III SÉRIE — n.º 235

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 235/2021

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Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio-gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 2 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Sniper Energia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101470180, uma entidade denominada Sniper Energia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 João Pedro Serrenho Garrochinho, solteiro, portador do Passaporte n.º CA305313, emitido aos 4 de Novembro de 2018,
Texto do artigo · p. 15 válido até 4 de Novembro de 2023, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, residente rua da Igreja n.º 2, cidade de Maputo, bairro Central, Maputo, constitui consigo mesmo, uma socie-dade por quotas, nos termos conjugados pelos artigos 328 e seguintes e 90 e seguintes, todos do Código Comercial, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Sniper Energia – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua da Igreja, n.º 2, bairro Central, Maputo, a qual poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, observados os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades: Prestação de serviço na área de consultoria em energia e eficiência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem porcento do capital social, pertencente ao único sócio João Pedro Serrenho Garrochinho.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 15 A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio João Pedro Serrenho Garrochinho, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 3 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Teófilo Nhantumbo Consultoria & Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101480135, uma entidade denominada Teófilo Nhantumbo Consultoria & Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Teófilo Azedias Nhantumbo, casado com Inocência Chelene da Glória Nhantumbo, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente no bairro de Kumbeza, quarteirão 74, casa 29, cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101136940N, emitido aos 9 de Abril de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade unipessoal limitada, que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Designação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é unipessoal limitada adoptada a denominação Teofilo Nhantumbo Consultoria & Construção Civil – Sociedade Unipessoal Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem sede na cidade de Maputo, sita na rua do Tchamba, n.º 228, 1.º andar, bairro da Polana Cimento B, cidade de Maputo, distrito Municipal Kamfumo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto: Consultoria e construção civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a quota do único sócio, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Texto do artigo · p. 15 Por simples deliberação da gerência a sociedade poderá associar se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão, alienação e a transmissão)
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser consentimento do sócio gozando este do direito de preferências.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Sem nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Gestão)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Teófilo Azedias Nhantumbo
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único ou procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Resultados)
Texto do artigo · p. 15 Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 30% são para fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 3 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Toneyande, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101641457, uma entidade denominada Toneyande, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do regime estabelecido no Código Comercial, com as devidas alterações e em regime vigente complementar entre os senhores:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Danisio David Cumbane, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101954999M, emitido na cidade de Maputo, com domicílio na cidade da Matola, bairro Infulene D; e,
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Judite Aida Matavel, maior, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100393059Q, emitido na cidade de Maputo, com domicílio na cidade de Maputo, bairro Costa do Sol.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA UM
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Toneyande, Limitada, abreviadamente designada Toneyande, Lda., e tem a sua sede em Moçambique, província de Maputo, cidade de Maputo, bairro Costa do Sol, n.º 10.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode, mediante deliberação, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA DOIS
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto da Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA TRÊS
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Comercialização de todo tipo de material de escritório;
Número ou marcador · p. 16 b) Importação de material de escritório;
Número ou marcador · p. 16 c) Demais serviços complementares e/ou afins.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode a qualquer momento, por deliberação da assembleia geral traduzida em acta com validade legal, regis-tada e publicada nos termos impostos por lei, exercer outras actividade desde que igualmente licenciadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUATRO
Texto do artigo · p. 16 (Exercício de actividades diversas)
Número ou marcador · p. 16 Um) É permitido à sociedade exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA CINCO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) divididos entre os sócios em proporções iguais, conforme a seguir demonstra-se:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Danisio David Cumbane; e
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Judite Aida Matavel.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem nesse sentido.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEIS
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da ciente vontade e conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SETE
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por qualquer dos sócios, individual e separadamente, ambos com plenos poderes legais para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Sempre que necessário, a administração pode transmitir parte ou todos os poderes de administração a outro sócio ou a uma terceira pessoa a quem nomeará administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA OITO
Texto do artigo · p. 16 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade ficará obrigada diante de terceiros, incluindo instituições bancárias, pela assinatura de qualquer dos sócios, ou por procurador especialmente constituído para efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Dois) É vedado a qualquer sócio administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados e credenciados pela administração.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA NOVE
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela çei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem e estiver preenchido o regime legal para efeito.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA DEZ
Texto do artigo · p. 16 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA ONZE
Texto do artigo · p. 16 (Ano financeiro e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A distribuição dos lucros ocorre
Texto do artigo · p. 16 sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA DOZE
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 3 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Trade Development Company, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101507092, uma entidade denominada Trade Development Company, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Florêncio Sebastião Matola, no estado civil casado, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101360178J, emitido aos 15 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Vânia Zubeida de Jesus Pinto e Costa, no estado civil solteira, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300203948N, emitido aos 13 de Maio de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 As partes acima identificadas celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes, nos termos do artigo 90, do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação social e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Trade Development Company, Limittada, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Maguiguana, n.º 1065, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data de celebração da escritura publica de constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento das seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Despachos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 17 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 c) Logística e transportes;
