III SÉRIE — n.º 246

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 246/2022

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Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos órgaos sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Tipo
Número ou marcador · p. 9 Um) São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 9 a) A Assembleia Geral, composta por todos os membros, com os seus direitos sociais regularizados, e dirigidos por uma Mesa composta por um presidente, um vicepresidente e um secretário eleito pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) O Conselho de Direcção, composto por três membros eleitos em Assembleia Geral, de entre os quais um presidente, um vice-presidente e um secretário;
Número ou marcador · p. 10 c) O Conselho Fiscal, composto por três membros eleitos em Assembleia Geral de entre um presidente, vogal e o secretário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se o membro for uma união zonal, esta poderá enviar dois delegados às sessões da Assembleia Geral além do presidente e vice-presidente.
Número ou marcador · p. 10 Três) O número de membros de Conselho de Direcção poderá ser aumentado por deliberação da Assembeia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Duração de madanto
Texto do artigo · p. 10 Mediante quotas regularizadas, os membros poderão ser eleitos para os órgãos sociais por um período de três anos, podendo ser reeleitos apenas uma vez consecutiva.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral é um órgão superior deliberativo da Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muchena (ACGRNM), composta por todos os membros cujos competências são todas aquelas que não são dos outros órgãos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As reuniões da Assembleia Geral poderão ser ordinárias ou extraordinárias e serão convocaadas e presididas pelo presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Assembleia Geral também poderá ser convocada a pedido de dois terços dos membros.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A Assembleia Geral ordinária reúnese uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) As reuniões estraordinárias da Assembleia Geral terão lugar sempre que se julgar necessárias.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Conselho de Direção
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Direcção tem competência de representar a Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muchena (ACGRNM), executar, elaborar planos e propostas, bem como apresentar contas junto da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros do Conselho de Direcção não poderão votar em relação aos assuntos que lhes afectam directamente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal é o órgão que fiscaliza a legalidade dos actos praticados pelos membros de acordo com o presente estatuto, regulamento interno e demais leis relevantes, bem como controlar o pagamento regular das quotas por parte dos membros.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Do patrimonio
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Formas de aquisição
Número ou marcador · p. 10 Um) O património da Associação Comite de Gestão de Recursos Naturais de Muchena (ACGRNM) pode ser composto por bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os activos da Associação Comiteé de Gestão de Recursos Naturais de Muchena (ACGRNM) podem adquiridos pelas seguintes vias:
Número ou marcador · p. 10 a) Pagamento de quotas por partes dos membros;
Número ou marcador · p. 10 b) Finaciamento;
Número ou marcador · p. 10 c) Doações;
Número ou marcador · p. 10 d) Alienação;
Número ou marcador · p. 10 e) Empréstimos
Número ou marcador · p. 10 f) Outras formas reconhecidas pelas leis.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os membros da Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muchena (ACGRNM) têm a obrigação de contribuir com uma quota mensal de vinte meticais.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Da liquidação e casos omissos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Disposições finais
Texto do artigo · p. 10 As disposições sobre a liquidação da Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muchena (ACGRNM) estão reguladas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGOS DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Todos os casos omissos serão regulados com as necessárias adaptações pelas disposições da legislação aplicável à Associação Comité de Gestão de Recuros Naturais de Muchena.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Tete, 5 de Setembro de 2022. — O Con-
Texto do artigo · p. 10 servador e Notário Superior, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 10 Associação Kubassa
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia catorze de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101702553, a Associação Kubassa, constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, natureza jurídica e âmbito)
Número ou marcador · p. 10 Um) A associação adopta a denominação Associação Kubassa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A associação tem a sua sede na
Texto do artigo · p. 10 província de Gaza, distrito e cidade de Xai-Xai. Três) A associação tem âmbito distrital.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 10 A associação tem como objectivo manter a higiene e preservar a saúde pública no que concerne a limpeza de pátios, recolha e conservação de resíduos sólidos no distrito de Xai-Xai e arredores, propondo-se para o efeito interagir com a comunidade para promover:
Número ou marcador · p. 10 a) Fazer limpeza em pátios, jardins e estradas;
Número ou marcador · p. 10 b) Promoção de campanhas de gestão de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 10 c) A educação na recolha, selecção e armazenamento de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 10 d) Limpeza de esgotos;
Número ou marcador · p. 10 e) Igualdade do género na área laboral;
Número ou marcador · p. 10 f) A preservação do ecossistema;
Número ou marcador · p. 10 g) O combate a doenças preveníveis originadas pela má conservação de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 10 h) A harmonia nas famílias e a cidadania responsável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Categoria de membro)
Texto do artigo · p. 10 A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Membros fundadores: todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que tenham
Texto do artigo · p. 11 subscrito a escritura constitutiva da associação e que tenham cumulativamente preenchido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 11 b) Membros efectivos: as pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, que por acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação, satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidas como tal; c)Membros honorários: as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da associação seja de tal forma relevante que, por proposta qualificada de dois terços dos membros com direito a voto da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 11 Um) Têm direito de se filiar na associação todas as pessoas nacionais e estrangeiras que comunguem os objectivos prosseguidos pela associação e se proponham contribuir para a materialização dos mesmos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Sem prejuízo do previsto no artigo anterior e no número um do presente artigo, por regulamento a aprovar em Assembleia Geral, serão estabelecidos os demais requisitos necessários à admissão dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Aquisição de membros)
Número ou marcador · p. 11 Um) A qualidade de membro adquire-se:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela subscrição da escritura de constituição da associação; e
Número ou marcador · p. 11 b) Por adesão, a qual será produzirá efeitos a partir do momento que se julguem verificados os requisitos da admissão.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A declaração de adesão será dirigida à Direcção Executiva da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 11 Um) Constituem direitos dos membros os
