III SÉRIE — n.º 238

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 238/2025

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Número ou marcador · p. 42 c) Naresh Namdeo Thakre.
Texto do artigo · p. 42 ... Que em tudo não alterado por este documento
Texto do artigo · p. 42 particular, continuam a vigorar as disposições anteriores.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Maputo, 3 de Dezembro de 2025. –
Texto do artigo · p. 42 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 JSPL Mozambique Minerais, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Novembro do ano dois mil e vinte e cinco, na sede da sociedade, sita na Rua dos Desportistas, n.° 833, 10.° andar, prédio JAT, na Cidade de Maputo, foi alterado o pacto social da sociedade JSPL Mozambique Minerais, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob número 100065053, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no montante de 4.064.368.872,52MT (quatro biliões, sessenta e quatro milhões, trezentos e sessenta e oito mil, oitocentos e setenta e dois meticais e cinquenta e dois centavos), os sócios deliberaram por unanimidade em proceder com a destituição do senhor Parshant Gyal, como administrador da sociedade, nomeando de seguida em sua substituição, o senhor Arvind Nag Hanuma Kuchibhotla, como novo administrador da sociedade, consequentemente alteração do artigo vigésimo segundo, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 42 …………........................................……….
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Disposição transitória)
Número ou marcador · p. 42 Um) Ficam desde já nomeados para o cargo de administradores da sociedade, por mandatos de quatro anos:
Texto do artigo · p. 42 i. Jindal Steel & Power (Mauritius) Limited, representada pelo seu Administrador; ii. Arvind Nag Hanuma Kuchibhotla; e iii. Shekhar Ramgundewar.
Texto do artigo · p. 42 ... Que em tudo não alterado por este documento
Texto do artigo · p. 42 particular, continuam a vigorar as disposições anteriores.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Maputo, 3 de Dezembro de 2025. –
Texto do artigo · p. 42 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Karula Sand Villas, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Agosto de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105053467, a entidade legal supra, constituída entre Paulo José Ferreira Alves, solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural de Porto - Portugal e residente na Rua Nachingwea 466, décimo segundo andar, no Bairro Polana Cimento, Distrito Urbano Kamphumo na Cidade e Província de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00092120C, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, aos seis de Junho de dois mil, vinte e cinco, titular do NUIT 122087697 e Ana Rafaela Marques Pereira Lopes Morreira, casada, de nacionalidade portuguesa, natural de Nampula e residente na Rua Nachingwea, no Bairro Polana Cimento, Distrito Urbano Kamphumo na Cidade e Província de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00105795I, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, aos seis de Junho de dois mil, vinte e cinco, titular do NUIT 141854860, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação Karula Sand Villas, Limitada, sendo constituída sob forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A Sociedade tem a sua sede na Praia da Barra, Bairro de Conguiana, na cidade de Inhambane, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Mediante deliberação da gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades turísticas, nomeadamente a detenção, exploração, administração e gestão de empreendimentos de alojamento turístico.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da Gerência.
Número ou marcador · p. 42 Três) Mediante deliberação da Gerência, sujeita à aprovação pela assembleia geral,
Texto do artigo · p. 43 a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Paulo José Ferreira Alves;
Número ou marcador · p. 43 b) Uma outra quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Ana Rafaela Marques Pereira Lopes Moreira;
Número ou marcador · p. 43 c) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Administração, representação e forma de obrigar à sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e gerência da sociedade compete os sócios, Paulo José Ferreira Alves e Ana Rafaela Marques Pereira Lopes Moreira, que ficam desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os sócios ou pessoa indicada por eles pode representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Divisão ou cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 43 A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios. Para com terceiros, depende do consentimento da sociedade e dos outros sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos
Texto do artigo · p. 43 anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 43 Por morte de qualquer um dos sócios, os seus herdeiros serão os novos sócios nas mesmas condições.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 43 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação
Texto do artigo · p. 43 Está conforme.
Texto do artigo · p. 43 Inhambane, cinco de Agosto de Julho de dois mil e vinte cinco. – A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Maya.Tofo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifica-se, para efeitos de publicação que, no dia vinte do mês de Novembro de dois mil e vinte cinco, foi registrada sobre o NUEL 105061272, uma entidade denominada Maya. Tofo - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 43 Um) Maya.Tofo – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma pessoa colectiva do direito privado, de responsabilidade limitada, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade pode associar-se a outras instituições, e/ou admitir como sócios, outras pessoas coletivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras que aceitem o presente Estatuto.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na praia do Tofo, bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, província de Inhambane, podendo, por decisão dos sócios, ter delegações, sucursais ou representações dentro do país e/ou no estrangeiro, bem como alterar a sua sede.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 43 Um) Maya.Tofo – Sociedade Unipessoal, Limitada tem como objeto social:
Número ou marcador · p. 43 a) prestação de serviços de consultoria e assessoria em actividades turísticas e de lazer;
Número ou marcador · p. 43 b) exploração de complexo turístico ou guest house;
Número ou marcador · p. 43 c) exploração de restaurante e bar;
Número ou marcador · p. 43 d) desenvolvimento de actividades turísticas e recreativas, incluindo canoagem, passeios de barcos, natação a superfície, pesca desportivas, safáris;
Número ou marcador · p. 43 e) gestão de eventos, actividades de lazer e conexas;
Número ou marcador · p. 43 f) exploração de loja de conveniência;
Número ou marcador · p. 43 g) agenciamento de reservas para acomodação turística e actividades relacionadas;
Número ou marcador · p. 43 h) importação e exportação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A empresa pode desenvolver outras actividades ou prestar outros serviços conexos, desde que, sendo legais, não contrariem o seu objecto social e sejam devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem porcento) do capital social, pertencente ao sócio único Daniel Baudouin Dosquet.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao sócio único, Daniel Baudouin Dosquet que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhes vier a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional, como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade e podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que julgarem necessário.
Número ou marcador · p. 43 Três) O administrador e/ou seus mandatários não podem obrigar a sociedade em quaisquer actos alheios ao seu objeto social.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 44 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 44 A cessão ou alienação de parte ou totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 44 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente a sua quota na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela Lei.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 44 Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e toda a legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 24 de Novembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 MVS – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105060526 a sociedade MVS – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 7 de Novembro de 2025 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação MVS – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade, limitada, com sede no Bairro Samora MachelEN n.º 07, Cidade de Tete, podendo mediante
Texto do artigo · p. 44 simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de:
Número ou marcador · p. 44 a) venda de parafusos;
Número ou marcador · p. 44 b) venda e enchimento de balatas;
Número ou marcador · p. 44 c) venda de vedantes;
Número ou marcador · p. 44 d) cravagem de tubos hidráulicos;
Número ou marcador · p. 44 e) venda de acessórios e peças para viaturas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Capital social
Texto do artigo · p. 44 O capital social, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), representando cem por cento do capital social, uma quota pertencente ao sócio Fengchao Fan, solteiro, maior, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, e residente no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, Província de Tete, portador do Passaporte n.° EM3298382, emitidos pelos Serviços de Migração da China, ao 23 de Abril de 2024, NUIT 183198361.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Fengchao Fan, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 44 Parágrafo primeiro. Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária a assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 44 Parágrafo Segundo. O administrador pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para efeito.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Omissões)
Texto do artigo · p. 44 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barras dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril, e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme.
