III SÉRIE — n.º 232

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 232/2018

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Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo dos sócios, que desde já ficam nomeados, sócios-gerentes, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Direcção geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Caberá a administração designar o director geral e o director geral adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura separada de pelo menos dois dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director geral ou director geral adjunto.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 22 Os lucros líquidos apurados em cada exercício serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, os liquidatários, nomeados pelos sócios, poderão gozar dos mais amplos poderes para o efeito de liquidação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 19 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Smart Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101073866, uma entidade denominada Smart Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Martins Azarias Mbalane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11002286123Q, emitido em 22 de Junho de 2017, residente na cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Smart Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada. E tem a sua sede Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 40, 2.º andar, cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto;
Número ou marcador · p. 22 a) Prestação de serviços financeiros ao nível da microfinanças e mercado financeiro;
Número ou marcador · p. 22 b) Serviços de formação e educação financeira;
Número ou marcador · p. 22 c) Serviços de consultoria financeira e socioeconómica;
Número ou marcador · p. 22 d) Representação de capitais de terceiros;
Número ou marcador · p. 22 e) Gestão de carteiras de investimento;
Número ou marcador · p. 22 f) Cobrança e análise de crédito;
Número ou marcador · p. 22 g) Serviços de captação e disponibilização de informação financeira;
Número ou marcador · p. 22 h) Assistência na estruturação e abertura de capital de empresas;
Número ou marcador · p. 22 i) Assessorial na mobilização de financiamentos;
Número ou marcador · p. 22 j) Serviços de assessorial em seguros, microseguros e resseguros;
Número ou marcador · p. 22 k) Elaboração de estudos de viabilidade;
Número ou marcador · p. 22 l) Planos de negócios.
Número ou marcador · p. 22 m) Outras actividades afins que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde a uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertence ao Martins Azarias Mbalane.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou o sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 19 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Beijo da Mulata, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por certidão de habilitação de herdeiros de transmissão total de quotas por mortis causa de dos sócios, Margaretha Johanna Susanna De Wet e Edward Godfried Kleyn, na sociedade em epigrafe, de vinte de Agosto de dois mil e dezoito, matriculada nos livros de Registo das Entidades Legais sob o número oitocentos dezassete, a folhas, cento e dezanove verso do livro C traço quatro, em que são chamados a herdar as suas quotas os seus herdeiros, Frederik Willem Hendrik Kleyn e Henri Chris De Wet.
Texto do artigo · p. 23 Por conseguinte ficam alterados os artigos 5º e 10º do pacto social e passam a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 23 ............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Frederik Willem Hendrik Kleyn, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) André Chris De Wet, com uma quota de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 c) Henri Chris De Wet, com uma quota de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 23 ............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Administração, e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos dois sócios, os quais poderão, no entanto, gerir e administrar a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Texto do artigo · p. 23 Que em tudo o que não foi alterado continuam a vigorar conforme os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Inhambane, 26 de Outubro de 2018. —
Texto do artigo · p. 23 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Barra 5, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, de cessão total de quotas, entrada de novo sócio na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte de Outubro de dois mil e dezoito, reuniu, na sua sede social, na Praia da Barra, Bairro Conguiana Cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de dez mil meticais, matriculada nas entidades legais sob NUEL 100731509, estando presente
Texto do artigo · p. 23 o sócio: Barend Daniel Pretorius Oosthuizen, titular de uma quota no capital social com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondentes a 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade; André Alfred Botha, titular de uma quota no capital social com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondentes a 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade, Diederick Johannes Van Der Linde titular de uma quota no capital social com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondentes a 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade, Anthonie Christofeel Botha titular de uma quota no capital social com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondentes a 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade e Barry Jacobs, titular de uma quota no capital social com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondentes a 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 23 Estiveram presentes como convidados os senhores Jan Adrian Moolman, de nacionalidade sul africana, natural residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º A04924361, emitido aos dezoito de Setembro de dois mil e quinze e Benjamin Mathys Beukes Duminy, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na Africa do Sul, portador do Passaporte n.º M00210582 de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dezassete na África do Sul, que manifestaram o desejo de adquirir as quotas cedidas.
Texto do artigo · p. 23 Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade dividirem as suas quotas e cederem na totalidade, a favor da sociedade, que por sua vez a sociedade faz a redistribuição das quotas.
Texto do artigo · p. 23 Por conseguinte o artigo 4 do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 23 ............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integramente realizados em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de cinco quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Barry Jacobs, com uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais representativa de vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Benjamin Mathys Beukes Duminy, com uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais representativa de vinte cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 c) Diederick Johannes Van Der Linde, com uma quota no valor nominal de três mil trezentos e trinta meticais representativa de trinta e três virgula três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 d) Jan Adrian Moolman, com uma quota no valor nominal de mil e seiscentos setenta meticais representativa de dezasseis vírgula sete por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação expressa da assembleia geral, competindo-lhe decidir a forma de participação, dos sócios nesse aumento quando obtidas as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 23 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Inhambane, 25 de Outubro de 2018. —
Texto do artigo · p. 23 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Bali Hai Lodge 3, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária avulsa, de cessão parcial de quotas e entrada de novos sócios na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e nove de Outubro do ano dois mil e dezoito, reuniu na sua sede social, no Bairro de Conguiana, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada nas entidades legais sob NUEL 100346664, na presença do Jan Adriaan Moolman, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, detentor de uma quota de vinte mil meticais correspondente a cem por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital.
Texto do artigo · p. 24 Estiveram presentes como convidados os senhores Johannes Cornelius Delarey Hennop, de nacionalidade sul africana, natural residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º A02118981, emitido aos catorze de Fevereiro de dois mil e doze, Marius Bernard Werth, de nacionalidade sul-africana, natural residente na africa do Sul, portador do Passaporte n.º A01267716, emitido ao treze de Setembro de dois mil e dez, Rool Jansen Van Vuuren, de nacionalidade sul-africana, natural residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º 482963121, emitido aos vinte e seis de Setembro de dois mil e nove e André Wilkens, de nacionalidade sul-africana, natural residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º A02473213, emitido aos treze de Setembro de dois mil e dez, que manifestaram o interesse de adquirir as quotas cedidas.
