting, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na Parcela 660D/47, quarteirão 39, n.º 1875, Bairro de Laulane, em Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os administradores julgarem conveniente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os administradores podem transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal a realização de actividades de consultoria para os negócios e a gestão.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 5: Três) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de 2 quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor de 9.900,00MT (nove mil e novecentos meticais), que representam 99% do capital social, pertencente à Tânia Celeste Manhiça;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor de 100,00MT (cem meticais), que representam 1% do capital social, pertencente à Eduardo Jorge Guimães.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação dos sócios aprovada por unanimidade dos votos, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares, prestações acessórias e suprimentos)
- Número ou marcador, página 5: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios podem conceder à sociedade as prestações acessórias de capital e suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) A divisão e a cessão, parcial ou total, de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade conforme a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio que pretenda alienar ou onerar a sua quota deverá comunicar tal intenção por escrito à sociedade. O pré-aviso incluirá os detalhes da operação pretendida incluindo o projecto de contrato.
- Número ou marcador, página 5: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota em alienação os sócios e a sociedade nesta ordem, podendo, exercer ou renunciar esse direito a qualquer momento por meio de uma simples comunicação por escrito à sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Depois de recebido o aviso do sócio que pretende alienar ou onerar a quota, a sociedade deverá dentro de cinco dias após a recepção do aviso, notificar os outros sócios e, conforme o caso, avisá-los que tem dez dias para manifestar o seu interesse de exercer o direito de preferência. Se não receber nenhuma manifestação por parte dos outros sócios neste período, será concluído que os respectivos sócios desistiram do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) O sócio que pretenda adquirir uma quota, poderá fazê-lo em nome próprio ou em nome de qualquer empresa na qual o sócio detenha uma participação maioritária.
- Número ou marcador, página 5: Seis) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade mediante deliberação dos sócios poderá proceder à amortização das quotas dos sócios no caso da ocorrência de qualquer dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 5: a) Morte ou declaração de incapacidade permanente;
- Número ou marcador, página 5: b) Falta de pagamento da sua participação social ou outra contribuição devidamente aprovada, dentro do prazo fixado pelos sócios;
- Número ou marcador, página 5: c) Dissolução ou falência dos sócios que sejam pessoas colectivas;
- Número ou marcador, página 5: d) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
- Número ou marcador, página 5: e) No caso do arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota, ou instauração de um procedimento com este objectivo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) No caso de amortização da quota, com ou sem consentimento do sócio, a amortização será efectuada com base no último balanço da sociedade aprovado pelos sócios de acordo com
- Texto do artigo, página 5: o disposto nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO (Convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano para:
- Número ou marcador, página 5: a) Apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 5: b) Decidir sobre distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 5: c) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que seja necessário.
- Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral será convocada pelos sócios, por meio de carta, fac-símile ou e-mail com aviso de recepção, expedido aos sócios com a antecedência mínima de quinze (15) dias.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) As convocatórias deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, a assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade. Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em qualquer outro local, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios, presentes ou representados, concordem reunirse sem observação de formalidades prévias, e deliberem com maioria exigida pela lei ou por estes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 5: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações cuja lei ou estes estatutos imponham a convocação e a realização formal da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebido antes da respectiva reunião.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou terceiro mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Quórum)
- Texto do artigo, página 6: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados os dois sócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 6: As deliberações da assembleia geral são tomadas por unanimidade de votos.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será administrada pelos sócios da sociedade, nomeadamente Tânia Celeste Manhiça e Eduardo Jorge Guimarães, que se manterão em exercício de funções até expressa revogação do mandato.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos, efectuar operações bancárias, incluindo abrir, encerrar, movimentar contas bancárias e contrair empréstimos, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis, e de uma forma geral praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os administradores poderão constituir procurador, representante ou mandatários da sociedade e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos administradores ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Exercício e de contas)
- Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Destino dos lucros)
- Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será primeiro deduzido dos dividendos ou de outras distribuições pagáveis a este.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Serão liquidatários os administradores da sociedade à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 14 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Restaurante Acodorna, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101073068, uma entidade denominada Restaurante Acodorna, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 6: Primeiro. Hélder Domingos Pinto de Sousa, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, no bairro da Malanga, Avenida 24 de Julho, n.º 3855, 1.º andar, esquerdo fat 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102253253S, de vinte três de Junho de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 6: Segundo. Tomás Sebastião Mabjaia, casado, natural de Maputo, residente em Maputo no Bairro Central, Rua telegrafo, n.º 126, 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102474264I, de 13 de Agosto de 2014, emitido pelo Arquivo de Identidade Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, e objecto social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Restaurante Acodorna, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, e tem a sua sede na Rua dos Desportistas, Recinto do Desportivo, n.º 174, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração e objecto social
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 6: a) Prestação de serviços na área de eventos, casamentos, festas privadas, restaurante, bar, discoteca, piscina e casino;
- Número ou marcador, página 6: b) Produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 6: c) Bebidas alcoólicas;
- Número ou marcador, página 6: d) Tabaco manufacturado;
- Número ou marcador, página 6: e) Actividade de transporte nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outra actividades conexa completamente e subsidiaria do objecto social, desde que obtida necessária autorização.
