III SÉRIE — n.º 236

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 236/2018

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Texto do artigo · p. 14 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) É livre a cessão total ou parcial da quota.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado pela assembleia geral à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 14 Três) No caso da sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer ao sócio e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade será confiada ao sócio Milton Macheka.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Milton Macheka, ou ainda por um procurador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Movimentação da conta bancária)
Texto do artigo · p. 14 A movimentação da conta bancária será exercida pelos sócios Albertina Catarina e Manuel Azevedo Uanzo, mediante assinatura, podendo em caso de ausência delegar a um representante sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 22 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 14 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Clean Four Us – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101056546, uma entidade denominada Clean Four Us – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 José Maria Henrique Tembe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º 13AE36336, emitido aos 18 de Julho de 2014, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Clean Four Us – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Olof Palm, n.º 798, Bairro da Malhangalene.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto: Serviço de Limpeza geral, prestação de
Texto do artigo · p. 14 serviços,comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), representado por uma única quota, pertencente ao senhor José Maria Henrique Tembé.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Gerência e a representação
Texto do artigo · p. 14 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio José Maria Henrique Tembe, desde já nomeado gerente.
Texto do artigo · p. 14 Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Texto do artigo · p. 14 A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de acta, procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, sócio autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 A dissolução e liquidação da sociedade regem- se pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 22 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 14 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Lee Construction, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101075605, uma entidade denominada Lee Construction, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Lee ConstructionLTD sociedade constituída ao abrigo da Lei de Quénia, neste acto representada pela sua procuradora Áurea Esperança Guinda, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100734257S, emitido a 11 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com poderes bastantes para o acto conforme procuração que me apresentou e restitui; e
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Lee Karue Nyachae, maior, de nacionalidade queniana, neste acto representada pelo seu procurador Carlos Freitas Vilanculos, maior, natural de Maputo, residente em
Texto do artigo · p. 15 Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500260784A, emitido a 25 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com poderes bastantes para o acto conforme procuração que me apresentou e restitui.
Texto do artigo · p. 15 Foi dito que celebram o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Designação social e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a designação social de Lee Construction, Limitada, de ora em diante referida como a Sociedade, assumindo a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade está registada por período indefinido, sendo regida pelo presente contrato de sociedade e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sede social da sociedade localiza-se na Rua José Craveirinha, n.º 198, Sommerschield, Maputo, Moçambique e pode ser alterada mediante deliberação da gerência nesse sentido, para outra morada em território nacional.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Através de deliberação dos gestores, a sociedade pode abrir ou fechar sucursais, escritórios ou outras formas de representação, no estrangeiro ou em território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O objecto social da sociedade inclui, sem prejuízo de a sociedade poder levar a cabo todas as atividades necessárias à prossecução do referido objecto social, o seguinte:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestar serviços e fornecer equipamentos a entidades, públicas ou privadas, no sector do petróleo e gás, nomeadamente com a Empresa Nacional de Hidrocarbonetos, E.P., o Instituto Nacional de Petróleo, as suas entidades subsidiárias, empresas afiliadas e outras empresas produtivas do Governo de Moçambique, de acordo com a legislação aplicável, bem como qualquer operadora ou prestadora de serviços que actue nesse sector de actividade, para o efeito praticando todos os actos e outorgando todos os contratos ou instrumentos que se mostrem necessários à prossecução dessa actividade;
Número ou marcador · p. 15 b) Participar em procedimentos de contratação no sector do hidrocarboneto com qualquer sucursal ou entidade controlada pelo Governo, a nível federal, estatal, ou municipal, empreendimentos produtivos do Governo de
Texto do artigo · p. 15 Moçambique, incluindo a Empresa Nacional de Hidrocarbonetos, E.P., e o Instituto Nacional de Petróleo, suas entidades subsidiárias e afiliadas e outras entidades produtivas do Governo de Moçambique, ou qualquer outra agência estatal, municipal ou federal, de acordo com a legislação em vigor, quer mediante concursos públicos, convites a contratar e ajustes directos, bem como celebrar todo o tipo de contratos permitidos pela legislação em vigor, com as entidades mencionadas;
Número ou marcador · p. 15 c) Participar em associações ou parcerias comerciais com quaisquer terceiros, quer sejam pessoas singulares ou pessoas colectivas, públicas ou privadas, incluindo sucursais ou entidades controladas pelo Governo, Governos Federais, E s t a t a i s o u M u n i c i p a i s , empreendimentos produtivos do Governo de Moçambique, incluindo a Empresa Nacional de Hidrocarbonetos, E.P., e o Instituto Nacional de Petróleo, suas entidades subsidiárias e afiliadas e outras entidades produtivas do Governo de Moçambique, para desenvolver qualquer tipo de projectos, incluindo, sem limitar, o objecto social, em conformidade com a legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 15 d) Adquirir propriedades, imóveis, activos e todo o tipo de bens necessários para a prossecução do objecto social;
Número ou marcador · p. 15 e) Em geral, praticar todos os actos e operações directamente relacionadas que sejam consequência acessória ou acidental e que sejam necessários, convenientes ou que contribuam para a realização do seu objecto social, através de terceiros ou em conjunto com outros indivíduos ou entidades.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade por praticar outras actividades, relacionadas ou não com o objecto social acima descrito, através de terceiros ou em conjunto com outros indivíduos ou entidades.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de MZN 60.000,00 (sessenta mil meticais), correspondendo à soma das duas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota com o valor nominal de MZN 3.000,00 (três mil meticais), representativos de 5% (cinco por cento) do capital social, a qual pertence àsóciaLee ConstructionLTD;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota com o valor nominal de MZN 57.000,00 (cinquenta e sete mil meticais), representativos de 95% (noventa e cinco por cento)do capital social, a qual pertence ao sócio Lee Karue Nyachae.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Caso o aumento do capital social seja proposto pelos sócios da sociedade nos termos do disposto no número seguinte, deverão ser previamente ouvidos o fiscal único e a gerência.
Número ou marcador · p. 15 Três) As condições para o exercício do direito de subscrição e do respectivo termo deverão ser notificadas pela gerência aos sócios mediante carta por correio registado com aviso de recepção ou por entrega por intermediário com recibo devidamente assinado. O termo para o exercício do direito de preferência deverá ser de vinte (20) dias corridos, desde a data de notificação ou desde a assinatura do aviso de recepção ou da assinatura do recibo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares de capital e fundos)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral pode exigir aos sócios que realizem prestações suplementares ou empréstimos à sociedade, até ao limite correspondente a 100 (cem) vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Aos sócios pode ser exigido que realizem prestações suplementares à sociedade, quer através de empréstimos, quer em dinheiro, quer ainda para assegurar aos sócios o diferimento de créditos sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão e transmissão de quotas entre os sócios não carecem de prévio consentimento por parte da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Qualquer transmissão de quotas a favor de terceiros depende de prévio consentimento por parte da sociedade, o qual deverá ser concedido através de uma deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) A transmissão de quotas sem observância do disposto no número anterior é nula, não produzindo quaisquer efeitos perante a sociedade, nem perante os sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade pode amortizar quotas em caso de exclusão ou exoneração de um sócio.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A exclusão de um sócio somente poderá ter lugar após deliberação da assembleia geral, devendo ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Acordo com o detentor da quota;
Número ou marcador · p. 16 b) O penhor da quota ou equivalente;
Número ou marcador · p. 16 c) Falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 16 d) Dissolução do sócio;
Número ou marcador · p. 16 e) Caso qualquer sócio tenha penhorado a sua quota sem prévia autorização por parte da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) O preço de amortização consiste no pagamento, ao sócio, do valor da quota resultante da avaliação levada a cabo por um auditor externo, devendo o preço que for determinado ser pago em três prestações de igual valor, as quais deverão ser pagas, respectivamente, dentro de seis meses, um ano e dezoito meses a contar da data de determinação do preço a pagar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral é o órgão de autoridade máximo da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral deverá reunir, em sessão ordinária, uma vez por ano, nos primeiros três (3) meses após o final do ano civil para:
Número ou marcador · p. 16 a) Deliberar sobre o balanço relativo ao exercício em causa;
Número ou marcador · p. 16 b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados e lucros; e
Número ou marcador · p. 16 c) Eleger ou reeleger o presidente e os gerentes.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer gerente ou sócio(s), mediante carta endereçada aos sócios, com trinta (30) dias corridos de antecedência, salvo quando alguma disposição legal requeira outras formalidades.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A assembleia geral pode ser extraordinariamente convocada, sempre que necessário, pelagerência ou por qualquer sócio cuja quota represente, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, pelo menos cinquenta por cento (50%) do capital social da sociedade deverá nela estar representado.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Em caso de segunda convocação, a assembleia geral poderá ser realizada independentemente da percentagem do capital social nela representada e as deliberações aí tomadas deverão ser consideradas como válidas, sempre que tomadas por maioria das quotas com direito de voto representadas nessa assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Sete) A notificação de convocação da assembleia geral deverá, pelo menos, conter o nome da sociedade, a sua sede social, o local, data e hora em que será realizada, a ordem dos trabalhos e a indicação dos documentos a serem discutidos, os quais deverão ser imediatamente ser disponibilizados aos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Oito) A assembleia geral deverá reunir na sede da sociedade, contudo, poderá também reunir em qualquer local situado em território nacional, desde que com o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 16 Nove) A assembleia geral poderá ser convocada sem observância das formalidades previstas no presente artigo, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e unanimemente decidam realizar a reunião.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Representação na assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral, por um representante.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A nomeação do representante deverá ser feita por escrito e dirigida ao presidente da assembleia geral, com indicação dos poderes conferidos ao representante.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Votos/votação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral deverá ser considerada regularmente constituída e podendo validamente deliberar caso, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios detentores da maioria do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As deliberações da assembleia geral deverão ser tomadas por maioria simples, salvo se o presente contrato de sociedade ou alguma disposição legal requeira maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 16 Três) Qualquer das seguintes deliberações requer maioria qualificada de setenta e cinco por cento (75%) do capital social:
Número ou marcador · p. 16 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Transmissão de quotas;
Número ou marcador · p. 16 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 d) Qualquer alteração ao contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Sem prejuízo do disposto no número anterior, os sócios poderão deliberar sem necessidade de realização de assembleia geral, mediante deliberação escrita aprovada por unanimidade pelos Sócios, a qual contenha, de forma precisa, o texto da deliberação tomada pelos sócios. O secretário da sociedade (membro ou não dagerência) ou o presidente, conforme aplicável, serão responsáveis pela recolha das assinaturas de todos os sócios, bem como por verificar que a deliberação foi aprovada por unanimidade e transcrita no livro de actas da sociedade. As deliberações adoptadas de acordo com o presente número terão os mesmos efeitos que teriam caso tivessem sido adoptadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência da sociedade deverá ser exercida por um ou mais gerentes, os quais poderão ou não ser sócios da sociedade, os quais serão nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os gerentes deverão ser nomeados por um período de quatro (4) anos e poderão ser renomeados.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade deverá obrigar-se pela assinatura de um (1) gerente ou por um representante, dentro dos poderes que lhe forem conferidos por procuração.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Até decisão da assembleia geral em contrário, os gerentes ora nomeados são o Senhor Lee Karue Nyachae (Presidente) e o Senhor Bernardi Renzo.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) De acordo com o número 3 do presente artigo, o gerente ou a gerência terão poderes gerais para conduzir todos os actos autorizados pelo presente contrato de sociedade ou pela Lei ou que dele sejam consequentes.