Texto do artigo · p. 24 Iniciada sessão, o sócio Jan Adriaan Moolman, detentor dos cem por cento do capital social deliberou por unanimidade, dividir em quatro quotas desiguais sendo de vinte e cinco por cento da sua quota e ceder parcialmente a favor dos novos sócios Johannes Cornelius Delarey Hennop e André Wilkens, e duas quotas de doze vírgula cinco por cento da sua quota a favor de Marius Bernard Werth e Rool Jansen Van Vuuren, reservando para si remanescente. Os novos sócios entram na sociedade com todos os direitos e obrigações. Foi nomeado o sócio Jan Adriaan Moolman, administrador e representante da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Por conseguinte os artigos 4 e 10 do pacto social, passam a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 24 ............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Jan Adriaan Moolman, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento, (25%) do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Johannes Cornelius Delarey Hennop, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento, (25%) do capital social;
Número ou marcador · p. 24 c) Marius Bernard Werth, com uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a doze vírgula e cinco por cento, (12.5%) do capital social;
Número ou marcador · p. 24 d) Rool Jansen Van Vuuren com uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a doze vírgulas e cinco por cento, (12.5%) do capital social;
Número ou marcador · p. 24 e) André Wilkens, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento, (25%) do capital social.
Texto do artigo · p. 24 ............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Jan Adriaan Moolman o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade. Em caso de ausência dele poderá delegar poderes ao outro sócio quer por acta ou por procuração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e pas-sivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Texto do artigo · p. 24 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Inhambane, 15 de Novembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 24 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Pro-Ali Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101054403 a entidade legal supra constituída por Issufo Amade Ali, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Ilha de Moçambique
Texto do artigo · p. 24 e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102119970C, emitido na cidade de Inhambane, aos vinte e três de Junho dois mil e dezassete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominaçao e duração
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Pro-Ali Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na república de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede social
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, Bairro Muele-3, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 24 i) Construção civil, obras públicas; ii) Construção e reabilitação de edifícios; iii) Produção e venda a retalho de diversos materiais de construção; iv) Venda e aluguer de equipamentos de construção;
Número ou marcador · p. 24 v) Negócio e imobiliários; vi) Prestação de serviços nas diversas áreas de construção; vii) Prestação de serviços e fornecimento de bens.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, subscrito realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e correspondentes a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Issufo Amade Ali.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Divisão ou cessão
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Amortizar das quotas
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração e represenção da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representaçao da sociedade compete ao sócio Issufo Amade Ali, bastando a assinatura dele. Para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais perante terceiros.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio podera representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 25 Três) podendo no entanto nomear um representante caso seja necessario com instrumento de acta ou procuração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Inhambane, 8 de Outubro de 2018. —
Texto do artigo · p. 25 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 The Fishmonger Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e seis de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada de folha cento e quarenta e seis a folhas cento e cinquenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta e seis traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, foi constituída entre Marla Tatiana Monteiro Pereira e Fábio Remane Gomes uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada,
Texto do artigo · p. 25 The Fishmonger Moz, Limitada, com sede na Rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 412, Polana Cimento A, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação The Fishmonger Moz, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade é por cotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade, tem a sua sede na Rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 412, Polana Cimento A cidade de Maputo, podendo estabelecer sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Comércio interno, a retalho e a grosso, bem como externo de diversos produtos de comércio geral;
Número ou marcador · p. 25 b) Restauração, eventos, catering;
Número ou marcador · p. 25 c) Representação de sociedades, grupos ou entidades domiciliadas ou não em Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades não proibidas por lei desde que obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais correspondente a soma de 2 quotas distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 25 a)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a 50%, pertencente ao sócio Marla Tatiana Monteiro Pereira;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma qu ota no valor nominal dez mil meticais correspondente a 50%, pertencente ao sócio Fábio Remane Gomes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social pode ser aumentado mediante deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral convocação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral é convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção, telegrama, fax, telefax, e-mail, com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para 20 dias para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de previa convocação, nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 25 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples ou seja cinquenta por cento mais um, dos votos presentes representados.
Número ou marcador · p. 25 Dois) São tomadas por maioria de setenta e cinco por cento do capital social as deliberações sobre alteração do contrato da sociedade, fusão, transformações, dissolução e sempre que a lei assim o favorece.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade sera exercida pelos sócios Marla Tatiana Monteiro Pereira e Fábio Remane Gomes, exercendo os mais amplos poderes de administração, representar a sociedade em juizo e fora dele, tanto na ordem judicial como internacional, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos de gestão corrente relativos a prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos e documentos bastam as assinaturas dos sócios ou de um procurador legalmente constituído, podendo os administradores delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas á sociedade desde que outorguem a respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Em tudo que for omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, 15 de Novembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 25 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Niassa Energia Solar, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100947803, uma entidade denominada Niassa Energia Solar, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. African Business Promoters Moçambique, Limitada., sociedade de direito moçambicano, NUEL 100828758, com sede
Texto do artigo · p. 26 na cidade da Maputo, representada pelo senhor João Lindo da Costa Magiga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102262480B, emitido em 25 de Março de 2011, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Segunda. Africana de Gestion de Tierras S.L., Sociedade de Direito Espanhol, número de registo CIF B87621942, com sede em Madrid, representado por José Maria Pareja Ciuró de nacionalidade espanhola, portador do Passaporte n.º PAF756555, emitido em Madrid, a 8 de Novembro de 2017, pelo Reino de Espanha.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas denominada Niassa Energia Solar, Limitada que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Niassa Energia Solar, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankomba, n.º 760, rés-do-chão, podendo estabelecer, manter ou encerrar sucursais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) Constitui objecto principal da sociedade:
Número ou marcador · p. 26 a) Investimentos no sector energético nomeadamente:
Número ou marcador · p. 26 i) Projectos de produção, exploração e transporte de energias renováveis; ii) Produção de energia térmica; iii) Elaboração de estudos técnicos, desenho e construção; iv) Organização do financiamento, para o funcionamento e exploração de parques de energia fotovoltaica;
Número ou marcador · p. 26 b) Participação ou formação de consórcios para o desenvolvimento de projectos energéticos;
Texto do artigo · p. 26 Desenvolvimento de projectos agrários, pesca e indústria;
Número ou marcador · p. 26 c) Comércio geral de exportação e importação;
Número ou marcador · p. 26 d) Serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 26 e) Logística e prestação de serviços múltiplos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade pode ainda exercer actividades similares ou outras de interesse da sociedade, desde que para tal obtenha as respetivas licenças.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades, ainda que estas tenham um objeto social diferente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito é de sessenta mil meticais, (60.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de quarenta mil e duzentos meticais (40.200,00MT), equivalente à sessenta e sete por cento (67%) do capital social, detido pela African Business Promoters Moçambique, Limitada;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma outra quota no valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais (19.800,00MT), equivalente à trinta e três por cento (33%) do capital social, detida pela Africana De Gestion De Tierras S.L.
