III SÉRIE — n.º 232

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 232/2018

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Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cem mil meticais, correspondentes à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital pertencente ao sócio Hélder Domingos Pinto de Sousa;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital pertencente ao sócio Tomas Sebastião Mabjaia;
Número ou marcador · p. 8 c) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 8 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação aprovação ou modificação do balanço e quotas de exercício e deliberar sobre quaisquais outros assuntos para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que for necessária.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO Gerência
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade pertence ao conselho de gerência constituído pelos sócios fundadores, respectivamente, Hélder Domingos Pinto de Sousa e Tomas Sebastião Mabjaia.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica desde já obrigada pelas assinaturas dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 As deliberações da assembleia geral será tomadas por maior e simples dos votos presentes ou representados com a excepção das deliberação sobre:
Número ou marcador · p. 8 a) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 8 b) Fusão ou dissolução de sociedade;
Número ou marcador · p. 8 c) Aumento, reintegração ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 8 d) Divisão e cessação de quotas da sociedade.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 19 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Universal Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101073548, uma entidade denominada Universal Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Higino Gabriel Jamisse, casado, natural da Maputo, residente no bairro da Matola, Q. 23, casa n.º 52, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100652378Q, emitido a 8 de Julho de 2016, na cidade de Maxixe. Pelo presente contrato de sociedade outor-
Texto do artigo · p. 8 gam e constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adapta a denominação de Universal Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua F, bairro central, Q. 4,casa n.º 27, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A firma tem como objecto prestação de serviço na área de reparação e manutenção de máquinas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas e outras complementares.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de vinte mil meticais, equivalente a cem por centos do capital.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pelas quotas cedente, estes decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando os novos sócios dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço das contas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 8 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar á percentagem legalmente indicada para constituir á reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração, representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade será administrada pelo sócio Higino Jamisse.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se nos casos previstos e estabelecidos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 8 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócio.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 19 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Feira de Papéis – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101068935, uma entidade denominada Feira de Papéis – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Edna Sofia Mussá Fernandes, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 965, Bairro Alto Maé, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100105612689N, emitido a 10 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade comercial com uma única sócia, que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Feira de Papéis – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Feira de Papéis, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 965, Bairro Alto-Maé, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 9 A comercialização de todo o tipo de electrodomésticos, material de escritório e papelaria, prestação de serviços em informática, incluindo a venda de equipamentos informáticos e electrónicos, a importação e exportação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a sócia única Edna Sofia Mussá Fernandes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo da sócia única Edna Sofia Mussá Fernandes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A gerência da sociedade é exercida pela sócia única, ou poderá ser exercida por um gerente a ser eleito em assembleia geral, pela sócia única.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o que ficou omisso no presente contrato social, será regulado de acordo com o Código Comercial e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 16 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Gracelend Águas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no
Texto do artigo · p. 9 dia 15 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 9 Legais sob NUEL 101072495, uma entidade denominada Gracelend Águas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, pelo Inácio João Sambula, natural de Maxixe e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100807128F, emitido em Maputo aos oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis e válido até oito de Fevereiro de dois mil e vinte e seis.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato outorga e constitue uma sociedade em nome individual e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Gracelend Águas – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, com sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, Bairro do Zimpeto, Q. 6, n.º 289, podendo abrir, encerrar filiais, agências e delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto no território nacional e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 9 a) Exploração de sistemas de abasteciemento de água, tais como furos e fontes, tratamento de água, distribuição e venda de água, gestão de sistemas e similares, pesquisa e estudos;
Número ou marcador · p. 9 b) Comércio, importação e exportação de produtos, equipamentos afins e relacionados, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e representa 100% (cem porcento) do capital social, subscrito pelo sócio Inácio João Sambula.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 9 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder á empresa os suprimentos de que ela necessite, nas condições que forem definidas por decisão individual.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por Inácio João Sambula, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a empresa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se disolve nos termos fixados por lei ou por deliberação do proprietário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do código comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 16 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Memba Gold, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101073009, uma entidade denominada Memba Gold, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Prestige Gold Sociedade Unipessoal, Limitada com sede, na avenida do Trabalho, n.º 15, cidade de Nampula, sob NUEL 101065790, com o capital social de cem mil meticais, representada neste acto pela senhora Sunisa Mahomed Rafic, na qualidade de Administradora; e
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Juwied, Limitada, com sede na província de Maputo, Rua da Família n.º 688, Machava-sede matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100361221, NUIT 400412553, com capital social de dez mil meticais, representada nesse acto pelo senhor José Edmar Vasconcelos, na qualidade de administrador.