Número ou marcador · p. 16 Seis) O gerente ou a gerência deverão nomear o secretário da sociedade e, se o considerarem apropriado, um secretário substituto, não podendo o gerente ou a gerência assumir tais funções.
Número ou marcador · p. 16 Sete) Salvo se decidido de outra forma pelos sócios, o presidente presidirá às reuniões da gerência e cumprirá e executará as deliberações da assembleia geral e do gerente ou da gerência, conforme o caso, sem necessidade de deliberação especial. Caso tal não se verifique, as reuniões serão presididas pelos membros da gerência designados, por maioria simples, pelos presentes.
Número ou marcador · p. 16 Oito) As cópias ou registos das actas das reuniões da gerência e da assembleia geral, bem como as deliberações unânimes e todos os registos contidos nos livros e registos societários e, em geral, qualquer documento da sociedade, poderão ser autorizados e certificados pelo secretário da sociedade ou pelo seu substituto (os quais poderão ou não ser membros da gerência), a quem, conforme
Texto do artigo · p. 16 o caso, será delegada a função de comparecer perante notários ou funcionários públicos da sua escolha, para formalizarem as deliberações constantes das atas das reuniões dos órgãos sociais, sem necessidade de requererem autorização expressa para o efeito. O secretário será responsável por redigir e transpor para os respectivos livros as actas das reuniões da assembleia geral e das reuniões da gerência, bem como as respectivas deliberações. O secretário será, ainda, responsável pela emissão de certificações das mesmas e dos apontamentos, assinaturas e faculdades dos funcionários e procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Nove) Para que as reuniões da gerências sejam consideradas legalmente convocadas, é requerida a presença da maioria dos seus membros e as suas deliberações serão válidas sempre que tomadas pela maioria simples dos membros presentes em cada reunião, podendo os gerentes fazerem-se representar, nos mesmos termos estabelecidos para a representação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dez) As reuniões da gerência deverão ter lugar na sede da sociedade ou em qualquer outro lugar previamente acordado entre a gerência.
Número ou marcador · p. 16 Onze) As actas das deliberações da gerência deverão ser autorizadas por aqueles que ajam
Texto do artigo · p. 17 como presidente e secretário da correspondente reunião e serão transpostas para um livro de atas específico arquivado na sociedade para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Doze) As deliberações da gerência tomadas por videoconferência ou por conferência telefónica serão apenas válidas caso nenhum dos gerentes (i) se oponha a tais meios de reunião, (ii) estejam reunidos os meios necessários para assim terem lugar, (iii) todos se reconheçam reciprocamente. Tal facto deverá ser expresso na acta da gerência, bem como na certificação das deliberações a emitir. Sem prejuízo do precedente, as deliberações tomadas desta forma deverão ser aprovadas pelo voto favorável de todos os membros ou, em caso de ausência temporária ou definitiva ou de incapacidade de algum deles, pelo voto favorável do membro substituto correspondente, devendo ser confirmado por escrito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 17 Um) A fiscalização da actividade da sociedade deverá ser conduzida por um fiscal único, que seja contabilista certificado ou empresa de contabilidade, nomeado pela assembleia geral, por um período de dois (2) anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral deverá igualmente nomear o substituto do fiscal único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Livros e registos)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade deverá conservar as contas e os registos que a gerência considere necessários para reflectir a posição financeira da sociedade, dentro dos limites impostos pela legislação contabilística aplicável em Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade ou o seu secretário deverá conservar as actas das reuniões da assembleia geral, da gerência ou de qualquer outro órgão social.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os livros, registos e actas deverão ser conservados na sede da sociedade ou em qualquer outro lugar previamente determinado pela gerência e poderão ser consultados a qualquer altura.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Contabilidade)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil e o balanço deverá ser encerrado com referência ao dia trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As contas da sociedade deverão ser preparadas e entregues à apreciação da gerência durante os primeiros três (3) meses do ano subsequente.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em cada reunião ordinária da assembleia geral, a gerência deverá submeter à aprovação dos sócios, o relatório anual de gestão
Texto do artigo · p. 17 e as demonstrações financeiras do exercício anterior, bem como a proposta de distribuição dos lucros do exercício.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os documentos referidos no número anterior deverão ser enviados à gerência e aos sócios até quinze (15) dias corridos antes da data da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade deverá ser dissolvida nos casos e termos previstos na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Após a declaração de dissolução da sociedade, a liquidação deverá ser conduzida pelos liquidatários nomeados pela gerência, com os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Tudo quanto não esteja expressamente previsto no presente Contrato de Sociedade deverá ser regido pela legislação comercial aplicável em Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Lucros e prejuízos)
Número ou marcador · p. 17 Um) Distribuição de lucros – Os lucros líquidos de cada exercício fiscal reflectem as demonstrações financeiras devidamente aprovadas pela assembleia geral, após deduzidos os montantes necessários para (i) efectuar os pagamentos ou as provisões para pagar os impostos que sejam devidos, (ii) as reservas legalmente obrigatórias, e (iii) quando aplicável, as amortizações de prejuízos de exercícios anteriores, deverão ser aplicados da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Pelo menos vinte por cento (20%) dos lucros anuais deverão ser destinados à constituição e reforço da reserva legal, até que esta atinja o montante acumulado correspondente a um quinto (1/5) do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Os montantes que a assembleia geral decida aplicar para constituir ou reforçar reservas especiais serão colocados de parte;
Número ou marcador · p. 17 c) O excedente, quando exista, deverá estar disponível para a assembleia geral ou para o gerente ou gerência, caso a primeira tenha autorizado. A assembleia geral ou, conforme o caso, o gerente ou a gerência, poderá aplicar o excedente da forma que entenda apropriada para a prossecução dos interesses da sociedade e seus sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Prejuízos – Os prejuízos, quando existam, serão reportados aos sócios em proporção às respectivas quotas e sua representação no capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Limitação de responsabilidade)
Texto do artigo · p. 17 A responsabilidade dos sócios será limitada ao montante das respectivas participações no capital social da sociedade. Em caso de quaisquer prejuízos, este montante deverá ser retirado da reserva legal da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 22 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 17 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Vilankulo Supermercado, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escrita de três de Agosto de dois mil e dezoito, exarada de folhas dez a folhas onze do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta eseis, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fernando António Ngoca, Conservador dos Registos e Notariado, em pleno exercício de funções Notariais, foi constituída entre Yi Zhang e Sheng Zhang, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas clausulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Vilankulo Supermercado, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede em Vilankulo, área do Conselho Municipal da Vila de Vilankulo, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá abrir delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação, podendo transferir sua sede para outros pontos do país ou no estrangeiro por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Comércio geral e a retalho;
Número ou marcador · p. 17 b) Prestações de serviços.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem para as quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens é de trinta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a quinze mil meticais para cada um dos sócios Yi Zhang e Sheng Zhang, respectivamente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes com ou menos sem entrada de novos sócios, mediante em numerários ou espécies, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelo sócio ou capitalização de todo ou parte de lucros das reservas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão ou alienação da quota a terceiros, depende do consentimento dos sócios, podendo exercer o direito de preferência em caso de nenhum destes sócios estiver interessado em exercer individualmente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Não haverá prestações suplementares de capital, porem, os sócios poderão fazer os suprimentos de que esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade para representação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) Administração e gerência da cidade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos senhores Yi Zhang e Sheng Zhang, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas, para obrigar a sociedade em todos actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios poderão delegar total o parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço das contas)
Texto do artigo · p. 18 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será dividido os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou impedimento de qualquer dos membros, podendo continuar com os sobrevivo e herdeiros ou representantes legais do extinto, os quais exercerão em comum acordo os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 18 de Vilankulo, catorze de Agosto de dois mil e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Printer Stamp Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101073408, uma entidade denominada Printer Stamp Moçambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Dércio Abdul Gafur Calubai, solteiro, maior, natural de Xai-Xai, residente na Cidade de Xai -Xai, no bairro B da Cidade, de nacionalidade moçambicana, titular do NUIT 105769547, portador do Bilhete de Identidade n.°090100326023S, emitido em 19 de Outubro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Xai-Xai;
