III SÉRIE — n.º 236

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 236/2018

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Número ou marcador · p. 8 b) Coadjuvar o presidente no trabalho do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Inteirar-se da situação financeira e patrimonial da associação.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Compete ao Secretário:
Número ou marcador · p. 8 a) Emitir convocatórias para as sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 b) Receber e expedir correspondências da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Lavrar e ler as actas das sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 d) Manter organizadas as actas e todas as correspondências em arquivo próprio;
Número ou marcador · p. 8 e) Superintender os serviços gerais do secretariado da associação;
Número ou marcador · p. 8 f) Realizar outras tarefas incumbidas pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Compete ao primeiro vogal:
Número ou marcador · p. 8 a) Substituir o secretário nas suas ausências temporárias ou quando existam impedimentos de qualquer natureza;
Número ou marcador · p. 8 b) Auxiliar o secretário no exercício das suas atribuições;
Número ou marcador · p. 8 c) Realizar outras tarefas que lhe sejam incumbidas pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 Sete) Compete ao segundo vogal:
Número ou marcador · p. 8 a) Substituir o primeiro vogal nas suas ausências temporárias ou quando existam impedimentos de qualquer natureza;
Número ou marcador · p. 8 b) Realizar outras tarefas que lhe sejam incumbidas pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Convocação e o quórum)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Direcção é convocado pelo respectivo Presidente e só pode deliberar na presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Direcção estabelece o seu calendário de reuniões, assegurando no mínimo de uma reunião mensal e extraordinariamente sempre que seja convocado pelo Presidente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controlo do cumprimento escrupuloso dos estatutos, regulamentos, directivas e programas da associação, compondo-se por um presidente, um vice – presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Dar parecer sobre os relatórios e contas do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 b) Exercer quaisquer outras actividades que lhe sejam confiadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Exercer a fiscalização e auditoria interna das contas da associação;
Número ou marcador · p. 8 d) Verificar o cumprimento do estatuto e regulamento da associação e as demais legislações aplicáveis;
Número ou marcador · p. 8 e) Fiscalizar as actividades da associação, nomeadamente as decisões emanadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 f) Controlar o uso do património da associação;
Número ou marcador · p. 8 g) Apreciar as reclamações e queixas dos membros;
Número ou marcador · p. 8 h) Dar parecer sobre a aplicação das sanções dos membros e titulares dos órgãos sociais da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Convocação e quórum)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal é convocado pelo Presidente e só pode deliberar na presença da maioria dos seus membros, onde em caso de empate o presidente terá o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez em cada trimestre, podendo reunir-se extraordinariamente sempre que for convocada pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 8 Três) O Conselho Fiscal presta contas a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Do Património da associação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Fundos e outros bens patrimoniais)
Número ou marcador · p. 8 Um) Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) O produto das jóias e quotas, bem como as demais contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 8 b) O rendimento de bens próprios;
Número ou marcador · p. 8 c) O produto de doações, herança, legados e donativos; d)Outras receitas por fixar e regulamentar pelo Conselho de Direcção, com
Texto do artigo · p. 8 aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Vinculação da associação)
Texto do artigo · p. 8 A associação fica obrigada mediante duas assinaturas, sendo a assinatura do Presidente do Conselho de Direcção obrigatória e a outra poderá, facultativamente, ser do vicepresidente ou do secretário ou ainda pela assinatura de um mandatário que for conferido poderes específicos através de uma procuração especialmente emitida para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A dissolução da associação é deliberada pelos membros reunidos em Assembleia Geral, convocada especificamente para o efeito, mediante aprovação de dois terços dos membros presentes e em pleno gozo dos seus direitos e deveres sociais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A liquidação do património da associação será feita através de uma comissão liquidatária a ser criada pela Assembleia Geral, a qual dará os destinos dos bens, conforme for deliberado pela Assembleia Geral e observando os demais preceitos legais aplicáveis em Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Incompatibilidades)
Texto do artigo · p. 8 Se verificar-se ocorrências que impliquem incompatibilidade previstas nos cargos dos órgãos sociais, os seus titulares deverão no prazo de sessenta dias renunciarem uma das funções acumuladas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Casos Omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o que for omisso nestes estatutos aplicar-se-á legislação vigente em Moçambique reguladoras das referidas matérias.
Texto do artigo · p. 8 Bottle Store LV, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101055426, uma entidade denominada Bottle Store LV, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Luís Manuel Bandeira Marques Valente, divorciado, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 11PT00060159 P, de nove de Dezembro de dois mil e treze, vitalício, emitido pelo Serviço Nacional de Migração em Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Francisco Adriano Buduia. solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade; e
Texto do artigo · p. 8 Terceiro. Telina Jambo Mulhango, solteira, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Bottle Store LV, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando - se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Comércio geral a grosso e a retalho de produtos e artigos permitidos por lei;
Número ou marcador · p. 9 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota com o valor nominal de catorze mil meticais, o correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Luís Manuel Bandeira Marques Valente; b)Uma quota com o valor nominal de três mil meticais, o correspondente a quinze a por cento do capital social, pertencente ao sócio, Francisco Adriano Buduia;
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota com o valor nominal de três mil meticais, o correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente a sócia, Telina Jambo Mulhango.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio, Luís Manuel Bandeira Marques Valente, que desde já fica nomeado Administrador com ou sem remuneração, conforme for deliberado.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador é investido dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) O Administradores poderá delegar poderes de representação da sociedade para outro sócio e para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Para que a sociedade ficar validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessárias duas assinaturas, sendo sempre obrigatória do administrador nomeado e de mais um dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios resultando serem todos eles liquidatários.