Texto do artigo · p. 9 É, nos termos do artigo 1 do Decreto n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Do nome e duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Memba Gold, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 (Sede social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida do Trabalho, n.º 15, cidade de Nampula, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante decisão da administração a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto social a pesquisa, prospecção, produção e comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos, ouro, água marinha, esmeralda, rubi e safira, e outros minerais associados.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais, (100.000,00MT), e corresponde à soma de duas (2) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais (60.000,00MT), representativa de sessenta por cento (60%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Prestige Gold – Sociedade Unipessoal, Limitada;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais (40.000,00MT) representativa de quarenta por cento (40%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Juwied, Limitada;
Número ou marcador · p. 10 c) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, nos termos do artigo 294 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade, devidamente representada pela administração é sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
Texto do artigo · p. 10 Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 10 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota na sociedade deverá comunicar, por escrito, aos restantes sócios, com a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo a que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados em acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
Número ou marcador · p. 10 Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado em três (3) prestações iguais, que se vencem em seis (6), doze (12) e dezoito (18) meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 10 (Exclusão e exoneração de sócio)
Número ou marcador · p. 10 Um) A exclusão de um sócio da sociedade, poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 10 a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente/ falido por meio de decisão judicial final (resjudicata);
Número ou marcador · p. 10 b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 10 c) Nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da sociedade, a ser dadopor meio de deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objectivo social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
Número ou marcador · p. 10 Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem:
Número ou marcador · p. 10 a) Um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
Número ou marcador · p. 10 b) Atransferência da sede da sociedade para outro país.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete aos dois administradores, em representação dos sócios, conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 10 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 10 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos dois (2) administradores ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade, fechar-se-ão com referência à, trinta e um (31) de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pela administração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 11 (Disposições transitórias)
Texto do artigo · p. 11 Até à realização da primeira reunião da assembleia geral, a sociedade será administrada e representada por Sunisa Mahomed Rafic e José Edmar Vasconcelos.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 16 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Landa’s Guest House – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no
Texto do artigo · p. 11 dia 16 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101073211, uma entidade denominada Landa’s Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Orlanda Maria Augusto de Sousa Rafael Duarte, casada, natural de Mocuba, província da Zambézia e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277041B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 2 de Fevereiro de 2012.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade, constitui, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Landa’s Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como
Texto do artigo · p. 11 sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sua sede no Bairro Josina Machel, Praia do Tofo, cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto da República de Moçambique ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do registo de sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal, a prestação de serviços na área de indústria hoteleira e turismo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do obejcto principal, bem como participar em outras sociedades, associações e fundações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com os novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 11 A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do sócio único que, poderá delegar os seus poderes em pessoa de sua escolha, por meio de procuração, a qual ostentará todos poderes de competências.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável às sociedades por quotas, em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 16 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 New Tech Lab, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101073203, uma entidade denominada New Tech Lab, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 A pessoa jurídica New-Tech-Lab Limitada, neste acto representada, conforme poderes especialmente conferidos, por:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Edson Miguel Abreu Mauelele, como representante legal, de nacionalidade moçambicana, solteiro, de Bilhete de Identidade n.º 110500694413S, residente no Bairro 25 de Junho, Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Ivénio Emídio Rafael Canivete, nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104134897J, residente no Bairro de Infulene A, cidade da Matola; doravante denominados sócios, resolvem, de comum e justo acordo, constituir uma sociedade empresarial limitada, que será rígida pelas normas própria de Direito e pelas cláusulas a seguir expostas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de New Tech Lab, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Consultoria e desenvolvimento de aplicações;
Número ou marcador · p. 11 b) Formações;
Número ou marcador · p. 11 c) Procurement;
Número ou marcador · p. 11 d) Marketing e design empresarial branding;
Número ou marcador · p. 11 e) Hardware e software outsourcing (alocação de recursos certificados);
Número ou marcador · p. 11 f) Representação de marcas e patentes nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido e distribuído em 2 (duas) partes iguais, nomeadamente Ivénio Emídio Rafael Canivete, com 10.000,00MT (dez mil meticais em dinheiro), correspondente a 50%
Texto do artigo · p. 12 das quotas, Edson Miguel Abreu Mauelele, com 10.000,00MT (dez mil meticais em dinheiro), correspondente a 50% das quotas, respectivamente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Representação e gerência
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade estarão a cargo dos sócios Ivénio Emídio Rafael Canivete e Edson Miguel Abreu Mauelele. Nomeados gerentes com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios gerentes, podendo nomear mandatário sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 12 Como estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 16 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Instituto de Educação Financeira – IEF, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101071146, uma entidade denominada Instituto de Educação Financeira – IEF, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Aos seis dias do mês de Novembro de dois mil e dezoito, reunidos na Rua Cardeal D. Alexandre, cidade da Matola, Bairro da Matola A, é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Edmundo Galiza Dimande Matos, divorciado, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100185660J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo residente na Rua Batalha de Coolela, n.º 410, cidade da Matola, bairro A;
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Orlando Martins, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104969316Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola, Tsalala, Q. 86, casa n.º 86.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela lei e pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Instituto de Educação Financeira – IEF, Limitada, é uma sociedade por quotas com dois sócios e constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento das assinaturas dos sócios aposta no contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede social na casa n.º 298/A/1, Rua Cardeal Dom Alexandre, cidade da Matola, Bairro da Matola A podendo por decisão dos sócios, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por decisão dos sócios, a administração pode transferir a sede da sociedade para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto o ensino médio e superior técnico profissional.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objectivo principal em que os sócios acordem, para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá ainda participar no capital social de outras sociedades bem como associar-se, em consórcio ou qualquer outra forma de associação, com outras empresas ou sociedades para o desenvolvimento de projectos de desenvolvimento económico e social.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de cento cinquenta mil meticais (150.000,00MT), e encontra-se dividido em duas quotas, pertencentes aos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor de noventa mil meticais (90.000,00 MT) correspondente a sessenta porcento (60%) do capital social pertencente ao sócio Edmundo Galiza Matos.
