III SÉRIE — n.º 236
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 236/2018
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- Número ou marcador, página 22: m) Lancis;
- Número ou marcador, página 22: n) Blocos;
- Número ou marcador, página 22: o) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas, sendo uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Juliano António Malua.
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a sócia Maria António Alfredo Martinho da Silva;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócioVictor Juliano da Silva Malua;
- Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a sócia Manuela Juliano da Silva Malua;
- Número ou marcador, página 22: c) Outra quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a sócia Luísa Juliano da Silva Malua.
- Texto do artigo, página 22: Parágrafo único: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 22: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A admissão de novos sócios dependem do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
- Número ou marcador, página 22: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Juliano António Malua,que desde já é nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura dela para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Obrigações
- Texto do artigo, página 22: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Herdeiros
- Texto do artigo, página 22: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Amortização
- Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o
- Texto do artigo, página 22: preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Balanço
- Texto do artigo, página 22: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 22: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Omissos
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 22: Nampula, 15 de Junho de 2018.
- Texto do artigo, página 22: — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: África Investiment Services, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade África Investiment Services, Limitada,matriculada sob NUEL 100857693, entre Hélder Manuel Texeira, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade da Beira e Liuying Cai, solteiro, maior, natural de Fujian–china, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, portador de Passaporte n.º EO1486372, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de China, é constituída uma sociedade entre si nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação ou firma África Investiment Services, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede no 4° Bairro Maquinino, Cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por simples deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede, podendo ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto comércio com importação e exportação, Transportes, Agenciamento e logística, Agenciamento e intermediação, indústria, Agricultura e pecuária, Construção, Aluguer de carro e máquina, fumigação e limpeza, Estiva, informática e Telecomunicações, contabilidade e Gestão.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral dos sócios e sobre acta, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades, desde que sejam lícitas e sejam devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Helder Manuel Texeira, com uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a 50%, do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) Liuying Cai, com cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social.
- Texto do artigo, página 23: Único: O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro .
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, duas vezes por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício e extraordinariamente quando convocada por um dos sócios sempre que for necessária para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Liuying Cai e Hélder Manuel Texeira, a sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura de dois sócios gerentes.
- Texto do artigo, página 23: Os sócios gerentes podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para exercício de suas funções.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Morte ou interdição do sócio)
- Texto do artigo, página 23: Em caso de Morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com as suas actividades com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Obrigatoriedade)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade obriga-se nas seguintes condições:
- Texto do artigo, página 23: a)Pela assinatura do sócio da sociedade, e
- Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura individualizada de um procurador especialmente nomeado e nos precisos termos e limites específicos do seu mandato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Entrada de novo sócio)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade reserva a faculdade de entrada de novo sócio, de acordo com a natureza da mesma, desde que a validação seja condicionada da votação e aprovação reunidos todos em assembleia geral, se caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 23: Um) Para os fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, deverá ser enviada por escrito por carta registada, ou por outro meio passível de prova escrita.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 17 de Outubro de 2018.
- Texto do artigo, página 23: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Wings Travel Management Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Novembro de dois mil e dezoito, exarada a folhas sete à dez do livro de notas para escrituras diversas número trezentos oitenta e oito traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Pedro Amós Cambula, Conservador e Notário Superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social, alterando os artigos quarto e sexto dos estatutos que rege e dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 23: ......................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 23: Uma quota com o valor nominal de cento noventa e oito mil meticais, pertencente à sócia Wings Travel Management Cyprus, equivalente a noventa e oito por cento do capital social;
- Texto do artigo, página 23: Uma quota com o valor nominal de dois mil meticais, pertencente ao sócio Frank Palapies, equivalente dois por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo senhor Nicholas Raba, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução, bastando a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos actos, podendo outorgar a escritura do pacto social, representar a sociedade perante todas entidades autoridades competentes, requerer e assinar quaisquer documentos necessários, prestar declarações verbais ou por escrito, abrir contas bancárias em nome da sociedade.
- Texto do artigo, página 23: Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 22 de Novembro de 2018.