Texto do artigo · p. 9 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 22 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 9 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Focografio - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101069893, uma entidade denominada Focografio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Avelino Ernesto Chissico, casado, natural de Zavala e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101089597F, de vinte e nove de Abril de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que neste acto outorga no uso do poder parental em representação de seu filho Clésio Avelino Chissico, solteiro, menor, natural de Chissico e residente nesta cidade, titular do
Texto do artigo · p. 9 Bilhete de Identidade n.º 100102021553P, de treze de Dezembro de dois mil e treze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituí entre si uma Sociedade Unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Focografio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto. Prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 9 a) Gráfica serigrafia e serviços;
Número ou marcador · p. 9 b) Venda de material de frio.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de uma única quota pertencente ao sócio Clésio Avelino Chissico, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares do capital, até ao montante correspondente ao quíntuplo do capital social, desde que deliberadas pela vontade unânime de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberados por unanimidade em assembleia geral os demais termos da sua realização,
Texto do artigo · p. 10 incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Gerência
Texto do artigo · p. 10 A gerência da sociedade sua representação em juízo e fora dela activa epassivamente será exercida pelo senhor Clésio Avelino Chissico, que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem á interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgão, será decidida por um Tribunal Arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecerá ás disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 22 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 10 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Elvision Equipamentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100877805, uma entidade denominada Elvision Equipamentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente documento particular outogado nos termos do n.º 1 do artigo 328 do Código Comercial, Elton dos Santos Manuel Bande, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titutlar do Bilhete de Identidade n.º 110500097740S, emitido aos 20 de Março de 2014, com a validade até ao dia 20 de Março de 2019, residente no Bairro Polana Caniço, casa n.º 591, quarteirão n.º 17, Cidade de Maputo, Moçambique constitui uma Sociedade Unipessoal por quotas que se regerá de acordo os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Elvision Equipamentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constitutida por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 482, Bairro Central, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante a decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 10 Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e enceramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial no Território Nacional ou no estrageiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Comércio geral a grosso e retalho de todos os produtos da CAE com importação e exportação quando devidamente autorizadas nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 10 b) Venda e fornecimento de equipamento informático e seus consumíveis;
Número ou marcador · p. 10 c) Venda e fornecimento de material e equipamento escolar;
Número ou marcador · p. 10 d) Venda e fornecimento de geleiras, ar condicionados, frigoríficos e seus consumiveis;
Número ou marcador · p. 10 e) Venda e fornecimento de mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 10 f) Venda e fornecimento de persianas;
Número ou marcador · p. 10 g) Venda de material e equipamento agrícola;
Número ou marcador · p. 10 h) Venda, fornecimento de equipamento e material de construção;
Número ou marcador · p. 10 i) Venda e fornecimento de equipamento e mobiliário hospitalar;
Número ou marcador · p. 10 j) Venda de tratores e suas peças;
Número ou marcador · p. 10 k) Prestação de serviços de gráfica e serigrafia.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedade
Número ou marcador · p. 10 Três) Mediante deliberação do sócio único a sociedade poderá desenvolver outras atividades não compreendidas np atual objeto social, desde que esteja devidamente licenciada para o efeito
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Capital social e quotas
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e relizado em numerario, é MZN 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), constituido por uma única quota pertencente ao socio Elton dos Santos Manuel Bande.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suprimentos)
Texto do artigo · p. 10 O socio único poderá conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 10 O socio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Administração e formas de obrigações a sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercicio de todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro.
Número ou marcador · p. 10 Três) Dependem da deliberação do sócio único:
Número ou marcador · p. 10 a) A aquisição, alienacão ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 10 b) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 10 c) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 10 d) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único –Elton dos Santos Manuel Bande.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Dissoluçâo)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Em todo o omisso regularão as disposições do Codigo Comercial em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 21 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 10 — O Tecnico, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 10 Buteco do Mitó, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 11 Legais sob NUEL 101069141, uma entidade denominada Buteco do Mitó, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Emilton Efécio Armando Natingue, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do bilhete de identidade n.° 110100533100M, emitido a 8 de Outubro de 2010;
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Jéssica Antonieta Boavida Tai Chissaque, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, maior, solteira, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º 13AE33726, emitido em Maputo, a 10 de Julho de 2014.