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor de sessenta mil meticais (60.000,00 MT) correspondente a quarenta porcento (40%) do capital social pertencente ao sócio Orlando Martins.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Decisões dos sócios)
Texto do artigo · p. 12 As decisões que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pelos sócios, por eles assinadas e lançadas num livro destinado a esse fim.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Texto do artigo · p. 12 A administração da sociedade estará a cargo do director executivo, que a representa em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo constituir mandatário para o substituir para este efeito e para outros que interessem à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos será necessária a assinatura de todos os sócios ou dois de seus sócios, sendo que a assinatura do accionista maioritário indispensável.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Na ausência do accionista maioritário, faz-se valer o seu mandatário quando para tal estiver devidamente constituído.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suplementos dela carecer na porpoção das quotas e condições que forem fixadas por decisões dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Negócios jurídicos entre os sócios)
Número ou marcador · p. 13 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios devem sempre constatar de documentos escritos, e ser necessário, útil ou conveniente a prossecução do objecto da sociedade sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Nas faltas e impedimentos do presidente e/ou do secretário, poderá a assembleia geral eleger um vice-presidente e/ou um segundo secretário, que exercerá tais funções até que se cesse a falta ou o impedimento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente, pelos sócios Edmundo e Orlando que desde já ficam nomeados Edmundo sócio gerente, Orlando sócio gerente, todos com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das disposições diversas e finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Apreciação anual da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 13 -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Três) A administração submeterá o balanço e a conta de resultados aos sócios, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica, bem como uma proposta sobre a distribuição de lucro e prejuízos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto não estiver realçado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por morte ou interdição dos sócios continuará com os herdeiros ou representantes do mesmo, devendo entre eles nomear um que lhes represente, enquanto se mantiver a unidade da quota.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Em todo o omisso regularão pelas disposições sobre as sociedades comerciais constantes do Código comercial e demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 16 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Bioforma África – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101073327 uma entidade denominada Bioforma África Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 13 Único. José Leandro Ribeiro de Faria, divorciado, natural de Portugal, São Vicente Funchal, titular do Passaporte n.º P757458, emitido pelo Serviço de Emigração e Fronteiras de Portugal, a 27 de Abril de 2017, e válido até 27 de Abril de 2022, e também titular do DIRE n.º 11PT00059936S, emitido pelos Serviços de Migração moçambicanos, com domicílio na Rua da Resistência, n.º 2383, em Maputo, constitui uma sociedade comercial, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, unipessoal, a qual se rege pelas regras constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Bioforma África – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial de responsabilidade limitada por quotas, unipessoal, e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de França n.º 303, Bairro Coop, em Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da administração, a sede poderá ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Comércio, por grosso e retalho, de produtos dietéticos, ervanária, cosméticos e alimentos naturais, incluindo importação e exportação, assim como de outros produtos alimentares, azeites e bebidas alcoólicas, que a sociedade queira vir a comercializar;
Número ou marcador · p. 13 b) Prestação de serviços relacionados com o aconselhamento de produtos dietéticos, ervanários, cosméticos e alimentos naturais e outros serviços na área alimentar.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto idêntico ou diferente daquele que exerce, em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e outros modelos de cooperação ou associação entre empresas e entre empresas e entidades públicas, tanto em território nacional, como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e é representado por 1 (uma) quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), de que é titular o sócio único José Leandro Ribeiro de Faria.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Registo das decisões)
Texto do artigo · p. 13 As decisões de sócio único equivalentes às deliberações de assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada, num livro de actas devidamente aberto, numerado e rubricado pela gerência.
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade é exercida por 1 (um) administrador, com ou sem remuneração, conforme o que for deliberado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador deve praticar os actos que forem necessários ou convenientes para a realização do objecto social, em absoluto respeito pelas deliberações do sócio.
