III SÉRIE — n.º 235

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 235/2021

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 8 c) Emitir parecer sobre o balanço do relactório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 8 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Direitos e obrigações dos sócios
Número ou marcador · p. 8 Um) Constituem direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 8 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 8 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) São obrigações dos sócios:
Número ou marcador · p. 8 a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 8 b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 c) Definir e valorizar o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 d) E todas outras inerentes da lei especifica.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 8 O exercício social vai de Setembro do ano corrente a Agosto do ano seguinte, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com conferência até trinta e um de Agosto de cada ano, e serão submetidos à apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 8 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, inabilitação ou interdição de um dos sócios, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 8 a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 8 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o
Texto do artigo · p. 8 liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito
Número ou marcador · p. 8 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação dos sócios serão eles os liquidatários.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 3 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Mariana Pinto Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101645495, uma entidade denominada Mariana Pinto Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Mariana Araújo Mendes Pinto, de Nacionalidade
Texto do artigo · p. 8 Portugueza nascida em Lisboa, portadora do Passaporte n.º CB789887, emitodo a 19 de Maio 2021, válido até o dia 19 de Maio de 2026, residente na Avenida Marginal 3703, Condominio Residencial Polana Village Casa n.º M1, cidade de Maputo, detentora de quota única.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPITULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Forma, denominação e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Mariana Pinto Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal 3703, condominio residencial Polana Village, casa n.º M1, cidade de Maputo e poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante simples deliberação, a administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dedicar-se-á à atividade de prestação de serviços de consultoria nas áreas de
Número ou marcador · p. 9 a) Administrativas e de gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 9 b) Outras actividades ligadas a área de gestão.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, cessão de quotas
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social da sociedade, integralmente por subscrever, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à quota única equivalente a 100 % (cem porcento) do capital social, pertencente a sócia Mariana Araújo Mendes Pinto.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 9 A sócia poderá realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A divisão e a cessão da quota por parte da sócia Mariana Araújo Mendes Pinto é livre.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) Se a sócia pretender ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar, por escrito, a sua intenção, com um pré-aviso de pelo menos sessenta dias.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 Os órgãos sociais da sociedade são a sócia e a administração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Texto do artigo · p. 9 A sócia delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 9 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 9 c) Designação e destituição de qualquer administrador; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 e) Alterações dos estatutos da sociedade, nomeadamente em matérias de fusões, transformações, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 f) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 9 g) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos;
Número ou marcador · p. 9 h) Consentimento da sociedade quanto a cessões de quotas.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) Para o primeiro mandato, fica desde já nomeado como administradora da sociedade a sócia fundadora Mariana Araújo Mendes Pinto.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os administradores mantêm-se no seu cargo por mandatos de 2 (dois) anos renováveis ou até que a estes renunciem ou, ainda, até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sócia fundadora poderá escolher um administrador que exercerá as funções de administrador executivo, com os poderes de administração corrente que lhe forem confiados pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Poderes)
Texto do artigo · p. 9 Os administradores terão todos os poderes para:
Número ou marcador · p. 9 a) Gerir e representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente;
Número ou marcador · p. 9 b) Celebrar contratos de trabalho;
Número ou marcador · p. 9 c) Receber quantias, passar recibos e dar quitações;
Número ou marcador · p. 9 d) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 9 e) Contrair empréstimos e confessar dívidas; bem como; f)Praticar todos os demais actos tendentes à prossecução do objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 9 a) Pela assinatura da administradora – Mariana Araújo Mendes Pinto;
Número ou marcador · p. 9 b) Pela assinatura de um administrador e de um procurador, nos precisos termos em que for deliberado.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DECIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se:
Número ou marcador · p. 9 a) Nos casos previstos na lei;
Número ou marcador · p. 9 b) Por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio executará e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DECIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 9 Salvo deliberação pela sócia, a liquidação da sociedade será feita extrajudicialmente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DECIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em todos os casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e legislação moçambicana atinente.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 3 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Matchai Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101643352, uma entidade denominada Matchai Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 João Moniz Matchai, solteiro, maior de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102º1921C, residente no bairro da Polana Caniço, casa n.º 54, quarteirão10
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominaçao e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Matchai Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, localizado na Avenida Amilcar Cabral, n.º 1980, bairro Central, na cidade de Maputo, podendo mediante as devidas autorizações ser tranferida para outro local.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filias agências delegações e outras formas de representação, no território nacional e estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo orgão de tutela.
Número ou marcador · p. 10 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto.