Texto do artigo · p. 11 É comumente aceite e constituída a sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Buteco do Mitó, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede social na cidade da Matola, Rua de Sofala n.º 60, Matola “F” província de Maputo, podendo exercer a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sucursais e filiais)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local ainda que fora do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Gestão de eventos, conferências, seminários, workshops, festas, casamentos;
Número ou marcador · p. 11 b) Decoração;
Número ou marcador · p. 11 c) Catering;
Número ou marcador · p. 11 d) Restauração;
Número ou marcador · p. 11 e) Panificação e pastelaria
Número ou marcador · p. 11 f) Alojamento;
Número ou marcador · p. 11 g) Compra, venda e forneceimento de produtos alimentares e afins; h ) I m p r t a ç ã o , e x p o r t a ç ã o e comercialização de equipamentos e acessórios de eventos;
Número ou marcador · p. 11 i) Gestão e administração de sociedades e patrimónios pessoais;
Número ou marcador · p. 11 j) Participação no património de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 11 k) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 11 l) Exercer outras actvidades afins.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), equivalente a setenta e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Emilton Efécio Armando Natingue;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), equivalente a vinte e cinco porcento do capital social pertencente a sócia Jéssica Antonieta Boavida Tai Chissaque.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, requerem a autorização de ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar a sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Qualquer divisão, transferência ou oneração de quotas feita sem a observância do estabelecido nos presentes estatutos será nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Emilton Efécio Armando Natingue, que desde já e nomeado directorgeral, podendo este ser substituído por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao sócio administrador, exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou
Texto do artigo · p. 11 passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade obriga-se: Pela assinatura de ambos os sócios, ou por
Texto do artigo · p. 11 pessoa com mandato especial para o efeito e dentro dos limites especificados no mesmo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo director-geral ou por quem este delegar tais poderes.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em nenhum caso poderá o director-geral obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil. Dois) A conta de resultados e balanço deverão
Texto do artigo · p. 11 ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A designação dos auditores será da responsabilidade do Conselho de Administração que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a assembleia geral confirmar a nomeação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir- se- á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá- lo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve- se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do Conselho de Administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 21 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 11 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Pvictor Export – Sociedade Unipessoal
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101067742, uma entidade denominada Pvictor Export – Sociedade Unipessoal.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente documento particular, outorgado nos termos do artigo 328 do Código Comercial, Pedro Victor Custódio, solteiro, portador do Passaporte n.º N1904527, emitido aos 3 de Setembro de 2015 e válido até 3 de Setembro de 2025, pelos Serviços de Migração de Angola, natural de Cabinda, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 127, 11.º andar, flat 32, em Maputo, constitui uma sociedade unipessoal que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Pvictor Export – Sociedade Unipessoal e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro n.º 420, 1.º andar – J3, Edifício JAT I, em Maputo, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por decisão do sócio único, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto entre outros, o comércio internacional de importação e exportação e a prestação de serviços conexos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Pedro Victor Custódio.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 12 Um) A gerência e a representação administração da sociedade pertencem ao sócio Pedro Victor Custódio, desde já nomeado Gerente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 21 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 12 — O técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Indoweni Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101025063, uma entidade denominada Indoweni Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial com:
Texto do artigo · p. 12 Gracindo Florêncio Pio Papelo, natural da Cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 25 de Setembro, n.° 2049, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100364942J, emitido no dia 13 de Julho de 2018 e válido até 13 de Julho de 2023, doravante designado de sócio maioritário.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade, constituiuma sociedade Unipessoal por quotas de Responsabilidade Limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Forma, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade comercial Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Indoweni Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituida por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro n.° 2049, Cidade de Maputo e poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a Administração o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de mariscos, especificamente do camarão, incluíndo importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 100% do sócio Gracindo Florêncio Pio Papelo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor, o capital social da sociedade poderá ser aumentado ou diminuido.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence ao sócio unipessoal Gracindo Florêncio Pio Papeloque desde já fica nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade obriga-se validamente mediante assinaturado sócio unipessoal.
Número ou marcador · p. 12 Três) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas, a sociedade fica vinculada pela assinatura do sócio unipessoal ou pela assinatura de um terceiro a quem tenha sido delegado poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e as contas de resultados fechama trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo em assembleia geral, proceder-se-á à liquidação conforme convier no mesmo órgão.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em todos os casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e legislação moçambicana atinente.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 22 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 12 — O Técnico, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 12 Newenergy Prestação de Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101075133, uma entidade denominada Newenergy Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Aníbal José Quintas Romão, de nacionalidade portuguesa, natural de Bragança, portador do Passaporte n.º C898527, emitido pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras em Portugal 8 de Maio de 2018, residente em Portugal, constituiu uma sociedade unipessoal, que se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Newenergy Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua da Massala n.º 127, Bairro Triunfo,na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para outro local dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 13 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objetoprestação de serviços na área de eletricidade, telecomunicações, segurança electrónica e assessoria em energias renováveis.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objeto principal desde que para talobtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objetivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Texto do artigo · p. 13 CAPÍTULOII (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital Social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000MT (cinquenta mil meticais) correspondente a uma quota do sócio único Aníbal José Quintas Romão e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Texto do artigo · p. 13 CAPÍTULOIII (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e Representação da Sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será administrada pelo Exmo. Sr. Aníbal José Quintas Romão.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV (Disposicões gerais)
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Lucros)
Texto do artigo · p. 13 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá dissolver-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 22 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 13 — O Técnico, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 13 Exide Industries, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101025624, uma entidade denominada Exide Industries, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial é constituído o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro: Milton Macheka, solteiro, natural de Chibi, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n. º EN 955948, de 20 de Maio de 2016, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Segundo: Abisai Maxie Chingwecha, solteiro, maior, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º FN269365, de 30 de Março de 2017, residente nesta Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 13 que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Exide Industries, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Moçambique, Maputo Cidade, Distrito Urbano 1, Bairro Central, Avenida 24 de Julho n.º 2825, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede social dentro do território nacional, cumpridos os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 13 Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 Objecto da sociedade:
Número ou marcador · p. 13 a) Venda de baterias e produtos afins;
Número ou marcador · p. 13 b) Venda de painéis solares;
Número ou marcador · p. 13 c) Venda de cabelos;
Número ou marcador · p. 13 d) Exportação e importação de cabelos, acessórios para veículos, plástico e produtos, vestuário;
Número ou marcador · p. 13 e) Venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 13 f) Venda de vestuário;
Número ou marcador · p. 13 g) Prestação de serviço e consultoria na área da contabilidade;
Número ou marcador · p. 13 h) Intermediação financeira;
Número ou marcador · p. 14 i) Venda de produtos plásticos;
Número ou marcador · p. 14 j) Prestação de serviços na área de seguros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas;
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertencente a sócia Milton Macheka;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertencente a sócia, Abisai Maxie Chingwecha.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que este se efectuará.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: b) Coadjuvar o presidente no trabalho do Conselho de Direcção;
