III SÉRIE — n.º 235
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 235/2021
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- Título de secção, página 1: Segunda-feira,6deDezembrode2021
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 235
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- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Governo da Província de Gaza: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Allied Impex, Limitada. Arton Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada. Comestiques de France – Sociedade Unipessoal, Limitada. Construções ABC, Limitada. CTL Express, Limitada. FSIM – Foi Strategic Internacional (Mozambique), S.A. Igreja Pentecostal Vida Vitoriosa de Moçambique. Jeremias 33.3, Limitada. Mariana Pinto Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Matchai Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mathe – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moza Processamento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozambique Business Advanced, Limitada. Perfect Solutions, Limitada. Plus Health Solutions, S.A. Saúde24 Plataforma Online – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sniper Energia – Sociedade Unipesoal, Limitada. Teófilo Nhantumbo Consultoria & Construção Civil – Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Toneyande, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Trade Development Company, Limitada. Viasat Mozambique, Limitada. Zeclima & Serviços, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Título de secção, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Mariamo Nema Nacuai Ussene Chiau, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Maria Neima Ussene Chiau.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 30 de Novembro de 2021. — O Director Nacional, Arafat Nadim D'almeida Zamila.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Gaza
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: O Clube de Chibuto-CC, representado pelo Senhor Jaime Rui Chaúque com sede na cidade de Chibuto, distrito de Chibuto, província de Gaza, requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, o estatuto actualizado da sua constituição no acto da sua fundação em 29 de Setembro de 1949 e de mais documentos legalmente exigidos para o efeito.
- Texto do artigo, página 1: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que o clube prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e o auto de constituição e o estatuto do mesmo, cumpre os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e em observância do disposto na alínea f) do artigo 18 da Lei n.º 4/2019, de 31 de Maio, conjugado com alínea i) do número 3 do artigo 19, do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, é reconhecida como pessoa jurídica, o Clube de Chibuto - CC.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Gaza, Xai-Xai, de Novembro de 2021. A Governadora da Província,Margarida Sebastião Mapandzene Chongo.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Allied Impex, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte e dois de Novembro de dois mil e vinte e um, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Allied Impex, Limitada, sita na Avenida de Moçambique, n.° 6300, bairro Choupal, rés-do-chão, cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100082330, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo primeiro, a abertura de mais uma sucursal, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 2: Allied Impex, Limitada, sita na Avenida de Moçambique, n.° 6300, bairro Choupal, résdo-chão, cidade de Maputo, NUIT 400549011, tem as suas sucursais na Avenida Eduardo Mondlane n.° 3152, rés-do-chão, bairro de Alto Maé, cidade de Maputo, na rua da Milha 3, n.º 92, rés-do-chão, bairro do Vaz, cidade da Beira, província de Sofala, e na Avenida Eduardo Mondlane n.° 3156, rés-do-chão, bairro de Alto Maé, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 25 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Arton Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por decisão do sócio único, datada de vinte e seis dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e um, pelas dez horas e trinta minutos, o sócio único da sociedade Arton Distribuidora - Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, sita na Estrada Nacional N.º 4, talhão três mil trezentos e oitenta, armazém número um, cidade da Matola, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101372626, e com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), usando da palavra decidiu o seu sócio alterar da sede social
- Texto do artigo, página 2: da sociedade, conforme o agenda de trabalhos no seu ponto único).