Número ou marcador · p. 10 a) prestação de serviços em multiplas áreas;
Número ou marcador · p. 10 b) Montagem e reparação de sistemas de segurança;
Número ou marcador · p. 10 c) Páginas web;
Número ou marcador · p. 10 d) Publicidade;
Número ou marcador · p. 10 e) Fornecimento de material de escritorio entre outros; f)Seregrafia estampagens entre outros;
Número ou marcador · p. 10 g) Aluguer de móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu projecto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, inteiramaente subescrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, que corresponde ao João Moniz Matchai sócio único.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Aalteração do pacto ou tranformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A alteração do pacto ou tranformação da sociedade, segue as formas exigidas pela Lei Comercial, vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A adiministração da sociedade é confiada ao sócio único João Moniz Matchai.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao adiministrado a representação da sociedade em todos os seus
Texto do artigo · p. 10 actos, activa ou passivamente em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional dispondo dos mais amplos poderes legalmente constituídos, para a prossução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) O administrador em exercício poderá constituir mandato com poderes que julguarem convenientes e poderá tambem substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outra pessoa por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Exercíçio, lucros e perdas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício civil corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio único a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarao dentro de trinta dias,em que a todos herdeiros ou repressente na sociedade, emquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições gerais e casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas a sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 3 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Mathe – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101618552, uma entidade denominada Mathe – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Hélder João Mate, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Moçambique, Maputo, distrito Municipal 2, Málaga, rua Doutor Amaral, casa n.º 92, quarteirão 27, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101198523Q, emitido aos 20 de Outubro de 2016, em Maputo.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade vai adaptar a denominação de Mathe – Sociedade Unipessoal, Limitdda
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade Mathe – Sociedade Unipessoal, Limitada está sedeada nesta cidade da Matola, parcela SMP /2017/1189/1223, Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade Mathe – Sociedade Unipessoal, Limitada, tema sua duração por tempo indeterminado, e vai vigorar a partir da data da sua ortorga.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Procurement e fornecimento de materiais industriais diversos;
Número ou marcador · p. 10 b) Elaboração de projectos de tubagem, de irrigação agrícola, de mecanismos hidráulicos e pneumáticos;
Número ou marcador · p. 10 c) Supervisão de montagem de estruturas metálicas, tubagem e montagem eletrônica;
Número ou marcador · p. 10 d) Ensaios não destrutivos;
Número ou marcador · p. 10 e) Consultoria em coleta e processamento de dados para gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 35.000,00MT, (trinta e cinco mil meticais), que corresponde:
Texto do artigo · p. 10 Valor de 35.000,00MT, (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Hélder João Mate.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Texto do artigo · p. 10 A administração da sociedade bem como a sua repreensão em juízo e fora dele, fica a cargo do senhor Hélder João Mate. Que, desde já nomeada como administrador ficando sob a sua responsabilidade e gestão diária e executiva dos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Forma de obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 Para vincular a sociedade em todos actos é suficiente a assinatura do administrador nomeado assim como, assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITVO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 Todos conflitos supervenientes serão dirimidos pelo Tribunal Judicial da cidade de Maputo, vai se reger pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 3 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Moza Processamento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada do dia vinte e um do mês de Outubro do ano dois mil e vinte e um, pelas dez horas, o sócio da sociedade Moza Processamento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100929864, reunidos na sua sede social, deliberaram sobre a nomeação do presidente do conselho de administração e presidente da comissão executiva.
Texto do artigo · p. 11 Como consequência da deliberação acima, foi alterado o artigo décimo terceiro dos estatutos da sociedade que passa ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 11 Aos 21 de Outubro de dois mil e vinte e um, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro. Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contracto de sociedade o seguinte outorgante:
Texto do artigo · p. 11 Sónia Vitorino Amosse, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número 110100277047J, emitido aos 10 de Setembro de 2020, residente na Avenida da Tanzania, nº 257, rés-do-chão, bairro Alto Maé, na cidade de Maputo. Fica acordado que: O outorgante constitui uma sociedade por
Texto do artigo · p. 11 quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes clausulas:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Moza Processamento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida da Tanzânia, n.º 257, rés-do-chão, bairro Alto Maé, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data de celebração do respectivo contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Comércio a retalho de carnes e venda de alimentos;
Número ou marcador · p. 11 b) Processamento, moagem e venda de farinhas;
Número ou marcador · p. 11 c) Venda de produtos de mercearia;
Número ou marcador · p. 11 d) Prestação de serviços nas áreas relacionadas com o objecto;
Número ou marcador · p. 11 e) Prestação de serviços de contabilidade, auditoria e fiscalidade;
Número ou marcador · p. 11 f) Serviços de consultoria para negócios e gestão e arquitectura.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito, e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e correspondente à soma de uma quota, pertencente a sócia Sónia Vitorino Amosse.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitado os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de gerência eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O conselho de gerência é constituído pela sócia única.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A gerência pode constituir representantes, e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A sociedade fica vinculada pela assinatura da sócia Sónia Vitorino Amosse ou pela assinatura de um terceiro a quem tenha
Texto do artigo · p. 11 sido delegado poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
Número ou marcador · p. 11 Sete) Até a primeira assembleia geral, a sociedade será gerida e representada pelos sócios fundadores.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 11 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 11 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição de balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 11 b) Nomeação do gerente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 21 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Mozambique Business Advanced, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2021 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101583988, uma entidade denominada Mozambique Business Advanced, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Primeiro outorgante: Milton Armando Nhanala, moçambicano, nascido aos 19 de Novembro de 1995, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101717952F, emitido aos 21 de Janeiro de 2021, e válido até aos 21 de Janeiro de 2026;
Texto do artigo · p. 12 Segundo Outorgante: Joaquim Nhanala Júnior, moçambicano, nascido aos 8 de Outubro de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100668021M, emitido aos 15 de Junho de 2021 e válido até aos 14 de Junho de 2026.