  2. Número ou marcador, página 8: c) Inteirar-se da situação financeira e patrimonial da associação.
  3. Número ou marcador, página 8: Cinco) Compete ao Secretário:
  4. Número ou marcador, página 8: a) Emitir convocatórias para as sessões do Conselho de Direcção;
  5. Número ou marcador, página 8: b) Receber e expedir correspondências da associação;
  6. Número ou marcador, página 8: c) Lavrar e ler as actas das sessões do Conselho de Direcção;
  7. Número ou marcador, página 8: d) Manter organizadas as actas e todas as correspondências em arquivo próprio;
  8. Número ou marcador, página 8: e) Superintender os serviços gerais do secretariado da associação;
  9. Número ou marcador, página 8: f) Realizar outras tarefas incumbidas pelo Conselho de Direcção.
  10. Número ou marcador, página 8: Seis) Compete ao primeiro vogal:
  11. Número ou marcador, página 8: a) Substituir o secretário nas suas ausências temporárias ou quando existam impedimentos de qualquer natureza;
  12. Número ou marcador, página 8: b) Auxiliar o secretário no exercício das suas atribuições;
  13. Número ou marcador, página 8: c) Realizar outras tarefas que lhe sejam incumbidas pelo Conselho de Direcção.
  14. Número ou marcador, página 8: Sete) Compete ao segundo vogal:
  15. Número ou marcador, página 8: a) Substituir o primeiro vogal nas suas ausências temporárias ou quando existam impedimentos de qualquer natureza;
  16. Número ou marcador, página 8: b) Realizar outras tarefas que lhe sejam incumbidas pelo Conselho de Direcção.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 8: (Convocação e o quórum)
  19. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção é convocado pelo respectivo Presidente e só pode deliberar na presença da maioria dos seus membros.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 8: (Reuniões)
  22. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção estabelece o seu calendário de reuniões, assegurando no mínimo de uma reunião mensal e extraordinariamente sempre que seja convocado pelo Presidente.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 8: (Conselho Fiscal)
  25. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controlo do cumprimento escrupuloso dos estatutos, regulamentos, directivas e programas da associação, compondo-se por um presidente, um vice – presidente e um secretário.
  26. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
  27. Número ou marcador, página 8: a) Dar parecer sobre os relatórios e contas do Conselho de Direcção;
  28. Número ou marcador, página 8: b) Exercer quaisquer outras actividades que lhe sejam confiadas pela Assembleia Geral;
  29. Número ou marcador, página 8: c) Exercer a fiscalização e auditoria interna das contas da associação;
  30. Número ou marcador, página 8: d) Verificar o cumprimento do estatuto e regulamento da associação e as demais legislações aplicáveis;
  31. Número ou marcador, página 8: e) Fiscalizar as actividades da associação, nomeadamente as decisões emanadas pela Assembleia Geral;
  32. Número ou marcador, página 8: f) Controlar o uso do património da associação;
  33. Número ou marcador, página 8: g) Apreciar as reclamações e queixas dos membros;
  34. Número ou marcador, página 8: h) Dar parecer sobre a aplicação das sanções dos membros e titulares dos órgãos sociais da associação.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 8: (Convocação e quórum)
  37. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é convocado pelo Presidente e só pode deliberar na presença da maioria dos seus membros, onde em caso de empate o presidente terá o voto de qualidade.
  38. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez em cada trimestre, podendo reunir-se extraordinariamente sempre que for convocada pelo respectivo presidente.
  39. Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho Fiscal presta contas a Assembleia Geral.