Número ou marcador · p. 14 Três) O administrador pode ser dispensado da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O administrador poderá delegar certas matérias de gestão corrente da sociedade num director-geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Director-geral)
Texto do artigo · p. 14 Sem prejuízo do disposto nos presentes estatutos, a gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral designado pelo administrador, que lhe determinará as funções, fixando-lhe as respectivas competências.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção:
Número ou marcador · p. 14 a) Do administrador;
Número ou marcador · p. 14 b) Do director-geral no exercício das funções conferidas nos termos destes estatutos; ou
Número ou marcador · p. 14 c) De procurador mandatado pelo administrador para a prática de actos determinados, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Contratos do sócio com a sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os negócios jurídicos celebrados entre o sócio único e a sociedade apenas são admitidos para prossecução do interesse da sociedade e ficam, sempre, sujeitos à forma escrita.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os documentos que titulem os negócios referidos no número um devem ser juntos ao relatório de gestão, podendo qualquer interessado consultá-lo na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Ano social)
Texto do artigo · p. 14 O ano social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 14 Os resultados líquidos constantes do balanço devem ser distribuídos conforme deliberação da assembleia geral, após dedução das quantias legalmente previstas para a criação de uma reserva legal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) É da exclusiva competência da assembleia geral que for convocada para se ocupar da dissolução e liquidação da sociedade, nomear os liquidatários e estabelecer os procedimentos a adoptar, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída e está sujeita à Lei Moçambicana, sendo os casos omissos regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 14 Fica nomeado administrador o sócio José Leandro Ribeiro de Faria, com todos os poderes para abrir contas bancária em quaisquer entidades bancários, pedir cartões de débito ou crédito e outras operações financeiras destinadas ao bom funcionamento da sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 16 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 FM Serigrafia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101071081, uma entidade denominada FM Serigrafia & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Faustino Filimão Mangue, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104563931Q, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Inhambane, 17 de Dezembro de 2013, residente na cidade de Inhambane, Bairro Liberdade 2, quarteirão n.º 6.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente instrumento outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cem mil meticais, correspondentes à soma das seguintes quotas:
  3. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital pertencente ao sócio Hélder Domingos Pinto de Sousa;
  4. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital pertencente ao sócio Tomas Sebastião Mabjaia;
  5. Número ou marcador, página 8: c) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre a matéria.
  6. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III
  7. Texto do artigo, página 8: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  8. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO Da assembleia geral
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação aprovação ou modificação do balanço e quotas de exercício e deliberar sobre quaisquais outros assuntos para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que for necessária.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO Gerência
  12. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade pertence ao conselho de gerência constituído pelos sócios fundadores, respectivamente, Hélder Domingos Pinto de Sousa e Tomas Sebastião Mabjaia.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica desde já obrigada pelas assinaturas dos dois sócios.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  15. Texto do artigo, página 8: As deliberações da assembleia geral será tomadas por maior e simples dos votos presentes ou representados com a excepção das deliberação sobre:
  16. Número ou marcador, página 8: a) Alteração do pacto social;
  17. Número ou marcador, página 8: b) Fusão ou dissolução de sociedade;
  18. Número ou marcador, página 8: c) Aumento, reintegração ou redução do capital social;
  19. Número ou marcador, página 8: d) Divisão e cessação de quotas da sociedade.
  20. Texto do artigo, página 8: Maputo, 19 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 8: Universal Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
  22. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101073548, uma entidade denominada Universal Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  23. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  24. Texto do artigo, página 8: Higino Gabriel Jamisse, casado, natural da Maputo, residente no bairro da Matola, Q. 23, casa n.º 52, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100652378Q, emitido a 8 de Julho de 2016, na cidade de Maxixe. Pelo presente contrato de sociedade outor-
  25. Texto do artigo, página 8: gam e constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  28. Texto do artigo, página 8: A sociedade adapta a denominação de Universal Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua F, bairro central, Q. 4,casa n.º 27, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  31. Número ou marcador, página 8: Um) A firma tem como objecto prestação de serviço na área de reparação e manutenção de máquinas.
  32. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas e outras complementares.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de vinte mil meticais, equivalente a cem por centos do capital.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  39. Número ou marcador, página 8: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pelas quotas cedente, estes decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando os novos sócios dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 8: (Balanço das contas)
  42. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  43. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  44. Número ou marcador, página 8: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar á percentagem legalmente indicada para constituir á reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 8: (Administração, representação da sociedade)
  47. Texto do artigo, página 8: A sociedade será administrada pelo sócio Higino Jamisse.
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  50. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos previstos e estabelecidos nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  53. Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócio.
  54. Número ou marcador, página 8: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 8: Maputo, 19 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 8: Feira de Papéis – Sociedade Unipessoal, Limitada
  57. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101068935, uma entidade denominada Feira de Papéis – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  58. Texto do artigo, página 8: Edna Sofia Mussá Fernandes, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 965, Bairro Alto Maé, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100105612689N, emitido a 10 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade comercial com uma única sócia, que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
  59. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 8: (Denominação social)
  61. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Feira de Papéis – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Feira de Papéis, Limitada.
  62. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  64. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 965, Bairro Alto-Maé, na cidade de Maputo.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  67. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  70. Texto do artigo, página 9: O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  71. Texto do artigo, página 9: A comercialização de todo o tipo de electrodomésticos, material de escritório e papelaria, prestação de serviços em informática, incluindo a venda de equipamentos informáticos e electrónicos, a importação e exportação.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  74. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a sócia única Edna Sofia Mussá Fernandes.
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  77. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo da sócia única Edna Sofia Mussá Fernandes.