Texto do artigo · p. 12 Nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, os outorgantes celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Mozambique Business Advanced, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Vladmir Lenine, n.º 1549, 1.º andar, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 12 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto a prossecução das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 12 Consultoria imobiliária, promoção
Texto do artigo · p. 12 imobiliária, restauração e similares, alojamento, comércio por grosso e a retalho, impressão e reprodução de suportes gravados, transporte, decoração e organização de eventos, actividades de salões de cabeleireiro e beleza, fornecimento de material informático e consumíveis, aluguer de viaturas, consultoria fiscal, contabilística, de recursos humanos e informática.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em 2 quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Milton Armando Nhanala; e
Número ou marcador · p. 12 b) Outra quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Joaquim Nhanala Júnior.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do senhor Milton Armando Nhanala, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 12 Três) O administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 2 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Perfect Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101565432, uma entidade denominada Perfect Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É constituída a presente sociedade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: Jeremias Mussaheia Joaquim Nhumaio, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na Matola, Tchumene, Avenida Samora Machel, quarteirão 21, casa 42, NUIT 105758 278, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400245521C, emitido aos 10 de Março de 2021, em Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Segundo: Ascher Nosta Jeremias Nhumaio, de nacionalidade moçambicana, menor, residente na Matola, Tchumene, Avenida Samora Machel, quarteirão 21, casa 42, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108884787Q, emitido aos 18 de Setembro de 2019, em Maputo, cujo representante legal é o senhor Jeremias Mussaheia Joaquim Nhumaio;
Texto do artigo · p. 12 Terceiro: Nhumaya Nosta Jeremias Nhumaio, de nacionalidade moçambicana, menor, residente na Matola, Tchumene, Avenida Samora Machel, quarteirão 21, casa 42, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102097520S, emitido aos 12 de Setembro de 2019, em Maputo, cujo representante legal é o senhor Jeremias Mussaheia Joaquim Nhumaio.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente instrumento constitui, uma sociedade por quota, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Perfect Solutions, Limitada, que se regerá pelo seguinte instrumento e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, cidade da Matola, Tchumene, Avenida Samora Machel, quarteirão 21, résdo-chão.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado. Contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por deliberação dos sócios em assembleia geral a sociedade poderá criar
Texto do artigo · p. 13 sucursais e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social prestação de serviços de reparação de pneus, limpeza de móveis e imóveis, alinhamento de direcção, balanceamento, bate chapa e pintura de viaturas, mecânica-auto, venda de peças de viaturas, lubrificantes, baterias, manutenção de viaturas, venda de outras peças de viatura, parqueamento de viaturas, venda de produtos higiénicos, serviços de lavandaria, salão de cabeleireiro, ginásio, venda de bebidas alcoólicas, venda de petiscos e venda de gás e serviços de reboque de viaturas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social, quotas
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios Jeremias Mussaheia Joaquim Nhumaio, com valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondentes a 90% (noventa por cento) do capital social, sócio Ascher Nosta Jeremias Nhumaio, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social e a sócia Nhumaya Nosta Jeremias Nhumaio com o valor de 5000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) to capital social, perfazendo assim a totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A entrada de novos sócios deve ser decidida pelos sócios, deve ser uma decisão registada numa acta assinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio Jeremias Mussaheia Joaquim Nhumaio.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Três) É Vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Ano económico)
Texto do artigo · p. 13 O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de um dos sócios continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo do sócio, ele será liquidatário, devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 3 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Plus Health Solutions, S.A.
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2021, foi matriculada
Texto do artigo · p. 13 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101637530, uma entidade denominada Plus Health Solutions, S.A.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Plus Health Solutions, S.A., e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Amílcar Cabral, n.º 48, 1.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou país. A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos para indústria, comércio, navegação e para outros fins, NE;
Número ou marcador · p. 13 b) Comércio por grosso de perfumes, produtos de higiene;
Número ou marcador · p. 13 c) Comércio por grosso de outros bens e consumo, NE;
Número ou marcador · p. 13 d) Outros serviços similares.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social é de 1.000,000,00MT, integralmente subscrito em mil acções nominativas, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As acções tituladas poderão revestir a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir a forma de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 13 Três) A s acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
Texto do artigo · p. 13 Quarto) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Transmissão de acções
Número ou marcador · p. 13 Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta
Texto do artigo · p. 14 registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Administração e representação
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Fernando Chongo, o qual fica desde já nomeado com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 14 Três) De nenhum modo o sócio gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O sócio gerente poderá delegar os seus poderes em outro sócio total ou parcial, mas a estranhos depende da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Em caso de mero expediente qualquer sócio poderá assinar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 14 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercido por um conselho fiscal ou por um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria de contas, conforme o que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Caso a assembleia deliberem confiar a uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procedera eleição do conselho fiscal
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 3 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Saúde24 Plataforma Online – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101658422, uma entidade denominada Saúde24 Plataforma Online – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Hélder Cristiano Sacama, maior, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na Avenida Lucas Luali, n.º 458, 2.º andar, flat-203, bairro Alto Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101183404J, de 23 de Setembro de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Saúde24 Plataforma Online – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 8, bairro Polana Cimento B, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando assim o julgar conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 14 a) Comércio a retalho ou a grosso de outros produtos novos em estabelecimentos especializados e não especializados, por correspondência ou por internet;
Número ou marcador · p. 14 b) Consultoria para gestão de negócios e sondagem de opiniões.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo sócio Hélder Cristiano Sacama.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, desde que já fica nomeado sócio-administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decido.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela única assinatura do sócio-administrador .