Texto do artigo · p. 44 Tete, 5 de Novembro de 2024. – O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 44 Nantong Construction Group Joint-Stock Company, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Adenda
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República n.º 29 III Série, datado de 22 de Maio de 2011, a denominação do accionista Nantong Construction Group Co., Ltd, no artigo quarto, alínea a, rectifica-se que, onde se lê:
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, em dinheiro é de dez milhões de meticais, divididos em duas quotas:
Texto do artigo · p. 44 a) quarenta e nove por cento, equivalente a quatro milhões e novecentos mil meticais, pertencentes a Nantong Construction Group Joint-Stock Company, Limited;
Texto do artigo · p. 44 b) cinquenta e um por cento do capital, equivalente a cinco milhões e cem meticais, pertencentes, a david Mateus Nhonguane.
Texto do artigo · p. 44 Deve ler-se:
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, em dinheiro é de dez milhões de meticais, divididos em duas quotas:
Texto do artigo · p. 44 a) quarenta e nove por cento, equivalente a quatro milhões e novecentos mil meticais, pertencentes a Nantong Construction Group Co., Ltd;
Texto do artigo · p. 44 b) cinquenta e um por cento do capital, equivalente a cinco milhões e cem meticais, pertencentes, a david Mateus Nhonguane.
Texto do artigo · p. 44 NB: Fica sem efeito a rectificação da denominação de Nantong Construction Group Co., Ltd feita no Boletim da República n.º 194, III Série, de 10 de Outubro de 2025.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 4 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Nator Construções
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Junho de dois mil dezanove, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o número 101374688, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma empresa em nome individual denominada Nator Construções, constituída pelo proprietário: Nurdine Muenta Assane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Nampula, portadora do BI n.º 030102602177B, emitido aos 23 de Abril de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil
Texto do artigo · p. 45 de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação)
Texto do artigo · p. 45 A empresa adopta a denominação de Nator Construções.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 45 A empresa tem a sua sede no Bairro Muatala, Posto administrativo de Muatala, Cidade de Nampula. Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: actividade de construção civil, reconstrução, reparação e manutenção, conservação e limpeza de bens móveis e imóveis e vias de acesso.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 45 A administração e representação da empresa, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica ao cargo do senhor: Nurdine Muenta Assane, que desde já fica nomeada administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Texto do artigo · p. 45 Nampula, 29 de Outubro de 2025. – O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 NOBELA, S Bar Clube Magude & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Julho de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105052135, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação, sede)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade adopta a denominação de NOBELA, S Bar Clube Magude & Serviços
Texto do artigo · p. 45 – Sociedade Unipessoal, Limitada, com as siglas NBCM-Soc. Unip, Limitada, com sede na Província de Maputo, Distrito de Magude, Bairro da Vila, Rua de Mapulanguene.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade durará por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto exercício de actividade comercial; turismo e prestação de serviços nas diversas áreas:
Número ou marcador · p. 45 a) comércio geral com importação e exportação de mercadorias;
Número ou marcador · p. 45 b) comércio de ferragens;
Número ou marcador · p. 45 c) alojamento; restauração e bebidas;
Número ou marcador · p. 45 d) serviços de catering;
Número ou marcador · p. 45 e) consultoria e elaboração de projectos de construção civil e engenharia;
Número ou marcador · p. 45 f) execução de obras de engenharia civil;
Número ou marcador · p. 45 g) aluguer de máquinas e equipamentos diversos de construção civil e engenharia;
Número ou marcador · p. 45 h) agenciamento de eventos;
Número ou marcador · p. 45 i) transporte de mercadorias e de passageiros;
Número ou marcador · p. 45 j) aluguer de meios de transportes terrestres;
Número ou marcador · p. 45 k) recolha de residios sólidos e hospitalares;
Número ou marcador · p. 45 l) exploração mineira;
Número ou marcador · p. 45 m) fornecimento de água e;
Número ou marcador · p. 45 n) agropecuária.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Podendo dedicar-se a qualquer outro ramo permitido por lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao único sócio Joazinho Alfredo Nobela, correspondente a 100% do capital social. Podendo ser aumentado ou reduzido de acordo com as necessidades.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 45 A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme vierem ser deliberados pelo sócio único, Joazinho Alfredo Nobela, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 45 Por interdição, inabilidade ou morte do sócio da sociedade, os capazes sobre vivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, nomearão dentre eles um que a todos represente na sociedade se assim entender que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade dissolverá nos casos consignados por lei, com o acordo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Omissões)
Texto do artigo · p. 45 As omissões ao presente estatuto serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Está conforme.
Texto do artigo · p. 45 Matola, 28 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 45 Nobre Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o número 105052903, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitadas denominada: Nobre Comercial, Limitada, constituída entre os sócios: Hai Lin, de nacionalidade chinesa, residente na, Cidade de Nampula, portador do Passaporte n.º EG913786I, emitido aos 29 de Abril de 2019, pela República Popular da China e Dingye Lin, de nacionalidade chinesa, residente na, Cidade de Nampula portadora do DIRE n.º 03CN00102944M, emitido aos 7 de Outubro de 2024, pelos Serviços de Migração de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação de Nobre Comercial, Limitada.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem a sua sede no, Bairro Muahivire Expansão, Av: FPLM, em frente do posto policial de Muhala Expansão, Cidade de Nampula. Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 46 a) comércio e fornecimento de alho;
Número ou marcador · p. 46 b) comércio e fornecimento de outros produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 46 c) fornecimento de bens e serviços com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 46 d) comércio e fornecimento de produtos consumíveis e não consumíveis;
Número ou marcador · p. 46 e) comércio e fornecimento de outros produtos e bens, N.E;
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Capital social
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 46 a) uma quota no valor nominal de 80.000,00 (oitenta mil meticais), equivalente a 80% (oitenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Hai Lin;
Número ou marcador · p. 46 b) uma quota no valor nominal de 20.000,00 (vinte mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a sócia Dingye Lin, respectivamente.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 46 A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Hai Lin, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Texto do artigo · p. 46 Nampula, 7 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 PDF.MZ, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que de harmonia com a deliberação social tomada na reunião da assembleia geral extraordinária de quinze de Setembro de dois mil e vinte e cinco, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quota, e alteração parcial do pacto social, onde o sócio Pedro Fernández Sanromán, cede a totalidade da quota por si detida na sociedade, no valor nominal de cinco mil Meticais, representando zero vírgula cinco por cento do capital social, a favor da Sociedade CNS Norte – Companhia Nacional de Serviços, Limitada,
Texto do artigo · p. 46 alterando-se por consequência a redacção do artigo quarto do pacto social, passando a regerse com a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 46 .....................................................................