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Charzade Abdul Gafur, solteira, maior, natural de Xai-Xai, residente na Cidade de Xai-Xai, no bairro B da Cidade, de nacionalidade moçambicana, titular do NUIT 136612743, portador do Bilhete de Identidade n.° 09100795784Q, emitido em 7 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Xai-Xai. Que pelo presente contrato, constituem uma sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Printer Stamp Moçambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida da Organização da União Africana, perto da Toyota de Moçambique, no bairro do Chamanculo, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado e o seu início senta-se a partir da data do respectivo contrato social.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no País, e transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto, o seguinte:
Número ou marcador · p. 18 i) Gráfica e Serigrafia; ii) Facturas, recibos, papel timbrado, panfletos, postais, cartões de visita, criação de arte para impressão, cardápios, crachás, certificados, credenciais, catálogos, convites, brindes, banners; iii) Actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas; iv)Outras actividades conexas àactividade principal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, que sejam permitidas por lei, desde que a assembleia geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas (2) quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota devalor nominal de 98.000,00MT (noventa e oito mil meticais), equivalente a 98% (noventa e oito por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dércio Abdul Gafar Calubai;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota de valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 2% (dois por cento) do capital social, pertencente à sócia Charzade Abdul Gafur.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão e alienação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, a qual fora reservado o direito de preferência na sua aquisição, em caso de os sócios estiverem interessados em exercê-lo colectivamente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas por um director-geral indicado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O director -geral tem os poderes gerais atribuídos por Lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director -geral ou pela assinatura do director executivo, ou de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandado ou procuração.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberado em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A administração da sociedade, em todos actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é incumbida ao Dércio Abdul Gafur Calubai, que desde já fica nomeado director- geral, podendo delegar mesmo em pessoa estranha a sociedade todos ou parte dos seus poderes de director-geral, conferido para efeito, e respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em trinta de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a assembleia geral ordinária ate trinta e um de Março de cada ano seguinte.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O director -geral,deverá apresentar as contas do exercício económico acompanhadas de aplicação de um relatório e de uma proposta de aplicação dos resultados líquidos disponíveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos são regulados pela legislação comercial e subsidiária aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 22 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 19 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 GTS Guiliche Transportes e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100846993, uma entidade denominada GTS Guiliche Transportes e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial;
Texto do artigo · p. 19 Raul Filipe Guiliche, de nacionalidade moçambicana, solteiro e portador do Passaporte n.º 110100187439C, emitido aos 20 de Outubro de 2015 e residente no Bairro da Machava Socimol n.º 1828, quarteirão Q.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, natureza jurídica, duração)
Texto do artigo · p. 19 É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade unipessoal de responsabilidade Lda, que adopta a denominação de GTS Guiliche Transportes e Serviços, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na Avenida Olof Palme n.° 378, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo por simples deliberação, abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de serviços de rent-a-car;
Número ou marcador · p. 19 b) Contabilidade e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 19 c) Prestação de serviços de desembaraço aduaneiro; d)Fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 19 e) Importe e exporte.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Composição do capital)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota, pertencente ao sócio Raul Filipe Guiliche 100% do capital.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (A gerência)
Texto do artigo · p. 19 A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Raul Filipe Guiliche desde já nomeado gerente.
Texto do artigo · p. 19 Para obrigar a sociedade e assinatura para conta bancária é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Omisso)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 22 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 19 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 ICOPEL, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101075516, uma entidade denominada ICOPEL, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Jorge Reginaldo Cumbe, solteiro, maior de 35 anos de idade, filho de Reginaldo Pechisso Cumbe e de Hirondina Fernando Neves, residente no bairro da Malanga, quarteirão 38, casa n.º 7, com documento de identificação n.º 110102221198S;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Alexandre António Zaqueu, solteiro, maior de 31 anos de idade, filho de António Zaqueu e de Teresa Saide, residente no bairro da Malanga, quarteirão 38, casa n.º 22, com documento de identificação n.º 110101359310P;
Texto do artigo · p. 19 Terceiro. Justino Reginaldo Cumbe, solteiro, maior de 38, anos de idade, filho de Reginaldo Pechisso Cumbe e de Hirondina Fernando Neves, residente no bairro da Malanga, quarteirão 38, casa n.º 7, com documento de identificação n.º 110101286542B.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede, duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de: ICOPEL, Limitada – sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade terá sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Tanzania, rés-do-chão, n.º 22, podendo também, mediante a decisão dos sócios abrir, transferir ou encerar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional.
Número ou marcador · p. 20 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, e terá o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto a venda de material de escritório e equipamento informático, podendo ainda, na prossecução do seu objecto social, fornecer e prestar serviços complementares nomeadamente:
Texto do artigo · p. 20 a)A prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica nas mais diversas áreas de Informática;
Número ou marcador · p. 20 b) A importação e exportação, comercialização e representação comercial de bens, marcas e patentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de cem mil meticais, (100.000.00MT) e dividido em três quotas, uma de vinte mil meticais (20.000,00MT) do sócio Jorge Reginaldo Cumbe; e outra de quarenta mil meticais (40.000,00MT) do sócio Alexandre António Zaqueu e uma de quarenta mil meticais (40.000,00MT), do sócio Justino Reginaldo Cumbe.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência da sociedade fica dispensada de caução e terá ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral e pertencente aos sócios, Jorge Reginaldo Cumbe, Alexandre António Zaqueu, e Justino Reginaldo Cumbe desde já nomeados gerentes/ administradores
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessário a assinatura conjunta dos três gerentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Representação)
Texto do artigo · p. 20 Mediante procuração a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos, serão regulados de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução, herdeiros)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
Texto do artigo · p. 20 Único: No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Disposições Trânsitórias
Texto do artigo · p. 20 Os gerentes ficam desde já autorizados a efectuar o levantamento da totalidade do capital social, em nome da sociedade ora constituída, a fim de fazerem face às despesas com este contrato, seu registo e publicações e ainda com a instalação da sede social.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 22 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 20 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Xikakaka, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Julho de dois mil e dezoito, da sociedade Xikakaka, Lda, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais com o NUEL 100431858, está inscrito o pacto social da referida sociedade, onde o capital social é 20.000,00 MT (vinte mil meticais), na sua sede social, sita na Avenida Ho Chi Min, n.º 57, 1.º andar, Cidade de Maputo onde encontravamse presentes todas as sócias, nomeadamente a sócia Twin City Ecoturismo, Lda (“TCE”) titular de uma quota no valor nominal de 19.000,00 MT (dezanove mil meticais), correspondentes a 95% (noventa e cinco por cento) e a sócia Leopont 295 Properties (PTY) LTD (“Leopont”) titular de uma quota no valor nominal de 1,000,00 MT (mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social, que deliberaram a divisão e cedência da quota da TCE, em duas quotas diferentes, nomeadamente: (i) uma quota no valor nominal de 10.200,00 MT (dez mil e duzentos meticais), correspondentes a 51%
Texto do artigo · p. 20 (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade, a ser cedida pelo seu valor nominal, a favor da sociedade Soranu - Sociedade Unipessoal, Limitada; e (ii) outra quota, no valor nominal de 8.800,00 MT (oito mil e oitocentos meticais), correspondentes a 44% (quarenta e quatro por cento) do capital social da sociedade, cedida pelo seu valor nominal, a favor da sociedade Nhahri Limitada, e a cedência da quota da Leopont, no valor nominal de 1.000,00 MT (mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social da sociedade, pelo seu valor nominal, a favor da sociedade Nhahri, Limitada, verificada e alterada no Artigo Quarto do Pacto Social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 .......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente à sócia Soranu - Sociedade Unipessoal, Limitada; e
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Nhahri, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 8 de Outubro de 2018.