Texto do artigo · p. 11 que derivam do cumprimento pleno das suas obrigações associáveis para com a associação, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e nas demais deliberações;
Número ou marcador · p. 11 b) Eleger e ser eleito para os cargos directivos da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) O livre ingresso na sede e nas demais instalações e respectivos anexos;
Número ou marcador · p. 11 d) Conhecer detalhes sobre as contas de gerência da associação;
Número ou marcador · p. 11 e) Exigir que os órgãos da associação cumpram com a lei, com os presentes estatutos e respectivos regulamentos, assim como com as normas resultantes da sua filiação noutros organismos nacionais e internacionais e, com as deliberações que foram tomadas, acordos, contratos ou convenções que vinculem a associação;
Número ou marcador · p. 11 f) Recorrer sempre que se mostre necessário ao uso destes estatutos e demais regulamentos internos da associação, para fazer valer as suas reclamações, contribuições, a bem da associação;
Número ou marcador · p. 11 g) Frequentar cursos ou formações de capacitação dirigidos aos membros da associação;
Número ou marcador · p. 11 h) Usar os uniformes e demais símbolos distintivos da associação e usufruir das regalias que provenham dos ganhos que a associação de modo legítimo conquistar no exercício da sua actividade social e desportiva;
Número ou marcador · p. 11 i) Submeter à Direcção da associação propostas para admissão de membros efectivos e honorários;
Número ou marcador · p. 11 j) Ser informados e esclarecidos sobre qualquer assunto que directa ou indirectamente lhe diz respeito e de recorrer à Assembleia Geral contra quaisquer actos com que não se conformem ou julguem lesivos dos interesses da associação ou que violem os direitos dos membros;
Número ou marcador · p. 11 k) Receber gratuitamente os estatutos e regulamentos da associação no acto da admissão como membros e sempre que estes sofram alterações, bem como todo o tipo de documentação escrita que for produzida pela associação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros honorários singulares ou
Texto do artigo · p. 11 colectivos devidamente representados podem tomar parte nas sessões de Assembleia Geral mas sem direito de eleger ou ser eleitos para cargos directivos da associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 11 Os membros efectivos têm os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 11 a) Contribuir com dedicação, lealdade e abnegação para a prosperidade e prestígios da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Servir gratuitamente, por períodos de quatro anos, nos cargos de carácter directivo ou administrativo para que foram eleitos, salvo nos casos em que seja a tempo inteiro;
Número ou marcador · p. 11 c) Efectuar o pagamento da jóia fixada para admissão a categoria de membro e da quota mensal estabelecida no regulamento interno da associação; d)Abster-se de quaisquer discussões sobre matérias alheias aos objectivos da associação e passíveis de criar divisão entre os seus membros;
Número ou marcador · p. 11 e) Cumprir e respeitar os estatutos e o regulamento interno da associação, as deliberações da Assembleia Geral e dos órgãos, nas condições estabelecidas no regulamento interno;
Número ou marcador · p. 11 f) Adquirir o cartão de identidade e o distintivo da associação nas condições estabelecidas no regulamento interno da associação, quando tenha decorrido um mês após a sua admissão como membro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 11 A qualidade de membro perde-se:
Número ou marcador · p. 11 a) Quando cessar a verificação dos requisitos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 11 b) Por declaração escrita do sócio que manifeste de forma livre a sua intenção de abandonar a associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) A Assembleia Geral (AG)
Número ou marcador · p. 12 b) O Conselho de Direcção (CD);
Número ou marcador · p. 12 c) O Conselho Fiscal (CF).
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral poderá criar um conselho jurisdicional e de disciplina, sob proposta do Conselho de Direcção, cujas competências, composição e funcionamento constante do regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, e, extraordinariamente, sempre que se justificar o pedido com, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria absoluta dos seus membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A Assembleia Geral deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 12 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 12 b) Aproveitamento do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 12 c) Contribuição de membros;
Número ou marcador · p. 12 d) Plano de actividade.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gestão da associação é segurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de direcção será composto por: presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro, chefe de produção e chefe de actividades culturais, vogal.
Número ou marcador · p. 12 Três) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho Fiscal é eleito pela Assembleia Geral por um período de quatro anos renovável.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 12 Três) As deliberações do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 12 são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente o voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 12 a) Examinar a escrita e documentação orçamental da associação sempre que o julgue necessário;
Número ou marcador · p. 12 b) Pronunciar-se formalmente sobre o balanço financeiro anual e contas do exercício e o orçamento para o ano seguinte; e
Número ou marcador · p. 12 c) Formular um parecer sobre operações financeiras ou comerciais da associação nos termos do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e, pelo menos, uma vez em cada três meses.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido da direcção da associação.
Número ou marcador · p. 12 Três) O regulamento interno estipulará as demais normas necessárias ao bom funcionamento e eficiência do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Cotas e jóias)
Número ou marcador · p. 12 Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações ou contraprestações de pessoas singulares, colectivas e instituições nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mensalmente, os associados pagam cotas a determinar em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) No acto da inscrição para membro da associação, cada associado deverá pagar o valor (jóia) a ser determinado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Regulamentação)
Texto do artigo · p. 12 As matérias omissas no presente artigo serão objecto de regulamentação a ser aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Extinção)
Número ou marcador · p. 12 Um) A associação só se extingue por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e carece de uma maioria e três quartos ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A proposta de extinção deve ser submetida à direcção com menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral que deliberará sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 12 Três) A proposta para ser válida deve ser subscrita por, pelo menos, cinquenta por cento dos membros fundadores e igual percentagem dos sócios efectivos.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Decidida a extinção da associação, a Assembleia Geral designará uma comissão de liquidação e a respectiva forma de liquidação, bem como o destino a dar ao património da associação, que deverá ser prioritariamente afecto a instituições nacionais que promovam o desenvolvimento comunitário
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 12 Os presentes estatutos entram em vigor logo que for obtido o despacho de reconhecimento da associação, pelas autoridades governamentais competentes.