  40. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Do Património da associação
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 8: (Fundos e outros bens patrimoniais)
  43. Número ou marcador, página 8: Um) Constituem fundos da associação:
  44. Número ou marcador, página 8: a) O produto das jóias e quotas, bem como as demais contribuições dos membros;
  45. Número ou marcador, página 8: b) O rendimento de bens próprios;
  46. Número ou marcador, página 8: c) O produto de doações, herança, legados e donativos; d)Outras receitas por fixar e regulamentar pelo Conselho de Direcção, com
  47. Texto do artigo, página 8: aprovação da Assembleia Geral.
  48. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Disposições finais
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 8: (Vinculação da associação)
  51. Texto do artigo, página 8: A associação fica obrigada mediante duas assinaturas, sendo a assinatura do Presidente do Conselho de Direcção obrigatória e a outra poderá, facultativamente, ser do vicepresidente ou do secretário ou ainda pela assinatura de um mandatário que for conferido poderes específicos através de uma procuração especialmente emitida para o efeito.
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  54. Número ou marcador, página 8: Um) A dissolução da associação é deliberada pelos membros reunidos em Assembleia Geral, convocada especificamente para o efeito, mediante aprovação de dois terços dos membros presentes e em pleno gozo dos seus direitos e deveres sociais.
  55. Número ou marcador, página 8: Dois) A liquidação do património da associação será feita através de uma comissão liquidatária a ser criada pela Assembleia Geral, a qual dará os destinos dos bens, conforme for deliberado pela Assembleia Geral e observando os demais preceitos legais aplicáveis em Moçambique.
  56. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  57. Texto do artigo, página 8: (Incompatibilidades)
  58. Texto do artigo, página 8: Se verificar-se ocorrências que impliquem incompatibilidade previstas nos cargos dos órgãos sociais, os seus titulares deverão no prazo de sessenta dias renunciarem uma das funções acumuladas.
  59. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO
  60. Texto do artigo, página 8: (Casos Omissos)
  61. Texto do artigo, página 8: Em tudo o que for omisso nestes estatutos aplicar-se-á legislação vigente em Moçambique reguladoras das referidas matérias.
  62. Texto do artigo, página 8: Bottle Store LV, Limitada
  63. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101055426, uma entidade denominada Bottle Store LV, Limitada, entre:
  64. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Luís Manuel Bandeira Marques Valente, divorciado, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 11PT00060159 P, de nove de Dezembro de dois mil e treze, vitalício, emitido pelo Serviço Nacional de Migração em Maputo.
  65. Texto do artigo, página 8: Segundo. Francisco Adriano Buduia. solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade; e
  66. Texto do artigo, página 8: Terceiro. Telina Jambo Mulhango, solteira, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade.
  67. Texto do artigo, página 9: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 9: (Denominação social)
  70. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Bottle Store LV, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 9: (Sede social)
  73. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo.
  74. Número ou marcador, página 9: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  77. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando - se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  80. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  81. Número ou marcador, página 9: a) Comércio geral a grosso e a retalho de produtos e artigos permitidos por lei;
  82. Número ou marcador, página 9: b) Importação e exportação.
  83. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  86. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a soma de três quotas assim distribuídas:
  87. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota com o valor nominal de catorze mil meticais, o correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Luís Manuel Bandeira Marques Valente; b)Uma quota com o valor nominal de três mil meticais, o correspondente a quinze a por cento do capital social, pertencente ao sócio, Francisco Adriano Buduia;
  88. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota com o valor nominal de três mil meticais, o correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente a sócia, Telina Jambo Mulhango.
  89. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
  91. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio, Luís Manuel Bandeira Marques Valente, que desde já fica nomeado Administrador com ou sem remuneração, conforme for deliberado.
  92. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador é investido dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  93. Número ou marcador, página 9: Três) O Administradores poderá delegar poderes de representação da sociedade para outro sócio e para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 9: Quatro) Para que a sociedade ficar validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessárias duas assinaturas, sendo sempre obrigatória do administrador nomeado e de mais um dos sócios.
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios resultando serem todos eles liquidatários.
  97. Texto do artigo, página 9: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  98. Texto do artigo, página 9: Maputo, 22 de Novembro de 2018.
  99. Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 9: Focografio - Sociedade Unipessoal, Limitada
  101. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101069893, uma entidade denominada Focografio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  102. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  103. Texto do artigo, página 9: Avelino Ernesto Chissico, casado, natural de Zavala e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101089597F, de vinte e nove de Abril de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que neste acto outorga no uso do poder parental em representação de seu filho Clésio Avelino Chissico, solteiro, menor, natural de Chissico e residente nesta cidade, titular do
  104. Texto do artigo, página 9: Bilhete de Identidade n.º 100102021553P, de treze de Dezembro de dois mil e treze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  105. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituí entre si uma Sociedade Unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  106. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Focografio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  108. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  110. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  111. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto. Prestação de serviços nas áreas de:
  112. Número ou marcador, página 9: a) Gráfica serigrafia e serviços;
  113. Número ou marcador, página 9: b) Venda de material de frio.
  114. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
  115. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 9: A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
  117. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de uma única quota pertencente ao sócio Clésio Avelino Chissico, equivalente a cem por cento do capital social.
  119. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 9: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares do capital, até ao montante correspondente ao quíntuplo do capital social, desde que deliberadas pela vontade unânime de todos os sócios.
  121. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  122. Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberados por unanimidade em assembleia geral os demais termos da sua realização,
  123. Texto do artigo, página 10: incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  125. Texto do artigo, página 10: Gerência
  126. Texto do artigo, página 10: A gerência da sociedade sua representação em juízo e fora dela activa epassivamente será exercida pelo senhor Clésio Avelino Chissico, que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução.