Número ou marcador · p. 17 d) Representação de marcas e produtos;
Número ou marcador · p. 17 e) Serviços.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital sociais de outras existentes ou na constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associa se a terceira entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota com o valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Florêncio Sebastião Matola;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Vânia Zubeida de Jesus Pinto e Costa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta do conselho de administração e mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de cessão, total ou parcial de quotas, entre sócios ou a favor de terceiro a sociedade goza de direito de preferência, nas condições de oferta documentada feita por terceiro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) No gozo de direito de preferência da sociedade, a divisão da quota em causa obedecerá a percentagem de cada um dos sócios remanescentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Exclusão e exoneração do sócio)
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo do disposto na lei, o socio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) Quando deliberada e intencionalmente viole as normas constantes no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 17 b) Quando não participe e não interesse pela vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio pode exonerar se da sociedade, quando tenha perdido total interesse pela vida da sociedade ou se por qualquer motivo justificável não se possa manter na sociedade devendo este caso ser comunicado aos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação ou modificação do balanco e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Exercício)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os exercícios sócias coincidem com ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e contas de resultados fechar se ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os lucros anuais líquidos qua o balanço registar, terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios:
Número ou marcador · p. 17 a) Constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver na lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 17 b) Constituir outras novas reservas cuja criação seja decidida pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 c) O remanescente para dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo conselho de administração, composto por um número impar de membros, que poderá variar entre e três e cinco, dentre os quais um dele será nomeado presidente, conforme o deliberado pela assembleia geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os membros do conselho de administração ficam desde já dispensados de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Fica desde já nomeado administrador
Texto do artigo · p. 17 executivo o senhor Florêncio Sebastião Matola.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade fica validamente obrigada: a) Pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 17 c) Pela assinatura do administrador executivo constituído, e com todos os poderes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 17 Três) É vedado os membros do conselho de administração, director executivo ou ao mandatário obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução a liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, contribuindo com seus sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade só se dissolve nos caso previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos termos da lei sendo, liquidatário (s), o (s) administrador (es), quando tenham sido nomeados, salvo deliberação em contrário do sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 3 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Viasat Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Novembro de dois mil e vinte e um, exarada de folhas 129 a folhas 139 do livro de Notas para escrituras diversas número quinhentos, cinquenta e seis traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no Quarto Cartório Notarial, procedeu-se a constituição da sociedade Viasat Mozambique, Limitada, de que resultou na aprovação dos estatutos, que passa a adoptar a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Viasat Mozambique, Limitada é uma sociedade por quotas de direito moçambicano, a qual se rege pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e quatro, Edifício Millennium Park, primeiro andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 18 Três) A administração poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial da Sociedade, em qualquer parte do território Moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de tecnologia e comunicação, incluindo sistemas de rede, segurança cibernética, bem como o fornecimento de produtos relacionados com a prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se distribuído pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 9.900,00MT (nove mil e novecentos meticais), representativa de 99% (noventa e nove por cento) do capital social, titulada pela Viasat Vs3 Holdings Limited; e
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de 100,00MT (cem meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social, titulada pela Viasat Worldwide Limited.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, sob proposta da administração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 18 Os sócios, mediante celebração de contrato escrito, podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 18 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, a administração da sociedade poderá, mediante notificação, exigir de todos os sócios, prestações suplementares, até ao limite do montante equivalente do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As prestações suplementares deverão ser realizadas, pelos sócios, a favor da sociedade, no prazo máximo de noventa dias, contados a partir da respectiva notificação.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Natureza)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Representação dos sócios)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por representante legal, outro sócio, administrador da sociedade ou terceiro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Como instrumento de representação bastará uma carta mandadeira, assinada pelo sócio ou respectivo representante legal, dirigida à administração da sociedade, até dois dias antes da data marcada para a realização da reunião de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Compete à administração da sociedade verificar a regularidade dos instrumentos de representação dos sócios para efeitos das reuniões de assembleia geral, com ou sem consulta dos sócios, segundo o seu prudente critério.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Compete, a quem presida a reunião de assembleia geral, autorizar a presença, na reunião de assembleia geral, de qualquer pessoa, além das mencionadas nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos membros dos órgãos sociais ou de sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral ordinária deverá apreciar e votar sobre o balanço, relatório da administração e sobre as contas referentes ao exercício anterior, sobre a aplicação dos
Texto do artigo · p. 19 resultados relativos ao exercício anterior, bem como, quando aplicável, a nomeação dos membros dos órgãos sociais, para as vagas que se verifiquem, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade constantes da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Local da reunião)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reúne-se na sede da sociedade ou em qualquer outro local do território moçambicano, devidamente identificado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Convocatória da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete a qualquer administrador convocar as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A convocatória da assembleia geral será feita por meio de carta, enviada aos sócios, com antecedência de, pelo menos, quinze dias em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 19 Três) Da convocatória deverá constar:
