III SÉRIE — n.º 246
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 246/2022
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- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 16: Fornecimento de refeições para eventos e outras atividades de serviços de refeições, fabricação de bolos e seus derivados, prestação de serviços de confeção de alimentos, serviços de catering e buffes, ornamentação, organização de eventos e conferencias, hotelaria e turismo, prestação de serviços de agenciamento, marketing e procurement, comércio geral com vendas a grosso e a retalho com importação exportação, serviços de café, snack-bar e restaurante a sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, adquirir e alienar participações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de vinte mil meticais, distribuído da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 16: Uma quota única de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Geraldo Francisco Chipanela.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela senhora Orlanda Angélica Dundule desde já nomeada ao cargo administradora. Dois) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 17: a)Pela assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Prestação de contas e resultados)
- Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Dos lucros apurados em cada exercício
- Texto do artigo, página 17: deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e disposições finais)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 17: Três) As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 19 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Fematro Investimentos e Participações, S.A.
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101816044, uma entidade denominada Fematro Investimentos e Participações, S.A.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Fematro Investimentos e Participações, S.A., e tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Agostinho Neto, número mil oitocentos e quarenta e nove, terceiro andar, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou fechar sucursais ou filiais, delegações, agências, em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto social o investimento noutras sociedades além de que poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua aprovação e consequente celebração da escritura respectiva.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, representado por 5 acções, com valor nominal de duzentos mil meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser alterado se for deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) Poderá haver títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, mil e múltiplos de mil acções.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
- Número ou marcador, página 17: Seis) Os títulos das acções serão assinados por dois administradores, sendo um deles obrigatoriamente o Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Transmissão de ações
- Número ou marcador, página 17: Um) A transmissão de acções entre accionistas ou de accionistas para sociedades que estejam em relação de domínio ou de grupo com o accionista cedente é livre.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O accionista que desejar ceder as suas acções avisará, por escrito, aos outros accionistas e à sociedade desse seu propósito, indicando a pessoa a quem pretende ceder, o preço da cessão e a forma do respectivo pagamento.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica sempre e em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso da cessão de acções. Não o querendo exercer, caberá aos accionistas.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A cessão de acções ou parte delas a favor de accionistas, bem como a sua divisão por herdeiros destes, não carecem de autorização especial da sociedade, não lhe sendo aplicável o disposto nos items um, dois e três deste artigo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 17: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Constituição da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas que comprovem, nos termos dos estatutos e da lei essa qualidade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, eleitos em Assembleia Geral por um período de três anos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Reuniões e deliberações
- Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As reuniões têm lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 17: Três) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas por meio de anúncio publicado num dos jornais de maior circulação do país e por expedição de cartas protocolares ou registadas com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de trinta dias relativamente à data de reunião.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) O Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou qualquer accionista ou grupo de accionistas que possuam acções correspondentes a pelo menos vinte e cinco por cento do capital social podem requerer a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Na convocatória da Assembleia Geral deverá constar obrigatoriamente a respectiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 17: Seis) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação,
- Texto do artigo, página 18: desde que todos os accionistas com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