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  128. Texto do artigo, página 10: Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem á interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgão, será decidida por um Tribunal Arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecerá ás disposições legais aplicáveis.
  129. Texto do artigo, página 10: Maputo, 22 de Novembro de 2018.
  130. Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 10: Elvision Equipamentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  132. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100877805, uma entidade denominada Elvision Equipamentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  133. Texto do artigo, página 10: Pelo presente documento particular outogado nos termos do n.º 1 do artigo 328 do Código Comercial, Elton dos Santos Manuel Bande, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titutlar do Bilhete de Identidade n.º 110500097740S, emitido aos 20 de Março de 2014, com a validade até ao dia 20 de Março de 2019, residente no Bairro Polana Caniço, casa n.º 591, quarteirão n.º 17, Cidade de Maputo, Moçambique constitui uma Sociedade Unipessoal por quotas que se regerá de acordo os seguintes estatutos:
  134. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Elvision Equipamentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  137. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  139. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constitutida por tempo indeterminado.
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  142. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 482, Bairro Central, Cidade de Maputo, Moçambique.
  143. Número ou marcador, página 10: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante a decisão do sócio único.
  144. Número ou marcador, página 10: Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e enceramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial no Território Nacional ou no estrageiro.
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  147. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  148. Número ou marcador, página 10: a) Comércio geral a grosso e retalho de todos os produtos da CAE com importação e exportação quando devidamente autorizadas nos termos da lei;
  149. Número ou marcador, página 10: b) Venda e fornecimento de equipamento informático e seus consumíveis;
  150. Número ou marcador, página 10: c) Venda e fornecimento de material e equipamento escolar;
  151. Número ou marcador, página 10: d) Venda e fornecimento de geleiras, ar condicionados, frigoríficos e seus consumiveis;
  152. Número ou marcador, página 10: e) Venda e fornecimento de mobiliário de escritório;
  153. Número ou marcador, página 10: f) Venda e fornecimento de persianas;
  154. Número ou marcador, página 10: g) Venda de material e equipamento agrícola;
  155. Número ou marcador, página 10: h) Venda, fornecimento de equipamento e material de construção;
  156. Número ou marcador, página 10: i) Venda e fornecimento de equipamento e mobiliário hospitalar;
  157. Número ou marcador, página 10: j) Venda de tratores e suas peças;
  158. Número ou marcador, página 10: k) Prestação de serviços de gráfica e serigrafia.
  159. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedade
  160. Número ou marcador, página 10: Três) Mediante deliberação do sócio único a sociedade poderá desenvolver outras atividades não compreendidas np atual objeto social, desde que esteja devidamente licenciada para o efeito
  161. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Capital social e quotas
  162. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  164. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e relizado em numerario, é MZN 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), constituido por uma única quota pertencente ao socio Elton dos Santos Manuel Bande.
  165. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  166. Texto do artigo, página 10: (Quotas próprias)
  167. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas operações legalmente permitidas.
  168. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETIMO
  169. Texto do artigo, página 10: (Prestações suprimentos)
  170. Texto do artigo, página 10: O socio único poderá conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  171. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  172. Texto do artigo, página 10: (Transmissão de quotas)
  173. Texto do artigo, página 10: O socio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros
  174. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Administração e formas de obrigações a sociedade
  175. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  176. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  177. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercicio de todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  178. Número ou marcador, página 10: Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro.
  179. Número ou marcador, página 10: Três) Dependem da deliberação do sócio único:
  180. Número ou marcador, página 10: a) A aquisição, alienacão ou oneração de quotas próprias;
  181. Número ou marcador, página 10: b) A alteração do pacto social;
  182. Número ou marcador, página 10: c) O aumento e a redução do capital social;
  183. Número ou marcador, página 10: d) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  184. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  185. Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
  186. Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único –Elton dos Santos Manuel Bande.
  187. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
  188. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 10: (Dissoluçâo)
  190. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
  191. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  193. Texto do artigo, página 10: Em todo o omisso regularão as disposições do Codigo Comercial em vigor em Moçambique.
  194. Texto do artigo, página 10: Maputo, 21 de Novembro de 2018.
  195. Texto do artigo, página 10: — O Tecnico, Ilegivel.
  196. Texto do artigo, página 10: Buteco do Mitó, Limitada
  197. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  198. Texto do artigo, página 11: Legais sob NUEL 101069141, uma entidade denominada Buteco do Mitó, Limitada, entre:
  199. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Emilton Efécio Armando Natingue, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do bilhete de identidade n.° 110100533100M, emitido a 8 de Outubro de 2010;
  200. Texto do artigo, página 11: Segundo. Jéssica Antonieta Boavida Tai Chissaque, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, maior, solteira, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º 13AE33726, emitido em Maputo, a 10 de Julho de 2014.
  201. Texto do artigo, página 11: É comumente aceite e constituída a sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  202. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  204. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Buteco do Mitó, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede social na cidade da Matola, Rua de Sofala n.º 60, Matola “F” província de Maputo, podendo exercer a sua actividade em todo o território nacional.
  205. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 11: (Sucursais e filiais)
  207. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local ainda que fora do território moçambicano.