Texto do artigo · p. 20 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Chibotane, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Julho de dois mil e dezoito, da sociedade Chibotane, Lda, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais com o NUEL 100423839, está inscrito o pacto social da referida sociedade, onde o capital social é 20.000,00 MT (vinte mil meticais), na sua sede social, sita na Avenida Ho Chi Min, n.º 57, 1.º andar, Cidade de Maputo onde encontravamse presentes todas as sócias, nomeadamente a sócia Twin City Ecoturismo, LDA (“TCE”) titular de uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondentes a 95% (noventa e cinco por cento) e a sócia Leopont 295 Properties (PTY)
Texto do artigo · p. 21 LTD (“Leopont”) titular de uma quota no valor nominal de 1,000,00 MT (mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social, que deliberaram a divisão e cedência da quota da TCE, em duas quotas diferentes, nomeadamente: (i) uma quota no valor nominal de 10.200,00 MT (dez mil e duzentos meticais), correspondentes a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade, a ser cedida pelo seu valor nominal, a favor da sociedade Soranu - Sociedade Unipessoal, Limitada; e (ii) outra quota, no valor nominal de 8.800,00 MT (oito mil e oitocentos meticais), correspondentes a 44% (quarenta e quatro por cento) do capital social da sociedade, cedida pelo seu valor nominal, a favor da sociedade Nhahri Limitada, e a cedência da quota da Leopont, no valor nominal de 1.000,00 MT (mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social da sociedade, pelo seu valor nominal, a favor da sociedade Nhahri, Limitada, verificada e alterada no Artigo Quarto do Pacto Social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 .......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00 MT (dez mil e duzentos meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente à sócia Soranu - Sociedade Unipessoal, Limitada; e
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de 9.800,00 MT (nove mil e oitocentos meticais), equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Nhahri, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Conservatória do Registo de Entidades Legais, em Maputo, 8 de Outubro de 2018.
Texto do artigo · p. 21 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Ngulele, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Julho de dois mil e dezoito, da sociedade Ngulele, Lda, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais com o NUEL 100423634, está inscrito o pacto social da referida sociedade, onde o
Texto do artigo · p. 21 capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), na sua sede social, sita na Avenida Ho Chi Min, n.º 57, 1.º Andar, Cidade de Maputo onde encontravam-se presentes todas as sócias, nomeadamente a sócia Twin City Ecoturismo, Lda (“TCE”) titular de uma quota no valor nominal de 19.000,00 MT (dezanove mil meticais), correspondentes a 95% (noventa e cinco por cento) e a sócia Leopont 295 Properties (PTY) LTD (“Leopont”) titular de uma quota no valor nominal de 1,000,00MT (mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social, que deliberaram a divisão e cedência da quota da TCE, em duas quotas diferentes, nomeadamente: (i) uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondentes a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade, a ser cedida pelo seu valor nominal, a favor da sociedade Soranu - Sociedade Unipessoal, Limitada; e (ii) outra quota, no valor nominal de 8.800,00 MT (oito mil e oitocentos meticais), correspondentes a 44% (quarenta e quatro por cento) do capital social da sociedade, cedida pelo seu valor nominal, a favor da sociedade Nhahri Limitada, e a cedência da quota da Leopont, no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social da sociedade, pelo seu valor nominal, a favor da sociedade Nhahri, Limitada, verificada e alterada no Artigo Quarto do Pacto Social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 .....................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00 MT (dez mil e duzentos meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente à sócia Soranu - Sociedade Unipessoal, Limitada; e
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de 9.800,00 MT (nove mil e oitocentos meticais), equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Nhahri, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 8 de Outubro de 2018.
Texto do artigo · p. 21 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Sociedade de Construções e Engenharia, Limitada (SOCEL, Lda)
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Junho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número 101006689, a cargo de Teresa Luís, Conservadora e Notária Técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sociedade de Construções e Engenharia, Limitada, Limitada (Socel, Lda), constituída entre os sócios: Juliano António Malua, solteiro, maior, natural de Naburi- Pebane, província da Zambézia, filho de António Malua e de Luísa Calcão, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101997264B, emitido aos 5 de Fevereiro de dois mil e dezoito e residente no Bairro de Muatala, Cidade de Nampula, Maria António Alfredo Martinho da Silva, solteira, maior, natural de Nampula, província de Nampula, filho de Alfredo João da Silva e de Manuela Martinho Gonçalves, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100461300J, emitido aos 5 de Fevereiro de dois mil e dezoito e residente no Bairro de Muatala, Cidade de Nampula, Victor Juliano da Silva Malua, menor, representado neste acto pelo seu pai Juliano António Malua, Manuela Juliano da Silva Malua, menor, representado neste acto pelo seu pai Juliano António Malua, e Luísa Juliano da Silva Malua, menor, representado neste acto pelo seu pai Juliano António Malua, celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Sociedade de Construções e Engenharia, Limitada, Limitada (SOCEL, Lda).
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede perto da montanha, no bairro de Muhala Expansão, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 21 a) Construção Civil; b)Construção de Edifícios e Monumentos;
Número ou marcador · p. 22 c) Vias de comunicações (Estrada e Pontes);
Número ou marcador · p. 22 d) Obras Públicas e Privadas;
Número ou marcador · p. 22 e) Instalações Eléctricas;
Número ou marcador · p. 22 f) Obras Hidráulicas;
Número ou marcador · p. 22 g) Furos e captação de água;
Número ou marcador · p. 22 h) Engenharia;
Número ou marcador · p. 22 i) Consultoria;
Número ou marcador · p. 22 j) Fiscalização;
Número ou marcador · p. 22 k) Estaleiro;
Número ou marcador · p. 22 l) Paves;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: (Cessação de quotas)
  2. Número ou marcador, página 14: Um) É livre a cessão total ou parcial da quota.
  3. Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado pela assembleia geral à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  4. Número ou marcador, página 14: Três) No caso da sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer ao sócio e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção da respectiva quota.
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  6. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  7. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  8. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  10. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  11. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade será confiada ao sócio Milton Macheka.
  12. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Milton Macheka, ou ainda por um procurador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  14. Texto do artigo, página 14: (Movimentação da conta bancária)
  15. Texto do artigo, página 14: A movimentação da conta bancária será exercida pelos sócios Albertina Catarina e Manuel Azevedo Uanzo, mediante assinatura, podendo em caso de ausência delegar a um representante sempre que necessário.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  17. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  18. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 14: Maputo, 22 de Novembro de 2018.
  20. Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 14: Clean Four Us – Sociedade Unipessoal, Limitada
  22. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101056546, uma entidade denominada Clean Four Us – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  23. Texto do artigo, página 14: José Maria Henrique Tembe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º 13AE36336, emitido aos 18 de Julho de 2014, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  26. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Clean Four Us – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  29. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Olof Palm, n.º 798, Bairro da Malhangalene.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 14: (Objecto da sociedade)
  32. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto: Serviço de Limpeza geral, prestação de
  33. Texto do artigo, página 14: serviços,comércio geral com importação e exportação.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  36. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  39. Texto do artigo, página 14: O capital social é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), representado por uma única quota, pertencente ao senhor José Maria Henrique Tembé.
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 14: Gerência e a representação
  42. Texto do artigo, página 14: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio José Maria Henrique Tembe, desde já nomeado gerente.
  43. Texto do artigo, página 14: Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  44. Texto do artigo, página 14: A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de acta, procuração adequada para o efeito.
  45. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO O exercício social coincide com o ano civil.
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, sócio autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
  48. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 14: A dissolução e liquidação da sociedade regem- se pelas disposições da lei.
  50. Texto do artigo, página 14: Maputo, 22 de Novembro de 2018.
  51. Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 14: Lee Construction, Limitada
  53. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101075605, uma entidade denominada Lee Construction, Limitada, entre:
  54. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Lee ConstructionLTD sociedade constituída ao abrigo da Lei de Quénia, neste acto representada pela sua procuradora Áurea Esperança Guinda, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100734257S, emitido a 11 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com poderes bastantes para o acto conforme procuração que me apresentou e restitui; e
  55. Texto do artigo, página 14: Segundo. Lee Karue Nyachae, maior, de nacionalidade queniana, neste acto representada pelo seu procurador Carlos Freitas Vilanculos, maior, natural de Maputo, residente em
  56. Texto do artigo, página 15: Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500260784A, emitido a 25 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com poderes bastantes para o acto conforme procuração que me apresentou e restitui.
  57. Texto do artigo, página 15: Foi dito que celebram o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  58. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 15: (Designação social e duração)
  60. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a designação social de Lee Construction, Limitada, de ora em diante referida como a Sociedade, assumindo a forma de sociedade por quotas.
  61. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade está registada por período indefinido, sendo regida pelo presente contrato de sociedade e legislação aplicável.
  62. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 15: (Sede social)
  64. Número ou marcador, página 15: Um) A sede social da sociedade localiza-se na Rua José Craveirinha, n.º 198, Sommerschield, Maputo, Moçambique e pode ser alterada mediante deliberação da gerência nesse sentido, para outra morada em território nacional.
  65. Número ou marcador, página 15: Dois) Através de deliberação dos gestores, a sociedade pode abrir ou fechar sucursais, escritórios ou outras formas de representação, no estrangeiro ou em território nacional.