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 (um milhão de meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 46 a) uma quota no valor nominal de 990.000,00 MT (novecentos e noventa mil meticais), representativa de 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à socia Dolmen Granitos y Marmoles, SL;
Número ou marcador · p. 46 b) uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), representativa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia CNS Norte – Companhia Nacional de Serviços, Limitada;
Número ou marcador · p. 46 c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), representativa de 0,5% (zero virgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio David Fernández Sanromán.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 46 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas respectivas quotas.
Texto do artigo · p. 46 Que em tudo não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 46 Está conforme.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 4 de Dezembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Pousada Jolly Roger - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi alterada o alteração do capital social e administração e gerência da sociedade Pousada Jolly Roger – Sociedade Unipessoal, Limitada. Registadana Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob n.º 1001063798, a cargo do conservador e notário superior, na qual altera o artigo terceiro e quarto
Texto do artigo · p. 46 dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 46 .....................................................................
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Capital social
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencentes a sócia Anna Johanna Francine Swan.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 46 Um) Administração, gerência e representação bem como a movimentação das contas bancária da sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente estará a cargo da sócia Anna Johanna Francine Swan, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A gerência ou A sócia poderá nomear em assembleia geral ou por procuração procuradores ou gerentes que obrigam a sociedade nos termos e condições constantes nos respetivos mandatos.
Texto do artigo · p. 46 Maxixe, 15 de Setembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Rajshri Cashew Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Dezembro de dois mil e cinco, na Conservatória em epígrafe a Cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, foi alterado o pacto social da sociedade Rajshri Cashew Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob n.º 105059125, nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, que por deliberação da assembleia geral alteram os artigos quarto e oitavo dos seus estatutos, passando a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00 (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Arlindo Jorge Tembe.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 46 a) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo
Texto do artigo · p. 47 do sócio Arlindo Jorge Tembe que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 47 b) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 47 c) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 47 d) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Texto do artigo · p. 47 Está conforme. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Rodney - Rickey Sb Radley Pumps, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Agosto de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL: 105054836, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade adopta a denominação de Rodney- Rickey Sb Radley Pumps, Limitada e tem a sua sede no Bairro Djuba B, Quartei-rão 20, Casa n.º 38, Matola – Rio, Município da Matola Rio, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Sempre que se julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes onde e quando a gerência achar necessário.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem por objecto o exercício das actividades comerciais, prestação de serviços em várias áreas tais como:
Número ou marcador · p. 47 a) actividades de manutenção geral em equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 47 b) montagem e reparação de equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 47 c) venda de equipamentos agricolas;
Número ou marcador · p. 47 d) actividade industrial;
Número ou marcador · p. 47 e) actividade agrícola;
Número ou marcador · p. 47 f) actividades de formação e capacitação;
Número ou marcador · p. 47 g) actividades relacionadas com exploração mineira;
Número ou marcador · p. 47 h) transporte e logística;
Número ou marcador · p. 47 i) actividades turísticas e restauração;
Número ou marcador · p. 47 j) construção civil e arquitetura;
Número ou marcador · p. 47 k) a sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde o momento que estejam legalmente autorizada.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 47 a) uma quota no valor nominal de 37,500MT (trinta e sete e quinhentos mil meticais), equivalente a 37.5% capital social, pertencente ao sócio Joaquim Mateus;
Número ou marcador · p. 47 b) uma quota no valor nominal de 37,500MT (trinta e sete e quinhentos mil meticais), equivalente a 37.5% capital social, pertencente ao sócio Zacarias João Bindo;
Número ou marcador · p. 47 c) uma quota no valor nominal de 25,000MT(vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Christopher Bengwani Sibindi.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Gerência)
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, fica a cargo dos sócios.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A Direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 47 Três) Compete ao conselho de direcção exercer os mais amplos poderes de gestão representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendentes á realização do objecto social que a lei ou os presente estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de qualquer um dos sócios, gerente ou dos mandatários desde que tenha no exercício poderes conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 47 .....................................................................
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 47 Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro dos lucros líquidos apurados, cinco porcentos
Texto do artigo · p. 47 no mínimo serão para o fundo da reserva legal e o restante para os sócios.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 47 Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Está conforme.
Texto do artigo · p. 47 Matola, 5 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Ronil, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que em conformidade com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária, realizada aos onze e dois dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi alterado parcialmente o Contrato de Sociedade da Ronil, Limitada, uma sociedade por quotas, com capital social de 4.000.000,00 MT (quatro milhões de meticais), com sede em Moçambique, Cidade de Maputo, Avenida das FPLM, número mil novecentos e cinquenta e quatro, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.o 105007454, passando o artigo quarto do Contrato de Sociedade a adoptar a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 47 ......................................................................
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente subscrito, em dinheiro, é de 4.000.000,00 MT (quatro milhões de meticais), encontrando-se distribuído pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 47 a) uma quota com o valor nominal de 3.995.615,00 MT (três milhões novecentos e noventa e cinco mil seiscentos e quinze meticais), correspondente a 99.89% (noventa e nove ponto oitenta e nove por cento) do capital social, subscrita e realizada pela sócia Tateçera, S.A.S;
Número ou marcador · p. 47 b) uma quota com o valor nominal de 1.930,00 MT (mil novecentos e trinta meticais), correspondente a 0.04825% (zero ponto zero quatro oito dais cinco por cento) do capital social, subscrita e realizada pelo sócio Jose Mario Cosmo;
Número ou marcador · p. 47 c) uma quota com o valor nominal de 1.595,00MT (mil quinhentos e noventa e cinco meticais), correspondente a 0.0399% (zero ponto zero três nove nove por cento) do capital social, subscrita e realizada
Texto do artigo · p. 48 pela sócia Helena Maria Cardoso Nicolau; e
Número ou marcador · p. 48 d) uma quota com o valor nominal de 860,00 MT (oitocentos e sessenta meticais), correspondente a 0.0215% (zero ponto zero dois um cinco por cento) do capital social, subscrita e realizada em regime de compropriedade pelas socias Helena Maria Cardoso Nicolau e Marina Tsihlakis.
Texto do artigo · p. 48 Está conforme. Maputo, 2 de Dezembro de 2025. –
Texto do artigo · p. 48 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Sabanna Quarries, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que de harmonia com a deliberação social tomada na reunião da assembleia geral extraordinária de quinze de Setembro de dois mil e vinte e cinco, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quota, e alteração parcial do pacto social, onde o sócio Pedro Fernández Sanromán, cede a totalidade da quota por si detida na sociedade, no valor nominal de cinco mil meticais, representando zero vírgula cinco por cento do capital social, a favor da Sociedade CNS Norte – Companhia Nacional de Serviços, Limitada, alterando-se por consequência a redacção do artigo quarto do pacto social, passando a regerse com a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 48 ......................................................................
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 (um milhão de meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 48 a) uma quota no valor nominal de 990.000,00 MT (novecentos e noventa mil meticais), representativa de 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Dolmen Granitos y Marmoles, SL;
Número ou marcador · p. 48 b) uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), representativa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia CNS Norte – Companhia Nacional de Serviços, Limitada;
Número ou marcador · p. 48 c) uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), representativa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio David Fernández Sanromán.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 48 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas respectivas quotas.