- Texto do artigo, página 2: Em consequência, fica alterada a redacção do artigo primeiro dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) (Mantém-se). Dois) A sociedade tem a sua sede na rua
- Texto do artigo, página 2: 3.258, n.º 43, bairro da Maxaquene C, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: Três) (Mantém-se). Quatro) (Mantém-se). Em tudo o mais não alterado, mantém-se a
- Texto do artigo, página 2: disposição do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 28 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Comestiques de France – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101657744, uma entidade denominada Comestiques de France – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 2: Arnaud Marie Alfred Deroulede, solteiro, de nacionalidade francesa, portador do passaporte n.º 15FV28068, válido até 30 de Outubro de 2023, residente na Avenida 25 de Setembro n.º 123, 3.º andar, bairro central C. Pelo presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 2: outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de Comestiques de France – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, cidade Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto social principal o comércio a retalho e a grosso de produtos,
- Texto do artigo, página 2: comércio de representação, importação e exportação, distribuição de produtos e prestação de outros serviços conexos com a actividade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10 mil meticais), assim distribuídos: Uma quota única com o valor de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente a Arnaud Marie Alfred Deroulede, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 2: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Conselho de gerência
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio único desde já nomeado administrador com dispensa de caução, o senhor Arnaud Marie Alfred Deroulede.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade fica vinculada pela:
- Número ou marcador, página 2: a) Assinatura do sócio;
- Número ou marcador, página 2: b) Assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 2: c) Assinatura de um terceiro especificamente designado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 2: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Dissolução
- Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Casos omissos
- Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 3 de Dezembro de 2021.O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Construções ABC, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de abril do ano de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob
- Texto do artigo, página 3: o NUEL 100486261, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Construções ABC, Limitada, constituída entre o sócios Luís Filipe Lopes Ferreira de Almeida, casado, de nacionalidade portuguesa, com o NUIT 129477911, portador do Passaporte n.º M393261, emitido aos 14 de Janeiro de 2013, pela Direção de Migração de Nampula e residente em Nampula no bairro Urbano Central; Rui Armando Carriço da Costa, divorciado, de nacionalidade Portuguesa, com o NUIT 129478136, portador do Passaporte n.º H349522, emitido aos 27 de Julho de 2005, pela Direção de Migração de Nampula e residente em Nampula.
- Texto do artigo, página 3: Celebram o presente contrato de sociedade com os artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Construções ABC, Limitada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Sede
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede no bairro de Namicopo, Unidade Comunal Mutava Rex, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Objecto
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 3: a) Construção civil; b)Construção de edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 3: c) Vias de comunicações (estrada e pontes);
- Número ou marcador, página 3: d) Obras públicas e privada;
- Número ou marcador, página 3: e) Instalações eléctricas;
- Número ou marcador, página 3: f) Obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 3: g) Sinais de comunicação digitais e projectos;
- Número ou marcador, página 3: h) Prestação de serviços e consultorias;
- Número ou marcador, página 3: i) Estudo de viabilidade;
- Número ou marcador, página 3: j) Importação e exportação de equipamentos, máquinas, ferramentas e materiais de construção civil;
- Número ou marcador, página 3: k) Aluguer de máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 3: l) Manutenção e conservação de imóveis próprios e de terceiros;
- Número ou marcador, página 3: m) Terraplanagens e loteamentos;
- Número ou marcador, página 3: n) Compra e venda de propriedades;
- Número ou marcador, página 3: o) Intermediação imobiliária e arrendamento de imóveis construídos ou adquiridos pela sociedade;
- Número ou marcador, página 3: p) Comércio geral a retalho e a grosso;
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Luís Filipe Lopes Ferreira de Almeida;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rui Armando Carriço da Costa, respectivamente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 3: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
- Número ou marcador, página 3: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Luís Filipe Lopes Ferreira de Almeida e Rui Armando Carriço da Costa que desde já são nomeados administradores com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura dos sócios para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Obrigações
- Texto do artigo, página 3: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Herdeiros
- Texto do artigo, página 3: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Amortização
- Texto do artigo, página 3: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Balanço
- Texto do artigo, página 3: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução
- Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 4: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia-geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Omissos