Texto do artigo · p. 12 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Acada Companhia, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Dezembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101888142, uma entidade denominada Acada Companhia, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Agnelo da Silva Mendes dos Reis, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, bairro Albazine, quarteirão 56, casa n.º 1611, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100844778S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 12 Caldina Alice Joaquim Chirindja, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, bairro Polana Cimento B, avenida Salvador Allend, n.º 891, primeiro andar, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110304508991N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Acada Companhia, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem sede em Maputo, em Albazine, n.º 1611, rés-do-chão, rua Dom Alexandre. A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) Consultoria, prestação de serviços e restauração;
Número ou marcador · p. 13 b) Arredamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 13 c) Consultoria em área de electricidade: elaboração e análise de projectos de electricidade, instalações eléctricas, montagens de electro fences e câmaras de segurança, sistemas CCTV;
Número ou marcador · p. 13 d) Restauração e bar.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades desde que licenciada para o mesmo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente aos dois sócios em percentagem de 100% do capital social, correspondente à soma das duas quotas assim distribuídas pelos seguintes sócios da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 13 a)Uma quota de valor nominal de 50% do capital social, pertencente ao sócio Agnelo da Silva Mendes dos Reis; e
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota de valor nominal de 50% do capital social, pertencente à sócia Caldina Alice Joaquim Chirindja.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A gestão, administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Agnelo da Silva Mendes dos Reis, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 19 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Ajay Multiservice & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101835863, uma entidade denominada Ajay Multiservice & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Ahamed Nasser Nazimo Adamo, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Alto Maé B, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100233459Q, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100165429I, emitido a 7 de Dezembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Ajay Multiservice & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da outorga do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 3112, primeiro andar, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços nas áreas de: contabilidade e auditoria, consultoría em seguros dos ramos vida e não vida, gestão de projectos, publicidade, design, indústria gráfica e serigrafia, informática, exploração de equipamento informático, imobiliária, gestão
Texto do artigo · p. 13 de imóveis, actividades jurídicas, de consultoria fiscal, consultoria para os negócios e a gestão, gestão de equipamento de engenharia e técnicas afins; técnicas e similares não especificados, tradução ajuramentada, decoração e animação de eventos, prestação de serviços de catering, construção civil, pintura, montagem e assistência técnica em várias áreas, actividades combinadas de serviços administrativos e de limpeza de edifícios;
Número ou marcador · p. 13 b) Compra e venda de equipamentos eletrónicos, informática, celulares e seus respetivos assessórios;
Número ou marcador · p. 13 c) Comércio de veículos automóveis, peças e acessorios; d)Comércio geral a grosso e a retalho, com exportação e importação de todos os produtos das classes previstas no regulamento do licenciamento da actividade comercial do Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto;
Número ou marcador · p. 13 e) Comercialização de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 13 f) Procurement;
Número ou marcador · p. 13 g) Logística.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos órgãos do Estado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a uma quota única, pertencente a Ahamed Nasser Nazimo Adamo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade é gerida pelo sócio único, sendo administrador representando todos os assuntos ligados à gerência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus mandatários mesmo em pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime do sócio.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em tudo o que se mostrar omisso, os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 19 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Bengo Media, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Agosto de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 137 à 140 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 09/2022, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro: Godinho Matequenha Manuel Fore, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100058325Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte e residente na Urbana 3, bairro, 4 na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 14 Segundo: Armando Alberto Armando, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101314027F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte e residente na Urbana 2, bairro 7 de Setembro, na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 14 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Bengo Media, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 14 É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Bengo Media, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Sede social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 226, rés-do-chão, loja n.º 9, cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios poderão deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Comercialização de produtos gráficos;
Número ou marcador · p. 14 b) Criação de conceitos publicitários;
Número ou marcador · p. 14 c) Promoção de eventos;
Número ou marcador · p. 14 d) Aluguer de equipamento de som;
Número ou marcador · p. 14 e) Aluguer de viaturas; e
Número ou marcador · p. 14 f) Importação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 14 Por deliberação da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), equivalente a oitenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio, Godinho Matequenha Manuel Fore e a outra de valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a vinte Por cento do capital, pertencente ao sócio Armando Alberto Armando, respectivamente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 14 Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DECIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio,
Texto do artigo · p. 14 Godinho Matequenha Manuel Fore, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma única assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 14 Três) O sócio-gerente, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O sócio -gerente, não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções deliberadas em assembleia geral serão da responsabilidade da gerência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) Com o conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 14 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal dos sócios;
Número ou marcador · p. 14 c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 9 de Dezembro
Texto do artigo · p. 15 de 2022. — O Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Chartered Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2022, foi matriculada sob NUEL 101767809, uma entidade denominada Chartered Internacional, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Hermias Cornelius Nieuwoudt Strauss, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00186554, emitido pelo Governo da República da África do Sul, a 17 de Agosto de 2016, com domicílio na Avenida Kim IL Sung, n.º 83, 1.º andar, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Amândio Roque Pindula, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Simao Camba n.º 230, 1.º andar, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101561969C, emitido em 24 de Abril de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 15 Martin Avis, maior, natural da África do sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A08854071, emitido pelo Governo da República da África do Sul, a 9 de Outubro de 2019, com domicílio na Avenida Kim IL Sung, n.º 83, 1.º andar, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo. Considerando que:
Texto do artigo · p. 15 a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Chartered I n t e r n a t i o n a l , L i m i t a d a (doravante “a sociedade”), cujo objecto principal é o exercício da actividade de contabilidade e auditoria, o comércio de importação e exportação de artigos atinentes ao objecto, consultoria, exercício isolado ou combinado das actividades mencionadas; a prestação de quaisquer outras actividades que os socios resolvam explorar e sejam permitidas por lei;
Texto do artigo · p. 15 b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Kim IL Sung n.º 83, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo -Moçambique;
Texto do artigo · p. 15 c) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 3 (três) quotas, sendo uma no valor nominal de 8.800,00MT (oito mil e oitocentos meticais), correspondente a 44% (quarenta e quatro por cento) do capital social, pertencente a Hermias Cornelius Nieuwoudt Strauss outra quota no valor nominal de 6.800,00MT (seis mil e oitocentos meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente a Amândio Roque Pindula e uma quota no valor nominal de 4.400,00MT (quatro mil e quatrocentos meticais), correspondente a 22% (vinte e dois por cento) do capital social, pertencente a Martin Avis.