Número ou marcador · p. 26 c) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, de acordo com as leis aplicáveis e mediante deliberação da assembleia geral, por entrada de capital, incorporação de reservas ou por qualquer outro meio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por três ou mais membros, conforme a assembleia geral ordinária deliberar, eleitos anualmente e sempre reelegíveis.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O conselho escolherá um presidente e poderá nomear de entre os seus membros dois administradores.
Número ou marcador · p. 26 Três) O conselho de administração terá os mais amplos poderes para dirigir a actividade social com todas as atribuições legais e especialmente:
Número ou marcador · p. 26 a) Negociar e estabelecer todos os contratos em nome da sociedade, com poderes para adquirir, vender, ceder e onerar todos os bens móveis da sociedade, só ficando dependentes de deliberação da assembleia geral os contratos que importem alienação de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 26 b) Representar a sociedade para todos os efeitos, com poderes para confessar, desistir, transacionar ou aceitar as arbitragens em qualquer processo em que a sociedade seja parte;
Número ou marcador · p. 26 c) Constituir mandatários com poderes que julgue convenientes.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Compete aos administradores executar e fazer executar as deliberações e diretrizes emanadas do conselho de administração e obrigar a sociedade dentro do âmbito de poderes que lhe tenham sido especialmente delegados pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) É nomeado para os cargos de administradores o senhores João Lindo da Costa Magiga e José Maria Pareja Ciuró;
Número ou marcador · p. 26 Seis) O conselho de administração poderá delegar numa comissão executiva a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 26 Um) O conselho de administração reunirá por convocação do presidente ou de um dos administradores sempre que o interesse da sociedade o exija.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os membros do conselho de administração podem fazer-se representar por outro membro nas reuniões, para o que bastará uma simples carta, fax ou e-mail.
Número ou marcador · p. 26 Três) O conselho só poderá deliberar validamente com a presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes. O presidente tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) O conselho de administração reunirá no mínimo quatro vezes por ano.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A correspondência corrente da sociedade poderá ser assinada por um dos administradores ou por outra pessoa designada por este ou pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral reunir-se á uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço, dividendos e reserva)
Número ou marcador · p. 26 Um) Em cada ano far-se-á um balanço que encerrará com a data de trinta e um de Dezembro, carecendo da aprovação dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Ouvida a gerência caberá aos sócios, decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos deduzidos os impostos e as provisões legalmente indicadas para constituir o fundo de reserva.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só é dissolvida nos termos fixados na lei e por deliberação dos sócios ou de seus representantes que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 20 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Sofala Energia Solar, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100947609, uma entidade denominada Sofala Energia Solar, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeira. African Business Promoters Moçambique, Limitada, sociedade de direito moçambicano, Registo de Entidade Legal n.º 100828758, com sede na cidade da Maputo, representada pelo senhor João Lindo da Costa Magiga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102262480B, emitido em 25 de Março de 2011 pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Segundo. Africana de Gestion de Tierras S.L., Sociedade de direito Espanhol, número de registo CIF B87621942, com sede em Madrid, representado por José Maria Pareja Ciuró de nacionalidade Espanhola, portador do Passaporte n.º PAF756555, emitido em Madrid a 8 de Novembro de 2017, pelo Reino de Espanha.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas denominada Sofala Energia Solar, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Sofala Energia Solar, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankomba, n.º 760, rés-do-chão, podendo estabelecer, manter ou encerrar sucursais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) Constitui objecto principal da sociedade:
Número ou marcador · p. 27 a) Investimentos no sector energético nomeadamente:
Número ou marcador · p. 27 i) Projectos de produção, exploração e transporte de energias renováveis; ii) Produção de energia térmica; iii) Elaboração de estudos técnicos, desenho e construção; iv) Organização do financiamento, para o funcionamento e exploração de parques de energia fotovoltaica;
Número ou marcador · p. 27 b) Participação ou formação de consórcios para o desenvolvimento de projectos energéticos;
Número ou marcador · p. 27 c) Desenvolvimento de projectos agrários, pesca e indústria;
Número ou marcador · p. 27 d) Comércio geral de exportação e importação;
Número ou marcador · p. 27 e) Serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 27 f) Logística e prestação de serviços múltiplos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode ainda exercer actividades similares ou outras de interesse da sociedade, desde que para tal obtenha as respectivas licenças.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades, ainda que estas tenham um objeto social diferente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito é de sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de quarenta mil e duzentos meticais (40.200,00MT), equivalente à sessenta e sete por cento (67%) do capital social, detido pela African Business Promoters Moçambique, Limitada;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma outra quota no valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais (19.800,00MT), equivalente à trinta e três por cento (33%) do capital social, detida pela Africana De Gestion De Tierras S.L.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, de acordo com as leis aplicáveis e mediante deliberação da assembleia geral, por entrada de capital, incorporação de reservas ou por qualquer outro meio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por três ou mais membros, conforme a assembleia geral ordinária deliberar, eleitos anualmente e sempre reelegíveis.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O conselho escolherá um presidente e poderá nomear de entre os seus membros dois administradores.