Texto do artigo · p. 48 Que em tudo não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 48 Está conforme.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 4 de Dezembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Trilhão, Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte três foi constituída uma sociedade por quota denominada Trilhão, Consultoria e Serviços, Limitada, matriculada com o NUEL 105045309, pelos sócios, Andrino Ernesto Nhaca e José Andrino Nhaca que se regerá pelas cláusulas:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta o nome de Trilhão, Consultoria e Serviços, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, e tem a sua sede na cidade de Pemba - Cabo Delgado, Rua. Tomas N´duda n.º49, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no Território Nacional.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Duração e objecto)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 48 a) Gestão de Investimentos;
Número ou marcador · p. 48 b) Consultoria Financeira;
Número ou marcador · p. 48 c) Gestão de Participações;
Número ou marcador · p. 48 d) Contabilidade e Auditoria;
Número ou marcador · p. 48 e) Legalização de Sociedade e Escritura Pública;
Número ou marcador · p. 48 f) Serviços Financeiros;
Número ou marcador · p. 48 g) Gestão de Marcas e Patentes;
Número ou marcador · p. 48 h) outros serviços afins no âmbito de regulamento de licenciamento Comercial.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000.00 MT,
Texto do artigo · p. 48 (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 48 a) Andrino Ernesto Nhaca, com 70% do capital social, correspondentes a setenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 48 b) Jose Andrino Nhaca, com 30% do capital social, correspondentes a trinta mil meticais.
Texto do artigo · p. 48 (Administração)
Texto do artigo · p. 48 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Andrino Ernesto Nhaca, que desde já fica nomeada Administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Omissões)
Texto do artigo · p. 48 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 5 de Dezembro de 2025. – A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 VX Production, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia 12 do mês de Novembro do ano de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 101172856, uma entidade denominada VX Production, Limitada, que ira reger se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Forma, denominação e sede)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas (comercial), a denominação de VX Production, Limitada. e tem sua sede no Bairro Central, Rua Travessa do tiracol n.°145, R/C, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Objeto)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem por objetivo:
Número ou marcador · p. 48 a) publicidade áudio visual;
Número ou marcador · p. 48 b) marketing e ativações;
Número ou marcador · p. 48 c) aluguer e venda de equipamentos áudio visual;
Número ou marcador · p. 48 d) fornecimento de material informático;
Número ou marcador · p. 48 e) serigrafia, gráfica e designer;
Número ou marcador · p. 48 f) aluguer e venda de equipamentos de imagem;
Número ou marcador · p. 48 g) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Duração)
Texto do artigo · p. 49 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição Legal.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Texto do artigo · p. 49 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000.00MT), correspondente a soma de três quotas, dividida da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 49 a) Osvaldo elisio Massassane, casado, maior, natural da cidade de Maputo, residente no Bairro central, Rua Traessa do tiracolo Casa n.° 145, portador do BI n.° 110100715350J, emitido aos 2 de Fevereiro do ano de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com uma quota no valor nominal de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a 55% do capital social;
Número ou marcador · p. 49 b) Celeste Cesar Da Cruz Chury, solteira, maior, natural da Cidade de Nanpula, residente no bairro Infulene A, rua6 casa n.°08, portador do BI n.°110100137623J, emitido aos 1 de Julho do ano de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 49 c) Larsson Osvaldo Massassane de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, com o BI n.°110102426199B, residente na rua Atriz Amaral Matos 1Andar, com uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (tres mil meticais), correspondente a 15% do capital social.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 42: c) Naresh Namdeo Thakre.
  2. Texto do artigo, página 42: ... Que em tudo não alterado por este documento
  3. Texto do artigo, página 42: particular, continuam a vigorar as disposições anteriores.
  4. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Maputo, 3 de Dezembro de 2025. –
  5. Texto do artigo, página 42: O Conservador, Ilegível.
  6. Texto do artigo, página 42: JSPL Mozambique Minerais, Limitada
  7. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Novembro do ano dois mil e vinte e cinco, na sede da sociedade, sita na Rua dos Desportistas, n.° 833, 10.° andar, prédio JAT, na Cidade de Maputo, foi alterado o pacto social da sociedade JSPL Mozambique Minerais, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob número 100065053, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no montante de 4.064.368.872,52MT (quatro biliões, sessenta e quatro milhões, trezentos e sessenta e oito mil, oitocentos e setenta e dois meticais e cinquenta e dois centavos), os sócios deliberaram por unanimidade em proceder com a destituição do senhor Parshant Gyal, como administrador da sociedade, nomeando de seguida em sua substituição, o senhor Arvind Nag Hanuma Kuchibhotla, como novo administrador da sociedade, consequentemente alteração do artigo vigésimo segundo, que passa a ter a seguinte redacção:
  8. Texto do artigo, página 42: …………........................................……….
  9. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 42: (Disposição transitória)
  11. Número ou marcador, página 42: Um) Ficam desde já nomeados para o cargo de administradores da sociedade, por mandatos de quatro anos:
  12. Texto do artigo, página 42: i. Jindal Steel & Power (Mauritius) Limited, representada pelo seu Administrador; ii. Arvind Nag Hanuma Kuchibhotla; e iii. Shekhar Ramgundewar.
  13. Texto do artigo, página 42: ... Que em tudo não alterado por este documento
  14. Texto do artigo, página 42: particular, continuam a vigorar as disposições anteriores.
  15. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Maputo, 3 de Dezembro de 2025. –
  16. Texto do artigo, página 42: O Conservador, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 42: Karula Sand Villas, Limitada
  18. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Agosto de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105053467, a entidade legal supra, constituída entre Paulo José Ferreira Alves, solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural de Porto - Portugal e residente na Rua Nachingwea 466, décimo segundo andar, no Bairro Polana Cimento, Distrito Urbano Kamphumo na Cidade e Província de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00092120C, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, aos seis de Junho de dois mil, vinte e cinco, titular do NUIT 122087697 e Ana Rafaela Marques Pereira Lopes Morreira, casada, de nacionalidade portuguesa, natural de Nampula e residente na Rua Nachingwea, no Bairro Polana Cimento, Distrito Urbano Kamphumo na Cidade e Província de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00105795I, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, aos seis de Junho de dois mil, vinte e cinco, titular do NUIT 141854860, que se regerá pelos artigos seguintes:
  19. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 42: (Denominação e duração)
  21. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação Karula Sand Villas, Limitada, sendo constituída sob forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
  22. Número ou marcador, página 42: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  23. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 42: (Sede social)
  25. Número ou marcador, página 42: Um) A Sociedade tem a sua sede na Praia da Barra, Bairro de Conguiana, na cidade de Inhambane, em Moçambique.
  26. Número ou marcador, página 42: Dois) Mediante deliberação da gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
  27. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  29. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades turísticas, nomeadamente a detenção, exploração, administração e gestão de empreendimentos de alojamento turístico.
  30. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da Gerência.