Número ou marcador · p. 19 a) A firma, a sede e o número de registo da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 b) O local, dia e hora da reunião;
Número ou marcador · p. 19 c) A espécie de reunião;
Número ou marcador · p. 19 d) A ordem de trabalhos da reunião, com menção específica dos assuntos a submeter à deliberação dos sócios; e
Número ou marcador · p. 19 e) A indicação dos documentos que se encontrem na sede social, para consulta dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância das formalidades prévias de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Os sócios podem ainda deliberar sem recurso a reunião de assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade e uma vez observadas as formalidades adicionais ínsitas no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados sócios titulares de, pelo menos, 51% (cinquenta e um por cento) do capital social. em segunda convocação, a assembleia geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado e o montante do capital que lhes couber, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes e/ou representados, salvo disposto contrário na lei ou nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Natureza)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um ou mais administradores, conforme o que for deliberado pela assembleia geral, podendo ser instituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número mínimo de três administradores.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral, por um período de três anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração, se instituído, designará o respectivo presidente e fixará a caução que os mesmos devem prestar, sem prejuízo de poder dispensá-los da prestação de qualquer caução.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Cabe ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Ficam desde já nomeados os seguintes administradores:
Número ou marcador · p. 19 a) Robert Blair; e
Número ou marcador · p. 19 b) Shawn Duffy.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 19 Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial, os seguintes:
Número ou marcador · p. 19 a) Apresentar os relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 19 b) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 19 d) Propor aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 19 e) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 19 f) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 g) Contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 19 h) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 19 i) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes esta-tutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 j) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 19 k) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 19 l) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Delegação de poderes e mandatários)
Texto do artigo · p. 19 A administração poderá conferir mandatos, fixando os precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos seus membros, quadros da sociedade ou pessoas a ela estranhas, para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da sociedade, julgue conveniente atribuir-lhes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Responsabilidades)
Texto do artigo · p. 19 Os administradores respondem para com a Sociedade e para com os sócios, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticados no exercício das funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 19 Um) O conselho de administração, quando instituído, reunir-se-á pelo menos uma vez por mês e sempre que for convocado pelo presidente ou por outros dois administradores.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As convocações deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de oito dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
Número ou marcador · p. 19 Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for esse o caso.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) As reuniões do conselho de administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local, desde que a maioria dos administradores o aceite.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 19 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 19 Um) Para que o conselho de administração possa deliberar, deve estar presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, telex ou fax dirigido ao presidente do conselho, mas cada
Texto do artigo · p. 20 instrumento de mandato apenas poderá ser utilizado uma vez.
Número ou marcador · p. 20 Três) Nenhum administrador poderá representar, nas reuniões do Conselho, mais do que um outro administrador.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes e representados, tendo o Presidente voto de qualidade, em caso de empate.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura de um administrador; e
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO III Da fiscalização
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Dispensa)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade não terá conselho fiscal nem fiscal único.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 20 a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 20 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 20 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Zeclima & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, no dia catorze de Outubro de dois mil e vinte um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101632334, uma sociedade por quotas denominado de Zeclima & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Zeclima & Serviços, Limitada, tem a sua sede e estabelecimento principal na cidade de Maputo, podendo estabelecer, manter ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências, escritórios e outras formas de representação social, dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade Zeclima & Serviços, Limitada tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Promoção e realização de investimentos na área de frio;
Número ou marcador · p. 20 b) Consultoria na área de frio;
Número ou marcador · p. 20 c) Climatização e refrigeração;
Número ou marcador · p. 20 d) Venda de aparelhos e acessórios de frio;
Número ou marcador · p. 20 e) Manutenção de sistemas e equipamento de frio (ar condicionados, gás);
Número ou marcador · p. 20 f) Refrigeração auto;
Número ou marcador · p. 20 g) Electricidade auto e industrial;
Número ou marcador · p. 20 h) Representação de empresas nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 20 i) Prestação de serviços de apoio e promoção de projectos, gestão, estudos técnicos e económicofinanceiros, assistência técnica e aconselhamento, procurement;
Número ou marcador · p. 20 j) Comércio internacional com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 k) Venda de viaturas importadas;
Número ou marcador · p. 20 l) Criação de sociedades, aquisição e venda de participações sociais em sociedades já constituídas ou a constituir.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde
Texto do artigo · p. 20 que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá participar no capital social doutras sociedades similares.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 20 a) José Sidnei Severino Tivane, com o valor de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), equivalente a noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Felicidade Jacinto Muholole, com o valor de 2.000,00MT (dois Mil meticais), equivalente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios têm direito de preferência nos sucessivos aumentos de capital na proporção das quotas pelos mesmos tutelados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional será accionada pelo sócio José Sidnei Severino Tivane que desde já é nomeado gerente e que com dispensa de caução, disporá dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio José Sidnei Severino Tivane que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar, total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Disposições finais
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A dissolução da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os casos omissos serão regulados nos termos previstos nos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 3 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 INM