Número ou marcador · p. 27 Três) O conselho de administração terá os mais amplos poderes para dirigir a actividade social com todas as atribuições legais e especialmente:
Número ou marcador · p. 27 a) Negociar e estabelecer todos os contratos em nome da sociedade, com poderes para adquirir, vender, ceder e onerar todos os bens móveis da sociedade, só ficando dependentes de deliberação da assembleia geral os contratos que importem alienação de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 27 b) Representar a sociedade para todos os efeitos, com poderes para confessar, desistir, transacionar ou aceitar as arbitragens em qualquer processo em que a sociedade seja parte;
Número ou marcador · p. 27 c) Constituir mandatários com poderes que julgue convenientes.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Compete aos administradores executar e fazer executar as deliberações e diretrizes emanadas do conselho de administração e obrigar a sociedade dentro do âmbito de poderes que lhe tenham sido especialmente delegados pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) É nomeado para os cargos de administradores o senhores João Lindo da Costa Magiga e José Maria Pareja Ciuró;
Número ou marcador · p. 27 Seis) O conselho de administração poderá delegar numa comissão executiva a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 27 Um) O conselho de administração reunirá por convocação do presidente ou de um dos administradores sempre que o interesse da sociedade o exija.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os membros do conselho de administração podem fazer-se representar por outro membro nas reuniões, para o que bastará uma simples carta, fax ou e-mail.
Número ou marcador · p. 27 Três) O conselho só poderá deliberar validamente com a presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes. O presidente tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) O conselho de administração reunirá no mínimo quatro vezes por ano.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A correspondência corrente da sociedade poderá ser assinada por um dos administradores ou por outra pessoa designada por este ou pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral reunir-se á uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for
Texto do artigo · p. 28 necessário, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço, dividendos e reserva)
Número ou marcador · p. 28 Um) Em cada ano far-se-á um balanço que encerrará com a data de 31 de Dezembro, carecendo da aprovação dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Ouvida a gerência caberá aos sócios, decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos deduzidos os impostos e as provisões legalmente indicadas para constituir o fundo de reserva.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só é dissolvida nos termos fixados na lei e por deliberação dos sócios ou de seus representantes que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 20 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 29 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 29 INM
Título de secção · p. 29 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 29 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 29 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 29 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 29 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 29 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 29 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 29 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 29 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 29 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 29 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 29 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 29 Delegações:
Parágrafo · p. 29 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 29 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 29 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 29 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Título de secção · p. 30 Preço — 150,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo dos sócios, que desde já ficam nomeados, sócios-gerentes, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  2. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
  3. Número ou marcador, página 22: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  5. Texto do artigo, página 22: (Direcção geral)
  6. Número ou marcador, página 22: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  7. Número ou marcador, página 22: Dois) Caberá a administração designar o director geral e o director geral adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
  10. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura separada de pelo menos dois dos sócios.
  11. Número ou marcador, página 22: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director geral ou director geral adjunto.
  12. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
  15. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 22: (Resultados e sua aplicação)
  19. Texto do artigo, página 22: Os lucros líquidos apurados em cada exercício serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  23. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, os liquidatários, nomeados pelos sócios, poderão gozar dos mais amplos poderes para o efeito de liquidação.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 22: Maputo, 19 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 22: Smart Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada
  29. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101073866, uma entidade denominada Smart Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  30. Texto do artigo, página 22: Martins Azarias Mbalane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11002286123Q, emitido em 22 de Junho de 2017, residente na cidade de Matola.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
  32. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  33. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Smart Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada. E tem a sua sede Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 40, 2.º andar, cidade da Maputo.
  34. Número ou marcador, página 22: Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
  36. Texto do artigo, página 22: Duração
  37. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
  39. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  40. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto;
  41. Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços financeiros ao nível da microfinanças e mercado financeiro;
  42. Número ou marcador, página 22: b) Serviços de formação e educação financeira;
  43. Número ou marcador, página 22: c) Serviços de consultoria financeira e socioeconómica;
  44. Número ou marcador, página 22: d) Representação de capitais de terceiros;
  45. Número ou marcador, página 22: e) Gestão de carteiras de investimento;
  46. Número ou marcador, página 22: f) Cobrança e análise de crédito;
  47. Número ou marcador, página 22: g) Serviços de captação e disponibilização de informação financeira;
  48. Número ou marcador, página 22: h) Assistência na estruturação e abertura de capital de empresas;
  49. Número ou marcador, página 22: i) Assessorial na mobilização de financiamentos;
  50. Número ou marcador, página 22: j) Serviços de assessorial em seguros, microseguros e resseguros;
  51. Número ou marcador, página 22: k) Elaboração de estudos de viabilidade;
  52. Número ou marcador, página 22: l) Planos de negócios.
  53. Número ou marcador, página 22: m) Outras actividades afins que sejam permitidas por lei.
  54. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  55. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
  56. Texto do artigo, página 22: Capital social
  57. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde a uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertence ao Martins Azarias Mbalane.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO CINCO
  59. Texto do artigo, página 23: Administração
  60. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único.
  61. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  62. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEIS
  63. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  64. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou o sócio quando assim o entender.
  65. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETE
  66. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  67. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na república de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 23: Maputo, 19 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 23: Beijo da Mulata, Limitada
  70. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por certidão de habilitação de herdeiros de transmissão total de quotas por mortis causa de dos sócios, Margaretha Johanna Susanna De Wet e Edward Godfried Kleyn, na sociedade em epigrafe, de vinte de Agosto de dois mil e dezoito, matriculada nos livros de Registo das Entidades Legais sob o número oitocentos dezassete, a folhas, cento e dezanove verso do livro C traço quatro, em que são chamados a herdar as suas quotas os seus herdeiros, Frederik Willem Hendrik Kleyn e Henri Chris De Wet.
  71. Texto do artigo, página 23: Por conseguinte ficam alterados os artigos 5º e 10º do pacto social e passam a ter nova redacção seguinte:
  72. Texto do artigo, página 23: ............................................................
  73. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  75. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
  76. Número ou marcador, página 23: a) Frederik Willem Hendrik Kleyn, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  77. Número ou marcador, página 23: b) André Chris De Wet, com uma quota de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social;
  78. Número ou marcador, página 23: c) Henri Chris De Wet, com uma quota de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  79. Texto do artigo, página 23: ............................................................