  66. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  68. Número ou marcador, página 15: Um) O objecto social da sociedade inclui, sem prejuízo de a sociedade poder levar a cabo todas as atividades necessárias à prossecução do referido objecto social, o seguinte:
  69. Número ou marcador, página 15: a) Prestar serviços e fornecer equipamentos a entidades, públicas ou privadas, no sector do petróleo e gás, nomeadamente com a Empresa Nacional de Hidrocarbonetos, E.P., o Instituto Nacional de Petróleo, as suas entidades subsidiárias, empresas afiliadas e outras empresas produtivas do Governo de Moçambique, de acordo com a legislação aplicável, bem como qualquer operadora ou prestadora de serviços que actue nesse sector de actividade, para o efeito praticando todos os actos e outorgando todos os contratos ou instrumentos que se mostrem necessários à prossecução dessa actividade;
  70. Número ou marcador, página 15: b) Participar em procedimentos de contratação no sector do hidrocarboneto com qualquer sucursal ou entidade controlada pelo Governo, a nível federal, estatal, ou municipal, empreendimentos produtivos do Governo de
  71. Texto do artigo, página 15: Moçambique, incluindo a Empresa Nacional de Hidrocarbonetos, E.P., e o Instituto Nacional de Petróleo, suas entidades subsidiárias e afiliadas e outras entidades produtivas do Governo de Moçambique, ou qualquer outra agência estatal, municipal ou federal, de acordo com a legislação em vigor, quer mediante concursos públicos, convites a contratar e ajustes directos, bem como celebrar todo o tipo de contratos permitidos pela legislação em vigor, com as entidades mencionadas;
  72. Número ou marcador, página 15: c) Participar em associações ou parcerias comerciais com quaisquer terceiros, quer sejam pessoas singulares ou pessoas colectivas, públicas ou privadas, incluindo sucursais ou entidades controladas pelo Governo, Governos Federais, E s t a t a i s o u M u n i c i p a i s , empreendimentos produtivos do Governo de Moçambique, incluindo a Empresa Nacional de Hidrocarbonetos, E.P., e o Instituto Nacional de Petróleo, suas entidades subsidiárias e afiliadas e outras entidades produtivas do Governo de Moçambique, para desenvolver qualquer tipo de projectos, incluindo, sem limitar, o objecto social, em conformidade com a legislação aplicável;
  73. Número ou marcador, página 15: d) Adquirir propriedades, imóveis, activos e todo o tipo de bens necessários para a prossecução do objecto social;
  74. Número ou marcador, página 15: e) Em geral, praticar todos os actos e operações directamente relacionadas que sejam consequência acessória ou acidental e que sejam necessários, convenientes ou que contribuam para a realização do seu objecto social, através de terceiros ou em conjunto com outros indivíduos ou entidades.
  75. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade por praticar outras actividades, relacionadas ou não com o objecto social acima descrito, através de terceiros ou em conjunto com outros indivíduos ou entidades.
  76. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  78. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de MZN 60.000,00 (sessenta mil meticais), correspondendo à soma das duas seguintes quotas:
  79. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com o valor nominal de MZN 3.000,00 (três mil meticais), representativos de 5% (cinco por cento) do capital social, a qual pertence àsóciaLee ConstructionLTD;
  80. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com o valor nominal de MZN 57.000,00 (cinquenta e sete mil meticais), representativos de 95% (noventa e cinco por cento)do capital social, a qual pertence ao sócio Lee Karue Nyachae.
  81. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação da assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 15: Três) Caso o aumento do capital social seja proposto pelos sócios da sociedade nos termos do disposto no número seguinte, deverão ser previamente ouvidos o fiscal único e a gerência.
  83. Número ou marcador, página 15: Três) As condições para o exercício do direito de subscrição e do respectivo termo deverão ser notificadas pela gerência aos sócios mediante carta por correio registado com aviso de recepção ou por entrega por intermediário com recibo devidamente assinado. O termo para o exercício do direito de preferência deverá ser de vinte (20) dias corridos, desde a data de notificação ou desde a assinatura do aviso de recepção ou da assinatura do recibo.
  84. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares de capital e fundos)
  86. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral pode exigir aos sócios que realizem prestações suplementares ou empréstimos à sociedade, até ao limite correspondente a 100 (cem) vezes o capital social.
  87. Número ou marcador, página 15: Dois) Aos sócios pode ser exigido que realizem prestações suplementares à sociedade, quer através de empréstimos, quer em dinheiro, quer ainda para assegurar aos sócios o diferimento de créditos sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 15: (Divisão e transmissão de quotas)
  90. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e transmissão de quotas entre os sócios não carecem de prévio consentimento por parte da sociedade.
  91. Número ou marcador, página 15: Dois) Qualquer transmissão de quotas a favor de terceiros depende de prévio consentimento por parte da sociedade, o qual deverá ser concedido através de uma deliberação da assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 15: Três) A transmissão de quotas sem observância do disposto no número anterior é nula, não produzindo quaisquer efeitos perante a sociedade, nem perante os sócios.
  93. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
  95. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade pode amortizar quotas em caso de exclusão ou exoneração de um sócio.
  96. Número ou marcador, página 15: Dois) A exclusão de um sócio somente poderá ter lugar após deliberação da assembleia geral, devendo ocorrer nos seguintes casos:
  97. Número ou marcador, página 15: a) Acordo com o detentor da quota;
  98. Número ou marcador, página 16: b) O penhor da quota ou equivalente;
  99. Número ou marcador, página 16: c) Falência ou insolvência do sócio;
  100. Número ou marcador, página 16: d) Dissolução do sócio;
  101. Número ou marcador, página 16: e) Caso qualquer sócio tenha penhorado a sua quota sem prévia autorização por parte da assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 16: Três) O preço de amortização consiste no pagamento, ao sócio, do valor da quota resultante da avaliação levada a cabo por um auditor externo, devendo o preço que for determinado ser pago em três prestações de igual valor, as quais deverão ser pagas, respectivamente, dentro de seis meses, um ano e dezoito meses a contar da data de determinação do preço a pagar.
  103. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  104. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  105. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral é o órgão de autoridade máximo da sociedade.
  106. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral deverá reunir, em sessão ordinária, uma vez por ano, nos primeiros três (3) meses após o final do ano civil para:
  107. Número ou marcador, página 16: a) Deliberar sobre o balanço relativo ao exercício em causa;
  108. Número ou marcador, página 16: b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados e lucros; e
  109. Número ou marcador, página 16: c) Eleger ou reeleger o presidente e os gerentes.
  110. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer gerente ou sócio(s), mediante carta endereçada aos sócios, com trinta (30) dias corridos de antecedência, salvo quando alguma disposição legal requeira outras formalidades.
  111. Número ou marcador, página 16: Quatro) A assembleia geral pode ser extraordinariamente convocada, sempre que necessário, pelagerência ou por qualquer sócio cuja quota represente, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social.
  112. Número ou marcador, página 16: Cinco) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, pelo menos cinquenta por cento (50%) do capital social da sociedade deverá nela estar representado.
  113. Número ou marcador, página 16: Seis) Em caso de segunda convocação, a assembleia geral poderá ser realizada independentemente da percentagem do capital social nela representada e as deliberações aí tomadas deverão ser consideradas como válidas, sempre que tomadas por maioria das quotas com direito de voto representadas nessa assembleia geral.
  114. Número ou marcador, página 16: Sete) A notificação de convocação da assembleia geral deverá, pelo menos, conter o nome da sociedade, a sua sede social, o local, data e hora em que será realizada, a ordem dos trabalhos e a indicação dos documentos a serem discutidos, os quais deverão ser imediatamente ser disponibilizados aos sócios.
  115. Número ou marcador, página 16: Oito) A assembleia geral deverá reunir na sede da sociedade, contudo, poderá também reunir em qualquer local situado em território nacional, desde que com o consentimento de todos os sócios.
  116. Número ou marcador, página 16: Nove) A assembleia geral poderá ser convocada sem observância das formalidades previstas no presente artigo, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e unanimemente decidam realizar a reunião.
  117. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  118. Texto do artigo, página 16: (Representação na assembleia geral)
  119. Número ou marcador, página 16: Um) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral, por um representante.
  120. Número ou marcador, página 16: Dois) A nomeação do representante deverá ser feita por escrito e dirigida ao presidente da assembleia geral, com indicação dos poderes conferidos ao representante.
  121. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  122. Texto do artigo, página 16: (Votos/votação)
  123. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral deverá ser considerada regularmente constituída e podendo validamente deliberar caso, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios detentores da maioria do capital social da sociedade.
  124. Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações da assembleia geral deverão ser tomadas por maioria simples, salvo se o presente contrato de sociedade ou alguma disposição legal requeira maioria qualificada.
  125. Número ou marcador, página 16: Três) Qualquer das seguintes deliberações requer maioria qualificada de setenta e cinco por cento (75%) do capital social:
  126. Número ou marcador, página 16: a) Aumento ou redução do capital social;
  127. Número ou marcador, página 16: b) Transmissão de quotas;
  128. Número ou marcador, página 16: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  129. Número ou marcador, página 16: d) Qualquer alteração ao contrato de sociedade.
  130. Número ou marcador, página 16: Quatro) Sem prejuízo do disposto no número anterior, os sócios poderão deliberar sem necessidade de realização de assembleia geral, mediante deliberação escrita aprovada por unanimidade pelos Sócios, a qual contenha, de forma precisa, o texto da deliberação tomada pelos sócios. O secretário da sociedade (membro ou não dagerência) ou o presidente, conforme aplicável, serão responsáveis pela recolha das assinaturas de todos os sócios, bem como por verificar que a deliberação foi aprovada por unanimidade e transcrita no livro de actas da sociedade. As deliberações adoptadas de acordo com o presente número terão os mesmos efeitos que teriam caso tivessem sido adoptadas em assembleia geral.