Texto do artigo · p. 15 As partes (sócios) decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendose reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Chartered International, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim IL Sung n.º 83 bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo -Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração ou administrador único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de contabilidade e auditoria, o comercio de importação e exportação de artigos atinentes ao objecto, consultoria, exercício isolado ou combinado das actividades mencionadas; a prestação de
Texto do artigo · p. 15 quaisquer outras actividades que os sócios resolvam explorar e sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de 3 (três ) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 8.800,00MT (oito mil e oitocentos meticais), correspondente a 44% (quarenta e quatro por cento) do capital social, pertencente a Hermias Cornelius Nieuwoudt Strauss;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 6.800,00MT (seis mil e oitocentos meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente a Amândio Roque Pindula; e
Número ou marcador · p. 15 d) Uma quota no valor nominal de 4.400,00MT (quatro mil e quatrocentos meticais), correspondente a 22% (vinte e dois por cento) do capital social, pertencente a Martin Avis.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Texto do artigo · p. 15 .......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Administração e gestão da sociedade
Texto do artigo · p. 15 A gestão e representação da sociedade compete a 2 (dois) administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 15 a)pela assinatura de dois administradores ou de um administrador, caso seja nomeado um administrador único;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Texto do artigo · p. 16 ......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Disposições finais e transitórias
Texto do artigo · p. 16 Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 26 de Abril de 2026, o senhor Amândio Roque Pindula.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 19 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Consolution, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101893618, uma entidade denominada Consolution Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 Fadil Ali Nhanala, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, residente no bairro da Mafalala, casa n,° 37, quarteirão 37, titular do Passaporte n.º AB0743385, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Marília Nhacala Nipoveira, solteira, maior, natural de Nacala-a-Velha, residente na Katembe Chamissava, quarteirão 1, titular do Bilhete de Identidade n.º 030104769536P, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adota a denominação Consolution, Limitada, consultoria e soluções com a sua sede na rua Padre João Nogueira, n.º 45, bairro da Coop na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 16 a) Serviços de consultoria financeira e afins;
Número ou marcador · p. 16 b) Venda de projetos e equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 16 c) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 16 d) Venda de material de escritório e consumíveis; e
Número ou marcador · p. 16 e) Procurement, contabilidade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por duas quotas desiguais 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a 70%, representado pelo sócio Fadil Ali Nhanala e outra de 300.000.00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 30%, representada pelo sócio Marília Nhacala Nipoveira.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete a administração, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e em especial, e fica desde já nomeado administrador o sócio Fadil Ali Nhanala.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para obrigar a sociedade basta assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 16 Sempre que a administração da sociedade seja constituída sob forma de conselho de administração, para que este possa deliberar validamente, é necessário que, pelo menos, a maioria dos seus membros se encontrem presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 16 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolvera nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos em tudo que for omisso)
Texto do artigo · p. 16 A presente constituição de sociedade rege-se, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 14 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Doces de Belém & Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2022, foi matriculada sob
Texto do artigo · p. 16 NUEL 101228037, uma entidade denominada Doces de Belém & Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 16 Geraldo Francisco Chipanela, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na a cidade da Matola, quarteirão 9, casa n.º 163, portadora do Bilhete de Identidade n.°10102654381S, Emitido no dia 18 de Setembro de 2018, com validade até 10 de Setembro de 2023, em Maputo;
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Doces de Belém & Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de responsabilidade unipessoal limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Gago Coutinho, n.º 2500 1.º andar, podendo abrir ou fechar sucursais no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos órgaos sociais
  2. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  3. Texto do artigo, página 9: Tipo
  4. Número ou marcador, página 9: Um) São órgãos sociais:
  5. Número ou marcador, página 9: a) A Assembleia Geral, composta por todos os membros, com os seus direitos sociais regularizados, e dirigidos por uma Mesa composta por um presidente, um vicepresidente e um secretário eleito pela Assembleia Geral;
  6. Número ou marcador, página 10: b) O Conselho de Direcção, composto por três membros eleitos em Assembleia Geral, de entre os quais um presidente, um vice-presidente e um secretário;
  7. Número ou marcador, página 10: c) O Conselho Fiscal, composto por três membros eleitos em Assembleia Geral de entre um presidente, vogal e o secretário.
  8. Número ou marcador, página 10: Dois) Se o membro for uma união zonal, esta poderá enviar dois delegados às sessões da Assembleia Geral além do presidente e vice-presidente.
  9. Número ou marcador, página 10: Três) O número de membros de Conselho de Direcção poderá ser aumentado por deliberação da Assembeia Geral.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  11. Texto do artigo, página 10: Duração de madanto
  12. Texto do artigo, página 10: Mediante quotas regularizadas, os membros poderão ser eleitos para os órgãos sociais por um período de três anos, podendo ser reeleitos apenas uma vez consecutiva.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  14. Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral
  15. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é um órgão superior deliberativo da Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muchena (ACGRNM), composta por todos os membros cujos competências são todas aquelas que não são dos outros órgãos.
  16. Número ou marcador, página 10: Dois) As reuniões da Assembleia Geral poderão ser ordinárias ou extraordinárias e serão convocaadas e presididas pelo presidente da Assembleia Geral.
  17. Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral também poderá ser convocada a pedido de dois terços dos membros.
  18. Número ou marcador, página 10: Quatro) A Assembleia Geral ordinária reúnese uma vez por ano.
  19. Número ou marcador, página 10: Cinco) As reuniões estraordinárias da Assembleia Geral terão lugar sempre que se julgar necessárias.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  21. Texto do artigo, página 10: Conselho de Direção
  22. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção tem competência de representar a Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muchena (ACGRNM), executar, elaborar planos e propostas, bem como apresentar contas junto da Assembleia Geral.
  23. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros do Conselho de Direcção não poderão votar em relação aos assuntos que lhes afectam directamente.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
  26. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é o órgão que fiscaliza a legalidade dos actos praticados pelos membros de acordo com o presente estatuto, regulamento interno e demais leis relevantes, bem como controlar o pagamento regular das quotas por parte dos membros.
  27. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Do patrimonio
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 10: Formas de aquisição
  30. Número ou marcador, página 10: Um) O património da Associação Comite de Gestão de Recursos Naturais de Muchena (ACGRNM) pode ser composto por bens móveis e imóveis.
  31. Número ou marcador, página 10: Dois) Os activos da Associação Comiteé de Gestão de Recursos Naturais de Muchena (ACGRNM) podem adquiridos pelas seguintes vias:
  32. Número ou marcador, página 10: a) Pagamento de quotas por partes dos membros;
  33. Número ou marcador, página 10: b) Finaciamento;
  34. Número ou marcador, página 10: c) Doações;
  35. Número ou marcador, página 10: d) Alienação;
  36. Número ou marcador, página 10: e) Empréstimos
  37. Número ou marcador, página 10: f) Outras formas reconhecidas pelas leis.
  38. Número ou marcador, página 10: Três) Os membros da Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muchena (ACGRNM) têm a obrigação de contribuir com uma quota mensal de vinte meticais.
  39. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Da liquidação e casos omissos
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 10: Disposições finais
  42. Texto do artigo, página 10: As disposições sobre a liquidação da Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muchena (ACGRNM) estão reguladas nos termos previstos na lei.
  43. Número ou marcador, página 10: ARTIGOS DÉCIMO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  45. Texto do artigo, página 10: Todos os casos omissos serão regulados com as necessárias adaptações pelas disposições da legislação aplicável à Associação Comité de Gestão de Recuros Naturais de Muchena.
