III SÉRIE — n.º 238

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 238/2025

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Número ou marcador · p. 29 e) Receber as comunicações de renúncia aos respectivos cargos dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 29 f) Presidir e tramitar todo o processo eleitoral dos órgãos sociais, de acordo com a lei e respectivos estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 29 g) Participar sempre que conveniente nas reuniões dos demais órgãos sociais, mas sem direito a voto; e
Número ou marcador · p. 29 h) Exercer as demais orientações que lhe sejam atribuídas pela lei, estatutos ou deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Sessões)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Assembleia Geral do CCP reúne-se ordinariamente duas vezes por ano (1 vez em cada semestre) e extraordinariamente sempre que convocada, pelo Presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Nas sessões da Assembleia Geral do CCP podem participar sem direito a voto, membros da comunidade onde o CCP esteja inserido.
Número ou marcador · p. 29 Três) Na falta ou impedimento do Presidente, a sessão da Assembleia Geral é dirigida pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Convocatória e deliberações)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Assembleia Geral do CCP será convocada com pelo menos quinze dias de antecedência pelo Presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por iniciativa de 2/3 dos membros do CCP, pode ser solicitada a realização da assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 29 Três) As deliberações da Assembleia Geral do CCP são tomadas por consensos dos presentes à sessão e quando não se reúne consensos através de votações por maioria simples.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) No início das sessões da Assembleia Geral, são eleitos oficiosamente pelos seus membros, dois vogais para coadjuvar o presidente durante a sessão.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A deliberação que aprova a alteração dos estatutos do CCP, carece de aceitação por parte das entidades que o reconhece;
Número ou marcador · p. 29 Seis) As deliberações de exoneração do Presidente da Assembleia Geral são presidiadas pelo vice-presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 29 Do Conselho de Direcção do CCP
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Definição e composição)
Número ou marcador · p. 29 Um) O Conselho de Direcção é um órgão de natureza técnica que executa as funções e tarefas do CCP.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 29 a) Presidente do CCP;
Número ou marcador · p. 29 b) Vice-presidente do CCP;
Número ou marcador · p. 29 c) Conselheiro;
Número ou marcador · p. 29 d) Coordenador da Área de Gestão de Centro de Pesca;
Número ou marcador · p. 29 e) Vogais;
Número ou marcador · p. 29 f) Tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 29 g) Secretariado.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os Vogais presentes ao Conselho de Direcção, vem em representação de cada um dos Centros de Pesca que constituem o CCP.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 29 Um) São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 29 a) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral do CCP;
Número ou marcador · p. 29 b) Admitir e nomear o pessoal necessário para o desempenho de actividades no CCP;
Número ou marcador · p. 29 c) Elaborar relatórios mensais, planos de actividades e orçamento do CCP;
Número ou marcador · p. 29 d) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral do CCP o relatório anual de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 29 e) Aplicar as sanções da sua competência, quando necessário propor à Assembleia Geral do CCP a aplicação de outras sanções;
Número ou marcador · p. 29 f) Pronunciar-se sobre os pedidos de admissão e exoneração de membros;
Número ou marcador · p. 29 g) Realizar a monitorização e registo das actividades pesqueiras;
Número ou marcador · p. 29 h) Colaborar com as autoridades em acções relativas a administração pesqueira;
Número ou marcador · p. 29 i) Realizar todas as acções com vista a prossecução dos seus objectivos dentro dos seus limites e competências; e
Número ou marcador · p. 29 j) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O Conselho de Direcção é dirigido pelo Presidente do CCP.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 29 (Periodicidade)
Texto do artigo · p. 29 O Conselho de Direcção reúne ordinariamente pelo menos uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o Presidente convocar.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 30 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Definição e Composição)
Texto do artigo · p. 30 O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização do CCP composto por três membros, designadamente:
Número ou marcador · p. 30 a) 1 Presidente; e b) 2 Vogais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 30 Um) Compete ao Conselho Fiscal, designadamente:
Número ou marcador · p. 30 a) Fiscalizar a regularidade do funcionamento dos órgãos do CCP;
Número ou marcador · p. 30 b) Acompanhar a execução de planos de actividades financeiras anuais e plurianuais;
Número ou marcador · p. 30 c) Examinar periodicamente a contabilidade e a execução dos orçamentos; d) Emitir parecer sobre relatório de ac-
Texto do artigo · p. 30 tividade e o relatório de contas; e e) Fiscalizar os actos de gestão praticados pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O Conselho Fiscal é dirigido por um Presidente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Periodicidade)
Número ou marcador · p. 30 Um) O Conselho Fiscal reúne-se mensalmente e extraordinariamente sempre que o Presidente o convocar ou ainda a pedido dos Vogais.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela maioria dos votos expressos, incluindo o do Presidente, tendo este, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Do Sistema Orgânico
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Estrutura orgânica do CCP)
Número ou marcador · p. 30 Um) A estrutura orgânica do CCP
Texto do artigo · p. 30 compreende: a) O Presidente; b) Vice-Presidente; c) Conselheiros; d) Área de Gestão do Centro de Pesca; e) Secretariado; e f) Tesouraria.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O Área de Gestão do Centro de Pesca é constituído por representante de cada um dos Centros de Pesca do CCP.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Presidente)
Texto do artigo · p. 30 O Presidente do CCP é o órgão que representa e responde pelo CCP dentro e fora dele.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Vice-Presidente)
Texto do artigo · p. 30 É o órgão que coadjuva o Presidente, e representa o CCP nos casos de ausência e impedimentos do Presidente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Competências do Presidente)
Texto do artigo · p. 30 Compete ao Presidente do CCP: a) Representar o CCP dentro ou fora da sua área de jurisdição; b) Realizar todos os actos de gestão corrente; c) Convocar e dirigir as sessões do Conselho de Direcção; d) Outorgar o Acordo de Co-gestão em representação ao CCP; e
Número ou marcador · p. 30 e) Realizar todos os actos que tenham sido deliberados pela Assembleia Geral do CCP.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Conselheiro)
Texto do artigo · p. 30 O Conselheiro é membro do CCP, de carácter idóneo e experiência na actividade de pesca, com poder de influência sobre os membros, que emite pareceres e conselhos sobre matérias relativas a actividade de pesca na área de jurisdição do CCP.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Competências do Conselheiro)
Texto do artigo · p. 30 Compete ao Conselheiro do CCP prestar toda assistência técnica e assessoria aos órgãos sociais e em particular ao Conselho de Direcção do CCP, nos vários domínios de actividade do CCP.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 30 (Área de Gestão do Centro de Pesca)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Área de Gestão de Centro de Pesca é a base operativa do CCP que desempenham tarefas nas áreas de mobilização, licenciamento e fiscalização no respectivo centro de pesca, subdividindo-se em duas áreas:
Número ou marcador · p. 30 a) Mobilização, licenciamento da pesca e monitorização; e b) Fiscalização da pesca.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A Área de gestão é dirigida por um Vogal eleito pelos membros do CCP em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) Compete a Assembleia Geral deliberar a definição do número de membros para cada uma das áreas de actividades previstas no n.º 1 do presente artigo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Competências da Área de Gestão do Centro de Pesca)
Texto do artigo · p. 30 Compete a Área de Gestão do Centro de Pesca:
Número ou marcador · p. 30 a) Responder pelas actividades no âmbito da gestão das pescarias, ordenamento da pesca; e
Número ou marcador · p. 30 b) Responder pelas competências no
Texto do artigo · p. 30 âmbito da fiscalização da pesca.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Secretariado)
Texto do artigo · p. 30 Secretariado é a área de apoio administrativo do CCP, constituído por um mínimo de três membros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Competências do Secretariado)
Texto do artigo · p. 30 Compete ao Secretariado do CCP: a) Organizar e programar as actividades do CCP;
Número ou marcador · p. 30 b) Secretariar as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção do CCP;
Número ou marcador · p. 30 c) Elaborar actas e assegurar o fluxo do expediente; e
Número ou marcador · p. 30 d) Registar o grau de cumprimento das deliberações da Assembleia Geral do CCP.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Tesouraria)
Texto do artigo · p. 30 Tesouraria é a área encarregue da contabilidade do CCP, que exerce a gestão financeira funcionando com 3 membros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Competências da Tesouraria)
Texto do artigo · p. 30 Compete a Tesouraria do CCP: a) Zelar pelos fundos e registo das despesas do CCP; b) Efectuar depósitos e realizar despesas previamente autorizadas;
Número ou marcador · p. 30 c) Assinar todos os documentos financeiros que envolvam o CCP; d) Elaborar a proposta de orçamento anual e apresentar o balanço de contas; e
Número ou marcador · p. 30 e) Zelar pelo património do CCP.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO V Das Eleições no CCP
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Eleições)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia Geral elege de entre os seus membros, o Presidente, Presidente da Assembleia Geral, membros dos Órgãos sociais e do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Apenas os membros efectivos do CCP, gozam do direito de eleger e ser eleitos aos cargos do CCP.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os cargos referidos no número 1 do presente artigo são constituídos por eleição com validade de até cinco anos e renovável por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os membros cessantes que tenham sido eleitos aos cargos referidos no número 1 do presente artigo, só podem voltar a candidatar-se aos mesmos, 6 anos após o último mandato.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Por vontade manifestada pelos membros dos CCP’s, tendo em conta o bom desempenho do presidente cessante pode voltar a se candidatar.