  131. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 16: (Gerência da sociedade)
  133. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência da sociedade deverá ser exercida por um ou mais gerentes, os quais poderão ou não ser sócios da sociedade, os quais serão nomeados pela assembleia geral.
  134. Número ou marcador, página 16: Dois) Os gerentes deverão ser nomeados por um período de quatro (4) anos e poderão ser renomeados.
  135. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade deverá obrigar-se pela assinatura de um (1) gerente ou por um representante, dentro dos poderes que lhe forem conferidos por procuração.
  136. Número ou marcador, página 16: Quatro) Até decisão da assembleia geral em contrário, os gerentes ora nomeados são o Senhor Lee Karue Nyachae (Presidente) e o Senhor Bernardi Renzo.
  137. Número ou marcador, página 16: Cinco) De acordo com o número 3 do presente artigo, o gerente ou a gerência terão poderes gerais para conduzir todos os actos autorizados pelo presente contrato de sociedade ou pela Lei ou que dele sejam consequentes.
  138. Número ou marcador, página 16: Seis) O gerente ou a gerência deverão nomear o secretário da sociedade e, se o considerarem apropriado, um secretário substituto, não podendo o gerente ou a gerência assumir tais funções.
  139. Número ou marcador, página 16: Sete) Salvo se decidido de outra forma pelos sócios, o presidente presidirá às reuniões da gerência e cumprirá e executará as deliberações da assembleia geral e do gerente ou da gerência, conforme o caso, sem necessidade de deliberação especial. Caso tal não se verifique, as reuniões serão presididas pelos membros da gerência designados, por maioria simples, pelos presentes.
  140. Número ou marcador, página 16: Oito) As cópias ou registos das actas das reuniões da gerência e da assembleia geral, bem como as deliberações unânimes e todos os registos contidos nos livros e registos societários e, em geral, qualquer documento da sociedade, poderão ser autorizados e certificados pelo secretário da sociedade ou pelo seu substituto (os quais poderão ou não ser membros da gerência), a quem, conforme
  141. Texto do artigo, página 16: o caso, será delegada a função de comparecer perante notários ou funcionários públicos da sua escolha, para formalizarem as deliberações constantes das atas das reuniões dos órgãos sociais, sem necessidade de requererem autorização expressa para o efeito. O secretário será responsável por redigir e transpor para os respectivos livros as actas das reuniões da assembleia geral e das reuniões da gerência, bem como as respectivas deliberações. O secretário será, ainda, responsável pela emissão de certificações das mesmas e dos apontamentos, assinaturas e faculdades dos funcionários e procuradores da sociedade.
  142. Número ou marcador, página 16: Nove) Para que as reuniões da gerências sejam consideradas legalmente convocadas, é requerida a presença da maioria dos seus membros e as suas deliberações serão válidas sempre que tomadas pela maioria simples dos membros presentes em cada reunião, podendo os gerentes fazerem-se representar, nos mesmos termos estabelecidos para a representação dos sócios em assembleia geral.
  143. Número ou marcador, página 16: Dez) As reuniões da gerência deverão ter lugar na sede da sociedade ou em qualquer outro lugar previamente acordado entre a gerência.
  144. Número ou marcador, página 16: Onze) As actas das deliberações da gerência deverão ser autorizadas por aqueles que ajam
  145. Texto do artigo, página 17: como presidente e secretário da correspondente reunião e serão transpostas para um livro de atas específico arquivado na sociedade para o efeito.
  146. Número ou marcador, página 17: Doze) As deliberações da gerência tomadas por videoconferência ou por conferência telefónica serão apenas válidas caso nenhum dos gerentes (i) se oponha a tais meios de reunião, (ii) estejam reunidos os meios necessários para assim terem lugar, (iii) todos se reconheçam reciprocamente. Tal facto deverá ser expresso na acta da gerência, bem como na certificação das deliberações a emitir. Sem prejuízo do precedente, as deliberações tomadas desta forma deverão ser aprovadas pelo voto favorável de todos os membros ou, em caso de ausência temporária ou definitiva ou de incapacidade de algum deles, pelo voto favorável do membro substituto correspondente, devendo ser confirmado por escrito.
  147. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 17: (Fiscalização)
  149. Número ou marcador, página 17: Um) A fiscalização da actividade da sociedade deverá ser conduzida por um fiscal único, que seja contabilista certificado ou empresa de contabilidade, nomeado pela assembleia geral, por um período de dois (2) anos, renováveis.
  150. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral deverá igualmente nomear o substituto do fiscal único.
  151. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 17: (Livros e registos)
  153. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade deverá conservar as contas e os registos que a gerência considere necessários para reflectir a posição financeira da sociedade, dentro dos limites impostos pela legislação contabilística aplicável em Moçambique.
  154. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade ou o seu secretário deverá conservar as actas das reuniões da assembleia geral, da gerência ou de qualquer outro órgão social.
  155. Número ou marcador, página 17: Três) Os livros, registos e actas deverão ser conservados na sede da sociedade ou em qualquer outro lugar previamente determinado pela gerência e poderão ser consultados a qualquer altura.
  156. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 17: (Contabilidade)
  158. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil e o balanço deverá ser encerrado com referência ao dia trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  159. Número ou marcador, página 17: Dois) As contas da sociedade deverão ser preparadas e entregues à apreciação da gerência durante os primeiros três (3) meses do ano subsequente.
  160. Número ou marcador, página 17: Três) Em cada reunião ordinária da assembleia geral, a gerência deverá submeter à aprovação dos sócios, o relatório anual de gestão
  161. Texto do artigo, página 17: e as demonstrações financeiras do exercício anterior, bem como a proposta de distribuição dos lucros do exercício.
  162. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os documentos referidos no número anterior deverão ser enviados à gerência e aos sócios até quinze (15) dias corridos antes da data da assembleia geral.
  163. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  165. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade deverá ser dissolvida nos casos e termos previstos na legislação em vigor.
  166. Número ou marcador, página 17: Dois) Após a declaração de dissolução da sociedade, a liquidação deverá ser conduzida pelos liquidatários nomeados pela gerência, com os mais amplos poderes para o efeito.
  167. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  168. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  169. Texto do artigo, página 17: Tudo quanto não esteja expressamente previsto no presente Contrato de Sociedade deverá ser regido pela legislação comercial aplicável em Moçambique.
  170. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  171. Texto do artigo, página 17: (Lucros e prejuízos)
  172. Número ou marcador, página 17: Um) Distribuição de lucros – Os lucros líquidos de cada exercício fiscal reflectem as demonstrações financeiras devidamente aprovadas pela assembleia geral, após deduzidos os montantes necessários para (i) efectuar os pagamentos ou as provisões para pagar os impostos que sejam devidos, (ii) as reservas legalmente obrigatórias, e (iii) quando aplicável, as amortizações de prejuízos de exercícios anteriores, deverão ser aplicados da seguinte forma:
  173. Número ou marcador, página 17: a) Pelo menos vinte por cento (20%) dos lucros anuais deverão ser destinados à constituição e reforço da reserva legal, até que esta atinja o montante acumulado correspondente a um quinto (1/5) do capital social;
  174. Número ou marcador, página 17: b) Os montantes que a assembleia geral decida aplicar para constituir ou reforçar reservas especiais serão colocados de parte;
  175. Número ou marcador, página 17: c) O excedente, quando exista, deverá estar disponível para a assembleia geral ou para o gerente ou gerência, caso a primeira tenha autorizado. A assembleia geral ou, conforme o caso, o gerente ou a gerência, poderá aplicar o excedente da forma que entenda apropriada para a prossecução dos interesses da sociedade e seus sócios.
  176. Número ou marcador, página 17: Dois) Prejuízos – Os prejuízos, quando existam, serão reportados aos sócios em proporção às respectivas quotas e sua representação no capital social da sociedade.
  177. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  178. Texto do artigo, página 17: (Limitação de responsabilidade)
  179. Texto do artigo, página 17: A responsabilidade dos sócios será limitada ao montante das respectivas participações no capital social da sociedade. Em caso de quaisquer prejuízos, este montante deverá ser retirado da reserva legal da sociedade.
  180. Texto do artigo, página 17: Maputo, 22 de Novembro de 2018.
  181. Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 17: Vilankulo Supermercado, Limitada
  183. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escrita de três de Agosto de dois mil e dezoito, exarada de folhas dez a folhas onze do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta eseis, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fernando António Ngoca, Conservador dos Registos e Notariado, em pleno exercício de funções Notariais, foi constituída entre Yi Zhang e Sheng Zhang, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas clausulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  184. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  186. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Vilankulo Supermercado, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede em Vilankulo, área do Conselho Municipal da Vila de Vilankulo, província de Inhambane.
  187. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá abrir delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação, podendo transferir sua sede para outros pontos do país ou no estrangeiro por decisão da assembleia geral.