  31. Número ou marcador, página 42: Três) Mediante deliberação da Gerência, sujeita à aprovação pela assembleia geral,
  32. Texto do artigo, página 43: a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  33. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  36. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Paulo José Ferreira Alves;
  37. Número ou marcador, página 43: b) Uma outra quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Ana Rafaela Marques Pereira Lopes Moreira;
  38. Número ou marcador, página 43: c) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, de acordo com a lei.
  39. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 43: (Administração, representação e forma de obrigar à sociedade)
  41. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e gerência da sociedade compete os sócios, Paulo José Ferreira Alves e Ana Rafaela Marques Pereira Lopes Moreira, que ficam desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
  42. Número ou marcador, página 43: Dois) Os sócios ou pessoa indicada por eles pode representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  43. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 43: (Divisão ou cessão de quotas)
  45. Texto do artigo, página 43: A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios. Para com terceiros, depende do consentimento da sociedade e dos outros sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
  46. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
  48. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos
  49. Texto do artigo, página 43: anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  50. Número ou marcador, página 43: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  51. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 43: (Morte ou interdição)
  53. Texto do artigo, página 43: Por morte de qualquer um dos sócios, os seus herdeiros serão os novos sócios nas mesmas condições.
  54. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 43: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação
  57. Texto do artigo, página 43: Está conforme.
  58. Texto do artigo, página 43: Inhambane, cinco de Agosto de Julho de dois mil e vinte cinco. – A Conservadora, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 43: Maya.Tofo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  60. Texto do artigo, página 43: Certifica-se, para efeitos de publicação que, no dia vinte do mês de Novembro de dois mil e vinte cinco, foi registrada sobre o NUEL 105061272, uma entidade denominada Maya. Tofo - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  61. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 43: (Denominação e natureza jurídica)
  63. Número ou marcador, página 43: Um) Maya.Tofo – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma pessoa colectiva do direito privado, de responsabilidade limitada, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  64. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade pode associar-se a outras instituições, e/ou admitir como sócios, outras pessoas coletivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras que aceitem o presente Estatuto.
  65. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 43: (Duração e sede)
  67. Texto do artigo, página 43: A sociedade é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na praia do Tofo, bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, província de Inhambane, podendo, por decisão dos sócios, ter delegações, sucursais ou representações dentro do país e/ou no estrangeiro, bem como alterar a sua sede.
  68. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 43: (Objeto social)
  70. Número ou marcador, página 43: Um) Maya.Tofo – Sociedade Unipessoal, Limitada tem como objeto social:
  71. Número ou marcador, página 43: a) prestação de serviços de consultoria e assessoria em actividades turísticas e de lazer;
  72. Número ou marcador, página 43: b) exploração de complexo turístico ou guest house;
  73. Número ou marcador, página 43: c) exploração de restaurante e bar;
  74. Número ou marcador, página 43: d) desenvolvimento de actividades turísticas e recreativas, incluindo canoagem, passeios de barcos, natação a superfície, pesca desportivas, safáris;
  75. Número ou marcador, página 43: e) gestão de eventos, actividades de lazer e conexas;
  76. Número ou marcador, página 43: f) exploração de loja de conveniência;
  77. Número ou marcador, página 43: g) agenciamento de reservas para acomodação turística e actividades relacionadas;
  78. Número ou marcador, página 43: h) importação e exportação de produtos diversos.
  79. Número ou marcador, página 43: Dois) A empresa pode desenvolver outras actividades ou prestar outros serviços conexos, desde que, sendo legais, não contrariem o seu objecto social e sejam devidamente autorizados.
  80. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  81. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem porcento) do capital social, pertencente ao sócio único Daniel Baudouin Dosquet.
  82. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 43: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  84. Número ou marcador, página 43: Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao sócio único, Daniel Baudouin Dosquet que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhes vier a ser fixada pela assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 43: Dois) Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional, como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade e podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que julgarem necessário.
  86. Número ou marcador, página 43: Três) O administrador e/ou seus mandatários não podem obrigar a sociedade em quaisquer actos alheios ao seu objeto social.
  87. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 44: (Assembleia geral)
  89. Texto do artigo, página 44: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  90. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 44: (Divisão e cessão de quotas)
  92. Texto do artigo, página 44: A cessão ou alienação de parte ou totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência, na proporção das suas quotas.
  93. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  94. Texto do artigo, página 44: (Morte ou interdição)
  95. Texto do artigo, página 44: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente a sua quota na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
  96. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  97. Texto do artigo, página 44: (Dissolução da sociedade)
  98. Texto do artigo, página 44: A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela Lei.
  99. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  100. Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
  101. Texto do artigo, página 44: Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e toda a legislação aplicável.
  102. Texto do artigo, página 44: Maputo, 24 de Novembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  103. Texto do artigo, página 44: MVS – Sociedade Unipessoal, Limitada
  104. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105060526 a sociedade MVS – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 7 de Novembro de 2025 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  105. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 44: (Denominação, sede, forma e representação social)
  107. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação MVS – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade, limitada, com sede no Bairro Samora MachelEN n.º 07, Cidade de Tete, podendo mediante
  108. Texto do artigo, página 44: simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  109. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  111. Texto do artigo, página 44: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  112. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  114. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de:
  115. Número ou marcador, página 44: a) venda de parafusos;
  116. Número ou marcador, página 44: b) venda e enchimento de balatas;
  117. Número ou marcador, página 44: c) venda de vedantes;
  118. Número ou marcador, página 44: d) cravagem de tubos hidráulicos;
  119. Número ou marcador, página 44: e) venda de acessórios e peças para viaturas.
  120. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 44: Capital social
  122. Texto do artigo, página 44: O capital social, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), representando cem por cento do capital social, uma quota pertencente ao sócio Fengchao Fan, solteiro, maior, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, e residente no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, Província de Tete, portador do Passaporte n.° EM3298382, emitidos pelos Serviços de Migração da China, ao 23 de Abril de 2024, NUIT 183198361.
  123. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  124. Texto do artigo, página 44: (Administração, representação e vinculação)
  125. Número ou marcador, página 44: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Fengchao Fan, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução.
  126. Texto do artigo, página 44: Parágrafo primeiro. Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária a assinatura do administrador.
  127. Texto do artigo, página 44: Parágrafo Segundo. O administrador pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para efeito.
  128. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  129. Texto do artigo, página 44: (Omissões)
  130. Texto do artigo, página 44: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barras dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril, e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  131. Texto do artigo, página 44: Está conforme.
  132. Texto do artigo, página 44: Tete, 5 de Novembro de 2024. – O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  133. Texto do artigo, página 44: Nantong Construction Group Joint-Stock Company, Limitada
  134. Texto do artigo, página 44: Adenda
  135. Texto do artigo, página 44: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República n.º 29 III Série, datado de 22 de Maio de 2011, a denominação do accionista Nantong Construction Group Co., Ltd, no artigo quarto, alínea a, rectifica-se que, onde se lê:
  136. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, em dinheiro é de dez milhões de meticais, divididos em duas quotas:
  137. Texto do artigo, página 44: a) quarenta e nove por cento, equivalente a quatro milhões e novecentos mil meticais, pertencentes a Nantong Construction Group Joint-Stock Company, Limited;
  138. Texto do artigo, página 44: b) cinquenta e um por cento do capital, equivalente a cinco milhões e cem meticais, pertencentes, a david Mateus Nhonguane.