Título de secção · p. 21 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 21 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 21 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 21 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 21 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 21 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 21 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 21 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 21 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 21 Delegações:
Parágrafo · p. 21 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 21 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 21 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  2. Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
  3. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio-gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  5. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  6. Texto do artigo, página 14: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  7. Texto do artigo, página 14: Maputo, 2 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 14: Sniper Energia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  9. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101470180, uma entidade denominada Sniper Energia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Texto do artigo, página 14: João Pedro Serrenho Garrochinho, solteiro, portador do Passaporte n.º CA305313, emitido aos 4 de Novembro de 2018,
  11. Texto do artigo, página 15: válido até 4 de Novembro de 2023, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, residente rua da Igreja n.º 2, cidade de Maputo, bairro Central, Maputo, constitui consigo mesmo, uma socie-dade por quotas, nos termos conjugados pelos artigos 328 e seguintes e 90 e seguintes, todos do Código Comercial, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  14. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Sniper Energia – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua da Igreja, n.º 2, bairro Central, Maputo, a qual poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, observados os requisitos legais.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 15: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  20. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades: Prestação de serviço na área de consultoria em energia e eficiência.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem porcento do capital social, pertencente ao único sócio João Pedro Serrenho Garrochinho.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO (Administração e gerência)
  25. Texto do artigo, página 15: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio João Pedro Serrenho Garrochinho, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  26. Texto do artigo, página 15: Maputo, 3 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  27. Texto do artigo, página 15: Teófilo Nhantumbo Consultoria & Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada
  28. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101480135, uma entidade denominada Teófilo Nhantumbo Consultoria & Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  29. Texto do artigo, página 15: Teófilo Azedias Nhantumbo, casado com Inocência Chelene da Glória Nhantumbo, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente no bairro de Kumbeza, quarteirão 74, casa 29, cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101136940N, emitido aos 9 de Abril de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
  30. Texto do artigo, página 15: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade unipessoal limitada, que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 15: (Designação)
  33. Texto do artigo, página 15: A sociedade é unipessoal limitada adoptada a denominação Teofilo Nhantumbo Consultoria & Construção Civil – Sociedade Unipessoal Limitada.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  36. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem sede na cidade de Maputo, sita na rua do Tchamba, n.º 228, 1.º andar, bairro da Polana Cimento B, cidade de Maputo, distrito Municipal Kamfumo.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 15: (Objectivo)
  39. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto: Consultoria e construção civil.
  40. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  43. Texto do artigo, página 15: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a quota do único sócio, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  46. Texto do artigo, página 15: Por simples deliberação da gerência a sociedade poderá associar se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 15: (Cessão, alienação e a transmissão)
  49. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser consentimento do sócio gozando este do direito de preferências.
  50. Número ou marcador, página 15: Dois) Sem nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  51. Número ou marcador, página 15: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 15: (Gestão)
  54. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Teófilo Azedias Nhantumbo
  55. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único ou procurador especialmente designado para o efeito.
  56. Número ou marcador, página 15: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  57. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  58. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  60. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  61. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  62. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 15: (Resultados)
  64. Texto do artigo, página 15: Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 30% são para fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
  65. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  67. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 15: Maputo, 3 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 16: Toneyande, Limitada
  70. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101641457, uma entidade denominada Toneyande, Limitada.
  71. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do regime estabelecido no Código Comercial, com as devidas alterações e em regime vigente complementar entre os senhores:
  72. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Danisio David Cumbane, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101954999M, emitido na cidade de Maputo, com domicílio na cidade da Matola, bairro Infulene D; e,
  73. Texto do artigo, página 16: Segundo: Judite Aida Matavel, maior, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100393059Q, emitido na cidade de Maputo, com domicílio na cidade de Maputo, bairro Costa do Sol.
  74. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  75. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA UM
  76. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  77. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Toneyande, Limitada, abreviadamente designada Toneyande, Lda., e tem a sua sede em Moçambique, província de Maputo, cidade de Maputo, bairro Costa do Sol, n.º 10.
  78. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode, mediante deliberação, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  79. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DOIS
  80. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  81. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto da Conservatória das Entidades Legais.
  82. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TRÊS
  83. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  84. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  85. Número ou marcador, página 16: a) Comercialização de todo tipo de material de escritório;
  86. Número ou marcador, página 16: b) Importação de material de escritório;
  87. Número ou marcador, página 16: c) Demais serviços complementares e/ou afins.
  88. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode a qualquer momento, por deliberação da assembleia geral traduzida em acta com validade legal, regis-tada e publicada nos termos impostos por lei, exercer outras actividade desde que igualmente licenciadas para o efeito.
  89. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUATRO
  90. Texto do artigo, página 16: (Exercício de actividades diversas)
  91. Número ou marcador, página 16: Um) É permitido à sociedade exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social.