- Texto do artigo, página 6: ............................................................
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cem mil meticais, correspondentes à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital pertencente ao sócio Hélder Domingos Pinto de Sousa;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital pertencente ao sócio Tomás Sebastião Mabjaia;
- Número ou marcador, página 6: c) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 7: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Assembelia geral
- Texto do artigo, página 7: Assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação aprovação ou modificação do balanço e quotas de exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que for necessária.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Gerência
- Texto do artigo, página 7: A administração da sociedade pertence ao conselho de gerência constituído pelos sócios fundadores, respectivamente, Hélder Domingos Pinto de Sousa e Tomás Sebastião Mabjaia. A sociedade fica desde já obrigada pelas assinaturas dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: As deliberações da assembleia geral será tomadas por maior e simples dos votos presentes ou representados com a excepção das deliberação sobre:
- Número ou marcador, página 7: a) Alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 7: b) Fusão ou dissolução de sociedade;
- Número ou marcador, página 7: c) Aumento, reintegração ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 7: d) Divisão e cessação de quotas da sociedade.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 19 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Vafima Ferragem e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101067157, uma entidade denominada Vafima Ferragem e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Vasco Filipe Macie, maior, solteiro, de nacional, natural de Xinavane-Manhiça, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101862226Q, emitido a 11 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 7: Constituiu, por si uma sociedade por quotas, que regerá nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Vafima Ferragem e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sede Maputo, Manhiça, Xinavane, e de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto social, designadamente comércio a grosso e a retalhocom importação e exportação de materiais de ferragem, construção, eléctricos, produtos alimentarese afins.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: É de vinte mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, que poderá ser aumentado ou reduzido de acordo com a necessidade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Gerência)
- Texto do artigo, página 7: A gerência e administração da sociedade,fica a cargo do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 7: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 7: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Morte)
- Texto do artigo, página 7: Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão, um que osrepresente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Omissões)
- Texto do artigo, página 7: Os casos de omissões serão regulados por disposições legais aplicáveis no país.
- Texto do artigo, página 7: Manhiça, 16 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Nexus Night Club, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101073076, uma entidade denominada Nexus Night Club, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 7: Primeiro. Hélder Domingos Pinto de Sousa, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, no bairro da Malanga, Avenida 24 de Julho n.º 3855, 1.º andar, esquerdo, flat 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102253253S, de 23 de Junho de 2017, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 7: Segundo. Tomas Sebastião Mabjaia, casado, natural de Maputo, residente em Maputo no Bairro Central, Rua Telegrafo, n.º 126, 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102474264I, de 13 de Agosto de 2014, emitido pelo arquivo de Identidade Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, e objecto social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Nexus Night Club, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, e tem a sua cede na Ruados Desportistas (Recinto do Desportivo), n.º 174, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração e objectivo social
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviços na área de eventos, casamentos, festas privadas, restaurante, bar, discoteca e piscina;
- Número ou marcador, página 7: b) Produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 7: c) Bebidas alcoólicas;
- Número ou marcador, página 7: d) Tabaco manufacturado;
- Número ou marcador, página 7: e) Actividade de transporte nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas completamente e subsidiárias do objecto social, desde que obtida necessária autorização.
- Texto do artigo, página 7: .....................................................................
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
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- Certidão de registo Memba Gold, Limitada
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