- Texto do artigo, página 23: — A Notária Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Tofo Blues – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Agosto de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101030563 a entidade legal supra constituída por: Pietro Barone, casado, de nacionalidade italiana, residente no Bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, portador do DIRE 11IT00013220J, de vinte e dois de Março de dois mil e dezoito em Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Tofo Blues - Sociedade Unipessoal, Limitada. tem a sua sede em Inhambane, Bairro Josina Machel, Província de Inhambane, praia do Tofo podendo por deliberação do sócio único abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços na área de: hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 24: b) Restaurante e bar.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Pietro Barone.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Pietro Barone.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Três) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Disposições finais
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Lei aplicável
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Inhambane, oito de Agosto de dois mil e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Sociedade Amiga da Educação, Limitada, Abreviamente SAE, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala-Porto, sob o número cento e um milhões trezentos oitenta e dois mil oitenta e nove,a cargo da dra. Maria Inés José Joaquim da Costa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sociedade Amiga da Educação, Limitada, Abreviamente SAE, Limitada, constituída entre os sócios:Arlindo de Sousa Hermínio Hugo, estado civil casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Chiúre, portador de Recibo de Bilhete de Identidade n.º 38484084, emitido a 4 de Junho
- Texto do artigo, página 24: de 2018, em Nampula; Lindiwe Akylah Elias Hermínio Hugo, menor, estado civil solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Nacala-Porto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031707293733C, emitido a 14 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Carla de Anunciação Arlindo Elias Hermínio Hugo, menor, estado civil solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Nacala-Porto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031707293734D, emitido a 14 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Daniella de Assulina Arlindo Hermínio Hugo, menor, estado civil solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Nacala-Porto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031707293735B, emitido a 14 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade, que irá reger-se pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e representações)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Sociedade Amiga da Educação, Limitada, Abreviamente SAE, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Ontupaia, Quarteirão n.º 42, casa n.º 59, na Cidade de Nacala-Porto, podendo, abrir delegações ou representação ao nível do território nacional.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social e participação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a promoção de educação pré-escolar e primária de crianças visando o seu desenvolvimento sócio-psicoemocional e intectual.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada, bem como poderá participar em sociedades com objectos sociais diferentes do seu próprio.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de três quotas distribuídas como se segue: Arlindo de Sousa Hermínio Hugo – 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social; Lindiwe Ákylah Elias Hermínio
- Texto do artigo, página 25: Hugo – 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, Carla de Anunciação Arlindo Elias Hermínio Hugo – 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social; e Daniella de Assulina Arlindo Hermínio Hugo – 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e a representação da sociedade será exercida por um administrador, nomeado pelos sócios o qual caberá a obrigação da sociedade em todos os actos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) É vedado ao administrador
- Texto do artigo, página 25: o uso da denominação social ou assumir responsabilidades estranhas ao objecto social ou em negócios estranhos aos fins sociais, bem como onerar bens imóveis da sociedade,
- Número ou marcador, página 25: Três) O administrador fica facultado de nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros desta e, na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITVAVO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo o que ficou omisso neste contracto, será regulado e resolvido de acordo com as disposições aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 25: de Nacala, 7 de Novembro de 20l8.
- Texto do artigo, página 25: — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: MLDU Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e dezoito, na Conservatória em epígrafe procedeuse o aumento do capital, na sociedade, MLDU Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada, Matriculada sob o NUEL 100901552, sita no Bairro do Fomento, Avenida da Namaacha, Quarteirão n.º 07, casa n.º 312, sócio deliberou sobre o aumento do capital da sociedade dos actuais 50.000,00MT para 1.500.000,00MT. Em consequência deste aumento é alterado integralmente o artigo quarto do capital social o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 25: .......................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão e quinhentos mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social subscrito pelo sócio único Manuel João Uamusse.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização.
- Texto do artigo, página 25: E, porque nada mais havia a tratar, foi a reunião encerrada as nove e quarenta e cinco minutos, tendo sido lavrada a presente acta que será assinada pelos sócios e reconhecida no Notário para sua inteira validade.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 26 de Novembro de 2018.
- Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: B. A. Papelaria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Setembro de dois mil e dezassete, sob o número cento vinte e oito, a folhas setenta e uma do E barra um, foi inscrito o alargamento do pacto social na sociedade B. A. Papelaria e Serviços-Sociedade Unipessoal, matriculada sob o número cento e três, a folhas cinquenta e duas verso do livro C barra um, onde o sócio único deliberou o alargamento do objecto social, passando a mesma a exercer as actividades de transporte de passageiros e de carga e construção civil.
- Texto do artigo, página 25: Em consequência desta alteração, o artigo terceiro do pacto social passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: i) Transporte de passageiros e de carga; e
- Número ou marcador, página 25: j) Construção civil.