  78. Número ou marcador, página 9: Dois) A gerência da sociedade é exercida pela sócia única, ou poderá ser exercida por um gerente a ser eleito em assembleia geral, pela sócia única.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  80. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  81. Texto do artigo, página 9: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  83. Texto do artigo, página 9: (Legislação aplicável)
  84. Texto do artigo, página 9: Em tudo o que ficou omisso no presente contrato social, será regulado de acordo com o Código Comercial e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  85. Texto do artigo, página 9: Maputo, 16 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 9: Gracelend Águas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  87. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no
  88. Texto do artigo, página 9: dia 15 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  89. Texto do artigo, página 9: Legais sob NUEL 101072495, uma entidade denominada Gracelend Águas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  90. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, pelo Inácio João Sambula, natural de Maxixe e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100807128F, emitido em Maputo aos oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis e válido até oito de Fevereiro de dois mil e vinte e seis.
  91. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato outorga e constitue uma sociedade em nome individual e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  92. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 9: (Denominação social e sede)
  94. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Gracelend Águas – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, com sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, Bairro do Zimpeto, Q. 6, n.º 289, podendo abrir, encerrar filiais, agências e delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto no território nacional e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  97. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
  98. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  100. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como objecto principal:
  101. Número ou marcador, página 9: a) Exploração de sistemas de abasteciemento de água, tais como furos e fontes, tratamento de água, distribuição e venda de água, gestão de sistemas e similares, pesquisa e estudos;
  102. Número ou marcador, página 9: b) Comércio, importação e exportação de produtos, equipamentos afins e relacionados, prestação de serviços.
  103. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  105. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e representa 100% (cem porcento) do capital social, subscrito pelo sócio Inácio João Sambula.
  106. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  108. Texto do artigo, página 9: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder á empresa os suprimentos de que ela necessite, nas condições que forem definidas por decisão individual.
  109. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  110. Texto do artigo, página 9: (Gerência da sociedade)
  111. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por Inácio João Sambula, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a empresa.
  112. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  113. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 9: (Forma de obrigar a sociedade)
  115. Texto do artigo, página 9: A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  116. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  117. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  118. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se disolve nos termos fixados por lei ou por deliberação do proprietário.
  119. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  120. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  121. Texto do artigo, página 9: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do código comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  122. Texto do artigo, página 9: Maputo, 16 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 9: Memba Gold, Limitada
  124. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101073009, uma entidade denominada Memba Gold, Limitada, entre:
  125. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Prestige Gold Sociedade Unipessoal, Limitada com sede, na avenida do Trabalho, n.º 15, cidade de Nampula, sob NUEL 101065790, com o capital social de cem mil meticais, representada neste acto pela senhora Sunisa Mahomed Rafic, na qualidade de Administradora; e
  126. Texto do artigo, página 9: Segundo. Juwied, Limitada, com sede na província de Maputo, Rua da Família n.º 688, Machava-sede matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100361221, NUIT 400412553, com capital social de dez mil meticais, representada nesse acto pelo senhor José Edmar Vasconcelos, na qualidade de administrador.
  127. Texto do artigo, página 9: É, nos termos do artigo 1 do Decreto n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato.
  128. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Do nome e duração, sede e objecto social
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  130. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  131. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Memba Gold, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  133. Texto do artigo, página 10: (Sede social)
  134. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida do Trabalho, n.º 15, cidade de Nampula, em Moçambique.
  135. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante decisão da administração a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  137. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  138. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto social a pesquisa, prospecção, produção e comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos, ouro, água marinha, esmeralda, rubi e safira, e outros minerais associados.
  139. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  141. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  142. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais, (100.000,00MT), e corresponde à soma de duas (2) quotas assim distribuídas:
  143. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais (60.000,00MT), representativa de sessenta por cento (60%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Prestige Gold – Sociedade Unipessoal, Limitada;
  144. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais (40.000,00MT) representativa de quarenta por cento (40%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Juwied, Limitada;
  145. Número ou marcador, página 10: c) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, nos termos do artigo 294 do Código Comercial.
  146. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  147. Texto do artigo, página 10: (Quotas próprias)
  148. Texto do artigo, página 10: A sociedade, devidamente representada pela administração é sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
  149. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  150. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
  151. Texto do artigo, página 10: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
  152. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  153. Texto do artigo, página 10: (Transmissão de quotas)
  154. Número ou marcador, página 10: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  155. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  156. Número ou marcador, página 10: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota na sociedade deverá comunicar, por escrito, aos restantes sócios, com a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo a que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
  157. Número ou marcador, página 10: Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados em acordo parassocial.
  158. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
  159. Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
  160. Número ou marcador, página 10: Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na lei.
  161. Número ou marcador, página 10: Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
  162. Número ou marcador, página 10: Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado em três (3) prestações iguais, que se vencem em seis (6), doze (12) e dezoito (18) meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
  163. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
  164. Texto do artigo, página 10: (Exclusão e exoneração de sócio)
  165. Número ou marcador, página 10: Um) A exclusão de um sócio da sociedade, poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
  166. Número ou marcador, página 10: a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente/ falido por meio de decisão judicial final (resjudicata);
  167. Número ou marcador, página 10: b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
  168. Número ou marcador, página 10: c) Nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da sociedade, a ser dadopor meio de deliberação da assembleia geral;
  169. Número ou marcador, página 10: d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objectivo social.
  170. Número ou marcador, página 10: Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
  171. Número ou marcador, página 10: Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem:
  172. Número ou marcador, página 10: a) Um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
  173. Número ou marcador, página 10: b) Atransferência da sede da sociedade para outro país.
  174. Número ou marcador, página 10: Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
  175. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  176. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
  177. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  178. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete aos dois administradores, em representação dos sócios, conforme a deliberação da assembleia geral.