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte ou interdição do sócio-administrador, a sociedade continuará com os herdeiros os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, os quais nomearão entre eles, um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 14 O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio-administrador.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: c) Emitir parecer sobre o balanço do relactório anual de prestação de contas;
  2. Número ou marcador, página 8: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  4. Texto do artigo, página 8: Direitos e obrigações dos sócios
  5. Número ou marcador, página 8: Um) Constituem direitos dos sócios:
  6. Número ou marcador, página 8: a) Quinhoar nos lucros;
  7. Número ou marcador, página 8: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  8. Número ou marcador, página 8: Dois) São obrigações dos sócios:
  9. Número ou marcador, página 8: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  10. Número ou marcador, página 8: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
  11. Número ou marcador, página 8: c) Definir e valorizar o património da sociedade;
  12. Número ou marcador, página 8: d) E todas outras inerentes da lei especifica.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 8: Balanço e prestação de contas
  15. Texto do artigo, página 8: O exercício social vai de Setembro do ano corrente a Agosto do ano seguinte, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com conferência até trinta e um de Agosto de cada ano, e serão submetidos à apreciação dos sócios.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 8: Resultados e sua aplicação
  18. Texto do artigo, página 8: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 8: Morte ou incapacidade
  21. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, inabilitação ou interdição de um dos sócios, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 8: Dissolução e liquidação
  24. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  25. Número ou marcador, página 8: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
  26. Número ou marcador, página 8: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  27. Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o
  28. Texto do artigo, página 8: liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito
  29. Número ou marcador, página 8: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação dos sócios serão eles os liquidatários.
  30. Texto do artigo, página 8: Maputo, 3 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 8: Mariana Pinto Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  32. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101645495, uma entidade denominada Mariana Pinto Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  33. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Mariana Araújo Mendes Pinto, de Nacionalidade
  34. Texto do artigo, página 8: Portugueza nascida em Lisboa, portadora do Passaporte n.º CB789887, emitodo a 19 de Maio 2021, válido até o dia 19 de Maio de 2026, residente na Avenida Marginal 3703, Condominio Residencial Polana Village Casa n.º M1, cidade de Maputo, detentora de quota única.
  35. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  36. Número ou marcador, página 8: CAPITULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 8: (Forma, denominação e duração)
  39. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Mariana Pinto Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  42. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal 3703, condominio residencial Polana Village, casa n.º M1, cidade de Maputo e poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgue conveniente.
  43. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante simples deliberação, a administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  46. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dedicar-se-á à atividade de prestação de serviços de consultoria nas áreas de
  47. Número ou marcador, página 9: a) Administrativas e de gestão de projectos;
  48. Número ou marcador, página 9: b) Outras actividades ligadas a área de gestão.
  49. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  50. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, cessão de quotas
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  53. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da sociedade, integralmente por subscrever, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à quota única equivalente a 100 % (cem porcento) do capital social, pertencente a sócia Mariana Araújo Mendes Pinto.
  54. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 9: (Suprimentos)
  57. Texto do artigo, página 9: A sócia poderá realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
  60. Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e a cessão da quota por parte da sócia Mariana Araújo Mendes Pinto é livre.
  61. Número ou marcador, página 9: Dois) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 9: Três) Se a sócia pretender ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar, por escrito, a sua intenção, com um pré-aviso de pelo menos sessenta dias.
  63. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
  64. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da assembleia geral
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  67. Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais da sociedade são a sócia e a administração.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  69. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  70. Texto do artigo, página 9: A sócia delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  71. Número ou marcador, página 9: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
  72. Número ou marcador, página 9: b) Distribuição de lucros;
  73. Número ou marcador, página 9: c) Designação e destituição de qualquer administrador; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  74. Número ou marcador, página 9: e) Alterações dos estatutos da sociedade, nomeadamente em matérias de fusões, transformações, dissolução e liquidação da sociedade;
  75. Número ou marcador, página 9: f) Aumento ou redução do capital social;
  76. Número ou marcador, página 9: g) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos;
  77. Número ou marcador, página 9: h) Consentimento da sociedade quanto a cessões de quotas.
  78. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  80. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  81. Número ou marcador, página 9: Um) Para o primeiro mandato, fica desde já nomeado como administradora da sociedade a sócia fundadora Mariana Araújo Mendes Pinto.