- Número ou marcador, página 18: Sete) Qualquer accionista que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se por outro accionista, por um administrador ou por um advogado por meio de carta mandatária que deverá ser entregue ao presidente da Assembleia Geral, a identificar o accionista representado e o objecto dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 18: Oito) A Assembleia Geral delibera pela maioria simples dos votos expressos pelos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei ou por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Competências da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 18: a) Alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: b) Fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade, ou qualquer outra forma de reestruturação;
- Número ou marcador, página 18: c) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: d) Qualquer matéria relacionada com o financiamento, capitalização ou empréstimos contraídos pela sociedade que tenha directa ou indirectamente o efeito de diluir a participação societária de qualquer accionista;
- Número ou marcador, página 18: e) Qualquer alteração da denominação social da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: f) Qualquer alteração ao ano fiscal da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: g) Qualquer alteração material na natureza ou âmbito das actividades da sociedade ou qualquer decisão de alargar o seu objectivo;
- Número ou marcador, página 18: h) Aquisição, alienação e oneração de acções ou obrigações próprias;
- Número ou marcador, página 18: i) A admissão à cotação em bolsa de valores, em Moçambique ou no estrangeiro, das acções, opções de acções ou outros valores mobiliários emitidos pela sociedade; j)Qualquer novo acordo ou entendimento entre a sociedade e qualquer accionista ou afiliadas deste, e qualquer pagamento, de qualquer natureza, a qualquer accionista ou afiliadas deste, seja sob a forma de comissões de gestão, honorários de consultoria, débitos intra-sociedades ou quantias equivalentes, excepto se feitos nos termos de acordos já existentes com a sociedade;
- Número ou marcador, página 18: k) Qualquer constituição e reembolso de suprimentos ou pagamentos de juros sobre os mesmos;
- Número ou marcador, página 18: l) A venda, constituição de hipotecas, ónus, encargos ou outra forma de garantia sobre bens ou activos da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: m) Nomeação e destituição dos membros da mesa da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 18: n) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando fôr necessário;
- Número ou marcador, página 18: o) Distribuição de dividendos; e
- Número ou marcador, página 18: p) Aprovação do orçamento anual da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações sobre as matérias nas alíneas a), b), c), d), j), l) e n) exigem maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos de todos os accionistas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Composição do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por um número ímpar de administradores, com um número mínimo de três e um número máximo de sete, eleitos pela Assembleia Geral, um dos quais exercerá as funções de presidente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os mandatos dos membros do Conselho de Administração têm a duração correspondente a três anos, mantendo-se em exercício de funções até que haja nova eleição, podendo ser reeleitos mais que uma vez.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Competência
- Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho de Administração terá poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objectivo social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho de Administração terá, sem a isso se limitar, as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 18: a) Aquisição, pela sociedade, de participações sociais em outras sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, quer se dediquem ou não à mesma área de negócios, bem como em sociedades sujeitas à regulamentação especial e em agrupamentos complementares de empresas;
- Número ou marcador, página 18: b) Aprovar a negociação e a celebração pela sociedade de quaisquer contratos com qualquer pessoa ou entidade;
- Número ou marcador, página 18: c) Efectuar empréstimos, adiantamentos ou prestar garantias a terceiros ou a trabalhadores;
- Texto do artigo, página 18: d)Preparar planos estratégicos plurianuais e outros planos e orçamentos de longo prazo, e apresentá-los para aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: e) Aprovar a política da sociedade para a alocação de lucros e distribuição de dividendos, e apresentar essa política para aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: f) Nomeação da equipa de gestão.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Reuniões e deliberações
- Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As reuniões do Conselho de Administração são realizadas na sede da sociedade, excepto se os administradores decidirem reunir noutro local.
- Número ou marcador, página 18: Três) As reuniões do Conselho de Administração são convocadas pelo presidente do Conselho de Administração ou por dois administradores, por carta ou por correio electrónico, com uma antecedência de, pelo menos, cinco dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do Conselho de Administração podem realizarse sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável. Cada aviso convocatório para uma reunião do Conselho de Administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem de trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Para que o Conselho de Administração possa reunir e validamente deliberar devem estar presentes ou representados mais de metade de seus membros, e as deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores, presentes ou representados, tendo o presidente o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Qualquer administrador, quando temporariamente impedido de comparecer na reunião, pode fazer-se representar por outro administrador, mediante simples carta dirigida ao presidente.