  92. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  93. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA CINCO
  94. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  95. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) divididos entre os sócios em proporções iguais, conforme a seguir demonstra-se:
  96. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Danisio David Cumbane; e
  97. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Judite Aida Matavel.
  98. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem nesse sentido.
  99. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEIS
  100. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
  101. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da ciente vontade e conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  102. Número ou marcador, página 16: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  103. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SETE
  104. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  105. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por qualquer dos sócios, individual e separadamente, ambos com plenos poderes legais para o efeito.
  106. Número ou marcador, página 16: Dois) Sempre que necessário, a administração pode transmitir parte ou todos os poderes de administração a outro sócio ou a uma terceira pessoa a quem nomeará administrador da sociedade.
  107. Número ou marcador, página 16: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  108. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA OITO
  109. Texto do artigo, página 16: (Obrigação da sociedade)
  110. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade ficará obrigada diante de terceiros, incluindo instituições bancárias, pela assinatura de qualquer dos sócios, ou por procurador especialmente constituído para efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  111. Número ou marcador, página 16: Dois) É vedado a qualquer sócio administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
  112. Número ou marcador, página 16: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados e credenciados pela administração.
  113. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA NOVE
  114. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  115. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela çei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem e estiver preenchido o regime legal para efeito.
  116. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DEZ
  117. Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
  118. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  119. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA ONZE
  120. Texto do artigo, página 16: (Ano financeiro e distribuição de resultados)
  121. Número ou marcador, página 16: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  122. Número ou marcador, página 16: Dois) A distribuição dos lucros ocorre
  123. Texto do artigo, página 16: sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
  124. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DOZE
  125. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  126. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  127. Texto do artigo, página 16: Maputo, 3 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 16: Trade Development Company, Limitada
  129. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101507092, uma entidade denominada Trade Development Company, Limitada.
  130. Texto do artigo, página 17: Florêncio Sebastião Matola, no estado civil casado, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101360178J, emitido aos 15 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  131. Texto do artigo, página 17: Vânia Zubeida de Jesus Pinto e Costa, no estado civil solteira, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300203948N, emitido aos 13 de Maio de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  132. Texto do artigo, página 17: As partes acima identificadas celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes, nos termos do artigo 90, do Código Comercial:
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 17: (Denominação social e duração)
  135. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Trade Development Company, Limittada, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Maguiguana, n.º 1065, rés-do-chão.
  136. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
  137. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  139. Texto do artigo, página 17: A duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data de celebração da escritura publica de constituição.
  140. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  142. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento das seguintes atividades:
  143. Número ou marcador, página 17: a) Despachos aduaneiros;
  144. Número ou marcador, página 17: b) Importação e exportação;
  145. Número ou marcador, página 17: c) Logística e transportes;
  146. Número ou marcador, página 17: d) Representação de marcas e produtos;
  147. Número ou marcador, página 17: e) Serviços.
  148. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
  149. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital sociais de outras existentes ou na constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associa se a terceira entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
  150. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  152. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido por duas quotas assim distribuídas:
  153. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com o valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Florêncio Sebastião Matola;
  154. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Vânia Zubeida de Jesus Pinto e Costa.
  155. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 17: (Aumento de capital social)
  157. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta do conselho de administração e mediante deliberação da assembleia geral.
  158. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  159. Texto do artigo, página 17: (Cessação de quotas)
  160. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de cessão, total ou parcial de quotas, entre sócios ou a favor de terceiro a sociedade goza de direito de preferência, nas condições de oferta documentada feita por terceiro.
  161. Número ou marcador, página 17: Dois) No gozo de direito de preferência da sociedade, a divisão da quota em causa obedecerá a percentagem de cada um dos sócios remanescentes.
  162. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  163. Texto do artigo, página 17: (Exclusão e exoneração do sócio)
  164. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, o socio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
  165. Número ou marcador, página 17: a) Quando deliberada e intencionalmente viole as normas constantes no presente estatuto;
  166. Número ou marcador, página 17: b) Quando não participe e não interesse pela vida da sociedade.
  167. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio pode exonerar se da sociedade, quando tenha perdido total interesse pela vida da sociedade ou se por qualquer motivo justificável não se possa manter na sociedade devendo este caso ser comunicado aos restantes sócios.
  168. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  169. Texto do artigo, página 17: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  170. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação ou modificação do balanco e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  171. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  172. Texto do artigo, página 17: (Exercício)
  173. Número ou marcador, página 17: Um) Os exercícios sócias coincidem com ano civil.
  174. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fechar se ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  175. Número ou marcador, página 17: Três) Os lucros anuais líquidos qua o balanço registar, terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios:
  176. Número ou marcador, página 17: a) Constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver na lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  177. Número ou marcador, página 17: b) Constituir outras novas reservas cuja criação seja decidida pela assembleia geral;
  178. Número ou marcador, página 17: c) O remanescente para dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
  179. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  180. Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
  181. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo conselho de administração, composto por um número impar de membros, que poderá variar entre e três e cinco, dentre os quais um dele será nomeado presidente, conforme o deliberado pela assembleia geral que os eleger.