  82. Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores mantêm-se no seu cargo por mandatos de 2 (dois) anos renováveis ou até que a estes renunciem ou, ainda, até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
  83. Número ou marcador, página 9: Três) A sócia fundadora poderá escolher um administrador que exercerá as funções de administrador executivo, com os poderes de administração corrente que lhe forem confiados pelo conselho de administração.
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  85. Texto do artigo, página 9: (Poderes)
  86. Texto do artigo, página 9: Os administradores terão todos os poderes para:
  87. Número ou marcador, página 9: a) Gerir e representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente;
  88. Número ou marcador, página 9: b) Celebrar contratos de trabalho;
  89. Número ou marcador, página 9: c) Receber quantias, passar recibos e dar quitações;
  90. Número ou marcador, página 9: d) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
  91. Número ou marcador, página 9: e) Contrair empréstimos e confessar dívidas; bem como; f)Praticar todos os demais actos tendentes à prossecução do objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 9: (Vinculação da sociedade)
  94. Texto do artigo, página 9: A sociedade obriga-se:
  95. Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura da administradora – Mariana Araújo Mendes Pinto;
  96. Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura de um administrador e de um procurador, nos precisos termos em que for deliberado.
  97. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  98. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DECIMO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 9: (Dissolução da sociedade)
  100. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se:
  101. Número ou marcador, página 9: a) Nos casos previstos na lei;
  102. Número ou marcador, página 9: b) Por deliberação unânime da assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio executará e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  104. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DECIMO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 9: (Liquidação)
  106. Texto do artigo, página 9: Salvo deliberação pela sócia, a liquidação da sociedade será feita extrajudicialmente.
  107. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DECIMO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  109. Texto do artigo, página 9: Em todos os casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e legislação moçambicana atinente.
  110. Texto do artigo, página 9: Maputo, 3 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 9: Matchai Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  112. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101643352, uma entidade denominada Matchai Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  113. Texto do artigo, página 10: João Moniz Matchai, solteiro, maior de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102º1921C, residente no bairro da Polana Caniço, casa n.º 54, quarteirão10
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 10: (Denominaçao e sede)
  116. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Matchai Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, localizado na Avenida Amilcar Cabral, n.º 1980, bairro Central, na cidade de Maputo, podendo mediante as devidas autorizações ser tranferida para outro local.
  117. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filias agências delegações e outras formas de representação, no território nacional e estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo orgão de tutela.
  118. Número ou marcador, página 10: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  121. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto.
  122. Número ou marcador, página 10: a) prestação de serviços em multiplas áreas;
  123. Número ou marcador, página 10: b) Montagem e reparação de sistemas de segurança;
  124. Número ou marcador, página 10: c) Páginas web;
  125. Número ou marcador, página 10: d) Publicidade;
  126. Número ou marcador, página 10: e) Fornecimento de material de escritorio entre outros; f)Seregrafia estampagens entre outros;
  127. Número ou marcador, página 10: g) Aluguer de móveis e imóveis.
  128. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu projecto.
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  131. Texto do artigo, página 10: O capital social, inteiramaente subescrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, que corresponde ao João Moniz Matchai sócio único.
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 10: (Aalteração do pacto ou tranformação da sociedade)
  134. Texto do artigo, página 10: A alteração do pacto ou tranformação da sociedade, segue as formas exigidas pela Lei Comercial, vigente em Moçambique.
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  136. Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
  137. Número ou marcador, página 10: Um) A adiministração da sociedade é confiada ao sócio único João Moniz Matchai.
  138. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao adiministrado a representação da sociedade em todos os seus
  139. Texto do artigo, página 10: actos, activa ou passivamente em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional dispondo dos mais amplos poderes legalmente constituídos, para a prossução e gestão corrente da sociedade.
  140. Número ou marcador, página 10: Três) O administrador em exercício poderá constituir mandato com poderes que julguarem convenientes e poderá tambem substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outra pessoa por meio de procuração.
  141. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador.
  142. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  143. Texto do artigo, página 10: (Exercíçio, lucros e perdas)
  144. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício civil corresponde ao ano civil.
  145. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  146. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  147. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  148. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  149. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio único a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarao dentro de trinta dias,em que a todos herdeiros ou repressente na sociedade, emquanto a quota permanecer indivisa.
  150. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  151. Texto do artigo, página 10: (Disposições gerais e casos omissos)
  152. Texto do artigo, página 10: Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas a sociedade.
  153. Texto do artigo, página 10: Maputo, 3 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 10: Mathe – Sociedade Unipessoal, Limitada
  155. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101618552, uma entidade denominada Mathe – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  156. Texto do artigo, página 10: Hélder João Mate, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Moçambique, Maputo, distrito Municipal 2, Málaga, rua Doutor Amaral, casa n.º 92, quarteirão 27, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101198523Q, emitido aos 20 de Outubro de 2016, em Maputo.