  46. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Tete, 5 de Setembro de 2022. — O Con-
  47. Texto do artigo, página 10: servador e Notário Superior, Iuri Ivan Ismael Taibo.
  48. Texto do artigo, página 10: Associação Kubassa
  49. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia catorze de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101702553, a Associação Kubassa, constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  50. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 10: (Denominação, natureza jurídica e âmbito)
  52. Número ou marcador, página 10: Um) A associação adopta a denominação Associação Kubassa.
  53. Número ou marcador, página 10: Dois) A associação tem a sua sede na
  54. Texto do artigo, página 10: província de Gaza, distrito e cidade de Xai-Xai. Três) A associação tem âmbito distrital.
  55. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  57. Texto do artigo, página 10: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  58. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
  60. Texto do artigo, página 10: A associação tem como objectivo manter a higiene e preservar a saúde pública no que concerne a limpeza de pátios, recolha e conservação de resíduos sólidos no distrito de Xai-Xai e arredores, propondo-se para o efeito interagir com a comunidade para promover:
  61. Número ou marcador, página 10: a) Fazer limpeza em pátios, jardins e estradas;
  62. Número ou marcador, página 10: b) Promoção de campanhas de gestão de resíduos sólidos;
  63. Número ou marcador, página 10: c) A educação na recolha, selecção e armazenamento de resíduos sólidos;
  64. Número ou marcador, página 10: d) Limpeza de esgotos;
  65. Número ou marcador, página 10: e) Igualdade do género na área laboral;
  66. Número ou marcador, página 10: f) A preservação do ecossistema;
  67. Número ou marcador, página 10: g) O combate a doenças preveníveis originadas pela má conservação de resíduos sólidos;
  68. Número ou marcador, página 10: h) A harmonia nas famílias e a cidadania responsável.
  69. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 10: (Categoria de membro)
  71. Texto do artigo, página 10: A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
  72. Número ou marcador, página 10: a) Membros fundadores: todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que tenham
  73. Texto do artigo, página 11: subscrito a escritura constitutiva da associação e que tenham cumulativamente preenchido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos;
  74. Número ou marcador, página 11: b) Membros efectivos: as pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, que por acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação, satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidas como tal; c)Membros honorários: as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da associação seja de tal forma relevante que, por proposta qualificada de dois terços dos membros com direito a voto da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
  75. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 11: (Admissão de membros)
  77. Número ou marcador, página 11: Um) Têm direito de se filiar na associação todas as pessoas nacionais e estrangeiras que comunguem os objectivos prosseguidos pela associação e se proponham contribuir para a materialização dos mesmos.
  78. Número ou marcador, página 11: Dois) Sem prejuízo do previsto no artigo anterior e no número um do presente artigo, por regulamento a aprovar em Assembleia Geral, serão estabelecidos os demais requisitos necessários à admissão dos membros da associação.
  79. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 11: (Aquisição de membros)
  81. Número ou marcador, página 11: Um) A qualidade de membro adquire-se:
  82. Número ou marcador, página 11: a) Pela subscrição da escritura de constituição da associação; e
  83. Número ou marcador, página 11: b) Por adesão, a qual será produzirá efeitos a partir do momento que se julguem verificados os requisitos da admissão.
  84. Número ou marcador, página 11: Dois) A declaração de adesão será dirigida à Direcção Executiva da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
  85. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 11: (Direitos dos membros)
  87. Número ou marcador, página 11: Um) Constituem direitos dos membros os
  88. Texto do artigo, página 11: que derivam do cumprimento pleno das suas obrigações associáveis para com a associação, nomeadamente:
  89. Número ou marcador, página 11: a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e nas demais deliberações;
  90. Número ou marcador, página 11: b) Eleger e ser eleito para os cargos directivos da associação;
  91. Número ou marcador, página 11: c) O livre ingresso na sede e nas demais instalações e respectivos anexos;
  92. Número ou marcador, página 11: d) Conhecer detalhes sobre as contas de gerência da associação;
  93. Número ou marcador, página 11: e) Exigir que os órgãos da associação cumpram com a lei, com os presentes estatutos e respectivos regulamentos, assim como com as normas resultantes da sua filiação noutros organismos nacionais e internacionais e, com as deliberações que foram tomadas, acordos, contratos ou convenções que vinculem a associação;
  94. Número ou marcador, página 11: f) Recorrer sempre que se mostre necessário ao uso destes estatutos e demais regulamentos internos da associação, para fazer valer as suas reclamações, contribuições, a bem da associação;
  95. Número ou marcador, página 11: g) Frequentar cursos ou formações de capacitação dirigidos aos membros da associação;
  96. Número ou marcador, página 11: h) Usar os uniformes e demais símbolos distintivos da associação e usufruir das regalias que provenham dos ganhos que a associação de modo legítimo conquistar no exercício da sua actividade social e desportiva;
  97. Número ou marcador, página 11: i) Submeter à Direcção da associação propostas para admissão de membros efectivos e honorários;
  98. Número ou marcador, página 11: j) Ser informados e esclarecidos sobre qualquer assunto que directa ou indirectamente lhe diz respeito e de recorrer à Assembleia Geral contra quaisquer actos com que não se conformem ou julguem lesivos dos interesses da associação ou que violem os direitos dos membros;
  99. Número ou marcador, página 11: k) Receber gratuitamente os estatutos e regulamentos da associação no acto da admissão como membros e sempre que estes sofram alterações, bem como todo o tipo de documentação escrita que for produzida pela associação.
  100. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros honorários singulares ou
  101. Texto do artigo, página 11: colectivos devidamente representados podem tomar parte nas sessões de Assembleia Geral mas sem direito de eleger ou ser eleitos para cargos directivos da associação.
  102. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 11: (Deveres dos membros)
  104. Texto do artigo, página 11: Os membros efectivos têm os seguintes deveres:
  105. Número ou marcador, página 11: a) Contribuir com dedicação, lealdade e abnegação para a prosperidade e prestígios da associação;
  106. Número ou marcador, página 11: b) Servir gratuitamente, por períodos de quatro anos, nos cargos de carácter directivo ou administrativo para que foram eleitos, salvo nos casos em que seja a tempo inteiro;
  107. Número ou marcador, página 11: c) Efectuar o pagamento da jóia fixada para admissão a categoria de membro e da quota mensal estabelecida no regulamento interno da associação; d)Abster-se de quaisquer discussões sobre matérias alheias aos objectivos da associação e passíveis de criar divisão entre os seus membros;
  108. Número ou marcador, página 11: e) Cumprir e respeitar os estatutos e o regulamento interno da associação, as deliberações da Assembleia Geral e dos órgãos, nas condições estabelecidas no regulamento interno;
  109. Número ou marcador, página 11: f) Adquirir o cartão de identidade e o distintivo da associação nas condições estabelecidas no regulamento interno da associação, quando tenha decorrido um mês após a sua admissão como membro.