  179. Número ou marcador, página 10: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  180. Número ou marcador, página 10: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
  181. Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
  182. Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
  183. Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos dois (2) administradores ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
  184. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  185. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOZE
  186. Texto do artigo, página 11: (Balanço e aprovação de contas)
  187. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
  188. Número ou marcador, página 11: Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade, fechar-se-ão com referência à, trinta e um (31) de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pela administração.
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TREZE
  190. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  191. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos presentes estatutos.
  192. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE
  193. Texto do artigo, página 11: (Disposições transitórias)
  194. Texto do artigo, página 11: Até à realização da primeira reunião da assembleia geral, a sociedade será administrada e representada por Sunisa Mahomed Rafic e José Edmar Vasconcelos.
  195. Texto do artigo, página 11: Maputo, 16 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 11: Landa’s Guest House – Sociedade Unipessoal Limitada
  197. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no
  198. Texto do artigo, página 11: dia 16 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101073211, uma entidade denominada Landa’s Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  199. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Orlanda Maria Augusto de Sousa Rafael Duarte, casada, natural de Mocuba, província da Zambézia e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277041B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 2 de Fevereiro de 2012.
  200. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade, constitui, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  201. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  203. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Landa’s Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como
  204. Texto do artigo, página 11: sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sua sede no Bairro Josina Machel, Praia do Tofo, cidade de Inhambane.
  205. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto da República de Moçambique ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
  206. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 11: Duração
  208. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do registo de sua constituição.
  209. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  210. Texto do artigo, página 11: Objecto
  211. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal, a prestação de serviços na área de indústria hoteleira e turismo.
  212. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do obejcto principal, bem como participar em outras sociedades, associações e fundações.
  213. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 11: Capital social
  215. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único.
  216. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com os novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
  217. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 11: Gerência e representação da sociedade
  219. Texto do artigo, página 11: A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do sócio único que, poderá delegar os seus poderes em pessoa de sua escolha, por meio de procuração, a qual ostentará todos poderes de competências.
  220. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  221. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  222. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável às sociedades por quotas, em vigor na República de Moçambique.
  223. Texto do artigo, página 11: Maputo, 16 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 11: New Tech Lab, Limitada
  225. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101073203, uma entidade denominada New Tech Lab, Limitada.
  226. Texto do artigo, página 11: A pessoa jurídica New-Tech-Lab Limitada, neste acto representada, conforme poderes especialmente conferidos, por:
  227. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Edson Miguel Abreu Mauelele, como representante legal, de nacionalidade moçambicana, solteiro, de Bilhete de Identidade n.º 110500694413S, residente no Bairro 25 de Junho, Maputo;
  228. Texto do artigo, página 11: Segundo. Ivénio Emídio Rafael Canivete, nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104134897J, residente no Bairro de Infulene A, cidade da Matola; doravante denominados sócios, resolvem, de comum e justo acordo, constituir uma sociedade empresarial limitada, que será rígida pelas normas própria de Direito e pelas cláusulas a seguir expostas.
  229. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  231. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de New Tech Lab, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  232. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 11: Duração
  234. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data de constituição.
  235. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 11: Objecto
  237. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  238. Número ou marcador, página 11: a) Consultoria e desenvolvimento de aplicações;
  239. Número ou marcador, página 11: b) Formações;
  240. Número ou marcador, página 11: c) Procurement;
  241. Número ou marcador, página 11: d) Marketing e design empresarial branding;
  242. Número ou marcador, página 11: e) Hardware e software outsourcing (alocação de recursos certificados);
  243. Número ou marcador, página 11: f) Representação de marcas e patentes nacionais e internacionais.
  244. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  245. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
  246. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 11: Capital social
  248. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido e distribuído em 2 (duas) partes iguais, nomeadamente Ivénio Emídio Rafael Canivete, com 10.000,00MT (dez mil meticais em dinheiro), correspondente a 50%
  249. Texto do artigo, página 12: das quotas, Edson Miguel Abreu Mauelele, com 10.000,00MT (dez mil meticais em dinheiro), correspondente a 50% das quotas, respectivamente.
  250. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 12: Aumento do capital
  252. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  253. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  254. Texto do artigo, página 12: Representação e gerência
  255. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade estarão a cargo dos sócios Ivénio Emídio Rafael Canivete e Edson Miguel Abreu Mauelele. Nomeados gerentes com dispensa de caução.
  256. Número ou marcador, página 12: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes caso for necessário os poderes de representação.
  257. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios gerentes, podendo nomear mandatário sempre que necessário.
  258. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  259. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  260. Texto do artigo, página 12: Como estabelecido na lei.
  261. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  262. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  263. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  264. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  265. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  266. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  267. Texto do artigo, página 12: Maputo, 16 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 12: Instituto de Educação Financeira – IEF, Limitada
  269. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101071146, uma entidade denominada Instituto de Educação Financeira – IEF, Limitada.
