III SÉRIE — n.º 246

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 246/2022

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira,21deDezembrode2022
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 246
Texto lido por imagem · p. 1 Quarta-feira, 21 de Dezembro de 2022
Texto lido por imagem · p. 1 DA
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 246
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho Executivo da Província de Tete: Despachos. Governo do Distrito de Xai-Xai: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso. Anúncios Judiciais e Outros: Associação Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Daca –
Parágrafo · p. 1 ACGRND.
Parágrafo · p. 1 Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Lumadzi – ACGRNL.
Parágrafo · p. 1 Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mpondo – ACGRNM.
Parágrafo · p. 1 Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muchena –
Parágrafo · p. 1 ACGRNM. Associação Kubassa. Acada Companhia, Limitada. Ajay Multiservice & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bengo Media, Limitada. Chartered Internacional, Limitada. Consolution, Limitada. Doces de Belém & Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fematro Investimentos e Participações S.A. Flacafe, Limitada. GÁSSHOP 2D – Sociedade Unipessoal Limitada. Green Diamond, Limitada. Mmakwena Dikwena, Limitada. Montepuez Graphite Processing Co., Limitada. NHSC Imobiliária, Limitada. Opticlínica, Limitada. Opticlínica, Limitada. Seguradora Internacional de Moçambique, S.A. Tans Logística, Vendas e Serviços, Limitada. Universal Alumínio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Urema Metal, Limitada.
Título de secção · p. 1 Conselho Executivo da Província de Tete
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Uma associação ora em diante designada por Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Daca, representada pelo senhor Bernardo Sambirane Ifani, portador do Bilhete de Identidade n.º 050602452662N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 24 de Novembro de 2017, residente em Daca, Chiúta, representante da mesma, requereu ao Governador da Província de Tete a sua legalização como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujos actos de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com a denominação Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Daca.
Texto do artigo · p. 1 NB. Importa referir ainda que a lei impõe que no despacho de reconhecimento das associações deve fixar o prazo de 45 dias para registo e submissão dos estatutos à publicação do Boletim da República, sob pena de nulidade dos actos da associação.
Texto do artigo · p. 1 Conselho Executivo da Província de Tete, 1 de Junho de 2022. O Governador da Província, Domingos Juliasse Viola.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Uma associação ora em diante designada por Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mpondo, representada pelo senhor Matias Muquira Chirosse, portador do Bilhete de Identidade n.º 050600726528M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 30 de Agosto de 2021, residente em Mpondo, Caunda, Chiúta, representante da mesma, requereu ao Governador da Província de Tete a sua legalização como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujos actos de constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a dssociação com a
Texto do artigo · p. 2 denominação Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mpondo.
Texto do artigo · p. 2 NB. Importa referir ainda que a lei impõe que no despacho de reconhecimento das associações deve fixar o prazo de 45 dias para registo e submissão dos estatutos à publicação do Boletim da República, sob pena de nulidade dos actos da associação.
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo da Província de Tete, 18 de Junho de 2022. O Governador da Província, Domingos Juliasse Viola.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Uma associação ora em diante designada por Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Lumadzi – ACGRNL, representada pelo senhor Eduardo Jairrosse Ngomaiapassi, portador do Bilhete de Identidade n.º 050608866714F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete a 2 de Fevereiro de 2022, residente em UC-Lumadzi, Chiúta, representante da mesma, requereu ao Governador da Província de Tete a sua legalização como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujos actos de constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a dssociação com a denominação Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Lumadzi – ACGRNL.
Texto do artigo · p. 2 NB. Importa referir ainda que a lei impõe que no despacho de reconhecimento das associações deve fixar o prazo de 45 dias para registo e submissão dos estatutos à publicação do Boletim da República, sob pena de nulidade dos actos da associação.
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo da Província de Tete, 30 de Junho de 2022. O Governador da Província, Domingos Juliasse Viola.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Uma associação ora em diante designada por Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muchena, representada pelo senhor Fadissone Fosseia Fraz, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104779093Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 20 de Abril de 2018, residente em UC-Aeroporto, quarteirão n.º 10, Chingodzi, cidade de Tete representante da mesma, requereu ao Governador da Província de Tete a sua legalização como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujos actos de constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com a denominação Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muchena.
Texto do artigo · p. 2 NB. Importa referir ainda que a lei impõe que no despacho de reconhecimento das associações deve fixar o prazo de 45 dias para registo e submissão dos estatutos à publicação do Boletim da República, sob pena de nulidade dos actos da associação.
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo da Província de Tete, 30 de Junho de 2022. O Governador da Província, Domingos Juliasse Viola.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Xai-Xai
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 A Associação Kubassa, representanda pelo senhor Ernesto Xavier Mucavele, com sede na cidade de Xai-Xai, distrito de Xai-Xai, província de Gaza, requer a autorização de sua publicação como pessoa jurídica juntando ao seu pedido o estatuto da sua constituição e os demais ligítimos documentos legalmente exigidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 2 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legamente possíveis cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 5, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Kubassa.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Xai-Xai, 5 de Dezembro de 2022. O Administrador Distrital, Carlos Estenile Mateus Buchili.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 21 de Outubro de 2022, foi atribuída a favor de Associação Mineira de Desenvolvimento de Nacala-a-Velha, o Certificado Mineiro n.º 9734CM, válido até 17 de Março de 2032 para ouro, quartzo e turmalina, no distrito de Nacala-a-Velha, na província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas: :
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 14º 36' 10,00'' - 14º 36' 00,00'' - 14º 36' 00,00'' - 14º 36' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 14º 36' 10,00'' - 14º 36' 00,00'' - 14º 36' 00,00'' - 14º 36' 10,00''40º 33' 30,00'' 40º 33' 30,00'' 40º 34' 00,00'' 40º 33' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 40º 33' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 14º 36' 10,00'' - 14º 36' 00,00'' - 14º 36' 00,00'' - 14º 36' 10,00''40º 33' 30,00'' 40º 33' 30,00'' 40º 34' 00,00'' 40º 33' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 40º 33' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 14º 36' 10,00'' - 14º 36' 00,00'' - 14º 36' 00,00'' - 14º 36' 10,00''40º 33' 30,00'' 40º 33' 30,00'' 40º 34' 00,00'' 40º 33' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 40º 34' 00,00'' 40º 33' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 14º 36' 10,00'' - 14º 36' 00,00'' - 14º 36' 00,00'' - 14º 36' 10,00''40º 33' 30,00'' 40º 33' 30,00'' 40º 34' 00,00'' 40º 33' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 26 de Outubro de 2022. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Daca – ACGRND
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dois de Setembro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas cento e dez a folhas cento e doze do livro de notas para escrituras diversas B barra dez, do Cartório Notarial de Tete, perante mim Iuri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, notário em exercício no referido Cartório Notarial, foi constituída entre: Bernardo Sambirane Ifani, solteiro, maior,
Texto do artigo · p. 3 natural de Cachere, distrito de Chiúta, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Daca, distrito de Chiúta, titular de Bilhete de Identidade n.º 050602452662 N, de vinte e quatro de Novembro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete;
Texto do artigo · p. 3 Argentina Bernardo Branco, solteira, maior, natural de Chiúta, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Daca, Manje, distrito de Chiúta, titular de Bilhete de Identidade n.º 050608867836C, de catorze de Dezembro de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete;
Texto do artigo · p. 3 Davide Manhoso Phiri, solteiro, maior, natural de Chithiquire, distrito de Chiúta, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Chithiquire, distrito de Chiúta, titular de Bilhete de Identidade n.º 050606884097P, de vinte e dois de Agosto de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete;
Texto do artigo · p. 3 Estefâneo Chamoto Chidzondo, solteiro, maior, natural de Chifunde, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Camuenje, Chiritse, distrito de Chifunde, titular de Bilhete de Identidade n.º 050508867488N, de um de Fevereiro de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete;
Texto do artigo · p. 3 Gilda Henriques Cagulula, solteira, maior, natural de Chiúta, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Daca, Manje, distrito de Chiúta, titular de Bilhete de Identidade n.º 050608867833Q, de catorze de Dezembro de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete;
Texto do artigo · p. 3 Isabe Folani Besseremo, solteira, maior, natural de Chiúta, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Daca, Manje, distrito de Chiúta, titular de Bilhete de Identidade n.º 050608867834F,
Texto do artigo · p. 3 de catorze de Dezembro de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete;
Texto do artigo · p. 3 Jorge João Sadabuica, solteiro, maior, natural de Chiúta, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Daca, Manje, distrito de Chiúta, titular de Bilhete de Identidade n.º 050604760166P, de dezoito de Junho de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete;
Texto do artigo · p. 3 Maria Assuero Moisés, solteira, maior, natural de Chiúta, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Daca, Manje, distrito de Chiúta, titular de Bilhete de Identidade n.º 050608867832J, de catorze de Dezembro de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete;
Texto do artigo · p. 3 Yoane Unicane Galimoto, solteiro, maior, natural de Chiúta, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Daca, Manje, distrito de Chiúta, titular de Bilhete de Identidade n.º 050601307887Q, de vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e dois, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete; e
Texto do artigo · p. 3 Vairedi Astoni Campala, solteira, maior, natural de Chifunde, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Daca, Manje, distrito de Chiúta, titular de Bilhete de Identidade n.º 050508867448F, de catorze de Dezembro de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete.