  157. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  158. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  160. Texto do artigo, página 10: A sociedade vai adaptar a denominação de Mathe – Sociedade Unipessoal, Limitdda
  161. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  163. Texto do artigo, página 10: A sociedade Mathe – Sociedade Unipessoal, Limitada está sedeada nesta cidade da Matola, parcela SMP /2017/1189/1223, Maputo.
  164. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  166. Texto do artigo, página 10: A sociedade Mathe – Sociedade Unipessoal, Limitada, tema sua duração por tempo indeterminado, e vai vigorar a partir da data da sua ortorga.
  167. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  169. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  170. Número ou marcador, página 10: a) Procurement e fornecimento de materiais industriais diversos;
  171. Número ou marcador, página 10: b) Elaboração de projectos de tubagem, de irrigação agrícola, de mecanismos hidráulicos e pneumáticos;
  172. Número ou marcador, página 10: c) Supervisão de montagem de estruturas metálicas, tubagem e montagem eletrônica;
  173. Número ou marcador, página 10: d) Ensaios não destrutivos;
  174. Número ou marcador, página 10: e) Consultoria em coleta e processamento de dados para gestão de negócios.
  175. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  177. Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 35.000,00MT, (trinta e cinco mil meticais), que corresponde:
  178. Texto do artigo, página 10: Valor de 35.000,00MT, (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Hélder João Mate.
  179. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  180. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  181. Texto do artigo, página 10: A administração da sociedade bem como a sua repreensão em juízo e fora dele, fica a cargo do senhor Hélder João Mate. Que, desde já nomeada como administrador ficando sob a sua responsabilidade e gestão diária e executiva dos sócios da sociedade.
  182. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  183. Texto do artigo, página 10: (Forma de obrigação da sociedade)
  184. Texto do artigo, página 10: Para vincular a sociedade em todos actos é suficiente a assinatura do administrador nomeado assim como, assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  185. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITVO
  186. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  187. Texto do artigo, página 11: Todos conflitos supervenientes serão dirimidos pelo Tribunal Judicial da cidade de Maputo, vai se reger pela legislação aplicável.
  188. Texto do artigo, página 11: Maputo, 3 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 11: Moza Processamento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  190. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada do dia vinte e um do mês de Outubro do ano dois mil e vinte e um, pelas dez horas, o sócio da sociedade Moza Processamento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100929864, reunidos na sua sede social, deliberaram sobre a nomeação do presidente do conselho de administração e presidente da comissão executiva.
  191. Texto do artigo, página 11: Como consequência da deliberação acima, foi alterado o artigo décimo terceiro dos estatutos da sociedade que passa ter a seguinte redacção:
  192. Texto do artigo, página 11: Aos 21 de Outubro de dois mil e vinte e um, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro. Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contracto de sociedade o seguinte outorgante:
  193. Texto do artigo, página 11: Sónia Vitorino Amosse, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número 110100277047J, emitido aos 10 de Setembro de 2020, residente na Avenida da Tanzania, nº 257, rés-do-chão, bairro Alto Maé, na cidade de Maputo. Fica acordado que: O outorgante constitui uma sociedade por
  194. Texto do artigo, página 11: quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes clausulas:
  195. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  197. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Moza Processamento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida da Tanzânia, n.º 257, rés-do-chão, bairro Alto Maé, na cidade de Maputo.
  198. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  199. Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  202. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data de celebração do respectivo contrato de constituição.
  203. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  205. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  206. Número ou marcador, página 11: a) Comércio a retalho de carnes e venda de alimentos;
  207. Número ou marcador, página 11: b) Processamento, moagem e venda de farinhas;
  208. Número ou marcador, página 11: c) Venda de produtos de mercearia;
  209. Número ou marcador, página 11: d) Prestação de serviços nas áreas relacionadas com o objecto;
  210. Número ou marcador, página 11: e) Prestação de serviços de contabilidade, auditoria e fiscalidade;
  211. Número ou marcador, página 11: f) Serviços de consultoria para negócios e gestão e arquitectura.
  212. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  213. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  215. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito, e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e correspondente à soma de uma quota, pertencente a sócia Sónia Vitorino Amosse.
  216. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitado os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
  217. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 11: (Administração, gerência e representação)
  219. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de gerência eleito em assembleia geral.
  220. Número ou marcador, página 11: Dois) O conselho de gerência é constituído pela sócia única.
  221. Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  222. Número ou marcador, página 11: Quatro) A gerência pode constituir representantes, e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
  223. Número ou marcador, página 11: Cinco) A sociedade fica vinculada pela assinatura da sócia Sónia Vitorino Amosse ou pela assinatura de um terceiro a quem tenha
  224. Texto do artigo, página 11: sido delegado poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  225. Número ou marcador, página 11: Seis) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
  226. Número ou marcador, página 11: Sete) Até a primeira assembleia geral, a sociedade será gerida e representada pelos sócios fundadores.