- Número ou marcador, página 18: Seis) Será lavrada uma acta de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e uma descrição sumária das discussões, as deliberações adoptadas, os resultados de votação e outros factos relevantes que mereçam ser registados. A acta será assinada pelos membros do Conselho de Administração que tenham estado presentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Competência do Presidente do Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 18: Para além de outras competências que lhe sejam atribuídas pela lei e por estes estatutos, o Presidente do Conselho de Administração tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 19: a) Presidir as reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 19: b) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigida seja pontualmente fornecida a todos os membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 19: c) Coordenar as actividades do Conselho de Administração em geral e assegurar o respectivo funcionamento;
- Número ou marcador, página 19: d) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do conselho e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Forma de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura conjunta de um administrador e de um mandatário com poderes gerais de gestão;
- Número ou marcador, página 19: c) Pela assinatura única de um administrador a quem o Conselho de Administração tenha expressamente delegado poderes e nos limites dessa delegação;
- Número ou marcador, página 19: d) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Composição do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 19: A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos e um suplente, ou a uma sociedade de revisão de contas, conforme deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Competências
- Texto do artigo, página 19: Para além dos poderes conferidos pela lei, o Conselho Fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do conselho de administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Ano social
- Texto do artigo, página 19: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Distribuição de dividendos
- Texto do artigo, página 19: Os dividendos serão pagos por meio de transferência bancária ou por cheque ou por
- Texto do artigo, página 19: qualquer outra forma de pagamento aprovado pela Assembleia Geral e cumpridas as demais formalidades que se encontram previstas pela lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 19: Liquidação
- Número ou marcador, página 19: Um) A liquidação será extrajudicial ou judicial, conforme fôr deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Omissões
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana aplicável.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 19 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Flacafe, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101885119, uma entidade denominada Flacafe, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro: Muhammad Abduremane Mussagi, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, casa 1591, 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100437088B, emitido no dia 4 de Janeiro de 2018, em Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Segundo: Atija Amade Mucusserima, solteira, natural de Angoche, residente em Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão 14, casa 86, portador do Bilhete de Identidade n.° 030101156480B, emitido a 20 de Outubro de 2021, em Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Terceiro: Flávio Calisto Fernando, solteiro, natural de Gorongosa, residente em Maputo bairro Mikadjuine, quarteirão 19, casa 23, portador do Bilhete de Identidade n.° 110300458844M, emitido a 8 de Março de 2021, em Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Pelo pressente outorgam que constituam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação, sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Flacafe, Limitada, e que tem a sua sede na rua Paiva Conceiro, n.° 68, 2.º andar, em Maputo, podendo transferir para outro local, abrir representações, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: objecto
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas de formações e consultoria em recursos humanos e informática.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 19: a ) M u h a m m a d A b d u r e m a n e Mussagi, com dois mil meticais, correspondente a 20%;
- Número ou marcador, página 19: b) Atija Amade Mucusserima, com dois mil meticais, correspondente a 20%;
- Número ou marcador, página 19: c) Flávio Calisto Fernando, com seis mil meticais, correspondente a 60%.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral e devidamente autorizada a sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital.
- Número ou marcador, página 19: Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação comercial em vigor no país.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade sempre que esta carecer dos mesmos nos termos a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros, os quais deverão nomear entre si quem a todos representa na sociedade, enquanto a quota se mantiver indevisa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Cedência de quotas
- Número ou marcador, página 20: Um) Caso um sócio deseje ceder a sua quota, terão prioridade os sócios, depois as pessoas externas, que devem fazê-lo mediante procedimentos acordados internamente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete a gerência vai comunicar quem é o sócio pretende ceder a sua quota.
- Número ou marcador, página 20: Três) O sócio que pretende exercer esse direito, deve manifestar por escrito á administração.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia geral, administração e gerência
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações são válidas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao sócio maioritário convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório das actividades e balanço do exercício findo, planificação do exercício seguinte.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A assembleia geral ainda poderá ser convocada extraordinariamente sempre que se justificar.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) A reunião da assembleia geral terá lugar nas instalações da Flacafe, Limitada, podendo acontecer lugar noutro local.