Texto do artigo · p. 3 Uma associação sem carácter lucrativo, reconhecida a personalidade jurídica por despacho número dezoito barra GG barra CEPT barra SG barra dois mil e vinte e dois, de um de Junho de dois mil e vinte e dois, de sua Excelência o senhor governador da província de Tete, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 Uma) É criada a Associação Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Daca, doravante designada abreviadamente por ACGRND.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Associação Comité de Gestão de Daca é pessoa colectiva sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, criada à luz do n.º 8/91, de 18
Texto do artigo · p. 3 de Julho, com auxilio da Lei n.º4/94, de 13 de Setembro, do Decreto n.º 21/91, de Outubro, do Diploma Ministerial n.º 31/91, de 4 de Agosto, e do Codigo Civil, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Associação Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Daca constitui-se por tempo indeterminado, depois de aprovação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Sede
Texto do artigo · p. 3 A Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Daca (ACGRND), povoado de Daca Sede, tem a sua sede na comunidade de Daca, localidade de Daca-Sede, posto administrativo de Manje, no distrito de Chiuta, província de Tete, não podendo mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do objecto
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objectivo geral
Texto do artigo · p. 3 A Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Daca (ACGRND) tem como objectivo geral organizar os seus de forma a poder defender melhor os recursos naturais na conservacao e uso sustentável dos memos dentro da sua comunidade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Objectivo especifico
Texto do artigo · p. 3 No prosseguimento dos seus objectivos, a Associação Comité de Gestão de Recuros Naturais de Daca (ACGRND) propõe-se designadamente a:
Número ou marcador · p. 3 a) Devulgar leis e realizar campanhas de sensibilização p a r a c o n s c i e n c i a l i z a ç ã o comunitária para o combate aos problemas ambientais com um desflorestamento, queimadas descontroladas, degradação do solo e dos recursos de água e fiscalizar os violadaores;
Número ou marcador · p. 3 b) Promover o desenvolvimento rural através do uso racional disponibilizado em benefícios da comunidade;
Número ou marcador · p. 3 c) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particular dos membros da comunidade, relacionados com o uso de aproveitamento e gestão de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 4 d) Promover boas práticas de uso sustentável dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 4 e) Atrair e negociar investimentos e parcerias e gerir projectos de desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 4 f) Gerir fundos comunitários de forma transparente e fazer prestação de contas à comunidade;
Número ou marcador · p. 4 g) Gerir e medir comflitos de terra e de outros recursos naturais na comunidade;
Número ou marcador · p. 4 h) Promover actividades que contribuem para o desenvolvimento local e protecção do ambiente;
Número ou marcador · p. 4 i) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar da comunidade.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III De membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Qualidade de membros
Texto do artigo · p. 4 Poderá ser membro da Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Daca (ACGRND) qualquer pessoa residente na mesma comunidade e que cumpre e aceita estes estatutos e regulamemtos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 4 Constituem deveres dos membros da Associação Comité de Gestão de Recursos Recuros Naturais de Daca (ACGRND):
Número ou marcador · p. 4 a) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir com as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 b) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Daca (ACGRND) e para realização dos seus fins;
Número ou marcador · p. 4 c) Exercer os cargos para que foi eleito, competências zelo e dedicação e prestação de contas.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Tipo
Número ou marcador · p. 4 Um) São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 4 a) A Assembleia Geral, composta por todos os membros, com os seus direitos sociais regularizados, e dirigidos por uma Mesa composta por um presidente, um vicepresidente e um secretário eleito pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) O Conselho de Direcção, composto por três membros eleitos em
Texto do artigo · p. 4 Assembleia Geral, de entre os quais um presidente, um vice-presidente e um secretário;
Número ou marcador · p. 4 c) O Conselho Fiscal, composto por três membros eleitos em Assembleia Geral de entre um presidente, vogal e o secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Duração de madanto
Texto do artigo · p. 4 Mediante quotas regularizadas, os membros poderão ser eleitos para os órgãos sociais por um período de três anos, podendo ser reeleitos apenas uma vez consecutiva.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é um órgão superior deliberativo da Associação Comité de Gestão de Recursos Natural de Daca (ACGRND), composta por todos os membros cujas competências são todas aquelas que não são dos outros órgãos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As reuniões da Assembleia Geral poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão convocadas e presididas pelo Presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Assembleia Geral também poderá ser convocada a pedido de dois terços dos membros.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A Assembleia Geral ordinária reúnese uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) As reuniões estraordinárias da Assembleia Geral terão lugar sempre que se julgarem necessárias.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Conselho de Direção
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção tem competência de representar a Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Daca (ACGRND), executar elaborar planos e propostas, bem como apresentar contas junto da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros do Conselho de Direcção não poderão votar em relação aos assuntos que lhes afectam directamente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMERO
Texto do artigo · p. 4 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é o órgão que fiscaliza a legalidade dos actos praticados pelos membros de acordo com o presente estatuto, regulamento interno e demais leis relevantes, bem como controlar o pagamento regular das quotas por parte dos membros.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Do património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Formas de aquisição
Número ou marcador · p. 4 Um) O património da Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Daca
Texto do artigo · p. 4 (ACGRND) pode ser composto por bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os activos da Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Daca (ACGRND) podem ser adquiridos pelas seguintes vias:
Número ou marcador · p. 4 a) Pagamento de quotas por partes dos membros;
Número ou marcador · p. 4 b) Finaciamento;
Número ou marcador · p. 4 c) Doações;
Número ou marcador · p. 4 d) Alienação;
Número ou marcador · p. 4 e) Empréstimos;
Número ou marcador · p. 4 f) Outras formas reconhecidas pelas leis.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os membros da Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Daca (ACGRND) têm a obrigação de contribuir com uma quota mensal de vinte meticais.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VI Da liquidação e casos omissos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Disposições finais
Texto do artigo · p. 4 As disposições sobre a liquidação da Associação Comite de Gestão de Recursos Naturais de Daca (ACGRND) estão reguladas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGOS DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Todos os casos omissos serão regulados com as necessárias adaptações pelas disposições da legislação aplicável à Associação Comité de Gestão de Recuros Naturais de Daca.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Tete, 2 de Setembro de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 4 vador e Notário Superior, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 4 Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Lumadzi – ACGRNL
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de dois de Setembro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas cento e sete a folhas cento e nove do livro de notas para escrituras diversas B barra dez, do Cartório Notarial de Tete, perante mim Iuri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, notário em exercício no referido Cartório Notarial, foi constituída entre: Eduardo Jairosse Ngomaiapansi, solteiro,
Texto do artigo · p. 4 maior, natural de Chiúta, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Lumadzi, distrito de Chiúta, titular de Bilhete de Identidade n.º 050608866714F, de dois de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete;
Texto do artigo · p. 5 Almeiro Paulo Mbinga, solteiro, maior, natural de Chiúta, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Lumadzi, distrito de Chiúta, titular de Bilhete de Identidade n.º 050602241259P, de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e vinte e dois, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete;
Texto do artigo · p. 5 Biziweque Bindiesse, solteiro, maior, natural de Lumadzi, distrito de Chiúta, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Lumadzi, distrito de Chiúta, titular de Bilhete de Identidade n.º 050607206492D, de vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete;
Texto do artigo · p. 5 Catarina Andrade Wizimane, solteira, maior, natural de Lumadzi, distrito de Chiúta, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Lumadzi, distrito de Chiúta, titular de Bilhete de Identidade n.º 050607206493B, de vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete;
Texto do artigo · p. 5 Moisés Acácio Campione, solteiro, maior, natural de Mponde, distrito de Chiúta, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Lumadzi, distrito de Chiúta, titular de Bilhete de Identidade n.º 050607093067N, de vinte e quatro de Novembro de dois mil e dassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete;
Texto do artigo · p. 5 Namaela Francisco Buezane, solteira, maior, natural de Chiúta, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Lumadzi, distrito de Chiúta, província de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 050608867746M, de vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete;
Texto do artigo · p. 5 Patreque Eridja Caleua, solteiro, maior, natural de Lumadzi, distrito de Chiúta, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Lumadzi, distrito de Chiúta, titular de Bilhete de Identidade n.º 050601307988F, de vinte de Setembro de dois mil e dozoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete;
Texto do artigo · p. 5 Saene Batissone Bissitala, solteiro, maior, natural de Lumadzi, distrito de Chiúta, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Lumadzi, distrito de Chiúta, titular de Bilhete de Identidade n.º 050601753607J, de vinte e nove de Junho de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete;
Texto do artigo · p. 5 Sebastião Andrade Wizimane, solteiro, maior, natural de Lumadzi, distrito de Chiúta, província de Tete, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 5 moçambicana, residente em Lumadzi, distrito de Chiúta, titular de Bilhete de Identidade n.º 050601753608Q, de vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete; e
Texto do artigo · p. 5 Vaden Jeca Laite, solteiro, maior, natural de Lumadzi, distrito de Chiúta, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Lumadzi, distrito de Chiúta, titular de Bilhete de Identidade n.º 050607264550P, de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete. Uma associação sem carácter lucrativo,
Texto do artigo · p. 5 reconhecida juridicamente por despacho número vinte e três barra GG barra CEPT barra SG barra dois mil e vinte e dois, de trinta de Junho de dois mil e vinte e dois, de sua Excelência o senhor governador da província de Tete, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Disposição gerais
Número ou marcador · p. 5 Uma) É criada a Associação Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Lumadzi, doravante designada abreviadamente por ACGRNL.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Associação Comité de Gestão de Lumadzi é uma pessoa colectiva sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, criada à luz de n.º 8/91, de 18 de Julho, com auxílio da Lei n.º 4/94, de 13 de Setembro, do Decreto n.º 21/91, de Outubro, do Diploma Ministerial n.º 31/91, de 4 de Agosto, e do Código Civil, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 5 Três) A Associação Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Lumadzi constituise por tempo indeterminado, depois de aprovação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Sede
Texto do artigo · p. 5 A Associação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Lumadzi (ACGRNL), povoado de Lumadzi Sede, tem a sua sede na comunidade de Lumadzi, localidade de Lumadzi, posto administrativo de Manje, no distrito de Chiuta, na província de Tete, não podendo mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do objecto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objectivo geral
Texto do artigo · p. 5 A Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Lumadzi (ACGRNL) tem como objectivo geral organizar os seus de forma a poder defender melhor os recursos naturais, na conservação, e uso sustentável dos memos dentro da sua comunidade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Objectivo específico
Texto do artigo · p. 5 No prosseguimento dos seus objectivos, a Associação Comité de Gestão de Recuros Naturais de Lumadzi (ACGRNL) propõe-se designadamente a:
Número ou marcador · p. 5 a) Devulgar leis e realizar campanhas de sensibilização para consciencialização comunitária para o combate aos problemas ambientais com um desflorestamento, queimadas descontroladas, degradação do solo e dos recursos de água e fiscalizar os violadaores;
Número ou marcador · p. 5 b) Promover o desenvolvimento rural através do uso racional disponibilizado em benefício da comunidade;
Número ou marcador · p. 5 c) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particular dos membros da comunidade, relacionados com o uso de aproveitamento e gestão de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 5 d) Promover boas práticas de uso sustentável dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 5 e) Atrair e negociar investimentos e parcerias e gerir projectos de desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 5 f) Gerir fundos comunitários de forma transparente e fazer prestação de contas à comunidade;
Número ou marcador · p. 5 g) Gerir e medir conflitos de terra e de outros recursos naturais na comunidade;
Número ou marcador · p. 5 h) Promover actividades que contribuem para o desenvolvimento local e protecção do ambiente;
Número ou marcador · p. 5 i) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar da comunidade.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Qualidade de membros
Texto do artigo · p. 5 Poderá ser membro da Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Lumadzi
Texto do artigo · p. 6 (ACGRNL) qualquer pessoa residente na mesma comunidade e que cumpre e aceita estes estatutos e regulamemtos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 6 Constituem deveres dos membros da Associação Comité de Gestão de Recursos Recuros Naturais de Lumadzi (ACGRNL).