  139. Texto do artigo, página 44: Deve ler-se:
  140. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, em dinheiro é de dez milhões de meticais, divididos em duas quotas:
  141. Texto do artigo, página 44: a) quarenta e nove por cento, equivalente a quatro milhões e novecentos mil meticais, pertencentes a Nantong Construction Group Co., Ltd;
  142. Texto do artigo, página 44: b) cinquenta e um por cento do capital, equivalente a cinco milhões e cem meticais, pertencentes, a david Mateus Nhonguane.
  143. Texto do artigo, página 44: NB: Fica sem efeito a rectificação da denominação de Nantong Construction Group Co., Ltd feita no Boletim da República n.º 194, III Série, de 10 de Outubro de 2025.
  144. Texto do artigo, página 44: Maputo, 4 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 44: Nator Construções
  146. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Junho de dois mil dezanove, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o número 101374688, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma empresa em nome individual denominada Nator Construções, constituída pelo proprietário: Nurdine Muenta Assane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Nampula, portadora do BI n.º 030102602177B, emitido aos 23 de Abril de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil
  147. Texto do artigo, página 45: de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
  148. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 45: (Denominação)
  150. Texto do artigo, página 45: A empresa adopta a denominação de Nator Construções.
  151. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 45: (Sede e duração)
  153. Texto do artigo, página 45: A empresa tem a sua sede no Bairro Muatala, Posto administrativo de Muatala, Cidade de Nampula. Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
  154. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  156. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: actividade de construção civil, reconstrução, reparação e manutenção, conservação e limpeza de bens móveis e imóveis e vias de acesso.
  157. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 45: (Administração e representação)
  159. Texto do artigo, página 45: A administração e representação da empresa, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica ao cargo do senhor: Nurdine Muenta Assane, que desde já fica nomeada administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  160. Texto do artigo, página 45: Nampula, 29 de Outubro de 2025. – O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 45: NOBELA, S Bar Clube Magude & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  162. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Julho de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105052135, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  163. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 45: (Denominação, sede)
  165. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a denominação de NOBELA, S Bar Clube Magude & Serviços
  166. Texto do artigo, página 45: – Sociedade Unipessoal, Limitada, com as siglas NBCM-Soc. Unip, Limitada, com sede na Província de Maputo, Distrito de Magude, Bairro da Vila, Rua de Mapulanguene.
  167. Número ou marcador, página 45: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, dentro e fora do país quando for conveniente.
  168. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  170. Texto do artigo, página 45: A sociedade durará por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  171. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  173. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto exercício de actividade comercial; turismo e prestação de serviços nas diversas áreas:
  174. Número ou marcador, página 45: a) comércio geral com importação e exportação de mercadorias;
  175. Número ou marcador, página 45: b) comércio de ferragens;
  176. Número ou marcador, página 45: c) alojamento; restauração e bebidas;
  177. Número ou marcador, página 45: d) serviços de catering;
  178. Número ou marcador, página 45: e) consultoria e elaboração de projectos de construção civil e engenharia;
  179. Número ou marcador, página 45: f) execução de obras de engenharia civil;
  180. Número ou marcador, página 45: g) aluguer de máquinas e equipamentos diversos de construção civil e engenharia;
  181. Número ou marcador, página 45: h) agenciamento de eventos;
  182. Número ou marcador, página 45: i) transporte de mercadorias e de passageiros;
  183. Número ou marcador, página 45: j) aluguer de meios de transportes terrestres;
  184. Número ou marcador, página 45: k) recolha de residios sólidos e hospitalares;
  185. Número ou marcador, página 45: l) exploração mineira;
  186. Número ou marcador, página 45: m) fornecimento de água e;
  187. Número ou marcador, página 45: n) agropecuária.
  188. Número ou marcador, página 45: Dois) Podendo dedicar-se a qualquer outro ramo permitido por lei.
  189. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  191. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao único sócio Joazinho Alfredo Nobela, correspondente a 100% do capital social. Podendo ser aumentado ou reduzido de acordo com as necessidades.
  192. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 45: (Administração e gerência)
  194. Texto do artigo, página 45: A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme vierem ser deliberados pelo sócio único, Joazinho Alfredo Nobela, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  195. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  196. Texto do artigo, página 45: (Interdição ou morte)
  197. Texto do artigo, página 45: Por interdição, inabilidade ou morte do sócio da sociedade, os capazes sobre vivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, nomearão dentre eles um que a todos represente na sociedade se assim entender que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  198. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  199. Texto do artigo, página 45: (Dissolução da sociedade)
  200. Texto do artigo, página 45: A sociedade dissolverá nos casos consignados por lei, com o acordo da assembleia geral.
  201. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  202. Texto do artigo, página 45: (Omissões)
  203. Texto do artigo, página 45: As omissões ao presente estatuto serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  204. Texto do artigo, página 45: Está conforme.
  205. Texto do artigo, página 45: Matola, 28 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegivel.
  206. Texto do artigo, página 45: Nobre Comercial, Limitada
  207. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o número 105052903, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitadas denominada: Nobre Comercial, Limitada, constituída entre os sócios: Hai Lin, de nacionalidade chinesa, residente na, Cidade de Nampula, portador do Passaporte n.º EG913786I, emitido aos 29 de Abril de 2019, pela República Popular da China e Dingye Lin, de nacionalidade chinesa, residente na, Cidade de Nampula portadora do DIRE n.º 03CN00102944M, emitido aos 7 de Outubro de 2024, pelos Serviços de Migração de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
  208. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 45: (Denominação)
  210. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação de Nobre Comercial, Limitada.
  211. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 45: (Sede e duração)
  213. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem a sua sede no, Bairro Muahivire Expansão, Av: FPLM, em frente do posto policial de Muhala Expansão, Cidade de Nampula. Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
  214. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  216. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  217. Número ou marcador, página 46: a) comércio e fornecimento de alho;
  218. Número ou marcador, página 46: b) comércio e fornecimento de outros produtos alimentares;
  219. Número ou marcador, página 46: c) fornecimento de bens e serviços com importação e exportação;
  220. Número ou marcador, página 46: d) comércio e fornecimento de produtos consumíveis e não consumíveis;
  221. Número ou marcador, página 46: e) comércio e fornecimento de outros produtos e bens, N.E;
  222. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  223. Texto do artigo, página 46: Capital social
  224. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  225. Número ou marcador, página 46: a) uma quota no valor nominal de 80.000,00 (oitenta mil meticais), equivalente a 80% (oitenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Hai Lin;
  226. Número ou marcador, página 46: b) uma quota no valor nominal de 20.000,00 (vinte mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a sócia Dingye Lin, respectivamente.