  182. Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros do conselho de administração ficam desde já dispensados de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  183. Número ou marcador, página 17: Três) Fica desde já nomeado administrador
  184. Texto do artigo, página 17: executivo o senhor Florêncio Sebastião Matola.
  185. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
  187. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica validamente obrigada: a) Pela assinatura do administrador;
  188. Número ou marcador, página 17: c) Pela assinatura do administrador executivo constituído, e com todos os poderes.
  189. Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  190. Número ou marcador, página 17: Três) É vedado os membros do conselho de administração, director executivo ou ao mandatário obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
  191. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 17: (Dissolução a liquidação)
  193. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, contribuindo com seus sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  194. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade só se dissolve nos caso previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
  195. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  197. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos termos da lei sendo, liquidatário (s), o (s) administrador (es), quando tenham sido nomeados, salvo deliberação em contrário do sócio.
  198. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  200. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  201. Texto do artigo, página 18: Maputo, 3 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 18: Viasat Mozambique, Limitada
  203. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Novembro de dois mil e vinte e um, exarada de folhas 129 a folhas 139 do livro de Notas para escrituras diversas número quinhentos, cinquenta e seis traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no Quarto Cartório Notarial, procedeu-se a constituição da sociedade Viasat Mozambique, Limitada, de que resultou na aprovação dos estatutos, que passa a adoptar a seguinte redacção:
  204. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  205. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 18: (Denominação, natureza e duração)
  207. Número ou marcador, página 18: Um) A Viasat Mozambique, Limitada é uma sociedade por quotas de direito moçambicano, a qual se rege pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
  208. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  209. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  211. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e quatro, Edifício Millennium Park, primeiro andar, cidade de Maputo.
  212. Número ou marcador, página 18: Dois) A administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território moçambicano.
  213. Número ou marcador, página 18: Três) A administração poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial da Sociedade, em qualquer parte do território Moçambicano ou no estrangeiro.
  214. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  216. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de tecnologia e comunicação, incluindo sistemas de rede, segurança cibernética, bem como o fornecimento de produtos relacionados com a prestação de serviços.
  217. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares.
  218. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  219. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  221. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se distribuído pelas seguintes quotas:
  222. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 9.900,00MT (nove mil e novecentos meticais), representativa de 99% (noventa e nove por cento) do capital social, titulada pela Viasat Vs3 Holdings Limited; e
  223. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 100,00MT (cem meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social, titulada pela Viasat Worldwide Limited.
  224. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital social)
  226. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, sob proposta da administração.
  227. Número ou marcador, página 18: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
  228. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  229. Texto do artigo, página 18: (Transmissão de quotas)
  230. Número ou marcador, página 18: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
  231. Número ou marcador, página 18: Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
  232. Número ou marcador, página 18: Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
  233. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  234. Texto do artigo, página 18: (Suprimentos)
  235. Texto do artigo, página 18: Os sócios, mediante celebração de contrato escrito, podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente fixados em assembleia geral.
  236. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  237. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  238. Número ou marcador, página 18: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, a administração da sociedade poderá, mediante notificação, exigir de todos os sócios, prestações suplementares, até ao limite do montante equivalente do capital social.
  239. Número ou marcador, página 18: Dois) As prestações suplementares deverão ser realizadas, pelos sócios, a favor da sociedade, no prazo máximo de noventa dias, contados a partir da respectiva notificação.
  240. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  241. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Da assembleia geral
  242. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  243. Texto do artigo, página 18: (Natureza)
  244. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  245. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  246. Texto do artigo, página 18: (Representação dos sócios)
  247. Número ou marcador, página 18: Um) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por representante legal, outro sócio, administrador da sociedade ou terceiro.
  248. Número ou marcador, página 18: Dois) Como instrumento de representação bastará uma carta mandadeira, assinada pelo sócio ou respectivo representante legal, dirigida à administração da sociedade, até dois dias antes da data marcada para a realização da reunião de assembleia geral.
  249. Número ou marcador, página 18: Três) Compete à administração da sociedade verificar a regularidade dos instrumentos de representação dos sócios para efeitos das reuniões de assembleia geral, com ou sem consulta dos sócios, segundo o seu prudente critério.
  250. Número ou marcador, página 18: Quatro) Compete, a quem presida a reunião de assembleia geral, autorizar a presença, na reunião de assembleia geral, de qualquer pessoa, além das mencionadas nos números anteriores.
  251. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 18: (Reuniões da assembleia geral)
  253. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos membros dos órgãos sociais ou de sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  254. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral ordinária deverá apreciar e votar sobre o balanço, relatório da administração e sobre as contas referentes ao exercício anterior, sobre a aplicação dos
  255. Texto do artigo, página 19: resultados relativos ao exercício anterior, bem como, quando aplicável, a nomeação dos membros dos órgãos sociais, para as vagas que se verifiquem, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade constantes da respectiva convocatória.