  208. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
  209. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  210. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  211. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
  212. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  214. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
  215. Número ou marcador, página 11: a) Gestão de eventos, conferências, seminários, workshops, festas, casamentos;
  216. Número ou marcador, página 11: b) Decoração;
  217. Número ou marcador, página 11: c) Catering;
  218. Número ou marcador, página 11: d) Restauração;
  219. Número ou marcador, página 11: e) Panificação e pastelaria
  220. Número ou marcador, página 11: f) Alojamento;
  221. Número ou marcador, página 11: g) Compra, venda e forneceimento de produtos alimentares e afins; h ) I m p r t a ç ã o , e x p o r t a ç ã o e comercialização de equipamentos e acessórios de eventos;
  222. Número ou marcador, página 11: i) Gestão e administração de sociedades e patrimónios pessoais;
  223. Número ou marcador, página 11: j) Participação no património de outras sociedades;
  224. Número ou marcador, página 11: k) Prestação de serviços;
  225. Número ou marcador, página 11: l) Exercer outras actvidades afins.
  226. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  227. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  228. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), equivalente a setenta e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Emilton Efécio Armando Natingue;
  229. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), equivalente a vinte e cinco porcento do capital social pertencente a sócia Jéssica Antonieta Boavida Tai Chissaque.
  230. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  231. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
  232. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, requerem a autorização de ambos os sócios.
  233. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar a sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
  234. Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  235. Número ou marcador, página 11: Quatro) Qualquer divisão, transferência ou oneração de quotas feita sem a observância do estabelecido nos presentes estatutos será nula e de nenhum efeito.
  236. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  237. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  238. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Emilton Efécio Armando Natingue, que desde já e nomeado directorgeral, podendo este ser substituído por decisão da assembleia geral.
  239. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao sócio administrador, exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou
  240. Texto do artigo, página 11: passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  241. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  242. Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
  243. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade obriga-se: Pela assinatura de ambos os sócios, ou por
  244. Texto do artigo, página 11: pessoa com mandato especial para o efeito e dentro dos limites especificados no mesmo.
  245. Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo director-geral ou por quem este delegar tais poderes.
  246. Número ou marcador, página 11: Três) Em nenhum caso poderá o director-geral obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
  247. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  248. Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
  249. Número ou marcador, página 11: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil. Dois) A conta de resultados e balanço deverão
  250. Texto do artigo, página 11: ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  251. Número ou marcador, página 11: Três) A designação dos auditores será da responsabilidade do Conselho de Administração que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a assembleia geral confirmar a nomeação.
  252. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  253. Texto do artigo, página 11: (Resultado e sua aplicação)
  254. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir- se- á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá- lo.
  255. Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  256. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  258. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve- se nos termos da lei.
  259. Número ou marcador, página 11: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do Conselho de Administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
  260. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  262. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  263. Texto do artigo, página 11: Maputo, 21 de Novembro de 2018.
  264. Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 12: Pvictor Export – Sociedade Unipessoal
  266. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101067742, uma entidade denominada Pvictor Export – Sociedade Unipessoal.
  267. Texto do artigo, página 12: Pelo presente documento particular, outorgado nos termos do artigo 328 do Código Comercial, Pedro Victor Custódio, solteiro, portador do Passaporte n.º N1904527, emitido aos 3 de Setembro de 2015 e válido até 3 de Setembro de 2025, pelos Serviços de Migração de Angola, natural de Cabinda, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 127, 11.º andar, flat 32, em Maputo, constitui uma sociedade unipessoal que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  268. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  269. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Pvictor Export – Sociedade Unipessoal e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro n.º 420, 1.º andar – J3, Edifício JAT I, em Maputo, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  270. Número ou marcador, página 12: Dois) Por decisão do sócio único, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  271. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  272. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto entre outros, o comércio internacional de importação e exportação e a prestação de serviços conexos.
  273. Número ou marcador, página 12: Dois) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  274. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  275. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Pedro Victor Custódio.
  276. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  277. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  278. Número ou marcador, página 12: Um) A gerência e a representação administração da sociedade pertencem ao sócio Pedro Victor Custódio, desde já nomeado Gerente.
  279. Número ou marcador, página 12: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  280. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  281. Texto do artigo, página 12: Maputo, 21 de Novembro de 2018.
  282. Texto do artigo, página 12: — O técnico, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 12: Indoweni Sociedade Unipessoal, Limitada
  284. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101025063, uma entidade denominada Indoweni Sociedade Unipessoal, Limitada.
  285. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial com:
  286. Texto do artigo, página 12: Gracindo Florêncio Pio Papelo, natural da Cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 25 de Setembro, n.° 2049, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100364942J, emitido no dia 13 de Julho de 2018 e válido até 13 de Julho de 2023, doravante designado de sócio maioritário.
  287. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade, constituiuma sociedade Unipessoal por quotas de Responsabilidade Limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  288. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 12: (Forma, denominação e duração)
  290. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade comercial Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Indoweni Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituida por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro n.° 2049, Cidade de Maputo e poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a Administração o julgue conveniente.
  291. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  293. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de mariscos, especificamente do camarão, incluíndo importação e exportação.
  294. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  295. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  296. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  297. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 100% do sócio Gracindo Florêncio Pio Papelo.