  80. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  81. Texto do artigo, página 23: Administração, e representação da sociedade
  82. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos dois sócios, os quais poderão, no entanto, gerir e administrar a sociedade.
  83. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  84. Texto do artigo, página 23: Que em tudo o que não foi alterado continuam a vigorar conforme os estatutos da constituição.
  85. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Inhambane, 26 de Outubro de 2018. —
  86. Texto do artigo, página 23: A Conservadora, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 23: Barra 5, Limitada
  88. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, de cessão total de quotas, entrada de novo sócio na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte de Outubro de dois mil e dezoito, reuniu, na sua sede social, na Praia da Barra, Bairro Conguiana Cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de dez mil meticais, matriculada nas entidades legais sob NUEL 100731509, estando presente
  89. Texto do artigo, página 23: o sócio: Barend Daniel Pretorius Oosthuizen, titular de uma quota no capital social com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondentes a 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade; André Alfred Botha, titular de uma quota no capital social com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondentes a 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade, Diederick Johannes Van Der Linde titular de uma quota no capital social com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondentes a 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade, Anthonie Christofeel Botha titular de uma quota no capital social com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondentes a 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade e Barry Jacobs, titular de uma quota no capital social com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondentes a 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade, totalizando os cem por cento do capital social.
  90. Texto do artigo, página 23: Estiveram presentes como convidados os senhores Jan Adrian Moolman, de nacionalidade sul africana, natural residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º A04924361, emitido aos dezoito de Setembro de dois mil e quinze e Benjamin Mathys Beukes Duminy, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na Africa do Sul, portador do Passaporte n.º M00210582 de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dezassete na África do Sul, que manifestaram o desejo de adquirir as quotas cedidas.
  91. Texto do artigo, página 23: Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade dividirem as suas quotas e cederem na totalidade, a favor da sociedade, que por sua vez a sociedade faz a redistribuição das quotas.
  92. Texto do artigo, página 23: Por conseguinte o artigo 4 do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
  93. Texto do artigo, página 23: ............................................................
  94. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  96. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integramente realizados em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de cinco quotas iguais assim distribuídas:
  97. Número ou marcador, página 23: a) Barry Jacobs, com uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais representativa de vinte e cinco por cento do capital social;
  98. Número ou marcador, página 23: b) Benjamin Mathys Beukes Duminy, com uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais representativa de vinte cinco por cento do capital social;
  99. Número ou marcador, página 23: c) Diederick Johannes Van Der Linde, com uma quota no valor nominal de três mil trezentos e trinta meticais representativa de trinta e três virgula três por cento do capital social;
  100. Número ou marcador, página 23: d) Jan Adrian Moolman, com uma quota no valor nominal de mil e seiscentos setenta meticais representativa de dezasseis vírgula sete por cento do capital social.
  101. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação expressa da assembleia geral, competindo-lhe decidir a forma de participação, dos sócios nesse aumento quando obtidas as necessárias autorizações.
  102. Texto do artigo, página 23: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
  103. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Inhambane, 25 de Outubro de 2018. —
  104. Texto do artigo, página 23: O Técnico, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 24: Bali Hai Lodge 3, Limitada
  106. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária avulsa, de cessão parcial de quotas e entrada de novos sócios na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e nove de Outubro do ano dois mil e dezoito, reuniu na sua sede social, no Bairro de Conguiana, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada nas entidades legais sob NUEL 100346664, na presença do Jan Adriaan Moolman, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, detentor de uma quota de vinte mil meticais correspondente a cem por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital.
  107. Texto do artigo, página 24: Estiveram presentes como convidados os senhores Johannes Cornelius Delarey Hennop, de nacionalidade sul africana, natural residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º A02118981, emitido aos catorze de Fevereiro de dois mil e doze, Marius Bernard Werth, de nacionalidade sul-africana, natural residente na africa do Sul, portador do Passaporte n.º A01267716, emitido ao treze de Setembro de dois mil e dez, Rool Jansen Van Vuuren, de nacionalidade sul-africana, natural residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º 482963121, emitido aos vinte e seis de Setembro de dois mil e nove e André Wilkens, de nacionalidade sul-africana, natural residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º A02473213, emitido aos treze de Setembro de dois mil e dez, que manifestaram o interesse de adquirir as quotas cedidas.
  108. Texto do artigo, página 24: Iniciada sessão, o sócio Jan Adriaan Moolman, detentor dos cem por cento do capital social deliberou por unanimidade, dividir em quatro quotas desiguais sendo de vinte e cinco por cento da sua quota e ceder parcialmente a favor dos novos sócios Johannes Cornelius Delarey Hennop e André Wilkens, e duas quotas de doze vírgula cinco por cento da sua quota a favor de Marius Bernard Werth e Rool Jansen Van Vuuren, reservando para si remanescente. Os novos sócios entram na sociedade com todos os direitos e obrigações. Foi nomeado o sócio Jan Adriaan Moolman, administrador e representante da sociedade.
  109. Texto do artigo, página 24: Por conseguinte os artigos 4 e 10 do pacto social, passam a ter nova redacção seguinte:
  110. Texto do artigo, página 24: ............................................................
  111. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  113. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
  114. Número ou marcador, página 24: a) Jan Adriaan Moolman, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento, (25%) do capital social;
  115. Número ou marcador, página 24: b) Johannes Cornelius Delarey Hennop, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento, (25%) do capital social;
  116. Número ou marcador, página 24: c) Marius Bernard Werth, com uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a doze vírgula e cinco por cento, (12.5%) do capital social;
  117. Número ou marcador, página 24: d) Rool Jansen Van Vuuren com uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a doze vírgulas e cinco por cento, (12.5%) do capital social;
  118. Número ou marcador, página 24: e) André Wilkens, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento, (25%) do capital social.