  188. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  190. Texto do artigo, página 17: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  191. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  193. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades:
  194. Número ou marcador, página 17: a) Comércio geral e a retalho;
  195. Número ou marcador, página 17: b) Prestações de serviços.
  196. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem para as quais obtenham as necessárias autorizações.
  197. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  199. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens é de trinta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a quinze mil meticais para cada um dos sócios Yi Zhang e Sheng Zhang, respectivamente.
  200. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes com ou menos sem entrada de novos sócios, mediante em numerários ou espécies, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelo sócio ou capitalização de todo ou parte de lucros das reservas.
  201. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 18: (Suprimentos)
  203. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão ou alienação da quota a terceiros, depende do consentimento dos sócios, podendo exercer o direito de preferência em caso de nenhum destes sócios estiver interessado em exercer individualmente.
  204. Número ou marcador, página 18: Dois) Não haverá prestações suplementares de capital, porem, os sócios poderão fazer os suprimentos de que esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  205. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  206. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  207. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade para representação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  208. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  209. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  210. Número ou marcador, página 18: Um) Administração e gerência da cidade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos senhores Yi Zhang e Sheng Zhang, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas, para obrigar a sociedade em todos actos ou contratos.
  211. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios poderão delegar total o parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
  212. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  213. Texto do artigo, página 18: (Balanço das contas)
  214. Texto do artigo, página 18: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será dividido os sócios na proporção das suas quotas.
  215. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  216. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  217. Texto do artigo, página 18: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou impedimento de qualquer dos membros, podendo continuar com os sobrevivo e herdeiros ou representantes legais do extinto, os quais exercerão em comum acordo os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  218. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  219. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  220. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  221. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  222. Texto do artigo, página 18: de Vilankulo, catorze de Agosto de dois mil e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 18: Printer Stamp Moçambique, Limitada
  224. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101073408, uma entidade denominada Printer Stamp Moçambique, Limitada, entre:
  225. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Dércio Abdul Gafur Calubai, solteiro, maior, natural de Xai-Xai, residente na Cidade de Xai -Xai, no bairro B da Cidade, de nacionalidade moçambicana, titular do NUIT 105769547, portador do Bilhete de Identidade n.°090100326023S, emitido em 19 de Outubro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Xai-Xai;
  226. Texto do artigo, página 18: Segundo. Charzade Abdul Gafur, solteira, maior, natural de Xai-Xai, residente na Cidade de Xai-Xai, no bairro B da Cidade, de nacionalidade moçambicana, titular do NUIT 136612743, portador do Bilhete de Identidade n.° 09100795784Q, emitido em 7 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Xai-Xai. Que pelo presente contrato, constituem uma sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  227. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 18: (Denominação, natureza e duração)
  229. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Printer Stamp Moçambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida da Organização da União Africana, perto da Toyota de Moçambique, no bairro do Chamanculo, na Cidade de Maputo.
  230. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado e o seu início senta-se a partir da data do respectivo contrato social.
  231. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no País, e transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  232. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  234. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto, o seguinte:
  235. Número ou marcador, página 18: i) Gráfica e Serigrafia; ii) Facturas, recibos, papel timbrado, panfletos, postais, cartões de visita, criação de arte para impressão, cardápios, crachás, certificados, credenciais, catálogos, convites, brindes, banners; iii) Actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas; iv)Outras actividades conexas àactividade principal.
  236. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, que sejam permitidas por lei, desde que a assembleia geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
  237. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  239. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas (2) quotas da seguinte forma:
  240. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota devalor nominal de 98.000,00MT (noventa e oito mil meticais), equivalente a 98% (noventa e oito por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dércio Abdul Gafar Calubai;
  241. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota de valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 2% (dois por cento) do capital social, pertencente à sócia Charzade Abdul Gafur.
  242. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 18: (Cessão e alienação)
  244. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, a qual fora reservado o direito de preferência na sua aquisição, em caso de os sócios estiverem interessados em exercê-lo colectivamente.
  245. Número ou marcador, página 18: Dois) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
  246. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  247. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  248. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas por um director-geral indicado pelos sócios.
  249. Número ou marcador, página 19: Dois) O director -geral tem os poderes gerais atribuídos por Lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo mesmo.
  250. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director -geral ou pela assinatura do director executivo, ou de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandado ou procuração.
  251. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberado em contrário da assembleia geral.
  252. Número ou marcador, página 19: Cinco) A administração da sociedade, em todos actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é incumbida ao Dércio Abdul Gafur Calubai, que desde já fica nomeado director- geral, podendo delegar mesmo em pessoa estranha a sociedade todos ou parte dos seus poderes de director-geral, conferido para efeito, e respectivo mandato.
  253. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  254. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  255. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  256. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  257. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  258. Texto do artigo, página 19: (Herdeiros)
  259. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  260. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  261. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  262. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  263. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  264. Texto do artigo, página 19: (Balanço e contas)
  265. Número ou marcador, página 19: Um) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em trinta de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a assembleia geral ordinária ate trinta e um de Março de cada ano seguinte.
  266. Número ou marcador, página 19: Dois) O director -geral,deverá apresentar as contas do exercício económico acompanhadas de aplicação de um relatório e de uma proposta de aplicação dos resultados líquidos disponíveis.
  267. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  268. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  269. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos são regulados pela legislação comercial e subsidiária aplicáveis na República de Moçambique.
  270. Texto do artigo, página 19: Maputo, 22 de Novembro de 2018.
  271. Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 19: GTS Guiliche Transportes e Serviços, Limitada
  273. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100846993, uma entidade denominada GTS Guiliche Transportes e Serviços, Limitada.
  274. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial;
  275. Texto do artigo, página 19: Raul Filipe Guiliche, de nacionalidade moçambicana, solteiro e portador do Passaporte n.º 110100187439C, emitido aos 20 de Outubro de 2015 e residente no Bairro da Machava Socimol n.º 1828, quarteirão Q.
  276. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 19: (Denominação, natureza jurídica, duração)
  278. Texto do artigo, página 19: É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade unipessoal de responsabilidade Lda, que adopta a denominação de GTS Guiliche Transportes e Serviços, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  279. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 19: (Âmbito e sede)
  281. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na Avenida Olof Palme n.° 378, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo por simples deliberação, abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial.
  282. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 19: (Objectivos)
  284. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objectivo:
  285. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços de rent-a-car;
  286. Número ou marcador, página 19: b) Contabilidade e recursos humanos;
  287. Número ou marcador, página 19: c) Prestação de serviços de desembaraço aduaneiro; d)Fornecimento de material de escritório;
  288. Número ou marcador, página 19: e) Importe e exporte.
  289. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 19: (Composição do capital)
  291. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota, pertencente ao sócio Raul Filipe Guiliche 100% do capital.
  292. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  293. Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital)
  294. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  295. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  296. Texto do artigo, página 19: (A gerência)
  297. Texto do artigo, página 19: A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Raul Filipe Guiliche desde já nomeado gerente.
  298. Texto do artigo, página 19: Para obrigar a sociedade e assinatura para conta bancária é suficiente a assinatura do gerente.
  299. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  300. Texto do artigo, página 19: (Omisso)
  301. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  302. Texto do artigo, página 19: Maputo, 22 de Novembro de 2018.
  303. Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 19: ICOPEL, Limitada
  305. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101075516, uma entidade denominada ICOPEL, Limitada, entre:
  306. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Jorge Reginaldo Cumbe, solteiro, maior de 35 anos de idade, filho de Reginaldo Pechisso Cumbe e de Hirondina Fernando Neves, residente no bairro da Malanga, quarteirão 38, casa n.º 7, com documento de identificação n.º 110102221198S;
  307. Texto do artigo, página 19: Segundo. Alexandre António Zaqueu, solteiro, maior de 31 anos de idade, filho de António Zaqueu e de Teresa Saide, residente no bairro da Malanga, quarteirão 38, casa n.º 22, com documento de identificação n.º 110101359310P;
  308. Texto do artigo, página 19: Terceiro. Justino Reginaldo Cumbe, solteiro, maior de 38, anos de idade, filho de Reginaldo Pechisso Cumbe e de Hirondina Fernando Neves, residente no bairro da Malanga, quarteirão 38, casa n.º 7, com documento de identificação n.º 110101286542B.
  309. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede, duração)
  311. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de: ICOPEL, Limitada – sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  312. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade terá sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Tanzania, rés-do-chão, n.º 22, podendo também, mediante a decisão dos sócios abrir, transferir ou encerar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional.
  313. Número ou marcador, página 20: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, e terá o seu início a partir da data da sua constituição.
  314. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  316. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto a venda de material de escritório e equipamento informático, podendo ainda, na prossecução do seu objecto social, fornecer e prestar serviços complementares nomeadamente:
  317. Texto do artigo, página 20: a)A prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica nas mais diversas áreas de Informática;
  318. Número ou marcador, página 20: b) A importação e exportação, comercialização e representação comercial de bens, marcas e patentes.
  319. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  321. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de cem mil meticais, (100.000.00MT) e dividido em três quotas, uma de vinte mil meticais (20.000,00MT) do sócio Jorge Reginaldo Cumbe; e outra de quarenta mil meticais (40.000,00MT) do sócio Alexandre António Zaqueu e uma de quarenta mil meticais (40.000,00MT), do sócio Justino Reginaldo Cumbe.