Número ou marcador · p. 6 a) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir com as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 b) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Lumadzi – ACGRNL – e para realização dos seus fins;
Número ou marcador · p. 6 c) Exercer os cargos para que foi eleito, competências zelo e dedicação e prestação de contas.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos órgaos sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Tipo
Número ou marcador · p. 6 Um) São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 6 a) A Assembleia Geral, composta por todos os membros, com os seus direitos sociais regularizados e dirigidos por uma Mesa composta por um presidente, um vicepresidente e um secretário eleito pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) O Conselho de Direcção, composto por três membros eleitos em Assembleia Geral, de entre os quais um presidente, um vice-presidente e um secretário;
Número ou marcador · p. 6 c) O Conselho Fiscal, composto por três membros eleitos em Assembleia Geral de entre um presidente, vogal e o secretário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Se o membro for uma união zonal, esta poderá enviar dois delegados às sessões da Assembleia Geral além do presidente e vice-presidente.
Número ou marcador · p. 6 Três) O número de membros do Conselho de Direcção poderão ser aumentados por deliberação da Assembeia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Duração de madanto
Texto do artigo · p. 6 Mediante quotas regularizadas, os membros poderão ser eleitos para os órgãos sociais por um período de três anos, pondendo ser reeleitos apenas uma vez consecutiva.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é um órgão superior deliberativo da Associação Comité
Texto do artigo · p. 6 de Gestão de Recursos Naturais de Lumadzi (ACGRNL), composta por todos os membros cujas competências são todas aquelas que não são dos outros órgãos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As reuniões da Assembleia Geral poderão ser ordinárias ou extraordinárias e serão convocadas e presididas pelo Presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Assembleia Geral também poderá ser convocada a pedido de dois terços dos membros.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A Assembleia Geral ordinária reúnese uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) As reuniões estraordinárias da Assembleia Geral terão lugar sempre que se julgarem necessárias.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Conselho de Direção
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção tem competência de representar a Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Lumadzi (ACGRNL), executar, elaborar planos e propostas, bem como apresentar contas junto da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros do Conselho de Direcção não poderão votar em relação aos assuntos que lhes afectam directamente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal é o órgão que fiscaliza a legalidade dos actos praticados pelos membros de acordo com o presente estatuto, regulamento interno e demais leis relevantes, bem como controlar o pagamento regular das quotas por parte dos membros.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Do património
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Formas de aquisição
Número ou marcador · p. 6 Um) O património da Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Lumadzi (ACGRNL) pode ser composto por bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os activos da Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Lumadzi (ACGRNL) podem ser adquiridos pelas seguintes vias:
Número ou marcador · p. 6 a) Pagamento de quotas por partes dos membros;
Número ou marcador · p. 6 b) Finaciamento;
Número ou marcador · p. 6 c) Doações;
Número ou marcador · p. 6 d) Alienação;
Número ou marcador · p. 6 e) Empréstimos
Número ou marcador · p. 6 f) Outras formas reconhecidas pelas leis.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os membros da Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Lumadzi (ACGRNL) têm a obrigação de contribuir com uma quota mensal de vinte meticais.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Da liquidação e casos omissos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Disposições finais
Texto do artigo · p. 6 As disposições sobre a liquidação da Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Lumadzi (ACGRNL) estão reguladas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGOS DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Todos os casos omissos serão regulados com as necessárias adaptações pelas disposições da legislação aplicável à Associação Comité de Gestão de Recuros Naturais de Lumadzi.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Tete, 2 de Setembro de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 6 vador e Notário Superior, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 6 Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mpondo – ACGRNM
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Setembro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas cento e treze a folhas cento e quinze do livro de notas para escrituras diversas B barra dez, do Cartório Notarial de Tete, perante mim Iuri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, notário em exercício no referido Cartório Notarial, foi constituída entre: Matias Muquira Chirosse, solteiro, maior,
Texto do artigo · p. 6 natural de Macanga, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Mpondo, Caunda, distrito de Chiúta, província de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 050600726528M, de trinta de Agosto de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete;
Texto do artigo · p. 6 Alberto Sauloce Chapota, solteiro, maior, natural de Caunda, distrito de Chiúta, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Caunda, distrito de Chiúta, titular de Bilhete de Identidade n.º 050101179028N, de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete;
Texto do artigo · p. 6 Alfredo Etesse, solteiro, maior, natural de Mpondo, Chiúta, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Mpondo, distrito de Chiúta, titular de Bilhete de Identidade n.º 050102375179M, de oito de Agosto de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete;
Texto do artigo · p. 7 Catarina Miguel Chipswipo, solteira, maior, natural de Chiúta, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Mpondo, Caunda, distrito de Chiúta, província de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 050608869301B, de quatro de Maio de dois mil e vinte e dois, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete;
Texto do artigo · p. 7 Horácio Canísio Batchira, solteiro, maior, natural de Chiúta, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Chiúta, titular de Bilhete de Identidade n.º 050104703167S, de vinte e cinco de Julho de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete;
Texto do artigo · p. 7 João Adriano Lembo, solteiro, maior, natural de Chiúta, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Mpondo, Caunda, distrito de Chiúta, província de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 050606145410F, de quatro de Maio de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete;
Texto do artigo · p. 7 Joaquim Quethan Chicossi, solteiro, maior, natural de Sawe, distrito de Macanga, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 050105669264P, de quatro de Dezembro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete;
Texto do artigo · p. 7 Marcelino Isaac Thothomoco, solteiro, maior, natural de Mpondo, distrito de Chiúta, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Mpondo, distrito de Chiúta, titular de Bilhete de Identidade n.º 05060577759I, de vinte e oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete;
Texto do artigo · p. 7 Narcísio Camanje Chimancheni, solteiro, maior, natural de Mpondo, distrito de Chiúta, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Mpondo, distrito de Chiúta, titular de Bilhete de Identidade n.º 050604310301I, de vinte de Junho de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete; e
Texto do artigo · p. 7 Olízio Maquirene Maliza, solteiro, maior, natural de Mpondo, distrito de Chiúta, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Mpondo, distrito de Chiúta, titular de Bilhete de Identidade n.º 050607736821F, de nove de Novembro de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete. Uma associação sem carácter lucrativo,
Texto do artigo · p. 7 reconhecida a personalidade jurídica por despacho número vinte e seis barra GG barra CEPT barra SG barra dois mil e vinte e dois, de dezoito de Julho de dois mil e vinte e dois, de sua
Texto do artigo · p. 7 Excelência o senhor governador da província de Tete, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 Um) É criada a Associação Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Mpondo, doravante designada abreviadamente por ACGRNM.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Associação Comité de Gestão de Mpondo é uma pessoa colectiva sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, criada à luz de n.º 8/91, de 18 de Julho, com auxílio da Lei n.º 4/94, de 13 de Setembro, do Decreto n.º 21/91, de Outubro, do Diploma Ministerial n.º 31/91, de 4 de Agosto, e do Código Civil, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Associação Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Mpondo constitui-se por tempo indeterminado, depois de aprovação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede
Texto do artigo · p. 7 A Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mpondo (ACGRNM), povoado de Mpondo Sede, tem a sua sede na comunidade de Mpondo, localidade de Mpondo-Sede, posto administrativo de Manje, no distrito de Chiuta, província de Tete, não podendo mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objectivo geral
Texto do artigo · p. 7 A Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mpondo (ACGRNM) tem como objectivo geral organizar os seus de forma a poder defender melhor os recursos naturais, na conservação e uso sustentável dos memos dentro da sua comunidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Objectivo específico
Texto do artigo · p. 7 No prosseguimento dos seus objectivos, a Associação Comité de Gestão de Recuros Naturais de Mpondo (ACGRNM) propõe-se designadamente a:
Número ou marcador · p. 7 a) Devulgar leis e realizar campanhas de sensibilização p a r a c o n s c i e n c i a l i z a ç ã o comunitária para o combate aos
Texto do artigo · p. 7 problemas ambientais como o desflorestamento, queimadas descontroladas, degradação do solo e dos recursos de água e fiscalizar os violadaores;
Número ou marcador · p. 7 b) Promover o desenvolvimento rural através do uso racional disponibilizado em benefício da comunidade;
Número ou marcador · p. 7 c) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particular dos membros da comunidade, relacionados com o uso de aproveitamento e gestão de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 7 d) Promover boas práticas de uso sustentável dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 7 e) Atrair e negociar investimentos e parcerias e gerir projectos de desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 7 f) Gerir fundos comunitários de forma transparente e fazer prestação de contas à comunidade;
Número ou marcador · p. 7 g) Gerir e medir conflitos de terra e de outros recursos naturais na comunidade;
Número ou marcador · p. 7 h) Promover actividades que contribuem para o desenvolvimento local e protecção do ambiente;
Número ou marcador · p. 7 i) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar da comunidade.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Qualidade de membros
Texto do artigo · p. 7 Poderá ser membro da Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mpondo (ACGRNM) qualquer pessoa residente na mesma comunidade e que cumpre e aceita estes estatutos e regulamemtos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 7 Constituem deveres dos membros da Associação Comité de Gestão de Recursos Recursos Naturais de Mpondo (ACGRNM):
Número ou marcador · p. 7 a) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir com as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 b) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mpondo ACGRNM e para realização dos seus fins;
Número ou marcador · p. 7 c) Exercer os cargos para que foi eleito, competências zelo e dedicação e prestação de contas.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Dos órgaos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Tipo
Número ou marcador · p. 8 Um) São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 8 a) A Assembleia Geral, composta por todos os membros, com os seus direitos sociais regularizados, e dirigidos por uma Mesa composta por um presidente, um vicepresidente e um secretário eleito pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) O Conselho de Direcção, composto por três membros eleitos em Assembleia Geral, de entre os quais um presidente, um vice-presidente e um secretário;
Número ou marcador · p. 8 c) O Conselho Fiscal, composto por três membros eleitos em Assembleia Geral de entre um presidente, vogal e o secretário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Se o membro for uma união zonal, esta poderá enviar dois delegados às sessões da Assembleia Geral além do presidente e vice-presidente.