  256. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  257. Texto do artigo, página 19: (Local da reunião)
  258. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reúne-se na sede da sociedade ou em qualquer outro local do território moçambicano, devidamente identificado na respectiva convocatória.
  259. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  260. Texto do artigo, página 19: (Convocatória da assembleia geral)
  261. Número ou marcador, página 19: Um) Compete a qualquer administrador convocar as reuniões da assembleia geral.
  262. Número ou marcador, página 19: Dois) A convocatória da assembleia geral será feita por meio de carta, enviada aos sócios, com antecedência de, pelo menos, quinze dias em relação à data da reunião.
  263. Número ou marcador, página 19: Três) Da convocatória deverá constar:
  264. Número ou marcador, página 19: a) A firma, a sede e o número de registo da sociedade;
  265. Número ou marcador, página 19: b) O local, dia e hora da reunião;
  266. Número ou marcador, página 19: c) A espécie de reunião;
  267. Número ou marcador, página 19: d) A ordem de trabalhos da reunião, com menção específica dos assuntos a submeter à deliberação dos sócios; e
  268. Número ou marcador, página 19: e) A indicação dos documentos que se encontrem na sede social, para consulta dos sócios.
  269. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância das formalidades prévias de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  270. Número ou marcador, página 19: Cinco) Os sócios podem ainda deliberar sem recurso a reunião de assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade e uma vez observadas as formalidades adicionais ínsitas no Código Comercial.
  271. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 19: (Validade das deliberações)
  273. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados sócios titulares de, pelo menos, 51% (cinquenta e um por cento) do capital social. em segunda convocação, a assembleia geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado e o montante do capital que lhes couber, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário.
  274. Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes e/ou representados, salvo disposto contrário na lei ou nos presentes estatutos.
  275. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Da administração
  276. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  277. Texto do artigo, página 19: (Natureza)
  278. Número ou marcador, página 19: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um ou mais administradores, conforme o que for deliberado pela assembleia geral, podendo ser instituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número mínimo de três administradores.
  279. Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral, por um período de três anos, podendo ser reeleitos.
  280. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração, se instituído, designará o respectivo presidente e fixará a caução que os mesmos devem prestar, sem prejuízo de poder dispensá-los da prestação de qualquer caução.
  281. Número ou marcador, página 19: Quatro) Cabe ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
  282. Número ou marcador, página 19: Cinco) Ficam desde já nomeados os seguintes administradores:
  283. Número ou marcador, página 19: a) Robert Blair; e
  284. Número ou marcador, página 19: b) Shawn Duffy.
  285. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  286. Texto do artigo, página 19: (Competências da administração)
  287. Texto do artigo, página 19: Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial, os seguintes:
  288. Número ou marcador, página 19: a) Apresentar os relatórios e contas anuais;
  289. Número ou marcador, página 19: b) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
  290. Número ou marcador, página 19: c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
  291. Número ou marcador, página 19: d) Propor aumentos de capital social;
  292. Número ou marcador, página 19: e) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  293. Número ou marcador, página 19: f) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  294. Número ou marcador, página 19: g) Contrair empréstimos;
  295. Número ou marcador, página 19: h) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
  296. Número ou marcador, página 19: i) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes esta-tutos não estejam reservados à assembleia geral;
  297. Número ou marcador, página 19: j) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  298. Número ou marcador, página 19: k) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
  299. Número ou marcador, página 19: l) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  300. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  301. Texto do artigo, página 19: (Delegação de poderes e mandatários)
  302. Texto do artigo, página 19: A administração poderá conferir mandatos, fixando os precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos seus membros, quadros da sociedade ou pessoas a ela estranhas, para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da sociedade, julgue conveniente atribuir-lhes.
  303. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  304. Texto do artigo, página 19: (Responsabilidades)
  305. Texto do artigo, página 19: Os administradores respondem para com a Sociedade e para com os sócios, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticados no exercício das funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
  306. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
  307. Texto do artigo, página 19: (Reuniões)
  308. Número ou marcador, página 19: Um) O conselho de administração, quando instituído, reunir-se-á pelo menos uma vez por mês e sempre que for convocado pelo presidente ou por outros dois administradores.
  309. Número ou marcador, página 19: Dois) As convocações deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de oito dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
  310. Número ou marcador, página 19: Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for esse o caso.
  311. Número ou marcador, página 19: Quatro) As reuniões do conselho de administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local, desde que a maioria dos administradores o aceite.
  312. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
  313. Texto do artigo, página 19: (Deliberações)
  314. Número ou marcador, página 19: Um) Para que o conselho de administração possa deliberar, deve estar presente ou representada a maioria dos seus membros.