  110. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  111. Texto do artigo, página 11: (Perda da qualidade de membro)
  112. Texto do artigo, página 11: A qualidade de membro perde-se:
  113. Número ou marcador, página 11: a) Quando cessar a verificação dos requisitos estabelecidos;
  114. Número ou marcador, página 11: b) Por declaração escrita do sócio que manifeste de forma livre a sua intenção de abandonar a associação.
  115. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  116. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  117. Número ou marcador, página 11: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  118. Número ou marcador, página 11: a) A Assembleia Geral (AG)
  119. Número ou marcador, página 12: b) O Conselho de Direcção (CD);
  120. Número ou marcador, página 12: c) O Conselho Fiscal (CF).
  121. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral poderá criar um conselho jurisdicional e de disciplina, sob proposta do Conselho de Direcção, cujas competências, composição e funcionamento constante do regulamento interno da associação.
  122. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 12: (Assembleia Geral)
  124. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  125. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, e, extraordinariamente, sempre que se justificar o pedido com, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  126. Número ou marcador, página 12: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria absoluta dos seus membros presentes ou representados.
  127. Número ou marcador, página 12: Quatro) A Assembleia Geral deverá discutir os seguintes assuntos:
  128. Número ou marcador, página 12: a) Balanço do plano de actividade;
  129. Número ou marcador, página 12: b) Aproveitamento do relatório de contas;
  130. Número ou marcador, página 12: c) Contribuição de membros;
  131. Número ou marcador, página 12: d) Plano de actividade.
  132. Número ou marcador, página 12: Cinco) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vice-presidente e secretário.
  133. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 12: (Conselho de Direcção)
  135. Número ou marcador, página 12: Um) A gestão da associação é segurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  136. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de direcção será composto por: presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro, chefe de produção e chefe de actividades culturais, vogal.
  137. Número ou marcador, página 12: Três) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias.
  138. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 12: (Conselho Fiscal)
  140. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal é eleito pela Assembleia Geral por um período de quatro anos renovável.
  141. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
  142. Número ou marcador, página 12: Três) As deliberações do Conselho Fiscal
  143. Texto do artigo, página 12: são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente o voto de qualidade em caso de empate.
  144. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 12: (Competências do Conselho Fiscal)
  146. Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho Fiscal:
  147. Número ou marcador, página 12: a) Examinar a escrita e documentação orçamental da associação sempre que o julgue necessário;
  148. Número ou marcador, página 12: b) Pronunciar-se formalmente sobre o balanço financeiro anual e contas do exercício e o orçamento para o ano seguinte; e
  149. Número ou marcador, página 12: c) Formular um parecer sobre operações financeiras ou comerciais da associação nos termos do regulamento interno.
  150. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 12: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  152. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e, pelo menos, uma vez em cada três meses.
  153. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido da direcção da associação.
  154. Número ou marcador, página 12: Três) O regulamento interno estipulará as demais normas necessárias ao bom funcionamento e eficiência do Conselho Fiscal.
  155. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 12: (Cotas e jóias)
  157. Número ou marcador, página 12: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações ou contraprestações de pessoas singulares, colectivas e instituições nacionais ou estrangeiras.
  158. Número ou marcador, página 12: Dois) Mensalmente, os associados pagam cotas a determinar em Assembleia Geral.
  159. Número ou marcador, página 12: Três) No acto da inscrição para membro da associação, cada associado deverá pagar o valor (jóia) a ser determinado em Assembleia Geral.
  160. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 12: (Regulamentação)
  162. Texto do artigo, página 12: As matérias omissas no presente artigo serão objecto de regulamentação a ser aprovada pela Assembleia Geral.
  163. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  164. Texto do artigo, página 12: (Extinção)
  165. Número ou marcador, página 12: Um) A associação só se extingue por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e carece de uma maioria e três quartos ou nos casos previstos na lei.
  166. Número ou marcador, página 12: Dois) A proposta de extinção deve ser submetida à direcção com menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral que deliberará sobre a matéria.
  167. Número ou marcador, página 12: Três) A proposta para ser válida deve ser subscrita por, pelo menos, cinquenta por cento dos membros fundadores e igual percentagem dos sócios efectivos.
  168. Número ou marcador, página 12: Quatro) Decidida a extinção da associação, a Assembleia Geral designará uma comissão de liquidação e a respectiva forma de liquidação, bem como o destino a dar ao património da associação, que deverá ser prioritariamente afecto a instituições nacionais que promovam o desenvolvimento comunitário
  169. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  170. Texto do artigo, página 12: (Entrada em vigor)
  171. Texto do artigo, página 12: Os presentes estatutos entram em vigor logo que for obtido o despacho de reconhecimento da associação, pelas autoridades governamentais competentes.
  172. Texto do artigo, página 12: O Técnico, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 12: Acada Companhia, Limitada
  174. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Dezembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101888142, uma entidade denominada Acada Companhia, Limitada.
  175. Texto do artigo, página 12: Agnelo da Silva Mendes dos Reis, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, bairro Albazine, quarteirão 56, casa n.º 1611, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100844778S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo; e
  176. Texto do artigo, página 12: Caldina Alice Joaquim Chirindja, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, bairro Polana Cimento B, avenida Salvador Allend, n.º 891, primeiro andar, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110304508991N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo.
  177. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  178. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 13: (Denominação social)
  180. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Acada Companhia, Limitada.
  181. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 13: (Sede e duração)
  183. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem sede em Maputo, em Albazine, n.º 1611, rés-do-chão, rua Dom Alexandre. A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da sua constituição.
  184. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  186. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social:
  187. Número ou marcador, página 13: a) Consultoria, prestação de serviços e restauração;
  188. Número ou marcador, página 13: b) Arredamento de imóveis;
  189. Número ou marcador, página 13: c) Consultoria em área de electricidade: elaboração e análise de projectos de electricidade, instalações eléctricas, montagens de electro fences e câmaras de segurança, sistemas CCTV;
  190. Número ou marcador, página 13: d) Restauração e bar.
  191. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades desde que licenciada para o mesmo.