Número ou marcador · p. 8 Três) O número de membros de Conselho de Direcção poderá ser aumentado por deliberação da Assembeia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Duração de madanto
Texto do artigo · p. 8 Mediante quotas regularizadas, os membros poderão ser eleitos para os órgãos sociais por um período de três anos, podendo ser reeleitos apenas uma vez consecutiva.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é um órgão superior deliberativo da Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mpondo (ACGRNM), composta por todos os membros cujas competências são todas aquelas que não são dos outros órgãos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As reuniões da Assembleia Geral poderão ser ordinárias ou extraordinárias e serão convocadas e presididas pelo presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Assembleia Geral também poderá ser convocada a pedido de dois terços dos membros.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A Assembleia Geral ordinária reúnese uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) As reuniões estraordinárias da Assembleia Geral terão lugar sempre que se julgar necessárias.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Conselho de Direção
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção tem competência de representar a Associação
Texto do artigo · p. 8 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mpondo (ACGRNM), executar, elaborar planos e propostas, bem como apresentar contas junto da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros do Conselho de Direcção não poderão votar em relação aos assuntos que lhes afectam directamente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal é o órgão que fiscaliza a legalidade dos actos praticados pelos membros de acordo com o presente estatuto, regulamento interno e demais leis relevantes, bem como controlar o pagamento regular das quotas por parte dos membros.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Do patrimonio
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Formas de aquisição
Número ou marcador · p. 8 Um) O património da Associação Comite de Gestão de Recursos Naturais de Mpondo (ACGRNM) pode ser composto por bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os activos da Associação Comiteé de Gestão de Recursos Naturais de Mpondo (ACGRNM) podem ser adquiridos pelas seguintes vias:
Número ou marcador · p. 8 a) Pagamento de quotas por partes dos membros;
Número ou marcador · p. 8 b) Finaciamento;
Número ou marcador · p. 8 c) Doações;
Número ou marcador · p. 8 d) Alienação;
Número ou marcador · p. 8 e) Empréstimos
Número ou marcador · p. 8 f) Outras formas reconhecidas pelas leis.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os membros da Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mpondo (ACGRNM) têm a obrigação de contribuir com uma quota mensal de vinte meticais.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Da liquidação e casos omissos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Disposições finais
Texto do artigo · p. 8 As disposições sobre a liquidação da Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mpondo (ACGRNM) estão reguladas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGOS DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Todos os casos omissos serão regulados com as necessárias adaptações pelas disposições da legislação aplicável à Associação Comité de Gestão de Recuros Naturais de Mpondo.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Tete, 2 de Setembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 8 O Conservador e Notário Superior, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 8 Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muchena – ACGRNM
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de cinco de Setembro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas cento e dezasseis a folhas cento e dezoito do livro de notas para escrituras diversas B barra dez, do cartório notarial de Tete, perante mim Iuri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, notário em exercício no referido Cartório Notarial, foi constituída entre: Fadissone Fosseia Fraz, solteiro, maior, natural
Texto do artigo · p. 8 de Muchena, distrito de Chiúta, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 050104779093Q, de vinte de Abril de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete;
Texto do artigo · p. 8 David Bessazar Chimbende, solteiro, maior, natural de Muchena, distrito de Chiúta, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Muchena, distrito de Chiúta, titular de Bilhete de Identidade n.º 050104925226C, de dez de Julho de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete;
Texto do artigo · p. 8 Elias Atanásio Samissone, solteiro, maior, natural de Chiúta, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Muchena, distrito de Chiúta, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100990553B, de dezasseis de Setembro de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete;
Texto do artigo · p. 8 João Campira Paquete, solteiro, maior, natural de Chiúta, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Muchena, distrito de Chiúta, titular de Bilhete de Identidade n.º 050102325653J, de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete;
Texto do artigo · p. 8 Luís José Cambumbur, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050108871252F, de dezassete de Dezembro de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete;
Texto do artigo · p. 8 Luísa Domingos Paulo, solteira, maior, natural de Muchena, distrito de Chiúta, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Muchena, distrito de Chiúta, titular de Bilhete de Identidade n.º 050602039396I, de cinco de Janeiro de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete;
Texto do artigo · p. 9 Macheque Dimissone Snturão, solteiro, maior, natural de Moatize, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Muchena, distrito de Chiúta, província de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 050105070603M, de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete;
Texto do artigo · p. 9 Manuel Sopa, solteiro, maior, natural de Casula, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Muchena, distrito de Chiúta, titular de Bilhete de Identidade n.º 050104780129M, de vinte e um de Abril de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete;
Texto do artigo · p. 9 Nastásia Bulazara Xavier, solteira, maior, natural de Muchena, distrito de Chiúta, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Muchena, distrito de Chiúta, titular de Bilhete de Identidade n.º 050105693347I, de dezassete de Dezembro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete; e
Texto do artigo · p. 9 Simoni Laisse Chinvula, solteiro, maior, natural de Chiúta, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Muchena, distrito de Chiúta, titular de Bilhete de Identidade n.º 050104703044B, de vinte e um de Maio de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete.
Texto do artigo · p. 9 Uma associação sem carácter lucrativo, reconhecida a personalidade jurídica por despacho número vinte e dois barra GG barra CEPT barra SG barra dois mil e vinte e dois, de trinta de Junho de dois mil e vinte e dois, de sua Excelência o senhor governador da província de Tete, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 Um) É criada a Associação Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Muchena, doravante designada abreviadamente por ACGRNM.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Associação Comité de Gestão de Muchena é uma pessoa colectiva sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, criada à luz de n.º 8/91, de 18 de Julho, com auxílio da Lei n.º 4/94, de 13 de Setembro, do Decreto n.º 21/91, de Outubro, do Diploma Ministerial
Texto do artigo · p. 9 n.º 31/91, de 4 de Agosto, e do Código Civil, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 9 Três) A Associação Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Muchena constitui-se por tempo indeterminado, depois de aprovação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Texto do artigo · p. 9 A Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muchena (ACGRNM), povoado de Muchena Sede, tem a sua sede na comunidade de Muchena, localidade de Muchena-Sede, posto administrativo de Kuzula, no distrito de Chiuta, província de Tete, não podendo mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objectivo geral
Texto do artigo · p. 9 A Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muchena (ACGRNM) tem como objectivo geral organizar os seus de forma a poder defender melhor os recursos naturais, na conservação e uso sustentável dos memos dentro da sua comunidade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Objectivo específico
Texto do artigo · p. 9 No prosseguimento dos seus objectivos, a Associação Comité de Gestão de Recuros Naturais de Muchena (ACGRNM) propõe-se designadamente a:
Número ou marcador · p. 9 a) Devulgar leis e realizar campanhas de sensibilização p a r a c o n s c i e n c i a l i z a ç ã o comunitária para o combate aos problemas ambientais como o desflorestamento, queimadas descontroladas, degradação do solo e dos recursos de água e fiscalizar os violadaores;
Número ou marcador · p. 9 b) Promover o desenvolvimento rural através do uso racional disponibilizado em benefício da comunidade;
Número ou marcador · p. 9 c) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particular dos membros da comunidade, relacionados com o uso de aproveitamento e gestão de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 9 d) Promover boas práticas de uso sustentável dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 9 e) Atrair e negociar investimentos e parcerias e gerir projectos de desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 9 f) Gerir fundos comunitários de forma transparente e fazer prestação de contas à comunidade;
Número ou marcador · p. 9 g) Gerir e medir conflitos de terra e de outros recursos naturais na comunidade;
Número ou marcador · p. 9 h) Promover actividades que contribuem para o desenvolvimento local e protecção do ambiente;
Número ou marcador · p. 9 i) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar da comunidade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Qualidade de membros
Texto do artigo · p. 9 Poderá ser membro da Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muchena (ACGRNM) qualquer pessoa residente na mesma comunidade e que cumpre e aceita estes estatutos e regulamemtos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 9 Constituem deveres dos membros da Associação Comité de Gestão de Recursos Recursos Naturais de Muchena (ACGRNM):
Número ou marcador · p. 9 a) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir com as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 b) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muchena – ACGRNM – e para realização dos seus fins;
Número ou marcador · p. 9 c) Exercer os cargos para que foi eleito, competências zelo e dedicação e prestação de contas.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira,21deDezembrode2022
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 246
  3. Texto lido por imagem, página 1: Quarta-feira, 21 de Dezembro de 2022
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 246
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Conselho Executivo da Província de Tete: Despachos. Governo do Distrito de Xai-Xai: Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso. Anúncios Judiciais e Outros: Associação Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Daca –
  13. Parágrafo, página 1: ACGRND.
  14. Parágrafo, página 1: Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Lumadzi – ACGRNL.
  15. Parágrafo, página 1: Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mpondo – ACGRNM.
  16. Parágrafo, página 1: Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muchena –
  17. Parágrafo, página 1: ACGRNM. Associação Kubassa. Acada Companhia, Limitada. Ajay Multiservice & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bengo Media, Limitada. Chartered Internacional, Limitada. Consolution, Limitada. Doces de Belém & Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fematro Investimentos e Participações S.A. Flacafe, Limitada. GÁSSHOP 2D – Sociedade Unipessoal Limitada. Green Diamond, Limitada. Mmakwena Dikwena, Limitada. Montepuez Graphite Processing Co., Limitada. NHSC Imobiliária, Limitada. Opticlínica, Limitada. Opticlínica, Limitada. Seguradora Internacional de Moçambique, S.A. Tans Logística, Vendas e Serviços, Limitada. Universal Alumínio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Urema Metal, Limitada.
  18. Título de secção, página 1: Conselho Executivo da Província de Tete
  19. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  20. Texto do artigo, página 1: Uma associação ora em diante designada por Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Daca, representada pelo senhor Bernardo Sambirane Ifani, portador do Bilhete de Identidade n.º 050602452662N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 24 de Novembro de 2017, residente em Daca, Chiúta, representante da mesma, requereu ao Governador da Província de Tete a sua legalização como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
  21. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujos actos de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
  22. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com a denominação Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Daca.
  23. Texto do artigo, página 1: NB. Importa referir ainda que a lei impõe que no despacho de reconhecimento das associações deve fixar o prazo de 45 dias para registo e submissão dos estatutos à publicação do Boletim da República, sob pena de nulidade dos actos da associação.
  24. Texto do artigo, página 1: Conselho Executivo da Província de Tete, 1 de Junho de 2022. O Governador da Província, Domingos Juliasse Viola.
  25. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  26. Texto do artigo, página 1: Uma associação ora em diante designada por Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mpondo, representada pelo senhor Matias Muquira Chirosse, portador do Bilhete de Identidade n.º 050600726528M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 30 de Agosto de 2021, residente em Mpondo, Caunda, Chiúta, representante da mesma, requereu ao Governador da Província de Tete a sua legalização como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
  27. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujos actos de constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
  28. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a dssociação com a
  29. Texto do artigo, página 2: denominação Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mpondo.
  30. Texto do artigo, página 2: NB. Importa referir ainda que a lei impõe que no despacho de reconhecimento das associações deve fixar o prazo de 45 dias para registo e submissão dos estatutos à publicação do Boletim da República, sob pena de nulidade dos actos da associação.
  31. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo da Província de Tete, 18 de Junho de 2022. O Governador da Província, Domingos Juliasse Viola.