  227. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  228. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  229. Texto do artigo, página 11: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  230. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  231. Texto do artigo, página 11: (Cessão e divisão de quotas)
  232. Número ou marcador, página 11: Um) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação da assembleia geral.
  233. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  234. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  235. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  236. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  237. Número ou marcador, página 11: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição de balanço e contas do exercício;
  238. Número ou marcador, página 11: b) Nomeação do gerente.
  239. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  240. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  241. Texto do artigo, página 11: (Balanço e distribuição de resultados)
  242. Número ou marcador, página 11: Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
  243. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  244. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  245. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  246. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  247. Número ou marcador, página 11: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
  248. Número ou marcador, página 12: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
  249. Texto do artigo, página 12: Maputo, 21 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 12: Mozambique Business Advanced, Limitada
  251. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2021 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101583988, uma entidade denominada Mozambique Business Advanced, Limitada.
  252. Texto do artigo, página 12: Primeiro outorgante: Milton Armando Nhanala, moçambicano, nascido aos 19 de Novembro de 1995, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101717952F, emitido aos 21 de Janeiro de 2021, e válido até aos 21 de Janeiro de 2026;
  253. Texto do artigo, página 12: Segundo Outorgante: Joaquim Nhanala Júnior, moçambicano, nascido aos 8 de Outubro de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100668021M, emitido aos 15 de Junho de 2021 e válido até aos 14 de Junho de 2026.
  254. Texto do artigo, página 12: Nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, os outorgantes celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  255. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  257. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozambique Business Advanced, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  258. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Vladmir Lenine, n.º 1549, 1.º andar, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  259. Número ou marcador, página 12: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  260. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  262. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  263. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  265. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a prossecução das seguintes actividades:
  266. Texto do artigo, página 12: Consultoria imobiliária, promoção
  267. Texto do artigo, página 12: imobiliária, restauração e similares, alojamento, comércio por grosso e a retalho, impressão e reprodução de suportes gravados, transporte, decoração e organização de eventos, actividades de salões de cabeleireiro e beleza, fornecimento de material informático e consumíveis, aluguer de viaturas, consultoria fiscal, contabilística, de recursos humanos e informática.
  268. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  269. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas.
  270. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  272. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em 2 quotas distribuídas da seguinte forma:
  273. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Milton Armando Nhanala; e
  274. Número ou marcador, página 12: b) Outra quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Joaquim Nhanala Júnior.
  275. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  277. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do senhor Milton Armando Nhanala, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  278. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  279. Número ou marcador, página 12: Três) O administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  280. Texto do artigo, página 12: Maputo, 2 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 12: Perfect Solutions, Limitada
  282. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101565432, uma entidade denominada Perfect Solutions, Limitada.
  283. Texto do artigo, página 12: É constituída a presente sociedade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
  284. Texto do artigo, página 12: Primeiro: Jeremias Mussaheia Joaquim Nhumaio, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na Matola, Tchumene, Avenida Samora Machel, quarteirão 21, casa 42, NUIT 105758 278, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400245521C, emitido aos 10 de Março de 2021, em Maputo;
  285. Texto do artigo, página 12: Segundo: Ascher Nosta Jeremias Nhumaio, de nacionalidade moçambicana, menor, residente na Matola, Tchumene, Avenida Samora Machel, quarteirão 21, casa 42, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108884787Q, emitido aos 18 de Setembro de 2019, em Maputo, cujo representante legal é o senhor Jeremias Mussaheia Joaquim Nhumaio;
  286. Texto do artigo, página 12: Terceiro: Nhumaya Nosta Jeremias Nhumaio, de nacionalidade moçambicana, menor, residente na Matola, Tchumene, Avenida Samora Machel, quarteirão 21, casa 42, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102097520S, emitido aos 12 de Setembro de 2019, em Maputo, cujo representante legal é o senhor Jeremias Mussaheia Joaquim Nhumaio.
  287. Texto do artigo, página 12: Pelo presente instrumento constitui, uma sociedade por quota, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  288. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação
  289. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  291. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Perfect Solutions, Limitada, que se regerá pelo seguinte instrumento e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  292. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  293. Texto do artigo, página 12: (Sede e duração)
  294. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, cidade da Matola, Tchumene, Avenida Samora Machel, quarteirão 21, résdo-chão.
  295. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado. Contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  296. Número ou marcador, página 12: Três) Por deliberação dos sócios em assembleia geral a sociedade poderá criar
  297. Texto do artigo, página 13: sucursais e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
  298. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  299. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  300. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social prestação de serviços de reparação de pneus, limpeza de móveis e imóveis, alinhamento de direcção, balanceamento, bate chapa e pintura de viaturas, mecânica-auto, venda de peças de viaturas, lubrificantes, baterias, manutenção de viaturas, venda de outras peças de viatura, parqueamento de viaturas, venda de produtos higiénicos, serviços de lavandaria, salão de cabeleireiro, ginásio, venda de bebidas alcoólicas, venda de petiscos e venda de gás e serviços de reboque de viaturas.