  227. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 46: (Administração e representação)
  229. Texto do artigo, página 46: A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Hai Lin, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  230. Texto do artigo, página 46: Nampula, 7 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 46: PDF.MZ, Limitada
  232. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que de harmonia com a deliberação social tomada na reunião da assembleia geral extraordinária de quinze de Setembro de dois mil e vinte e cinco, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quota, e alteração parcial do pacto social, onde o sócio Pedro Fernández Sanromán, cede a totalidade da quota por si detida na sociedade, no valor nominal de cinco mil Meticais, representando zero vírgula cinco por cento do capital social, a favor da Sociedade CNS Norte – Companhia Nacional de Serviços, Limitada,
  233. Texto do artigo, página 46: alterando-se por consequência a redacção do artigo quarto do pacto social, passando a regerse com a seguinte nova redacção:
  234. Texto do artigo, página 46: .....................................................................
  235. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  237. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 (um milhão de meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  238. Número ou marcador, página 46: a) uma quota no valor nominal de 990.000,00 MT (novecentos e noventa mil meticais), representativa de 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à socia Dolmen Granitos y Marmoles, SL;
  239. Número ou marcador, página 46: b) uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), representativa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia CNS Norte – Companhia Nacional de Serviços, Limitada;
  240. Número ou marcador, página 46: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), representativa de 0,5% (zero virgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio David Fernández Sanromán.
  241. Número ou marcador, página 46: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  242. Número ou marcador, página 46: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas respectivas quotas.
  243. Texto do artigo, página 46: Que em tudo não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  244. Texto do artigo, página 46: Está conforme.
  245. Texto do artigo, página 46: Maputo, 4 de Dezembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 46: Pousada Jolly Roger - Sociedade Unipessoal, Limitada
  247. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi alterada o alteração do capital social e administração e gerência da sociedade Pousada Jolly Roger – Sociedade Unipessoal, Limitada. Registadana Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob n.º 1001063798, a cargo do conservador e notário superior, na qual altera o artigo terceiro e quarto
  248. Texto do artigo, página 46: dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redação:
  249. Texto do artigo, página 46: .....................................................................
  250. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 46: Capital social
  252. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencentes a sócia Anna Johanna Francine Swan.
  253. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 46: Administração e gerência
  255. Número ou marcador, página 46: Um) Administração, gerência e representação bem como a movimentação das contas bancária da sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente estará a cargo da sócia Anna Johanna Francine Swan, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  256. Número ou marcador, página 46: Dois) A gerência ou A sócia poderá nomear em assembleia geral ou por procuração procuradores ou gerentes que obrigam a sociedade nos termos e condições constantes nos respetivos mandatos.
  257. Texto do artigo, página 46: Maxixe, 15 de Setembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 46: Rajshri Cashew Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada
  259. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Dezembro de dois mil e cinco, na Conservatória em epígrafe a Cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, foi alterado o pacto social da sociedade Rajshri Cashew Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob n.º 105059125, nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, que por deliberação da assembleia geral alteram os artigos quarto e oitavo dos seus estatutos, passando a ter a seguinte nova redação:
  260. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  262. Texto do artigo, página 46: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00 (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Arlindo Jorge Tembe.
  263. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  264. Texto do artigo, página 46: (Administração e representação da sociedade)
  265. Número ou marcador, página 46: a) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo
  266. Texto do artigo, página 47: do sócio Arlindo Jorge Tembe que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  267. Número ou marcador, página 47: b) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
  268. Número ou marcador, página 47: c) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração.
  269. Número ou marcador, página 47: d) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  270. Texto do artigo, página 47: Está conforme. O Conservador, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 47: Rodney - Rickey Sb Radley Pumps, Limitada
  272. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Agosto de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL: 105054836, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  273. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 47: (Denominação e sede)
  275. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adopta a denominação de Rodney- Rickey Sb Radley Pumps, Limitada e tem a sua sede no Bairro Djuba B, Quartei-rão 20, Casa n.º 38, Matola – Rio, Município da Matola Rio, Província de Maputo.
  276. Número ou marcador, página 47: Dois) Sempre que se julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes onde e quando a gerência achar necessário.
  277. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 47: (Objecto social)
  279. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades comerciais, prestação de serviços em várias áreas tais como:
  280. Número ou marcador, página 47: a) actividades de manutenção geral em equipamentos agrícolas;
  281. Número ou marcador, página 47: b) montagem e reparação de equipamentos agrícolas;
  282. Número ou marcador, página 47: c) venda de equipamentos agricolas;
  283. Número ou marcador, página 47: d) actividade industrial;
  284. Número ou marcador, página 47: e) actividade agrícola;
  285. Número ou marcador, página 47: f) actividades de formação e capacitação;
  286. Número ou marcador, página 47: g) actividades relacionadas com exploração mineira;
  287. Número ou marcador, página 47: h) transporte e logística;
  288. Número ou marcador, página 47: i) actividades turísticas e restauração;
  289. Número ou marcador, página 47: j) construção civil e arquitetura;
  290. Número ou marcador, página 47: k) a sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde o momento que estejam legalmente autorizada.
  291. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  293. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  294. Número ou marcador, página 47: a) uma quota no valor nominal de 37,500MT (trinta e sete e quinhentos mil meticais), equivalente a 37.5% capital social, pertencente ao sócio Joaquim Mateus;
  295. Número ou marcador, página 47: b) uma quota no valor nominal de 37,500MT (trinta e sete e quinhentos mil meticais), equivalente a 37.5% capital social, pertencente ao sócio Zacarias João Bindo;
  296. Número ou marcador, página 47: c) uma quota no valor nominal de 25,000MT(vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Christopher Bengwani Sibindi.
  297. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 47: (Gerência)
  299. Número ou marcador, página 47: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, fica a cargo dos sócios.
  300. Número ou marcador, página 47: Dois) A Direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
  301. Número ou marcador, página 47: Três) Compete ao conselho de direcção exercer os mais amplos poderes de gestão representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendentes á realização do objecto social que a lei ou os presente estatutos não reservem à assembleia geral.
  302. Número ou marcador, página 47: Quatro) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de qualquer um dos sócios, gerente ou dos mandatários desde que tenha no exercício poderes conferidos para o efeito.
  303. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  304. Texto do artigo, página 47: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  305. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  306. Número ou marcador, página 47: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  307. Texto do artigo, página 47: .....................................................................
  308. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  309. Texto do artigo, página 47: (Balanço e prestação de contas)
  310. Texto do artigo, página 47: Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro dos lucros líquidos apurados, cinco porcentos
  311. Texto do artigo, página 47: no mínimo serão para o fundo da reserva legal e o restante para os sócios.
  312. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  313. Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
  314. Texto do artigo, página 47: Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  315. Texto do artigo, página 47: Está conforme.