  32. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  33. Texto do artigo, página 2: Uma associação ora em diante designada por Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Lumadzi – ACGRNL, representada pelo senhor Eduardo Jairrosse Ngomaiapassi, portador do Bilhete de Identidade n.º 050608866714F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete a 2 de Fevereiro de 2022, residente em UC-Lumadzi, Chiúta, representante da mesma, requereu ao Governador da Província de Tete a sua legalização como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
  34. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujos actos de constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
  35. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a dssociação com a denominação Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Lumadzi – ACGRNL.
  36. Texto do artigo, página 2: NB. Importa referir ainda que a lei impõe que no despacho de reconhecimento das associações deve fixar o prazo de 45 dias para registo e submissão dos estatutos à publicação do Boletim da República, sob pena de nulidade dos actos da associação.
  37. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo da Província de Tete, 30 de Junho de 2022. O Governador da Província, Domingos Juliasse Viola.
  38. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  39. Texto do artigo, página 2: Uma associação ora em diante designada por Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muchena, representada pelo senhor Fadissone Fosseia Fraz, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104779093Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 20 de Abril de 2018, residente em UC-Aeroporto, quarteirão n.º 10, Chingodzi, cidade de Tete representante da mesma, requereu ao Governador da Província de Tete a sua legalização como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
  40. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujos actos de constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
  41. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com a denominação Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muchena.
  42. Texto do artigo, página 2: NB. Importa referir ainda que a lei impõe que no despacho de reconhecimento das associações deve fixar o prazo de 45 dias para registo e submissão dos estatutos à publicação do Boletim da República, sob pena de nulidade dos actos da associação.
  43. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo da Província de Tete, 30 de Junho de 2022. O Governador da Província, Domingos Juliasse Viola.
  44. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Xai-Xai
  45. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  46. Texto do artigo, página 2: A Associação Kubassa, representanda pelo senhor Ernesto Xavier Mucavele, com sede na cidade de Xai-Xai, distrito de Xai-Xai, província de Gaza, requer a autorização de sua publicação como pessoa jurídica juntando ao seu pedido o estatuto da sua constituição e os demais ligítimos documentos legalmente exigidos para o efeito.
  47. Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legamente possíveis cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  48. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 5, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Kubassa.
  49. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Xai-Xai, 5 de Dezembro de 2022. O Administrador Distrital, Carlos Estenile Mateus Buchili.
  50. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  51. Texto do artigo, página 2: AVISO
  52. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 21 de Outubro de 2022, foi atribuída a favor de Associação Mineira de Desenvolvimento de Nacala-a-Velha, o Certificado Mineiro n.º 9734CM, válido até 17 de Março de 2032 para ouro, quartzo e turmalina, no distrito de Nacala-a-Velha, na província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas: :
  53. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 14º 36' 10,00'' - 14º 36' 00,00'' - 14º 36' 00,00'' - 14º 36' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 14º 36' 10,00'' - 14º 36' 00,00'' - 14º 36' 00,00'' - 14º 36' 10,00''40º 33' 30,00'' 40º 33' 30,00'' 40º 34' 00,00'' 40º 33' 00,00''
  54. Texto do artigo, página 2: 40º 33' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 14º 36' 10,00'' - 14º 36' 00,00'' - 14º 36' 00,00'' - 14º 36' 10,00''40º 33' 30,00'' 40º 33' 30,00'' 40º 34' 00,00'' 40º 33' 00,00''
  55. Texto do artigo, página 2: 40º 33' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 14º 36' 10,00'' - 14º 36' 00,00'' - 14º 36' 00,00'' - 14º 36' 10,00''40º 33' 30,00'' 40º 33' 30,00'' 40º 34' 00,00'' 40º 33' 00,00''
  56. Texto do artigo, página 2: 40º 34' 00,00'' 40º 33' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 14º 36' 10,00'' - 14º 36' 00,00'' - 14º 36' 00,00'' - 14º 36' 10,00''40º 33' 30,00'' 40º 33' 30,00'' 40º 34' 00,00'' 40º 33' 00,00''
  57. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 26 de Outubro de 2022. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
  58. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  59. Texto do artigo, página 3: Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Daca – ACGRND
  60. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dois de Setembro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas cento e dez a folhas cento e doze do livro de notas para escrituras diversas B barra dez, do Cartório Notarial de Tete, perante mim Iuri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, notário em exercício no referido Cartório Notarial, foi constituída entre: Bernardo Sambirane Ifani, solteiro, maior,
  61. Texto do artigo, página 3: natural de Cachere, distrito de Chiúta, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Daca, distrito de Chiúta, titular de Bilhete de Identidade n.º 050602452662 N, de vinte e quatro de Novembro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete;
  62. Texto do artigo, página 3: Argentina Bernardo Branco, solteira, maior, natural de Chiúta, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Daca, Manje, distrito de Chiúta, titular de Bilhete de Identidade n.º 050608867836C, de catorze de Dezembro de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete;
  63. Texto do artigo, página 3: Davide Manhoso Phiri, solteiro, maior, natural de Chithiquire, distrito de Chiúta, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Chithiquire, distrito de Chiúta, titular de Bilhete de Identidade n.º 050606884097P, de vinte e dois de Agosto de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete;
  64. Texto do artigo, página 3: Estefâneo Chamoto Chidzondo, solteiro, maior, natural de Chifunde, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Camuenje, Chiritse, distrito de Chifunde, titular de Bilhete de Identidade n.º 050508867488N, de um de Fevereiro de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete;
  65. Texto do artigo, página 3: Gilda Henriques Cagulula, solteira, maior, natural de Chiúta, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Daca, Manje, distrito de Chiúta, titular de Bilhete de Identidade n.º 050608867833Q, de catorze de Dezembro de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete;
  66. Texto do artigo, página 3: Isabe Folani Besseremo, solteira, maior, natural de Chiúta, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Daca, Manje, distrito de Chiúta, titular de Bilhete de Identidade n.º 050608867834F,
  67. Texto do artigo, página 3: de catorze de Dezembro de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete;
  68. Texto do artigo, página 3: Jorge João Sadabuica, solteiro, maior, natural de Chiúta, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Daca, Manje, distrito de Chiúta, titular de Bilhete de Identidade n.º 050604760166P, de dezoito de Junho de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete;
  69. Texto do artigo, página 3: Maria Assuero Moisés, solteira, maior, natural de Chiúta, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Daca, Manje, distrito de Chiúta, titular de Bilhete de Identidade n.º 050608867832J, de catorze de Dezembro de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete;
  70. Texto do artigo, página 3: Yoane Unicane Galimoto, solteiro, maior, natural de Chiúta, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Daca, Manje, distrito de Chiúta, titular de Bilhete de Identidade n.º 050601307887Q, de vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e dois, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete; e
  71. Texto do artigo, página 3: Vairedi Astoni Campala, solteira, maior, natural de Chifunde, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Daca, Manje, distrito de Chiúta, titular de Bilhete de Identidade n.º 050508867448F, de catorze de Dezembro de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete.
  72. Texto do artigo, página 3: Uma associação sem carácter lucrativo, reconhecida a personalidade jurídica por despacho número dezoito barra GG barra CEPT barra SG barra dois mil e vinte e dois, de um de Junho de dois mil e vinte e dois, de sua Excelência o senhor governador da província de Tete, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  73. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
  74. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 3: Disposições gerais
  76. Número ou marcador, página 3: Uma) É criada a Associação Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Daca, doravante designada abreviadamente por ACGRND.
  77. Número ou marcador, página 3: Dois) A Associação Comité de Gestão de Daca é pessoa colectiva sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, criada à luz do n.º 8/91, de 18
  78. Texto do artigo, página 3: de Julho, com auxilio da Lei n.º4/94, de 13 de Setembro, do Decreto n.º 21/91, de Outubro, do Diploma Ministerial n.º 31/91, de 4 de Agosto, e do Codigo Civil, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
  79. Número ou marcador, página 3: Três) A Associação Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Daca constitui-se por tempo indeterminado, depois de aprovação.
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 3: Sede
  82. Texto do artigo, página 3: A Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Daca (ACGRND), povoado de Daca Sede, tem a sua sede na comunidade de Daca, localidade de Daca-Sede, posto administrativo de Manje, no distrito de Chiuta, província de Tete, não podendo mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
  83. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do objecto
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 3: Objectivo geral
  86. Texto do artigo, página 3: A Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Daca (ACGRND) tem como objectivo geral organizar os seus de forma a poder defender melhor os recursos naturais na conservacao e uso sustentável dos memos dentro da sua comunidade.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 3: Objectivo especifico
  89. Texto do artigo, página 3: No prosseguimento dos seus objectivos, a Associação Comité de Gestão de Recuros Naturais de Daca (ACGRND) propõe-se designadamente a:
  90. Número ou marcador, página 3: a) Devulgar leis e realizar campanhas de sensibilização p a r a c o n s c i e n c i a l i z a ç ã o comunitária para o combate aos problemas ambientais com um desflorestamento, queimadas descontroladas, degradação do solo e dos recursos de água e fiscalizar os violadaores;
  91. Número ou marcador, página 3: b) Promover o desenvolvimento rural através do uso racional disponibilizado em benefícios da comunidade;
  92. Número ou marcador, página 3: c) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particular dos membros da comunidade, relacionados com o uso de aproveitamento e gestão de recursos naturais;
  93. Número ou marcador, página 4: d) Promover boas práticas de uso sustentável dos recursos naturais;
  94. Número ou marcador, página 4: e) Atrair e negociar investimentos e parcerias e gerir projectos de desenvolvimento comunitário;
  95. Número ou marcador, página 4: f) Gerir fundos comunitários de forma transparente e fazer prestação de contas à comunidade;
  96. Número ou marcador, página 4: g) Gerir e medir comflitos de terra e de outros recursos naturais na comunidade;
  97. Número ou marcador, página 4: h) Promover actividades que contribuem para o desenvolvimento local e protecção do ambiente;
  98. Número ou marcador, página 4: i) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar da comunidade.
  99. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III De membros
  100. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 4: Qualidade de membros
  102. Texto do artigo, página 4: Poderá ser membro da Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Daca (ACGRND) qualquer pessoa residente na mesma comunidade e que cumpre e aceita estes estatutos e regulamemtos.
  103. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 4: Deveres dos membros
  105. Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos membros da Associação Comité de Gestão de Recursos Recuros Naturais de Daca (ACGRND):
  106. Número ou marcador, página 4: a) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir com as deliberações dos órgãos sociais;
  107. Número ou marcador, página 4: b) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Daca (ACGRND) e para realização dos seus fins;
  108. Número ou marcador, página 4: c) Exercer os cargos para que foi eleito, competências zelo e dedicação e prestação de contas.