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 4: Nampula, 25 de Novembro de 2021. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: CTL Express, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, que para efeitos de publicação pelo contrato de sociedade reconhecida em nove de Setembro de dois mil e vinte e um no Cartório Notarial perante o conservador em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 4: Sílvio Ernesto Armando Chissano, casado com Elsa Henrique Mussane em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro de Infulene, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103991609B, emitido ao quatro de Dezembro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 4: Mário Edgar Jetha, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central A, titular do Bilhete de Identificação n.º 110100605381P, emitido aos onze de Setembro de dois mil e vinte e um em Maputo;
- Texto do artigo, página 4: José João Miquicene, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central, titular de Bilhete de Identificação n.º 060104370483B, emitido em dezoito de Março de dois mil e dezanove em Maputo; e
- Texto do artigo, página 4: Atrivia Helena Paulo Matusse, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mavalane A, Kamavota, titular de Bilhete de Identificação n.º 110104330316N, emitido em vinte e dois de Março de dois mil e vinte e um em Maputo. É celebrado nos termos do artigo 90 do
- Texto do artigo, página 4: Código Comercial, o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de CTL Express Limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, rua Felipe Samuel Magaia, n.º 1085, 5.º andar, bairro Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objectivo o exercício da actividade de prestação de serviços postais seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Serviços de cargas nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 4: b) Serviço postal de envios de correspondência, incluindo a publicidade endereçada ou não endereçada, quer seja ou não efectuado por correio expresso;
- Número ou marcador, página 4: c) Serviço postal de envios de livros, catálogos, jornais, e outras publicações periódicas;
- Número ou marcador, página 4: d) Serviço postal de envios de correspondência, registada e de correspondência com valor declarado, incluindo o serviço de citação e notificação judicial; e)Serviço de encomendas posta incluindo as registadas e com valor declarado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de 4 quotas iguais de valores nominais de 125.000,00MT de cada (cento e vinte e cinco mil meticais) cada, equivalente a 25% cada, (vinte e cinco por cento) cada, pertencente aos sócios Sílvio Ernesto Armando Chissano, Mário Edgar Jetha, José João Miquicene e Atrivia Helena Paulo Matusse.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social pode ser aumentado ou reduzido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 4: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a sessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 4: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente estarão a cargo de todos os sócios com funções executivas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade será administrada e representada por um conselho de gerência constituído por pelo menos dois membros, sendo que um gerente, e outro subgerente eleitos por um período de dois anos podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade delibera desde já sóciogerente senhora Atrivia Helena Paulo Matusse.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois membros do conselho de gerência ou de um membro da gerência e um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites especificados.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) É vedado a qualquer sócio ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 4: Seis) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço e as contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Morte, interdição ou inabilitação
- Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear representantes se assim entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução
- Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: FSIM - Foi Strategic Internacional (Mozambique), S.A.
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte e dois de Novembro de dois mil e vinte e um, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada FSIM - Foi Strategic Internacional (Mozambique), S.A., sita na rua Tenente General Oswaldo n.º 837, rés-do-chão, bairro Sommerschield, cidade de Maputo, com o capital social de duzentos milhões de meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100507323, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo primeiro, a abertura de mais uma sucursal, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 5: FSIM - Foi Strategic Internacional (Mozambique), S.A., sita na rua. Tenente General Oswaldo, n.° 837, rés-do-chão, bairro Sommerschield, distrito Kampfumo, cidade de Maputo, NUIT 400533199, e tem as suas sucursais na rua Comandante Diogo de Sá n.° 1061, cidade da Beira e na rua Cardeal Dom Alexandre n.° 194, rés-do-chão, bairro das Mahotas, distrito municipal Ka Mavota, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 25 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
- Texto do artigo, página 5: CERTIDÃO
- Texto do artigo, página 5: Certifico que no Livro A, folhas 370 (trezentos e setenta) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos Estatutos sob número 370 (trezentos e
- Texto do artigo, página 5: setenta) a Igreja Pentecostal Vida Vitoriosa de Moçambique cujos titulares são:
- Texto do artigo, página 5: Pedro Francisco Cangasse – Superintendente Geral Jordelino Pedro Francisco Cangasse -
- Texto do artigo, página 5: Pastor Geral Zuca Tangata Paulo - Conselheiro Manuel Oliveira Chingore - Secretário-
- Texto do artigo, página 5: geral João Jone Choa - Tesoureiro Geral
- Texto do artigo, página 5: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
- Texto do artigo, página 5: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, um de Julho de dois mil e dezasseis. — O Director Nacional, Rev. Dr. Arão Litsure.
- Texto do artigo, página 5: Igreja Pentecostal Vida Vitoriosa de Moçambique
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 5: Denominação, duração, natureza, disposições específicas e naturais
- Número ou marcador, página 5: Um) A Igreja adapta o nome de Igreja Pentecostal Vida Vitoriosa de Moçambique, e é de natureza pentecostal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) É criada por um tempo indeterminado a contar da data do seu registo pela entidade competente do Governo.