  192. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  194. Texto do artigo, página 13: O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente aos dois sócios em percentagem de 100% do capital social, correspondente à soma das duas quotas assim distribuídas pelos seguintes sócios da seguinte forma:
  195. Texto do artigo, página 13: a)Uma quota de valor nominal de 50% do capital social, pertencente ao sócio Agnelo da Silva Mendes dos Reis; e
  196. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota de valor nominal de 50% do capital social, pertencente à sócia Caldina Alice Joaquim Chirindja.
  197. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  199. Texto do artigo, página 13: A gestão, administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Agnelo da Silva Mendes dos Reis, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução.
  200. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  201. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  202. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
  203. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  204. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  205. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  206. Texto do artigo, página 13: Maputo, 19 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 13: Ajay Multiservice & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  208. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101835863, uma entidade denominada Ajay Multiservice & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  209. Texto do artigo, página 13: Ahamed Nasser Nazimo Adamo, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Alto Maé B, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100233459Q, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100165429I, emitido a 7 de Dezembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  210. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 13: (Denominação, duração e sede)
  212. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Ajay Multiservice & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da outorga do presente contrato de sociedade.
  213. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 3112, primeiro andar, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
  214. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  216. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
  217. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços nas áreas de: contabilidade e auditoria, consultoría em seguros dos ramos vida e não vida, gestão de projectos, publicidade, design, indústria gráfica e serigrafia, informática, exploração de equipamento informático, imobiliária, gestão
  218. Texto do artigo, página 13: de imóveis, actividades jurídicas, de consultoria fiscal, consultoria para os negócios e a gestão, gestão de equipamento de engenharia e técnicas afins; técnicas e similares não especificados, tradução ajuramentada, decoração e animação de eventos, prestação de serviços de catering, construção civil, pintura, montagem e assistência técnica em várias áreas, actividades combinadas de serviços administrativos e de limpeza de edifícios;
  219. Número ou marcador, página 13: b) Compra e venda de equipamentos eletrónicos, informática, celulares e seus respetivos assessórios;
  220. Número ou marcador, página 13: c) Comércio de veículos automóveis, peças e acessorios; d)Comércio geral a grosso e a retalho, com exportação e importação de todos os produtos das classes previstas no regulamento do licenciamento da actividade comercial do Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto;
  221. Número ou marcador, página 13: e) Comercialização de recursos minerais;
  222. Número ou marcador, página 13: f) Procurement;
  223. Número ou marcador, página 13: g) Logística.
  224. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos órgãos do Estado.
  225. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  227. Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a uma quota única, pertencente a Ahamed Nasser Nazimo Adamo.
  228. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  230. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é gerida pelo sócio único, sendo administrador representando todos os assuntos ligados à gerência.
  231. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus mandatários mesmo em pessoas estranhas à sociedade.
  232. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  233. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  234. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime do sócio.
  235. Número ou marcador, página 13: Dois) Em tudo o que se mostrar omisso, os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
  236. Texto do artigo, página 13: Maputo, 19 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 14: Bengo Media, Limitada
  238. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Agosto de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 137 à 140 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 09/2022, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  239. Texto do artigo, página 14: Primeiro: Godinho Matequenha Manuel Fore, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100058325Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte e residente na Urbana 3, bairro, 4 na cidade de Chimoio;
  240. Texto do artigo, página 14: Segundo: Armando Alberto Armando, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101314027F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte e residente na Urbana 2, bairro 7 de Setembro, na cidade de Chimoio.
  241. Texto do artigo, página 14: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Bengo Media, Limitada.
  242. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 14: (Tipo societário)
  244. Texto do artigo, página 14: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  245. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 14: (Denominação social)
  247. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Bengo Media, Limitada.
  248. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 14: (Sede social)
  250. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 226, rés-do-chão, loja n.º 9, cidade de Chimoio, província de Manica.
  251. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios poderão deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  252. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  253. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  255. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  256. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  257. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  258. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  259. Número ou marcador, página 14: a) Comercialização de produtos gráficos;
  260. Número ou marcador, página 14: b) Criação de conceitos publicitários;
  261. Número ou marcador, página 14: c) Promoção de eventos;
  262. Número ou marcador, página 14: d) Aluguer de equipamento de som;
  263. Número ou marcador, página 14: e) Aluguer de viaturas; e
  264. Número ou marcador, página 14: f) Importação.
  265. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  266. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  267. Texto do artigo, página 14: (Participações em outras empresas)
  268. Texto do artigo, página 14: Por deliberação da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  269. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  270. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  271. Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), equivalente a oitenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio, Godinho Matequenha Manuel Fore e a outra de valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a vinte Por cento do capital, pertencente ao sócio Armando Alberto Armando, respectivamente.
  272. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  273. Texto do artigo, página 14: (Alteração do capital)
  274. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação dos sócios.
  275. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  276. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
  277. Texto do artigo, página 14: Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação.
  278. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DECIMO
  279. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  280. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio,
  281. Texto do artigo, página 14: Godinho Matequenha Manuel Fore, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  282. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma única assinatura do sócio-gerente.
  283. Número ou marcador, página 14: Três) O sócio-gerente, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  284. Número ou marcador, página 14: Quatro) O sócio -gerente, não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  285. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 14: (Morte ou interdição)
  287. Texto do artigo, página 14: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  288. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 14: (Aplicação de resultados)
  290. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  291. Número ou marcador, página 14: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções deliberadas em assembleia geral serão da responsabilidade da gerência.
  292. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quota)
  294. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
  295. Número ou marcador, página 14: a) Com o conhecimento do titular da quota;
  296. Número ou marcador, página 14: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal dos sócios;
  297. Número ou marcador, página 14: c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
  298. Número ou marcador, página 14: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  299. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
  301. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  302. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  303. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  304. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  305. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 9 de Dezembro
  306. Texto do artigo, página 15: de 2022. — O Notário A, Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 15: Chartered Internacional, Limitada
  308. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2022, foi matriculada sob NUEL 101767809, uma entidade denominada Chartered Internacional, Limitada, entre:
  309. Texto do artigo, página 15: Hermias Cornelius Nieuwoudt Strauss, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00186554, emitido pelo Governo da República da África do Sul, a 17 de Agosto de 2016, com domicílio na Avenida Kim IL Sung, n.º 83, 1.º andar, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo;
  310. Texto do artigo, página 15: Amândio Roque Pindula, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Simao Camba n.º 230, 1.º andar, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101561969C, emitido em 24 de Abril de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  311. Texto do artigo, página 15: Martin Avis, maior, natural da África do sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A08854071, emitido pelo Governo da República da África do Sul, a 9 de Outubro de 2019, com domicílio na Avenida Kim IL Sung, n.º 83, 1.º andar, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo. Considerando que:
  312. Texto do artigo, página 15: a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Chartered I n t e r n a t i o n a l , L i m i t a d a (doravante “a sociedade”), cujo objecto principal é o exercício da actividade de contabilidade e auditoria, o comércio de importação e exportação de artigos atinentes ao objecto, consultoria, exercício isolado ou combinado das actividades mencionadas; a prestação de quaisquer outras actividades que os socios resolvam explorar e sejam permitidas por lei;
  313. Texto do artigo, página 15: b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Kim IL Sung n.º 83, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo -Moçambique;
  314. Texto do artigo, página 15: c) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 3 (três) quotas, sendo uma no valor nominal de 8.800,00MT (oito mil e oitocentos meticais), correspondente a 44% (quarenta e quatro por cento) do capital social, pertencente a Hermias Cornelius Nieuwoudt Strauss outra quota no valor nominal de 6.800,00MT (seis mil e oitocentos meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente a Amândio Roque Pindula e uma quota no valor nominal de 4.400,00MT (quatro mil e quatrocentos meticais), correspondente a 22% (vinte e dois por cento) do capital social, pertencente a Martin Avis.