  119. Texto do artigo, página 24: ............................................................
  120. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  121. Texto do artigo, página 24: (Administração, gerência e representação)
  122. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Jan Adriaan Moolman o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade. Em caso de ausência dele poderá delegar poderes ao outro sócio quer por acta ou por procuração.
  123. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e pas-sivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  124. Texto do artigo, página 24: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
  125. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Inhambane, 15 de Novembro de 2018. —
  126. Texto do artigo, página 24: A Conservadora, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 24: Pro-Ali Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  128. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101054403 a entidade legal supra constituída por Issufo Amade Ali, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Ilha de Moçambique
  129. Texto do artigo, página 24: e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102119970C, emitido na cidade de Inhambane, aos vinte e três de Junho dois mil e dezassete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  130. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 24: Denominaçao e duração
  132. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Pro-Ali Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na república de Moçambique.
  133. Número ou marcador, página 24: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  134. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 24: Sede social
  136. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, Bairro Muele-3, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
  137. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  139. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objectivo:
  140. Número ou marcador, página 24: i) Construção civil, obras públicas; ii) Construção e reabilitação de edifícios; iii) Produção e venda a retalho de diversos materiais de construção; iv) Venda e aluguer de equipamentos de construção;
  141. Número ou marcador, página 24: v) Negócio e imobiliários; vi) Prestação de serviços nas diversas áreas de construção; vii) Prestação de serviços e fornecimento de bens.
  142. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  143. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 24: Capital social
  145. Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e correspondentes a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Issufo Amade Ali.
  146. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 24: Divisão ou cessão
  148. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  149. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  150. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  151. Texto do artigo, página 25: Amortizar das quotas
  152. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  153. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  154. Texto do artigo, página 25: Administração e represenção da sociedade
  155. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representaçao da sociedade compete ao sócio Issufo Amade Ali, bastando a assinatura dele. Para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais perante terceiros.
  156. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio podera representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  157. Número ou marcador, página 25: Três) podendo no entanto nomear um representante caso seja necessario com instrumento de acta ou procuração.
  158. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  159. Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador.
  160. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  161. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
  162. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Inhambane, 8 de Outubro de 2018. —
  163. Texto do artigo, página 25: A Conservadora, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 25: The Fishmonger Moz, Limitada
  165. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e seis de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada de folha cento e quarenta e seis a folhas cento e cinquenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta e seis traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, foi constituída entre Marla Tatiana Monteiro Pereira e Fábio Remane Gomes uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada,
  166. Texto do artigo, página 25: The Fishmonger Moz, Limitada, com sede na Rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 412, Polana Cimento A, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  167. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 25: (Denominação, duração e sede)
  169. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação The Fishmonger Moz, Limitada.
  170. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade é por cotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  171. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade, tem a sua sede na Rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 412, Polana Cimento A cidade de Maputo, podendo estabelecer sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  172. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  174. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  175. Número ou marcador, página 25: a) Comércio interno, a retalho e a grosso, bem como externo de diversos produtos de comércio geral;
  176. Número ou marcador, página 25: b) Restauração, eventos, catering;
  177. Número ou marcador, página 25: c) Representação de sociedades, grupos ou entidades domiciliadas ou não em Moçambique.
  178. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades não proibidas por lei desde que obtidas as necessárias autorizações.
  179. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 25: Capital social
  181. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais correspondente a soma de 2 quotas distribuídas da seguinte forma:
  182. Texto do artigo, página 25: a)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a 50%, pertencente ao sócio Marla Tatiana Monteiro Pereira;
  183. Número ou marcador, página 25: b) Uma qu ota no valor nominal dez mil meticais correspondente a 50%, pertencente ao sócio Fábio Remane Gomes.
  184. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social.
  185. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral convocação)
  187. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção, telegrama, fax, telefax, e-mail, com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para 20 dias para as assembleias extraordinárias.
  188. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de previa convocação, nos termos previstos na lei.
  189. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 25: (Quórum, representação e deliberação)
  191. Número ou marcador, página 25: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples ou seja cinquenta por cento mais um, dos votos presentes representados.
  192. Número ou marcador, página 25: Dois) São tomadas por maioria de setenta e cinco por cento do capital social as deliberações sobre alteração do contrato da sociedade, fusão, transformações, dissolução e sempre que a lei assim o favorece.
  193. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 25: Administração e gerência
  195. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade sera exercida pelos sócios Marla Tatiana Monteiro Pereira e Fábio Remane Gomes, exercendo os mais amplos poderes de administração, representar a sociedade em juizo e fora dele, tanto na ordem judicial como internacional, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos de gestão corrente relativos a prossecução do seu objecto social.
  196. Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos e documentos bastam as assinaturas dos sócios ou de um procurador legalmente constituído, podendo os administradores delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas á sociedade desde que outorguem a respectiva procuração.
  197. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  198. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  199. Texto do artigo, página 25: Em tudo que for omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  200. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 15 de Novembro de 2018. —
  201. Texto do artigo, página 25: O Técnico, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 25: Niassa Energia Solar, Limitada
  203. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100947803, uma entidade denominada Niassa Energia Solar, Limitada, entre:
  204. Texto do artigo, página 25: Primeiro. African Business Promoters Moçambique, Limitada., sociedade de direito moçambicano, NUEL 100828758, com sede
  205. Texto do artigo, página 26: na cidade da Maputo, representada pelo senhor João Lindo da Costa Magiga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102262480B, emitido em 25 de Março de 2011, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  206. Texto do artigo, página 26: Segunda. Africana de Gestion de Tierras S.L., Sociedade de Direito Espanhol, número de registo CIF B87621942, com sede em Madrid, representado por José Maria Pareja Ciuró de nacionalidade espanhola, portador do Passaporte n.º PAF756555, emitido em Madrid, a 8 de Novembro de 2017, pelo Reino de Espanha.
  207. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas denominada Niassa Energia Solar, Limitada que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais aplicáveis.