- Número ou marcador, página 20: Seis) A assembleia geral será convocada com antecedência mínima de dois dias.
- Número ou marcador, página 20: Sete) Os sócios podem se fazer representar nas assembleias gerais por pessoas singulares nomeadas por escrito para o efeito com direito a voto.
- Número ou marcador, página 20: Oito) Compete a gerência verificar ou tomar as medidas necessárias para garantir a legalidade das representações.
- Número ou marcador, página 20: Nove) As actas das reuniões da assembleia geral uma vez assinadas produzem, acto contínuo os seus efeitos com dispensa de quaisquer outras formalidades sem prejuízo da observância das disposições legais permanentes e da legislação em vigor no país.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 20: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Flávio Calisto Fernando, podendo delegar um representante.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo de poderes legalmente consentidos para a realização do objecto social, limitadas a negociação e assinatura de contratos de comércio e prestação de serviços, assinatura de acordos e memorandos. A movimentação da conta vai obrigar duas assinaturas nomeadamente:
- Número ou marcador, página 20: a) A-Flávio Calisto Fernando;
- Número ou marcador, página 20: b) B-Muhamad Abduremane Mussagi; e
- Número ou marcador, página 20: c) O A assina com B, sem obrigatoriedade do carimbo.
- Número ou marcador, página 20: Três) O gerente não pode obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e o relatório de contas serão fechados até trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos a assembleia geral para aprovação, até ao dia um de Abril do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 20: Três) A aplicação dos lucros será de 10% para a reserva legal, 25% para investimentos de capital e o restante dividido pelos sócios na proporção das quotas de cada um.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 19 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: GÁSSHOP 2D – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101891585, uma entidade denominada GÁSSHOP 2D – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Constitui entre si uma sociedade de responsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 20: Tatiana Rosa Chale Rocha, solteira, maior, natural da Beira e residente no bairro de Chinonanquila, quarteirão número três, casa número cento cinquenta e quatro, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102254039B, emitido a onze de Janeiro de dois mil e vinte e um, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade passa a denominarse GÁSSHOP2D – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na no bairro de Chinonanquila, quarteirão número três, casa número cento cinquenta e quatro, cidade da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por decisão da sócia, a sociedade poderá constituir, transferir ou extinguir
- Texto do artigo, página 20: estabelecimentos, sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto da actividade principal:
- Texto do artigo, página 20: a)Venda e distribuição de gás doméstico;
- Número ou marcador, página 20: b) Comércio geral a grosso e a retalho e exportação e importação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da sócia, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde única quota:
- Texto do artigo, página 20: Única quota de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100 % (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio única Tatiana Rosa Chale Rocha.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 20: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas a sócia poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixados.
- Número ou marcador, página 20: Dois) entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, caso o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social, que a lei e os estatutos não reservem a assembleia-geral, abrir e movimentar contas bancárias e praticar todos os demais actos constantes do mandato está a cargo da única sócia Tatiana Rosa Chale Rocha, desde já nomeada sócia gerente e será obrigada pela única sua assinatura.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, bastam que o respectivo acto e documentos sejam praticados e assinados pela sócia única.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração da sócia, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 21: O ano fiscal coincide com o ano civil e o balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Resultados)
- Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que foram aprovados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 21: As omissões aos presentes estatutos serão regulares e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável à matéria.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 19 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Green Diamond, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101895475, uma entidade denominada Green Diamond, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 21: Dércio Ricardo Baptista Romão, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100465651B, emitido a 15 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Polana Cimento B, rua Francisco Matange, casa n.º 101, 1º andar;
- Texto do artigo, página 21: Paulo do Rosário Santana Coelho, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.o 050100338566B, emitido a 25 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de
- Texto do artigo, página 21: Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua Bagamoio, Matola F, casa n.º 577;
- Texto do artigo, página 21: Januário Chissunguele Milane, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100557352N, emitido aos 20 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Maxaquene C, quarteirão 10, casa n.º 58;
- Texto do artigo, página 21: Augusto Francisco Nhacoongue, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100200348138S, emitido a 27 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, residente no bairro 02/Boane, casa n.º 124.