  109. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  110. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  111. Texto do artigo, página 4: Tipo
  112. Número ou marcador, página 4: Um) São órgãos sociais:
  113. Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral, composta por todos os membros, com os seus direitos sociais regularizados, e dirigidos por uma Mesa composta por um presidente, um vicepresidente e um secretário eleito pela Assembleia Geral;
  114. Número ou marcador, página 4: b) O Conselho de Direcção, composto por três membros eleitos em
  115. Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral, de entre os quais um presidente, um vice-presidente e um secretário;
  116. Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal, composto por três membros eleitos em Assembleia Geral de entre um presidente, vogal e o secretário.
  117. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  118. Texto do artigo, página 4: Duração de madanto
  119. Texto do artigo, página 4: Mediante quotas regularizadas, os membros poderão ser eleitos para os órgãos sociais por um período de três anos, podendo ser reeleitos apenas uma vez consecutiva.
  120. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  121. Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral
  122. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é um órgão superior deliberativo da Associação Comité de Gestão de Recursos Natural de Daca (ACGRND), composta por todos os membros cujas competências são todas aquelas que não são dos outros órgãos.
  123. Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões da Assembleia Geral poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão convocadas e presididas pelo Presidente da Assembleia Geral.
  124. Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral também poderá ser convocada a pedido de dois terços dos membros.
  125. Número ou marcador, página 4: Quatro) A Assembleia Geral ordinária reúnese uma vez por ano.
  126. Número ou marcador, página 4: Cinco) As reuniões estraordinárias da Assembleia Geral terão lugar sempre que se julgarem necessárias.
  127. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  128. Texto do artigo, página 4: Conselho de Direção
  129. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção tem competência de representar a Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Daca (ACGRND), executar elaborar planos e propostas, bem como apresentar contas junto da Assembleia Geral.
  130. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros do Conselho de Direcção não poderão votar em relação aos assuntos que lhes afectam directamente.
  131. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMERO
  132. Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
  133. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão que fiscaliza a legalidade dos actos praticados pelos membros de acordo com o presente estatuto, regulamento interno e demais leis relevantes, bem como controlar o pagamento regular das quotas por parte dos membros.
  134. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Do património
  135. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 4: Formas de aquisição
  137. Número ou marcador, página 4: Um) O património da Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Daca
  138. Texto do artigo, página 4: (ACGRND) pode ser composto por bens móveis e imóveis.
  139. Número ou marcador, página 4: Dois) Os activos da Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Daca (ACGRND) podem ser adquiridos pelas seguintes vias:
  140. Número ou marcador, página 4: a) Pagamento de quotas por partes dos membros;
  141. Número ou marcador, página 4: b) Finaciamento;
  142. Número ou marcador, página 4: c) Doações;
  143. Número ou marcador, página 4: d) Alienação;
  144. Número ou marcador, página 4: e) Empréstimos;
  145. Número ou marcador, página 4: f) Outras formas reconhecidas pelas leis.
  146. Número ou marcador, página 4: Três) Os membros da Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Daca (ACGRND) têm a obrigação de contribuir com uma quota mensal de vinte meticais.
  147. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Da liquidação e casos omissos
  148. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 4: Disposições finais
  150. Texto do artigo, página 4: As disposições sobre a liquidação da Associação Comite de Gestão de Recursos Naturais de Daca (ACGRND) estão reguladas nos termos previstos na lei.
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGOS DÉCIMO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  153. Texto do artigo, página 4: Todos os casos omissos serão regulados com as necessárias adaptações pelas disposições da legislação aplicável à Associação Comité de Gestão de Recuros Naturais de Daca.
  154. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Tete, 2 de Setembro de 2022. — O Conser-
  155. Texto do artigo, página 4: vador e Notário Superior, Iuri Ivan Ismael Taibo.
  156. Texto do artigo, página 4: Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Lumadzi – ACGRNL
  157. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de dois de Setembro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas cento e sete a folhas cento e nove do livro de notas para escrituras diversas B barra dez, do Cartório Notarial de Tete, perante mim Iuri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, notário em exercício no referido Cartório Notarial, foi constituída entre: Eduardo Jairosse Ngomaiapansi, solteiro,
  158. Texto do artigo, página 4: maior, natural de Chiúta, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Lumadzi, distrito de Chiúta, titular de Bilhete de Identidade n.º 050608866714F, de dois de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete;
  159. Texto do artigo, página 5: Almeiro Paulo Mbinga, solteiro, maior, natural de Chiúta, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Lumadzi, distrito de Chiúta, titular de Bilhete de Identidade n.º 050602241259P, de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e vinte e dois, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete;
  160. Texto do artigo, página 5: Biziweque Bindiesse, solteiro, maior, natural de Lumadzi, distrito de Chiúta, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Lumadzi, distrito de Chiúta, titular de Bilhete de Identidade n.º 050607206492D, de vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete;
  161. Texto do artigo, página 5: Catarina Andrade Wizimane, solteira, maior, natural de Lumadzi, distrito de Chiúta, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Lumadzi, distrito de Chiúta, titular de Bilhete de Identidade n.º 050607206493B, de vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete;
  162. Texto do artigo, página 5: Moisés Acácio Campione, solteiro, maior, natural de Mponde, distrito de Chiúta, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Lumadzi, distrito de Chiúta, titular de Bilhete de Identidade n.º 050607093067N, de vinte e quatro de Novembro de dois mil e dassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete;
  163. Texto do artigo, página 5: Namaela Francisco Buezane, solteira, maior, natural de Chiúta, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Lumadzi, distrito de Chiúta, província de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 050608867746M, de vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete;
  164. Texto do artigo, página 5: Patreque Eridja Caleua, solteiro, maior, natural de Lumadzi, distrito de Chiúta, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Lumadzi, distrito de Chiúta, titular de Bilhete de Identidade n.º 050601307988F, de vinte de Setembro de dois mil e dozoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete;
  165. Texto do artigo, página 5: Saene Batissone Bissitala, solteiro, maior, natural de Lumadzi, distrito de Chiúta, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Lumadzi, distrito de Chiúta, titular de Bilhete de Identidade n.º 050601753607J, de vinte e nove de Junho de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete;
  166. Texto do artigo, página 5: Sebastião Andrade Wizimane, solteiro, maior, natural de Lumadzi, distrito de Chiúta, província de Tete, de nacionalidade
  167. Texto do artigo, página 5: moçambicana, residente em Lumadzi, distrito de Chiúta, titular de Bilhete de Identidade n.º 050601753608Q, de vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete; e
  168. Texto do artigo, página 5: Vaden Jeca Laite, solteiro, maior, natural de Lumadzi, distrito de Chiúta, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Lumadzi, distrito de Chiúta, titular de Bilhete de Identidade n.º 050607264550P, de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete. Uma associação sem carácter lucrativo,
  169. Texto do artigo, página 5: reconhecida juridicamente por despacho número vinte e três barra GG barra CEPT barra SG barra dois mil e vinte e dois, de trinta de Junho de dois mil e vinte e dois, de sua Excelência o senhor governador da província de Tete, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  170. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
  171. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 5: Disposição gerais
  173. Número ou marcador, página 5: Uma) É criada a Associação Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Lumadzi, doravante designada abreviadamente por ACGRNL.
  174. Número ou marcador, página 5: Dois) A Associação Comité de Gestão de Lumadzi é uma pessoa colectiva sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, criada à luz de n.º 8/91, de 18 de Julho, com auxílio da Lei n.º 4/94, de 13 de Setembro, do Decreto n.º 21/91, de Outubro, do Diploma Ministerial n.º 31/91, de 4 de Agosto, e do Código Civil, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
  175. Número ou marcador, página 5: Três) A Associação Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Lumadzi constituise por tempo indeterminado, depois de aprovação.
  176. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 5: Sede
  178. Texto do artigo, página 5: A Associação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Lumadzi (ACGRNL), povoado de Lumadzi Sede, tem a sua sede na comunidade de Lumadzi, localidade de Lumadzi, posto administrativo de Manje, no distrito de Chiuta, na província de Tete, não podendo mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
  179. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do objecto
  180. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 5: Objectivo geral
  182. Texto do artigo, página 5: A Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Lumadzi (ACGRNL) tem como objectivo geral organizar os seus de forma a poder defender melhor os recursos naturais, na conservação, e uso sustentável dos memos dentro da sua comunidade.
  183. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 5: Objectivo específico
  185. Texto do artigo, página 5: No prosseguimento dos seus objectivos, a Associação Comité de Gestão de Recuros Naturais de Lumadzi (ACGRNL) propõe-se designadamente a:
  186. Número ou marcador, página 5: a) Devulgar leis e realizar campanhas de sensibilização para consciencialização comunitária para o combate aos problemas ambientais com um desflorestamento, queimadas descontroladas, degradação do solo e dos recursos de água e fiscalizar os violadaores;
  187. Número ou marcador, página 5: b) Promover o desenvolvimento rural através do uso racional disponibilizado em benefício da comunidade;
  188. Número ou marcador, página 5: c) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particular dos membros da comunidade, relacionados com o uso de aproveitamento e gestão de recursos naturais;
  189. Número ou marcador, página 5: d) Promover boas práticas de uso sustentável dos recursos naturais;
  190. Número ou marcador, página 5: e) Atrair e negociar investimentos e parcerias e gerir projectos de desenvolvimento comunitário;
  191. Número ou marcador, página 5: f) Gerir fundos comunitários de forma transparente e fazer prestação de contas à comunidade;
  192. Número ou marcador, página 5: g) Gerir e medir conflitos de terra e de outros recursos naturais na comunidade;
  193. Número ou marcador, página 5: h) Promover actividades que contribuem para o desenvolvimento local e protecção do ambiente;
  194. Número ou marcador, página 5: i) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar da comunidade.
  195. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos membros
  196. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 5: Qualidade de membros
  198. Texto do artigo, página 5: Poderá ser membro da Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Lumadzi
  199. Texto do artigo, página 6: (ACGRNL) qualquer pessoa residente na mesma comunidade e que cumpre e aceita estes estatutos e regulamemtos.
  200. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  201. Texto do artigo, página 6: Deveres dos membros
  202. Texto do artigo, página 6: Constituem deveres dos membros da Associação Comité de Gestão de Recursos Recuros Naturais de Lumadzi (ACGRNL).
  203. Número ou marcador, página 6: a) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir com as deliberações dos órgãos sociais;
  204. Número ou marcador, página 6: b) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Lumadzi – ACGRNL – e para realização dos seus fins;
  205. Número ou marcador, página 6: c) Exercer os cargos para que foi eleito, competências zelo e dedicação e prestação de contas.