- Número ou marcador, página 5: Três) A Igreja não tem fins lucrativos, mas estão somente para promover a palavra divina do Evangelho e faze-lo na maior observância das leis do pais e no respeito as autoridades civis legalmente constituídas.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A Igreja identifica-se com os princípios ecuménicos podendo atem aderir a qualquer organização religiosa em prejuízo dos seus princípios doutrinários e organizativos.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) A Igreja compromete-se a promover e preservar tudo aquilo que de positivo exista no património cultural e histórico do nosso pais e povo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 5: Sede e regimento
- Número ou marcador, página 5: Um) A Igreja tem sede no bairro 3 de Fevereiro, quarteirão 4, célula 6, na cidade de Chimoio, província de Manica em Moçambique, com outras formas de representação em qualquer parte do país e fora dele.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Ele rege-se dos presentes estatutos e outras leis do país que lhe forem aplicáveis.
- Número ou marcador, página 5: Três) São objectivos da Igreja:
- Número ou marcador, página 5: a) Pregar o evangelho de Jesus Cristo, segundo S. Marcos 16:15-20;
- Número ou marcador, página 5: b) Celebrar matrimónios depois do registo civil;
- Número ou marcador, página 5: c) Travar um combate permanente contra a imoralidade;
- Número ou marcador, página 5: d) Praticar caridade moral e espiritual a favor dos pobres;
- Número ou marcador, página 5: e) Enterrar os mortos;
- Número ou marcador, página 5: f) Apelar as pessoas a viverem em paz umas com as outras, praticar a tolerância, perdão e amor em relação aos outros, entre outros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 5: Doutrinas e actos de culto e outros ritos
- Número ou marcador, página 5: Um) A doutrina da igreja funda-se na Bíblia Sagrada.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Igreja tem cultos diurnos nos Domingos e dias sagradas Cristão e nocturnos conforme o Horário.
- Texto do artigo, página 5: Dois ponto um) Nós primeiros Domingos de cada mês, a Igreja observa um culto especial Juntado as Zonas nas suas respectivas sedes Provinciais para trocas de experiencias, dar o Dizimo, receber a Santa Ceia e outras contribuições voluntarias, bem como receber instruções e orientações.
- Texto do artigo, página 5: Dois ponto dois) As indumentarias dos dirigentes e crentes são fixados pelo regulamento ou directivo.
- Texto do artigo, página 5: Dois ponto três) A Igreja batiza por imersão.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: Membros, admissão, disciplina, deveres e direitos
- Número ou marcador, página 5: Um) Pode ser membro, qualquer cidadão nacional ou estrangeiro, desde que peça, subscrevendo os seus estatutos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O pedido de admissão fazer-se na zona mais próxima, caso não exista na sua área de residência, sendo de competência da direcção da zona decidir sobre os pedidos de admissão.
- Número ou marcador, página 5: Três) Toso os membro da Igreja estão sujeitos a mesma disciplina. Assim, qualquer membro que cometer indisciplina serão sujeitos, conforme a gravidade, as seguintes medidas:
- Número ou marcador, página 5: a) Advertência simples;
- Número ou marcador, página 5: b) Advertência registada;
- Número ou marcador, página 5: c) Advertência pública;
- Número ou marcador, página 5: d) Suspensão da qualidade de membro ou função;
- Número ou marcador, página 5: e) Expulsão.
- Texto do artigo, página 5: Três ponto um) As medidas constantes nas alíneas a), b), c) e d) poderão ser tomadas no local onde o membro cometeu a indisciplina.
- Texto do artigo, página 5: Três ponto dois) A medida prevista na alínea c) é tomada pelas estruturas superiores.