- Texto do artigo, página 21: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Green Diamond, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Polana Cimento B, rua Francisco Matange, 101, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) Produção de pomares de fruteiras;
- Número ou marcador, página 21: b) Produção de mudas de fruteiras e hortícolas;
- Número ou marcador, página 21: c) Produção de roseiras;
- Número ou marcador, página 21: d) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como, associarse com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de dezasseis mil de meticais (16.000,00MT), dividido em quatro quotas e distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais (4.000,00 MT), equivalente vinte e cinco por cento (25%) do capital social a favor do senhor Dércio Romão;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais (4.000,00MT),
- Texto do artigo, página 21: equivalente vinte e cinco por cento (25%) do capital social a favor do senhor Paulo Coelho;
- Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais (4.000,00 MT), equivalente vinte e cinco por cento (25%) do capital social a favor do senhor Januário Milane;
- Número ou marcador, página 21: d) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais (4.000,00 MT), equivalente vinte e cinco por cento (25%) do capital social a favor do senhor Augusto Nhacoongue.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas nos termos aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele será exercida por 4 administradores, ficando desde já nomeados como administradores executivos os seguintes sócios: Dércio Romão, Paulo Coelho e Januário Milane.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores poderão nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de todos os administradores ou pela assinatura de um mandatário ou procurador no âmbito do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o
- Texto do artigo, página 22: lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Contas e resultados)
- Texto do artigo, página 22: Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 22: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 22: b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 22: c) O remanescente constituirá dividendos para as sócias na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 19 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Mmakwena Dikwena, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, que para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de dezoito de Novembro de dois mil e vinte, registada na Conservatória do Registo de Entidades legais da Matola com o NUEL 101431525, entre: Lepudi Lorraine Kgalake, maior, solteira, de nacionalidade sulafricana, residente no bairro de Boane, bairro de Chinonaquila, quarteirão n.º 3; Tinashe Rueben Chireshe, solteiro, maior, nacionalidade zimbabweana, residente em Boane, bairro Chinonaquila, quarteirão n.º 2 e Ismael Latifo Issufo, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Boane, bairro de chinonaquila, quarteirão n.º 3, que se regeré pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adapta a denominação de Mmakwena Dikwena, Limitada, e tem a sua
- Texto do artigo, página 22: sede, em Boane, bairro Chinonaquila, casa Número 35, andar rés-do-chão, quarteirão n.º 3, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas, instrumentação e automação elétrica serviços, mecânicos, fornecimento de mão de obra, intermediação, tecnologia, procurement, marketing, logística, consultoria, tecnologia de informação, higiene e segurança no trabalho, consultoria fiscal, construção civil, engenharia e imobiliária, representação de marcas e indústria impressão, serralheria, montagem e manutenção de máquinas e equipamentos elétricos e industrias e outros afins, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de material de embalagem, equipamento elétrico, material de construção, máquinas, equipamento de escritório e hospitalar, consumíveis de escritório e limpeza, entre outros afins.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objeto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), dividido por três quotas desiguais, uma quota no valor nominal de 10.250,00MT (dez mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 41% (quarenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Lepudi Lorraine Kgalake, outra no valor nominal de 9.750,00MT ( nove mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 39% (trinta e nove por cento) do capital pertencente ao sócio Tinashe Rueben Chireshe, outra no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital pertencente ao sócio Ismael Latifo Issufo, respectivamente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Administração
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa
- Texto do artigo, página 22: e passivamente, passa ao cargo da senhora Lepudi Lorraine Kgalake, que fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Omissão
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Montepuez Graphite Processing Co., Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de treze de Dezembro de dois mil e vinte dois, na sociedade Montepuez Graphite Processing Co., Limitada, matriculada na conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sobe NUEL 101889394, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência do aumento do objecto social. E em consequência desse aumento do objecto social, fica alterado o artigo segundo, o qual passa a ter a seguinte redacção.