  315. Número ou marcador, página 19: Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, telex ou fax dirigido ao presidente do conselho, mas cada
  316. Texto do artigo, página 20: instrumento de mandato apenas poderá ser utilizado uma vez.
  317. Número ou marcador, página 20: Três) Nenhum administrador poderá representar, nas reuniões do Conselho, mais do que um outro administrador.
  318. Número ou marcador, página 20: Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes e representados, tendo o Presidente voto de qualidade, em caso de empate.
  319. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 20: (Vinculação da sociedade)
  321. Texto do artigo, página 20: A sociedade obriga-se:
  322. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura de um administrador; e
  323. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  324. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO III Da fiscalização
  325. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  326. Texto do artigo, página 20: (Dispensa)
  327. Texto do artigo, página 20: A sociedade não terá conselho fiscal nem fiscal único.
  328. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  329. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 20: (Aprovação de contas)
  331. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  332. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  333. Número ou marcador, página 20: Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
  334. Número ou marcador, página 20: a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  335. Número ou marcador, página 20: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  336. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  338. Texto do artigo, página 20: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
  339. Texto do artigo, página 20: O Técnico, Ilegível.
  340. Texto do artigo, página 20: Zeclima & Serviços, Limitada
  341. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, no dia catorze de Outubro de dois mil e vinte um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101632334, uma sociedade por quotas denominado de Zeclima & Serviços, Limitada.
  342. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  344. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Zeclima & Serviços, Limitada, tem a sua sede e estabelecimento principal na cidade de Maputo, podendo estabelecer, manter ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências, escritórios e outras formas de representação social, dentro ou fora do território nacional.
  345. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 20: Duração
  347. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  348. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 20: Objecto
  350. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade Zeclima & Serviços, Limitada tem por objecto:
  351. Número ou marcador, página 20: a) Promoção e realização de investimentos na área de frio;
  352. Número ou marcador, página 20: b) Consultoria na área de frio;
  353. Número ou marcador, página 20: c) Climatização e refrigeração;
  354. Número ou marcador, página 20: d) Venda de aparelhos e acessórios de frio;
  355. Número ou marcador, página 20: e) Manutenção de sistemas e equipamento de frio (ar condicionados, gás);
  356. Número ou marcador, página 20: f) Refrigeração auto;
  357. Número ou marcador, página 20: g) Electricidade auto e industrial;
  358. Número ou marcador, página 20: h) Representação de empresas nacionais e estrangeiras;
  359. Número ou marcador, página 20: i) Prestação de serviços de apoio e promoção de projectos, gestão, estudos técnicos e económicofinanceiros, assistência técnica e aconselhamento, procurement;
  360. Número ou marcador, página 20: j) Comércio internacional com importação e exportação;
  361. Número ou marcador, página 20: k) Venda de viaturas importadas;
  362. Número ou marcador, página 20: l) Criação de sociedades, aquisição e venda de participações sociais em sociedades já constituídas ou a constituir.
  363. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde
  364. Texto do artigo, página 20: que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  365. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá participar no capital social doutras sociedades similares.
  366. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  367. Texto do artigo, página 20: Capital social
  368. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
  369. Número ou marcador, página 20: a) José Sidnei Severino Tivane, com o valor de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), equivalente a noventa por cento do capital social;
  370. Número ou marcador, página 20: b) Felicidade Jacinto Muholole, com o valor de 2.000,00MT (dois Mil meticais), equivalente a dez por cento do capital social.
  371. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  372. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios têm direito de preferência nos sucessivos aumentos de capital na proporção das quotas pelos mesmos tutelados.
  373. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  374. Texto do artigo, página 20: Gerência e representação da sociedade
  375. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional será accionada pelo sócio José Sidnei Severino Tivane que desde já é nomeado gerente e que com dispensa de caução, disporá dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos sociais.
  376. Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio José Sidnei Severino Tivane que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar, total ou parcialmente os seus poderes.
  377. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  378. Texto do artigo, página 20: Disposições finais
  379. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  380. Número ou marcador, página 20: Dois) A dissolução da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
  381. Número ou marcador, página 20: Três) Os casos omissos serão regulados nos termos previstos nos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  382. Texto do artigo, página 20: Maputo, 3 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 21: INM
  384. Título de secção, página 21: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  385. Título de secção, página 21: NOSSOS SERVIÇOS:
  386. Parágrafo, página 21: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  387. Parágrafo, página 21: — Impressão em Off-set e Digital;
  388. Parágrafo, página 21: — Encadernação e Restauração de Livros;
  389. Parágrafo, página 21: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  390. Parágrafo, página 21: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  391. Parágrafo, página 21: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  392. Parágrafo, página 21: Preço da assinatura anual:
  393. Lista, página 21: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  394. Parágrafo, página 21: Preço da assinatura semestral:
  395. Lista, página 21: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  396. Parágrafo, página 21: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  397. Título de secção, página 21: Delegações:
  398. Parágrafo, página 21: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  399. Lista, página 21: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  400. Parágrafo, página 21: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
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