- Texto do artigo, página 5: Nota: A expulsão significa a perda automática da qualidade de membro; a pessoa perde a qualidade de membro, quando voluntariamente decidir abandonar a igreja, assim sendo, a pessoa devera devolver tudo o que tem que seja propriedade da Igreja.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger o seu elenco;
- Número ou marcador, página 6: b) Não ser descriminado no usufruto dos benefícios;
- Número ou marcador, página 6: c) Não ser punido antes de ser ouvindo em sua defesa;
- Número ou marcador, página 6: d) Pedir esclarecimento daquilo que não entender e receber explicações;
- Número ou marcador, página 6: e) Fazer críticas do que achar anormal e propor soluções, dentro dos mecanismos da Igreja;
- Número ou marcador, página 6: f) Abandonar ordeiramente a Igreja sempre que o entenda;
- Número ou marcador, página 6: g) Ser visitado quando doente e receber orações;
- Número ou marcador, página 6: h) Ser apoiado materialmente pela Igreja em casos de necessidades na medida do possível.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Participar assiduamente nos cultos e reuniões a que for convocado;
- Número ou marcador, página 6: b) Respeitar e acatar as ordens e orientações dos superiores hierárquicos;
- Número ou marcador, página 6: c) Abster-se do consumo de droga e estupefacientes, tabaco e álcool;
- Número ou marcador, página 6: d) Aceitar critica a fazer autocrítica;
- Número ou marcador, página 6: e) Dar seu dízimo e outras contribuições regularmente para o desenvolvimento da Igreja;
- Número ou marcador, página 6: f) Visitar os doentes e enterrar os mortos;
- Número ou marcador, página 6: g) Praticar caridade moral em favor dos pobres;
- Número ou marcador, página 6: h) Praticar a tolerância, padrão, reconciliação e amor em relação ao próximo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 6: Órgãos de direcção, constituição, titulares e competências
- Número ou marcador, página 6: Um) São órgãos da igreja:
- Número ou marcador, página 6: a) Conferência Anual;
- Número ou marcador, página 6: b) Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Zona.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Conferência anual - C.A:
- Número ou marcador, página 6: a) A conferência Anual é o órgão máximo da Igreja, constituídos pelos dirigentes Centrais, Províncias, das zonas e delegados eleitos nas províncias. Reúnem-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, podendo reunir-se mais vezes em sessões extraordinárias quando necessário;
- Número ou marcador, página 6: b) É convocada e dirigida pelo superintendente Geral Adjunto, Secretário Geral Adjunto pelo Pastor Geral - P.G;
- Número ou marcador, página 6: c) Compete a Conferencia Anual: i) Tomar medidas que garantam a
- Texto do artigo, página 6: unidade e o desenvolvimento da Igreja;
- Texto do artigo, página 6: ii) Aprovar os Planos e relatórios de actividades e decisões da Direcção: iii) Eleger o Secretário-geral, Secretário-geral Adjunto, Pastor Geral, Secretário e tesoureiro gerais e conselheiros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) A direcção é o órgão máximo das reuniões da conferência Anual e é composta pelos dirigentes centrais e provinciais e que se reúnem ordinariamente duas vezes por ano, podendo realizar reuniões extraordinárias quando forem necessários; b)É convocada e dirigida pelo Secretáriogeral coadjuvado pelo Secretáriogeral Adjunto e Pastor Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Compete à Direcção:
- Número ou marcador, página 6: i) Garantir a execução das decisões da conferência anual e boa Governação da Igreja; ii) Tomar medidas disciplinares que promovam a unidade e bom funcionamento da Igreja; iii) Preparar planos de formação e promoção de obreiros; iv) Aprovar propostas de abertura de novas zonas;
- Número ou marcador, página 6: v) Apoiar o superintendente Geral na Direcção da Igreja; vi) Preparar planos de relatórios de actividades para discussão de conferência Anual.
- Número ou marcador, página 6: d) A direcção tem um sector administrativo constituído pelo Superintendente Geral, pastor, secretários e tesoureiros gerais e conselheiros que se ocupam nos trabalhos burocráticos diários.