  315. Texto do artigo, página 15: As partes (sócios) decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendose reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
  316. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 15: Denominação e duração
  318. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Chartered International, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  319. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 15: Sede
  321. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim IL Sung n.º 83 bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo -Moçambique.
  322. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração ou administrador único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  323. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  325. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de contabilidade e auditoria, o comercio de importação e exportação de artigos atinentes ao objecto, consultoria, exercício isolado ou combinado das actividades mencionadas; a prestação de
  326. Texto do artigo, página 15: quaisquer outras actividades que os sócios resolvam explorar e sejam permitidas por lei.
  327. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração ou administrador único.
  328. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  329. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 15: Capital social
  331. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de 3 (três ) quotas assim distribuídas:
  332. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 8.800,00MT (oito mil e oitocentos meticais), correspondente a 44% (quarenta e quatro por cento) do capital social, pertencente a Hermias Cornelius Nieuwoudt Strauss;
  333. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 6.800,00MT (seis mil e oitocentos meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente a Amândio Roque Pindula; e
  334. Número ou marcador, página 15: d) Uma quota no valor nominal de 4.400,00MT (quatro mil e quatrocentos meticais), correspondente a 22% (vinte e dois por cento) do capital social, pertencente a Martin Avis.
  335. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  336. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  337. Texto do artigo, página 15: .......................................................................
  338. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 15: Administração e gestão da sociedade
  340. Texto do artigo, página 15: A gestão e representação da sociedade compete a 2 (dois) administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
  341. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 15: Formas de obrigar a sociedade
  343. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada:
  344. Texto do artigo, página 15: a)pela assinatura de dois administradores ou de um administrador, caso seja nomeado um administrador único;
  345. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  346. Texto do artigo, página 16: ......................................................................
  347. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 16: Disposições finais e transitórias
  349. Texto do artigo, página 16: Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 26 de Abril de 2026, o senhor Amândio Roque Pindula.
  350. Texto do artigo, página 16: Maputo, 19 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  351. Texto do artigo, página 16: Consolution, Limitada
  352. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101893618, uma entidade denominada Consolution Limitada, entre:
  353. Texto do artigo, página 16: Fadil Ali Nhanala, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, residente no bairro da Mafalala, casa n,° 37, quarteirão 37, titular do Passaporte n.º AB0743385, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação da Cidade de Maputo;
  354. Texto do artigo, página 16: Marília Nhacala Nipoveira, solteira, maior, natural de Nacala-a-Velha, residente na Katembe Chamissava, quarteirão 1, titular do Bilhete de Identidade n.º 030104769536P, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação da Cidade de Maputo.
  355. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  357. Texto do artigo, página 16: A sociedade adota a denominação Consolution, Limitada, consultoria e soluções com a sua sede na rua Padre João Nogueira, n.º 45, bairro da Coop na cidade de Maputo.
  358. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  360. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  361. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  363. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto social:
  364. Número ou marcador, página 16: a) Serviços de consultoria financeira e afins;
  365. Número ou marcador, página 16: b) Venda de projetos e equipamentos diversos;
  366. Número ou marcador, página 16: c) Prestação de serviços diversos;
  367. Número ou marcador, página 16: d) Venda de material de escritório e consumíveis; e
  368. Número ou marcador, página 16: e) Procurement, contabilidade.
  369. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  370. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  371. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por duas quotas desiguais 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a 70%, representado pelo sócio Fadil Ali Nhanala e outra de 300.000.00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 30%, representada pelo sócio Marília Nhacala Nipoveira.
  372. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  373. Texto do artigo, página 16: (Competências da administração)
  374. Número ou marcador, página 16: Um) Compete a administração, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e em especial, e fica desde já nomeado administrador o sócio Fadil Ali Nhanala.
  375. Número ou marcador, página 16: Dois) Para obrigar a sociedade basta assinatura do administrador.
  376. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  377. Texto do artigo, página 16: (Funcionamento)
  378. Texto do artigo, página 16: Sempre que a administração da sociedade seja constituída sob forma de conselho de administração, para que este possa deliberar validamente, é necessário que, pelo menos, a maioria dos seus membros se encontrem presentes ou devidamente representados.
  379. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  380. Texto do artigo, página 16: (Exercício social)
  381. Texto do artigo, página 16: O exercício social coincide com o ano civil.
  382. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  383. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  384. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolvera nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
  385. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  386. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos em tudo que for omisso)
  387. Texto do artigo, página 16: A presente constituição de sociedade rege-se, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  388. Texto do artigo, página 16: Maputo, 14 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  389. Texto do artigo, página 16: Doces de Belém & Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
  390. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2022, foi matriculada sob
  391. Texto do artigo, página 16: NUEL 101228037, uma entidade denominada Doces de Belém & Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  392. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  393. Texto do artigo, página 16: Geraldo Francisco Chipanela, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na a cidade da Matola, quarteirão 9, casa n.º 163, portadora do Bilhete de Identidade n.°10102654381S, Emitido no dia 18 de Setembro de 2018, com validade até 10 de Setembro de 2023, em Maputo;
  394. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  396. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Doces de Belém & Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de responsabilidade unipessoal limitada.
  397. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Gago Coutinho, n.º 2500 1.º andar, podendo abrir ou fechar sucursais no território nacional ou no estrangeiro.
  398. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  399. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  400. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
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