  322. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 20: (Administração, gerência)
  324. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência da sociedade fica dispensada de caução e terá ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral e pertencente aos sócios, Jorge Reginaldo Cumbe, Alexandre António Zaqueu, e Justino Reginaldo Cumbe desde já nomeados gerentes/ administradores
  325. Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessário a assinatura conjunta dos três gerentes.
  326. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  327. Texto do artigo, página 20: (Representação)
  328. Texto do artigo, página 20: Mediante procuração a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
  329. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  330. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  331. Texto do artigo, página 20: A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade.
  332. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  333. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  334. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
  335. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  336. Texto do artigo, página 20: (Dissolução, herdeiros)
  337. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
  338. Texto do artigo, página 20: Único: No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
  339. Texto do artigo, página 20: Disposições Trânsitórias
  340. Texto do artigo, página 20: Os gerentes ficam desde já autorizados a efectuar o levantamento da totalidade do capital social, em nome da sociedade ora constituída, a fim de fazerem face às despesas com este contrato, seu registo e publicações e ainda com a instalação da sede social.
  341. Texto do artigo, página 20: Maputo, 22 de Novembro de 2018.
  342. Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 20: Xikakaka, Limitada
  344. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Julho de dois mil e dezoito, da sociedade Xikakaka, Lda, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais com o NUEL 100431858, está inscrito o pacto social da referida sociedade, onde o capital social é 20.000,00 MT (vinte mil meticais), na sua sede social, sita na Avenida Ho Chi Min, n.º 57, 1.º andar, Cidade de Maputo onde encontravamse presentes todas as sócias, nomeadamente a sócia Twin City Ecoturismo, Lda (“TCE”) titular de uma quota no valor nominal de 19.000,00 MT (dezanove mil meticais), correspondentes a 95% (noventa e cinco por cento) e a sócia Leopont 295 Properties (PTY) LTD (“Leopont”) titular de uma quota no valor nominal de 1,000,00 MT (mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social, que deliberaram a divisão e cedência da quota da TCE, em duas quotas diferentes, nomeadamente: (i) uma quota no valor nominal de 10.200,00 MT (dez mil e duzentos meticais), correspondentes a 51%
  345. Texto do artigo, página 20: (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade, a ser cedida pelo seu valor nominal, a favor da sociedade Soranu - Sociedade Unipessoal, Limitada; e (ii) outra quota, no valor nominal de 8.800,00 MT (oito mil e oitocentos meticais), correspondentes a 44% (quarenta e quatro por cento) do capital social da sociedade, cedida pelo seu valor nominal, a favor da sociedade Nhahri Limitada, e a cedência da quota da Leopont, no valor nominal de 1.000,00 MT (mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social da sociedade, pelo seu valor nominal, a favor da sociedade Nhahri, Limitada, verificada e alterada no Artigo Quarto do Pacto Social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  346. Texto do artigo, página 20: .......................................................................
  347. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  349. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  350. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente à sócia Soranu - Sociedade Unipessoal, Limitada; e
  351. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Nhahri, Limitada.
  352. Texto do artigo, página 20: Maputo, 8 de Outubro de 2018.
  353. Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 20: Chibotane, Limitada
  355. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Julho de dois mil e dezoito, da sociedade Chibotane, Lda, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais com o NUEL 100423839, está inscrito o pacto social da referida sociedade, onde o capital social é 20.000,00 MT (vinte mil meticais), na sua sede social, sita na Avenida Ho Chi Min, n.º 57, 1.º andar, Cidade de Maputo onde encontravamse presentes todas as sócias, nomeadamente a sócia Twin City Ecoturismo, LDA (“TCE”) titular de uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondentes a 95% (noventa e cinco por cento) e a sócia Leopont 295 Properties (PTY)
  356. Texto do artigo, página 21: LTD (“Leopont”) titular de uma quota no valor nominal de 1,000,00 MT (mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social, que deliberaram a divisão e cedência da quota da TCE, em duas quotas diferentes, nomeadamente: (i) uma quota no valor nominal de 10.200,00 MT (dez mil e duzentos meticais), correspondentes a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade, a ser cedida pelo seu valor nominal, a favor da sociedade Soranu - Sociedade Unipessoal, Limitada; e (ii) outra quota, no valor nominal de 8.800,00 MT (oito mil e oitocentos meticais), correspondentes a 44% (quarenta e quatro por cento) do capital social da sociedade, cedida pelo seu valor nominal, a favor da sociedade Nhahri Limitada, e a cedência da quota da Leopont, no valor nominal de 1.000,00 MT (mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social da sociedade, pelo seu valor nominal, a favor da sociedade Nhahri, Limitada, verificada e alterada no Artigo Quarto do Pacto Social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  357. Texto do artigo, página 21: .......................................................................
  358. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  359. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  360. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  361. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00 MT (dez mil e duzentos meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente à sócia Soranu - Sociedade Unipessoal, Limitada; e
  362. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 9.800,00 MT (nove mil e oitocentos meticais), equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Nhahri, Limitada.
  363. Texto do artigo, página 21: Conservatória do Registo de Entidades Legais, em Maputo, 8 de Outubro de 2018.
  364. Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 21: Ngulele, Limitada
  366. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Julho de dois mil e dezoito, da sociedade Ngulele, Lda, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais com o NUEL 100423634, está inscrito o pacto social da referida sociedade, onde o
  367. Texto do artigo, página 21: capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), na sua sede social, sita na Avenida Ho Chi Min, n.º 57, 1.º Andar, Cidade de Maputo onde encontravam-se presentes todas as sócias, nomeadamente a sócia Twin City Ecoturismo, Lda (“TCE”) titular de uma quota no valor nominal de 19.000,00 MT (dezanove mil meticais), correspondentes a 95% (noventa e cinco por cento) e a sócia Leopont 295 Properties (PTY) LTD (“Leopont”) titular de uma quota no valor nominal de 1,000,00MT (mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social, que deliberaram a divisão e cedência da quota da TCE, em duas quotas diferentes, nomeadamente: (i) uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondentes a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade, a ser cedida pelo seu valor nominal, a favor da sociedade Soranu - Sociedade Unipessoal, Limitada; e (ii) outra quota, no valor nominal de 8.800,00 MT (oito mil e oitocentos meticais), correspondentes a 44% (quarenta e quatro por cento) do capital social da sociedade, cedida pelo seu valor nominal, a favor da sociedade Nhahri Limitada, e a cedência da quota da Leopont, no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social da sociedade, pelo seu valor nominal, a favor da sociedade Nhahri, Limitada, verificada e alterada no Artigo Quarto do Pacto Social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  368. Texto do artigo, página 21: .....................................................................
  369. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  370. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  371. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  372. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00 MT (dez mil e duzentos meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente à sócia Soranu - Sociedade Unipessoal, Limitada; e
  373. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 9.800,00 MT (nove mil e oitocentos meticais), equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Nhahri, Limitada.
  374. Texto do artigo, página 21: Maputo, 8 de Outubro de 2018.
  375. Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
  376. Texto do artigo, página 21: Sociedade de Construções e Engenharia, Limitada (SOCEL, Lda)
  377. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Junho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número 101006689, a cargo de Teresa Luís, Conservadora e Notária Técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sociedade de Construções e Engenharia, Limitada, Limitada (Socel, Lda), constituída entre os sócios: Juliano António Malua, solteiro, maior, natural de Naburi- Pebane, província da Zambézia, filho de António Malua e de Luísa Calcão, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101997264B, emitido aos 5 de Fevereiro de dois mil e dezoito e residente no Bairro de Muatala, Cidade de Nampula, Maria António Alfredo Martinho da Silva, solteira, maior, natural de Nampula, província de Nampula, filho de Alfredo João da Silva e de Manuela Martinho Gonçalves, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100461300J, emitido aos 5 de Fevereiro de dois mil e dezoito e residente no Bairro de Muatala, Cidade de Nampula, Victor Juliano da Silva Malua, menor, representado neste acto pelo seu pai Juliano António Malua, Manuela Juliano da Silva Malua, menor, representado neste acto pelo seu pai Juliano António Malua, e Luísa Juliano da Silva Malua, menor, representado neste acto pelo seu pai Juliano António Malua, celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  378. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 21: Denominação
  380. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Sociedade de Construções e Engenharia, Limitada, Limitada (SOCEL, Lda).
  381. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 21: Sede
  383. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede perto da montanha, no bairro de Muhala Expansão, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  384. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 21: Duração
  386. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  387. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 21: Objecto
  389. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  390. Número ou marcador, página 21: a) Construção Civil; b)Construção de Edifícios e Monumentos;
  391. Número ou marcador, página 22: c) Vias de comunicações (Estrada e Pontes);
  392. Número ou marcador, página 22: d) Obras Públicas e Privadas;
  393. Número ou marcador, página 22: e) Instalações Eléctricas;
  394. Número ou marcador, página 22: f) Obras Hidráulicas;
  395. Número ou marcador, página 22: g) Furos e captação de água;
  396. Número ou marcador, página 22: h) Engenharia;
  397. Número ou marcador, página 22: i) Consultoria;
  398. Número ou marcador, página 22: j) Fiscalização;
  399. Número ou marcador, página 22: k) Estaleiro;
  400. Número ou marcador, página 22: l) Paves;
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