- Número ou marcador, página 6: Três) Zona:
- Número ou marcador, página 6: a) A zona é um órgão de base da Igreja, com uma direcção constituída pelo responsável da zona e outros obreiros ordenados da mesma;
- Número ou marcador, página 6: b) A sua assembleia é composta de membros batizados e candidatos sendo que, os últimos só tem direito a palavra e não à voto;
- Número ou marcador, página 6: c) Reúne-se em assembleia de três em três meses;
- Número ou marcador, página 6: d) A ela compete:
- Número ou marcador, página 6: i) Realizar trabalhos intensos de evangelização, com vista a angariação de mais membros para Igreja; ii) Eleger delegados para a Conferência Anual quando assim for orientado; iii) Decidir sobre as candidaturas a membro; iv) O mais que for incumbida superiormente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 6: Dirigentes, competências e requisitos
- Número ou marcador, página 6: Um) Constituem dirigentes da Igreja:
- Número ou marcador, página 6: a) Superintendente Geral e Pastor Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Secretário e tesoureiro geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Superintendentes Provinciais;
- Número ou marcador, página 6: d) Pastores.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Superintendente Geral - S.G:
- Texto do artigo, página 6: Dois ponto um) É o dirigente máximo eleito entre os pastores e superintendentes sem necessidade de ser reeleito:
- Texto do artigo, página 6: Dois ponto dois) Compete ao Superintendente Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Cumprir a fazer cumprir os estatutos da Igreja;
- Número ou marcador, página 6: b) Dirigir Cultos, cerimónias de casamento, consagração de crianças, ordenação de posse de tesoureiro e secretário-geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Nomear os superintendentes Provincial e responsáveis da zona ouvida a direcção;
- Número ou marcador, página 6: d) Representar a Igreja dentro e fora do pais e responder em juízo pelos actos da mesma;
- Número ou marcador, página 6: e) Convocar e dirigir as reuniões da conferência anual e direcção;
- Número ou marcador, página 6: f) O mais que for incumbido pela Conferência Anual e direcção.
- Número ou marcador, página 6: Três) Pastor Geral:
- Texto do artigo, página 6: Três ponto um) É eleito entre os superintendentes provinciais e pastor nas condições do Superintendente Geral;
- Texto do artigo, página 6: Três ponto dois) Competências:
- Número ou marcador, página 6: a) Apoiar o Superintendente Geral na direcção pastoral da Igreja em Geral e em particular da sede central.
- Número ou marcador, página 6: b) O mais que for atribuído pela Conferência Anual e direcção.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Pastor:
- Texto do artigo, página 6: Quatro ponto um) É o mais alto dirigente de carreira cujos requisitos são: o dom, chamamento para a obra do senhor. Formação média bíblica sem o prejuízo dos casos históricos, experiencia sólida na evangelização e administração da Igreja, entre outros.
- Texto do artigo, página 6: Quatro ponto dois) A sua ascensão ao
- Texto do artigo, página 6: cargo é por ordenação. Quatro ponto três) Competência:
- Texto do artigo, página 6: a)Dirigir os cultos, ministrar o batismo e a santa Ceia, Consagrar matrimónios e crianças na Igreja, orar pelos doentes, expulsar demónios nas pessoas possessas e dirigir cerimónias fúnebres;
- Número ou marcador, página 6: b) O mais que o seu cargo exige e for incumbido superiormente.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Os restantes obreiros. Os seus requisitos específicos e o conteúdo do trabalho são definidos pelo regulamento ou directiva da direcção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 7: Património e fundo
- Número ou marcador, página 7: Um) Património:
- Número ou marcador, página 7: a) O património da Igreja é toda Propriedade móvel e imóvel registada em seu nome e é utilizada para o cumprimento dos seus objectivos e ninguém deve interferir nele de uma forma negativa;
- Número ou marcador, página 7: b) Constituem património da Igreja pentecostal vida vitoriosa de Moçambique – IPVVM os bens móveis e imóveis, utensílios, doações, depósitos bancários e todos os demais bens incorporados ao seu património activo, tanto na Igreja sede quanto nas Igreja filiais;
- Número ou marcador, página 7: c) Os bens patrimoniais da Igreja Pentecostal vida vitoriosa de Moçambique- IPVVM, Tanto na sede, quanto nas Igrejas Filiais e suas respectivas congregações, não poderão ser vendidos, locados, emprestados, cedidos, alienados, doados, permutados ou sofrer qualquer ato ou transferência sem previa autorizada escrita do superintendente Geral;
- Número ou marcador, página 7: d) Aquele que por qualquer motivo desfrutar o uso dos bens da Igreja, cedida em locação, comodato ou similar, tácita ou expressa, fica obrigado a devolver quando solicitado e no prazo estabelecido pelos pastores, evangelistas e direcção nas proporções e condições a que lhe foram cedidos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Fundo:
- Texto do artigo, página 7: O fundo da Igreja é constituído das receitas de dízimos e outras contribuições e é registado em nome dela para custear as despesas.