  208. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  210. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Niassa Energia Solar, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  211. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  213. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankomba, n.º 760, rés-do-chão, podendo estabelecer, manter ou encerrar sucursais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
  214. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  216. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  217. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  219. Número ou marcador, página 26: Um) Constitui objecto principal da sociedade:
  220. Número ou marcador, página 26: a) Investimentos no sector energético nomeadamente:
  221. Número ou marcador, página 26: i) Projectos de produção, exploração e transporte de energias renováveis; ii) Produção de energia térmica; iii) Elaboração de estudos técnicos, desenho e construção; iv) Organização do financiamento, para o funcionamento e exploração de parques de energia fotovoltaica;
  222. Número ou marcador, página 26: b) Participação ou formação de consórcios para o desenvolvimento de projectos energéticos;
  223. Texto do artigo, página 26: Desenvolvimento de projectos agrários, pesca e indústria;
  224. Número ou marcador, página 26: c) Comércio geral de exportação e importação;
  225. Número ou marcador, página 26: d) Serviços de consultoria;
  226. Número ou marcador, página 26: e) Logística e prestação de serviços múltiplos.
  227. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode ainda exercer actividades similares ou outras de interesse da sociedade, desde que para tal obtenha as respetivas licenças.
  228. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades, ainda que estas tenham um objeto social diferente.
  229. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  231. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito é de sessenta mil meticais, (60.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas nos seguintes termos:
  232. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de quarenta mil e duzentos meticais (40.200,00MT), equivalente à sessenta e sete por cento (67%) do capital social, detido pela African Business Promoters Moçambique, Limitada;
  233. Número ou marcador, página 26: b) Uma outra quota no valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais (19.800,00MT), equivalente à trinta e três por cento (33%) do capital social, detida pela Africana De Gestion De Tierras S.L.
  234. Número ou marcador, página 26: c) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, de acordo com as leis aplicáveis e mediante deliberação da assembleia geral, por entrada de capital, incorporação de reservas ou por qualquer outro meio.
  235. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  236. Texto do artigo, página 26: (Conselho de Administração)
  237. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por três ou mais membros, conforme a assembleia geral ordinária deliberar, eleitos anualmente e sempre reelegíveis.
  238. Número ou marcador, página 26: Dois) O conselho escolherá um presidente e poderá nomear de entre os seus membros dois administradores.
  239. Número ou marcador, página 26: Três) O conselho de administração terá os mais amplos poderes para dirigir a actividade social com todas as atribuições legais e especialmente:
  240. Número ou marcador, página 26: a) Negociar e estabelecer todos os contratos em nome da sociedade, com poderes para adquirir, vender, ceder e onerar todos os bens móveis da sociedade, só ficando dependentes de deliberação da assembleia geral os contratos que importem alienação de bens imóveis;
  241. Número ou marcador, página 26: b) Representar a sociedade para todos os efeitos, com poderes para confessar, desistir, transacionar ou aceitar as arbitragens em qualquer processo em que a sociedade seja parte;
  242. Número ou marcador, página 26: c) Constituir mandatários com poderes que julgue convenientes.
  243. Número ou marcador, página 26: Quatro) Compete aos administradores executar e fazer executar as deliberações e diretrizes emanadas do conselho de administração e obrigar a sociedade dentro do âmbito de poderes que lhe tenham sido especialmente delegados pelo conselho de administração.
  244. Número ou marcador, página 26: Cinco) É nomeado para os cargos de administradores o senhores João Lindo da Costa Magiga e José Maria Pareja Ciuró;
  245. Número ou marcador, página 26: Seis) O conselho de administração poderá delegar numa comissão executiva a gestão corrente da sociedade.
  246. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  247. Número ou marcador, página 26: Um) O conselho de administração reunirá por convocação do presidente ou de um dos administradores sempre que o interesse da sociedade o exija.
  248. Número ou marcador, página 26: Dois) Os membros do conselho de administração podem fazer-se representar por outro membro nas reuniões, para o que bastará uma simples carta, fax ou e-mail.
  249. Número ou marcador, página 26: Três) O conselho só poderá deliberar validamente com a presença da maioria dos seus membros.
  250. Número ou marcador, página 26: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes. O presidente tem voto de qualidade.
  251. Número ou marcador, página 26: Cinco) O conselho de administração reunirá no mínimo quatro vezes por ano.
  252. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  253. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores.
  254. Número ou marcador, página 26: Dois) A correspondência corrente da sociedade poderá ser assinada por um dos administradores ou por outra pessoa designada por este ou pelo conselho de administração.
  255. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  256. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  257. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reunir-se á uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
  258. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  259. Texto do artigo, página 26: (Balanço, dividendos e reserva)
  260. Número ou marcador, página 26: Um) Em cada ano far-se-á um balanço que encerrará com a data de trinta e um de Dezembro, carecendo da aprovação dos sócios.
  261. Número ou marcador, página 26: Dois) Ouvida a gerência caberá aos sócios, decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos deduzidos os impostos e as provisões legalmente indicadas para constituir o fundo de reserva.
  262. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  264. Texto do artigo, página 27: A sociedade só é dissolvida nos termos fixados na lei e por deliberação dos sócios ou de seus representantes que nomeará uma comissão liquidatária.
  265. Texto do artigo, página 27: Maputo, 20 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  266. Texto do artigo, página 27: Sofala Energia Solar, Limitada
  267. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100947609, uma entidade denominada Sofala Energia Solar, Limitada, entre:
  268. Texto do artigo, página 27: Primeira. African Business Promoters Moçambique, Limitada, sociedade de direito moçambicano, Registo de Entidade Legal n.º 100828758, com sede na cidade da Maputo, representada pelo senhor João Lindo da Costa Magiga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102262480B, emitido em 25 de Março de 2011 pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  269. Texto do artigo, página 27: Segundo. Africana de Gestion de Tierras S.L., Sociedade de direito Espanhol, número de registo CIF B87621942, com sede em Madrid, representado por José Maria Pareja Ciuró de nacionalidade Espanhola, portador do Passaporte n.º PAF756555, emitido em Madrid a 8 de Novembro de 2017, pelo Reino de Espanha.
  270. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas denominada Sofala Energia Solar, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais aplicáveis.