- Texto do artigo, página 25: Que, em tudo o que não foi alterado continuam a vigorar conforme os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, aos
- Texto do artigo, página 25: vinte e três de Novembro de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 25: — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Acacia Safari e Trails, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e oito de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cinquenta e oito a folhas sessenta e três, do livro de notas para escrituras diversas n.º 204-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo de Momede Faruco Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Acacia Safari e Trails, Lda, que, será regida pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Acacia Safari e Trails, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no distrito de Massingir, Província de Gaza, podendo, por decisão dos sócios em assembleia geral, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social o
- Texto do artigo, página 25: desenvolvimento das seguintes actividades: Trilhas e caminhadas; Excursões safari; Turismo cultural; Observação de pássaros; Actividades aquáticas:
- Texto do artigo, página 26: Canoagem; Pesca; Cruzeiro fluvial; Outras actividades de lazer; Ante caça furtiva; Manuseio de cão; Criação de cães e canis pra cães.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ao seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,é de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente a soma de três quotas de valores nominais desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Chad Francis Stewart Lawrence, com uma quota de doze mil meticais, equivalentes a 40% sobre o capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) Courtney Edward Stewart Lawrence, com uma quota de doze mil meticais, equivalentes a 40% sobre o capital social;
- Número ou marcador, página 26: c) Scot Hunter Stewart Lawrence, com uma quota de seis mil meticais, equivalentes a 20% sobre o capital social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 26: A cessão de quotas entre os sócios é livre, mas a favor de terceiros dependerá do consentimento da sociedade, com privilégio de preferência do socio não cedente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração,Gestão e forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele com dispensa de caução, serão exercidas pelo sócio Scot Hunter Stewart Lawrence, desde já nomeado sócio gerente, a quem fica obrigado, em todos os actos e contratos da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios ou gerente, poderão delegar os seus poderes no total ou parcialmente em mandatários, devidamente consentido pela sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) As assembleias gerais serão convocadas pore-mail, chamadas telefónicas, carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias a contar da data de recepção, devendo obrigatoriamente constar a agenda, hora, local e data da reunião.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por outro sócio ou simples mandatários.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovados antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 26: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a aplicação que a assembleia geral deliberar depois de deduzidos para
- Texto do artigo, página 26: constituição de fundo de reserva legal, sendo o remanescente a distribuir pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios, que serão liquidatários e procederão a liquidação e partilha dos haveres na forma deliberada em assembleia geral, mas no caso de algum dos sócios pretender os ditos haveres, serão licitados verbalmente entre eles e adjudicado ao que maior oferecer.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Não havendo consenso quanto ao valor dos haveres, poderá ser solicitada a intervenção de uma auditoria independente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros, devendo estes escolherem um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa até a realização da assembleia geral para esse efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Omissões)
- Texto do artigo, página 26: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra Legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Xai-Xai, 14 de Novembro de 2018.
- Texto do artigo, página 26: — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: INM
- Título de secção, página 27: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 27: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 27: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 27: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 27: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 27: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 27: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 27: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 27: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 27: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 27: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 27: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 27: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 27: Delegações:
- Parágrafo, página 27: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
- Lista, página 27: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 27: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 27: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 28: Preço — 140,00 MT
- Parágrafo, página 28: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Pvictor Export – Sociedade Unipessoal
- Certidão de registo Indoweni Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Newenergy Prestação de Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Exide Industries, Limitada
- Certidão de registo Clean Four Us – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lee Construction, Limitada
- Certidão de registo Vilankulo Supermercado, Limitada
- Certidão de registo Printer Stamp Moçambique, Limitada
- Certidão de registo GTS Guiliche Transportes e Serviços, Limitada
- Certidão de registo ICOPEL, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Xikakaka, Limitada
- Certidão de registo Chibotane, Limitada
- Certidão de registo Ngulele, Limitada
- Certidão de registo Sociedade de Construções e Engenharia, Limitada (SOCEL, Lda)
- Certidão de registo África Investiment Services, Limitada
- Certidão de registo Wings Travel Management Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Tofo Blues – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Amiga da Educação, Limitada, Abreviamente SAE, Limitada
- Certidão de registo MLDU Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo B. A. Papelaria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Acacia Safari e Trails, Limitada
- Despacho Governo da Província de Tete
- Certidão de registo Associação Taqwa de Tete
- Certidão de registo Bottle Store LV, Limitada
- Certidão de registo Focografio - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Elvision Equipamentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Buteco do Mitó, Limitada