  270. Texto do artigo, página 12: Aos seis dias do mês de Novembro de dois mil e dezoito, reunidos na Rua Cardeal D. Alexandre, cidade da Matola, Bairro da Matola A, é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  271. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Edmundo Galiza Dimande Matos, divorciado, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100185660J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo residente na Rua Batalha de Coolela, n.º 410, cidade da Matola, bairro A;
  272. Texto do artigo, página 12: Segundo. Orlando Martins, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104969316Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola, Tsalala, Q. 86, casa n.º 86.
  273. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela lei e pelas cláusulas seguintes:
  274. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  275. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  277. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Instituto de Educação Financeira – IEF, Limitada, é uma sociedade por quotas com dois sócios e constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento das assinaturas dos sócios aposta no contrato de sociedade.
  278. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  279. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  280. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede social na casa n.º 298/A/1, Rua Cardeal Dom Alexandre, cidade da Matola, Bairro da Matola A podendo por decisão dos sócios, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  281. Número ou marcador, página 12: Dois) Por decisão dos sócios, a administração pode transferir a sede da sociedade para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
  282. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  284. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o ensino médio e superior técnico profissional.
  285. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objectivo principal em que os sócios acordem, para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito.
  286. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá ainda participar no capital social de outras sociedades bem como associar-se, em consórcio ou qualquer outra forma de associação, com outras empresas ou sociedades para o desenvolvimento de projectos de desenvolvimento económico e social.
  287. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  288. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  290. Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de cento cinquenta mil meticais (150.000,00MT), e encontra-se dividido em duas quotas, pertencentes aos sócios seguintes:
  291. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de noventa mil meticais (90.000,00 MT) correspondente a sessenta porcento (60%) do capital social pertencente ao sócio Edmundo Galiza Matos.
  292. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de sessenta mil meticais (60.000,00 MT) correspondente a quarenta porcento (40%) do capital social pertencente ao sócio Orlando Martins.
  293. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
  294. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 12: (Decisões dos sócios)
  296. Texto do artigo, página 12: As decisões que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pelos sócios, por eles assinadas e lançadas num livro destinado a esse fim.
  297. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  298. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  299. Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade estará a cargo do director executivo, que a representa em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo constituir mandatário para o substituir para este efeito e para outros que interessem à sociedade.
  300. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  301. Texto do artigo, página 12: (Forma de obrigar a sociedade)
  302. Número ou marcador, página 12: Um) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos será necessária a assinatura de todos os sócios ou dois de seus sócios, sendo que a assinatura do accionista maioritário indispensável.
  303. Número ou marcador, página 12: Dois) Na ausência do accionista maioritário, faz-se valer o seu mandatário quando para tal estiver devidamente constituído.
  304. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  305. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
  306. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  307. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suplementos dela carecer na porpoção das quotas e condições que forem fixadas por decisões dos sócios.
  308. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  309. Texto do artigo, página 13: (Negócios jurídicos entre os sócios)
  310. Número ou marcador, página 13: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios devem sempre constatar de documentos escritos, e ser necessário, útil ou conveniente a prossecução do objecto da sociedade sob pena de nulidade.
  311. Número ou marcador, página 13: Dois) Nas faltas e impedimentos do presidente e/ou do secretário, poderá a assembleia geral eleger um vice-presidente e/ou um segundo secretário, que exercerá tais funções até que se cesse a falta ou o impedimento.
  312. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  313. Texto do artigo, página 13: (Representação da sociedade)
  314. Texto do artigo, página 13: A sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente, pelos sócios Edmundo e Orlando que desde já ficam nomeados Edmundo sócio gerente, Orlando sócio gerente, todos com dispensa de caução.
  315. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições diversas e finais
  316. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 13: (Apreciação anual da sociedade)
  318. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  319. Texto do artigo, página 13: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação dos sócios.
  320. Número ou marcador, página 13: Três) A administração submeterá o balanço e a conta de resultados aos sócios, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica, bem como uma proposta sobre a distribuição de lucro e prejuízos.
  321. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 13: (Aplicação de resultados)
  323. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto não estiver realçado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  324. Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
  325. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  327. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  328. Número ou marcador, página 13: Dois) Por morte ou interdição dos sócios continuará com os herdeiros ou representantes do mesmo, devendo entre eles nomear um que lhes represente, enquanto se mantiver a unidade da quota.
  329. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das disposições finais
  330. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  332. Texto do artigo, página 13: Em todo o omisso regularão pelas disposições sobre as sociedades comerciais constantes do Código comercial e demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  333. Texto do artigo, página 13: Maputo, 16 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 13: Bioforma África – Sociedade Unipessoal, Limitada
  335. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101073327 uma entidade denominada Bioforma África Sociedade Unipessoal, Limitada.