- Texto do artigo, página 7: Parágrafo único:
- Texto do artigo, página 7: Em caso de dissensão, comoção, rebeldia, insatisfação, infidelidade ou rompimento de pastores, evangelistas, dirigentes da congregação, diáconos e diaconisas, o património da Igreja Pentecostal Vida Vitoriosa de Moçambique -IPVVM reverterse-á automaticamente a favor desta, sem direito a indemnização.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 7: Símbolos da igreja
- Texto do artigo, página 7: Compete a conferência Anual definir os símbolos da Igreja e mandar publicar em regulamento.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 7: Disposições finais
- Número ou marcador, página 7: Um) O quórum da Igreja é constituído de mais da metade dos membros e as decisões são tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A pessoa torna-se membro efectivo quando for batizado, sendo que, a pessoa que aderir a Igreja já batizado por imersão neste caso, não passara pelo sacramento, como definido do numero 2, apenas será confirmado em, cerimónia própria depois de se ter familiarizado com a vida da Igreja.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os caos omissos serão colmatados pelo regulamento ou directiva da direcção e as dificuldades que surdirem na implementação dos presentes estatutos serão interpretados pela direcção.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Com a entrada em vigor dos presentes estatutos, ficaram revogados todos os dispositivos de que a igreja se regia anteriormente.
- Texto do artigo, página 7: Aprovado aos dias 5 de Setembro de 1997.
- Texto do artigo, página 7: — O Superintendente Geral, Rev. Apostolo Pedro Francisco Cangasse.
- Texto do artigo, página 7: Jeremias 33.3, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101634663, uma entidade denominada Jeremias 33.3, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 7: Rildon de Melo Jofre, maior, solteiro, natural de Nampula, Moçambique, portadora do Bikhete de Identidade n.º 050102706398Q, residente no bairro do Muahivire, Avenida das F.P.L.M; e
- Texto do artigo, página 7: Emanuel Aurora Camacho, maior, solteiro, natural de Nampula, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101155399J, residente no bairro do Muahivire, Av. das F.P.L.M, neste ato doravante designados por sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Jeremias 33.3, Limitada, uma sociedade em nome colectivo de responsabilidade limitada, com sede no distrito de Malema.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto social
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades, na área agrícola:
- Número ou marcador, página 7: a) Cultivo de culturas de rendimento;
- Número ou marcador, página 7: b) Processamento;
- Número ou marcador, página 7: c) Comercialização.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, e corresponde a uma quota no valor colectivo de 100.000,00MT, dos quais 50%, pertence ao socio Rildon de Melo Jofre e 50% ao sócio Emanuel Aurora Camacho.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que os sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Suprimentos
- Texto do artigo, página 7: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por eles forem estipuladas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 7: A cessão de quota a favor de terceiros não depende do consentimento da sociedade nem dos sócios, reservando-se o direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e aos sócios em segundo lugar, sendo o valor da mesma de livre negociação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Amortização da quota
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade, mediante deliberação dos sócios, fica reservada o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada,
- Texto do artigo, página 8: arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Administração, representação, competências e vinculação
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Rildon de Melo Jofre, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo o administrador exercer aos mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador far-se-á representar no exercício das suas funções, pelo sócio Emanuel Aurora Camacho ou, poderá para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados pederes para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 8: a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
- Número ou marcador, página 8: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
- Número ou marcador, página 8: d) Elaborar e submeter à aprovação dos sócios o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 8: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 8: f) Propor, aos sócios, alteração dos estatutos; g)Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura de um dos dois sócios maioritarios, em todos os seus actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Fiscalização
- Texto do artigo, página 8: A fiscalização da sociedade será exercida pelos sócios que terão como missão:
- Número ou marcador, página 8: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julguem conveniente e se necessário solicitar auditorias;
- Número ou marcador, página 8: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
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- Certidão de registo Jeremias 33.3, Limitada
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- Certidão de registo Viasat Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Zeclima & Serviços, Limitada
- Diploma Allied Impex, Limitada
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- Certidão de registo Comestiques de France – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Construções ABC, Limitada
- Certidão de registo CTL Express, Limitada
- Diploma FSIM - Foi Strategic Internacional (Mozambique), S.A.
- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos Igreja Pentecostal Vida Vitoriosa de Moçambique