  316. Texto do artigo, página 47: Matola, 5 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 47: Ronil, Limitada
  318. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que em conformidade com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária, realizada aos onze e dois dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi alterado parcialmente o Contrato de Sociedade da Ronil, Limitada, uma sociedade por quotas, com capital social de 4.000.000,00 MT (quatro milhões de meticais), com sede em Moçambique, Cidade de Maputo, Avenida das FPLM, número mil novecentos e cinquenta e quatro, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.o 105007454, passando o artigo quarto do Contrato de Sociedade a adoptar a seguinte redacção:
  319. Texto do artigo, página 47: ......................................................................
  320. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  322. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito, em dinheiro, é de 4.000.000,00 MT (quatro milhões de meticais), encontrando-se distribuído pelas seguintes quotas:
  323. Número ou marcador, página 47: a) uma quota com o valor nominal de 3.995.615,00 MT (três milhões novecentos e noventa e cinco mil seiscentos e quinze meticais), correspondente a 99.89% (noventa e nove ponto oitenta e nove por cento) do capital social, subscrita e realizada pela sócia Tateçera, S.A.S;
  324. Número ou marcador, página 47: b) uma quota com o valor nominal de 1.930,00 MT (mil novecentos e trinta meticais), correspondente a 0.04825% (zero ponto zero quatro oito dais cinco por cento) do capital social, subscrita e realizada pelo sócio Jose Mario Cosmo;
  325. Número ou marcador, página 47: c) uma quota com o valor nominal de 1.595,00MT (mil quinhentos e noventa e cinco meticais), correspondente a 0.0399% (zero ponto zero três nove nove por cento) do capital social, subscrita e realizada
  326. Texto do artigo, página 48: pela sócia Helena Maria Cardoso Nicolau; e
  327. Número ou marcador, página 48: d) uma quota com o valor nominal de 860,00 MT (oitocentos e sessenta meticais), correspondente a 0.0215% (zero ponto zero dois um cinco por cento) do capital social, subscrita e realizada em regime de compropriedade pelas socias Helena Maria Cardoso Nicolau e Marina Tsihlakis.
  328. Texto do artigo, página 48: Está conforme. Maputo, 2 de Dezembro de 2025. –
  329. Texto do artigo, página 48: O Conservador, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 48: Sabanna Quarries, Limitada
  331. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que de harmonia com a deliberação social tomada na reunião da assembleia geral extraordinária de quinze de Setembro de dois mil e vinte e cinco, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quota, e alteração parcial do pacto social, onde o sócio Pedro Fernández Sanromán, cede a totalidade da quota por si detida na sociedade, no valor nominal de cinco mil meticais, representando zero vírgula cinco por cento do capital social, a favor da Sociedade CNS Norte – Companhia Nacional de Serviços, Limitada, alterando-se por consequência a redacção do artigo quarto do pacto social, passando a regerse com a seguinte nova redacção:
  332. Texto do artigo, página 48: ......................................................................
  333. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  335. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 (um milhão de meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  336. Número ou marcador, página 48: a) uma quota no valor nominal de 990.000,00 MT (novecentos e noventa mil meticais), representativa de 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Dolmen Granitos y Marmoles, SL;
  337. Número ou marcador, página 48: b) uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), representativa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia CNS Norte – Companhia Nacional de Serviços, Limitada;
  338. Número ou marcador, página 48: c) uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), representativa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio David Fernández Sanromán.
  339. Número ou marcador, página 48: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  340. Número ou marcador, página 48: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas respectivas quotas.
  341. Texto do artigo, página 48: Que em tudo não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  342. Texto do artigo, página 48: Está conforme.
  343. Texto do artigo, página 48: Maputo, 4 de Dezembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 48: Trilhão, Consultoria e Serviços, Limitada
  345. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte três foi constituída uma sociedade por quota denominada Trilhão, Consultoria e Serviços, Limitada, matriculada com o NUEL 105045309, pelos sócios, Andrino Ernesto Nhaca e José Andrino Nhaca que se regerá pelas cláusulas:
  346. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 48: (Denominação e sede)
  348. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta o nome de Trilhão, Consultoria e Serviços, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, e tem a sua sede na cidade de Pemba - Cabo Delgado, Rua. Tomas N´duda n.º49, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no Território Nacional.
  349. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 48: (Duração e objecto)
  351. Número ou marcador, página 48: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  352. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade tem por objecto:
  353. Número ou marcador, página 48: a) Gestão de Investimentos;
  354. Número ou marcador, página 48: b) Consultoria Financeira;
  355. Número ou marcador, página 48: c) Gestão de Participações;
  356. Número ou marcador, página 48: d) Contabilidade e Auditoria;
  357. Número ou marcador, página 48: e) Legalização de Sociedade e Escritura Pública;
  358. Número ou marcador, página 48: f) Serviços Financeiros;
  359. Número ou marcador, página 48: g) Gestão de Marcas e Patentes;
  360. Número ou marcador, página 48: h) outros serviços afins no âmbito de regulamento de licenciamento Comercial.
  361. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  363. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000.00 MT,
  364. Texto do artigo, página 48: (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  365. Número ou marcador, página 48: a) Andrino Ernesto Nhaca, com 70% do capital social, correspondentes a setenta mil meticais;
  366. Número ou marcador, página 48: b) Jose Andrino Nhaca, com 30% do capital social, correspondentes a trinta mil meticais.
  367. Texto do artigo, página 48: (Administração)
  368. Texto do artigo, página 48: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Andrino Ernesto Nhaca, que desde já fica nomeada Administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  369. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  370. Texto do artigo, página 48: (Dissolução)
  371. Texto do artigo, página 48: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  372. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  373. Texto do artigo, página 48: (Omissões)
  374. Texto do artigo, página 48: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
  375. Texto do artigo, página 48: Maputo, 5 de Dezembro de 2025. – A Técnica, Ilegível.
  376. Texto do artigo, página 48: VX Production, Limitada
  377. Texto do artigo, página 48: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia 12 do mês de Novembro do ano de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 101172856, uma entidade denominada VX Production, Limitada, que ira reger se pelos seguintes artigos:
  378. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 48: (Forma, denominação e sede)
  380. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas (comercial), a denominação de VX Production, Limitada. e tem sua sede no Bairro Central, Rua Travessa do tiracol n.°145, R/C, Cidade de Maputo.
  381. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 48: (Objeto)
  383. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem por objetivo:
  384. Número ou marcador, página 48: a) publicidade áudio visual;
  385. Número ou marcador, página 48: b) marketing e ativações;
  386. Número ou marcador, página 48: c) aluguer e venda de equipamentos áudio visual;
  387. Número ou marcador, página 48: d) fornecimento de material informático;
  388. Número ou marcador, página 48: e) serigrafia, gráfica e designer;
  389. Número ou marcador, página 48: f) aluguer e venda de equipamentos de imagem;
  390. Número ou marcador, página 48: g) prestação de serviços.
  391. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 49: (Duração)
  393. Texto do artigo, página 49: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição Legal.
  394. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  395. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  396. Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000.00MT), correspondente a soma de três quotas, dividida da seguinte forma:
  397. Número ou marcador, página 49: a) Osvaldo elisio Massassane, casado, maior, natural da cidade de Maputo, residente no Bairro central, Rua Traessa do tiracolo Casa n.° 145, portador do BI n.° 110100715350J, emitido aos 2 de Fevereiro do ano de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com uma quota no valor nominal de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a 55% do capital social;
  398. Número ou marcador, página 49: b) Celeste Cesar Da Cruz Chury, solteira, maior, natural da Cidade de Nanpula, residente no bairro Infulene A, rua6 casa n.°08, portador do BI n.°110100137623J, emitido aos 1 de Julho do ano de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% do capital social;
  399. Número ou marcador, página 49: c) Larsson Osvaldo Massassane de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, com o BI n.°110102426199B, residente na rua Atriz Amaral Matos 1Andar, com uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (tres mil meticais), correspondente a 15% do capital social.
  400. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
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