Número ou marcador · p. 31 Seis) As eleições aos cargos do CCP, são realizadas de forma separada, cujos nomes dos concorrentes devem ser afixados nos centros de pesca, com antecedência mínima de 15 dias em relação à data de realização das eleições.
Número ou marcador · p. 31 Sete) A eleição de membros para cargos do CCP é voluntária, e deve obedecer o princípio de igualdade, equidade de género e do envolvimento dos diferentes grupos profissionais da pesca artesanal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Procedimentos de Eleição dos Presidentes e Vice- Presidentes)
Texto do artigo · p. 31 Os membros candidatos ao cargo de Presidente e Vice- Presidente do CCP, Presidente e Vice-Presidente da Assembleia Geral do CCP e Presidente do Conselho Fiscal devem cumulativamente obedecer os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 31 a) Residir e exercer a actividade de pesca ou afins, na sua área de realização de eleições; e
Número ou marcador · p. 31 b) Ter a idade não inferior a 25 anos.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO VI Da gestão financeira
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Gestão do fundo do CCP)
Número ou marcador · p. 31 Um) Para a realização das despesas inerentes as suas actividades, o CCP deve possuir um fundo comum e respectiva conta bancária.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Nos assuntos de gestão corrente do CCP é reconhecida a assinatura do Presidente e do Vice-Presidente e nos casos de ausência ou impedimento, do Presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) Quando se trate de gestão financeira é obrigatório a assinatura conjunta do Presidente do CCP, Vice-Presidente e do Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Enquanto o CCP existir, o Fundo Comum não pode ser dividido nem pode ser executado por dívidas dos seus membros.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Fontes de receitas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A fonte de receitas do CCP é constituído por:
Número ou marcador · p. 31 a) Contribuições dos membros (quotas); b) Doações; e c) Outros valores que venham a ser con-
Texto do artigo · p. 31 signados por entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete a Assembleia Geral do CCP decidir sobre a introdução de quotas dos membros, o valor a pagar e a periodicidade de cobrança.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Número ou marcador · p. 31 Um) Por decisão da Assembleia Geral do CCP de Petane este poderá associar-se a outro CCP com vista à constituição de uma União de CCP.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A união de CCP não carece de autorização, mas devera ser criada por um
Texto do artigo · p. 31 Acordo de União onde conste a vontade das partes e as formas de representação.
Número ou marcador · p. 31 Três) Do acordo, será dado conhecimento à autoridade distrital de administração pesqueira das áreas geográficas dos CCP coligados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Infracções disciplinares)
Texto do artigo · p. 31 Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, ao regulamento interno, as deliberações da Assembleia Geral do CCP, as directivas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, constituem infracções disciplinares a serem definidas no Regulamento Interno do CCP.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Formas de articulação)
Texto do artigo · p. 31 Compete ao órgão central responsável pelo ordenamento da pesca e gestão das pescarias, por Despacho, definir os procedimentos e as formas de articulação entre os Conselhos Comunitários Pescas com os órgãos da administração pesqueira de nível distrital.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Regulamento Interno)
Texto do artigo · p. 31 Sem prejuízo do previsto no presente Estatuto, compete a Assembleia Geral do CCP aprovar no prazo de 60 dias o Regulamento Interno do CCP.
Número ou marcador · p. 31 Anexo- MAPA
Texto do artigo · p. 31 Vertice Latitude Longitude v1 21°29'13.24"S 35°10'38.02"E v2 21°27'33.23"S 35°13'19.13"E v3 21°29'42"S 35°14'36.5"E v4 21°31'20.03"S 35°11'51.85"E
VerticeLatitudeLongitude
v121°29'13.24"S35°10'38.02"E
v221°27'33.23"S35°13'19.13"E
v321°29'42"S35°14'36.5"E
v421°31'20.03"S35°11'51.85"E
Texto do artigo · p. 31 Área de gestão comunitária do CCP de Petane Legenda:
Texto do artigo · p. 31 Fonte1: Rare Moçambique Mapa 2:Área de gestão comunitária do CCP de Petane
Texto do artigo · p. 32 ADM Parts & Hardware, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte e cinco de maio de dois mil e vinte três foi constituída uma sociedade por quota denominada ADM Parts & Hardware, Limitada, matriculada com o NUEL 105007032, pelos sócios, Aventina Francisco Sitoe, Fenias Sebastião Macovo Júnior, Francisco Fenias Macovo e Francisco Sebastião Macovo que se regerá pelas cláusulas:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A Sociedade adopta o nome de ADM Parts & Hardware , Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade da Matola, Bairro Matola D, número 818, quarteirão 8, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração e objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Prestação de serviços na área de venda de peças mecânicas a grosso e ao retalho;
Número ou marcador · p. 32 b) Montagem e reparação e outros serviços.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Do capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.00MT (vinte mil meticais) e corresponde a soma de quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Francisco Sebastião Macovo, com 25% do capital social, correspondentes a cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 32 b) Aventina Francisco Sitoe, com 50% do capital social, correspondentes a dez mil meticais;
Número ou marcador · p. 32 c) Fenias Sebastião Macovo Júnior, com 12.5% do capital social, correspondentes a dois mil e quinhentos meticais;
Número ou marcador · p. 32 d) Francisco Fenias Macovo, com 12.5% do capital social, correspondentes a dois mil e quinhentos meticais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Texto do artigo · p. 32 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Aventina Francisco Sitoe que desde já fica nomeada
Texto do artigo · p. 32 Administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, aos 5 de Dezembro de 2025. A Tecnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Agri-Master, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certificado, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezanove de Agosto de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 141 a 145 do livro de notas para escrituras diversas número 08/2024 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro: Hope Tshiquilo Dhliwayo Massangaie, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 090201768253A, emitido aos quatro de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, Chimoio, e residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 32 Segundo: Patrício Fabião Massangaie, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 090200835144A, emitido aos quatro de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, Chimoio, e residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 32 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados. E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominado Agri-Master, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de Agri-Master, Limitada, e tem a sua sede no bairro Centro Hípico, cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 32 Importação e venda de insumos agrícolas (sementes, fertilizantes) entre outros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital, social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 11.000.00MT (onze mil meticais), equivalente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Patrício Fabião Massangaie e outra de valor nominal de 9.000.00MT (nove mil meticais), equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Hope Tshiquilo Dhliwayo Massangaie.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Patrício Fabião Massangaie, que desde já fica nomeado director geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Director-Geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme.
Texto do artigo · p. 32 Chimoio, aos 26 de Novembro de 2025. – O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Agro Mucunha Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte três de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o número 105058024, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitadas denominada Agro Mucunha Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Sérgio João Mário, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 33 portadora do BI n.º 030102391234F, emitido aos 9 de Julho de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Agro Mucunha Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Sede e duração
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na EN 13, Bairro Natikiri, na entrada do hospital regional, Cidade de Nampula. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 33 a) Venda e fornecimento de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 33 b) Procuriment, elaboração de relatórios de projectos;
Número ou marcador · p. 33 c) Comércio de outros produtos N.E;
Número ou marcador · p. 33 d) Criação de projectos sustentáveis de agro Processamento;
Número ou marcador · p. 33 e) Produção agrícola, produção de sementes;
Número ou marcador · p. 33 f) Comércio de bens consumíveis e não consumíveis;
Número ou marcador · p. 33 g) Outras atividades de serviços pessoais não especializados.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00 (cinquenta mil meticais), correspondendo a soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio Sérgio João Mário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 33 A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Sérgio João Mário, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Texto do artigo · p. 33 Nampula 7 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Aulito Fundai Advogados – Consultores (AFAC) – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação dos presentes estatutos ao quatro de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas e trinta minutos por acto constitutivo, da sociedade comercial, Aulito Fundai Advogados e Consultores – Sociedade Unipessoal Limitada, matriculada sob NUEL 105061627, com as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a denominação Aulito Fundai Advogados e Consultores(AFAC) – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede social no Bairro de Chaimite, Rua Costa Serrão, prédio Palácio, na Cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto principal o exercício de advocacia em território nacional, toda a sua abrangência permitida por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social integralmente subscrito e em dinheiro é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio único Aulito Fundai Augusto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A administração da sociedade é exercida pelo sócio único Aulito Fundai Augusto com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Direcção-geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um diretor-geral, eventualmente
Texto do artigo · p. 33 assistido por um Diretor-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Caberá a Administração designar o Diretor-geral e o Diretor-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO – SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único observar-se-á o disposto na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 33 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro e de mais legislação complementar.
Texto do artigo · p. 33 Beira, 4 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento do Bloco L4E
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Legais de Lichinga, sob o número 105060932, a cargo de Luís Sadique Michessa Assicone, conservador e notário superior uma sociedade denominada Associação Comité de Gestão de Recursos
Texto do artigo · p. 34 Naturais e Desenvolvimento do Bloco L4E, que é constituída entre os cidadãos moçambicanos residentes no Distrito de Mecula.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 34 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento do Bloco L4E, abreviadamente designada por Associação CGRN Bloco L4E, é constituída por cidadãos nacionais representantes das 11 comunidades que fazem parte do Bloco L4E na Reserva Especial do Niassa, a saber: Ncuti, Macalange, Gubueza Mecula Sede, Lichengue, Alassima, Nampequesso, Ntimbo 2, Ntimbo 1, Lisongole e Cuchiranga.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 34 A Associação CGRN Bloco L4E é uma pessoa colectiva de direito privado de interesse social sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída nos termos da lei (Lei n.º 8/91 de 18 de Julho de 1991) em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 Associação CGRN Bloco L4E tem sua sede no Distrito de Mecula, Província do Niassa, podendo por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação associativa noutros pontos do país.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A Associação CGRN Bloco L4E é constituída por tempo indeterminado, contado a partir da data da celebração da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 34 Constituem objectivos da Associação CGRN do Bloco L4E:
Número ou marcador · p. 34 a) Proteger a biodiversidade e promover a gestão sustentáveis de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 34 b) Promover capacitações nas comunidades membros do Bloco L4E em matérias de gestão sustentável dos
Texto do artigo · p. 34 recursos naturais, governação e finanças em prol da conservação e do bem-estar comunitário;
Número ou marcador · p. 34 c) Estabelecer parcerias com operadores privados, visando o apoio técnico, financeiro e logístico para a gestão sustentável do Bloco L4E e ser interlocutor entre a Associação CGRN do Bloco L4E, a reserva especial do Niassa, o Governo e o sector privado;
Número ou marcador · p. 34 d) Promover a governação comunitária dos recursos naturais, privilegiando equidade de género, com vista ao fortalecimento e participação activa das comunidades na gestão e monitoria dos recursos naturais no Bloco L4E na Reserva Especial de Niassa;
Número ou marcador · p. 34 e) Promover o desenvolvimento sustentável e uso responsável dos recursos naturais, alinhando o desenvolvimento comunitário, práticas de conservação ambiental, combate a caça furtiva, e o zoneamento sustentável das áreas de cultivo;
Número ou marcador · p. 34 f) Ser voz representativa das 11 comunidades membros do Bloco L4E na defesa dos interesses sociais, económicos e políticos.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Dos membros, seus direitos e deveres
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Membros)
Texto do artigo · p. 34 Poderá ser membro da associação qualquer pessoa singular ou colectiva, cidadão nacional ou estrangeiro que aceite os presentes estatutos e seja admitido como tal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 34 Podem ser admitidos como membros efetivos e honorários da Associação CGRN do Bloco L4E cidadãos nacionais, por decisão da Assembleia Geral mediante uma proposta do Conselho de Direção.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 34 Constituem categorias de membros:
Número ou marcador · p. 34 a) Membros fundadores – os que tenham assinado a escritura pública de constituição da associação;
Número ou marcador · p. 34 b) Membros Efectivos – aqueles que forem admitidos como tal depois do despacho do reconhecimento da associação;
Número ou marcador · p. 34 c) Membros honorários – aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados a associação;
Número ou marcador · p. 34 d) Membros associados – aqueles que residam permanentemente dentro dos limites do Bloco L4E, ou que, tenham nascido dentro dos limites do Bloco L4E, mas residem fora para efeitos de emprego a tempo inteiro;
Número ou marcador · p. 34 e) Membros parceiros - outros critérios a decidir pelos fundadores da associação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Direitos membros)
Número ou marcador · p. 34 Um) Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 34 a) Participar na vida da associação;
Número ou marcador · p. 34 b) Exercer o seu direito de voto podendo os membros votar como mandatários de terceiros;
Número ou marcador · p. 34 c) Ter acesso aos Estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades da associação, assim como verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 34 d) Elaborar propostas e tomar parte na decisão dos assuntos que constituam a ordem do dia e outros que sejam submetidos a apreciação da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 34 e) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos estatuários;
Número ou marcador · p. 34 f) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
Número ou marcador · p. 34 g) Pedir o seu afastamento da associação;
Número ou marcador · p. 34 h) Usufruir dos créditos e outros benefícios que advenham das actividades em comum dos associados;
Número ou marcador · p. 34 i) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Constituem direitos dos membros honorários:
Número ou marcador · p. 34 a) Participar em todas as assembleias gerais sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 34 b) Apoiar a associação no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
Número ou marcador · p. 34 c) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e prestação de contas da associação;
Número ou marcador · p. 34 d) Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
Número ou marcador · p. 34 Três) O poder de decisão pertence, em última análise, aos membros comuns.
Texto do artigo · p. 34 Todas as decisões, direitos e responsabilidades são, em última análise, da competência dos próprios membros. Os membros têm o direito de:
Número ou marcador · p. 34 a) Dar instruções aos representantes eleitos ou empregados para que
Texto do artigo · p. 35 cumpram as suas instruções (estas instruções assumirão a forma de planos de trabalho, orçamentos e outras instruções e acordos);
Número ou marcador · p. 35 b) Exigir que os representantes eleitos ou empregados apresentem relatórios exactos e regulares sobre essas instruções, incluindo sobre as finanças;
Número ou marcador · p. 35 c) Destituir os representantes eleitos ou assalariados que não sejam satisfatórios;
Número ou marcador · p. 35 d) Ter igual acesso à informação e igual oportunidade de expressar-se, reunir-se, votar e colocar na ordem do dia quaisquer assuntos relacionados com a associação.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A Nível operacional, os membros têm os seguintes direitos e obrigações:
Número ou marcador · p. 35 a) Reunir-se para uma Assembleia Geral Anual e também para Assembleias Gerais Trimestrais;
Número ou marcador · p. 35 b) Ter oportunidades iguais e efectivas de participar, falar, votar e colocar pontos na ordem de trabalhos em qualquer uma destas Assembleias Gerais;
Número ou marcador · p. 35 c) Receber informação efectiva e equitativa relativamente a quaisquer decisões tomadas nestas reuniões;
Número ou marcador · p. 35 d) Escolher os assuntos que devem ser incluídos na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Reunir-se anualmente para acordar a alocação do orçamento:
Número ou marcador · p. 35 a) Dividendos em dinheiro dos membros;
Número ou marcador · p. 35 b) Benefícios dos membros através de projectos e actividades comunitários;
Número ou marcador · p. 35 c) Financiamento da gestão da vida selvagem e dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 35 d) Financiamento das despesas gerais da associação (que não devem exceder 10% do orçamento global);
Número ou marcador · p. 35 e) Outros usos.
Número ou marcador · p. 35 Seis) Insistir para que seja realizada uma Assembleia Geral trimestral e que as seguintes informações sejam apresentadas nessa Assembleia:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma comparação das despesas com o orçamento acordado na Assembleia Geral anterior;
Número ou marcador · p. 35 b) Um relatório sobre o progresso de quaisquer projectos ou actividades comunitárias;
Número ou marcador · p. 35 c) Um relatório sobre a quota de vida selvagem e sua utilização;
Número ou marcador · p. 35 d) Um relatório sobre os rendimentos provenientes da caça de safari, do turismo de empreendimento conjunto, do parque de campismo e de qualquer outra atividade comercial;
Número ou marcador · p. 35 e) Um relatório sobre o estado dos recursos naturais e da fauna bravia, conforme acordado;
Número ou marcador · p. 35 f) Um relatório sobre o trabalho efectuado por, e o desempenho de quaisquer funcionários.
Número ou marcador · p. 35 Sete) Convocar reuniões especiais para qualquer um ou todos os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 35 a) Exigir um relatório financeiro especial;
Número ou marcador · p. 35 b) Exigir um relatório especial sobre a execução de projetos;
Número ou marcador · p. 35 c) Dirigir-se ou destituir qualquer funcionário eleito;
Número ou marcador · p. 35 d) Dirigir-se ou exonerar qualquer funcionário;
Número ou marcador · p. 35 e) Solicitar qualquer informação razoável sobre os seus assuntos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 35 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 35 a) Observar as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 35 b) Pagar as jóias e a respectiva quota mensal;
Número ou marcador · p. 35 c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 35 d) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito;
Número ou marcador · p. 35 e) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 35 f) Participar nas reuniões quando for convocado;
Número ou marcador · p. 35 g) Pagar os fundos estipulados pela associação no acto do levantamento dos créditos;
Número ou marcador · p. 35 h) Comunicar com antecedência ao Conselho de Direcção a mudança de domicílio.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Penas a aplicar)
Número ou marcador · p. 35 Um) Os membros que não cumpram com os seus deveres ou abusem dos seus direitos, serão aplicáveis as seguintes penas, consoante a gravidade da infração cometida:
Número ou marcador · p. 35 a) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 35 b) Suspensão dos seus direitos de membro por um período de três a doze meses;
Número ou marcador · p. 35 c) Afastamento dos cargos diretivos;
Número ou marcador · p. 35 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Serão expulsos da associação os membros que:
Número ou marcador · p. 35 a) Não cumpram com o estabelecido nos estatutos e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 35 b) Ofendam o prestígio e o bom nome da associação ou dos seus membros;
Número ou marcador · p. 35 c) Faltem ao pagamento da jóia e das quotas por um período igual ou superior a 6 meses.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Fundos)
Texto do artigo · p. 35 São considerados fundos da associação:
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Número ou marcador, página 29: e) Receber as comunicações de renúncia aos respectivos cargos dos órgãos sociais;
  2. Número ou marcador, página 29: f) Presidir e tramitar todo o processo eleitoral dos órgãos sociais, de acordo com a lei e respectivos estatutos e regulamentos;
  3. Número ou marcador, página 29: g) Participar sempre que conveniente nas reuniões dos demais órgãos sociais, mas sem direito a voto; e
  4. Número ou marcador, página 29: h) Exercer as demais orientações que lhe sejam atribuídas pela lei, estatutos ou deliberações da Assembleia Geral.
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  6. Texto do artigo, página 29: (Sessões)
  7. Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral do CCP reúne-se ordinariamente duas vezes por ano (1 vez em cada semestre) e extraordinariamente sempre que convocada, pelo Presidente da Assembleia Geral.
  8. Número ou marcador, página 29: Dois) Nas sessões da Assembleia Geral do CCP podem participar sem direito a voto, membros da comunidade onde o CCP esteja inserido.
  9. Número ou marcador, página 29: Três) Na falta ou impedimento do Presidente, a sessão da Assembleia Geral é dirigida pelo vice-presidente.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  11. Texto do artigo, página 29: (Convocatória e deliberações)
  12. Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral do CCP será convocada com pelo menos quinze dias de antecedência pelo Presidente da Assembleia Geral.
  13. Número ou marcador, página 29: Dois) Por iniciativa de 2/3 dos membros do CCP, pode ser solicitada a realização da assembleia geral extraordinária.
  14. Número ou marcador, página 29: Três) As deliberações da Assembleia Geral do CCP são tomadas por consensos dos presentes à sessão e quando não se reúne consensos através de votações por maioria simples.
  15. Número ou marcador, página 29: Quatro) No início das sessões da Assembleia Geral, são eleitos oficiosamente pelos seus membros, dois vogais para coadjuvar o presidente durante a sessão.
  16. Número ou marcador, página 29: Cinco) A deliberação que aprova a alteração dos estatutos do CCP, carece de aceitação por parte das entidades que o reconhece;
  17. Número ou marcador, página 29: Seis) As deliberações de exoneração do Presidente da Assembleia Geral são presidiadas pelo vice-presidente da Assembleia Geral.
  18. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO II
  19. Texto do artigo, página 29: Do Conselho de Direcção do CCP
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  21. Texto do artigo, página 29: (Definição e composição)
  22. Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho de Direcção é um órgão de natureza técnica que executa as funções e tarefas do CCP.
  23. Número ou marcador, página 29: Dois) O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
  24. Número ou marcador, página 29: a) Presidente do CCP;
  25. Número ou marcador, página 29: b) Vice-presidente do CCP;
  26. Número ou marcador, página 29: c) Conselheiro;
  27. Número ou marcador, página 29: d) Coordenador da Área de Gestão de Centro de Pesca;
  28. Número ou marcador, página 29: e) Vogais;
  29. Número ou marcador, página 29: f) Tesoureiro; e
  30. Número ou marcador, página 29: g) Secretariado.
  31. Número ou marcador, página 29: Três) Os Vogais presentes ao Conselho de Direcção, vem em representação de cada um dos Centros de Pesca que constituem o CCP.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
  33. Texto do artigo, página 29: (Competências do Conselho de Direcção)
  34. Número ou marcador, página 29: Um) São competências do Conselho de Direcção:
  35. Número ou marcador, página 29: a) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral do CCP;
  36. Número ou marcador, página 29: b) Admitir e nomear o pessoal necessário para o desempenho de actividades no CCP;
  37. Número ou marcador, página 29: c) Elaborar relatórios mensais, planos de actividades e orçamento do CCP;
  38. Número ou marcador, página 29: d) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral do CCP o relatório anual de actividades e contas;
  39. Número ou marcador, página 29: e) Aplicar as sanções da sua competência, quando necessário propor à Assembleia Geral do CCP a aplicação de outras sanções;
  40. Número ou marcador, página 29: f) Pronunciar-se sobre os pedidos de admissão e exoneração de membros;
  41. Número ou marcador, página 29: g) Realizar a monitorização e registo das actividades pesqueiras;
  42. Número ou marcador, página 29: h) Colaborar com as autoridades em acções relativas a administração pesqueira;
  43. Número ou marcador, página 29: i) Realizar todas as acções com vista a prossecução dos seus objectivos dentro dos seus limites e competências; e
  44. Número ou marcador, página 29: j) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas.
  45. Número ou marcador, página 29: Dois) O Conselho de Direcção é dirigido pelo Presidente do CCP.
  46. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO
  47. Texto do artigo, página 29: (Periodicidade)
  48. Texto do artigo, página 29: O Conselho de Direcção reúne ordinariamente pelo menos uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o Presidente convocar.
  49. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO III
  50. Texto do artigo, página 30: Do Conselho Fiscal
  51. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 30: (Definição e Composição)
  53. Texto do artigo, página 30: O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização do CCP composto por três membros, designadamente:
  54. Número ou marcador, página 30: a) 1 Presidente; e b) 2 Vogais.
  55. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 30: (Competências do Conselho Fiscal)
  57. Número ou marcador, página 30: Um) Compete ao Conselho Fiscal, designadamente:
  58. Número ou marcador, página 30: a) Fiscalizar a regularidade do funcionamento dos órgãos do CCP;
  59. Número ou marcador, página 30: b) Acompanhar a execução de planos de actividades financeiras anuais e plurianuais;
  60. Número ou marcador, página 30: c) Examinar periodicamente a contabilidade e a execução dos orçamentos; d) Emitir parecer sobre relatório de ac-
  61. Texto do artigo, página 30: tividade e o relatório de contas; e e) Fiscalizar os actos de gestão praticados pelo Conselho de Direcção.
  62. Número ou marcador, página 30: Dois) O Conselho Fiscal é dirigido por um Presidente.
  63. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 30: (Periodicidade)
  65. Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho Fiscal reúne-se mensalmente e extraordinariamente sempre que o Presidente o convocar ou ainda a pedido dos Vogais.
  66. Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela maioria dos votos expressos, incluindo o do Presidente, tendo este, voto de qualidade.
  67. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Do Sistema Orgânico
  68. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 30: (Estrutura orgânica do CCP)
  70. Número ou marcador, página 30: Um) A estrutura orgânica do CCP
  71. Texto do artigo, página 30: compreende: a) O Presidente; b) Vice-Presidente; c) Conselheiros; d) Área de Gestão do Centro de Pesca; e) Secretariado; e f) Tesouraria.
  72. Número ou marcador, página 30: Dois) O Área de Gestão do Centro de Pesca é constituído por representante de cada um dos Centros de Pesca do CCP.
  73. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 30: (Presidente)
  75. Texto do artigo, página 30: O Presidente do CCP é o órgão que representa e responde pelo CCP dentro e fora dele.
  76. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 30: (Vice-Presidente)
  78. Texto do artigo, página 30: É o órgão que coadjuva o Presidente, e representa o CCP nos casos de ausência e impedimentos do Presidente.
  79. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  80. Texto do artigo, página 30: (Competências do Presidente)
  81. Texto do artigo, página 30: Compete ao Presidente do CCP: a) Representar o CCP dentro ou fora da sua área de jurisdição; b) Realizar todos os actos de gestão corrente; c) Convocar e dirigir as sessões do Conselho de Direcção; d) Outorgar o Acordo de Co-gestão em representação ao CCP; e
  82. Número ou marcador, página 30: e) Realizar todos os actos que tenham sido deliberados pela Assembleia Geral do CCP.
  83. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  84. Texto do artigo, página 30: (Conselheiro)
  85. Texto do artigo, página 30: O Conselheiro é membro do CCP, de carácter idóneo e experiência na actividade de pesca, com poder de influência sobre os membros, que emite pareceres e conselhos sobre matérias relativas a actividade de pesca na área de jurisdição do CCP.
  86. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  87. Texto do artigo, página 30: (Competências do Conselheiro)
  88. Texto do artigo, página 30: Compete ao Conselheiro do CCP prestar toda assistência técnica e assessoria aos órgãos sociais e em particular ao Conselho de Direcção do CCP, nos vários domínios de actividade do CCP.
  89. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO
  90. Texto do artigo, página 30: (Área de Gestão do Centro de Pesca)
  91. Número ou marcador, página 30: Um) A Área de Gestão de Centro de Pesca é a base operativa do CCP que desempenham tarefas nas áreas de mobilização, licenciamento e fiscalização no respectivo centro de pesca, subdividindo-se em duas áreas:
  92. Número ou marcador, página 30: a) Mobilização, licenciamento da pesca e monitorização; e b) Fiscalização da pesca.
  93. Número ou marcador, página 30: Dois) A Área de gestão é dirigida por um Vogal eleito pelos membros do CCP em Assembleia Geral.
  94. Número ou marcador, página 30: Três) Compete a Assembleia Geral deliberar a definição do número de membros para cada uma das áreas de actividades previstas no n.º 1 do presente artigo.
  95. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 30: (Competências da Área de Gestão do Centro de Pesca)
  97. Texto do artigo, página 30: Compete a Área de Gestão do Centro de Pesca:
  98. Número ou marcador, página 30: a) Responder pelas actividades no âmbito da gestão das pescarias, ordenamento da pesca; e
  99. Número ou marcador, página 30: b) Responder pelas competências no
  100. Texto do artigo, página 30: âmbito da fiscalização da pesca.
  101. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 30: (Secretariado)
  103. Texto do artigo, página 30: Secretariado é a área de apoio administrativo do CCP, constituído por um mínimo de três membros.
  104. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 30: (Competências do Secretariado)
  106. Texto do artigo, página 30: Compete ao Secretariado do CCP: a) Organizar e programar as actividades do CCP;
  107. Número ou marcador, página 30: b) Secretariar as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção do CCP;
  108. Número ou marcador, página 30: c) Elaborar actas e assegurar o fluxo do expediente; e
  109. Número ou marcador, página 30: d) Registar o grau de cumprimento das deliberações da Assembleia Geral do CCP.
  110. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 30: (Tesouraria)
  112. Texto do artigo, página 30: Tesouraria é a área encarregue da contabilidade do CCP, que exerce a gestão financeira funcionando com 3 membros.
  113. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 30: (Competências da Tesouraria)
  115. Texto do artigo, página 30: Compete a Tesouraria do CCP: a) Zelar pelos fundos e registo das despesas do CCP; b) Efectuar depósitos e realizar despesas previamente autorizadas;
  116. Número ou marcador, página 30: c) Assinar todos os documentos financeiros que envolvam o CCP; d) Elaborar a proposta de orçamento anual e apresentar o balanço de contas; e
  117. Número ou marcador, página 30: e) Zelar pelo património do CCP.
  118. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Das Eleições no CCP
  119. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 30: (Eleições)
  121. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral elege de entre os seus membros, o Presidente, Presidente da Assembleia Geral, membros dos Órgãos sociais e do Conselho de Direcção.
  122. Número ou marcador, página 31: Dois) Apenas os membros efectivos do CCP, gozam do direito de eleger e ser eleitos aos cargos do CCP.
  123. Número ou marcador, página 31: Três) Os cargos referidos no número 1 do presente artigo são constituídos por eleição com validade de até cinco anos e renovável por mais um mandato.
  124. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os membros cessantes que tenham sido eleitos aos cargos referidos no número 1 do presente artigo, só podem voltar a candidatar-se aos mesmos, 6 anos após o último mandato.
  125. Número ou marcador, página 31: Cinco) Por vontade manifestada pelos membros dos CCP’s, tendo em conta o bom desempenho do presidente cessante pode voltar a se candidatar.
  126. Número ou marcador, página 31: Seis) As eleições aos cargos do CCP, são realizadas de forma separada, cujos nomes dos concorrentes devem ser afixados nos centros de pesca, com antecedência mínima de 15 dias em relação à data de realização das eleições.
  127. Número ou marcador, página 31: Sete) A eleição de membros para cargos do CCP é voluntária, e deve obedecer o princípio de igualdade, equidade de género e do envolvimento dos diferentes grupos profissionais da pesca artesanal.
  128. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  129. Texto do artigo, página 31: (Procedimentos de Eleição dos Presidentes e Vice- Presidentes)
  130. Texto do artigo, página 31: Os membros candidatos ao cargo de Presidente e Vice- Presidente do CCP, Presidente e Vice-Presidente da Assembleia Geral do CCP e Presidente do Conselho Fiscal devem cumulativamente obedecer os seguintes requisitos:
  131. Número ou marcador, página 31: a) Residir e exercer a actividade de pesca ou afins, na sua área de realização de eleições; e
  132. Número ou marcador, página 31: b) Ter a idade não inferior a 25 anos.
  133. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VI Da gestão financeira
  134. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  135. Texto do artigo, página 31: (Gestão do fundo do CCP)
  136. Número ou marcador, página 31: Um) Para a realização das despesas inerentes as suas actividades, o CCP deve possuir um fundo comum e respectiva conta bancária.
  137. Número ou marcador, página 31: Dois) Nos assuntos de gestão corrente do CCP é reconhecida a assinatura do Presidente e do Vice-Presidente e nos casos de ausência ou impedimento, do Presidente da Assembleia Geral.
  138. Número ou marcador, página 31: Três) Quando se trate de gestão financeira é obrigatório a assinatura conjunta do Presidente do CCP, Vice-Presidente e do Tesoureiro.
  139. Número ou marcador, página 31: Quatro) Enquanto o CCP existir, o Fundo Comum não pode ser dividido nem pode ser executado por dívidas dos seus membros.
  140. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  141. Texto do artigo, página 31: (Fontes de receitas)
  142. Número ou marcador, página 31: Um) A fonte de receitas do CCP é constituído por:
  143. Número ou marcador, página 31: a) Contribuições dos membros (quotas); b) Doações; e c) Outros valores que venham a ser con-
  144. Texto do artigo, página 31: signados por entidades públicas ou privadas.
  145. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete a Assembleia Geral do CCP decidir sobre a introdução de quotas dos membros, o valor a pagar e a periodicidade de cobrança.
  146. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  147. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  148. Número ou marcador, página 31: Um) Por decisão da Assembleia Geral do CCP de Petane este poderá associar-se a outro CCP com vista à constituição de uma União de CCP.
  149. Número ou marcador, página 31: Dois) A união de CCP não carece de autorização, mas devera ser criada por um
  150. Texto do artigo, página 31: Acordo de União onde conste a vontade das partes e as formas de representação.
  151. Número ou marcador, página 31: Três) Do acordo, será dado conhecimento à autoridade distrital de administração pesqueira das áreas geográficas dos CCP coligados.
  152. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 31: (Infracções disciplinares)
  154. Texto do artigo, página 31: Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, ao regulamento interno, as deliberações da Assembleia Geral do CCP, as directivas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, constituem infracções disciplinares a serem definidas no Regulamento Interno do CCP.
  155. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 31: (Formas de articulação)
  157. Texto do artigo, página 31: Compete ao órgão central responsável pelo ordenamento da pesca e gestão das pescarias, por Despacho, definir os procedimentos e as formas de articulação entre os Conselhos Comunitários Pescas com os órgãos da administração pesqueira de nível distrital.
  158. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 31: (Regulamento Interno)
  160. Texto do artigo, página 31: Sem prejuízo do previsto no presente Estatuto, compete a Assembleia Geral do CCP aprovar no prazo de 60 dias o Regulamento Interno do CCP.
  161. Número ou marcador, página 31: Anexo- MAPA
  162. Texto do artigo, página 31: Vertice Latitude Longitude v1 21°29'13.24"S 35°10'38.02"E v2 21°27'33.23"S 35°13'19.13"E v3 21°29'42"S 35°14'36.5"E v4 21°31'20.03"S 35°11'51.85"E
    VerticeLatitudeLongitude
    v121°29'13.24"S35°10'38.02"E
    v221°27'33.23"S35°13'19.13"E
    v321°29'42"S35°14'36.5"E
    v421°31'20.03"S35°11'51.85"E
  163. Texto do artigo, página 31: Área de gestão comunitária do CCP de Petane Legenda:
  164. Texto do artigo, página 31: Fonte1: Rare Moçambique Mapa 2:Área de gestão comunitária do CCP de Petane
  165. Texto do artigo, página 32: ADM Parts & Hardware, Limitada
  166. Texto do artigo, página 32: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte e cinco de maio de dois mil e vinte três foi constituída uma sociedade por quota denominada ADM Parts & Hardware, Limitada, matriculada com o NUEL 105007032, pelos sócios, Aventina Francisco Sitoe, Fenias Sebastião Macovo Júnior, Francisco Fenias Macovo e Francisco Sebastião Macovo que se regerá pelas cláusulas:
  167. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  169. Texto do artigo, página 32: A Sociedade adopta o nome de ADM Parts & Hardware , Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade da Matola, Bairro Matola D, número 818, quarteirão 8, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  170. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 32: (Duração e objecto)
  172. Número ou marcador, página 32: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  173. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem por objecto:
  174. Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviços na área de venda de peças mecânicas a grosso e ao retalho;
  175. Número ou marcador, página 32: b) Montagem e reparação e outros serviços.
  176. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 32: (Do capital social)
  178. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.00MT (vinte mil meticais) e corresponde a soma de quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
  179. Número ou marcador, página 32: a) Francisco Sebastião Macovo, com 25% do capital social, correspondentes a cinco mil meticais;
  180. Número ou marcador, página 32: b) Aventina Francisco Sitoe, com 50% do capital social, correspondentes a dez mil meticais;
  181. Número ou marcador, página 32: c) Fenias Sebastião Macovo Júnior, com 12.5% do capital social, correspondentes a dois mil e quinhentos meticais;
  182. Número ou marcador, página 32: d) Francisco Fenias Macovo, com 12.5% do capital social, correspondentes a dois mil e quinhentos meticais.
  183. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  185. Texto do artigo, página 32: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Aventina Francisco Sitoe que desde já fica nomeada
  186. Texto do artigo, página 32: Administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  187. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  188. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  189. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  190. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  191. Texto do artigo, página 32: (Omissões)
  192. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
  193. Texto do artigo, página 32: Maputo, aos 5 de Dezembro de 2025. A Tecnica, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 32: Agri-Master, Limitada
  195. Texto do artigo, página 32: Certificado, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezanove de Agosto de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 141 a 145 do livro de notas para escrituras diversas número 08/2024 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  196. Texto do artigo, página 32: Primeiro: Hope Tshiquilo Dhliwayo Massangaie, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 090201768253A, emitido aos quatro de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, Chimoio, e residente na cidade de Chimoio.
  197. Texto do artigo, página 32: Segundo: Patrício Fabião Massangaie, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 090200835144A, emitido aos quatro de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, Chimoio, e residente na cidade de Chimoio.
  198. Texto do artigo, página 32: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados. E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominado Agri-Master, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  199. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  201. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Agri-Master, Limitada, e tem a sua sede no bairro Centro Hípico, cidade de Chimoio, província de Manica.
  202. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  204. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  205. Texto do artigo, página 32: Importação e venda de insumos agrícolas (sementes, fertilizantes) entre outros.
  206. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  208. Texto do artigo, página 32: O capital, social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 11.000.00MT (onze mil meticais), equivalente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Patrício Fabião Massangaie e outra de valor nominal de 9.000.00MT (nove mil meticais), equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Hope Tshiquilo Dhliwayo Massangaie.
  209. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  211. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Patrício Fabião Massangaie, que desde já fica nomeado director geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  212. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Director-Geral.
  213. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  214. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  215. Texto do artigo, página 32: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  216. Texto do artigo, página 32: Está conforme.
  217. Texto do artigo, página 32: Chimoio, aos 26 de Novembro de 2025. – O Notário, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 32: Agro Mucunha Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  219. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte três de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o número 105058024, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitadas denominada Agro Mucunha Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Sérgio João Mário, de nacionalidade moçambicana,
  220. Texto do artigo, página 33: portadora do BI n.º 030102391234F, emitido aos 9 de Julho de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
  221. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 33: Denominação
  223. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Agro Mucunha Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  224. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 33: Sede e duração
  226. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na EN 13, Bairro Natikiri, na entrada do hospital regional, Cidade de Nampula. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  227. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 33: Objecto
  229. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto social:
  230. Número ou marcador, página 33: a) Venda e fornecimento de insumos agrícolas;
  231. Número ou marcador, página 33: b) Procuriment, elaboração de relatórios de projectos;
  232. Número ou marcador, página 33: c) Comércio de outros produtos N.E;
  233. Número ou marcador, página 33: d) Criação de projectos sustentáveis de agro Processamento;
  234. Número ou marcador, página 33: e) Produção agrícola, produção de sementes;
  235. Número ou marcador, página 33: f) Comércio de bens consumíveis e não consumíveis;
  236. Número ou marcador, página 33: g) Outras atividades de serviços pessoais não especializados.
  237. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 33: Capital social
  239. Texto do artigo, página 33: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00 (cinquenta mil meticais), correspondendo a soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio Sérgio João Mário.
  240. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  241. Texto do artigo, página 33: Administração e representação da sociedade
  242. Texto do artigo, página 33: A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Sérgio João Mário, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  243. Texto do artigo, página 33: Nampula 7 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 33: Aulito Fundai Advogados – Consultores (AFAC) – Sociedade Unipessoal, Limitada
  245. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação dos presentes estatutos ao quatro de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas e trinta minutos por acto constitutivo, da sociedade comercial, Aulito Fundai Advogados e Consultores – Sociedade Unipessoal Limitada, matriculada sob NUEL 105061627, com as seguintes cláusulas:
  246. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 33: (Denominação social)
  248. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a denominação Aulito Fundai Advogados e Consultores(AFAC) – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor aplicável.
  249. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  250. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  251. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede social no Bairro de Chaimite, Rua Costa Serrão, prédio Palácio, na Cidade da Beira, província de Sofala.
  252. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  254. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  255. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  257. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto principal o exercício de advocacia em território nacional, toda a sua abrangência permitida por lei.
  258. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  259. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  260. Texto do artigo, página 33: O capital social integralmente subscrito e em dinheiro é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio único Aulito Fundai Augusto.
  261. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  262. Texto do artigo, página 33: (Administração da sociedade)
  263. Texto do artigo, página 33: A administração da sociedade é exercida pelo sócio único Aulito Fundai Augusto com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio único.
  264. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  265. Texto do artigo, página 33: (Direcção-geral)
  266. Número ou marcador, página 33: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um diretor-geral, eventualmente
  267. Texto do artigo, página 33: assistido por um Diretor-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  268. Número ou marcador, página 33: Dois) Caberá a Administração designar o Diretor-geral e o Diretor-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  269. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO – SÉTIMO
  270. Texto do artigo, página 33: (Balanço e prestação de contas)
  271. Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  272. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  273. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  274. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  275. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  276. Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  277. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  278. Texto do artigo, página 33: (Morte, interdição ou inabilitação)
  279. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único observar-se-á o disposto na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  280. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 33: (Disposição final)
  282. Texto do artigo, página 33: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro e de mais legislação complementar.
  283. Texto do artigo, página 33: Beira, 4 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  284. Texto do artigo, página 33: Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento do Bloco L4E
  285. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Legais de Lichinga, sob o número 105060932, a cargo de Luís Sadique Michessa Assicone, conservador e notário superior uma sociedade denominada Associação Comité de Gestão de Recursos
  286. Texto do artigo, página 34: Naturais e Desenvolvimento do Bloco L4E, que é constituída entre os cidadãos moçambicanos residentes no Distrito de Mecula.
  287. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I
  288. Texto do artigo, página 34: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  289. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  291. Texto do artigo, página 34: A Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento do Bloco L4E, abreviadamente designada por Associação CGRN Bloco L4E, é constituída por cidadãos nacionais representantes das 11 comunidades que fazem parte do Bloco L4E na Reserva Especial do Niassa, a saber: Ncuti, Macalange, Gubueza Mecula Sede, Lichengue, Alassima, Nampequesso, Ntimbo 2, Ntimbo 1, Lisongole e Cuchiranga.
  292. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  293. Texto do artigo, página 34: (Natureza jurídica)
  294. Texto do artigo, página 34: A Associação CGRN Bloco L4E é uma pessoa colectiva de direito privado de interesse social sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída nos termos da lei (Lei n.º 8/91 de 18 de Julho de 1991) em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  295. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  296. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  297. Texto do artigo, página 34: Associação CGRN Bloco L4E tem sua sede no Distrito de Mecula, Província do Niassa, podendo por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação associativa noutros pontos do país.
  298. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  300. Texto do artigo, página 34: A Associação CGRN Bloco L4E é constituída por tempo indeterminado, contado a partir da data da celebração da escritura pública da sua constituição.
  301. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II
  302. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  303. Texto do artigo, página 34: (Objectivos)
  304. Texto do artigo, página 34: Constituem objectivos da Associação CGRN do Bloco L4E:
  305. Número ou marcador, página 34: a) Proteger a biodiversidade e promover a gestão sustentáveis de recursos naturais;
  306. Número ou marcador, página 34: b) Promover capacitações nas comunidades membros do Bloco L4E em matérias de gestão sustentável dos
  307. Texto do artigo, página 34: recursos naturais, governação e finanças em prol da conservação e do bem-estar comunitário;
  308. Número ou marcador, página 34: c) Estabelecer parcerias com operadores privados, visando o apoio técnico, financeiro e logístico para a gestão sustentável do Bloco L4E e ser interlocutor entre a Associação CGRN do Bloco L4E, a reserva especial do Niassa, o Governo e o sector privado;
  309. Número ou marcador, página 34: d) Promover a governação comunitária dos recursos naturais, privilegiando equidade de género, com vista ao fortalecimento e participação activa das comunidades na gestão e monitoria dos recursos naturais no Bloco L4E na Reserva Especial de Niassa;
  310. Número ou marcador, página 34: e) Promover o desenvolvimento sustentável e uso responsável dos recursos naturais, alinhando o desenvolvimento comunitário, práticas de conservação ambiental, combate a caça furtiva, e o zoneamento sustentável das áreas de cultivo;
  311. Número ou marcador, página 34: f) Ser voz representativa das 11 comunidades membros do Bloco L4E na defesa dos interesses sociais, económicos e políticos.
  312. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Dos membros, seus direitos e deveres
  313. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  314. Texto do artigo, página 34: (Membros)
  315. Texto do artigo, página 34: Poderá ser membro da associação qualquer pessoa singular ou colectiva, cidadão nacional ou estrangeiro que aceite os presentes estatutos e seja admitido como tal.
  316. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  317. Texto do artigo, página 34: (Admissão dos membros)
  318. Texto do artigo, página 34: Podem ser admitidos como membros efetivos e honorários da Associação CGRN do Bloco L4E cidadãos nacionais, por decisão da Assembleia Geral mediante uma proposta do Conselho de Direção.
  319. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  320. Texto do artigo, página 34: (Categoria de membros)
  321. Texto do artigo, página 34: Constituem categorias de membros:
  322. Número ou marcador, página 34: a) Membros fundadores – os que tenham assinado a escritura pública de constituição da associação;
  323. Número ou marcador, página 34: b) Membros Efectivos – aqueles que forem admitidos como tal depois do despacho do reconhecimento da associação;
  324. Número ou marcador, página 34: c) Membros honorários – aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados a associação;
  325. Número ou marcador, página 34: d) Membros associados – aqueles que residam permanentemente dentro dos limites do Bloco L4E, ou que, tenham nascido dentro dos limites do Bloco L4E, mas residem fora para efeitos de emprego a tempo inteiro;
  326. Número ou marcador, página 34: e) Membros parceiros - outros critérios a decidir pelos fundadores da associação.
  327. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  328. Texto do artigo, página 34: (Direitos membros)
  329. Número ou marcador, página 34: Um) Constituem direitos dos membros:
  330. Número ou marcador, página 34: a) Participar na vida da associação;
  331. Número ou marcador, página 34: b) Exercer o seu direito de voto podendo os membros votar como mandatários de terceiros;
  332. Número ou marcador, página 34: c) Ter acesso aos Estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades da associação, assim como verificar as respectivas contas;
  333. Número ou marcador, página 34: d) Elaborar propostas e tomar parte na decisão dos assuntos que constituam a ordem do dia e outros que sejam submetidos a apreciação da Assembleia Geral da associação;
  334. Número ou marcador, página 34: e) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos estatuários;
  335. Número ou marcador, página 34: f) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
  336. Número ou marcador, página 34: g) Pedir o seu afastamento da associação;
  337. Número ou marcador, página 34: h) Usufruir dos créditos e outros benefícios que advenham das actividades em comum dos associados;
  338. Número ou marcador, página 34: i) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados.
  339. Número ou marcador, página 34: Dois) Constituem direitos dos membros honorários:
  340. Número ou marcador, página 34: a) Participar em todas as assembleias gerais sem direito a voto;
  341. Número ou marcador, página 34: b) Apoiar a associação no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
  342. Número ou marcador, página 34: c) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e prestação de contas da associação;
  343. Número ou marcador, página 34: d) Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
  344. Número ou marcador, página 34: Três) O poder de decisão pertence, em última análise, aos membros comuns.
  345. Texto do artigo, página 34: Todas as decisões, direitos e responsabilidades são, em última análise, da competência dos próprios membros. Os membros têm o direito de:
  346. Número ou marcador, página 34: a) Dar instruções aos representantes eleitos ou empregados para que
  347. Texto do artigo, página 35: cumpram as suas instruções (estas instruções assumirão a forma de planos de trabalho, orçamentos e outras instruções e acordos);
  348. Número ou marcador, página 35: b) Exigir que os representantes eleitos ou empregados apresentem relatórios exactos e regulares sobre essas instruções, incluindo sobre as finanças;
  349. Número ou marcador, página 35: c) Destituir os representantes eleitos ou assalariados que não sejam satisfatórios;
  350. Número ou marcador, página 35: d) Ter igual acesso à informação e igual oportunidade de expressar-se, reunir-se, votar e colocar na ordem do dia quaisquer assuntos relacionados com a associação.
  351. Número ou marcador, página 35: Quatro) A Nível operacional, os membros têm os seguintes direitos e obrigações:
  352. Número ou marcador, página 35: a) Reunir-se para uma Assembleia Geral Anual e também para Assembleias Gerais Trimestrais;
  353. Número ou marcador, página 35: b) Ter oportunidades iguais e efectivas de participar, falar, votar e colocar pontos na ordem de trabalhos em qualquer uma destas Assembleias Gerais;
  354. Número ou marcador, página 35: c) Receber informação efectiva e equitativa relativamente a quaisquer decisões tomadas nestas reuniões;
  355. Número ou marcador, página 35: d) Escolher os assuntos que devem ser incluídos na ordem de trabalhos.
  356. Número ou marcador, página 35: Cinco) Reunir-se anualmente para acordar a alocação do orçamento:
  357. Número ou marcador, página 35: a) Dividendos em dinheiro dos membros;
  358. Número ou marcador, página 35: b) Benefícios dos membros através de projectos e actividades comunitários;
  359. Número ou marcador, página 35: c) Financiamento da gestão da vida selvagem e dos recursos naturais;
  360. Número ou marcador, página 35: d) Financiamento das despesas gerais da associação (que não devem exceder 10% do orçamento global);
  361. Número ou marcador, página 35: e) Outros usos.
  362. Número ou marcador, página 35: Seis) Insistir para que seja realizada uma Assembleia Geral trimestral e que as seguintes informações sejam apresentadas nessa Assembleia:
  363. Número ou marcador, página 35: a) Uma comparação das despesas com o orçamento acordado na Assembleia Geral anterior;
  364. Número ou marcador, página 35: b) Um relatório sobre o progresso de quaisquer projectos ou actividades comunitárias;
  365. Número ou marcador, página 35: c) Um relatório sobre a quota de vida selvagem e sua utilização;
  366. Número ou marcador, página 35: d) Um relatório sobre os rendimentos provenientes da caça de safari, do turismo de empreendimento conjunto, do parque de campismo e de qualquer outra atividade comercial;
  367. Número ou marcador, página 35: e) Um relatório sobre o estado dos recursos naturais e da fauna bravia, conforme acordado;
  368. Número ou marcador, página 35: f) Um relatório sobre o trabalho efectuado por, e o desempenho de quaisquer funcionários.
  369. Número ou marcador, página 35: Sete) Convocar reuniões especiais para qualquer um ou todos os seguintes objectivos:
  370. Número ou marcador, página 35: a) Exigir um relatório financeiro especial;
  371. Número ou marcador, página 35: b) Exigir um relatório especial sobre a execução de projetos;
  372. Número ou marcador, página 35: c) Dirigir-se ou destituir qualquer funcionário eleito;
  373. Número ou marcador, página 35: d) Dirigir-se ou exonerar qualquer funcionário;
  374. Número ou marcador, página 35: e) Solicitar qualquer informação razoável sobre os seus assuntos.
  375. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  376. Texto do artigo, página 35: (Deveres dos membros)
  377. Texto do artigo, página 35: Constituem deveres dos membros:
  378. Número ou marcador, página 35: a) Observar as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos eleitos;
  379. Número ou marcador, página 35: b) Pagar as jóias e a respectiva quota mensal;
  380. Número ou marcador, página 35: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
  381. Número ou marcador, página 35: d) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito;
  382. Número ou marcador, página 35: e) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
  383. Número ou marcador, página 35: f) Participar nas reuniões quando for convocado;
  384. Número ou marcador, página 35: g) Pagar os fundos estipulados pela associação no acto do levantamento dos créditos;
  385. Número ou marcador, página 35: h) Comunicar com antecedência ao Conselho de Direcção a mudança de domicílio.
  386. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 35: (Penas a aplicar)
  388. Número ou marcador, página 35: Um) Os membros que não cumpram com os seus deveres ou abusem dos seus direitos, serão aplicáveis as seguintes penas, consoante a gravidade da infração cometida:
  389. Número ou marcador, página 35: a) Repreensão registada;
  390. Número ou marcador, página 35: b) Suspensão dos seus direitos de membro por um período de três a doze meses;
  391. Número ou marcador, página 35: c) Afastamento dos cargos diretivos;
  392. Número ou marcador, página 35: d) Expulsão.
  393. Número ou marcador, página 35: Dois) Serão expulsos da associação os membros que:
  394. Número ou marcador, página 35: a) Não cumpram com o estabelecido nos estatutos e regulamentos da associação;
  395. Número ou marcador, página 35: b) Ofendam o prestígio e o bom nome da associação ou dos seus membros;
  396. Número ou marcador, página 35: c) Faltem ao pagamento da jóia e das quotas por um período igual ou superior a 6 meses.
  397. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  398. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  399. Texto do artigo, página 35: (Fundos)
  400. Texto do artigo, página 35: São considerados fundos da associação:
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