  206. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos órgaos sociais
  207. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  208. Texto do artigo, página 6: Tipo
  209. Número ou marcador, página 6: Um) São órgãos sociais:
  210. Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral, composta por todos os membros, com os seus direitos sociais regularizados e dirigidos por uma Mesa composta por um presidente, um vicepresidente e um secretário eleito pela Assembleia Geral;
  211. Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Direcção, composto por três membros eleitos em Assembleia Geral, de entre os quais um presidente, um vice-presidente e um secretário;
  212. Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal, composto por três membros eleitos em Assembleia Geral de entre um presidente, vogal e o secretário.
  213. Número ou marcador, página 6: Dois) Se o membro for uma união zonal, esta poderá enviar dois delegados às sessões da Assembleia Geral além do presidente e vice-presidente.
  214. Número ou marcador, página 6: Três) O número de membros do Conselho de Direcção poderão ser aumentados por deliberação da Assembeia Geral.
  215. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  216. Texto do artigo, página 6: Duração de madanto
  217. Texto do artigo, página 6: Mediante quotas regularizadas, os membros poderão ser eleitos para os órgãos sociais por um período de três anos, pondendo ser reeleitos apenas uma vez consecutiva.
  218. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  219. Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral
  220. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é um órgão superior deliberativo da Associação Comité
  221. Texto do artigo, página 6: de Gestão de Recursos Naturais de Lumadzi (ACGRNL), composta por todos os membros cujas competências são todas aquelas que não são dos outros órgãos.
  222. Número ou marcador, página 6: Dois) As reuniões da Assembleia Geral poderão ser ordinárias ou extraordinárias e serão convocadas e presididas pelo Presidente da Assembleia Geral.
  223. Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral também poderá ser convocada a pedido de dois terços dos membros.
  224. Número ou marcador, página 6: Quatro) A Assembleia Geral ordinária reúnese uma vez por ano.
  225. Número ou marcador, página 6: Cinco) As reuniões estraordinárias da Assembleia Geral terão lugar sempre que se julgarem necessárias.
  226. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  227. Texto do artigo, página 6: Conselho de Direção
  228. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção tem competência de representar a Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Lumadzi (ACGRNL), executar, elaborar planos e propostas, bem como apresentar contas junto da Assembleia Geral.
  229. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros do Conselho de Direcção não poderão votar em relação aos assuntos que lhes afectam directamente.
  230. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 6: Conselho Fiscal
  232. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é o órgão que fiscaliza a legalidade dos actos praticados pelos membros de acordo com o presente estatuto, regulamento interno e demais leis relevantes, bem como controlar o pagamento regular das quotas por parte dos membros.
  233. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Do património
  234. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 6: Formas de aquisição
  236. Número ou marcador, página 6: Um) O património da Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Lumadzi (ACGRNL) pode ser composto por bens móveis e imóveis.
  237. Número ou marcador, página 6: Dois) Os activos da Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Lumadzi (ACGRNL) podem ser adquiridos pelas seguintes vias:
  238. Número ou marcador, página 6: a) Pagamento de quotas por partes dos membros;
  239. Número ou marcador, página 6: b) Finaciamento;
  240. Número ou marcador, página 6: c) Doações;
  241. Número ou marcador, página 6: d) Alienação;
  242. Número ou marcador, página 6: e) Empréstimos
  243. Número ou marcador, página 6: f) Outras formas reconhecidas pelas leis.
  244. Número ou marcador, página 6: Três) Os membros da Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Lumadzi (ACGRNL) têm a obrigação de contribuir com uma quota mensal de vinte meticais.
  245. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Da liquidação e casos omissos
  246. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 6: Disposições finais
  248. Texto do artigo, página 6: As disposições sobre a liquidação da Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Lumadzi (ACGRNL) estão reguladas nos termos previstos na lei.
  249. Número ou marcador, página 6: ARTIGOS DÉCIMO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  251. Texto do artigo, página 6: Todos os casos omissos serão regulados com as necessárias adaptações pelas disposições da legislação aplicável à Associação Comité de Gestão de Recuros Naturais de Lumadzi.
  252. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Tete, 2 de Setembro de 2022. — O Conser-
  253. Texto do artigo, página 6: vador e Notário Superior, Iuri Ivan Ismael Taibo.
  254. Texto do artigo, página 6: Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mpondo – ACGRNM
  255. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Setembro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas cento e treze a folhas cento e quinze do livro de notas para escrituras diversas B barra dez, do Cartório Notarial de Tete, perante mim Iuri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, notário em exercício no referido Cartório Notarial, foi constituída entre: Matias Muquira Chirosse, solteiro, maior,
  256. Texto do artigo, página 6: natural de Macanga, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Mpondo, Caunda, distrito de Chiúta, província de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 050600726528M, de trinta de Agosto de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete;
  257. Texto do artigo, página 6: Alberto Sauloce Chapota, solteiro, maior, natural de Caunda, distrito de Chiúta, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Caunda, distrito de Chiúta, titular de Bilhete de Identidade n.º 050101179028N, de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete;
  258. Texto do artigo, página 6: Alfredo Etesse, solteiro, maior, natural de Mpondo, Chiúta, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Mpondo, distrito de Chiúta, titular de Bilhete de Identidade n.º 050102375179M, de oito de Agosto de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete;
  259. Texto do artigo, página 7: Catarina Miguel Chipswipo, solteira, maior, natural de Chiúta, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Mpondo, Caunda, distrito de Chiúta, província de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 050608869301B, de quatro de Maio de dois mil e vinte e dois, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete;
  260. Texto do artigo, página 7: Horácio Canísio Batchira, solteiro, maior, natural de Chiúta, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Chiúta, titular de Bilhete de Identidade n.º 050104703167S, de vinte e cinco de Julho de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete;
  261. Texto do artigo, página 7: João Adriano Lembo, solteiro, maior, natural de Chiúta, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Mpondo, Caunda, distrito de Chiúta, província de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 050606145410F, de quatro de Maio de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete;
  262. Texto do artigo, página 7: Joaquim Quethan Chicossi, solteiro, maior, natural de Sawe, distrito de Macanga, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 050105669264P, de quatro de Dezembro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete;
  263. Texto do artigo, página 7: Marcelino Isaac Thothomoco, solteiro, maior, natural de Mpondo, distrito de Chiúta, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Mpondo, distrito de Chiúta, titular de Bilhete de Identidade n.º 05060577759I, de vinte e oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete;
  264. Texto do artigo, página 7: Narcísio Camanje Chimancheni, solteiro, maior, natural de Mpondo, distrito de Chiúta, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Mpondo, distrito de Chiúta, titular de Bilhete de Identidade n.º 050604310301I, de vinte de Junho de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete; e
  265. Texto do artigo, página 7: Olízio Maquirene Maliza, solteiro, maior, natural de Mpondo, distrito de Chiúta, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Mpondo, distrito de Chiúta, titular de Bilhete de Identidade n.º 050607736821F, de nove de Novembro de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete. Uma associação sem carácter lucrativo,
  266. Texto do artigo, página 7: reconhecida a personalidade jurídica por despacho número vinte e seis barra GG barra CEPT barra SG barra dois mil e vinte e dois, de dezoito de Julho de dois mil e vinte e dois, de sua
  267. Texto do artigo, página 7: Excelência o senhor governador da província de Tete, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  268. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
  269. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 7: Disposições gerais
  271. Número ou marcador, página 7: Um) É criada a Associação Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Mpondo, doravante designada abreviadamente por ACGRNM.
  272. Número ou marcador, página 7: Dois) A Associação Comité de Gestão de Mpondo é uma pessoa colectiva sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, criada à luz de n.º 8/91, de 18 de Julho, com auxílio da Lei n.º 4/94, de 13 de Setembro, do Decreto n.º 21/91, de Outubro, do Diploma Ministerial n.º 31/91, de 4 de Agosto, e do Código Civil, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
  273. Número ou marcador, página 7: Três) A Associação Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Mpondo constitui-se por tempo indeterminado, depois de aprovação.
  274. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 7: Sede
  276. Texto do artigo, página 7: A Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mpondo (ACGRNM), povoado de Mpondo Sede, tem a sua sede na comunidade de Mpondo, localidade de Mpondo-Sede, posto administrativo de Manje, no distrito de Chiuta, província de Tete, não podendo mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
  277. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do objecto
  278. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 7: Objectivo geral
  280. Texto do artigo, página 7: A Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mpondo (ACGRNM) tem como objectivo geral organizar os seus de forma a poder defender melhor os recursos naturais, na conservação e uso sustentável dos memos dentro da sua comunidade.
  281. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 7: Objectivo específico
  283. Texto do artigo, página 7: No prosseguimento dos seus objectivos, a Associação Comité de Gestão de Recuros Naturais de Mpondo (ACGRNM) propõe-se designadamente a:
  284. Número ou marcador, página 7: a) Devulgar leis e realizar campanhas de sensibilização p a r a c o n s c i e n c i a l i z a ç ã o comunitária para o combate aos
  285. Texto do artigo, página 7: problemas ambientais como o desflorestamento, queimadas descontroladas, degradação do solo e dos recursos de água e fiscalizar os violadaores;
  286. Número ou marcador, página 7: b) Promover o desenvolvimento rural através do uso racional disponibilizado em benefício da comunidade;
  287. Número ou marcador, página 7: c) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particular dos membros da comunidade, relacionados com o uso de aproveitamento e gestão de recursos naturais;
  288. Número ou marcador, página 7: d) Promover boas práticas de uso sustentável dos recursos naturais;
  289. Número ou marcador, página 7: e) Atrair e negociar investimentos e parcerias e gerir projectos de desenvolvimento comunitário;
  290. Número ou marcador, página 7: f) Gerir fundos comunitários de forma transparente e fazer prestação de contas à comunidade;
  291. Número ou marcador, página 7: g) Gerir e medir conflitos de terra e de outros recursos naturais na comunidade;
  292. Número ou marcador, página 7: h) Promover actividades que contribuem para o desenvolvimento local e protecção do ambiente;
  293. Número ou marcador, página 7: i) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar da comunidade.
  294. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos membros
  295. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 7: Qualidade de membros
  297. Texto do artigo, página 7: Poderá ser membro da Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mpondo (ACGRNM) qualquer pessoa residente na mesma comunidade e que cumpre e aceita estes estatutos e regulamemtos.
  298. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  299. Texto do artigo, página 7: Deveres dos membros
  300. Texto do artigo, página 7: Constituem deveres dos membros da Associação Comité de Gestão de Recursos Recursos Naturais de Mpondo (ACGRNM):
  301. Número ou marcador, página 7: a) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir com as deliberações dos órgãos sociais;
  302. Número ou marcador, página 7: b) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mpondo ACGRNM e para realização dos seus fins;
  303. Número ou marcador, página 7: c) Exercer os cargos para que foi eleito, competências zelo e dedicação e prestação de contas.