- Texto do artigo, página 22: ..............................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade têm por objecto social as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 22: a ) A c t i v i d a d e m i n e i r a , nomeadamente, a extração e beneficiação de produtos mineiros;
- Número ou marcador, página 22: b) Produção, processamento, armazenamento, comercialização e distribuição de produtos agrícolas e pecuária;
- Número ou marcador, página 22: c) Comercialização, armazenamento e distribuição de máquinas, equipamentos e utensílios agrícolas;
- Número ou marcador, página 22: c) Comércio geral com importação e exportação.
- Texto do artigo, página 22: Podendo ainda se dedicar a outras actividades, desde que sejam aprovadas por assembleia geral.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 13 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: NHSC Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 101866157 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada por NHSC Imobiliária, Limitada com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas sociais, que correspondem a 100% do capital social, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação NHSC Imobiliária, Limitada adiante designada por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Avenida da Marginal Parcela 809/1-A, dos Subúrbios, bairro da Costa do Sol, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto exercício de actividades comerciais relacionadas exercício de actividades comerciais relacionadas com a aluguer e venda de imobliarias; auxiliar na administração do condomínio, gerenciar os prédios e mais activiades do mesmo ramo não específico que não seja proibido por lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode ainda realizar o exercício de outras actividades conexas que, desde que tenham sido deliberadas pela respectiva assembleia geral e sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 23: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode:
- Número ou marcador, página 23: a) Constituir sociedades bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
- Número ou marcador, página 23: b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos completares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Colecta Zabulane Maucule, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102735187S, emitido a 4 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, com uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 12.5 % do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) Noel Fernando João Massingue, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102332942, emitido a 6 de Outubro de 2022, pela República do Paquistão, residente nesta cidade de Maputo. Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 12.5 % do capital social;
- Número ou marcador, página 23: c) Bulent Gumrukcu, casado em comunhão de bens gerais , natural de Turquia, de nacionalidade Turca, portador do passaporte número S20474507, emitido aos 24 de Maio de 2014, pela República da Turquia, residente nesta cidade de Maputo, com uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75 % do capital social
- Texto do artigo, página 23: É celebrado, aos cinco de Julho do ano de dois mil e treze ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 23: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Exclusão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300, do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
- Número ou marcador, página 23: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 23: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2, do artigo quinto dos estatutos;
- Número ou marcador, página 23: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
- Número ou marcador, página 23: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 23: d) Por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Administração, gerência e vinculação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de
- Texto do artigo, página 24: administração em que todos os sócios fazem parte como sócios administradores, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura de pelo menos dois membros do conselho de Administração, nomeadamente os sócios Noel Fernando João Massingue e Colecta Zabulane Macucule; ou de um Administrador e um procurador ou somente de um procurador constituído dentro dos limites conferidos, especificamente, pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um administrador ou de procurador constituído para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a Lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
- Número ou marcador, página 24: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Ano social e distribuição de resultados)
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- Certidão de registo Green Diamond, Limitada
- Certidão de registo Mmakwena Dikwena, Limitada
- Certidão de registo Montepuez Graphite Processing Co., Limitada
- Certidão de registo NHSC Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Opticlínica, Limitada
- Certidão de registo Opticlínica, Limitada
- Certidão de registo Seguradora Internacional de Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Tans Logística, Vendas e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Universal Alumínio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Urema Metal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Aviso Governo do Distrito de Xai-Xai, 5 de Dezembro de 2022. O Administrador Distrital, Carlos Estenile Mateus Buchili. Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Daca – ACGRND
- Certidão de registo Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Lumadzi – ACGRNL
- Certidão de registo Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mpondo – ACGRNM