  298. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor, o capital social da sociedade poderá ser aumentado ou diminuido.
  299. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  301. Número ou marcador, página 12: Um) A Administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence ao sócio unipessoal Gracindo Florêncio Pio Papeloque desde já fica nomeado director-geral.
  302. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade obriga-se validamente mediante assinaturado sócio unipessoal.
  303. Número ou marcador, página 12: Três) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas, a sociedade fica vinculada pela assinatura do sócio unipessoal ou pela assinatura de um terceiro a quem tenha sido delegado poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  304. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  305. Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
  306. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  307. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e as contas de resultados fechama trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral.
  308. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  309. Texto do artigo, página 12: (Resultados e sua aplicação)
  310. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
  311. Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  312. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  313. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  314. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo em assembleia geral, proceder-se-á à liquidação conforme convier no mesmo órgão.
  315. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  316. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  317. Texto do artigo, página 12: Em todos os casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e legislação moçambicana atinente.
  318. Texto do artigo, página 12: Maputo, 22 de Novembro de 2018.
  319. Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegivel.
  320. Texto do artigo, página 12: Newenergy Prestação de Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
  321. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101075133, uma entidade denominada Newenergy Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  322. Texto do artigo, página 13: Aníbal José Quintas Romão, de nacionalidade portuguesa, natural de Bragança, portador do Passaporte n.º C898527, emitido pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras em Portugal 8 de Maio de 2018, residente em Portugal, constituiu uma sociedade unipessoal, que se regerá nos termos seguintes:
  323. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  324. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  326. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Newenergy Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  327. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  329. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua da Massala n.º 127, Bairro Triunfo,na cidade de Maputo.
  330. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para outro local dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  331. Número ou marcador, página 13: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  332. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  334. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objetoprestação de serviços na área de eletricidade, telecomunicações, segurança electrónica e assessoria em energias renováveis.
  335. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objeto principal desde que para talobtenha aprovação das entidades competentes.
  336. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objetivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  337. Texto do artigo, página 13: CAPÍTULOII (Capital social)
  338. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 13: (Capital Social)
  340. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000MT (cinquenta mil meticais) correspondente a uma quota do sócio único Aníbal José Quintas Romão e equivalente a 100% do capital social.
  341. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  342. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  343. Texto do artigo, página 13: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  344. Texto do artigo, página 13: CAPÍTULOIII (Administração e representação da sociedade)
  345. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  346. Texto do artigo, página 13: (Administração e Representação da Sociedade)
  347. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada pelo Exmo. Sr. Aníbal José Quintas Romão.
  348. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  349. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV (Disposicões gerais)
  350. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  351. Texto do artigo, página 13: (Balanço)
  352. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  353. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  354. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  355. Texto do artigo, página 13: (Lucros)
  356. Texto do artigo, página 13: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la
  357. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  358. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  359. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá dissolver-se nos casos e nos termos da lei.
  360. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  361. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  362. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  363. Número ou marcador, página 13: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  364. Texto do artigo, página 13: Maputo, 22 de Novembro de 2018.
  365. Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegivel.
  366. Texto do artigo, página 13: Exide Industries, Limitada
  367. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101025624, uma entidade denominada Exide Industries, Limitada.
  368. Texto do artigo, página 13: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial é constituído o presente contrato de sociedade entre:
  369. Texto do artigo, página 13: Primeiro: Milton Macheka, solteiro, natural de Chibi, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n. º EN 955948, de 20 de Maio de 2016, residente em Maputo;
  370. Texto do artigo, página 13: Segundo: Abisai Maxie Chingwecha, solteiro, maior, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º FN269365, de 30 de Março de 2017, residente nesta Cidade de Maputo.
  371. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade
  372. Texto do artigo, página 13: que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
  373. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  375. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Exide Industries, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  376. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  378. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Moçambique, Maputo Cidade, Distrito Urbano 1, Bairro Central, Avenida 24 de Julho n.º 2825, na Cidade de Maputo.
  379. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede social dentro do território nacional, cumpridos os requisitos legais.
  380. Número ou marcador, página 13: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
  381. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  382. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  383. Texto do artigo, página 13: Objecto da sociedade:
  384. Número ou marcador, página 13: a) Venda de baterias e produtos afins;
  385. Número ou marcador, página 13: b) Venda de painéis solares;
  386. Número ou marcador, página 13: c) Venda de cabelos;
  387. Número ou marcador, página 13: d) Exportação e importação de cabelos, acessórios para veículos, plástico e produtos, vestuário;
  388. Número ou marcador, página 13: e) Venda de material de escritório;
  389. Número ou marcador, página 13: f) Venda de vestuário;
  390. Número ou marcador, página 13: g) Prestação de serviço e consultoria na área da contabilidade;
  391. Número ou marcador, página 13: h) Intermediação financeira;
  392. Número ou marcador, página 14: i) Venda de produtos plásticos;
  393. Número ou marcador, página 14: j) Prestação de serviços na área de seguros.
  394. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  395. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  396. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas;
  397. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertencente a sócia Milton Macheka;
  398. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertencente a sócia, Abisai Maxie Chingwecha.
  399. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que este se efectuará.
  400. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
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