  304. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos órgaos sociais
  305. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  306. Texto do artigo, página 8: Tipo
  307. Número ou marcador, página 8: Um) São órgãos sociais:
  308. Número ou marcador, página 8: a) A Assembleia Geral, composta por todos os membros, com os seus direitos sociais regularizados, e dirigidos por uma Mesa composta por um presidente, um vicepresidente e um secretário eleito pela Assembleia Geral;
  309. Número ou marcador, página 8: b) O Conselho de Direcção, composto por três membros eleitos em Assembleia Geral, de entre os quais um presidente, um vice-presidente e um secretário;
  310. Número ou marcador, página 8: c) O Conselho Fiscal, composto por três membros eleitos em Assembleia Geral de entre um presidente, vogal e o secretário.
  311. Número ou marcador, página 8: Dois) Se o membro for uma união zonal, esta poderá enviar dois delegados às sessões da Assembleia Geral além do presidente e vice-presidente.
  312. Número ou marcador, página 8: Três) O número de membros de Conselho de Direcção poderá ser aumentado por deliberação da Assembeia Geral.
  313. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  314. Texto do artigo, página 8: Duração de madanto
  315. Texto do artigo, página 8: Mediante quotas regularizadas, os membros poderão ser eleitos para os órgãos sociais por um período de três anos, podendo ser reeleitos apenas uma vez consecutiva.
  316. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  317. Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral
  318. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é um órgão superior deliberativo da Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mpondo (ACGRNM), composta por todos os membros cujas competências são todas aquelas que não são dos outros órgãos.
  319. Número ou marcador, página 8: Dois) As reuniões da Assembleia Geral poderão ser ordinárias ou extraordinárias e serão convocadas e presididas pelo presidente da Assembleia Geral.
  320. Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral também poderá ser convocada a pedido de dois terços dos membros.
  321. Número ou marcador, página 8: Quatro) A Assembleia Geral ordinária reúnese uma vez por ano.
  322. Número ou marcador, página 8: Cinco) As reuniões estraordinárias da Assembleia Geral terão lugar sempre que se julgar necessárias.
  323. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  324. Texto do artigo, página 8: Conselho de Direção
  325. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção tem competência de representar a Associação
  326. Texto do artigo, página 8: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mpondo (ACGRNM), executar, elaborar planos e propostas, bem como apresentar contas junto da Assembleia Geral.
  327. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros do Conselho de Direcção não poderão votar em relação aos assuntos que lhes afectam directamente.
  328. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 8: Conselho Fiscal
  330. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é o órgão que fiscaliza a legalidade dos actos praticados pelos membros de acordo com o presente estatuto, regulamento interno e demais leis relevantes, bem como controlar o pagamento regular das quotas por parte dos membros.
  331. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Do patrimonio
  332. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  333. Texto do artigo, página 8: Formas de aquisição
  334. Número ou marcador, página 8: Um) O património da Associação Comite de Gestão de Recursos Naturais de Mpondo (ACGRNM) pode ser composto por bens móveis e imóveis.
  335. Número ou marcador, página 8: Dois) Os activos da Associação Comiteé de Gestão de Recursos Naturais de Mpondo (ACGRNM) podem ser adquiridos pelas seguintes vias:
  336. Número ou marcador, página 8: a) Pagamento de quotas por partes dos membros;
  337. Número ou marcador, página 8: b) Finaciamento;
  338. Número ou marcador, página 8: c) Doações;
  339. Número ou marcador, página 8: d) Alienação;
  340. Número ou marcador, página 8: e) Empréstimos
  341. Número ou marcador, página 8: f) Outras formas reconhecidas pelas leis.
  342. Número ou marcador, página 8: Três) Os membros da Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mpondo (ACGRNM) têm a obrigação de contribuir com uma quota mensal de vinte meticais.
  343. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Da liquidação e casos omissos
  344. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  345. Texto do artigo, página 8: Disposições finais
  346. Texto do artigo, página 8: As disposições sobre a liquidação da Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mpondo (ACGRNM) estão reguladas nos termos previstos na lei.
  347. Número ou marcador, página 8: ARTIGOS DÉCIMO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  349. Texto do artigo, página 8: Todos os casos omissos serão regulados com as necessárias adaptações pelas disposições da legislação aplicável à Associação Comité de Gestão de Recuros Naturais de Mpondo.
  350. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Tete, 2 de Setembro de 2022. —
  351. Texto do artigo, página 8: O Conservador e Notário Superior, Iuri Ivan Ismael Taibo.
  352. Texto do artigo, página 8: Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muchena – ACGRNM
  353. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de cinco de Setembro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas cento e dezasseis a folhas cento e dezoito do livro de notas para escrituras diversas B barra dez, do cartório notarial de Tete, perante mim Iuri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, notário em exercício no referido Cartório Notarial, foi constituída entre: Fadissone Fosseia Fraz, solteiro, maior, natural
  354. Texto do artigo, página 8: de Muchena, distrito de Chiúta, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 050104779093Q, de vinte de Abril de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete;
  355. Texto do artigo, página 8: David Bessazar Chimbende, solteiro, maior, natural de Muchena, distrito de Chiúta, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Muchena, distrito de Chiúta, titular de Bilhete de Identidade n.º 050104925226C, de dez de Julho de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete;
  356. Texto do artigo, página 8: Elias Atanásio Samissone, solteiro, maior, natural de Chiúta, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Muchena, distrito de Chiúta, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100990553B, de dezasseis de Setembro de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete;
  357. Texto do artigo, página 8: João Campira Paquete, solteiro, maior, natural de Chiúta, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Muchena, distrito de Chiúta, titular de Bilhete de Identidade n.º 050102325653J, de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete;
  358. Texto do artigo, página 8: Luís José Cambumbur, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050108871252F, de dezassete de Dezembro de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete;
  359. Texto do artigo, página 8: Luísa Domingos Paulo, solteira, maior, natural de Muchena, distrito de Chiúta, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Muchena, distrito de Chiúta, titular de Bilhete de Identidade n.º 050602039396I, de cinco de Janeiro de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete;
  360. Texto do artigo, página 9: Macheque Dimissone Snturão, solteiro, maior, natural de Moatize, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Muchena, distrito de Chiúta, província de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 050105070603M, de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete;
  361. Texto do artigo, página 9: Manuel Sopa, solteiro, maior, natural de Casula, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Muchena, distrito de Chiúta, titular de Bilhete de Identidade n.º 050104780129M, de vinte e um de Abril de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete;
  362. Texto do artigo, página 9: Nastásia Bulazara Xavier, solteira, maior, natural de Muchena, distrito de Chiúta, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Muchena, distrito de Chiúta, titular de Bilhete de Identidade n.º 050105693347I, de dezassete de Dezembro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete; e
  363. Texto do artigo, página 9: Simoni Laisse Chinvula, solteiro, maior, natural de Chiúta, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Muchena, distrito de Chiúta, titular de Bilhete de Identidade n.º 050104703044B, de vinte e um de Maio de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete.
  364. Texto do artigo, página 9: Uma associação sem carácter lucrativo, reconhecida a personalidade jurídica por despacho número vinte e dois barra GG barra CEPT barra SG barra dois mil e vinte e dois, de trinta de Junho de dois mil e vinte e dois, de sua Excelência o senhor governador da província de Tete, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  365. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
  366. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 9: Disposições gerais
  368. Número ou marcador, página 9: Um) É criada a Associação Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Muchena, doravante designada abreviadamente por ACGRNM.
  369. Número ou marcador, página 9: Dois) A Associação Comité de Gestão de Muchena é uma pessoa colectiva sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, criada à luz de n.º 8/91, de 18 de Julho, com auxílio da Lei n.º 4/94, de 13 de Setembro, do Decreto n.º 21/91, de Outubro, do Diploma Ministerial
  370. Texto do artigo, página 9: n.º 31/91, de 4 de Agosto, e do Código Civil, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
  371. Número ou marcador, página 9: Três) A Associação Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Muchena constitui-se por tempo indeterminado, depois de aprovação.
  372. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 9: Sede
  374. Texto do artigo, página 9: A Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muchena (ACGRNM), povoado de Muchena Sede, tem a sua sede na comunidade de Muchena, localidade de Muchena-Sede, posto administrativo de Kuzula, no distrito de Chiuta, província de Tete, não podendo mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
  375. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do objecto
  376. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 9: Objectivo geral
  378. Texto do artigo, página 9: A Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muchena (ACGRNM) tem como objectivo geral organizar os seus de forma a poder defender melhor os recursos naturais, na conservação e uso sustentável dos memos dentro da sua comunidade.
  379. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 9: Objectivo específico
  381. Texto do artigo, página 9: No prosseguimento dos seus objectivos, a Associação Comité de Gestão de Recuros Naturais de Muchena (ACGRNM) propõe-se designadamente a:
  382. Número ou marcador, página 9: a) Devulgar leis e realizar campanhas de sensibilização p a r a c o n s c i e n c i a l i z a ç ã o comunitária para o combate aos problemas ambientais como o desflorestamento, queimadas descontroladas, degradação do solo e dos recursos de água e fiscalizar os violadaores;
  383. Número ou marcador, página 9: b) Promover o desenvolvimento rural através do uso racional disponibilizado em benefício da comunidade;
  384. Número ou marcador, página 9: c) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particular dos membros da comunidade, relacionados com o uso de aproveitamento e gestão de recursos naturais;
  385. Número ou marcador, página 9: d) Promover boas práticas de uso sustentável dos recursos naturais;
  386. Número ou marcador, página 9: e) Atrair e negociar investimentos e parcerias e gerir projectos de desenvolvimento comunitário;
  387. Número ou marcador, página 9: f) Gerir fundos comunitários de forma transparente e fazer prestação de contas à comunidade;
  388. Número ou marcador, página 9: g) Gerir e medir conflitos de terra e de outros recursos naturais na comunidade;
  389. Número ou marcador, página 9: h) Promover actividades que contribuem para o desenvolvimento local e protecção do ambiente;
  390. Número ou marcador, página 9: i) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar da comunidade.
  391. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos membros
  392. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 9: Qualidade de membros
  394. Texto do artigo, página 9: Poderá ser membro da Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muchena (ACGRNM) qualquer pessoa residente na mesma comunidade e que cumpre e aceita estes estatutos e regulamemtos.
  395. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  396. Texto do artigo, página 9: Deveres dos membros
  397. Texto do artigo, página 9: Constituem deveres dos membros da Associação Comité de Gestão de Recursos Recursos Naturais de Muchena (ACGRNM):
  398. Número ou marcador, página 9: a) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir com as deliberações dos órgãos sociais;
  399. Número ou marcador, página 9: b) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muchena – ACGRNM – e para realização dos seus fins;
  400. Número ou marcador, página 9: c) Exercer os cargos para que foi eleito, competências zelo e dedicação e prestação de contas.
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