  336. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  337. Texto do artigo, página 13: Único. José Leandro Ribeiro de Faria, divorciado, natural de Portugal, São Vicente Funchal, titular do Passaporte n.º P757458, emitido pelo Serviço de Emigração e Fronteiras de Portugal, a 27 de Abril de 2017, e válido até 27 de Abril de 2022, e também titular do DIRE n.º 11PT00059936S, emitido pelos Serviços de Migração moçambicanos, com domicílio na Rua da Resistência, n.º 2383, em Maputo, constitui uma sociedade comercial, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, unipessoal, a qual se rege pelas regras constantes das cláusulas seguintes:
  338. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  340. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Bioforma África – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial de responsabilidade limitada por quotas, unipessoal, e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  341. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  342. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  343. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de França n.º 303, Bairro Coop, em Maputo.
  344. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da administração, a sede poderá ser transferida para outro local.
  345. Número ou marcador, página 13: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  346. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  348. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  349. Número ou marcador, página 13: a) Comércio, por grosso e retalho, de produtos dietéticos, ervanária, cosméticos e alimentos naturais, incluindo importação e exportação, assim como de outros produtos alimentares, azeites e bebidas alcoólicas, que a sociedade queira vir a comercializar;
  350. Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços relacionados com o aconselhamento de produtos dietéticos, ervanários, cosméticos e alimentos naturais e outros serviços na área alimentar.
  351. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
  352. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto idêntico ou diferente daquele que exerce, em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e outros modelos de cooperação ou associação entre empresas e entre empresas e entidades públicas, tanto em território nacional, como no estrangeiro.
  353. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  355. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e é representado por 1 (uma) quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), de que é titular o sócio único José Leandro Ribeiro de Faria.
  356. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  357. Texto do artigo, página 13: (Registo das decisões)
  358. Texto do artigo, página 13: As decisões de sócio único equivalentes às deliberações de assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada, num livro de actas devidamente aberto, numerado e rubricado pela gerência.
  359. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  360. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por 1 (um) administrador, com ou sem remuneração, conforme o que for deliberado na assembleia geral.
  361. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador deve praticar os actos que forem necessários ou convenientes para a realização do objecto social, em absoluto respeito pelas deliberações do sócio.
  362. Número ou marcador, página 14: Três) O administrador pode ser dispensado da prestação de caução.
  363. Número ou marcador, página 14: Quatro) O administrador poderá delegar certas matérias de gestão corrente da sociedade num director-geral.
  364. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  365. Texto do artigo, página 14: (Director-geral)
  366. Texto do artigo, página 14: Sem prejuízo do disposto nos presentes estatutos, a gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral designado pelo administrador, que lhe determinará as funções, fixando-lhe as respectivas competências.
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  368. Texto do artigo, página 14: (Vinculação da sociedade)
  369. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção:
  370. Número ou marcador, página 14: a) Do administrador;
  371. Número ou marcador, página 14: b) Do director-geral no exercício das funções conferidas nos termos destes estatutos; ou
  372. Número ou marcador, página 14: c) De procurador mandatado pelo administrador para a prática de actos determinados, nos termos e limites do respectivo mandato.
  373. Número ou marcador, página 14: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por empregado devidamente autorizado.
  374. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  375. Texto do artigo, página 14: (Contratos do sócio com a sociedade)
  376. Número ou marcador, página 14: Um) Os negócios jurídicos celebrados entre o sócio único e a sociedade apenas são admitidos para prossecução do interesse da sociedade e ficam, sempre, sujeitos à forma escrita.
  377. Número ou marcador, página 14: Dois) Os documentos que titulem os negócios referidos no número um devem ser juntos ao relatório de gestão, podendo qualquer interessado consultá-lo na sociedade.
  378. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  379. Texto do artigo, página 14: (Ano social)
  380. Texto do artigo, página 14: O ano social corresponde ao ano civil.
  381. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 14: (Aplicação de resultados)
  383. Texto do artigo, página 14: Os resultados líquidos constantes do balanço devem ser distribuídos conforme deliberação da assembleia geral, após dedução das quantias legalmente previstas para a criação de uma reserva legal.
  384. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  386. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
  387. Número ou marcador, página 14: Dois) É da exclusiva competência da assembleia geral que for convocada para se ocupar da dissolução e liquidação da sociedade, nomear os liquidatários e estabelecer os procedimentos a adoptar, nos termos da legislação em vigor.
  388. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 14: (Lei aplicável)
  390. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída e está sujeita à Lei Moçambicana, sendo os casos omissos regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  391. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  392. Texto do artigo, página 14: (Disposição transitória)
  393. Texto do artigo, página 14: Fica nomeado administrador o sócio José Leandro Ribeiro de Faria, com todos os poderes para abrir contas bancária em quaisquer entidades bancários, pedir cartões de débito ou crédito e outras operações financeiras destinadas ao bom funcionamento da sociedade.
  394. Texto do artigo, página 14: Maputo, 16 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 14: FM Serigrafia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  396. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101071081, uma entidade denominada FM Serigrafia & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
  397. Texto do artigo, página 14: Faustino Filimão Mangue, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104563931Q, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Inhambane, 17 de Dezembro de 2013, residente na cidade de Inhambane, Bairro Liberdade 2, quarteirão n.º 6.
  398. Texto do artigo, página 14: Pelo presente instrumento outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  399. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
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