  271. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  273. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Sofala Energia Solar, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  274. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  276. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankomba, n.º 760, rés-do-chão, podendo estabelecer, manter ou encerrar sucursais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
  277. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  279. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  280. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  281. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  282. Número ou marcador, página 27: Um) Constitui objecto principal da sociedade:
  283. Número ou marcador, página 27: a) Investimentos no sector energético nomeadamente:
  284. Número ou marcador, página 27: i) Projectos de produção, exploração e transporte de energias renováveis; ii) Produção de energia térmica; iii) Elaboração de estudos técnicos, desenho e construção; iv) Organização do financiamento, para o funcionamento e exploração de parques de energia fotovoltaica;
  285. Número ou marcador, página 27: b) Participação ou formação de consórcios para o desenvolvimento de projectos energéticos;
  286. Número ou marcador, página 27: c) Desenvolvimento de projectos agrários, pesca e indústria;
  287. Número ou marcador, página 27: d) Comércio geral de exportação e importação;
  288. Número ou marcador, página 27: e) Serviços de consultoria;
  289. Número ou marcador, página 27: f) Logística e prestação de serviços múltiplos.
  290. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode ainda exercer actividades similares ou outras de interesse da sociedade, desde que para tal obtenha as respectivas licenças.
  291. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades, ainda que estas tenham um objeto social diferente.
  292. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  293. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  294. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito é de sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas nos seguintes termos:
  295. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de quarenta mil e duzentos meticais (40.200,00MT), equivalente à sessenta e sete por cento (67%) do capital social, detido pela African Business Promoters Moçambique, Limitada;
  296. Número ou marcador, página 27: b) Uma outra quota no valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais (19.800,00MT), equivalente à trinta e três por cento (33%) do capital social, detida pela Africana De Gestion De Tierras S.L.
  297. Número ou marcador, página 27: Quatro) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, de acordo com as leis aplicáveis e mediante deliberação da assembleia geral, por entrada de capital, incorporação de reservas ou por qualquer outro meio.
  298. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  299. Texto do artigo, página 27: (Conselho de administração)
  300. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por três ou mais membros, conforme a assembleia geral ordinária deliberar, eleitos anualmente e sempre reelegíveis.
  301. Número ou marcador, página 27: Dois) O conselho escolherá um presidente e poderá nomear de entre os seus membros dois administradores.
  302. Número ou marcador, página 27: Três) O conselho de administração terá os mais amplos poderes para dirigir a actividade social com todas as atribuições legais e especialmente:
  303. Número ou marcador, página 27: a) Negociar e estabelecer todos os contratos em nome da sociedade, com poderes para adquirir, vender, ceder e onerar todos os bens móveis da sociedade, só ficando dependentes de deliberação da assembleia geral os contratos que importem alienação de bens imóveis;
  304. Número ou marcador, página 27: b) Representar a sociedade para todos os efeitos, com poderes para confessar, desistir, transacionar ou aceitar as arbitragens em qualquer processo em que a sociedade seja parte;
  305. Número ou marcador, página 27: c) Constituir mandatários com poderes que julgue convenientes.
  306. Número ou marcador, página 27: Quatro) Compete aos administradores executar e fazer executar as deliberações e diretrizes emanadas do conselho de administração e obrigar a sociedade dentro do âmbito de poderes que lhe tenham sido especialmente delegados pelo conselho de administração.
  307. Número ou marcador, página 27: Cinco) É nomeado para os cargos de administradores o senhores João Lindo da Costa Magiga e José Maria Pareja Ciuró;
  308. Número ou marcador, página 27: Seis) O conselho de administração poderá delegar numa comissão executiva a gestão corrente da sociedade.
  309. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  310. Número ou marcador, página 27: Um) O conselho de administração reunirá por convocação do presidente ou de um dos administradores sempre que o interesse da sociedade o exija.
  311. Número ou marcador, página 27: Dois) Os membros do conselho de administração podem fazer-se representar por outro membro nas reuniões, para o que bastará uma simples carta, fax ou e-mail.
  312. Número ou marcador, página 27: Três) O conselho só poderá deliberar validamente com a presença da maioria dos seus membros.
  313. Número ou marcador, página 27: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes. O presidente tem voto de qualidade.
  314. Número ou marcador, página 27: Cinco) O conselho de administração reunirá no mínimo quatro vezes por ano.
  315. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  316. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores.
  317. Número ou marcador, página 28: Dois) A correspondência corrente da sociedade poderá ser assinada por um dos administradores ou por outra pessoa designada por este ou pelo conselho de administração.
  318. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  319. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  320. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reunir-se á uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for
  321. Texto do artigo, página 28: necessário, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
  322. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  323. Texto do artigo, página 28: (Balanço, dividendos e reserva)
  324. Número ou marcador, página 28: Um) Em cada ano far-se-á um balanço que encerrará com a data de 31 de Dezembro, carecendo da aprovação dos sócios.
  325. Número ou marcador, página 28: Dois) Ouvida a gerência caberá aos sócios, decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos deduzidos os impostos e as provisões legalmente indicadas para constituir o fundo de reserva.
  326. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  328. Texto do artigo, página 28: A sociedade só é dissolvida nos termos fixados na lei e por deliberação dos sócios ou de seus representantes que nomeará uma comissão liquidatária.
  329. Texto do artigo, página 28: Maputo, 20 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  330. Título de secção, página 29: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  331. Texto lido por imagem, página 29: INM
  332. Título de secção, página 29: NOSSOS SERVIÇOS:
  333. Parágrafo, página 29: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  334. Parágrafo, página 29: — Impressão em Off-set e Digital;
  335. Parágrafo, página 29: — Encadernação e Restauração de Livros;
  336. Parágrafo, página 29: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  337. Parágrafo, página 29: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  338. Parágrafo, página 29: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  339. Parágrafo, página 29: Preço da assinatura anual:
  340. Lista, página 29: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  341. Parágrafo, página 29: Preço da assinatura semestral:
  342. Lista, página 29: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  343. Parágrafo, página 29: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  344. Título de secção, página 29: Delegações:
  345. Parágrafo, página 29: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  346. Lista, página 29: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  347. Parágrafo, página 29: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  348. Parágrafo, página 29: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  349. Título de secção, página 30: Preço — 150,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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