  301. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  302. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  303. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, quotas
  304. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  305. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  306. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios Jeremias Mussaheia Joaquim Nhumaio, com valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondentes a 90% (noventa por cento) do capital social, sócio Ascher Nosta Jeremias Nhumaio, com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social e a sócia Nhumaya Nosta Jeremias Nhumaio com o valor de 5000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) to capital social, perfazendo assim a totalidade do capital social.
  307. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital social)
  309. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  310. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  311. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  312. Texto do artigo, página 13: A entrada de novos sócios deve ser decidida pelos sócios, deve ser uma decisão registada numa acta assinada pelos sócios.
  313. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  314. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  315. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  316. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio Jeremias Mussaheia Joaquim Nhumaio.
  317. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  318. Número ou marcador, página 13: Três) É Vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  319. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  320. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  321. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  322. Texto do artigo, página 13: (Ano económico)
  323. Texto do artigo, página 13: O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem referência a trinta e um de Dezembro.
  324. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  325. Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
  326. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de um dos sócios continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
  327. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo do sócio, ele será liquidatário, devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
  328. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  329. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  330. Texto do artigo, página 13: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  331. Texto do artigo, página 13: Maputo, 3 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 13: Plus Health Solutions, S.A.
  333. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2021, foi matriculada
  334. Texto do artigo, página 13: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101637530, uma entidade denominada Plus Health Solutions, S.A.
  335. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 13: Denominação, sede e duração
  337. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Plus Health Solutions, S.A., e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Amílcar Cabral, n.º 48, 1.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou país. A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  338. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  340. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
  341. Número ou marcador, página 13: a) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos para indústria, comércio, navegação e para outros fins, NE;
  342. Número ou marcador, página 13: b) Comércio por grosso de perfumes, produtos de higiene;
  343. Número ou marcador, página 13: c) Comércio por grosso de outros bens e consumo, NE;
  344. Número ou marcador, página 13: d) Outros serviços similares.
  345. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  346. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  347. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social é de 1.000,000,00MT, integralmente subscrito em mil acções nominativas, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
  348. Número ou marcador, página 13: Dois) As acções tituladas poderão revestir a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir a forma de acções nominativas.
  349. Número ou marcador, página 13: Três) A s acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
  350. Texto do artigo, página 13: Quarto) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  351. Número ou marcador, página 13: Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
  352. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 13: Transmissão de acções
  354. Número ou marcador, página 13: Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta
  355. Texto do artigo, página 14: registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  356. Número ou marcador, página 14: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
  357. Número ou marcador, página 14: Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
  358. Número ou marcador, página 14: Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
  359. Número ou marcador, página 14: Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  361. Texto do artigo, página 14: Administração e representação
  362. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Fernando Chongo, o qual fica desde já nomeado com dispensa de caução.
  363. Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura do sócio gerente.
  364. Número ou marcador, página 14: Três) De nenhum modo o sócio gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  365. Número ou marcador, página 14: Quatro) O sócio gerente poderá delegar os seus poderes em outro sócio total ou parcial, mas a estranhos depende da assembleia geral.
  366. Número ou marcador, página 14: Cinco) Em caso de mero expediente qualquer sócio poderá assinar.
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  368. Texto do artigo, página 14: (Fiscalização)
  369. Número ou marcador, página 14: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercido por um conselho fiscal ou por um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria de contas, conforme o que for deliberado pela assembleia geral.
  370. Número ou marcador, página 14: Dois) Caso a assembleia deliberem confiar a uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procedera eleição do conselho fiscal
  371. Texto do artigo, página 14: Maputo, 3 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 14: Saúde24 Plataforma Online – Sociedade Unipessoal, Limitada
  373. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101658422, uma entidade denominada Saúde24 Plataforma Online – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  374. Texto do artigo, página 14: Hélder Cristiano Sacama, maior, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na Avenida Lucas Luali, n.º 458, 2.º andar, flat-203, bairro Alto Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101183404J, de 23 de Setembro de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  375. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  377. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Saúde24 Plataforma Online – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
  378. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  379. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  380. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 8, bairro Polana Cimento B, cidade de Maputo, Moçambique.
  381. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando assim o julgar conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  382. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  384. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  385. Número ou marcador, página 14: a) Comércio a retalho ou a grosso de outros produtos novos em estabelecimentos especializados e não especializados, por correspondência ou por internet;
  386. Número ou marcador, página 14: b) Consultoria para gestão de negócios e sondagem de opiniões.
  387. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  388. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  390. Texto do artigo, página 14: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo sócio Hélder Cristiano Sacama.
  391. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  392. Texto do artigo, página 14: (Administração e gestão da sociedade)
  393. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, desde que já fica nomeado sócio-administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decido.
  394. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela única assinatura do sócio-administrador .
  395. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  396. Texto do artigo, página 14: (Morte ou interdição)
  397. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte ou interdição do sócio-administrador, a sociedade continuará com os herdeiros os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, os quais nomearão entre eles, um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  398. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  399. Texto do artigo, página 14: (Aplicação dos resultados)
  400. Texto do artigo, página 14: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio-administrador.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição