III SÉRIE — n.º 238
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 238/2025
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- Número ou marcador, página 35: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 35: b) Os rendimentos dos bens imóveis que façam parte do património da mesma;
- Número ou marcador, página 35: c) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que advirem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
- Número ou marcador, página 35: d) Outras contribuições.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 35: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 35: Um) A Associação tem como órgãos: a) Assembleia Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os órgãos sociais são eleitos para um mandato de cinco anos, findo o mandato são feitas novas eleições, podendo os quais ser ou não reeleitos.
- Número ou marcador, página 35: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 35: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 35: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 35: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os Estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 35: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 35: a) Alterar os estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 35: b) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da associação;
- Número ou marcador, página 35: c) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados durante a Assem-
- Texto do artigo, página 36: bleia, incluindo quaisquer resoluções propostas para adopção pela Assembleia e votação de tais resoluções;
- Número ou marcador, página 36: d) Discussão sobre o relatório de contas do ano precedente;
- Número ou marcador, página 36: e) Fixação de quotas para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 36: f) Eleger e exonerar os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 36: g) Aprovar o programa geral das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 36: Um) A mesa da Assembleia é constituída por um Presidente, um Vice-presidente e um Secretário.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Compete ao Presidente da Mesa:
- Número ou marcador, página 36: a) Adiar as reuniões da Assembleia Geral, nos termos da lei e dos Estatutos;
- Número ou marcador, página 36: b) Abrir, suspender e encerrar a sessão;
- Número ou marcador, página 36: c) Proceder a verificação do quórum para que a assembleia funcione;
- Número ou marcador, página 36: d) Manter ordem nas assembleias;
- Número ou marcador, página 36: e) Conceder e retirar palavra;
- Número ou marcador, página 36: f) Atender e despachar requerimentos durante as reuniões das assembleias gerais, sempre que tais forem de resolução rápida;
- Número ou marcador, página 36: g) Abrir e encerrar a lista de inscrição para o uso da palavra sobre os assuntos agendados na ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 36: h) Submeter e dirigir a votação;
- Número ou marcador, página 36: i) Assinar juntamente com o secretário as actas das sessões.
- Número ou marcador, página 36: Três) Compete o Vice-presidente de mesa da Assembleia Geral substituir o presidente na sua ausência e impedimentos.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Compete ao Secretário - secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Convocatórias e funcionamento das reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 36: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente, dentro de 4 meses após o final de cada ano financeiro, e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número dos membros.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, com antecedência mínima de trinta (30) dias, mediante aviso fixado na sede social da associação e em jornal ou meio de comunicação de maior circulação, contendo a indicação do local, data, hora e respectiva agenda dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Quórum)
- Número ou marcador, página 36: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatória desde que estejam presentes metade dos membros, e meia hora depois da hora marcada, em segunda convocatória seja qual fôr o número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 36: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 36: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 36: Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 36: Um) A Direcção é composta por um Presidente, um secretário, um tesoureiro e dois suplentes.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Em caso de falta ou impedimento prolongado dos membros constantes do número anterior, serão estes substituídos pelos suplentes.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 36: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 36: Compete ao Conselho de Direcção e em particular ao respectivo Presidente:
- Número ou marcador, página 36: a) Gerir a associação de acordo com os estatutos e executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 36: b) Administrar com máximo zelo os bens e interesses da associação;
- Número ou marcador, página 36: c) Elaborar e submeter à apreciação da Assembleia Geral, o orçamento de despesas e receitas a realizar no ano seguinte, o relatório e contas do exercício anterior com o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 36: d) Negociar a aquisição de financiamentos à associação;
- Número ou marcador, página 36: e) Gerir acordos de parcerias e contratos com privados;
- Número ou marcador, página 36: f) Monitorar as actividades dos operadores dentro da sua área de jurisdição;
- Número ou marcador, página 36: g) Pedir acesso aos rendimentos trimestrais ou anuais dos operadores dentro da sua área de jurisdição;
- Número ou marcador, página 36: h) Assinar actas de sessões, contratos, escrituras, cheques e demais documentos;
- Número ou marcador, página 36: i) Subscrever propostas apresentadas pelo Presidente da mesa da Assembleia Geral para a eleição de membros honorários;
- Número ou marcador, página 36: j) Aplicar as penas de repreensão e suspensão nos termos estatutários;
- Número ou marcador, página 36: k) Decidir sobre a proposta de admissão de membros efectivos, nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 36: l) Representar a associação, activamente e passivamente, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 36: m) Praticar todos os actos impostos por lei, estatutos e regulamentos, bem como providenciar o suprimento dos casos omissos cuja solução deverá ser reportada à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Sessões do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 36: Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma (1) vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente ou a pedido de dois (2) terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O Conselho de Direcção apenas poderá funcionar estando, pelo menos, dois dos seus membros, sendo as suas resoluções tomadas por maioria relativa dos votos.
- Número ou marcador, página 36: Três) O membro do Conselho de Direcção que faltar a três (3) sessões consecutivas ou a seis interpoladas, sem justificação, perderá o mandato.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Salvo estipulação em contrário, as sessões do Conselho Direcção realizar-se-ão na sede da associação.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Representação da associação)
- Texto do artigo, página 36: A Associação fica obrigada:
- Número ou marcador, página 36: a) Pela assinatura do Presidente da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 36: b) Pela assinatura do presidente do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 36: c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído e nos exactos termos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 36: d) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por funcionário qualificado para tal.
- Número ou marcador, página 36: SECÇÃO III
- Texto do artigo, página 36: Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 36: Um) O Conselho Fiscal será composto por três membros, sendo um presidente e os restantes vogais.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente, empresas de auditoria ou outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de contas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Competências)
- Texto do artigo, página 37: Fiscalizar a situação financeira da associação e em especial:
- Número ou marcador, página 37: a) Examinar a escrituração da associação obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 37: b) Requerer a convocação da Assembleia Geral sempre que for necessário;
- Número ou marcador, página 37: c) Participar à Assembleia Geral, irregularidades e infracções que tenha conhecimento;
- Número ou marcador, página 37: d) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa e todos os actos da administração financeira.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 37: Um) O Conselho Fiscal, reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo Presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Cada membro do Conselho Fiscal é solidariamente responsável pelos actos do Conselho Fiscal a que não se tenha oposto.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO VI Do património
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 37: Um) O património da associação é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração da associação é exercida pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO VII Da alteração e dissolução
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Alteração dos estatutos)
- Texto do artigo, página 37: Os Estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria de não menos de 75 % dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 37: Um) A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de 75 % dos votos expressos na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução da associação deliberará em
- Texto do artigo, página 37: simultâneo os termos da liquidação e partilha dos bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
- Número ou marcador, página 37: Três) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO VIII Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 37: Em tudo que se encontra no presente estatuto regular-se-á pelo regulamento geral interno e pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme.
- Texto do artigo, página 37: Lichinga, aos 17 de Novembro de 2025. – O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
- Texto do artigo, página 37: Bird & Business, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 37: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Novembro de dois mil e vinte cinco, foi matriculado na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob o número 105061042, uma sociedade anónima denominada Bird & Business, Sociedade Anónima ou simplesmente B & B, SA criada a luz do direito moçambicano através do NUEL n.º 105061042. O presente estatuto de constituição de sociedade anónima se regueira pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adota a denominação social Bird & Business, Sociedade Anónima, podendo também ser utilizada a forma abreviada B & B, SA, ambas válidas e reconhecidas para todos os efeitos legais e comerciais.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Sede)
- Texto do artigo, página 37: A sede da sociedade é em Nacala-Porto, Bairro Ontupaia, Quarteirão 46, Talhão S/N, podendo ser transferida para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas atividades a partir da data do registo comercial competente.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 37: a) Criação, reprodução e comercialização de aves domésticas, incluindo frangos, galinhas poedeiras, patos e outras espécies avícolas;
- Número ou marcador, página 37: b) Produção, acondicionamento e venda de ovos para consumo e reprodução animal;
- Número ou marcador, página 37: c) Comercialização de rações, equipamentos e insumos avícolas;
- Número ou marcador, página 37: d) Prestação de serviços técnicos e consultoria na área de avicultura e reprodução animal.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social é fixado em 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em 1.000 acções nominativas, com o valor nominal de 1.000,00MT cada acção.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Administração)
- Texto do artigo, página 37: A administração da sociedade será exercida pela sócia Joana Pedro, que declara aceitar o cargo de administradora, nos termos da lei e destes estatutos. Compete à administradora representar a sociedade em juízo e fora dele, praticar todos os atos de gestão e administração necessários ao cumprimento do objeto social.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 37: A responsabilidade dos sócios limita-se ao valor das suas ações, nos termos da lei aplicável às sociedades anónimas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Exercício económico)
- Texto do artigo, página 37: O exercício económico coincide com o ano civil, iniciando-se em 1 de Janeiro e encerrandose em 31 de Dezembro de cada ano. As contas anuais serão apresentadas pela administração e submetidas à aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 37: A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, reunindo-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação das contas e extraordinariamente sempre que convocada nos termos da lei e destes estatutos.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: ( Disposições gerais )
- Texto do artigo, página 37: Os casos omissos nestes estatutos serão regulados pela legislação aplicável às sociedades anónimas em Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 4 de Dezembro de 2025. – O conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: Casa de Câmbio Ka Txintxeka, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Novembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061836, a sociedade Casa de Câmbio Ka Txintxeka – Sociedade de Quotas, Limitada constituída por uma escritura pública, a reger- se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Casa de Câmbio Ka Txintxeca – Sociedade por Quotas, Limitada e que tem a sua sede na Rua Milagre Mabote número 1027, da Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto: a) Compra e venda de notas e moeda estrangeira e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (2.500.000.00MT) dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas de valores nominais iguais, equivalentes a 100% do capital social, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 38: a) Pratik Vijendra Pabari, com uma quota no valor de 1.250.000,00MT, equivalente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 38: b) Bhavesh Kumar Nandlal Ranch, com uma quota no valor de 1.250.000,00MT, equivalente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) Que, gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios, que assumem desde já as funções de administradores com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Que, a sociedade, ficará obrigada pelas assinaturas dos sócios de forma individual, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Omissos)
- Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: Casacor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, por acta da assembleia da geral extraordinária de dezanove de Novembro de dois mil e cinco, da sociedade unipessoal limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Distrito de Vilankulo, e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105036066, e com a data de vinte de Novembro de dois mil vinte e cinco, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve Acréscimo de actividades do objecto social da sociedade, e por conseguinte o artigo terceiro passa a ter nova redação seguinte:
- Texto do artigo, página 38: ….................................................................
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: Objecto social
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social principal: Decoração, pintura, venda de mobiliário de habitação e de escritório, e material informático e de escritório; importação e exportação; Comércio a Retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares; Comércio a grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para amimais, e fornecimento de mantimentos aos navios (shipchandling).
- Número ou marcador, página 38: Dois) …...........................................
- Texto do artigo, página 38: ....….
- Texto do artigo, página 38: Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 38: Está conforme.
- Texto do artigo, página 38: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, aos vinte de Novembro de dois mil vinte e cinco. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: Desenvolvimento de Inhassoro, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de doze de Dezembro de dois mil vinte e quatro, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, com sede em Inhassoro Província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades sob o NUEL 105047342, com
- Texto do artigo, página 38: a data de catorze de Maio de dois mil vinte e cinco, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve mudança de sede social de Maputo para Inhassoro, Província de Inhambane, denominação e cessão total de quotas saída e entrada de novo sócio, que por consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos primeiro, segundo, quinto e décimo do pacto social para uma nova e seguinte:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a dominação de Desenvolvimento de Inhassoro – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Sede)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede no Distrito de Inhassoro, Província de Inhambane, podendo por deliberação em Assembleia abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação dentro e fora do país quando for conveniente, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de territórios nacional.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital)
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e quatro mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio John David Van Der Bijl.
- Texto do artigo, página 38: ................................................................
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 38: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por John David Van Der Bijl, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
- Texto do artigo, página 38: Que em tudo o mais não alterado continua a vigorar o pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 38: Está conforme.
- Texto do artigo, página 38: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, aos catorze de Maio de dois mil e vinte e cinco. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: DFG Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que de harmonia com a deliberação social tomada na reunião da assembleia geral extraordinária de quinze de Setembro de dois mil e vinte e cinco, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quota, e alteração parcial do pacto social, onde o sócio Pedro Fernández Sanromán, cede a totalidade da quota por si detida na sociedade, no valor nominal de sessenta mil meticais, representando zero vírgula zero seis por cento do capital social, a favor da Sociedade CNS Norte – Companhia Nacional de Serviços, Limitada, alterando-se por consequência a redacção do artigo quarto do pacto social, passando a reger-se com a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 39: ...............................................................…..
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, 100.096.082,00MT (cem milhões, noventa e seis mil e oitenta e dois meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor nominal de 99.976.082,00 MT (noventa e nove milhões, novecentos e setenta e seis mil, oitenta e dois meticais), representando 99,88% (noventa e nove vírgula oitenta e oito) por cento do capital social, pertencente à sócia Dolmen Granitos y Marmoles, SL;
- Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor nominal de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais), representando 0,06% (zero vírgula zero seis por cento) do capital social, pertencente à sócia CNS Norte – Companhia Nacional de Serviços, Limitada;
- Número ou marcador, página 39: c) Uma quota no valor nominal de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais), representando 0,06% (zero vírgula zero seis por cento) do capital social, pertencente ao sócio David Fernández Sanromán.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 39: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas respectivas quotas.
- Texto do artigo, página 39: Que em tudo não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 39: Está conforme.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 4 de Dezembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: EC Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 1017894546 uma sociedade denominada EC Investimentos, Limitada que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação EC Investimentos, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Maputo, na Av. Ahmed Sekou Touré n.º 1095, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 39: a) Comercialização de vestuário e seus derivados;
- Número ou marcador, página 39: b) Comercialização de material mobiliário e seus derivados;
- Número ou marcador, página 39: c) Imobiliária e;
- Número ou marcador, página 39: d) Comercialização e aluguer de viaturas.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de MZN 20.000,00 (vinte mil meticais), dividido em quotas representativas da totalidade do capital, cabendo 50% (cinquenta por cento) Ednilson Miranda José Mendes, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110100165187M, emitido em Maputo a 7 de Janeiro de 2021, residente no bairro da Polana Cimento, Av. Ahmed S. Touré n.º 1095, Cidade de Maputo e 50% (cinquenta por cento) Cremildo Armando Arrone, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110100249740J, emitido em Maputo a 18 de Dezembro de 2018, residente no bairro Alto Maé, Av. Guerra Popular, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Administração)
- Texto do artigo, página 39: A administração e gestão da sociedade e representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ednilson Miranda José Mendes, bastando a assinatura deste para obrigar a sociedade.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 4 de Dezembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: EPC Renwable & Serviçes, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2025, foi registada sob o NUEL 105050356, a sociedade EPC Renewable & Serviçes, Limitada, constituída por documento particular aos 24 de Junho de 2025, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação EPC Renewable & Serviçes, Limitada, com sede na Província, Distrito de Tete, Bairro Chingodzi , Cidade de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Duração)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 39: a) Realização de projectos electromecânicos, desenhos e esquematicos;
- Número ou marcador, página 39: b) Serviços de consultória na área de engenharia eléctrica e mecânica;
- Número ou marcador, página 39: c) Manutenção eléctrica e mecânica e fornecimento de material eléctrico e engenharia renováveis.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido por duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 39: a) José Simão Filipe Guente, casado em regime de comunhão de bens com Ozia Luís Capece Thole, natural da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente Bairro Chingodzi, na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100028548F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, 17 de Março de 2025, NUIT 115707582, com quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente á 90% do capital social.
- Número ou marcador, página 40: b) Admiro António Waite, solteiro, maior, natural de Chimoio, Província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100294259N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira, 14 se Setembro de 2021, NUIT 128102620 com quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente á 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio José Simão Filipe Guente, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo a gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 40: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: Disposições finais
- Texto do artigo, página 40: Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á as disposições legais em vigor.
- Texto do artigo, página 40: Está conforme.
- Texto do artigo, página 40: Tete, aos 25 de Julho de 2025. – O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 40: Farmácia Circular, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte e dois, a Sociedade Farmácia Circular, Limitada, com sede em Maputo, Bairro de Magoanine C, quarteirão 127, cujo registo definitivo foi matriculado no livro de Registo Comercial da Conservatória de Maputo sob o Número Único da Entidade Legal 101323234 , deliberam a divisão e cessação de quotas, no valor de cinco mil meticais, que o sócio Zito Gonçalves Omega possuía e que fica dividido em duas partes desiguais, sendo que no valor de três mil meticais cede a Francisco Mahamudo Abacar e outra de dois mil meticais cede a Kelvin Francisco Mahamudo Abacar, sendo assim há entrada de novo sócio e nomeação de novo administrador.
- Texto do artigo, página 40: Em consequência altera o artigo quarto e sexto do pacto social, o qual passará a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 40: .....................................................................
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 40: Do capital social
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT(dez mil de meticais), repartido em duas quotas:
- Número ou marcador, página 40: a) Francisco Mahamudo Abacar , detentor de quotas no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 70%, do capital social ; e
- Número ou marcador, página 40: b) Kelvin Francisco Mahamudo Abacar; detentor de quotas no valor nominal de 3.000,00MZN (três mil meticais), correspondente a 30%, do capital social.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: Gerência
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência da sociedade fica exclusivamente na responsabilidade do sócio Francisco Mahamudo Abacar.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, aos 27 de Janeiro de 2023. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: Fauking, Consultoria e Vendas, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação que por documento particular, entre Fauzio Rui Chinguela, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 070104850027C, emitido a 18 de Agosto de 2022, pela Direção Nacional de Identificação Civil, na Cidade da Beira e Alberto Fernandes Siro King, casado com Marta Gina Augusto Lucas, sob o regime de comunhão geral, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100466877J, emitido a 17 de Setembro de 2019, pela Direção Nacional de Identificação Civil, na Cidade da Maputo, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Fauking, Consultoria e Vendas, Limitada e é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos
- Texto do artigo, página 40: presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Sede social)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua das Dálias n.° 114, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante deliberação da gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto: Consultoria geológica; Exportação de gemas e metais preciosos e intermediação e venda de gemas e metais preciosos.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 10.000,00MT e corresponde à soma de duas quotas iguais pertencentes aos sócios Fauzio Rui Chinguela e Alberto Fernandes Siro King.
- Texto do artigo, página 40: ……............................................………….
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Gestão e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade será gerida por um Administrador desde veja nomeado o sócio Fauzio Rui Chinguela.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade obriga-se pela:
- Número ou marcador, página 40: a) assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 40: b) ou pela assinatura dos 2 sócios assinatura dos sócios Fauzio Rui Chinguela e Alberto Fernandes Siro King.
- Texto do artigo, página 40: Está conforme. Maputo, 5 de Dezembro de 2025. –
- Texto do artigo, página 40: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: Global Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, que para efeitos de publicação, que por escritura de 2 de Setembro do ano dois mil e vinte cinco foi registada sob NUEL 105018393 Global Multservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, Sociedade Unipessoal por quota
- Texto do artigo, página 41: de responsabilidade limitada, constituída por um documento particular aos 2 de Dezembro de 2024, que se regerá nos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: Denominação
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Global Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: Sede
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, Bairro Torrone novo, cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerar sucursais e outras forma de representação social em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: Objecto
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objeto o exercício de seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 41: a) Assistência, venda fornecimento de material e equipamento informática;
- Número ou marcador, página 41: b) Assistência técnica, gestão e consultoria nas áreas de reflorestamento;
- Número ou marcador, página 41: c) Assistência, técnica gestão e venda de equipamento de frio;
- Número ou marcador, página 41: d) Fornecimento e venda de produtos de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 41: e) Assistência, venda e fornecimento de material de construção;
- Número ou marcador, página 41: f) Comercio geral e prestação de serviço na área de construção civil.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras catividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: Capital social
- Texto do artigo, página 41: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a quota única do sócio David João Suade, natural e residente na cidade de Quelimane, no bairro Torrone Novo, eua Rua 2.022, Quarteirão Casa n.º 247, titular do Bilhete de Identidade n.º 040101051414N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, aos 25 de Março de 2022, NUIT 125680781.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio David João Suade, desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução;
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: Dissolução
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Paragrafo único; por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continua a quota com herdeiros ou representantes legais do sócio falecido.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: Casos omissos
- Texto do artigo, página 41: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Quelimane, aos 2 de Setembro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: Indico Quarries, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que de harmonia com a deliberação social tomada na reunião da assembleia geral extraordinária de quinze de setembro de dois mil e vinte e cinco, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quota, e alteração parcial do pacto social, onde o sócio Pedro Fernández Sanromán, cede a totalidade da quota por si detida na sociedade, no valor nominal de cinco mil Meticais, representando zero vírgula cinco por cento do capital social, a favor da Sociedade CNS Norte – Companhia Nacional de Serviços, Limitada, alterando-se por consequência a redacção do artigo quarto do pacto social, passando a regerse com a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 41: .......................................................................
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Número ou marcador, página 41: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 (um milhão de meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor nominal de 990.000,00MT (novecentos e noventa mil meticais), representativa de 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à socia Dolmen Granitos y Marmoles, SL;
- Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente
- Texto do artigo, página 41: à sócia CNS Norte – Companhia Nacional de Serviços, Limitada;
- Número ou marcador, página 41: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), representativa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio David Fernández Sanromán.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 41: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas respectivas quotas.
- Texto do artigo, página 41: Que em tudo não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 41: Está conforme. Maputo, 4 de Dezembro de 2025. –
- Texto do artigo, página 41: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: Jaylan Arte e Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o número 105053286, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Jaylan Arte e Vida, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Natacha Jorge, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Nampula portadora do BI n.º 030100626488B, emitido aos 21 de Novembro de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Jaylan
- Texto do artigo, página 41: Arte e Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede no, Bairro Muhala - Belenenses, AV. Eduardo Mondlane, Próximo da Randel, Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 41: a) Actividade artesanato e costura;
- Número ou marcador, página 42: b) Confecção de vestuário de trabalho e de uniformes;
- Número ou marcador, página 42: c) Confecção de outro vestuário exterior em série;
- Número ou marcador, página 42: d) Confecção de outros artigos e acessórios de vestuário, N.E;
- Número ou marcador, página 42: e) Comércio a retalho de vestuário, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 42: f) Comercio e fornecimento de outros bens e serviços, N.E;
- Número ou marcador, página 42: g) Outras actividades de serviços pessoais N.E.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Texto do artigo, página 42: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota, pertencente a sócia: Natacha Jorge.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 42: A administração e representação da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica ao cargo da sócia: Natacha Jorge, que desde já fica nomeada Administradora, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Texto do artigo, página 42: Nampula 12 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 42: Jindal Investimentos, SA
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Novembro do ano dois mil e vinte e cinco, na sede da sociedade, sita na Rua dos Desportistas, n.° 833, 10.° andar, prédio JAT, na Cidade de Maputo, foi alterado o pacto social da sociedade Jindal Investimentos, SA, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob número 100128861, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no montante de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), os sócios deliberaram por unanimidade em proceder com a destituição do senhor Parshant Goyal, como administrador da sociedade e a nomeação do senhor Upendra Singh Yadav, como novo administrador da sociedade, consequentemente alteração do artigo decimo oitavo, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 42: ….....................................………………..
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DECIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: Composição
- Número ou marcador, página 42: Um) … Dois) …
- Texto do artigo, página 42: T r ê s ) F i c a m n o m e a d o s o s administradores da sociedade, por tempo indeterminado. Os senhores:
- Número ou marcador, página 42: a) Upendra Singh Yadav;
- Número ou marcador, página 42: b) Arvind Nag Hanuma Kuchibhotla; e
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Despacho
- Despacho
- Despacho Governo do Distrito de Inhassoro, aos 20 de Junho de 2025. –
- Diploma Associação Zoe – Vidas em Abundância
- Certidão de registo ADM Parts & Hardware, Limitada
- Diploma Agri-Master, Limitada
- Certidão de registo Agro Mucunha Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Aulito Fundai Advogados – Consultores (AFAC) – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento do Bloco L4E
- Diploma Bird & Business, Sociedade Anónima
- Despacho
- Certidão de registo Casa de Câmbio Ka Txintxeka, Limitada
- Certidão de registo Casacor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Desenvolvimento de Inhassoro, Limitada
- Certidão de registo DFG Moçambique, Limitada
- Certidão de registo EC Investimentos, Limitada
- Certidão de registo EPC Renwable & Serviçes, Limitada
- Diploma Farmácia Circular, Limitada
- Certidão de registo Fauking, Consultoria e Vendas, Limitada
- Certidão de registo Global Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Indico Quarries, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Jaylan Arte e Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jindal Investimentos, SA
- Certidão de registo JSPL Mozambique Minerais, Limitada
- Certidão de registo Karula Sand Villas, Limitada
- Diploma Maya.Tofo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MVS – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nantong Construction Group Joint-Stock Company, Limitada
- Certidão de registo Nator Construções
- Certidão de registo NOBELA, S Bar Clube Magude & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nobre Comercial, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo PDF.MZ, Limitada
- Certidão de registo Pousada Jolly Roger - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rajshri Cashew Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rodney - Rickey Sb Radley Pumps, Limitada
- Certidão de registo Ronil, Limitada
- Certidão de registo Sabanna Quarries, Limitada
- Certidão de registo Trilhão, Consultoria e Serviços, Limitada
- Diploma VX Production, Limitada
- Certidão de registo Wan Shi da Oficina – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo KM.30, Limitada
- Despacho
- Despacho
- Despacho
- Despacho
- Despacho Governo do Distrito de Inhassoro, aos 20 de Junho de 2025. – O Administrador do Distrito, Fernando Doda Muzobingua.